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ID
1052332
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da responsabilidade pessoal, conquista do direito penal moderno, limita a imposição da responsabilização penal àquele que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi a questão.

    para mim letra B.

    limita a responsabilização do autor????? na letra "C"

  • O princípio da responsabilidade pessoal, no caso em tela, se amolda perfeitamente ao gabarito, ao passo que expõe corretamente que a responsabilização pela autoria, co-autoria ou participação no evento delituoso não pode atingir terceiros, quer dizer, a responsabilização não pode ultrapassar a pessoa do agente. Não havendo o que se falar em responsabilização por vínculo subjetivo.

  • O princípio da responsabilidade pessoal proíbe o castigo penal pelo fato de outrem (pelo fato alheio), já que o ser humano só pode responder penalmente pelos fatos próprios. Ou seja: ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por fatos de terceiros. A responsabilidade penal, diferente da civil, tributária etc., deve recair diretamente sobre a pessoa que exteriorizou o fato, que se envolveu causal e juridicamente no fato.

  • ei mofi, o erro está aqui! b) Guarde qualquer vínculo subjetivo com o autor do delito, desde que tenha tomado ciência prévia ou posterior de que o fato criminoso seria ou foi por este praticado. vlw

  • Pelo princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa), a responsabilidade penal só pode ser imposta a quem praticou a conduta por vontade livre e consciente. Não se admite na seara penal a responsabilidade objetiva. No caso do resultado ser objetivado pelo autor, haverá dolo. No caso do resultado não ter sido querido pelo agente, haverá culpa. Ou seja, apenas há a responsabilização por um delito quando houver culpa em sentido amplo (dolo ou culpa). O fato de ter ciência prévia ou posterior à prática da conduta do agente não implica à responsabilização se não houver qualquer tipo de concorrência para a consecução do fato (artigo 29 do Código Penal). No caso de morte ou incapacidade do autor, a responsabilização penal não se transmite aos sucessores legais do agente, uma vez que, pelo princípio da intranscendência, apenas o autor de crime pode responder penalmente por sua prática.

    Resposta : (C)





  • Foi tranquilo, bastando ler com calma.

  • Com tantos comentários incompletos, tive que responder para ter certeza. Gabarito é a letra C.

  • Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus, 2008.

  • Esclarecendo o comentário do Deomar, a assertiva B se refere à Conivência, também chamada de Participação Negativa, que ocorre quando alguém sabe que o crime aconteceu, acontece ou acontecerá, mas não possui o dever legal de comunicá-lo ou evitá-lo, se omitindo. Tal conduta não é punida, apesar da CF afirmar que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos. 


    Se há o dever legal, pode haver crime omissivo impróprio, no caso dos garantidores, ou contravenção, no caso agentes públicos ou sanitários.

  • As vezes não entendo tanta teoria para responder uma questão de interpretação...

     

  • RESPOSTA : LETRA C 

    Todos os 3 , podem ser responsabilizados penalmente .
    Este princípio tbm se adequa ao da pessoalidade da pena.

  • A questão, por óbvio, cobra o princípio da intranscedência ou pessoalidade penal, cujo nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Insta ressaltar que a própria CF traz a possibilidade dos sucessores do condenado responderem pela reparação dos danos e pelo perdimento de bens, estando essa obrigação limitada ao montante da herança recebida, no entanto, essa previsão não rompe com a órdem principiológica já explicada pelos colegas acima, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Princípio da responsabilidade pessoal (individual): art. 5º, XLV, CF.

  • Aos que nao tem acesso ilimitado as respostas - o gabarito CORRETO é a letra C. Bons estudos

  • Manual de Direito Penal, Guilherme de Souza Nucci, Página: 79 na veia.

  • PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/RESPONSABILIDADE PESSOAL/PESSOALIDADE

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    impedindo que terceiros totalmente alheios ao fato delituoso possam sofrer conseqüências penais dele decorrentes.

    Os efeitos penais não passa da pessoa do condenado,apenas os efeitos civis podem ser estendidos aos sucessores.

  • Embora o gabarito tenha sido considerado a letra C, acredito que também contenha erro:

    c) Seja considerado autor, coautor ou partícipe do crime, impedindo que terceiros totalmente alheios ao fato delituoso possam sofrer conseqüências penais dele decorrentes.

    Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito C

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Lembrando que é necessário algum tipo de concorrência para a consecução do fato (concurso de pessoas).

  • Com certeza ABSOLUTA  o item C está incorreto. Isto porque, os indivíduos totalmente alheios à conduta criminosa podem sim ser responsabilizados. Minha certeza não está baseada apenas no "achismo", mas em expressa previsão legal na Constituição Federal. Vejamos:

     

    Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Acho que está havendo uma confusão quanto aos efeitos civis e penais.

    As consequências previstas no art. 5, XLV, da CF se referem às consequências civis e não às penais, conforme consta da questão. Razão pela qual a "C" está correta.  

    Qualquer erro, me notifiquem por mensagem. Grata 

  • ALTERNATIVA C

    "Seja considerado autor, coautor ou partícipe do crime, impedindo que terceiros totalmente alheios ao fato delituoso possam sofrer conseqüências penais dele decorrentes."

    A alternativa deixa claro que a limitação é em relação as consequências penais. A obrigação que pode transcender o agente é a de reparar os danos (consequências civis)