SóProvas


ID
1052398
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação e os meios de produção de provas previstos na Lei n. 12.850/2013 - “Lei de Combate às Organizações Criminosas”, aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra d 

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    acho que o erro está no "poderá"

  • entendo que a alternativa "A" também apresenta incorreções.

    Isto porque a ação controlada se caracteriza mais por um "nao fazer" do que por uma atuação de agentes

    A atuação seria uma característica mais inerente à infiltração, do que da ação controlada. 

    Ademais, a Lei 12850/13 não contempla a expressão policiais militares, já que trata de atividades próprias da Policia Judiciária.

    ..

    Quanto à letra D, entendi que a expressão "PODERÁ" refere-se á faculdade do Juiz em CONCEDER ou NÃO a ordem, e não sobre a obrigatoriedade da existência de ordem Judicial.

    a meu ver merece anulação ou alteração de gabarito

  • Não entendi o porque da alternativa A estar certa...na lei não deixa explícito a ação com policiais militares.

  • A - Alternativa incorreta,  a lei citada define o que é ação controlada, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. a definição da alternativa é a infiltração de agentes.
    B - Correta, letra da Lei.
    C - Idem a B.
    D - Errada, na verdade a manifestação do delegado é anterior ao pedido do MP, houve inversão no  momento da manifestação do Delegado;
    E - Correta, texto da lei.



  • A - Alternativa incorreta,  a lei citada define o que é ação controlada, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. a definição da alternativa é a infiltração de agentes.
    B - Correta, letra da Lei.
    C - Idem a B.
    D - Errada, na verdade a manifestação do delegado é anterior ao pedido do MP, houve inversão no  momento da manifestação do Delegado;
    E - Correta, texto da lei.



  • Discordo dos comentários. Questão de bom senso, pois, se o pedido de infiltração de agente policial vier do Ministério Público, como a autoridade policia poderia ter realizado a manifestação técnica em momento anterior? O delegado de policia deveria possuir dons de prever o futuro para pressupor que o MP faria tal pedido. Além do bom senso, o professor PH Fuller da rede Damásio ditou em aula:

    "(...) Se o MP requerer o Juiz ouvirá tecnicamente o o Delegado antes de decidir(...)"

  • A. ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares ou administrativos na estrutura de organização criminosa, como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores.

    CORRETO

    Fundamento legal: “Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.”

    A dúvida que poderia residir neste item estaria na expressão MILITAR, não contida na letra da lei. Porém tal dúvida não deve prevalecer, eis ao permitir a ação controlada de forma administrativa a lei acabou por inserir implicitamente a possibilidade de atuação da polícia militar na ação controlada, tendo em vista que compete a ela a atuação policial ostensiva (administrativa).

    B. O delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao integrante de organização criminosa que tenha prestado colaboração relevante para o desfecho exitoso da investigação criminal.

    CORRETO

    Art. 4°, §2°: “§ 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”

    C. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra membro da organização criminosa que tenha colaborado de forma efetiva com a investigação, desde que este tenha sido o primeiro a prestar auxílio eficaz e não seja o líder do grupo.

    CORRETO

    Art. 4°, 4°: “§ 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.”


  • D. A infiltração de agentes policiais em organização criminosa, requerida pelo Ministério Público durante o trâmite do inquérito policial, poderá ser autorizada judicialmente após manifestação técnica do delegado de polícia.

    “Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.”

    Nesse caso a manifestação da autoridade policial é obrigatória e não mera faculdade, consoante quis fazer crê o enunciado da assertiva.

    E. O delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    CORRETO

    “Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.”

  • Concordo com Gil Ribas. A questão está de fato errada e não há motivo para tentar ficar justificando o que a banca "quis dizer"....

  • Caros amigos, entendo assim:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    O retardamento da ação da polícia, seja militar ou judiciária, é para atingir o maior índice de materialidade do crime e aplicar a medida legal, no caso, acredito eu , que medida legal seja o processo, a ação, prisão, desarticulação da ORGANIZAÇÃO.

    O final do item A está errado:  ...como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores.
    O pensamento da ação controlada não é apenas vigiar para identificar as atividades, a ação controlada REMETE A FLAGRANTE DELITO, pegar os criminosos no momento mais oportuno para produção de PROVAS, e não simplesmente vigiá-los.


    O item D está normal, leia-se o artigo: 

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    Observe-se que PODERÁ SER AUTORIZADA JUDICIALMENTE após manifestação do técnica do delegado quando solicitada no CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL! Também não se pode falar em solicitação do DELEGADO no curso do PROCESSO, aí caberá ao MP apenas, que avalia a manifestação técnica do delegado.

    Entenda-se que ao representar ao juiz o delegado não passa pelo MP(isso no INQUÉRITO POLICIAL), caso haja requisição do MP, o delegado será ouvido pelo MP, tanto PROCESSUALMENTE(AÇÃO PENAL), QUANTO EXTRAPROCESSUAL(INQUÉRITO). 

    NA FASE EXTRAPROCESSUAL = REPRESENTA - DELEGADO - PEDIDO AO JUIZ
    PROCESSUAL OU EXTRAPROCESSUAL = REQUISIÇÃO - MP - TRATA-SE DE PEDIDO AO JUIZ COM MAIOR PESO + MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO DELEGADO


    Normal fazer confusão, mas o melhor é entender bem os termos usados nos artigos antes de atingir a Banca, e continuar no erro, o que é bem pior.

    Deus é fiel! 

  • Gabarito letra a.

    a) está errada. Lei 12.850, Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    b) está correta. Lei 12.850, Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    c) Está correta. Lei 12.850, Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
    d) Está correta. Lei 12.850, Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    e) Está correta. Lei 12.850, Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
  • Gabarito C

    Art. 4o, § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Gente a questão está CORRETÍSSIMA.

    A) ERRADA, pois ação controlada é o retardamento da ação (do art. 8°) e NÃO implica a atuação de qualquer agente na arganização criminosa, isso seria infiltração do art. 10°, ainda assim visível um segundo equívoco, pois não se infiltram angentes administrativos (somente policiais) em organizações criminosas.

    B) letra de lei

    C) letra de lei

    D) letra de lei (art. 10°) o delegado REPRESENTA e o MP REQUER (mas ele só remete seu requerimento ao judiciário após manifestação técnica do delegado de polícia), isso chega a ser até meio óbvio, se o delegado representa, ele acha que é necessário e já presume como pretenderá executar. Se o MP faz seu requerimento, ele pode fazer por estar achando necessário, mas quem dispõe de elmentos para executar é o delegado, por isso imprescinde sua manifestação.

  • 8 ={ Era para marcar a incorreta.

  • A questão solicita a alternativa INCORRETA. A banca afirmou que o gabarito seria a letra "A". No entanto, visualizei erros em outras assertivas, vejamos (Lei 12.850):

     

     a) A ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares... (na verdade, trata-se de agente infiltrado)

    Art. 8º.  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

     b) O delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, (a questão omitiu a obrigatória intervenção do Ministério Público quando da representação do Delegado de Polícia) poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao integrante de organização criminosa que tenha prestado colaboração relevante para o desfecho exitoso da investigação criminal.

    Art. 4º. § 2º.  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

     c) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra membro da organização criminosa que tenha colaborado de forma efetiva com a investigação, desde que este tenha sido o primeiro a prestar auxílio eficaz e não seja o líder do grupo. (Art. 4º. § 4º. I e II)

     

     d) A infiltração de agentes policiais em organização criminosa, requerida pelo Ministério Público durante o trâmite do inquérito policial, poderá ser autorizada judicialmente após manifestação técnica do delegado de polícia.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

     e) O delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado (a lei estabelece uma limitação) mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • O comentário mais curtido está errado. 

    A acertiva (A) mistura os conceitos de ação controlada e infiltração de agentes, que são bem diferentes.

             -AÇÃO CONTROLADA: Consiste na espera da melhor oportunidade para agir, afim de conseguir mais provas ou prender mais pessoas. Pode ser praticada por policias e autoridades administrativas como a Receita Federal. Prescinde de autorização judicial, devendo a autoridade apenas avisar o Juiz que, se for o caso, estabelecerá limites.

             -INFILTRAÇÃO DE AGENTES: Este é o trabalho do James Bond ou dos famosos filmes policiais americanos em que agentes passam meses ou anos infiltrados no mais diversos ramos criminosos. Precisa de autorização Judicial e só pode ser efetuado por Agentes de Polícia, excluindo os agentes da ABIN, a CIA brasileira.

  • Questão péssima !!

  • Infiltração de agentes POLICIAIS (SÓ ELES, EXCLUSIVAMENTE ELES E TÃO SOMENTE ELES).

     

    Obs.: Questão pediu a INCORRETA.

  • A questão pede para marcar a ERRADA.

    Gabarito letra A.

    a) A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • O erro da letra A está no fato de que foi usada a definição da Infiltração no lugar de Ação Controlada.

  • Quando vi militares, nem li o restante da questão, pois infiltração em Organização Criminosa somente Agentes de Policia.

  • Questão muito boa para revisar trás vários artigos da lei em questão, vai para o caderno

  • Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.



  • Pessoal, atentem-se que os militares também realizam investigações no IPM, portanto o erro não está em falar deles, mas sim em descrever INFILTRAÇÃO chamando de AÇÃO CONTROLADA.

  • Questão maldosa! Era só saber a diferença de policia administrativa(PM e PRF) e judiciária(PC e PF).

  • Negativo, Bruno. No IPM, militar também integra. O erro da questão tá em não ser ação controlada e sim infiltração.

  • Eu não ''INCORRETA" e me ferrei.

  • A lei 13.964/2019 acrescentou algumas inovações à lei de organização crimonosa.

    Por exemplo, o art. 4, parágrafo 4:

    Para gozar do benefício em que o MP deixa de oferecer a denúncia, é preciso que a proposta de acordo de colaboração refira-se à infração cuja existência o colaborar não tenha prévio conhecimento. 

    Desta forma, para que o MP não ofereça a denúncia é preciso: 

    1) Que a proposta de acordo se refira a uma infração penal cuja existência o colaborador não tenha prévio conhecimento; 

    2) Que o colaborador não seja o líder da organização criminosa;

    3) Que o colaborador seja o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    Hoje a alternativa “c” estaria incompleta!

  • A alternativa A está incorreta:

    Pois se refere à infiltração, e não à ação controlada. Além disso, a alternativa faz menção aos militares e agentes administrativos, que não são mencionados pela lei. As demais alternativas estão corretas. 

    Fonte: apostila Estratégia

  • Alternativa A - errada, pois a ação controlada consiste em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa. A questão em tela mistura ação controlada e agente infiltrado, sendo este o gabarito da questão.

  • GAB A - A ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares ou administrativos na estrutura de organização criminosa, como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores.

    *A definição apresentada na questão é relativa a infiltração de agentes !

    Lei 12850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • questão muito confusa e desatualizada!

  • gaba A

    (mas hoje a C estaria também)

    após a reforma do pacote anticrime, houve mudanças para o NÃO OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL pelo MP

    são requisitos(cumulativos)

    1. Acordo de colaboração referir-se a infração de cuja a existência não tenha prévio conhecimento
    2. Não for líder da Orcrim
    3. For o primeiro a prestar efetiva colaboração

    pertencelemos!

  • MISERICÓRDIA! é cada comentário.

    Pessoal a questão se refere em saber diferenciar a ação controlada e infiltração de agentes.

  • Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

    Art. 4º § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração 

    Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  •  o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

  • gabarito: letra A.

    isso é infiltração de agentes, não ação controlada

  • gab A

    ação controlada: é retardar a intervenção policial ou administrativa para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    A alternativa (A) está errada porque descreveu foi INFILTRAÇÃO POLICIAL ao invés de AÇÃO CONTROLADA.

  • Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A (dias)

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

  • LI A LETRA A E JÁ MARQUEI

    FOCO PCCE

  • Questão desatualizada!! de acordo com o novo pacote anticrime a letra C estaria errada tbm --> § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador

  • A - A ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares ou administrativos na estrutura de organização criminosa, como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores. (INCORRETA)

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Policia Militar, conforme o art. 144, §5º, CF tem função ostensiva e a preservação da ordem pública.

    B - Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

    C - Art. 4º § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração 

    D - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E - Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • O erro da letra A seria a expressão "militares"?
  • Art. 8º da Lei 12.850/2013: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

  • PCERJ 2022!

  • Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • tipica questao revisao. otima, pois faz um apanhado de lei

  • A infiltração DEVE SER PRECEDIDA DE ORDEM JUD NÃO É FACULDADE

    DEIXAR DE OFERECER DENUNCIAR, ALEM DOS LISTADOS, REQUER QUE O MP NÃO TENHA CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO