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ID
1052392
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prisão temporária (Lei n. 7.960/1989) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    letra b

    lei 8072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    letra c

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    letra d correta

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    letra e

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) Findo o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto IMEDIATAMENTE em liberdade, SALVO se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    b) erro - poderá ser prorrogada por até noventa dias.

    Crimes Hediondos à prorrogação por igual período, ou seja, mais 30 dias.

    c) erro - durante o tempo necessário

    Regra à 5 dias (crimes comuns)

    Exceção à 30 dias ( crimes hediondos )

    d) Correta - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    e) 2 Erros -

     1º) Requerida pelo MP e REPRESENTADA pelo delegado de polícia.

     2º)  O juiz jamais poderá decretar a prisão temporária de ofício. A preventiva é que o juiz poderá decretar de ofício, mas somente na fase do curso da ação penal.



    QUEM ACREDITA, SEMPRE ALCANÇA !!!! 


  • "Tanto a Lei 7960/89, art.3º, quanto o CPP, art.300º, estabelecem que o preso provisório (aquele que sofre prisão cautelar) deve ficar afastado do preso definitivo, ENTRETANTO, segundo a doutrina, a separação dependerá da existência de estrutura prisional."


    Alfacon.

  • Macete: Na  Lei 7960/89 das Prisões Temporárias, o relaxamento das prisões, não, dependem do alvará de soltura. 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
  • caberia anulação a questão, pois delegacias de polícia não são estabelecimentos para custódia de presos, o revelando latente desvio de função.


  • Excelente questão!

  • - outras espécies.. de preso.. peculiar

  • Errei pq pensei que o preso temporário não poderia ficar na delegacia... 

  •  

    O juiz jamais poderá decretar a prisão temporária de ofício. A preventiva é que o juiz poderá decretar de ofício, mas somente na fase do curso da ação penal.

  • O juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício durante o IP e antes do recebimento da denúncia.

  • R: Gabarito D

     

    a) Findo o prazo de custódio temporária do investigado o delegado de polícia deverá comunicar o fato à autoridade judiciária, para que esta expeça o respectivo alvará de soltura e coloque o preso em liberdade. (Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)

     

     b) Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária poderá ser prorrogada por até noventa dias, prazo este previsto para conclusão do inquérito policial na lei de tóxicos. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

     

     c) O suspeito poderá ser mantido em cárcere durante o tempo necessário para a apreciação judicial da representação pela decretação da prisão temporária, sendo a custódia cautelar formalizada após a expedição do respectivo mandado. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

     

     d) O preso temporário poderá permanecer custodiado na carceragem da Delegacia de Polícia, como forma de viabilizar a realização das investigações, mas não poderá permanecer em cela ocupada por outras espécies de presos. (CORRETO Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos)

     

     e) A prisão temporária poderá ser requerida pelo delegado de polícia, pelo promotor de justiça ou decretada de ofício pelo juiz, nos casos de comprada imprescindibilidade da custódia provisória para as investigações em inquérito policial. (Quem solicita requerimento é o MP; Quem representa é o delegado de policia; Juiz não decreta a prisão temporaria de oficio)

  • Atenção para as novidades que o Pacote Anticrimes trouxe para a Prisão Preventiva. Dentre às várias novidades está a de que o JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, assim como já não podia na prisão temporária, vejam o que diz o CPP no que tange a Prisão Preventiva:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Acerca da opção: c) O suspeito poderá ser mantido em cárcere durante o tempo necessário para a apreciação judicial da representação pela decretação da prisão temporária, sendo a custódia cautelar formalizada após a expedição do respectivo mandado.

    Leciona Renato Brasileiro(pág. 1104 do Manual/21) que consta da própria Exposição de Motivos da lei de prisão temporária que “a prisão só pode ser executada depois da expedição do mandado judicial".

    Com isso, segundo o professor, objetiva - se "impedir que a representação policial se transforme em simples comunicação ao Poder Judiciário”.

    @prof_rodrigogoes

  • Gabarito D.

    Na letra A, nem sempre será colocado em liberdade, existe um salvo, uma exceção na lei...

    Quando a alternativa fala em deverá e na lei fala poderá, fiquem atentos.... as vezes passa batido...