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ID
1052368
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Trata-se do crime de omissão de cautela, previsto no Parágrafo Único do art. 13 da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • letra a: errada

      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    letra b errada

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

      Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

      Comércio ilegal de arma de fogo

      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    letra c errada

    Tráfico internacional de arma de fogo

      Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

     Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)


    letra d errada

    Disparo de arma de fogo

      Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)


    obs.: O Tribunal, por maioria,  julgou  procedente,  em  parte,  a  ação  para

    declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 014

    e 015 e do artigo 021 da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003

    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3112&processo=3112

    <br>


  • Não entendi o erro da questão A, esclareçam pra mim por favor?

    Os comentários dos colegas não foram claros para meu entendimento,

    Obrigado

  • Amigo William Lima, o parágrafo único do art. 14, assim como o do art. 15 e 21, foram declarados inconstitucionais pelo supremo.

  • Wilian Lima: O porte ilegal de arma de calibre permitido, permite que tenha fiança. Outro erro na questão, é a questão do registro da arma de fogo. Registro e porte são diferentes, o registro permite voce ter a arma dentro de sua residencia (forma genérica). Já o porte, permite que você transporte ela em qualquer lugar.  espero que tenha esclarecido alguma coisa.. abraços

  • Não identifiquei erro na alternativa "a". Ao que parece, existem duas alternativas corretas...

  • A questão A esta errada com certeza. Imagina que vc é menor de idade mas tenha um carro em seu nome, mesmo sendo legal sua posse do bem, não poderá dirigir porque não está habilitado para isso.

  • Art. 13, parágrafo ú, crime é omissivo e se consuma após o decurso do prazo de 24 horas, depois de decorrida perda, furto e roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição.

  • http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2007/maio/448FF05F4AF32FEBE040A8C02C013604

  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois existem duas opções corretas. Letra A e E.

    No Estatuto do Desarmamento diz:

    Art.14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulementar:

    Pena- reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

    Paragráfo único. O crime previsto neste artigo é inafiançavel, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Se a opção A diz: a) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente.

    Então ela também está correta. Alguém concorda?

  • Para o pessoal que está questionando a letra "a", busquei na resposta de alguns colegas aqui embaixo a explicação:


    Em 2007, o STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14, 15 e 21 - exatamente os que proibiam a fiança.


    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3112&processo=3112)


    (PS: Sinceramente pessoal, vamos pesquisar mais sobre o tema antes de fazer afirmativas aqui no site. Para a galera que está começando e usa essa ferramenta como fonte principal de estudo, isso é extremamente prejudicial)

  • Desde de 2007, com ADIN 3112-1, o STF por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 do Estatuto.  

    Seguindo o seguinte raciocinio : “ o texto constitucional não autoriza a prisão ex lege, em face do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da CF), e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente (artigo 5º, LXI, da CF)”, afirmou o relator. E concluiu: “A prisão obrigatória, de resto, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exausta”.

    OU SEJA, CABE FIANÇA !

  • A alternativa “a” está errada. O artigo 14, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento previa que crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido seria inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Todavia, em 02.05.2007, na ADI 3112, de rel. do Min. Ricardo Lewandowski, o STF entendeu que o dispositivo é inconstitucional, pois se trata de crime de mera conduta que, embora reduza o nível de segurança coletiva, não se equipara aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    A alternativa “b” está errada. A conduta de possuir arma de fogo com numeração suprimida está descrita no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, cuja pena é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Já o comércio ilegal de arma de fogo está tipificado no artigo 14, e a pena é de 4 a 8 anos, e multa.

    A alternativa “c” está errada. Segundo o artigo 21 do Estatuto de Desarmamento, os crimes dos artigos 16 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo) seriam insuscetíveis de liberdade provisória.
    Todavia, em 02.05.2007, na ADI 3112, de rel. do Min. Ricardo Lewandowski, o STF entendeu que o dispositivo é inconstitucional, pois viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

    A alternativa “d” está errada. Segundo o parágrafo único do artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, o crime de disparo de arma de fogo seria inafiançável. Todavia, em 02.05.2007, na ADI 3112, de rel. do Min. Ricardo Lewandowski, o STF entendeu que o dispositivo é inconstitucional, pois se trata de crime de mera conduta que, embora reduza o nível de segurança coletiva, não se equipara aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    A alternativa “e” está correta. O art. 13, caput, do Estatuto do Desarmamento, trata do crime de omissão de cautela, nos seguintes termos: “Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18  anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa”. O § único do mesmo dispositivo assim prevê: “Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato”.


  • A questão deveria ser anulada pois em seu caput ela restringe ao estatuto e não a jurisprudência. É a mesma coisa quando uma questão pede conforme a CF o depositário infiel pode ser preso, e conforme a jurisprudência NÃO, tem banca que gosta de diferenciar o texto expresso da jusrisprudência.

    Isso pra mim é sacanagem com o candidato, acertei a questão porque imaginei que a banca estava incluindo a jusrisprudência, mas se fosse uma questão do cespe certamente seria anulada ou seria outro gabarito!

    "No que se refere ao Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003)" 


  • ERRADA    =    a) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. Apesar de estar igual ao texto do artigo 14, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento, o STF, na ADI 3112-1, entendeu a inconstitucional a previsão de crime inafiançável (a mesma coisa nos artigos: 15, parágrafo único e art. 21); 
    ERRADA   =    b) Possuir arma de fogo de uso permitido com numeração raspada constitui crime cuja pena se equipara ao comércio ilegal de arma de fogo. Resposta no art. 16, I, do Estatuto do Desarmamento;  
    ERRADA   =   c) O crime de tráfico internacional de armas, por expressa disposição legal, é insuscetível de liberdade provisória com ou sem fiança. mesma resposta da letra a) = ADI 3112-1;
    ERRADA   =   d) O disparo de arma de fogo em via pública constitui crime inafiançável, mesmo que o autor a esteja portando regularmente. mesma resposta da letra a) = ADI 3112-1
    CORRETA   =   e) Comete crime cuja pena se equipara à do delito omissão de cautela o proprietário de empresa de segurança e de transporte de valores que deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal furto ou roubo de arma de fogo sob sua guarda, nas primeiras vinte e quatro horas após o ocorrido.  = art. 13, parágrafo único, estatuto do desarmamento. 

  • É necessário uma Lei para regulamentar os concursos públicos pois pergunta com relação a pena é fogoooo !!!!!

  • Trata-se de Omissão de Cautela Equiparada.

  • Omissão de cautela

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • sobre ser inafiançável e sobre a liberdade provisória, a questão deixa dúvida pois ali na pergunta pede no que se refere ao estatuto do desarmamento somente e não decisão da jurisprudencia conjuntamente. pois na lei seca fala exatamente como está ai na questão e acaba confundindo o candidato.

  • Acertei a questão porque conheço o parágrafo único do art. 13. Mas é questionável a alternativa C: 

    O crime de tráfico internacional de armas, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, é insuscetível de liberdade provisória com ou sem fiança.

    Art. 21: Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 (tráfico internacional de armas) são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Muito embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade do art. 21, ainda está disposto na lei 10.826/2003. 

    Deve estar errada porque no dispositivo não fala em "com ou sem fiança". Hahaha

  • Não vejo erro na letra A, ela esta mas completa do que a letra E.

     

  • A letra A e D também estão corretas. 

  • Letra A está errada.

    Quarta-feira, 02 de maio de 2007

    Supremo declara inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conduziu o julgamento. Mas, ao todo, foram analisadas 10 ADIs ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes.

    Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso.

    O artigo 35 da lei foi considerado prejudicado por todos os ministros. Em outras palavras, ele não chegou a ser apreciado por ter perdido o objeto (não tem mais validade no mundo jurídico). Esse dispositivo condicionava, à realização de plebiscito, a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição, em todo o território nacional. Realizado em outubro de 2005, o plebiscito determinou a manutenção do comércio.

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69810

  • Resposta letra E - Em relação a letra "a" a qual muito colegas comentaram o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é afiançável!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 2/5 a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conduziu o julgamento. Mas, ao todo, foram analisadas 10 ADIs ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes.

    Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso.

  •   Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Cuidado: NÃO é nas primeiras 24 horas do Conhecimento do Fato e SIM depois de ocorrido o fato e tem que comunicar tanto a Polícia Civil quanto à Polícia Federal

  • A grande questão está  "No que se refere ao Estatuto do Desarmamento", não é possivel identificar se a bancar quer jurisprudencia ou a lei expressa, coisa de examinador sem vergonha que acaba não medindo conhecimento de ninguem.

  • É necesário tbm tomar muito cuidado com a recente inclusão em 2017 do art 16 (POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso proibido ou restrito) ao rol de crimes hediondos,admite sim liberdade provisória porem sem fiança

  • Pessoal, tomemos muito cuidado com questões que versam sobre legislação penal extravagante, pois essa matéria é muuito dinâmica, muda o tempo inteiro. Dêem preferência às questões de 2015 pra frente. 

     

    Obs: quanto a alternativa "a", uma observação importante:

     

    Com a nova redação da lei de crimes hediondos, o delito de porte de arma de fogo de uso RESTRITO passou a ser hediondo também, o que implica dizer que agora a prática desse crime é INAFIANÇÁVEL. Ressalte-se que porte de arma de fogo de uso PERMITIDO é AFIANÇÁVEL por entendimento consolidado no STF.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente

  • Art. 13, parágrafo único. Para a doutrina essas primeiras 24h seria depois de tomar conhecimento.

  • Aí q está uma questão muito mal feita e onde caberia anulação; refere-se ao Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), mas não menciona posicionamento de STF/STJ, mas cobra o resultado da questão seguindo o entender dos tribunais; sei la...

  • Oxe, mas o crime que está tipificado na letra E, é a própria Omissaõ de Cautela.

    E a letra A, é o Paragrafo Úico do artigo 14 do Estatuto do desarmamento.  

    Para mim, e para a Lei o GAB é letra A. '-'

  • Concurseira_ba 95, O parágrafo único do Art. 14 foi inconstitucionalizado (ADIN 3112-1), valendo então o 322 do CPP, onde a própria autoridade policial define a fiança. O tipo da letra E é o parágrafo único da omissão de cautela. Bons estudos!

  •  Arts. 16, 17 e 18, a vedação da liberdade provisória. Contudo, segundo o STF, essa vedação é inconstitucional. Desta forma, atualmente, todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem, em tese, a liberdade provisória, inclusive fiança.

  • TODOS os crimes previstos na Lei admitem liberdade provisória COM ou SEM fiança

  • LEI 10.826/2003, ART. 14 PARÁGRAFO ÚNICO É INCONSTITUCIONAL.

    Por isso a resposta correta é a letra E.

  • Mas gente, a letra E esta errada! Não é "equiparado" mas sim, o próprio crime de omissão de cautela!

  • Qual o erro da letra A.

  • Salve salve !

    Essa questão se forem parar para perceber está um pouco desatualizada (2013) .

    Como o estatuto do desarmamento sofre mudanças rotineiramente , cabe ao entendimento do STF (Adin 3.112-1)

    Que as medias cujas descritas deste tópico se tornaram INCONSTITUCIONAL , Logo :

    De acordo com o disposto , eliminemos as alternativas : A, C, D

    Já na letra B , o ERRO está na equiparação das penas !!!!

    Posse irregular de arma de fogo Art.12 , pena= 1 a 3 anos

    COMÉRCIO ilegal de arma de fogo Art.17, pena= 6 a 12anos

    Logo : Resposta letra E !!!!

    "Fortuna audaces Sequitur"

  • Omissão de cautela(imprópria)parágrafo único sendo um crime doloso,omissão de cautela(própria)caput crime culposo.

  • Tudo bem que o STF tenha se manifestado sobre a inconstitucionalidade da proibição de fiança, mas o enunciado da questão é expresso ao cobrar a letra da lei.

  • equiparado??? então se eu carregar uma arma será equiparado a porte?

  • GABARITO E!

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    fonte: Lei nº 10.826/2003

  • Aí CESPE, é assim que faz! Tem que colocar todos os elementos constitutivos do tipo, não pode querer que o candidato adivinhe qual resposta correta.

  • posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e comercio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo SÃO HEDIONDOS POR ISSO SÃO INAFIANÇAVEL

  • Afinal gente. Tem fiança ou nao ?

  • Qual o erro da letra A?

  • Porte de arma de fogo uso permitido tem fiança sim !!!Menos mimimi GAB. E

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Cobrou a lei 10.826. questãozinha sem fundamento.

  • Gente, os únicos crimes inafiançáveis da lei: trafico internacional, comércio ilegal e posse/porte de arma de fogo de uso proibido (esses são hediontos - atualização do PAC). ASSIM, QUALQUER OUTRO CRIME DA LEI DE ARMAS, (QUE NAO SEJA ESSES MENCIONADOS) serão afiançáveis.

  • Há entendimento que é afiançável. Porém, a letra da lei diz que é inafiançável. O enunciado não especificou nada.

  • ALTERNATIVA PASSIVEL DE ANULAÇÃO!

    ART.14- PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

    PARÁGRAFO ÚNICO: O CRIME PREVISTO NESTE ARTIGO É INAFIANÇÁVEL, SALVO QUANDO A ARMA DE FOGO ESTIVER REGISTRADA NO NOME DO AGENTE.

  • Eu acertei a questão, mas qual o erro da A? Na aula atualizada a que eu assisti o professor não trata do assunto e os comentários que li aqui me deixaram ainda mais confusa.

  • - Declarado INCOSTITUCIONAL.

    ADI 3112 – Informativo 465 do STF

    Relativamente aos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 

    10.826/2003, que proíbem o estabelecimento de fiança, 

    respectivamente, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo 

    de uso permitido e de disparo de arma de fogo, considerou-se 

    desarrazoada a vedação, ao fundamento de que tais delitos não 

    poderiam ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico 

    ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos (CF, art. 5º, XLIII). 

    Asseverou-se, ademais, cuidar-se, na verdade, de crimes de mera 

    conduta que, embora impliquem redução no nível de segurança 

    coletiva, não podem ser igualados aos crimes que acarretam lesão 

    ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade

  • Em relação a letra A

    O artigo 14, parágrafo único, do Estatuto do

    Desarmamento, o qual prevê que o crime de porte ilegal

    de arma de uso permitido é inafiançável, foi declarado

    inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no

    julgamento da ADI n. 3.112/DF.

  •  Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • GALERA, OS CRIMES DO ART 14 E 15 PASSARAM A CABER FIANÇA.

  • Hediondos na Lei 10826 => 16, 17 e 18.

  • Fiquei com medo de ser 48 horas mas deu pra acertar por eliminação.

  • Não seria depois que ele toma ciência do fato ? não marquei por isso.