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ID
1052323
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular celebrou contrato administrativo com o Estado para a prestação de determinado serviço público, porém, vem descumprindo reiteradamente as obrigações contratuais que assumiu com a Administração Pública. No caso em tela, a Administração poderá punir as infrações administrativas cometidas pelo particular com fundamento no denominado:

Alternativas
Comentários
  • O PODER DISCIPLINAR possibilita a administração  pública punir INTERNAMENTE as infrações funcionais de seus servidores e PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico. EX: vínculo contratual.

    OBS: O ato de aplicação da penalidade DEVERÁ SEMPRE SE MOTIVADO, pois a todos deve ser assegurado o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.


    Lembre-se: NUNCA DESISTA, por mais difícil que esteja. Deus está observando seus esforços e sacrifícios...Abraço a todos.


  • A questão está classificada como uma de nível médio de dificuldade, pois tenta ludibriar o estudante no sentido de imaginar que como a questão fala em particular cujo contrato foi deturpado, não poderia a administração puni-lo. Abraço!!

  • As sanções aplicadas pela Administração a seus contratados têm por base o exercício do poder de disciplinar, o que decorre do vínculo jurídico específico mantido entre as partes em questão, vale dizer, o vínculo contratual. É este o traço marcante do aludido poder administrativo, vale dizer, exigir a presença de liame, de um vínculo específico a unir a Administração de um lado e o particular do outro. Outros exemplos de manifestação do poder disciplinar: a punição de alunos de escolas ou universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula dos estudantes), sanções aplicadas a pessoas cadastradas a uma biblioteca pública (vínculo emana do cadastramento dessas pessoas, as quais passam a se submeter às regras ali vigentes), presidiários de uma dada penitenciária, pacientes de um hospital da rede pública, dentre outros.

    Gabarito: D





  • " punir as infrações administrativas "


    Com essa frase já dá pra saber o gabarito. D

  • As sanções aplicadas pela Administração a seus contratados têm por base o exercício do poder de disciplinar, o que decorre do vínculo jurídico específico mantido entre as partes em questão, vale dizer, o vínculo contratual.

  • Letra (d)


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.


    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.


    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.


    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.



  • No exercício do poder diciplinar, a administração pública pode:

    - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Prof. Erick Alvea(Estratégia concursos)

  • BIZU: Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • Punir -> DISCIPLINAR

  • Quando a Administração Publica pune a própia Administração Publica, ou quando Administração Publica pune um particular ligada Administração Publica.

  • Poder disciplinar - Funcional (Aplica-se aos servidores)
                                  - Contratual ( Aplica-se aos contratados pela adm.)

                                  - Especial ( Regime especial de sujeição: Detentos, estudantes em escola pública, pessoas internadas em hospitais etc.)

  • "Com" Vinculo à Administração poder Disciplinar!

    "Sem" Vinculo Poder de Policia!

  • PUNIÇÃO INTERNA POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS NO CASO, NAO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇOES DO CONTRATO)

  • Quando usar o Poder Disciplinar e Poder de Policia


    Penalidade ---> Servidor? ---> Poder Disciplinar

    Penalidade ---> Particular com Vinculo Administrativo? ---> Poder Disciplinar - Ex: Contrato Administrativo, Concessão.

    Penalidade ---> Particular sem Vinculo Administrativo? ---> Poder de Policia - Ex: Multa de transito, Interdição.


  • Quando usar o Poder Disciplinar e Poder de Policia


    Penalidade ---> Servidor? ---> Poder Disciplinar

    Penalidade ---> Particular com Vinculo Administrativo? ---> Poder Disciplinar Ex: Contrato Administrativo, Concessão.

    Penalidade ---> Particular sem Vinculo Administrativo? ---> Poder de Policia Ex: Multa de transito, Interdição.



  • Em regra--> Fiscalizar= hierarquico; Puniu subordinado=diciplinar. Puniu particular=polícia 

  • Letra D- pois tinha vínculo com a administração pública.

  • Poder disciplinar se aplica a qualquer pessoa que tenha vínculo com a administração seja por:

    Aluno em escola pública

    Licitação ou

    contrato.

    PM/BA 2019

  • GABARITO: D

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Comentário:

    O poder que permite à Administração aplicar penalidades a particulares com os quais tenha firmado contrato é o poder disciplinar.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Particular com vinculo contratual com adm pública, PODER DISCIPLINAR.

  • gabarito letra D

    serve para punir os próprios agentes da administração pública, e também os particulares que tenham vínculo com a administração pública

  • GABARITO LETRA D

    PODER DISCIPLINAR

    Particular com vínculo sujeita-se ao poder disciplinar da Administração Pública.

  • GABARITO D

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.