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A alternativa B é a correta.
Artigo 2º, IV, Lei 8987/95: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
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errei essa questão por confundir o conceito de concessão: Concessão da execução do serviço, mediante licitação na modalidade concorrencia a pessoa juridica ou consorcio de empresas que demostre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco e por prazo determinado, formanlisando-se por meio de contrato.
nao pode pessoa física, não ha precariedade.
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-CONCESSÃO de serviço público:
a.) lei específica
b.) pessoa JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS
c.) contrato BILATERAL
d.) prazo DETERMINADO
e.) poder concedente MANTÉM a titularidade.
-PERMISSÃO de serviço público:
a.) simples autorização administrativa
b.) pessoa JURÍDICA ou FÍSICA
c.) contrato de ADESÃO
d.) prazo DETERMINADO
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Errei aff! Concorrência é só para CONCESSÃO!
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Acredito que essa explicação do professor José dos Santos Carvalho Filho ajuda:
Não é incomum ser feita certa confusão entre a concessão e a permissão de serviço público. A confusão, pode-se dizer, até se justifica diante da circunstância de que ambas almejam o mesmo objeto – a prestação de um serviço público.
Tradicionalmente, a diferença residia em que a concessão de serviço público era caracterizada como contrato administrativo, ao passo que a permissão de serviço público se qualificava como ato administrativo. Dessa distinção quanto à caracterização formal dos institutos emanavam nitidamente algumas consequências jurídicas diversas, como as relativas à indenizabilidade, à precariedade, à estabilidade da delegação etc
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A
resposta está nas definições constantes do art. 2º, da Lei 8.987/95, mais
precisamente de seu inciso IV, ao conceituar permissão de serviços públicos.
Vejamos as opções oferecidas:
a)
Errada: licitação na modalidade concorrência. A permissão de serviços públicos
não exige, necessariamente, tal modalidade, como ocorre nas concessões. A lei
admite, portanto, ao menos em tese, qualquer modalidade.
b)
Certa. De pleno acordo com o dispositivo legal acima indicado.
c)
Errada: pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Trata-se de exigência
relativa à concessão de serviços públicos, e não à permissão. Esta última
admite delegação a pessoas físicas ou jurídicas.
d)
Errada: mesmo erro comentado na opção (A). Ainda acrescentou-se o prazo
determinado que, embora não conste da definição legal, a rigor, é uma exigência
defendida pela doutrina. Mas, em todo o caso, ao falar em “sempre na modalidade
concorrência” esta opção fica comprometida.
e)
Errada: idem ao comentário da letra (C).
Gabarito: B
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Gabarito B
Palavras-chaves para PERMISSÃO: título precário, exige licitação (mas a lei NÃO especifica a modalidade, portanto, não especifica que deve ser na modalidade concorrência), pode ser delegada a pessoa física (concessão somente para PJ).
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Permissão - Pessoa física ou Jurídica, a título Precário e por licitação sem modalidade definida.
Concessão - licitação por Concorrência.
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Gab: B
Permissão:
Natureza: contrato de adesão
- Licitação: sempre exigida (ñ precisa ser concorrência!)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJ ou PF
-Autorização: lei autorizativa específica (em regra)
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felipe pereira, o prazo da permissão é INDETERMINADO!!
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LETRA B CORRETA
DELEGAÇÃO
- DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
- OBJETO: Execução do Serviço
- INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
- INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
- INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
- PRAZO: determinado
- MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
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Quando falar:
Consórcio de empresas = CONCESSÃO
Pessoa física = PERMISSÃO
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Para PERMISSÃO de serviço público -> Pessoa física ou jurídica.
Para CONCESSÂO de serviço público -> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
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A permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica
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''Permissão - Pessoa física ou Jurídica, a título Precário e por licitação sem modalidade definida.
Concessão - licitação por Concorrência''.