SóProvas


ID
1052356
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 7.716/1989, que “Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”, dispõe que constitui discriminação ou preconceito punível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Cuida-se do crime de racismo previsto no art. 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 7.716/89.

    Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • A condição social (b), orientação sexual (c) e condição física (d) não caracterizam motivos para a incidência no crime de preconceito. 

    De acordo com o Art. 1º da Lei 7.716 -  Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Raça;

    Cor;

    Etnia;

    Religião;

    Procedência nacional.

  • Lembrem que a letra ‘D’ só não está certa porque o enunciado vincula as assertivas à lei 7.716/89. Senão, vejamos, a lei 7.853 – dispõe sobre crimes contra a pessoa portadora de deficiência física.

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

  • De acordo com o artigo 1º da Lei nº 7.716/89 “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” .


    Do cotejo entre a lei em questão e as alternativas acima transcritas, pode-se concluir que a única conduta tipificada pela lei em referência é a narrada no item (E). Com efeito, consta do artigo 3º, parágrafo único do artigo terceiro da Lei nº 7.716/89 que:


    Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.


    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    A conduta narrada no item (D) da questão subsume-se ao crime previsto no artigo 8º, III, da Lei nº 7.853/89 (negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho), que define os crimes praticados em detrimento de pessoas portadoras de necessidades especiais (pessoas portadoras de deficiência).


    É importante observar que não se encontra tipificado em nosso ordenamento jurídico o “crime de homofobia”. Assim, a conduta narrada no item (C) não pode, diante do princípio da reserva legal, ser considerado crime. Eventual preconceito por opção ou orientação sexual ou de gênero pode subsumir-se, conforme o caso concreto, ao delito de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal.


    Resposta: (E)





  • infelizmente, no brasil, os casos de homofobia são apenas tipificados no art. 140 do CP.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Letra E

    A lei 7.716/89 somente prevê crimes resultantes de discriminação (diferenciar, distinguir, tratar de forma diferente) ou preconceito (juízo antecipado, formado pela pessoa antes de possuir ou formar dados e elementos adequados para formar um conceito ou opinião, independentemente de qualquer razão) de:

    a) raça: conjunto de indivíduos identificados pela semelhança de características, como estrutura, cor da pele, forma física etc, como produto de sua hereditariedade.

    b) cor: denota a cor da pele da pessoa. Ex: cor preta, branca, amarela, vermelha.

    c) etnia: conjunto de indivíduos identificados pela similitude de linguagem, cultura, traços físicos e mentais e tradição comuns.

    d) religião: é a crença ou doutrina religiosa.

    e) procedência nacional: é o elemento identificador da origem da pessoa.

    Obs: Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei. sob pena de incidência em analogia in mallam partem.

    Obs: Todos os tipos penais da lei possuem um especial fim de agir: consistente na discriminação de alguém de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.

    Obs: A discriminação em razão de sexo ou estado civil, caracteriza-se contravenção penal.


  • Na letra A , ao se referir à " vestes ousadas " não poderia se encaixar na etnia ou religião ? Pois poderia existir alguma etnia da África que viesse a usar as roupas provenientes de seu grupo étnico !

  • Letra E!

    Questão pega quem não esta ligado na lei. As demais alternativas podem fazer confusão com o candidato, todas as opções apresentam um trecho da lei acrescentada de outro que não esta na norma. Somente a letra “E” traz a redação da lei,vamos conferir oque diz o art. 3º P. Único:

    Art. 3º Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência).

    Os erros das demais alternativas em negrito:

     a) Recursar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador em decorrência das vestes ousadas que utiliza. Art. 5º

    b) Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social em decorrência da classe social do indivíduo. Art. 14

    c) Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato. Art. 13

    d) Negar ou obstar emprego em empresa privada à pessoa portadora de necessidades especiais. Art. 4º

  • Segundo a Lei n. 7.716/1989:


    A) ERRADA. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


    B) ERRADA. Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.


    C) ERRADA. Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.


    D) ERRADA. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 


    E) CERTAArt. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

  • (E)

    5 dedos 5 crimes: raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

    Raça: 
    divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) [Etnologicamente, a noção de raça é rejeitada por se considerar a proximidade cultural de maior relevância do que o fator racial.
    Cor: expressão cromática da pele do indivíduo.
    Etnia: coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir; grupo étnico [Para alguns autores, a etnia pressupõe uma base biológica, podendo ser definida por uma raça, uma cultura ou ambas; o termo é evitado por parte da antropologia atual, por não haver recebido conceituação precisa, mas é comumente empr. na linguagem não terminológica.
    Religião:crença na existência de um poder ou princípio superior, sobrenatural, do qual depende o destino do ser humano e ao qual se deve respeito e obediência.

    procedência nacional: Origem nacional ou regional

  • Por isso q é importante esta ligado na Lei seca!! Bons estudos galera!!

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 7.716/1989, art. 3º, § único.

    ---

    * MACETE ("p/ crer"):

    P/: rocedência nacional;

    C: or;

    R: eligião;

    E: tnia;

    R: aça.

    ---

    Bons estudos.

  • Questao simples mas boa.

     

  • RR CEP

     

  • Dolo + especial fim de agir. 

  • Gabarito: E

    Acertei a questão não por conhecer a lei, mas por relacionar o enunciado às opções. O enunciado traz "Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor" e a única opção que menciona isso é a letra E. As demais falam de:

     a) vestes

     b) classe social

     c) orientação sexual 

     d) necessidades especiais.

  • 716 não trabalha com idoso, tampouco orientação sexual. Gravem isso!

  • GRAVEM ISSO E ACERTEM QUALQUER QUESTÃO SOBRE:

     

    É crime de racismo a fundada em?

    RECOR

    R- RAÇA

    E- ETNIA

    C- COR

    O- ORIGEM ( que é a mesma coisa de PROCEDÊNCIA NACIONAL)

    R- RELIGIÃO

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    Gabarito Letra E!

  • Finalmente uma questão bem elaborada dessa banca

  • Fiquei impressionado com a simplicidade da questão para cargo de oficial de cartório.

     

  • Pessoal, lembrem que essa questão está desatualizada.

    C) Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato. = correta

  • Letra E.

    e) A resposta para a questão encontra-se no art. 3º da lei em estudo:

    Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Dessa forma, é a letra e que nos apresenta uma conduta que configura discriminação punível nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    GB E

    PMGOO><<

  • Letra C hoje estaria correta:

    -Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato.

  • Atualmente, após decisão recente do STF, a alternativa C está correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Hoje, a letra C estaria correta.

  • STF fixou a seguinte tese:

    "1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);"

    Então, questão está desatualizada e a alternativa C também está correta.

    Recomendo a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Hoje a letra C também estaria correta. Questão desatualizada. 

  • a) INCORRETA. O uso de vestes ousadas não é condição que configura crime de discriminação ou de preconceito:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    b) INCORRETA. Classe social também não é condição protegida pela Lei nº 7.716/89!

    c) INCORRETA. Como a questão exigiu apenas o que dispõe a literalidade, a letra da Lei nº 7.716/89 não inclui a orientação sexual do indivíduo como fator que gera punição por discriminação ou preconceito.

    → AVISO DO PROFESSOR: Após a ADC 26/DF passaram a ser criminalizadas as condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão da orientação sexual (homofobia) e da identidade de gênero (transfobia), havendo aplicação, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, aos crimes da Lei nº 7.716/89.

    A “letra da lei” em si não foi alterada, constituindo apenas interpretação feita pelo STF.

    Contudo, a questão poderia ser considerada CORRETA se considerássemos o entendimento do STF!

    d) INCORRETA. O preconceito e a discriminação contra portadores de necessidades especiais são criminalizados por legislação própria, não pela Lei nº 7.716/89.

    e) CORRETA. A alternativa descreveu perfeitamente o crime do art.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    Resposta: E

  • Colegas, entendo que o conceito está desatualizado, pois devemos considerar também o Entendimento do STF. Ok. Ponto Pacificado.

    Porém o comando da questão pede pra considerar a lei. E na lei o que prevalece encaminha a resposta como sendo a letra E ainda.

    E isso o que faz a gente se estrepar.

    OBS: Perdoe se vc perdeu seu tempo lendo esse comentário.

  • ADO 26/DF

  • Atenção:

    A tempo de hoje essa questão seria anulada.

    temos duas respostas: C e E

  • Nos dias de hoje, essa questão estaria anulada, visto o STF já incluiu o item "orientação sexual" no rol da lei de discriminação.

  • quando tem restrição de direito por:

    • procedência nacional.
    • raça.
    • cor.
    • etnia.
    • religião.