SóProvas



Questões de Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013


ID
117349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n.º 9.034/1995, que dispõe acerca da utilização de
meios operacionais para prevenção e repressão de ações
praticadas por organizações criminosas, em seu art. 2.º, determina
que são permitidos, como procedimentos de investigação e
formação de provas, a captação, a interceptação pelo ambiente,
o registro e a análise de sinais eletromagnéticos, ópticos e
acústicos, e a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência
em tarefas de investigação. Em ambos os casos, a lei destaca que
os procedimentos devem ser precedidos por circunstanciada
autorização judicial.

Com referência ao texto acima e às organizações criminosas nele
mencionadas, julgue os itens a seguir.

No caso de a organização criminosa ter sido constituída para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e para a sua comercialização local, o combate a essas ações criminosas será da competência exclusiva da Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Segundo o art.144 da CF :1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS RESPECTIVAS AREAS DE COMPETÊNCIA;III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • No caso em tela, tendo a  organização criminosa ter sido constituída para a sua comercialização local, pode a policia judiciária estadual atuar na repressão deste crime.

  • No art. 144 da CR/88, preconiza que a policia federal tera como competencia de previnir e reprimir o trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuizo das autoridades locais, ou seja, a policia civil e policia militar, com o preceito de preservacao da ordem publica, tambem devera combater tal crime.
  • Sumula 522, STF: Salvo ocorrência de  tráfico com o exterior , quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo  e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
  • O fundamento da súmula apresentada pelo colega tem rspaldo na própria lei de drogas:
    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. 
  • ERRADA

    1 - é competência do DPF prevenir o tráfico il´cito de entorpecentes, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e demais órgãos competentes (art 144 CF);

    2- A lei 10.446 dispõe que o DPF irá atuar quando houver repercussão internacional ou interestadual sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados na CF

  • A lei 10.446 reúne condições para atuação da Polícia Federal:

    a)Repercussão interestadual ou internacional

    b)Necessidade de Repressão uniforme

    obs: sem prejuízo da atuação das polícias :Rodoviária Federal,Ferroviária Federal,Militar e Civil.



  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Federal da Polícia Federal

    A Lei n.º 9.034/1995, que dispõe acerca da utilização de meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, em seu art. 2.º, determina que são permitidos, como procedimentos de investigação e formação de provas, a captação, a interceptação pelo ambiente, o registro e a análise de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos, e a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação. Em ambos os casos, a lei destaca que os procedimentos devem ser precedidos por circunstanciada autorização judicial. Com referência ao texto acima e às organizações criminosas nele mencionadas, julgue os itens a seguir.

    No caso de a organização criminosa ter sido constituída para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e para a sua comercialização local, o combate a essas ações criminosas será da competência exclusiva da Polícia Federal.

    GABARITO ERRADO.

     

    Várias são as fontes para justificar o erro desse item, segue em azul as partes importantes:

    CF/88: art. 144. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    Lei de drogas:  Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

     

    Sumula:  Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Errado. Associação para o tráfico.
  • Competência privativa e não exclusiva
  • Local = Pode a PC do do Estado.


ID
135121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, julgue os seguintes itens.

I Grupo criminoso organizado é conceituado como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

II A infração será considerada de caráter transnacional se for cometida em um só Estado, mas envolver a participação de grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado.

III Os Estados-partes que aderiram à convenção cumprirão as obrigações dela decorrentes com respeito aos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não ingerência nos assuntos internos dos demais.

IV A convenção prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas, respeitando-se o ordenamento jurídico de cada Estado-parte, responsabilidade que poderá ser penal, civil ou administrativa e não obsta a responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mais do que com a lei de crime organizado, a questão se relaciona com o Decreto n. 5.015 de 2004.

    I) CORRETA: Artigo 2 - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    II) CORRETA: Artigo 3 - Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se: (...) c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado;

    III) CORRETA: Artigo 4 - Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.

    IV) CORRETA: Artigo 10 - 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção. 2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa. 3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

  • O conceito de organização criminosa encontra-se atualmente previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 02/08/2013. Confira-se:
    Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Com o advento da legislação normatizando as organizações criminosas, os seus pressupostos passaram a ser os seguintes: (a) associação de 4 ou mais pessoas, (b) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), mediante (c) vantagem de qualquer natureza, (d) a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
  • :LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
    A nova lei diz:

    Art.1º § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.



  • eita questão desatualizada hum a lei mudo né.....


  • Acredito que a referida questão estaria desatulizada, pois em relação ao conceito de organização criminosa devemos usar o que diz o art.1 da L.12.850/13. Todavia, as demais alternativas estão corretas, pois se referem ao Decreto 5.015/04, o qual ainda está em vigência, na parte que não contrariar a lei 12.850/13. 

  • Pessoal, a questão NÃO está desatualizada... observem que o enunciado diz expressamente "Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional". Estaria desatualizada se fosse pra considerar a Lei 12.850/13! Já errei muita questão por não prestar atenção ao enunciado!
  • É importante notar que a convenção apresenta um conceito distinto ao previsto na lei 12.850/13 ( OCRIM ).

    Bons estudos!!

  • oooo qc, tira essa questão do filtro da orcrim!!!

  • questão desatualizada!

  • A questão não está desatualizada nem errada, o filtro do QC é que não corresponde ao conteúdo da questão.


ID
141106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do crime organizado e com base na legislação respectiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
  • Achei interessante a pequena diferença na letra "e" que pode nos confundir, e muito, nas provas... Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
  • Alguns pontos interessantes sobre esta lei:

    1 - É uma lei eminentemente processual. A lei brasileira não traz a definição de crime organizado. Tal definição é apresentada na Convenção de Palermo (decreto 5015).

    2 - Se encaixa nas questões de urgência, ou seja, na terceira velocidade do Direito Penal. Altas penas e baixas garantias. 

    3 - Necessidade de diferenciar ação controlada (flagrante postergado/retardado) de entrega vigiada. O primeiro á meio processual investigatório apresentado na lei de crime organizado e não necessita de autorização judicial; já o segundo é meio processual investigatório presente na lei de drogas e necessita de autorização judicial, bem como o conhecimento do destino da droga.

    4 - Inconstitucionalidade do art. 3°, tendo em vista que viola o princípio acusatório permitindo que o órgão julgador diligêncie pessoalmente em busca de provas.

    No que tange à alternativa "A" ver o art. 9° da lei 9034 que estabelece a proibição do réu apelar em liberdade. Acredito que a liberdade é direito subjetivo do réu e, sendo assim, ser aplicado o art. 387, p.ú do CPP.

    No que tange à alternativa "E", sempre caberá a liberdade provisória sem fiança.

  • Letra A - errada

    fundamento: Segundo o art. 9º da lei nº. 9034/95: "o réu não poderá apelar em liberdade nos crimes previstos nesta lei".

    STF/STJ: O réu poderá apelar em liberdade sempre que estiverem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

    Letra B - correta

    fundamento: art. 10 - "Os condenados por crimes decorrentes de orgnanização criminosa INICIARÃO o cumprimento da pena em regime fechado.

    Letra C - errada

    fundamento: art. 5º - "A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da indentificação civil".

    STJ: Entende que a lei 12037/09 revogou tacitamente o art. 5º da lei 9034/95, ou seja, proceder-se-á a identificação criminal somente nas hipóteses previstas naquela lei. Ex: ausência de documento identidade; documento rasurado etc.

    Letra D - errada

    fundamento: art. 6º - "Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3, quando a colabração ESPONTÂNEA do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria".

    Letra E - errada

    fundamento: art. 7º - "Não será concedida LP, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido INTENSA e EFETIVA participação na organização criminosa".

    STF/STJ: Não existe prisão provisória ex lege; toda prisão provisória deve ser fundamentada e respeitar os requisitos da prisão preventiva. 

  • Atenção: A lei 12.403/11 deu nova redação ao art. 323 do CPP indicando quais crimes são considreados inafiançaveis, e dentre eles não se encontra os crimes da lei de organizações criminosas. Logo, o art. 7° da lei 9.034 teria sido tacitamente revogado pela lei 12.403.
    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  •              QUESTÃO

        DESATUALIZADA   

    face a NOVA LEI 12.850/2013 que:


    "Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências."



    bons estudos...

  • QUESTÃO ALTAMENTE DESATUALIZADA, NOVA LEI 12.850/2013. NÃO VISLUMBROU ESSA POSSIBILIDADE DE REGIME FECHADO. ALIÁS, SEQUER FALA ESSE REQUISITO.

  • Assim fica difícil, as questões sobre organização criminosa desse site estão 90% DESATUALIZADAS!!!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada

    A legislação que trata atualmente das organizações criminosas é a Lei 12.850/13 e a questão está baseada na Lei anterior.

  • o que se pode acrescentar é que de acordo com:

    PAC/2019 Art 2º , § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    

  • O melhor seria retirar as questões desatualizadas


ID
254509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Na lei que disciplina os casos de organização criminosa, não se exige a prévia autorização judicial para a realização da chamada ação policial controlada.

Alternativas
Comentários
  •       
     Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
         
            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
  • Tal hipótese configura o chamdo flagrante postergado ou retardado.
    Essa modalidade de flagrante surgiu no combate e repressão ao crime organizado (L. 9.034/95), sendo gerido pela própria polícia, ao permitir o retardamento da captura em flagrante, na esperança de efetivá-la em momento mais oportuno, para a captura do maior número de infratores e para o enquadramento no delito principal da organização.

    Cabe ainda observar que na lei de drogas (L. 11.343/06) o instituto exige autorização judicial motivada, prévia oitiva do ministério público e conhecimento do provável itinerário da droga e dos possíveis infratores envolvidos.

    Art. 53, L. 11.343/06 - Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • É chamada, por Alberto Silva Franco, de ação controlada descontrolada.

    bons estudos.
  • LEI 9034/95

    ART. 2º - EM QUALQUER FASE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL SÃO PERMITIDOS, SEM PREJUÍZO DOS JÁ PREVISTOS EM LEI, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROVAS:

    II - A AÇÃO CONTROLADA, QUE CONSISTE EM RETARDAR A INTERDIÇÃO POLICIAL DO QUE SE SUPÕE AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS OU A ELA VINCULADO, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO E ACOMPNHAMANTO PARA QUE A MEDIDA LEGAL SE CONCRETIZE NO MOMENTO MAIS EFICAZ DO PONTO DE VISTA DA FORMAÇÃO DE PROVAS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES;
  • Decorar esse quadro mnemônico

    Lei de Organizações criminosas Não depende de autorização Lei de Drogas Depende de autrização
    No caso do artigo 3º

    Sigila bancário e finaceiros STF entendeu que o art3º da 9034 foi revogado pela LC 105/01 Sigilo de dados fiscais e eleitorais Foi declarado inconstitucional
  • A confusão aqui ocorre em razão do que dispóe a Lei de Drogas - Lei 11.343/06.
    No diploma que trata dos entorpecentes, exige-se autorização judicial.
    Mas em caso de organização criminosa, NÃO se exige tal formalidade.
  • Ação Controlada também chamada de Flagrante Prorrogado, Protelado, Retardado ou Diferido.
    Consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas.
    Está prevista nas seguintes leis:
    -Lei das Organizações Criminosas ¬ 9.034/95, não precisa ser autorizada judicialmente, por isso é denominada de ação controlada descontrolada;
    -Lei de Drogas ¬11.343/06, precisando de autorização judicial; 
    -Lei de Lavagem de Capitais ¬9.613/98, também precisa de autorização judicial.
    Na Lei das Organizações Criminosas seu intuito é retardar a ação policial, desde que mantida a vigilância sobre os criminosos, para que a prisão se concretiza no momento mais eficaz do ponto de vista de formação de provas e fornecimento de informações.
    De outro modo, na Lei de Drogas consiste na não atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição de drogas. A autorização judicial fica condicionada ao conhecimento do itnerário provável e da identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
    E, por fim, na Lei de Lavagem de Capitais consiste na suspensão pelo juiz da ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, ouvido o MP, quando sua execução imediata possa comprometer as inbestigações.
    Fonte: Renato Brasileiro - Nova Prisão Cautelar

  • LEIS QUE PREVEM A AÇÃO CONTROLADA (Renato Brasileiro - Curso Delegado Federal, LFG):

    Lei 11.343 - Lei de Drogas: Ação controlada depende de autorização judicial:

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 9.613 - Lei de Lavagem de dinheiro: Ação controlada depende de autorização judicial, no caso de retardamento de prisão:

    Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    Lei 9.034 - Lei de Combate a Organizações Criminosas: Ação controlada não depende de autorização judicial (ação controlada descontrolada):
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
  •  QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA LEI 12.850/13

    ATUALMENTE A AÇÃO CONTROLADA NECESSITA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Exige-se a "PRÉVIA COMUNICAÇÃO" ao juiz competente.

    Com o advento da lei 12.850/2013, o combate às organizações criminosas NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim de "PRÉVIA COMUNICAÇÃO" ao juiz competente.


    Lei 12.850/2013

    Art. 8º Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ "PREVIAMENTE COMUNICADO" AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

    Lei de DROGASação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.




    Outra questão:

    Q248697 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    De acordo com a Lei n.º 9.034/1995, a ação controlada consiste em retardar, mediante prévia ordem judicial, a interdição policial de ação supostamente praticada por organizações criminosas, mantendo-se a ação sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz para a formação de provas e o fornecimento de informações.

    ERRADA.





  • Ação controlada. Também conhecida como flagrante retardado, flagrante diferido ou flagrante postergado. Trata-se de permissivo legal para que a autoridade policial deixe de efetuar a intervenção policial no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Assim, embora o agente esteja em flagrante delito, a autoridade policial poderá esperar o momento mais oportuno para intervir. Não é necessária a autorização judicial para a efetivação da ação controlada. Note-se que o dispositivo da lei dispõe que o retardamento da ação policial ou administrativa somente será previamente comunicado ao juiz competente, sem que haja necessidade de autorização. 

    A diferença existente entre a ação controlada na lei de crime organizado e na lei de drogas reside na necessidade de autorização judicial , exigida pela ultima, enquanto que na lei ora comentada, basta a comunicação ao juiz.

    Comentários feitos pelo prof. Gabriel Habib.

  • Atenção:

    Esta lei foi REVOGADA pela lei 12.850 de 2013! A ação controlada na nova lei de organização criminosa deve ser previamente comunicada ao juiz!

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa  relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde  que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se  concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de  informações.

    § 1o  O  retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente  comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e  comunicará ao Ministério Público.

     

  • LEI 12850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Ou seja, NÃO EXIGE autorização judicial, eles apenas comunicam ao Juiz.

    QUESTÃO CERTA.

  • Questão desatualizada.

    A questão se encontra desatualizada tendo em vista a nova disposição trazida no art. 8 parágrafo 1º da lei 12.850/2013, que modificou a disposição sobre organizações criminosas.

  • GAB CORRETO!
    Não se exige prévia autorização, mas sim prévia comunicação ao juiz que se for o caso estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • Para acrescentar: importante saber o conceito de entrega vigiada , segundo Renato BRasileiro , vejam :

     

    "Entrega vigiada

    Uma das técnicas mais tradicionais de ação controlada é a entrega vigiada,cujo objetivo é a identificação do maior número possível de agentes do esquema criminoso, bem como a localização dos ativos ocultos, e descoberta de outras fontes de prova. Ganhou este nome justamente por denotar fielmente aquilo que representa: entrega vigiada, porque as remessas ilícitas de dro­ gas, armas, etc., são monitoradas do ponto de partida até o destino final, com identificação dos agentes envolvidos na prática delimosa.

    De acordo com o art. 2°, alínea "i", da Convenção de Palermo, entregavigiada é a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autori­ dades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

    A entrega vigiada surgiu como técnica de monitoramento de remessas ilícitas de substân­ cias entorpecentes. Com o passar dos anos, todavia, deixou de ser um procedimento investiga­ tório de uso exclusivo para fins de enfrentarnento ao tráfico de drogas, já que sua aplicação foi estendida para o combate do tráfico de armas, da lavagem de dinheiro, joias ou qualquer outro bem de valor (obras de arte), com previsão em diversos tratados internacionais.

    A entrega vigiada pode ser classificada da seguinte forma:

    a) entrega vigiada limpa (ou com substituição) : as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria;

    b) entrega vigiada suja (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração do conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramen­ to, chegando ao destino sem substituição do conteúdo. À evidência, como não há substituição da mercadoria, esta espécie de entrega vigiada demanda redobrado monitoramento, exatamente para atenuar o risco de perda ou extravio de objetos ilícitos.

  • A questão não está desatualizada. Não é necessária a autorização, mas a ciência. No caso da lei de organizações criminosas, o juiz deve ser avisado, e ele, por sua vez, informa o MP.

    No caso da lei de drogas e da lei de lavagem de dinheiro, aí sim, se faz necessario o mandado judicial. 

    O motivo dessa lei é coibir atos de corrupção passiva e concussão. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • GAB: CORRETO

    Não se exige prévia autorização, mas sim prévia comunicação ao juiz que se for o caso estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • CORRETA

     

    A questão não está desatualizada !!!!

     

    AÇÃO CONTROLADA :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : depende de ´´ PRÉVIO COMUNICADO`` ao juiz competente.

    LEI DE DROGAS : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

    LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO : depende de AUTORIZAÇÃO  judicial.

     

  • desatualizada

  • Lei 12.850/13

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


  • Apenas exige aviso prévio, autorização não !

  • CERTO. Muito embora a questão seja do ano de 2011, esta não se apresenta desatualizada, uma vez que de acordo com o art. 8 da Lei 12.850/2013, o ato de ação controlada não exige autorização judicial, apenas a comunicação prévia ao juiz. ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

  • AÇÃO CONTROLADA :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : depende de ´´ PRÉVIO COMUNICADO`` ao juiz competente.

    LEI DE DROGAS : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

    LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • entorpecentes autorização judicial

    organização criminosa comunicação ao juiz

  • ação controlada = prévia comunicação ao juiz.

    infiltração de agentes = autorização judicial.

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    Resumo: A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

  • 8º da Lei 12.850/13 não exige autorização judicial para que se concretize a ação controlada. A lei faz menção à mera “comunicação ao juiz competente”, que poderá estabelecer os limites da diligência. Mas não impõe, em nenhum momento, ordem judicial que a autorize.

  • Além de não existe o codigo_cliente = 15


ID
296296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta com base na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A opção incorreta é a letra c, afinal, nos termos do art. 103 do ECA (Lei 8069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime OU contravenção penal:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    A alternativa d está correta, nos moldes do que preconiza o art. 291, §1º, inciso I, do CTB (Lei 9503/97):

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


    A alternativa e está correta, nos termos dos arts. 16 e 18 da Lei 7716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 17. (Vetado).

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • fundamento:Questão A ERRADA  Lei 9034-95 art. 7º - "Não será concedida LP, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido INTENSA e EFETIVA participação na organização criminosa".

    STF/STJ: Não existe prisão provisória ex lege; toda prisão provisória deve ser fundamentada e respeitar os requisitos da prisão preventiva. 

  • Opcao A, CORRETA, segundo a literalidade da lei 9.034

     Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
  • Devemso tomar cuidado com 'questÕes' tipo a 'A'. Tem banca que é puro texto de lei, já há outras que exigem entendimento dos Tribunais Superiores.
  • O problema da alternativa "a" é que a redação do artigo ainda não foi declarado inconstitucional, somente há o entendimento pacífico do STJ e do STF que somente poderá haver prisão preventiva se presentes os requisitos.

    Com a lei 12.403/11 percebe-se que somente será proibida a fiança nos casos em que a organização criminosa pratique os crimes constitucionalmente inafiançávies.
  • Observem que a prova é de 2008. Hoje em dia o item "a" teria gabarito "incorreto".  A jurisprudência está consolidada nesse sentido.
  • De fato, os Tribunais Superiores manifestaram pela inconstitucionalidade do art. 7º da lei 9.034/95, porém, o artigo continua existente na norma.

    => Em que pese o ano da prova em comento, como estamos estudando e atualizando dia-a-dia, devemos responder conforme nosso atual entedimento, mesmo que para isso nosso gabarito saia errado.
  • A alternativa(  A ) hoje tambem é considerada incorreta segundo o STF, hc nº 84078,  94778, 93062, pois fere o principio da presução de inocencia que deve seguir até o transito em julgado da sentença.
  • De acordo com o STF, todo crime terá liberdade provisória, com ou sem fiança, ao menos que preenchem os requisitos para decretação da prisão cautelar.
    Com isso a "letra A" também está errado, mesmo tendo escrito na lei do crime organizado que nao será concedida a L.P.
  • Muito bom meu amigo Francisco... para fortalecer suas palavras trago o julgado a que vc se referiu sobre o tema:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. Devem ser desconsiderados quaisquer fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no decreto de prisão preventiva, pois, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a idoneidade formal e substancial da motivação das decisões judiciais há de ser aferida segundo o que nela haja posto o juiz da causa, não sendo dado "ao Tribunal do habeas corpus, que a impugne, suprir-lhe as faltas ou complementá-la" (Habeas Corpus ns. 90.064, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 22.6.2007; 79.248, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12.11.1999; 76.370, Rel. Ministro Octavio Gallotti, DJ 30.04.98). 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Ordem denegada.HC 95024 / SP - SÃO PAULO 

    STF - HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  14/10/2008   
  • Descordo do francisco num detalhe:

    Todo crime é passível de ter liberdade provisória sem fiança, ou seja, inexistindo requisitos para manutençao de uma prisão preventiva poderá o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

    Liberdade provisória com fiança não é para todos os crimes, pois conforme a CR/88 os crimes de tráfico, tortura, terrorismo, hediondos, racismo e de grupos armados são inafiançáveis.
  • Alternativa A - Observações:

    Será CORRETA se analisada com base na letra da lei.
    Se a mesma for analisada pela doutrina e jurisprudência a mesma estará ERRADA.
    Como o enunciado não deixou claro que tipo de análise deveria ser feita (se com base na lei ou com base na jurisprudência), essa questão deveria ter sido anulada.
    Abs a todos!

  • Essa questão está:


    Desatualizada. 

    Além de a jurisprudência do STF não mais admitir a vedação da liberdade provisória em abstrato, como muito bem destacaram os colegas, a Lei 9034/1995, cujo art. 7.º dava sustentação à correção da alternativa A, em 2008, quando aplicada a prova deste concurso, foi revogada pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. 

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
     
    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.


    Em síntese: a alternativa A, atualmente, não tem sustentação legal nem jurisprudencial, sequer doutrinária. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Gabarito da questão C


  • Questão desatualizada.

    Segundo entendimento do STF no HC 94404 MC/SP, a resposta da letra A também estaria incorreta. Declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Assim, alternativa A e C estariam incorretas.

  • No caso da B

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
298657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens seguintes.

Os condenados por crime decorrente de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe expressamente o artigo 10 da Lei 9.034/95 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).

            Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Complementando...

    regime inicialmente fechado somente para organização criminosa, tal dispositivo não se aplica quadrilha ou bando (lembre-se que o artigo 1º da lei 9034/95 traz menção expressa que referida lei tb se aplica a quadrilha ou bando)
  • Questão desatualizada, conforme entendimento do STF, logo, a alternativa A também está errada.

    Segue:

    " Quanto à inconstitucionalidade do artigo 7º, Celso de Mello destacou que ele proíbe, de modo abstrato, a concessão da liberdade provisória "aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa". Segundo ele, a vedação da concessão de liberdade é repelida pela jurisprudência do STF, que independentemente da gravidade do crime, entende que a presunção de inocência deve prevalecer sempre."

    fonte: 
    http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/103865/supremo-revoga-mandado-de-prisao-de-boris-berezovski
  • Amigo Falcon, a inconstitucionalidade que vc mencionou refere-se apenas a lei de crimes hediondos, pois foi declarada incidentalmente...
  • Alfredo, a questão é quase que de bom-senso, pois, como um cidadão que respondeu o processo todo em liberdade, deverá ser recolhido a prisão para Recorrer - chega a doer esse raciocínio!
    E, olha, não sou um estudioso especializado em Direito Penal para concluir desta forma. Sorte nossa que há o controle destas aberrações por nossas cortes mais altas!
  • Com relação à divergencia levantada pela colega, não está de todo errada, porém não há hoje um julgado que se refira exclusivamente a este art da lei 9034/95.
    O art. em comento se refere ao crime organizado e ao crime organizado por extensão, ou seja, aquele preticado em organização criminosa.
    O crime preticado em organização criminosa pode ser qualquer um e, assim, poderá ser punido com pena de reclusão ou detenção.
    Conforme art 33 do CP os apenados com pena de detenção iniciam em regime prisional aberto ou semiaberto.
    Ocorre que o art. 12 CP diz que as normas normas do CP se aplicam às leis especiais, SALVO SE ESTAS DISPUSEREM DE FORMA DIVERSA. O que ocorre na hipótese vertente.
    (Leis penais especiais comentadas para concursos - Claudia Barros Portocarrero)
    Bom, CREIO EU, que apesar de não haver jurisprudência acerca do tema, a tendencia dos tribunais superiores seriam de declarar esta norma INCONSTITUCIONAL - mas para prova a letra da lei tem um peso maior nessa situação.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!   

    A lei 12.850/2013 revogou a lei 9.034/95, não prevendo mais a obrigatoriedade do cumprimento incial da pena em regime fechado. A referida lei trouxe nova definição do conceito de Organização Criminosa no § 1º do art. 1 da referida lei, revogando também a definição dada anteriormente pela lei 12.694/2012 neste aspecto, mantendo as demais disposições da lei de 2012, que também não impõe o regime fechado inicial.
  • Questão desatualizada, conforme entendimento do STF.

    É inconstitucional qualquer lei que traga o regime inicial mais gravoso levando apenas o crime em abstrato em consideração, o regime inicial vai ser definido pelo juiz de acordo com a pena aplicada.

    Serrano, você está equivocado, o amigo FALCON está corretíssimo.

  • O site questões de concursos deveria colocar desatualizada em várias questões, pois dessa forma, ou seja, sem as atualizações,quem não estiver afiado nos estudos aprende coisa errada.

  • No canto inferior direito da questão tem um link "notificar erro". É só clicar ali e afirmar que a questão está desatualizada. 

  • Questão desatualizada

    Previsão inexistente na nova Lei de n° 12.850/13. 

  • Afronta ao princípio da individualização das penas. Desatualizada.


ID
298699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o condenado punido por falta grave sofre a perda da integralidade dos dias remidos.

Alternativas
Comentários
  • Processo: HC 92790 RS

    Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 23/09/2008

    Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação: DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00376

    Parte(s):

    UDO DITTMANN
    DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DE DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEITO APLICÁVEL À SITUAÇÃO DIVERSA. ORDEM DENEGADA.

    I - E assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é legítima a sanção correspondente à perda total dos dias remidos pela prática de falta grave, nos termos do art. 127 da LEP, por ser medida consentânea com os objetivos da execução penal.
  • CORRETO

    Lei de Execução Penal
    Art. 127.
    O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Súmula Vinculante n. 09/STF: "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58."

     

  • CUIDADO COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI 12.433/11:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Pessoal, vamos ficar atentos pq com a alteração da remissão em 2011 a questão ganha novos contornos. Agora só poderá ser perdido 1/3. Vamos na luta
  • ..cuidado, completando os colegas..

    ..nova Lei EFEITO EX TUNC.

    bons estudos abraço.

  • A questão já está desatualizada há 1 ano e continua aparecendo..
    Lamentável.
  • Questão desatualizada. Perde-se apenas 1/3.

  • O qc está muito ruim...nao tem filtro p determinadas leis...a própria 8112 vc tem que fazer de td pq nao tem filtro do assunto.Migrando p qlq outro....

  • GABARITO: C (mas está desatualizada a questão).

    Duas coisas mudaram no art. 127 da LEP com a alteração trazida pela Lei 12.433/2011:

    1. Antes, a perda do tempo remido era necessária (“perderá o direito”), agora a perda depende da decisão do Juiz (“poderá revogar”);
    2. Antes, era perdida a integralidade do tempo remido, agora a perda pode ser dosada e é limitada a 1/3 (“até 1/3”).
  • Questão desatualizada.

     

    Art.127 - Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo

    remido.


ID
304504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do crime de quadrilha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (B)

    a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei. Incorreta, a associação de membros deve ter a finalidade de cometer crimes assim definidos pela lei, não incorrendo no tipo penal os agentes que vierem a praticar ato diverso de crime, como é o caso das contravenções penais e demais fatos ilícitos ou morais.

    b) Considera-se cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de se admitir, sem que se incorra, por isso, em bis in idem, a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime desse mesmo tipo. Correta, entende-se que, no momento que é recebida a denúncia pelo crime de quadrilha, cessa a sua permanência, de modo que se os agentes persistirem na associação criminosa terão praticado novo crime de quadrilha.STF - HABEAS CORPUS: HC 78821 RJ: Correto o acórdão impugnado, ao ter como cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem) a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime daquele mesmo tipo.

    c) O tipo penal não exige que todos os sujeitos ativos do crime de quadrilha sejam imputáveis, mas ainda assim a jurisprudência e a doutrina majoritárias não admitem, para a composição do crime, a formação de quadrilha entre maiores e menores de 18 anos. Incorreta, para a caracterização do crime em tela, é essencial que exista mais de três pessoas, no caso quatro, no momento da associação, mesmo que entre estes participem os inimputáveis. Ainda nesse sentido, observa-se que mesmo que elaborando determinado crime estejam três menores e um maior, responderá apenas o último pelo crime em tela. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e ficarão sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    d) Aumenta-se um sexto de até a metade a pena do crime de quadrilha ou bando, caso a ação do grupo seja armada.Incorreta, o parágrafo único do artigo prevê a aplicação da pena dobrada caso a quadrilha ou o bando trabalhe com o uso armada. Art.288, Parágrafo único- A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
     
  • Outro erro da assertiva "a":

    a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei.

    Na verdade, se exige mais de três (no mínimo 4 pessoas, daí o nome quadrilha):


    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • Pessoal, mais um erro da letra "a"

    a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei.

    O tipo penal do art. 288, CP prevê a configuração do crime de quadrilha ou bando quando é cometido com o fim de cometer crimes.

    A expressão burlar a lei não é sinônimo de cometer crimes, pois podemos ter pessoas reunidas para praticar um ilícito civil (ex.: grupo de pessoas de uma empresa através de um contrato de adesão lesam o consumidor por onerosidade excessiva). Neste caso apesar de terem burlado a lei (civil) não cometeram crimes, portanto, não estará caracterizado o crime de quadrilha ou bando.

    Bons estudos a todos, e a luta continua!
  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois no HC 103.171, o STF considerou que, "sendo o crime de quadrilha autônomo, descabe a feitura de diversas denúncias sucessivas, tendo em conta prática delituosas diversas".
  • A colega acima está equivocada. É só ler o relatório do HC 103.171, no interiro teor, e perceber que a matéria lá tratada diz respeito à litispendência. Ademais, confira-se Cléber Masson, DP Esquematizado, 2012, vol. 3, p. 401, onde ele cita a jurisprudência tradicional do STJ (a qual está de acordo com o gabarito da questão)
  • "De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a manutenção da associação criminosa após a condenação ou oferecimento da denúncia constitui novo crime de quadrilha ou bando, não se cogitando de "bis in idem" na nova imputação"

    Rogério Sanches, Direito Penal, Intensivo I - LFG
  • Examinador 1: "Cara, cara! tive uma ideia! vamos colocar uma alternativa com a redação bem difícil" - disse após cheirar um carreira de cocaína

    Examinador 2: "Mano, é isso aí, precisamos saber se eles sabem interpretar um texto difícil de compreender, não importa o conhecimento, cara, é necessário... - Pausa para cheirar a cocaína

    Examinador 1: "é necessário o que? - perguntou enquanto coçava o nariz

    Examinador 2: "Não sei bem explicar...você entende... eles tem que entender como agente entende..entende?

    Examinador 1: "entendo..."


    E é assim que a CESPE faz as questões.

  • Discordo do colega abaixo. Questão muito boa essa.


    Alternativa A: está incorreta, pois a associação de 03 ou mais pessoas deve-se dar para o fim específico de cometer CRIMES.

    Alternativa B: correta.

    Alternativa C: está incorreta, pois o tipo penal do art. 288 realmente não exige que todos os autores sejam imputáveis. Não há essa ressalva feita pelo examinador.

    Alternativa D: está incorreta, pois, após as alterações promovidas pela Lei 12.850/2013, a pena aumenta-se até a metade no caso da associação criminosa ser armada ou houver a participação de criança ou adolescente.
    Obs.: Na época em que a questão foi aplicada na prova, a pena aumentava de 1/6 a 2/3, o que ainda assim deixava a alternativa incorreta.
  • questão desatualizado, pois com a alteração do art. 288 pela lei 12.850 de 2013, não há como se referir ao termo quadrilha ou bando, a nova redação traz o termo Associação criminosa,

    Art. 288- Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    


ID
304516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que Waleska tenha sido condenada pela prática de crime de roubo, com sentença transitada em julgado, à pena de 5 anos e 4 meses a ser cumprida em regime semi-aberto. Considere, ainda, a inexistência de vaga em colônia agrícola ou em colônia penal industrial ou em estabelecimento similar. Nesse caso, Waleska deve

Alternativas
Comentários
  • O STF modificou o posicionamento admitindo a prisão domiciliar na hipótese:

    HC 96169 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  25/08/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJe-191  DIVULG 08-10-2009  PUBLIC 09-10-2009EMENT VOL-02377-02  PP-00331

    Parte(s)

    PACTE.(S): MÁRCIO DE FREITASIMPTE.(S): CARLOS ROBERTO DE LIMA E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    PENA - CUMPRIMENTO - REGIME SEMIABERTO. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando à observância irrestrita das decisões judiciais. Se não houver sistema capaz de implicar o cumprimento da pena em regime semiaberto, dá-se a transformação em aberto e, inexistente a casa do albergado, a prisão domiciliar.

    Decisão

    A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do   voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro   Menezes Direito. 1ª Turma, 25.08.2009.

    Indexação

    - VIDE EMENTA.- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR,  MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESCABIMENTO,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSIÇÃO, CONDIÇÃO, SUPERIORIDADE, GRAVIDADE,PRESO.

    Observação

    Número de páginas: 8.Análise: 13/10/2009, FMN.
  • Em recentíssima decisão, o STF decidiu que na falta de vagas, o apenado deveria cumprir a pena no regime menos severo, qual seja, o regime aberto.

    O cumprimento da pena há de ser no regime aberto na falta de vaga no regime semiaberto. A orientação é do Supremo Tribunal Federal que, no HC 100.695 (10.05.11), relatado pelo Min. Gilmar Mendes, determinou que a primeira instância, em Ribeirão Preto – SP, assim se posicione até que haja vaga no regime semiaberto.

    Mas se não há vagas no regime semiaberto, haverá então no regime aberto (casa de albergado)?

    Era melhor que cumprissem no regime domiciliar então...Avante!!!

    http://www.ipclfg.com.br/artigos-do-prof-lfg/regime-semiaberto-falta-de-vaga-cumprimento-da-pena-em-regime-aberto/
  • Afinal, de acordo com o entendimento do STF, a questão encontra-se desatualizada e a resposta correta é a letra "c"? 

    Pelo que eu entendi, a resposta certa continua sendo a letra "a".
  • questão passível de anulação, afinal o STF pensa de um jeito, não admite a prisão domiciliar, e o STJ pensa de outro, admite a prisão domiciliar. Acontece que a questão não menciona nenhum dos dois emm seu caput, tornando inviável sua resolução. Eu, particularmente, estou com o STJ.
  • Pessoal,
    Salvo melhor juízo, acredito que os colegas fizeram uma confusão à respeito da possibilidade de regime menos gravoso ou regime domiciliar quando há falta de vagas em estabelecimento prisional. Verifica-se que tanto o STF quanto o STJ entendem da mesma forma. Ou seja, a falta de estabelecimento prisional para o cumprimento da pena não pode gerar o agravamento do regime penal. Sendo assim, o juiz deve fixar regime menos gravoso ao condenado (aberto) ou ainda determinar o seu cumprimento em regime domiciliar, na ausência de albergado. Peço vênia para transcrever o entendimento da Suprema Corte e o egrégio Superior Tribunal de Justiça:
     
    INFORMATIVO Nº 557
    TÍTULO
    Regime de Cumprimento de Pena e Estabelecimento Adequado
    PROCESSO
    HC-96.169
    ARTIGO
    A Turma deferiu habeas corpus para afastar a possibilidade de o paciente vir a ser submetido, no cumprimento da pena que lhe fora imposta, a regime mais gravoso do que o previsto no título condenatório. Enfatizou-se, de início, a necessidade de se emprestar concretude ao título executivo judicial. Em seguida, asseverou-se que a falta de vagas no regime semi-aberto não implicaria a transmudação a ponto de alcançar a forma fechada. Assim, implicitamente, a conseqüência natural seria a custódia em regime abertoe, inexistente a casa de albergado, a prisão domiciliar. HC 96169/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 25.8.2009.(HC-96169) 
     
    HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMEDIATA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL.
    PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
    1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou compreensão no sentido de que, tendo sido o paciente condenado a regime prisional semiaberto ou aberto ou lhe tendo sido concedida a progressão para o regime mais brando, constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado.
    2. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto ou, caso não haja vaga no estabelecimento adequado ao regime intermediário, que aguarde, sob as regras do regime aberto, até que surja vaga. Caso não haja vaga também no regime aberto, que aguarde em regime domiciliar.
    (HC 193.394/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)

  • Jurisprudência de 2011.

    HABEAS CORPUS. EXECUÇAO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSAO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. DETERMINAÇAO DA REALIZAÇAO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTAÇAO DEFICIENTE. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, NA REDAÇAO CONFERIDA PELA LEI 10.792/03.   AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO OU INEXISTÊNCIA DESTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.   


     
    MATÉRIA CRIMINAL
    EM MESA JULGADO: 22/02/2011
  • Atenção para uma diferença:
    Deve-se estar atento para o fato de haver sido fixado regime SEMI-ABERTO ou ABERTO.
    1. NO CASO DE REGIME SEMI-ABERTO: Na inexistência de vaga no regime semi-aberto (colônia agrícola ou industrial), o condenado deve cumprir a pena em regime aberto (casa de albergado). Só na ausência de casa de albergado deve ele cumprir a pena em prisão domiciliar. Obedece-se, portanto, a uma gradação.
    Eis informativo nesse sentido:
    STF  INFORMATIVO Nº 557
    TÍTULO: Regime de Cumprimento de Pena e Estabelecimento Adequado
    A Turma deferiu habeas corpus para afastar a possibilidade de o paciente vir a ser submetido, no cumprimento da pena que lhe fora imposta, a regime mais gravoso do que o previsto no título condenatório. Enfatizou-se, de início, a necessidade de se emprestar concretude ao título executivo judicial. Em seguida, asseverou-se que a falta de vagas no regime semi-aberto não implicaria a transmudação a ponto de alcançar a forma fechada. Assim, implicitamente, a conseqüência natural seria a custódia em regime aberto e, inexistente a casa de albergado, a prisão domiciliar. HC 96169/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 25.8.2009. (HC-96169)

    2. NO CASO DE REGIME ABERTO: Na inexistência de casa de albergado, deve ele ser cumprir pena em prisão domiciliar.
    JULGADO DO STJ
    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM O REGIME PRISIONAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO NA COMARCA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente foi beneficiado com a progressão ao regime prisional aberto e não existe vaga em estabelecimento adequado ou casa do albergado, é possível a concessão do beneficio da prisão domiciliar, até o seu surgimento. 2. Ordem concedida, deferindo ao paciente o benefício de aguardar, em prisão domiciliar, vaga em estabelecimento próprio ao cumprimento da pena em regime aberto. (HC 188.286/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 09/05/2011)
     
  • Roberta Nascimento, aproveitei bastante o seu comentário. Valeu mesmo!
  • HC 109244 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  22/11/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. AUSÊNCIADE VAGAS. DEFICIÊNCIA DO ESTADO. DESCONTO DA PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Consignado no título executivo o regime semiaberto para o cumprimento da pena, cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário para atender à determinação. II – Ante a falta de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, deve o recorrente aguardar a abertura da vaga em regimeaberto. III – Ordem concedida.

  • O STF está distriundo aos poucos a nossa sociedade...a cada dia que passa a bandidagem vai se dando conta que o crime realmente compensa.
  • O gabarito definitivo a época da prova era a letra A

    Prova - Questão 35: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TJTO2007/arquivos/TJTO_001_1.pdf
    Gabarito - Questão 35: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TJTO2007/arquivos/TJTO_Gab%20definitivo_001_1.pdf
  • Qua, 28 de Dezembro de 2011 09:50
    Extinguir o regime aberto e criar a pena de recolhimento domiciliar para condenados à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos. As duas propostas estão no Projeto de Lei 2.053, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a legislação penal. A maior inovação do projeto é que ele institui o recolhimento domiciliar como uma pena intermediária entre a prisão e as penas restritivas de direito.

    No recolhimento domiciliar, o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Ele também pode ser monitorado eletronicamente e fica impedido, pelo juiz, de frequentar determinados lugares e de sair da cidade, por exemplo. Caso não cumpra as restrições impostas na sentença, sofra novas condenações ou viole o dispositivo de monitoração eletrônica, ele perde o direito ao benefício.
    Hoje, pela Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar é limitada para condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e para as mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. A jurisprudência já vem ampliando o entendimento do recolhimento, garantindo o benefício também para condenados ao regime aberto.
    Já o regime aberto é aplicado ao condenado a até quatro anos de prisão. Nele, o apenado é recolhido a casas de albergado, de onde pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.
    O criador da proposta para acabar com o regime aberto acredita que a falta de casas de albergado em grande parte do território nacional transformou esse regime em ficção jurídica. Pela ausência de vagas, 90% dos condenados em regime aberto tiveram a pena convertida pela Justiça em prisão domiciliar. Daí a origem de sua proposta do fim do regime aberto e a aplicação do recolhimento domiciliar aos condenados que, atualmente, são confinados no regime aberto.
    (...)
    A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
    Fonte: Revista Consultor Jurídico

  • Gente, eu sei que já têm muitos comentários na questão, mas sem querer ser repetitiva, gostaria de citar os últimos entendimentos do STF e STJ de 2012:
    STF: se não tiver vaga na casa de albergado, fica sujeito a prisão domiciliar aguardando a vaga.
    STJ: se não tiver vaga na casa de albergado, fica sujeito ao regime aberto ou a prisão domiciliar agurdando a vaga.
    STJ: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO.CUMPRIMENTO NO REGIME ABERTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 66, VI, DA LEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. É assente nesta Corte o entendimento de que a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em casos tais possível é a concessão, em caráter excepcional, do regime aberto ou da prisão domiciliar, no caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado.(AgRg no REsp 1283578/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012)
    STF: PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Ante a falência do sistema penitenciário a inviabilizar o cumprimento da pena no regime menos gravoso a que tem jus o reeducando, o réu, impõe-se o implemento da denominada prisão domiciliar. Precedentes: Habeas Corpus nº 110.892/MG, julgado na Segunda Turma em 20 de março de 2012, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, 95.334-4/RS, Primeira Turma, no qual fui designado para redigir o acórdão, 96.169-0/SP, Primeira Turma, de minha relatoria, e 109.244/SP, Segunda Turma, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 21 de agosto de 2009, 9 de outubro de 2009 e 7 de dezembro de 2011, respectivamente. (HC 107810, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)

  • Prezado Phablo, apenas uma observação: o julgado do STF que você traz à colação (HC 110.475/SC) para justificar a adesão da Corte à aplicação do princípio da significância para o usuário de drogas é uma decisão da Primeira Turma e não do Plenário . As demais decisões trazidas anteriormente são do Plenário, o que significa, em princípio, que devam prevalecer. Pessoalmente concordo com a decisão esposada no HC, relatado pelo Min. Toffoli, mas ainda não se pode afirmar ser este um entendimento prevalente na Suprema Corte.

    Para conferiro o HC mencionado: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1819257

    bons estudos
  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a concessão da prisão domiciliar não deve ser a primeira opção do juízo diante da falta de vagas em estabelecimento prisional adequado à pena; antes, devem ser observados os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 641.320, que permitiu a concessão do benefício.

    Ao julgar o Tema 993 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção definiu a seguinte tese:

    “A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam:

    (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.”

    Segundo o ministro relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, o STF, ao julgar o RE 641.320, concluiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, e até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar.

  • Ainda bem que estamos no mundo dos concursos, pois na prática o SAP (sistema de administração penitenciária) arruma vaga em outro lugar dentro do Estado. Pode fazer pedido de reaproximação familiar que não vinga.

    :)


ID
304519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Plínio estuprou sua filha Laís, de 4 anos de idade, restando comprovado pelo laudo de exame de corpo de delito que a vítima sofreu lesões corporais graves.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ademais, impossível chegar a conclusão dada pela questão, já que a lei que modificou a progressaõ de regime para os crimes hediondo é do fim do mês de março de 2007. Ou seja, se plínio tivesse cometido o crime no início de março de 2007 sua progressão se daria com base na LEP (1/6); se tivesse cometido o crime no começo de abril, sua progressão se daria com base na lei 11464/2007 que alterou o art. 2°, § 2° da lei 8072.
  • Acredito que basta verificar o conteudo do artigo 2º §2º da lei 8072/90 para resolver a questão.


    Mas entendi o seu comentário...
  • Conforme o colega Raphael explicou, a questão encontra-se desatualizada, uma vez que a lei 9.281 revogou o parágrafo único que trazia a forma qualificada de estupro contra ofendida menor de 14 anos (estupro presumido), e o legislador, ao criar a lei 12.015 que alterou o texto do art. 213 e criou o tipo penal art. 217-A (estupro de vulnerável) não alterou o art 9° da lei 8.072 que trata de causa de aumento de pena para diversos crimes, dentre eles, para o estupro presumido. Desse modo, a redação do art 9° desta lei não faz menção à figura do estupro de vulnerável.
  • Acredito que não há necessidade de condenação inicial no regime fechado para a fixação do quantum de progressão! O que interfere é somente a hediodez e a primariedade ou reincidência do agente!
  • Nº 471 STJ

    SÚMULA N. 471-STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 23/2/2011. 3ª Seção. COMENTÁRIO: O Plenário do STF, no julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o STF, como a 3ª Seção do STJ, passaram a não mais admitir a aplicação da referida norma. Portanto, a partir de então, voltou a regular a hipótese o art. 112 da LEP, que prevê, como requisito objetivo para a progressão de regime, o cumprimento de apenas um sexto (1/6) da pena. Dessa forma, confrontando-se a Lei nº 11.464/07 com a LEP, verifica-se que a nova legislação estabeleceu prazos mais rigorosos para a progressão prisional (2/5 para o condenado não reincidente e 3/5 para o reincidente), não podendo, pois, ser aplicada aos casos ocorridos anteriormente à sua vigência, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Espero ter ajudado.

  •             a) Não incide, no caso, a majorante do art. 9.º da Lei dos Crimes Hediondos — acréscimo de metade da pena do crime, sendo a vítima menor de 14 anos, sob pena de se incorrer em bis in idem —, pois a violência, ainda que presumida, já integra o tipo penal do crime de estupro.

    Com relação a essa resposta, depois de pensar um pouco, acho que vi o erro que ela traz. A questão é que existe o bis in idem, mas não pelo motivo exposto (violência presumida). Atualmente, a questão é que a vítima ser menor de 14 anos já é elementar da figura de estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP). Ademais a L 8072/90 está atualizada nesse ponto. Assim, a circunstância da idade (menor de 14 anos) geraria bis in idem por si só, e não em razão da violência ser presumida. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O examinador procurou gerar confusão com isso.

    Se algum colega pensar diferente e quiser ajudar no debate, por favor, gostaria muito de ouvir as opiniões. Grande abraço.



ID
357097
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O crime de supressão de documento admite forma tentada.

II. O peculato mediante erro de outrem admite a coautoria entre o funcionário público e o particular.

III. O sujeito passivo do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é o filho menor de 16 anos, obedecendo à classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. Não é infração penal a conduta do agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial, evitando sua prisão.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada e passível de anulação. É claro que um particular pode ser coautor de qualquer crime contra a administração pública cometido por funcionário público, basta agir em concurso com o funcionário sabendo desta condição.

    Creio que o examinador quis dizer que não seria possível a coautoria, no crime de peculato mediante erro de outrem, entre o funcionário e o particular que entregou o dinheiro ou qualquer utilidade àquele. Como já afirmei, questão mal elaborada. 
  • I - Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:; Sujeito ativo: pode ser qq pessoa, inclusive o proprietário do documento que dele não podia dispor; Sujeito passivo: O Estado e a pessoa a quem a conduta possa causar prejuízo. O crime é formal e a tentativa é possível.
    II - O sujeito ativo será sempre o funcionário público, no entanto comunica-se aos co-autores por força do Art. 30 CP, com isso os demais autores poderão não ser funcionários públicos. O sujeito passivo é o Estado.
    III - 
    Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: 
    IV- 
    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: O uso de documento falso não pode ser invocado para justificar o princípio da autodefesa. O posicionamento foi firmado pela 2ª Turma do STF no julgamento do HC 103.314-MS, em 24 de maio de 2011, relatado pela Ministra Ellen Gracie. Já o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando: “consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa” (HC 151470-SP, relator ministro Og Fernandes).

    Resumindo, muito confusa essa questão e acho que é passível de anulação mesmo.

     
  • o tema do inciso IV nem é pacífico na jurisprudência....essa é boa.
  • JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA

    Sexta-feira, 07 de outubro de 2011

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade.

     

    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191194

  • Finalmente o bom senso imperou no STF.

ID
387799
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à legislação sobre lavagem de capitais (Lei n. 9.613/98), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

             Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

         

    CAPÍTULO II

    Disposições Processuais Especiais

            Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

            II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

  •  “A” -  ERRADA  alguns crimes de lavagem de capitais são formais, isto é, consumam-se independentemente da ocorrência do resultado naturalístico (efetivação da ocultação ou da dissimulação). Nesses casos, o crime se consuma no momento em que a ação nuclear é executa. Exemplo disso é o §1.°, do art. 1.°, da lei n.° 9613/98: § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros”. Assim, nessas hipóteses, o crime de consuma ainda que o agente não consiga o resultado desejado, consistente na ocultação ou dissimulação. 

    “B” - ERRADA  a conduta referida constitui crime de lavagem de dinheiro, previsto no inc. III, do §1.°, do art. 1.°, da lei n.° 9613/98. 

    “C”- ERRADA, pois, nos termos do §1.°, do art. 2.°: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime”. 

    “D”- CORRETA, nos termos do inc. I, do §2.°, da lei n.° 9613/98, incorre no crime de lavagem de dinheiro quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes previstos na Lei n. 9613/98.

    Fonte: site Eu vou passar
  • C) o STF entende que não há a necessidade das 3 Fases do Crime de Lavagem de Dinheiro para a consumação do Crime de Lavagem de Capitais
    1ª FASE= Colocação (Placement): consiste na introdução do dinheiro ilicito no sistema financeiro, a fim de dificultar a identificação da procedência dos valores, evitando qualquer ligação entre o agente e a pratica do crime antecedente (antecedente são os crimes capitulados nos incisos do Art 1º da referida lei) nesta fase ocorre o melhor momento de verificar a ilicitude dos valores
    2ª FASE= Dissimulação(Layering): Nessa fase é realizada uma série de negócios ou operações financeiras de modo a dificultar a reconstrução da trilha do dinheiro.
    3ª FASE= Integração (Integration): com aparência lícita os recursos são investidos na prática de novos delitos ou no mercado imobiliário ou mobiliário

    STF - RHC 80.816

    Processo:

    RHC 80816 SP

    Relator(a):

    SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    17/06/2001

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma

    Publicação:

    DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00249

    Parte(s):

    MARCO ANTONIO ZEPPINI OU MARCO ANTÔNIO ZEPPINI
    ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa

    Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. , caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
  • c -  Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
      II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país 


  • SUJEITOS DO CRIME

    Trata-se de um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    OBS1.: o autor do crime antecedente também responde pelo crime de lavagem? R: Há duas correntes.

    1ª corrente – o autor do crime antecedente não responde por lavagem de capitais, pois, para ele, a ocultação dos valores configura mero exaurimento do delito (da mesma forma do crime de favorecimento real) – ROBERTO DELMANTO;

    2ª corrente – nada impede que o autor do crime antecedente seja também condenado pelo delito de lavagem de capitais – não é possível a aplicação do princípio da consunção, pois, a ocultação do produto do crime antecedente configura conduta autônoma, contra bem jurídico distinto – é a tese que predomina.
        
    OBS2.: o autor do delito de lavagem de capitais não necessariamente precisa ter tido participação no crime antecedente, devendo ter consciência quanto à origem ilícita dos valores ( STJ – RMS 16813).

    OBS3.: Pessoa jurídica pode responder por lavagem de capitais? R: De acordo com a CF, é possível a responsabilização criminal de PJ em crimes ambientais e contra a ordem econômico-financeira. Apesar da previsão constitucional, a lei de lavagem de capitais somente prevê a responsabilidade penal da pessoa física.

        Sujeito passivo do delito é o Estado.
  • Descaminho é o crime praticado através do contrabando, ao não recolher o devido imposto pela importação ou exportação de mercadorias.
  • Apenas com o fito de deitar luz sobre a questão, complementando o comentário da colega Mariana... Descaminho(entrada de mercadoria lícita, porém adentra ao território nacional de forma contrária à legislação no que diz respeito à sua tributação) Contrabando( entrada de mercadoria ilícita, ou seja, o a questão nao é iludir no todo ou em parte a tributação, mas sim mercadoria que em hipótese alguma poderia entrar no país)
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • b) errada. art. 1º, §1º:incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qq dos crimes antecedentes neste artigo:
    - importa ou exporta bens com valores não correspondentes ao verdadeiro. 

    c) errada --> o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes

  • QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA

    • O crime de lavagem só ocorre quando os bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de um dos crimes antecedentes completam todo o processo de lavagem (ocultação, dissimulação e integração).
    •  b) Não constitui lavagem de dinheiro, mas crime de descaminho, a importação ou exportação de bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, feita com o propósito de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos na Lei n. 9.613/98.
    •  c) O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei n. 9613/98 dependem do processo e julgamento dos crimes antecedentes.
    •  d) Pratica crime de lavagem de dinheiro quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes previstos na Lei n. 9613/98.
    •  
    • PARA MIM, NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, UMA VEZ QUE A LEI 9613 FOI DADA NOVA REDAÇÃO EM ALGUNS ARTIGOS PELA LEI 12683. ONDE ESTÁ ESCRITO CRIME FOI COM A NOVA REDAÇÃO REDIGIDO PARA INFRAÇÕES PENAIS
    • ESPERO TER AJUDADO,
    • GR BJ PESSOAL = )
  • Está desatualizada ante o advento da Lei nº 12.683/12 que não mais impõe como pressuposto do crime de lavagem a prática de crimes precedentes arrolados anteriormente no artigo 1º da lei nº 9613/98.

  • Com o advento da Lei n.° 12.683/2012, ampliou-se a esfera de tipicidade do delito de lavagem de dinheiro, ou seja, expandiu-se o rol de crime antecedente da lavagem para toda infração penal.

    O delito que foi criado para o combate ao narcotráfico, hoje combate todo e qualquer crime organizado, inclusive contravenções penais.

    Embora haja um alargamento de sua incidência, há intenso debate sobre o bem jurídico tutelado, bem como o momento de consumação da lavagem, sendo mais coerente entendermos que o Estado está mais preocupado com a transparência do sistema econômico-financeiro do que com a administração da Justiça. Até porque se o bem jurídico tutelado fosse à administração da Justiça, a pena estaria em desproporcionalidade com o encobrimento do dinheiro sujo.

    Com o passar do tempo, os países estão se organizando para combater estes grupos organizados que cada dia mais se alimentando do dinheiro sujo, inseri-los no mercado financeiro e econômico, exigindo mais controle e fiscalização por parte dos órgãos administrativos e judiciais.

    Para isso, a criação e a imposição de mais instrumentos e obrigações para os sectores sensíveis a lavagem de dinheiro é necessário.

    http://direitopenalracional.blogspot.com.br/2014/02/lavagem-de-dinheiro-e-sua.html

     

  • OBSERVAÇÃO: Questão desatualizada. Todas as alternativas fazem referência a "crimes antecedentes", os quais constavam nos incisos I a VIII do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que foram revogados pela Lei nº 12.683/2012.

     

    A) ERRADA

    Art. 1º. Ocultar OU dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I a VIII (Revogados pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1º. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2º. Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

     

    B) ERRADA

    Art. 1º, § 1º. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

     

    C) ERRADA

    Art. 2º, Lei nº 9.613/1998: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    D) CORRETA (a alternativa só não está completamente correta, porque não há mais os "crimes antecedentes", mas sim qualquer infração penal)

    Art. 1º, § 2º. Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


ID
446137
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da legislação processual penal específica, é correto afirmar:

I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06.

III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a demanda ou pelo domicílio do agressor.

IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA:

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.







     

  • Não entendi por que o ítem II está correto, uma vez que tanto a Lei nº 9.034/95 quanto a Lei nº 11.340/06 prevêem a autorização judicial para infiltação de agentes em tarefa de investigação. Sendo que a primeira estipula circunstanciada autorização judicial, e a ssegunda somente autorização judicial. Conforme os artigos citados acima pelo colega.

    Alguém poderia explicar está questão???
  • eu tb não entendi o erro da questão II.

    É indiferente a utilização do termo circunstanciada, sendo necessário, em ambas as leis, para a infiltração de agente a autorização judicial.

    Parto da premissa de que é inconcebível uma prova do MP exigir mínimos detalhes de textos de lei, sendo que na prática, na doutrina e na jurisprudência não há diferença entre "circunstanciada autorização judicial" e "autorização judicial".
  • acredito que a unica diferença é a necessidade DE MANIFESTAÇAO DO REPRESENTANTE DO MP , na lei de drogas vez que a de organ criminosa preve tb a necessidade de autorizaçao judicial mas nao exige que o MP seja ouvido.

    Bem, so assim para a questao estar correta. mas ja adianto que acho um absurdo questoes desse tipo (caso seja, realmente, essa a 'pegadinha' da assertiva)

    Fe!!!!
  • Resumindo,

    I - Incorreta, por força do artigo 2; I; II; III; a e b  da lei 9.613/98;
    II - Correta, artigo 2; II; III; IV e V da lei 9.034/95 c/c artigo 53 da lei 11.343/06;
    III - Correta, artigo 14 c/c 15 da lei 11.340/06;
    IV - Correta, artigo 10 da lei 9.296/96.

    (b)

  • Gente, como assim???

    A questão II está correta, a ADI N. 1.570-2 julgou o art. 3, parag.5 parcialmente constitucional e na parte que se refere aos dados fiscais e eleitorais inconstitucional. Esse item nao deveria entao está incorreto????

    help me??????!!!!
  • QUESTÃO
    II- A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamentedo previsto na Lei nº 11.343/06.

    Peço Vênia aos demais que acham a assertiva correta, mas vai de encontro com a letra da lei. No que tange a INFILTRAÇÃO DE AGENTES, não difere da lei 11.343/06. A única divergência entre as leis se da na modalidade Ação CONTROLADA. A lei de Organizações Criminosas 9.034 não traz em seu artigo 2o., II, qualquer limitação para agir de ofício. Vejamos:


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Agora, a lei de Drogas 11.343,


    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;



    Portanto, a assertiva II está errada.
  • Acredito que o termo "diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06" diga respeito a toda questão e não apenas e tão-somente à infiltração de agentes. Assim, haveria diferença entre o que dispõe a Lei nº 9.034/95 e a Lei 11.343/06, uma vez que a primeira prevê 4 meios operacionais:
    - ação controlada, sem necessidade de autorização, SEM necessidade de autorização judicial;
    o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
    - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
    Enquanto a Lei 11.343/06 prevê apenas 2 meios operacionais, quais sejam:
    - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência;
    - ação controlada, COM necessidade de autorização judicial.

    Além da diferença em relação a quantidade de meios operacionais, as leis diferem no tocante à necessidade de autorização judicial. Haja vista que a Lei 11.343/06 exige autorização judicial para ambos meios operacionais, enquanto na Lei nº 9.034/95 não exige em relação à ação controlada.
  • I - INCORRETO. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão INDEPENDEM do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
     
    II - CORRETO. Percebe-se, pela leitura do dispositivo, que há uma semelhança e uma diferença. A semelhança reside em que, em ambas as leis, se exige autorização judicial. A diferença consiste no fato de que a lei de organização criminosa exige que seja agente de polícia ou de inteligência e a lei de drogas somente exige que seja agente de polícia, não fazendo menção a agente de inteligência.

    III - CORRETO. No entanto a questão, a mim me parece, encontra-se mal formulada, pois não se cria o juizado, apenas admite a criação pela União e pelos Estados.
    Lei 11.340/06
    Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
    I - do seu domicílio ou de sua residência;
    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.

    IV - CORRETO.
    Lei 9.296/96
    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 
  • Estranho esse II.... Isso porque:
    1) dados fiscais e eleitorais não podem ser violados, em face da inconstitucionalidade do art. 3º, declarada pelo STF na ADIN 1570.
     
    2) Em relação aos dados bancários e financeiros, o STF entende que o art. 3º foi revogado pela Lei Complementar 105/01, que passou a disciplinar a matéria. Quem pode quebrar sigilo de dados bancários e financeiros:
    a) O magistrado, conforme Lei Complementar 105/01;
    b) a CPI (art. 4º da LC 105/01), desde que devidamente fundamentado (CPI estadual também pode - ACO 730). Todavia a CPI não pode realizar interceptação telefônica, violar domicílio nem decretar prisão, salvo em flagrante, em face da Cláusula de reserva de jurisdição;
    c) em relação ao Ministério Público, prevalece no STF e STJ a corrente (2ª), segundo a qual o MP não pode quebrar o sigilo de dados diretamente, pois a LC não prevê essa possibilidade.

    Alguém sabe me dizer se houve algum posicionamento recento em contrário????
    Valeu.
     
  • I – Errado, pq o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro INDEPENDEM do julgamento do crime antecedente.
    II – Certo –  A ação controlada/flagrante diferido, postergado, retardado que em qq fase da persecução penal( inquérito ou processo) tanto na Lei de Drogas como na lei do combate ao crime organizado é possível, bem como também o é a infiltração de agente. Só que, na Lei de drogas no art.55, exige –se autorização judicial e oitiva do MP. Já na lei do crime organizado art.2º independe de autorização judicial a ação controla, mas a infiltração e o acesso aos dados financeiros e bancários(CF), eleitorais e fiscais( inconstitucional), a captação e a interceptação de sinais acústicos, elétricos, magnéticos, DEPENDEM DE autorização judicial S/ OITIVA DO MP.
    Obs.: STJ informativo 409: permitiu a  ação controlada S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL , MESMO QUE O DELITO INVESTIGADO seja o de tráfico de drogas,  DESDE QUE  ainvestigação seja feita com base na lei do crime organizado por ausência de previsão nessa lei para isso. (rsrsrs.....jogo de palavras)
    III – certo:Art. 14.  Os JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no DistritoFederal e nos Territórios, e pelos Estados, PARA o PROCESSO, o JULGAMENTO e a EXECUÇÃO das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
    Art. 15.  É COMPETENTE, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o JUIZADO:
    I - do seu domicílioou de sua residência;
    II - do lugar do fatoem que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.
    IV ---CERTO:
      Art. 10. CONSTITUI CRIME REALIZAR INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕESTELEFÔNICAS, de INFORMÁTICA ou TELEMÁTICA, ou QUEBRAR SEGREDO DA JUSTIÇA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ou COM OBJETIVOS NÃO AUTORIZADOS EM LEI.
  • Jesus, essas bancas examinadoras não cansam de fazer questões escabrosas.

    Sinceramente, se esse item II não estiver errado, trata-se de uma das redações mais absurdas que já vi em minha vida.

    Na boa, a única forma de salvar o item é interpretando com a colega Ana Carolina mencionou. Mas fazendo isso, começo a achar que vou ter que passar a estudar transmissão de pensamento, porque pra responder a questão é preciso que se adentre na mente do sujeito pra saber se a expressão "diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06", refere-se somente a parte de infiltração de agentes (o que tornaria a questão incorreta), ou a todo o texto.
  • Pessoal, quanto à terceira afirmativa, gostaria que alguem me esclarecesse o porquê de estar correta já que a letra do artigo 15  da lei 11.340 fala apenas da competência cível. A afirmativa fala de competência criminal e cível.
    Obrigado!
  • Pessoal, sem me estender muito, mas gostaria de lembrar que o STF julgou parcialmente procedente Adin em 2004. (Vide Adin nº 1.570-2), tornando inconstitucional a quebra de sigilo eleitoral e fiscal. Logo a assertiva II  está incorreta. Esta questão deveria ter sido anulada pois é de 2011, salvo melhor juízo.
  • A alternativa II está ERRADA.
    O enunciado inverteu o conceito das leis 9034 com a 11343.
    A Lei 9034/95 permite a ação controlada independentemente de autorização judicial
    A Lei 11343/06 somente permite a ação controlada se com autorização prévia judicial
  • Atentar-se a nova Lei que define organização criminosa e dispõe acerca da investigação criminal e meios de obtenção de provas. Trata-se da Lei 12.850/13.

    OBS: Publicada em 02/08/2013, mas com vacatio legis de 45 dias.

    Abç e bons estudos.
  • Questão desatualizada

    A questão se encontra desatualizada porque o item II, que trata das organizações criminosas se refere à Lei que foi revogada pela Lei 12.850/13. Embora pouco proveitosa, a questão continua tendo apenas um gabarito correto, letra B. 


ID
452353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A lei que dispõe acerca da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas estabeleceu a figura da ação controlada, o que significa que, em determinados casos, a autoridade policial poderá retardar a prisão em flagrante dos investigados, desde que os mantenha sob estrita e ininterrupta vigilância.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.

     

    Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

           II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 

        V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. 

  • Esta denominada "ação controlada", em que a própria polícia determina quando poderá ser realizada a prisão dos agentes é chamada pela doutrina (Alberto Silva Franco) de "ação controlada descontrolada", haja vista que não necessita de autorização judicial para que ocorra.
  •  

    Ação controlada

    Já vista na Lei de lavagem. Independe de autorização judicial. É preciso cautela na utilização da ação controlada, fundando-se na proporcionalidade e razoabilidade.

    A prisão dos agentes continua sendo obrigatória, tendo a autoridade policial discricionariedade a respeito do melhor momento para efetuá-la.  

  • E a estrita e ininterrupta vigilância? De fato, os agentos ficarão em observação, mas estes termos complicam um pouco.
  • Complementando os colegas acima:

     A referida Lei prevê uma das modalidades da prisão em flagrante, qual seja: Prorrogado, postergado, diferido, estratégico ou de ação controlada, permitindo a prisão em momento mais oportuno para captura de maior número de criminosos no crime principal da Organização.  

    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, pois a lei não exige estrita e ininterrupta vigilância.
  • O texto legal não condiciona a acao dos agentes aos termos da questao " desde que os mantenha sob estrita e ininterrupta vigilância".


    Errou o examinador. A doutrina classifica a açao controlada na lei das Org.Criminosas como "Acão controlada Descontrolada", em razao da desnecessidade de autorizaçao judicial. Isso foi questao de prova 2a fase para delegado de policia.

    Osssssii

  • estrita e ininterrupta vigilância? questão que destroi os mais estudiosos, pois mesmo que a autoridade policial perca de vista o alvo, mas saiba o roteiro pelo qual ele irá passar e daí retomar a vigilância? Quebrou a ININTERRUPTA vigilância, mas não o flagrante retardado. 
  • [..]desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    não se fala em ininterrupta. que tipo de interpretação é essa?  sacanagem! 
  • Correta a questão.
    Ação controlada
    - Lei 11.343/06 – Na Lei de drogas, depende de autorização judicial
    - Lei 9.034/95, artigo 2º, III – Independe de prévia autorização judicial (ação controlada descontrolada)
    - Lei 9.613/98 – Lei de Lavagem de capitais - autorização judicial para o retardamento da prisão.
    Cuidado para não confundir com a possibilidade de infiltração, na qual, deve haver prévia autorização judicial.
    V. artigo 2º, V, da Lei 9.034: – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial
    V. Lei 11.343, Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    fonte (LFG - Renato Brasileiro).

    "...conosco está o Senhor, nosso Deus, para nos ajudar e guerrear nossas guerras..." 2 Crônicas 32:8
  • Pois é, Caro Honoré!

    Em momento algum a legislação falar em manter sob estrita e ininterupta vigilância!

    Pegadinha saca!
  • Ao mencionar que deve haver "ininterrupta vigilância" o Cespe quebra as pernas de quem estuda, pois não há previsão na lei... Ao mesmo tempo e pela mesma razão, por tal exigência aparentar ser "razoável", o concurseiro casual (e menos íntimo da legislação aplicável) é induzido a acertar a questão.

    Este quesito é de uma redação extremamente infeliz!
  • As vezes até parece que saber de mais faz com que vc erre mais, é realmente ¨sei que nada sei¨.
  • Entendo que a questão está CORRETA, pois, caso a vigilância fosse interrompida, aí sim deixaria de ocorrer a ação controlada.

    Acrescentando:

    Com o advento da Lei 12.850/2013, o combate à ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim de PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juiz competente.

    Art. 8° - Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    1° - O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, SE FOR O CASO, ESTABELECERÁ OS SEUS LIMITES E COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.



  • Questão desatualizada

    Questão baseada na Lei 9034, que foi revogada com o advento da Lei 12.850/13.

  • CESPE, isso é extrapolação! rs


ID
456298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na Lei de Licitações, aos crimes contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ao crime de genocídio, aos crimes contra a honra e a administração da justiça, aos crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e aos crimes na exploração e utilização de energia nuclear, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E esta correta sim, Fabiano.
    A confusão cometida é que a questão cita somente "determinado grupo religioso" - mas poderia estar especificando também "determinado grupo nacional" - "determinado grupo racial" ou "determinado grupo étnico" - que também estaria certa - pois TODOS são classificados como vítimas do crime de genocídio.  
  • Lei nº 2.889/56:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Alguem sabe informar aonde está o erro da alternativa "a" ?
  • Caro Tibério, o problema da alternativa A  é que o crime de preconceito de raça consiste em outras palavras em restringir que alguém exarça seus direitos em virtude de raça, cor, etnia, etc. Já a imputação de termos pejorativos com relação à raça consiste no crime de injúria racial previsto no art. 140 do CP.

    Espero ter ajudado! 
  • Com relação a alternativa "a", complementando a resposta do colega acima...
    Mais especificamente injúria qualificada, prevista no artigo 140, §3º do CP:

    "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    (...)
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 
    Pena - reclusão de um a três anos e multa."
  • A assertiva "A" indicou o dolo específico do agente em lesar a honra do sujeito passivo, não a sua condição de integrante de determinada raça. Assim, trata-se de injúria racial - crime qualificado.
  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:

    Por entender que há duas respostas corretas, pugna o candidato pela anulação da questão e/ou para que ambas sejam consideradas pela banca
    examinadora. Não assiste razão ao recorrente. Eis a redação da opção considerada correta: ?Pratica genocídio quem, com a intenção de destruir, no
    todo ou em parte, determinado grupo religioso, comete atos como assassinato de membros desse grupo ou lesão grave à sua integridade física ou
    mental ou, ainda, quem promove a transferência forçada de crianças desse grupo para outro? - A afirmação está correta. Pratica genocídio quem,
    intencionalmente, pretendendo destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometendo, para tanto, atos como o
    assassinato de membros do grupo, dano grave à sua integridade física ou mental, submissão intencional destes ou, ainda, tome medidas a impedir
    os nascimentos no seio do grupo, bem como promova a transferência forçada de menores do grupo para outro. (art. 1º e alíneas da Lei nº
    2.889/56). Nesse sentido, ainda: STJ – Resp. 222.653/RR, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2000, DJ
    30/10/2000, p. 174) Por outro lado, a redação da alternativa que o recorrente entende também ser correta é a seguinte:?Conforme a jurisprudência
    do STJ, o tipo penal consistente em deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação não é delito de mera
    conduta, dependendo a sua caracterização da existência de dolo específico ou de efetiva lesão ao erário? - A afirmação está incorreta. O tipo penal
    previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
    pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) cuida de crime de mera conduta e sua caracterização independe da existência de dolo específico ou
    efetiva lesão ao erário, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais, nos exatos termos do
    enunciado. Nesse sentido: STJ – Resp. 1185750/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 22/11/2010.

  •    Quanto a letra "D", há norma específica, qual seja:Art 8º Constitui crime: LEI No 4.319, DE 16 DE MARÇO DE 1964. I - Impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaças ou assuadas, o regular funcionamento do C.D.D.P.H. ou de Comissão de Inquérito por êle instituída ou o livre exercício das atríbuições de qualquer dos seus membros. Pena - a do art. 329 do Código Penal. II - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o C.D.D.P.H. ou Comissão de Inquérito por êle instituída. Pena - a do art. 342 do Código Penal.  Bons estudos para todos, Um abraço, Marcelo.
  • A alternativa B encontra-se prevista literalmente na Lei 6453, art 26, in verbis:Art . 26 - Deixar de observar as normas de segurança ou de proteção relativas à instalação nuclear ou ao uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão, de dois a oito anos. Portanto, é crime. Que Deus abençoe nossos estudos. Um abraço, Marcelo
  • Tibério,
     
    Vou usar um exemplo que já aconteceu comigo para exemplificar:
     
    Uma vez me falaram:
    - “Odeio gnt branca... macarrão da santa casa.” (Injúria racial - pessoa determinada)
     
    Agora realizar esse ato:
    - “Não contrato asiáticos no meu restaurante.” (Racismo - uma raca no geral)
  • Questão desatualizada.

    Recentemente, o STJ, pela corte especial, decidiu que o delito de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais exige dolo específico e lesão ao erário. Assim, a 'c' tbm está certa.

      
    STJ, Corte Especial, APn 480 (29/03/2012): O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário.

    A decisão ainda não está disponível na integra.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA MESMO. Estou espantada, porque esta questão consta do concurso de 2011 e é possível encontrar vários precedentes da Corte Especial (inclusive do ano de 2005), no sentido de que é necessário haver dolo, bem como lesão ao erário, para se configurar o mencionado delito previsto na Lei de Licitações:
    "O entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do art. 89 da Lei 8.666, de 1993, somente é punível quando produz resultado danoso ao erário.
    2. Cabe realçar ainda que uma vez atestada a regularidade das contas e, ipso facto, da gestão, nela incluídas as transações envolvendo a necessidade ou dispensa de licitação, sob o exclusivo prisma do art. 89, não haverá justa causa para ação penal, quando nada, pela ausência do elemento mínimo culpabilidade que viabiliza seja alguém submetido a um processo criminal, dada a falta de probabilidade ainda que potencial de uma condenação. Não se pode deixar de lado o entendimento de que somente a intenção dolosa, tem relevância para efeito de punição.
    3. Denúncia rejeitada." (Apn 375/AP, DJ de 24/04/2006, Corte Especial, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES)

    “O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso. 2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatende as formalidades da licitação, quando não há consequência patrimonial para o órgão público. 3. O dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação por infração à Lei de Licitações.
    4. Prática de padronização de mobiliários ou equipamentos que não afasta a exigência de licitação, mas não se configura como crime, senão quando ocasiona dano ao erário.
    5. Denúncia rejeitada." (Apn 261/PB, DJ de 05/12/2005, Corte Especial, Relª. Min. ELIANA CALMON).
  • Eu marquei a letra "c" e não entendi qual o erro. Valeu URBANO!
  • Urbano Finger e Lorena Pereira, permitam-me discordar. Embora a letra C traga uma assertiva sobre matéria que recentemente o STJ mudou seu entendimento a respeito, isso não faz com que a questão esteja desatualizada, pois, tanto sob a ótica do entendimento antigo da Corte como quanto ao entendimento atual, a questão não está correta, pois assevera: "... dependendo a sua caracterização da existência de dolo específico ou de efetiva lesão ao erário", sendo que, em verdade, tais pressupostos são cumulativos, conforme se pode depreender da APn 480, de 29.03.2012. Assim, a única alternativa correta é a letra E.
  • Inclusive essa alteração de posicionamento do STJ pegou muita gente de surpresa (inclusive eu), no ultimo concurso de TRF2 (Juiz Federal) realizado nesse mês de janeiro.

    Quem estava desatualizado exclui de pronto a alternativa que falava que o STJ exigia dolo específico e efetiva lesão ao erário...

    ATENÇÃO COM ISSO!!!... as bancas adoram mudanças de posicionamento recentes...

  • Acho importante colar para os colegas a ementa completa. Vale dizer que o STJ cita que tal decisão se embasa em precedente da corte especial do STJ e do próprio STF no sentido de que o art. 89 da Lei de Licitações exige o dolo específico de causar dano ao erário e ainda o efetivo dano ao erário. Trata-se portanto de crime material, cujo resultado seria imprescindível para a ocorrência do delito.
    AÇÃO PENAL. EX-PREFEITA. ATUAL CONSELHEIRA DE TRIBUNAL DE CONTASESTADUAL. FESTA DE CARNAVAL. FRACIONAMENTO ILEGAL DE SERVIÇOS PARAAFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA Lei N.8.666/1993. ORDENAÇÃO E EFETUAÇÃO DE DESPESA EM DESCONFORMIDADE COMA LEI. PAGAMENTO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE ANTES DA ENTREGA DOSERVIÇO PELO PARTICULAR CONTRATADO. ARTIGO 1º, INCISO V, DODECRETO-LEI N. 201/1967 C/C OS ARTIGOS 62 E 63 DA LEI N. 4.320/1964.AUSÊNCIA DE FATOS TÍPICOS. ELEMENTO SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA DO DOLOGENÉRICO. NECESSIDADE DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO EDA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.- Os crimes previstos nos artigos 89 da Lei n. 8.666/1993 (dispensade licitação mediante, no caso concreto, fracionamento dacontratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamentorealizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular)exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico decausar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo.Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal.- Caso em que não estão caracterizados o dolo específico e o dano aoerário.Ação penal improcedente.
  • a. Errada. A questão fala expressamente em nítido intuito de causar lesão à sua honra, portanto, trata-se de injúria. Que por sinal é qualificada nos termos do p. terceiro:
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    obs. no delito de racismo pressupõe-se sempre uma segregação em função de raça/cor.
    b. Errada. Art. 26 da lei 6453 -Art . 26 - Deixar de observar as normas de segurança ou de proteção relativas à instalação nuclear ou ao uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.Pena: reclusão, de dois a oito anos.
    c. Correta.. 
    AgRg no AREsp 152782 - A jurisprudência desta Corte Superior passou a considerar indispensável a presença de 
    dolo  específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo para a configuração do crime 
    do art. 89 da Lei n.º 8.666/93 (leading case: APn 480/MG, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS 
    MOURA, Rel. p/Acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 15/06/2012).
    
    d. Errada. Lei 4319 - Art 8º Constitui crime: II - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor 
    ou  intérprete perante o C.D.D.P.H. ou Comissão de Inquérito por êle instituída. Pena - a do art. 342 do Código Penal. 
    e. Certo. Lei 2289
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    ...

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

  • tb marquei a alternativa "c" sem medo de ser feliz, pensando eu que era a correta, mas vejo que a questão se encontra desatualizada... UFAAAA!


    valeu galera pelos comentários.
  • Pessoal, CUIDADO. Eu também marquei a C, tendo em vista o julgado STJ. Corte Especial. APn 480-MG.

    Fiquei então contente pois vi que a questão estava desatualizada.

    Contudo, após uma análise mais criteriosa acredito que errei mesmo assim. É que a literalidade da assertiva está falando em dolo específico OU efetiva lesão, ou seja, OU um OU outro, ao passo que o julgado do STJ foi expresso ao exigir a cumulatividade destses requisitos. 
  • Informativo 856

    -

    STF (20/03/2017)

    CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dano ao erário?

    Critérios para verificação judicial da viabilidade da denúncia pelo art. 89

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para

    se consumar?

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF.

    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ARESTO CONDENATÓRIO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO  E DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Verifica-se que o paciente, na função de Prefeito Municipal, foi denunciado em razão de ter dispensado a licitação para compra de areia em hipótese não prevista em lei, fracionando a compra e o pagamento em várias etapas. 2. Entende essa Corte que o crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/1993 não é de mera conduta, sendo necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público, o que não  foi reconhecido pelo Tribunal a quo. 3. O aresto condenatório consignou apenas que é evidente o dolo genérico da conduta ainda que não se possa provar o efetivo prejuízo causado à administração pública, pelo fato de ter o paciente efetuado contratação direta em hipótese não prevista pela Lei de Licitações, sem prévia orientação técnica e jurídica a respaldar os procedimentos realizados. 4. Não havendo comprovação da ocorrência de prejuízo ou de dolo de causar dano ao erário com as contratações realizadas, deve ser reconhecida a atipicidade das conduta. 5. Ordem concedida a fim de anular a condenação e o respectivo processo de execução penal do paciente. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Data do Julgamento:09/03/2017

    Data da Publicação:16/03/2017

  • A letra D também está desatualizada.

    A lei 4.319/64 que previa o crime específico, foi integralmente revogada pela Lei nº LEI Nº 12.986, DE 2 DE JUNHO DE 2014., que não mais prevê qualquer crime específico perante o Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH  (novo nome do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana ).


ID
494182
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para responder as questões de 71 a 73 tenha como
base o Código Penal.


Leia o texto:

A Lei 9613/1998 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos nela previstos; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Dentre outros, ela tipifica como crime: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

I. De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

II. De extorsão mediante seqüestro; Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

III. Contra o sistema financeiro nacional; Praticado por organização criminosa; Praticado por particular contra a administração pública estrangeira;

IV. Contra partido político.

Baseando-se no contexto acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    II – de terrorismo e seu financiamento;
    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

    II - CORRETA:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
    IV - de extorsão mediante seqüestro;
    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

    III - CORRETA:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
    VI - contra o sistema financeiro nacional;
    VII - praticado por organização criminosa.
    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

    IV - ERRADA: essa lei não prevê como crime de "lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores o cometido contra partido político.
  • CRIMES ANTECEDENTES

        Regra 1: ainda que o crime proporcione ao agente a obtenção de bens, direitos e valores, não se será possível a configuração do crime de lavagem de capitais se este delito antecedente não estiver listado no art. 1º da lei, ex.: roubo.

        Regra 2: mesmo que este crime antecedente esteja listado no art. 1º, para que seja possível a lavagem de capitais, dele deverá resultar a obtenção de bens, direitos e valores, ex.: prevaricação é crime contra a Administração Pública, porém, dele não resulta a obtenção de bens, direitos ou valores.
        No rol do art. 1º não há: contravenções penais (jogo do bicho, por ex.), crimes contra a ordem tributária, crime de tráfico de animais.

       
    Tráfico de drogas

        Utilizando o disposto no art. 44 da Lei 11343/2006, é possível dizer que os crimes do art. 33, caput e parág. 1º, arts. 34, 36 e 37, são tidos como tráfico de drogas (associação ao tráfico de drogas não é crime antecedente);


    Terrorismo e seu financiamento
        
    Há duas correntes acerca do crime de terrorismo:

    1ª corrente – ANTONIO SCARANTES FERNANDES – o delito de terrorismo está previsto no art. 20 da Lei 7170/83 – lei de Segurança Nacional. Tal corrente é alvo de críticas – não prevalece na doutrina brasileira – quando o legislador diz “atos de terrorismo” é um exemplo de elemento normativo (é um elemento constante do tipo penal que demanda um juízo de valor para a sua compreensão) - a utilização indiscriminada de elementos normativos acarreta uma insegurança jurídica, ferindo o princípio da taxatividade.

    2ª corrente – esta expressão é indeterminada, violando o princípio da taxatividade, não existindo o crime de terrorismo no Brasil – é o que predomina. OBS.: terrorismo praticado fora do Brasil e o agente lavar o dinheiro aqui no país, para a doutrina, mesmo que o crime de terrorismo seja tipificado no exterior, não será punível o delito de lavagem de capitais praticado no Brasil, pois a conduta deve ser considerada criminosa também no Brasil – princípio da dupla tipificação.
       

    Contrabando ou tráfico de armas
        
    Está previsto nos arts. 17 e 18 da Lei 10826/2003 e também na Lei de Segurança Nacional – art. 12 da Lei 7170/1983.


    Extorsão mediante seqüestro
        
    Art. 159 do CP.


    Crimes contra a Administração Pública

        Tais crimes estão previstos entre os arts. 312 e 359-H do CP, bem como os crimes previstos na Lei de Licitações (Lei 8666/93) e no Dec-Lei 201/67 (responsabilidade de Prefeitos e Vereadores) – entendimento doutrinário – sendo praticado contra a Administração Pública, não importa se está tipificado em leis esparsas ou no CP apenas – será crime antecedente ao de lavagem da capitais.


    Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
        
    Estão previstos na Lei 7492/86 e na Lei 6385.
  • Crime praticado por organização criminosa
               
    Podem-se inserir outros crimes neste inciso. Não pode confundir quadrilha com associação criminosa ou com organização criminosa:
     
    ·         Quadrilha é a associação estável e permanente de mais de 3 pessoas com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes (art. 288 do CP). Delito de quadrilha é um crime autônomo, consumando-se independentemente da prática dos delitos para os quais os agentes se associaram. Se os delitos forem praticados, responderão os agentes pelos respectivos crimes em concurso material com o delito de quadrilha.
     
    ·         Associação criminosa é a união de 2 ou mais pessoas para a prática de crimes específicos. Ex.: art. 35 da lei de drogas; lei do genocídio, art. 2º da Lei 2889/56 (aqui muda o conceito dado – o artigo pede para que se associem mais de 3 pessoas); Lei de Segurança Nacional – art. 16 e 24 da Lei 7170/83 – não há número mínimo de integrantes.
     
    ·         Organização criminosa – há duas correntes: 1ª corrente – é sustentada na Convenção de Palermo (organizada no ano de 2000) – é o grupo estruturado de 3 ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o fim de cometer infrações graves, com a intenção de obter benefício econômico ou moral. A Convenção de Palermo foi incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Dec 231/2003 – FERNANDO CAPEZ. 2ª corrente– sustentada por LFG – tratados internacionais não podem definir um crime, sob pena de violação ao princípio da legalidade (garantia da lex populi – lei penal incriminadora é aquela que provém do Poder Legislativo) – posição majoritária. Assim, no Brasil, não há definição legal de organização criminosa. Tramitam no CN 3 projetos de lei - 118 do Senado e 7223/2002 – seria organização criminosa aquela que resulta da presença de pelo menos 3 das seguintes características: 1) hierarquia estrutural, 2) planejamento empresarial, 3) uso de meios tecnológicos avançados, 4) recrutamento de pessoas, 5) divisão funcional das atividades, 6) conexão estrutural ou funcional com o poder público. 7) oferta de prestações sociais, 8) divisão territorial das atividades ilícitas, 8) alto poder de intimidação, 9) alta capacitação para capacidade de fraude, 10) conexão local, regional, nacional ou internacional com outra organização criminosa.


    Crime praticado por particular contra a Administração Pública Estrangeira
     
    Estão previstos nos arts. 337-B a 337-D, do CP. Ele foi inserido em 2002.

            § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.

    Não está inserido neste parágrafo o inciso VIII – não incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do art. 1º.
  • Esta questão se tornou juridicamente desatualizado em virtude da nova redação do art. 1°:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Com a modificação da lei, nao há mais taxatividade de infração penal:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Questão desatualizada! A nova redação tornou inócua a previsão de determinados crimes antecedentes (por favor, coloquem o texto legal ou fundamento, concurseiro não pode perder tempo). A lei nº12.638/2012 (de terceira geração) dispõe como crime antecedente qualquer infração penal (mudança que inclui o famigerado "jogo do bicho").

    ANTES da Lei n.° 12.683/2012

    Art. 1º da Lei n.° 9.613/98 "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem,   localização,   disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos  ou   valores   provenientes,   direta ou indiretamente, de crime: I   -   de   tráfico   ilícito   de   substâncias entorpecentes ou drogas afins; II - de terrorismo; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições   ou   material   destinado   à   sua produção; IV - de extorsão mediante sequestro; V   -   contra   a   Administração   Pública, inclusive   a   exigência,   para   si   ou   para outrem,   direta   ou   indiretamente,   de qualquer   vantagem, como   condição   ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII   -   praticado   por   organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração   pública   estrangeira   (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei n.°  2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
    DEPOIS da Lei n.° 12.683/2012.
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem,   localização,   disposição, movimentação   ou   propriedade   de   bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
    Pena:   reclusão,   de   3   (três)   a   10   (dez) anos, e multa.



    O rol de incisos foi revogado.

ID
741385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Renato é réu em processo penal relativo a crime praticado em organização criminosa. Nessa situação, é irrelevante para a fixação da pena de Renato o fato de ele ter colaborado espontaneamente com a polícia, oferecendo informações que conduziram à prisão do chefe da quadrilha de que ele participava.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 6º Lei 9.034/95. Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.


    bons estudos
    a luta continua

  • Apenas para complementar, trata o artigo do instituto da delação premiada, presente também em outros diplomas.


  • Resposta baseada no art 2, II, Lei 9034/95
  • Colega Astiele, cuidado!
    A resposta se baseia no art. 6, Lei 9034/95, que prevê o instituto da delação premiada.
    O artigo que você citou (art. 2, II, Lei 9034/95) trata do instituto da ação controlada.
  • Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.

    Não é irrelevante a colaboração espontânea do agente é causa de redução de pena!!!!!

    gab E.
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.,  Define organização criminosa....


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

  •         Art. 6º da Lei 9.034 (organização criminosa) Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
    ERRADA a pena será reduzida de um a dois terço, porem relevante.
  •          ATENÇÃO!!!!

    A Lei nº 9.034/95 foi

    REVOGADA em 2013

    sobre o tema vigora a Lei 12.850/2013

    FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO:
    (de acordo com a nova Lei)

    Da Colaboração Premiada

    "Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;"

    bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 4.º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:


    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
     

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
     

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
     

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
     

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    ...

    Lei 12.850/13 ATUALIZADA

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    Gabarito Errado!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Renato é réu em processo penal relativo a crime praticado em organização criminosa. Nessa situação, é irrelevante para a fixação da pena de Renato o fato de ele ter colaborado espontaneamente com a polícia, oferecendo informações que conduziram à prisão do chefe da quadrilha de que ele participava.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Complementando: A lei de organização criminosa preve a possibilidade de delação premiada que poderá levar o juiz a conceder o perdão judicial para o agente colaborador. Por esse motivo é conhecido pela doutrina como PONTE DE DIAMANTE.

  • Se Deus quiser, o CESPE não começa a questionar se: 

    Dar informações que ajudem a prender o Chefe da quadrilha

    é maior ou menor importância que

    Dar informações que ajudem a prender simples integrantes de menor importância...

    Porque a letra da Lei diz... "identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;"

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    ou seja... ou prende todo mundo ou não tem delação premiada, ou tem se prender o chefe.... ou ou ou ou... quem fará essa medição...

    Certamente que não somos nós, concurseiros !!!

  • não e mais a lei 9043 e sim a lei 12850/2013 lei de organização criminosa.

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

  • Errado.

    Mas é claro que não é irrelevante. Tal conduta pode ser realizada nos termos de uma colaboração premiada, na qual o agente delitivo poderá receber benefícios no momento da fixação de sua pena:

    Art. 4° O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados[...]

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Para aplicação da pena de Renato é RELEVANTE o fato de ele ter colaborado espontaneamente com a polícia

    com base no Art. 6º da Lei 9.034/95, que versa sobre, os crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.


ID
898342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de  um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao  juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva  de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as  autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações  penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização  dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • questão desatualizada de acordo com a lei atual ,de acordo com a lei atual a colaboração será voluntária Art 41 da lei 11343 de 2006,já na lei antiga era espontânea


ID
904915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime organizado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: LETRA A (CORRETA)

            I - (Vetado).

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; LETRA E (NAO FALA DE PRAZO)

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.



    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.   (LETRA C)

  • Entendo que a questão está desatualizada, uma vez que o item "A" também não está correto, encontrando-se em desacordo perante a nova legislação. Vejamos:

     "a) De acordo com a lei de regência, os procedimentos para a investigação da organização criminosa e a formação de provas podem ser executados em qualquer fase da persecutio criminis, na apuração de qualquer infração penal, sem prazo de duração da medida."

    A nova lei da Organização criminosa (12.850/2013) trouxe a seguinte mudança, no art. 1o, de forma expressa:

    "Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que seja, de caráter transnacional."

    Portanto, a nova lei limitou a pratica de crimes por organizações criminosas para aqueles COM PENA MÁX. SUPERIOR A 4 ANOS,e não a pratica de qualquer infração, conforme narra o enunciado.

  • MUito bom Rômulo, seu comentário vei!!!!!!!!!! por um instante pensei que tava pecan

    do em Legislação penal extravagante

  • Fiquei na dúvida. Tem alguma coisa que ninguém tá percebendo. Porque quando fala  - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica. Quando fala nos termos da legislação específica remete a lei 9296/96. Então logo tem prazo.

  • QUANTO À ALTERNATIVA "a":

     

    Está mesmo desatualizada, como bem observou o colega Romulo Melo, já que a Lei 12.850/2013 não se aplica a qualquer infração penal, mas somente às infrações a que sejam cominadas penas superiores a 4 anos.

     

    QUANTO À ALTERNATIVA "e":

     

    Os erros da alternativa "e" são dois:

     

     1) Afirma que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos depende da demonstração do esgotamento dos outros meios de prova ("desde que não haja outro meio para a formação da prova");

     

    2) Afirma que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos está limitada ao prazo maximo de 15 dias, renovável por igual período por decisão fundamentada do Juiz.

     

    Essas disposições referem-se à interceptação telefônica, nos termos da Lei 9.296/1996, pressupondo-se que a expressão "sinais eletromagnéticos" não é sinônimo de "fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática" (parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296).

  • Desatualizada.

  • Sendo assim - considerando como desatualizada em virtude dos comentários atinentes à exigência de prazo maior que 4 anos -, não estaria correta a letra D?

  • Penso que a questão está desatualizada. A letra a) está incorreta perante a Lei 12.850/2013 pois a mesma incide em infrações penais com pena máxima superior a 04 anos ou de caráter transnacional.

     

    O desafio é saber se a assertiva d) se tornaria correta. Em tese a Lei 12.850/2013 abrange contravenção pois fala infração penal. Contudo, seria possível cogitar de uma contravenção penal com pena superior a 04 anos ou de caráter transnacional?

     

    O decreto-lei 6.259/1944 traz em seus arts. 53 e 54 "contravenções" com penas superiores a 4 anos, no entanto com penas de reclusão, o que é incompatível com a lei de contravenções penais (prisão simples). Sem falar que tais contravenções são tãos excepcionais que talvez nem o examinador as conheça. Difícil dizer se certa ou errada a letra D, se alguém puder dar sequência ao caso...

  • desatualizada

  • Muito desatualizada.

  • Continua desatualizada.


ID
916222
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às organizações criminosas, preconizadas na Lei nº 9.034/1995, pode-se afirmar:

I. A expressão “organização criminosa” preceituada no artigo 1º é um complemento normativo do tipo, tratando-se, no caso, de uma norma penal em branco heteróloga ou em sentido estrito.

II. A definição jurídica de organização criminosa não se submete ao princípio da taxatividade.

III. Entende-se como “grupo criminoso organizado” aquele estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

IV. Somente se entende como organização criminosa os ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • I - ë norma penal em branco heteróloga porque independe de complementaçao por meio de lei formal;

    II -  Conforme entendiemnto do STJ e STF nao está sujeito ao proncipio da Taxatividade

    III - Ver art. 2 do Decreto Lei 5015/04

    IV - está errada.
  • Pois bem, vamos por partes:

    Alguém já ouviu falar da lei 12.694/2012 que nos traz a definição legal de organização criminosa, não ? Pois bem ela existe e realmente define o que vem a ser organização criminosa, senão vejamos:


    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm

    Então acho que dizer que a definição jurídica de organização criminosa não se submete ao princípio da taxatividade é forçar demais a barra.

    Em seguida, acredito que a definição proposta na questão sobre organização criminosa encontra-se meio equivocada fazendo-se "um cara cracha"
    com a própria disposição legal.

    Ou seja, mais uma questão de concurso bem tosca feita por uma banca mais tosca ainda.
  • Questão anulada pela banca em virtude da desatualização da referida lei cobrada. FUNCAB foi um desastre nessa prova de DEPOL/ES. Prova em que a banca parece ter colocado leigos para formular as questões. 
  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATIPICIDADE. DENÚNCIA. INÉPCIA. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, decidiu que a referência ao instituto da organização criminosa não afeta a tipicidade. Desse modo, como não há, no ordenamento jurídico nacional (Lei n. 9.034/1995), definição desse instituto, descabe a sua imputação, tipificação, anterioridade e taxatividade. Outrossim, a verificação de todas as características de organização criminosa remete ao exame fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. HC 69.694-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/12/2007. (Inform. STJ 343)
  • Atenção colegas:

    Cuidado com generalizações a respeito da definição de "organização criminosa"! A lei 12.694/2012 trouxe um conceito de "organização criminosa" APENAS para efeitos da própria lei 12.694.  É o que diz o o artigo 2o desta lei. 

    Esta lei tem um propósito específico, qual seja, o "julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas". Logo, esse conceito de "organização criminosa" não tem outra aplicação senão o tal julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição dessas organizações. 

    CONCLUSÃO:  A legislação brasileira ainda não possui conceito genérico de "organização criminosa". 
  • Atenção meu povo: a lei 9.034/95 FOI COMPLETAMENTE REVOGADA pela lei 12.850/13 !!!


ID
988825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Julgue o item seguinte, relativo à lei do crime organizado e a crimes resultantes de preconceitos de raça e cor.

Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1 Lei 10.217/01. Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo." (NR)

    "Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (NR)

    ......................................................................................................

    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."

    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 10 da Lei 12850. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    A infiltração aqui examinada somente pode ser efetuada por “agentes de polícia”. Assim, ao contrário da revogada lei 9034/95, que permitia essa infiltração “por agentes de polícia ou de inteligência”, a legislação em comento autoriza essa investigação apenas aos “AGENTES DE POLÍCIA”.São, portanto, os policiais federais e civis aqueles habilitados a servirem como agentes infiltrados.
    A infiltração não pode ser decreta de ofício pelo juiz. Antes, exige a representação do Delegado de Polícia ou o requerimento do MP.

    *trechos retirados da aula do Rogério Sanches sobre infiltração de agentes
  • De acordo com os preceitos da Lei que trata das organizações criminosas, é indispensável a autorização judicial para fins de INFILTRAÇÂO. Esta autorização será dispensada nos casos de AÇÃO CONTROLADA.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
  • Eh MEU AMIGO ¬¬ ' ¬¬ ' ....VOCÊ TEM BONS ARGUMENTOS...PORÉM, A ÚNICA IDÉIA QUE VOCÊ VEM TROCANDO NO SITE COM OS SEUS COMPANHEIROS É ESSA FIGURA AÍ.....CADÊ SUA CONTRIBUIÇÃO?
  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS QUE SÓ TEMOS 2 CRIMES QUE PERMITEM A INFILTRAÇÃO


    1º NA LEI 11.343/06 - TRÁFICO ILICITO E USO INDEVIDO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.(C/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    2º NA LEI  Nº 9034/95 - CRIME ORGANIZADO 
    Art. 2oEm qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo 
    dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de 
    provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
     
     II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se 
    supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que 
    mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no 
    momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de 
    informações;(S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
     
     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de 
    investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante 
    circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 
    11.4.2001)


    CABE UM OBSERVAÇÃO ENTRE ESSAS DUAS LEIS:
    TANTO NA LEI DE DROGAS QUANTO NO CRIME ORGANIZADO PERMITE A INFILTRAÇÃO E O FLAGRANTE RETARDADO, PORÉM NA LEI DOS CRIMES ORGANIZADOS O FLAGRANTE RETARDADO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, SÓ A INFILTRAÇÃO E JÁ NA LEI DE DROGAS FLAGRANTE RETARDADO E INFILTRAÇÃO PRECISÃO DE AUTORIZAÇÃO.
  • Somente a título de atualização...

    Segundo a nova lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal - Lei 12.850/13, em seu artigo 10 diz:  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Item Correto.


    Lei 12.850/2013, art. 10.

  • Lei 12850/13 - 

    Da Ação Controlada x Infiltração de Agentes

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    No art. 8º § 1º , diz:  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Segundo o prof. renato Brasileiro, "ela não faz referência a necessidade de prévia autorização judicial".

    Eu me confundi, pensei que a Ação controlada fosse sinônimo de infiltração de agentes. 

    Pelo que entendi uma coisa é infiltrar os agentes para obter informações (infiltração de agentes) e outra coisa é retardar para prender em momento mais oportuno, com mais subsídios de prova (ação controlada).

    Me corrijam se eu estiver errado. 

    Vlw!!

  • Em suma:

    INFILTRAÇÃO: Autorização judicial para a Lei de Drogas e na Lei do Crime Organizado.

    FLAGRANTE CONTROLADO:

    - DROGAS: Autorização judicial.

    - CRIME ORGANIZADO: Não precisa de autorização judicial.

    No caso em questão, trata-se de uma infiltração, portanto deve haver autorização judicial, independente da tipificação correspondente.

    Errei, porque confundi os conceitos.


  • Lei 12.850/2013 - Crime Organizado
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Parabéns Cindi Rosa pela humildade! Faço minhas suas palavras!

  • Certo

    Complementando

    Lei 9034

    Art 2. Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (NR)

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."


  • Lei 12.850/13. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo PRAZO DE ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais RENOVAÇÕES(cuidado galera, pode renovar), desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá "determinar aos SEUS AGENTES", e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da ATIVIDADE DE INFILTRAÇÃO.



  • GABARITO- CERTO

    Art. 1 Lei 10.217/01. Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

    "Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    V –infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."


  • A infiltração pressupõe busca de provas e materialidades de delitos mais concretas que não são alcançadas pelos mais estritos meios que estão ao alcance da policia judiciária.

    Já ação controlada dispensa tal infiltração, visto que ela monitora os passos dos criminosos pelos meios estritos que estão ao alcance da policia.

    A lei 12850/2013 inclusive dá respaldo legal para que o policial que se infiltre para investigar crimes possa cometer crimes como, por exemplo, exigencia para fazer parte da organização criminosa. 


    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Lembrei de um documentário que assisti no NETGEO sobre um policial norte-americano que teve que infiltrar-se no grupo de motoqueiros HELL ANGELS para desmantelar diversos crimes. O mesmo policial teve que matar uma pessoa, enquanto infiltrado, para provar fidelidade ao grupo.

  • Corroborando


    Testemunhas da coroa: são os agentes policias infiltrados durante as investigações e que prestam as informações dos acontecimentos presenciados. Este meio de prova está previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa, dependendo, em ambos os casos, de prévia autorização judicial.

  • CERTO

    Atualização Legislativa:

    LEI 12.850-13 Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


  • Bom dia gt!!!

     

    Mesma previsão da lei de drogas. É necessária a autorização judicial que estabelecerá limites para a infiltração de agentes  com o fim de investigação.

     

    Já para a ação controlada, não há necessidade de autorização do juíz, mas apenas comunicação ao mesmo.

    A ação controlada é apenas uma mitigação da figura do flagrante obrigatório.

  • art 8 da lei de Org. Criminosa é comunicação e não autorização como na de drogas e de Lavagem de dinheiro. Mas vai enteder a CESPE

  • art. 10 da lei 12.850 - organização criminosa 

  • Gabarito : certo

    Pessoal eu errei a questão , mas fui analisar direitinho e observei que a banca está correta,  vejam :

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Resumindo a banca cobrou o Artigo 10.Tem gente falando besteira em alguns comentários , pois estão fazendo confusão entre os institutos ...

  • GAB: CORRETO

     

    Infiltração de agente ~> Autorização ao Juiz  (Quando no curso do inquérito)

    Ação Controlada ~> Apenas prévia comunicação

  • Boa Rafael S.!!

  • correto para uma infiltração de agente é precisso a autorização judicial.

  • Gabarito : CERTO.

     

    Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013.

     

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão certa. Mas vai a crítica: Se a autoridade judiciária estiver em coluio com a organização criminosa investigada, morreu um agente. 

  • kkkkkkkkkkkkkk boa RT BOND kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Infiltração de agente:  AUTORIZAÇÃO judicial.

     

    Ação controlada:  Lei de drogas = AUTORIZAÇÃO;     Lei de organização criminosa = PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • admiro muito os policiais que tem coragem de fazer isso.

  • Meus amigos policiais, deixem isso só pros filmes ok? Não me parece uma boa ideia essa missão...

  • Certo.

    Esquematizando:

    Lei 12.850/13

    Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível prévia autorização judicial.
         

    Ação Controlada -> NÃO é necessária prévia autorização judicial, porém devéra ser feita prévia comunicação ao juiz.

    Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> NÃO é necessária prévia autorização judicial, porém as autoridades terão acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Lei 12850 (organização criminosa)

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Infiltração de agente>>>>>>Autorização ao Juiz>>>>>>>QUANDO NO CURSO DO INQUERITO 

    Ação Controlada >>>>>>>>Apenas prévia comunicação

  • Ação controlada, basta prévia comunicação ao juiz

    A infiltração policial é necessário autorização judicial

  • Certo.

    Exatamente! É o que prevê o art. 10:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • INFILTRAÇÃO SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL independente da tipificação.

  • Por ser uma medida extrema, que coloca em risco a vida do agente, a infiltração policial representada por delegado exige autorização judicial, com prévia oitiva do MP:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Item correto.

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • só com autorização judicial

  • Vale, ainda, destacar que para prisão em flagrante "posterior ou postergada" nos crimes de ORCRIM não precisa de atorização judicial, mas um de prévio aviso.

  • GAB CERTO

    LEI 12850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 10/ Lei 12850/13: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

  • Infiltração de agentes

    Somente com ordem judicial

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    Lei 12.850/2013.

  • Lembrando que também há a infiltração de agentes no ECA:

    a Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente”

     Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    § 1 º A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    § 2 º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 º deste artigo, consideram-se: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.

    § 3 º A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

  • Cuidado para não confundir! Lei OrgCrim

    ->Infiltração - precisa de autorização judicial

    ->Ação Controlada - NÃO precisa

  • INFILTRAÇÃO ➡️ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA ➡️ COMUNICAÇÃO À AUT. JUDICIAL

    (NAS HIPÓTES ABAIXO)

    • LEI DE ORG. CRIMINOSA
    • TERRORISMO
  • DIREITO NA FERIDA

    INFILTRAÇÃO POLICIAL → AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    #BORA VENCER

  • Ação Controlada (retardamento da intervenção policial ou administrativa) - previamente comunicada ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Infiltração de Agentes - será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Ou seja, Ação Controlada não precisa de autorização judicial, apenas aviso prévio, já a Infiltração de Agentes sim.

  • Resumo Bizurado

    Infiltração de agente: PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ( ORCRIM )

     

    Ação controlada

    Lei de drogas = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Lavagem de capitais = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Lei de organização criminosa = PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • CERTO

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • INFILTRAÇÃO: Art 10: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    COLABORAÇÃO PREMIADA: Art 4 § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

  • GAB C

    VAMOS REVISAR :

    • QUESTÃO ) O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada nos casos de investigação de crimes organizados. C

    • QUESTÃO ) Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial. C

    • QUESTÃO ADAPTADA) A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade . C

  • Direto ao ponto:

    Infiltração de agente ~> Autorização ao Juiz  (Quando no curso do inquérito)

    Ação Controlada ~> Apenas prévia comunicação

  • Pessoal vamos ter um pouco de cautela nesses comentarios mais antigos, o Pacote Anticrime de 2019 trouxe muitas novidades, estou vendo comentarios aqui que ja vao fazer dez anos.

  • Infiltração de agentes

    A finalidade da infiltração de agentes é a colheita de provas. Por isso, ela não será admitida quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis (arts. 10, §2º e 10-A, §3º, da Lei). A infiltração de agentes necessita SEMPRE de autorização judicial, e será feita a

    • Requerimento do MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial;
    • Representação do Delegado, ouvido o MP.

    Ação controlada

    • Prévia comunicação ao Juiz, que, se for o caso, estabelecerá os limites;
    • O juiz estabelece os limites e comunica ao MP..

    A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    Acesso aos dados de qualificação do agente

    Obs.: os dados cadastrais não possuem proteção constitucional.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!!

    O MP e o delegado de polícia tem acesso:

    Os dados cadastrais dizem respeito à qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será procedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

  • Certo!

    Lei 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • AÇÃO CONTROLADA: Apenas comunicação ao juiz.

    INFILTRAÇÃO POLICIAL: Autorização judicial.

  • Ação controlada: comunica ao juiz.

    Infiltração: autorização


ID
1052398
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação e os meios de produção de provas previstos na Lei n. 12.850/2013 - “Lei de Combate às Organizações Criminosas”, aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra d 

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    acho que o erro está no "poderá"

  • entendo que a alternativa "A" também apresenta incorreções.

    Isto porque a ação controlada se caracteriza mais por um "nao fazer" do que por uma atuação de agentes

    A atuação seria uma característica mais inerente à infiltração, do que da ação controlada. 

    Ademais, a Lei 12850/13 não contempla a expressão policiais militares, já que trata de atividades próprias da Policia Judiciária.

    ..

    Quanto à letra D, entendi que a expressão "PODERÁ" refere-se á faculdade do Juiz em CONCEDER ou NÃO a ordem, e não sobre a obrigatoriedade da existência de ordem Judicial.

    a meu ver merece anulação ou alteração de gabarito

  • Não entendi o porque da alternativa A estar certa...na lei não deixa explícito a ação com policiais militares.

  • A - Alternativa incorreta,  a lei citada define o que é ação controlada, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. a definição da alternativa é a infiltração de agentes.
    B - Correta, letra da Lei.
    C - Idem a B.
    D - Errada, na verdade a manifestação do delegado é anterior ao pedido do MP, houve inversão no  momento da manifestação do Delegado;
    E - Correta, texto da lei.



  • A - Alternativa incorreta,  a lei citada define o que é ação controlada, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. a definição da alternativa é a infiltração de agentes.
    B - Correta, letra da Lei.
    C - Idem a B.
    D - Errada, na verdade a manifestação do delegado é anterior ao pedido do MP, houve inversão no  momento da manifestação do Delegado;
    E - Correta, texto da lei.



  • Discordo dos comentários. Questão de bom senso, pois, se o pedido de infiltração de agente policial vier do Ministério Público, como a autoridade policia poderia ter realizado a manifestação técnica em momento anterior? O delegado de policia deveria possuir dons de prever o futuro para pressupor que o MP faria tal pedido. Além do bom senso, o professor PH Fuller da rede Damásio ditou em aula:

    "(...) Se o MP requerer o Juiz ouvirá tecnicamente o o Delegado antes de decidir(...)"

  • A. ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares ou administrativos na estrutura de organização criminosa, como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores.

    CORRETO

    Fundamento legal: “Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.”

    A dúvida que poderia residir neste item estaria na expressão MILITAR, não contida na letra da lei. Porém tal dúvida não deve prevalecer, eis ao permitir a ação controlada de forma administrativa a lei acabou por inserir implicitamente a possibilidade de atuação da polícia militar na ação controlada, tendo em vista que compete a ela a atuação policial ostensiva (administrativa).

    B. O delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao integrante de organização criminosa que tenha prestado colaboração relevante para o desfecho exitoso da investigação criminal.

    CORRETO

    Art. 4°, §2°: “§ 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”

    C. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra membro da organização criminosa que tenha colaborado de forma efetiva com a investigação, desde que este tenha sido o primeiro a prestar auxílio eficaz e não seja o líder do grupo.

    CORRETO

    Art. 4°, 4°: “§ 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.”


  • D. A infiltração de agentes policiais em organização criminosa, requerida pelo Ministério Público durante o trâmite do inquérito policial, poderá ser autorizada judicialmente após manifestação técnica do delegado de polícia.

    “Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.”

    Nesse caso a manifestação da autoridade policial é obrigatória e não mera faculdade, consoante quis fazer crê o enunciado da assertiva.

    E. O delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    CORRETO

    “Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.”

  • Concordo com Gil Ribas. A questão está de fato errada e não há motivo para tentar ficar justificando o que a banca "quis dizer"....

  • Caros amigos, entendo assim:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    O retardamento da ação da polícia, seja militar ou judiciária, é para atingir o maior índice de materialidade do crime e aplicar a medida legal, no caso, acredito eu , que medida legal seja o processo, a ação, prisão, desarticulação da ORGANIZAÇÃO.

    O final do item A está errado:  ...como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores.
    O pensamento da ação controlada não é apenas vigiar para identificar as atividades, a ação controlada REMETE A FLAGRANTE DELITO, pegar os criminosos no momento mais oportuno para produção de PROVAS, e não simplesmente vigiá-los.


    O item D está normal, leia-se o artigo: 

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    Observe-se que PODERÁ SER AUTORIZADA JUDICIALMENTE após manifestação do técnica do delegado quando solicitada no CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL! Também não se pode falar em solicitação do DELEGADO no curso do PROCESSO, aí caberá ao MP apenas, que avalia a manifestação técnica do delegado.

    Entenda-se que ao representar ao juiz o delegado não passa pelo MP(isso no INQUÉRITO POLICIAL), caso haja requisição do MP, o delegado será ouvido pelo MP, tanto PROCESSUALMENTE(AÇÃO PENAL), QUANTO EXTRAPROCESSUAL(INQUÉRITO). 

    NA FASE EXTRAPROCESSUAL = REPRESENTA - DELEGADO - PEDIDO AO JUIZ
    PROCESSUAL OU EXTRAPROCESSUAL = REQUISIÇÃO - MP - TRATA-SE DE PEDIDO AO JUIZ COM MAIOR PESO + MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO DELEGADO


    Normal fazer confusão, mas o melhor é entender bem os termos usados nos artigos antes de atingir a Banca, e continuar no erro, o que é bem pior.

    Deus é fiel! 

  • Gabarito letra a.

    a) está errada. Lei 12.850, Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    b) está correta. Lei 12.850, Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    c) Está correta. Lei 12.850, Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
    d) Está correta. Lei 12.850, Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    e) Está correta. Lei 12.850, Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
  • Gabarito C

    Art. 4o, § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Gente a questão está CORRETÍSSIMA.

    A) ERRADA, pois ação controlada é o retardamento da ação (do art. 8°) e NÃO implica a atuação de qualquer agente na arganização criminosa, isso seria infiltração do art. 10°, ainda assim visível um segundo equívoco, pois não se infiltram angentes administrativos (somente policiais) em organizações criminosas.

    B) letra de lei

    C) letra de lei

    D) letra de lei (art. 10°) o delegado REPRESENTA e o MP REQUER (mas ele só remete seu requerimento ao judiciário após manifestação técnica do delegado de polícia), isso chega a ser até meio óbvio, se o delegado representa, ele acha que é necessário e já presume como pretenderá executar. Se o MP faz seu requerimento, ele pode fazer por estar achando necessário, mas quem dispõe de elmentos para executar é o delegado, por isso imprescinde sua manifestação.

  • 8 ={ Era para marcar a incorreta.

  • A questão solicita a alternativa INCORRETA. A banca afirmou que o gabarito seria a letra "A". No entanto, visualizei erros em outras assertivas, vejamos (Lei 12.850):

     

     a) A ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares... (na verdade, trata-se de agente infiltrado)

    Art. 8º.  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

     b) O delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, (a questão omitiu a obrigatória intervenção do Ministério Público quando da representação do Delegado de Polícia) poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao integrante de organização criminosa que tenha prestado colaboração relevante para o desfecho exitoso da investigação criminal.

    Art. 4º. § 2º.  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

     c) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra membro da organização criminosa que tenha colaborado de forma efetiva com a investigação, desde que este tenha sido o primeiro a prestar auxílio eficaz e não seja o líder do grupo. (Art. 4º. § 4º. I e II)

     

     d) A infiltração de agentes policiais em organização criminosa, requerida pelo Ministério Público durante o trâmite do inquérito policial, poderá ser autorizada judicialmente após manifestação técnica do delegado de polícia.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

     e) O delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado (a lei estabelece uma limitação) mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • O comentário mais curtido está errado. 

    A acertiva (A) mistura os conceitos de ação controlada e infiltração de agentes, que são bem diferentes.

             -AÇÃO CONTROLADA: Consiste na espera da melhor oportunidade para agir, afim de conseguir mais provas ou prender mais pessoas. Pode ser praticada por policias e autoridades administrativas como a Receita Federal. Prescinde de autorização judicial, devendo a autoridade apenas avisar o Juiz que, se for o caso, estabelecerá limites.

             -INFILTRAÇÃO DE AGENTES: Este é o trabalho do James Bond ou dos famosos filmes policiais americanos em que agentes passam meses ou anos infiltrados no mais diversos ramos criminosos. Precisa de autorização Judicial e só pode ser efetuado por Agentes de Polícia, excluindo os agentes da ABIN, a CIA brasileira.

  • Questão péssima !!

  • Infiltração de agentes POLICIAIS (SÓ ELES, EXCLUSIVAMENTE ELES E TÃO SOMENTE ELES).

     

    Obs.: Questão pediu a INCORRETA.

  • A questão pede para marcar a ERRADA.

    Gabarito letra A.

    a) A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • O erro da letra A está no fato de que foi usada a definição da Infiltração no lugar de Ação Controlada.

  • Quando vi militares, nem li o restante da questão, pois infiltração em Organização Criminosa somente Agentes de Policia.

  • Questão muito boa para revisar trás vários artigos da lei em questão, vai para o caderno

  • Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.



  • Pessoal, atentem-se que os militares também realizam investigações no IPM, portanto o erro não está em falar deles, mas sim em descrever INFILTRAÇÃO chamando de AÇÃO CONTROLADA.

  • Questão maldosa! Era só saber a diferença de policia administrativa(PM e PRF) e judiciária(PC e PF).

  • Negativo, Bruno. No IPM, militar também integra. O erro da questão tá em não ser ação controlada e sim infiltração.

  • Eu não ''INCORRETA" e me ferrei.

  • A lei 13.964/2019 acrescentou algumas inovações à lei de organização crimonosa.

    Por exemplo, o art. 4, parágrafo 4:

    Para gozar do benefício em que o MP deixa de oferecer a denúncia, é preciso que a proposta de acordo de colaboração refira-se à infração cuja existência o colaborar não tenha prévio conhecimento. 

    Desta forma, para que o MP não ofereça a denúncia é preciso: 

    1) Que a proposta de acordo se refira a uma infração penal cuja existência o colaborador não tenha prévio conhecimento; 

    2) Que o colaborador não seja o líder da organização criminosa;

    3) Que o colaborador seja o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    Hoje a alternativa “c” estaria incompleta!

  • A alternativa A está incorreta:

    Pois se refere à infiltração, e não à ação controlada. Além disso, a alternativa faz menção aos militares e agentes administrativos, que não são mencionados pela lei. As demais alternativas estão corretas. 

    Fonte: apostila Estratégia

  • Alternativa A - errada, pois a ação controlada consiste em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa. A questão em tela mistura ação controlada e agente infiltrado, sendo este o gabarito da questão.

  • GAB A - A ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares ou administrativos na estrutura de organização criminosa, como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores.

    *A definição apresentada na questão é relativa a infiltração de agentes !

    Lei 12850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • questão muito confusa e desatualizada!

  • gaba A

    (mas hoje a C estaria também)

    após a reforma do pacote anticrime, houve mudanças para o NÃO OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL pelo MP

    são requisitos(cumulativos)

    1. Acordo de colaboração referir-se a infração de cuja a existência não tenha prévio conhecimento
    2. Não for líder da Orcrim
    3. For o primeiro a prestar efetiva colaboração

    pertencelemos!

  • MISERICÓRDIA! é cada comentário.

    Pessoal a questão se refere em saber diferenciar a ação controlada e infiltração de agentes.

  • Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

    Art. 4º § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração 

    Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  •  o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

  • gabarito: letra A.

    isso é infiltração de agentes, não ação controlada

  • gab A

    ação controlada: é retardar a intervenção policial ou administrativa para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    A alternativa (A) está errada porque descreveu foi INFILTRAÇÃO POLICIAL ao invés de AÇÃO CONTROLADA.

  • Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A (dias)

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

  • LI A LETRA A E JÁ MARQUEI

    FOCO PCCE

  • Questão desatualizada!! de acordo com o novo pacote anticrime a letra C estaria errada tbm --> § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador

  • A - A ação controlada constitui-se na possibilidade de atuação de agentes policiais, militares ou administrativos na estrutura de organização criminosa, como forma de possibilitar a identificação detalhada das atividades ilícitas e seus autores. (INCORRETA)

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Policia Militar, conforme o art. 144, §5º, CF tem função ostensiva e a preservação da ordem pública.

    B - Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

    C - Art. 4º § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração 

    D - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E - Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • O erro da letra A seria a expressão "militares"?
  • Art. 8º da Lei 12.850/2013: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

  • PCERJ 2022!

  • Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • tipica questao revisao. otima, pois faz um apanhado de lei

  • A infiltração DEVE SER PRECEDIDA DE ORDEM JUD NÃO É FACULDADE

    DEIXAR DE OFERECER DENUNCIAR, ALEM DOS LISTADOS, REQUER QUE O MP NÃO TENHA CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO


ID
1159084
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente.
( ) A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte.
( ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.
( ) O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • vamos à alternativa (II)


    lei 9455/97  
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    CP Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    _____________________________________________________________________________________________________
    vamos lá, por partes, a tortura viola o bem jurídico  incolumidade física, psíquica, fisiológica etc.

    Em relação a tortura.a morte no crime de tortura é uma qualificadora decorrente do preterdolo, o sujeito não quer a morte, ele só quer torturar, do contrário estaríamos diante de um concurso entre tortura e o crime de homicídio, a depender do caso. ex.: (A) quer arrancar uma confissão de (B), para isso ele tortura (B), depois de conseguir a confissão, (A) atira na cabeça de (B) o matando. aqui haverá concurso entre tortura e homicídio.
    diferentemente seria esse exemplo: (A) quer arrancar confissão de (B), então começa a torturá-lo, porém passa dos limites e acaba o matando em decorrência de hemorragia interna causada pela tortura. aqui houve dolo na tortura e culpa no consequente. esse  aqui é o caso da tortura qualificada pelo resultado morte.


    No que tange ao homicídio:

    aqui o que é protegido é a vida do cidadão, e não a incolumidade física, psíquica ou fisiológica.

    no homicídio é diferente, o sujeito escolhe a tortura como meio de matar o cidadão, ele não quer torturá-lo, ele quer matá-lo utilizando-se da tortura. ex.: Darth-Vader encontra meu aprendiz, então decide torturá-lo até a morte para fins de diversão. perceba que Vader se utiliza da tortura apenas como meio para por termo a vida do pobre padawan.


  • Comentário ao Item III:

    Lei 12.850/2013:

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    Portanto, é possível a configuração de organização criminosa, ainda que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam inferiores a 4 anos, caso haja o caráter transnacional da organização.

  • O crime de tráfico ilícito de entorpecente é equiparado a hediondo em razão de disposição expressa contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Quanto ao crime de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não há qualquer regra no ordenamento jurídico que indique possa ser considerado como tal.

    Em se tratando de crime autônomo, não é correto entender seja ele equiparado a hediondo por força da existência de previsão em relação ao crime de tráfico. É juridicamente impossível ampliar o rol dos crimes hediondos para nele incluir crime não listado como tal, e o contrário implica inaceitável violação ao princípio da taxatividade.

     Neste sentido:

    “O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

    “O delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo” (STJ, REsp 1.113.728/SC, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, j. 29.9.2009).

    “O delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 não é considerado ou equiparado a hediondo” (TJRS, HC 70023590144, 2ª Câm. Crim., rel. Des. José Antônio Cidade Pirez, DJ de 14-5-2008).

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: “O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes” (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).

  • A 4ª assertiva é FALSA já desde o início, pois a Lei de Drogas é a Lei 11.343/06 e não a Lei 12.343/06.

  • resumindo o item 2, a lei de tortura não revogou a qualificadora do crime de homicídio. os dois tipos coexistem, depende é da intenção do agente. Se a intenção é de matar e usa a tortura como meio, é homicídio qualificado. Se a intenção é de torturar, e acaba causando a morte, é tortura (crime preterdoloso - dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Se ligue! para não confundir

    Organização criminosa

    Art.1°§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    “Associação Criminosa

    Art. 288.Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:


  • 4ª assertiva é FALSA já desde o início, pois a Lei de Drogas é a Lei 11.343/06 e não a Lei 12.343/06. Acho que foi digitado errado.

    Não acredito que seja a questão original. A prova é pra juiz, e não seria razoável ter uma pegadinha tão ridícula como essa numa prova desse nível. Envie um pedido de correção pra ver se é isso mesmo!
  • No caso da Lei 12.850 (organização criminosa), o crime pode ser com a pena inferior a 4 anos, desde que seja de caráter transnacional. Vejamos: [...] "infrações penais cujas penas máximas sejam superiores à 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional."

    Espero ter ajudado. 

  • ( V ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. 
    Podem ser cometidos vários crimes/contravenções (com pena menor) que tenham caráter transnacional!

    Ex: Vários crimes de Contrabando art. 334-A (2 a 5 anos) com pena aplicada no mínimo!

  • A diferença entre o homicídio qualificado pela tortura (Art. 121, inc. III, CP) e a tortura qualificada pela morte (Art. 1º, §3º, da lei 9.455/97) é o animus do agente: no primeiro, o agente teve dolo de matar e utilizou-se da tortura (meio) para tal fim; no segundo, o agente tem dolo de "torturar" (causar sofrimento físico ou psíquico), mas acaba matando - ou seja, nesse caso, há dolo na ação inicial, mas culpa no resultado morte (crime preterdoloso). Percebam que o legislador, inclusive, estabelece penas substancialmente distintas para os crimes, tendo em vista a maior gravidade de um (homicídio qualificado - 12 a 30 anos) em relação ao outro (tortura qualificada pela morte - 8 a 16 anos).

  • Somente compreendi o erro do item III após a leitura do comentário do colega tiago B.

    Muito bom...

  • 1 - Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente (FALSO). 


    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.   


    2 - A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte. (FALSO). A nova lei não revogou o homicídio qualificado pela tortura.


    3 - É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. (VERDADEIRO).   Art. 1, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.


    4 - O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90 (FALSO). O examinador trocou a Lei 11.343/2006 (lei de drogas) pela Lei 12.343/2010. Ademais, o crime de Associação para o tráfico não é equiparado a hediondo (não há previsão na Lei nº 8.072/90).



  • Superior a 4 anos OU CARÁTER TRANSNACIONAL!

    Abraços.

  • ....

    ITEM IV – ERRADO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .127:

     

     

    “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entenderam que o crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo por não ter sido mencionado no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.072/90 (v. comentários no tópico 1.5 do capítulo 1). Assim, os condenados por esse crime terão direito à progressão de regime de acordo com as regras comuns do Código Penal.”  (Grifamos)

  • ....

    ITEM II – Vai depender do dolo do agente. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

     

  • Não entendi a resposta da questão...???

  • Vou ensinar uma coisa sobre organização criminosa para gravarem e nunca mais esquecerem:

     

    Organização Criminosa é 4 pessoas ou mais, SUPostamente de 4 OU TRANSando.

     

    4 ou + / SUP a 4 OU transacionais.

  • ERRO DO ITEM III, QUE DIZ: "É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos".... ESTÁ NO FATO DE QUE TAMBÉM se considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos), ou que sejam de caráter transnacional (QUE INDEPENDE DO QUANTUM MÁXIMO DA PENA COMINADA).

  • A primeira assertiva é falsa, pois só haverá a extinção da punibilidade nas hipóteses de peculato culposo quando, nos termos do §3º, do artigo 312 do, Código Penal, "a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível. Quando a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível, de acordo com a segunda parte do dispositivo citado apenas "reduz de metade a pena imposta."

    A segunda afirmativa também é falsa. Os tipos penais concernentes ao crime de tortura, tratado na Lei nº 9.455/97, visam tutelar a integridade física e psíquica da vítima. O crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é tipificado a fim de tutelar o bem jurídico consubstanciado na vida. A tortura qualificada pelo resultado morte tem natureza distinta do crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura. Naquele,  a finalidade é a prática de tortura, sendo a morte um resultado não visado pelo agente. Já no homicídio qualificado pelo emprego de tortura, a finalidade é de matar a vítima com o emprego do meio cruel consistente na tortura. São tipos penais que tutelam bens jurídicos distintos e, com efeito, não há que se falar em revogação tácita, uma vez que a lei de tortura, posterior ao código penal, não tratou de modo distinto do mesmo fato tipificado no mencionado código. 

    Essa terceira assertiva está correta, na medida em que, nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que define o que seja organização criminosa, considera organização criminosa a "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". Assim, independentemente da pena cominada para os delitos praticados, nos termos da lei regente, pode ser considerada organização criminosa a associação estruturada nos moldes do referido dispositivo que se pratique crimes de caráter transnacional.

    Essa quarta assertiva é falsa. A lei que trata do crime de associação para o tráfico é a Lei nº 11.343/06 e não a Lei nº 12343/06. Mas isso parece ter sido apenas um erro material da banca examinadora. O que é relevante na análise da afirmativa é que o dispositivo constitucional citado apenas equiparou a crime hediondo o crime de tráfico de entorpecente e não o de associação para o tráfico. A Lei nº 8.072/90 tampouco fez essa equiparação e não cabe qualquer tipo de analogia, diante do princípio da legalidade estrita.  Note-se que parece que, quanto a este último diploma legal, o examinador novamente incorreu em equívoco, na medida em que fez alusão a uma lei (lei nº 8.052/9)), que não tem qualquer relação com crimes hediondos. Porém, como dito anteriormente, esse não é o cerne da questão. 
    Gabarito do Professor: (D)

  • Resumindo: alternativa correta D

  • Item III. É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.

    Está correto o item III, já que o §1º LEI Nº 12.850/13, diz que "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    Sendo caráter transnacional, independerá a quantidade de ano(s).

  • GAB D

    ( F ) Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente. - NEM SEMPRE , CONFORME O ART. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ( F ) A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte. SÃO CRIMES DIFERENTES, NO HOMICÍDIO O AGENTE USA DA TORTURA PARA O RESULTO MORTE, NO CRIME DA LEI 9455/97 O AGENTE TEM A FINALIDADE ESPECIFICA DE TORTURAR E A MORTE É UMA CONSEQUÊNCIA.

    ( V ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.

    SIM, desde que seja de caráter transnacional, conforme ART.1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ( F) O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90. - LEI 8072/90

    O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo, não pode o juiz incluir crime que nele não está previsto por ofensa ao principio da legalidade...

  • Queria um crime transnacional com pena máxima inferior a 4 anos...

  • GABA: D

    F - No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, após, reduz a pena em até 1/2. (vide art. 312, § 3º)

    F - O crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o crime de tortura qualificado pelo resultado morte não se confundem. Naquele, o agente emprega a tortura com a finalidade de matar, ou seja: seu dolo abrange o resultado morte; neste, o agente emprega a tortura apenas com o ânimo de torturar, causando culposamente o resultado morte.

    V - A ORCRIM pode se destinar a prática de infrações cuja PPL máxima seja superior a 4 anos ou que possua caráter transnacional (independentemente da pena).

    F - Os primeiros erros são estruturais: Ao invés de Lei 12.343, leia-se Lei 11.343. Ao invés de lei 8.052, leia Lei 8.072. O segundo é que, para o STJ, o crime de associação para o tráfico não é hediondo nem equiparado (STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ)

  • Carater transnacional independe do valor da pena.

  • Banca fuleira!!!

  • superior a 4 anos

  • CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    Por sua vez, o art. 2º da Lei 8.072/90 traz um rol dos delitos equiparados a hediondos:

    Tortura – Lei 9.455/97

    Tráfico Ilícito de Drogas – Lei 11.343/06:

    São consideradas equiparadas a hediondas as seguintes figuras:

    - Art. 33, caput, e §1º – tráfico de drogas;

    - Art. 34 – petrechos para o tráfico;

    - Art. 36 – financiamento para o tráfico;

    - Art. 37 – colaboração para o tráfico.

    Não são consideradas equiparadas a hediondas as seguintes figuras:

    - Art. 28 – porte ou consumo de drogas para uso próprio;

    - Art. 33, § 2º - auxílio ao uso;

    - Art. 33, § 3º - uso compartilhado;

    - Art. 35 – associação para o tráfico;

    - Art. 38 – prescrição ou ministração culposa;

    - Art. 39 – condução de embarcação ou aeronave após o uso de drogas.

    Terrorismo – Lei 13.260/16.

    FONTE: MEGE.

  • lei de organizações criminosas

    penas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.


ID
1166380
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o texto da Lei n° 12.850/2013,assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 9o Lei 12.850/13. Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. ERRADA, segundo o art. 10 da referida lei, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Assim, não pode haver a infiltração de agentes de inteligência, apenas policiais.

     b) não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal". ERRADO, não é questão de exclusão da ilicitude, e sim, de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

     c) o juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. ERRADA: O requerimento não é exclusivo do MP.

     d se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. CORRETA, texto legal. 

  • c) errada. O requerimento é das partes e não exclusivo do MP: Art. 4o  LEI 12850:O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a) errada. A infiltração não abrange agentes de inteligência (só os de polícia): Art. 10 lei 12850:  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    b) errada. Trata-se de causa de exclusão de culpabilidade por inexigiblidade de conduta diversa (e não excludente de ilicitude por estrito cumprimento do dever legal:

    Art. 13 lei 12850: O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


  • Questão complicada, marquei a letra B. 

    Na aula de Organizações criminosas do CERS, o professor Renato Brasileiro explica: 

     Quanto a responsabilidade criminal do agente infiltrado.

    - se determinada conduta criminosa, estava judicialmente autorizada, o agente age acobertado pelo estrito cumprimento de um dever legal.

    - e quando não há previa autorização judicial, e ele se vê coagido a praticar um crime??

    - Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.

    Se não houver necessidade, responderá pelo excesso.

    Fica a dica... 


  • Redação HORRÍVEL a da letra "B". Da forma que está redigida está absolutamente correta, á que o estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude. O problema é que os crimes praticados pelo agente infiltrado geralmente se tratam de crimes cuja ilicitude é afastada pelo estado de necessidade. 

  • Max Ataídes, na verdade o que deixa incorreta a letra B é a literalidade art. 13, p.ún.:

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Se antes tinha discussão na doutrina, hoje o texto veio por uma pá de cal no tema.

    O que a doutrina vem discutindo é o seguinte: quando o juiz impõe limites materiais (crimes que o agente infiltrado poderá cometer), quanto à prática desses crimes, estaria o agente acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Quanto aos delitos praticados e que não estejam no rol estabelecido pelo magistrado, aí sim aplica-se a inxigibilidade de conduta diversa.

    Renato Brasileiro leciona que tudo cairá no art. 13, sem essa discussão acima.

  • A) agentes de inteligência não estão inclusos

    B) Inexigibilidade de Conduta Diversa 

    C) o MP não é o único

    D) CORRETA

     

  • a) errada: art. 10, da L12850: infiltração apenas de agentes de polícia.

    b) errada: art. 13, parágrafo único, da L12850: Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    c) errada: art. 4º, da L12850: qualquer das partes pode requerer os prêmios advindos da colaboração.

    d) correta: art. 9º da L12850.

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Conforme Art. 9º da Lei 12.850/2003.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Letra D

    a) A infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    ERRADO - Segundo o art. 10, a infiltração contempla agentes de polícia. Os agentes de inteligência não são mencionados.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    b) Não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal".
    ERRADO - Neste caso a excludente mencionada pela lei é a inexigibilidade de conduta diversa, e não o estrito cumprimento do dever legal.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    c) O juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
    ERRADO - Esse requerimento é feito pelas próprias partes, sem prejuízo da possibilidade de o delegado ou MP representarem ao Juiz para concessão do perdão judicial.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    d) Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
    CORRETO - É isso mesmo! Nesse caso a colaboração das autoridades estrangeiras é fundamental e necessária.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Cai na letra A "agentes de inteligência".

     

    SOMENTE agentes POLICIAIS!

  • Max Ataídes,

     

    Você está equivocado.


    Se por exemplo, um dos criminosos, que é Chefe da Organização, solicita que o infiltrado MATE alguém, sob pena de restar comprovada a sua infidelidade. Alguém tem o estrito dever legal de matar?

  •  a) a infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

     b) não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal".

     

     c) o juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

     

     d) se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Há decisão do STF que o delegado também pode requerer o perdão judicial e os demais prêmios previstos em lei.

  • Renato Brasileiro, prof do G7, sustenta a tese no sentindo de que o qnd o juiz delimita as condutas que podem ser praticadas pelo agente infiltrado ele estaria acobertado pela excludente de ilicitude estrito cumprimento de dever legal.

  • A letra "A" está errada pois a lei limita-se a infiltração de agentes de polícia.

  • Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação Inexigibilidade de conduta diversa.

  • Só um adendo na letra A. Na jurisprudência informa que apenas policiais civis podem. Policial militar não pode infiltrar.

    Na letra B o excesso é punível. No entanto, conforme a redação da questão, concordo com os colegas que estaria certo, já que esta é a regra.

    Mas marquei letra A pq li rápido e entendi que agente de inteligência eram os policiais civis que trabalham na parte de inteligência. E a minha inteligência passou longe aí kkkkkk

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

  • GAB: D - art 9º

  • Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Infiltração é de Agentes de Polícia.

  • c) errada. O requerimento é das partes e não exclusivo do MP: Art. 4o LEI 12850:

    o juiz poderá ,a requerimento das partes,

    conceder o perdão judicial

    reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade

    ou substituí-la por restritiva de direitos

  • B) não é punivel, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando amparada sua conduta na causa de exclusão da ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal". INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    C) o juiz poderá, atendendo a requerimento exclusivo do Ministério Público, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

    NA LEI 12.850, O PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL, DIMINUIÇÃO DA PENA DE 2/3 OU SUUBSTITUIÇÃO PODE SER REQUERIDA TANTO PELO MP (inquérito e ação penal) QUANTO PELO DELEGADO (só no inquérito).

  • Aquele tipo de questão que se ler rápido passa despercebido.

    Erro do item A.

    A) a infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 9º da Lei 12.850/2013: "Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figuram como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime."

  • Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • A somente policial civil  

    B INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    C EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    D GABARITO


ID
1168114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Não tem nada a ver. A ação controlada retarda a intervenção administrativa. A questão diz que é uma forma de ação controlada.

  • Que questão mal elaborada da $#%@ !!!!!

  • A VUNESP inverteu a ordem da frase do art. 8º e achou que não tinha problema algum nisso... RS!!

  • Ação Controlada: OU flagrante retardado, postergado, diferido, estratético. E agora intervenção administrativa  =(

  • NÃO TEM CHORO. OCORREU UMA SARAIVADA DE RECURSOS A ESTA QUESTÃO, NO CONCURSO, E A BANCA "ANDOU" PARA ELES, PORTANTO, É CONTINUAR O PAPIRO, E AVANTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Aquela típica questão que revela a má intenção da banca em induzir o candidato ao erro e não aferir sua capacidade de interpretação e seu conteúdo jurídico. Lamentável, mas faz parte do processo de eliminação!!! 

  • A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

    Resposta: (A)


  • Art. 8oCONSISTE A AÇÃO CONTROLADA em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIALou ADMINISTRATIVArelativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Ficaram loucos. Afirmaram que a ação controlada (retardo da intervenção) é exatamente a intervenção. Parece que fazem jogos com as palavras da lei sem se preocupar com o sentido que resulta. Absurda a questão.

  • A ação controlada é o retardo em si, tanto da ação policial quanto da ação administrativa.

  • Comentário Disponível em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1280/Acao-controlada


    Ação controlada

    É um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/1, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Basicamente o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.

    Fundamentação:

    • Artigos 3º, III, 8º e 9º da Lei nº 12.850/13

    Temas relacionados:

    • Organização criminosa
    • Crime organizado
    • Intervenção policial
    • Intervenção administrativa

    Referências bibliográficas:

    • NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  • Olha, aceito a justificativa do gabarito baseado no art. 8, caput da Lei 12.850/13. O problema é definir o conceito de "intervenção administrativa", eu ainda não encontrei. E talvez por ainda não saber tal conceito, fica difícil engolir que a banca não considerou a infiltração de agentes de polícia uma espécie de "intervenção policial ou administrativa". Se alguém puder conceituá-la pra mim, agradeço.

  • Vamos tirar do contexto da questão...

    O que seria ação controlada?

    Para banca: consiste na intervenção administrativa.

    WTFFFF??

    Vamos tentar melhorar:

    O que seria a intervenção administrativa na Lei de Organizações Criminosas?

    Para banca: Consiste em uma forma de ação controlada.

    Não tem sentido algum, eles tiraram o verbo núcleo da ação controlada, que o "retardar" a intervenção. Questão rídicula. 

  • GABARITO - LETRA (A). "é fato venéreo !"

    Art.8º lei 12.850/13 - Organização Criminosa. 

    Consiste a Ação Controlada em retardar a intervenção Policial ou Administrativa...

  • Concordo com o Luiz Melo. Questão totalmente ridícula.

  • Concordo: ridícula. 

  • Dá pra resolver se vc escolher a alternativa que aparenta ser uma mera decisão administrativa, e a escolha das "ações controladas existentes" não tem necessariamente uma ligação direta com a investigação, é apenas a escolha de um tipo das ações controladas que podem ser usadas, diferente da decisão de por um agente infiltrado, que tem uma conexão direta com as investigações (intervenção necessariamente policial)

  • Falta de conhecimento da banca!! Intervenção administrativa = ação controlada? Qual a fonte? A lei não diz isso. 

  • EFA, parabéns! Nada como pessoas objetivas.

  • Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

    a) forma de ação controlada existente.


    A redação não é das melhores mas creio que não haja erro na alternativa! Tendo em vista que a ação controlada se trata de medida adotada pelo delegado de policia durante as investigações no inquérito policial (procedimento administrativo e sigiloso), sendo o mesmo o condutor do inquérito e quem fará o julgamento do melhor procedimento para colheita probatória. Devendo ainda o delegado, elaborar o relatório sobre a diligência administrativa realizada para o controle do ato!

    "A lei de combate as organizações criminosas tem a finalidade precípua de regular meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo. Com o propósito de não se desnaturar a diligência probatória, durante a realização do procedimento, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao mp e ao delegado de policia, como forma de garantir o êxito das investigações."
    (LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - Emerson Castelo Branco 2014, pg 144)

    Art. 8 - Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.


    **Forçando pela literalidade é o único artigo que consta o termo "intervenção policial ou administrativa", então por eliminação das outras alternativas chegaríamos a letra A como correta! (não vi defesa das outras alternativas como gabarito!)


  • Fernando Amaral, a INFILTRAÇÃO de agentes é que exige a participação de agentes policiais. A ação controlada pode ser feita tanto na esfera policial como na admnistrativa.

  • QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO CONTROLADA?

    LETRA (b) escolha do momento mais oportuno à formação de provas.

  • Sobre a letra A:

    A intervencao administrativa é uma forma de acao controlada?
    Ou a intervencao administrativa é uma das modalidades de intervencao (como a policial) que sao retardadas pela acao controlada?

    Nāo entendi bem...

  • LETRA A
    A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

  • Não seria por ser feita por Policiais e agentes administrativos( No caso ABIN)?!

  • GENTE ACERTEI MAS QUERO SABER O PQ DA LETRA B ESTAR ERRADA??? 

    Pois a escolha do momento mais oportuno à formação de provas (B) pode ser realizada por autoridades administrativas tbm?!!

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Digamos que a banca, neste questão, foi bem cruel, criando um novo termo (“intervenção administrativa”) para qualificar a ação controlada no âmbito administrativo, prevista no art. 8º da lei 12.850/2013:
    Art. 8°  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    A questão ficou bem mal feita, mas o gabarito terminou sendo mantido. 



    Gabarito: Letra A

  • Discordo do colega ROGERIO FIGUEIREDO  e consequentemente do comentário do mencionado professor, pois não vejo nada de errado na questão, muito menos considero mal elaborada ou que o examinador tenha "criando um novo termo".

     

    A lei é clara quando expressa que consiste ação controlada retardar a intervenção policial ou administrativa. Sendo assim, concluímos que há dois tipos de intervenção:

    1) Invervenção Policial;

    2) Intervenção administrativa (Receita Federal, etc.)

     

    Portanto, afirmar que a intervenção administrativa consiste numa forma de ação controlada está correto.

  • Complementando: A ação controlada consiste no retardamento da ação policial para que seja esta feita no momento mais oportuno para obter um maior número de delinquentes e de infrações penais.

     

    E se for ação controlada for exercida contra uma organização criminosa que realiza tráfico de drogas?

     

    Na lei de crime organizado a ação controlada necessita, apenas, de prévia comunicação ao juiz, já na lei de drogas necessita de autorização judicial para poder realiza-lá, inclusive se houver pedido de prorrogação do prazo, o juiz pode determinar o "melhor momento" para que os policiais ajam e ela se encerre.

    Nessa caso, a ação controlada será baseada na lei do crime organizado (prévia autorização), mesmo que a atividade principal dessa organização seja o tráfico de drogas.

    "Fernando Cocito, Delegado da PCDF. Já foi da chefe da DECO - Delegacia Especializada Contra o Crime Organizado".

     

    Aula disponível no youtube

  • Questão confusa e muito comentário igualmente confuso! Entendi quando li o comentário do colega EFA lá embaixo. 

    O comentário justifica o gabarito com o início do art.Art. 8.  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa

    Estranha a questão, mas é o que tem pra hj....

     

  • Não vejo absurdo na questão, pelo contrário, com a leitura da lei podemos perceber que a palavra administrativa vem sempre precedida de intervenção policial, logo, entendemos que não existe difença, guardadas as proporções sobre casos específicos, mas a questão está de acordo com a lei de combate à organização criminosa. 

  • Letra A

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:

     

    Intervenções policiais: diligências policiais 

     

    Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.

     

     

  • Não vejo razão para a letra B estar errada. Mais "eficaz" mais "oportuno" pra mim é a mesma coisa nesse contexto.

  •  

    A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

  • revisar

     

    Letra A

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:

     

    Intervenções policiais: diligências policiais 

     

    Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.

  • Não entendi a questão, sério! =(

  • A Questão NÃO está de acordo com a lei. De acordo com a lei AÇÃO CONTROLADA significa retardar a INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA (ou retardar a Intervenção Policial). LOGO não podemos confundir a ação de INTERVENÇÃO (seja ela policial ou administrativa) com o seu RETARDAMENTO em determidadas situações. 

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ...

  • Esta questão foi elaborada nas coxas.

  • Sem peso na consciência pq não entendi nem a pergunta...

  • tbm não entendi.. kkkkkk

  • Grande parte das questões da VUNESP são toscas. Querem ccomplicar a vida do candidato com frases truncadas, incompletas e " estranhas ". Só por DEUS . 

  • Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

     a) CORRETO                  

    forma de ação controlada existente.

    >> PURA INTERPRETAÇÃO......ALTERNATIVA DE BOA....CORRETÍSSIMA!

    > A AÇÃO CONTROLADA OCORRE DE DUAS FORMAS...OU NUMA INTERVENÇÃO ADM OU POLICIAL

    AÇÃO CONTROLADA = É GENERO

    E INTERV.ADM ou POLICIAL = SÃO ESPÉCIES 

     

     b) ERRADO         

    escolha do momento mais oportuno à formação de provas.

    > NA VDD...AQUI É INTERPRETAÇÃO LITERAL TBM...    A LETRA "A" TRAZ UM CONCEITO..OU SEJA..."O QUE É...NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO ADM"

    AQUI NA ALTERNATIVA "B" ... A BANCA NÃO QUER SABER NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO....E SIM...QUAL O SEU OBJETIVO..

    EXPLICANDO MELHORRR....     

     

    escolha do momento mais oportuno à formação de provas ==>> ISTO É O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO ... E NÃO O SEU CONCEITO...COMO É SUGERIDO NA ALTERNATIVA  "A"  (ou seja..uma forma de ação controlada)

     

     

     c) ERRADO       NÃO É EXCLUSIVO

    ação realizada por agentes de polícia, exclusivamente.

     d) ERRADO

    observação e acompanhamento da infiltração policial.

     e) ERRADO      A INFILTRAÇÃO É FEITA APENAS POR POLICIAIS

    infiltração feita por agentes não policiais.

  • C) intervenção policial ou administrativa!

  • De boa aqui tentando entender o que se passa na cabeça do elaborador.

  • Eu entendi sendo autoridade administrativa o juiz que tem a competencia para determinar limites na ação controlada.

    GABARITO A

  • Creio que haja uma imprecisão no conceito dado pela banca que torne a questão nula.

    Ela pede o conceito de intervenção adm. Ora, a simples intervenção adm, ou policial, são aquelas que se dão em momento onde há violação de uma normal legal, sendo um dever do agente público competente.

    O conceito de Ação Controlada é o de RETARTAR a intervenção adm ou policial.

    Assim, para que a questão fosse válida, deveria o enunciado ser regido da seguinte forma:

    "Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste o retardamento da intervenção administrativa na"

    Qualquer divergência, favor avisar.

    Bons estudos.

  • Na verdade a palavra intervenção da pergunta esta ligada na palavra ação controlada da resposta. só que intervenção tem vários significados, não só de ação controlada. por isso na minha visão a questão ficou obscura. intervenção para acelerar, intervenção para retardar.

  • Enunciado muito mal elaborado ....

  • Quem marcou a B, está estudando com seriedade. Já quem acertou a questão, parabéns pela sorte.

  • Depois de ler o enunciado acho q preciso ser alfabetizado novamente

  • GAB A

    LEI 12850/13

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    :/

  • Questão extremamente mal elaborada e confusa, fui de letra "B" .

  • Questão por demais "ridícula". Intervenção administrativa.

  • Confesso que acertei por conta da palavra FORMA ... porque entendi que a ação controlada pode ser de duas formas: policial e administrativa.

    Então não vejo como sorte... como disse o colega lá em baixo...

    Masque é uma questão bem ruim isso é ... mal elaborada

  • De fato a redação da questão não é das melhores, mas com raciocínio dá para fazer.

    A ação controlada, que é o retardamento da intervenção, pode ocorrer na esfera policial (+ comum) OU administrativa (ex. Carga de contrabando entra na fronteira, e a receita federal deixa de dar o flagrante e acompanha o local onde a carga vai ser deixada para poder identificar os líderes do grupo).

    O retardamento NÃO É para escolha do momento mais oportuno! É para o momento mais eficaz. // Embora pareçam ser semelhantes, o significado das palavras é diferente e a LEI é expressa em exigir momento eficaz.

    Como pode ser feita por auditores da receita, não é exclusiva de agentes policiais.

    Ação controlada ≠ Infiltração policial

  • A questão dá a entender que a Ação Controlada é uma intervenção administrativa, quando na vdd é o RETARDAMENTO da intervenção adm...

    Mas fazer o quê???? segue o jogo, sem choro. Próxima.

  • A VUNESP queria saber se vc sabia que a ação controlada pode se dar durante uma intervenção administrativa, e não apenas no curso de investigação policial.

  • Art. 8º da Lei 12.850/13 - "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou à ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

  • Depois a VUNESP perde o contrato pra CESPE ou FCC e não sabe o pq

  • Eu não sei como é que o cara tira essas ideias, basta ele pegar a lei e pronto, agora fica inventando moda só dar nisso .Ele esqueceu que a prova se chama Objetiva......kkkkk

  • Sim, a ação controlada pode ser realizada na seara policial ou administrativa.

    ----

    Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A (dias)

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

  • Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

    Resposta: (A)

  • Art. 8º da Lei 12.850/2013: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa À ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz À formação de provas e obtenção de informações."

  • como não lembrava, acertei no famoso chute consciente kkkk

  • Essa questão me fez questionar se sou realmente alfabetizada. Surreal!!!
  • O examinador foi na base do copia e cola e deturpou a conceituação do instituto completamente

  • Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    AÇÃO CONTROLADA - Flagrante postergado, diferido, estratégico, intervenção administrativa.

  • Vunesp é uma das piores bancas. Deus é mais.


ID
1169533
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10 Lei 12.850/13.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    bons estudos

    a luta continua

  • Seus comentários são excelentes Munir Pestes. Obrigado
  • GABARITO B

    INFILTRAÇÃO => Procedimento pelo qual o Agente policial age como membro da organização criminosa como objetivo de coletar provas. Destacando que só é concedida quando houver indícios de crimes cometidos pela Organização, e as provas não puderem ser obtidas de outra forma.
    Deve ser realizada mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, por meio de requerimento do Ministério Público ou por requisição do Delegado, ouvido o MP. O pedido de Infiltração é distribuído sigilosamente, a fim de preservar a integridade do agente.
    PRAZO = 6 MESES (Pode ser prorrogada caso seja necessário).

     

    Fonte: Minhas anotações < Apostila Estratégia Concursos>

    Bons estudos.... Avante!!!

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A infiltração é uma das medidas mais delicadas, pois o agente policial infiltrado fica altamente exposto.

    A alternativa A está incorreta porque a infiltração será representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público.

    A alternativa B está correta de acordo com art. 10, da referida lei:
    Art. 10 - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    A alternativa C está incorreta porque a autorização cabe apenas ao Juiz.

    A alternativa D está incorreta porque, seguidas as cautelas previstas em lei, a infiltração é permitida.

    A alternativa E está incorreta porque a autorização cabe ao Juiz, e não ao Delegado.



    Gabarito: Letra B

  • GABARITO B

    INFILTRAÇÃO => Procedimento pelo qual o Agente policial age como membro da organização criminosa como objetivo de coletar provas. Destacando que só é concedida quando houver indícios de crimes cometidos pela Organização, e as provas não puderem ser obtidas de outra forma.
    Deve ser realizada mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, por meio de requerimento do Ministério Público ou por requisição do Delegado, ouvido o MP. O pedido de Infiltração é distribuído sigilosamente, a fim de preservar a integridade do agente.
    PRAZO = 6 MESES (Pode ser prorrogada caso seja necessário).

  •  a) ERRADOOO

    pode ser determinada de ofício por parte do juiz competente para apreciar o caso.

     b) CORRETOOOO

    será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

     c) ERRADOOO

    será autorizada pelo Ministério Público, quando requisitada pelo Delegado de Polícia.

     d) ERRADOOO

    não será permitida em nenhuma hipótese.

     e) ERRADOO

    poderá ser autorizada por decisão do Delegado de Polícia competente quando houver urgência na investigação policial

  • A infiltração é uma das medidas mais delicadas, pois o agente policial infiltrado fica altamente exposto.

    A alternativa A está incorreta porque a infiltração será representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público.

    A alternativa C está incorreta porque a autorização cabe apenas ao Juiz.

    A alternativa D está incorreta porque, seguidas as cautelas previstas em lei, a infiltração é permitida.

    A alternativa E está incorreta porque a autorização cabe ao Juiz, e não ao Delegado.

     GABARITO: B

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • GAB B

    LEI 12.850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • INFILTRAÇÃO - prévia autorização

    AÇÃO CONTROLADA - prévia comunicação

  • Assertiva B

    será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

  • Só adicionando:

    Devido a alta periculosidade, é muito difícil a observação da infiltração física.

    Na prática, ocorre infiltrações virtuais.

  • Lei nº 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 10 Lei 12.850/13. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será procedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limite."

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp 

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo 

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • GABARITO B

    Irei deixar um resumo completinho sobre infiltração:

    Infiltração de agentes:

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia (ouve o MP antes) ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    Admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Juiz decidirá no prazo de 24 horas.

    No curso, o DELTA poderá determinar e MP requisitar relatório de atividade (diferentemente da infiltração on-line que prevê a possibilidade do JUIZ requisitar relatório também)

    Infiltração on-line:

    Será admitida infiltração via internet, desde que:

    • Necessidade;
    • Indicar o alcance das tarefas dos policiais;
    • Nomes ou apelidos dos investigados;
    • QUANDO POSSÍVEL os dados de conexão ou cadastrais que permitam identificar essas pessoas.
    • No curso, o DELTA poderá determinar e o JUIZ e MP requisitar relatório de atividade.

    Prazo regra geral: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações

    Prazo infiltração na internet: Até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações. O total não pode exceder 720 dias.

    Direitos do agente:

    • Recusar ou cessar a atuação de infiltração;
    • Ter a identidade alterada e usufruir das medidas de proteção a testemunha;
    • Ter o: nome, qualificação, imagem, voz e outras inform. pessoais preservadas durante a investigação e processo, SALVO decisão judicial em contrário;
    • Não ter a ID revelada nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Crimes praticados pelo agente infiltrado:

    Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes.

    Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Mas se não houver proporcionalidade, responde pelos excessos praticados.

    Ps.: as provas obtidas, sem a observância da lei, serão consideradas NULAS.

    Bons estudos! :)


ID
1208548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • A definição de organização criminosa está no § 1º do art. 1º da Lei 12850/2013:

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (REQUISITOS): 


    * a associação estruturalmente ordenada de 4 (quatro) ou mais pessoas.
    * divisão de tarefas.
    * objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
    * mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou sejam de caráter transicional.
  • Não confundir com a nova redação dada ao artigo 288 do CPB


    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)


  • Não confundam organização com associação criminosa. 


  • o erro está:
    Ela não restringe em crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos e sua vantagem não é restrita a natureza econômica-financeira e sim a qualquer natureza.



    bons estudos

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • gabarito: errado

    Art. 1o Esta Lei define (12.850 de 2013) organização criminosa (não confundir com associação criminosa antigo crime de quadrilha ou bando art. 288 do CP) e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Questão: A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime (errado - tem que ser crime com pena máxima superior a 4 anos) cometido no país ou no estrangeiro.

  • Vantagem "econômica-financeira", entendo também ser outro erro da questão. 

  • O único erro da questão no meu entendimento é dizer que a vantagem é financeira, pois a nova lei 12.850 Art. 1º § 1º parte final diz que é mediante à pratica de infrações, pelo nosso Direito Penal as infrações englobam tanto crimes quanto contravenções penais, contudo, não existe contravenção com pena máxima superior a 4 anos, até o presente momento não vi nenhum doutrinador se posicionando quando ao caso, mas pelos meus estudos, cabe a contravenção nessa lei contanto que ela tenha caráter transnacional.

    Mais uma vez lembrando que esse é um entendimento meu, ainda estou no aguardo do posicionamento dos doutrinadores e de nossas cortes

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

    - associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    - há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei12.850/2013);

    - há aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando há participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização; e

    - há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - associação de 3 ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e

    - há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • A vantagem econômica não é elementar do crime, podendo segundo a doutrina ser qualquer tipo de vantagem.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de (QUALQUER NATUREZA) natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer (INFRAÇÕES PENAIS) crime cometido no país ou no estrangeiro.

    Errado

  • Diferença entre “Organização Criminosa” e “Associação Criminosa”

    Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013 temos que há uma diferença conceitual e prática entre a chamada “Organização Criminosa” e a “Associação Criminosa”.

    § 1º, do art. , da Lei 12.850/2013 prevê e define que:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Já o art. 288 do CP (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anosparágrafo único do art. 288, do CP (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24), além da já conhecida associação armada, passou a prever a figura da participação de criança ou adolescente para aumento de pena, ao passo que na “Organização Criminosa” o aumento da pena ocorre quando:

    1.  Quando há atuação da organização criminosa com emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013);
    2.  Quando há participação de criança ou adolescente;
    3.  Quando há concurso de funcionário público - valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal -;
    4.  Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se - no todo ou em parte - ao exterior;
    5.  Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou
    6.  Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização (art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013).

    Ademais, na “Organização Criminosa” há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013), ao passo que para a “Associação Criminosa” não há essa previsão

    Fonte: http://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/112048771/diferenca-entre-organizacao-criminosa-e-associacao-criminosa

  • Requisitos lei de organização de criminosa:

    1) Mais que três pessoas

    2) Divisão de tarefas

    3) Sanção para infração penal maior que 4 anos ou infração transnacional

  • Organização Criminosa (Lei 12.850/13)

    Associação Criminosa (Art. 288, CP)

    - 4 ou + pessoas;

    - Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    - Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    - Art. 288: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;

    - Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    - Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • A segunda parte está errada pois fala para obter vantagem de natureza economica financeira mediante a prática de qualquer crime quando o correto é:

    .....obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

  • ERROS:

    1. O Objetivo não é obter, necessariamente, vantagem econômico-financeira, mas sim QUALQUER VANTAGEM, segundo o texto da lei.


    2. Não é para a prática de qualquer crime cometido no país, é somente para crimes cuja penas máximas sejam superiores a 4 anos.


    3. Não é para qualquer crime cometido NO estrangeiro, mas sim que tenha transnacionalidade (entre países), por exemplo, pode ser um crime de tráfico de drogas cometido no Brasil exportando-se para o estrangeiro ou vice-e-versa (os cometidos somente no estrangeiro não configuram transnacionalidade, se não houve transposição de fronteiras do país)


    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • § 1o Considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAa associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADAe caracterizada pela divisão de tarefas, AINDA QUE INFORMALMENTE, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Questãozinha ridícula, decoreba... 

  • Para não errar:

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288, CP): 3 ou mais pessoas; cometer crimes.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Art. 1º, Lei 12850/13): 4 ou mais pessoas; divisão de tarefas; prática de infrações penais (crime ou contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • Só para divisar bem os conceitos:

    a) Associação criminosa para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06):  2 ou + agentes

    b) Associação criminosa no CP (art. 288): 3 ou + agentes

    c) Organização criminosa (Lei 12.850/13): 4 ou + agentes

  • Erros da questão: I) Pode ser qualquer vantagem (não necessariamente econômica-financeira); e II) E a organização criminosa deve ser tendente à prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos (não 4 ou mais) ou crimes transnacionais. 

    Deus conosco!
  • Art. 1º, §1º da Lei n. 12.850/13Caracteriza-se organização criminosa:

    - Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    - Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda queinformalmente;

    - Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES, CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS OU, QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • Lei n. 12.694/12 - "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional."

    GABARITO: ERRADO.
    PEGADINHA! 

    Quadrilha ou bando, no Código Penal, exigia-se 4 (quatro). Para organização criminosa exigia 3 (três).

  • Falta Vantagem de qualquer Natureza, isso deixa a questão errada!

  • GABARITO - ERRADO.

    Lei 12.850/13. Art.1º, § 1º - Considera - se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Importante lembrar que a lei fala em "infrações penais" atingindo não apenas os crimes como também as contravenções penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos. No que se refere à transnacionalidade, o crime ou a contravenção independerá de pena máxima, sendo suficiente para caracterizar o grupo como organização criminosa a sua atuação para além das fronteiras nacionais. 

  • Quando mencionou em "4 ou mais pessoas" nem precisa ler o restante da questão, esta Errada. Art. 288.

  • Franklin acho que vc confundiu os conceitos, pois o erro da questao nao está na afirmacao "quatro ou mais".

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk convicção é o que importa em questão objetiva! "nem leia o restante!" 

    boa 06!

  • O erro não está na parte que diz"quatro ou mais", e sim quando se fala em "vantagem econômico-financeira" pois na verdade o que está na lei é que qualquer tipo de vantagem inclusive as não econômicas.

  • Qualquer tipo de vantagem.

    Não é qualquer crime, e sim crimes com penas de reclusão superiores a 4 anos.


  • O erro está em '' econômico-financeira ''  Questão traiçoeira

  • Só concatenando as ideias expostas.

    Há dois ERROS na questão:

    "...com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, ..." na verdade é VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.

    "...mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro." na verdade é MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado...

    Vlw!!!

  • É vantagem de qq natureza. E não é a prática de de crimes somente, pode ser tmb de contravenções penais

  • Gab: ERRADO

    (Organização Criminosa) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (Associação Criminosa - CP art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes)

    (Lei de Drogas - Art. 35.  Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei)

  • ERRADO

    (Organização Criminosa) § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (Associação Criminosa - CP art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes)

    (Lei de Drogas - Art. 35.  Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei)

  • Mínimo de 3 pessoas.

  • Os erros da questão se apresentam nessa sequência:  vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro

    Trata-se de vantagem de qualquer natureza; prática de infrações penais; e cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional

  • COMENTÁRIOS: O item está errado, pois a vantagem pretendida pode ser de QUALQUER NATUREZA. Além disso, somente o objetivo de prática de crimes cujas penas sejam superiores a quatro anos caracteriza a organização criminosa, bem como os crimes de caráter transnacional. Vejamos o art. 1º, §1º da Lei 12.850/13:

    Art. 1º (…)

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-analista-judiciario-penal-e-processo-penal-comentarios/

  • não confundir

    "Associação criminosa" previsto no CP= 3 ou +

    "Organização criminosa", lei 12850/13= 4 ou +

    O que deixou a questão errada foi a parte que diz: "vantagem economico financeira", posto que o artigo que fala de organizações criminosas fala em "vantagem de quaquer natureza". Dessa forma, seria possível a formação de organização criminosa com objetivo de cometer diversos estupros.

    Mnemonico para decorar organizações criminosas:

    4 ou + por 4 ou + ou transnacional

  • CORREÇÃO DO MNEMONICO:

    4 ou + p/ + de 4, ou transnacional

  • CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS OU DE CARATER TRANSNACIONAL.

  • Rafael Magalhães para de postar errado e vai estudar.

    Organização criminosa é 4 (QUATRO) ou mais.

    Vc deve estar se confundindo com associação criminosa, é outro crime.

  • "QUALQUER CRIME" O ERRO ESTÁ AÍ, POIS A LEI DETERMINA QUE SUA APLICAÇÃO SOMENTE SE DARÁ NOS CRIMES CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A QUATRO ANOS.

  • - Nos comentários uns falam que é necessário 3 ou mais pessoas e outros 4 ou mais pessoas, vejam...

     

    LEI DE 2012 DIZ:

                          LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012: Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

     

    JA OUTRA LEI DE 2013 DIZ:

                       LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013: § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    - No entanto o erro da questão não está na quantidade de pessoas e sim no trecho onde diz: "vantagem de natureza econômico-financeira". A vantagem é de qualquer natureza.

    Bons estudos!!!

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013: § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Meu raciocínio não foi pelo fato da natureza da infração, mas pelo quanto da pena máximo em que a referida lei exige, ou seja, "infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos". Assim, não sendo qualquer infração. 

  • CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESQUEMATIZADO:

    ----> associação de 4 ( quatro ou mais pesssoas)

    ----->  estruturalmente ordenada

    ------> caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    -------> objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

    -------->  prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro anos)  ou de caráter transnacional

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288, CP): = 3 "S" -> 3 ou mais pessoas; cometer crimes.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Art. 1º, Lei 12850/13): = 4 "A" = 4 ou mais pessoas; divisão de tarefas; prática de infrações penais (crime ou contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • ERRO: vantagem de natureza econômico-financeira​,

    - É VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA!

  • Rafael Magalhaes - sua resposta está errada.  Dê uma olhada ...

     

  • Erros:

    Com a pratica de qualquer crimes? Só para os crimes de infrações de mais de 4 anos.

    Somente economica-financeira? Não. qualquer natureza.

    Cometido no país ou no estrangeiro? Sim. Desde que no caso do estrangeiro, tenha tratado ou convenção internacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    ---> associação de 04 ou mais pessoas

     

    ---> prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou

     

    ---> que sejam de carátre transnacional (independentemente do prazo)

  • Errado!!!

    "Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional"

    Bons estudos!!!!

  • L12850/13

     

    Art. 1o  [...]

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • obter vantagem de qualquer natureza.

     

  • Rafael Magalhães, confundindo com o CP amigo. Cuidado pra não prejudicar as pessoas

  • Rapaziada, vamos prestar atenção nos comentários aí que tem uma cacetada de gente fundamentando tudo errado. Tão confundindo organização criminosa com associação criminosa. 

     

    Organização criminosa: 04 ou mais.

    Associação criminosa: 03 ou mais. 

     

    Sequer estão lendo a letra da lei.

  • QUESTÃO (erros em vermelho):

     

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

    1: a vantagem é de qualquer natureza, não apenas econômico-financeia.

    2: não é mediante a prática de qualquer crime, é MEDIANTE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou q sejam de caráter transnacional.

     

     

  • Lei nº 12.850/2013

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

    ~> Crime de qualquer natureza

    ~> Crime com pena máxima superior a 4 anos

  • GABA: E

    Q402847 - A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Vantagem de qualquer natureza! Nao necessariamente econômico-financeira.

     

    -Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

  • "A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro."

    Não nescessáriamente.

    Crimes com penas maxima superior a 4 anos.

    não é qualquer crime cometido no estrangeiro. 

    [ERRADO]

  •  

    ART.1º, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gab. 110% Errado.

     

    A vantagem pode ser de qualquer natureza.

  • Organização Criminosa:

    >4 ou + pessoas

    >crimes de 4 ou+ anos

    > divisão de tarefas

    > vantagem de qualquer natureza (questão erra ao dizer somente econômico-financeira)

    > aplicada somente a crimes, e nunca à contravenções penais. 

  • Organização Criminosa não é coisa pouca. Os crimes tem que ter pena máxima superior a 04 anos.

     

    Organização Criminosa é o supra sumo do crime. É o empresariado do crime.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quando vejo uma questão com esse tanto de comentários fico até com medo de responder achando que tem alguma casca de banana.

  • Gabarito : ERRADO

     

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira*, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     Correto : *vantagem de qualquer natureza

     

    Bons Estudos !!!!

  • Quem pode mais, pode menos...

    Vantagem de natureza econômico-financeira -- está dentro de -- vantagem de qualquer natureza...

    Só que, no início da questão: A lei conceitua... então... tem que ser do jeito que tá lá !!!

    Então... tudo que for diferente, está errado !!

    É.... Pois é...

  • Que pegadinha!

  • Vantagem de QUALQUER natureza

  • Dois erros na questão:

     

    Primeiro que a vantagem pode ser de qualquer natureza. Dizer que seria vantagem econômico-financeira seria restringir o alcance da lei. E nesse ponto discordo do amigo 51qu31r4, pois mesmo que não estivesse escrito "a lei conceitua", ainda assim haveria restrição da ideia da vantagem. Para a questão ficar certa nesse ponto, deveria a vantagem econômico-financeira ser citada como exemplo de uma possível vantagem obtida por determinada organização criminosa, pois assim não estaria restringindo, estaria apenas exemplificando uma vantagem de qualquer natureza.

     

    Segundo que para caracterizar o crime de organização criminosa, a referida organização deve praticar crimes com pena máxima superiores a 4 anos, e não qualquer crime como afirma a questão.

  • orgAnizAçÃo criminosA: 4 ou mais (conte os A)

    aSSociação criminoSa: 3 ou mais (conte os S)

    aSSociação para o tráfico: 2 ou mais (conte os S)

  • ART. 1°, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira (até aqui correto), mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro (infrações penais com pena máxima superior a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional).

  • 80 comentários dizendo a mesma coisa, por quê?

  • bruno lopes, vantagem de qualquer natureza

  • vantagem de qualquer natureza.

  • a pratica de" infrações penais", e não de crimes!!!

  • Não é qualquer crime, visto que aqueles com pena máxima inferior a 04 anos, serão de associação criminosa

  • Errado.

    Cuidado! Não é a prática de QUALQUER CRIME que irá ensejar a aplicação da lei de organizações criminosas (mesmo que exista a associação de quatro ou mais pessoas):

    § 1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pela vantagem de natureza econômico-financeira já dava pra matar a questão

    #obrigadoPai #NÃOdesista #JesusTeAma #DeusCuida

  • Item Errado.

    As organizações criminosas possuem como objetivo, seja de maneira direta ou indireta, a obtenção de qualquer vantagem.

    Apenas um cuidado quanto ao comentário do João Paulo:

    O comentário dele é totalmente equivocado, visto que crimes são infrações penais.

    Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    Bons estudos.

  • vantagem de qualquer natureza.
  • Org Criminosa x Associação Criminosa Associação criminosa do art. 288, CP que EXIGE ser CRIMES, não podendo ser contravenção por exemplo, diferente da L 12850.
  • Não exclusivamente econômica mas visa as organizações criminosas visam vantagem de qualquer natureza.

    OBS: por isso terrorismo é classificado como organização criminosa.

  • A afirmativa começou tão bem que quase achei que ela fosse verdadeira...

    Contudo, houve um erro no final, pois a organização criminosa deverá estar voltada para a prática de:

    - Crimes com penas máximas superiores a 4 anos

    - Crimes de caráter transnacional (independente da pena máxima

    Confere aí:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, não é a prática de qualquer crime que configurará a organização criminosa.

    Resposta: E

  • ERRADO.

    LEI 12.850-ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    o  CARACTERISTICAS DA ORGSNIZAÇÃO CRIMINOSA:

       Associação de 4 ou mais pessoas;

       Estruturalmente ordenada;

       Caracterizada pela divisão de tarefas(ainda que informalmente)

       Com o objetivo de obter(direta ou indiretamente) vantagem de qualquer natureza;

       Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional;

  • Gab: errado

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Se a questão não tivesse falado: "a lei conceitua" a questão estaria correta, pois o texto não restringi apenas a vantagem econômica.

  • GABARITO: ERRADO.

    1- Associação de 4 ou mais pessoas;

    2- Estruturalmente ordenada e com

    divisão de tarefas, ainda que

    informalmente;

    3-Objetivo de obter, direta ou

    indiretamente, vantagem de qualquer

    natureza;

    4-Prática de infrações penais cujas

    penas máximas sejam superiores a 4

    (quatro) anos ou que sejam de

    caráter transnacional.

  • A lei fala em "vantagem de qualquer natureza" e não apenas "econômico-financeira".

    GABARITO ERRADO

  • GAB ERRADO

    ORG. CRIMINOSA É 4X4

    SÓ QUANDO TRANSNACIONAL AS PENAS NÃO IMPORTAM

    LEI12850/13

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 1- Associação de 4 ou mais pessoas;

    2- Estruturalmente ordenada e com

    divisão de tarefas, ainda que

    informalmente;

    3-Objetivo de obter, direta ou

    indiretamente, vantagem de qualquer

    natureza;

    4-Prática de infrações penais cujas

    penas máximas sejam superiores a 4

    (quatro) anos ou que sejam de

    caráter transnacional.

  • Art. 24. O art. 288 do passa a vigorar com a seguinte redação:

  • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • NÃO HÁ DÚVIDAS QUE GERAL ENFEITA O PAVÃO, POW. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE: ...vantagem de natureza econômico-financeira... QUANDO NA VERDADE É: vantagem de qualquer natureza. SEM FIRULAS, POR FAVOR.

  • Infração com pena max superior a 4 anos

  • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA ...

    ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS COM PENAS MAXIMAS MAIORES DE 4 ANOS.

    BIZU 4X4

  • Vantagem de QQ natureza, não precisa ser em dinheiro.

  • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

  • a vantagem pode ser de qualquer natureza

  • ERROS:

    1. O Objetivo não é obter, necessariamente, vantagem econômico-financeira, mas sim QUALQUER VANTAGEM, segundo o texto da lei.

    2. Não é para a prática de qualquer crime cometido no país, é somente para crimes cuja penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    3. Não é para qualquer crime cometido NO estrangeiro, mas sim que tenha transnacionalidade (entre países), por exemplo, pode ser um crime de tráfico de drogas cometido no Brasil exportando-se para o estrangeiro ou vice-e-versa (os cometidos somente no estrangeiro não configuram transnacionalidade, se não houve transposição de fronteiras do país)

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Obter de forma direta ou indireta

    •Vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    (tanto crime como contravenção penal)

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • vantagem de QUALQUER NATUREZA

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • 1ºQUALQUER VANTAGEM

    2º INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OU

    3ºCARÁTER TRANSNACIONAL

  • Item corrigido

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    Bora vencer!

  • Qualquer natureza e não apenas econômico-financeiro

  • Organização Criminosa

    4 ou + pessoas

    Estrutura ordenada / Divisão de tarefas

    Objetivo: Obter vantagem direta/indireta -> QUALQUER natureza, ainda que informalmente

    Infração penal (pena SUPERIORES 4 anos) ou TRANSNACIONAL.

  • A QUESTÃO ESTA IDÊNTICA A INICIO DE NAMORO, TA TUDO LINDO, MARAVILHOSO

    DO MEIO P/ O FIM VIRA CACHORRADA

    ''vantagem de natureza econômico-financeira''

    NÃO SÓ A ISSO PAI, É A QUALQUER VANTAGEM

    #BORA VENCER

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • Org4niz4çÃo criminos4= 4 ou mais pessoas

    A22ociação para o trafico = 2 ou mais pessoas (reiteradamente ou não) → NÃO É HEDIONDO

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • ...  mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

  • GAB: E

    ...vantagem de qualquer natureza

  • HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO.

    vantagem de natureza econômico-financeira, O CORRETO SERIA: VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.

    e

    mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro. O CORRETO SERIA: CRIMES CUJA PENA MÁXIMA SEJA SUPERIOR A 4 ANOS OU DELITOS DE CARATER TRANSNACIONAIS.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, QUALQUER VANTAGEM, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • Vantagem = qualquer natureza

    Infrações penais = só as c/ pena máx. > 4 anos OU caráter transnacional.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer naturezamediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • AFIRMATIVA ERRADA

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

    1) VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA;

    2) MEDIANTE PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • GABARITO "E".

    "Vantagem de qualquer natureza" e "crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou de caráter transnacional."

    Avante!

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • GAB: ERRADO

    A questão tem vários erros: "vantagem de qualquer natureza" e "qualquer crime"

    @prfneves

  • vantagem de QUALQUER NATUREZA.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • 4 ou mais pessoas.
    • Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
    • Prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional..

  • DE QUALQUER NATUREZA

  • O erro da questão está: "vantagem econômica". O correto é - "Qualquer vantagem"

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro. ERRADO AO SE FALA DE natureza econômico-financeira.

    O CORRETO SERIA

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER natureza , mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • GAB: ERRADO

    VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    Organização Criminosa:  

    4 ou mais pessoas;       

     divisão de tarefas;   

      objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;

    Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional. 

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • De qualquer natureza.

  • Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

  • GABARITO - ERRADO

    Art 1 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 12. 850/2013 – Lei de Organização Criminosa.

    A lei n° 12.850/2013 conceitua organização criminosa em seu art. 1°, § 1°, vejam:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, a questão está errada porque a organização criminosa tem o objetivo de ganhar vantagem de qualquer natureza e não apenas vantagem econômico financeira. Além disso, outro erro da questão é afirmar que para configurar o crime de organização criminosa deverá ser praticado qualquer crime no país ou no estrangeiro, quando, na verdade, a lei exige que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, incluindo aí as contravenções penais.

    Gabarito, errado.

  •  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

    QUALQUER VANTAGEM ECONOMICA

    INFRAÇÃO PENAL PPL + 4 ANOS

    CRIME E VALIDO PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSSA


ID
1233631
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. O Ministério Público poderá, no caso de colaboração premiada, quando o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração, deixar de oferecer denúncia.
II. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que estejam ausentes os requisitos objetivos.
III. Não obstante o acordo de colaboração premiada, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
IV. As declarações do agente colaborador, ainda que se consubstanciem em única prova judicial, autorizam a prolação de sentença condenatória quando corroborem a prova existente no inquérito.

Alternativas
Comentários
  • I- Correta, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei 12.850/2013:

    "§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo" .

    II- Correta - art. 4º, § 5º:

    " § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos" .

    III- Correta - art. 4º, § 14:

    " § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade".

    IV- Incorreta - art. 4º, § 16:

    "§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

    Abraços aos colegas estudantes e batalhadores. 



  • A redação do item III está um pouco diferente do texto legal.  Veja o que dispõe o §12 do art. 4º da Lei 12850/2013:

    §12 - Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.


  • Se você soubesse a I, II e III, já acertaria, pois é a única opção que sobra. Porém, deixo uma crítica quanto ao inciso IV. 

    A LOC determina que a delação não pode ser a única prova (ok, pela parcialidade do colaborador). O art. 155 do CPP prevê que os elementos do IPL não podem ser as únicas provas (ok, pelo contraditório e ampla defesa), salvo as cautelares e não repetíveis, bem como aquelas colhidas em procedimento de produção antecipada. Portanto, há casos em que a condenação poderá basear-se em prova exclusivamente colhida no IPL (ex.: teste de bafômetro na direção embriagada, um exame de corpo de delito constatando lesões de violência sexual). Assim, teoricamente, a soma desses elementos do IPL com a delação seria mais do que suficiente.

  • Questão inespecífica. Existem vários diplomas normativos que admitem a colaboração premiada. A Lei Antitóxicos, por exemplo. Deveriam ter dito: "Segundo a lei 12.850/13, (....)". 

  • Questão classificada errada como "sentença e coisa julgada". Deveria estar dentro das questões sobre a lei 12.850/13.

  • "A assertiva IV está errada, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 16, da Lei n.º
    12.850/13, acima transcrito, segundo o qual nenhuma sentença condenatória será proferida
    com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Isso porque, embora a
    assertiva faça menção a "prova existente no inquérito", o que se colhe no inquérito não
    pode ser definido como prova, mas apenas elementos informativos."

    (Curso Ênfase - Reta Final TRF4.15_Resumo_Aula1_Processo Penal.pdf )

  • IV- Incorreta - art. 4º, § 16:

    "§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

    ---> Lembrando que prova em inquérito não é tecnicamente prova.. POIS PARA SER PROVA NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO, que no caso só vem na fase judicial. 

     

    Há apenas 3 exceções onde a prova do inquérito poderá fundamentar sentença (no caso da questão, fundamentar sentença juntamente com declaração do colaborador), que são as do mnemônico PI-CI-PA: 

    a. Prova irrepetível;

    b. Cautelar inominada;

    c. Produtação antecipada.  

  • Artigo 4º, § 5o ; "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • SOMENTE O ITEM IV ESTÁ ERRADO: "As declarações do agente colaborador, ainda que se consubstanciem em única prova judicial, autorizam a prolação de sentença condenatória quando corroborem a prova existente no inquérito." 

    SEGUNDO O ART. 4º, § 16, DA LEI 12.850/2013. "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

  • "Daí a importância daquilo que a doutrina chama de regra da corroboração, ou seja, que o colaborador traga elementos de informação e de prova capazes de confirmar suas declarações (v.g., indicação do produto do crime, de contas bancárias, localização do produto direto ou indireto da infração penal, auxílio para identificação de números de telefone a serem grampeados ou na realização de interceptação ambiental etc.)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 545).

  • não basta dedar os mano.

  • Essa questão parece raciocínio lógico!

  • GAB D

    I. O Ministério Público poderá, no caso de colaboração premiada, quando o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração, deixar de oferecer denúncia.

    II. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que estejam ausentes os requisitos objetivos.

    III. Não obstante o acordo de colaboração premiada, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    IV. As declarações do agente colaborador, ainda que se consubstanciem em única prova judicial, autorizam a prolação de sentença condenatória quando corroborem a prova existente no inquérito.

    12.850/13 com alteração da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), mesmo com a alteração a questão continua correta, o pacote apenas acrescentou outras medidas que não poderão ser decretadas com base, exclusivamente, nas declarações do colaborador.

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;   

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;   

    III - sentença condenatória. 

  • LETRA " A " DESATUALIZADA.

    Tivemos um acréscimo em relação a possibilidade da não-denúncia ou processo: AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO COLABORADOR NÃO PODEM ESTÁ SENDO/SIDO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO.

  • Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    IV- Incorreta - art. 4º, § 16:

    "§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    "A assertiva IV está errada, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 16, da Lei n.º

    12.850/13, acima transcrito, segundo o qual nenhuma sentença condenatória será proferida

    com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Isso porque, embora a

    assertiva faça menção a "prova existente no inquérito", o que se colhe no inquérito não

    pode ser definido como prova, mas apenas elementos informativos."

  • Caso consubstanciem em única prova judicial (apenas nas declarações de agente colaborador), NÃO autorizará a prolação de sentença condenatória.

  • A assertiva IV é pra lá de sebosa. Supostamente, ela estaria incorreta porque o que consta no inquérito policial não é "prova", e sim "elementos informativos". Portanto, quando ela diz que as declarações são a única "prova judicial", ela estaria implicitamente cobrando essa distinção.

    No entanto, essa é uma inferência capciosa, pois a própria assertiva chama explicitamente os "elementos informativos" do inquérito de "prova". Assim, o candidato não tem como ter certeza de se deve ou não considerar essa distinção para resolver a questão.

  • GABARITO "D".

    ATENÇÃO: O item "I", está incompleto, atualmente se fosse cobrar a literalidade estaria incorreto, haja vista que tal conduta por parte do parquet somente ocorrerá nas hipóteses em que o colaborador indicar a existência de crime desconhecido por aquele e que não era e nem é objeto de investigação.

    Avante!

  • § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:    

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;   

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;   

    III - sentença condenatória.

  • A questão deveria ser anulada. Fundamentação: o art. 4º, §16, da Lei 12.850/2013 prevê que a sentença condenatória não poderá ter as declarações do agente como fundamento único. Noutras palavras, é preciso que a referida prova seja cotejada com outras provas, de modo a formar um acervo probatório apto e profícuo para convencer o julgador a prolatar uma sentença de condenação. Aplicação do princípio da Persuasão Racional das Provas, que afasta eventual dúvida razoável, a qual beneficiaria o réu, em virtude do Princípio do Favor Rei.

    A banca considerou como errada a assertiva IV, cuja redação é a seguinte: "as declarações do agente colaborador, ainda que se consubstanciem em única prova judicial, autorizam a prolação de sentença condenatória quando corroborem a prova existente no inquérito." Entretanto, esta afirmativa se encontra correta, tendo em vista que, para além dos elementos de informação colhidos na fase investigativa (pré-processual), o inquérito pode sim trazer provas em seu bojo. São as chamadas provas cautelares, irrepetíveis ou antecipadas.

    Desse modo, é possível que o magistrado fundamente a condenação com base nas declarações do colaborador e nas provas produzidas em inquérito policial, como interceptação telefônica, exame de corpo de delito e em depoimento ad perpetuam rei memoriam.

    Nesse caso, dado o vasto e robusto acervo probatório contra o réu, seria absolutamente irrazoável, ilógico e delirante proferir sentença absolutória. Nestes termos, discordo do gabarito da banca. Gabarito deste comentador: questão anulada.

  • II. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que estejam ausentes os requisitos objetivos.

    Como assim? um dos requisitos num é de não está mais em organização?

    Sendo dessa forma o meio pra ter a progressão de regime?

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    I – CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 4º, §4º, I e II, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. “


    II – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 4º, §5º, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.”


    III – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 4º, §12 e §14, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    (...)

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.”


    IV – INCORRETA: o artigo 4º, §16º, III, traz que a sentença condenatória não poderá ser proferida exclusivamente com base nas declarações do colaborador:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - sentença condenatória. 

    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.





  • I. (V) -Art. 4º, § 4º, I e II da Lei 12.850/2013: " Art. 4º, § 4º. Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I- não for o líder da organização criminosa; II- for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.";

    II. (V) - Art. 4º, § 5º da Lei 12.850/2013 da Lei 12.850/2013: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausente os requisitos objetivos.";

    III. (V) - Art. 4º, § 12 da Lei 12.850/2013: "Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial; e Art. 4º, §14: "Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade." e

    IV. (F) - Art. 4º, § 16º da Lei 12.850/2013: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

  • o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo

  • I. O Ministério Público poderá, no caso de colaboração premiada, quando o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração, deixar de oferecer denúncia.

    II. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que estejam ausentes os requisitos objetivos.

    III. Não obstante o acordo de colaboração premiada, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


ID
1255042
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São resultados previstos na "Lei de Organização Criminosa" como necessários para que aquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal obtenha o benefício da colaboração premiada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A lei expõe que a delação deve resultar em:

    1) IDENTIFICAÇÃO dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das INFRAÇÕES penais por eles praticadas;

    2) Revelação da ESTRUTURA HIERÁRQUICA E DIVISÃO DE TAREFAS da organização criminosa;

    3) PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4) RECUPERAÇÃO total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    5) LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAL VÍTIMA COM A SUA INTEGRIDADE FÍSICA PRESERVADA


    Não estamos diante de requisitos cumulativos, ou seja, basta que a delação atinja um dos resultados previstos na norma para fins de aplicabilidade do instituto.

  • Trata-se da aplicação do Art. 4o da Lei 12.850:

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


    CONCLUSÃO: De fato, não existe dispositivo prevendo como resultado da colaboração a"localização dos INSTRUMENTOS DO CRIME, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilicito", o que torna a alternativa D errada.

  • GABARITO: D    

      A  banca quis levar o candidato ao erro, tentando induzi-lo a não marcar a letra D, já que trata de instituto já conhecido pelo candidato. Trata-se dos efeitos genéricos da condenação, precisamente, o da alínea "a", II, do art. 91, do C.P.: 

    Efeitos genéricos e específicos

      Art. 91 - São efeitos da condenação:

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;


     

  • Comentário Art. 4, inciso IV:  "A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais

    praticadas pela organização criminosa: produto da infração penal (ou producta sceleris) é o resultado imediato da operação delinquencial, enfim, os bens que chegam às mãos do criminoso como resultado direto do crime: objeto roubado (art. 157, caput, do CP), dinheiro obtido com a prática da corrupção passiva (art. 317, caput, do CP), ou o dinheiro obtido com a venda da droga (art. 33, caput, da Lei 1 1 .343/2006).

     Proveito da infração, produto indireto ou fructus sceleris, configura o resultado mediato do crime, ou seja, trata-se do proveito obtido pelo criminoso como resultado da transformação, substituição ou utilização econômica do produto direto do delito (e.g., dinheiro obtido com a venda do objeto roubado, veículos ou imóveis adquiridos com o dinheiro obtido com a venda de drogas etc.)" (Legislação Especial Criminal Comentada - Renato Brasileiro)

  • GABARITO - LETRA D . 

    Art. 4 º inciso V  da Lei 12.850/13 - Organização criminosa.

    V - A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • localização de eventual vítima...

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede qual alternativa NÃO contém resultado previsto na Lei 12.850/2013 como necessário para que o agente se beneficie da colaboração premiada.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    __________________________________________________________________________________
    B) Prevenção de infrações penais decorrentes das atividades de organização criminosa. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 12.850/2013, a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades de organização criminosa é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    __________________________________________________________________________________
    C) Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 12.850/2013, a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    __________________________________________________________________________________
    D) Localização dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 4º da Lei 12.850/2013, a localização dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito NÃO é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • São resultados previstos na "Lei...para que aquele que .... eita redação kkkkk

  • Esta questão foi retirada da literalidade do art. 4o da Lei.

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I  - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     GABARITO: D

  • Lei das Organizações Criminosas:

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. 

    § 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.

  • Lei das OrCrim:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput , o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • GAB D

    LEI 12.850/13

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Essa galera comenta a letra da lei para que mesmo?

  • GABARITO "D".

    A redação da mesma já é estranha, e devemos nos atentar para a diferença entre proveito e produto do crime, isto é, objeto indireto e direto do crime, respectivamente.

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


ID
1273048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao crime organizado e à ação penal.

De acordo com o STJ, o conceito jurídico da expressão organização criminosa podia ser extraído da Convenção de Palermo, que a define como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na referida convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

Alternativas
Comentários
  • Importante ressaltar, que com o advento da lei 12850, a nossa própria legislação passou a definir o que vem a ser organização criminosa, senão vejamos o que dispõe o artigo 1º da Lei: 

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    ATENÇÃO! O item está correto pois referiu-se ao  conceito existente na Convenção de Palermo, e não na nossa legislação.
  • Atenção ! A questão hoje está desatualizada, apesar da questão ser de abril de 2014, em maio o STJ julgou o assunto passando a ter o mesmo posicionamento do STF de que os TIDH NÃO são instrumentos hábeis à criação de crimes e cominação de penas. 

    Os tribunais atualmente negam a possibilidade de se adotar o conceito de organização criminosas trazido pela convenção de Palermo em virtude de ofensa ao princípio da legalidade.

    Pesquisem o STJ - RHC 38.674/SP 05/05/2014 

  • Desse modo, atualmente, temos uma divergência entre o STJ e a 1ª Turma do STF. Neste contexto, o item QUESTIONA COM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ.

    1ª Turma do STF :A organização criminosa não pode ser usada como crime antecedente da lavagem de dinheiro, considerando que não existe definição legal no país.A definição contida na Convenção de Palermo não vale para tipificar o art. 1º, VII, da Lei n.° 9.613/98.

    STJ:A conceituação de organização criminosa se encontra definida no nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - Convenção de Palermo. Logo, é possível a imputação do crime previsto no art. 1º, VII, da Lei n.° 9.613/98.

  • Questão desatualizada, seja pelo entendimento do STF ao qual o STJ se alinhou, seja pelo advento da Lei 12850/13


  • BIZU:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA  =  associação de 4 "Aou mais pessoas.

  • Associação para o tráfico 2 ou + ( mais de um)
    Associação criminosa(CP) 3 ou+ (mais de dois)
    Organização criminosa(12.850/2013) 4 ou + ( mais de três)

    Questão CERTA por que referiu a convenção!!!

  • Oh Bruno C. que bizú é esse??? ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA também tem 4 "A". kkkkkkk. É cada uma viu.

  • Essa era a posição do STJ até o advento da Lei n˚ 12.850/2013, embora o STF a tenha rechaçado por meio do HC 96.007-SP à epóca. E após a Lei n˚ 12.850 ambos os tribunais tenham se alinhado.

  • Renato Brasileiro:

    A Recomendação nº 3/2006 do CNJ propunha a adoção do conceito de "crime organizado" estabelecido na Convenção de Palermo. 

    O próprio STJ tinha precedentes nesse sentido: 
    - STJ, 5ª Turma, HC 77.771/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 30/05/2008;  

    - STJ, 6ª Turma, HC 138.058/RJ, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, j. 22/03/2011

     

    Entretanto, no HC 96.007/SP, o STF entendeu que a existência de tipo penal pressupunha lei em sentido formal e material, e rechaçou a Convenção de Palermo

  • Podia.... não pode mais!

    Não se aplica mais a Convenção de Palermo por analogia!

  • Bruno C., toma um bizu mais legal aew pra organização criminosa:

    "4 ou + pra + de 4 ou transnacional"

     

    4 ou mais agentes pra crimes maiores de 4 anos ou transnacionais.

  • Raphael Guimarães e Dogival. Ótima explanação. No entanto, deve haver erro no gabarito, pois a decisão do referido HC é de 2012 e a lei de 2013....No entanto, a prova foi aplicada em 2014.
  • Gravei assim: 

     

    aSSociação para o Tráfico - 2 ou mais

    aSSociação criminoSa - 3 ou mais

    orgAnizAçÃo criminos- 4 ou mais, ou transnacional

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    - Associação para o Tráfico: 2 ou +

    - Associação Criminosa: 3 ou +

    - Organização Criminosa: 4 ou +

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO DADO COMO CERTO NA ÉPOCA, MAS HOJE O SERIA ERRADO O GABARITO (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    JUSTIFICATIVA

    OBS 1: No ano de 1995 o Brasil editou a Lei 9.034/95 dispondo sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Apesar de louvável, a iniciativa veio acompanhada de falhas, chamando a atenção a ausência de definição do próprio objeto da Lei: organização criminosa.

    OBS 2: A omissão legislativa incentivava parcela da doutrina a emprestar a definição dada pela Convenção de Palermo (sobre criminalidade transnacional).

    OBS 3: Essa postura recebeu críticas:

    1º) A definição de crime organizado contida na convenção de palermo é muito ampla, genérica e viola o princípio da taxatividade.

    2º) Essa definição de crime organizado contida na convenção de palermo vale somente para as relações do Brasil com o direito internacional.

    3º) definições em convenções em tratados não podem implicar crimes para o direito interno somente para o direito internacional.

    OBS 4: Essa lição (crítica) foi acolhida pelo STF no HC 96.007-SP

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

  • Questão Correta, muito maudosa, mas ainda assim correta....

    Note que o comando da questão deixa bem claro que, "segundo o STJ o coceito jurídico PODIA...."

    "Podia" é pretérito, ou seja, ato ocorrido no passado

    Em momento algum a questão afirma que ainda hoje esse conceito é aplicado, ela só menciona que, no passado, a expressão podia ser extraída da convenção de palermo, o que é verdade!

    Banca multidisciplinar meus amigos, a casca de banana está onde menos esperamos....

  • o "podia" permanece deixando a questão atualizada.

  • Decreto 5015/04. Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. (...)

     

     "A Lei nº 9.034/1995 não definiu o conceito de “organização criminosa” e, apesar do entendimento contrário, esposado na Recomendação nº 3/2006 do Conselho Nacional de Justiça e em julgados do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o conceito trazido pela Convenção de Palermo não seria suficiente para suprir a lacuna.  A problemática referente ao conceito da expressão “organização criminosa” no ordenamento brasileiro só foi efetivamente resolvido com o advento da Lei nº 12.694/2012, posteriormente substituído pela definição trazida pela Lei nº 12.850/2013. Apenas com tais leis é que o conceito de organização criminosa foi, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inserido no ordenamento jurídico pátrio.

     Vigora, no País, o conceito de organização criminosa tal qual previsto no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, segundo o qual “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”." http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-conceito-de-organizacao-criminosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro,48433.html

  • Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm

     

  • Questão doida, e ERRADA.

    Organização criminosa = 4 ou mais pessoas.

  • Com o advindo da lei da Organização Criminosa, o conceito de Palermo passou a ser desconsiderado no Brasil, seguindo os ditamos do ordenamento interno.

  • A questão foi erroneamente classificada como desatualizada. Não está nada desatualizada, tendo em vista que, sim, o conceito jurídico da expressão organização criminosa PODIA ser extraído da Convenção de Palermo, antes de surgir a Lei nº 12850/2013. Questão de interpretação de texto e conhecimento sobre a Convenção de Palermo.

  • Concordo com o colega Alan. A questão foi classificada erroneamente como "desatualizada", porém, o conceito de organização criminosa PODIA sim ser extraído da Convenção de Palermo. Inclusive, essa convenção é um marco histórico para a conceituação da organização criminosa e até hoje cai em provas de concursos públicos. A Lei 12.850/13 trouxe o conceito mais atual que temos: "considera-se organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualuqer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou que sejam de caráter transnacional".

  • 3 ou mais pessoas é requisito do ART. 288, CP (associação criminosa). Na lei 12.850/13 é necessário 4 ou mais participantes.
  • questão desatualizada, pois o entendimento do STF é que era incosntitucional a criação de normas incriminadoras decorrentes de tratatos. Onde só o CN pode criar normas incriminadoras

  • Falaram que na versão beta não haveria questão desatualizada. Sacanagem heim?

  • Vou marcar CERTO só pra essa bosta parar de aparecer aqui !!

  • Não cara sinceramente, vou abrir reclamação...

    excesso de questões desatualizadas está um absurdo.

  • Povo reclamando de questão desatualizada...

    Por um acaso você não se interessa em saber o porque da desatualização???

    Se caiu alguma vez essa questão em uma ou mais de uma prova, será que a banca não irá cobrar a lei atual, e a suposta Questão desatualizada não lhe ajuda a estudar a atualidade???

    Ainda bem que tem "concurseiros" como vocês que tem cada reclamação sem fundamento, assim fica mais fácil de passar.....

  • Gente o fato de uma questão está desatualizada não significa que não possamos aprender com a mesma, tanto o enunciado da própria questão com os comentários dos alunos quando lidos, nos faz aprender também aquilo que está desatualizado e o que pode ser cobrado, aprender sempre é importante para somar conhecimento.
  • Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004) trata de "Grupo organizado criminoso" = 3 ou + Pessoas

    Lei 12.850/2013 - art.1o, & 1o. - trata de "Organização criminosa" = 4 ou + Pessoas.

    Bons estudos.


ID
1288843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção que contenha assertiva verdadeira a respeito da “Colaboração Premiada” (ou “delação premiada”) prevista na Lei n.º 12.850/2013:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12850/2013:


    Letra a) art. 4, parágrafo 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Letra b) art. 4, § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


    Letra c) art. 4, § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    Letra d) art. 4, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
  • GABARITO "B".

    SEÇÃO I — DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    Art. 49 O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substitui-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I — a identificação dos demais coautores e participes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II — a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III — a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV — a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V — a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    §1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    §29 Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei ng 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. 

    §4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I — não for o líder da organização criminosa;

    II — for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    §5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Esta é uma questão com um maior nível de profundidade em relação à colaboração premiada.

    A alternativa A está incorreta porque nada impede que a colaboração seja posterior à sentença (a própria lei prevê expressamente essa possibilidade).

    A alternativa está correta, pois o Ministério Público pode ainda deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    A alternativa C está incorreta porque é necessário reunir provas além das declarações do colaborador.

    A alternativa D está incorreta porque o Juiz não pode participar das negociações, a ele cabendo apenas homologar o acordo.


    Gabarito: Letra B

  • Lei das OrCrim:

    Art. 4 o   O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Esta é uma questão com um maior nível de profundidade em relação à colaboração premiada.

    A alternativa A está incorreta porque nada impede que a colaboração seja posterior à sentença (a própria lei prevê expressamente essa possibilidade).

    A alternativa C está incorreta porque é necessário reunir provas além das declarações do colaborador.

    A alternativa D está incorreta porque o Juiz não pode participar das negociações, a ele cabendo apenas homologar o acordo.

     GABARITO: B

  • Apenas para somar ao que disse o colega Neymar abaixo, o juiz não "apenas" homologa (ou não o acordo), ele também pode adequá-la ao caso concreto, conforme o parágrafo 8, art. 4, da Lei 12850/13. Ou seja, pode homologar, rejeitar a homologação, ou adequá-la.

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA PELO PACOTE ANTICRIME. Agora existe mais um requisito para permitir que o MP deixe de oferecer denúncia ao colaborador, qual seja: além dos que já existiam, O MP NÃO TER CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO PENAL.

  • Depois da Lei 13964/19, a colaboração premiada aumentou mais um requisito: a colaboração tem que referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento, que seria quando o MP ou o delegado competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração de fatos apresentados pelo colaborador.

  • De acordo com a nova redação dada pelo pacote anticrime à lei 12.850:

    Art. 4 (...)

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória. 

  • GAB B - Caso alcançados os resultados previstos na lei, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    -----------ATENÇÃO---------------

    LEI 12.850/13 - A LEI 13964/19 alterou a redação do § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO - Conforme o novo § 4º-A - se já havia investigação instaurada em relação à infração objeto da colaboração, não mais se admite acordo, AINDA QUE O COLABORADOR não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    (FONTE: LEI ANTICRIME COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO - Gustavo Junqueira, Patricia Vanzolini, Paulo Henrique Fuller, Rodrigo Pardal - EDITORA SARAIVA jur)

  • gaba B

    a questão não está desatualizada NÃO!

    embora haja uma nova redação

    " § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO"

    Caso alcançados os resultados previstos na lei, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    não tenha prévio conhecimento está previsto em lei!!!!

    cuidado! as bancas podem exploram a interpretação de texto também

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • artigo 4º, parágrafo quarto da lei 12.850==="nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração premiada referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador".

  • Lei nº 12.850 - Art. 4º - § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:   

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.

  • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

  • Art. 4º - § 5º Se a colaboração for posterior à sentença

    a pena poderá ser reduzida até a metade

     ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:

       

    I - medidas cautelares reais ou pessoais; 

        

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime

        

    III - sentença condenatória.

  • §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • PACOTE ANTICRIME: Art. 4º, § 4º. Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração REFERIR-SE A INFRAÇÃO DE CUJA EXISTÊNCIA NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO E O COLABORADOR:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


ID
1358116
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação controlada, prevista Lei n° 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta “Alternativa C”: Art. 7°, §2º da Lei 12.850/2013 - O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. 

    C/C o Art. 8°, §3° da mesma Lei, que diz: Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
     
    C/C o Art. 23 da mesma Lei, que diz: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. 
  • GABARITO "C".

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competenteque, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência,o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9ª Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente  poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • A título de esclarecimento, o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 12.850/13 trata da colaboração premiada. É no procedimento dessa medida que está assegurado ao defensor, mediante autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Art. 7º - § 2o O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.


    A alternativa C está INCORRETA (sendo, portanto, o gabarito) porque afirma haver essa possibilidade no procedimento da AÇÃO CONTROLADA, esse regido pelo artigo 8º da referida lei, cuja redação do §3º é a seguinte:

    Art. 8º - § 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

  • Letra c errada. O art. 9 §3º diz que até o encerramento da diligência será restrito o acesso aos autos ao Juiz, MP e o Delegado para garantir o êxito das investigações. Nesse caso, a defesa só terá acesso aos autos depois desse ato inicial das autoridades que coletarão as prova do caso. Esse procedimento não compromete a defesa, já que ela poderá ser exercida a posteriori. Além do mais, não há a previsão de acesso aos autos na fase preliminar por parte do advogado de defesa após autorização judicial. Esse argumento deixou o item errado. 

  • Como curiosidade, vale destacar que a ação controlada é o retardamento da intervenção do aparelho estatal para uma melhor colheita de provas. Também pode ser chamado de  flagrante retardado, postergado ou diferido, sendo exceção ao flagrante obrigatório

  • cledson, cuidado com o disposto no art 23. onde diz que o defesor terá acesso aos autos da investigação, em que houver sido decretado o SIGILO, precedido de autorização judicial!

  • GABARITO - LETRA C.

    LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Letra A - Correto.  Art.8º.

    Letra B - Correto. Art.8º § 1º.

    Letra C - FALSO. Art.8º § 3º. Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao Juiz, MP e Delegado de Polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    Letra D - Correto. Art. 8º § 2º.

  • Letra. C. Advogado só terá acesso às diligências documentadas(com autorização do juiz),e não as que estão 
    em andamento. Lei 12850,art 23.

  • Se a questão diz: "até o encerramento da diligência" significa que não foi finalizada ainda - logo o defensor não poderá ter acesso a esses autos não documentados.

  • Péssima redação da alternativa C. A proibição do acesso é referente unicamente às diligências em andamento NUNCA AOS AUTOS.

  • c) Somente juíz, promotor e delegado terão acessos ao andamento do diligências, até encerrar somente os 3 terão acesso.

  • Mnemonico para decorar organizações criminosas:

    4 ou + por 4 ou + ou transnacional

  • CORREÇÃO

    Mnemonico para decorar organizações criminosas:

    4 ou + p/ + de 4, ou transnacional

    (até 4 anos não perfaz os requisitos) 

  • Parabéns pela explicação @paulacanal (Paula Fávero).

    A alternativa c) misturou Colaboração Premiada com Ação Controlada.

     

    "A título de esclarecimento, o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 12.850/13 trata da Colaboração Premiada. É no procedimento dessa medida que está assegurado ao defensor, mediante autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa:

    Art. 7º - § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

  • A lei não especifica se essa autorização judicial é escrita ou fundamentada.

  • Letra C)

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligênciao acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9ª Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente  poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado. Não interessa a Doutrina quando a questão especifica que é de acordo com a LEI

  • Finalmente uma questão bem elaborada dessa banca

  • A assertiva C está incorreta, porque se o advogado tiver acesso aos autos antes do encerramento da diligência esta será prejudicada, ou melhor, perderá o objeto, já que automaticamente o investigado sabendo das articulações investigativas providenciará meios para evitar sua incriminação, isso por si só implicaria insucesso dos trabalhos de investigação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Questão Duvidosa! acesso do advogado do investigado?


  • Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, somente se permitindo acesso ao advogado do investigado por ordem do juiz escrita e fundamentada.

  • de acordo com o estatuto da oab o advogado não tem direito de fazer carga de processos em curso e/ou em andamento.

  • Lei 12.850/13

    Art. 8º,§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. 

  • Causa dúvidas, mas toda vez que falarem em diligências o acesso do advogado será restrito. Outra situação nessa lei que tbm poderia causar estranheza é o fato que em seu art. 7, quando fala da delação premiada em que o defensor terá acesso aos elementos de prova, que digam respeito ao exercício do direito de defesa, deve ser precedida de autorização judicial...

    Ação Controlada:

    * Lei de Drogas: exige autorização judicial.

    * Lei de Organização Criminosa: não exige autorização judicial. O que se exige é comunicação prévia ao juiz competente.

  • GAB C

    12.850/13 - Redação dada pela Lei 13964/19

    Art. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. 

    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.  

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A postulação em causa, que tem suporte jurídico na Súmula Vinculante 14 , mostra-se acolhível, pois, mesmo tratando-se de procedimento em regime de sigilo, instaurado com apoio em depoimento prestado por agente colaborador na forma da 12.850/13, revela-se plenamente legítima a pretensão de acesso aos autos daquele cuja suposta participação em alegada prática delituosa constitui objeto da delação manifestada ao Ministério Público e/ou à Polícia Judiciária, cabendo ao Poder Judiciário garantir-lhe a possibilidade de conhecimento das peças (inclusive das declarações do agente colaborador) a ele referentes. Ao assim decidir, garantindo ao delatado, por intermédio de seu advogado, o direito ao pleno conhecimento dos dados informativos já formalmente incorporados aos autos, faço-o com apoio em precedentes desta Corte (...). O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu) o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.

    [ Pet 5.700, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 22-9-2015, DJE 190 de 24-9-2015.]

  • Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, somente se permitindo acesso ao advogado do investigado por ordem do juiz escrita e fundamentada.

    → Se for restrito ao juiz "lascou"

    claro existem outros erros, mas esse já dava pra mata a questão.

  • Chega de ler comentários por hoje! MISERICÓRDIA!

    Tem pessoas aqui que não sabem a diferenciar entre a palavra restrito e inacessível.

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    ESSA É PRA TIRAR O LENÇOL DO FANTASMA

  • Art. 8º

    .....

    • § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
  • É só usar um pouco de lógica. A ação controlada é altamente sigilosa, caso não fosse, e o réu tivesse conhecimento de alguma coisa, então de que serviria? Sendo assim, o advogado dele também não pode saber de nada.
  • Ação controlada na 12850 / OCRIM: basta COMUNICAR ao juíz.

    Ação controlada na 11343 / DROGAS: precisa de AUTORIZAÇÃO do juíz.

    ---

    Bônus

    Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A /dias

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

  • Art. 8º, § 3º da Lei 12.850/2013: "Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações."

  • A presente questão demanda conhecimento específico sobre aspectos da ação controlada, instituto tratado na Lei 12.850/13, com uma abordagem voltada para a literalidade do texto legal, afim de encontrar a assertiva incorreta. Vejamos.
    A) Correta. A assertiva reflete a fiel reprodução do art.8º, caput da lei 12.850/13, que define ação controlada.
    Art. 8º da Lei 12.850/13. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    B) Correta. A assertiva corresponde ao disposto no §1º do art. 8º da Lei 12.850/13.

    Art. 8º, § 1º da Lei 12.850/13. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    C) Incorreta. dispõe a assertiva que, até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, somente se permitindo acesso ao advogado do investigado por ordem do juiz escrita e fundamentada, todavia, como se verifica no art. 8º, §3º da Lei 12.850/13, não há permissão para acesso do advogado aos autos.

    Art. 8º, § 3º da Lei 12.850/13. Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    D) Correta. Trata-se da fiel reprodução do §2º do art. 8º da Lei 12.850/13.

    Art. 8º, §2º da Lei 12.850/13. A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • GABARITO c.

    c) ERRADA. O juiz não pode autorizar o acesso do defensor aos autos que ainda estejam em andamento.

  • Advogado só terá acesso às diligências documentadas(com autorização do juiz),e não as que estão 

    em andamento

  • A Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    B O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público

    .

    C Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, somente se permitindo acesso ao advogado do investigado por ordem do juiz escrita e fundamentada.

    D A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.


ID
1361437
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


  • destino o EXTERIOR

  • A letra "c" está bem visível quanto a não configurar causa de aumento do art.2º.

    Ocorre que é pacífico o entendimento também de que a transnacionalidade não pode ser considerada como circunstância de aumento, uma vez que constitui elementar dos crimes de organização criminosa. Basta ver a definição de org. criminosa dada pela própria Lei: - mínimo 4 pessoas, estruturalmente ordenada, com o fim de obter vantagem mediante pratica de infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

    Bem, acho que vale essa ressalva.

  • Kássia, entendi sua ressalva. Eu penso que o legislador no art. 2º, §4º, IV, quis punir mais severamente aquelas organizações que são ainda mais especializadas, por exemplo, que terceirizam tarefas para aumentarem a chance de lograr êxito na prática de infrações penais. Dessa feita, a OC pode manter conexões com outras organizações (art. 2º, §4º, IV), e também praticar infrações penais de caráter transnacional (art. 1º, §1º).

  • "Quando o produto ou proveito da infração destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior, impõe-se a aplicação da majoranre do art. 2°, §4°,III, da Lei nº 1 2 . 850/13. Justifica-se esta majorante em virtude da maior dificuldade em rastrear, localizar, sequestrar e confiscar o produto direto ou indireto da infração penal destinado ao exterior. Não por outro motivo, o próprio Código Penal passou a prever a possibilidade de o confisco e as medidas assecuratórias recaírem sobre o patrimônio lícito do acusado, quando o produto ou proveito da infração penal se localizar no exterior (CP, art. 91, §§1° e 2°, com redação dada pela Lei nº 1 2 . 694/ 1 2)" (Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro)

  • Só complementando o comentário de kássia... A transnacionalidade não pode ser causa de aumento de pena de pena porque é elementar do tipo, portanto recai em bis in idem, e é  pacífico entendimento sobre essa questão. falha do legislador.

  • Uma Observação seria diferenciar e não confundir a forma agravada   que aumenta-se até 1/2="METADE"  
    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Para a forma ESPECIAL de 1/6 até 2/3

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


  • Nossa, deu uma tristeza em acertar essa questão haha. Infelizmente correta a letra "c".

  • verdade Bruno Azzini

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 2 

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

     

    -->          participação de crianças ou adolescentes;

     

    -->          concurso de funcionário público;

     

    -->          produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

     

    -->          organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

     

    -->          circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Eu ri dessa questão.... kkkk CAMPANHA ELEITORAL... essas bancas já não sabem mais oq cobrar...

  • Não precisa nem conhecer a lei para acertar a questão. Até parece que os políticos iriam criminalizar suas condutas.

    Vai vendo.

  • Letra C)

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  •  c)

    O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral.

    Boa ideia...! Mas, ninguém vai legislar contra si. rsrs

  • Essa questão é um belo projeto de lei...

  • Essa foi mole, claro que os caras não iriam legislar contra si. Brasil!

  • Não prestei atenção no enunciado, li a A, marquei e fiquei puto. Aposto que não fui o único hehehe

  • Não faria sentido majorar político nessa lei, já que eles são uma organização criminosa rsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 2º, § 4º  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    Fonte: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • No art. 1º, §1º da referida Lei, já se fala do caráter transnacional. Não se aplicaria Bis in Idem?! Pela letra de lei, tudo bem, realmente a letra C seria a correta, contudo, analisando com base no Bis in Idem, a letra E seria a alternativa correta a se marcar.

  • a) A participação de criança ou adolescente. CORRETA

    Art. 2º...

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    b) O concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. CORRETA

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    c) O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral. INCORRETA

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d) A organização criminosa que mantiver conexão com outras organizações criminosas independentes. CORRETA

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    e) As circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. CORRETA

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Dentre as alternativas, a única que não representa causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 é destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral – na realidade, a causa de aumento incidirá se a remessa for ao exterior:

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Resposta: C

  • GAB C

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • A pena é aumentada de 1/6 a 2/3

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior (gabarito)

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações crim. independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Acho que todos concordam que deveria ser né! Políticos se protegendo..

  • Se houver emprego de arma de fogo

    §2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da ORCRIM houver emprego de arma de fogo.

    Se exercer comando de org. criminosa

    §3º A pena é agravada para quem exerce o comando – individual ou coletivo – da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    §4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I – Se há participação de criança ou adolescente;

    II – Se há concurso de funcionário público, valendo-se a org. criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III – Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV – Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V – Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da org. criminosa.

  • ART 2 § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    C ) III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no Todo ou em parTe, ao exTerior; (3T) PT

  • Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I – se há participação de criança ou adolescente;

    II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Lei 12.850 (LOC) Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se:

    I – criança ou adolescente;

    II – funcionário público;

    III – destinar-se ao exterior;

    IV – conexão com outras organizações;

    V – transnacionalidade da organização.

  • Não precisa nem saber a lei, basta raciocinar. Quem acha mesmo que o legislativo iria colocar uma penalidade maior para a Orcrim que financiar campanhas eleitorais??!!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das exatas razões para aplicação da causa de aumento de pena ao crime previsto no art. 2º da lei 12.850/13 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013).

    Abaixo, o dispositivo legal que utilizaremos para verificar quais são as circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), e por exclusão, encontrar o gabarito da questão.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
    § 1º. Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
    § 2º. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 3º. A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
    § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    I - se há participação de criança ou adolescente;
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Verifica-se, pois, que dentre as circunstâncias que ensejam o aumento de pena de 1/6 a 2/3, não está elencado o fato de “o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral", devendo ser assinalada a alternativa C como gabarito da questão.

    Há uma tentativa de confundir o examinando, haja vista que a alternativa tida como correta (isto é, aquela que não configura causa de aumento de pena), assemelha-se com a redação do art. 2º, §4º, inc. III da Lei 12.850/13.

    O equívoco da assertiva está justamente na substituição do trecho “destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior" para “destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral".

    Gabarito do Professor: alternativa C.

  • A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Um político jamais vai se prejudicar kkk (nosso Brasil)


ID
1361479
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito


  • Direito de praticar crimes foi o melhor!!!!!!!

    IBFC! kkkk...

  • Gabarito B)

    Art. 14.  São direitos do agente:

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

  •  

    a) Art. 13, parágrafo único "Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa". 

    b)RESPOSTA CORRETA - Art. 14, III "Ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo penal, salvo se houver decisão judicial em contrário". 

    c) art. 14, I "Recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada". 

    d) art. 13. "O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados".

    e)Art. 14, IV "Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito".

  • Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999,bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.(D)

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. (A)

    ART. 14. SÃO DIREITOS DO AGENTE:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; (c)

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; (B)

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.(E)

    GAB. B

  • Pessoal na letra C diz que é vedado ao agente recursar a atuação, entretanto o Art. 14 diz que:

     São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  • GAB B

    Art. 14. São direitos do agente:

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • GABARITO B

    a) Art. 13, § único, NÃO É PUNÍVEL, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (causa excludente de culpabilidade)

    b) Art. 14, III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    c) Art.14, I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    d) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    e) Art. 14, IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II – ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III – ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Mais uma vez se valendo da letra da lei.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II – ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III – ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Mais uma vez se valendo da letra da lei.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Infiltração de agentes

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Direitos do agente filtrado

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A /dias

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

    Limite Max da infiltração: 720 dias

    7:20 hora que vc acorda pra trabalhar.

    S-E-T-E-V-I-N-T-E

    L-I-M-I-T-E-M-A-X

    (mesmo número de letras)

    forcei a amizade nessa última ? kkk

  • Art 13, parágrafo único da Lei 12.850/2013: "Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa."

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.


ID
1361482
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos resultados previstos na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.


  • Comentário ao art 4º, inciso V da Lei 12850/2013: "Para fins de concessão dos prêmios legais inerentes à colaboração premiada, é indispensável que as informações prestadas pelo agente sejam objetivamente eficazes para a consecução dos resultados previstos em lei. Portanto, não basta que o agente revele às autoridades o exato local do cativeiro da vítima. Para além disso, a vítima também deve ser localizada com sua integridade física preservada. Destarte, se a cooperação do agente levar à localização do cadáver da vítima, revela-se inviável a concessão de qualquer benefício ao colaborador, por mais que imaginasse que a vítima ainda estaria viva. De mais a mais, se a vítima conseguir escapar do cativeiro ou se dele for resgatada por conta da ação de terceiros, sem qualquer vínculo

    causal com as informações prestadas pelo colaborador, também não será viável a concessão dos prêmios legais." 

    (Legislação Penal comentada - Renato Brasileiro)

  • Gabarito C

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • A integridade da vítima deve ser preservada.

    GABARITO: LETRA C

  • Letra C)

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer casoa concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestadao Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • LETRA C - A localização de eventual vítima, estando ou não com a sua integridade física preservada.

  • É obrigatória que a integridade da vítima esteja PRESERVADA.

  • V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Necessário que a vítima esteja com a sua integridade física preservada.

     

    Além disso, a lei descreve como resultados a serem observados com uma colaboração efetiva:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

     

    Fonte: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • Aprofundando, o professor Vladmir Aras sustenta que a colaboração, como técnica especial de investigação, tem quatro subespécies: 

    a) “DELAÇÃO PREMIADA”; 

    b) “colaboração para LIBERTAÇÃO”; 

    c) “colaboração para LOCALIZAÇÃO e RECUPERAÇÃO de ativos”; e 

    d) “colaboração PREVENTIVA”.

    Na modalidade “delação premiada”, o colaborador expõe as outras pessoas implicadas no crime e seu papel no contexto delituoso, razão pela qual o denominamos de agente revelador.

    Na hipótese de “colaboração para libertação”, o agente indica o lugar onde está a pessoa sequestrada ou o refém.

    Já na “colaboração para localização e recuperação de ativos”, o autor fornece dados para a localização do produto ou proveito do delito e de bens eventualmente submetidos à lavagem.

    Por fim, há a “colaboração preventiva”, na qual o agente presta informações relevantes aos órgãos de persecução para evitar um crime, ou impedir a continuidade ou permanência de uma conduta ilícita.

    Em todas essas subespécies, o colaborador deve oferecer informações minuciosas e precisas, inclusive sobre o modus operandi dos coimputados e o iter criminis. Trata-se de forma especial de confissão, já que o agente colaborador admite sua responsabilidade por certos ilícitos e aponta seus cúmplices ou coautores (delação premiada propriamente dita), esclarece o destino dado ao produto ou proveito do crime (localização e recuperação de ativos), assim como, em crimes como sequestro, cárcere privado e tomada de reféns, viabiliza a localização da vítima (libertação).

    O colaborador também pode prestar informações para evitar a consumação de crimes de cujo planejamento participou ou de que tomou conhecimento (prevenção). Por meio da colaboração criminal, estimula-se o acusado a falar, a romper o silêncio mafioso (omertà), o que contribui para a elucidação do crime, a punição dos responsáveis, a reparação do dano causado às vítimas e a preservação da ordem pública.

  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DO CRIME: comum; formal; doloso; comissivo; instantâneo nos verbos promover, constituir e financiar (caso só haja um único investimento) e permanente nas condutas financiar (se houver mais de um financiamento, enquanto perdurar esta reintegração de investimentos) e integrar; admite a tentativa.

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar (TIPO MISTO ALTERNATIVO), pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas (cumulação material das penas).

    ------------

    – O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (DOIS TERÇOS) A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU SUBSTITUÍ-LA por RESTRITIVA DE DIREITOS daquele que tenha COLABORADO efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados;

    A identificação dos demais coautores e partícipes da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e das infrações penais por eles praticadas;

    A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada;

    – Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    ------------

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ART. 2° DA LEI 12.850/2013:

    Associação de quatro ou mais pessoas;

    Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, AINDA QUE INFORMALMENTE;

    Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    --------------

    ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME DE:

    CRIMES EM GERAL: 3

    TRÁFICO: 2

    GENOCÍDIO: 4

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4

    GAB.:C

  • GAB C

    -----------ATENÇÃO---------------

    LEI 12.850/13 - A LEI 13964/19 alterou a redação do § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO - Conforme o novo § 4º-A - se já havia investigação instaurada em relação à infração objeto da colaboração, não mais se admite acordo, AINDA QUE O COLABORADOR não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    (FONTE: LEI ANTICRIME COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO - Gustavo Junqueira, Patricia Vanzolini, Paulo Henrique Fuller, Rodrigo Pardal - EDITORA SARAIVA jur)

  • GABARITO C

    Art. 4º, O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a PPL ou substituí-la por PRD daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a) IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    b) I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    c) V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    d) III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; 

    e) II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

  • Marcando a óbvia. Se a alternativa C fosse a correta. Qualquer um ia sair matando e ainda ganhar um desconto na cadeia. É pra lascar mesmo.

  • Colaboração premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • C) A localização de eventual vítima, estando ou não com a sua integridade física preservada.

  • O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


ID
1367893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade  associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância  entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal,  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento   a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham  em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.
Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais  correlatas, julgue o  item  que se segue.

X, Y e Z praticaram os crimes de associação criminosa e tráfico ilícito de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Só não consigo justificar de acordo com a época (2000), pois antes da atual Lei de Drogas e da atual Lei das Organizações Criminosas... 

  • Associação para o tráfico E tráfico de drogas, em concurso material de crimes. 

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


  •         Pessoal, não consigo vislumbrar acerto nessa questão. Para mim, o correto seria concurso entre os crimes do art. 35 (associação para o tráfico) e tráfico de drogas (art. 33), como a colega Nathália já identificara.        

             A questão é clara ao se referir "associaram-se, com vontade  associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância  entorpecente.", pelo princípio da especialidade, o art. 35, da Lei 11.343, é especial em relação ao art. 288, do CP.

           Portanto, a resposta correta seria associação para o tráfico e tráfico de drogas. 

  • Essa questão está desatualizada, pois à época não estava em vigor a "nova" lei de drogas.

  • Questão desatualizada, porém hoje os delinquente praticariam tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" em concurso material com associação para o tráfico, salvo engano.rsrsrs... não é isso??


  • Questão desatualizada a nova lei de organização criminosa é de 2013, no caso de organização criminosa tem que ser 4 ou mais agentes.

  • A questão é atualizada , na realidade o enunciado fala de associação criminosa que não pode se confundir com o delito de organização criminosa:

    Associação criminosa está prevista no Codigo Penal e exige pelo menos 3 sujeitos ativos do crime.

    Org. criminosa está prevista na lei especial 12.850/13 e exige pelo menos 4 sujeitos ativos.

  • questão desatualizada

  • Hoje, a questão está correta! Pois há Associação em concurso material com Tráfico (um dos verbos e guardar ou ter em depósito).  Ou seja: mesmo que Xisto, Yvo e Zanette não tenham efetivamente vendido, o delito de tráfico se consuma com a ação dos verbos citados. Já o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA  se configura com o concurso de 3 (X,Y e Z) ou mais pessoas.  


    Questão atualizadíssima!
  • na verdade, eles respondem por ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO ( a qual necessita de 2 ou mais agentes) + tráfico; acredito que esteja desatualizada sim, pois essa questão é de 2000, e nem havia ainda a lei 11343/2006, a qual prevê a figura da associação para o tráfico.

  • Segundo a lei vigente à época (Lei n.º 6368/76), há associação criminosa para tráfico de drogas.

    Art. 14. Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 12 ou 13 desta Lei:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    L. 11.343/2006 - Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

  • Policiais se passando por compradores ?? isso está estranho. Ao me ver ele nao responderá pelo tráfico, mas pela conduta de trazer consigo.

     

  • Primeiramente, a questão queria confundir associação criminosa com a associação para o tráfico. O que são definitivamente diferentes.

    Associação para o tráfico: previsão legal no artigo 35 da lei 11.343/06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar (prática do art. 33 caput, § 1º e 34 da lei 11.343/06).

    Outra questão é se a própria polícia preparou o crime ou não. Quando diz “se passando-se por compradores” dá a entender que seria uma conduta atípica por se tratar de um flagrante preparado, mas os políciais estão com um mandado de busca. Então, não podemos falar em flagrante praparado.

    AREsp 262.294 - Atipicidade de conduta - Flagrante preparado pela polícia impede consumação do crime, diz 6ª Turma do STJ

    Enfim, o crime que ocorre é o concurso MATERIAL do tráfico mais associação para o tráfico e não tráfico e associação criminosas em virtude só princípio da especialidade.


ID
1367896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade  associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância  entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal,  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento   a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham  em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.
Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais  correlatas, julgue o  item  que se segue.

A associação criminosa é equiparada a crime hediondo, razão pela qual, se da sua prática resultar a imposição de pena privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta alguns errados. O de maior destaque que pode ser observado e bem no final, referente ao que diz que a pena deve ser cumprida integralmente no regime fechado.Artigo 2º da lei de crimes hediondos afirma que os crimes que ela trata e os equiparados serão cumpridos INICIALMENTE em regime fechado e não INTEGRALMENTE, o que nos leva a perceber que o condenado poderá mediante cumprimento de certo tempo de pena poderá ir a outro regime

  • Associação para o tráfico não é crime hediondo, mas, tráfico equipara-se a hediondo. 

  • Resposta: ERRADA

    Associação Criminosa (art.288/CP - pena de Reclusão 1 a 3 anos) não é equiparado a hediondo e nem crime hediondo, pois não está prevista no rol taxativo legal do art.1º da Lei 8072/90. Entretanto, a Associação Criminosa (associarem-se 3 ou + pessoas) com o intuito de cometer Crime hediondo ou Assemelhados, a pena de reclusão será de 3 a 6 anos (art. 8º, lei 8072/90).

  • O crime de associação criminosa não é hediondo e nem equiparado a hediondo. Hediondo são os crimes previstos na Lei 8.072/90, pois a lei adotou o sistema legal. São crimes equiparados a hediondos o tráfico, terrorismo e a tortura, haja vista que sofrem as consequencias previstas na lei dos crimes hediondos. Mas cuidado, pois são crimes equiparados, logo eles não são hediondos. 

  • O Rol de crimes hediondos é TAXATIVO, de modo que se qualquer crime não figurar naquele rol, não será considerado hediondo, isto posto, a associação criminosa, prevista no artigo 288 do CP, não configura crime hediondo. O segundo erro encontrado na questão é o cumprimento em regime integralmente fechado da pena imposta, uma vez que este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF, nem mesmo o regime inicial é obrigatoriamente fechado, o juiz poderá determinar o regime inicial diverso do fechado. 

  • Só lembrando que ANTES DE 2007 o regime era integralmente fechado e sem progressão. A prova em questão foi aplicada em 2000. Neste caso o único erro é dizer que a associação criminosa é equiparada a crime hediondo. 

  • Atenção,pois foi incluído mais um no rol dos crimes Hediondos. 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

    **** e Também está em tramitação "Aguardando Sanção da Presidenta" o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função

  • 13142/2015

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o),

    quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e144 da Constituição Federal, integrantes do sistema

    prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge,

    companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • De acordo com a lei 8.072/90, são crimes hediondos (rol taxativo):

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio;

    III - extorsão qualificada pela morte; 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada ; 

    V - estupro ;

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 





  • O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

  • Webiton, preste atenção que a questão fala sobre ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (lei 12.850) e você colou uma jurisprudência sobre a ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (lei 11.343)!! São crimes diferentes e em leis diferentes! O julgado colado nada tem haver com a questão em tela!
  • Perfeito Iron Man

     

  • Iron a Lei 12.850 é sobre Organização Criminosa e não da Associação Criminosa, esta que está tipificado no art 288 do cp, são distintos.

  • Os crimes equiparados a hediondos estão no rol dos 3T's : Terrorismo, Tortura e Tráfico de Drogas.

     

  • NÃO FORÇA A AMIZADE CESPE-----------A associação criminosa é equiparada a crime hediondo

     

  • Peguei aqui no QC mesmo e me ajuda a lembrar os crimes hediondos:

     

    " Genepi atestou que o roLLex da xuxa era falso"

     

    - Genocídio;

     

    - Epidemina mediante morte;

     

    - Atentado e estupro (de vulnerável ou não) são as mesmas coisas;

     

    - Homicídio qualificado ou em atividade típica de extermínio;

     

    Latrocínio e Lesão corporal gravissíma ou mediante morte;

     

    - Extorsão mediante sequestro e mediante morte;

     

    - Prostituição infatil;

     

    - Falsificação medicinal.

     

    Portanto não tem associação criminosa no rol dos crimes hediondos e muito menos no rol dos equiparados que são: tráfico, terrorismo e tortura.

    Outro ponto importante, não existe essa de começar, obrigatoriamente, com prisão em regime fechado.

     

    Deus no comando, sempre!

  • A associação criminosa, prevista no art.288 do CP, não é crime hediondo porque não consta no rol como tal.

    O que a lei de crimes hediondos fez foi criar uma figura qualificada quando a associação tiver por objeto cometer crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, conforme o art.8º:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Assim, a associação criminosa possui duas causas de aumento de pena prevista no próprio CP: armada ou com participação de criança e adolescente; e uma qualificadora na lei dos crimes hediondos

  • Errada por dois motivos: *1- Associação crimininosa não é crime hediondo(288 CP).

                                                 *2- NENHUM CRIME é obrigatório o cumprimento ou início da pena em regime fechado( infelizmente).

  • Vários erros. Mais uma. Deus é fiel
  • Ja dá pra matar a questão aqui -  "A associação criminosa é equiparada a crime hediondo" o que esta errado ! (como os colegas já deixaram claro)

    Mas vamos deixar o caldo mais grosso:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 288 CP                                I               Art 8º Lei 8.072/90

    Associação Criminosa                           Associação para o fim de praticar crimes hediondos ou equiparados
    Pena: 1 - 3 anos                                    Pena: 3 - 6 anos
    ------------------------------------------I--------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 288 do CP - Associarem-se 3 ou mais oessoas, para o fim específico de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
    Parágrafo único: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolecente

     Art 8º Lei 8.072/90 - Será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do CP , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2 terços.

  • essa questão deve ser da prova que o evandro fez o "famoso" menos 8 

    alguns entenderão kkk

  • ERRADO

     

    "A associação criminosa é equiparada a crime hediondo, razão pela qual, se da sua prática resultar a imposição de pena privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida integralmente em regime fechado."

     

    Crimes equiparados a HEDIONDOS ( 3T )

    - Terrorismo

    - Tráfico de Drogas

    - Tortura

  • Vale lembrar que a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito tbm será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017.

  • GAB. ERRADO

     

    2 erros:

     

    1º Assossiação criminosa não é equiparada a crime Hediondo

     

    2º: mesmo que a conduta fosse equiparada, crimes hediondos e equiparados a hediondos não deverão ser cumpridos integralmente em regime fechado. Não há essa imposição na lei! No art. 2º, §1º da lei de crimes hediondos diz que: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." Porém, tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no HC 111840.

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

    3T são equiparados:

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico

     

     

    PASZ

  • Os crimes hediondos são taxativos.

    NÃO EXISTE MEIO TERMO. CASO ESTEJA NA LEI É HEDIONDO, CASO NÃO, NÃO É HEDIONDO

    Simples assim.


    Não precisa justificar com 300 linhas algo que é simples.


    bons estudos.

  • ERRADA!!!

     

    O crime de associação criminosa não é hediondo e nem equiparado a hediondo. Hediondo são os crimes previstos na Lei 8.072/90, pois a lei adotou o sistema legal. São crimes equiparados a hediondos o tráfico, terrorismo e a tortura, haja vista que sofrem as consequências previstas na lei dos crimes hediondos. Mas cuidado, pois são crimes equiparados, logo eles não são hediondos. 

  • Considerações após cumprimento de 2/5 da pena de crime HEDIONDO poderá ir pra regime Semi aberto e 3/5 se for reencidente.... Então o uso de pena INTEGRAL não existe. Perante esse crime. A transcrição de penas está presente na lei 7.210/84 ( lei de execução penal , e também na lei 8.072/90 ( lei dos crimes Hediondos).
  • TODA ERRADA

  • Errado.

    Associação criminosa não é nem crime hediondo, nem equiparado a hediondo. Simples assim!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A associação criminosa não é crime hediondo nem equiparado ao hediondo.

    Apenas a organização criminosa poderá ser hediondo, desde que o crime cometido pela organização seja direcionado à crime hediondo ou equiparado.

    Ou seja, a nem associação, nem a organização - por si só - são hediondos ou equiparados.

  • Gabarito Errado.

    Para efeito de conhecimento:

    Associação criminosa (art.288/CP): pena – 1 a 3 anos, podendo haver aumento até ½ se for armada ou envolver participação de criança e adolescente.

    Associação criminosa para crimes hediondos ou equiparados (art. 8, lei 8.072/90): pena – 3 a 6 anos.

    ATENÇÃO! Os crimes de Associação Criminosa para fins de crimes hediondos ou equiparados (art.8°, Lei 8.072/90) e de Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/06) NÃO são hediondos, pois não há previsão legal, no entanto o único crime de associação criminosa que é considerado hediondo é aquele previsto na Lei 2.889/56 (crime de genocídio - art. 2º associarem-se mais de 3 pessoas), conforme estabelece o artigo 1º, p.u. da Lei 8072/90.

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Questão desatualizada tendo em vista que diante da alteração trazida pela Lei nº 13.964, de 2019, que alterou o rol TAXATIVO da Lei de Crimes Hediondos, inclui-se o crime de organização criminosa quando DIRECIONADO À PRATICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO ao rol dos crime HEDIONDOS.

    "Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado."      


ID
1381573
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerna à alteração legislativa introduzida pela Lei do Crime Organizado (12.850/13) ao art. 288 do CP, o antigo crime de “quadrilha ou bando” passou a ser denominado “organização criminosa”;

Alternativas
Comentários
  • O correto seria passou a ser denominado "Associação Criminosa"


    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    PREVISÃO LEGAL Código Penal (art. 288). 

    QUANTIDADE DE INTEGRANTES 3 ou mais pessoas. 

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS A associação deve ter a finalidade específica de cometer crimes. 


    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 


    QUANTIDADE DE INTEGRANTES 4 ou mais pessoas. 

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS - Estrutura ordenada; - Divisão de tarefas, ainda que informalmente; - Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:                       

    Pena - reclusão, de um a três anos.                   

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:                         (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.                      (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   


    O estagiário colocou "organização" ao invés de "associação" no enunciado kk

    Então a correta seria letra A.


ID
1390582
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A criminalidade organizada representa uma grave ameaça à sociedade e ao Estado Democrático de Direito como poder paralelo imposto, sobretudo, pela brutalidade, violência, intimidação e pelo alto grau de lesividade aos bens jurídicos relevantes, incumbindo, assim, ao Poder Público estabelecer mecanismos eficazes de persecução penal para o combate a esta macrocriminalidade, até mesmo como meio de tutela do próprio poder estatal. Com base nas disposições da Lei n. 12.850/13, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • Letra A pegadinha de mal gosto: 

    O correto é pena máxima SUPERIOR a 04 anos e não iguais ou superiores a 04 anos. 


  • Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • a) incorreta. A infração penal deve ter pena máxima superior a 4 anos:

    art. 1° (...) da Lei 12850/13. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Contudo, o art. 2º da Lei 12694/12 estabelece conceito distinto de organização criminosa:

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    Como resolver esta controvérsia  legislativa? Aplica-se o princípio da posteridade (lei posterior revoga lei anterior)? Ou aplica-se o princípio da especialidade (lei especial prevalece sobre a gera)?

  • Letra B:

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    Alternativa A - INCORRETA

    Lei 12.649/12 - (...) mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei 12.850/2013 - (...) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Alternativa D - CORRETA

    Lei 12.850/13, Art. 10, § 3o - A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


  • Ele ta pedindo é a incorreta mesmo cara. Leia o enunciado. 

  • Erro: "...igual ou superior a 4 anos"

  • COMENTÁRIOS ASSERTIVA "C" - ENTREGA VIGIADA


    Umas das técnicas mais tradicionais de ação controlada é a entrega vigiada, que objetiva a identificação do maior número possível de agentes do esquema criminoso, bem como a localização dos ativos ocultos, e a descoberta de outras fontes de prova.

    "Entrega vigiada", porque as remessas ilícitas de drogas, armas, etc., são monitoradas do ponto de partida até o destino final, com identificação dos agentes envolvidos na prática delituosa. 

    De acordo com o art. 2º, i, da Convenção de Palermo, a técnica  consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.


    Pode ser classificada da seguinte forma:


    a) entrega vigiada limpa (ou com substituição): as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria.


    b) entrega vigiada suja (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração de conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramento. 


    fonte: legislação criminal especial comentada - Renato Brasileiro de Lima, 2014, juspodium. pag. 556. 

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    Ta ai o erro,  "é somente superior a 4 anos"
     questão safadinha!!!

  • Legal isso de cobrar a pena... se é igual ou igual ou superior. Vc PRECISA msm saber isso para exercer seu cargo.. 

  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • Letra "D" CORRETA: Art. 10, § 3° A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Letra "A" ERRADA: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • COMENTÁRIOS A LETRA B

    O enunciado do item B é verdadeiro, todavia como a questão requer a marcação do enunciado que contém informação errada, para os efeitos desta, não se deve marcar este item.

    O item B expressa que,

    "para que o agente possa ser contemplado com os benefícios penais e processuais penais da colaboração premiada é imprescindível que seja verificada a relevância e a eficácia objetiva das informações repassadas pelo colaborador, devendo, ainda, a colaboração ser ratificada em juízo, caso realizada na fase extrajudicial."

    De fato o colaborador só será premiado se as informações reveladas atingirem o objetivo da colaboração criminosa, previsto em lei, e que as informações prestadas são inéditas, posto que se as informações colhidas não representarem nenhuma novidade para o Estado, uma vez que já haviam sido colhidas por outros meios e anexados na investigação criminal, não há que se falar em premiar, mas há falar em reconhecimento de atenuante decorrente de confissão espontânea. Lembrar que é pressuposto da colaboração criminosa a confissão, decorrente da renúncia (ou não exercício do direito ao silêncio, como alguns querem falar) do direito ao silêncio.

    Se a colaboração foi efetuada na fase extrajudicial, requer, ainda, que o colaborador, estando na condição de testemunha ou na condição de acusado, confirme o mesmo teor da colaboração premiada, pois, caso contrário, não fará jus aos prêmios


  • a) incorreta.  > que 4 anos.

  • Gente, há como fazer uma prova de alto nível técnico, sem essas arbitrariedades como nesta questão.
    Parabéns a quem passou, tomara que consiga sua sanidade de volta, um dia.

  • 19 pessoas curtiram comentario de andrey... n faz nem sentido uma lei de 2012 atualizar uma lei de 2013 (lei mãe 'diná', só se for).... e eu procurei a lei citada no site do planalto, a qual, inclusive, não tem nada a ver com o assunto abordado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12649.htm >> Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Co.....

  • Esse Andrey fumou o que? Eu nem perderia tempo em pesquisar uma coisas dessas na internet. Me ajude aí.

  • O enunciado é claro: com base na lei 12.850/2013. Assim, a incorreta é a letra A. 

  • Oh pegadinha dos infernos! Pura letra da lei!

  • A. Art. 1°, §1°, Lei n.° 12850/13.

    B. Art. 4°, §7, Lei n.° 12850/13.

    C. Art. 2°, i, Convenção de Palermo.

    D. Art. 10, §3°, Lei n.° 12850/13.

  • Da Ação Controlada

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Erro da questão:

     

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA,

  • SOBRE A LETRA C:

    CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA PELO DECRETO 5.015, ARTIGO 2, ALÍNEA I:

    i) "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática;

  • igual ou superior a 4

    e depois

    superior a 4

  • A alternativa A logicamente é incorreta, pq consta a pegadinha de todas questões envolvendo esse conceito.

    Contudo, não consigo entender o pq a letra B está correta, sendo que em nenhum momento há previsão do dever de ser ratificada em Juízo, entendo que é faculdade do magistrado ouvir o colaborador, de acordo  com o art. 4º, §7º e o enunciado ao falar que o juiz "deve", parece que é obrigatório.

     

     

  • Se a pena é de no máximo 4 anos, logicamente que não pode ser superior a 4 anos. Interpretação de texto mata a questão. 

  • Que merda! cai que nem um pato! HAUHAUHAUAHUAHUAHAUHAUH

  • VAMOS SIMPLIFICAR:

    art. 1, § 1º, LEI 12850/13 ... PENA SUPERIOR A 4 ANOS. 

    A BANCA EXPRESSOU IGUAL OU SUPERIOR. ERRADO PELO MOTIVO DA EXPRESSÃO "IGUAL".

    POR ISSO QUE A LETRA "A" ESTÁ ERRADA.

  • Para mim, a "B" está tão errada quanto. Isso porque não há necessidade, segundo a lei, de RATIFICAR (atitude direcionada às partes), mas apenas de HOMOLOGAR (atitude direcionada ao juiz). Se existe posicionamento nesse sentido, não é o que a lei diz. Aliás, conforme a colega colocou, a atitude de OUVIR a parte, parece-me mais como uma faculdade do juiz diante das circunstâncias do caso concreto, o que pode não ocorrer caso a regularidade do ajuste esteja patente.

  • indique a alternativa incorreta

    INCORRETA

    IN-COR-RE-TAAA


ID
1393186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B e C -   Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    D - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) 

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    E - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • a) correto.

    b) destina-se a investigar crime com pena máxima superior a quatro anosc) considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, e não cinco.d) na ação controlada inexige autorização judicial: a lei não exige que a autoridade policial requeira autorização judicial, com a oitiva prévia do Ministério Público. A maioria da doutrina entende que não é necessária a autorização judicial, mas se deve submeter à fiscalização por parte do MP e PJ. e) a solicitação de infiltração tem que ser solicitada no curso do IP.
  • Acertei essa questão por exclusão!

  • E. Errada. Art.10 § 2º: " (...)se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis". A técnica de infiltração é utilizada em último caso, haja vista o grande perigo que correrá o agente infiltrado. 

  • GABARITO - LETRA A. VERDADEIRO.

    Art. 25 da Lei 12.850/13: O Art. 342 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.342. ( Falso testemunho ou falsa perícia)

    Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos.

  • Gabarito A,

    Só para enriquecer, o Art. 288 do CP (Alterado pela Lei 12.850/2013 Art. 24) trata do tipo penal "Associação Criminosa", onde o mínimo para sua configuração é de 3 pessoas ou mais e aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 anos.

    Ao contrário disso, na "Organização Criminosa", o mínimo é de 4 pessoas ou mais e aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos!  

    Se ocorrer a associação de 3 ou mais pessoas para cometer um único crime configura concurso de pessoas ao invés de associação, pois para este é obrigatório que esteja presente o fim específico de cometer crimes.

  • Justificativa da Banca

    A questão recorrida trata da Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/13) e tem

    como única alternativa correta a “alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas

    previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (crime de falso testemunho)”.

    A alternativa “o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o

    investigado e a o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz,

    que em seguida o homologará” não está correta, divergindo do texto expresso na lei que

    tem a seguinte redação:

    “Art. 4º, § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre

    as partes para a formalização do acordo de colaboração, que

    ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com

    a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o

    Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

    Assim, fica claro que o juiz não pode e não deve participar (estar presente) das

    negociações (no acordo), cabendo a ele homologar este acordo a final.

    A alternativa “autoriza a infiltração, por policiais, em atividade de investigação,

    independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para

    preservar o sigilo das investigações” contraria expresso texto de lei (artigo 10, da Lei n.º

    12.850/13), na medida em que em nenhuma hipótese poderá haver infiltração “informal”

    de agentes, que dependerá – sempre – de autorização judicial – após representação do

    Delegado de Polícia ou requerimento do Ministério Público e ainda após manifestação

    técnica do delegado se requerida no curso do inquérito policial.


  • Se me permitem, só uma correção quanto ao comentário do colega Carlos Adriano: o artigo 288 não se refere à prática de infração penal, mas tão somente à prática de crimes, logo, não abrangendo contravenções penais.

  • Por mais que não concorde com questões que tragam conhecimento sobre penas, essa em particular induz o candidato a marcar a correta.

  • Bizu:

    Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Pessoal, o Carlos Adriano se enganou ao falar sobre associação criminosa. Não tem nada a ver essa história de crimes com pena máxima inferior a quatro anos. Para ninguém aprender errado, transcrevo abaixo o artigo 288 do CP:


    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Os comentários dos colegas são sempre úteis, mas nunca estudem com base apenas nisso, até mesmo porque todos somos estudantes e estamos sujeitos a errar. Abraços.


  • Fernando Amaral, o erro da letra E é exatamente isso!


    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.




    Logo, é ilegal a infiltração, por policias, em atividade de investigação, sem a existência de investigação formal iniciada.



    Fonte: Professor Marcos Girão - Ponto dos Concursos!

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "d":

    "Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará".

    FALTOU INFORMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARTICIPA TAMBÉM DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    [...]
    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    [...]
  • Fernando Amaral.

    Creio que o erro esteja subentendido neste trecho citado por ti, pois se pensarmos que a infiltração é o último meio de prova, sendo permitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis, conforme o que reza no parágrafo segundo do artigo 10 da referida lei. Logo podemos deduzir que a frase "independentemente de investigação formal iniciada" se contrapõe a máxima legal.


    Pelo menos foi esse o raciocínio que me levou a escolher a "A" ao invés da "E". 

    Desde já, aberto a apontamentos!


    Disciplina, esperança e sorte para todos!

  • Sobre a ssertiva D- Importante destacar que o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (Em todos os atos de negociação, na confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor). Realizado o acordo, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. Todavia, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25.  O art. 342 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Devemos atentar para duas alterações importantes no CPB realizadas pela Lei 12.850/13:a) o nomem iuris do tipo penal do artigo 288 mudou de "quadrilha ou bando" para "associação criminosa", mas mantendo-se a mesma pena, entretanto acrescentando causa agravante: se a organização for armada ou tiver a participação de criança ou adolescente.b) a outra alteração importante é o aumento de pena para o delito do artigo 342, que antes vigorava com a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, agora passando para 2 a 4 anos, e multa.

  • Erro da letra "D" 

    Art. 4ª, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • só acertei como sabia que as outras estavam erradas! decorar pena é surreal!

  • c) errada. O art. 1º, § 1º, da lei 12850 determina que, no conceito de organização criminosa, deve haver, no mínimo, 4 agentes:

    Art. 1o  (...)

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

    OBS: O INCISO II SUPRACITADO FOI ALTERADO PELA LEI ANTITERRORISMO - LEI 13260\2016

    POR OUTRO LADO, O ART. 2º DA LEI 12694\2012 PREVÊ O NÚMERO MÍNIMO DE 3 PESSOAS PARA A CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADMITINDO, INCLUSIVE, QUE O DELITO POSSA TER PENA IGUAL A 4 ANOS, AO CONTRARIO DA LEI 12850, QUE ESTABELECE QUE O DELITO TENHA PENA SUPERIOR A 4 ANOS.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional. 

    NO CONFLITO DE LEIS PENAIS, QUAL PREVALECE? A LEI 12694\12 OU A LEI 12850\13? ENTENDO QUE A ÚLTIMA, POR SER POSTERIOR, HAJA VISTA QUE A PRIMEIRA LHE É INCOMPATÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, DO DECRETO LEI 4657\1942.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        (Vide Lei nº 3.991, de 1961)       (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Icirtii issi quistio pir ixclisio! :|

  • Acertei por eliminação!!! Muitas vezes funciona e me salva!

  • Erro da B: A exigência da lei é que as penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Art. 25.  O art. 342 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  •  a) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342.  ................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

    c) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes.

     Art. 1º... § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    d) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

    Art. 4º ... § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     e) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

    Art. 10 ... § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • Realizado o acordo de colaboração premiada, o juiz verificará sua REGULARIDADE, LEGALIDADE E VOLUNTARIEDADE.

    Não lhe incumbe aferir a VALIDADE do acordo.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO A....a pena do art.342 CP...foi alterada elevando o seu patamar devido a lei 12850 de 2013....mas só p lembrar...o  crime de falso testemunho previsto na LOC...tem  pena menor...reclusão de 1 a 4 anos.

  • Gabarito : A.

     

     a) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

     

     

    c) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes.

     

     Art. 1º § 1o  .Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    d) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

     

    Art. 4º § 6o  .O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     

     e) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

     

    Art. 10 § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • oque a lei de organizaçoes criminosas tem haver com mudar pena de lei do CPP ????

  • GABARITO "A".

     

    Reprisando o comentário do @Phablo Henrik, para que a galera não perca tempo, como eu, com os outros comentários (este é, seguramente, o mais completo de todos):

     

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B e C -   Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    D - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) 

     

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    E - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • A) CORRETA. "Andou bem o legislador ao má jogar os limites mínimos e máximos do preceito secundário. A gravidade do delito em questão, que importa na falsidade de testemunho, mostrava-se incompatível com o favor legal (...). De sorte que aumentando a pena minima p dois anos (antes era de um 1 a 3 anos) não ha mais que se falar na aplicação da suspensão condicional do processo." (Manual de direito penal, parte especial (Rogério Sanches p. 835, 7a edição Es. Juspodium).


    B) Crimes com pena máxima acima de 4 anos ou transnacionais; crimes previstos em tratados (crimes a distância) e organização terroristas

    C) 4 ou mais pessoas

    D) Juiz não participa das tratativas. Sua função é verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade p/ em seguida homologar

    E) A Infiltração de agentes é medida excepcional e subsidiária que é requerida pelo Delegado no curso da investigação c/ prévia oitiva do MP. A autorização judicial é motivada e sigilosa. Por tantos requisitos entendo pela necessidade de formalização da investigação. No entanto, o art. 10 da L. 12. 850 não explicita este requisito.

  • Item (A) - O artigo 25 da Lei nº 12.850/2013 alterou a pena do artigo 342 do Código Penal,  que tipifica o crime de falso testemunho, aumentado-a de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 4 anos de reclusão. A assertiva contida neste item esta correta.

    Item (B) - A Lei nº 12.850/2014 aplica-se, nos termos do artigo 1º §§1º e 2º, às infrações penais praticadas por organizações criminosas de caráter transnacional ou cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos; às infrações previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; e  às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2014, o número mínimo de pessoas exigido, juntamente com outros requisitos, para a configuração da organização criminosa, é de quatro pessoas, senão vejamos: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o artigo 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2104, o juiz não participará do acordo de colaboração, ou seja, não será formalizado na sua presença, in verbis: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O procedimento de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação demanda a prévia instauração de inquérito policial para ser autorizada pelo juiz, que deverá, motivadamente, verificar a sua necessidade bem como determinar seus limites, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.850/2014. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (A)

  • B - OBS

    Art. 1º

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gabarito: A

     

  •  A) Alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).


    Art. 25. O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342. ................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Fui por eliminação ksksksks

  • Fui por eliminação também...

    Vunesp deu uma de Funcab agora hein kkkkkkkkkk

  • Péssima elaboração!

  • Resolva por eliminação, só sobrará como correta a letra A.

    Acerte, não chore e passe pra próxima.

  • Olha, não entendo porque uma pessoa copia a resposta de outra e posta como se fosse sua.

  • Lei 12.850 – Organização Criminosa

    Bizú:

    aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociação criminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes.

    orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

     

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    Obs. A estabilidade e a permanência funcionam como elementos básicos implícitos do crime de organização criminosa, não se admitindo uma simples co-participação criminosa ou eventual acordo de vontades para a prática de determinado crime.

    O crime de organização criminosa, dentre outras particularidades, trata-se de delito plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, e, ainda, crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Crime plurissubjetivo – É o crime constituído por vários agentes.

    Ex: Associação criminosa, rixa...

    Crime plurissubsistente - É o crime constituído por vários atos, que constitui uma única conduta.

    Ex: Roubo – Violência ou constrangimento ilegal + subtração.

    Resumo de Organização criminosa:

    4 pessoas ou mais pessoas;

    Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

    Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;

    Infrações penais de caráter transnacional.

    Trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo cometimento dos delitos almejados. Assim, o crime já se consuma com a simples prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (art. 2º, lei 12.850/13).

    Portanto, não é necessária (ou seja, é prescindível) a prática de outros atos criminosos para a consumação do crime de organização criminosa.

  • Vamos pensar juntos sobre a alternativa E:

    A infiltração é técnica subsidiária (apenas quanto outras medidas se mostrem incapazes de alcanaçar o resultado) e fragmentária (apenas alguns crimes permitem essa técnica).

    Portanto, por ser medida de ultima ratio,podemos notar que não é possível uma infiltração sem uma investigação formal existente, pois do contrário não estaria cumprido o requisito de demonstrar a impossilidade de obtenção da prova por outros meios.

    Espero ajudar alguém!

  • Eliminação....

    VUNESP está trabalhando bastante nesta sistemática, estou penando para me adaptar ao perfil da banca... Até a CESPE está bonita perto deles rssss

  • Com relação a Letra E: A infiltração de agentes será admitida quando não for possível a obtenção de provas por outros meios disponíveis. Sendo assim, a investigação deve ter sido ao menos iniciada para que tenha sido constatada a necessidade da infiltração.

  • Só pra complementar a Alternativa D; O Acordo, ao contrario do que se afirma, pode sim ser formalizado sem a presença de um Juiz, O juiz só vai homologar conforme Art. 4º ... § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • por eliminacao

  • Lei nº 12.850 - Art. 4 - § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • a) CORRETA

    b) ... mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas...

    d) O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração...

    e) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. (não é possível uma infiltração sem uma investigação formal existente, pois feriria o pressuposto de demonstrar a impossibilidade de obtenção da prova por outros meios. )

  • Por exclusão

  • -Organização Criminosa  : 4EDO

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas (  mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Vou deixar registrado, pois o que já foi uma dúvida até erro de questões pode ser buscado por colegas que erraram a questão:

    Sobre a LETRA B: pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

    ARTIGO1º DA LEI 12.850/2.013

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    PODE SER RECLUSÃO OU DETENÇÃO.

  • Essa aí é aquela questão rodapé de página que só vai mesmo por exclusão:

    B pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão. ERRADA

    Pena máxima superior a 4 anos, não basta que seja de reclusão.

    C define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes. ERRADA

    No mínimo 4 pessoas

    D o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

    O juiz não participa das negociações

    E autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações. ERRADA

    Se é necessária autorização judicial, e que seja autorizada ao menos no curso de inquérito policial, não há que se falar em infiltração de agentes sem investigação formal iniciada.

  • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


ID
1397911
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.850/13, a infiltração de agentes:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) art. 1º, p. 1º, L. 12.850/13

    b) não está imune, pois responde pelos excessos cometidos. Art. 13, L.  12.850/13

    c) 6 meses e não 60 dias. Art. 10, p. 3º, L.  12.850/13

    d) Art. 11,  L.  12.850/13.

    e) a qualquer tempo e não a cada 15 dias. Art. 10, p. 4º e 5º, L.  12.850/13

  • GABARITO "D".

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.


  • alternativa A - errada:

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • a) somente nos crimes descritos na lei 12.850 (organizações criminosas)

    b) não é o agente imune a responsabilidade penal, ele será responsabilizado, exceto quando inexigível conduta diversa, onde terá extinta sua punibilidade.

    c) o prazo é de 6 meses, renováveis por igual período. 

    d) correta.

    e) não há essa necessidade, somente quando requisitado o relatório de atividades conforme diz a lei: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013


    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • A) Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    GABARITO D) Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E) Art. 10, § 4o Findo o prazo previsto no § 3o,(6 MESES) o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

  • requerimento não é representação!

  • GABARITO: D

    OBS: Quanto ao RELATÓRIO, este é encaminhado ao JUIZ: fim do prazo... / DELEGADO: curso do IP / MP: qualquer tempo!

  • Para complementar:


    Art.10, § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    Infiltração de até 6 meses é chamada pela doutrina de LIGHT/LEVE

    Infiltração que demore mais de 6 meses: DEEP/GRAVE

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.


    Gabarito Letra D!

  • Não confudam sessenta dias com seis meses. 

  • Acerta-se a questão por marcar a mais correta, porém a letra A também atende a lei, poderá com pena mínima igual a 4 se for transnacional


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XVII


    Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item. 


    A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.


    Gabarito: ERRADO

  • A alternativa A está incorreta porque, para configuração da organização criminosa é necessária a associação de 4 ou mais pessoas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º, §1º).

    A alternativa B está incorreta porque o agente infiltrado não fica imune, respondendo pelos excessos praticados (art. 13).

    A alternativa C está incorreta porque a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 4º, §3º).

    A alternativa D é a nossa resposta, conforme regra do art. 10.

    A alternativa E está incorreta porque o relatório circunstanciado será apresentado apenas ao final do período de até 6 meses (art. 10, §4º).


  • A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;

    Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes; CORRETA

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

    Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

  • GAB D

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • Pena Máxima Superior a 4 anos !

  • Definição de organização criminosa

    Art 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Prazo

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Lei nº 12.850 (lei das organizações criminosas) - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) e que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    A) INCORRETA: A infiltração de agentes é técnica a ser utilizada se houver indícios do crime de organização criminosa (artigo 1º da lei 12.850/2013 – além dos demais requisitos necessita da pratica de infração penal com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional),  conforme previsto no artigo 10, §2, da citada lei vejamos:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis."


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 13, parágrafo único, da lei 12.850/2013, o agente infiltrado não será punido por crime na praticado no âmbito da infiltração se inexigível conduta diversa:


    “Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.


    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 10, §3º, da lei 12.850/2013 a infiltração será autorizada pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, vejamos:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...) 

     § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 11 da lei 12.850: “Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 10, 4º, da lei 12.850/2013 o relatório circunstanciado será confeccionado após o prazo de 6 (seis) meses da infiltração, vejamos:

    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público."


    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.




  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • Lei nº 12.850 - Art. 10 - § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    A infiltração GERAL tem o prazo de duração de até 6 meses, podendo ser prorrogada.

    A infiltração virtual também terá o prazo de sua duração de 6 meses, podendo ser prorrogada, contudo durará no máximo 720 dias (não pode passar disso as prorrogações).

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do  caput  do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • A letra A diz que a infiltração pode ser usada em crimes com pena MINIMA igual a 4 anos, e de fato esta correta, pois pode sim ser usada. Se a pena mínima é 4, a pena MÁXIMA é superior a 4.

    Apenas meu ponto de vista.

  • Vi gnomo e marquei "e" por causa da expressão "requerimento na "d". Isso não pode acontecer...

  • A) Art. 1o, § 1o Considera-se organização

    criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e

    caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de

    obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a

    prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter

    transnacional.

    B) Art.

    13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade

    com a finalidade da investigação, responderá

    pelos excessos praticados.

    Parágrafo

    único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo

    agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) § 3o A infiltração será autorizada

    pelo prazo de até 6 (seis) meses,

    sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    GABARITO D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas

    de investigação, representada pelo

    delegado de polícia ou requerida

    pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia

    quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de

    circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá

    seus limites.

    E) Art. 10, § 4o Findo o prazo previsto no § 3o,(6 MESES) o relatório circunstanciado será apresentado

    ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Gostei

    (203)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • A é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;

    NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA A PPL MAXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    B é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;

    TERA ALGUMAS PRERROGATIVAS , POREM NÃO SERA IMUNE

    C será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    SÃO 6 MESES

    D será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    E demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

    A LEI NÃO TIPIFICA PRAZO

  • Infiltração de Agentes:

    A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;

    = Errado.

    Art. 1º, §1º: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;

    = Errado.

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    = Errado.

    Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes;

    = Certo.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

    = Errado.

    Art. 10, § 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Qual o erro da A? A infiltração de agentes realmente pode ser aplicada na investigação de crimes com pena mínima de quatro anos!


ID
1410535
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes proposições relacionadas com disposições processuais previstas em leis especiais.

I. Diante de crimes que se supõem praticados por organizações criminosas, a lei permite o retardamento da intervenção policial, para que a medida legal se concretize em momento mais eficaz do ponto de vista da formação da prova.

II. Relativamente aos crimes de trânsito, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é possível de ser decretada pelo juiz, de ofício, como medida cautelar, antes mesmo do início da ação penal.

III. Constitui causa de rejeição da denúncia formulada por crime de lavagem de capitais o fato de ter sido decretada a extinção de punibilidade da infração penal antecedente.

Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    ITEM I - CERTO

     

    À época desta prova ainda estava em vigor a lei 9.034/95. Com o advento da nova lei das organizações criminosas, o item continua correto, conforme art. 8º desta última:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    ITEM II - CERTO

     

    Art. 294, CTB. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

     

    ITEM III - ERRADO

    Art. 2º, lei 9.613/98. § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

     

  • III - ERRADA. O crime de lavagem de capitais trata-se de crime autônomo, ou seja, não se trata de pos factum impunível do delito antecedente, nos termos do art. 2, II, da Lei 9613: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:I I - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Ademais, no Brasil não se aplica a reserva da autolavagem, isto é, a aborção do crime de lavagem de capitais pelo crime antecedente, diante da ausência de expressa previsão legal neste sentido. Tanto é que é possível o concurso material entre o delito antecedente e o delito posterior de lavagem de capitais, diante da proteção de bens jurídicos distintos, por exemplo, se o crime antecedente for peculato, os bens jurídicos tutelados serão a moralidade administrativa e o patrimônio daAdministração Pública, ao passo que no crime posterior de lavagem de dinheiro os bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça e a Ordem Sócio-econômica.

    A ação penal 470 (mensalão), julgada pelo STF, admitiu o concurso material entre o crime antecedente e a lavagem de capitais.

  • NÃO constitui causa de rejeição da denúncia formulada por crime de lavagem de capitais o fato de ter sido decretada a extinção de punibilidade da infração penal antecedente.

  •  

    A questão segue a letra seca da Lei, sem levar em consideração a posição da doutrina majoritária em relação ao referido dispositivo legal, após a Lei  12.403/2011.

    Isso porque, a partir da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP, a doutrina majoritária entende que as medidas cautelares  só poderão ser decretadas pelo juíz ex officio, na fase processual penal. Logo, na fase de investigação penal, o juiz só poderá decretá-las mediante provocação, sob pena de violação do sistema acusatório.

     

    Vejam o que diz o texto abaixo (fonte- http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11460&n_link=revista_artigos_leitura):

    (...)

    Existem três trilhas doutrinárias.

    A primeira corrente defende a validade dos dispositivos, alegando que a lei especial derroga a geral. Sendo os dispositivos do Código de Processo Penal regras gerais, não há que se descartar a validade do que dispõe a legislação especial, o que permite a decretação ex officio de medidas cautelares ainda durante a investigação policial.

    A segunda corrente manifesta-se pela derrogação tácita de tudo o que prevê a atuação ex officio em sede de inquérito policial. Isso porque o arranjo legislativo promovido pela Lei 12.403/11 estabeleceu um novo paradigma de limitação da atuação jurisdicional, com o refinamento do sistema acusatório. Em suma, buscou-se restringir a decretação de ofício das cautelares à etapa processual da persecução penal.

    A terceira via revela um entendimento misto, que distingue as medidas cautelares aflitivas das medidas cautelares preparatórias. Para estas, essa corrente defende que a legislação especial continua válida, tendo em vista que a Lei 12.403/11 tratou somente de medidas cautelares aflitivas (SANTOS, 2011, p. 34).

    De todo modo, deve ser reconhecida a derrogação tácita do artigo 20 da Lei 11.340/07 [4], de modo que, mesmo para casos de violência doméstica, a decretação da prisão preventiva do agressor necessita de representação policial ou requerimento ministerial.

    Outro dispositivo de validade discutível é o artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro[5]. Sob o prisma da novel legislação, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, constitui medida cautelar aflitiva, igualmente passível de depuração pela Lei 12.403/11, isto é, só pode ser decretada, em sede de investigação, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. (grifo nosso)

     

     

  • Minha amiga Camis arrasa!!! 

  • DPC/PE CESPE 2016: Q650543

    Agente absolvido de crime antecedente de tráfico de drogas, em razão de o fato não constituir infração penal, ainda poderá ser punido pelo crime de branqueamento de capitais, uma vez que a absolvição daquele crime precedente pela atipicidade não tem o condão de afastar a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro. (ERRADA)

     

    CUIDADO!!!
     

  • A tese de repercussão geral fixada () foi a seguinte:

    É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito”.

  • GAB D

    I. Diante de crimes que se supõem praticados por organizações criminosas, a lei permite o retardamento da intervenção policial, para que a medida legal se concretize em momento mais eficaz do ponto de vista da formação da prova.

    II. Relativamente aos crimes de trânsito, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é possível de ser decretada pelo juiz, de ofício, como medida cautelar, antes mesmo do início da ação penal.

    III. Constitui causa de rejeição da denúncia formulada por crime de lavagem de capitais o fato de ter sido decretada a extinção de punibilidade da infração penal antecedente.

    9613/98

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;    

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, principalmente após o advento do Pacteo Antricrime que veda a decretação de qualquer cautelar de ofício pelo Juiz

  • Lembrando que com o pacote anticrime trouxe mudanças acerca do juiz agir de oficio sobre as medidas cautelares, de forma que levando isso em conta a assertiva II estaria errada.

    PORÉM, o pacote anticrime trouxe mudanças apenas ao cpp (sobre o tema), de forma que não há que se falar em revogação do dispositivo do CTB. Assim como ainda é possível a decretação de medida cautelar de oficio pelo juiz na lei maria da penha...

    Enfim, só foi uma reflexão sobre as mudanças do pacote anticrime. Vamos ver o que o futuro nos revela a respeito.

    Foco na Missão.

  • lembrando que o pacote anticrime trouxe que qualquer medida restritiva só poderá ser tomada diante da provocação do juízo.


ID
1418401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.

A lei que trata das organizações criminosas aplica-se às organizações terroristas internacionais, definidas segundo as normas de direito internacional reconhecidas pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  •  As organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    Gab: Certo.

  • Ressaltando que o referido inciso foi alterado pela Lei que disciplina o terrorismo -13.260/2016 :
    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016).

  • Questão desatualizada:

     

    Art. 1°, §2° Esta Lei se aplica também:

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

     

    A lei 13.260, regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista

     

    Desta forma, o conceito de organização terrorista é dado pela legislação interna e, não, mais, pelas normas internacionais

  • Hoje essa questão estaria incorreta, Raphael Guimarães mostra o porquê

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ~> O Inciso II do art 1°, §2° foi alterado.

  • revogada

  • Continua se aplicando às organizações terroristas, mas hoje ta errada pq o terrorismo agora é definido em norma nacional, e não em norma internacional (isso era antes da lei de terrorismo 2016)

  • QC... Pelo amor de Deus se está desatualizada, não entendo o que está fazendo aqui !!!

  • Bruno Lucas, entendo pertinente o QC deixar as questões desatualizadas, com isso acabo vendo a evolução legal, bem como evito de errar em futuras questões que versem sobre o assunto, pois se o assunto já caiu uma vez, certamente será cobrando de novo, agora atualizado.


ID
1418407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.

A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado A análise de necessidade da medida deve ser pautada no Princípio Constitucional da Proporcionalidade, hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido (adequação); se o meio é o menos gravoso para atingir determinado fim (necessidade); e se os benefícios proporcionados por aquele meio superam os prejuízos acarretados através do meio adotado (Proporcionalidade em sentido estrito).
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26710/analise-juridica-da-nova-lei-de-organizacoes-criminosas/2


    vale a pena ler.


  • Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

  • Na verdade a infiltração de agentes deve ser pautada pela subsidiaridade, em não havendo qualquer outro meio, ai sim haverá infiltração. 

    Art. 10, §2º, Lei 12.850 - Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o Art. 1º, e se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis. 

    Do artigo se extrai que não basta ser adequada, deve ser ultima ratio. 

  • Concordo com a Glau.A, só pode ser P. da Subsidiariedade, na medida em que deve ser o ultimo recurso. E, quando for realizada, aí sim deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade durante a atuação do agente, sob pena de responsabilidade penal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme leciona o ilustre Prof. Renato Brasileiro:

     

    a) a infiltração policial é um procedimento investigatório que necessita prévia autorização judicial e b) sua utilização é medida de ultima ratio, conforme exposto no art. 10, §2º da Lei nº 12.850/13, ou seja, a infiltração policial só será utilizada como último recurso das investigações, depois de não obter êxito usando outras técnicas de investigação. Assim,conclui-se que a periculosidade social inerente às organizações criminosas acaba justificando, à luz do princípio da proporcionalidade, o emprego de procedimentos investigatórios invasivos, imprescindíveis para órgãos estatais localizarem fontes de prova e coligir elementos de informações necessários para a persecução penal.

    [LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ed. Salvador: JusPodivm, 2014.]

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Ou seja, pode haver infiltração, ainda que ela não seja adequada. Cespe 10 x lógica 0 .

  • Princípio da Proporcionalidade - os meios utilizados devem ser adequados e exigíveis à consecução dos fins visados. Esta implícitamente escrito no art. 10, parágrafo 2º, da referida lei.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa:  Requisitos ser observados na utilização nos meios de prova:

    *Reserva de lei;

    *Reserva de jurisdição: em regra é prévio (ex: infiltração policial). Exceção a posteriori (ex: ação controlada);

    *Proporcionalidade: precisa verificar se a técnica de investigação é adequada, necessária e a proporcionalidade em sentido estrito;

    O juiz não pode agir de oficio durante a fase investigatória. Deve intervir apenas quando necessário e desde que seja provocado.

     

  • Adequação não, proporcionalidade.

  • Adequação, subsidiariadede ou proporcionalidade????... Tem tanto comentário e nenhum consenso. :-( 

    INDICAR PARA COMENTÁRIO galera. 

     

    ERREI em 17/12/2016 Pedi o comentário de um professor.

    ERREI novamente em 05/08/2017 Cadê o comentário do professor???


    Professores do QC cadê VOCÊS ÊS Ês ês ês ês es s s s s....

  • É isso ai! Todo mundo caiu na pegadinha covarde CESPE - eu  tbm

  • A banca escreve algo com sentido e, pá, considera errada a assertiva. Acredito que a medida deve ser adequada sim é, só pq nenhum doutrinador usou o termo, não é certo isso?
  • Não sei se tô isolado nesse pensamento, mas parece razoável entender que a CF impõe, ainda que implicitamente, a adequação das medidas...
  • Muita gente patinou nessa questão, inclusive eu!
  • No caso supracitado, alguém conseguiria me explicar como é possível separar a proporcionalidade da adequação?

     

    Quer dizer CESPE, que a infiltração policial deve ser proporcional, mas se for inadequada não há problema? Oi?

     

    Típica questão que só quem lê a doutrina do Fulano e a decora consegue acertar. E olhe lá.

  • Penso que a adequação não é um princípio constitucional, o que tornaria errada a afirmação.

     

  • Tipica questão sem pé nem cabeça, tanto pode ser considerada como certa quanto errada, enfim, a INFILTRAÇÃO DE AGENTES SÓ SERÁ REALIZADA SE NÃO FOR CABIVEL NENHUMA OUTRA MEDIDA, ou seja, a infiltração é uma medida excepcional. 

    Art. 10 - § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • Errei mas tô feliz, pois foi eu e + 71% das pessoas que resolveram essa questão que errou também.

  • Princípio da Proporcionalidade.

     

    - Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

  • Galera, Primeira perguna que devemos fazer ... Existe o princípio CONSTITUCIONAL da adequação? e depois na lei diz que é o último recurso a infiltração, sendo assim é uma forma proporcional e razoável de alcançar o objetivo. Simples! Nada de doutrina.. STJ ou STF... é interpretação!

  • Gab. 110% Certo.

     

    O Principio constitucional que pauta a atuação de agente infiltrado é o da Proporcionalidade.

     

    Os fins não podem justificar os meios.

  • Estou Repassando o comentário que foi mais bem avaliado : 

    Mas a questão é válida de " INDICAR PARA COMENTÁRIO "

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Conforme leciona o ilustre Prof. Renato Brasileiro:

     

    a) a infiltração policial é um procedimento investigatório que necessita prévia autorização judicial e b) sua utilização é medida de ultima ratio, conforme exposto no art. 10, §2º da Lei nº 12.850/13, ou seja, a infiltração policial só será utilizada como último recurso das investigações, depois de não obter êxito usando outras técnicas de investigação. Assim,conclui-se que a periculosidade social inerente às organizações criminosas acaba justificando, à luz do princípio da proporcionalidade, o emprego de procedimentos investigatórios invasivos, imprescindíveis para órgãos estatais localizarem fontes de prova e coligir elementos de informações necessários para a persecução penal.

    [LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ed. Salvador: JusPodivm, 2014.]

     

    Bons estudos a todos nós.

  • princípio  da proporcionalidade

  • AS QUESTÕES DE PENAL PARA ANALISTA MAIS DIFÍCEIS QUE AS DE DELEGADO E AGENTE DA PF

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da *adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

     

    Correto :  * proporcionalidade

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

  • Proporcionalidade é o correto, não adequação.

  • A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 
    Gabarito do Professor: (errada).
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Acredito que, embora a adequação seja um subprincípio da proporcionalidade, a questão quis saber se o candidato conhecia o seguinte dispositivo legal da Lei 12850/2013:

     

    Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

    Esse requisito trata especificamente do subprincípio da NECESSIDADE e não da adequação.

     

    Se a questão dissesse proporcionalidade, poder-se-ia dizer que o gabarito seria correto, pois abrange o subprincípio da necessidade.

     

     

    Lembrem-se da "escadinha" da proporcionalidade, que deve ser descida na seguinte ordem:

     

     

     

    1º) Adequação: primeiramente, deve-se ponderar se a medida restritiva pretendida é adequada aos fins que se pretende; aqui vale a máxima: FINS LEGÍTIMOS, MEIOS APTOS

     

    Legítimo: porque não deve afrontar a legalidade (CF, leis etc.); Aptos: se a medida a ser adotada é capaz de atingir o fim visado (Ex.: não pode o Estado obrigar os presos a tomarem banho após manterem relação sexual no presídio, com o fim de evitar a disseminação do vírus da AIDS, porque tal medida não é adequada para obstar a disseminação do vírus - Exemplo do livro abaixo consultado).

     

     

     

    2º) Necessidade: aqui vale a seguinte máxima: NÃO SE ABATEM PARDAIS COM TIROS DE CANHÃO.

     

    Dentre diversas medidas adequadas, o impõe-se ao Estado adotar a medida menos gravosa. Aqui está o gabarito da questão. O dispositivo legal dispõe que, se houver outros meios disponíveis, não se pode autorizar a infiltração de agentes.

     

     

     

    3º) Proporcionalidade em sentido estrito: trata-se de uma análise da RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO:

     

    A promoção do bem jurídico favorecido iguala ou supera a restrição ao bem jurídico restringido, numa ponderação axiológica constitucional?

     

    Aqui é o subprincípio que representa uma maior dose de subjetividade do intérprete, principalmente no Brasil, que tem uma CF/88 garantista, permitindo decisões totalmente contrapostas sobre um mesmo tema.

     

     

     

    FONTE: Direito Constitucional: Teoria, histórica e métodos de trabalho. Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

  • Não, Ele Alves. É evidente que o seu raciocínio está errado. Afirmar que "a infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação" está errado porque não existe o princípio constitucional da adequação não signifca que a infiltração policial pode ser inadequada. Que raciocínio, hein...

  • Meu Deus, quanto ódio no coração para elaborar uma questão. 

    :(

  • Adequação?? Nunca nem vi
  • A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

  • A hora de errar é agora rs

    Em 28/05/19 às 22:53, você respondeu a opção C. ( maio)

    !

    Você errou!

    Em 26/02/19 às 22:40, você respondeu a opção C. ( fevereiro)

    !

    Você errou!

    IProporcionalidade - hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido!!!

    Seguimos!! Pertenceremos!!

  • "Todavia, deve-se frisar que a Lei de Organizações Criminosas, em seu art. 13, caput, elegeu o princípio da proporcionalidade como parâmetro para a aferição da inexigibilidade de conduta diversa do agente, devendo a atuação do infiltrado manter a devida proporção com o desiderato da investigação, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos excessos cometidos.

    OU SEJA, MEUS CAROS...

    A infiltração não é justificativa para que ele cometa crimes, como forma de excludentes de culpabilidade, a torto e a direito. Neste caso, poderão, sim, responder por excessos.

    https://jus.com.br/artigos/65912/uma-analise-sobre-a-infiltracao-de-agentes-a-luz-da-lei-12-850-13

  • Errado.

    Eu não gosto de questões assim, pois induzem o bom estudante ao erro. O examinador vai até a doutrina, busca um entendimento peculiar e aplica em sua prova – reduzindo bastante as chances de acerto do aluno. Nesse caso, o examinador extraiu seu entendimento da doutrina, que em alguns casos define que o princípio que deve pautar a infiltração de agentes é o princípio da proporcionalidade da medida, e não o princípio da adequação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Você estuda, estuda, estuda e todo dia descobre uma coisa nova...

  • Sabemos que não existe propriamente um "princípio constitucional da adequação" (e nem da proporcionalidade, senão implicitamente), mas adequação e necessidade são parâmetros para o controle de proporcionalidade. Tentando adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, se ele foi ou não criterioso na pergunta, torna-se espinhosa a vida do concurseiro brasileiro...

  • A autorização da infiltração está condicionada á existência de indícios de infração penal praticada por Organização criminosa. O legislador deixa clara a natureza SUBSIDIÁRIA do instituto, uma vez que a infiltração somente será deferida pelo juiz se não houver outro meio de prova disponível. Essa subsidiariedade deve ser demonstrada na representação do delegado ou no requerimento MP dirigido ao Juiz.

    FONTE: Leis especiais p/ Concursos. Gabriel Habib (pg: 902)

  • Item errado.

    Maldade do examinador.

    Não há expressamente na CF/88 o princípio da adequação, no entanto há o princípio da proporcionalidade.

    Bons estudos.

  • Nesse tipo de questão, com "dificuldade acentuada", quando vc achar uma coisa, marque a outra que vc acerta. kkkk

  • OS AMIGOS COMPLICARAM, CADA UM DEU UMA RESPOSTA DIFERENTE.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

  • TIPO DE QUESTÃO MALWARE!

  • GABARITO: ERRADO.

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES.

    *Pergunta-se: quem pode solicitar a medida?

    O DELEGADO DE POLÍCIA e O MINISTÉRIO PÚBLICO, desde que haja manifestação técnica do Delegado de Polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

    Requisitos:

    I) Ordem judicial fundamentada;

    II) Se a prova não puder ser colhida por outros meios;

    III) Indícios de infração penal;

    IV) Aquiescência de um agente de polícia judiciária, a ser infiltrado

  • Doda Imparável, explicou perfeitamente! Vários comentários aqui que não explicaram desgraça de nada.

  • Cada comentário sem sentido '-'

  • Ou seja, não deve haver adequação na infiltração de agentes em tarefa de investigação kkk

  • HAM ?

    GABARITO :ERRADO

    ACHO QUE JUSTIFICA:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Questão difícil.

  • proporcionalidade

  • Gabarito: Errado A análise de necessidade da medida deve ser pautada no Princípio Constitucional da Proporcionalidade, hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido (adequação); se o meio é o menos gravoso para atingir determinado fim (necessidade); e se os benefícios proporcionados por aquele meio superam os prejuízos acarretados através do meio adotado (Proporcionalidade em sentido estrito).

  • Levando em consideração que essa questão não pede pra julgar exatamento como está na letra da lei, ela poderia tranquilamente ser considerada certa pela interpretação de qualquer um, e lá se vai o Cespe nas suas jogadas desonestas. Como se trata da câmara, não duvido nada ser uma questão ``esquema´´ entregue de bandeja anteriormente apenas para um grupo seleto.

  • adequação

  • NÃO será pelo o princípio da Adequação

    e

    SIM pelo princípio da Proporcionalidade

  • Não quer dizer, por não constar expressamente em algum artigo da lei sobre organizações criminosas o princípio da adequação, que ele não deve ser observado! Até porque o princípio da adequação é um requisito intrínseco da proporcionalidade. Me parece que, no entender do examinador, a infiltração de agentes pode se dar inadequadamente (?).

    Questão rasa, que não mede nenhum conhecimento. A adequação deve, sim, ser observada.

  • Proporcionalidade. o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva

  • Infiltração de agentes policiais em investigações = PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .

  • Eu entendi, mas acho que, mesmo assim, não deixaria de haver a aplicação do princípio da Adequação.

  • princípio da proporcionalidade

  • A gente vê o índice de erro da questão e pensa se estuda a legislação ou o cespe.

    Estudar até passar!!!

  • se trata de ultima ratio, por isso não tem haver com o principio da adequação , pois a infiltração vai acontecer se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis, então não se trada de adequação e sim de proporcionalidade= principio da proporcionalidade.

  • A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade.

  • Necessidade e subsidiariedade

  • Esperando sair a doutrina CESPIANA para acabar meu sofrimento; com respeito ao douto avaliador, mas a presença do Princípio Constitucional Implícito da Adequação não nulifica o item.

  • Proporção

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    Subprincípios:

    • Adequação
    • Proporcionalidade em sentido estrito ou necessidade.

  • Pessoal falando de não é princípio da proporcionalidade, mas sim subsidiariedade...

    Acho que esse não é o X da questão. Pois todas as medidas investigativas devem sim observar princípio da proporcionalidade. O erro da questão é afirmar que é o princípio da adequação, quando, na verdade, este é um subprincípio do P. da Proporcionalidade.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    Subprincípios:

    • Adequação
    • necessidade
    • Proporcionalidade em sentido estrito 

    Avante! a vitória está logo ali...

  •  A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

    Adendo:

    princípio da proporcionalidade atua no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo de modo razoável e proporcional, de acordo com valores socialmente aceitáveis, na busca constante pela concretização da justiça social.

  • Uma piada!

  •  A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

    Adendo:

    princípio da proporcionalidade atua no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo de modo razoável e proporcional, de acordo com valores socialmente aceitáveis, na busca constante pela concretização da justiça social.

    Copiei do colega: João Rosendo

  • GABARITO "ERRADO". P da PROPORCIONALIDADE, estava muito na cara, desconfiei....

  • não poderia esperar menos da banca mais desonesta do país

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido. ERRADO AO SE FALA EM ADEQUAÇÃO

    O CORRETO SERIA

    A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da PROPORCIONALIDADE, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

  • PROPORCIONALIDADE

  • o correto é proporcionalidade.

  • No caso de infiltração de agentes, mesmo que o meio seja adequado para se atingir o fim pretendido, só será utilizado se não houver qualquer outro meio possível para atingir o fim pretendido

  • Gílson Campos

    Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    16/05/2018 às 17:47

    A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

  • SÓ SERÁ UTILIZADO SE NÃO HOUVER QUALQUER OUTRO MEIO POSSÍVEL PARA ATINGIR O FIM PRETENDIDO
  • Princípio da Proporcionalidade.

  • Questões assim são aplicadas propositalmente para reduzir a nota de corte.

  • PROPORCIONALIDADE

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

    O PRINCIPIO DESCRITO NA LEI É O DA SUBSIDIARIEDADE.

    CONCEITO DESTE PRINCIPIO:

    Direito Penal é considerado um ramo subsidiário do Direito, em razão da sua aplicabilidade apenas se fazer necessária em casos específicos, na defesa dos bens jurídicos de maior importância para o meio comum.

  • É tanto princípio e teoria que chega a doer o juízo do cabra.

    Essa banca não mede conhecimentos, ela gosta de palavra chave do decoreba e mete uma roupagem diferente no assunto.

    Banca maldita!!!


ID
1418410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.

A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

Alternativas
Comentários
  • Omissivo não... é COMISSIVO.

     

    Jamais deixe de sonhar!!

  • Crime formal, que se consuma com a simples associação de pessoas,  independentemente da consumação dos crimes que motivaram a formação da organização.

     

    Crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa);

     

    Plurissubjetivo (de concurso  obrigatório de no mínimo quatro pessoas) e;

     

    De condutas paralelas (mútuo auxílio dos  agentes). O bem jurídico tutelado é a paz pública e o sujeito passivo é a coletividade.

     

    Delito comissivo, doloso, de ação penal pública incondicionada, de perigo comum  abstrato, unissubsistente. Tem como verbos-núcleos ‘promover’, ‘constituir’, ‘financiar’ ou  ‘integrar’, constituindo tipo misto alternativo.

  • Parei de ler no omissivo...

  • Trata-se de crime comum, de ação múltipla (ou conteúdo variado), plurissubjetivo (ou de concurso necessário), de perigo comum e abstrato, formal, doloso, comissivo, de tendência, permanente, unissubsistente e vago.

    Crime de ação múltipla e conteúdo variado, pois o tipo penal é composto por vários núcleos, mais precisamente 04 (quatro), quais sejam: promover, constituir, financiar e integrar.

    Plurissubjetivo (de concurso necessário): pois a multiplicidade de agentes é elementar do tipo penal.

    De perigo comum abstrato: afinal sua consumação ocorre com a simples exposição do bem jurídico tutelado, sendo dispensável a lesão efetiva.

    Formal: uma vez que se consuma independentemente de resultado naturalístico.

    Doloso: exige que o agente tenha consciência e vontade de querer estar participando da organização criminosa. Exige-se animus associativo de todos os membros do grupo. Em razão do animus associativo ser elementar desse tipo penal, somente pode ser admitido a título de dolo direto, o dolo eventual é figura incompatível com essa tipificação (observação pessoal minha, não vi comentários da doutrina acerca do dolo eventual)

    Comissivo: visto que os núcleos promover, constituir, financiar e integrar descrevem condutas positivas (ações).

    Permanente: enquanto existir a organização, o crime estará sendo cometido, havendo dilação do momento consumativo.

    De tendência: pois exige um especial fim de agir, que a obtenção de vantagem. É necessário que todos os membros do grupo tenham aderido a organização em prol dessa vantagem, sob pena de estar desconfigurado o delito.

    Unissubsistente: crime unissubsistente é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, isto é, perfaz-se com apenas um ato. Por isso, não admite a tentativa. Como por exemplo os crimes contra a honra cometidos verbalmente. Assim, como a consumação do delito de organização criminosa ocorre com a adesão do quarto membro à organização, tem-se o momento consumativo com manifestação da vontade desse agente no sentido de integrar a corporação criminosa, antes da manifestação dessa vontade não haverá delito, ou haverá outro crime, que não o tipificado na 12.850/2013.

    Vago: por ter o sujeito passivo indeterminado , visto que atinge a toda a sociedade e não um indivíduo em específico.

  • Não é omissivo, mas sim comissivo.

  • O OMISSO deixa a questão ERRADA. RSRSRS

     

  • Omissivo ? Isso foi bullyng com a minha inteligência.

  • kkkkkkk né Rafael Salles.

  • Unissubjetivo -> concurso eventual

    Plurissubjetivo-> concurso necessário

    Unissubsistente-> um único ato

    Plurissubsistente-> mais de um ato

  • Parei de ler em OMISSIVO... 

  • A qstão deixou genérica a palavra omissiva, pois existe omissivo impróprio ou omissivo próprio.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito comissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.   

     

    Obs.: Crime de Organização criminosa é : " FCC PIAD"

    > crime formal;

    > crime comum;

    > crime comisso;

    > crime plurisubjetivo = concurso necessário;

    > crime de ação penal incondicionada;

    > crime abstrato;

    > crime doloso.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Crime de Organização Criminosa

     

    O crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa; formal, não exigindo para a consumação qualquer resultado naturalístico, consistente no efetivo cometimento dos delitos almejados; de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente; comissivo, pois os verbos representam ações; permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto perdurar a associação criminosa; de perigo abstrato, cuja potencialidade lesiva é presumida em lei; plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

     

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/organizacao-criminosa-aspectos-legais-relevantes

  • Boa noite!

    Complementando...

    Q849251

    Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa

    (B) é de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

  • Esse tipo de questão nem leva em conta o conhecimento do cara e sim se ele tá atento na prova
  • Omissivo? Claro q não, tendo em vista que eles tem que se reunir/agir para caracterizar a realização do crime.

  • Comissivo

  • COMISSIVO, com pitadas de "animus associandi" e "animus delinquendi" RSRSRS

  • Por mais que você, caro amigo, não tenha certeza sobre todas as características de Organização Criminosa,só por uma questão de raciocínio da pra sacar que uma organização criminosa não teremos crimes omissos. Existirá ação , a intenção em cometer crimes, o próprio tipo já explicita isso... Organização Criminosa

    Então o termo omissivo, já de cara, faz com que a assertiva fique errada.

    "A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato."

  • Errado.

    O delito de organização criminosa não é omissivo (não se pratica por omissão, por um não fazer). É na verdade um delito COMISSIVO, cuja conduta necessita da prática de atos que irão configurar a existência e a punibilidade dos agentes pela formação de uma organização criminosa, nos termos da lei. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ERRO: OMISSIVO

  • NOSSA, QUE QUESTÃO FDP.

  • NÃO TEM COMO SER OMISSIVO!

  • Gabarito "E" Para os não assinantes

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CRIME COMUM

    CRIME FORMAL

    E O BEM JURÍDICO TUTELADO É A PAZ PÚBLICA !!!

    GABARITO ERRADO

  • FCC PIADO - formal; comum, comisso; plurisubjetivo,incondicionado; abstrato; DOloso.

  • O delito de organização criminosa não é omissivo (não se pratica por omissão, por um não fazer). É na verdade um delito COMISSIVO, cuja conduta necessita da prática de atos que irão configurar a existência e a punibilidade dos agentes pela formação de uma organização criminosa, nos termos da lei. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • DE ACORDO COM O MUSSUM, ANIMUS ASSOCIANDIS E E DELINQUENDIS RSRS

  • A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito comissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato. 

    "Corrigindo a Questao "

  • ERRADO.

    O crime de organização criminosa é delito comissivo (o verbo núcleo indica que somente pode ser cometido por ação) e unissubsistente (crime cuja conduta não admite fracionamento).

  • A ORCRIM SE CONSUMA MESMO QUE O CRIME NÃO TENHA SIDO CONSUMADO?

  • DELITO OMISSIVO?????

  • COMISSIVO!

  • Crime comum, formal, de forma livre, comissivo, permanente, de perigo abstrato, plurissubjetivo, plurissubsistente, doloso.

  • O erro está na parte que diz que é crime omissivo.

  • PAREI NO OMISSIVO...

     formal; comum, comisso; plurisubjetivo,incondicionado; abstrato; DOloso.

  • NÃO é OMISSIVO e sim COMISSIVO.

    DEUS É CONTIGO.

  • ERRADO.

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, UNISSUBSISTENTE, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

    -----------

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    >> Crime formal: se consuma com a simples associação de pessoas, independentemente da consumação dos crimes que motivaram a formação da organização (deve haver vínculo de estabilidade e permanência).

    >> Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa.

    >> Plurissubjetivo: de concurso obrigatório de no mínimo quatro pessoas.

    >> Unissubsistente: não admite fracionamento da conduta.

    >> Bem jurídico tutelado: paz pública.

    >> Ação penal pública incondicionada.

    >> Doloso.

    >> Comissivo.

    >> Crime de perigo comum abstrato.

  • plurissubsistente => Errado. Pois nesse tipo de crime é admitido a tentativa;

    O certo seria unissubsistente, que não cabe tentativa;

    Omissivo => Errado.

    Comissivo => Certo.

  • Classificação jurídica OCRIM FCC PIAD

    FORMAL

    COMUM

    COMISSO

    PLURISSUBJETIVO

    INCONDICIONADO

    ABSTRATO

    DOLOSO

  • ERRADO.

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, UNISSUBSISTENTE, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

    -----------

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    >> Crime formal: se consuma com a simples associação de pessoas, independentemente da consumação dos crimes que motivaram a formação da organização (deve haver vínculo de estabilidade e permanência).

    >> Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa.

    >> Plurissubjetivo: de concurso obrigatório de no mínimo quatro pessoas.

    >> Unissubsistente: não admite fracionamento da conduta.

    >> Bem jurídico tutelado: paz pública.

    >> Ação penal pública incondicionada.

    >> Doloso.

    >> Comissivo.

    >> Crime de perigo comum abstrato.

  • UNISSUBSISTENTE E NÃO PLURISSUBISISTENTE.

    @prfneves

  • A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato. ERRADO AO SE FALA EM plurissubsistente

    O CORRETO SERIA

    UNISSUBSISTENTE E NÃO PLURISSUBSISTENTE.

  • UNISSUBSISTENTE E NÃO PLURISSUBISISTENTE

  • A palavra omissivo tornou a questão errada!

    pois o correto seria COMISSIVO

  • ERRADO.

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, UNISSUBSISTENTE, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

  • COMISSIVO UNISSUBSISTENTE
  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 12. 850/2013 – Lei de Organização Criminosa.

    O crime de organização criminosa é classificado como comissivo, doloso, plurissubjetivo (crime de concurso necessário) , de ação penal pública incondicionada e abstrato.

    Gabarito, errado.

  • COMISSIVO

    PLURISSUBISISTENTE

    FORMAL

    PERIGO ABSTRATO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA


ID
1418416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.

A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • Seguno a lei 12.850, a nova definição abarca os crimes cujas penas máxima são superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.           O "apenas " deixou a questão inverídica.


    Logo, gabarito ERRADO.
  • Errado. A previsão da Lei  é infrações penais ( crime ou contravenção penal) e não apenas crime como afirmou a questão.

  • Lei 12.850/13


    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Não importa qual a pena cominada nos crimes de caráter transnacional.

  • Infrações penais. Não só crimes. Além disso, abarca os transnacionais.

  • Associação de 4 ou + pessoas

    Infrações penais cuja pena seja + 4 anos OU de caráter TRANSNACIONAL.

  • (...) OU de caráter TRANSNACIONAL.

  • Lei 12.850/2013

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • transnacionalidade!

     

     

     

     

     

  • De caráter transnacional também

  • ESSA PALAVRA  "APENAS"

  • Abarca os crimes cuja pena máxima são superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  • ERRADO

    Tipos:
    - Infrações penais(crimes ou contravenções penais) com pena máxima >4 anos

    OU

    - Caráter de transnacionalidade 

  • Errado essa bagaça.

     

    Organização criminosa é até 4 anos a pena.

     

     

  • Rafael... o erro não é o que vc falou. Não é até 4 anos. É MÁXIMO MAIOR QUE 4 ANOS. O erro  da questão foi ter se restringido apenas a crimes ( estaria de fora, portanto as contravenções, o que não é verdade). o Certo é  - "Infrações penais".

     

  • O erro está no "apenas". Os de caráter transnacional também são abarcados. 

  • ERRADO 

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • merda kkkk me esqueci que os de caráter transnacional também estão no meio.

    organização criminosa:

    >>4 pessoas

    >> crimes 4 ou mais anos

    >> estruturada em divisão de tarefas

    >> crimes de caráter transnacional.

  • Me esqueci do transnacional também kkkk, antes aqui do que na prova!

  • E. Fé em Deus.
  • Os crimes capitulados na referida Lei "NÃO ABARCAM APENAS" os crimes com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, mas também os crimes de caráter transnacional.

    Fé!

  • Abarca:

    A) +4 anos

    B) Transnacionais

  • Inclui:

    - crimes de pena máxima maiores de 04 anos

    - transnacionais

    - organização terrorista  

    Art.1º, §2º
    Esta Lei se aplica também:

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos
    atos de terrorismo legalmente definidos.

     

  • INCOMPLETA como ERRADA não é o perfil CESPE de fudeção!

  • Seguno a lei 12.850, a nova definição abarca os crimes cujas penas máxima são superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.           O "apenas " deixou a questão inverídica.

     


    Logo, gabarito ERRADO.

  • Joao paradelas, a questão não está incompleta, está errada mesmo, pois o elaborador colocou um ''APENAS'', A LEI 12850 ACEITA CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS, OU QUE TENHAM CARATER TRANSNACIONAL, PODENDO SER COM PENAS ATÉ MESMO INFERIORES A 4 ANOS.

  • PEDRO VIDIGAL, DELETEI O MEU ERRO, VALEU.

  • § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    Leia-se: Crime ou contravenção

    sendo esta condicionada ao requisito caráter transnacional.

    como citado pelo colega até mesmo com penas inferiores.

  • tanto crimes com penas máximas superiores a quarto anos, como delitos transnacionais.

  • Abrange:

    -Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    -Infrações penais de caráter transnacional.


    Só isso. Não precisa de "textão" .

  • ATENCAO!!!  Não há contravenções penais com pena máxima superior a 4 anos!!!!

    Embora o dispositivo da Lei se refira de forma genéria a "infracoes penais" deve ser interpretado no sentido de que qualquer crime pode ser cometido por uma organizacao criminosa (comum, militar ou eleitoral) e nao que "infracoes penais" é genero, das quais sao espécie crimes e contravencoes, conforme alguns colegas descreveram. (Renato Brasileiro)

  • OU que sejam de caráter transnacional

  • Errado.

    Nada disso! Lembre-se que a lei também abarca os delitos de caráter transnacional, não se limitando aos crimes com pena máxima superior a quatro anos:

    Art. 1°Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • "A nova definição de organização criminosa abarca apenas com pena máxima superior a quatro anos" ou de caráter transacionais"

  • Não podemos esquecer que o caráter transnacional dispensa a obrigatoriedade de o crime ser com pena máxima superior a 4 anos.

  • Considera-se organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    >>> para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou

     

    >>> que sejam de caráter transnacional (independentemente do prazo)

  • OU de caráter transnacional

  • ERRADO.

    Abarca também os de caráter transnacional.

  • GAB. ERRADO

    -Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos; ou

    -Infrações penais de caráter transnacional.

    OBS: o "apenas" invalidou a questão.

  • Transnacional tambem!

  • GABARITO ERRADO

    ATUALIZANDO PARA 2020!

    MACETE da Orcrim:

    TRANSNACIONAL 44

    Crimes transnacionais ou com penas superiores a 4 e composto por 4 ou mais pessoas.

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GAB ERRADO

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.

    O "apenas" ferrou com a questão e comigo.

  • Ha questões incompletas que a Cesp considera certa e outras erradas, vai entender.

  • ERRADO

    ... ou de caráter transnacionais

  • superiores a 4 anos, o erro é literal porém pode-se praticar contravenções que é espécie de do gênero infração penal.

  •  ou que sejam de caráter transnacional

  • GAB E

    erro da questão está na palavra "apenas".

    *infrações penais crimes ou contravenções (pena máxima superior 4 anos);

    *infrações de caráter transnacional.

  • lembre-se as de caráter transnacional.

    DEUS É CONTIGO

  • transnacionais tambem

  • Penas superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    1. SUPERIOR A 4 ANOS. CARÁTER TRANSNACIONAL.
  • Pena máxima superior a 4 anos OU de caráter TRANSNACIONAL.

  • A organização criminosa, além de abarcar os crimes com pena superior a 4 anos, contempla, também, o caráter transnacional do crime.

    É o que define o Art. 1º § 1º:

    • Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Cabe em contravenção.

  • Abarca prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • OU que seja de caráter transnacional.

  • Errado. Infração penal é gênero e abarca crime e contravenção penal.

  • Errado,organização criminosa:

     

    ·        4 ou mais pessoas;

    ·        divisão de tarefas;

    ·        objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;

    ·        Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional. 

  • Pena máxima superior a 4 anos OU de caráter TRANSNACIONAL.

  • ORCRIM:

    • Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;
    • Caráter transnacional;

    Esta Lei se aplica também:

    • Infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente
    • Organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 
  • Superior a 4 anos ou TRANSNACIONAL.

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • Art. 1°, § 1°. Abarca também os crimes de natureza transnacional, pouco importando a pena a ele aplicada.

  • A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.

    ERRADO DEVIDO A PALAVRA APENAS

    • Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores 4 (quatro) anos;
    • Caráter transnacional;

  • E R R A D A

    É considerado a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • não é apenas crimes

    Infrações penais (crime e contravenções) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • OS DE CARÁTER TRANSNACIONAL (ESTRANGEIRO) TAMBÉM.

  • FONTE: Direçãoconcursos

  • → Organização Criminosa  = 4EDOM

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de  infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)
  • (...) ou que sejam de caráter transnacional.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da definição de organização criminosa. Estabelece o ar. 1º, §1º da Lei 11.850/13:
     
    Art, 1º, § 1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    A lei trata sobre “infração penal", que possui subdivisão em “crime" e “contravenção penal", todavia, inexiste contravenção penal com pena máxima cominada em abstrato superior a 4 anos. Nesse sentido, devemos interpretar que o conceito de organização criminosa, na prática, está vinculado estritamente aos delitos.

    Independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e do quantum da pena fixada abstratamente, tratando-se de infração penal transnacional, estará caracterizar a organização criminosa.

    Assim, nota-se que a afirmativa está equivocada, haja vista que a definição de organização criminosa abarca “infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional".

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Possui dois erros:

    = não é Crime= o correto é Infração Penal (q é crime ou contravenção);

    = não é apenas "crime"= o correto é Infração Penal c/ pena máx. superior a 4 anos ou q seja de Caráter Transnacional.

    • Crimes com penas superiores a 4 anos; OU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.

  • TRANSNACIONAL, INDEPENDENTE DA PENA.


ID
1423987
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A possibilidade de retardamento da intervenção policial relativa à ação praticada por organização criminosa, com o objetivo de otimizar a formação de provas, é denominada

Alternativas
Comentários
  • É um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/1, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Basicamente o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.

    Fundamentação:

    • Artigos 3º, III, 8º e 9º da Lei nº 12.850/13

    Temas relacionados:

    Referências bibliográficas:

    • NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  • Resposta: Alternativa ''C''

    Segue a Lei nº 12.850/2013:

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    III - ação controlada;

    (...)

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Atenção galera, a ação controlada, também denominada de flagrante controlado, diferido, retardado ou prorrogado, é prevista tanto na Lei de Organização Criminosa quanto na Lei Antidrogas, mas com a seguinte diferença:

     

    Lei nº 12.850/13 - Lei de Organização Criminosa

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    Lei nº 11.343/06 - Lei Antidrogas

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante AUTORIZAÇÃO judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

    Na Lei Organização Criminosa apenas se comunica, se dá ciência ao Juiz; na Lei Antidrogas é necessária a autorização judicial.

  • falou em retardamento acao controlada.

    #pm 2019.

  • Ação Controlada: diante do flagrante, aguardar o momento mais adequado, produzindo provas mais robustas, intervenção policial ou administrativa é retardada. Conhecido como flagrante retardado, devendo ser comunicado ao juiz, que poderá estabelecer os limites e comunicar o MP (não depende de autorização judicial a Ação Controlada, apenas a comunicação - Difere da Ação Controlada da Lei de Drogas que deverá ter autorização Judicial). Chamada de Intervenção Administrativa.pela Banca CESPE.

  • CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

    III - ação controlada

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • GABARITO - C

    Lei 11.343/06 - Autorização Judicial

    Lei 12.850/13 - Comunicação Judicial

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) e que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    A) INCORRETA: a colaboração premiada significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, prevista no artigo 3º, I, da lei 12.850/2013 (define organização criminosa).


    B) INCORRETA: A captação ambiental significa, em síntese, a obtenção de conversa ocorrida em certo local, prevista no artigo 3º, I, da lei 12.850/2013 (define organização criminosa).


    C) CORRETA: O flagrante diferido ou prorrogado é aquele que deixará de ser realizado em um primeiro momento para ser realizado em um momento posterior que seja mais eficiente do ponto de vista da responsabilização penal. Tem previsão em várias leis, como a lei 12.850/2013 (organização criminosa), vejamos:


    “Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.”


    D) INCORRETA: A infiltração de agentes é uma técnica a ser utilizada se houver indícios do crime de organização criminosa (artigo 1º da lei 12.850/2013 – além dos demais requisitos necessita da pratica de infração penal com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional),  conforme previsto no artigo 10, §2, da citada lei vejamos:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.”


    E) INCORRETA: Tenha atenção que a cooperação entre órgãos federais, distritais, estaduais e municipais para obtenção de provas tem previsão no artigo 3º, VIII, da lei 12.850/2013.


    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 


  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 12.850/13

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             

    § 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. 

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.


ID
1428148
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei n o 12.850/2013 (combate às organizações criminosas), está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 2, § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


    bons estudos

    a luta continua


  • A)  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    B)  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    C)  Art. 2, § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    D)  Art. 1o § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    E)  Art. 4º, § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Gabarito: Letra "C" (art. 2, § 7º, Lei 12.850/13).


    Complementando a alternativa "A" (ERRADA): a) a interceptação telefônica e a infiltração de agentes somente serão admitidas após iniciada a ação penal.


    Art. 3, Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


  • Gab; C

    § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Associacao para o trafico - 2 ou +

    associacao criminosa- 288-A, CP- 3 ou +

    Organicao criminosa- 4 ou +

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 2 § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
  • a) errado. Cabe também, na fase do inquérito policial .

    b) errado. Autorização do juíz.

    c)CERTA

    d)Errada. Mais que três.

    E)ERRADO. Contempla sim o perdão judicial

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3

     
    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    Em face dos indícios de participação de policiais nos crimes noticiados, as respectivas corregedorias de polícia deverão instaurar inquérito policial e comunicar ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.(C)

  • Onde está dizendo “membro específico”??? Incluir uma palavra que não está na letra fria da lei, é desrespeito. Dá para acertar por exclusão.

  • Na boa! Pessoal reclama do CESPE,mas apesar de tudo é melhor pra fazer provas. Perdi maior tempo nessa questão tentando encontrar alternativa correta, não encontrei e marquei essa letra   “C” que em momento algum a lei fala em  membro específico designado pelo Ministério Público

  • a) a interceptação telefônica e a infiltração de agentes somente serão admitidas após iniciada a ação penal.

     

    b) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de autorização do Delegado de Polícia, que estabelecerá seus limites.

     

    c) a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão

     

    d) para sua aplicação, dentre outros requisitos, exige-se a associação de três pessoas para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a três anos quando não tiverem caráter transnacional.

     

    e) a colaboração premiada, de acordo com o artigo 4 o , prevê redução da pena corporal ao agente ou substituição da pena corporal por restritiva de direitos, não contemplando em nenhuma hipótese, o perdão judicial.

  • c) a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão

  • A- A interceptação pode ser admitida no curso do inquérito, art 10. Da mesma forma a interceptação telefônica nos termos da lei 9296/96.


    B- Representada pelo delegado e autorizada pelo juiz competente, art. 10.


    C - a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão


    D - 4 ou mais (3 é associação criminosa), penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.


    E- art. 4º, perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

  • A questão requer conhecimento sobre a interceptação telefônica, a infiltração de agentes e da Lei de combate às organizações criminosas.

    - A opção A está incorreta porque a interceptação telefônica pode ser admitida no curso do inquérito também, conforme o Artigo 3º, I e II, da Lei 9.296/96. A infiltração de agentes também pode ser realizada em sede investigativa, conforme o Artigo 3º, VII, da Lei 12.850/13.

    - A opção B está incorreta. O Artigo 10, da Lei 12.850/13 diz que " a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites". Neste sentido, caberá ao juiz autorizar, de forma motivada e sigilosa, além de estabelecer os limites, da infiltração de agentes. 

    - A opção D está incorreta. O Artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 12.850/13, diz que "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    - A opção E está errada. O Artigo 4º, caput, da Lei 12.850/13, fala que "o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados". 

    - A opção C está correta segundo o Artigo 7º, da da Lei 12.850/13.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Questão muito mal elaborada, a alternativa C), considerada correta, me rendeu alguns minutos de desespero:

    C) a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão

    1º: Participação de policial nos crimes previsto nesta lei? participação na prática do crime ou na investigação????

    2º: membro específico designado pelo MP?? a letra de lei traz somente MEMBRO, não traz o termo "específico", ou seja, extremamente desnecessário a colocação deste termo na alternativa.

  • a) INCORRETA. Tanto a interceptação telefônica como a infiltração de agentes podem ser solicitadas no curso do inquérito policial, em tarefas de investigação, ou seja, antes do início da ação penal propriamente dita!

    Veja só as causas de aumento do crime de organização criminosa:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites;

    b) INCORRETA. Conforme o art. 10, acima transcrito, a infiltração de agentes em tarefas de investigação dependerá de prévia autorização judicial!

    c) CORRETA. Indícios de participação ou envolvimento de policial nos crimes da Lei de Organização Criminosa? Nesse caso, deve a Corregedoria de Polícia instaurar inquérito policial, que será acompanhado por membro do MP até a respectiva conclusão.

    Art. 2º (...) § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    d) INCORRETA. Para sua aplicação, dentre outros requisitos, exige-se a associação de QUATRO OU MAIS pessoas para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores QUATRO ANOS quando não tiverem caráter transnacional.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    e) INCORRETA. Opa! Além de outros, é previsto como prêmio o perdão judicial ao colaborador, desde que considerada a relevância da colaboração prestada.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Resposta: C

  • Associacao para o trafico: 2 ou +

    associacao criminosa: 3 ou +

    Organicao criminosa: 4 ou +

  • Pessoal, essas bancas como IDECAN e VUNESP vc não acha a alternativa certa, vc encontra a menos errada!!! Eu mesmo já acostumei com essa característica dela. Não sofro mais.

  • Questões mal elaboradas! Você não encontra a certa ou errada quando solicitado; nos guiamos pela menos errada.

    Banca horrível!

  • "Pena corporal" foi ótimo

  • Quem estou um pouco na eliminação conseguiria eliminar e acertar.


ID
1441732
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às interceptações telefônicas e ao combate à criminalidade organizada, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Lei nº 9.296/1996, Art. 1º, Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    B) Lei nº 12.850/2013, Art. 9o: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    C) Lei nº 12.850/2013, Art. 4°, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    D) Lei nº 12.850/2013, Art. 4, § 6o:  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    E) Lei nº 9.296/1996, Art. 8°: A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.


  • CORRETA: "C"

    Lei nº. 9.692/96 Art. 4° 

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


  • vcs 2 querem me endoidar só pode --- NAO É A Lei 12.850 art. 4 para. 1. como falou façafuceforce, nem a lei nº. 9.692/96 Art. 4° como falou alexandre ottoni -- e sim a 9296 - art. 4 para. 1

  • GABARITO - C

    A) Atualizando:

    A lei também disciplina a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos ( Art. 8º- A )

    CUIDADO!

    Violação de Email coorporativo por parte da Administração não é Interceptação:

    As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando relacionadas com aspectos "não pessoais" e de interesse da Administração Pública e da própria coletividade, especialmente quando exista, nas disposições normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo.

    STJ. 2ª Turma. RMS 48.665-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/9/2015 (Info 576).

    ----------------------------------------------------------------------

    B) Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    ---------------------------------------------------------------------

    C) Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    ----------------------------------------------

    D) Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    --------------------------------------------

    E) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Bons estudos!

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 4 § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    Lei de organizações criminosas

    Art. 4, § 6o: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Art. 9o: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Gab c! Procedimento - interceptação telefonica:

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    IMPORTANTE: PRORROGAÇAO NA CAPTAÇÃO AMBIENTAL:

    15 DIAS POR DECISÃO JUDICIAL .

    '' § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.''


ID
1450906
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei:

    Lei nº 12.850, art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    [...]

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • O grande problema é que o direito ao silêncio é constitucional. Não poderia, logicamente, lei infraconstitucional afastar esse direito. Portanto, deve-se buscar uma interpretação harmônica, isto é, o sentido da lei é que o informante deverá prestar infrações, no entanto, caso opte por ficar em silêncio o acordo, delação, não terá eficácia.


  • (A) ERRADA. A ação controlada depende deve ser previamente comunicada ao juiz competente. “Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.

    (B) ERRADA. A infiltração do agente deve ser autorizada pela autoridade judicial. “Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.

    (C) ERRADO. Art. 4º, § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    (D) ERRADO. Art. 4º, 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    (E) CORRETA. ART. 4º. “§ 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade”.

  • E) O termo utilizado (renunciar) pode dar certa margem ao questionamento da constitucionalidade desse dispositivo, visto que o direito ao silêncio tem base constitucional. Todavia, nenhum direito possui caráter absoluto e todos se voltam à proteção de interesses individuais. Ora, o delator quer o prêmio pela colaboração, porque fez um acordo com o Estado - e não há outro caminho a não ser participar do processo como testemunha, compromissada a dizer a verdade (e testemunhas não se valem do silêncio). 


    Nucci, Organização Criminosa, p. 62-63.

  • d) não será admitida colaboração premiada depois de proferida sentença condenatória

    Art. 4º, § 5o. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • A Lei 12.850/13 NÃO exige autorização judicial prévia para AÇÃO CONTROLADA, mas apenas COMUNICAÇÃO ao juiz competente, que poderá impor limites e comunicará ao Ministério Público. Entendo que o juiz poderá inclusive determinar que não seja realizada, quando a técnica se mostrar ilegal ou não recomendada.

    Na Lei Antidrogas, a AÇÃO CONTROLADA, por expressa previsão, depende de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • O Parágrafo 10 do mesmo artigo veda que, caso não haja continuidade na delação premiada, as informações prestadas pelo informante sejam contra ele utilizadas. Poderão ser utilizadas em desfavor de outro indiciado ou réu, mas não em prejuízo do delator.

    Ainda, conforme observou o colega acima, o delator poderia ser entendido como testemunha e não mais como réu, inclusive se nem denunciado foi.

  • Lei das OrCrim:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:    

    I - regularidade e legalidade;    

    II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;      

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;   

    IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.   

  • a) Haverá previa comunicação ao juiz competente (Art. 8, § 1º)

    b) A autorização será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial. (Art. 10)

    c) o colaborador poderá ser ouvido em juízo, tanto por requerimento das partes, quanto por iniciativa da autoridade judicial. (Art. 4, § 12º)

    d) A colaboração é permitida após à sentença, e a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. (Art. 4, § 5º)

    e) caso preste depoimento, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • GAB E

    12850/13

    ART.4

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • 12850/13

    ART.4

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • (A) ERRADA. A ação

    controlada depende deve ser previamente comunicada ao juiz competente. “Art. 8o Consiste a ação controlada em

    retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por

    organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e

    acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à

    formação de provas e obtenção de informações.§ 1o O retardamento da intervenção

    policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que,

    se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério

    Público”.

    (B) ERRADA. A infiltração do agente

    deve ser autorizada pela autoridade judicial. “Art. 10. A infiltração de

    agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de

    polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do

    delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será

    precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que

    estabelecerá seus limites. § 1o Na hipótese de representação do

    delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério

    Público”.

    (C) ERRADO. Art. 4º, § 12.

     Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o

    colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por

    iniciativa da autoridade judicial.

    (D) ERRADO. Art. 4º, 2o Considerando a relevância da

    colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de

    polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério

    Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão

    judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na

    proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart.

    28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    (E) CORRETA. ART. 4º. “§ 14.

     Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu

    defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer

    a verdade”.

  • DA AÇÃO CONTROLADA

    8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente quese for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    - Organização Criminosa > COmunicação prévia;

    - Tráfico de drogas > autorização prévia;

    - Lavagem de capitais > autorização prévia.

     Infiltração de Agentes

    10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Infiltração de agentes:

    1. Lei de drogas (art. 53, I): Não prevê procedimento, nem prazo.

    2. Lei organização criminosa (arts 10 a 14): Prazo de 6 meses, podendo ser sucessivamente prorrogado, e se a prova não puder ser produzida por outro meio.

    3. ECA (arts. 190-A a 190-E): Prazo 90 dias, podendo ser prorrogado até 720 dias, e se a prova não puder ser produzida por outro meio. Além disso somente permitida ONLINE tal infiltração.

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA - ESQUEMATIZADO

    Precedida de autorização judicial

    -Requerida pelo MP

    Após manifestação técnica do delegado, se no curso do inquérito

    -Representada pelo delegado

    Juiz ouvirá o MP antes de decidir

  • Lei nº 12.850 - § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) e que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:

     

    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  

     

    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

     


    A) INCORRETA: O artigo 8º, §1º, da lei 12.850/2013 traz a necessidade de que a ação controlada seja comunicada previamente ao Juiz competente, vejamos:

    “Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    (...)”


    B) INCORRETA: há necessidade de autorização judicial para a infiltração de agentes de polícia, artigo 10 da lei 12.850/2013:

     

    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.”


    C) INCORRETA: O colaborador, mesmo beneficiado com perdão judicial ou não denunciado, poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, artigo 4º, §12º, da lei 12.850/2013:

     

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.”


    D) INCORRETA: No caso de já proferida a sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos, artigo 4º, §5º, da lei 12. 850/2013:

     

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 4º, §14, da lei 12.850/2013:

     

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.”


    Resposta: E

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • INFILTRAÇÃO -> PRÉVIA AUTORIZAÇÃO

    AÇÃO CONTROLADA -> PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • Ação Controlada:

    • Organização Criminosa: juiz é previamente Comunicado;
    • Lei de drogas (não-atuação policial): depende de autorização judicial;
    • Lei de lavagem de dinheiro: depende de autorização judicial.


ID
1483663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e à Lei n.º 12.850/2013, que trata de ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:


    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • O referido tratado está no decreto 5.015/04

    a. ERRADA - deve ser para infrações graves e não para contravenções. Art. 2 do decreto - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    c. ERRADA - Os estados-partes poderão invocar a ausência de dupla imputação - art. 18. 9. Os Estados Partes poderão invocar a ausência de dupla criminalização para recusar prestar a assistência judiciária prevista no presente Artigo. O Estado Parte requerido poderá, não obstante, quando o considerar apropriado, prestar esta assistência, na medida em que o decida por si próprio, independentemente de o ato estar ou não tipificado como uma infração no direito interno do Estado Parte requerido.

    d. ERRADO - Está expresso na lei das organizações criminosas - lei 12.850/13 - Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    e. ERRADA - Há hipóteses em que o crime pode ser cometido em apenas um Estado. Art. 3 do decreto 5015/04 - 2. Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se: 

    a) For cometida em mais de um Estado;

    b) For cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planeamento, direção e controle tenha lugar em outro Estado;

    c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou

    d) For cometida num só Estado, mas produza efeitos substanciais noutro Estado.


  • A Letra "A" fala da Lei 12.850/13, e não do tratado, de modo que o erro está na afirmação de que a caracterização de organização criminosa estaria vinculada à prática de APENAS contravenções penais, sendo que o art. 1º, § 1º fala em infrações penais, que abrange crimes e contravençoes. Veja-se o dispositivo:

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • A questão não fala APENAS contravenções, mas sim que ENVOLVE a prática de contravenções penais. Ou seja, como a lei 12.850/13 fala de infrações penais, visto que podem ser crimes ou contravenções, e a questão fala de "envolver" contravenções (ou seja: não limita), acredito que o item A estaria correto. 

    Tenso!

  • Concordo que a Alternativa A não fala que se trata APENAS de contravenções penais e como a lei admite a prática de infração penal, pode ser tanto crime como contravenção, logo não vejo erro nessa alternativa.

  • Quanto à alternativa A - A lei de contravenções penais NÃO prevê pena superior a dois anos (de prisão simples). Daí porque, embora a lei de organizações criminosas faça referência a "infrações penais" (art. 1º, § 1º), somente os crimes (graves - pena superior a 4 anos) estão sujeitos a sua disciplina.

  • Não obstante os comentários dos colegas, penso que há mais um erro na assertiva "A".

    A assertiva diz "envolve a obtenção". Já o art. 1º, §1º da Lei 12.850/2013 diz "com objetivo de obter". 

  • Concordo com Edmar. Talvez o erro da alternativa A esteja no ponto onde se "obtenção" quando o texto da lei diz "... com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza..." 

  • Decreto 5.015/14


    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.


    Artigo 10

    Responsabilidade das pessoas jurídicas

    1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção.

    2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa.

    3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

    4. Cada Estado Parte diligenciará, em especial, no sentido de que as pessoas jurídicas consideradas responsáveis em conformidade com o presente Artigo sejam objeto de sanções eficazes, proporcionais e acautelatórias, de natureza penal e não penal, incluindo sanções pecuniárias.

  • O erro da A não seria vantagem indevida? a Lei fala vantagem de qualquer natureza.

  • Quanto à letra A. 

    A assertiva quer saber quanto da caracterização da organização criminosa; isto é, quando se considera consumada organização criminosa. 

    A conceituação de organização criminosa faz parte do crime crime organizado. Mas, um não se confunde com o outro. A organização criminosa é o meio pelo qual promove a ocorrência do crime organizado. 

    Ocorre que o crime organizado é um crime formal e permanente. Não há necessidade de que haja a ocorrência de crimes ou contravenções penais; ou que haja a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Basta que haja a reunião de pessoas com uma mesma vontade: prática de infrações penais com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza. 

    Luiz Flávio Gomes diz que:

    "O escopo do grupo é a obtenção de vantagem, de qualquer natureza. As infrações pretendidas são indefinidas, em oposição ao propósito inerente à coautoria, que se destina a um ou vários crimes certos. Mas essa vantagem tem que ser alcançada por um meio expressamente fixado na lei: mediante a prática de infrações penais.

    A lei falou em infrações penais, o que significa que abarca tanto o crime como a contravenção penal. O grupo não necessita praticar essas infrações penais, basta que o objetivo seja esse. 

    (...)

    O crime de organização criminosa se consuma com a associação estável e permanente do grupo, com o escopo de praticas futuras infrações penais. Crime formal (do ponto de vista naturalístico), se consuma com a associação estável e não com a prática das infrações planejadas."


  • Para mim o erro da A ta em contravenções penais

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Carlos Vitorino, falou pouco, mas falou o necessário.

  • Se a contravenção for de caráter transnacional, em tese, seria possível considerar a Organização Criminosa.

  • Greice: Seu fundamento para o erro da letra A está totalmente descabido! 

    "O referido tratado está no decreto 5.015/04
    a. ERRADA - deve ser para infrações graves e não para contravenções. Art. 2 do decreto - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;"

    Conceito de organização criminosa é previsto atualmente na LEI 12.850/13!
    (CUIDADO ao postar para não confundir os colegas!)


    PONTOS CHAVES da alternativa:
    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Creio que forçando pela literalidade poderia-se levantar o erro da VANTAGEM INDEVIDA (tendo em vista que não necessariamente deve ter esta natureza).

    E com relação a contravenções penais (todas de menor potencial ofensivo = - 04 anos de pena máxima) apenas seria possível se constasse o carater transnacional das contravenções, visto que poderiam ser vinculadas a organização criminosa independentemente do valor total da pena prevista.


    Abraço.

  • Pessoal, quanto à polêmica da letra A, acho que está mesmo errada. A alterativa afirma que a caracterização de grupo criminoso organizado "envolve a obtenção, direta ou indireta, de vantagem indevida". Isso não é verdade, pois o referido crime é formal e permanente, de sorte que a obtenção de vantagem indevida não é necessária para a sua caracterização, basta a associação organizada de 4 ou mais pessoas visando à obtenção dessa vantagem ilícita pela prática de infrações penais (independentemente de obtê-la, o que é mero exaurimento).
    O art. 1º,§1º da lei 12850/13 fala em infrações penais, o que engloba os crimes e contravenções penais. Estas últimas são punidas com prisão simples, as quais podem ser superiores a 4 anos, pelo que o erro da assertiva não se encontra neste ponto.  

    Dec.lei 3688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais): Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a 5 anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos. 

  • Resumindo a discussão toda, o erro da alternativa A está mesmo na inclusão das contravenções penais.

    E por quê a 12.850 não pude contravenções?  Simplesmente porque não existe contravenção com pena superior a 4 anos e a lei brasileira não alcança as praticadas fora do Brasil (artigo 2° da LCP: a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional).

    E não se fala mais nisso! kkkkkkk... (brincadeirinha, gente!)
  • Não percam tempo! Quanto a letra "A", melhor comentário: "Felipe P."!

  • ACERCA DA LETRA D) Embora a convenção em apreço recomende que os Estados- partes tipifiquem em suas leis internas a conduta caracterizadora do crime de “obstrução à justiça”, o legislador brasileiro absteve-se de fazê-lo na lei que trata de organização criminosa. Errada, pois a legislação pátria trouxe expressamente tal previsão. Art. 2º, § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

  • Quanto à letra A.

    O art. 1, § 1o  da lei em análise.  A interpretração da questão deve ser restritiva, ja que o pronome cujo faz referência ao termo antecedente (infrações penais)e ao subsequente (penas máximas (...) 4 anos). Portanto, a conclusão é que somente os CRIMES estão inseridos no termo "infrações penais".

    Todavia, tal conclusão nao prospera quanto à transnacionalidade, que pode ser qualquer pena.

  • Apenas corrigindo nosso amigo Pedro, quanto ao nº do decreto: 

    Pedro diz: Decreto 5.015/14

    Correto: 5.015/04

    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

     

  • Galera, direto ao ponto:

     

    No tocante a assetiva "a"....

     

    “Segundo a lei que trata de organização criminosa, a caracterização de “grupo criminoso organizado” envolve a obtenção, direta ou indireta, de vantagem indevida mediante perpetração de contravenções penais.”

     

     

    A assertiva inicia “segundo a lei...”, o que restringe à análise de letra de lei. Não consta no artigo 1º “contravenção penal”....

     

    Por este simples motivo está ERRADA a assertiva!

     

    Contudo, avancemos um pouco....

     

    Em tempo: exige-se que a Organização Criminosa busque alcançar os seus objetivos mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Reparem meus caros, que são requisitos alternativos, e não cumulativos, sendo exigida a intenção de praticar crimes graves (aqui não tem lugar para a contravenção) ou de caráter transnacional.

     

    O erro da referida assertiva é simples: a Lei da OC não pode ser aplicada quando o grupinho eficiente se organiza para obtenção de vantagens de qq natureza por meio de contravenções, por exemplo, jogo do bicho...

     

     

    CUIDADO: em havendo conexão entre a contravenção do jogo do bicho com um determinado crime grave (pena máxima superior a 4 anos), a referida contravenção será julgado como infração praticada por OC (Eita!!! Essa eu não sabia!!!!).

     

    E mais, imaginem um crime de menor potencial ofensivo... caso seja praticado por OC com caráter transnacional... Lei das OC... e se houver conexão com uma contravenção?

     

    Perceberam a sutileza?

     

    Avante!!!

  • Galera, vamos nos atentar antes de comentar aqui e criar polêmicas desnecessárias.

    A celeuma que criaram quanto a alternativa "A" é facilmente resolvida, vejam só o §1º, do art. 1º da Lei 12.850/2013:

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, para a subsunção ao dispositivo em comento, a organização criminosa deve praticar, de duas a uma, OU uma INFRAÇÃO PENAL (genêro do qual são especies CRIME e CONTRAVENÇÃO) com penas superiores a 4 anos OU  INFRAÇÃO PENAL que seja de caráter transnacional, e nesta última situação a infração penal a ser aquilatada não requer penas superirores a 4 anos, apenas que sejam de caráter transnacional.

    Como as contravenções penais (especies do gênero infração penal) não detêm penas superiores a quatro anos, a organização criminosa deve praticar uma contravenção penal (exploração de jogos de azar por exemplo) de caráter transnacional para adequação típica no referido dispositivo.

    Por fim, como a questão só menciona a perpetração de contravenções penais sem adjetivar o carater transnacional, encontra-se equivocada, portanto, não podendo ser assinalada.

     

  • A lei 12.850/2013, diferentemente da lei 12.694/2012, confere uma maior abrangência para definição de organização criminosa, de forma a contemplar contravenções penais. Trata-se de  novatio legis in pejus.

  • A letra certa "B" não se refere ao art. 10 da Convenção, mas ao art. 18, ponto 2, o qual trata da cooperação das "pessoas coletivas".

  • A) ERRADA. Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) Art 1º. §1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) CORRETA.Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Art18. 2. Será prestada toda a cooperação judiciária possível, tanto quanto o permitam as leis, tratados, acordos e protocolos pertinentes do Estado Parte requerido, no âmbito de investigações, processos e outros atos judiciais relativos a infrações pelas quais possa ser considerada responsável uma pessoa coletiva no Estado Parte requerente, em conformidade com o Artigo 10 da presente Convenção.

    C) ERRADA. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Art18. 9. Os Estados Partes poderão invocar a ausência de dupla criminalização para recusar prestar a assistência judiciária prevista no presente Artigo. O Estado Parte requerido poderá, não obstante, quando o considerar apropriado, prestar esta assistência, na medida em que o decida por si próprio, independentemente de o ato estar ou não tipificado como uma infração no direito interno do Estado Parte requerido.

    D) ERRADA. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Art. 23. Criminalização da obstrução à justiça

    Cada Estado Parte adotará medidas legislativas e outras consideradas necessárias para conferir o caráter de infração penal aos seguintes atos, quando cometidos intencionalmente:

    Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) Art. 2o  § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    E) ERRADA. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Art. 3 Âmbito de aplicação

    1. Salvo disposição em contrário, a presente Convenção é aplicável à prevenção, investigação, instrução e julgamento de:

    a) Infrações enunciadas nos Artigos 5 (participação), 6 (lavagem), 8 (corrupção) e 23 (obstrução à justiça) da presente Convenção; e

    b) Infrações graves, na acepção do Artigo 2 da presente Convenção;

    sempre que tais infrações sejam de caráter transnacional e envolvam um grupo criminoso organizado;

    2. Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se:

    a) For cometida em mais de um Estado;

    b) For cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planeamento, direção e controle tenha lugar em outro Estado;

    c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou

    d) For cometida num só Estado, mas produza efeitos substanciais noutro Estado.

    Bons Estudos!!!

  • Decreto 5015/04. Responsabilidade das pessoas jurídicas

    1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção.

    2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa.

    3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

    4. Cada Estado Parte diligenciará, em especial, no sentido de que as pessoas jurídicas consideradas responsáveis em conformidade com o presente Artigo sejam objeto de sanções eficazes, proporcionais e acautelatórias, de natureza penal e não penal, incluindo sanções pecuniárias.

  • B

    Decreto nº 5.015/2004 - Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. 

    Art.18. 2. Será prestada toda a cooperação judiciária possível, tanto quanto o permitam as leis, tratados, acordos e protocolos pertinentes do Estado Parte requerido, no âmbito de investigações, processos e outros atos judiciais relativos a infrações pelas quais possa ser considerada responsável uma pessoa coletiva no Estado Parte requerente, em conformidade com o Artigo 10 da presente Convenção.

  • *Comentário editado para inserir atualização e correção indicada pelo colega Órion Júnior*

    Para quem está sustentando que não existe contravenção com pena superior a 4 anos, o que dizer dos arts. 53 e 54, da Decreto-Lei nº 6.259/44? 

     

    "DAS CONTRAVENÇÕES

    [...]

    Art. 53. Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal [um a cinco anos]

    Art. 54 . Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal [de um a cinco anos]".

     

    Assim como os colegas, eu também li o artigo que o Nucci fala que não existe contravenção com pena superior a 4 anos (https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/organizacao-criminosa-aspectos-legais-relevantes), mas ele não comenta nada expressamente sobre a lei citada.

    [Atualização]

    Prezados, a possibilidade de organização criminosa ter por escopo a prática de contravenções é matéria que foi incidentalmente abordada na (MPE-SP 2.019)

  •  

    Prezado JuizBurrito,

    Penso que se trata de mera atecnia do legislador do DL, pois uma infração penal que possui como pena a de um crime cuja reprimenda máxima atinge 6 anos não pode ser tido como crime liliputiano, anão, vagabundo ou contravenção.

    Assim, não existe contravenção com pena superior a 4 anos.

  • LETRA A:

    ART 1º, §1º - Associação de 4 ou + pessoas para a prática de INFRAÇÃO PENAL COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL (bem como, esta lei tb é aplicada a ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS, nos termos do inciso II, do mesmo artigo);

     

    LETRA B:

    Artigo 10 da Convenção de Palermo

    Responsabilidade das pessoas jurídicas

    1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado (...);

     

    LETRA C:

    Artigo 18 da Convenção de Palermo

    9. Os Estados Partes poderão invocar a ausência de dupla criminalização para recusar prestar a assistência judiciária prevista no presente Artigo. O Estado Parte requerido poderá, não obstante, quando o considerar apropriado, prestar esta assistência, na medida em que o decida por si próprio, independentemente de o ato estar ou não tipificado como uma infração no direito interno do Estado Parte requerido.

     

    LETRA D:

    A Lei 12.850/13 prevê como Crime quem impede ou de qualquer forma, embaraça as investigações criminais, cf. Art 2°, §1°. E ainda, modificou a pena do Crime de falso testemunho, previsto no Art 342, do CP, nos termos do Art 25 da citada lei de organização criminosa.

     

    LETRA E:

    A Convenção fala em INFRAÇÃO GRAVE e GRUPO ORGANIZADO, mas não prevê que o crime ocorra em mais de um Estado.

     

    Artigo 2

    Terminologia

    Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior;

     

    Brasil acima de todos! Deus, acima de tudo!!!!

  • No que concerne à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e à Lei n.º 12.850/2013, que trata de ações praticadas por organizações criminosas: A referida convenção permite incluir pessoas jurídicas como parte em pedidos de cooperação judiciária a ser prestada na fase de investigação, durante o processo ou em atos judiciais relativos a infrações pelas quais essas pessoas possam ser responsabilizadas.

    Gabarito B.

  • GAB B

    DECRETO 5015/04

    Artigo 31

    Prevenção

    1. Os Estados Partes procurarão elaborar e avaliar projetos nacionais, bem como estabelecer e promover as melhores práticas e políticas para prevenir a criminalidade organizada transnacional.

    a) No fortalecimento da cooperação entre autoridades competentes para a aplicação da lei ou promotores e entidades privadas envolvidas, incluindo empresas;

  • Sobre a assertiva e)

    Para aplicação da convenção em apreço, os crimes devem ser graves, conforme entendimento nela descrito para “infração grave”, e praticados por “grupo criminoso organizado” em mais de um Estado.

    Não necessariamente em mais de 1 estado.

    Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se:

    a) For cometida em mais de um Estado;

    b) For cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planeamento, direção e controle tenha lugar em outro Estado;

    c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou

    d) For cometida num só Estado, mas produza efeitos substanciais noutro Estado.

  • Pequeno resumo sobre o assunto:

    ( Manual caseiro)

    I) Grupo criminoso organizado - grupo estruturado de três ou mais pessoas

    Organização criminosa - 12.850 ( 4 ou mais )

    existente há algum tempo

    com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves

    intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material

    Não confundir com Organização criminosa - 12.850 /13

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    _________________________________

    Grupo estruturado- formado de maneira não fortuita

    Confisco" - a privação com caráter definitivo de bens, por decisão de um tribunal ou outra autoridade competente;

    "Bloqueio" ou "apreensão" - a proibição temporária 

  • Parece português

  • infração penal (gênero) - crime (espécie) detenção ou reclusão/multa - contravenção penal (espécie) prisão simples /multa

  • A alternativa correta encontra respaldo no inciso VIII do artigo 3º e nos artigos 16 e 17, todos da Lei 12.850/2013, vejamos:

     

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

     

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do

    juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

     

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição

    das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.


ID
1484410
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei n o 12.850/2013 -Lei das Organizações Criminosas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "E".

    SEÇÃO II — DA AÇÃO CONTROLADA

    Art. 8ª. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

    AÇÃO CONTROLADA

    A depender do caso concreto, é estrategicamente mais produtivo, sob o ponto de vista da colheita de provas, evitar a prisão prematura de integrantes menos graduados de determinada organização criminosa, pelo menos num primeiro momento, de modo a permitir o monitoramento de suas ações e subsequente identificação e prisão dos demais membros, notadamente daqueles que exercem o comando da societas criminis. Exsurge daí a importância da chamada ação controlada, que consiste no retardamento da intervenção do aparato estatal, que deve ocorrer num momento mais oportuno sob o ponto de vista da investigação criminal. Cuida-se de importante técnica especial de investigação, prevista expressamente na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06, art. 53, II), na Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/98, art. 4°- B, com redação dada pela Lei no 12.683/12) e na nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/13, art. 80).

    Diversamente das Leis de Drogas e de Lavagem de Capitais, a Lei n° 12.850/13 não faz referência expressa à necessidade de prévia autorização judicial para a execução da ação controlada quando se tratar de crimes praticados por organizações criminosas, assemelhando-se, nesse ponto, à sistemática vigente à época da revogada Lei n° 9.034/95 (art. 2°, II).

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.
  • Complementando a resposta do colega:


    LETRA A: a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, a eficácia da colaboração, mas não a personalidade do colaborador.

    ERRADA: LEI 12.850/2013

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    LETRA B: beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá mais ser ouvido em juízo.

    ERRADA: 

    art, 4º 

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.


    LETRA C: autoriza a infiltração, por policiais, em atividades de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, para preservar o sigilo das investigações.

    ERRADA: 

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    LETRA D: não prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova.

    ERRADA: 

    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;


  • Ação controlada:

    Lei de Drogas e Lavagem de Capitais: prévia AUTORIZAÇÃO judicial

    Lei das Organizações criminosas: prévia  COMUNICAÇÀO ao juiz competente

  • "C" ERRADA - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A própria Lei 12.850/13 estabelece a necessária AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para infiltração e a PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juízo competente, para que este estabeleça limites, se for o caso.

  • GABARITO E

     

    A) § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    B) § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     

    C) Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    D) V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

     

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    Gabarito Letra E!

  • a) a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, a eficácia da colaboração, mas não a personalidade do colaborador.

     

    b) beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá mais ser ouvido em juízo.

     

    c) autoriza a infiltração, por policiais, em atividades de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, para preservar o sigilo das investigações.

     

    d) não prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova.

     

    e) o retardamento da intervenção policial ou administrativa, na ação controlada, será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Gente, política aqui não né? Por favor, vai desabafar no seu insta, FB, twitter...

  •  

    Q710439

    Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

     

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06:   Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98:     Necessita de autorização judicial.

     

     

  • A infiltração de agentes ocorre no curso de inquérito policial!

    Artigo 10 da Lei 12.850/2013

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • as leis mais antigas (9613/97 e 11343/2006) --> prévia autorização

    a lei mais atual (12850/13) --> prévia comunicação (pois esta lei poderá abranger os crimes daquelas)

  • Na lei de organizações criminosas, a ação controlada NÃO precisa de autorização judicial, basta a comunicação prévia.

    Na lei de drogas e na lei de lavagem de capitais é necessário a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do juiz para realizar a ação controlada.

  • Gabarito: E

    Lei 12850

    Artigo 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Artigo 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    OBS1.: Ação Controlada - NÃO precisa de autorização Judicial.

    OBS2.: Infiltração de Agentes - PRECISA de autorização Judicial.

    Deus na Frente!

  • Ação controlada:

    Lei de Drogas e Lavagem de Capitais: prévia AUTORIZAÇÃO judicial

    Lei das Organizações criminosas: prévia COMUNICAÇÀO ao juiz competente

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA >>>>>>>>>>>COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    Se ficar na dúvida é só guardar no coração que as iniciais de "Organização Criminosa" ,ao contrário, trará a luz necessária para fazer um pontinho na prova.

  • SEÇÃO II — DA AÇÃO CONTROLADA

    Art. 8ª. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    NÃO ADIANTA BRIGAR COM LETRA DE LEI.. MAS ESSAS REDAÇÕES DE LEI MAL FEITA AS VEZES ATRAPALHA MUITO... REESCREVENDO O PARAGRAFO PRIMEIRO IGUAL A INTERPRETAÇÃO QUE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO..

    §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, SE FOR O CASO, estabelecerá os seus limites e SE FOR O CASO comunicará ao Ministério Público.

    fica muito estranho analisar assim, pois com certeza o MP deve ser comunicado e não SE FOR O CASO.. mas letra de lei é letra de lei.

  • Lei das OrCrim:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • GAB E

    12850/13

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Gabarito E

    A. ERRADA - Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador;

    B. ERRADA - Mesmo que beneficiado pelo perdão ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo

    C. ERRADA - Para realizar a infiltração de agentes é necessária a demonstração da necessidade da medida;

    D. ERRADA - O artigo 3º prevê como um dos meios de prova a interceptação telefônica.

    E. CORRETA - Essa é a previsão do artigo 8º, §1º.

  • Ação controlada: autoridade policial comunica ao juiz e juiz comunica o MP.

    #

    Infiltração de agentes: juiz autoriza (por representação do delegado ou requerimento do MP) e antes de decidir a respeito ouve o MP.

  • 12850/13

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) sofreu várias alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), porém, vale observar que não tornaram a questão incorreta ou desatualizada.

    A) Incorreta, apenas em sua parte final. O art. 4º, da Lei nº 12.850/2013 afirma que:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    A alternativa está incorreta apenas por afirmar que não leva em consideração a personalidade do colaborador, pois, conforme a redação do parágrafo acima colacionado, leva em consideração a personalidade, a natureza, as circunstâncias, a gravidade, a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    B) Incorreta, pois beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    A Lei nº 12.850/2013 dispõe que:
    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    C) Incorreta, tendo em vista que a letra da Lei de Organizações Criminosas não autoriza que se realize a infiltração, por policiais, em atividades de investigação independentemente da existência de investigação formal iniciada.

    A infiltração policial é medida que deve obedecer a rigores legais e, por isso, necessário que haja investigação formal e a demonstração da necessidade da medida.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    D) Incorreta, por afirmar que a Lei não prevê a interceptação das comunicações telefônicas como meio de obtenção de prova. Dessa forma viola o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.850/2013, mais especificamente o inciso V:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
    (...)
    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica.


    E) Correta, pois é a exata redação do art. 8º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • Com a alteração promovida pelo pacote anticrime o procedimento adotado na ação controlada na lei de Lavagem de Capitais é o mesmo da lei de organização criminosa, assim não há mais necessidade de prévia autorização judicial, tal entendimento é firmado por Renato Brasileiro, em seu livro Leg Criminal Especial Comentada (2020), pg. 689.

    Nesse caso, somente na lei de drogas necessita da prévia aut judicial.

  • Em relação à Lei n o 12.850/2013 -Lei das Organizações Criminosas, é correto afirmar que:

    A) a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, a eficácia da colaboração, mas não a personalidade do colaborador. ERRADA.

    Art. 4º. § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    .

    B) beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá mais ser ouvido em juízo. ERRADA.

    Art. 4º. § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    .

    C) autoriza a infiltração, por policiais, em atividades de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, para preservar o sigilo das investigações. ERRADA.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    .

    D) não prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova. ERRADA.

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica.

    .

    E) o retardamento da intervenção policial ou administrativa, na ação controlada, será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP. CERTA.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ
  • A) a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a personalidade do colaborador.

    B) o beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá mais ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    C) O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

     D) prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova. (Art. 3º, inciso V )

    E) CORRETA


ID
1528591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conceitua-se o crime de quadrilha ou bando como a reunião estável e permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. Nesse sentido:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os crimes de concurso necessário podem ser:


    a) de condutas paralelas: auxílio mútuo em busca de um resultado comum. Todas as pessoas envolvidas desejam o mesmo objetivo, cujos esforços são direcionados para a realização do crime.

    Exemplo

    Quadrilha ou bando

    Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


    No referido crime, a conduta de todos os envolvidos direciona-se no sentido da realização de um mesmo objetivo – a prática de crimes.


    b) de condutas convergentes: como ensina Fernando Capez, “as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado”. A conduta de uma agente direciona-se à de outro, sendo que, do encontro de ambas surge o resultado. Como exemplo clássico, temos o art. 240, do CP (Adultério), revogado pela Lei nº 11.106/2005.


    c) De condutas contrapostas: condutas praticadas umas contra as outras, sendo, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Ex. art. 137, do CP, crime de rixa.

  • Acrescentando ao ótimo comentário do amigo  Tiago, não se pode perder de vista a grande alteração legislativa ocorrida em agosto de 2013: a lei 12.850/13 alterou profundamente o artigo 288, CP, trazendo inclusive um novo nomem iurispara a conduta ali descrita. Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando)

  • art..288.associarem-se 3(três) ou mais pessoas ,para o fim especifico de cometer crimes.(NR) LEI.12850-2013.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
1536772
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Lei n.º 12.850/2013 (crime organizado).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Correto, pois esta é a exata definição contida no art. 10 da Lei 12.850/13.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    a) O agente tem direito a usufruir de tal proteção, nos termos do art. 5º, I da Lei 12.850/13.


    b) Se a prática de crime ocorreu em circunstância na qual era inexigível conduta diversa, o agente fica isento de pena, nos termos do art. 13, § único da Lei 12.850/13.


    d) Neste caso, o agente não terá culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa, conforme previsto no art. 13, § único da Lei 12.850/13.


    e) Nos termos do art. 1º, §1º da Lei 12.850/13, é necessária a associação de 04 ou mais pessoas para a caracterização da organização criminosa.


  • letra E errada, de acordo com a nova lei. 4 ou mais!! com a divisão de tarefas.

  • GABARITO: C

    A) Errado. O art. 14, II, da Lei dispõe que são direitos do agente usufruir das medidas de proteção a testemunhas.

    B) Errado. O art. 13, parágrafo único, da Lei prevê que não é punível, no âmbito da infiltração a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. 

    C) Correta. O art. 10 da Lei estabelece que a infiltração da agente de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após a manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    D) Errada. O agente está amparado pela inexigibilidade de conduta diversa que é uma forma de exclusão da culpabilidade que descriminaliza a conduta, podendo responder pelos excessos praticados.

    E) Errada. Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme redação do art. 1º, §1º, da Lei..

  • Comentando a letra D, trago a explicação do professor PH Fuller, do Damásio, sobre o tema (anotações que fiz da aula dele):

    trata-se de Inexigibilidade de conduta diversa. A lei afastou a culpabilidade. Nessa hipótese não há falar em estado de necessidade, pois excluiria a ilicitude. Sem ilicitude não tem injusto penal. Não tendo injusto penal o partícipe (ou seja, o membro da organização que por ventura mandasse o policial matar alguém, p. ex.) também não responderia. É a aplicação da teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA DA PARTICIPAÇÃO, ou seja, a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita.

    Contudo, se houver excesso ou desproporção por parte do agente, ele irá responder (art. 13, caput). Ele não tem “carta branca” total.



  • LETRA C CORRETA 

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • Dica quanto ao elemento pessoal dos crimes, em ordem crescente:Art. 35, da Lei 11.343/06 - Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas;Arts 137 e 288, do CP - Rixa e Associação Criminosa, respectivamente - 3 ou mais pessoas;Lei 12.850/13 - Organização Criminosa - 4 ou mais pessoas.Dica do professor P.H. Fuller


  • Letra D - errada, se a violação do agente infiltrado estiver prevista nos "limites" estabelecidos pelo juiz no art. 10, ele estará amparado por estrito cumprimento do dever legal (ex: busca e apreensão de objetos), já em outros casos, estará amparado por inexigibilidade de conduta diversa.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • LETRA D ERRADA

    Quando o juiz concede a autorização prévia, deve estabelecer limites para atuação do agente, ou seja, o policial poderá praticar o artigo 2º da lei (crime de organização criminosa), e nesse caso existe estrito cumprimento do dever legal (hipótese de excludente da ilicitude) e não estado de necessidade.
    No caso da pratica de outros crimes, não será punível, no âmbito da infiltração, quando inexigível conduta diversa. (dirimentes de culpabilidade). Sendo afastado a culpabilidade do agente infiltrado, a ação tida como crime continua sendo típica e ilícita, possibilitando a imputação de culpa pelo crime aquele que está sendo investigado pela Organização Criminosa e por sua vez expôs o agente infiltrado a situação que o fez praticar o delito

    Por fim, o agente infiltrado não possui imunidade absoluta. O art. 13 caput determina a responsabilização por excessos ou pela atuação desproporcional. Exemplo: ao roubarem um banco, os vigias foram colocados amordaçados num canto, e ao saírem do banco ele vê um vigia e reconhece que era um antigo inimigo, atirando no vigia amarrado. Crime desnecessário, não será isento de pena.

    RESUMO: Ao analisar a conduta do agente infiltrado deve se atentar a 3 situações

    Crime de Organização Criminosa: Estrito Cumprimento do Dever Legal - Excludente da Ilicitude) 
    A partir da análise do caso concreto

    Outros Crimes: Inexigibilidade de Conduta Diversa (Excludente de Culpabilidade)

    Excesso: Responde

  • Nao li os outros comentários por inteiro, entao, caso seja redundante, perdão. 

     

    O agente que realizar conduta típica, quando infiltrado, estará ampado pela excludente de CULPABILIADE por inexigibilidade de conduta diversa -> esta a única coisa que a lei cita. Logo, não há de se falar em excludente de ilicitude. 

     

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Bons estudos!!! 

  • Bizu:

    Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Conforme leciona o professor Rogério Sanches, o agente infiltrado estará acobertado pelo “estrito dever legal” diante das condutas ilícitas inerente organização e no caso de ter que cometer uma conduta não prevista dentre as autorizadas judicialmente teremos uma “excludente de culpabilidade” por inexigibilidade de conduta diversa.   

  • Cuidado: Delegado REPRESENTA ministério público REQUER. 

    Sobre a letra D não é excludente por estado de necessidade, apenas excludente de culpabilidade. 

  • Infilração  de agentes  DE POLÍCIA >>>>> Autorização judicial (circunstanciada + motivada + sigilosa + estabelecerá limites)

    * Representada pelo delegado de polícia;

    * Requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do IP.

    * Em ambos os pedidos conterão a necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    * Decisão de 24h, após ouvido o MP - Nos casos de representação pelo delegado de polícia

    * Até 6 meses

    * Relatório circunstanciado apresentado ao JUIZ  - Após findo o prazo

    Ação controlada >>>>> Prévia comunicação

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL- Dados cadastrais do investigado que informem EXCLUSIVAMENTE a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

  • Cabe comentar também que se o MP requerer a infiltração de agentes, esta dependerá de manifestação técnica da Autoridade Policial, se no curso do IP.

  • ERRO DA D

    Excludente de culpabilidade apenas

  • D ... inexigível conduta diversa=exclusão da culpabilidade!

  • Na alternativa D também estará amparado por estrito cumprimento do dever legal.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Lembrar que a infiltração de agentes SEMPRE exige autorização judicial!!!

    Bons estudos :)

  • Sempre soube que quando a norma utilizar a expressão “não é crime” haverá uma excludente de ilicitude, já as expressões “é isento de pena” ou “não é punível” são causas excludentes de culpabilidade.

    Conforme dito pelos colegas, o art. 13, parágrafo único, é CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa).

    Minha dúvida é quanto à infiltração de agentes no ambiente virtual incluída pelo pacote anticrime (Art. 10-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei), o legislador teria dado tratamento diferente a esses dois tipos de infiltração? Seria aqui uma CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE?

    Alguém poderia me ajudar? Obrigada!!

    • A) O agente infiltrado não tem direito de usufruir das medidas de proteção a testemunhas. Embora a lei 11.343/06 silencie dos mecanismos de proteção ao agente infiltrado, vício este que também observa-se na revogada lei 9.034/95. A doutrina entende que é possível a aplicação subsidiária da Lei de Proteção às Testemunhas (lei 9.807/99), e com a lei 12.850 veio de forma expressa alguns mecanismos de proteção ao agente infiltrado são observados.

    • B) É punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Forte nos termos do art.13, § único da lei 12.850/13, não é punível.

    • C) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial. (CORRETA)

    • D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013. Aqui, há uma excludente de culpabilidade por exigibilidade de conduta diversa.

    • E) Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Forte nos termos do art.1º, § 1º da lei 12.850/12

    Bons estudos!

  • Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA

  • D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013.

    R= Amparado por Inexigibilidade de Conduta Diversa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.850 – que dispõe sobre as organizações criminosas, analisemos as alternativas:
    a) ERRADA.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. São direitos do agente infiltrado ter sua identidade alterada, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas, de acordo com o art. 14, II da referida lei.

    b) ERRADA.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Contudo, não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa, de acordo com o art. 13, § único da referida lei.


    c) CORRETA. De fato, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites, de acordo com o art. 10 da Lei.

    d) ERRADA. Na verdade, o agente estará amparado pela excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, de acordo com o art. 13, § único da Lei 12.850.

    e) ERRADA. Na verdade, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art, 1º, §1º da Lei 12.850.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Esta questão tem duas alternativas corretas a C e E

  • Letra D, Amparado por Inexigibilidade de Conduta Diversa.

  • -Organização Criminosa : 4EDO

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; ( mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

  • infiltração -> prévia autorização

    ação controlada -> prévia comunicação

  • Segundo o art. 10, da lei 12.850/13, “a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites”.


ID
1574866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


Na situação considerada, para a obtenção de provas, a autoridade policial realizou uma ação controlada.


Alternativas
Comentários
  •  

    DISCORDO DO GABARITO. 

    O erro da questão é a parte em que diz: (... a autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial,...) o juiz deverá aferir posteriormente a legalidade da ação controlada, mas a falta de autorização judicial não a descaracteriza.

     

    Art. 3oEm qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

     

    Art. 8oConsiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1oO retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3oAté o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4oAo término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

    Art. 9oSe a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

    OBS.: a ação controlada também é chamada de flagrante retardado, postergado, diferido, estratégico.

  • A questão realmente encontra-se ERRADA, tendo em vista que a Lei 12.850/13 estabelece em seu art. 8º, § 1º:

    "§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público." Portanto, o que invalida a assertiva, segundo nossa opinião é, de fato, a expressão "por sua conta e risco".

  • Também discordo, até pq a pergunta foi em torno de postergar o flagrante de modo a implementar o sistema de ação controlada não perguntou os requisitos para ação controlada de ter autorização judicial e tal, questão horrível...

  • A lei não exige autorização judicial para a ação controlada de organização criminosa, porém exige a prévia comunicação.

  • Pode até ter sido irregular, mas que foi ação controlada foi....

  • Também discordo do gabarito. 
    Para mim trata-se de ação controlada.

  • só acertei a questão porque o delegado não comunicado ao juiz, mas respondi com receio de errar.

  • Essa questão demonstra o quanto a banca CESPE é descabida. Ela sempre põe questões desse tipo. Mas fé na missão

  • Erro: (A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco)

    Ação Controlada: Comunicar o juiz previamente.

    Infiltração de Agentes: Autorização Judicial.


  • Discordo do gabarito da questão, pois, o enunciado muito extenso, possibilita a verificação de ação controlada quando traz : "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial..." , bem como delação/ colaboração premiada: "...Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes."  Portanto, é cabível duas respostas de acordo com a lei 12.850/2013 quando descreve tais condutas em seu texto. 

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    Bons estudos!
  • O erro é: "A AUTORIDADE POLICIAL DECIDIU POR SUA CONTA E RISCO"


  • Ué, é uma ação controlada (flagrante retardado/postergado) ilegal, por falta da NOTIFICAÇÃO (e não autorização) ao juiz, mas ainda é sim uma..

  • Ok, a ação controlada exige prévia comunicação, mas que tipo de flagrante é este então?

  • QUESTÃO ERRADA.


    Não podemos afirmar que se trata de ação controlada, visto que a autoridade policial agiu sem prévio aviso à autoridade judicial, fato necessário no caso de organização criminosa.


    Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

    Lei de DROGASação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.



    Mais:

    25. Ação Controlada

    Consiste no retardamento da intervenção do Estado para que se dê no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.


    Quais são as leis que preveem ação controlada?

    - Lei 9034/95 (artigo 2º, II) – nesta LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, a ação controlada NÃO DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Motivo pelo qual o professor Alberto Silva Franco a denomina, neste caso, de ação controlada descontrolada.


    - Lei 11.343/06 (artigo 53, II) – no caso da lei de drogas a ação controlada depende de prévia autorização judicial.

    Ademais, em ambas as leis a ação controlada também é denominada de flagrante prorrogado, retardado ou diferido.


    Cuidado!!! Também há ação controlada na lei 9.613/98 (artigo 4º, §4º) – neste caso a autorização judicial também será necessária. Na lei de lavagem de capitais a ação controlada, além de se referir às pessoas, também tem relação com os bens que podem ser objeto de sequestro ou de apreensão. No âmbito desta lei não se deve falar em flagrante prorrogado, já que ela se refere a ordem de prisão.


    Link: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrGYAG/crimes-hediondos-lavagem-capitais?part=8






  • Questão não trata da Lei Maria da Penha. Favor corrigir. Obrigado

  • Lobao GO notifique o erro da questão no canto direito logo acima dos comentarios. Por aqui acho meio dificil o QC enxergar seu pedido.


    Abs

  • Foi um mero flagrante, não há nada de ação controlada.


  • DIRETO AO PONTO.

    Errado o gabarito. A ação controlada deve ser submetida ao crivo judicial, sem o qual não poderá ocorrer. Ou seja, não houve ação controlada.

    PATRICIARJ

     

  • o retardamento da intervenção policial  ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que , se for o caso,estabelecerá seus limites e comunicara ao ministerio publico.

  • A ação controlada prevista pura e simplismente na lei de organização criminosa independe de autorização judicial, basta a comunicação. Entretanto, a ação controlada prevista na lei de drogas depende de prévia autorização judicial. 

  • E. Flagrante esperado.

  • A lei não exige autorização judicial para a ação controlada de organização criminosa, porém exige a prévia comunicação.

  • Errado!!!

    Muita gente equivocada em suas respostas,pois o erro está em a questão afirmar que"A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial", sendo que será previamente comunicado ao juiz competente.  lei 12850-2013 art 8 parágrafo 1.

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito: Errado

    Na Lei de Organização Criminosa exige-se COMUNICAÇÃO ao juiz

    Na Lei de Drogas exige-se AUTORIZAÇÃO judicial

  • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

     

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • O fato de não ter havido a prévia comunicação ao juiz sobre o retardamento da abordagem da van, no meu ponto de vista não descaracteriza ação controlada, visto que, a questão não traz um lapso de tempo permitindo a possibilidade da comunicação. Diante disso acho que a questão deveria ser certa. Pois diante de um caso concreto como o narrado, não seria possível tal comunicação.  Podendo citar vários princípios, proporcionalidade, razoabilidade, e acima de tudo exigibilidade de conduta diversa.

  • A questão está ERRADA por dois motivos:

    1) Primera hipótese: À ação controlada, é necessária PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE, conforme abaixo:

    Conforme a Lei 12.850/13 estabelece em seu art. 8º, § 1º:

    "§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

    Portanto, o que invalida a assertiva, segundo nossa opinião é, de fato, a expressão "por sua conta e risco"

    2) Segunda hipótese:

    A assertiva traz "Na situação considerada, para a obtenção de provas, a autoridade policial realizou uma ação controlada."

     

    A ação da autoridade policial já estava autorizada no sentido investigativo, tendo, inclusive,  "informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo".

    A lei diz:

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

    Assim, a ação controlada é um meio de obtenção de provas. A investigação já estava em andamento e já havia indícios de prova. Assim, a própria interceptação telefônica subsidiou a atuação do delegado, que não estava atrás de provas.

    Não se trata de uma "Ação controlada" por parte da autoridade policial.

    TRATA-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, NA QUAL O DELEGADO "RETARDOU" A AÇÃO DE ABORDAGEM DA VAN PARA FINS FLAGRANCIAL, PORTANTO, PRISÃO LEGAL.

    "Pos sua conta em risco" o delegado "retardou" a abordagem, mas ele já tinha indícios do crime na organização criminosa.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Sei que muitos já escreveram, mas o faço, também, como método de sedimentação do conteúdo...

    O erro da questão, em minha opinião, está na parte que diz "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco," eis que, conforme sabemos, é necessária a COMUNICAÇÃO ao juiz, conforme dicção do art. 8º, §2º, da Lei 12.850, qual seja:

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Espero ter ajudado!

    Fé em Deus!

     

     

  • Acredito que o enunciado está um tanto quanto duvidoso, haja vista que a afirmativa é clara quanto à realização da Ação Controlada, AGORA se foi de forma legal, ou de forma ilegal, já são outros 500.

  • Errei também!

    Aceita que dói menos. Não adianta discutir com a banca.

    Temos que aprender a derrotar A BANCA, não discutir o Direito. Usamos o Direito PARA derrotar a banca, mas qdo ela se desvia do que estudamos, nos resta conhecer suas "manias" e acertar seu ponto G.

    Depois que passarmos, aí sim, discutiremos Direito, elaboraremos teses, escreveremos livros, etc.

  • §1° art 8°... a ação deve ser comunicada ao juiz... acho q o erro está aí.

  • Temos que ficar atentos aos enunciados das questões que dizem muito na hora da interpretação, "por sua conta e risco" fica claro que faltou um pressuposto essencial para a efetivação do ato que é a prévia comunicação. 

  • ACHEI UMAS DEFINIÇÕES BACANAS, QUE COLACIONO ABAIXO:

    flagrante esperado: não se confunde com o provocado, pois, aqui, o agente não foi induzido a praticar o crime. Consiste no ato (por isso o nome) de esperar a ocorrência do delito, para que seja possível a prisão em flagrante do criminoso. Não é ilegal. Sobre o tema, STJ: “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador” (RSTJ, 10/389)

    flagrante prorrogado ou retardado: como já comentado anteriormente, a autoridade policial e os seus agentes tem o dever legal de efetuar a prisão de quem se encontre em flagrante delito. Portanto, trata-se de ato vinculado, e não discricionário. Contudo, em situações excepcionais, previstas na legislação, pode o agente público deixar de efetuar a prisão em flagrante, quando, para a investigação criminal, for mais interessante a prisão em momento posterior. A Lei 12.850/13 (“Lei das Organizações Criminosas”), em seu art. 8o, traz previsão expressa de flagrante retardado (intitulado “Ação Controlada” no texto legal). A Lei 11.343/06 (“Lei de Drogas”), em seu art. 53, II, também autoriza o flagrante prorrogado. O flagrante retardado não se confunde com o esperado, pois, neste, o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante no primeiro momento em que ocorrer o delito, não podendo escolher um momento posterior que considerar mais adequado, enquanto, no prorrogado, o agente policial tem a discricionariedade quanto ao momento da prisão.

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/313428773/prisao-em-flagrante-prisao-preventiva-e-prisao-temporaria-distincoes

  • Mais uma daquelas questões em que a lei é totalmente dissonante da realidade. 

  • AÇÃO CONTROLADA (lei 12.850/2013)

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Como a própria lei menciona, a ação deve ser "controlada", devendo ser comunicada à autoridade judicial antes da diligência, nos termos do art. 8°, §1° da lei em comento:

     

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    No caso em tela, a autoridade policial deliberou "por sua conta e risco" o retardamento da ação. Diante disso, não houve a ação controlada, pois deveria ser comunicado anteriormente para a autoridade judicial.

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA

    NA AÇÃO CONTROLADA,O FLAGRANTE RETARDADO DEVE SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE.

    NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DIZ QUE A AUTORIDADE POLICIAL AGIU POR SUA CONTA E RISCO

  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o ,§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Discordo do Gabarito. Entendo que ocorreu sim Ação Controlada. O fato de não ser previamente comunicado ao juiz, se deu pelas circunstâncias. Se não fosse assim, inviabilizaria a ação policial. Aguardar a ciência do juiz para agir, nesse caso concreto, não tem sentido algum. 

  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Quando ele fala por sua conta e risco torna a questão errada.

     

    Fonte : Planalto

  • GABA: E

    AÇÃO CONTROLADA --> COMUNICADA AO JUIZ - ART.8º, § 1o

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES --> AUTORIZADA PELO JUIZ - ART.10

  • A comunicação deverá ser realizada previamente, colega. 

  • Na realidade o que aconteceu foi um flagrante esperado. A ação controlada necessita da comunicação ao Juiz, bem como a situação de flagrante ainda não estar acontecendo. A questão demonstra "...decidiram não abordar a van"( situação na qual já estava presente a situação do flagrante!) e sim segui-lá, para depois efetuar a prisão dos envolvidos.

     

    A ação controlada, que consiste a em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. O que vocês devem, também, saber que a ação controlada é diferente do flagrante esperado, ok? No primeiro caso o agente já está em flagrante da prática de um crime, já no segundo caso, o agente ainda não está em flagrante delito. A autoridade Policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetivar a prisão.

    Prof Herculano - Estratégia Concursos

  • Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A pergunta foi objetiva, no meu ponto de vista ocorreu ação controlada de forma objetiva. Agora se ela foi legal ou não,  pela ausência da comunicação ao juiz é outra análise, a qual não foi questionada sobre a legalidade ou não da ação controlada.

  • Complicada essa questão. Claro que se trata de uma ação controlada, já que houve retardamento do flagrante com objetivo de prender mais gente e coletar maiores provas. Agora, se foi viciada ou não, isso não altera o caso concreto e nem muda a qualificação do instituto.

     

    Obs: comentário da professora extremamente tendencioso, corporativo, esculachando a autoridade policial só porque a teacher é juíza. 

     

    "Ele pensa o quê? Que pode fazer as coisas sem participação do Juiz?! Nada disso..." Cometário da professora. 

  • Beleza, entendi. Todos que dizem não se tratar de Ação Controlada afirmam que a expressão "por sua conta e risco", de fato, invalida a questão.

    Mas por favor me expliquem uma coisa. Quando o Delegado de Polícia resolve fazer uma "AÇÃO CONTROLADA", mesmo "comunicando" ao Juiz, a decisão dele (do delegado), de fato, não é por sua conta e risco? O delegado de polícia não precisa de autorização judicial para efetivar a Ação Controlada, só precisa comunicar ao juiz, sempre fazendo a AÇÃO CONTROLADA, POR SUA CONTA E RISCO.

  • Juscelino Junior, concordo plenamente com você.
    A obediência em comunicar ou não ao juiz não retira do instituto a sua respectiva natureza jurídica, ou seja, o retardamento do flagrante para uma melhor efetivação da Lei em comento.

        Portanto, comunicando ou não ao magistrado trata-se de AÇÃO CONTROLADA.

    DRUMAS_, KKKK esqueceu que magistrados, de 1º grau, são os donos da verdades? Estão a um passo da divinização.

    Os dos Tribunais e T. Superiores são respectivamente, semideuses  e deuses.

     

  • Questão do capeta... Acho que inclusive foi anulada.
  • "Oficia ao juiz responsável pelo acompanhamento da investigação, fazendo a comunicação – não se trata de um pedido de autorização prévio, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei 12.850/2013. Ciente da ação controlada que se iniciará, o magistrado pode, conforme o caso concreto, estabelecer limites para a atuação policial. Entretanto, não poderá imiscuir-se no procedimento, ditando como fazer nem onde empreender."

    "Entretanto, o magistrado é o juiz da legalidade e a autoridade que zela pelos direitos fundamentais; logo, se a ação controlada não se justificar, porque os fundamentos apresentados pela autoridade são totalmente inconsistentes, cremos que pode haver o indeferimento. Ditar como a polícia deve trabalhar, jamais. Porém, negar por completo a ação controlada e impor limites, sim."

    Apontamentos feitos por Guilherme de Souza Nucci.

  • Que merda de questão. A questão é bem clara ao perguntar se houve ação controlada ou nao? SIM! está no enunciado da questão que a intervenção policial foi retardada. Outra coisa é a questão perguntar se houve ilegalidade na atuação da autoridade policial.

  • CESPISSE!   Banca arbitrária, FDP!

     

    Foi ação controlada? SIM!

    Válida? NÃO! Não houve a comunicação prévia ao juiz!

  • O candidato vai feliz da vida achando que sabea matéria e a resposta e depois tem uma surpresinha na hora de corrgir kkk...

  • Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    --------------------

    Então, pelo princípio da Legalidade... kkkkkk... se não é do jeitinho que tá na Lei, não é a Lei... logo... CESPE fazendo CESPISSES...

    -------------------

    Não demora aparece outra questão que ela (CESPE) muda o ponto de vista... ,,, éeehhhh , não é brinquedo não !!!

  • A pergunta foi: É uma ação controlada? Sim é uma ação controlada. 

                            A atitude do Delegado foi correta? Não, não foi correta, pois, o Delta deveria ter comunicado o magistrado previamente.

  • Como não houve uma prévia comunicação não ha que falar em Ação Controlada, vale ressaltar que difere da Lei de Drogas, poís nesta requer autorização, naquela não apenas a prévia comunicação.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013.

     

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Bem, a banca trabalhou nesse caso a produção de provas ilícitas. Assim, ela disse "para a obtenção de provas..." foi feita uma ação controlada? SIM, foi. Mas, é uma forma ilegal.

  • Hipotese de flagrante esperado. O policial aguardou o momento da pratica delitiva para efetuar a prisão. Observem que a qstão n menciona a necessidade de buscar provas ou informações.

  • ".. A AUTORIDADE DECIDIU POR SUA CONTA E RISCO...", 

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Neste caso, a autoridade resolveu fazer da própria "telha", como se tivesse reserva de jurisdição para tal.

  • Questão simples:

    Art 8º 

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Será apenas comunicação pro Juiz.

    Não é autorização judicial. 

  • Atenção, o caso em tela trata-se de FLAGRANTE ESPERADO, que não se confunde com AÇÃO CONTROLADA!

    Definição de Flagrante Esperado >> Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”

    Portanto, a ação da Autoridade policial não foi ilícita como alguns colegas mencionaram abaixo!

    Força e Fé!!

  • A questão realmente encontra-se ERRADA, tendo em vista que a Lei 12.850/13 estabelece em seu art. 8º, § 1º:

    "§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

    Portanto, o que invalida a assertiva é a expressão "por sua conta e risco"

  • A galera inventa cada tese pra justificar a resposta. Não se trata de AC. Trata-se de flagrante esperado. Complica menos que vai!!!
  • Ação controlada ILEGAL.

  • Respeito os colegas que opinaram em contrário, ao não reconhecer a AC, mas no meu ponto de vista é caso claro de AC.


    1) O local pré-determinado para operação, caso, tivesse sido deflagrada nesse ponto, seria Flagrante Esperado, pois a autoridade somente 'esperou', baseado nas informações da investigação.

    2) A partir do momento que decide retardar a operação, visando maior coleta de provas ou informções conforme Art 8º, Caput, estamos diante de um caso clássico de Ação Controlada.


    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    3) A assertiva ainda trás um detalhe "por sua conta e risco", entretanto ao meu ver, não é um ponto crucial, pois conforme Art 8º,§1º:


    "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público".

    Comunicação não é Autorização, logo a Autoridade por sua conta e risco PODE SIM retardar a operação policial, resultando no instituto da Ação Controlada, desde que, comunique o juiz competente.

  • Cuidado com os erros bem fundamentados.
  • Não inventem... não adianta lutar contra a banca e forçar um entendimento diverso do exposto na questão! Trata-se de um nítido caso de flagrante ESPERADO!

  • O erro da questão, como mencionado no comentário do professor, está na ausência da prévia comunicação ao juízo. (Que é obrigatória, amiguinho.)


    Seção II

    Da Ação Controlada


    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será (É diferente de PODERÁ) previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Errei também, mas é uma questão muito boa.

    Gabarito: ERRADO.

  • Se não há autorização do juiz não é ação retardada, sImplesmente flagrante esperado.

  • trata-se de INFILTRAÇÃO e não AÇÃO CONTROLADA

  • Para ocorrer a ação controlada, DEPENDERÁ de comunicação PRÉVIA do juiz. Exceto se o crime for de tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, ou seja, para esses, depende de comunicação e AUTORIZAÇÃO do juiz.

    Situação hipotética: Caso a autoridade não prenda o suspeito sob justificativa de ação retardada - porém não fez a comunicação prévia ao juiz -, ela estará cometendo o crime de PREVARICAÇÃO.

    No caso acima: A autoridade não realizou a ação controlada, porém prendeu o suspeito legalmente através do institutio flagrante esperado.

    Discordo do BART SIMPSON, pois nada leva a crer que trata-se de infiltração como exposto por ele.

  • Outra questão para se indignar:

     

    (Q98616) Ano: 2008 Banca: CESPE - PGE-ES Prova: Procurador do Estado - Determinada organização criminosa voltada para a prática do tráfico de armas de fogo esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial recebeu informações seguras de que parte do bando estava reunida em um bar e receberia o dinheiro com o qual pagaria o carregamento das armas, repassando, ainda no local, grande quantidade de droga em troca do dinheiro. Mantido o local sob observação, decidiu a autoridade policial retardar a prisão dos integrantes que estavam no bar de posse da droga, para que os policiais pudessem segui-los, identificar o fornecedor das armas e, enfim, prendê-los em flagrante. Nessa situação, não obstante as regras previstas no Código de Processo Penal, são válidas as diligências policiais e as eventuais prisões, em face da denominada ação controlada, prevista na lei do crime organizado.

     

    Gabarito: Correto, embora nada tenha dito a banca sobre prévia comunicação judicial.

     

    Sobre a presente questão, julguei que se trata sim de uma açaõ controlada, porém uma ação controlada ilegal. 

     

    Na questão que colei acima, o CESPE considerou que a autoridade policial realizou uma ação controlada. Será? já que não se tem notícia de prévia comunicação ao juiz.... Enfim, Cespe sendo Cespe...

  • Gab. E

    Segundo a lei 12.850/13, art 8, § 1; o delegado não cumpriu o que determina a mesma. 

    Ela (o retardamento da intervenção policial ou administrativa) deve ser comunicada previamente ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP. 

    O delegado simplesmente ignorou o § 1 da lei. Por isso, a questão está equivocada. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Realizou infiltração de agentes em organização criminosa

  • não se trata de infiltração de agentes...foi uma "ação controlada ilegal",pois não comunicou previamente a autoridade judicial!Se é ilegal, não se pode afirmar que foi ação controlada!

  • Professor Andre Uchoa me explicou isso ha um tempo atras, mas por ser bem criteriosa , caiu no esquecimento , acabei errando. Os colegas aí que alertaram sobre ser flagrante esperado , parabens, quando li isso lembrei-me desse professor, a explicaçao dele foi fundamentada tambem nesse mesmo entendimento . Vamos avante pessoal, bons estudos.

  • A definição é de ação controlada. Porém ela é ilegal pelo fato nao ter comunicado previamente ao juiz e por nao ter comunicado ao juiz, o juiz tbm nao comunicou ao mp. Resumindo: ação controlada ilegal : sem atuação do judiciário e do mp
  • Para ocorrer a ação controlada, DEPENDERÁ de comunicação PRÉVIA do juiz. Exceto se o crime for de tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, ou seja, para esses, depende de comunicação e AUTORIZAÇÃO do juiz.

    Situação hipotética: Caso a autoridade não prenda o suspeito sob justificativa de ação retardada - porém não fez a comunicação prévia ao juiz -, ela estará cometendo o crime de PREVARICAÇÃO.

    No caso acima: A autoridade não realizou a ação controlada, porém prendeu o suspeito legalmente através do institutio flagrante esperado.

  • Para ser considerada ação controlada, a autoridade policial deveria ter comunicado ao juíz.

    lembrando que nos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o juiz tem que autorizar!

  • Vi alguns colegas dizendo que seria uma "açã controlada" ilegal, devido à falta de comunicação ao juiz.

    Porém não concordo, ao meu ver a ação caracteriza um flagrante esperado ( onde apenas se espera o melhor momento).

    Alguém poderia esclarecer?

    Obrigado

  • Vi alguns colegas dizendo que seria uma "ação controlada" ilegal, devido à falta de comunicação ao juiz.

    Porém não concordo, ao meu ver a ação caracteriza um flagrante esperado ( onde apenas se espera o melhor momento).

    Alguém poderia esclarecer?

    Obrigado

  • A passagem da situação hipotética "por sua conta e risco" invalidou a configuração da ação controlada que, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei de Organizações Criminosas, requer a prévia comunicação ao juiz.

    BIZU SAPECA: tenha a clareza de o que o CESPE está pedindo. Ele só quer que você saiba os requisitos da ação controlada, nesse caso. Quando a banca coloca passagens aberrantes, como "por sua conta e risco", desconfie. Marque sem dó e sem necessidade de ficar procurando cabelos em ovo.


    Gabarito: Errado.

  • Ação controlada é o retardamento da intervenção policial ou administrativa.

    para ocorrer o retardamento, que por sua vez é a AÇÃO CONTROLADA, o juiz competente deverá ser comunicado.

    to vendo gente falando que ação controlada e retardamento são coisas distintas --'

    E para ocorrer a AÇÃO CONTROLADA (retardamento) não precisa de autorização judicial!

  • Errado.


    Para retardar a intervenção o juiz deverá ser previamente comunicado.


    (2018/FUMARC/PC-MG/Delegado) Sobre a ação controlada, poderá ter seus limites definidos pelo juiz competenteCERTO


    art.8º, §1º. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP

  • Realizou uma ação controlada, isso é verdade. O ponto é que essa ação controlada não foi legal, por não ter seguido o procedimento normal e essencial que seria prévio aviso a aut. judiciaria

  • Flagrante esperado, galera!

  • O elaborador da questão atribuiu um sinonimo à expressão "comunicação judicial" como sendo "por sua conta e risco". A interpretação que eu dei a esta questão gira em torno da situação de que a ação controlada precisa apenas de comunicação judicial. De modo que a autoridade policial é quem decide quando ela será realizada. Se vai valer como prova depois aí são outros 500.

  • QUESTÕES CORINGA VIRARAM MODA NO BRASILKKKKKK

  • Ação controlada prescinde de autorização do juiz. Basta previa comunicação.

    prescinde foi proposital rs. Comentar já na pele do Examinador. rs

  • Mesmo que de forma irregular (sem comunicação à autoridade judicial) foi realizada sim uma Ação Controlada, independentemente de ilegal ou não.

    Acredito que o erro se encontre no fato de que, para a obtenção de provas (especificamente a prova testemunhal) foi realizada uma Delação Premiada (onde o policial fez acordo com a autoridade policial) e NÃO Ação Controlada! Pois já haveria prova suficiente para realizar a prisão caso a autoridade policial resolvesse abordar a van no primeiro momento em que teve a oportunidade.

    Posso estar errado, mas raciocinei dessa forma.

  • Errado.

    Não mesmo! Para que exista a chamada ação controlada, há necessidade de prévia comunicação ao juiz competente. Como a autoridade policial decidiu agir por sua própria conta, não resta configurado tal instituto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial

    A ação controlada não precisa de autorização judicial. MAs, deve ser comunicada ao juiz, portanto, não pode ser feita por conta e risco, abruptamente.

    NO caso da infiltração de agentes, aí sim dependerá da autorização judicial

  • quer dizer que se o policial intercepta as comunicações de um suspeito sem autorização judicial, não existiu interceptação?

    A ilegalidade da prova afasta a prova, não seu significado.

    É cada uma......

  • Que bosta de pergunta.A banca poderia colocar oque quiser!

  • QUESTÃO SAFADA.........

  • Item Errado.

    Como pode existir ação controlada dado que não houve comunicação prévia ao juiz?

    A própria história contada pelo examinador no enunciado reforça isso: "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial".

    Bons estudos.

  • DISCORDO DO GABARITO

    Visto que o juiz já havia autorizado as interceptações telefônicas. E

    pela emergência das circunstâncias dos fatos, não seria fator crucial a falta de comunicação ao juiz, não a descaracterizando dessa forma a ação Controlada).

    E também no artigo 3º diz que em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

     

  • questão simples e vários neguinhos viajando na maionese...
  • Questão de compreensão textual e não de Interpretação. Realmente, em alguns trechos do texto, dá para se inferir que poderia ser uma ação controlada. No entanto, " A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros." nesse período do texto é claro que não houve participação judicial na empreitada.

  •  flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.

    Explicam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar(Curso de Direito Processual Penal, 7ª edição, pág. 565), que mesmo diante da ocorrência da infração, pode-se deixar de atuar, no intuito da captura do maior número de infratores, ou da captação de um maior manancial probatório.

    É hipótese que não se confunde com o flagrante esperado, uma vez que neste a polícia aguarda o início dos atos executórios, e, uma vez iniciados, estará obrigada à realização da prisão. Já no flagrante diferido, a polícia deixa de efetivar a prisão, mesmo presenciando o crime, pois do ponto de vista estratégico, esta é a melhor opção. 

  • ERRADO

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à

    ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e

    acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas

    e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao

    uiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A figura do flagrante diferido é o ato de protelar uma intervenção policial no tempo, retardando o momento da prisão. ///// O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio). ... O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si.
  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Para a obtenção de provas NÃO foi ação controlada . Para prisão foi !

  • A situação é de Flagrante Esperado, e não ação controlada que só pode ser autorizada pelo Juiz.

  • A policia fez uma perseguição sigilosa, afim de saber o destino da van e assim prender a galera. Isso não necessita de ordem judicial, é apenas um plano estrategico. A banca colocou "conta em risco" pra dar emoção.

  • É irregular, mas não deixa de ser ação controlada.

  • Examinador tá criativo!

  • AÇÃO CONTROLADA

  • AÇÃO CONTROLADA:  será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES:  será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • Para mim independente de prévio comunicado ao Juiz para que ele estabeleça ou não limites, ocorreu uma ação controlada.

  • Ação controla não tem que ser autorizada pelo juiz Só basta um aviso prévio
  • está errado por que ele não avisou precisa avisar. precisa de aviso prévio ao juiz
  • Não podemos afirmar que se trata de ação controlada, visto que a autoridade policial agiu sem prévio aviso à autoridade judicial,

  • GABARITO: ERRADO.

    AÇÃO CONTROLADA:

    -Previsão legal:

    Lei de Drogas (também chamada de “não atuação policial” - exige autorização judicial);

    Lei de Lavagem de Capitais (exige autorização judicial) e

    Lei de Organizações Criminosas (apenas comunicação prévia ao juiz).

  • ERRADO!

    Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.

    "§ 1o  O

    retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente

    comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e

    comunicará ao Ministério PúblicO"

    tem gente sem noção, e com vários gostei, falando que depois o juiz analisa a legalidade da ação... VIAJOU NA BATATINHA!!!

    Quem é da área de seg. púb. sabe que não é assim. Não precisa de autorização na ação controlada da Orcrim, mas precisa de comunicação para o juiz, se for o caso, estabelecer limites. O próprio texto diz "previamente"..

    PERTENCELEMOS!

  • Lembrando também, para enriquecer os comentários dos colegas, que o policial, sendo um servidor, SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE OU AUTORIZA.

    Art. 8º Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Flagrante Esperado, e não ação controlada que só pode ser autorizada pelo Juiz.

  • Ainda tem gente tentando justificar esse gabarito!

  • Errado!

    A ação controlada seria retardar a intervenção policial ou administrativa para obter mais provas ou prender um numero maior de meliantes, assim controlar a ação para que ocorra em um momento mais eficaz.

  • Não precisa de autorização do capa preta! mas tem que avisar o miserável kkkkkk

  • MAPAS MENTAIS PARA DIVERSOS CONCURSOS GRATUITAMENTE

    INSTAGRAM.COM/PROF.JAMESMIRANDA

    CONCURSOS DEPEN PF PRF PM PC

  • o examinador enfatizou o fato de o policial por sua conta e risco realizar a ação controlada, sem comunicar ao juiz.

  • Então para o Cespe:

    Ação controlada irregular, mesmo que presente o retardamento da ação, não pode ser considerada ação controlada.

  • Ação controlada - consiste na autorização legal concedida ao agente policial para, diante da prática

    de infração penal, em vez de efetuar a prisão em flagrante delito, aguardar o momento mais

    adequado, de forma a permitir a produção de uma prova mais robusta

  • Ação controlada exige a prévia comunicação à autoridade judicial

  • A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco

    ERRADO

  • O Fato do Delegado ter agido por sua conta e risco NÃO DESCARACTERIZOU a Ação Controlada, se assim fosse, ele não iria responder pelo seu ato na forma da lei ou mesmo administrativamente, concordam?? quem vacilou foi a banca. houve uma ação controlada ilegal a qual a autoridade responderá na forma da lei.

  • tinha que ter PREVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ, E N DECIDIR PORRRA NENHUM

  • O instituto da ação controlada pressupõe a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que, na hipótese, não ocorreu, uma vez que a autoridade policial agiu sob sua conta e risco.

    L12.850, art. 8º § 1º - O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    (VUNESP/TJ-RO/2019) A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial. ERRADO.

  • Ué, a autoridade policial realizou sim uma ação controlada.... se essa ação foi ilegal aí já é outra história, a pergunta não foi essa.

  • Ao colocar na assertiva " A autoridade policial decidiu, POR SUA CONTA E RISCO, retardar a intervenção policial" já se configura como uma ação não controlada.

  • Questão errada.

    '' A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial,'' Ou seja, o Delegado ficou de '' campana '' esperou para agir. Nesse caso, ainda não tinha a ocorrência da situação de flagrância. Por isso, foi caracterizado o flagrante esperado.

  • AÇÃO CONTROLADA, POREM IRREGULAR!

  • S.m.j. o caso apresentado seria de flagrante esperado.

  • Os que concordam com esse gabarito JURISCESPE certamente devem concordar também que uma interceptação telefônica realizada por conta e risco da autoridade policial não é uma interceptação telefônica. Arrego.

    ༼つಠ益ಠ༽つ

  • flagrante esperado bb

  • Nesse trecho do texto:

    Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, 

    Deixa subtendido que como se tratava de uma investigação, tanto a interpretação telefônica com a ação controlada já era de conhecimento do juiz.

    No meu entender foi mal formulado o texto.

    Enfim...

  • Por sua conta e risco!

    Não há formalização de ação controlada, tendo em vista o procedimento nao citado no texto!

    Tem de responder de acordo com a lei, e não com o que acha ser legal ou ilegal.

  • Gabarito ERRADO.

    Na verdade a autoridade policial fez um flagrante diferido/prorrogado.

  • ação controlada precisa ser legal,precisa do juiz

  • Essa questão esta em desacordo como entendimento do STF, para ocorrer a ação controlada não há necessidade de autorização judicial, no entanto este deve ser comunicado imediatamente sobre a ocorrência da ação controlada. Logo, não há necessidade de autorização judicial para que ocorra a ação controlada, apenas se exige que seja comunicada ao juiz competente.

  • A questão peca ao dizer "por sua conta em risco" uma vez que na ação controlado, deve-se comunicar previamente ao juiz, que poderá estabelecer limites.

  • acredito que em uma diligência em curso, se o investigador deparar com uma situação em que terá de esperar para dar o flagrante, afim de produzir provas mais robustas, ele não irá ligar para o juiz e pedir autorização, o que não descaracteriza o instituto da ação controlada.

  • Ação controlada pressupõe legalidade, pressupõe autorização do juiz.

  • Apesar de ilegal, não deixou ser uma ação controlada!! Ódio dessa questão.

  • ao meu ver a questão pergunta se consiste em Ação controlada e não sobre sua legalidade ou se tal circunstância é necessária para caracterizar tal ação..... que raiva em!

  • Muito cuidado , ação controlada não exige autorização como disseram alguns colegas . O que está previsto é a prévia COMUNICAÇÃO ao juiz competente , o qual , se for o caso , estabelecerá os limites dessa ação .

  • A questão de fato está errada por um simples requisito: ação controlada segundo a própria lei 12.850-2013 exige a COMUNICAÇÃO ao juiz competente, neste caso, o quesito deixou claro que a equipe policial fez por SUA CONTA E RISCO, logo, faltou o elemento que o dispositivo legal exige para a modalidade supracitada.

  • ação controlada exige prévia autorização do juiz.

    questão deixa claro que autoridade policial age por conta própria

  • questão boa contudo p eliminar candidatos e n medir conhecimentos!

  • Gabarito: Errado.

    No enunciado da questão é informado que o Delegado retardou o flagrante por sua conta e risco, assim, prejudicou a ação controlada. Nessa caso, é importante ressaltar que o retardamento do flagrante deve ser comunicado ao juiz competente, não havendo necessidade de autorização do mesmo para legitimar a ação controlada.

  • Uma boa diferenciação da Ação Controlada para o Flagrante Esperado é a necessidade de prévia comunicação ao Juiz, que poderá estabelecer limites, no primeiro caso.

    A historinha narrou um fato em que o Delegado não avisou previamente ao Juiz, e em seguida, propôs na assertiva uma Ação Controlada, incorrendo em erro por não atender aos requisitos dessa prática.

  • QUESTÃO ERRADA

    Foi ação controlada, aliás não foi nem ilegal...

    De acordo com o STJ:

    STJ: flagrante ret@rt@do ou ação controlada, a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.

    Ainda, ponderou-se que: “[…] o fato de não haver prévia autorização judicial não acarreta nenhum prejuízo ao réu ou à sua defesa, quer do ponto de vista processual, quer do ponto de vista material, sob o prisma dos direitos e das garantias fundamentais”.

  • Muito comentario errado, o povo acerta o gabarito mas não sabe pq e vem falar besteira. A descrição não se enquadra em ação controlada, por isso em nada tem com a comunicação ao juiz.

  • CEBRASPE foi muito mal nessa assertiva, roubou pontos preciosos de muitos candidatos, e olha de que roubo e organização criminosa eu entendo.

    Porém, de fato, a assertiva está errada, a assertiva fala que a "autoridade policial" retardou a ação por sua conta em risco, portanto, não houve prévia comunicação ao juiz, e por esse motivo não configura-se a ação controlada.

    Mas você que está aí se perguntando: "se não foi ação controlada, foi o quê?"

    Simples, flagrante esperado! O flagrante esperado é aquele em que os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espera para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito.

  • Existe diferença entre ação controlada e flagrante esperado.
  • • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. , , da Lei nº /2006 e o art.  da Lei nº /98 assim o exigem.

    • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o  do art.  da Lei nº /2013:

    A previsão acima é muito importante considerando que, na antiga  (Lei n.º /95), não se impunha uma fiscalização prévia da ação controlada por parte do Poder Judiciário, o que gerava um perigo grande de que houvesse abusos ou, pior, que existissem atos de corrupção ou leniência praticados pelas autoridades policiais e que fossem acobertados sob o argumento de que se estava diante de uma “ação controlada”. Em outras palavras, poderia acontecer de a autoridade identificar a prática de um crime em curso e não reprimi-lo por conta de corrupção. Caso fosse descoberta e questionada sobre este fato, a autoridade alegava que estava praticando uma “ação controlada” e que iria atuar no momento certo. Isso agora não mais será possível tendo em vista que a Lei exige a comunicação prévia da ação controlada ao juiz.

  • ERRADA

    Para a configuração da ação controlada, deve haver autorização judicial, investigações ...

  • Ação controlada - na dinâmica dos fatos policiais? SIM !!!!!!!!!!

    Porém, ilegal, pois não houve participação do juiz.

    Logo, atentando-se a critérios técnicos da definição - a questão está ERRADA!

    Mas, que é suja, isso ela é!

  • Art. 8.º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações:

    § 1.º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    § 2.º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3.º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

     

    § 4.º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    LEI ATUALIZADA 12.850/2013

  • Errada!

    Não estavam em situação de flagrância?

  • "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial"

    Senhores(as), para que seja "ação controlada" que dispõe a LEI 12.850/2013 - ORCRIM, é necessária a prévia comunicação ao juiz competente, sendo este um elemento indispensável.

    No presente caso, não houve comunicação, portanto, não atende aos requisitos da Lei.

  • Erro da assertiva. O Delegado não pode por sua conta e risco determinar a ação controla, esta, por sua vez, precisa de comunicação do juiz que, se for o caso, estabelece limites e comunica o MP.

  • Foi controlada, porém ilegal

  • Muito cuidado nos comentários, galera. Têm comentários aí dizendo que terá que ser solicitado ao juiz, quando só é necessário comunicá-lo.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A resposta da questão está nesse trecho..."A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van"... ou seja ele cagou, a comunicar ao juiz, não comunicou, ... "por sua conta e risco"...

  • Achei estranho o gabarito pois a pergunta é se foi ou não uma ação controlada.

    Se foi ilegal ou não, não foi perguntado.

    Coisas do CESPE...

  • Não precisa analisar se foi legal ou não, a questão pergunta se foi ação controlada.

    Não teve comunicação ao juiz, então não foi. Segue o bonde que a prova é grande e tempo é curto.

  • Me poupe! Óbvio que é uma ação controlada, porém ilegal. que saco!

  • Só é ação controlada se for feita de forma legal.

  • Claro que não é ação controlada. Seria se tivesse aviso prévio ao juiz! sem mais!
  • Se a interceptação telefônica for realizada sem a autorização judicial, deixa de ser interceptação telefônica?

    Acho que não, mas vida que segue.

  • Definição --> é o retardamento da ação policial visando a realização da prisão em um momento posterior que culmine na prisão de maior número de infratores e (ou) da apreensão de maior quantidade de material ilícito probatório.

    • Na Lei de Drogas: Precisa de autorização judicial para que ocorra;
    • Na Lei de Lavagem de Dinheiro: Precisa de autorização judicial para que ocorra;
    • Na Lei de Organização Criminosa: Não precisa de autorização judicial, basta que se comunique ao juiz que, se for o caso, estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • Houve Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Ação Controlada é a "prevaricação legalizada"

    Lei 12.850 (Art. 8º) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • O erro da questão é a falta de prévia comunicação ao juiz

  • Nosaaa

  • Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • foi uma ação controlada ilegal... Vida que segue

  • Foi espece de flagrante esperado. Questão errada

  • Fatou o previamente comunicado ao juiz competente.

  • De fato foi uma ação controlada, mas não foi legal pois não teve comunicação previa com o magistrado. Mas de fato isso não faz com que a ação não tenha sido controlada. Discordo do gabarito pois de fato teve sim uma ação controlada, ilegal sim mas teve.

  • GABARITO: ERRADO

    A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. 

    Não é uma ação controlada, é uma ação ilegal.

    Lei n.º 12.850/2013 Art 8 § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Bons estudos...

  • se não for previamente comunicada ao juízo competente, é ilegal e não é uma ação controlada.

  • Banca FDP, foi ação controlada, disso não há Dúvidas, mas fazer oque é a cespe
  • A ação é dita "controlada" não por retardo da ação por parte da autoridade policial - embora os conceitos se confundam -, mas devido ao controle de legalidade que ocorre por parte da autoridade judiciária nesses casos. Com o perdão do trocadilho, a ação foi DEScontrolada, pois não houve tutela do magistrado competente.

    • ERRADO!

    • No caso da ação controlada, deverá a autoridade policial comunicar a autoridade judiciária (Juiz).

    • OBS: na infiltração de agentes deve haver autorização judicial.
  • ERRADO, ESTAMOS DIANTE DE UM FLAGRANTE ESPERADO

  • ERRADO

    Se a autoridade policial decidir retardar a intervenção, então deverá comunicar o juiz competente, que irá comunicará o MP.

    letra de lei: art. 8o, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Questão boa pra gente defender o argumento, caso ela coloque outra questão desse tipo. Se não vir EXPRESSAMENTE que comunicou, então, ela estará errada..

    BORA PRA CIMA DELA>>>>>>

  • segue aí

    PARA ACAO CONTROLADA

    ORCRIM- nao precisa de autorizacao judicial ( basta a mera comunicacao )

    LEI DE DROGAS- precisa de autorizacao do juiz

    LAVAGEM DE CAPITAIS- precisa de autorizacao do juiz

  • Colegas, com todo respeito aos demais, creio que essa questão esteja com o gabarito errado.

    Vejamos, no caso descrito não há de se falar em "flagrante esperado" haja vista que este deve ser realizado no primeiro instante da execução.

    Trata-se sim de "Ação Controlada", contudo com uma falha processual, na qual o policial deixou de comunicar ao juiz como preconiza a lei.

    Art.8º § 1º "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente..."

    Ademais, o STJ já decidiu que a falta de comunicação ou até mesmo autorização do juiz não invalida a investigação.

    Se não, vejamos:

    INFORMATIVO nº680: HC 512.290-RJ

    "Até mesmo nos casos em que a autorização judicial é prevista, quando se trata de investigação de crimes da Lei de Drogas, o descumprimento do art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003 não autoriza, de forma automática, a declaração de invalidade da prova. [[POR QUE?]] Deveras, a autorização (art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003) ou a comunicação judicial (art. 8° da Lei n. 12.850/2013) não visam a preservar a intimidade do cidadão, como ocorre com a interceptação telefônica ou a busca e apreensão, de forma a evitar violações a direitos e garantias fundamentais, mas "a proteger o próprio trabalho investigativo, afastando eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente policial que aguarda, observa e monitora a atuação dos suspeitos e não realiza a prisão em flagrante assim que toma conhecimento acerca da ocorrência do delito" (REsp 1.655.072/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 20/2/2018).

    Assim, ao meu entender, e acredito estar respaldado pelo STJ, ocorreu sim a Ação Controlada, haja vista que a não comunicação não invalida a ação.

    Portanto a questão deveria estar com o gabarito "CERTO".

    Por fim, um conselho, não defendam a banca quando ela está flagrantemente errada.

    Isso pode se voltar contra nós mesmos, contra você e contra mim, que estudamos de forma séria e nos deparamos com questões por vezes arbitrarias.

    Se tiver algum erro me avisem por favor.

    Abraço a todos.

    Ora et Labora.

  • Gab. ERRADO

    Art. 8º (…)§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Assim, para a ação controlada é necessária prévia comunicação ao juiz competente.

     No caso, a autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros.

     Logo, não restou caracterizada uma ação controlada.

  • Ngm entende a CESPE, uma hora os elementos da hipóteses importam, outrora não importam. Vai entender !

  • Vou adivinhar se houve ou não comunicação?

  • Para a ação controlada é necessária prévia comunicação ao juiz, sendo prescindível autorização

    Para a infiltração, é necessária a autorização do juiz.

  • Para dirimir a diferença entre o flagrante esperado e a ação controlada, julgo pertinente ter em mente que no primeiro os agentes policiais aguardam o momento oportuno para a realização do flagrante que ainda não se consumou, em que pese atos executórios possam estar presentes. Já na ação controlada, o delito está consumado e autoriza a qualquer momento a autuação do flagrante que, não é efetuado com vistas a se aguardar o momento mais propício quanto à reunião do maior número de elementos de prova a corroborar com as investigações no bojo da ORCRIM.

    Na minha humilde opinião, a questão de fato narra uma situação de ação controlada que, somente sustenta o gabarito diante da ausência de prévia comunicação ao juízo. Contudo, diante do entendimento dos tribunais superiores, tal ausência não desnatura o instituto da ação controlada, visto que não raras vezes, a complexidade é tamanha que o trabalho policial não pode se sujeitar aos trâmites meramente burocráticos a ponto de se prejudicar, por exemplo, anos de investigação. Trata-se, ao meu ver, de mera irregularidade que, como se sabe, não tem o condão de anular a ação penal.

    Isto posto, entendo que a banca errou na mão, mas concurso é isso aí, vivendo e aprendendo e muitas vezes se adaptando à mente dos examinadores, cuja interpretação, nem sempre condiz com o que majoritariamente se aceita, seja jurisprudencialmente ou doutrinariamente.

    Bons estudos meus caros e qq equívoco de minha parte, gritem, sou mais um eterno aprendiz.

  • “A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

    Até mesmo nos casos em que a autorização judicial é prevista, quando se trata de investigação de crimes da Lei de Drogas, o descumprimento do art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003 não autoriza, de forma automática, a declaração de invalidade da prova.

    Deveras, a autorização (art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003) ou a comunicação judicial (art. 8° da Lei n. 12.850/2013) não visam a preservar a intimidade do cidadão, como ocorre com a interceptação telefônica ou a busca e apreensão, de forma a evitar violações a direitos e garantias fundamentais, mas “a proteger o próprio trabalho investigativo, afastando eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente policial que aguarda, observa e monitora a atuação dos suspeitos e não realiza a prisão em flagrante assim que toma conhecimento acerca da ocorrência do delito” (REsp 1.655.072/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 20/2/2018).

    Com as inovações da Lei n. 13.964/2019, o legislador passou a admitir a ação controlada para apuração de crimes de lavagem de dinheiro (art. 1°, § 6°, da Lei n. 9.613/1998) e, ainda, a atuação de agentes de polícia infiltrados virtuais (art. 10-A da Lei n. 12.850/2013) com o propósito de investigar os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa e a eles conexos.

    Entretanto, mesmos depois das diversas modificações para aperfeiçoar a legislação processual penal, não se condicionou a ação controlada à permissão prévia do Poder Judiciário” (HC 512.290/RJ, j. 18/08/2020)

  • Errado pois não houve comunicação à autoridade judicial.

  • Na minha opinião é um flagrante presumido e não uma ação controlada!
  • Bem, entendi que era sim uma ação controlada, haja vista, que pretendia identificar mais autores (o fornecedor). O fato de não haver a comunicação ao juízo não faz deixar de existir o instituto, mas apenas enseja uma irregularidade. Mas a prova é Cespe né? Errei pra ver se não erro mais kkk

    G.: errado

  • ação controlado : comunicação ao juiz
  • Errado.

    Não houve comunicação previa.

  • Se não comunicou, ação (des)controlada.

  • Errei por achar que seria sim uma ação controlada, mas com ilegalidade :/

  • "a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo"

    Art. 3 - V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;

    Autorização Judicial!!

    ________________________________________________________________________

    "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos"

    Art. 3 - III : Ação Controlada

    Aviso Prévio

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Apenas para contribuir com o assunto:

    Informativo 570 A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei n. 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ. 6ª Turma. RHC 60.251 – SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/09/2015 (Info 570).

  • Não me pegou dessa vez, cespe heheh

  • Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização meio de prova nisso tudo ? interceptações telefônicas

    Em relação a autoridade policial ter decidido, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial ? essa situação está mais relacionada ao tipo de flagrante e não ao meio de prova


ID
1574869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


O fato de um juiz não ter participado das negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial não torna legítima a formalização do acordo de colaboração, fazendo-se necessária, no entanto, a manifestação do Ministério Público.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.


    Art. 4oO juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:


    § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Ao meu entender torna sim legítima, mas questão diz que NÃO torna. Entendo que esse gabarito está equivocado

  • Resumindo a questão diz que não é legitima o acordo sem a participação do Juiz, porém vejam:

    Art4.§ 6oO juiz não participará das negociações realizadas entre as 
    partes para a formalização do acordo de colaboração
    ,

    Portante não precisa do juiz para o acordo ser legitimo logo a questão está errada.Ou entendi errado, meu corrijam por favor!!!!!!!

  • A questão parece elaborada pelo google tradutor... "juiz não ter participado ... não torna legítima"  o que isso significa? pelo texto da lei o juiz não participa da negociação e ponto; sua eventual participação (ou não) não  torna legítima nem ilegítima a negociação.

    E esse "no entanto" que aparece depois?? que dizer, segundo a questão, que para tornar não legitima a negociação se faz necessária a manifestação do MP; de qualquer forma está errada a questão e o gabarito, qualquer que seja.

    Nem vou mais comentar  essa questão porque o tema aqui não é lógica argumentativa...

  • Eu marquei ERRADO no gabarito e tenho pra mim que esta resposta da Banca está errada! A Lei dá a entender que o gabarito da questão deve ser, realmente, errado e não correto, como disposto!

  • Para que o acordo de colaboração seja legítimo é preciso que o juiz não tenha participado. Então:  "O fato de um juiz não ter participado das negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial TORNA LEGÍTIMA... 
    Portanto, questão errada, ao meu ver.

  • Não torna legítima?? Tá errado!! Eles devem ter trocados as palavras só pode!!! Se fosse não torna ILEGÍTIMA estaria certa....

  • Gabarito errado

    Traduzindo a questão "o fato da não participação do juiz torna ilegítima a formalização..."


  • Acredito que o erro da questão reside nos sujeitos envolvidos no acordo de colaboração:

    A questão diz "(...) negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial não torna legítima (...)"

    A Lei diz: "(...) acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

    Ou seja, a Lei não prevê negociações entre o militar e a autoridade policial, de onde se conclui que a mera ausência de comunicação ao Juiz não torna legítimo eventual acordo de colaboração que aqueles venham a formalizar.

    Reportar abuso
  • Também caí na pegadinha, mas pelo que vi na questão, foi erro de interpretação mesmo. A assertiva afirma que o fato do juiz não ter participado das negociações, não supre a necessidade de manifestação do PARQUET. Para tornar legítima, esta manifestação se torna essencial.

  • Os caras vão fazer uma pegadinha e acabam se enrolando. O fato de afirmarem que a não participação do juiz na formalização do acordo "não o torna legítimo" significa, a contrario sensu, que a ausência do magistrado tornaria o acordo ILEGÍTIMO. Logo, a afirmação está errada, pois a lei estabelece justamente que participam da elaboração do acordo SOMENTE: 1) delegado, investigado e defensor - com manifestação do MP; ou 2) MP, investigado/réu e defensor. Deve ter chovido recursos. Alguém tem a justificativa da Banca para a manutenção da resposta? 

  • Eu acho que está bem claro que a resposta da questão é ERRADO.

    Questão

    O fato de um juiz não ter participado das negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial não torna legítima a formalização do acordo de colaboração, fazendo-se necessária, no entanto, a manifestação do Ministério Público.

    Lei 12.850/13

    Art. 4

    ...

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Anulada.

    Cespe: O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

  • 95 C  ‐  Deferido c/ anulação O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

  • (E)

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    O ítem foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

    Questão 95.
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3669/depen-2015-justificativa.pdf

  • Caso alguém não tenha visto os comentários repetitivos:

    95 C  ‐  Deferido c/ anulação O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

     

  • o CESPE na afobação de querer confundir o candidato, se "auto-confundiu". 

  • O acorde de colaboração não depende de autorização do juiz.

  • essa questão foi anulada no concurso depen

  • 95 C ‐ Deferido c/ anulação O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Essa questão deveria estar Errada e não anulada.

  • Errado! Torna legitimo sim!

  • Se você errou, está no caminho certo!

    Juiz não participa de acordo de colaboração!

  • Foi anulada devido à péssima redação. Nem o examinador entendeu o que ele quis dizer.

    De qualquer forma, o Juiz não participa do acordo de colaboração premiada, apenas homologa.

    O acordo será celebrado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor (com manifestação do MP) ou diretamente entre o MP, o investigado e seu defensor.


ID
1574872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante. 


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Trata-se de aumento de pena, e não de circunstância agravante,

     

    Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.

     

    Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

     

     

  • "PARCIALMENTE" CORRETO

    A rigor, e tecnicamente falando, a participação de criança ou adolescente constitui em causa de aumento de pena, não circunstância agravante. É péssimo quando o próprio examinador é atécnico.
  • A meu ver, a questão está errada. A essa altura não tem como considerar agravante e causa de aumento de pena como sinônimos. São institutos diferentes.

  • Que prova cabulosa! Que examinador sem técnica!

  • mahhhh que absurdooooo isso gente!! Não é possível que o gaba foi certo, simplesmente ignoraram a diferença entre agravante e causa de aumento??? 

  • Não pode pensar muito.. pensou muito já era. Olhou respondeu sempre! 

  • CESPE sempre fez isso em relação a agravates/atenuantes - causas de aumento e diminuição - qualificadoras e privilégios = é tudo a mesma coisa.

  • Este não é o gabarito definitivo. Tenho certeza disto. Aumentativo é uma coisa , a gravante é outra e ponto.

  • ERRADO

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • Gabarito definitivo: E.

    Cespe: No caso descrito no item, trata‐se de aumento de pena, e não de circunstância agravante, motivo por que o gabarito do item foi alterado.

  • ERRADO

    Aumento de pena, seria o correto. 

  • (E)
    Justificativa Cespe:
    No caso descrito no item,trata-se de aumento de pena, e não de circunstância agravante, motivo por que o gabarito do item foi alterado

    C para E

    http://www.cespe.unb.br/concursos/depen_15/arquivos/DEPEN_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Questão não trata da Lei Maria da Penha. Favor corrigir. Obrigado

  • Gostaria de fazer uma pergunta aos colegas que estão no ritmo de estudo e atualizados: e no caso do artigo 244-B do ECA? Aplica em conjunto (não seria bis in idem?) ou aplica somente essa causa de aumento de pena?

  • Danyella Silva, esta causa de aumento da pena afasta a tipificaçao do delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA. 

  • fonte http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.Vp1_1JorLIU


    Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.


    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”


    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do refer

  • GABARITO  ERRADO.

    4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • Trata de CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

  • Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

     

    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

     

    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

    http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.V2cqmfkrLIV

  • Senhores, dei uma boa lida na lei, usei muito o control F, e cheguei à conclusao que apenas há UMA AGRAVANTE nesta lei! Sendo a agravante para o líder, como está no art. 2o: 

     

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    Todo o resto são causas de aumento de pena! 

     

    =) 

  • AGRAVANTE:  PARA QUEM EXERCE O COMANDO.

    AUMENTO DE PENA: ARMA 

  • Agrava o Comando

    Aumento: -18 , Arma e Func. Pub.

  • ERRADO 

    A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA NÃO É AGRAVANTE , MAS SIM CAUSA DE AUMENTO DE PENA !

    AGRAVANTE É A FIGURA DA PESSOA QUE COMANDA 

  • ERRADO: É causa de aumento de pena.
    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    I- se há participação de criança ou adolescente;
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Adotando o critério trifásico ou critério do Professor Nelson Hungria, o cálculo da pena no Direito penal brasileiro é feito em três fases conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal: CP, Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    Ou seja:

    Atenuantes  ≠  diminuição

    Agravantes  ≠ aumento 

     

     

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

     

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     


     

  • AGRAVANTE >>> COMANDANTE

     

    GAB. E

  • ERRADO

    Galera, só tera causa AGRAVANTE para o infeliz que EXERCER O COMANDO da organização criminosa. 

    Variação das aplicações das penas:

    I – Aumento até a metade da pena:

    Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;

    II – Agravação da pena:

    Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

    III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:

    a – se a participação de criança ou adolescente;

    b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;

    C – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;

    e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

  • GABARITO:E 

     

    Outra questão que ajudará a responder: 

     

    Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância de especial aumento de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.  E - Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena. 

    GABARITO: E


    COMENTÁRIO DE UM COLEGA QUE VI EM OUTRA QUESTÃO DO MESMO ASSUNTO: 


    §3º - A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...


    Certa vez, discutindo tal questão com um amigo, ele me disse: "Quem exerce o comando usa GRAVATA"


    Achei idiota. Nós rimos. Ele acertou e eu errei!

  • Questão lixo, cobrar se é majorante ou agravante!! Minha nossa senhora da decoreba!!
  • Repetindo o que um colega falou numa questão: o comandante usa GRAVATA.


    Gravata = Agravante. 

     

     

    II – Agravação da pena:

    Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

     


    Bobo? É. Memorizamos ?

     

    Sim. Então é válido. 

     

     

    Juntos somos fortes! 

     



    Não lembro quem comentou aqui no QC, por isso não cito a fonte.

  • A participação de criança ou adolescente é aumento de 1/6 a 2/3 da pena !!!!

    Gab: ERRADO

  • #DICA:

     

    A Lei 12.850 não prevê nenhuma qualificadora.

     

    A Lei 12.850 prevê apenas e tão somente uma única agravante (para quem exerce o comando da organização)

     

    As demais causas que podem influenciar na pena são todas causas de aumento (majorantes).

     

    Crime principal: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena: Reclusão de 3 a 8 anos e multa.

    Nas mesmas penas incorre quem impede ou embaraça as investigações sobre organização criminosa.

     

    Causas de aumento (ou majorantes) previstas na Lei 12.850: 

     

    1. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    As próximas causas tem a pena aumentada de 1/6 a 2/3:

     

    2. se há participação de criança ou adolescente;

     

    3. se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração;

     

    4. se o produto da infração destina-se ao exterior;

     

    5. se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

     

    6. se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

     

  • Comentando a questão:

    A lei 12.850/2013 traz, em seu art. 2º, parágrafos 2º e 4º, hipóteses de aumento de pena, as chamadas majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Na dosimetria da pena será levada em consideração:

    1º Fase: artigo 59 do CP (está na parte geral do CP);

    2º Fase: Agraventes e Atenunates (está na parte geral do CP);

    3º Fase: Causas de Aumento ou Diminuição da pena (está nos §§ ou incísos do próprio tipo penal) - Aqui fica as qualificadoras também.

     

    Bizu: Então, toda vez que você se deparar com algo específico assim, como na questão, e tiver uma vaga lembrança, provavelmente estará no tipo penal, e não nas Atenuantes/Agravantes Genéricas previstas na parte geral do CP.

  • Para nunca mais vocês errarem: A ÚNICA AGRAVANTE DA LEI 8.850 é para quem exerce o comando.

     

    Todas as outras são CAUSAS DE AUMENTO. A exemplo, temos exatamente a participação de menor na organização.

  • Gabarito : ERRADO .

     

     Lei 12850/13 , Art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

     

    Bons Estudos !!!

  • SE LIGA!

    Aumento de Pena

    Até ½ uso de arma de fogo,

     

    Agravação da Pena

    Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;

    Ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

     

    Aumento de PENA de 1/6 a 2/3

    Participação de criança ou adolescente;

    Concurso de funcionário público;

    Se o proveito destinar-se do exterior conexão com outras O.C;

    Transnacionalidade;

  •  4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente

    AUMENTO DE PENA = MAJORANTE   AGRAVANTE

    AGRAVANTE = COMANDO

  • CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
     

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3) - destaque nas palavras-chave
     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • AGRAVANTE apenas no caso de comando da Org. Criminosa.

  • MACETE PARA AUMENTO DE PENA NA LEI 12.850/13 >> "CRIANÇA CONPRO CONE TRANSNACIONAL"

     

    AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3)
     

    CRIANÇA  ou adolescente;

    CONcurso de funcionário público;

    PROduto exterior;

    CONEexão com outras organizações criminosas independentes;

    TRANSNACIONALidade da organização.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A lei 12.850/2013 traz, em seu art. 2º, parágrafos 2º e 4º, hipóteses de aumento de pena, as chamadas majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • O estagiário que elaborou esta questão eliminou candidatos em massa sem querer e foi promovido a um cargo de inteligência no CESPE, já que o gabarito preliminar foi CORRETO

  • Qual a diferença entre major antes e circunstâncias agravantes?

    Alguém me responde inbox pelo amor de Deus

  • É caso de aumento de pena artigo 2º paragrafo 4º.

  • A causa agravante que consta na lei 12.850/2013 é exercer comando, individual ou coletivamente, na organinzação criminosa.

  • SE LIGA!

    Aumento de Pena

    Até ½ uso de arma de fogo,

     

    Agravação da Pena

    Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;

    Ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

     

    Aumento de PENA de 1/6 a 2/3

    Participação de criança ou adolescente;

    Concurso de funcionário público;

    Se o proveito destinar-se do exterior conexão com outras Organizações Criminosas

    Transnacionalidade;

  • A unica causa de agravamento de pena constante na lei é ( exercer comando individual ou coletivo ainda que não atue de forma presencial.

    aumento de pena até a metade é com o emprego de arma de fogo

    e aumento de pena de 1/6 a 2/3 é se tem presença de criança ou adolescente, concurso de funcionário público( a organização tem que se valer dessa condição), transnacionalidade, conexão com outras organizações criminosas

  • PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É MAJORANTE (AUMENTO DE PENA )

    O ÚNICO CASO DE AGRAVANTE É EXERCER O COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO DA ORGANIZAÇÃO

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA; não agravante!!

     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

  • Agravante é só pra quem usa GRAVATA- e quem usa gravata? É o chefe que exerce comando

  • É CASO PARA MAJORANTE.

    CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
     

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3) - destaque nas palavras-chave
     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • GABARITO: ERRADO

    Terá causa de AUMENTO DE PENA.

    O crime será AGRAVANTE para quem exerce o comando.

    CESPE SENDO CESPE!

  • Menor de idade serve de majorante mas não como agravante

  • Errado.

    Dica do professor: A Lei n. 12.850/2013 prevê apenas uma única agravante (aplicável a quem exerce o comando da organização criminosa), sendo todas as demais previsões contidas no diploma legal causas de aumento de pena. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Trata-se de causa de aumento e não de agravante.

  • AGRAVANTE OCORRERIA SE JOSÉ FOSSE O LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Menor de idade: AUMENTO DE PENA

    Pessoa que exerce o comando: AGRAVANTE

  • SÓ QUEM EXERCE O COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERÁ SUA PENA AGRAVADA. É A ÚNICA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DO CRIME.

  • Gab E Neste caso é só aplicado a majorante

    Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;

    Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

  • Diferença entre aumento de penal e agravante

    Aumento de pena = a lei prevê um percentual ou razão de aumento

    Agravante = a lei não prevê um , fica ao critério do juiz, porém ele não pode passar da pena máxima prevista em lei para aquela conduta.

  • Agravante: a lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum.

    Qualificadora: a lei traz uma figura mais gravosa, com penas próprias. Não há aumento de fração da pena da conduta menos gravosa.

    Causa de aumento: a lei também traz figura mais gravosa, e já determina em quanto a pena será aumentada. 

    Privilégio: a lei traz figura menos gravosa com penas próprias. 

    Atenuante: a lei traz figura menos gravosa, mas não diz em quanto a pena será reduzida.

    Causa de diminuição: a lei traz figura menos gravosa e diz em quanto a pena será diminuída. 

    Fonte: Pofessor de Direito Penal Leonardo Castro

  • GAB: E

    A pena será:

    1 - Aumentada (até metade) -> emprego de ARMA DE FOGO

    2 - Aumentada (de 1/6 a 2/3) quando:

    -> houver participação de criança / adolescente

    -> houver concurso de funcionário público

    -> o produto da infração for destinado ao exterior

    -> houver conexão com outras organizações independentes

    -> houver evidencia de transnacionalidade da organização

    3 - Agravada -> exercer COMANDO

    __________________________________________________________

    Para quem estuda a lei 9.455 (antitortura), não confunda:

    -> O aumento da pena é de 1/6 a 1/3

    -> haverá aumento da pena para crimes cometidos contra criança / adolescente / idoso / gestante / deficiente

  • Gabarito: Errado

    DICA: A Lei 12.850/2013 prevê apenas uma ÚNICA agravante (aplicável a quem exerce o comando da organização criminosa)

    As demais previsões tipificadas na Lei são causas de AUMENTO DE PENA.

  • Rapaz o chefão ( comandante) usa gravata.

    Só pra ele é agravado. Rsrsrs.

  • VALE REVISAR:

    I – Aumento até a metade da pena:

    Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;

    II – Agravação da pena: o chefão usa "GRAVATA"

    Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

    III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:

    a – se a participação de criança ou adolescente;

    b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;

    C – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;

    e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

  • Sempre me dou mal com questão agravante x aumento de pena.

    Eu sei que nos casos das questões que caí isso, a pena aumenta. Mas a porcaria da pergunta é se é aumento ou agravante, aí eu não lembro kkkkk.

  • No crime de organização criminosa a única agravante é a de comando. O resto é tudo causa de aumento de pena.
  • Cuidado! A participação do adolescente José, de 14 anos, configura causa de aumento de pena (de 1/6 a 2/3) relativa ao crime de organização criminosa:

    Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Resposta: E

  • ERRADO.

    SERIA SITUAÇÃO DE AUMENTO DE PENA(1/6 A 2/3):

  • ERRADA

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição

    para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas

    independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Lembrar que a única AGRAVANTE é a atividade de LÍDER da orcrim , as demais são caso de aumento de pena.

  • JOSÉ ERA MENOR DE IDADE O QUE CONFIGURA AUMENTO DE PENA PREVISTO NA LEI 12850/2013 DE 1/6 A 2/3 , NO CASO A PENA SERIA AGRAVADO SE O INDIVÍDUO EXERCESSE COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO INDEPENDENTEMENTE SE PRATICOU OU NÃO OS ATOS EXECUTÓRIOS!!!

    GABARITO ERRADO

  • agravante se da apenas pra quem exerce comando.

  • Agravante é em Relaçao ao Lider. No caso ele criança ou adolescente é aumento de pena 1/6 a 2/3 salvo engano.

  • GAB. ERRADO

    A PRESENÇA DE JOSÉ(menor de idade) É UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA

    ..reforçando..

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • ESTAMOS DIANTE DE UM AUMENTO ( MAJORANTE) DA PENA

    OS AUMENTOS SÃO:

    .CRIANÇA OU ADOLESCENTE

    .CONCURSO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    .PRODUTO DA INFRAÇÃO FOR DESTINADO AO EXTERIOR

    .CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES

    .TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO

    .ARMAS

  • Texto gigante só pra encher linguiça, bastava analisar se José era o comandante (lider), pois nessa hipostese a pena seria agravada.

  • GAB: E

    No âmbito da lei 12.850:

    AÇÕES QUE GERAM PENAS (RECLUSÃO DE 3 - 8 ANOS + MULTA):

    -> promover/constituir/financiar/integrar organização criminosa

    -> impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

    AUMENTO DA PENA (ATÉ METADE):

    -> havendo emprego de ARMA DE FOGO

    AUMENTO DA PENA (1/6 a 2/3):

    -> participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE

    -> concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO (valendo-se dessa condição)

    -> produto da infração destina-se ao EXTERIOR

    -> CONEXÃO com outras organizações criminosas independentes

    -> evidencia de TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO

    AGRAVAÇÃO DA PENA:

    -> COMANDO (individual/coletivo/ainda que não pratique pessoalmente os atos)

  • A questão confunde no final ....

    A lei 12.850/2013 traz as majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

  • majorante!

  • A rigor, e tecnicamente falando, a participação de criança ou adolescente constitui em causa de aumento de pena, não circunstância agravante. É péssimo quando o próprio examinador é atécnico.

  • Agravante = Líder.

    Majorante 1/2= Arma de fogo

    Majorante 1/6 a 2/3= Menor, Funcionário Público, Exterior, Transnacionais e Conexão com outras organizações.

  • Não tenho dúvidas que essa questão aprovou muitos dos que poderiam não ter sido aprovados.

  • AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE

    AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE

    E SÓ PARA NÃO ESQUECER

    AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE

    Agravante é para quem exerce o comando da organização!

    AUMENTOS DE PENA:

    até a metade = arma de fogo;

    1/6 a 2/3 = participação de criança ou adolescente. funcionário público que se vale da condição, produto ou proveito que se destina ao exterior, conexão com outras organizações e transnacionalidade.

  • As coisas aumentam naturalmente quando tem criança, adolescente, funcionário público, todo mundo indo pro exterior, outra organização criminosa é transcendental.

  • Apenas ao chefe da organização que a pena será AGRAVADA.

    No caso de criança ou adolescente terá aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

  • Agravante não, majorante sim

  • A g r a v a n t e - > gravata, líder.

    até metade - > arma de fogo

    o que não for nenhuma dessas duas é causa de aumento de pena.

  • A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante.

    Vamos lá - > para ser agravante Jose tinha que ser o líder, logo bastava você procurar a função dele no texto e ganhar tempo.

    Jose = menor de idade.

    até metade ? arma de fogo

    agravada ? só para o líder

    causa de aumento de pena.

    Se não é líder, e não tem arma de fogo.

    é aumentada

    Espero que tenham ajudado.

  • Agravamento da pena: juiz analisa

    Aumento de Pena: Descrito na Lei

    No caso em tela: É aumento de Pena descrito na Lei

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • Galera, basta entender os conceitos de QUALIFICADORA vs MAJORANTE vs AGRAVANTE:

    QUALIFICADORA: aumenta a pena mínima e máxima;

    MAJORANTE: aumenta em frações;

    AGRAVANTE: sabe que terá aumento, mas não se sabe ao certo qual. Ex.: reincidência.

    Espero ter ajudado.

  • Agravante = Líder Líder = usa A GRAVAta
  • majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

  • AGRAVANTE E DO CHEFE.

  • Aumento = Majorante

    arma de fogo - 1/2

    Funcionário público, criança ou adolescente - 1/6 a 2/3

    Agravante - LIDER

  • Só o líder usa gravata.

  • LIDER, COMANDO= AGRAVANTE. "LIDER USA GRAVATA"

    -----------------

  • Quando aparecer aumento de pena 2~4, 2~6 = Qualificadora ou agravante

    alteração da pena 1/3, 2/3, = MARJORANTE

  • Quando aparecer aumento de pena 2~4, 2~6 = Qualificadora ou agravante

    alteração da pena 1/3, 2/3, = MARJORANTE

  • Eu sabia que era aumento de pena, mas pensei que o cespe poderia entender que o termo agravante e aumento de pena fosse a mesma coisa.. Aff é ruim viu errar sabendo!

  • A PENA É AGRAVADA PARA QUEM EXERCE O COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AINDA QUE NÃO PRATIQUE PESSOALMENTE ATOS DE EXECUÇÃO

    #BORA VENCER

  • AGRAVANTE DO CHEFE! CARCAÇA QUE NÃO VIBRA É ESQUELETO QUE SE ARRASTA!

  • Gab ERRADO

    Exercer liderança de organização criminosa = Agravante

    Participação de criança ou adolescente = Aumento de pena (majorante)

  • LIDERANÇA USA GRAVATA = AGRAVANTE

    MENOR = MAJORANTE, AUMENTO DE PENA

  • § 2º As penas aumentam-se até a metade se houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    @rotinaconcursos

  • É duro ter q decorar isso. Aumento de pena não é um agravante! !? :(

  • ÚNICA circunstância AGRAVANTE na Lei de Organização Criminosa:

    EXERCER O COMANDO (individual ou coletivo) da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução.

  • Agravante = Comandante ou Líder

    bizu que vi aqui: o comandante usa GRAVAta

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aumento de pena= majorante ---> 1/6 a 2/3, envolve criança ou adolescente

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que:

    Criança = até 12 anos de idade incompletos

    Adolescente de 12 a 18 anos de idade

    Dentro do número de 4 pessoas contam-se os inimputáveis (-18) para caracterizar o crime?

    Obviamente, sim... Se não seria um caos, as pessoas "recrutariam" os menores para não configurar o crime...

  • Agravante majorante.

  • Aumenta-se até a metade: emprego de arma de fogo. Existe a necessidade da apreensão da arma de fogo, que está relacionada ao exame pericial, indispensável para aferir sua eficácia, comprovando a lesividade da conduta de modo a autorizar o aumento da pena. Se a arma não for apreendida poderá fazer o exame pericial indireto (prova testemunhal).

    Agravante: Comandante da organização

    Aumenta-se de 1/6 a 2/3: criança ou adolescente; concurso de funcionário público; produto para o exterior; conexão com outras organizações; transnacionalidade.

    CPFI organização criminosa/ impedir ou embaraçar investigação: reclusão 3-8 anos

    *CPFI = constituir, promover, financiar, integrar.

  • Na verdade é uma situação MAJORANTE

    GAB ERRADO

  • só é agravado pra quem exerce COMANDO

  • Pra quem não sabe a diferença de AGRAVANTE para MAJORANTE.

    AGRAVANTE: Altera-se os limites mínimos e máximos previstos para aquela pena.

    ex: reclusão de 1 a 5 anos. agravada ficaria de 2 a 6 por exemplo.

    MAJORANTE: A alteração é feita em fração baseada na própria pena prevista.

    Aumento de 1/3, o dobro, o triplo...

  • A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante.

    Errado

    José se enquadraria nas majorantes.

    Circunstância de agravante é só para o chefe, o líder da organização criminosa.

    Majorante de pena na legislação:

     até a metade: Arma de fogo

    Majorantes de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - ECA

    II - Funcionário público

    III - Destinação do produto ou proveito Inf Pen ao exterior

    IV - Conexão com autor org crim independentes

    V - Transnacionalidade da organização

    Líder da organização= O CHEFE = Agravante.

    Fontes: Meus resumos

  • "GRAVATA (LIDERANÇA)" = AGRAVA.

  • Organização criminosa

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • grave essa frase: SÓ O COMANDO AGRAVA, O RESTO AUMENTA

  • § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    só o comando agrava, o resto aumenta

  • ''AGRAVANTE DO CHEFE''

    Somente esse !!!

  • Agravante é do chefe
  • Organização criminosa

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Agravante somente se for o chefe. Nesse caso é majorante.

  • baita texto!!!

  • ERRADO, a pena será AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

  • A única pena AGRAVADA na lei 12.850/13 é para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Art.2º, § 3º

  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • AGRAVANTE

    Pessoa que exerce COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

    • DEMAIS CASOS SÃO AUMENTO DE PENA
    1. METADE: arma de fogo
    2. DEMAIS CASOS 1/6 A 2/3

    a. Participação de criança ou adolescente

    b. Se há concurso de funcionário público, valendo-se dessa condição 

    c. Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d. Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

    e. Se há transnacionalidade da organização.

  • Agravante → gravata = chefe → COMANDO (individual ou coletivo).

  • E R R A D A

    • A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/6 A 2/3 SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
  • AUMENTO DE PENA É DIFERENTE DE AGRAVANTE ( AGRAVANTE É PARA QUEM EXERCCE COMANDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)

  • A participação de José na organização criminosa representa uma causa de aumento.

  • fonte: Direçãoconcursos

  • Causa de aumento.

  • agravante apenas para o líder do bando kkk
  • GABARITO: ERRADO

    Será causa de aumento de pena e não agravante

    "Art 2° § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização."

    • qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Maus tratos aos animais, Art. 32, Caput, detenção, de três meses a um ano, e multa§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

    • aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;

    • agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

    isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto às leis especiais

    no caso, trata-se de aumento de pena

  • Agravante - usa gravata: apenas o líder da organização.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • AuMento de pena até Metade: ARMA DE FOGO. 
    • AgrAvO de pena:  QUEM EXERCE COMANDO. 
    • O RESTO É AUMENTO DE 1/6 A 2/3  ( CONEXÃO TRANS CAFE)
    1. CONEXÃO com outras organizações independentes;
    2. TRANSnacionalidade da organização.
    3. Participação de Criança / Adolescente;
    4. Concurso de Funcionário público;
    5. Produto da infração for destinado ao Exterior.

    SERTÃO!!!

  • ORCRIM

    AGRAVANTE DA PENA: QUEM EXERCE COMANDO (CHEFE)

    MAJORANTE DA PENA(AUMENTO): PARTICIPAÇÃO COMUM

  • Agravante: Não há um aumento determinado, apenas a menção de que "agrava a pena". Algo genérico

    Majorante: Aumento pré-determinado da pena, estipulada em forma de fração (Metade, 1/6)

    Qualificadora: Altera completamente a pena, mudando a pena mínima e a pena máxima.

    As majorantes são as causas de aumento de pena pré-estabelecidas, são previstas um determinado aumento fracionário da pena.

    _________________________________________________________________________________

    Por exemplo: o §4 do art. 2º da Lei 12850/2013 (ORCRIM) trás as causas de aumento de pena (ou majorantes):

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):-> Olha o aumento fracionário!!!!

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    As agravantes são sempre genéricas, não há um aumento determinado pré-estabelecido, ficando a cargo do Juiz.

    O §3º trás as circunstâncias agravantes, veja que não há aumento determinado pela lei.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. -> Perceba que não houve nenhuma menção do "quanto" a pena é agravada, ela apenas é agravada.

    Obs: A agravante não pode, em nenhuma hipótese, exceder à pena máxima prevista.

    E por últimos, temos as qualificadoras, que mudam o tipo penal-base, assim como alteram-se também as penas mínimas e máximas estabelecidas.

    A pena-base para o Art 2º é reclusão de 3 a 8 anos.

    Note, que não há alteração do tipo penal ou da pena-base no art. 2º, existindo apenas circunstâncias agravantes e majorantes do crime.


ID
1574875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


Com relação ao policial civil envolvido na organização criminosa, se necessário à investigação ou à instrução processual, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo de sua remuneração.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.


    Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


    § 5Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
  • Senhores,


    apenas fazendo uma interdisciplinariedade positiva ao estudo. Na lei 8112/90 o artigo 147 traz em seu dispositivo uma medida cautelar para apurar um PAD em que o servidor não influa no andamento do processo.


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Lembrando que esse afastamento coincide com o prazo para apurar que é de 60 dias prorrogados por mais 60 e 20 dias para julgamento.


    Bons estudos!!!

  • CORRETISSIMO.

  • Só não consegui entender como ocorre a situação, o policial é prezo em flagrante e depois o juiz pede seu afastamento, para mais investigaçoes?

  • Além do seu afastamento por ser servidor público, no caso específico de policial, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. Essa regra só se aplica ao servidor público POLICIAL.

  • Policial indiciado e  afastado cautelarmente  > sem prejuízo da remuneração

     

    Poliicial condenado com trânsito em julgado por envolvimento em organizações criminosas >  perda do cargo, consequentemente prejuízo da remuneração, e fica afastado das funções públicas 8 anos, subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Certo

    No caso de funcionário público, se houver indícios suficientes de que este integra organização criminosa, PODERÁ o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão

  • CORRETO

    Indícios da participação de Funcionário público
    - Afastamento do cargo
    - Continuará recebendo remuneração até o trânsito em julgado
    - Perda do cargo (Trânsito em julgado)
    - Interdição de 8 anos sem exercer cargo público 

  • Sem prejuízo da remuneração, porque, ainda, existe no Brasil o princípio da presunção da inocência (tomara que continue, porque é saudável).

     

    Depois de condenado, o infeliz vai ter que ressarcir a Fazenda Pública mesmo.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • igual acontece na lei de drogas e de lavagem

  • Lei 12850

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Gab C

     

    Art 2°- §5°- Se houver indícios suficientes que o funcionário público integra a organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 

  • GABARITO: CERTO

    Lei n° 12.850/2013

    § 5o

    Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    AVANTE, GUERREIROS!!

  • Certo.

    É sim possível o afastamento cautelar do agente público envolvido, nos termos do art. 2º, parágrafo 5º:

    Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Isso mesmo. Caso haja indício da participação do policial civil – um funcionário público – em organização criminosa, o juiz poderá afastá-lo do cargo se isso for necessário à investigação ou à instrução processual. Mas, atenção:

    O policial civil continuará recebendo remuneração durante o período de afastamento!

    Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Item correto.

  • CERTO.

    artigo 2º, § 5° da lei 12.850/13

  • CORRETO

    ARTIGO 2°

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa,

    poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

    remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • O texto de referência traz informações que precisam ser consideradas para classificarmos se a conduta do magistrado está correta.

    Perceba duas informações relevantes sobre o policial civil, no texto:
    I. "e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas";
    II. "prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa".

    Assim, observando o art. 2º, §5º da Lei em estudo, podemos identificar perfeita adequação entre a postura do magistrado e o texto normativo, quando este enuncia que, havendo indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa (percebemos acima que há): "poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (...)".

    Portanto, está correta a atitude do juiz.

    Resposta: CERTO.

  • § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,

  • CERTO !

    Indícios da participação de funcionário público em organização criminosa:

    Afastamento do cargo

    Continuará recebendo remuneração -----> até transito em julgado;

    Perda do cargo ------> transitado e julgado;

    Interdição cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes.

  • CERTO !

    Indícios da participação de funcionário público em organização criminosa:

    Afastamento do cargo

    Continuará recebendo remuneração -----> até transito em julgado;

    Perda do cargo ------> transitado e julgado;

    Interdição cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes.

  • Indícios da participação de Funcionário público

    - Afastamento do cargo

    - Continuará recebendo remuneração até o trânsito em julgado

    - Perda do cargo (Trânsito em julgado)

    - Interdição de 8 anos sem exercer cargo público 

  • Art. 2 º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Não precisava nem ter lido o texto! Kkk
  • OLHA O TAMANHO DESSE TEXTO, CESPE GOSTA DE CANSAR.

    PRA QUEM JÁ SABE O BIZU BLZ ,

    AGORA QUEM NÃO SABE , VÁ LOGO PARA O ENUNCIADO E GANHE TEMPO !

  • a cespe é o rocky e vc é o cara q passa a luta toda metendo a porrada, aí vc cansa e ela te derruba com um soco! PULA O TEXTÃO CAMPEÃO!

  • Conforme reza o artigo 2º, parágrafo 5º da Lei 12.850/13, é possível, estando o policial civil estar envolvido na organização criminosa, havendo indícios suficientes da integração do mesmo, que o juiz determine o afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, a fim de realizar investigação ou à instrução processual.

    GAB: CERTO

  • Pensar demais também faz errar. Fiquei na dúvida entre "Poderá" e "Deverá", acabei marcando errada, mudando a resposta de última hora.

  • Correto, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    seja forte e corajosa.

  • Organização criminosa

    Art. 2º § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Envolvimento de funcionário público com Org. Crim

    Fase de Investigação: poderá ser afastado e sem perda da remuneração (pela razão do princípio da presunção de inocência)

    Havendo trânsito em julgado: perderá o cargo de forma automática e ficará interditado de exercer outro por 8anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Lembre-se que o afastamento não é sanção.

  • Afastamento cautelar antes do trânsito - > PODERÁ

    Afastamento definitivo (perda do cargo) após o trânsito-> DEVERÁ (AUTOMÁTICO)

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (Meio que umas férias), quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    ABUSO DE AUTORIDADE:

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    PODE SER QUE CONFUNDA...

  • poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (...)".


ID
1574878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


Em face dos indícios de participação de policiais nos crimes noticiados, as respectivas corregedorias de polícia deverão instaurar inquérito policial e comunicar ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.


    Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


    § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


  • É o tipo de questão que você não precisa ler esse enunciado enorme para responder. Vá direto para a assertiva, pulando a historinha. é só pra perder tempo. 

  • Corregedoria instaurando inquérito policial?! Essa é nova pra mim. 

    Achei que fosse ato de delegado. 

  • CERTO 

    ART. 2 § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Letra de lei pura! Art. 2º, §7º!

  • precisava nem ler o texto...

  • Mônica, há delegados que atuam na Corregedoria da Polícia Civil. Abraços.

  • Acertei a questão, mas queria saber como é que a corregedoria da polícia militar vai investigar um crime que não é militar!!

     

  • Andressa,

    Não necessariamente a corregedoria da PM investiga crimes propriamente militares, ele julga desde punições disciplinares até processos administrativos e criminais no que tange a conduta e os bons costumes.

    uma situação hipotética é um militar seja inocentado na esfera criminal, porém seja incriminado na disciplinar.

    espero ter ajudado.

  • Art. 1º, § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 7o  Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Gab. CORRETO

  • Art, 2º, §7 da Lei 12850/13:

    § 7o  Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • O objetivo do dispositivo em tela é neutralizar o corporativismo das polícias civis e conferir maior isenção ao procedimento.

  • Gabarito : CORRETO.

     

    Lei 12850/13.

    Art, 2º § 7o  - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

     

    Bons Estudos !!!

  • Lei 12850/13.

    Art, 2º § 7o  - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Errei por entender que a policia militar não abre inquérito policial,mas tão somente um inquérito administrativo.

  • "as respectivas corregedorias de polícia deverão INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL"

    como essa questão não foi anulada à epoca?????

    texto da lei  "a corregedoria de polícia instaurará inquérito policial..."somente civil e federal...

    não ha que se falar em inquérito policial na PM ou PRF por ex...

  • Art.2º, § 7º. Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Corregedoria da PM não tem atribuição para instaurar IP para investigar crime comum, ela só pode instaurar IP para investigar crime militar. É um absurdo a banca considerar a questão correta.

    O parágrafo 7º do artigo 2º da Lei 12850/13 tem que ser analisado em conjuto com o artigo 144, parágrafo 4º, da CF;

  • Gentem, pessoal viajando na maionese, a PM tb é autoridade judiciária, só que de competência militar, em face do PM estar envolvido será instaurado um IPM (Inquérito Policial Militar).

     

    Então a assertativa está correta!

  • Pessoal existe um livro chamado codigo de processo penal Militar, dêem uma olhada la
  • Cara, pode estar certa se você ampliar os termos:


    inq pol -> inq pol mil

    mp> mpmil


    mas isso é errado no ponto de vista execução de prova, a banca te faz errar e escolhe o gabarito que quer.

  • Gab Certa

     

    Art 2°- §7°- Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta lei, a corregedoria da polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público , que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. 

  • O inquérito que lei fala é o IPM - Inquérito Policial Militar!

  • Certo.

    É isso mesmo. Tal previsão está no Art. 2º, parágrafo 7º do diploma em estudo:

    Art. 2°Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 7° Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO CORRETO

    E só a título de complementação para eventual cobrança em prova discursiva ou oral a esse instituto dá-se o nome de INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CONJUNTA POR DETERMINAÇÃO LEGAL também conhecido como controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.

    O nome assusta, mas nem é essas coisas todas rs

  • Deverão .... palavra maldosa.
  • CERTO.

    Letra de lei. Artigo 2°, §7°.

  • 7o§

    Se houver indícios de participação de policial nos

    crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia

    instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério

    Público, que designará membro para acompanhar o feito até

    a sua conclusão.

    "BEM COPIOU COLOU"

  • CORRETO

    ARTIGO 2°

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria

    de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para

    acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • O texto de referência traz informações que precisam ser consideradas para classificarmos se o excerto está correto.

    Perceba informações relevantes os indícios de participação dos policiais:
    I. "havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas";
    I. "e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas";
    III. "prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa".

    Assim, temos, de início, a percepção de que, de fato, há indício suficiente de participação por parte dos policiais. Na sequência, observando o art. 2º, §7º da Lei 12.850, identifica-se perfeita adequação entre a postura das corregedorias de polícia e do Ministério Público com o texto normativo, quando este enuncia que, havendo tais indícios de participação de policial, "a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão".

    Por isso,
    Resposta: CERTO.


  • CORRETO

    A QUESTÃO TRAZ EXATAMENTE O TESTO DA LEI, POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA LEITURA.

    ARTIGO 2°

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria

    de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para

    acompanhar o feito até a sua conclusão.

    BIZU: PARA QUE NÃO SEJA POLÍCIA INVESTIGANDO POLÍCIA!!!

  • CERTO 

    ART. 2 § 7º  Se houver indícios de participação de POLICIAL nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Certo, Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    seja forte e corajosa.

  • Organização criminosa

    Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Valeu professor juliano yamakawa!

  • mais alguém pulou o texto e foi direto para a pergunta?

  • Certo. Redação do § 7° do artigo 2.

  • Corregedoria pode abrir Inquerito policial?

  • CERTO!

    Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • a corregedoria tem delegado,inclusive mais de um ...

  • O texto induz vc a pensar em situação diferente da pergunta.

    O texto fala em Flagrante Delito Postergado, no qual o texto fala que a autoridade policial o fez por livre e expontânea vontade, sendo que flagrante postergado é obrigatório autorização judicial.

  • PESSOAL FALANDO QUE O TEXTO CONFUNDIU

    POR ISSO QUE NEM LI E ACERTEI KKKKKKKKKKKKKK

  • Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Questões com texto primeiro eu leio o enunciado da questão, dps vou ao texto. Ajuda muito...

  • instaurar o i.p e comunicar o m.p.
  • GABARITO: CERTO

    Art 2°§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • CERTO

    § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


ID
1592761
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a respectiva investigação criminal e os meios de obtenção de prova. Em situação definida pela lei como colaboração premiada, dentre todas as medidas previstas na lei, quanto ao líder da organização NÃO caberá a

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Lei 12.850/2013

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


  • LETRA B

    Art. 4 - § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    Logo, se o colaborador for o líder da organização criminosa ele será denunciado.

  • ziuij estadual você está cometendo um erro,,,existe a exclusão no rol dos denunciados sim. está no parágrafo IV do art 4º, só que ele não pode ser o líder da organização e tem que ser o 1º a colaborar.


  • QUESTAO MUITO INTELIGENTE

  • O art. 4º, § 4º, I, da Lei nº 12.850/13 só impede que o líder da organização criminosa seja beneficiado com o não oferecimento da denúncia, sendo cabível a concessão dos demais benefícios relacionados à colaboração premiada. 

  • O líder da organização é denunciado

  • Galera ...

    Pelo que interpretei, pois não achei doutrina e jurisprudência que falam deste detalhe que segue...

     

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    >>>  Sendo assim, o MP  NÂO poderá deixar de oferecer denúncia em relação:

    1)  Ao líder de organização criminosa

    2) E aos demais colaboradores que não sejam o PRIMEIRO a prestar a efetiva colaboração.

     

    >>>>>>Se estiver ERRADO me corrijam por favor, msg no privado. Abraços. <<<<<<

     

     

  • Daniel Tostes,

    Tive semelhante compreensão. Interpreto o dispositivo da seguinte forma:

    O líder, por mais que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, permitindo-se que se obtenha um ou mais dos resultados previstos nos incisos I a V, jamais poderá deixar de ser denunciado; em resumo, o líder jamais poderá deixar de ser denunciado, ainda que dele se extraia a melhor das colaborações.

  • GABARITO:B


    Veja outra questão que ajuda a responder: 

     

    O líder da organização criminosa não poderá ser beneficiado pelo não oferecimento da denúncia, na hipótese de colaboração premiada, mas pode receber o perdão judicial, a redução de até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a substituição por pena restritiva de direitos. 

    GABARITO:C


    O art. 4º, § 4º, I, da lei 12850/13 só impede que o líder seja beneficiado com o não oferecimento da denúncia, sendo cabível a concessão dos demais benefícios relacionados à colaboração premiada. 

  • § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Esses requisitos são cumulativos. Além de não ser o líder da organização, também precisa ser o primeiro a colaborar efetivamente.

  • O MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador:

    -Não for o líder da organização criminosa;

    -For o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


    Gabarito Letra B!

  • Com relação a:

     

    - conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos - pode ser concedida para qualquer integrante da organização criminosa;

     

    Já no que tange a:

     

    - deixar de oferecer a denúncia - só poderá ocorrer se o integrante NÃO for o líder da organização ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração;

     

    Me avisem caso haja algum equívoco 

  • Em 01/12/2018, às 08:21:22, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 28/10/2018, às 17:32:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/10/2018, às 19:52:35, você respondeu a opção D.Errada

     

    PQP! um dia eu acerto essa questão. 

  • Na verdade o §4 do art. 4 da Lei 12850 traz um incentivo extra ao criminoso, que é a possibilidade de o promotor deixar de denunciá-lo, desde que, cumulativamente, o sujeito seja o PRIMEIRO A DELATAR (inciso II) e não seja o LIDER (inciso I). Portanto, se for o líder estará automaticamente denunciado e, mesmo não sendo o Líder, se alguém já "abriu o bico " primeiro, os demais serão denunciados.

    Não obstante ser até fácil esta compreensão, o que dificulta é que a lei fala em "deixar de oferecer denúncia", ou seja, sequer o nome do sujeito figura na peça acusatória. Enquanto o abençoado do examinador afirma que "a Exclusão do rol de denunciados". Tecnicamente, para haver "exclusão do rol de denunciados" o sujeito já deveria ter sido denunciado e o seu nome seria EXCLUÍDO DE TAL LISTA, o que não é verdade segundo a literalidade da lei.

    Estamos de olhos abertos Examinadores!!!!!!!

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

  • O Ministério Público poderá deixar de denunciar o colaborador quando ele:

    → NÃO FOR O LIDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    → FOR O PRIMEIRO A PRESTAR EFETIVA COLABORAÇÃO

    → PRESTAR COLABORAÇÃO QUE REVELE INFRAÇÃO PENAL A RESPEITO DA QUAL NÃO SE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá DEIXAR DE OFERECER DENÚNCIA se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Sendo assim, todos os outros benefícios poderão ser concedidos ao líder da organização criminosa, exceto a sua exclusão do rol dos denunciados, de modo que ele deverá ser denunciado.

    Resposta: B

  • Gabarito B

    O caput do artigo 4º traz, junto com o §5º, os benefícios presentes na questão, porém o §4° deste artigo afirma que o MP poderá deixar de denunciar se o colaborador não for o líder da organização criminosa. Dessa forma, se ele for o líder, não caberá a exclusão do rol dos denunciados.

  • TODAS ESSAS MEDIDAS SÃO CABÍVEIS AO LIDER DA ORG. CRIMINOSA

    - conceder o perdão judicial

    reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direito

    pode ser concedida para qualquer integrante da organização criminosa;

    EXCETO

    Não oferecimento da denúncia

    EXCLUSÃO DO ROL DE DENUNCIADOS CREIO EU QUE SERIA DEIXAR DE OFERECER A DENÚNCIA.

    QUALQUER ERRO, CORRIJA-ME!

  • pegadinha dos inferno.

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO

    -perdão judicial,

    -redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade ou

    -substituí-la por restritiva de direitos

    -MP deixa de oferecer denúncia - não pode se for o líder da org

  • Você vem aos comentários em busca de um comentário rápido e conciso e a pessoa simplesmente joga a letra da lei inteira no comentário.

  • Vai pela regra, deixa de querer enfeitar o pavão.

    Só faz citação de dar ou deixar de dar algo ao líder o Art. 4°, § 4°, I da lei, especificamente sobre a denúncia.

    Sobre o perdão, pode receber sim, mas na prática é outra história.

  • Com a vigência da Lei nº 13.964/2019, o condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo (art. 2º, § 9º, da Lei nº 11.850/2013).

  • DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicialreduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de PERDÃO JUDICIAL ao colaboradorainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser SUSPENSO por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de OFERECER DENÚNCIA se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - NÃO FOR O LÍDER da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentençaa pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de organização criminosa – 12.850/2013, mais precisamente sobre a colaboração premiada. A colaboração premiada é a possibilidade de obter provas por meio de negócio jurídico feito com um dos coautores da infração penal, que confessa o seu envolvimento e fornece aos órgãos de investigação informações relevantes e em troca disso, recebe um prêmio legal.

    Analisando as alternativas:

    a)                  ERRADA. Mesmo quando se tratar de líder da organização criminosa caberá a concessão do perdão judicial, de acordo com o art. 4º, caput da Lei 12.850.
    b)                 CORRETA. De fato, não caberá a exclusão do rol dos denunciados quando se tratar de líder da organização criminosa, de acordo com o art. 4º, §4º, inciso I da Lei 12.850.
    c)                  ERRADA. A redução da pena privativa de liberdade em até dois terços também poderá ser aplicada ao líder da organização criminosa, de acordo com o art. 4º, caput da Lei 12.850.
    d)                 ERRADA. Poderá haver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de acordo com o art. 4º, caput da Lei 12.850.
    e)                  ERRADA. No caso de a colaboração premiada ser posterior à sentença, será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, consoante o art. 4º, §5º do referido diploma legal.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:
    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

     
  • O caput do artigo 4º traz, junto com o §5º, os benefícios presentes na questão, porém o §4 deste artigo afirma que o MP poderá deixar de denunciar se o colaborador não for o líder da organização criminosa. Dessa forma, se ele for o líder, não caberá a exclusão do rol dos denunciados.

  • O MP poderá deixar de oferecer a denúncia se:

    -O Colaborador não for o líder da organização

    -Se for o primeiro a prestar a colaboração

    -Se a infração penal mencionada não for de conhecimento prévio do MP (entende-se por conhecimento prévio a instauração de IP ou outro procedimento investigatorio sobre o fato relatado pelo colaborador)

  • O MP não pode deixar de oferecer denúncia contra o LÍDER da organização criminosa (que exerce o comando).

  • O líder da organização criminosa não poderá ser beneficiado pelo não oferecimento da denúncia, na hipótese de colaboração premiada, mas pode receber o perdão judicial, a redução de até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a substituição por pena restritiva de direitos. 


ID
1633726
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 12.850/2013 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova de tal modalidade traz, como instrumento processual, a colaboração premiada. Além da lei citada, a Lei n° 9.807/1999 também aporta instituto semelhante ao réu colaborador. Tomando-se por base as duas leis e a construção doutrinária e jurisprudencial acerca da colaboração premiada,

Alternativas
Comentários
  • CONFISSÃO

    A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP:

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Como se trata de atenuante, a confissão serve para diminuir a pena do condenado, o que é feito na 2ª fase da dosimetria da pena.

  • Gabarito: A

    Todas as demais respostas encontram-se elencadas no artigo 4º da Lei 12.850


    B) a colaboração é voluntária e não espontânea. 


    C) a recuperação pode ser total ou parcial:

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;


    D) O juiz não celebra o acordo, ele homologa:

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    E)  Caso as partes se retratem do acordo, as provas não poderão ser utilizadas para incriminar o colaborador:

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.


  • A confissão funciona como circunstância atenuante (art. 65, I, d, CP), incidindo pois na segunda fase de aplicação da pena, ao passo que a colaboração premiada confere ao agente, em algumas hipóteses, uma causa de diminuição de pena, a ser aplicada na terceira fase (art. 68, CP), há precedentes do STJ (HC 84.609/SP, 2010) no sentido de que a aplicação simultânea desses benefícios legais é perfeitamente compatível, porquanto dotados de natureza distinta. Vale, assim, conferir o julgado: 

    1. Ao contrário do que afirma o acórdão ora vergastado, não há impossibilidade de aplicação simultânea da atenuante da confissão, na 2.ª fase de individualização da pena, com a da delação premiada, na 3.ª etapa, por se revestir, no caso do art. 14 da Lei 9.807/99, de causa de diminuição de pena. 2. Também ao contrário do que afirma o acórdão ora objurgado, preenchidos os requisitos da delação premiada, previstos no art. 14 da Lei n.º 9.807/99, sua incidência é obrigatória. 3. As premissas oferecidas pelo acórdão guerreado – inacumulabilidade da delação premiada com a confissão espontânea, discricionariedade do órgão julgador quanto à aplicação do referido benefício, bem assim necessidade da delação ser efetuada antes da prisão – não são aptas a subsidiar o indeferimento do benefício previsto no art. 14 da Lei n.º 9.807/99, razão pela qual, ante a impossibilidade de valorar os elementos colhidos durante a fase policial, bem como aqueles obtidos durante a instrução processual, na estreita via do habeas corpus, é o caso de se determinar seja procedida nova análise do pleito pelo Tribunal de Justiça estadual. 4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido, de ofício, para, mantida a condenação, determinar seja rejulgada a apelação defensiva, com a efetiva análise do pedido de aplicação do benefício previsto no art. 14, da Lei n.º 9.807/99, afastados os óbices anteriormente levantados pela Corte estadual, decidindo como entender de direito (STJ, HC 84.609/SP, 04 de fevereiro de 2010; Min. Relatora Laurita Vaz).

  • Acredito que o erro da E, consista no fato da assertiva trazer proposta de impossibilidade de utilização da prova produzida pelo colaborador de qualquer modo, quando na verdade somente serão as autoincriminatórias

  • Questão mal elaborada 

  • Achei a questão muito bem elaborada e fácil de acertar por meio da eliminação, as erradas estão escancaradamente erradas.

  • Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm


  • Para reforçar a distinção entre os institutos: "4. Não há confundir a confissão espontânea com a delação premiada, providência político-criminalmente orientada, dependente do concurso de condições estranhas à atenuante em questão. Tendo a segunda um espectro de atuação mais amplo, impactando diversos outros bens jurídicos, e, não só a mais eficiente e célere Administração da Justiça, justifica-se o discrímen no caráter de abrandamento da reprimenda. Daí o fato de o legislador ter dado tratamento diferente aos dois institutos, não havendo a possibilidade de aplicação analógica de um com relação ao outro." (HC 183.279/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).

  • a 'b" está errada pois não precisa ser espontânea, basta ser voluntaria. 

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • ESPONTÂNEA = quando a ideia de colaborar com a apuração dos fatos parte do próprio agente colaborador, sem que outrem o tenha orientado nesse sentido, apresentando-lhe os benefícios da colaboração, por ex.;

    VOLUNTÁRIA = o colaborador manifesta o interesse no termo de colaboração seja por iniciativa própria, seja incentivado por outrem.

    Segundo prevalece na jurisprudência pátria, a colaboração premiada, em análise, requer que VOLUNTARIEDADE (sem vícios de vontade), espontânea ou não.

  • LEMBRANDO:


    É possível a cumulação entre ATENUANTE DA CONFISSÃO + BENEFÍCIO DA colaboração premiada: 


    "Por fim, a confissão funciona como circunstância atenuante (art. 65, I, d, CP), incidindo pois na segunda fase de aplicação da pena, ao passo que a colaboração premiada confere ao agente, em algumas hipóteses, uma causa de diminuição de pena, a ser aplicada na terceira fase (art. 68, CP), há precedentes do STJ (HC 84.609/SP, 2010) no sentido de que a aplicação simultânea desses benefícios legais é perfeitamente compatível, porquanto dotados de natureza distinta. Vale, assim, conferir o julgado: 1. Ao contrário do que afirma o acórdão ora vergastado, não há impossibilidade de aplicação simultânea da atenuante da confissão, na 2.ª fase de individualização da pena, com a da delação premiada, na 3.ª etapa, por se revestir, no caso do art. 14 da Lei 9.807/99, de causa de diminuição de pena. 2. Também ao contrário do que afirma o acórdão ora objurgado, preenchidos os requisitos da delação premiada, previstos no art. 14 da Lei n.º 9.807/99, sua incidência é obrigatória. 3. As premissas oferecidas pelo acórdão guerreado – inacumulabilidade da delação premiada com a confissão espontânea, discricionariedade do órgão julgador quanto à aplicação do referido benefício, bem assim necessidade da delação ser efetuada antes da prisão – não são aptas a subsidiar o indeferimento do benefício previsto no art. 14 da Lei n.º 9.807/99, razão pela qual, ante a impossibilidade de valorar os elementos colhidos durante a fase policial, bem como aqueles obtidos durante a instrução processual, na estreita via do habeas corpus, é o caso de se determinar seja procedida nova análise do pleito pelo Tribunal de Justiça estadual. 4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido, de ofício, para, mantida a condenação, determinar seja rejulgada a apelação defensiva, com a efetiva análise do pedido de aplicação do benefício previsto no art. 14, da Lei n.º 9.807/99, afastados os óbices anteriormente levantados pela Corte estadual, decidindo como entender de direito (STJ, HC 84.609/SP, 04 de fevereiro de 2010; Min. Relatora Laurita Vaz)." (Fonte: http://www.direitonaintegra.com.br/dica-colaboracao-premiada/)


  • Por que a "E" está errada? Eu sei que não é a mesma expressão da lei, mas para mim seria o mesmo significado. A interpretação do

    § 10. ( As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.) é no sentido de que as provas podem ser utilizadas desde que não sejam exclusivas, é isso? Por favor, se alguém puder me explicar.


  • Sílvia, as provas não serão desconsideradas, apenas não serão utilizadas em desfavor do colaborador, ou seja, poderão e serão usadas contra outros corréus.

     

    Abraço!

  • A alternativa "A" tem embasamento sumular:

    Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (DJe 19/10/2015  Decisão: 14/10/2015 )

  • Só acrescentando: o §11 do art. 4 fala: "A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia". É a alternativa "d" não? como sempre questão muito mal elaborada da FCC.

  • Monique, juiz não celebra acordo de colaboração premiada. Quem celebra ou é o delegado ou o membro do MP. O juiz apenas homologa o acordo e verifica alguns aspectos, tais como a legalidade, a voluntariedade, entre outros. Cuidado!

    art. 4º § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

  • Obrigada Débora 

  • Esquematizado Victor Gonçalves e Baltazar Junior, Legislação Penal Esquematizada

    ? 18.4.1.5.1. Confissão
    É inerente à ideia da colaboração premiada a confissão do agente (STJ, REsp 1.102.736, Laurita Vaz, 5ª T., u., 04/03/2010; STJ, AGA 1.285.269, Og Fernandes, 6ª T., u., 04/11/2010; TRF4, AC 200671990009100, Maria de Fátima, 7ª T., u., 03/10/2006), como está expresso em alguns dos dispositivos legais que tratam da matéria (LCSFN, art. 25, § 2º, e Lei n. 8.137/90, art. 16, parágrafo único), o que decorre da própria essência do instituto, que prevê a mitigação da persecução penal em relação ao colaborador, pressupondo, então, que tenha ele, em tese, responsabilidade penal pelos fatos. Aquele que se limita a imputar a responsabilidade a terceiros, sem confessar a sua própria, não é considerado colaborador, mas informante ou testemunha. Mais que isso, somente se beneficia o colaborador que tenha participado dos mesmos delitos (STJ, HC 123.380, Fischer, 5ª T., u., 24/03/2009). Se não houve participação de outros agentes, não há lugar para a colaboração premiada (STJ, HC 99.422, Napoleão, 5ª T., u., 12/08/2008).

  • Cuidado que na lei 8137(crimes contra ordem tributária) a colaboracao é ESPONTÂNEA.

  • NOSSO LEGISLADOR NÃO TEM MUITO CRITÉRIO AO INCLUIR A VOLUNTARIEDADE OU ESPONTANEIDADE COMO REQUISITO DA DELAÇÃO PREMIADA. ORA EXIGE VOLUNTARIEDADE, ORA EXIGE ESPONTANEIDADE, ORA NÃO EXISTE NENHUM DOS DOIS.

    ENTÃO, SEGUE ABAIXO ESQUEMA OBRIGATÓRIO PARA MEMORIZAÇÃO AOS QUE DESEJAM LOGRAR ÊXITO NO ASSUNTO!!! 

     

    VOLUNTARIEDADE NA DELAÇÃO PREMIADA

    Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º

    Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13

    Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41

     

    ESPONTANEIDADE NA DELAÇÃO PREMIADA

    Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º

    Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º

    Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, parágrafo único

     

    LEIS QUE NÃO CITAM SE ESPONTANÊA OU VOLUNTÁRIA A DELAÇÃO

    Lei 8.072/1990 – Lei de Crimes Hediondos – art. 8º

    CP, art. 159, §4º - Extorsão mediante sequestro

     

    Que Jah nos proteja!!!

  • Q849258

     

    Colaborado efetiva e voluntariamente, NÃO TEM ESPONTANEIDADE !    

     

    CUMULATIVO:  EFETIVA + VOLINTARIAMENTE = PERDÃO JUDICIAL

     

     

    Espontaneidade É APENAS exigidas na colaboração na lei de lavagens e contra a ordem tributária. 

     

    O perdão judicial, como causa de extinção da punibilidade, condiciona-se à efetividade da colaboração, por ser requisito legal cumulativo ao da voluntariedade.

     

  • ATÉ 1998 A REGRA GERAL ERA A ESPONTANEIDADE, APÓS O LEGISLADOR CONTENTA-SE COM A VLUNTARIEDADE, BASTA VER AS LEIS:

    Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º

    Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13

    Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41

    JÁ AS LEIS MAIS ANTIGAS, VIA DE REGRA ANTERIORES A 1999 RECLAMAM ESPONTANEIDADE:

    Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º

    Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º

    Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, parágrafo único

  • Em 24/07/18 às 07:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/04/18 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Voluntária # Espontânea

  • GABARITO: LETRA A.

    a) é possível a aplicação da atenuante de confissão espontânea e da redução de pena prevista em lei, conforme já decidiu o STJ.

    As circunstâncias agravantes e atenuantes (como a confissão espontânea) são aferidas na 2ª fase da dosimetria da pena. O STJ possui o seguinte entendimento sumulado: Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

    A redução prevista na lei (causa de diminuição) será aplicada na 3ª fase da dosimetria na pena.

    Alternativa correta.


    b) tal colaboração deverá ser sempre espontânea, e que se alcance determinados resultados, dentre eles a prevenção de infrações penais decorrentes de atividade da organização criminosa.

    A Lei nº 12.850/2013 não exige que a confissão seja espontânea, apenas voluntária.


    c) tal colaboração deverá ser sempre voluntária, e um dos resultados deverá ser a recuperação total do produto ou proveito das infrações praticadas pela organização criminosa.

    Primeira parte correta. A recuperação total do produto ou proveito das infrações praticadas pela organização criminosa PODE SER um resultado, mas não obrigatoriamente DEVERÁ SER um resultado.


    d) o acordo celebrado entre o juiz e o colaborador deverá ser obrigatoriamente considerado no momento da sentença.

    Primeiro que o acordo é celebrado entre o Ministério Público e o acusado e seu defensor, ou entre o delegado de polícia – com manifestação do MP – e o acusado e o defensor; o juiz SÓ HOMOLOGA E NÃO É OBRIGADO A HOMOLOGAR.


    e) as partes que celebram o acordo poderão, a qualquer tempo, se retratarem da proposta, caso no qual as provas produzidas pelo colaborador serão todas desconsideradas.

    Art. 4º § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. = não serão todas desconsideradas. 


  • DELAÇÃO PREMIADA:

    REGRA: VOLUNTARIEDADE (LEI)

    EXCEÇÃO : TJ : SÚMULA 545 " Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus a atenuante prevista no artigo 65, III do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ...

    III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ...

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • Gabarito: A

    "POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM CONJUNTO COM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE

    Questão relevante versa sobre a possibilidade de aplicação, a um só tempo, de uma circunstância atenuante e da causa de diminuição de pena prevista no artigo ora comentado, como na hipótese de o réu confessar a prática da infração penal e fornecer informações relevantes no acordo de colaboração premiada. Nesse caso, ele pode ter aplicada a si a atenuante da confissão e a causa de diminuição de pena em conjunto? Como sabido, a circunstância atenuante incide na segunda fase da aplicação da pena criminal, enquanto a causa de diminuição de pena incide na terceira fase. A confissão versa sobre os fatos imputados na denúncia; a colaboração premiada versa sobre as informações que o investigado ou o réu fornece sobre a organização criminosa. Tendo em vista as naturezas diversas dos dois institutos, bem como as suas incidências em momentos distintosda aplicação da pena criminal, pensamos que nada obsta a aplicação conjunta dos dois institutos."

    Fonte: Leis Penais Especiais. Gabriel Habib. 10. ed.

  • CONFISSÃO ESPONTÂNEA INCIDE NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, E A CAUSA DE DIMINUIÇÃO NA 3ª FASE, PORTANTO COMPATÍVEIS.

  • DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    12.850/2013

    art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA E VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    12.850/2013

    art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA E VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • UM dos resultados poderá se total. Isso não exclui a possibilidade de ser parcial. Sinceramente, é um absurdo esse velho dilema entre a cópia exata de artigos com subtração de termos e a correta interpretação.

  • DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicialreduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o MP, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de PERDÃO judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser SUSPENSO por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o MP poderá deixar de oferecer DENÚNCIA se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - NÃO for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o MP ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentençaa pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    FCC-SC15 - Em situação definida pela lei como colaboração premiada, dentre todas as medidas previstas na lei, quanto ao líder da organização NÃO caberá a exclusão do rol de denunciados.

  • Uma diferença entre as leis ORCRIM e Lavagem de Capitais está na voluntariedade ou espontaneidade do colaborador:

    Lei 12.850/2013 (ORCRIM):

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.

    Lei 9.613/1998 (Lavagem de Capitais):

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • alguém pode explicar a letra E?

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre as disposições da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13) e da Lei nº 9.807/99 (Lei de Proteção à Testemunha), além do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a colaboração premiada.

    A) Correta. De fato, conforme já foi decidido pelo STJ, é possível aplicar a atenuante da confissão espontânea e da redução de pena prevista em lei:

    “(...) como a confissão funciona como circunstância atenuante (CP, art. 65, I, “d") incidindo, pois, na segunda fase de aplicação da pena, ao passo que a colaboração premiada confere ao agente, em algumas hipóteses, uma causa de diminuição de pena, a ser aplicada na terceira fase (CP, art. 68), há precedentes do STJ no sentido de que a aplicação simultânea desses benefícios legais é perfeitamente compatível, porquanto dotados de natureza distinta. (...) STJ, 5ª Turma, HC 84.609/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 04/02/2010, DJe 01/03/2010." (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Comentada: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 809).

    Porém, cuidado com um recente entendimento do STJ no REsp 1852049/RN de 2019 que parece contrariar a decisão exposta acima:

    “(...) Atento ao princípio do ne bis in idem ou non bis in idem, que constitui um limite ao Estado, evitando a múltipla valoração do mesmo fato com idêntico fundamento jurídico e, ainda, tomada a amplitude de consequências e benefícios extraídos do instituto da colaboração premiada, há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13. 9. No caso concreto, faz-se necessário o refazimento da dosimetria das penas dos colaboradores que tiveram duplamente reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a redução da pena pela colaboração premiada."

    No entanto, ainda não é possível afirmar que houve uma mudança de entendimento e, portanto, ainda prevalece a ideia exposta na alternativa “A" sobre a possibilidade de aplicar a atenuante da confissão espontânea e da redução da pena.

    B) Incorreta, pois a colaboração não necessita ser espontânea, mas sim voluntária. O art. 4º da Lei nº 12.850/13 dispõe que:

    “Art. 4º. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 da pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa."

    C) Incorreta. Conforme já mencionado na alternativa anterior, a colaboração deverá ser voluntária, nos termos do art. 4º da Lei. Porém, o equívoco da alternativa está em afirmar que um dos resultados da colaboração deverá ser a recuperação total do produto ou proveito. Na verdade, o art. 4º da Lei nº 12.850/2013 menciona da colaboração perfectibilizar algum dos resultados dos incisos. E, conforme o inciso IV do artigo, a recuperação poderá ser total ou parcial do produto ou proveito.

    Colaciono todos os incisos que são expostos nos incisos para facilitar o seu estudo:

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."

    D) Incorreta. O acordo de colaboração não é celebrado entre o juiz e o colaborador, conforme prevê o §6º do art. 4º da Lei:

    “Art. 4º (...) §6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".

    E) Incorreta, por contrariar o §10º, art. 4º, da Lei nº 12.850/13 que dispõe: “Art. 4º. (...) §10º. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor".

    Gabarito do Professor: Alternativa A.

  • Cuidado com um recente entendimento do STJ no REsp 1852049/RN de 2019

    “(...) Atento ao princípio do ne bis in idem ou non bis in idem, que constitui um limite ao Estado, evitando a múltipla valoração do mesmo fato com idêntico fundamento jurídico e, ainda, tomada a amplitude de consequências e benefícios extraídos do instituto da colaboração premiada, há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13. 9. No caso concreto, faz-se necessário o refazimento da dosimetria das penas dos colaboradores que tiveram duplamente reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a redução da pena pela colaboração premiada."

    No entanto, ainda não é possível afirmar que houve uma mudança de entendimento e, portanto, ainda prevalece a ideia exposta na alternativa “A" sobre a possibilidade de aplicar a atenuante da confissão espontânea e da redução da pena.

    Fonte : qconcurso

  • Compartilhando o comentário do nosso colega Ricardo Oliveira

    "SIMPLIFICANDO

    leis até 1998 pedem espontaneidade (inclusive CP 1940)

    leis de 1999 pra frente é tudo voluntário (legislador facilitou a vida dos que resolverem delatar)

    agora é só olhar o ano da lei que a questão pede e responder de acordo com isso."

  • CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA = ESPONTANEIDADE

    LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS = ESPONTANEIDADE

    LEI ORCRIM E TODO O RESTANTE = VOLUNTARIEDADE

  • Questão desatualizada.

    STJ - 10/2020: "HÁ BIS IN IDEM na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13, determinando-se o refazimento da dosimetria das penas dos colaboradores que tiveram duplamente reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a redução da pena pela colaboração premiada."


ID
1637122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao disposto na Lei n.º 12.850/2013, que trata de crime organizado, julgue o item a seguir.


Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Lei 12.850/13 trouxe um tipo penal novo, previsto em seu art. 2º. Este tipo penal não era previsto na legislação revogada, de forma que por se tratar de lei nova incriminadora, só pode ser aplicada aos fatos praticados após sua vigência.


    Renan Araujo

  • Correta.
    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Também não se pode esquecer da súmula 711 do STF que trata sobre os crime permanentes e continuados:


    SÚMULA 711
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


  • A Lei n. 12.850/2013 apresenta mecanismos para enfrentamento do crime organizado, suprindo deficit tipológico existente acerca do fenômeno. O novo corpo legal modificou indevidamente o conceito de organização criminosa, apresentando condicionantes que desprezam atividades ilícitas de alta nocividade social. A nova norma penal pune o agente que promove, constitui, financia ou integra organização criminosa. Também apresenta causas de aumento de pena e estabelece como efeito extrapenal automático da condenação a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo. Havendo indícios de participação de policial em organizações criminosas, determina que a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, previsão que não confere exclusividade à Polícia para investigação de policiais envolvidos com o crime organizado.


    Autoria do Professor e Promotor de Justiça Catarinense, Doutor Sidney Eloy Dalabrida. 

    Disponível em: http://henriqueziesemer.jusbrasil.com.br/artigos/121943420/a-nova-lei-do-crime-organizado-lei-n-12850-2013

  • Em caso de crime permanente iniciado há um ano atrás... Vai abranger... Pois o mesmo se prolonga no tempo.  


  • Isso não tá certo mesmo! Conforme disse o colega Marcos abaixo, a "organização criminosa" tipificada na lei 12.850/13 é um crime permanente. Assim, a organização pode ter começado antes da lei sim, nos termos da Sumula 711/STF.


    Assim, a organização que tenha começado a 30 anos atrás, se continuar permanentemente até hoje, irá responder pelo crime de organização criminosa! TRATA-SE CRIME PERMANENTE!

  • Lei 12.850/2013 - art. 2o (organização criminosa) 04 ou mais pessoas, prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES  a 04 anos ou sejam infrações de caráter transnacional


    Art. 288, Código Penal - (associação criminosa) 03 ou mais pessoas, fim específico de cometer crimes

  • Novatio Legis in pejus (incriminadora): lei nova incrimina fato anteriormente considerado licito, porém não retroage. Se dá a partir do momento que começa a viger a nova norma.

  • Acho que a questão está equivocada, vejamos: Abolitio criminis pode ocorrer que uma lei posterior deixe de considerar como infração um fato que era anteriormente punido; Novatio legis incriminadora ocorre quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior; a lei que incrimina novos fatos é irretroativa, uma vez que prejudica o sujeito. Ocorre novatio legis in pejus se lei posterior, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, agrava a situação do sujeito, não retroage; aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais severa. A novatio legis in mellius ocorre se a lei nova, sem excluir a incriminação, é mais favorável ao sujeito, retroage; aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benigna. conceitos disponíveis em; (http://www.centraljuridica.com/doutrina/150/direito_penal/eficacia_temporal_da_lei_penal.html)Observe que Novatio legis incriminadora tem doravante como crime fato que não era crime em lei e passou a ser. Observe que a “novatio legis in pejus” é o fenômeno pelo qual uma nova lei torna a norma já existente mais severa, posto isto, discordamos da questão em afirmar que se trata de "Novatio legis incriminadora", pois o crime de "organização criminosa" já era tipificado no Art. 2º da Lei 12.694/2012. Em nossa opinião a mudança na caracterização da conduta aumentando o número de agentes é uma circunstância mais difícil de ser atingida, ou seja, pela lógica é mais fácil reunirem-se 3 pessoas em comparação com se reunir 4 pessoas. No caso de quadrilha ou bando, art. 288, CP, o número era de “mais de três pessoas”, ou seja, 4, e passou para “3 (três) ou mais pessoas”, e modificou a nomenclatura da tipificação para "associação criminosa", mas materialmente é o mesmo tipo, em resumo passou de 4 para 3 a exigência de agentes, aqui realmente temos o “novatio legis in pejus”, no caso da organização criminosa o crime passou de “3 (três) ou mais pessoas” do art. 2º, 12.694/12, para “4 (quatro) ou mais pessoas” no art. 1º, §1º, 12.850/13, em resumo, eram necessárias 3 pessoas agora houve um aumento nos requisitos para a configuração do tipo, tornou-se mais difícil a caracterização do tipo, portanto, é mais benéfica para os agentes, configurando portanto “NOVATIO LEGIS IN MELLIUS” que é a lei nova mais favorável e não Novatio legis incriminadora como afirma a questão. Salvo melhor juízo. Fiquem atentos, acho que isso ainda vai dar o que falar.
  • GABARITO: C.


    Ocorre novatio legis incriminadora quando se considera crime fato anteriormente não incriminado (ao contrário do "abolitio criminis").


    CUIDADO!!! 


    A NOVATIO LEIS INCRIMINADORA É IRRETROATIVA E NÃO PODE SER APLICADA A FATOS PRATICADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA, segundo o velho aforismo: "nullum crimen sine praevia lege" e o que é postulado na nossa CF em seu art.5º, XXXIX - e também no nosso CP em seu art. 1º. 


    Suponhamos que o autor de um fato que antes não era considerado crime, se depare com a tipificação desse fato por nova norma estabelecida. Nesse caso o autor não praticou o crime, uma vez que, no momento da execução, sua conduta era indiferente para o Direito Penal - a lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência, seja quando cria figura penal até então inexistente, seja quando se limita a agravar as conseqüências jurídico-penais do fato, isto é, a pena ou a medida de segurança.

  • Os comentários a cima são de profunda sabedoria, parabéns aos colegas. No entanto, o que está em jogo é a tipificação legal do Crime de Organização Criminosa previsto no Art,. 2º da Lei 12850 de 2013. Neste caso, a lei antiga não punia o Crime de Organização Criminosa por flata de tipificação legal, punia apenas os crimes praticados pela mesma. Com a nova lei, passou a ser crime o fato de pertencer a uma organização criminosa, sendo assim, hoje, o agente responde pelo Crime de Organização Criminosa e mais os Delitos por ela praticados em concurso de crimes, fato este, não possível na lei antiga. Salvo melhor juízo, a questão está correta (Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa). Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. 
     sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes: Sobre este ponto especifico da questão, percebe que o examinador refere-se a pratica de crimes, e não a outros institutos processuais previstos na lei, que são perfeitamente aplicáveis aos fatos anteriores por serem mais benéficos, como a proteção ao colaborador, etc.  NESTE CASO, ENTENDO PERFEITAMENTE CORRETA A QUESTÃO, POIS NÃO PODE RETROAGIR PARA PUNIR OS CRIMES ANTERIORES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OU SEJA, PARA OS CRIMES ANTERIORES, A PUNIÇÃO SERÁ PELA REGRA GERAL (CP), COM RELAÇÃO AOS CRIMES ATUAIS, APLICAÇÃO OS TIPOS PENAIS DO CP E MAIS OS TIPOS DA LEI 12850 DE 2013 EM CONCURSO DE CRIMES.
    ANTES DA LEI 12850/2013, PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA FATO ATÍPICO, ATUALMENTE A LEI EM QUESTÃO TIPIFICOU A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NESTE PONTO MAIS MALÉFICA E NÃO RETROAGE. NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM CRIME PERMANENTE, POIS O FATO ERA ATÍPICO, NÃO ERA CRIME.  
  • Errei a questão justamente por considerar organização criminosa crime permanente, tendo em vista o teor da súmula 711 do STF.

  • Questão correta.

    De acordo com a aula de Rogério Sanches Cunha, a lei 12.850/13 é  novatio legis incriminadora, não retroagindo para alcançar fatos esgotados antes da sua vigência.

    Como assim? Temos 3 leis que trataram do tema organizações criminosas:

    Lei 9.034/95: Lei não definiu organização criminosa.

    Lei 12.694/12: Essa lei definiu organização criminosa e, para essa lei, organização criminosa era uma forma de se praticar crime.

    Lei 12.850/13: Redefiniu organização criminosa, criando o delito correspondente. Aqui deixou de ser uma forma de praticar o crime. Aqui a organização criminosa passou a configurar crime. (reclusão de 3 a 8 anos).

    Assim, temos que até a lei 12.694/12 a organização criminosa não era um crime, era uma forma de se praticar o crime. Gerava consequências penais e processuais, mas não era crime. Com a nova lei (12.850/13), organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de se praticar crime, para se tornar delito autônomo (inclusive com pena de reclusão de 3 a 8 anos). Portanto, como se tornou um delito autônomo, temos que ela é novatio legis incriminadora.




  • E no tocante ao crime permanente e continuado?

  • Aplica-se a lei quando cessar a continuidade ou do último delito de continuação delitiva.

  • Senhores, devemos estar atentos ao fato de que a Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa) possui natureza mista, ou seja, possui dispositivos de natureza material e processual. Dessa maneira, o postulado da irretroatividade da nova lei mais maléfica ao réu somente é aplicado aos dispositivos de direito material, aos dispositivos de natureza processual aplica-se o princípio da imediatidade (art. 2º, CPP). Nesta esteira, colaciono o precedente abaixo, in verbis:

     

    3. A Lei n. 12.850/2013, de um lado, tipifica crimes e, de outro, trata do procedimento criminal, sendo manifesto seu caráter misto, ou seja, possui regras de direito material e de direito processual, sendo a previsão do afastamento do sigilo dos acordos de delação premiada norma de natureza processual, devendo obedecer ao comando de aplicação imediata, previsto no art. 2º do Código de Processo Penal.

    4. Não há óbice a que a parte material da Lei n. 12.850/2013 seja aplicada somente ao processo de crimes cometidos após a sua entrada em vigor e a parte processual siga a regra da aplicabilidade imediata prevista no Código de Processo Penal.1

    (STJ. HC 282253 / MS. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. T6 - SEXTA TURMA. DJe 25/04/2014.)

  • No caso de crime permanente e continuado não há retroatividade da lei, o que ocorre é que a consumação se prolonga, mas a lei não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, e sim a fatos concomitantes à sua vigência.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: com a nova a lei (12.850/13) a figura da organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de se praticar crimes para se tornar delito autônomo. Novatio legis incriminadora). Não retroage para alcançar os fatos esgotados antes da lei 12.850/13.

  • Direto ao ponto

    Novatio Legis in pejus incriminadora: lei nova incrimina fato anteriormente considerado licito, porém não retroage. Se dá a partir do momento que começa a viger a nova norma

    Novatio legis in mellius  ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. 

     

  • Acho que a questão peca ao afirmar que a lei 12850/13 é uma novatio legis incriminadora.

    Superando toda discurssão em torno da convenção de palermo, a Organização criminosa foi regulamentada em nosso ordenamento através da lei 12694/2012, conhecida como lei do juiz sem rosto, que, embora não cominasse qq sanção penal, já definia em seu artigo 2º o que era organização criminosa.

    Todavia, em 2013, a Lei 12850, em seu artigo 1º, §1º, também passou a expressamente conceituar organização criminosa, porém agora cominando sanções a este crime.

    Do cotejo entre os requisitos trazidos pelas supracitadas leis ao definir organização criminosa verifica-se que, nesse ponto, a lei 12850/13, na verdade, é uma novatio legis in melius em relação à do juiz sem rosto, pois passou a exigir a reunião de um maior número de pessoas (a partir de 4) e uma maior pena às infrações cometidas (pena máxima superior a 4 anos) para que tal reunião configure uma organização criminosa.

    Assim, por exemplo, à luz da lei 12850/2013, supondo hipoteticamente preenchidos os demais requisitos, a reunião de 3 pessoas para cometerem infrações puníveis com pena máxima de 4 anos não restará mais apta a configurar crime de organização criminosa. 

     

    "Art. 2o, lei 12694/12 -  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional. "

     

    "Art.1º, § 1o , Lei 12850/2013 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional."

     

    Assim sendo, a lei 12850/13, por ser neste ponto mais benéfica, retroage para ser aplicada às condutas tipificadas com base no conceito da lei 12694/2012. 

    SERÁ QUE ALGUM PROFESSOR DO QC PODERIA COMENTAR ESTA QUESTÃO???? GRATA.

  • A questão é que na Lei 12.694/12 não há tipificação penal para o crime de organização criminosa. O art. 2º da lei citada seria apenas uma norma penal não incriminadora explicativa. O art. 1º, §1º da lei 12.850/13 se propõe a fazer a mesma coisa.  A diferença, então, está no art. 2º, que tipifica o crime:

     

    "Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas."



    Por conta deste dispositivo, é que se conclui pelo caráter de novatio legis incriminadora da Lei 12.850/13.

  • Questão passível de anulação, pois, como bem colocado pelo colega Pamplona, o STJ tem entendimento de que as disposições processuais da referida lei aplicam-se imediatamente, inclusive aos crimes praticados antes de sua vigência.

    Como a questão não diferenciou o conteúdo da lei, se material ou processual penal, não se pode afirmar, genericamente, que ela não pode retroagir.

  • Vejo como simples a questão: a lei trouxe uma incriminação nova, o artigo 2 que diz: "promover, constituir, financiar ou integrar pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". Ou seja, a lei se aplica aos fatos praticados a partir do momento da sua validade. Ela não vai retroceder em malefício do réu, até por que, não haveria réu no momento da aplicação da lei. 

  • A questão está errada pois afirmou que "se restringe" a fatos ocorridos a partir da data da vigência. Houve desconsideração da súmula 711 do STF. A tradicional inércia do cespe em alterar o gabarito nada mais é do que demonstração de absoluta má-fé. Tenho certeza de que, se tivessem considerado o gabarito como errado, também não o alterariam, mesmo com todos os argumentos de alguns candidatos que o marcaram como "certo".

  • O que temos que entender é é que quando o examinador quer uma resposta de acordo com a jurisprudência ele é claro quanto a isso. Ainda mais a Banca Cespe. 

  • Eu vou replicar aqui o trecho mais importante do comentário do Rafael Sartori:

     

    "A lei 12.850/13 é  novatio legis incriminadora, não retroagindo para alcançar fatos esgotados antes da sua vigência".

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • No caso não se aplica aos crimes continuados ou permanentes, cujos atos foram iniciados antes da vigência da lei mas cessados após (súmula 711 do STF)? Se alguém puder explicar, agradeço.

  • A questão traz a seguinte assertiva:

    Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    O gabarito a considerou como correta.

    No entanto, tal gabarito está claramente equivocado, uma vez que se a lei, não obstante, tratar-se de lei penal mais gravosa, de vser aplicada nas hipóteses de crimes permanentes (crimes que cuja execução inicia-se sob a vigência de determinada lei, mas que se prolonga sob a vigência de lei posterior). É o entendimento sumulado pelo STF (Súmula 711).

    Enfim, no frigir dos ovos, a banca poderia dar qualquer gabarito.

    Uma lástima.

  • CERTA.

     

    É o que ocorreu na Ação Penal 470/STF, onde a maioria dos nossos queridos ministros - sabe-se lá por qual motivo - não reconheceram que o Mensalão atendia os requisitos do crime de Associação Criminosa.

     

    Isso foi antes de 2013 e, vendo hoje, estavam certos. Não era mesmo uma Associação Crimonosa. Era uma verdadeira Organização Criminosa. Mas a 12.850/13 não tinha entrado em vigor ainda, então não pôde retroagir praquele caso.

  • Essa e qualquer outra lei.

    Exceto aquela lei temporária ou excepcional, quando já tiver sido revogada, porém o agente cometeu o crime durante a sua vigência!

  • Os viajadores dos comandos das questões, vejo-os em todo lugar!

  • GABARITO CERTO

     

    Mas errei a questão. 

    Apesar do crime de organização criminosa ser crime permanente, antes da Lei 12.850/13, o criminoso era enquadrado no crime de Quadrilha ou Bando do CP ou associação para o tráfico da Lei 11.343/06.

     

    Portanto, houve um agravamento na tipificação da conduta, incidindo a proibição de aplicação da lei mais gravosa ao réu.

     

    A partir de 2013, se a pessoa fizer parte de Organização criminosa e a respectiva lei for agravada, aí sim, aplica-se a lei mais gravosa, conforme súmula. 

  • Pertinente quem se atentou ao crime permanente e continuado, plausível. Foquei no princípio questionado, o da IRRETROATIVIDADE. Bem, imagino se tratar de violação do princípio da LEGALIDADE, pois uma conduta que não era crime e passa a ser(novatio legis incriminadora), um caso de aplicação a uma conduta que no tempo não a considerava crime fere tal princípio. Diferentemente do princípio da IRRETROATIVIDADE, que não se aplica uma lei considerada mais gravosa ao réu.

    LEGALIDADE = Não há pena sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.      LEGALIDADE = anterioridade + reserva legal

    IRRETROATIVIDADE = A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    Só Jésu...

  • como a questão não informou que após a entrada em vigor dessa lei houve continuidade delitiva, a questão fica com bagarito C, já que não podemos supor tal fato!Os meliantes responderiam por associação criminosa ou quadrilha/bando, mas não por org. criminosa.Enquadrá-los na nova lei, ocorreria a violação da irretroatividade de lei mais gravosa:

    Associação criminosa: reclusao 1-3 anos(crime comum), ou reclusao 3-6 anos(hediondos e equip.)

    Organização criminosa: reclusao 3-8 anos= mais grave!

  • Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

     

    n compliquem as coisas. n era p pensar em crime permanente, pois, mesmo começando a ação antes da vigencia dessa lei nova, ela se protrai no tempo e, logo, seria uma ação que "tenha se dado a partir da data de início de sua vigência"  ("dado" não é iniciado!)

     

    EXEMPLO APLICAVEL:

    organizações em que a atividade já estava interrompida desde antes da vigencia da lei (estão na fase de inquérito). se a organização foi interrompida em jan de 2013 e logo depois vEio lei nova, não se aplicará lei penal mais grave PQ NA VIGENCIA DA LEI O GRUPO NÃO ESTAVA MAIS AGINDO

  • E se o crime for continuado, produção???

  • Acredito que a referida lei tem natureza mista, uma vez que aborda normas de direito material (cria tipo normativo) e processual penal (dispõe acerca do procedimento de investigação), dessa forma, prevalece o principio da irretroatividade da lei se esta for prejudicial ao réu.

  • NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA - traz um novo tipo penal.

    "É a hipótese da lei nova que vem a tornar fato anteriormente não incriminado pelo direito penal como fato incriminado, como fato típico."

    III. NOVATIO LEGIS IN PEJUS - não é um novo tipo penal.

    " O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna"

  • se fosse no caso de delação premiada retroagiria?

  • A redação da questão fala em "sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência".

    Ou seja, é uma afirmativa ERRADA. No caso dos crimes permanentes, a prática dos mesmos pode ter iniciado anteriormente a vigência da Lei, e, mesmo assim, essa incidiria sobre o fato. (súmula 711)

  • Cagaram pra situação permanente da conduta.

  • Leiam o comentário do colega, André machado da silva de paiva, está completo e dentro do entendimento

  • COMENTADA PELO ANDRE MACHADO DIA 27 de Maio de 2017 às 18:24

    A questão é que na Lei 12.694/12 não há tipificação penal para o crime de organização criminosa. O art. 2º da lei citada seria apenas uma norma penal não incriminadora explicativa. O art. 1º, §1º da lei 12.850/13 se propõe a fazer a mesma coisa. A diferença, então, está no art. 2º, que tipifica o crime:

     

    "Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas."

    Por conta deste dispositivo, é que se conclui pelo caráter de novatio legis incriminadora da Lei 12.850/13.

  •  "casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa." Os crimes no início nao podem retroagir sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. CORRETO. Os crimes continuados aplica-se normalmente pois nao ocorreu no início de sua vigencia o cessou SÚM 711. Note que ela nao trata do crime permanente específico anterior e sim o da sua entrada.

  • segundo Rogério Sanches nosso legisladores demoraram só 17 anos para definir oque é organização criminosa.

    Se trouxe um tipo penal novo e revogou-se outro passa a valer aos fotos novos.

  • O PCC é dos anos 90, logo não é abrangido pela lei de Org. Criminosa segundo o pensamento brilhante do examinador.
  • Discordo, existe exceção nos núcleos do tipo em que classifica o crime como permanente, o que autoriza a aplicação da lei penal mais gravosa desde que o delito não tenha cessado até a vigência da nova lei.

    A palavra "restringe-se" na questão já gera discussão para anulação.

  • Não consegui nem entender o enunciado kkkkkkkk

  • Errei por pensar que, se é uma nova lei penal incriminadora, não pode ser considerada pelo principio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, já que essa nova lei é mais gravosa. Para se configurar tal princípio, seria necessário inovar no ordenamento jurídico com uma lei mais branda.

  • 2021 !!! rsrsrs

  • A pergunta refere-se ao crime CONTINUADO!

    GAB: C

  • Tem dias que vc acerta até questões da NASA.

    TEM DIAS QUE VC ERRA QUESTÕES DE PRIMÁRIO

  • Ou seja, não se aplica a lei aos crimes cometidos antes de sua vigência

  • Esse tipo de questão você marca, mas marca com um medo danado kkkkkk

  • Errei por considerar crime permanente, onde se aplica a lei mais gravosa... O termo "a partir de" deixa a questão ambígua. Seria iniciado com a lei anterior e continuado com a nova lei ou iniciado e concluso anteriormente?
  • ESTA CORRETA

    SE A LEI NOVA É MAIS GRAVOSA ELA NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR O RÉU.

    SALVO NOS CASOS DE CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES EM QUE A SUA EXECUÇÃO AINDA ESTEJA OCORRENDO ATÉ DEPOIS DO INICIO DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI MAIS GRAVE. NESSE CASO APLICAR-SE-Á A LEI NOVA INDEPENDENTIMENTE DE SER MAIS GRAVOSA OU BENEFICA.

    ESPERO TER AJUDADO DE ALGUMA FORMA.

  • Errei pelo fato do filtro dessa matéria - Lei de organização criminosa, estar na parte "Processo penal" imaginei que fosse uma lei processual por estar nessa parte. pois a lei processual aplica-se "desde logo"


ID
1637125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao disposto na Lei n.º 12.850/2013, que trata de crime organizado, julgue o item a seguir.


Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    Vejamos o art. 1º, §1º, da lei 12850/2013:

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Sobre a necessidade de estabilidade ou permanência da associação criminosa (informação contida na assertiva):


    "Aqui se trata de uma união de pessoas com um objetivo comum, mas de caráter ilícito, de modo que a utilização do termo associação serve aos fins de deixar claro que o conceito somente é aplicável quando houve algum grau de permanência ou estabilidade, ..." José Paulo Baltazar Junior, 2015, p. 1249 (grifei).

  • Certo


    A reunião dos agentes se dá para a prática de um delito isolado, ou de delitos isolados e determinados, tem-se o concurso de agentes.

    Como consta no art. 1º, §1º, a reunião deve se dar para a prática de INFRAÇÕES PENAIS (no plural), e não para a prática de uma conduta criminosa eventual.


  • Entendo que a assertiva esteja errada, na medida que o texto que segue "associação criminosa é" é insuficiente para caracterizar organização criminosa.

  • Apenas a título de complementação do estudo, vale tecer colacionar algumas diferença entre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    "Sobre a distinção entre organização e associação criminosa, vale a pena mencionar o seguinte:
    a) a organização criminosa exige 4 (quatro) ou mais pessoas e a finalidade é praticar infrações penais (crime ou contravenção), cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que tenha caráter transnacional, isto é, lese bem jurídico de mais de um país. A associação criminosa exige 3 (três ) ou mais pessoas e a finalidade é praticar qualquer crime.
    b) a organização criminosa exige o fim de obter vantagem de qualquer natureza (econômica ou não). A associação criminosa não exige o fim de obter vantagem.
    c) a organização criminosa requer uma estrutura, ainda que informal, com divisão de tarefas, pressupondo um grau maior de organização. A associação criminosa não exige sequer uma estrutura informal. "

    FONTE: http://www.cursofmb.com.br/conteudoprogcursos/ASSOCI-%20CRIMI09042014.pdf

  • Atenção:

    Rotineiramente se tem feito entre concurso eventual de pessoas (art. 29) e associação criminosa (art. 288). Com efeito, não se pode confundir o CONCURSO DE PESSOAS , que é associação ocasional, eventual, temporária, para o cometimento de um ou mais crimes determinados, com esta ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, que é uma associação para delinquir, configuradora do crime de associação criminosa, que deve ser duradoura, permanente e estável, cuja finalidade é o cometimento indeterminado de crimes.

    Estabilidade e permanência são duas características específicas, próprias e identificadoras da associação criminosa. Destaca Regis Prado , com acerto, que não basta para o crime em apreço um simples ajuste de vontades. Embora seja indispensável, não é suficiente para caracterizá-lo. É necessária, além desse requisito, a característica da estabilidade. No mesmo sentido, pontificava Hungria que “a nota de estabilidade ou permanência da aliança é essencial. Não basta, como na ‘cooparticipação criminosa’, um ocasional e transitório concêrto (sic) de vontades para determinado crime: é preciso que o acôrdo (sic) verse sobre uma duradoura situação em comum...” . 

    FONTE: http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q402847 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

    ERRADA.


  • COMENTÁRIOS: O item está correto, pois se a reunião dos agentes se dá para a prática de um delito isolado, ou de delitos isolados e determinados, tem-se o concurso de agentes.

    Como consta no art. 1º, §1º, a reunião deve se dar para a prática de INFRAÇÕES PENAIS (no plural), e não para a prática de uma conduta criminosa eventual.

    Prof. Renan Araujo 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-afce-comentarios-as-questoes-de-direito-penal/

  • CERTO 

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • Certo. Renato Brasileiro, Legislação Especial Comentada: 2015. Página 492/493: "Apesar de não haver menção expressa no artigo 2 da Lei 12850/2013, o ideal é concluir que a estabilidade e a permanência funcionam como elementares implícitas do crime de organização criminosa". A estabilidade ou permanência , características relevantes para sua configuração, que diferenciam esta figura delituosa do concurso eventual de agentes a que se refere o artigo 29 do CP". 



  • Curioso que a questao em "disposto na lei". No entanto, a resposta não consta da letra da lei. 

  • CORRETO.


    ART. 1º, PARÁG. 1º/ 12.850/2013. CONSIDERA-SE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A ASSOCIAÇÃO DE 4(QUATRO) OU MAIS PESSOAS ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE, COM O OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • Na minha opinião, ainda que o disposto na assertiva seja coerente com o entendimento doutrinário ou jurisprudencial pátrios, a questão deveria ser considerada errada por trazer o "Nos termos dessa lei", já que, em nenhum momento, a lei  em si dispõe sobre estabilidade ou permanência, ainda que todos nós saibamos que são características necessárias às organizações criminosas.

  • Se ocorrer a associação de 3 ou mais pessoas para cometer um único crime configura concurso de pessoas ao invés de associação criminosa porque para a imputação do crime de associação criminosa, é obrigatório que esteja presente o fim específico de cometer crimes.

    Organização criminosa é a união de 4 ou mais pessoas que se estruturam ordenadamente dividindo suas tarefas com habitualidade e permanência, ainda que de maneira informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena cominada máxima seja superior a 4 anos. Outrossim, crimes que tenham caráter transnacional, independente da pena cominada

  • O colega Mozart Fiscal está correto. Dizer que "nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência" é uma visão simplista (e equivocada) do conceito de organização criminosa.

    Basta uma simples comparação entre o que a lei preceitua: considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional e o que trouxe a assertiva.

     

    Se formos nos ater à técnica, a expressão "associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência" sequer se refere a qualquer atividade criminosa. Eu posso me associar com quatro pessoas de forma ordenada, dividindo tarefas, com estabilidade e permanência para abrir um quiosque e vender salgados.

     

    Conforme bem preceitua Vinicius Marçal: "o elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente no animus associativo de caráter estável e permanente, aliado ao "objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza" (Crime organizado, 2015, p. 34).

     

    Portanto, gabarito equivocado e a questão deveria ter sido anulada ou dada como errada.

  • Questão fraca e mal elaborada. Eita CESPE viu!!!

  • A melhor forma de estudar é resolvendo questões mesmo! Geralmente as bancas repetem bastante...

     

    Em uma outra questão de 2016, o CESPE considerou como correta:

     

    A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

  •  A questao deixou de mencionar: c objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. INCOMPLETA! 

     

    Em relação ao disposto na Lei n.º 12.850/2013, que trata de crime organizado, julgue o  item a seguir.

     

    Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira= ORGANIZAÇAO NAO CRIMINOSA.

     

     

  • Engraçado, errei a questão, mas fiz questão de errar, pois não concordo com essas pegadinhas do CESPE.

    O conceito trazido na questão não conceitua organização criminosa, é um conceito pobre demais. 

    O conceito estaria mais pra associação criminosa do que pra organização criminosa, se não fosse pelo número de membros.

    Faltou incluir no conceito: 

     ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE, COM O OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • Acredito que a questão também não levou em consideração que a ausência da estabilidade ou da permanência pode caracterizar associação criminosa, crime autônomo e não mero concurso eventual de agentes! 

  • Informação incompleta

  • Se fosse uma questão aberta e eu colocasse essa definição de organização criminosa a senhora Cespe me daria zero....alegando que estava incompleta...

  • Contribuindo:

    As questões de múltipla escolha, em que se busca encontrar a alternativa correta, cobram os mínimos detalhes. Por vezes, mais de uma alternativa está aparentemente correta, todavia, uma delas é a mais completa e a resposta correta.

    Por outro lado, nas questões de Certo ou Errado, há uma compreensão geral que as questões que são apenas incompletas estão certas.

    Infelizmente, em algumas situações a banca foge dessas ideias e nos surpreende. Não temos uma “receita infalível”, mas os entendimentos expostos acima são os mais comuns (Thiago Farias - Forum Estratégia Concursos).

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: a organização além da pluralidade de agentes demanda estabilidade e permanência com estrutura ordenada e divisão de tarefas. Para se enquadrar em organização criminosa é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos.

  • Ixi, confundir com associação criminosa, que o minimo são 3 pessoas.

  • Questão desse tipo a banca pode dizer o que quiser... Pode considerar errada, alegando estar incompleta, ou certa, como essa.
  •                                      Divisão de tarefas         Habitualidade

    Associação Criminosa               -                              X

      

    Organização Criminosa             X                              X

      

    Concurso Eventual                   X                              -

  • Organização Criminosa:

    > 4 ou mais pessoas

    > crimes com 4 ou mais anos

    > estrutura de divisão de tarefas

    >crimes com caráter transnacional

    >estabilidade e permanêcia

  • Excelente questão para usar de resumo/revisão. 

  • "Nos termos dessa lei..."

    As características de Permanência e Estabilidade não estão contidas em nenhum trecho da lei 12.850/2013, sendo de caráter jurisprudencial/doutrinário, portanto, a questão da forma que está redigida, está errada.

  • organização criminosa = 4+ pessoas

    associação criminosa = 3+ pessoas

  • Lei 12.850/13

    ERRADO

    ART.1° § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    OBS: Essa parte do dispositivo que diz "ainda que informalmente" já prevê a possibilidade de aplicação da lei mesmo com a ausência de estabilidade e permanência.

  • Questão erradíssima.

     

    A omissão de ELEMENTOS ESSENCIAIS do conceito de organização criminosa não pode ser dada como certa, com o simples argumento de que "questão incompleta não é questão errada".

     

    Ora, partindo daquele conceito da banca eu posso definir qualquer finalidade dessa associação, enquanto que na organização criminosa a FINALIDADE deve ser:

     

    a) obtenção de vantagem de qualquer natureza, direta ou indireta ...

     

    b) mediante a prática de infrações penais:

     

           b.1) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou

     

           b.2) que sejam de caráter transnacional.

     

     

     

  • Questão incompleta e mal formulada.

  • Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013: "
    Considera-se  
    organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    " Para que fique configurada a associação de natureza criminosa (a chamada societas sceleris) há de ficar configurada, de acordo com a doutrina e a jurisprudência,  a estabilidade e permanência entre os seus membros. Sem isso, fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agente. Sendo assim, a organização criminosa deve ser uma associação criminosa (estável e permanente) de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), visando vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
    Diante dessas considerações, a assertiva contida no enunciado da questão está correta. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Não tem relação direta com a questão, mas apenas a título de complementação, vale dizer que a lei 13.260/2016 acrescentou o inciso II ao parágrafo 2 do art. 1 da lei 12.850/13, versando que a lei de organizações criminosas também se aplica às organizações TERRORISTAS entendidas como aquelas voltadas para a prática de atos de terrorismo legalmente definidos.

  • Se não houver estabilidade nem permanência a máxima autuação seria de crime desorganizado kkk

  • Já estamos exaustos de saber que a organização criminosa pressupõe a associação estável e permanente de, no mínimo, quatro pessoas, apresentado estrutura ordenada e divisão de tarefas.

    Se os agentes se reúnem de forma esporádica para praticar determinado delito, fica caracterizado o concurso eventual de agentes, de forma que o item está correto.

  • ART. 1°, § 1o Considera-se organização criminosa:

    ·        associação de 4 (quatro) ou mais pessoas (estável e permanente)

    A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

    ·        estruturalmente ordenada

    ·        caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente

    ·        com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, 

    ·        mediante a prática de infrações penais (de qualquer espécie):

    o   cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;

    o   OU que sejam de caráter transnacional.

  • Se retirar as caracteristicas (estável e permanente) seria uma situação eventual não objetivada a obter vantagem a longo prazo, logo, não seria uma organização criminosa mas sim -dito vulgar- um (BICO CRIMINOSO).

  • CERTO

    ART. 1°

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas

    estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com

    objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de

    infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter

    transnacional.

  • ALGUÉM EXPLICA POR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CORRETA?

  • A banca tentou enganar o candidato. Porque Colocou a palavra "associação" logo após Org. Criminosa levando o candidato a pensar que ela estava falando de " Associação" quando na verdade está falando de O.C

  • A Lei estabelece que organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência, COM FINS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSACIONAL, A MERA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, POIS SE NÃO EU E MEU GRUPO DE AMIGOS DE INFÂNCIA DEVERÍAMOS SER PRESOS.

  • A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

  • QUESTÕES DO CESPE LEIA MAIS DE UMA VEZ E COM CALMA, #FICADICA

  • Tanto a ORCRIM, quanto a ASSOCIAÇÃO C. necessitam de estabilidade e permanência.

    Questão CORRETA.

  • que no "minino" c@ralho?? 4 ou mais
  • Pra mim a questão é confusa...é aquilo, certo porém incompleto... Sabe-se que a organização criminosa deve ter o intuito de realizar crimes cuja pena é superior a quatro anos, buscando vantagem de qualquer natureza.

    No enunciado, ao meu ver, deveria constar essa informação...

  • Complementando a questão: a vantagem pode ser de qualquer natureza, não precisa ser necessariamente econômica

  • Questões CESPE requerem ATENÇÃO! Leiam mais de 1 vez galera.. Quase me ferrei porque ia parando no "associação".

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • GABARITO: CERTO

    A estabilidade e permanência são elementos implícitos.

    Os elementos explícitos são:

    • 4 ou mais pessoas;
    • Estruturalmente ordenada;
    • Divisão de tarefas.

    Obs:

    • Organização criminosa: 4 ou mais pessoas;
    • Associação criminosa: 3 ou mais pessoas;
    • Associação ao tráfico: 2 ou mais pessoas.

    Bons estudos...

  • Resumindo: basicamente a questão quis dizer que pra compor a organização tem que estar ligado a ela, não basta apenas ir lá e fazer um serviço. Se for dessa maneira segundo a questão ao invés de ser organização, vai ser concurso de agentes.

  • GAB: CERTO

    Por exemplo, os amigos se encontram em uma festa e começa a praticar os ilícitos, mas sem ter nem uma estrutura e divisão de tarefas. Ai nesse caso  caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

  • Exatamente. A ausência de estabilidade ou permanência, configura o concurso eventual 

    de agentes. 

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, 

    os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a 

    ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas 

    estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que  informalmente com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer 

    natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores 

    a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: Certo

  • O foco da questão: a ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

    Sim, SEM estabilidade

    SEM permanência =

    Concurso de agentes!

    Questão correta!

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente

    ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • DIRETO AO PONTO:

    Com a estabilidade e a permanência => Organização Criminosa;

    Sem a estabilidade e a permanência => concurso eventual de agentes.

  • O crime de organização criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consumando-se com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. Sua consumação independe, portanto, da prática de qualquer ilícito pelos agentes reunidos na societas delinquentium. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato cometido contra a coletividade (crime vago), punindo-se o simples fato de se figurar como integrante do grupo. O crime de organização criminosa é incompatível com o conatus (tentativa). Considerando-se que o art. 2º da Lei n.º 12.850/13 exige a existência de uma organização criminosa, conclui-se que, presentes a estabilidade e a permanência do agrupamento, o delito estará consumado; caso contrário, o fato será atípico. Em síntese, os atos praticados com o objetivo de formar a associação (anteriores à execução de qualquer dos núcleos) são meramente preparatórios.  

    Fonte: Comentário da Raquel Rubim, baseado no autor Renato Brasileiro. - Legislação Esp. na questão:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b6d0f9f4-c0

  • Mas se fosse pra seguir aquilo que está contido na letra da lei, como bem menciona o enunciado, a questão não deveria ser considerada correta. Enfim...o samba continua!!


ID
1681879
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13,

Alternativas
Comentários
  • A)§ 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.B) GABARITO - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    C) Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:D) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    E) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
    #EU SOU O SENHOR DO MEU DESTINO ; EU SOU O CAPITÃO DA MINHA ALMA !!
  • Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


  • GAB. "D".

    "O delator quer o prêmio pela colaboração prestada, pois fez um acordo legal com o Estado; não há outro caminho a não ser participar do processo como testemunha, compromissada a dizer a verdade. E testemunhas não se valem do direito ao silêncio.

    No entanto, se for denunciado, figurando como corréu, embora protegido pelo acordo, não pode ser compromissado a dizer a verdade, visto não ser testemunha. Por outro lado, também não pode invocar o direito ao silêncio, pois se o fizer infringe as regras do acordo, que não mais surtirá efeito. Aliás, recomenda-se que o preceituado pelo § 14 do art. 4.º conste expressamente no termo de acordo da colaboração premiada.

    Em suma, constando no polo passivo, embora colaborador, deve manifestar-se em interrogatório, pois assim acordou, mas o valor de suas declarações tem o mesmo alcance de qualquer outro réu. Em qualquer hipótese, a previsão formulada pelo art. 4.º, § 14, é constitucional. A Lei 12.850/2013 consagra a ampla defesa, situação evidentemente positiva, prevendo, no art. 4.º, § 15, o seguinte: “em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor”.

    FONTE: Guilherme de Souza NucciOrganização Criminosa, 2.ª edição.


  • A alternativa A está errada.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.(art. 4.º, § 16, Lei n° 12.850/13).

    A alternativa B está errada. De acordo com o artigo 4.º da Lei n° 12.850/13,  da colaboração deve advir um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    A alternativa C está errada. A colaboração premiada, em qualquer fase da persecução penal, é permitida. (art. 3.º, Lei n° 12.850/13).


    A alternativa D está correta. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade (art. 4.º, § 14, Lei n° 12.850/13).


    A alternativa E está errada. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.  (art. 4.º, § 6.º, Lei n° 12.850/13).

  • Sobre a COLABORAÇÃO PREMIADA, na Lei 12.850, podemos destacar ser uma técnica especial de investigação por meio do qual o Estado oferece ao coautor ou partícipe um prêmio legal em troca de informações relevantes para persecução penal


    Obs.: Delação premiada é espécie de colaboração, onde há incriminação dos demais comparsas e a confissão; alguns chamam de “chamamento de corréu”. Segundo parte da doutrina, colaborador traz questões acessórias e o delator as principais


    Direito ao silêncio: artigo 5º, LXIII – um dos vários desdobramentos da não auto-incriminaçao. Na colaboração tem que confessar; individuo opta por não exercer seu direito ao silêncio. O agente tem que confessar a participação para, em seguida, prestar as devidas informações


    No acordo, obrigatória a presença de defensor. Acordo de colaboração premiada = celebrado entre criminoso, com a presença do defensor e do MP. Pode ser celebrado pelo delegado? Ele pode propor, sendo que o titular da ação é o MP


    Papel do Juiz: não pode ser protagonista, não participando das negociações, das tratativas. Sua intervenção é necessária para a homologação, podendo recusa-la, já que zela pela regularidade do acordo


    Para ser beneficiado: importância das informações e análise das circunstancias judiciais. 


    MOMENTOS para a proposição: fase investigatória ou durante o processo = “qualquer fase da persecução penal”. Pode após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Art. 1º, §5º da Lei 9.613 – “a qualquer tempo”


    VALOR PROBATÓRIO: exclusivamente, não pode ser usado para condenar = § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

  • Lembrar que delação não é meio de prova e sim um négocio juridico processual!!

  • Não poderá, o colaborador, invocar o direito constitucional ao silêncio e pode, inclusive, responder por crime de falso testemunho.

  • Flávia, data máxima vênia, ouso discordar da parte final de sua contribição: "[...] e pode, inclusive, responder por crime de falso testemunho".

    De acordo com anotações retiradas das aulas do Professor Renato Brasileiro:

    Colaborador não é testemunha (é coautor/partícipe) = não incide no art. 342 CP, FALSO TESTEMUNHO, há crime específico para o indicado, a saber:

     Seção V – 12.850/13

    Dos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova

    Art. 19. Imputar, falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça (colaborador), a prática de infração a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A banca examinadora equiparou o termo "renúncia ao direito do silêncio" com o termo "restrição ao direito do silêncio"!!!!! Absurdo!!!!

  • @parquet_estadual

     

     

     

    É fácil criticar e não fundamentar.

     

    Ao contrário do alguém disse aqui, se existe um absurdo este ocorre quando se fala em renúncia a um direito fundamental, porque direitos desta natureza são inalienáveis/ou indisponíveis. Por isso que a banca utilizou restrição, pois no caso é uma opção do colaborador pelo seu não exercício, estando sempre acompanhado da assistência técnica de seu defensor, inclusive pondendo haver retratação, hipótese em que as provas autoincrimináveis não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. Assim, a melhor doutrina critica com veemência o verbo renunciar previsto na lei sob análise.

     

    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro.

  • Sobre o ERRO na alternativa "B":

    O §1º, do artigo 4º, da Lei de Organização Criminosa, assevera que para "fazer jus ao benefício", também serão levados em consideração requisitos relacionados ao fato criminoso (repercussao social, natureza, gravidade e circunstâncias), à personalidade do colaborador e à eficácia da colaboração.

     

  • GABARITO D
     

    Ao firmar o acordo de colaboração premiada o colaborador renunciará, expressamente, ao exercício do direito ao silencio. 

    * CUIDADO! O direito fundamental ao silencio, bem como todos os outros direitos fundamentais são irrenunciáveis, o que pode haver é a renúncia ao exercício de tais direitos.

  •  a) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador.

     

     b) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa.

     

     c) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal.

     

     d) prevê restrições ao direito ao silêncio.

     

    e) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração.

  • CORREÇÃO

    A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13,

     a) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador § 16 art. 4º. 

     b) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa. Incorreta, pois de acordo com o art. 4º incisos seguintes, o resultado da colaboração deve ter um ou mais dos seguintes resultados:

    I - Identificação dos deamais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 

    ASSIM, PODEMOS CONCLUIR SER DISPENSÁVEL QUE O COLABORADOR TENHA REVELADO A ESTRUTURA HIERÁRQUICA E A DIVISÃO DE TAREFAS, POIS ELE PODE REVELAR OS DEMAIS ITENS. 

     c) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal. art. 3º - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada (...)

     d) Alternativa Correta - Prevista no § 14 do art. 4ª  prevê restrições ao direito ao silêncio.

     e) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração § 6º do art. 4º dispõe: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor com a manifestação do MP ou  entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor. 

     

    #Partiuposse

  • Guilherme Miranda.... obg pela colaboração... vou deixar uma colab. tbm aqui ---> na AÇÃO CONTROLADA (VOU FAZER!!!)  # na INFILTRAÇÃO (POSSO FAZER???)

  • A questão requer conhecimento sobre a colaboração premiada, instituto tão polêmico atualmente.
    - A opção A está incorreta segundo o Artigo 4º, parágrafo dezesseis, da Lei 12.850/13. A sentença condenatória não pode ser proferida somente com base na declaração do agente colaborador.
    - A opção B está incorreta, pois os resultados previstos no Artigo 4º, da Lei 12.850/13, são alternativos, ou seja, deve haver pelo menos um deles, mas não todos, como decorrência da colaboração premiada. 
    - A opção C está incorreta, pois a colaboração premiada é permitida em qualquer fase da persecução penal (Artigo 3º, caput, da Lei 12.850/13). 
    - A opção D está correta pois o colaborador deve renunciar ao direito ao silêncio, estando sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade (Artigo 4º, §14, da Lei 12.850/13). 
    - A opção E está incorreta porque o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (Artigo 4º, § 6º, da Lei 12.850/13). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A alternativa A está incorreta, pois nenhuma sentença condenatória pode ser proferida apenas com base nas declarações do colaborador (art. 4º, §16).

    A alternativa B está incorreta, pois os resultados previstos no art. 4º são alternativos, ou seja, deve haver pelo menos um deles, mas não todos, como decorrência da colaboração premiada.

    A alternativa C está incorreta, pois a colaboração premiada é permitida em qualquer fase da persecução penal (art. 3º).

    A alternativa D é a nossa resposta, pois o colaborador deve renunciar ao direito ao silêncio, estando sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade (art. 4º, §14).

    A alternativa E está incorreta porque O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (art. 4º, § 6º).


    GABARITO: D

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    @planner.mentoria

  • D) § 14 do art 4º prevê que o colaborador renunciará, na presença de defensor, ao direito ao silêncio, entende-se então, como uma forma de restrição.

  • a) INCORRETA. Opa! Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida somente com base nas declarações do colaborador.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;  

    III - sentença condenatória.

    b) INCORRETA. Para fazer jus aos prêmios legais, o colaborador deverá alcançar pelo menos um dos seguintes resultados:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Assim, a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa é apenas um dos resultados possíveis, não sendo indispensável para que o colaborador faça jus ao benefício.

    c) INCORRETA. A colaboração premiada é permitida em qualquer fase da persecução penal (fase investigatória, fase processual e fase de execução da pena). Veja a prova disso:

    Art. 4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) CORRETA. Isso mesmo: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    Atualizado com a nova redação dada pela Lei n. 13.964/19:

    a) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador. ERRADO

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.     

    b) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa. ERRADO, pois pode ser um ou mais dos incisos mencionados no art. 4º.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    c) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal. ERRADO

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    [...]

    d) revê restrições ao direito ao silêncio. CORRETA

    ART. 4º. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    e) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboraçãoERRADO

    Art. 4° (...) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.  

  • GABARITO: D

    as respostas do Qcolegas estão perfeitas, apenas para complementar!

    A) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador.(ERRADA)

    O juiz poderá utilizar como embasamento, mas jamais como base apenas nas declarações.

    B) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa.(ERRADA)

    Não é necessário que tenha revelado ambos, apenas um dos 4 requisitos já são suficientes.

    C) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal.(ERRADA)

    antes mesmo que haja a instauração de investigação e mesmo que haja o trânsito em julgado será permitido.

    D) prevê restrições ao direito ao silêncio.(CORRETA)

    O colaborador não poderá, nem continuar nas práticas de crimes e nem se manter em silêncio.

    E) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração. (ERRADO)

    Juiz não participa.

    ERROS? avisem-me!

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito D

    A. ERRADO - Conforme o artigo 4º, §16, Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador;

    B. ERRADO - O artigo 4º afirma que o agente poderá revelar um dos seguintes resultados e apresenta algumas opções, dentre elas a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização, ou seja, não é indispensável que essa seja a colaboração;

    C. ERRADO - O artigo 3º afirma que a colaboração premiada poderá se dar em qualquer fase da persecução penal;

    D. CORRETO - Conforme o §14, o colaborador renunciará o direito ao silêncio, na presença de seu defensor;

    E. ERRADO - O juiz não participará dessas negociações.

  • Gabarito D

    A. ERRADO - Conforme o artigo 4º, §16, Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador;

    B. ERRADO O artigo 4º afirma que o agente poderá revelar um dos seguintes resultados e apresenta algumas opções, dentre elas a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização, ou seja, não é indispensável que essa seja a colaboração;

    C. ERRADO O artigo 3º afirma que a colaboração premiada poderá se dar em qualquer fase da persecução penal;

    D. CORRETO Conforme o §14, o colaborador renunciará o direito ao silêncio, na presença de seu defensor;

    E. ERRADO - O juiz não participará dessas negociações.

  • Lei nº 12.850 - § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • PAC:

    *§ 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento APENAS nas declarações do colaborador:     

       

    Origem: STJ As restrições previstas no § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, aplicam-se também aos processos penais para os quais a colaboração premiada foi trasladada como prova emprestada.

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.     

  • Essa questão é excelente. (eu acho)

  • Se colaborou, tem que abrir o bico.


ID
1692055
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca da colaboração premiada prevista na lei referente às organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013):

I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada.

II - Em relação ao colaborador, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia, diante da relevância da colaboração premiada, desde que, em sendo o colaborador líder da organização criminosa, seja a primeira pessoa a prestar a colaboração.

III - O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

IV - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B   Lei 12850/13 

    I - Certo. Art. 4o§ 2o . Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).


    II – FALSO. § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


    Obs.: Conforme aponta Renato Brasileiro (Leg. Crim. Especial Comentada, p.541,2015), os requisitos são cumulativos.


    III – Certo. Art. 7o  § 3o O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.


    IV – Certo. Art. 4o § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.




  • Embora o juiz não participe das negociações, ele deve homologar o acordo de colaboração (artigo 4º, § 7º).


  • O item "I", salvo melhor juízo, não deveria ter sido considerado correto: o "desde que requerido pelo Ministério Público" está em descompasso com a redação legal, que possibilita, também, a representação pelo Delegado de Polícia, conforme artigo já transcrito.



  • "Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, ..."

    Em uma prova para Promotor de Justiça, dar interpretação ao dispositivo no sentido de que o Delegado é parte no processo penal é, no mínimo, complicado...

  • Concordo contigo Marconi Lustosa. A questão limitou somente ao requerimento do MP.

  • I) CORRETA- (mas se fosse já com o transito em julgado o juiz não poderia dar o perdão judicial, ficando adstrito somente a benefícios ao condenado).

    II)ERRADA - Não pode em hipotese alguma ser o líder da organização criminosa.

    III) CORRETA

    IV)CORRETA - O juiz somente homologará.

  • Marconi Lustosa, não vi descompasso com o texto legal! 
    Creio que foi apenas problema na interpretação, você olhou de forma literal! 

    Colocar o artigo sem o trecho sublinhado não o torna errado! Apenas enfoca na atuação ministerial, tendo em vista ser uma prova para o cargo de promotor!


    [colando o art. comentado pelo colega!]
    Art. 4o§ 2o . Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).


    abraço.

  • gabarito letra "B" (I,III e IV).

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).







    erro do inciso II - o colaborador não pode ser líder da organização.


  • Me confundi na expressão "a qualquer tempo", pois, salvo engano, não pode haver o perdão judicial após o trânsito em julgado .

  • Olha, que a questão pega quando se fala "a qualquer tempo" quando depois da sentença só pode haver a redução do condeno ou a progressão da pena. Acho que foi uma questão mal redigida.

    Se bem que a lei também fala "a qualquer tempo". Mas ai estamos com uma imprecisão sobre um erro.

    No mínimo, uma questão injusta.

  • II (ERRADA) - Em relação ao colaborador, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia, diante da relevância da colaboração premiada, desde que, em sendo o colaborador líder da organização criminosa, seja a primeira pessoa a prestar a colaboração.

     

    Na realidade, o MP poderá deixar de denunciar quando: 

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Ou seja, não basta apenas ser o primeiro a colaborar, tem que ser o primeiro a trazer uma efetiva colaboração.

  • Hallyson Silva, errei pelo mesmo motivo, pois após a sentença não cabe perdão judicial.

  • Mas de que adiantaria fazer delação se já acabou o processo??? Fui pela lógica e não vi nenhum problema na expressão "a qualquer tempo".

  • Queria entender essa banca. Uma hora, dá como errada uma questão incompleta, outra hora, dá como certa. Assim fica difícil.

  • Não confundir “colaboração posterior à sentença” (§5º, art. 4º)

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    com possibilidade de o MP ou Autoridade Policial requererem a ampliação de benefícios ao colaborador em relação à delação já realizada, petição que pode ocorrer a qualquer tempo no caso do representante do MP (§2º, art. 4º):

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

  • I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada.

     

    A alternativa I é muito "ingrata", pois independentemente da resposta dada pela banca (certa ou errada), a mesma pode se posicionar a favor ou contra.

    Se a assertiva foi dada como certa por ela, a resposta ao recurso é que "o que foi dito está na lei, e não há palavra restritiva (apenas, somente o MP requere)"

    Se a assertiva foi dada como errada, a resposta ao recurso é que "faltou dizer que o delegado de polícia, nos autos do inquérito, também pode requerer"

     

    Questão que abre margem a dupla interpretação e fica ao arbítrio da banca acerca da resposta. Fato lastimável tratando-se de prova objetiva.

  • ITEM I - Entendo que passível de recurso porque tal medida também pode ser requerida pelo delegado de polícia - Sobre o perdão judicial, se a colaboração prestada for muito relevante, o MP ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo ao juiz a concessão do perdão judicial ao colaborador, com a consequente extinção da punibilidade.

  • I - a "qualquer tempo" nos AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL 

  • questão ta mais pra raciocinio lógico... III e IV td bem! a primeira tava embassada.

  • I, incompleta
  • Posso ter feito uma mal interpretação, mas para a concessão do perdão judicial somente antes da sentença, pq se for após é causa de redução pela metade.

  • I. Complicado esse "desde que" aí, no que se refere ao MP. Pois o perdao também pode ser pleiteado pelo DP, só que apenas durante o IP, e nao a qualquer tempo, e também é necessária a manifestaçao do MP. Acredito que caiba um recurso aí.

  • DEPOIS DA SENTENÇA, NÃO CABERÁ O PERDÃO JUDICIAL, MAS REDUÇÃO PELA METADE. ACREDITO QUE O ITEM I ESTEJA INCORRETO.

  • Perdão judicial só antes da sentença. Item I errado!!

  • olhem a lei, a afirmativa III foi revogada, agora deve ser sigilosa até o final da instrução

  • Igor Araujo

    11.850/13 (organização criminosa)

    art. 7ª

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    Continua correta a alternativa III, a alteração feita apenas veda ao juiz "vazar dolosamente" informações para quem quer que seja antes ou depois de iniciada a ação penal (quem quiser se informar, que vá ler os autos, mas não haverá juiz "passando fita").

  • GAB: B

    as respostas estão corretas e as dos Qcolegas perfeitamente colocadas, irei apenas complementar!

    I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada. (CORRETA)

    II - Em relação ao colaborador, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia, diante da relevância da colaboração premiada, desde que, em sendo o colaborador líder da organização criminosa, seja a primeira pessoa a prestar a colaboração. (ERRADA)

    ---> Não pode ser o líder para tal concessão!

    III - O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.(CORRETA)

    IV - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração(CORRETA)

    PERTENCELEMOS!

  • Não estou aqui para julgar a banca, só para expor os fatos, e vida que segue...

    O gabarito correto deveria ser a letra D.

    I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada.

    Não é o fato da banca considerar o texto incompleto como certo que gera o erro nas questões (já sabemos que ela aceita isso); mas o item alencado se encontra com diversos erros, gerando ambiguidade interpretativa e margem para possibilidades: desde que requerido pelo MP, oras, o delegado também pode propor o perdão, então esse trecho se torna errado por colocar o Parquet como condição necessária para pleitear o benefício; e mais, a expressão ''a qualquer tempo'' reforça a exclusão equivocada da possibilidade do delegado de requerer tal benefício, cabendo ao juiz apenas a análise da legalidade.

    Por conseguinte, ainda exponho o comentário dos colegas novamente, embora tenha saído do texto legal, o termo a qualquer tempo alude que pode ocorrer após o trânsito em julgado, o que está CORRETO, não há margem para pensar que não possa, a não ser no caso de absolvição(mas aí já são muitas ''dorgas'' e horas líquidas de estudo depois).

  • Pessoal, a assertiva I está correta, porque apenas o MP pode requerer a concessão do perdão judicial A QUALQUER TEMPO. O delegado apenas poderá representar pelo perdão judicial nos autos do inquérito.

  • Pelo que eu entendi, se a colaboração for prestada antes do trânsito em julgado, é possível a concessão do perdão judicial. No entanto, se a colaboração for prestada depois, NÃO.

    a expressão "a qualquer tempo" do art. 4º, parágrafo segundo, refere-se ao PEDIDO de concessão do benefício do perdão judicial e NÃO À COLABORAÇÃO em si

  • BENEFÍCIO: COLABORAÇÃO EFETIVA + VOLUNTÁRIA

    #EFETIVA: Se o réu confessa o crime, mas suas declarações não representam efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal nem fornecem informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, ele não terá direito ao benefício da delação premiada. (HC 174.286/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)

    CONSIDERA-SE: PERSONALIDADE, NATUREZA, CIRCUNSTÂNCIA, GRAVIDADE, REPERCUSSÃO SOCIAL, EFICÁCIA DA COLABORAÇÃO

    PERDÃO JUDICIAL ou REDUZIR 2/3 da PPL ou APLICAR APENAS PRD, DESDE QUE:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA: REDUZ 1/2 ou PROGRESSÃO DE REGIME (mesmo sem preencher os requisitos OBJETIVOS da LEP)

    #EXTRA: PERDÃO POSTERIOR: Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA: QUANDO O MP ou DELEGADO NÃO TIVER CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO (nem sabiam daquele crime, não tinham investigado ou apurado os fatos, mas foi informado na proposta do colaborador) e DESDE QUE:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  • Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art 4. § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Art 7. § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.  

  • Sobre o termo "a qualquer tempo":

    Lendo isoladamente pode haver dúvidas, tendo em vista que após a sentença não seria possível o perdão judicial.

    Porém, no contexto do texto legal, nota-se que o termo a qualquer tempo faz referência à possibilidade do MP requerer o perdão judicial tanto no inquérito policial como também no processo penal.

    Art. 4o§ [...]

    2§ [...] o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador [...]

  • O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime

  • Em relação ao item II, a atual redação trazida pelo PAC requer também que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

  • O "desde que" na minha humilde opinião exclui qualquer outro que não seja o MP, o que tornaria a assertiva errada. É o tipo de questão que mesmo com a lei do lado se tem grandes chances de errar porque tem que adivinhar o que o examinador imaginou lá com os botões dele. Não adianta só o conhecimento.

  • Sobre o item I: "desde que requerido pelo Ministério Público" o "desde que" exclui sim a possibilidade de o delegado de polícia propor o perdão judicial, o que está em descompasso com o que prevê a legislação. Parabéns para quem conseguiu a façanha de dizer que esse item está correto!


ID
1697464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração; e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "CERTO".

    Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração; 

    DIREITO AO PONTO.

    Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    DIREITO AO PONTO.

    (...)  e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Se os membros da organização criminosa praticarem as infrações penais para as quais se associaram, deverão responder pelo crime do art. 2°, caput, da Lei n° 12 .850/13 , em concurso material (CP, art. 69) com os demais ilícitos por eles perpetrados. Nesse sentido, basta atentar para o preceito secundário do próprio arr. 2°, que prevê a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    À evidência, para que os integrantes da societas criminis respondam pelos delitos praticados pela organização criminosa, é indispensável que tais infrações penais tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles, sob pena de verdadeira responsabilidade penal objetiva.

    FONTE:  LIMA, RENATO BRASILEITO, LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA, 2015.
  • A Lei 12.850/2013, deu novos contornos procedimentais e definiu o crime de organização criminosa.

    A primeira parte do enunciado, remete ao parágrafo 5º do artigo 2º do referido diploma. Senão vejamos:


    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.


    A segunda parte da assertiva também está correta e sua justificativa, para além da lógica, pode ser extraída da redação do próprio preceito secundário do tipo penal supratranscrito.

    Há ressalva expressa de que eventual condenação pelo crime de organização criminosa dar-se-á de maneira independente e autônoma, supre prejuízo das penas das infrações penais praticadas em concurso.

    É dizer, pois, no caso hipotético levantado na questão que haveria concurso material entre o crime da Lei 12.850/2013 e a corrupção passiva.

  • so eu que vi um bis in iden ai? errei essa questão pois achei que ele estaria sendo condenado duas vezes pelo mesmo fato... alguém pode esclarecer? obrigado. 

  • Não há que se falar em bis in iden, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos, bem como o momento consumativo dos delitos em tela.

  • (C)

    "Organização criminosa assim como a associação criminosa admitem concurso material com outros crimes."

    Aprofundando na questão, informo que: caso ocorra condenação pelo crime de Organização Criminosa (Lei 12.850) a perda do cargo é automática prescindindo-se de motivação do juiz. conforme prevê:

    § 6o A

    condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do

    cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de

    função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento

    da pena.

    Cabe também salientar que na tortura (9455/97) A perda do cargo também será Automática:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Correto!

    Tanto a organização criminosa como a associação criminosa admitem concurso material com outros crimes.

  • Bens jurídicos diferentes:

    Corrupção Passiva: O bem jurídico protegido é a Administração Pública, especialmente sua moralidade e probidade administrativa. Protege-se, na verdade, a probidade de função pública, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários (BITENCOURT, 2004, p. 414).

     

    Organização Criminosa: O sujeito passivo é a sociedade, pois o bem jurídico tutelado é a paz pública. Cuida-se de delito de perigo abstrato, ou seja, a mera formação e participação em organização criminosa coloca em risco a segurança da sociedade. (fonte:http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/organizacao-criminosa-aspectos-legais-relevantes )

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gabarito Certo!

  • Lei 12850

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Como assim ? ajuda! 
    Hora, se ele foi ondenado por crime contra a admnisração, isto é, violação do dever funcional e a pena ultrapassou um ano, ele deveria ter perdido o cargo. Não seria isso? Afinal, na questão não diz "durante o processo". Algum iluminado poderia fundamentar minha dúvida? 

  • Fiquei com um milhão de dúvidas. Apesar de o juiz poder determinar o afastamento cautelar do cargo, o funcionário já foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena e:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

    Alguem me tira essa dúvida?

     

  • Pois é Francisco Valente, eu fiquei na dúvida, e associando a situação hipotética realmente está certo porque houve concurso material 
     

    "Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração; e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva."

    o verbo colocou-o no mesmo momento da situação hipotética.

    Concurso Material: Mediante duas ou mais ações ou omissões... idênticos ou não.  

    AVANTE #PRF2018 

  • MTAS questões sem comentários dos professores, e o pior: antigas ainda!

  • GABARITO: CERTO

    Ar. 2º § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    A organização criminosa existe com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de crimes, de modo que os intregrantes responderão em concurso material pelos crimes praticados além da organização criminosa.

  • Exatamente Milene, acredito que não tenha professores suficientes para comentar as questões.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA:

     

    ÚNICOS CRIMES ONDE O EFEITO DE PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO

     

    IMPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA:

     

    TORTURA - PELO DOBRO DO PRAZO DA CONDENAÇÃO 

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - POR 8 ANOS

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-AC

    Prova: Defensor Público

    Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa 

     b) é de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

    Espero ter ajudado.

  • NESTE CASO NÃO SE APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

  • Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa,poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    E se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.

  • A simplicidade da assertiva se deve ao espelhamento do art. 2º da lei 12.850. Observe que o início da questão está exatamente com as mesmas palavras no §5º do art. 2º. E a parte final, sobre o agente responder em concurso com o crime contra a administração pública, está presente na parte da "pena", também no art. 2º, quando ele diz: " (...) sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".

    Nunca é demais, para fins de memorização, de acordo com a própria descrição da lei:
    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Requisitos para configurar organização criminosa:
    - associação de 4 ou mais pessoas: com estabilidade e permanência.
    Eventual agente infiltrado não pode ser levado em consideração para completar o número mínimo.
    - estrutura ordenada: com divisão de tarefas, mesmo que informalmente. Com hierarquia estrutural, planejamento empresarial, uso de meios tecnológicos avançados , recrutamento de pessoas, divisão funcional das atividades, conexão estrutural ou funcional com o poder público.
    - objetivo de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infraçõeS penaiS cujas penas máximas sejam superiores a quatro (quatro) anos, ou de caráter transnacional (independentemente de sua pena).

    Resposta: CERTO.
  • NÃO CONSIGO ENTENDER COMO O JUIZ PODERIA AFASTAR DAS FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ALGUÉM QUE FOI CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA.

    POIS EU ENTENDO QUE ESSE SERVIDOR JÁ FOI DEMITIDO.

    SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER ESSA DÚVIDA FICO AGRADECIDO.

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (…)

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Resposta: C

  • CARACTERÍSTICAS DA OC

    ·        crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa; 

    ·        formal, não exigindo para a consumação qualquer resultado naturalístico, consistente no efetivo cometimento dos delitos almejados; 

    ·        de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente; 

    ·        comissivo, pois os verbos representam ações

    ·        permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto perdurar a associação criminosa; 

    ·        de perigo abstrato, cuja potencialidade lesiva é presumida em lei; 

    ·        plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; 

    ·        plurissubsistente, praticado em vários atos.

    ·        Admite concurso material com outros crimes: Tanto a organização criminosa como a associação criminosa admitem.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TORTURA E LICITAÇÃO SÃO CRIMES QUE NÃO NECESSITAM QUE O JUIZ MANIFESTE PELA EXCLUSÃO.

  • CERTO.

    Letra de lei do artigo 2º e § 5º (Lei 12.850/13).

    No artigo 2º, caput, diz que além da pena correspondente ao crime de organização criminosa terá a aplicação da pena referente a infração penal praticada. Será concurso material de crimes porque o agente com mais de uma conduta praticou dois ou mais crimes.

  • BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Respondendo ao tiago de souza gonçalves, a situação se trata de um afastamento cautelar, isso geralmente é aplicado para o servidor não ter influência ou atrapalhar o andamento do processo. Como se trata de um afastamento, por hora, temporário, então mantêm as vantagens dele.

  • copiando

    perda do cargo é efeito aLTOmático: Licitação, Tortura e Organização criminosa

    OU

    perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa??? CONFERIR!!!

    Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    anotar na lei depois de conferir

  • Suspeitas... o correto não seria "Fundadas Razões"?

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS ESTRUTURALMENTE ORDENADA e CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    èorganização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

    è12850 + outro crime= concurso material 

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    • Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (…)
    • § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Dessa forma, haverá concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva

  • errei, mas continuo achando que suspeitas é muito diferente de fortes indícios.

  • Alguém sabe explicar por que o concurso é material e não formal?

  • QUESTÃO CORRETA

    Concurso Material Mediante MAIS DE UMA AÇÃO ou OMISSÃO, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.

    Concurso formal homogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes IDÊNTICOS (Agente embriagado atropela e mata 5 pessoas)

    Concurso formal heterogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes DISTINTOS (Agente embriagado atropela, mata 3 e deixa 2 gravemente feridos ).

    Ajuda que a sua vida muda!

  • Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa*.

    O juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração (já estava condenado por corrupção)

    Pela primeira condenação ele já perdeu a função! A questão faz entender que mesmo após em sentença em definitivo o agente continua a ocupar o cargo.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa)

    O Art. 2º diz: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, SEM PREJUÍZO das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Ou seja, é concurso material.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Bons estudos...

  • Concurso Material ► Mediante MAIS DE UMA AÇÃO ou OMISSÃO, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.

    Concurso formal homogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes IDÊNTICOS (Agente embriagado atropela e mata 5 pessoas)

    Concurso formal heterogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes DISTINTOS (Agente embriagado atropela, mata 3 e deixa 2 gravemente feridos ).

    Celso filho

  • Todo mundo falando que está certo, mas ninguém disse qual o liame entre a coorrupção e a organização criminosa...isso não está sequer subentendido na questão!

    Pode muito bem um agente praticar uma corrupção "nada a ver" com a organização criminosa... assim, tá ali, de bobeira, vem alguém e oferece um "cafezinho"...

  • Questão ERRADA, pois a legislação fala em INDÍCIOS SUFICIENTES da participação de funcionário público e não a mera SUSPEITA.

    Lei 10.850/13

    Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • responde por particiupar na organizacao criminosa e pelo crime cometido

  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR PQ ELE RESPONDE POR CORRUPÇÃO PASSIVA EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO CIRME DE ORG. CRIMINOSA?

  • A lei fala em "indícios suficientes", a questão fala em "suspeita", são coisas bem distintas. Pra mim, deveria ser anulada. Vida que segue.

  • A simplicidade da assertiva se deve ao espelhamento do art. 2º da lei 12.850. Observe que o início da questão está exatamente com as mesmas palavras no §5º do art. 2º. E a parte final, sobre o agente responder em concurso com o crime contra a administração pública, está presente na parte da "pena", também no art. 2º, quando ele diz: " (...) sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".

  • Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    (...) e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.

    Indícios da participação de Funcionário público

    - Afastamento do cargo

    - Continuarão recebendo remuneração até o trânsito em julgado

    - Perda do cargo (Trânsito em julgado)

    - Interdição de 8 anos sem exercer cargo público 

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta 

    pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas 

    correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Resposta: Certo

  • Conurso material

    Crime formal

    • Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 
    • O crime de organização criminosa é formal e autônomo: Não importa, para fins de consumação do crime do art. 1º, se a organização criminosa efetivamente praticou qualquer crime por ela planejado. E se a organização chegar a praticar algum crime: passarão a responder por ele em concurso material com o de organização criminosa.  

  • afastamento cautelar do cargo ------> indícios suficientes (não basta um mera suspeita)

    •  A adoção do sistema é justamente de acumulação material, visto que responde pelo crime de organização criminosa, como também pelos outros crimes praticados pela organização e somam-se as penas.

  • Gente, "suspeita" é diferente de "indícios suficientes". Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas, que, tendo relação com o fato, autorizam, por indução, concluir a existência de outra ou de outras circunstâncias (artigo 239 do CPP).

  • O § 5º, do art. 2º, da Lei 12.850/2013, determina que não ocorrerá a perda da remuneração diante da suspeita de participação de funcionário público em organização criminosa.

    “Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual”.

    Ademais, como a organização criminosa tem como objetivo a obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de crimes, os integrantes responderão em concurso material pelos crimes praticados além do crime de organização.


ID
1733032
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine os itens a seguir, de acordo com o previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) e indique o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Associação Criminosa: CP, art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    LETRA B - CORRETA

    Lei 12.850/13, art. 2º, § 7º: Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    LETRA C - CORRETA

    Lei. 12.850/13, art. 2º, § 5º: Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 

    LETRA D - INCORRETA

    Lei 12.850/13, art. 4º, § 5º: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    LETRA E - CORRETA

    O art. 4º, § 4º, I, da lei 12850/13 só impede que o líder seja beneficiado com o não oferecimento da denúncia, sendo cabível a concessão dos demais benefícios relacionados à colaboração premiada. 

    Art. 4º, § 4º: Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa;



  • D - incorreta, pois nesta hipótese há previsão expressa que independe da presença dos requisitos objetivos para a progressão de regime.

  • complementando letra E: o líder da organização não poderá ser beneficiado pelo parágrafo quarto do art.4, já que cabe ao MP oferecer ou não a denúncia, mas poderá vir a ser beneficiado com o perdão judicial, etc..., previsto no caput do art.4, que poderá vir a ser concedido pelo juiz.

  • Alternativa D: No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos. (ERRADA)

     

     

    § 5º do art. 4º da Lei 12.850/13:

     

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • questão capciosa. O enunciado refere-se à lei das organizações criminosas, bem como todas as alíneas da questão, com exceção da alínea "a".

  • alternativa incorreta é a D) é admissivel a colaboraçao premiada após a sentença condenatória. Se isso ocorrer, o condenado poderá receber dois beneficios: ter sua pena reduzida até à metade ou obter progressão de regime. Neste último caso, naõ há necessidade da presença do requisito objetivo( cumprimento de parte da pena) para a concessão da progressão de regime.

  • Complementando a letra A

    Lei de DROGAS: Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    CP: Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Lei 12.850/2013 Art. 1º [...] § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • "... ainda que ausentes os requisítos objetivos"  

    GABARITO: LETRA D

  • Nossa que sacanagem, fiquei uns 10 min na questão para cair numa pegadinha dessa, fazer o que né!

  • aSSociação CriminoSa

  • Gabarito, letra D. Letra seca da lei. Vejam o que diz o parágrafo quinto do art. 4 da Lei 12.850/2013.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Quanto  mais treinarmos, melhores nossas chances na prova objetiva.

     

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Erro da questão:

    No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.

     

    O correto é:

    No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Bizu que me ajudou, espero que te ajude também:

    - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    Gabarito Letra D!

  • LETRA D - No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.

  •  d) No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Art 4, paragrafo 5º = "se a colaboração for posterior a sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime AINDA QUE AUSENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS"

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • GAB D

    ART.4º

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Lei das OrCrim:

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Alguém entendeu o erro da C? Será que é porque diz que o afastamento cautelar pode se dar antes mesmo do oferecimento da denúncia?

  • Com o PAC, são 3 os requisitos para que o MP deixe de oferecer denúncia com base no acordo de colaboração. Veja que dois já existiam, sendo acrescentado mais um. Vejamos:

    a) Não for o agente líder de organização criminosa;

    b) For o colaborador o primeiro a prestar efetiva colaboração;

    c) Não ter o MP prévio conhecimento da infração penal.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    A) INCORRETA (a alternativa): tenha atenção que a afirmativa não trata de organização criminosa nos termos da lei 12.850/2013, mas traz o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, vejamos este:


    “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §7º, da lei 12.850/2013.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o afastamento cautelar do cargo, empregou ou função, de funcionário público que integra organização criminosa, está previsto no artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013:


    “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    (...)


    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta somente em sua parte final, pois será admitida a progressão de regime AINDA QUE AUSENTES os requisitos legais, artigo 4º, §5º, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    “§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 4º, §4º, I, da lei 12.850/2013:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;”

    (...)


    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.






  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Em miúdos;

    Bizu...para os não assinantes.

    Organização criminosa = 4 A.

    Associação criminosa = 3 S.

    Associação para o tráfico = 2 S.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A letra "A" seria resposta também, pois considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas com intento de cometer infrações penais.

    E a questão afirma 3 ou mais pessoas, sendo uma afirmativa errada.

    Contudo, o artigo 1°, parágrafo 1° da Lei 12.850/13 afirma:

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


ID
1733326
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

II - Poderá ser concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.

III - Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria. 

Alternativas
Comentários
  • questão totalmente desatualizada!

  • Gabarito E: questão desatualizada, sob a vigência da lei 18.850/13.

    Não há mais previsão de cumprimento inicial fechado, nem de proibição liberdade provisória com ou sem fiança. Em relação à colaboração premiada, também está desatualizada, a legislação nova traz que ela será "voluntária", a antiga exigia a "espontaneidade".



  • DESATUALIZADA!!!

  • Como faz para avisar ao site que está desatualizada?

  • 1° - Notificar erro (ao lado de "fazer anotações")

    2° - Escolher a opção Questão Desatualizada

    3° - Enviar.

  • Que susto, relamente, super desatualizada.

  • A lei 9034 versava dessa forma. 

    Mensagem de veto

    Revogado pela Lei nº 12.850, de 2.013

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9034.htm

     

  • DESATUALIZADA!!!!!

  • O site demora muito para classificar as questões como desatualizadas. Vamos insistir mais nisso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • A questão está desatualizada, pois a Lei 9.034/95 foi revogada pela Lei 12.850/2013.

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA
  • FIZ SEM OLHAR O ANO . DESATUALIZADA.


ID
1758970
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à investigação e aos meios de obtenção de prova, previstos na lei de organização criminosa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta - letra B - art. 15 da lei 12850: Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.


    o erro da letra D é que as provas produzidas só não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor, aos moldes do art. 4º, § 10 da lei 12850: .  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor.

  • C: art. 4º, §8º: § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    E: 

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • Sobre a ação controlada:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • A) errada, pois o art. 8º da lei nº 12.850 (Lei do Crime Organizado) não prevê tal limite temporal. Destarte, Não tem prazo fixo na lei, vai depender do caso concreto, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Calha trazer à colação o entendimento esposado pelo prof. Márcio André Lopes Cavalcante: 

     

    Limites à ação controlada

     

    O § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 afirma que, depois de o juiz ser comunicado sobre a realização da ação controlada ele poderá estabelecer limites a essa prática.

     

    Ex1: o juiz poderá estabelecer limite de tempo para a ação controlada, de forma que depois disso, a , por exemplo, a autoridade deverá obrigatoriamente intervir (24h, 2 dias, uma semana etc.).

     

    Ex2: o magistrado poderá determinar a autoridade policial que não permita determinadas condutas que violem de forma muito intensa ou irreversível o bem jurídico. Seria o caso de o juiz alertar o Delegado: em caso de ofensa à integridade física de vítimas, a força policial deverá intervir imediatamente, evitando lesões corporais ou morte.

     

    Apesar de o § 1º falar apenas em limites, penso que o juiz poderá também simplesmente indeferir a ação controlada, determinando a imediata intervenção policial sempre que não estiverem previstos os requisitos legais ou quando a postergação não for recomendada. Ex1: se não envolver organização criminosa considerando que não estaria previsto o requisito legal. Ex2: se a polícia descobriu o cativeiro de uma vítima e há interceptação telefônica afirmando que irão matá-la a qualquer momento.

     

    Procedimento no caso da comunicação da ação controlada (art. 8º da Lei nº 12.850/2013)

     

    1) A autoridade policial ou administrativa comunica o juiz sobre a realização da ação controlada, demonstrando a conveniência da medida e o planejamento de atuação;

     

    2) No setor de protocolo da Justiça, a comunicação deverá ser sigilosamente distribuída, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada;

     

    3) O juiz comunicará o Ministério Público acerca do procedimento e poderá estabelecer limites à ação controlada;

     

    4) Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações;

     

    5) Ao término da diligência, a autoridade policial ou administrativa deverá elaborar um auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • ainda sobre a letra A:

     

    Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

     

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.

     

    Se a ação controlada envolver crimes:

     

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

     

    • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:

     

    Art. 8º (...) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    A previsão acima é muito importante considerando que, na antiga Lei do Crime Organizado (Lei n.° 9.034/95), não se impunha uma fiscalização prévia da ação controlada por parte do Poder Judiciário, o que gerava um perigo grande de que houvesse abusos ou, pior, que existissem atos de corrupção ou leniência praticados pelas autoridades policiais e que fossem acobertados sob o argumento de que se estava diante de uma “ação controlada”. Em outras palavras, poderia acontecer de a autoridade identificar a prática de um crime em curso e não reprimi-lo por conta de corrupção. Caso fosse descoberta e questionada sobre este fato, a autoridade alegava que estava praticando uma “ação controlada” e que iria atuar no momento certo. Isso agora não mais será possível tendo em vista que a Lei exige a comunicação prévia da ação controlada ao juiz.

     

    A Lei nº 12.850/2013 fez bem ao dispensar a prévia autorização, exigindo tão-somente a comunicação. Isso porque algumas vezes os fatos se desenrolam de forma muito rápida e não daria tempo para se aguardar uma decisão judicial. Logo, a comunicação prévia supre a preocupação externada no parágrafo anterior (evitar que a autoridade policial "simule" uma ação controlada) e, ao mesmo tempo, não prejudica a dinâmica das investigações. Assim, protocolizada a comunicação, a ação controlada poderá ser levada a efeito pela autoridade até que venha, se vier, uma limitação imposta pelo juiz.

     

    Em muitas situações, não haveria sequer tempo hábil para que se aguardasse uma autorização judicial para a ação controlada eis que os fatos da vida acontecem de forma célere e a execução do delito, não raras vezes, é mais célere que o tempo necessário para o magistrado autorizar o diferimento da atuação policial.

     

    Vale ressaltar que, se o crime de tráfico de drogas ou de lavagem de capitais estiverem sendo praticados por organização criminosa que se enquadre no conceito da Lei nº 12.850/2013, será possível que a autoridade policial invoque o art. 8º, § 1º deste diploma e faça a ação controlada valendo-se da mera comunicação prévia considerando que neste caso estará sendo investigada uma organização criminosa.

     

    fonte: DOD

  • Em relação à investigação e aos meios de obtenção de prova, previstos na lei de organização criminosa, é correto afirmar:

    A) A ação controlada será autorizada pelo prazo de até 6 meses, improrrogáveis. ERRADA.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    .

    B) O delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. CERTA.

    Art. 15. O delegado de polícia e o MP terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    .

    C) O juiz pode recusar a homologação à proposta de delação que não atenda aos requisitos legais, mas não poderá adequála ao caso concreto. CERTA.

    Art. 4. § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.     (alteração: 2019)

    .

    D) As partes podem se retratar da proposta de delação, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor. ERRADA.

    Art. 4. § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    .

    E) A infiltração de agentes depende sempre de representação do delegado de polícia e de autorização judicial circunstan ciada, motivada e sigilosa. ERRADA.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


ID
1778599
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que pertine à colaboração premiada, considerada como meio de obtenção de prova (Lei nº 12.850), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sendo a colaboração premiada um meio de obtenção de prova, é possível que o agente colaborador traga informações (declarações, documentos, indicação de fontes de prova) a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam objeto da investigação.

    Esses elementos informativos (art. 155, CPP) sobre crimes outros, sem conexão com a investigação primária, a meu sentir, devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica.

    Como anota Gustavo Badaró,

    “[é] possível que, autorizada a interceptação em relação a um crime (p. ex.: tráfico de drogas), se descubra a ocorrência de outro delito (p. ex.: corrupção ativa). Também pode ocorrer que, autorizada a diligência em relação a um investigado, se descubra que o crime foi cometido com a participação de um segundo indivíduo. Ou seja, pode haver a descoberta fortuita de crimes e a descoberta fortuita de autores ou partícipes, mesmo que se conclua, ao final, pela inocência do investigado que, originariamente, era o alvo da interceptação telefônica” (Processo Penal. Rio de Janeiro: Campus: Elsevier, 2012. p. 356- 357).

     

  • Prezados, em relação à pergunta, trago trecho de questão de ordem no Inquérito do STF nº 4130, do estado do Paraná (23/09/2015). Senão vejamos:

    "Sendo a colaboração premiada um meio de obtenção de prova, é possível que o agente colaborador traga informações (declarações, documentos, indicação de fontes de prova) a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam objeto da investigação.
    Esses elementos informativos (art. 155, CPP) sobre crimes outros, sem conexão com a investigação primária, a meu sentir, devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica".

  • Gab. A.

    Com relação a alternativa E:

    SERENDIPIDADE: consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação.

    (serendipity), também é conhecida como “descoberta casual” ou “encontro fortuito”.

    Para Luiz Flávio Gomes, “serendipidade é o ato de fazer descobertas relevantes ao acaso, em forma de aparentes coincidências. De acordo com o dicionário Houaiss, a palavra vem do inglês serendipity: descobrir coisas por acaso.” 


  • Serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau - crimes conexos (ou continentes). Prova válida e que serve para condenação criminal 
    Serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau - fatos que não estão na mesma situação histórica de vida do delito investigado - não conexos - essa prova não pode ser valorada pelo juiz, serve apenas como notitia ciminis, como fonte de prova, autorizando abertura de investigação e até mesmo nova interceptação 

  • LETRA--A

    FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ NO ARTIGO 155 CPP----OS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO .

    É POSSIVEL QUE O AGENTE COLABORADOR TRAGA INFORMAÇÕES .

    EXEMPLOPossível que, autorizada a interceptação em relação a um crime (p. ex.: tráfico de drogas), se descubra a ocorrência de outro delito (p. ex.: corrupção ativa). 

  • Gabarito A: 

    obs: ademais dos comentários dos colegas, interessante ressaltar que o item NÃO cita que o colaborador trará informações sobre  crimes novos, mas sim pessoas novas, inicialmente não incluídas na investigação pelos crimes.

  • hehehe Que sacanagem da questão: Serendipidade = Descoberta fortuita de provas

  • Trata-se de Serendipidade de segundo grau (serve como notitia criminis)!

    .

    Assim, caso você se depare com a indagação “o que seria serendipidade (ou descoberta fortuita de provas) de primeiro e segundo grau?”, pode asseverar:

    (A)   Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!

    (B)    Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.

     

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • QUESTÃO DIFIÍCIL PARA O CARGO

  • Gabarito: "A" >>> é possível que o agente colaborador traga informações a respeito de pessoas que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam alvo da investigação;

     

    "Sendo a colaboração premiada um meio de obtenção de prova, é possível que o agente colaborador traga informações (declarações, documentos, indicação de fontes de prova) a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam objeto da investigação.   {Alternativa A correta e B incorretaEsses elementos informativos (art. 155, CPP) sobre crimes outros, sem conexão com a investigação primária, a meu sentir, devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova,  {Alternativas D e E incorretas} como a busca e apreensão e a interceptação telefônica." 

    [STF - Inq 4.130/ Questão de Ordem - Rel.: Min. Dias Toffoli - D.J.: 23.09.2015 - Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10190406 ]

     

  • Item (A) - A colaboração premiada não é um meio de prova, mas, de acordo com entendimento doutrinário encampado pelo STF,  “[a] colaboração premiada, por expressa determinação legal (art. 3º, I, da Lei nº 12.850/13), é um meio de obtenção de prova, assim como o são a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas ou o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (incisos IV a VI do referido dispositivo legal) (...)". Assim, de acordo com o Supremo, no julgamento pelo Plenário da Questão de Ordem no Inquérito nº 4.130/PR, da Relatoria do Ministro Dias Toffoli "Sendo a colaboração premiada um meio de obtenção de prova, é possível que o agente colaborador traga informações (declarações, documentos, indicação de fontes de prova) a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam objeto da investigação.Esses elementos informativos (art. 155, CPP) sobre crimes outros, sem conexão com a investigação primária, a meu sentir, devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica. (...). Neste particular, o Supremo Tribunal Federal já assentou a validade do encontro fortuito de provas em interceptações telefônicas (...)". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos das considerações feitas no análise do item acima, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 6º, da Lei nº 12.850/2013, o termo de colaboração premiada compreenderá o relato do colaborador e seus possíveis resultados contendo as informações pormenorizadas da colaboração. Vale dizer, portanto, que todos os crimes relatados pelo agente colaborador deverão constar de um único instrumento. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme analisado no item (A), o STF entendeu, no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito nº 4.130/PR, que as informações a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles da investigação matriz devem receber o mesmo tratamento do conferido à descoberta fortuita de provas. Sendo assim, a afirmação contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Serendipidade é o termo que vem se utilizando para se referir ao encontro fortuito de provas. Sendo assim, conforme analisado no item  (D) e no item (A), o STF vem entendendo que as informações a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles da investigação matriz devem receber tratamento idêntico ao conferido ao encontro fortuito de provas (serendipidade). A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Questão de Raciocínio Lógico.

    As assertivas A e B se contradizem. Logo, uma está certa e outra errada. rsrs

  • Serendipidade: encontra algo que não está procurando (crime achado).

  • STF Info 999 - 2020: Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas. Assim, não constitui,* por si, critério de prevenção para determinação ou de modificação competência. (A depender do crime descoberto pela colaboração,  pode exsurgir  uma conexão,  mas que ocorrerá em virtude do crime e não da colaboração em si)

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • Só poderia ser A ou B, já que se contradizem.

  • Assim que gosto ja eliminando três alternativas de cara kkkk

  • ART. 4°, I - Identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa (...);

    Vi nos comentários o pessoal abordando jurisprudência, mas acredito que a alternativa vai mais diretamente na letra de lei. Por meio da colaboração premiada, o colaborador poderá identificar outras pessoas que sequer eram alvo da investigação.


ID
1786906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da colaboração premiada prevista na Lei n.º 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A !!!  Lei 12850/2013: Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.




  • RESPOSTA: "A"

    Lei 12.850/13

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:


    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.


    § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.



  • Erro da letra C: art. 4º, § 10, Lei 12.850/2013: § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • a) o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, mas, se esse for realizado, o respectivo termo, com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, será remetido, para homologação, ao magistrado, que poderá recusá-la, em caso de não atendimento dos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. (CORRETO)


    Procedimento até a assinatura do acordo de colaboração

    1) Negociação do acordo

    O investigado (ou acusado), assistido por advogado, negocia o acordo de colaboração premiada com o Delegado de Polícia ou com o Ministério Público.

    O juiz não participará, em hipótese alguma, das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração (§ 6º do art. 4º).

    Caso o magistrado interagisse nas negociações, haveria uma grave violação do sistema acusatório e um seríssimo risco de contaminação da sua imparcialidade, considerando que as informações enunciadas pelo eventual colaborador iriam incutir no julgador preconcepções sobre o próprio delator e seus comparsas. Se as negociações não culminassem com um acordo, a opinião do julgador a respeito do investigado/denunciado já estaria construída em seu psicológico considerando que teria ouvido confissões sobre os fatos criminosos.

    Ademais, a simples presença do juiz da causa na tentativa de acordo poderia exercer uma indevida coerção velada para que o investigado/acusado aceitasse eventual proposta, o que contraria a natureza do instituto já que a colaboração deve ser voluntária.


    2) Formalização do acordo e envio à Justiça

    Caso as negociações tenham êxito, as declarações do colaborador serão registradas (em meio escrito ou audiovisual) e será elaborado um termo de acordo de colaboração premiada, a ser assinado por todas as partes e, então, remetido ao juiz para homologação.


    VALE A LEITURA INTEGRAL DO ARTIGO PUBLICADO PELO DIZER O DIREITO SOBRE O TEMA! http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/colaboracao-premiada.html

  • Posição da doutrina majoritária: NÃO

    A doutrina majoritária sustenta que a legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada é exclusiva do Ministério Público. O Delegado de Polícia até poderia sugerir o acordo, mas quem decide sobre a sua celebração e condições seria o membro do MP. Os argumentos, em síntese, para essa conclusão são os seguintes:

    a) O acordo precisará ser homologado pelo magistrado e o Delegado de Polícia não teria capacidade postulatória para peticionar em juízo pedindo a homologação;

    b) A CF/88, em seu art. 129, I, conferiu ao MP, a titularidade da ação penal pública e, com isso, também garantiu a esse órgão a decisão sobre a viabilidade ou não da persecução penal. Alguns benefícios (prêmios) previstos ao colaborador implicam o não-exercício da ação penal (como o não-oferecimento de denúncia), decisão essa que só poderia ser tomada pelo MP, já que ele é o titular da ação penal.

    "(...) por mais que a autoridade policial possa sugerir ao investigado a possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada, daí não se pode concluir que o Delegado de Polícia tenha legitimação ativa para firmar tais acordos com uma simples manifestação do Ministério Público.

    (...)

    Por consequência, se a autoridade policial é desprovida de capacidade postulatória e legitimação ativa, não se pode admitir que um acordo por ela celebrado com o acusado venha a impedir o regular exercício da ação penal pública pelo Ministério Público, sob pena de se admitir que um dispositivo inserido na legislação ordinária possa se sobrepor ao disposto no art. 129, I, da Constituição Federal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 554-555).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • Discursiva.

    O Delegado de Polícia pode negociar e assinar acordo de colaboração premiada com o colaborador (assistido por seu defensor), enviando depois esse termo para ser homologado pelo juiz? A autoridade policial tem legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada?

    PELA LEI EM VOGA. SIM. VEJAMOS:

    Redação literal da Lei 12.850/2013:

    A redação da Lei nº 12.850/2013 dá a entender que, se fosse feito durante o inquérito policial, o acordo de colaboração premiada poderia ser celebrado entre o Delegado de Polícia e o investigado, ou seja, a autoridade policial teria legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, bastando que houvesse uma manifestação (parecer) do MP. Veja:

    Art. 4º (...)

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    (...)

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Continuação....

  • erro da letra "B" - o juiz poderá adequa-la ao caso concreto ou recusar a homologação.

    erro da letra "C" - as partes podem se retratarem das propostas.

    erro da letra "D" - o juiz poderá recusar sim.

    erro da letra "E" - o juiz não participará da fase das negociações. Quem participa é o delegado e, ou o promotor de justiça.

    gabarito letra "A" - art. 4º da lei 12850, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Qual o erro da letra B? Precisando de uma adaptação, qual é o procedimento a ser adotado pelo juiz?

  • Carolina, a letra "B" está incorreta pois é o próprio juiz que irá adequar a colaboração...não precisando enviar ao MP...  art 4º, §8º da lei:

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. 

  • Vamos lá!!! 

    LEI 12850/2013 -- Artigo 4º

    A) CORRETA; § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    B) ERRADA; § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     

    C) ERRADA; § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    D) ERRADA;  § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

     

    E) ERRADA; § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • A respeito do tema bastante polêmico, que trata sobre a realização da colaboração premiada diretamente pelo Delegado de Polícia, sugiro a leitura da Adim proposta no STF acerca da matéria, segue o link

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=315678

     

     

  • Pessoal na letra "c" vários indicam o erro, limitando-se a letra da lei, mas alguem aqui sabe - doutrinariamente ou jurisprudencialmente - se existe um marco final para desistência da colaboração ? Tipo..homologação, recebimento da denúncia, sentença de 1° grau... 
    Porque a letra da lei não limita isso, e, numa questão mais elaborada, sobretudo se for já discursiva, acho que isso seria algo interessante de ser questionado. 
    No livro do Renato Brasileiro, não achei resposta a essa indagação também.

  • Com relação ao item C, segundo Renato Brasileiro, está correto. Agora, segundo Gabriel Habibi, a retratação pode ser a qualquer tempo. Vejamos as posições doutrinárias:

     

    "Como este dispositivo não faz qualquer restrição em relação ao responsável pela retratação- "as partes podem retratar-se da proposta ( ... )" -, tanto o Ministério Publico quanto o acusado podem se arrepender da proposta fo rmulada. À evidência, esta retratação só pode ocorrer até a homologação judicial do acordo. Fosse possível a retratação após sua homologação judicial, o Ministério Público poderia celebrar um falso acordo de colaboração premiada, obtendo, por consequência da homologação judicial, todas as informações necessárias para a consecução de um dos objetivos listados nos incisos do art. 4° da Lei n° 12.850/13 para, na sequência, retratar- se do acordo, privando o colaborador da concessão do prêmio legal acordado" (Legislação Criminal Especial Comentada, Jus Podivm, 2015, p. 556).

     

    "Depois de homologado o acordo de colaboração premiada, as partes poderão retratar-se da proposta. Nesse caso, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusiva mente em seu desfavor." (Leis Especiais para Concursos, Vol. 12, tomo II, 2015)

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraços

  • art. 4

    Paragrafo: 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    pragrafo § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    letra A

  • Cuidado com comentários equivocados como esse: 

    "A doutrina majoritária sustenta que a legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada é exclusiva do Ministério Público. O Delegado de Polícia até poderia sugerir o acordo, mas quem decide sobre a sua celebração e condições seria o membro do MP."(JOELSON SANTOS)

    O Delegado pode sim celebrar acordo de colaboração premiada com o investigado. Todavia, para que tal acordo seja apreciado pelo Juiz, deverá ocorrer a manifestação do Ministério Público. E mesmo que o MP opine contrariamente ao acordo, o Juiz poderá, perfeitamente, homologar o acordo.

    A lei é claríssima com relação a isso. 

    Os doutrinadores pró-MP também concordam com isso, o que eles não admitem, é que tal acordo não seja submetido a manifestação do MP.

  • Atuação do juiz na colaboração premiada: 

    O juiz deve ser imparcial. Em razão disso, a lei, corretamente, o exclui das negociações entre o Estado e o delator (art. 4.º, § 6.º). Porém, uma vez celebrado o acordo, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, cabendo ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do ato, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor (art. 4.º, § 7.º). É possível que o juiz recuse a homologação do acordo, caso entenda não preenchidos os requisitos legais, ou, ainda, que realize uma adequação ao caso concreto (art. 4.º, § 8.º).

  • Essa questão pra juiz, me deixa doidão para fazer meu concurso logo haha :)

     

    Art 4, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     

     

     

    Fé no pai que um dia vai! :)

  • ERRO DA LETRA C

    Retratação

    Art. 4º ...

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    A retratação pode ser unilateral ou bilateral.

    A retratação unilateral só pode ocorrer antes da homologação da colaboração. Após a homologação, somente pode ocorrer a bilateral.

    Não cabe retratação após a sentença.

    Se houver retratação, as provas produzidas só não poderão ser usadas, exclusivamente, contra o colaborador, sendo admissíveis contra os demais réus.

     

  • A - o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, mas, se esse for realizado, o respectivo termo, com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, será remetido, para homologação, ao magistrado, que poderá recusá-la, em caso de não atendimento dos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    Art. 4º...

    § 6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    § 7º.  Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.


    § 8º. O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Questão desatualizada, em face da nova redação do §8 do artigo 04°, perante a Lei 13964/2019 (Lei Anticrime):

    Nova redação:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

    o Juiz deve devolver o acordo às partes, e não, adequá-lo, "na tora"!

  • ATUALIZAÇÃO - PACOTE ANTICRIME

    Art. 4º [...] § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

    Ao Juiz não é mais permitido adequar os termos do acordo, agora ele o devolve para as partes.

  • § 8o O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias

  • A) o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, mas, se esse for realizado, o respectivo termo, com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, será remetido, para homologação, ao magistrado, que poderá recusá-la, em caso de não atendimento dos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. ERRADA/DESATUALIZADA.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do MP, ou, conforme o caso, entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. 

        

    B) o juiz poderá homologar a proposta de acordo de colaboração premiada, mas não poderá alterá-la por ser essa decorrente de ato negocial entre as partes, devendo, em caso de necessidade de adequação, remetê-la ao procurador-geral do MP, para suprimento dos requisitos legais e ajuste ao caso concreto.

    Art. 4º § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. 

        

    C) as partes não podem mais se retratar da proposta no caso de o acordo de colaboração já ter sido homologado pelo juiz, sob pena de se ferir o princípio da estabilidade das decisões judiciais e as preclusões consumativas e pro judicato. ERRADA,

    Art. 4º § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

        

    D) o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, mas, se esse for realizado, o respectivo termo, com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, será remetido ao magistrado para homologação, que não poderá recusá-la. ERRDA,

    Art. 4º § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

        

    E) o juiz participará da fase das negociações realizadas entre as partes para formalização do acordo de colaboração, dada a previsão constitucional de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e, sendo o magistrado imparcial, incumbe-lhe zelar para que o colaborador não seja pressionado. ERRADA.

    Art. 4º § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     


ID
1786948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento nos crimes decorrentes de organização criminosa, nos termos da Lei n.º 12.850/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A/B) ERRADA !! LEI 12850/2013 : ART 22 Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    GAB: D ! STF

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Art. 23 da Lei nº 12.850/13.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • a) ERRADA - Art. 22, Parágrafo único, Lei 12.850/2013.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
    b)  ERRADA - Art. 22, Parágrafo único, Lei 12.850/2013.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    c) ERRADA - Art. 23 da Lei 12.850/2013.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento

    d) CORRETA - Art. 23 da Lei 12.850/2013.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     e) ERRADA - Art. 22, Lei 12.850/2013 - Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
  • O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento (EM CONSONÂNCIA COM A SV 7).

  • gab: D

    Lei 12.850/2013

    Art. 23 -> O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Q620614- > 2016 - CESPE -TJ- AM -> 

    Em caso de decretação do sigilo da investigação, é assegurado ao defensor, no interesse do representado e mediante prévia autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    GAB: C

  • ATENÇÃO:

     

    LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

    Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

     

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 7o  .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    .............................................................................................

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

    ............................................................................................

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).

  • D) CORRETA. Art. 23 da lei 12850 ou Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    No caso em que o juiz tenha decretado o sigilo da investigação, exige-se autorização judicial para que a defesa tenha acesso ao elementos de investigação já colhidos nos autos (art. 23 da lei supracitada). No entanto, a súmula supracitada e o art. 7º, XIV C\C § 11, do Estatuto da OAB (REDAÇÃO DADA PELA  LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016) asseguram ao advogado o acesso aos elementos de informação já documentados, independentemente de autorização judicial. Como resolver o impasse? Entendo que, ainda que haja o sigilo da investigação, o advogado tem direito público subjetivo ao acesso dos elementos de informação já documentados nos autos, independentemente de autorização judicial (súmula vinculante 14 e lei 13245\16), porque não haveria prejuízo à investigação, já que não se trata de acesso às diligências em andamento que ainda não foram juntadas aos autos.

    Porém, há uma segunda corrente (melhor aplicada aos concursos do Ministério Publico) que entende que, no caso em testilha, é imprescindível à autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos, ainda que se trate de diligências já documentadas, sob pena de prejuízo às investigações.

  • 12850  se exige a autorizacao judicial p advogado ter acesso aos autos?

  • A - Errada. A instrução deverá ser encerrada em prazo razoável não superior a 120 dias, prorrogáveis por igual período, por decisão fundamentada, em função da complexidade da causa ou fato atribuível ao réu (art. 122, par. ún., da Lei nº. 12.850/13).

    B - Errada. Idem.

    C - Errada. O juiz poderá decretar o sigilo das investigações para garantia da celeridade e eficácia das investigações, assegurado ao defensor, no interesse  do representado, amplo acesso aos elementos de prova já documentados, ressalvadas as diligências em andamento (art. 23 da Lei nº. 12.850/13).

    D - Certa. Ver artigo 23 da Lei 12.850/13.

    E - Errada. Os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa seguem o rito ordinário previsto no CPP (art. 22 da Lei nº. 12.850/13).

  •  a) A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo não superior a noventa dias, quando o réu estiver preso, prorrogáveis por mais trinta dias, por decisão fundamentada e devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     Art. 22. Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     

     

     b) Se estiver preso o réu, a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, que não exceda a noventa dias, prorrogáveis por igual período, por decisão fundamentada em razão da complexidade da causa ou de fato  procrastinatório atribuível ao réu.

    ERRADO, 120 dias, CONFORME O Art citado na alternativa a. 

     

     

     c) O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso aos elementos de prova e às diligências em andamento. Assertiva incompleta, desfigurando o sentido da lei.

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

     d) O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento. CERTO (vide Art 23), citado na alternativa c.

     

     

     e) Os crimes previstos nesta lei têm procedimento próprio, que deve ser aplicado com base no princípio da especialidade.

     Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo (prazo de 120 dias).

     

  • apesar de estar correto a alternativa D, deixa margem para erros ao candidato, vejamos:

     

    D- O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento.

     

    já no art. 7, § 2° da lei 12850/13 tem a seguinte redação:

     

    § 2o O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

  • Senhor, até quando serei obrigada a ver comentários como os de Eu PRF?

  • Discordo do gabarito!
     

    A assertiva "D" diz: O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento.

     

    A lei diz:Art. 23 da Lei nº 12.850/13.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Ocorre que em nenhum momento a questão informou que houve a autorização judicial, caindo, assim, na regra geral da súmula 14 que é excepcionada pela Lei das organizações criminais, justamente por esta exigir autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos. 

  • Bianca Pfeffer

     

    TÁ CERTA A INDIGNAÇÃO!

  • Por lembrar perfeitamente do artigo 23, marquei a "D)" errada pois faltou a parte que limita o acesso do advogado de defesa às provas que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Parabéns "EU PRF" por ter passado em um concurso tão prestigiado como o da PRF!!! tenho certeza de que lá também houve questões fáceis como esta. Que tal colar aqui a sua nomeação para PRF como incentivo  aos pobres mortais que desejam ser juízes.

    AGORA, SE NÃO PASSOU EM PORRA ALGUMA, TRATE DE ESTUDAR PORQUE ESTÁ NA MESMA BARCA DESTES MORTAIS AQUI E SABER UMA QUESTÃO NÃO PASSA NINGUÉM, ALIÁS, SABER UMA OU DUAS DISCIPLINAS APENAS NÃO PASSA NINGUÉM, SE FOSSE ASSIM OS PROFESSORES PASSARIAM COM FACILIDADE. LOGO UM PROFESSOR DE PENAL E PROCESSO PENAL PODE GABARITAR ESSA PARTE MAS DAÍ A SER APROVADO PARA JUIZ HÁ UMA GRANDE DISTÂNCIA!!!

    Grande abraço!!!! esperamos os postes de suas nomeações importantes aqui.

  • Guilherme citando Rogerinho ...haha 

  • https://www.youtube.com/watch?v=waUAwg918QM

     

    CONTROLE DIFERIDO

     

    STF = após homologado o acordo; levanta-se o sigilo.

     

    Q843744

     

    Eurípedes, advogado contratado pela família de Haroldo, preso em flagrante, dirige-se até a Delegacia de Polícia para iniciar a defesa de seu cliente. Para tanto, solicita acesso aos autos do inquérito policial instaurado para a apuração do crime, o que é negado pelo escrivão de polícia sob o argumento de que o procedimento é sigiloso. O advogado, inconformado com a negativa, aguarda o atendimento pelo Delegado de Polícia, que 

     

    NÃO DEVE CONCEDER vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.

     

    Q870655

     

    Durante investigação criminal que envolvia uma organização criminosa, houve a necessidade de ser decretado o seu sigilo, sob a justificativa de garantir a celeridade das diligências investigatórias. Diante disso, é correto afirmar que:

     

    O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias.

     

    Q595647

     

    O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento.

     

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

     

     

  • O pau quebro aqui galera.

  • Perdi a treta...

  • Gab. D, maaaaaaaas...

    A questão generaliza: "a todos os elementos de prova até então colhidas"

    A lei especifica: § 2o O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • O gabarito é a letra D) porque as outras alternativas estão erradas demais. Entretanto, o gabarito não se encontra correto, visto que a garantia do acesso aos elementos já documentados alcançam os relacionados ao exercício de defesa apenas, nos termos do art. 7, §2º, art. 23 e Súmula STF 14.

  • Fui de D por ser a MENOS ERRADA, concurso tem dessas coisas.

  • Concordo com a Selenita Morais, só haverá acesso dos autos ao causídico se houver autorização judicial em caso de ORCRIM.

  • O prêmio de melhor ator pôrno vai para CESPE ,em matéria de foder o candidato vocês estão de parabéns.

  • Art. 23. A falta de autorização não deixa o gabarito errado? O dispositivo cita que o defensor terá amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Para corrobora com o raciocínio:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

    Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.° 12.850/2013.

    A

    Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos e subjetivos.

    B

    Não se exige do colaborador a renúncia ao direito de silêncio nos depoimentos nem o compromisso legal de dizer a verdade, devendo a renúncia ser espontânea.

    C

    Em caso de decretação do sigilo da investigação, é assegurado ao defensor, no interesse do representado e mediante prévia autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    D

    Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de três anos.

    E

    O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende do requerimento do MP.

    Gabarito: C

  • LETRA ''D''

    O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como

    forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado,

    amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa,

    devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Excluindo E

    Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Excluindo A e B

    Parágrafo único do art. 22. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art.23, Parágrafo único: Determinado o DEPOIMENTO DO INVESTIGADO, seu DEFENSOR terá ASSEGURADA a PRÉVIA VISTA DOS AUTOS, ainda que classificados como SIGILOSOS, no PRAZO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) DIAS que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • D?

    O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento.

    Só eu li assim(?): O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, COM A CONDIÇÃO (desde que)...

    Se o acesso deverá ser autorizado por decisão judicial,quer dizer que o juiz não pode denegar, estará obrigado a autorizar? Para que raios então deve ter pronunciamento judicial?

    Alguém me explica ?

    Se estiverem estudando por questões, pulem esta, na boa.

  • A) e B) ERRADA - Art. 22, Parágrafo único, Lei 12.850/2013. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    C) ERRADA - Art. 23 da Lei 12.850/2013.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento

    D) CORRETA - Art. 23 da Lei 12.850/2013.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representadoamplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     E) ERRADA - Art. 22, Lei 12.850/2013 - Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

  • Só por curiosidade e já que o colega fez o excelente obs sobre a teoria da encampação, segue a súmula editada em 2018 sobre o tema:

    s. 238 STJ A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal

  • Não marquei D, pois achei que faltou isso "que digam respeito ao exercício do direito de defesa", foi triste kkk

  • artigo 7º, parágrafo segundo da lei 12.850==="o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao ministério público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, DEVIDAMENTE PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, RESSALVADAS OS REFERENTES ÀS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTOS".

  • GABARITO - LETRA D

    Questão aparentemente DESATUALIZADA com as mudanças do Pacote Anticrime (Lei 13.965/19)

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.     

    Art. 7°, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.       

  • A questão exigiu dos(as) concurseiros(as) o conhecimento sobre as regras de procedimento previstas na Lei nº 12.850/13. Vale salientar que, com o Pacote Anticrime, esta lei sofreu diversas atualizações.

    A) Incorreta. O §2º do art. 22 da Lei nº 12.850/13 dispõe que: “(...) A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu".

    O equívoco da alternativa está relacionado aos prazos previstos, pois, de acordo com a Lei de Organização Criminosa, como é comumente conhecida, a instrução não poderá exceder 120 dias e poderá ser prorrogável por até igual período (de 120 dias) e não 30 dias como afirmado.

    B) Incorreta, em razão da mesma explicação da alternativa anterior. O art. 22, §2º, da Lei nº 12.850/13 preleciona que se o réu estiver preso, a instrução deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder 120 dias, prorrogáveis em até igual período.

    C) Incorreta, pois não será assegurado o amplo acesso às diligências em andamento. Sobre a decretação de sigilo, o art. 23 da Lei de Organização Criminosa dispõe que: “O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

    Importante fazer um link com a Súmula Vinculante nº 14 de extrema importância quando se refere a este tema: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    D) Correta. Esta alternativa traz a exata redação do art. 23 da Lei nº 12.850/13 acima transcrito.

    E) Incorreta. Na verdade, o art. 22 da Lei mencionada afirma que nos crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689/41, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo (que trata sobre o prazo de duração da instrução).

    Assim sendo, a regra é que seguirá o procedimento ordinário do CPP, porém, não exclui a aplicação daquilo que for específico ao procedimento descrito na Lei.

    Gabarito do professor: Alternativa D

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

    22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • provas já colhidas sim , mas , em andamento não !!
  • GABARITO d.

    a) ERRADA. O prazo é de 120 dias.

    b) ERRADA. Mesma justificativa da letra anterior.

    c) ERRADA.O defensor tem amplo acesso aos elementos de prova e às diligências em andamento. 

    d) CERTA. O juiz poderá decretar o sigilo da investigação para a garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, desde que assegure ao defensor amplo acesso a todos os elementos de prova até então colhidas, ressalvadas aquelas relativas às diligências em andamento.

    e) ERRADA. Os crimes seguem o procedimento ordinário previsto no CPP.

  • Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.


ID
1795924
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO corresponde a um dos meios de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013:

Alternativas
Comentários
  • Não cabe entrega vigiada, na forma do art. 3º da referida Lei

    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outr s já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Apesar de não estar expressamente prevista na Lei 12.850/13, na prática a entrega vigiada pode ser utilizada, seja por ser uma espécie de "ação controlada" [art. 3º, III, da Lei 12.850/13], seja em virtude de sua previsão no art. 2º, "i",  da Convenção de Palermo [Dec. 5.015/2004], a qual visa combater o crime organizado, in verbis: 

    "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

    Como  a questão pedia o meio NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTO na Lei 12.850/13, a alternativa "E" está correta; entretanto, É CABÍVEL A ENTREGA VIGIADA COMO MEIO DE PROVA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.

  • Examinador sem criatividade e que se apega à literalidade normativa. A entrega vigiada é um tipo de ação controlada, logo está sim expressamente prevista.

  • Parece que a questão adotou o conceito estrito de "entrega vigiada", empregado na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, que apenas compreende essa modalidade como meio de prova para os crimes previstos na Lei de Drogas. 

    A doutrina, aparentemente majoritária, emprega o termo "entrega vigiada" em sentido mais amplo, sendo possível, por exemplo, que se trate de carregamento ilícito de armas ou produtos falsificados, configurando crimes diversos além dos previstos na Lei de Drogas.

    Observar que a ação controlada, na Lei de Organizações Criminosas, apenas precisa ser COMUNICADA à autoridade judicial, ao passo que, na Lei de Drogas, precisa ser previamente AUTORIZADA judicialmente.

    Lei 12850/13:    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

    Lei 11.343/06:  Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • Galera, o gabarito é letra E!
    Isso se dá pelo fato de que a questão pede a resposta conforme a Lei 12.850. Não há lá a previsão da entrega vigiada.
    Veja-se que este termo é utilizado na Convenção de Palermo, tratando-se de uma forma de Ação Controlada. Porém, como a questão pedia a resposta conforme a lei, este item é o errado, pois não consta no artigo 3º da Lei 12.850, tal meio de obtenção de prova, conforme previsto a seguir:

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Espero ter contribuído!

  • Por "entrega vigiada" se entende a técnica de deixar que remessas ilícitas ou suspeitas de entorpecentes, substâncias psicotrópicas, substâncias que figuram no Quadro I e no Quadro II anexos nesta Convenção, ou substâncias que tenham substituído as anteriormente mencionadas, saiam do território de um ou mais países, que o atravessem ou que nele ingressem, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de identificar as pessoas envolvidas em praticar delitos especificados no parágrafo 1º do Artigo 3º desta Convenção". (BRASIL, Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas)

  • Acertei porque tinha lido a lei a pouco tempo, entretanto a ação controlada é um gênero que pode ser compreendido por várias ações.

     

    Péssima questão!

  • Questão extremamente questionável!

     

    Segundo LIMA, Renato Brasileiro, 2016, p. 1078:

     

    "Uma das técnicas mais tradicionais de ação controlada é a entrega vigiada, cujo objetivo é a identificação do maior número possível de agentes do esquema criminoso, bem como localização dos ativos ocultos, e descoberta de outras fontes de prova. Ganhou este nome  justamente por denotar fielmente aquilo que representa: entrega vigiada, porque as remessas ilícitas de drogas, armas, etc., são monitoradas do ponto de partida até o destino final, com identificação dos agentes envolvidos na prática delituosa."

     

     

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º, Lei 12.850/13:  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

     

     

  • Tal questão com todo respeito, padece de mais de um vício.
    Ainda, quanto mais conhecimento se tem, mais fácil é errá-la, senao vejamos:

     

    As alternativas A e C não podem servir como alternativa CORRETA, como a banca as previu, visto que o que existe no art. 15 da  lei em comento não é o AFASTAMENTO DO SIGILO FISCALO ou FINANCEIRO, mas somente a possibilidade de, sem interpelação judicial, o Delegado e o Promotor de Justiça terem acesso aos DADOS CADASTRAIS da pessoa investigada, junto aos bancos de dados de instituições fiscais e financeiras. A lei é bem clara ao restringir o acesso de informação, o que NÃO configura o afastamento dos sigilos que a banca entendeu possível.

    A alternativa E, que é gabaritada como correta pela banca, reconhecendo como não inclusa no rol de meio de obtenção de prova previsto pela lei, em que pesse não haver a previsão expressa desta terminologia no diploma legal, ao conhecer um pouco sobre as modalidades de ação controlada, conhece-se como uma espécia e ENTREGA VIGIADA, constante no art. 9º da lei. Renato Brasileiro, ao citar a entrega vigiada como uma forma de realizar a ação controlada, ainda a classifica em entrega vigiada LIMPA e SUJA, a depender de existir ou não a substituição da substância ilícita que se acompanha.

     

    ATENÇÃO!

    São apenas observações que faço, para tentar agregar conhecimento e mostrar aos candidatos que a técnica de "saber marcar" é muito importante.

     

    No caso em comento, de plano exclui-se as alternativas B e D. As alternativas A e C, apesar de equivocadas, sabe-se que se encontram igualmente previstas no art. 15, logo, não seria razoavel escolher entre uma e outra, logo, só resta a alternativa E para ser gabaritada (ainda que não concordamos que possa existir uma questão atécnica como esta).

  • Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Lei 12.850/2013 (Lei das organizações criminosas)

    Art. 3°-  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
    I - colaboração premiada;
    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
    III - ação controlada;
    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


    -->​ Dentre os meios que constam no art. 3º o único que não encontramos é a entrega vigiada.


    Gabarito: Letra E

  • Que questão boba

  • Entrega vigiada é espécie de ação controlada! Entendo que está sim prevista na lei. Oss!

  • Questão ruim, de um examinador preguiçoso.

     

  • entrega vigiada = ação controlada = flagrante diferido

     

    questão passível de anulação

  • Bicho, acertei a questão porque não sabia que entrega vigiada tinha relação com ação controlada, se soubesse provavelmente não marcaria; como nunca li esta expressão na lei fui logo descartando. Questão doida, é mais fácil acertar quando você não sabe.... vendo os comentários percebe-se que a "entrega vigiada" é uma forma de ação controlada, mas com ela não se confunde; sua previsão está na Convenção de Palermo. Obrigado, colegas.

  • Assim como o Linhares, acertei porque nunca tinha visto essa expressão "entrega vigiada". Pensei que fosse uma invenção da própria banca.

  • Gabarito: "E"

     

    a) afastamento do sigilo fiscal;

    Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, VI, da Lei 12.850: "Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;"


     

     b) interceptação de comunicações telemáticas;

    Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, V, da Lei 12.850: "Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;"


     

     c) afastamento do sigilo financeiro;

    Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, VI, da Lei 12.850: "Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;"


     

     d) acesso a registros de ligações telefônicas;

    Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, VI, da Lei 12.850: "Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;


     

     e) entrega vigiada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não há previsão na Lei 12.850 de entrega vigiada como obtenção de prova.

  • Lembre do macete CAIACICA. Os meios de obtenção de prova são CAIACICA

    Colaboração premiada

    Ação controlada

    Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas

    Acesso a registros 

    Captação ambiental de sinais ópticos, eletromagnéticos e acústicos 

    Infiltração,por policiais, em atividades de investigação 

    Colaboração com órgãos e instituições federais, estaduais, distritais e municipais

    Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal 

  • AÇÃO CONTROLADA (Gênero)

    Também chamada de flagrante diferido, não atuação policial e retardamento do flagrante. É uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

     

    ENTREGA VIGIADA (Espécie)

    Trata-se de uma forma de “ação controlada”, prevista na Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004), por meio da qual as autoridades policiais ou administrativas permitem que “remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática” (art. 2º, "i").

     

     

  • A "entrega vigiada" está prevista no artigo 2º da Convenção Palermo, que foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.015, de 12/03/2004, e é definida como sendo a “técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática". Essa técnica não se encontra explicitamente prevista no artigo 3º da Lei nº 12.850/2013, que trata dos meios de obtenção de provas em crimes praticados por organizações criminosas. Nada obstante, a "entrega vigiada" se enquadra no conceito de ação controlada e é prevista, nos moldes estabelecidos pela Convenção de Palermo, no artigo 9º da Lei 12.850/2013. Todavia, como não está prevista expressamente sob a denominação de "entrega vigiada" no artigo 3º da Lei nº 12.850/2013, mas sob a denominação de "ação controlada", tem-se que a resposta correta é a contida no item (E) da questão.
     Gabarito do professor: (E)
  • SOBRE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão .

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

  • INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • Dentre as alternativas, a única que não está expressamente prevista na Lei do Crime Organizado é a “E”, que trata da entrega vigiada. Veja:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    A Convenção de Palermo, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 5.015, de 12-3-2004, conceitua a entrega vigiada, como “técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática”.

    Resposta: E

  • MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS.     

    • PODE SER EM QUALQUER FASE PERSECUÇÃO PENAL
    •       SERÃO PERMITIDOS, SEM PREJUÍZO DE OUTROS JÁ PREVISTOS EM LEI
    •       Colaboração premiada;
    •       Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
    •       Ação controlada ou ENTREGA VIGIADA
    •       Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
    •       Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
    • > não CABE interceptação das comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    •       Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
    •       Infiltração, por policiais, em atividade de investigação;
    •       Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal;

    OBS: É POSSÍVEL A SERENDIPIDADE NA COLABORAÇÃO PREMIADA ,ISTO É O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, EM RELAÇÃO A CRIMES QUE NÃO TEM RELAÇÃO ALGUMA COM,PRIMARIAMENTE, COM O TEOR DAS INVESTIGAÇÕES.


ID
1839526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes previstos na Lei que Define Organização Criminosa (Lei n° 12.850/13), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    b) Errada - Artigo 2°, § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    c) Errada - Art. 4° O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.

    d) Errada, é causa de aumento de pena, não qualificadora! Art. 2° § 4°: A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    e) Errada - o crime do §1° tem pena idêntica ao do caput: reclusão de 3 a 8 anos.


  • Conforme a Lei 12.850/13: 

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

    A lei traz crime específico, logo, por curiosidade, não há que se falar no tipo desobediência, disposto no CP.

  • É BOM CONHECERMOS TODOS OS TIPOS PENAIS DA LEI 

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 18.  Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.


  • Cuidados com a Letra B - ERRADA


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - A perda do cargo é automática e a interdição é de 08 anos após o cumprimento da pena

    A regra geral da perda do cargo em razão de decisão penal condenatória está no CP art. 92 parágrafo único,  ou seja, segundo o CP não é automática, pois depende de fundamentação específica do juiz na sentença 

    Exceções: tortura e organização criminosa, em que ocorre a perda automática do cargo público. Não dependem de fundamentação pelo juiz em sentença, uma vez que decorre da lei, sendo que transitada em julgado, o cargo é automaticamente perdido.

    1.  Lei de tortura 9.455/1997: art. 1º, § 5º, estabelece:
    A perda como automática e interdita o condenado para o exercício de futuras funções públicas pelo dobro da pena aplicada. Exemplo: o juiz aplica pena de 2 anos; a interdição para nova função pública durará 4 anos.

    Observação: a Lei de Tortura não fala do início do cumprimento da interdição para exercício de nova função pública. Mas é usado o mesmo da organização criminosa: a partir do fim do cumprimento da pena.

    2. Lei de Organização criminosa 12.850/2.013: art. 2º, § 6º, a interdição para exercício de nova função pública terá prazo fixo de 8 anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena.

    Em havendo a condenação o funcionário público perde o cargo, emprego, função ou mandato eletivo pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Ainda, sendo efeito extrapenal, havendo anistia, abolitio criminis não apaga seus efeitos extrapenais da condenação


  • a) CORRETA - Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

     

    b) Art. 2°, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

            ->Imagina-se que o réu pegou 8 anos de pena privativa de liberdade, é totalmente incoerente  essa pena de interdição ter termo inicial a partir do transito em julgado, pois dessa forma, no momento em que cumprisse seu útilmo dia de pena o réu já poderia obter um cargo ou função pública.

     

     

    c) Art. 4°, IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

         ->Lembrando que para efeito da colaboração, basta a ocorrência de uma única hipótese contida nos incisos do artigo 4°, e a recuperação parcial está prevista, portanto está errada a alternativa.

     

     

    d) Art. 2°, §4°- A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): 

       II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

           ->Na realidade, trata-se de uma majorante (analisada na terceira fase de aplicação da pena) e não uma circunstância qualificadora.

     

     

    e) Art. 2°  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1°  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

        ->Na realidade responde pelas mesmas penas, portanto não se tratando de uma circunstancia de aumento de pena.

     

     

     

  • (A) CORRETA.

    (B) errada. Começa a contar depois do cumprimento da pena.

    (c) errada. Uma das condições para a delação premiada :

    IV - a recuperação total OU PARCIAL do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    (d) errada. Causa de aumento e não de qualificação.

    (e) errada. A  pena é equiparada a : Art. 2°  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

  • item b - § 6º, artigo 2º - a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função,emprego ou mandato eletivo e a interdição  para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 08 anos subsequentes AO CUMPRIMENTO DA PENA.

    item e - trata-se de crime próprio - pois diz: " nas mesmas penas incorre quem impede ou , de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."

  • Trata-se do crime de sonegação de informações requisitadas, previsto no artigo 21 da Lei nº 12.850/2013, o qual preconiza, taxativamente que o Delegado de Polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, (APENAS) aos dados cadastrais do investigado.

    Núcleo do tipo: recusar ou omitir (tipo penal misto alternativo).

    Para Rogério Sanchez é crime comum, já para Masson é crime próprio, isto é, somente a pessoa a quem foi dirigida a requisição da informação pode ser sujeito ativo.

    Sujeito passivo: o Estado.

    Elemento subjetivo: dolo

    Consumação: opera-se com a recusa ou omissão dos dados, independentemente da ocorrência de dano (crime formal).

    Admite o canatus.

    Ação penal: incondicionada

    Cabível a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois possui pena máxima de 2 ano de reclusão.

  • LETRA D - ERRADA

    NÃO É QUALIFICADORA, MAS CAUSA DE AUMENTO.

    Lei 12850

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • LETRA A: CERTA

    Art. 21, lei 12.850/13. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

    Art. 15, lei 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 2º, lei 12.850/13. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 4º, lei 12.850/13. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    LETRAS D e E: ERRADAS

    Art. 2º, lei 12.850/13. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

    (...)

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    (...)

  • Excelentes os comentários dos colegas!!!

     

    Lembrem-se sempre: não há nenhuma qualificadora (forma qualificada) na Lei 12.850/13. Há, apenas, uma agravante (art. 2º, § 3º) e causas de aumento de pena (art. 2º, §§ 2º e 4º).

     

    A aprovação está próxima!!! Avante!!!

  • LETRA C:

     

    Embora a questão faça referência expressa à Lei, fica a dúvida quanto ao entendimento do STF quanto à validade do acordo, pois nos termos da decisão proferida no HC 127483/PR restou consignado que para ser válido o acordo, "a declaração de vontade do colaborador deve ser resultante de um processo volitivo, querida com plena consciência da realidade, escolhida com liberdade e deliberada sem má-fé";

     

    Parece se tratar de delação incompleta (seletiva), como aconteceu no caso da JBS.

  • sobre a letra D-  

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

     

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    sobre a letra E-  

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

     

    sobre a letra B- § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    GAB A  

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • SOBRE A LETRA B, O PRAZO SERÁ CONTADO DO CUMPRIMENTO DA PENA

     
  • BEM SIMPLES PARA ENTENDERMOS

    A) Delegado e MP podem requisitar diretamente. Informações sobre dados para qualificação necessita de reserva de jurisdição? Isso ofenderia a intimidade ? Não, né? Hoje em dia, principalmente em se tratando de servidor público, esse acesso é facilmente encontrado na intenet. (Fazer leitura do art. 15) CORRETA

    B) O erro está no início do cumprimento do prazo de interdição do exercício do cargo. Óbvio que só poderia começar a contar após o cumprimento da pena. Já pensou essa interdição correr em paralelo com a pessoa presa, por exemplo? Não tem sentido. (Fazer leitura do art. 2º § 6º)

    C) A regra é do tudo ou nada? Quer dizer que se recuperar parte do produto não tem valor para redução da pena, por exemplo? Claro que não. Aí é no estilo, "me ajuda que eu te ajudo". A benesse do quem ajudar vai ser proporcional a sua contribuição. (Fazer leitura do art. 4º, IV)

    D) É causa de aumento de pena, não qualificadora! Aí é no decoration mesmo. (Fazer leitura do art. 2° § 4°)

    E) Para mim não faria sentido um "partípe" ter a pena maior que a do autor. Nó máximo, o legislador igualaria as consequências das ações, equiparando-os. Foi o que aconteceu (Fazer leitura do art. 2° § 1º)

  • DIFERENCIANDO:

     

    ABUSO DE AUTORIDADE: Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (art. 6º, § 3º, "c", Lei 4.898/1965)

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º, § 6º, Lei 12.850/2013)

     

    TORTURA: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º, Lei 9.455/1997)

     

    Bons Estudos !!!

  • LETRA A: CERTA

    Art. 21, lei 12.850/13. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juizMinistério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item configura crime de recusa ou omissão de dados cadastrais, definida no artigo 21 da Lei nº 12.850/2013, em razão do disposto nos artigo 15, 16 e 17 do mesmo diploma legal.  A assertiva contida neste item está correta.  
    Item (B) - Os efeitos da condenação com trânsito em julgado relativos ao funcionário públicos que integrarem organização criminosa descritos neste item se estenderão, nos termos do artigo 2º, §6º, da Lei 12.850/2003, por oito anos contados a partir do cumprimento da pena e não do trânsito em jugado da condenação conforme mencionado neste item. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 4º da Lei n 12.850/2003, o perdão judicial pode ser concedido desde que ocorra, isolado ou cumulativamente, um dos resultados constantes do seus incisos. A recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa está prevista no inciso IV do mencionado dispositivo, bastando isso para que seja possível a concessão do perdão judicial. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - A circunstância descrita neste item configura causa de aumento de pena e não qualificadora, nos termos do artigo 2º, §4º, II,  da Lei nº 12.850/2003. Cabe aqui consignar que as qualificadoras modificam os limites mínimo e máximo da pena em abstrato, em razão da maior gravidade da conduta do tipo derivado em relação ao tipo básico. As causas de aumento de pena, por sua vez, são circunstâncias legais específicas ou genéricas que permitem a exasperação da pena para além do limite máximo cominado pelo tipo penal básico. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A conduta descrita neste item não é uma qualificadora do crime previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 12.850/2003. Na verdade essa conduta é equiparada, pelo que dispõe o §1º do referido dispositivo legal, ao crime previsto no caput. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor : (A)
  • Conforme os artigos 15 e 21 da lei 12850/13, o Delegado e o MP terão acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado referentes a qualificação pessoal, filiação e endereço. Ainda os funcionários de empresas telefônicas e provedores que recusarem ou omitirem tais dados responderão pelo crime tipificado no art. 2 da já citada lei, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

  • A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 2˚, § 6o, a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    A alternativa C está incorreta em razão do art. 4˚, IV, segundo o qual a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa é uma das possibilidades de resultados da colaboração premiada, que autoriza a concessão do benefício.

    A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 2˚, §4˚, o concurso de funcionário público leva ao aumento da pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Podemos ver, portanto, que se trata de majorante, e não de qualificadora.

    A alternativa E está incorreta porque a conduta aqui mencionada é um tipo equiparado do a do art. 2˚: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena − reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


    GABARITO: A

  • Penal vunesp *anotado*

    Atualizando o excelente comentário da Kamila

    [ABUSO DE AUTORIDADE: Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de 1 a 5 anos (art. 4º, II, Lei 13.869/2019). Na lei revogada, era até 3 anos (art. 6º, § 3º, "c", Lei 4.898/1965)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º, § 6º, Lei 12.850/2013)

    TORTURA: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro (2x) do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º, Lei 9.455/1997)]

  • 12.850

    Art. 2º

    § 6º A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ACARRETARÁ AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO OU MANDATO ELETIVO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA.

  • Tipo de questão que você acerta por exclusão...

  • Lei das ORCRIM:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Subsequente ao cumprimento da pena.

  • Poderá ser concedido perdão judicial ao colaborador cuja colaboração resultar na recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.

  • QUEM RECUSA OU OMITE ESSES DADOS INCORRE NESSE CRIME DE recusa de dados QUE TERÁ PENA DE:

    RECLUSÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.

  • § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     cláusula de equiparação

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Art. 21, lei 12.850/13. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juizMinistério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • os funcionários de empresas telefônicas e provedores de internet que descumprirem requisição do delegado de polícia, expedida durante o curso de investigação criminal e independentemente de autorização judicial, por meio da qual são solicitados dados cadastrais do investigado relativos exclusivamente à sua qualificação pessoal, filiação e endereço cometerão crime de recusa de dados, previsto na Lei n° 12.850/13


ID
1839550
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999,bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • a) ERRADA - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    b) ERRADA – Art. 10, § 2°. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. São elas (art. 1°, §§ 1° e 2°):

    * infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    * infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente e

    * organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.


    c) ERRADA - Art. 10, § 3°. A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    d) CERTA - Art. 14. São direitos do agente: II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807/99, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas.


    e) ERRADA - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Apenas complementando que as disposições postas constam na LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013, que versa sobre Organização Criminosa. Complementando os estudos, atentem para a modificação legal advinda Lei nº 13.097, de 2015.

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Senhores, apenas complementando os comentários acima, muito pertinentes. Uma curiosidade concursal: a doutrina chama os agentes infiltrados, quando arrolados como testemunha para depor, de "Testemunhas da Coroa".

  • interpretando a norma:

    infiltração de agentes

    1- medida cautelar

    2- representada pelo delegado

    3- o agente a ser infiltrado (deve fazê-lo espontâneamente) = não existe imposição de infiltração

    4- caso o agente infiltrado venha a praticar crimes estará acobertado pela EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE, na figura da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (atécnia do legislador - o correto seria "exclusão da culpabilidade" tendo em vista que colocou expressamente no texto legal como causa de exclusao errada!)

    5- a qualquer sinal de ameaça ao infiltrado a operação poderá ser desfeita

    6- o infiltrado tem direito as garantias do regime de protecao a testemunha (e outros expressos na propria LEI DE OC)

  • No ordenamento jurídico pátrio, é possível chegarmos a uma definição comum de agente infiltrado, observando-se algumas características que lhe são inerentes: a) agente policial; b) atuação de forma disfarçada, ocultando-se a verdadeira identidade; c) prévia autorização judicial; d) inserção de forma estável, e não esporádica, nas organizações criminosas; e) fazer-se passar por criminoso para ganhar a confiança dos integrantes da organização; t) objetivo precípuo de identificação de fontes de provas de crimes graves.

    Os dois dispositivos legais que cuidam do agente infiltrado no ordenamento jurídico pá­ trio - art. 53, inciso I, da Lei no 1 1 .343/06, e art. 1 0 da Lei n° 1 2.850- deixam entrever que não se admite a infiltração de particulares. Logo, na hipótese de infiltração de " gansos" ou "informantes" - civis que prestam serviços esporádicos aos organismos policiais sem qualquer hierarquia funcional -, ter-se-á verdadeira prova ilícita.

    No entanto, caso um dos integrantes da organização criminosa resolva colaborar com as investigações para fins de ser beneficiado com a celebração de possível acordo de colaboração premiada, há quem entenda ser possível que o colaborador atue de modo infiltrado. Nesse caso, por mais que esse colaborador não seja servidor policial, desde que haja autorização judicial para a conjugação dessas duas técnicas especiais de investigação - colaboração premiada e agente infiltrado -, é possível que o colaborador mantenha-se infiltrado na organização criminosa com o objetivo de coletar informações capazes de identificar os demais integrantes do grupo.

    Como deixa entrever o próprio art. 1 0, § 3°, da Lei n° 1 2.850/13, a renovação do prazo da infiltração não pode se dar de maneira automática, sendo imprescindível a existência de decisão fundamentada comprovando que subsiste a necessidade da medida, mas não se exige um relatório circunstanciado da atividade da infiltração.

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Lei nº 12.850/2013

    A) Art. 10

    B) Art. 10, § 2º

    C) Art. 10, § 3º

    D) Art. 14 (Correta)

    E) Art. 10

  • Apenas atualizando o comentário mais útil/curtido da Delta Let, relativamente à alternativa B:

     

    b) ERRADA – Art. 10, § 2°. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. São elas (art. 1°, §§ 1° e 2°):

    * infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    * infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente e

    * organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016) - como se vê, houve alteração da redação do inciso II do § 2º do art. 1º da Lei n. 12.850/13.

     

    Vamo que vamo, galera... unidos somos mais fortes!!! 

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.


    Gabarito Letra D!

  • a) autoridade judicial = juiz

    a infiltração pode ser representada pelo delegado ou requerida pelo MP.

    .

    b) NUNCA. 

    a infiltração é admitida quando não houver outros meios para obter prova.

    .

    c) possui prazo de 6 meses, podendo ser renovada desde que comprovada sua necessidade.

    .

    d) correta.

    .

    e) cuidado com a palavra DETERMINADA... é uma palavra inserida em muitas questões e que na maioria das vezes deixa a questão errada, como nesse caso, dá a entender que a determinação da autoridade policial (delegado) não depende de nenhum processo legal, sendo que o termo usado corretamente é REPRESENTADA pela autoridade policial ou REQUERIDA pelo MP.

  • Não era objeto da questão e nem poderia, já que a alteração é posterior, mas convém lembrar que o ECA admite infiltração também. Então, atualmente, se a questão não se limitar, no enunciado, à Lei n. 12.850/13 (como aqui), é bom confrontar com as disposições do ECA. 

  • a) ERRADA - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    b) ERRADA – Art. 10, § 2°. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. São elas (art. 1°, §§ 1° e 2°):

    * infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    * infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente e

    * organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

     

    c) ERRADA - Art. 10, § 3°. A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    d) CERTA - Art. 14. São direitos do agente: II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807/99, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas.

     

    e) ERRADA - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • a) INCORRETA. A infiltração de agentes faz parte da investigação e, portanto, não pode ser realizada de ofício pelo jui. Desta forma, o art. 10 da lei 12.850/13 estabelece que “A infiltraçãode agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    b) INCORRETA. A Infiltração policial só será admitida nas hipóteses previstas no Art. 10, § 2° da lei 12.850, que estabelece: “Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis”. Logo, a infiltração só será permitida nos seguintes casos (previstos no art. 1°, §§ 1° e 2°): 1) infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional; 2) infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente e 3) organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.


    c) INCORRETA. O art. 10, §3º prevê a possibilidade de prorrogação da infiltração policia: “A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.


    d) CORRETA- O Art. 14 da lei 12850/13 estabelece os direitos do agente infiltrado: “São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.”


    CERS/ESTÁCIO

  • Item (A) - A infiltração de agentes, como modalidade de meio de obtenção de provas prevista na Lei nº 12.850/2013, que trata de organizações criminosas e dos métodos investigativos a elas concernentes, não prevê a determinação de ofício pelo juiz da infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação. Veja-se, a esse teor, o que dispõe o artigo 10 da referida lei que trata da mencionada infiltração : "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites." Verifica-se, portanto, que a medida de infiltração de agente tem que ser representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - Nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei nº 12.850/2013, a infiltração de agentes só será admitida nos casos de crimes praticados por organização criminosa que pratique infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional. A assertiva contia neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (C) - Nos termo do artigo 10, § 3º, Lei nº 12.850/2013 "a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade". Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O artigo 14 da Lei nº 12.850/2013, que trata dos direitos dos agente policiais, nos casos de infiltração em organizações criminosas, estabelece como direito do agente, no inciso II do referido dispositivo, "ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.850/2013, cabe apenas ao juiz a autorização da infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, senão vejamos: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • artigo 14 da lei 12.850==="são direitos do agente:

    I-recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II-ter sua identidade alterada, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III-ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoas preservadas durante a investigação e o processo criminal,salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV-não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelo meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito".

  • ME AJUDEM, NOBRES COLEGAS, COM UMA DÚVIDA: IMAGINEMOS UM COMPLEXO E SOFISTICADO SISTEMA INTERSTADUAL DE JOGO DO BICHO. NESTE CASO, MESMO SENDO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NÃO CABERIA INFILTRAÇÃO DE AGENTES? JUSTIFIQUEM. OBRIGADO! FORÇA E HONRA!

  • Essa manifestação técnica do delegado na infiltração possui caráter vinculante, conforme aduz a doutrina pátria..

  • Os atos eletrônicos registrados citados no caput deste artigo serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inquérito policial, assegurando-se a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade dos envolvidos. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.


ID
1861849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.° 12.850/2013.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas na  LEI 12.850 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS


    a) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos e subjetivos. INCORRETO

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o, § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    __

    b) Não se exige do colaborador a renúncia ao direito de silêncio nos depoimentos nem o compromisso legal de dizer a verdade, devendo a renúncia ser espontânea. INCORRETO

    Art. 4°, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    __

    c) Em caso de decretação do sigilo da investigação, é assegurado ao defensor, no interesse do representado e mediante prévia autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes às diligências em andamento. CORRETO

    Art. 7, § 2o O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    __

    d) Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de três anos. INCORRETO

    Art. 1o, § 1o. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    __

    e) O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende do requerimento do MP. INCORRETO

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • Boa tarde,

    Vale lembrar, acrescentando o ótimo comentário do colega Jesonias que pelo menos em regra, o acesso do defensor aos elementos de informação já documentados nos autos do procedimento investigatório independe de prévia autorização judicial.

    No entanto, em se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Foco, Força e Fé.

  • Acredito que a fundamentação da letra E decorre do artigo 4 § 2 e não do caput como exposto pelo colega Jesonias.


    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

  • Vc tem razão rafa torres

  • Acrescentando ao excelente comentário já postado, acredito que melhor fundamenta o acerto da alternativa C o art. 23 "caput" da Lei, uma vez que o art. 7º,§2º restringe-se às hipóteses em que há colaboração premiada, já o art. 23 "caput" seria mais amplo, englobando todas as investigações nas quais o sigilo fora decretado, mesmo naquelas em que não há colaboração premiada:

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Organização criminosa macete 44.

    Mais de  4 pessoas, e pena superior a 4 anos..

  • Mas a alternativa não confronta a Súmula Vinculante 14?

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    E, ainda, a alteração do EOAB, art, 7º, XIV? "XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital."

  • lei.12.850/201    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

    A alternativa D também está correta!

    "d) Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de três anos". 

    Art. 1o, § 1o. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Para as infrações de caráter transnacional, NÃO SE EXIGE penas máximas superiores a 4 (quatro) anos.

     

  • complementando.....

     

    O requisito expresso em lei de PRECEDENCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL  para o acesso aos autos é FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, por ir de encontro à súmula vinculante 14 do STF. Conforme doutrina (Gabriel Habib). 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Anderson, acho que você se precipitou no seu comentário!

    "d) Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de três anos". 

    Não é porque a alternativa possui a palavra INFRAÇÕES que estaria certa. Como você mesmo colocou, no artigo da lei consta EXPRESSO "ou que sejam de caráter transnacional" e que não está presente na alternativa. Portanto, a letra "D" está incompleta (ERRADA).

    Art. 1o, § 1o. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Para as infrações de caráter transnacional, NÃO SE EXIGE penas máximas superiores a 4 (quatro) anos.

  • Srta Bru,

    Na verdade, não se pode dizer que é inconstitucional, haja vista que as súmulas vinculantes não fazem parte do corpo da Constituição Federal. O instrumento a ser utilizado, nessa situação, é a Reclamação Constitucional.

     

    Deus tem o poder e eu tenho a  Fé!

  • Só complementando... a Lei n. 12.850/13 foi alterada recentemente pela Lei n. 13.260/2016:

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.(REVOGADO)

     

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 7o  O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 1o  As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    § 3o  O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

  • Já foi julgada Reclamação a respeito da controvérsia suscitada pelos colegas:

     

    Info 814, STF: Não viola o entendimento da SV 14-STF a decisão do juiz que nega a réu denunciado com base em um acordo de colaboração premiada o acesso a outros termos de declarações que não digam respeito aos fatos pelos quais ele está sendo acusado, especialmente se tais declarações ainda estão sendo investigadas, situação na qual existe previsão de sigilo, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.850/2013. STF. 2ª Turma. Rcl 22009 AgR/PR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/2/2016

  • Para quem também ficou em dúvida quanto à compatibilidade do art. 7º, §2º, da Lei 12.850/13 com a Súmula Vinculante nº 14, segue abaixo entendimento do STF.

    Regime de sigilo da lei das organizações criminosas e Súmula Vinculante 14 (NOVO)

    "3. Enquanto não instaurado formalmente o inquérito propriamente dito acerca dos fatos declarados, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos estão sujeitos a estrito regime de sigilo. Instaurado o inquérito, 'o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento' (art. 7º, § 2º). Assegurado, como assegura, o acesso do investigado aos elementos de prova carreados na fase de inquérito, o regime de sigilo consagrado na Lei 12.850/2013 guarda perfeita compatibilidade com a Súmula Vinculante 14." (Rcl 22009 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 16.2.2016, DJe de 12.5.2016)

     

    No mesmo sentido: Pet 6164 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 6.9.2016, DJe de 21.9.2016.

  • Lembrando que a colaboração deve ser voluntária, não existindo a necessidade de ser espontânea. 

  • Lei n. 12.850/2013

    Letra a : Art. 4º, § 5º, "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos (a lei não fala em subjetivos).

     

    Letra b: Art. 4º, § 14,  "Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade."

     

    CORRETA  - Letra c: Art. 7º, § 2º, e 23, " O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

     

    Letra d: Art. 4o,  "O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:"

     

    Letra d: Art. 1º, § 1o, "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

  •  a) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos e subjetivos.

    Apenas objetivos, vide Parágrafo 5º, Art 4 da Lei 12850.

     

     b) Não se exige do colaborador a renúncia ao direito de silêncio nos depoimentos nem o compromisso legal de dizer a verdade, devendo a renúncia ser espontânea.

     

     c) Em caso de decretação do sigilo da investigação, é assegurado ao defensor, no interesse do representado e mediante prévia autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

     d) Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de três anos.  

     

     e) O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende do requerimento do MP. 

  • a) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos e subjetivos.

     

    ~> Apenas objetivos, que é o TEMPO para a progressão.

  • Quanto ao acordo de colaboração premiada, o HC nº 127483 do STF nos traz uma excelente sinopse dos entendimentos jurisprudenciais a respeito do referido instituto. Trata-se de acórdão extenso que trata de várias teses, de modo que colaciona-se somente parte de seu teor, no que recomendamos a sua leitura integral.

    Vejamos alguns trechos relevantes:

    [...]

    3. Considerando-se que o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei nº 12.850/13), é indubitável que o relator tem poderes para, monocraticamente, homologá-lo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/13). 4. A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção de prova”, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração. 5. A homologação judicial do acordo de colaboração, por consistir em exercício de atividade de delibação, limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador. 6. Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13). 7. De todo modo, nos procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou partícipes delatados - no exercício do contraditório - poderão confrontar, em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas, bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor. 8. A personalidade do colaborador não constitui requisito de validade do acordo de colaboração, mas sim vetor a ser considerado no estabelecimento de suas cláusulas, notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (art. 4º, § 11, da Lei nº 12.850/13). 9. A confiança no agente colaborador não constitui elemento de existência ou requisito de validade do acordo de colaboração. [...] 11. Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador. 12. Habeas corpus do qual se conhece. Ordem denegada.

    (HC 127483, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2016 PUBLIC 04-02-2016)

  • Rafael Torres e Chapeleiro Maluco, a alternativa E diz que "O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende do requerimento do MP"

    Pois bem.

    A fundamentação da alternativa E (incorreta), ao meu sentir, encontra-se no tanto no caput do art. 4º da Lei 12.850/13 quanto no § 2º do sobredito dispositivo legal. Em verdade, a hipótese do § 2º do art. 4º do citado diploma legal se refere ao pedido de perdão judicial quando este benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

    Resumindo:

    Art. 4º, caput: o perdão judicial pode ser requerido por qualquer das partes.

    Art. 4º, § 2º: quando o perdão judicial não estiver previsto na proposta inicial do acordo de colaboração, o benefíco (perdão judicial) pode ser requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, ou pelo Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público.

     

    Vamos em frente! A aprovação está próxima!!!

  • que bagunça!!!!

     

  • LETRA DE LEI : ARTIGO 7º parágrafo 2º e artigo 23 da lei de organização criminosa.

  • Comentando o gabarito. A) De acordo com o parágrafo 5° do art. 4 é dispensável o preenchimento dos requisitos objetivos. A questão fala que estão dispensados tbm os requisitos objetivos. § 5. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos B)
  • B) O professor Renato Brasileiro fala q não é propriamente uma renúncia ao direito ao silêncio, mas uma opção pelo seu não exercício em caráter momentâneo. A despeito disso o texto da lei no art. 4° parágrafo 14 diz q deverá haver renúncia ao direito ao silêncio e q o colaborar deverá sujeitar-se ao compromisso legal de dizer a verdade, muito embora não possa responder pelo crime de falso testemunho, vez q não ostenta a condição de testemunha enquanto colaborador. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade
  • GABARITO "C", conforme o art. 23 da lei 12.850/13.

     

     c)Em caso de decretação do sigilo da investigação, é assegurado ao defensor, no interesse do representado e mediante prévia autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • E - O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende de REQUERIMENTO DAS PARTES.

     

    Foco na Missão!

  • Hoje chamo a atenção de todos os concurseiros não para discutirmos sobre nosso estudo e sim a fazermos uma reflexão sobre a situação dos novos servidores do Poder Executivo Federal, caso seja aprovado a medida provisoria que a estabelece um teto remuneratório aos novos servidores. Este teto será de 5 mil o maior salário dos novos servidores, um exemplo é um PRF que hoje tem um vencimento mensal 9.931,67 e quando os novos servidores entrar em exercício o vencimento não passará de 5 mil. Vergonhosa essa proposta! Politica de desvalorização dos servidores! Vamos nos manifestarmos contrarios aos desmandos deses nossos políticos e pedir que os salários deles também respeite essa proposta, já que se fala de crise. Cobrem dos Deputados que conhecem telefonando, enviando mensagens e divulgando em rede social. A responsabilidade de fazer um país mais justo é de todos nós.

  • E- O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende de representação do Delegado de Polícia, nos autos de inquérito policial, ouvido o MP ou requerimento do MP a qualquer tempo. Jamais por requerimento das partes, e mesmo quando realizado a pedido das autoridades menciodadas existem limitações circunstanciais. MP a qualquer tempo e Delegado, apenas nos autos do inquérito, ouvido o MP. 

    Cada um com seu Tonzinho. 

  • Ressaltando que a colaboração deverá ser voluntária e PODERÁ ter influência de outra pessoa para que a pessoa colabore. Ex: delegado pode influenciar um dos integrantes da organização a colaborar.

    Não confundir voluntária com espontânea, quando é espontânea não pode haver influencia.

    Na lei de organização criminosa é VOLUNTÁRIA.

     

  • Sobre a letra E, tem-se que o perdão judicial concedido pelo Juiz pode ser obtido em duas situações:

    1. Quando a colaboração fornece um ou mais dos resultados enumerados no art.4º, caput, pode ser por requerimento das partes.

    2. Dependendo da relevância da colaboração prestada, pode ser por requerimento do MP (qq tempo)  ou por representação do Delegado (no IP + MP manifestando).

     

    Logo, a questão se torna errada por afirmar que "depende do requerimento do MP". 

    Estaria certa se fosse: O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei pode ser obtido por requerimento do MP.

     

    #ProjetoPRFnaveia: Dicas de Física aplicada à perícias de acidentes rodoviários

    Instagram: @prfnaveia

    YouTube: PRF na veia

     

  • Por questão de lógica, a D também está correta: basta que tais infrações apenas as no máximo com três anos de pena privativa de liberdade sejam de caráter transnacional!
  • Errei por displicência e desatenção, questão fácil.

  • LEI 12.850/13

     

    a) Art. 4o,§ 5o.Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


    b)  Art. 4°, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    c) Art. 7, § 2o. O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    d) Art. 1o, § 1o. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    e) Art. 4o. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    Bons estudos!

  • A) INCORRETA. O Art. 4º, §5º estabelece que “Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”.


    B) INCORRETA. O Art. 4°, § 14 prevê que, “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.”.


    C) CORRETA. A alternativa traz o conteúdo do Art. 7, § 2º da Lei 12.850/13, que estabelece: “O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento”.


    D) INCORRETA. De acordo com o Art. 1º, § 1º. “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    CRES/ESTÁCIO

  • Em 21/04/19 às 23:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/04/19 às 23:48, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/04/19 às 00:01, você respondeu a opção E. Você errou!

    vamos de novo....

  • (D) tbm pode ser considerada correta, não? Afinal, se for um crime de caráter transnacional a pena não será levada em consideração.

  • (D) Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de três anos.

    Acredito que essa alternativa também está correta, visto que, se o crime for transnacional, prescinde a pena superior a 4 anos.

  • Em se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Lei das OrCrim. Pacote Anticrime:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. 

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.  

    § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.   

    § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.    

    § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.    

    § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.  

    § 5º Os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade serão elaborados pelo celebrante e assinados por ele, pelo colaborador e pelo advogado ou defensor público com poderes específicos. 

    § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.   

  • Lei das OrCrim. Pacote Anticrime:

    Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.  

    § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.  

    § 2º Em caso de eventual conflito de interesses, ou de colaborador hipossuficiente, o celebrante deverá solicitar a presença de outro advogado ou a participação de defensor público.  

    § 3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.   

    § 4º Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração. 

  • GABARITO C

    ?O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento?.

  • LETRA ''C''

    O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como

    forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado,

    amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa,

    devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • ASe a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos . ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    do colaborador a renúncia ao direito de silêncio nos depoimentos nem o compromisso legal de dizer a verdade, devendo a renúncia ser espontânea. §14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    C

    Em caso de decretação do sigilo da investigação, é assegurado ao defensor, no interesse do representado e mediante prévia autorização judicial, amplo acesso aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    D

    Pode-se considerar organização criminosa o grupo de pessoas que se estruturem para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de anos. penas máximas sejam superiores a 4 anos,

    E

    O consentimento de perdão judicial por colaboração premiada que possibilite um dos resultados previstos em lei depende do requerimento do MP. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • Lei das ORCRIM:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • objetivos: SIM

    subjetivos: NÃO

  • LEI 12.850/13

    (A) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 5o. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    .

    (B) Art. 4°, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    .

    (C) Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 2o. O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    .

    (D)  Art. 1º  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    .

    (E) Art. 4o. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Obter vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

  • GABARITO "C"

    Quanto a colaboração após a sentença poderá ser admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos e não subjetivos. O colaborador terá de renunciar ao direito de silêncio tendo em vista que terá que falar, bem como deve ter o compromisso com a verdade, não tendo sentindo querer colaborar com mentiras. O conceito de organização criminosa é muito mais complexo e a pena máxima prevista deverá ser superior a 4 anos e não 3 anos. O perdão judicial pode ser solicitado pelo MP ou pelo próprio Delegado de polícia.

  • questão incompleta,faltou ja documentados.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a redação da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), tema sempre exigido nos certames de carreiras jurídicas. Vamos aos comentários das alternativas:

    A) Incorreta, pois a redação está em confronto com o que dispõe o §5º do art. 4º da Lei nº 12.850/13 ao dispor: "(...) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausente os requisitos objetivos".

    O equívoco da assertiva está em afirmar que poderá obter a progressão do regime ainda que não estejam presentes os requisitos objetivos e subjetivos. Contudo, a redação legal não dispensa a demonstração dos requisitos subjetivos que, em breve síntese, consiste na sua boa conduta carcerária, conforme prelecione o §1º do art. 112 da LEP.

    Sobre a progressão de regime: é tema que sofreu diversas alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), inclusive alterando a quantidade de cumprimento de pena para obter a progressão. Desta feita, é preciso saber ainda, além da quantidade de pena, a data em que o delito foi cometido, tendo em vista que em 2007 houve modificação na quantidade da pena, e esta fração vigorou até a entrada em vigor do Pacote, em 23 de janeiro de 2020.

    Não foi objeto de questionamento, mas é de extrema importância o conhecimento da redação do art. 2º, §9º, da Lei nº 12.80/2013 (inserido pela Lei nº 13.964/19), que veda a progressão quando houver elementos probatórios que indiquem que o agente ainda faz parte da organização criminosa:

    “§ 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo".

    De acordo com o doutrinador Renato Brasileiro, o intuito desta vedação é incentivar que o sujeito abandone suas “irmandades" (Legislação Criminal Comentada, 2020, p. 784).

    B) Incorreta, pois de acordo com o §14º, do art. 4º, da Lei nº 12.850/2013: (...) “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença do seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade".

    De acordo com a redação legal, observa-se que o colaborar renunciará o direito ao silêncio e estará sob compromisso legal de dizer a verdade. Entretanto, deverá ser plenamente informado dos seus direitos, dentre os quais o que determina que o agente não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, em razão do princípio do nemo tenetur se detegere.

    C) Correta.
    A assertiva é a exata redação do art. 23 da Lei nº 12.850/13: “Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento".

    D) Incorreta. O equívoco da assertiva está em afirmar que se considera organização criminosa o grupo de pessoas (sem especificar a quantidade de agentes) que se estrutura para cometer infrações penais para as quais seja prevista pena máxima de 03 anos.  É preciso ter atenção ao §1º, do art. 1º, da Lei nº 12.850/2013 que traz o conceito de organização criminosa e os requisitos exigidos para que esteja perfectibilizada:

    “(...) §1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    E) Incorreta, pois o a concessão do perdão judicial não depende exclusivamente do requerimento do Ministério Público. O art. 4º, da Lei nº 12.850/2013 ao tratar sobre a colaboração premiada informa que:

    “Art. 4º. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)".

    Por sua vez, o §2º do mesmo artigo trata especificamente do perdão judicial e preleciona: “(...) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)".

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.


ID
1863562
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao conceito de organização criminosa, disposto na Lei n.º 12.850/2013, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Lei 12850/13


    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • Ainda, deve salientar que é imprescindível que a organização seja efetivada antes deliberação das infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional, conforme bem lembrado pelo Colega Danilo Ferraz. (nesse caso se for de caráter transnacional não importa o quanto da pena), sendo critérios alternativos para se verificar o critério finalístico

  • Quando ver a palavra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA lebre do número (44)

    4 (quatro) ou mais pessoas;

    4 (quatro) anos, máximas sejam superiores;

    =) Comigo sempre funciona.

  • GABARITO: LETRA D. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

  • devemos decorar o artigo 1º,§1º da lei 12.850/13

    Considera-se organização criminosa a associação de 04 OU MAIS PESSOAS estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 04 ANOS, ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas (art. 35, Lei 11.343/2006)

    Associação criminosa: 3 ou mais pessoas (art. 288, CP)

    Organização criminosa: 4 ou mais pessoas (art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013)

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    ---> associação de 04 ou mais pessoas

     

    ---> para a prática de infrações penais cujas penas máxima sejam superiores a 04 anos ou

     

    ---> que sejam de caráter transacional (independentemente do prazo)

  • (D)


    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

    Crédito: Bruno C. Q641864

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Gabarito Letra D!

  • LETRA D CORRETA

    Lei 12.850 ..

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • A Lei n. 12.850/2013 considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     GABARITO: D

  • ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.

  • Questão sem mistério.

    Pura letra da lei.

     

    Apenas cansativa, obrigando o candidato ler minuciosamente, cada alternativa.

  • OROCH é 4 x 4, automática, motor 8 cilindros, TRANSNACIONAL e estável.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou + pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal, mais precisamente o conceito de organização criminosa, previsto no art. 1°, §1° dessa Lei:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Com atenção a estes destaques, observemos as afirmativas, assinalando a correta:

    A) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Incorreta. Para caracterização de organização criminosa é necessária a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, não 2 (duas) ou mais como traz a afirmativa, nos termos do art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.

    B) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Incorreta. Para caracterização de organização criminosa é necessária a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, não 2 (duas) ou mais como traz a afirmativa. Além disso, caracteriza-se mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, conforme o art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.

    C) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Incorreta. Para caracterização de organização criminosa é necessária a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, nos termos do art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.

    D) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Correta. A assertiva traz a redação literal do art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.


    ! Aprofundamento! - Para fins de complementação é importante destacar a diferença existente entre os conceitos de organização criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico:

    Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013;
    Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
    Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.

    Gabarito do Professor: alternativa D

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa

    1. Associação de 4 ou mais pessoas
    2. divisão de tarefas ou hierarquia, ainda que informal
    3. vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração penal com penas maximas superiores a 4 anos ou de carater transnacional


ID
1865227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras da hermenêutica penal, conforme a interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra B

    Em suma:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html
  • Letra (e)


    A denúncia do Ministério Público “revelava a existência de uma suposta organização criminosa, comandada pelos pacientes, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes.” No habeas corpus a defesa alegou “que na própria Lei nº. 9.613/98 diz que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal organização criminosa, o que levaria à inépcia da denúncia.”



    Fonte: https://jus.com.br/artigos/43695/o-supremo-tribunal-federal-afasta-mais-uma-vez-a-convencao-de-palermo

  • A letra "A" tenta enganar o candidato, pois a responsabilidade da empresa é objetiva mas a responsabilidade dos sócios é subjetiva. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Letra B


    PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DUPLA IMPUTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.

    1.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no RMS 48.379/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)

  • Gabarito "E"

    A 2ªTurma do STF, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente crime de organização criminosa no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal delito. (...)a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. (...) No Supremo, a defesa questionou acórdão do STJ que considerou válida a invocação da convenção internacional, na ausência de lei formal, para tipificar o delito de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro. Segundo o relator, à época da conduta denunciada, o delito de organização criminosa ainda não se achava devidamente tipificado. “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra o paciente [acusado], sob a perspectiva da organização criminosa na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos – entre 98 e 99 –, definição jurídica do delito de organização criminosa”, disse. O ministro explicou que o tipo penal do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei 12.850/2013. Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa.“(...) em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição (...) somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal”, afirmou. O relator citou precedente do Plenário do STF (AP 470) no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal.Também não seria possível, de acordo com o relator, substituir-se, para efeito de configuração de lavagem de dinheiro, o delito de organização criminosa pela figura típica da quadrilha, hoje denominada associação criminosa. Segundo o ministro, no período das condutas descritas nos autos, o delito de quadrilha não se achava no rol de crimes antecedentes previstos na redação anterior da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). “No caso, tendo em vista o teor da própria denúncia, considerado o aspecto temporal, vejo que não há como considerar quadrilha como crime antecedente”, disse.(...) Diante disso, o relator negou provimento ao agravo regimental no RHC 121835 (...) 

    Obs.: Cortei umas partes para caber no comentário. Segue a Fonte (13/10/2015): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697

  • Sobre a assertiva C, quando editada a Lei nº 11.705, em 2008, o legislador abandonou a fórmula anterior, configurando o crime com o ato de “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. E, na atual redação do art. 306, também não há nenhuma referência a dano potencial, bastando conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

    Portanto, fica evidente que o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito, atualmente, é de perigo abstrato, ou seja, é a lei que presume que conduzir veículo nas condições referidas é ação perigosa, atraindo o condutor, com a simples condução nesse estado, a incidência da norma penal, mesmo que a referida condução apresente-se normal e, no caso concreto, não oferte perigo potencial. O risco, portanto, é presumido pelo legislador.

  • Letra D

    Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.

     

    Resposta: A questão tenta confudir alengando que a conduta é atípica do juiz que determina que o preso use algemas. São três as exceções para o uso de algemas : Resistência, Fundado receito de FUGA (alternativa) e perigo integridade física própria ou alheia pelo preso ou por terceiros.

     

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • C) perigo ABSTRATO e não concreto.

  • Sobre a letra C, trata-se de crime de perigo abstrato, pois basta o motorista dirigir o veículo embriagado para caraterizar o crime, sendo dispensado a condução anormal ou perigo para alguém. Entendimento predominante do STF e do STJ! (aula de Rogério Sanches, Carreiras Jurídicas)

  • CUIDADO!!!! TODOS OS COMENTÁRIOS A RESPEITO DA LETRA "A" ESTÃO ERRADOS, segundo o Lucas dos Santos Pavione (Procurador Federal):

     

    Não há que se falar em responsabilidade objetiva EM MATÉRIA PENAL, nem mesmo para a pessoa jurídica. A responsabilidade penal é, portanto, subjetiva.

     

    Não é o caso da questão, mas a responsabilidade CIVIL por danos ambientais é objetiva, ou seja, desnecessário comprovar o dolo ou culpa do infrator.

  • Pâmela, tal entendimento já está superado. sugiro a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html 

  • ATENÇÃO!

     

    Deve-se diferenciar responsabilidade penal objetiva da responsabilidade civil objetiva

     

    Responsabilidade penal objetiva é vedada no nosso ordenamento, seja para pessoa física, seja para pessoa jurídica.

     

    Crime é fato típico antijurídico e culpável e não apenas o enquadramento da conduta ao tipo (tipicidade). Se assim fosse, configuraria responsabilidade penal objetiva, sem análise dos demais elementos do fato típico, bem como da antijuridicidade e culpabilidade,  o que é inadimissível no direito penal do Brasil.

     

    Noutro norte, a responsabilidade civil objetiva é a regra para reparação de ilícitos ambientais.

     

  • Valeu, Raquel. Apaguei pro povo não ler coisa ultrapassada. =)

     

  • Comentário em relação a letra 'C'

    Segundo ao posicionamento do STF, a EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar crime - bastando estar embriagado ( crime de perigo abstrato).

     

    Fonte: Rogério Sanches.

     

  • Sobre a Letra D

    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 4 No que concerne ao § 1º desse mesmo artigo (“As penas previstas no art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, são aplicáveis aos magistrados, desde que não incompatíveis com a Lei Complementar nº 35, de 1979”), referendou-se, por maioria, o deferimento da liminar. Elucidou-se que, embora os magistrados respondessem disciplinarmente por ato caracterizador de abuso de autoridade, a eles não se aplicariam as penas administrativas versadas na Lei 4.898/65, porquanto submetidos à disciplina especial derrogatória, qual seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman. Enfatizouse que esta estabeleceria, em preceitos exaustivos, os deveres e as penalidades impostos aos juízes. O Min. Celso de Mello observou que o regime jurídico definido pela Loman, posto sob reserva de lei complementar, não permitiria que o CNJ, ao atuar em sede administrativa, formulasse resolução ampliativa do rol a que se refere o art. 42 do Estatuto da Magistratura. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que indeferiam a cautelar. A primeira, ao fundamento de que preveleceria, em exame precário, a presunção de constitucionalidade das leis, haja vista que o art. 103-B, § 4º, IV, da CF estabeleceria a competência do CNJ para representar ao Ministério Público no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade e que este instituto seria disciplinado pela Lei 4.898/65, ao passo que a Loman não trataria especificamente do tema. O último, por reputar que retirar a eficácia da norma, neste momento e pelo tempo que perdurar a cautelar, significava criar excepcionalidade injustificada aos magistrados.

    .

    .

    CUIDADO

    .

     O entendimento do CNJ. “ O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.

  • Vale transcrever, em resumo, as posições doutrinárias e jurisprudenciais:

    Resumindo:

    No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    1ª corrente: NÃO

    A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É amplamente minoritária.

    2ª corrente: NÃO

    A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

    3ª corrente: SIM

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    É a posição do STJ e STF.

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Chamada de teoria da dupla imputação.

    Era a antiga posição da jurisprudência.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

     

  • Gabarito letra E. 

    "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”. A Turma destacou que a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. A decisão do colegiado foi tomada na sessão do último dia 13 no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 121835, de relatoria do Ministro Celso de Mello. A Procuradoria Geral da República buscava reformar decisão do relator que determinou a extinção de ação penal por entender atípica a conduta imputada ao acusado. No Supremo, a defesa questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerou válida a invocação da convenção internacional, na ausência de lei formal, para tipificar o delito de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro.

    Segundo o relator, à época da conduta denunciada, o delito de organização criminosa ainda não se achava devidamente tipificado: “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra o paciente [acusado], sob a perspectiva da organização criminosa na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos – entre 98 e 99 –, definição jurídica do delito de organização criminosa”, disse o relator. O Ministro explicou que o “tipo penal” do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei nº. 12.850/2013" (Publicado por Romulo de Andrade Moreira)

  •  

    Olá!

    Meus amigos muita atenção!

    1:) É VEDADA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA ;

    2:) A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA É PERMITIDA TANTO PARA PESSOA FÍSICA QTO JURÍDICA;

    3:) A responsabilidade civil objetiva é a regra para reparação de ilícitos AMBIENTAIS, NUCLEARES E PRATICADOS PELA ADM. PÚBLICA.

    CONCEITO DE CRIME TEORIA TRIPARTITE :

    A: FATO TIPICO

                         1- CONDUDA (1.1:DOLO E OU  1.2: CULPA)

                          2- RESULTADO

                          3- NEXO CAUSAL

                          4- TIPICIDADE

    B: ANTIJURIDICIDADE

                        1: CONCIÊNCIA

                        2: EXTERERIORIZAÇÃO

                                                                   NÃO HAVERÁ CRIME:

                                                                   2.1 : ART. 23 CPB

                                                                   2.3: CONSENTIMENTO DA VITÍMA OU OFENDIDO

                        3: FINALIDADE

                        4: VONTADE

    C: CULPÁVEL:

                       1: IMPUTABILIDADE

                        2: POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

                        3: EXIBILIDADE CONDUTA ADVERSA

     

     

     

     

  • Letra a

     

    Princípio da responsabilidade penal subjetiva, para que fique comprovado é necessário que fique certificado  no caso concreto os elementos subjetivos, o dolo, a culpa e a finalidade especial. Não existe responsabilidade penal objetiva.

     

    Letra b

     

    A responsabilidade penal da pessoa jurídica também é subjetiva, portanto terá que ficar comprovado o dolo, culpa ou a finalidade especial.

     

    Letra c

     

    Regra geral, princípio da lesividade: só haverá crime se no caso concreto houve efetiva lesão ao bem jurídico protegido por aquele crime ou, pelo menos, ameaça de lesão. Porém os tribunais já vêm adotando o posicionamento que no caso da embriaguez não é preciso comprovar dano ou lesão, bastando somente ficar comprovada a embriaguez no volante, ou seja, crime abstrato.

     

    Letra e

     

    GABARITO

  • Letra E

    Tratados Internacionais não podem criar crimes ou penas, pois não são leis em sentido estrito.

     

  • Só uma observação importante em relação a alguns comentários. É possível sim discutir a RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL, que não é o caso da questão mas que pode restar configurada, de forma excepcional, na embriaguez proposital para a prática de crime (actio libera in causa) e na rixa qualificada. 

  • Sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais: 

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

     

    No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    1ª corrente: NÃO

    A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É amplamente minoritária.

     

    2ª corrente: NÃO

    A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

     

    3ª corrente: SIM

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    É a posição do STJ e STF.

     

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Chamada de teoria da dupla imputação.

    Era a antiga posição da jurisprudência.

     

    Caso concreto:

    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria).

    A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.

    Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo.

    O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação.

    Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

     

    Em suma:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • a) - Errada - Tratando-se de responsabilidade ambiental CIVIL, esta é sempre objetiva, mas no caso de reponsabilidade penal, há vedação constitucional à responsabilidade objetiva. 

    b) - Errada - As imputações são autônomas, portanto pode ocorrer punição somente à pessoa física, somente à jurídica ou a ambas.

    c) - Errada - Apesar de existirem muitos crimes no Codigo de transito que são de perigo concreto, a direção sob efeito de substância entorpecente, que diminua a atenção ou cause dependência é crime de perigo ABSTRATO, pois não é necessário que se demonstre a situação de perigo, batando a constatação dos 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

    d) - Errada - Em virtude de súmula do STF, a manutenção do indivíduo algemado só pode ocorrer caso seja demonstrado CONCRETAMENTE o perigo de fuga ou o temor pela segurança dos agentes públicos.

    e) - Correta.

  • a)

    A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. => faltou o NEXO CAUSAL.

     

    b)

    Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física. => questao muito restritiva. E as pessoas juridicas?

     

    c)

    O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas. => SÓ PELO FATO DE O CARA ESTAR EMBRIAGADO E DIRIGINDO JÁ CONFIGURA UM CRIME, sendo prescindivel a comprovação do risco às pessoas.

     

    d)

    Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.

     

    e)

    Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.  => Principio da TIPICIDADE, o qual é corolário do disposto constitucional em que se fala: NÃO HÁ PENA SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,  NÃO HÁ CRIME SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL".

  • ÓTIMA QUESTÃO!!

  • Responsabilidade Penal

    ·         Legislação: CF, 225, §3 e a Lei crimes ambientais 9.605/98.

    ·         Responsabilidade penal: sempre SUBJETIVA. Dolo ou culpa. (Culpabilidade).

    ·         Ônus da prova: no processo penal é de quem sempre acusa (Ministério Público), pelo princípio da presunção de inocência.  

    ·         Responsabilidade penal por fato de terceiro? Dano civil passa para o sucessor, a responsabilidade penal não passa para o terceiro. Resp. 1.251.697/PR.

    Segundo o STJ é um crime permanente o Art. 60 da lei 9.605/98 – pratica crime.

  • Apesar de ter errado a questão, gostei de como ela foi elaborada. 

  • LETRA D: Ler súmula vinculante nº 11, STF.

  • Só acho que algumas pessoas ao comentar, deveriam pesquisar direito para não fazer comentários equivocados. Algumas respostas mencionadas são incoerentes. Ao invés de ajudar, acaba confundindo quem acompanha aos comentários. Obrigada e de nada!

  • e) 

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”. A Turma destacou que a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. A decisão do colegiado foi tomada na sessão do último dia 13 no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 121835, de relatoria do Ministro Celso de Mello. A Procuradoria Geral da República buscava reformar decisão do relator que determinou a extinção de ação penal por entender atípica a conduta i mputada ao acusado. No Supremo, a defesa questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerou válida a invocação da convenção internacional, na ausência de lei formal, para tipificar o delito de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro.

    Segundo o relator, à época da conduta denunciada, o delito de organização criminosa ainda não se achava devidamente tipificado: “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra o paciente [acusado], sob a perspectiva da organização criminosa na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos – entre 98 e 99 –, definição jurídica do delito de organização criminosa”, disse o relator. O Ministro explicou que o “tipo penal” do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei nº. 12.850/2013.

    Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial nº. 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa: “Cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal, afirmou. O relator citou precedente do Plenário do Supremo (Ação Penal nº. 470), no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal. Os demais ministros da Segunda Turma votaram no mesmo sentido.

  • mamão com açucar

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D...

     

    Na mesma linha, o art. 234 do CPPM assim disciplina o tema: “1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242”.

     

    Efetivamente, o uso de algemas é medida de exceção, adotada, quando necessário, de acordo com o princípio da proporcionalidade, para impedir, prevenir ou dificultar a fuga (STF, HC 91.952, Marco Aurélio, Pl., u., 07/08/2008) ou a resistência do preso, ou ainda a agressão contra policiais ou terceiros, e até mesmo a autolesão (STF, HC 89.429, Cármen Lúcia, 1ª T., u., 22/08/2006; STJ, HC 35.540, José Arnaldo, 5ª T., u., 05/08/2004), desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer (STJ, RHC 5.663, Patterson, 6ª T., u., 19/08/1996). Entendeu-se que a existência de tumulto por ocasião da prisão justifica o uso de algemas (STJ, REsp 571.924, Castro Meira, 2ª T., u., 24/10/2006).

     

    Na falta de regra legal, o STF veio a publicar, sobre o tema, a SV 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Um primeiro juízo sobre o uso do equipamento é, porém, da autoridade policial ou administrativa, a quem cabe aferir, em primeira linha, o grau de risco da situação e do preso. A avaliação judicial na matéria é supletiva e deverá levar em conta as informações da administração sobre a situação, bem como o procedimento adotado em casos análogos.

    O uso de algemas no Plenário do Júri é regulado pelo § 3º do art. 474 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.689/2008.”. (Grifamos)

  • .

    d) Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 págs. 434 à 436):

     

    “Emprego de algemas

     

    As algemas, quando utilizadas de forma desnecessária, como meio de humilhação, podem configurar-se em instrumentos do crime de abuso de autoridade. Assim, por exemplo, em caso de preso idoso ou gravemente doente (STJ, HC 55.421, Carvalhido, 6ª T., m., 18/12/2006), evidenciando-se que a utilização do equipamento de segurança se deu com o fim de humilhar o preso.

     

    Cabe, então, verificar a disciplina jurídica da sua utilização. De acordo com o art. 199 da LEP: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Embora inexista o referido Decreto, a matéria é objeto do art. 29 da Res. n. 114/94 do CNPCP, veiculando as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, dispositivo assim redigido:

     

    Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas de força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

     

    I — como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

     

    II — por motivo de saúde, segundo recomendação médica;

     

    III — em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utilizá-los em razão de perigo iminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros.

     

    Tais regras estão próximas daquelas previstas nas Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Prisioneiros, onde se lê:

     

    Instrumentos de coação

     

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação.

     

    Quaisquer outros instrumentos de coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias:

     

    a) Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa;

     

    b) Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

     

    c) Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará à autoridade administrativa superior.

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C...

     

    Quanto à classificação dos crimes de perigo, segundo o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 307):

    Crimes de perigo: são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. Subdividem-se em:

     

    a)crimes de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência: consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta (iuris et de iure) de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. É o caso do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Esses crimes estão em sintonia com a Constituição Federal, mas devem ser instituídos pelo legislador com parcimônia, evitando-se a desnecessária inflação legislativa;

     

    b)crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. É o caso do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (CP, art. 132);

     

    c)crimes de perigo individual: atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, tal como no perigo de contágio venéreo (CP, art. 130);

     

    d)crimes de perigo comum ou coletivo: atingem um número indeterminado de pessoas, como no caso da explosão criminosa (CP, art. 251);

     

    e)crimes de perigo atual: o perigo está ocorrendo, como no abandono de incapaz (CP, art. 133);

     

    f)crimes de perigo iminente: o perigo está prestes a ocorrer;

     

    g)crimes de perigo futuro ou mediato: a situação de perigo decorrente da conduta se projeta para o futuro, como no porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito (Lei 10.826/2003, arts. 14 e 16), autorizando a criação de tipos penais preventivos. (Grifamos)

     

  • .

    c) O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas.

     

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 pág. 348):

     

    “Consumação

    No momento em que o agente dirige o veículo, estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Não é necessário que o motorista esteja conduzindo o veículo de forma anormal ou que tenha causado risco a pessoas determinadas, já que se trata de crime de perigo abstrato. Nesse sentido: ‘O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, e, de acordo com a nova redação trazida pela Lei 12.760/12, é possível a comprovação do delito por outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta” (STJ — RHC 47.501/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015); “O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que conduz veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Precedentes’ (STJ — RHC 58.893/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)” (Grifamos)

  • .

    b) Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 pág. 630):

     

    Dupla imputação

     

    Sobre a necessidade de que sejam denunciadas conjuntamente também as pessoas físicas, há duas posições.

     

    Para o STJ, a lei brasileira adotou o sistema da dupla imputação ou da coautoria necessária, traduzida na obrigatória responsabilização das pessoas físicas ao lado das pessoas jurídicas, na medida de sua culpabilidade, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da LCA (STJ, REsp 564.960, Dipp, 5ª T., u., 02/06/2005). Não se trata, porém, de caso de aplicação do princípio da indivisibilidade, que não tem aplicação na ação penal pública (STJ, AGREsp 898.302, Maria Thereza, 6ª T., u., 07/12/2010).

     

    Adotada essa posição, exige-se que a denúncia seja simultânea para a pessoa jurídica e para a pessoa física (STJ, REsp 564.960, Dipp, 5ª T., 13/06/2005; STJ, HC 93.867, Fischer, 5ª T., u., 08/04/2008).

     

    Para a segunda posição, não há tal exigência, que esvaziaria o próprio sentido que informa a possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica (STF, RE 548.181, Rosa Weber, 1ª T., m.,06/08/2013). ” (Grifamos)

     

    PRECEDENTE:

     

    "É admissível a condenação de pessoa juridica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.

    (...)

     

    No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de urna ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3°, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-crirninal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes  ambientais, não haveria corno pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos" (RE 548.181, Primeira Turma, Rei. Min. Rosa Weber, DJe 19/06/2013).

     

  • nao concordo com a acertiva E ser a indicada como correta, pois a lei penal nao volta no tempo para a puniçao do agente em forma mais agravante , sim apenas para beneficiar.

  • Caro José Neto, de fato, como regra, não há que se falar em responsabilidade penal objetiva.

    Entretanto, a própria Constituição Federal, por meio de seu Poder Constituinte Originário (a propósito, ilimitado e incondicionado - prevalece na doutrina, embora haja divergência), criou uma exceção, qual seja, a responsabilidade penal objetiva da pessoa jurídica para crimes ambientais, prevista em seu art. 225, § 3°, regulamentado no plano infraconstitucional pela Lei n. 9.605. Portanto, não há dúvidas que, do ponto de vista da opção legislativa do PCO, existe sim responsabilidade penal da pessoa jurídica, sendo as respectivas sanções penais adequadas a sua realidade técnica. Assim, ratifico as demais justificativas no mesmo sentido.

     

  • GAB: E.

     

    Itens muito bem fundamentados pelos Colaboradores, apenas pelo amor ao debate. Doutores, MUITA ATENÇÃO, Responsabilidade objetiva é diferente de imputação penal objetiva que é diferente de responsabilidade civil objetiva. 

     

     

    RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA:

     

    Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva.

     

    Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal brasileiro.

     

    Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP).

     

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

     

    Em apertada síntese, busca delimitar a imputação, sob o aspecto objetivo, evitando regresso ao infinito gerado pela teoria da causalidade.

    A solução para evitar o regresso ao infinito da causalidade simples foi acrescentar ao estudo da causalidade o NEXO NORMATIVO. Insurgindo-se contra o regresso ao infinito da causalidade simples, a teoria da imputação objetiva enriquece a causalidade, acrescentando o nexo normativo composto de:

     

    a)  Criação ou incremento de um risco não permitido (risco não tolerado pela sociedade);

     b)  Realização do risco no resultado (o resultado ocorre na linha de desdobramento causal normal da conduta);

     c)  Abrangência do resultado pelo tipo penal;

     

    OBS: TEMA MUITO RELEVANTE. Devemos aprofundar, indico a obra do Professor Rogerio Greco ou Cleber Masson ou Sinopse da juspodivm.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (COBRADA NESTA QUESTÃO): 

     

    Deve-se diferenciar responsabilidade penal objetiva da responsabilidade civil objetiva. Noutro norte, a responsabilidade CIVIL objetiva é a regra para reparação de ilícitos ambientais.

     

    Assertiva: A) A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito PENAL ambiental é OBJETIVA (ERRO DA QUESTÃO), bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. (responsabilidade PENAL objetiva é diferente de responsabilidade civil objetiva).

     

    Rumo à Posse!

  • a) A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. ERRADA: penal ambiental é subjetiva. ( art.13 do CP).

     

     b) Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física. ERRADA: O STF, recentemente, afirmou que o art. 225, § 3.º, da Constituição Federal não exige o processamento simultâneo da pessoa jurídica e natural, reconhecendo a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (RE 548.181).

     

     c) O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas. ERRADO: CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

     

     d) Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga. ERRADO: SUMULA VINCULANTE Nº 11.

     

     e) Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal. CORRETA: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas, razão pela qual leis internacionais não podem modificar a ordem jurídica interna.

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • LETRA E - CORRETA

    O STF, no julgamento do Habeas Corpus 96007, envolvendo a lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa, entendeu pela atipicidade do crime antecedente de organização criminosa, por ausência de definição na legislação penal brasileira. Entendeu a Suprema Corte que a Convenção de Palermo não poderia ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. Seria “acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”.

  • Estefanny, copiei sua resposta para que conste nos meus comentarios.

     

    a) A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. ERRADA: penal ambiental é subjetiva. ( art.13 do CP).

     

     b) Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física. ERRADA: O STF, recentemente, afirmou que o art. 225, § 3.º, da Constituição Federal não exige o processamento simultâneo da pessoa jurídica e natural, reconhecendo a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (RE 548.181).

     

     c) O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas. ERRADO: CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

     

     d) Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga. ERRADO: SUMULA VINCULANTE Nº 11.

     

     e) Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal. CORRETA: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas, razão pela qual leis internacionais não podem modificar a ordem jurídica interna.

  • Não confundir

     

    Crime de Embriaguez ao Volante  (Art. 306, CTB) --> Crime de Perigo Abstrato

     

    Crime de Dirigir Sem CNH  (Art. 309, CTB) ---> Crime de Perigo Concreto

     

    Crime de ENTREGAR Veículo a Condutor Embreagado ou Não Habilitado  (Art. 310, CTB) --> Crime de Perigo Abstrato

  • O crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, inclusive o STJ o considera como o exemplo de maior representação da imsprescindibilidade da tutela dos crimes de perigo abstrato.

    HC 161393 / MG. Data 19/04/2012

    "(..) 6. O delito de embriaguez ao volante talvez seja o exemplo mais emblemático da indispensabilidade da categoria dos crimes de perigo abstrato, e de sua previsão de modo a tutelar a segurança no trânsito, a incolumidade física dos indivíduos, e a própria vida humana, diante do risco que qualquer pedestre ou condutor de automóvel se submete ao transitar na mesma via que alguém que dirige embriagado. (...) "

  • A responsabilidade CIVIL por DANOS AMBIENTAIS - OBJETIVA, fundada na Teoria do Risco Integral (não se admitindo excludentes).

    As responsabilidades ADMINISTRATIVA e PENAL por DANOS AMBIENTAIS - SUBJETIVAS..

     

  • No caso da alternativa C, o crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, o fato de dirgir com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou susbtância psicoativa é, por si só, geração de perigo. Entendimento pacífico do STJ.

  • Não concordo, quanto a alternativa D, só porque o preso não oferece risco não quer dizer que não possa tentar fuga!

    Cabe muito bem o uso de algemas!

     

  • Material Estratégia: questão comentada. No QC é a questão: Q72554


    03.! (CESGRANRIO – 2010 – BACEN – PROFISSIONAL: DIREITO)
    Um Banco recebe pedido de financiamento da Empresa Mascas e Mascotes Ltda.,...
    A partir do caso exposto, conclui-se que
    a) no sistema pátrio não há responsabilização criminal de pessoa jurídica.
    b) nos crimes ambientais sempre haverá concurso de agentes, incluindo pessoa física sócia e pessoa jurídica.
    c) os crimes ambientais permitem a responsabilidade criminal da pessoa jurídica. Correta.
    d) a responsabilidade da pessoa física por crimes ambientais é objetiva.
    e) a pessoa física é a quem cabe somente responder pelos crimes ambientais praticados.

     

    COMENTÁRIOS: No ordenamento jurídico pátrio, admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica, com fundamento no art. 225, §3º da  CRFB/88 e no art. 3º da Lei 9.605/98. (...). Contudo, esta responsabilidade não é objetiva, dependendo da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), que é aferido na conduta do agente que comanda a pessoa jurídica, daí dizer-se que para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, é necessário que alguma pessoa física seja com ela responsabilizada, concomitantemente, no que se chama de sistema da DUPLA IMPUTAÇÃO. Todavia, é importante ressaltar que o STF vem adotando, nos últimos julgamentos, entendimento no sentido de ser desnecessária a dupla imputação (possibilidade, portanto, de responsabilizar apenas a pessoa jurídica). Desta forma, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Alguém poderia me ajudar??

    nao se trata de um crime permanente a organização criminosa?

    então mesmo que iniciada o organização antes da vigência da lei, se ela continuar não estaria configurado o crime? Já que é crime formal.

  • Bruna, você está certa, a conduta delituosa estaria configurada, contudo, a questão em nenhum momento disse o contrário.

    A alternativa E está correta, tendo em vista o princípio da legalidade. A convenção de Palermo não era suficiente para que o delito fosse tipificado.

  • Letra E .... Admitir que um tratado internacional pudesse definir o conceito de organização criminosa importaria evidente violação ao princípio da legalidade em sua garantia da LEX POPULI. Com efeito, admitir que tratados internacionais possam definir crimes ou penas significa tolerar que o Presidente da República possa, mesmo que de forma  indireta, desempenhar o papel de regulador  do direito penal incriminador, esvaziando-se o principio da reserva legal (...)

    Legislação criminal comentada 2017 / Renato Brasileiro de Lima. pg 664.

  • letra E porque não há crime sem LEI que o defina previamente. simples assim.

  • Sobre algemas:

    Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    Vale ressaltar que, se durante audiência de instrução e julgamento o juiz recusa, de forma motivada, o pedido para que sejam retiradas as algemas do acusado, não haverá nulidade processual (STJ HC 140.718-RJ).

     Ou seja, se o juiz motivar, as algemas podem ser usadas excepcionalmente sem que se caracterize  conduta atípica.

     

  • A) subjetiva;

    b) não precisa ser concomitante;

    c) perigo abstrato

    d) gera abuso;

    e) daqui pra frente;

  • Acréscimos às assertivas d e e, respectivamente:

     

     

    • Creio que o melhor enquadramento da conduta do magistrado seja:

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; ou

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

     

     

    • Além da violação ao princípio da legalidade, "admitir que tratados internacionais possam definir crimes ou penas significa tolerar que o Presidente da República possa, mesmo que de forma  indireta, desempenhar o papel de regulador  do direito penal incriminador, esvaziando-se o principio da reserva legal", conforme colocou o colega abaixo.

  • Pessoal, peço licença para fazer uma pequena sugestão aos colegas que estão copiando e colando as respostas apenas com o intuito de deixar "registrado em seus comentários".

    Na parte inferior de cada questão, há as seguintes opções: 

     

    >>> comentários  estatísticas  adicionar a um caderno   fazer anotações   notificar erro <<<

     

    Pois bem, o usuário do QC poderá fazer suas anotações pessoais (inclusive Ctrl-c // Ctrl-v dos comentários dos colegas) no item "fazer anotações". As referidas anotações ficarão privadas e só vc terá acesso a elas. Utilizo esse recurso para colocar anotações que considero pertinentes para futuras consultas e revisões. Se todos resolverem ficar copiando e colando as respostas dos demais no espaço para comentários, com o único intuito de deixar "registrado", vai terminar por tumultuar um espaço que deveria ser utilizado para interagirmos sobre a questão (tirando dúvidas, discuntindo o assunto, etc.) 

    Bom, fica aí a minha sugestão. Bons estudos! ;*  

  • Parabéns pelo comentário Grazi, é realmente chato esses ctrl+c e ctrl+v de questões me parece, as vezes, que tão mendigando like.

    Essa parada de "registrado em seus comentários" não cola, pois lá em "minhas questões" tem uma aba "com minhas anotações", vai ficar registrado do mesmo jeito.

    Então parem de poluir os comentários!!!!!

  • Peço licença para dizer que tem gente que se passar na prova objetiva, vai reprovar no psicotecnico.kkkk
  • a) Errada. Segundo o Lucas dos Santos Pavione: “Não há que se falar em responsabilidade objetiva em matéria penal, nem mesmo para a pessoa jurídica. A responsabilidade penal é, portanto, subjetiva”. Por outro lado, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, desnecessário comprovar o dolo ou culpa do infrator.

     

    b) Errada.

    PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DUPLA IMPUTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.

    1.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no RMS 48.379/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)

     

    c) Errada.

    Crime de embriaguez ao volante  (art. 306, CTB) --> crime de perigo abstrato

    Crime de entregar veículo a condutor embriagado ou não habilitado  (art. 310, CTB) --> Crime de Perigo Abstrato

    Crime de dirigir sem cnh  (art. 309, CTB) ---> crime de perigo concreto

     

    d) Errada.

    Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    e) Correta.

    O ministro explicou que o tipo penal do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei 12.850/2013. Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa. O  relator citou precedente do Plenário do STF (AP 470) no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal.Também não seria possível, de acordo com o relator, substituir-se, para efeito de configuração de lavagem de dinheiro, o delito de organização criminosa pela figura típica da quadrilha, hoje denominada associação criminosa.

    Fonte (13/10/2015): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697

    Gabarito: e

  • Em 17/04/2018, às 14:35:25, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/03/2018, às 14:18:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/02/2018, às 14:18:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/02/2018, às 14:17:58, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Que desespero essa questão :(

  • Sobre o Gabarito, o informativo 837 do STF traz elucidações.

    Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra os pacientes, ora recorrentes, sob a perspectiva da participação em “organização criminosa” na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos (1997-2004), definição jurídica tipificadora do delito de organização criminosa.
    Nem se diga que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção de Palermo, o que bastaria para configurar, no plano da tipicidade penal, a existência do delito de organização criminosa como infração penal antecedente, considerado o texto normativo da Lei nº 9.613/98, em sua primitiva redação.
    Cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal.
    Esse princípio, além de consagrado em nosso ordenamento positivo (CF, art. 5º, XXXIX), também encontra expresso reconhecimento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 9º) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 15), que representam atos de direito internacional público a que o Brasil efetivamente aderiu.
    Mostra-se constitucionalmente relevante, portanto, como adverte a doutrina (LUIZ FLÁVIO GOMES-VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, “Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, vol. 4/122, 2008, RT), o entendimento segundo o qual, “no âmbito do Direito Penal incriminador, o que vale é o princípio da reserva legal, ou seja, só o Parlamento, exclusivamente, pode aprovar crimes e penas. Dentre as garantias que emanam do princípio da legalidade, acham-se a reserva legal (só o Parlamento pode legislar sobre o Direito Penal incriminador) e a anterioridade (‘lex populi’ e ‘lex praevia’, respectivamente). Lei não aprovada pelo Parlamento não é válida (…)” (grifei).

    Lavagem de Dinheiro - Organização Criminosa - Descaracterização Típica - Fato Anterior à Lei 12.850/2013 (Transcrições)
    RHC 130.738/DF*

  • GABARITO: LETRA E


    Em suma: Conceito de O.C. prevista na lei.


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: lei 12.850/13


    Número de integrantes: Associação estável e permanente de 4 pessoas ou mais;

    Finalidade: Obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional;

    Natureza jurídica: Tipo penal incriminador, previsto no Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, ao qual é cominada pensa de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.


    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada. Renato Brasileiro.

  • Letra A- acredito que o erro da letra A está em limitar a responsabilidade ambiental à simples comprovação do dano ocorrido. Ressalto que, assim como todos os outros crimes (âmbito penal), é necessário haver o NEXO CAUSAL entre o RESULTADO(dano) e a CONDUTA (ação ou omissão) do infrator.


    Se se assim não fosse, poderia se imputar qualquer dano ambiental causado por fatores naturais a qualquer pessoa (física ou jurídica).

  • Letra E.

    Conforme a explicação da professora, o erro da alternativa A consiste na parte que diz ser responsabilidade objetiva, eis que na seara penal se faz necessário a comprovação do elemento volitivo (dolo no presente caso), ou seja, a responsabilidade é subjetiva.

  • Alternativa E é um ótimo resuminho da introdução da Lei 12.850.

  • Conclusão da letra A, não existe responsabilidade objetiva no Direito Penal. Só subjetiva. Mas no campo Civil, Consumidor e Administrativo a história é outra...

  • O ministro explicou que o tipo penal do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei 12.850/2013. Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa. O relator citou precedente do Plenário do STF (AP 470) no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal.Também não seria possível, de acordo com o relator, substituir-se, para efeito de configuração de lavagem de dinheiro, o delito de organização criminosa pela figura típica da quadrilha, hoje denominada associação criminosa.

    Fonte (13/10/2015): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697

  • GAB. LETRA E

    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. 

    Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.

    Lembramos também que a lei penal não retroagirá para malefício do réu.

  • A) ERRADO, pois NÃO há responsabilidade penal OBJETIVA.

  • PRA NÃO ESQUECER :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    [ Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal. ]

  • Ao meio ambiente é subjetiva a responsabilidade.

  • CORRETA a LETRA E. Porém, atentar-se que, a Lei de ORCRIM, é de natureza mista (penal + processual penal), razão pela qual o instituto da COLABORAÇÃO PREMIADA se aplica a fatos anteriores a vigência desta lei (2013).

  • O ¨X¨ da questão é distinguir a responsabilidade penal da civil. Na responsabilidade penal, o dano causado será de responsabilidade subjetiva, já na responsabilidade civil(dir. adm.) a responsabilidade será objetiva ( teoria risco integral).

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.

    Gabarito letra e

    Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação fica restringida aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Org crim= Crime permanente + aplicação efeitos posteriores da lei com base na aplicação da novatio legis incriminadora

  • Letra E

    a)incorreta: a responsabilidade penal é subjetiva.

    b)incorreta: pode haver responsabilidade da PJ sem responsabilidade da pessoa natural..

    c)incorreta: é crime de perigo abstrato

    d)incorreta: súmula vinculante 11. Algemas só em casos de PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    e)correta: trata-se do princípio da anterioridade da lei penal

  • Gabarito letra E, como já bem fundamentado pelos colegas.

    Acerca da letra A.

    Não há o que se falar sobre punição com base no direito penal objetivo, isso é afronta ao código penal e à Constituição Federal de 1988.

    Quando o Estado quer punir, ele tem de DEMONSTRAR o dolo e a culpa do agente ativo, trata-se, portanto, de Direito Penal SUBJETIVO.

    Ademais:

    Direito Penal objetivo é o conjunto de preceitos legais que regulam a atividade estatal de definir crimes e cominar sanções. É como se fosse o conjunto de leis criminais.

    Ou seja, o Direito Penal Objetivo nos traz os princípios da Legalidade e Anterioridade e NÃO o de Ius Puniendi (direito de punir) do Estado.

    Resumindo:

    D. Penal OBJETIVO = Preceitos legais.

    D. Penal SUBJETIVO = Punir.

    Bons estudos.

  • Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.

  • Sobre a A: Responsabilidade na Lei de Crimes Ambientais:

    * Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das PJ não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. (Cespe18)

     

    Jurisprudência: A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade civil ambiental é OBJETIVA; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    RESUMINDO: RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS:

    Responsabilidade CIVIL: Objetiva, § 1º do art. 14 da Lei 6.938/81.

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA: Subjetiva; Caput do art. 14 da Lei 6.938/81.

    Responsabilidade PENAL: Subjetiva - É vedada a responsabilidade penal objetiva.

  • Questão fantástica! Quem assistiu as aulas do professor Murillo Ribeiro do Supremo, já sabe a resposta!

  • LETRA D: Embora a conduta de emprego ilícito de algemas não haja sido tipificada pela lei 13.869/2019 (logo, não se assevera crime de abuso de autoridade), não há que se falar em atipicidade (S.V 11), posto que o agente deverá ser responsabilizado por constrangimento ilegal (crime comum).

  • A responsabilidade civil em relação a danos ambientais é OBJETIVA, ou seja, dispensa comprovar o dolo ou culpa do infrator. Todavia, a responsável penal é sempre subjetiva, com isso, faz-se necessário comprovar o dolo ou culpa, requisito da tipicidade.

ID
1875193
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se dizer que a Lei 12.850/13 quebrou paradigmas; dentre os fundamentos para tal afirmação, encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ERRADA. não definiu organizações terroristas e sim organizações criminosas

     

     

    b) ERRADA. não possibilitou a quebra de sigilo fiscal e telefônico de forma irrestrita, já que o art. 3ª, VI, assevera que o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, serão obtidos nos termos da legislação específica.

     

     

    c) CORRETA.  A lei 12850/13, de fato, trouxe critérios específicos para a aplicação da pena. Vejamos: 

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     

    d) ERRADA. poderá ser concedida após condenação definitiva. Art.4, § 5o-Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Aliás, de acordo com o professor de Processo Penal Gustavo Henrique Badaró, não há limite temporal para colaborar com a Justiça. Isso pode ser feito inclusive após o trânsito em julgado da condenação.

  • So uma observação em relação ao comentário do colega Arthur.

    Na época em que foi aplicada a prova a questão A estava errada.

    A redação do artigo foi alterada

    Lei 12.850/13. Art 1º § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016).

    A redação antiga do inciso II não definia organização criminosas a época da prova.

  • Entendo que após a alteração da lei 12.850/13 pela lei 13.260/16, não foi inserido definição de organização terrorista internacional. Tal definição esta na lei 13.260/16.

  • A alternativa A afirma que a lei DEFINE organizações terroristas internacionais. No entanto, o artigo é bem claro:

     

    "Art. 1o  Esta Lei DEFINE organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado."

     

    Ao meu ver a questão tentou confundir o candidato com a alteração do inciso II, do §2º do art. 1º. Perceba que este inciso dispõe sobre a QUEM APLICA-SE a lei e não o que a lei DEFINE.

     

    TEXTO ANTERIOR ----> II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

     

    TEXTO ATUAL ------------> II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Letra C: o juiz pode dar a progressão da pena sem os requisitos objetivos do CP (Lei 12850/2013, art. 4, paragrafo 5).

  • Permite a progressão de regime mesmo ausentes os requisitos objetivos (não dispensa o subjetivo, bom comportamento cancerário); Permite a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito mesmo diante da ausência dos requisitos previstos no art 44CP

  • mas e quem não sabe o que o art 33 e 44 dizem, como proceder neste caso? decorar o CP artigo por artigo?

  • Não precisa decorar, basta saber que as outras estão erradas.

     

  • Ceifa, essas questões com artigo  no enunciado do TRF3 são todas feitas por eliminação. Questões péssimas, mas é o que temos. A questão é não deixar a insegurança dominar. 99% das vezes não é necessário saber o conteúdo do artigo citado pelo número. Observe.  

  • Ceifador, se nao sabe, vai errar, nao acha?? 

  • a) A lei menciona, mas não define, não descreve, remete o conceito a tratados.

    b) art. 3º, IV, V e VI. 

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

     c) art. 33 - regime, art. 44 - substituição de pena. art. 4º, §§ 1º e 5º. 

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) art. 4º, § 5º

  • Errei por conta de uma vírgula, vejamos: "O fato de tal diploma legal ter conferido ao magistrado poder para aplicar a pena, em desconformidade com o previsto nos artigos 33 e 44 do Código Penal;"

    A vírgula depois de "pena" está em desconformidade com o que desejava o examinador. Ao colocar a vírgula naquele local, leva-se a entender que os artigos 33 e 44 do Código Penal não conferem ao magistrado o poder de aplicar a pena, o que é errado. Pois, a Lei de Organizações criminosas confere ao megistrado o poder de aplicar a pena em desconformidade com os arts. do CP! Faz total diferença!

  • A) INCORRETA O art. 16 da Lei 13.260/16 remete o intérprete à lei 12.850/13 “para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos” nela, ou seja, remete à utilização de normas processuais penais. Em outras palavras, não poderíamos estender ou aplicar o conceito explicativo de “organização criminosa” contida na “lei do crime organizado” ao conceito de “organização terrorista”, por se tratar de norma de natureza penal e ser proibido a analogia in malam partem. Lamentavelmente o legislador conseguiu criar uma norma penal inaplicável por não definir um conceito do que seja “organização terrorista”, restando para o intérprete o “terror social” da insegurança jurídica advinda do apelo populista inerente ao punitivismo desenfreado e irresponsável do Estado. (https://canalcienciascriminais.com.br/lei-antiterrorismo-e-o-terror-da-inseguranca-juridica/)

     

    D) INCORRETA Art. 4º, § 5º Lei 12850/13 c/c

     

    É possível firmar acordo de delação premiada após sentença condenatória, e até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão criminal. Porém, especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico divergem com relação à validade da colaboração à justiça quando o réu já recebeu pena. (http://www.conjur.com.br/2015-ago-09/acordo-delacao-premiada-firmado-sentenca)

     

    Credo, questão ruim de fazer.

  • Nivel Nasa sem chance.

  • Pra mim a questão é relativamente simples, mas exige calma e atenção:

    Nos artigos 33 e 44, do CP, são exigidos requisitos objetivos e subjetivos na aplicação (sic=execução) da pena por parte do juiz. 

     

    Já a Lei de combate às organizações criminosas permite que o juiz aplique a pena, de modo mais brando, mesmo que ausente requisitos objetivos, ou seja, EM DESCONFORMIDADE com o CP.

    Nesse sentido: 

    Art. 4º, § 5o da Lei 12.850/2013:  "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

     

  • Uma das formas de resolver a questão, sem saber CP, é por eliminação considerando apenas o que está na lei 12.850/13.

    "Pode-se dizer que a Lei 12.850/13 quebrou paradigmas; dentre os fundamentos para tal afirmação, encontra-se:

     

    a) O fato de tal diploma legal ter definido o que sejam organizações terroristas internacionais;  

     

    A lei define o que é organização criminosa.

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

     b) O fato de tal diploma legal ter possibilitado a quebra dos sigilos fiscal e telefônico de maneira irrestrita; 

     

    A lei não possibilita de forma irrestrita.

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    ...VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

     

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     c) O fato de tal diploma legal ter conferido ao magistrado poder para aplicar a pena, em desconformidade com o previsto nos artigos 33 e 44 do Código Penal;  

     

    d) O fato de a colaboração premiada não mais poder beneficiar pessoas definitivamente condenadas; 

     

    Pode beneficiar reduzindo a pena até a metade ou admitindo a progressão de regime.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

     



  • A O fato de tal diploma legal ter definido o que sejam organizações terroristas internacionais; 


    -> Determina o que é Org. Criminosa, quem determina organização terrorista é a Lei de Antiterrorismo, a lei em cheque somente menciona a org. terrorista. Eliminada





    B O fato de tal diploma legal ter possibilitado a quebra dos sigilos fiscal e telefônico de maneira irrestrita; 



    -> A lei fala em dados cadastrais serem acessados sem aut. judicial sendo que os fiscais e telefonicos ainda são disciplinados pelas legislações especiais. Eliminada




    C O fato de tal diploma legal ter conferido ao magistrado poder para aplicar a pena, em desconformidade com o previsto nos artigos 33 e 44 do Código Penal; 

    -> Sobrou esta, onde o juiz pode realmente escolher que pena aplica e ainda pode fazer as substituições das penas




    D O fato de a colaboração premiada não mais poder beneficiar pessoas definitivamente condenadas;  



    -> O beneficio pode ser aplicado após a sentença, eliminada



ID
1901416
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia, no ano de 2015, toma conhecimento da existência de organização criminosa que atua na área da circunscrição de sua Delegacia, razão pela qual instaura inquérito policial para apurar a prática de delitos considerados de grande gravidade. No curso das investigações, determinado indiciado procura o Ministério Público, acompanhado de seu advogado, manifestando interesse em realizar um acordo de colaboração premiada, de modo a auxiliar na identificação dos demais coautores. Para tanto, solicita esclarecimentos sobre os requisitos, pressupostos e consequências dessa colaboração. No caso, o Promotor de Justiça deverá esclarecer, de acordo com as previsões da Lei nº 12.850/13, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Esse assunto está na moda, temos que devorar a Lei nº 12.850/2013.

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (letra B errada)

    (...)

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. (letra C errada)

    (...)

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. (letra D errada)

    (...)

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (letra E correta)

    (...)

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. (letra A errada)

  • Acresce-se:

     

    Processo:HC 99736 DF. Relator(a): Min. AYRES BRITTO. Julgamento:27/04/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010. EMENT VOL-02402-04 PP-00849. [...] Ementa: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DELAÇÃO PREMIADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RECONHECIDA PELO JUÍZO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A garantia de fundamentação dos provimentos judiciais decisórios (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) junge o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 2. A necessidade de motivação no trajeto da dosimetria da pena não passou despercebida na reforma penal de 1984. Tanto que a ela o legislador fez expressa referência na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, ao tratar do sistema trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade. 3. Na concreta situação dos autos, o magistrado não examinou o relevo da colaboração do paciente com a investigação policial e com o equacionamento jurídico do processo-crime. Exame, esse, que se faz necessário para determinar o percentual de redução da reprimenda. Noutros termos: apesar da extrema gravidade da conduta protagonizada pelo acionante, o fato é que as instâncias ordinárias não se valeram de tais fundamentos para embasar a escolha do percentual de 1/3 de redução da pena. 4. A partir do momento em que o Direito admite a figura da delação premiada (art. 14 da Lei 9.807/99) como causa de diminuição de pena e como forma de buscar a eficácia do processo criminal, reconhece que o delator assume uma postura sobremodo incomum: afastar-se do próprio instinto de conservação ou autoacobertamento, tanto individual quanto familiar, sujeito que fica a retaliações de toda ordem. Daí porque, ao negar ao delator o exame do grau da relevância de sua colaboração ou mesmo criar outros injustificados embaraços para lhe sonegar a sanção premial da causa de diminuição da pena, o Estado-juiz assume perante ele conduta desleal. Em contrapasso, portanto, do conteúdo do princípio que, no caput do art. 37 da Carta Magna, toma o explícito nome de moralidade. 5. Ordem parcialmente concedida para o fim de determinar que o Juízo processante aplique esse ou aquele percentual de redução, mas de forma fundamentada. [...]."

  • Ademais:

     

    "[...] CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. COLABORAÇÃO EFICAZ.

    O instituto da delação premiada consiste em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crimeIn casu, embora o paciente tenha admitido a prática do crime a ele imputado, segundo as instâncias ordinárias, não houve efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal, tampouco o fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa. Sendo assim, visto que a mera confissão parcial do paciente não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do evento delituoso, inaplicável à espécie a benesse da delação premiada. [...]." HC 174.286, 10/4/2012.

     

    "[...] DELAÇÃO PREMIADA. FORNECIMENTO. NÚMERO. TELEFONE.

    No caso de extorsão mediante seqüestro (art. 159 do CP), não se considera delação premiada (§ 4º do referido artigo) o fato de o paciente, depois de preso, apenas fornecer o número de telefone de seu comparsa, visto que, em nenhum momento, facilitou a resolução do crime ou influenciou a soltura da vítima. [...]." HC 107.916, 7/10/2008.

  •  a)considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador; - Errada: Não pode a sentença ter como fundamento apenas as declarações do agente colaborador.

     b)em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena; - Errada: O MP pode sim pedir que seja concedido o perdão judicial ao colaborador, apesar do princípio da obrigatoriedade da Ação Penal Pública. 

     c)a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada; - Errada: Pode ser realizada após a publicação da sentença. Nesse caso, será a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     d)de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia; - Errada: O Magistrado não participa das negociações da colaboração. Esta somente cabe ao delegado, ao MP, ao defensor e ao investigado.

     e)após o acordo de colaboração, nos depoimentos que prestar, o colaborar renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. - CORRETA!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    ART. 4 § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Erros das questões:

     

    a) considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador.

     

    b) em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena.

     

    c) a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada.

     

    d) de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia.

     

    e) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • a) considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador; ERRADA. Art.4 § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     

     

    b) em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena; ERRADA. Art 4 § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    c) a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada; ERRADA. Art. 4 § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    d) de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia; ERRADA.  Art.4 § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) CORRETA.

     

  • Havendo colaboração premiada, o juiz pode tomar uma das seguintes medidas (art. 4º, caput):

    a) conceder o perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade

    b) condenar o réu, porém, reduzindo a pena em até 2/3

    c) substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos do art. 43 do CP

    Se a colaboração for depois da sentença, caberá:

    a) redução da pena até a metade ou

    b) progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Sobre o perdão judicial, se a colaboração prestada for muito relevante, o MP ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo ao juiz a concessão do perdão judicial ao colaborador, com a consequente extinção da punibilidade.

  • A)errada.Não pode sentença basear-se exclusivamente em depoimentos obtidos de colaboração premiada.

     

    B)errrada;Possível o MP e o Delegado  reqerer/representar ao juiz perdão judicial seja na proposta ou, em qualquer tempo, fora da proposta inicial desde que antes da sentença, daada a relevância da colaboração,MP pode inclusive deixar oferecer Denúncia se colaboradr não for  líder da OCRIM e o primeiro a colaborar.

     

    C)errada,Colaboração pode ser feita a qualquer tempo,inclusive na execução penal

     

    D)errrada. Magistrado não participa de nenhuma forma das negociações do acordo e nem intevirá no mérito dele depois de feito, homologação estrita a legalidade e proporcionalidade(tanto de pena cedido)

     

    E)Correta; Apesar de prestar o compromisso legal, o colaborador, se mentir,não pratica o crime de falso testemunho, ou seja, falseada a verdadade não lhe acontece nada, no máximo e dificilmente tem revogado o acordo!

  • Fiquei na dúvida por achar que a renúncia ao silêncio deveria ser feita antes do acordo ou mesmo no momento em que se fizesse este, mas como as outras estão claramente erradas só resta a assertiva E). 

    Questão ótima, verdadeira revisão.

  • apesar de ser uma questão que tratou mais do corporativismo do MP a analisar o candidato, foi tranquila... - Art. 4º, §14 - L12850/13

     

     

     

     

     

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


    Gabarito Letra E!

  • Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • O colaborador estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, mas não responderá por falso testemunho

     

    Renato Brasileiro, 2016.

  • a) considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador

     

     b) em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena; 

     

     c) a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada;

     

     d) de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia;

     

     e) após o acordo de colaboração, nos depoimentos que prestar, o colaborar renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Até hoje procuro um macete de colaboração premiada da lei de Org. Criminosa aqui no QC kk

  • A colaboração premiada não é um meio de prova, é um meio de OBTENÇÃO de prova, caracterizando mais um motivo pelo qual a alternativa “a” está incorreta.

  • a) INCORRETA. Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida exclusivamente com base nas declarações do colaborador.

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: 

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;  

    III - sentença condenatória.

    b) INCORRETA. A Lei nº 12.850/13 admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador.

    Art. 4º (…) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    c) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     d) INCORRETA. Que absurdo! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor..

    e) CORRETA. É isso aí: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    A) A colaboração premiada é considerada um meio de obtenção de prova e a sentença não pode ser decretada com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

    B) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

    C) A colaboração premiada pode ser realizada durante toda a persecução penal, e até mesmo após a sentença.

    D) O juiz não participará das negociações para formalização do acordo de colaboração.

  • a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 8 anos, subsequentes ao cumprimento da pena.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre o instituto de colaboração premiada, e sua resolução passa, necessariamente, pela análise de um único dispositivo legal: o art. 4º da Lei Organização Criminosa (n.º 12.850/13).

    Por se tratar de um artigo extenso, compensa limitar a sua transcrição para fins didáticos, mas recomenda-se a leitura integral, sobretudo porque o referido dispositivo sofreu alguns acréscimos/alterações e é constantemente objeto de questões nos certames.

    A) Incorreta. A assertiva admite a possibilidade de ser proferida sentença condenatória com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Tal afirmação contraria vedação legal contida na Lei n.º 12.850/13. O art. 4º, em seu §16º, antes do advento do Pacote Anticrime, dispunha “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador". O Pacote Anticrime trouxe alteração neste ponto, determinando também a vedação de medidas cautelares reais ou pessoais e recebimento de denúncia ou queixa, além da prolação de sentença condenatória, apenas com base nas declarações do colaborador.  Neste sentido, a assertiva vai de encontro a antiga e atual redação do §16, razão pela qual deve ser considerada incorreta.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
    I - medidas cautelares reais ou pessoais;
    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
    III - sentença condenatória.

    B) Incorreta. A assertiva induz que o Ministério Público fica impossibilitado de requerer ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, em razão do princípio da obrigatoriedade. No entanto, de forma diversa, a Lei nº 12.850/13 admite que o Ministério Público faça o requerimento em questão, é o que se verifica no art. 4º, §2º.

    § 2º. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    C) Incorreta. A assertiva infere que a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada. No entanto, a afirmação é equivocada, pois a Lei 12.850/13, em seu art. 4º, §5º permita a colaboração após a sentença, hipótese em que o colaborador pode ser beneficiado com a redução da pena ou com a progressão de regime, mesmo que não tenha preenchido os requisitos objetivos.

    § 5º. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, o que se mostra equivocado de acordo com o art. 4º, §6º da Lei 12.850/13.

    § 6º.  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    E) Correta. A assertiva encontra respaldo legal no art. 4º, §14 da Lei 12.850/13, que dispõe sobre a renúncia ao direito ao silêncio do colaborador e o seu compromisso em dizer a verdade.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • GAB E

    Art. 4º 

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade

  • A letra E estava tão bonita que tive que reler as alternativas novamenta kkkkkk

  • LETRA E

    Rapaz, a Orcrim tem questões aprofundadas, viu

    RUMO A PMCE 2021

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 4, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: III- sentença condenatória.

    b) ERRADO: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial (...)

    c) ERRADO: Art. 4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) ERRADO: Art. 4º, § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor

    e) CERTO: Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade

  • § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Gab: E


ID
1925599
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Alternativas
Comentários
  • § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito E

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

     

    METE O PÉ E VAI NA FÉ!!!

     

     

  • Complementando os comentários anteriores. 

      Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Não é associação de três ou mais. 

    Pena máxima não é igual ou superior a 4 anos. E sim superior a 4 anos. 

  • Segundo a lei de Organização Criminosa:

     

    CONSIDERA-SE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A ASSOCIAÇÃO DE QUATRO OU MAIS PESSOAS ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE, COM OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • Bizu que me ajudou, espero que te ajude também:

    - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • ERRADO 

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnaciona

  • Bruno C., parabéns cara!!! Palmas para você depois desse bizu!!!

  • - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    ---> associação de 04 ou mais pessoas

     

    ---> para a prática de infrações penais cujas penas máxima sejam superiores a 04 anos ou

     

    ---> que sejam de caráter transacional (independentemente do prazo)

  • § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 QUATRO OU MAIS PESSOAS estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 quatro anos, ou que sejam de caráter transnaciona

  • As penas devem ser SUPERIORES a quatro anos e exige-se, no mínimo, QUATRO integrantes. 

  • - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • GABARITO - ERRADO

     

    Erro da questão:

     

    Nos termos da Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

     

    - Associação criminosa (3 ou + pessoas)

    - Organização criminosa (4 ou + pessoas)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = 4 OU MAIS PESSOAS...

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Vigência

    Define organização criminosa.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • O erro da questão reside no fato do examinador ter colocado "considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas". 

    Para que se caracterize organização criminosa, devem haver, ao menos, quatro agentes, de acordo com a dicção do artigo 1º, §1º da lei 12.850.

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Espero ter ajudado!

    Fé em Deus!

     

     

  • ERRADO 

    04 OU MAIS 

  • Parei de ler a questão no "três ou mais"...

  • Dica- artigo 288 cp - 3 números (2,8 e 8) - LOGO : Exige-se 3 ou mais pessoas. 

    Daí fica fácil, pois se a questão falar em 4 ou mais, o que resta é a lei 12.850.

    Mas ATENÇÃO, pois a lei anti-drogas exige 2 ou mais pessoas no artigo 35. 

     

    Bons estudos :)

  • Gabarito E

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

     

    METE O PÉ E VAI NA FÉ!!!

  • Organização criminosa (lei: 12.850/13) = 4 ou mais pessoas, infrações penais e pena superior a 4 anos...

    Associação criminosa (art 288 cp) = A partir de 3 ou mais pessoas, práticar crimes...

  • LEI 12850:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  •  considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas.........Parei aqui.

     

    Gaba: Errada.

  • Nos termos da Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • De acordo com a lei de 12.850/2013: 4 ou mais pessoas. 

     

    - Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

     

  • Primeiro erro --> É 4 agentes ou mais, não "3 ou mais".

    Segundo erro --> As penas máximas das infrações penais praticadas têm que serem SUPERIORES a 4 anos, e não igual ou superior. 

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Gabarito Errado!

  • Associação criminosa = > 3 agentes

    Organização Criminosa = > 4 agentes (Além de vários outros requisitos)

  • VIDE    Q812527

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [    4 ou mais    ]

     

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 288 DO CP: [   3 ou mais     ]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicado do DOU Edição Extra de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06): [    2 ou mais  ]

     

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

     

     

  • parei no "três"...

  • O QC deveria colocar um botão com deslike para que esses comentários repetidos não aparecessem. Tem gente que deu copy + past até no "mete o pé e vai na fé". Para irmão...

  • Conceito de organização criminosa.

    > 4 ou mais pessoas

    > crimes de 4 ou mais anos ou delitos transnacionais.

    > estruturação de tarefas (ainda que informal)

    > vantagem de qualquer natureza


  • Gab Errada

     

    Art 1°- §1°- Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cuja penas máxima sejam superior a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • Precisa 4 ou mais pessoas. O segundo erro é relativo à pena, que tem que ser superior a 4 anos, não igual ou superior.

  • ERRADO, SÃO 4 PESSOAS OU MAIS PESSOAS

    § 1   Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • O ERRO DA QUESTAO: ... penas 'IGUAIS' ou superiores a quatro anos

    Enquanto que o artigo cita SUPERIORES a quatro..

  • "Quatro ou mais pessoas" Não Três!!! "Pena superior a quatro anos". Não Igual ou superior a quatro anos. 

  • Pq vocês repetem o que já postaram?

    Povo carente!!

    APENAS PAREM!!!

  • VEM PCDF

  • Errado.

    Negativo. Vamos relembrar o que diz o art. 1

    Art. 1° § 1° da lei 12850/2013:

    § 1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Há dois erros na questão. Primeiro em afirmar que são de organização criminosa se dá com associação de 3 ou mais pessoas (quando na verdade são 4 ou mais). Além disso, as penas máximas devem ser superiores a 4 anos e iguais ou superiores como afirma a assertiva.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GAB: E

    ESQUEMATIZANDO A DEFINIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    -> associação de 4 pessoas (ou mais)

    -> estruturalmente ordenada

    -> divisão de tarefas (formal ou informal)

    -> objetivo de obter vantagem de qualquer natureza

    -> prática de infrações penais (com penas máx superior a 4 anos) OU que sejam de caráter transnacional

  • Estou tão cansado que parei de ler no "3 ou mais pessoas..."

    vqv

    PERTENCEREMOS!

  • Nem terminei de ler, disse 3 ou + pode marcar E e passar pra próxima!
  • Nos termos da Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas.......... parei de ler!

    Orcrim ----> 4

    associação ao tráfico --> 2

    associação criminosa --> 3

    PARAMENTE-SE!

  • art 1 da lei 12.850 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE 4 ADIANTE

  • Dois erros na questão e os comentários mais curtidos não abordaram isso.

    No final a assertiva peca em dizer que são infrações iguais ou superiores a quatro anos, quando na verdade são apenas superiores.

  • PAREI DE LER TRÊS OU MAIS ....

    QUESTÃO PRA GANHAR TEMPO...

    RUMO Á GLORIOSA 2021 !

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    LEMBRE-SE, não é "reclusão", é MÁXIMAS superiores a 4 (QUATRO) anos.

    #DEPEN

    #PCRN

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    -> associação de 4 pessoas (ou mais);

    -> estruturalmente ordenada;

    -> divisão de tarefas (mesmo informal);

    -> objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

    -> prática de infrações penais (com penas MÁXIMA superior a 4 anos) OU que sejam de caráter transnacional.

  • Caramba, uma prova inteira pra promotor fundada em letra de lei

  • MEU FUTURO COLEGA, QUESTÃO PRA GANHAR TEMPO

    ASSOCIAÇÃO É 4OU+

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXX

    #BORA VENCER


ID
1925602
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância de especial aumento de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

Alternativas
Comentários
  • § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

  • Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7o  Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Decoreba... é agravante e não causa de aumento de pena... arff

  • Art. 2º, Parág.3º da lei de Organização Criminosa:  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Questão muito boa !! rs

  • ERRADO 

    LEI 12.850

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA     X     ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

     

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

    - associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    - há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013);

     

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - associação de 3 ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e

    - há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo" 

  • Apenas uma dica: nas agravantes e atenuantes o quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz, nas minorantes ou majorantes o quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.

    No artigo em comento não há previsão de quantum nesse paragráfo específico: § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Isso somado à palavra "agravada" mostra que é uma agravante situada entre duas majorantes previstas na Lei 12580:

    Art. 2º (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. MAJORANTE

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. AGRAVANTE

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): MAJORANTE

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Assim, é uma agravante específica, pois prevista em lei especial.

  • Uma dica simples é que quando se falar que A PENA É AUMENTADA = a referência é utilização será utilização/emprego de ARMA DE FOGO, contudo qdo o termo de referência for PENA AGRAVADA = esta se dará pelo COMANDO (Individual ou Coletivo).

  • fala sério.

  • Art. 2º, p. 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Sacanagem a questão!!!!!!!

  • 12.850

    aumento de pena = uso de arma de fogo
    agravante = quem exerce o comando da organização

  • Cara....

     

    Banca própria!!!

  • DICA: 

     

    Na 12.850, há apenas UMA agravante, o líder! Todas as outras sao causas de aumento se pena (emprego de arma de fogo, concurso com funcionário público, etc..). Ah, e nao se esqueçam: o líder se enrola mais q os outros, pois, por exemplo, não pode ser beneficiado com o não oferecimento da denúncia pelo MP. 

     

    BONS ESTUDOS! 

  • Cuidado gente: Não é apenas o uso de arma que majora a pena, há outras causas.

     

    EM RESUMO:

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA : ATÉ 1/2

    ART.02º DA LEI 12.850/13

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    AGRAVANTE

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA : 1/6 ATÉ 2/3

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • otima questão

  • §3º - A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...

     

    Certa vez, discutindo tal questão com um amigo, ele me disse: "Quem exerce o comando usa GRAVATA"

    Achei idiota. Nós rimos. Ele acertou e eu errei!

  • Marcos mitou no macete! Hahaha!

  • ERRADO.

    Variação das aplicações das penas:

    I – Aumento até a metade da pena:

    Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;

    II – Agravação da pena:

    Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

    III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:

    a – se a participação de criança ou adolescente;

    b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;


    c – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;

    e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    - Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

  • Quem exerce o comando tem o domínio do fato, ou seja, tem o domínio da ação e do resultado (teoria do domínio do fato). Quem comanda não precisa praticar concretamente nenhum ato posterior. Basta ter o domínio do fato, da conduta e do resultado. O comando pode ser exercido individualmente ou coletivamente. Trata-se de uma circunstância agravante (que já está prevista no art. 62. I, do CP). Diante desta norma especial, claro que não se aplica a regra geral do art. 62, I, do CP.

     

    Sobre a diferenciação entre causas de aumento e agravante, podemos fzer o breve relato. Adotando o critério trifásico ou critério Nelson Hungria, o cálculo da pena no Direito penal brasileiro é feito em três fases conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal: CP, "Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". Assim, são diferenças entre as circunstâncias agravantes e atenuantes e as causas de aumento e de diminuição de pena:

     

    Circunstâncias agravantes e atenuantes

    São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP.

    Devem respeitar os limites legais de pena previstos. 
    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal .

    O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz.

    Constam nos artigos 61/62 e 65/66.

     

    Causas de aumento e de diminuição

    São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.

    Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva pode ficar aquém do mínimo ou além do máximo.

    quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.

    Exemplos: artigo 14, parágrafo único, art. 157, 2º e artigo 226

  • Questao errada! Majorante e agravante são bem diferentes. Força! PRF!

  • AGRAVANTE !!!!!

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Essa banca MPE-SC pega nos detalhes. 

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Gabarito Errado!

  • É só gravar: É A ÚNICA AGRAVANTE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Todas as outras são causas de aumento.

  • Mnemônico que uso: o chefe usa gravata = agravante

  • Essa provavelmente só acerta quem está com a leitura da lei fresca na mente...

     

    Eu mesmo, à época, tinha errado a porcaria da questão. Ao fazer uma segunda leitura da lei seca, consegui acertá-la.


    Isso não mede conhecimento algum.

  • COMANDO = AGRAVANTE 

    OUTRO CASOS = MAJORANTE

  • Gabarito Errado. 

     

    I – Aumento de pena (+1/2): Arma de fogo.

    II – Agravação da pena: o chefe usa a gravata (agravante)

    III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3: MACETE = a CRIANÇA CONPRO um CONE TRANSNACIONAL.

    a – se a participação de CRIANÇA ou adolescente;

    b – se há CONcurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;

     

    c – se o PROduto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d – se a organização criminosa mantém CONExão com outras organizações criminosas, independentes;

    e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a TRANSNACIONALidade da organização.

  • Comando agravante. O comandante da OCRIM usa gravata, logo, isso agrava o crime! Os demais casos são majorantes > - participação criança ou adolescente - concurso de funcionário público - Proveito da atividade para o exterior - Conexão com outras ocrim independentes -
  • O único caso de agravante na lei de organizações criminosas é o de EXERCER O COMANDO.

    o restante são todas majorantes!

  • A priori, achei ridículo isso da "gravata". Mas funciona, acreditem.

  • já é a segunda vez que eu vejo questão perguntando exatamente isso. Então, fica a dica:

    SE EXERCE O COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA HAVERÁ AGRAVAMENTO DA PENA.

    TRATA-SE DE AGRAVANTE!!!! A. G. R. A. V. A. N. T. E. NÃO ESQUEÇA!!!!!!!!!!!!

  • lei 12.850

    Art. 2   Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 3   A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    DIFERENÇA IMPORTANTE

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente.

    A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

  • AGRAVANTE

  • Quem exerce o comando usa GRAVATA

    MELHOR DICA, NUNCA MAIS ESQUECI..

    OBRIGADA

  • Será uma condição agravante, não majorante de pena.

  • Não se trata de causa de aumento e sim de agravante.

  • Caí igual a um pato.

    FÉ !!

  • Errada.

    Questão difícil, que extrapola um pouco o conteúdo da lei e adentra um pouco na parte geral do código penal!

    Vamos ler o art. 2º § 3°da lei de organização criminosa:

    Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 3° A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    O erro da questão está simplesmente em tratar agravante e majorante como sinônimos – o que não é verdade, haja vista que tais institutos possuem características diferentes e são utilizados em momentos diferentes quando da aplicação da pena pelo magistrado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

    Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

    Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

    Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

    Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

    Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.

  • A. G. RAV. A. N. T. E*

  • Trata-se de uma gravante e não causa de aumento de pena.

  • GAB: E

    AUMENTO DA PENA (ATÉ METADE):

    -> havendo emprego de ARMA DE FOGO

    AUMENTO DA PENA (1/6 a 2/3):

    -> participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE

    -> concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO (valendo-se dessa condição)

    -> produto da infração destina-se ao EXTERIOR

    -> CONEXÃO com outras organizações criminosas independentes

    -> evidencia de TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO

    AGRAVAÇÃO DA PENA:

    -> COMANDO (individual/coletivo/ainda que não pratique pessoalmente os atos)

  • AGRAVANTE X AUMENTO DE PENA

    GABARITO: ERRADO

  • Agravante quem exerce comando , indivisual ou coletivo .

    Aumento de pena se envolver emprego de armas

  • GAB ERRADO

    ART. 2º

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • AGRAVANTE

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA : 1/6 ATÉ 2/3

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

  • GAB E

    ART. 2º

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância AGRAVANTE (NÃO AUMENTO) de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Peguei aqui mesmo no QC.

    "Quem exerce comando usa GRAVATA". Tosco, mas sempre me ajuda, já que é a única agravante.

  • errei por pensar que AUMENTO teria semelhança......

  • A pena é AGRAVADA para quem EXERCE O COMANDO, INDIDIVIDUAL OU COLETIVO, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • MINEMONICO DA GRAVATA PRO LIDER/COMANDANTE

    AGRAVAAAAAAAAAAAAAATAAAAAAAAAAA

    AGRAVAAAAAAAAAAAAANTEEEEEEEEEE

  • QUEM USA FUZIL - AUMENTA A PENA

    QUEM USA GRAVATA - AGRAVA A PENA

    PARA DECORAR!

  • Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

  • Quem usa gravata agrava a pena

    Quem usa fuzil aumenta a pena

  • AGRAVANTE DO CHEFE

  • Dúvida (sobre tema correlato): o art. 1º, § 1º, da Lei n. 12850 prevê que a Orcrim pode ser caracterizada por:

    1) prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou

    2) que sejam de caráter transnacional.

    O art. 2º, § 4º, IV, prevê aumento de pena "se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização". O STJ já disse que, se a Orcrim ficar caracterizada pela primeira parte do art.1º, § º (infrações com pena máxima superior a 4 anos), não há bis in idem na incidência desse aumento de pena. Porém, e se a tipificação se der pela segunda parte, ou seja, por ser a organização de caráter transnacional? Parece-me que haveria evidente bis in idem. Alguém conhece algum precedente a respeito? Na doutrina que tenho aqui nada é mencionado.

  • AGRAVANTE é diferente de "Especial aumento de pena".

  • QUEM USA FUZIL - AUMENTA A PENA

    QUEM USA GRAVATA - AGRAVA A PENA

    !

  • DESCOBRI QUE SOU LEIGO. PQP

  • AGRAVANTE e não causa de aumento de pena. Art.2º, §3º da Lei nº 12.850/13.

  • AGRAVA PARA O CHEFÃO

    #BORA VENCER

  • § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Proxpéra.

  • ERRADO

    QUEM USA FUZIL - AUMENTA A PENA

    QUEM USA GRAVATA - AGRAVA A PENA

  • resuminho básico q ajuda em algumas questões..

    Aumento até a metade

    >> emprego arma de fogo;

    Agrava

    >> quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

    → Aumento de 1/6 a 2/3:

    >> participação de criança ou adolescente;

    >> concurso de funcionário público, valendo dessa condição para a pratica

    >> produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    >> mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;

    >> transnacionalidade da organização

    qlqr erro avisa aí, rs

  • (ACCI)

    A grava a pena

    C omando

    C oletivo

    I ndividual

  • E R R A D A

    A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...

  • Muito cobrado!

    • Pena aumentada até metade por emprego de arma de fogo.
    • Pena agravada para quem exerce comando (líder)
    • Pena aumentada de 1/6 a 2/3 para:

    a) funcionário público

    b) participação de criança e adolescente

    Lembre-se:

    Funcionário Público pode ser afastado da função sem prejuízo da remuneração.

    Funcionário Público condenado por sentença transitada, perde cargo e fica inabilitado por 8 anos.

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, ( Procon Infin ) pessoalmente ou por interposta pessoa (LARANJA), organização criminosaSÓ ACEITA O DOLO , NUNCA CULPA

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade (MAJORANTE) se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada (é a única agravante da lei ) para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • agravada!


ID
1925608
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador, as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 6o  (Lei 12.850/013) O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

  • Questão RIDÍCULA! Faltou apenas o seguinte: Art. 6, III, in fine da lei 12850/13

     

    Faltou colocar: a declaração de aceitação do colaborador E  de seu defensor

     

    O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador, as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas). 

  • Joiceliny Campos, está errada porque a questão, no final pediu "de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas)", logo a questão exigiu a literalidade da lei (ipsis litteris ), como faltou a expressão: "e de seu defensor" notadamente está ERRADA a questão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Requisitos formais do acordo

     

    Segundo o art. 6º, Lei 12.850/13, o termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter os seguintes requisitos formais:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

     

    Colaborador deverá ser sempre assistido por advogado:

    Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor (§ 15 do art. 4º).

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/colaboracao-premiada.html

  • As bancas estão enlouquecidas mesmo!!!

    Quer dizer então que, se uma lei diz que 'A' e 'B' são requisitos obrigatórios para algo, eu não posso dizer que isoladamente 'A' ou 'B' são obrigatórios? 

    De acordo com a lei 12.850/13 todos os requisitos elencados pelo enunciado são obrigatórios, e em nenhum momento a questão refere a palavra "apenas". 

  • banca ridícula essa viu!

     

  • Esse é o tipo de questão "bola de cristal" - você tem que adivinhar o que a banca pensou quando elaborou a questão!! E mais, questão INCOMPLETA não é questão errada! 

  • Lei 12.853/13

    art.6 III - a declaração de aceitação do colaborador E de seu DEFENSOR

     

  • - De mais a mais, ainda que o acordo de colaboração premiada seja celebrado durante a fase investigatória, sua natureza processual resta evidenciada a partir do momento em que a própria Lei n° 1 2.850 impõe a necessidade de homologação judicial (art. 4°, § 7°). Por consequência, se a autoridade policial é desprovida de capacidade postulatória e legitimação ativa, não se pode admitir que um acordo por ela celebrado com o acusado venha a impedir o regular exercício da ação penal pública pelo Ministério Público, sob pena de se admitir que um dispositivo inserido na legislação ordinária possa se sobrepor ao disposto no art. 129, I, da Constituição Federal.

    - Em caso de discordância do membro do parque!, o Delegado de Polícia e/ou o magistrado devem devolver a apreciação da questão ao órgão superior do Ministério Público, tal qual previsto no art. 4°, § 2°, in fine, da Lei n° 1 2.850113, que faz referência expressa à possibilidade de aplicação, subsidiária, do art. 28 do CPP.

    - Nada diz a legislação quanto à possibilidade de a proposta de colaboração premiada ser oferecida pelo assistente da acusação. Este silêncio eloquente deve ser interpretado no sentido de não se admitir o oferecimento da proposta por ele oferecida

  • Quer dizer que se o defensor assinar a colaboração, mas não declarar que aceita, ele não aceitou???  Nossa, que lei bem redigida !!!  Que desperdício de questão.  

  • Essa nem o Deltan Dallagnol sabia de cor.. 
    Que saiam os estudantes e entre as maquinas.

  • Os itens citados são SIM, obrigatórios no termo de acordo da colaboração premiada, então questão está CORRETA!

     

    Não é porque está faltando um item que os outros deixam de ser obrigatórios!

     

    Questão bizonha

  • Lendo os comentários, e pelo fato de que ainda não li a cuja Lei (12.850), percebi que ninguém comentou sobre a primeira parte da questão, o que segue: "O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia..". NOTEM QUE PELA PRIMEIRA LINHA O CANDIDATO ACERTARIA A QUESTÃO, EIS QUE O DELEGADO DE POLÍCIA PODE PROPOR DELAÇÃO???

    O que já vi comentários é que não pode (só o MP).

    Bons estudos.

  • Erro: "são os itens", o que restringe os citados na questão, faltando os elencados pelos colegas.

  • o Erro está em não constar a assinatura do defensor, que deverá acompanhar toda a tratativa e os atos de colaboração.

    OBS: "achismos" sobre a questão ser pertinente ou não, não ajudam ninguém, e se alguém perde o seu precioso tempo de estudo para comentar aqui e AJUDAR os colegas deveria ao menos pesquisar o mínimo possível para efetivamente AJUDAR alguém.

    ATENÇÃO: Delegados de Polícia podem SIM propor acordos de colaboração!

  • a) relato da colaboração e seus possíveis resultados (inciso I, do art. 6°) - verdadeiro;

    b) condições da proposta do MP ou do delegado (inciso II, do art. 6°) - verdadeiro;

    c) declaração de aceitação do colaborador (inciso III, do art. 6°) -  tal afirmação está incompleta, eis que são necessárias a aceitação do colaborador e "de seu defensor". 

    MERO DETALHE

  • http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/09/397_ACORDO1.pdf
    Modelo de uma delação para observar a cláusula 39ª de aceitação pelo delator e seu defensor. 

  • Eu quero ver o bom pra acertar essa aí se não for no chute.

    kkkkkkkkkkkkk

  • A questão listou todas as condições do art. 6º da Lei 12.850/2013, as quais devem constar no termo de colaboração premiada. O detalhe é que apenas ficou faltando a declaração de aceitação do defensor, prevista no iniciso III do referido artigo. Mas o problema é o seguinte: todas as condições apresentadas na questão SÃO ou NÃO obrigatórias no termo de colaboração premiada? Não visualizei nada a respeito na LOC. Essa questão foi phoda! Basta olharem a estatítica de quem a acertou!

  • O artigo 6º vem dizendo DEVERÁ.... acredito que sejam cretérios cumulativos.

  • Que questão iútil, a ausência de o termo "e de seu defensor" à torna errada? Os outros termos também nao deverão constar no termo do acordo? Esso tipo de questão nao mede conhecimento de ninguém.

  • Tanto que o Antonio Palocci trocou de defensor, pois o seu não aceitou a delação premiada. Mas pra acertar a questão só se estiver muito atento mesmo, quase impossível.

  • Que questão ridicula!

  • Quando crescer quero ter a memória desse examinador! pq é claro que se ele fosse candidato ele acertaria essa questão sem uso da sorte!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Que questão imbecil

  • O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador e seu defensor, as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas). 

     

     

    Art. 6o  O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

  • Questão Coração Peludo !

  • O problema é DE...É o satanás quem fez essa questão..

  • Questão incompleta não é questão errada. Essas bancas querendo se igualar à CESPE. Aff...

  • tentou dar uma de CESPE (#soqnao)

    Só porque faltou o inciso III não deixa a questão errada.

  • bizarra, bizonha, ridícula, o mimimi é liberado, povo negativo só consegue reclamar.

    QUero ver a humildade de vir aqui e dizer que a questão é boa e relevante pois errou e agora nunca mais esquece que a declaração de aceitação deve ser do colaborador e de seu DEFENSOR.

    Ótima questão, que na prática, para um Promotor, é indispensável saber esses detalhes sob pena de nulidade de toda uma colaboração.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Senhores, basta lembrar que a Colaboração é ato de extrema formalidade e rigidez, que deve ser aplicado em situações excepcionais. Assim, pensando nisso, e analisando num contexto temporal e metódico, foi criada a sequência lógica procedimental, COM A PRESENÇA OBRIGATÓRIA DO COLABORADOR E SEU DEFENSOR, senão vejamos:

     

    Requisitos formais do acordo: Feito por ESCRITO, conterá o RELATO da colaboração e possíveis resultados, as CONDIÇÕES da proposta, a ACEITAÇÃO pelo colaborador e seu defensor, as ASSINATURAS de todo mundo que participar, e as MEDIDA DE PROTEÇÃO ao colaborador, caso necessário

  • Não achei a questão rídicula, aprendi com ela...é um requisito (E de seu DEFENSOR) sem o qual a colaboração não é efetivada.

    Devemos saber!!!!

  • III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

  • Também cai nessa... "são OS itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito...".

    Desta forma a questão acabou se referindo a TODOS OS ITENS que devem constar do termo de acordo.

    Assim, como não colocou que a aceitação também tem que ser do DEFENSOR, tornou a questão errada.

    Se tivesse colocado "são itens que obrigatoriamente deverão..", sem o "OS", tornaria a questão certa. Pois assim não seria um rol exaustivo.

  • Mas que questão inteligente! Fiquei um tempão procurando o erro. Tenho vergonha de falar que em um concurso desse, é cobrado isso.

  • O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor, as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas). 

  • Essa questão até o vade meecum digital se não tivesse funcionando a tecla crtl f do computador passava batido....
    "e seu defensor" 
    só faltou esse trecho

    Aqui observamos uma questão que aufere bem o conhecimento do contéudo do candidato pela banca ....

    SQN ....

    Questão bem fuleragi!

  • Questão loteria!

    Mais um Fracasso.

  • Já não basta os inúmeros assuntos, súmulas. Decorar nunca será fator que se mede conhecimento. Outra questão loteria.

  • Aquela questão que você não fica se culpando por ter errado!

     

    ¬¬

  • Nossa, é foi punk!!!

    a lei 12.850/13 é uma lei recente, por isso que temos que apegarmos ao pé da letra, tá um excelente exemplo que questão. hooh!!!!

  • É o tipo de questão que o candidato não deve sofrer. A questão foi maldosa em enunciar 99% dos requisitos.

    VOCÊ SABE, MAS NO MEIO DE TANTAS CONDIÇÕES FICA DIFÍCIL VISUALIZAR A AUSÊNCIA DE UM OU DOIS REQUISITOS

  • e aquela de que questão do CESPE incompleta não é errada? Não há nada de errado na assertiva. Ela apenas está incompleta...

  • Por conta de uma palavra? Que pessoa mal amada elaborou essa questao?

  • Questão que não mede conhecimento!

  • Tem colega ai acima que diz que isso é o básico para o Promotor saber, sob o risco de colocar todo o acordo em cheque. Rs. Conhece a vida pela tela do PC. Mas deve ser garoto ainda e, mais que isso, aprenderá que isso o Juiz manda corrigir de ofício quando for analisar o acordo de colaboração. De mais a mais não tenho paciência para machão de livros. Quero ver na vida real garoto. "na bola do olho". Vamos ver se você lembra quando estiver frente a frente com o PCC os requisitos da Colaboração premiada caso venha a propor. rs.

  • Por isso que ninguém gabarito o CESPE, em alguns concursos a supressão de palavra não é considerada errada, em outros concursos, a mesma supressão é considerada erro. Portanto, não basta estudar, tem que ter sorte também kkkk

  • MDS

    Não basta assinar o termo, deve estar escrito que aceita? kkkkkk

    cláusula x - O colaborador e de seu defensor aceitam este acordo.

    Assinaturas: _______ _________

    colaborador defensor

  • Errado.

    Outra questão bem pesada, pois o aluno deve conhecer o rol completo do art. 6º da lei em estudo. Existe erro no enunciado pois o examinador omitiu a previsão contida no inciso III do referido artigo: 

    Art. 6° O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II – as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A questão não é ridícula como a maioria escreveu. Na verdade, ela é essencial na colaboração. Sem a aceitação do defensor há nulidade. Sem a aceitação do defensor não se perfectibiliza a colaboração premiada, razão pela qual é essencial para a validade do ato. 

    Logo nos termos da lei, o defensor e o colaborador devem aceitar os termos do acordo. Vejam que pode inclusive haver discordância com o que o defensor entende por justo. 

  • Não basta só decorar.

    É preciso entender a lógica do sistema.

    Nunca esqueça do DEFENSOR.

    No âmbito da justiça negocial já são deixadas em segundo plano garantias do processo, então o defensor precisa aceitar e assinar o termo junto com o colaborador para garantir que ele esteja sendo assistido e orientado efetivamente por sua defesa técnica.

    Penso que:

    - Mesmo no sistema de justiça negocial dos EUA (fonte de inspiração de muitos), condenações são revistas quando a Suprema Corte fixa compreensão de que a pessoa não foi assistida por defesa técnica efetiva ou avisada de circunstância relevante acerca do reconhecimento da culpa (como a deportação no caso de tráfico de drogas). É o que o nosso sistema quis evitar. Ponto para a Lei n. 12.850/13.

    - Plea bargaining não é sinônimo de colaboração premiada. Particularmente, acho que há uma visão equivocada do MP quanto à finalidade do instituto, que deveria ser visto muito mais como um meio de obtenção de prova, e não como mero mecanismo encurtamento da punição penal. Agora imagina se a lei não exigisse a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor, bem como do colaborador e de seu defensor.

    Ótima questão do MPSC.

  • essa foi pesada... puts.

  • Gabarito: Errada

    O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor (faltou este requisito na afirmativa), as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas).

  • Já vi várias outras questões do CESPE que cobraram a letra da lei e consideraram CORRETA a assertiva incompleta, tal como essa (especialmente no caso de listagem de incisos cumulativos). Mas vamos lá.. jogo que segue.. Não adianta desesperar, tem questão que foi feita p/ acertar na sorte mesmo. Basta ter em mente que não é preciso gabaritar p/ passar, e sim estar bem preparado. E o CESPE sempre vai jogar com essa questão da assertiva incompleta, as vezes considerando certo e as vezes considerando errado. Paciência e foco galera!!

  • Questão ridícula. desnecessariamente maldosa

  • Questão que só acerto porque já errei mil vezes. Não há nada de errado na afirmativa. Está incompleta, não incorreta.

  • TEVE APROVADOS NESSE CONCURSO?

  • Acertei unicamente por levar em consideração de que quando a banca afirma varias situações,condições...98% das vezes esta ERRADA!

  • GAB ERRADO

    O relato da colaboração e seus possíveis resultados,

    as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia,

    a declaração de aceitação do colaborador,

    as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário,

    são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada,

    que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas).

    Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

  • Questão ridícula! Não mede conhecimento algum.

  • É bastante cobrada a regra que o colaborador deve estar sempre assistido pelo defensor, em todas as fases.

    Pra mim, essa questão é uma forma diferente de cobrar essa mesma regra.

  • RESPONDI MUITAS QUESTOES DA BANCA QUE SE DAR DE INCOMPLETA MAS ESTAR CERTA SUA RESPOSTA, NAO PENSEI DE FORMA CONTRARIA NESSA QUESTAO, ENTAO NEE.....

    O QUE A CESPE FIZER PRA FUDER VOCE ELA VAI FAZER KKKKKKKKKKK

  • O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor, as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas).

  • Quem passou nesta prova está de parabéns, pq foi a prova objetiva mais boba que já vi. Os examinadores são totalmente sem criatividade.

  • Pessoal, por gentileza seus comentários estão enchendo o saco,nao tem nada de relevante. Todas as questões dessa lei, eu abro os comentarios e só tem m.... O indivíduo nao teve o que falar, veio falar de pao e queijo. Pasmen!!!!

  • Valeu @Ticiano Medeiros Feitosa....sua dica vai entrar no rol dos macetes para se fazer provas do CESPE

  • Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

  • A questão não está necessariamente errada, mas sim incompleta, pois não houve a exclusão da declaração de aceitação do defensor(Somente, apenas, ...). Por essa lógica eu marquei certo e acabei errando.

  • Pura maldade da CESPE!

    Artigo 6º da lei.

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    A banca mesmo como argumento diz: Questão incompleta não é errada!

    E essa?

  • obs: para CESPE estaria certa

  • GABARITO: ERRADO

     

    Requisitos formais do acordo

     

    Segundo o art. 6º, Lei 12.850/13, o termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter os seguintes requisitos formais:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

     

    Colaborador deverá ser sempre assistido por advogado:

    Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor (§ 15 do art. 4º).

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/colaboracao-premiada.html

    Colega do QC: Vânia Severino

  • ESSA BANCA AÍ PEGOU PESADO KKKKK

  • Colaboração premiada

    Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário

  • Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

  • O relato da colaboração e seus possíveis resultados, as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia, a declaração de aceitação do colaborador (ERRADO), as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor, a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário, são os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, que deverá ser redigido por escrito, de acordo com a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas).

  • E AQUELA PREMISSA DO CESPE DE QUE, QUESTÃO INCONPLETA NÃO É ERRADA ?

    QUESTÃO MUITO SUBJETIVA. CESPE SENDO CESPE.

  • Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário

  • Dizem que questão incompleta para a Cespe não é errada né? Dizem...

  • Gente a pesar de incompleta mais tá correta. Alguém discorda? Quando Marco errada por tá incompleta erra, se marca certo ..aiaiaiaiaia

  • LEI 12.850/2013 - LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

    I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

    II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

    III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

    IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

    V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

  • q absurdo

  • mais uma daquelas questões que privilegia quem adora decorar códigos e mais códigos. cobrar conhecimento mesmo, nada.

  • Lembrando que a banca não foi a CEBRASPE,e sim o próprio MPSC.

  • Nunca vi questão mais ridícula. Assertiva CORRETA.


ID
1932895
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a infiltração de agentes, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D  Segundo Lima (2014, p.565) existem quatro tipos de infiltração, duas apresentadas pela doutrina norte-americana, que são a light cover e a deep cover. A primeira espécie de infiltração é mais tranquila, mais branda, tendo em vista que sua duração não ultrapassa o período de seis meses, além de não ser necessária a troca de identidade do agente, o afastamento de sua família e o contato direto e constante do agente com os criminosos; já a segunda modalidade citada são infiltrações mais complexas, considerando que sua duração geralmente ultrapassa os seis meses e exige do agente uma doação maior, pois o mesmo deve entrar e se manter camuflado no seio da organização criminosa para conseguir as provas necessárias.
    As duas espécies restantes são denominadas pelo autor como infiltração preventiva, que é aquela em que o agente se infiltra para observar o funcionamento das organizações, não tomando nenhuma postura ativa, visando agir somente no momento de desarticular as associações; e a outra é conhecida como infiltração repressiva, em que o agente infiltrado vai atuar ativamente na organização, cometendo os ilícitos que são praticados pelo grupo, visando também conseguir o maior número de informações possíveis para ajudar no combate de tais sociedades criminosas.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=14961

     

  • Complementando:

    Assertiva A - INCORRETA: a Lei 10.850/13, em seus artigos 10 e 11, não traz o referido plano operacional de infiltração como pressuposto para o deferimento da medida.

    Assertiva B - INCORRETA: art. 12, § 3º:  Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    Assertiva C - INCORRETA: art. 3º, inciso VII: infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

  • Pela resposta, isso não se trata de um plano operacional, mas está previsto na Lei.

     

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • Light cover: é mais tranquila, mais branda, tendo em vista que sua duração não ultrapassa o período de seis meses, além de não ser necessária a troca de identidade do agente, o afastamento de sua família e o contato direto e constante do agente com os criminosos.

    Deep cover: são infiltrações mais complexas, considerando que sua duração geralmente ultrapassa os seis meses e exige do agente uma doação maior, pois o mesmo deve entrar e se manter camuflado no seio da organização criminosa para conseguir as provas necessárias.

     

  • De acordo com a lei, o que se exige é manifestação técnica do delegado de polícia, quando não for este quem solicitar a medida

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA     Lei 12850

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, ( LIGHT COVER )  sem prejuízo de eventuais renovações ( DEEP COVER ) , desde que comprovada sua necessidade.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • No ordenamento jurídico pátrio, é possível chegarmos a uma definição comum de agente infiltrado, observando-se algumas características que lhe são inerentes: a) agente policial; b) atuação de forma disfarçada, ocultando-se a verdadeira identidade; c) prévia autorização judicial; d) inserção de forma estável, e não esporádica, nas organizações criminosas; e) fazer-se passar por criminoso para ganhar a confiança dos integrantes da organização; t) objetivo precípuo de identificação de fontes de provas de crimes graves.

    Os dois dispositivos legais que cuidam do agente infiltrado no ordenamento jurídico pá­ trio - art. 53, inciso I, da Lei no 1 1 .343/06, e art. 1 0 da Lei n° 1 2.8501 1 3 - deixam entrever que não se admite a infiltração de particulares. Logo, na hipótese de infiltração de " gansos" ou "informantes" - civis que prestam serviços esporádicos aos organismos policiais sem qualquer hierarquia funcional -, ter-se-á verdadeira prova ilícita.

    No entanto, caso um dos integrantes da organização criminosa resolva colaborar com as investigações para fins de ser beneficiado com a celebração de possível acordo de colaboração premiada, há quem entenda ser possível que o colaborador atue de modo infiltrado. Nesse caso, por mais que esse colaborador não seja servidor policial, desde que haja autorização judicial para a conjugação dessas duas técnicas especiais de investigação - colaboração premiada e agente infiltrado -, é possível que o colaborador mantenha-se infiltrado na organização criminosa com o objetivo de coletar informações capazes de identificar os demais integrantes do grupo.

    Como deixa entrever o próprio art. 1 0, § 3°, da Lei n° 1 2.850/13, a renovação do prazo da infiltração não pode se dar de maneira automática, sendo imprescindível a existência de decisão fundamentada comprovando que subsiste a necessidade da medida, mas não se exige um relatôrio circunstanciado da atividade da infiltração.

     

  • Questão integralmente retirada do livro: MASSON, Cleber e MARÇAL, Vinícius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2016, capítulo II.

     

    LETRA A: ERRADA

    "Apesar do silêncio da lei, é de todo conveniente que o pedido seja instruído com o plano operacional da infiltração".

    Portanto, o plano operacional, embora não previsto expressamente, é importante para demonstrar ao juiz a "situação, missão, especificação dos recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis, treinamentos necessários, medidas de segurança da infiltração a serem observadas, prazos a serem cumpridos, formas de comunicação, bem como deverá conter as espécies de condutas típico-penais que eventualmente o agente infiltrado poderá praticar, dependendo das circunstâncias concretas".

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 12, § 3º, lei 12.850/13. Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    "É o que se chama em sede doutrinária de flexibilização operativa da infiltracão policial. Seria inconcebível cogitar que o Estado, ciente que um (ou mais) de seus servidores públicos sofre perigo iminente, ignorasse essa situação e continuasse progredindo com a operação que, certamente, poderia redundar no extermínio do agente infiltrado.

    Dessa forma, presentes indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, outro caminho não haverá senão a sustação da operação, que poderá ocorrer (a) mediante requisição do MP ou (b) diretamente pelo delegado de polícia, dando-se imediata ci6encia ao parquet e ao magistrado competente.

    Andou bem o legislador em não exigir autorização judicial para a sustação da operação. A urgência da situação, em face do risco a que foi exposto o agente, reclama interrupção imediata da operação."

     

    LETRA C: ERRADA

    "É inviável a infiltração por agentes particulares, ainda que na qualidade "gansos"ou "informantes", por ausência de previsão legal."

    Portanto, os "gansos" ou "informantes" são civis que trabalham esporadicamente para a polícia sem, contudo, manter uma relação de hierarquia ou subordinação funcional.

     

    LETRA D: CERTA

    "Na doutrina norte-americana classificam-se as operações de infiltração em dois grandes conjuntos, a saber:

    a) Light Cover: são infiltrações mais brandas que não duram mais de seis meses, 'não necessitam de imersão contínua e permanente, exigem menos planejamento, não exigem mudança de identidade ou perda de contato significativo com a família e às vezes se constituem em único encontro para recolhimento de informações'.

    b) Deep Cover: têm duração superior a seis meses e reclamam do agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa, perda de contato significativo com a família. Justamente por isso são mais perigosas e penosas do ponto de vista logístico."

  • rapaz rs rs

    Sou o examinador de derecho prossexual penal do MP dê goiânia, vou elaborar maiorrrrr quextão sinixtra aqui que geral vai errar rsrsrsrsrsrrsss
    Vai ser assim:

    Na letra a), vou dizer que 

    A Lei 12.850/2013 previu expressamente o plano operacional da infiltração como conditio sine qua non para o deferimento da medida.
    O candidato, fraquinho fraquin Ministro Fachin, não vai ter lido a lei, pra perceber que não precisa de tal plano nenhum rsrsrs

     

     b)

    Faz-se necessário, para que ocorra a chamada flexibilização operativa da infiltração policial, que o Ministério Público obtenha em juízo, em caráter de extrema urgência, autorização judicial para a sustação da operação, sempre que existirem indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente.
    O candidato cansado vai cair nessa pegadinha que precisa de autorização judicial. Nunca ele vai ter a perxxxxpicácia de ver que, estando A VIDA DO GOD DAMN AGENTE EM RISCO, não seria god damn razoável que se exigisse uma god-damn autorização no AGILÍSSIMO judiciário brasileiro rsrsrs

     

     c)

    A Lei 12.850/2013, no afã de aumentar os mecanismos de repressão à criminalidade organizada, alargou o rol dos sujeitos que podem atuar na qualidade de agente infiltrado e, com isso, legalizou a infiltração por meio dos chamados gansos ou informantes
    Isso isso, vai ter ganso e informante sim. Candidato fraco, vai marcar que ordenamento jurídico vai permitir legalmente que policial fique usando civil pra infiltrar organização... aí vai o civil, PREPARADÍSSIMO, faz uma besteira, vai parar dentro dum fogão de pneu, e o Estado ainda tem que indenizar a família em 2,67 trilhões de reais anuais rsrs

     

     d)

    Doutrinariamente, chama-se deep cover a espécie de infiltração que tem duração superior a seis meses e reclama do agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa e perda de contato significativo com a família
    Rapaz estou PERPLECTO. "Vou colocar aqui um DEEP na assertiva D, na maior malandragem, pq entrei nessa semana num curso de ingrish pela internet e aprendi que DEEP é fundo rsrsrs ELES NUNCA DESCONFIARÃO". 

    POBRE examinador rsrs... mal sabe que o candidato leu a lei inteira, pulou as pegadinha fraca tudo, e marcou a D sem nem ter lido o Masson, só pq é formado em inglês e sabe que DEEP COVER obviamente significa que a infiltração será profunda, duradoura, mais custosa ao agente

    pobre examinador rsrs

     

  • o examinador deveria ler o comentário do Pobre Examinador!

    kkkkk

  • POBRE examinador, MITO!!! Sambou na cara da banca kkkkkk

  • Renato Brasileiro mandou abraços nessa. Valeu mestre! Impossível quem viu a aula dele de "Organização Criminosas" errar.

  • Pode Examinador mitando! Melhor comentário! Deveria lançar Curso Mitológico de Direito Penal; Curso Mitológico de Direito Processual Penal; Legislação Penal e Processual Penal Mitologicamente Comentada.

  • KKKKK, lembrei do Johnny Depp.....  examinador PIRATA esse!!!!

    *ref. Pobre examinador. 

  • A - A Lei nº. 12.850/13 não previu o plano operacional como "conditio sine qua non" para o deferimento da infiltração, limitando-se a exigir que o requerimento do MP ou representação do Delegado contenha: i) demonstração da necessidade da medida; ii) alcance das tarefas do agente infiltrado; iii) nomes e apelidos dos investigados; iv) local da infiltração (artigo 11).

     

    B - A flexibilização da operação não exige autorização judicial !! Vale dizer, se houver indícios de que o infiltrado sofre risco iminente, a operação poderá ser sustada por requisição do MP, ou pelo próprio Delegado, dando-se ciência ao MP e ao juiz (artigo 12, §3º).

     

    C - Não e não! A infiltração só admite agentes policiais!! (artigo 10). Os gansos ou informantes (agentes particulares) não podem participar da operação.

     

    D - CorretaDeep cover é a infiltração que supera o prazo de 6 meses iniciais (operação profunda no seio da organização). Light cover é a infiltração que não ultrapassa os 6 meses iniciais, cuja prorrogação depende da demonstração de necessidade.

     

  • Apenas complementando os comentários bastante percucientes dos demais colegas, saliento que a regra do art. 10, ao se referir a "agentes de polícia", demanda interpretação restritiva, de forma a excluir os policiais militares. Apenas à polícia judiciária é dado a infiltração de agentes.

  • POBRE EXAMINADOR: ESSE CARA É DIVERTIDO, PARABÉNS.

  • Pobre Examinador, DIVO!!! ;)

  • O problema da questão "d" (que inclusive não me fez marcar ela), é que ele afirma que a deep cover é deep cover se caracteriza por ter "duração superior a seis meses e reclama do agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa e perda de contato significativo com a família".

    Deu a impressão que somente se configura o deep cover se ele tiver identidade falsa e perda de contato com a família, como se fossem requisitos obrigatórios, quando na verdade basta ser superior a seis meses. Eles não colocaram a outra identidade e contato com a família como exemplos. As outras questões são meras consequências e podem ou não acontecer para caracterizar a deep cover.

    A banca copiou, mal copiado, o trecho de Renato Brasileiro que ensina:

    "esta espécie de infiltração geralmeme é feita com a mudança de identidade por parte da autoridade policial, assim como perda significativa do contato com sua entidade familiar" 

    A palavra geralmente aqui faz toda diferença.

  • Pobre examinador, por gentileza: comente todas as questões!

     

  • Poor Examinator, kkkk

     

  • Seis meses, com renovações, gab E.

  • Pula pra resposta do Kaizen logo abaixo q vc vai ganhar tempo. Vai aprender e se acabar de rir ao mesmo tempo!!

  • Caramba Kaizen.... faz um livro de questões comentadas man..... muito maneiro!

  • Ganhei mais duas horas de estudos, tava até cansado ! Mas depois do comentário do Kaizen. kkkkkkkk

     

  • Não achei tão engraçado o comentário do Kaizen... mas blz... segue o jogo...

  •  c) A Lei 12.850/2013, no afã de aumentar os mecanismos de repressão à criminalidade organizada, alargou o rol dos sujeitos que podem atuar na qualidade de agente infiltrado e, com isso, legalizou a infiltração por meio dos chamados gansos ou informantes;

     

    Essa alternativa me lembrou do livro "Gansos, tiras e trutas" do Guaracy Minguardi. EHEHEHEHEHE...

  • SENSACIONAL, KAISEN !!!!

    PARABÉNS 

  • O tal do Kaisen está no lugar errado, acho que a profissão dele deveria ser de humorista!!

  • "Pobre examinador" kkkkkkk' mito dos mitos!!

  • Kaisen: hahahahahahahahahahahahaha

  • HAHAHAHAHA acertei só com meu inglês lascado. Kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ta na moda fazer comentario palhacinho né. Tosco demais.

  • Como dizemos aqui na Bahia: 10 pra 1 que foi elaborada pelo Vinícius Marçal

  • a lei é omissiva quanto ao plano operacional?

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • GAB D

    Doutrinariamente, chama-se deep cover a espécie de infiltração que tem duração superior a seis meses e reclama do agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa e perda de contato significativo com a família.

    São considerados dois níveis de infiltração na ação criminosa, a  light cover  e  deep cover.  A primeira refere-se a uma modalidade de infiltração em maneira mais simples onde o agente mantém sua identidade e seu lugar na estrutura policial não exigindo permanência contínua no meio criminoso. Já a segunda trata-se de um procedimento mais duradouro, com período superior a seis meses onde o agente se insere totalmente no meio criminoso, assumindo identidades falsas e os contatos com a família ficam irregulares.

    FONTE: jus.com.br /artigos/36634/a-relevante-importancia-da-infiltracao-de-agentes-policiais-nas-organizacoes-criminosas

  • Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    Não entendi direito, deve haver requisição do MP ao juiz (?) ou determinação do delegado de polícia (?), se alguém puder me explicar na prática

  • Se não querem perder tempo com essa baboseira, procurem pelo:

    "João . "

    Comentou item por item. Obrigada, João!

  • INFILTRAÇÃO POLICIAL (medida excepcional, apenas quando houver indícios de organização criminosa e não puder obter provas por outros meios)

    #2020: Não há infiltração policial quando o agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020.

    #GANSO: INFILTRAÇÃO DE AGENTES PRIVADOS = VEDADO

    #ABIN: TAMBÉM É VEDADO

    REQUERIMENTO: DELEGADO ou MP (juiz decide em 24h, ouvido o MP)

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: MOTIVADA e SIGILOSA

    PRAZO: 06 MESES (sendo admitidas prorrogações) ou 720 DIAS (investigação virtual)

    #DEEPCOVER: Doutrinariamente, chama-se deep cover a espécie de infiltração que tem duração superior a seis meses e reclama da agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa e perda de contato significativo com a família.

    ACESSO RESTRITO: JUIZ, MP e DELEGADO

    EXCLUDENTE DA TIPICIDADE: POLICIAL QUE OCULTA SUA IDENTIDADE PARA COLHER INDÍCIOS NA INTERNET, MAS RESPONDE PELOS EXCESSOS

    EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE: NÃO HÁ PUNIÇÃO PELOS CRIMES COMETIDOS PELO POLICIAL EM CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    SUSTAÇÃO: RISCO DO POLICIAL (informa imediatamente o MP e o delegado)

    • LIGHT COVER - Espécie de infiltração mais branda, que não demora mais de 6 (seis) meses, esta modalidade não demanda inserção contínua e permanente, nem tampouco mudança de identidade ou perda de contato significativo com a família, sendo que, a depender do caso concreto, pode se resumir a um único encontro para o recolhimento de elementos de informação acerca das atividades ilícitas desenvolvidas pela organização criminosa. 
    • DEEP COVER - Espécie de infiltrações mais longa, que se prolongam por mais de 6 (seis) meses, necessitando de uma imersão mais profunda e complexa no seio da organização criminosa. Por exigir um detalhamento mais abrangente, esta espécie de infiltração geralmente é feita com a mudança de identidade por parte da autoridade policial, assim como perda significativa do contato com sua entidade familiar. 

  • o tal de inventar nome bonitinho pra sair legal na fita com outros professores. Pq não apenas dizer que a infiltração ultrapassa ou não o tempo dado pela lei? tem que chamar de deep ou então light. mas vamos lá, negócio é jogar o jogo deles, então:

    Prazo (art. 10, § 3º)

    Seis meses, prorrogável por mais de uma vez. A feita em até seis meses é a LIGHT (leve); se for mais de seis meses é a DEEP (profunda). Admite renovações sucessivas, que não superem seis meses cada uma. A cada prazo alcançado deve ser apresentado relatório circunstanciado. 

  • DEEP COVER - Espécie de infiltrações mais longa, que se prolongam por mais de 6 (seis) meses, necessitando de uma imersão mais profunda e complexa no seio da organização criminosa. Por exigir um detalhamento mais abrangente, esta espécie de infiltração geralmente é feita com a mudança de identidade por parte da autoridade policial, assim como perda significativa do contato com sua entidade familiar.

  • Assertiva d " sacanagem

    Doutrinariamente, chama-se deep cover a espécie de infiltração que tem duração superior a seis meses e reclama do agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa e perda de contato significativo com a família.

    -> Light Cover – que dura menos de 6 meses;

    -> Deep Cover – Dura mais de 6 meses e, portanto, demanda uma inserção mais profunda(DEEP = Profundo) na realidade da organização criminosa.


ID
1936306
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei no 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: LETRA A correta.

    Justificativas extraídas dos artigos 2° e 3° da Lei n. 12.850/2013:

    Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa [...]

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. (LETRA A CORRETA)

    [...]

    § 3° A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. (LETRA C ERRADA, porque diz que a pena do "comandante" seria a mesma do mero integrante)

    [...]

    § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. (LETRA B ERRADA, porque diz que o Juiz afasta suspendendo a remuneração, mas a lei fala que deve manter a remuneração).

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III- ação controlada

    [...] (LETRAS D e E ERRADAS, porque coalboração, ação controlada e captação ambiental são admitidas em qualquer fase da persecução penal, e não somente até a sentença ou na fase investigativa)

     

  • lei 12.850/ 13 - Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • A colaboração premiada é admitida posteriormente à sentença, Neste caso, a pena poderá ser reduzida até a METADE ou será admitida a regressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (art. 4º, § 5º da Lei 12.850/2013)

  • A colaboração premiada é admitida em qualquer fase da persucução penal. A diferença é que após a sentença o benefício ao colaborador é menos generoso, qual seja: redução de até metade a pena imposta ou progressão de regime ainda que ausente o requisito objetivo (cumprimento do mínimo de pena exigido para progressão). 

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Erros das questões:

     

    a) CORRETA.

     

    b) Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração.

     

    c) Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa.

     

    d) A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativa.

     

    e) A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • a) Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa.

     

    Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa [...]

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. 

     

     

     

    b) Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração.

     

    Art. 2°  § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

     

    c) Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa.

     

    Art. 2°  § 3° A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

     

     

    d) A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativa.

     

    Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

     

    e) A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença.

     

     colaboração premiada e a concessão dos benefícios dela decorrentes podem ocorrer em três momentos:

    1) Na fase de investigação criminal (inquérito policial ou investigação conduzida pelo MP);

    2) Durante o curso do processo penal (ainda que já em instância recursal);

    3) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.


    Gabarito Letra A!

  •  GAB A:  LEMBRA SEMPRE DO TEMER !!!

     

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

  • a) Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa.

     

    b) Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração.

     

     c) Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa.

     

     d) A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativa.

     

     e) A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença.

  • Quem quiser, pode ir direto para o comentário do colega Fernando Varella, que além de colocar o erro, trouxe corrigido!

  • a) Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa.

     

    LEI 12.850

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • a)Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa. CORRETA art 2 &1o da lei12850 promover, contituir, vinaciar OU INTEGRAR

     

     b)Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração. ERRADA art 2 &5o da lei12850 SEM PREJU DA REMUNERAÇÃO

     

     c)Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa.ERRADA art 2 &3o da lei12850 PENA AGRAVADA

     

     d)A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativaERRADA art 3 (VII, III e II) da lei12850 EM QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL.

     

     e)A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença. ERRADA art 4 &5o da lei12850 POSTERIOR A SENTENÇA, AQUI OS BENEFICIOS AINDA EXISTEM, PORÉM REDUZIDOS.

  • No crime de Lavagem de $, o indiciamento pelo delegado já acarreta o afastamento do servidor

     art. 17-D, da Lei n° 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), o qual dispõe que: “ Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado , sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei,  até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno .”.

  • Tal regramento de permanecer a remuneração do servidor público tbm ocorre na lei de lavagem de capitais.

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • a) CORRETA. É isso mesmo, coleguinha. Ficam sujeitos à mesma pena os sujeitos que:

    Impedem ou embaraçam a investigação de infração que envolve organização criminosa

    Integram organização criminosa

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    b) INCORRETA. Não será suspensa a remuneração do funcionário público durante o afastamento cautelar:

    Art. 2º (...) § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual

    c) INCORRETA. O comandante da organização criminosa terá sua pena agravada!

    Art. 2º (...) § 3° A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    d) INCORRETA. Os meios de obtenção de prova citados são permitidos em qualquer fase da persecução penal!

    Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III- ação controlada

    e) INCORRETA. A colaboração pode ocorrer também após a sentença condenatória.

    Art. 2º (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Resposta: A

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • GAB A

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • artigo 2º, parágrafo quinto da lei 12.850==="se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

  • D - Meios de obtenção de prova! E são admitidos em qualquer fase!
  • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada; *PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ*

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    (...)

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".  

    A) CORRETA: a presente afirmativa está correta, vejamos o artigo 2º, caput e parágrafo primeiro da lei 12.850/2013:


    “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."


    B) INCORRETA: Realmente havendo indícios de que funcionário público integra organização criminosa poderá ser determinado seu afastamento cautelar, mas sem prejuízo da remuneração, artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013.

    C) INCORRETA: No caso de quem exerce o comando da organização criminosa a pena será agravada, artigo 2º, §3º, da lei 12.850/2013.

    D) INCORRETA: Os meios de prova citados na presente afirmativa são permitidos em toda a persecução penal, artigo 3º da lei 12.850/2013.

    E) INCORRETA: A colaboração premiada poderá ser realizada na fase investigativa; na fase judicial e após a sentença.

    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.
  • Organização criminosa

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (Cúmulo material)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Agravante

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Colaboração premiada antes da sentença

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Colaboração premiada depois da sentença

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa (LARANJA), organização criminosaSÓ ACEITA O DOLO , NUNCA CULPA

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. ( embaraço de investigação de orcrim )

    § 2º As penas aumentam-se até a metade (MAJORANTE ) se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada (é a única agravante da lei ) para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • LEI 12.850/13 - LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA SÃO ADMITIDOS EM QUALQUER FASE SEJA NA INVESTIGAÇÃO OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

    ↓↓↓

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal ( Investigação OU instrução ), serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova (ROL EXEMPLIFICATIVO ) :

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas (whatsapp,telegram) , a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Acrescentando Juris correlata:

    - Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito.

    Quando o art. 2º, § 1º fala em “investigação”, ele está se limitando à fase pré-processual ou abrange também a ação penal? Se o agente embaraça o processo penal, ele também comete este delito? SIM. A tese de que a investigação criminal descrita no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 limita-se à fase do inquérito não foi aceita pelo STJ. Isso porque as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Assim, como o legislador não inseriu uma expressão estrita como “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de “persecução penal”, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal. Ademais, sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal. O tipo penal previsto pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal.

    STJ. 5ª Turma. HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

  • Prevê o § 1º, do art. 2º, da Lei 12.850/2013, que o agente que impede ou embaraça investigação de infração que envolva organização criminosa também incorre nas mesmas penas de quem integra organização criminosa.

    “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.


ID
1948579
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, se houver indícios suficientes de que funcionário público integra organização criminosa, poderá o Juiz determinar

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 5o  da lei epigrafada.

    "Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual."

  • LETRA D - CORRETA.

     

    Lei 12.850  

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: 

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Letra B incorreta;

    Art. 2° Lei 12.850

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • O erro da alternativa (b) : depois do cumprimento da pena. 

    Não faria sentido se fosse a partir do cumprimento da pena,pois estaria recluso.

  • Perda não será determinada com INDÍCIOS , cautelarmente, apenas com a certeza, no momento da condenação.

  • Antes do TJ: afastamento cautelar

    Depois do TJ: perda e interdição por 8 anos

     

    G: D

  • a) a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 4 anos, contado a partir do cumprimento da pena. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

     b) a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 8 anos, contado a partir do cumprimento da pena. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: subsequentes ao cumprimento da pena

     c) a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo da sentença penal condenatóriasubsequente ao cumprimento da pena. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: 8 anos.

     d) seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

    Alternativa CORRETA.

     e) seu afastamento cautelar do cargo, COM prejuízo da emuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: sem prejuízo da remuneração.

    A Lei 12.850/13 dispõe no Art. 2º  que promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com previsão de pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Convém destacar o § 5º do Art. 2º, o qual dispõe que se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. Vale assinalar tabém que a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena, conforme previsão do § 6º do Art. 2º.

  • SENHORES VALE A PENA FAZER UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO:

     

     

    Como vimos a questão fala que o juiz PODERÁ ( se houver indícios suficientes de que funcionário público integra organização criminosa, poderá o Juiz determinar...)

     

    Mas aqui vale a pena citar uma hipóteses de AFASTAMENTO AUTOMÁTICO dentro da lei de lavagem de capitais, acredito ser pertinente a observação:

     

    Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

  • Acredito que a alternativa B está equivocada não em razão da parte final que não está ipsis litteris a letra da Lei, mas porque o caso contido na alternativa se refere ao ato APÓS A CONDENAÇÃO, enquanto que o enunciado se refere aos atos da intrução processual.

    Em outras palavras, se o enunciado principal trouxesse a informação de que HOUVE CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, a alternativa B estaria adequada.

  • Quando eu vi a palavra "indicios" de participação, ja busquei logo o AFASTAMENTO com remuneração

  • A letra b está errada porque o enunciado da questão não informou que o funcionário público foi condenado. A informação é: "há indícios". Portanto, considera-se a fase do inquérito ou da instrução processual, a medida de seu afastamento é cautelar.

  • Outro fato importante na alternativa B é que no caso da organização criminosa não há necessidade do Juiz decretar a perda do cargo ou função pública, ela é automática conform art 1º § 6.

  • Observações sobre as letras A, B e C 

    Art. 2o § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Letra D CORRETA   > § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     e) seu afastamento cautelar do cargo, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. ERRADA 

  • Errei duas dessas, devido o   "SUBSEQUENTE" AO CUMPRIMENTO DA PENA.

  • Indícios = afastamento (sem prejuízo da remuneração)

    condenação = perda do cargo (interdição de 8 anos, contados a partir do final do cumprimnto da pena).

     

  • LEI 12850

    Art. 2°

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • GABARITO D

     

    Somente um comparativo entre dois institutos Legais:

     

    Lei 1.850/2013

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    LEI Nº 12.683/2012

    “Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.” 

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LETRA D - CORRETA.

    Mas por qual motivo a alternativa B está errada?

    Pelo simples fato, que a sancao punitiva ao servidor dos cargos publicos (8 anos) sera apos o cumprimento da pena.

    Ou seja, se apos cumprir , por exemplo , 5 anos de pena... A partir dai comecara a ocorrer o tempo.

    Espero ter ajudado!

  • Em 21/05/2018, às 11:32:11, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/02/2018, às 13:16:29, você respondeu a opção B. Errada!

     

    Já errei. Não erro mais. Rumo à posse!

  • De acordo com o art. 2º, § 6º, da Lei 12.850/13, somente após a condenação transitada em julgado, o funcionário publico terá a perda de seu cargo ou mandato eletivo, bem como a interdição para o exercício do cargo publico pelo prazo de 08 anos, subsequentes ao cumprimento da pena (que pode ser de 03 a 08 anos, aumentada de 1/6 a 2/3 - ).

    Todavia, em situações cautelares, como diz o enunciado da questão, deve ser seguido o §5º do artigo citado, estando correto o item “d” acima.  

  • Constatei o erro em algumas respostas acerca do apontamento do erro na altermativa "B", então vamos lá.....

    A questão traz em seu bojo que a perda do cargo (perda após o trânsito em julgado) e a inabilitação para o cargo público ocorrem "a partir do cumprimento da pena". Porém, apenas a inabilitação para o exercício de cargo público começa a correr após o cumprimento da pena, mas não a perda do cargo público, que ocorre após o trânsito em julgado.

  •  

     

    Gabarito letra D

    É a literalidade da Lei n. 12.850/13:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Assim, se houvesse suspeita de participação do agente (funcionário público) em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração.

    Erros das demais:

    Apenas a condenação com trânsito em julgado (e não se houver indícios de integração) acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Como visto, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar do cargo, SEM PREJUÍZO (e não com prejuízo) da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo é efeito automático da sentença penal condenatória transitada em julgado. art. 2º , § 6º

  • Somando aos queridos colegas

    condenação com trânsito em julgado :

    I) perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    indícios suficientes de que o funcionário  integra organização:

    II) afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    #OTREMNÃOPARA!

  • indícios suficientes de que o funcionário  integra organização:

    II) afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    condenação com trânsito em julgado :

    I) perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

  • A alternativa ''e'' fala: COM prejuízo da remuneração.

    Já o §5º, art. 1º, da lei 12.850/2013, fala: SEM prejuízo da remuneração.

  • Cuidado para NÃO confundir os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei. 

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • CORRETA: LETRA D

    Lei 12850/13

    Art. 2 -

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • As letras a, b e c estão erradas logo de cara porque a perda do cargo, função, etc é automática*. Ciente disso, era só saber que o afastamento se dá sem preju à remuneração do bobinho.

    *A perda automática se dá apenas em dois casos que eu me lembre: tortura e na lei das ORCRIMs. Erros? Manda no PV que eu corrijo.

  • a) ERRADA - a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 4 anos, contado a partir do cumprimento da pena.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    b) ERRADA - a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 8 anos, contado a partir do cumprimento da pena.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    c) ERRADA - a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo da sentença penal condenatória, subsequente ao cumprimento da pena.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    d) CERTA - seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    e) ERRADA - seu afastamento cautelar do cargo, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    "Não se estuda para passar, se estuda até passar" - WD

    Fé e Foco na Missão

  • O afastamento cautelar do funcionário público suspeito de integrar organização criminosa será feito para o bom andamento da instrução processual, quando for necessário, sem prejuízo da remuneração!

    Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Lei das OrCrim:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Ser concurseiro é muito massa! Você está vendo sobre OrCrim e para pra ver o motivo da acentuação gráfica da palavra PREJUÍZO, rsrsrs.

    PERTENCEREMOS!

    obs: Regra do HIATO!

  • Em tempo, fazendo um link com um dispositivo similar previsto na Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), o STF, por meio da ADI 4911, se manifestou pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 17-D do referido diploma normativo, que prevê o afastamento cautelar do funcionário público indiciado pelo crime de branqueamento de capitais. A corte, contudo, asseverou que esse afastamento cautelar pode ser realizado de modo fundamentado, se houver indícios de que o funcionário público continua cometendo os ilícitos de maneira reiterada, tal como ocorre com a cautelar pessoal do art. 319, VI do CPP, mas jamais de maneira ex lege. Vejamos o teor do artigo:

    17-D: Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.          

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  

    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    A) INCORRETA: a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo se dá com o trânsito em julgado da condenação e o prazo de interdição para o exercício de função ou cargo público será pelo prazo de 8 (oito) anos subsequente ao cumprimento da pena, artigo 2º, §6º, da lei 12.850/2013.


    B) INCORRETA: A perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo somente se dá com o trânsito em julgado da condenação e a interdição para o exercício de função ou cargo público será de 8 (oito) anos e subsequente ao cumprimento da pena, artigo 2º, §6º, da lei 12.850/2013.


    C) INCORRETA: o prazo de interdição para o exercício de função ou cargo público é de 8 (oito) anos, subsequente ao cumprimento da pena, artigo 2º, §6º, da lei 12.850/2013.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013, vejamos: “§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual."


    E) INCORRETA: Realmente há previsão do afastamento cautelar do servidor público do cargo, mas sem prejuízo da remuneração, artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013.




    Resposta: D


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.

  • Lei de organização criminosa

    Art. 2º

    Afastamento cautelar

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Efeitos da condenação

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    

  • Trânsito em julgado => Perda de cargo automática e interdição por 8 anos;

    Medida provisória => Afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gente ele só perde quando é condenado, indícios de participação não é juízo de certeza portanto não cabe a perda.


ID
1951684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inquérito, Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias, fizeram acordo de colaboração premiada.

Nessa situação hipotética, no que se refere à colaboração premiada,

Alternativas
Comentários
  • Texto da Lei 12850/13

    A) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    B e C) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    D) § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    E) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Gabarito letra "B"

    Conforme art. 4º §4º,I  da lei em estudo. 

  • O MP tem a discricionariedade da oferta e dos benefícios da denunciação. A regra estipulada na alt. B não faz o menor sentido. 

     

    O §4º é bem claro no dizer PODERÁ deixar de oferecer.

     

    O fato do sujeito ser o primeiro a delatar, e não ser líder, JAMAIS obrigada o MP a não oferecer denúncia.

  •  

    Temos que analisar quem foi o primeiro entre Sabastião e Julia a realizar a delação. A questão deixa claro que o primeiro foi Sebastião, daí podemos enquadrar o inciso II, § 4o que consta o seguinte: "for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo."; Depois na letra C afirma que Sebastião não é líder de organização criminosa, e no inciso I, § 4o consta o seguinte: "não for o líder da organização criminosa.".

     

    Constatamos que a letra C está totalmente adequada a lei.

     

    Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     

  • Conforme previsão na Lei 12.850/13:

    a. art. 4º. § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    b.art. 4º. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    c. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    (...)II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    d. § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e.art. 4º. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Concordo com Ceifa Dor!

  • Pessoal, pelo amor de Deus. "Poderá não oferecer" e "não poderá oferecer" são coisas completamente diferentes. O texto da alternativa B não está dizendo que o MP estará obrigado a deixar de oferecer a denúncia, mas sim que ele "PODERÁ não oferecer", em outras palavras, poderá deixar de ofecerer. Alternativa B é a correta.

  • Esses incisos são cumulativos então?

     

  • no não fes referencia aos artigos fazendo apenas aos parágrafos.

     

  • os dois requisitos devem ocorrer de maneira concomitante;

  •  

    Ceifa Dor, a questão fala exatamente o que você disse: o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

     

    Ou seja, o MP pode deixar de denunciar o réu (sebastião) caso ele não seja o lider da organização.

     

     

  • Amigos, eu acertei a questão mas fiquei com a seguinte dúvida: na Lei nº 12.850/2013, art.4º, §3º, o prazo para oferecimento de denúncia pode ficar suspenso por até seis meses e referido lapso admite prorrogação. Mas quantas prorrogações são admitidas? Apenas uma ou tantas quantas forem suficientes?

  • Art. 4º. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • LETRA D - ERRADA

    Havendo colaboração premiada, o juiz pode tomar uma das seguintes medidas (art. 4º, caput):

    a) conceder o perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade

    b) condenar o réu, porém, reduzindo a pena em até 2/3

    c) substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos do art. 43 do CP

    Se a colaboração for depois da sentença, caberá:

    a) redução da pena até a metade ou

    b) progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Sobre o perdão judicial, se a colaboração prestada for muito relevante, o MP ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo ao juiz a concessão do perdão judicial ao colaborador, com a consequente extinção da punibilidade.

  •  a) nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia terão direito ao silêncio e à presença de seus defensores.

      A partir do momento em que se propuserem a fazer a colaboração/delação premiada eles abdicam do direito constitucional do silêncio.

     

     

     b) o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

    Correto, o MP poderá não oferecer denúncia :I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração..

     

     

     c) o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

      Errado, o MP deverá prosseguir na persecução penal nesse caso, pois esse caso concreto não se adqua ao inciso II, do Art 4º da Lei 12850/13

     

     

     d) Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial.

    Errado, após a sentença, poderá ser decretado a redução da pena ou a progressão do regime para restritivos de direitos, consoante a lei 12850/2013.

     

     e) o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, improrrogável, de até seis meses.

    Art 4, § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Apressado come cru.

  • Questão passível de recurso uma vez que a conduta descrita no enunciando se refere ao crime de associação criminosa, não ao crime de organização criminosa. No primeiro, cometer crimes é um fim em si mesmo. No segundo, a prática de infrações penais é um meio para obter vantagem de qualquer natureza. Assim, se esse grupo de pessoas se organizou com o fim de cometer crimes contra o  Sistema Financeiro Nacional, tal conduta é tipificada ao teor do art. 288 do Código Penal, qual seja, associação criminosa. 

  • Bom, questão toda errada,

    1) porque não se fala de todos os demais requisitos para a caracterização da organização criminosa (e a aplicação da Lei 12850/2013), a saber: estabilidade e permanência, e a Estrutura ordenada que se caracteriza pela divisão de tarefas. A questão não narra isso, apenas fala de 4 pessoas que se associaram, o que caracteriza, se tiver estabilidade, a associação e não organização criminosa. Não basta a mera associação de 4 pessoas pra configurar organização.

    2) Se a "b" está certa, pressupondo-se que os requisitos para não oferecer denúncia (não ser o líder e ter sido o primeiro a colaborar) não são cumulativos, o que impede a "c" de estar errada??

    Ora, na "b" Sebastião, pelo simples fato de não ser líder, pode não ser denunciado, preenchendo apenas um dos requisitos do art. 4º, §4º da Lei 12850/2013.

    Na "c" afirma que Júlia pode ser beneficiária, mesmo que não tenha sido a primeira a delatar (um dos requisitos do art. 4º, §4º). Ora, se a banca entende que os requisitos são alternativos, então o fato de Sebastião ter sido o primeiro a colaborar, de fato, não impede, por si só, que Júlia seja beneficiada, se preencher o outro requisito.

    Questão incongruente ou mal redigida.

    3) A questão de serem  cumulativos ou alternativos os requisitos de não se oferece a denúncia (art. 4º, §4º) ainda não são muito pacíficos, vai do "gosto" da banca parece. A questão Q770841 , por exemplo, considerou que os requisitos são cumulativos.

    Também não vi a doutrina se posicionando sobre isso, Renato Brasileiro, por exemplo, não diz no seu livro sobre ser cumulativo ou não.

  • De acordo com a lei de organização criminosa, sendo a colaboração voluntária, efetiva e eficaz, oferecida até a prolação da sentença,  o juiz poderá conceder os seguintes benefícios:

    1- perdão judicial;

    2- redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade ou substituição por restritiva de direitos.

     Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    Trata-se de aplicação do pentitismo italiano,  figura jurídica prevista na legislação estrangeira que tinha por fim acabar com a máfia aplicada ao sujeito que, submetido a processo penal, confessava sua própria responsabilidade e fornecia às autoridades notícias úteis à reconstituição dos fatos do crime (conexos com o terrorismo ou com a eversão do ordenamento constitucional) e a individualização dos respectivos responsáveis.

  • Pessoal,

     

    No que tange a alternativa A), posso estar redondamente equivocado, mas lembro do Renato Brasileiro sustentanto em suas aulas do CERS que a "renúncia ao direito ao silêncio tem que ser interpretada de forma teleológica". Ou seja, o direito ao silêncio é um direito inalienável, não se pode abrir abrir mão dele. Por mais que a letra da lei sustenta que a colaborador renuncie ao direito ao silêncio, isso é de longe inconstitucional. Entretanto, "prestar o compromisso legal de dizer a verdade" é outra história...

    No link abaixo consta uma artigo escrito pelo Bitencourt sobre a insconstitucionalidade da "renúncia ao direito ao silêncio" na Lei de Orcrim.

     

    http://www.conjur.com.br/2014-dez-04/cezar-bitencourt-nulidades-delacao-premiada-lava-jato

     

    A mim, essa "renúncia ao direito ao silêncio" é letra morta da lei, pois totalmente inaplicável na prática, além de ser inconstitucional.

     

    Acredito que a CESPE "ratiou" ao incluir esse tema na prova...

     

    O que vocês acham?

  • na B os requisitos nao sao cumulativos???

    Acho que li no livro do renato brasileiro que precisa cumular os dois......

  • Art. 4º. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

  • O "x" da questão foi mesmo o termo "poderá", que eliminou boa parte dos candidatos despreparados para esta questão....

     

    Gabarito "b"  

     

     

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput:

                            O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

                                                    I – Não for o líder da organização criminosa;

                                                    II – For o 1º a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     

  • Respondendo ao coloega Rodrigo Gabbi:

    Não faz sentido o investigado pleitear um acordo de delação premiada e ao mesmo tempo exercer o direito de ficar em silencio. Logo, se ele quer ser beneficiado pela delação premiada, logicamente devera renunciar ao direito ao silêncio, pois obrigatoriamente deverá fornecer informações.

  • Não perca tempo lendo os comentários. Não há nenhum comentário bom ou ao menos razoável.

  • a)  ERRADA nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia terão direito ao silêncio e à presença de seus defensores.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b)  CORRETA o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    c) ERRADA o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    d)  ERRADA Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    e) ERRADA o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, improrrogável, de até seis meses.

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Acertei a questão, porém a mesma deveria ser anulada pelo fato de que o crime praticado pela organização criminosa foi contra o SFN que possui lei própria. E nessa lei própria o benefício máximo para o colaborador é a redução de 2/3 da pena. Esse raciocínio foi cobrado na prova para juiz federal trf2/2017. Vejamos o dispositivo:

    LEI 7492

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

            § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

            § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

  • Há distinção  - para definir a amplitude das benesses da delação/colaboração - entre ""SFN=quadrilha/bando"" e ""SFN/Org.Criminosa"", conforme as leis específicas que regem uma ou outra dentre as hipóteses.

  • Quem quiser ir direto pro comentário do Yan Carlos, a questão ficou bem clara explicada por ele!

  • A possibilidade de o MP deixar de oferecer denuncia quanto ao colaborador representa exceção ao princípio da obrigatoriedade (ou legalidade) da propositura da ação penal pública o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

  • A) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    B e C) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    D) § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    E) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • ART. 4º, § 4°, I, DA LEI

  • Puxa.. quer fazer eu errar é só colocar um "não" na frente....

    ~(AvB) entendedores entenderão...

    Gab: b

  • Aplica a lei porque o crime está previsto em tratado ou conveção?

  • no caso do MP oferecer denuncia contra os demais colaboradores eles terao aqueles outros beneficios como reduçao da pena pela metade, progressao de regime de forma mais benefica mesmo que nao tenha os requisitos objetivos certo? por que no meu entendimento nao faria sentido os demais criminosos querer continuar colaborando se apenas o primeiro que trazer informaçoes for beneficiado alguem sabe me dizer se é assim que funciona ?

     

  • Fernando Oliveira

    1- perdão jucial, redução de até 2/3 e substutuição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos > delação feita durante o IP ou AP

    2- redução da pena até a 1/2 ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos > delação feita após à senteça

    respondendo a sua pergunta, sim, cabe aos demais agentes os benefícios da delação, mesmo que outro já tenha firmado o acordo anteriormente.

    Cabe destacar que o primeiro a firmar o acordo, não sendo ele o líder da organização, o MP poderá deixar de oferecer a denúncia.

     

    espero ter ajudado. bons estudos!

  • Delação : Resuminho simples apenas o que tenho na cabeça agora


    MP pode não oferecer a denuncia se :


    -For o primeiro a colaborar

    -Ou não ser o lider da ORG


    o ADV estará presente em todos os atos, mas o juiz não

    -A pessoa perde o direito ao silecio e tem que jurar dizer a verdade


    O prazo para a denuncia pode ser suspenso por 6 meses, prorrogado por N vezes até finalizar as diligencias

    -> Mas o prazo prescricional é congelado


    Depois da sentença pode ser admitido: ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    -> Diminuí da metade ou Progressão de regime


    Qualquer das partes pode pedir o Perdão ao Juiz


  • Mais uma questão perdida para o português com raciocínio lógico.

    Negação de uma negação é uma afirmação.


    Segue o jogo

  • A questão tenta enganar você mencionando os crimes contra o sistema financeiro nacional, mas na verdade ela se refere à Lei no 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. No que se refere à colaboração premiada, podemos dizer que o colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio na presença dos seus defensores (art. 4o, §14) e, portanto, a alternativa A está incorreta.

    Quanto à alternativa B, o MP poderá deixar de oferecer denúncia porque Sebastião não era o líder da organização criminosa e foi o primeiro a prestar efetiva colaboração (art. 4o, §4o), e por isso a alternativa B está correta e a C está incorreta.

    A alternativa D está incorreta porque, Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime (art. 4o, §5o).

    A alternativa E está incorreta porque os seis meses neste caso são prorrogáveis por igual período (art. 4o, §3o).


    GABARITO: B

  • A) nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia RENUNCIARÃO o direito ao silêncio NA presença de seus defensores.

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    B) o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. CORRETA

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    C) o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, SE a delação de Sebastião NÃO TIVER sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    D) Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, DEPENDENDO do fato de as colaborações terem ocorrido ANTES DA sentença judicial.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    E) o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, PRORROGÁVEL, de até seis meses.

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     

  • Também me filio aos colegas que entendem haver duas alternativas corretas (B e C).

    Pelo que se extrai do art. 4, §4º, o Parquet poderá deixar de ofertar denúncia quando deparar-se com duas situações, elencadas em seus dois incisos:

    I - não for o líder de ORCRIM;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    No caso em apreço, o enunciado não deixa claro quem conduzia a liderança da organização, mas tão somente aquele que primeiro prestou colaboração: Sebastião.

    Dessa feita, não restam dúvidas que este poderá deixar de ter denúncia oferecida em seu desfavor, na forma do art. 4, §4º, II.

    No tocante à Júlia, não há elementos, de fato, que possam afirmar acerca da sua liderança ou não.

    B) O MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

    CORRETO, tendo em vista que, ainda que não fosse o líder da ORCRIM, ele foi o primeiro a prestar colaboração, amoldando-se ao inciso II do §4º do referido dispositivo em comento.

    C) O MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    CORRETO. Caso Júlia não fosse líder da ORCRIM, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira -- e foi --, poderá o membro do órgão ministerial deixar de denunciá-la.

  • Gente, os requisitos do §4º, art. 4º da lei são cumulativos, esse é o motivo de só existir uma alternativa correta.

  • Alteração da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime)

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Nao entendi o motivo de nao poder ser usado o art 4, paragrafo 2 da lei em comento que dispoe que: Considerando a relevancia da colaboracao prestada, o MP, A QUALQUER TEMPO, e O delegado de policia, nos autos do inquerito policial, com a manifestacao do MP, poderao requerer ou representar ao juiz pela concessao de PERDAO JUDICIAL ao colaborador, ainda que esse beneficio nao tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se no que couber, o arto 28 do CPP.

    Aqui nao há qq limitacao temporal, inobstante o constante do artigo 5, paragrafo 4, limitem só a algumas medidas

  • Alteração trazida pela lei 13.964/2019 ao art. 4º § 4º da lei 13.850//2013:

    Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração CUJA EXISTÊNCIA NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO e o colaborador:

    I - Não for o líder da organização criminosa;

    II - For o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Ou seja, pela nova redação do artigo, além dos requisitos já conhecidos, acrescentou-se o fato do colaborador não ter prévio conhecimento sobre a infração específica.

  • a) INCORRETA. Como se comprometeram a dizer a verdade, os colaboradores devem renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    b) CORRETA. O não oferecimento da denúncia só é cabível àqueles que não sejam líderes de organizações criminosas, tenham sido os primeiros a colaborar e de cujo acordo de colaboração premiada, segundo a lei antircrime, não tenha tido conhecimento o Ministério Público ou a autoridade policial.

    Então, como já houve a instauração de inquérito e indiciamento, o último requisito não foi cumprido e Sebastião não poderá receber o prêmio de não ser denunciado:

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador. 

    c) INCORRETA. Não é cabível o não oferecimento da denúncia a nenhum dos envolvidos.

    d) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus somente aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e) INCORRETA. O prazo para oferecimento de denúncia em desfavor do colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    Art. 4° (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Resposta: DESATUALIZADA após a vigência da Lei nº 13.964/2019

  • Considero o comentário da colega Samea Maria um pouco equívocado.

    Na alteração tbm encontra o seguinte:

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    O prévio conhecimento acho que não se diz respeito ao colaborador e sim ao MP e aut policial.

  • para o MP deixar de oferecer denúncia, não existe o requisito de que não houvesse prévio conhecimento do crime delatado? se foram indiciados, já havia inquérito e conhecimento acerca do crime...

    fiquei confuso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Questão DESATUALIZADA!!

    De acordo com o pacote anticrime, Lei 13.964/2019, o § 4º do art. 4, esclarece que: "... O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo."

    Veja que, o MP só poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de colaboração for de crime desconhecido pelo MP, só depois disso que poderá considerar o inciso I e II como quesito do artigo.

    No mesmo sentido, o §4-A, do mesmo artigo, explica o que vem a ser considerado como "CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO", para melhor encaixar o aludido §4, in verbis:

    "§ 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador"

    Assim, percebe-se que a hipótese em que o MP poderá deixa de oferecer denúncia contra o colaborador, além dos quesito I e II do § 4 do art. 4, a proposta de colaboração tem que ser de infração que anda não exista investigação, seja de IP ou PIC.

  • Anos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia direito ao silêncio e à presença de seus defensores. não tem direito

    Bo MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. §4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo (art. 4º), o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     : I - não for o líder da organização criminosa;

    Co MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    DSebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial. §7º-A O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena, nos termos do  e do , antes de conceder os benefícios pactuados, exceto quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia na forma dos §§ 4º e 4º-A deste artigo ou já tiver sido proferida sentença.      

    Eo prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, , de até seis meses. §3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia não terão direito ao silêncio

    o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. (vejam que ele foi o 1º a colaborar)

    o MP deverá oferecer denúncia contra Júlia, pois a delação de Sebastião foi a primeira a prestar efetiva colaboração.

    Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, desde que as colaborações tenham ocorrido antes da sentença judicial.

    o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, prorrogável, de até seis meses.


ID
2001019
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei nº12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 

Alternativas
Comentários
  • rt. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Comentando a questão:

    Art1 ,§ 1o  da Lei 12.850/2013:Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Não confundir com associação criminosa do CP!

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

  • Definição de Organização Criminosa:

     

    Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • Falou em 
    OGCRIM = coloque o número 4 na sua cabeça

  • orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU +

  • organização criminosa 4 ou + pessoas/ estrutuaralmente ordenada e caracterilzada pela divisão de tarefas ainda que informalmente.

    pena maxima superior a 4 anos

    #pm 2019

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exigindo-se os 4 anosorganizações terroristas internacionais – Aplica-se nos crimes previstos em tratados e convenções internacionais. – Pena de 3 a 8 anos + multa.

    Obs: 4 pessoas + 4 anos

    *AUMENTO DE PENA: caso haja emprego de arma, a pena é aumentada até a metade (1/2) – e não o dobro; Aumenta-se de 1/6 aa 2/3 nos casos de criança ou adolescentefuncionário público que se vala da profissão, destinada ao exterior, Transnacionalidade.

    *AGRAVANTE: aquele que exerce comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique os atos de execução. A única agravante será para aquele que for o cabeça da organização criminosa.

    Obs: a condenação transitada em julgada do Funcionário Público acarreta a perda do cargo e a interdição para o exercício pelo prazo de 8 anos APÓS o cumprimento de pena. (corregedoria da polícia intarará o IMP e comunicará o Ministério Público).

    Obs: não existe organização criminosa de contravenção penal.

    Obs: a pena é aplicada para aquele que financia ou promove.

    Obs: é possível o afastamento cautelar do funcionário público, no qual será mantido sua remuneração.

    Obs: incorre na mesma pena quem impede ou frustra investigação que envolva organização criminosa.

    #PERTENCEREMOS

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    - 4 ou + pessoas,

    - estruturalmente ordenada e

    - caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,

    - com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,

    - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Lei de drogas

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa

    CP

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    Organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    PMCE 2021 !

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI 12.850/13

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    1) 4 pessoas ou mais

    2) com estrutura organizada

    3) com divisão de tarefas

    4) para cometimento de INFRAÇÕES PENAIS (crime ou contravenção penal) com pena privativa de liberdade > 4 anos

    5) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER natureza (não é só econômica)

    6) com estabilidade e permanência ;

    Associação Criminosa = 3 pessoas ou mais para cometimento de CRIMES, com estabilidade e permanência;

    Associação para o Tráfico = 2 pessoas ou mais com estabilidade e permanência; para o cometimento dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei de Drogas (tráfico e materiais para fabricação).

    Concurso de Pessoas = 2 ou mais pessoas com pluralidade de condutas + relevância desses atos para o resultado + liame subjetivo + identidade de infração penal. (PRIL)


ID
2078956
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Letra da Lei.

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA. o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio. Art, 4º § 14º. 

    B) ERRADA. Pena máximas SUPERIORES a  4 (quatro) anos. art. 1º §1º.

    c) ERRADA. SEM prejuízo da remuneração. Art. 2º §5.

    D) ERRADA. o Juiz NÃO participará das negociações. Art. 4º § 6º.

    E) CORRETA. Art. 4º incisos I,II, III, IV e V.

  • A alternativa B também está correta, já que ela descreve uma organização criminosa!

    Quando conclui dizendo "E que sejam de caráter transnacional" exlui qualquer exigência de pena máxima do crime. Pode, inclusive, tratar-se a infração de contravenção penal, desde que de caráter transnacional.

    Diferente seria, e a alternativa estaria errada, se a oração fosse conforme consta na lei: "OU que sejam de caráter transnacional".

  • "b)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional". Está errada somente pelo fato de falar que é inferior a 4 anos.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Lei 12850!

  • Ceifa, antes de falar alguma coisa, procure ter certeza no que fala, pois vc disse q a alternativa B estaria correta, é evidente que não está correta... pois é superior a 4 anos e não inferior como diz a alternativa... então meu carooo. retire o seu comentário para não atrapalhar os colegas... blza;... 

  • Ceifador, vamos aprender a inteprestar um texto e ler. Outra coisa, qualquer coisa, procure um médico, pois vc pode ter dislexia. 

     

    Há DOIS erros gritantes na letra B. Primeiro, deve ser SUPERIOR  a 4 anos. Além disso, deve ser sido devido sua dislexia, o conectivo usado na alternativa é E, ou seja, tem o intento de ACRESCENTAR, enquanto na lei, o conectivo é o OU... qual seja, "OU translacionalidade"

     

    Vide a lei: 

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Senhores, nao façam como esse senhor. Nao postem o que nao sabem, pois isso atrapalha nos estudos de muita gente. 

     

    Bons estudos! 

     

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (INCORRETA)

     

    A lei afirma que, “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade” (art. 4º, § 14.). Mas, se uma das características dos direitos fundamentais é a inalienabilidade, seria possível renunciar ao direito ao silêncio? Pacelli (2013) afirma que houve neste dispositivo ausência de técnica legislativa e que a colaboração seria um ato voluntário do agente, e não uma imposição legal. O ideal é pensar que o colaborador optará pelo não exercício do direito ao silêncio. Assim como sempre foi possível confessar, ao invés de se valer do direito ao silêncio, também seria possível colaborar sem que isso importasse em renúncia a tal direito, que, como direito fundamental, é irrenunciável.

     

    Fonte: Mege - Material de Apoio - BREVES COMENTÁRIOS À LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

  • letra B totalmente errada. questões de concursos tem muita interpretação textual, um conectivo muda toda a assertiva. "galera muito cuidado!!!"

  • GABARITO - LETRA E

     

    Erros das questões:

     

    a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    c) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    d) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quem realiza as negociações dacolaboração premiada? 

    Segundo a letra da lei, realizam negociação o delegado, o investigado e o seu defensor, contando com a manifestação do Ministério Público; ou o Ministério Público, o investigado (ou acusado) e seu defensor (art. 4.º, § 6.º). Efetivado o acordo, lavra-se o termo por escrito, nos termos do art. 6.º da Lei 12.850/2013. OBSERVE QUE O JUIZ APENAS ANALISARÁ AS FORMALIDADES E, CASO ENTENDA PRESENTE, HOMOLOGARÁ. 

  • Eu odeio essa banca !!

  • Que tamanha falta de capacidade de elaborar uma questão... olha o tamanho dessa dissertação kkkkkkk

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

    Retratação da proposta de colaboração premiada: as prova autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor

     

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    Conceito apresentado no art.1, §1º da referida lei, onde as penas máximas são “superiores a 4 anos”

     

     

    c)  se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    Previsão no art. 2º § 5o , onde a remuneração não fica prejudicada, reflexo do princípio da presunção de inocência

     

     

    d)  o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    Pela redação legal, percebe-se que o Juiz somente pode homologar o acordo de colaboração premiada e aplicar as suas conseqüências se houver requerimento das partes, o que significa afirmar que o juiz não pode oferecer o acordo de colaboração premiada de ofício

  • Espero nunca fazer concurso público realizado por essa banca.

  • Detesto funcab, mas dessa vez não vi nada demais nessa questão. pessoal anda reclamando a toa tb, viu. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    Gabarito Letra E!

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    c) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    d) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Um conectivo muda tudo! hehehehehehe...

     

    é direito ou RLM?

  • d) o juiz nao  participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Conforme o inciso § 6, prestem atençao ele nao participara estao colocando que ele participara.

    Seguem o fluxo 

  • a)na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. ERRADA art 4 &14o da lei12850 LÓGICO QUE RENUNCIA O SILÊNCIO.

     

     b)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional. ERRADA art 1 &1o da lei12850 penas maximas SUPERIORES a 4 anos

     

     c)se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. ERRADA art 2 &5o da lei12850 SEM PREJU DA REMUNERAÇÃO

     

     d)o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. ERRADA art 4 &6o da lei12850 O JUIZ NÃO PARTICIPARÁ

     

     e)o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. CORRETA  art 4 da lei12850 

  • Jesus! porque já nao colocaram o codigo inteiro...

  • A referida questão (e lei, porque esta é especial fonte para o que comentarei a seguir) traz as famosas “pegadinhas". Troca-se alguns termos de trechos da Lei 12.850/13, que versa sobre Organização Criminosa, especificamente quanto ao instituto da Colaboração Premiada, e então altera-se completamente o contexto.

    Chamo sua atenção para que esta questão foi exigida praticamente igual, no mesmo certame, mas para outro cargo, o que pode gerar sensação de questão repetida em sua totalidade, mas há a pequena diferença: ordem dos itens. Importo meus comentários com as respectivas adaptações:

    Vejamos, em destaque o que fora modificado nos itens:

    a) Incorreto. O art. 4º, §14º da Lei demonstra que nos depoimentos que prestar o colaborador RENUNCIARÁ, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

    b) Incorreto. O art. 1º, §1º da mesma lei fundamenta, mas observe que o erro consta no fim, quando se aborda a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    c) Incorreto. Por fim, no art. 2º, § 5º consta tal previsão, mas retifico:  SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    d) Incorreto. Fundamenta-se no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, quando enuncia que o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    e) Correto. É o que nos traz a cabeça do art. 4º da mesma Lei e seus respectivos incisos.
     
    Lembro-te que a colaboração premiada é ato pessoal do colaborador, não se comunicando aos coautores e partícipes. E que ela vem sendo cada via mais alvo de exigências nos diversos estilos de prova de 1ª fase.

    Resposta: E.
  • Da Colaboração Premiada

    Natureza jurídica do acordo de colaboração premiada como meio de obtenção de prova.

    Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a)    a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    b)     a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    c)     a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    d)   a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    e)     a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    GAB - D

  • GAB E.

    Acredito que a questão está desatualizada, já que falta um requisito que passou a ser exigido em 2019: referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador

    -----------ATENÇÃO---------------

    LEI 12.850/13 - A LEI 13964/19 alterou a redação do § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO - Conforme o novo § 4º-A - se já havia investigação instaurada em relação à infração objeto da colaboração, não mais se admite acordo, AINDA QUE O COLABORADOR não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    (FONTE: LEI ANTICRIME COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO - Gustavo Junqueira, Patricia Vanzolini, Paulo Henrique Fuller, Rodrigo Pardal - EDITORA SARAIVA jur)

  • bizu que aprendi com os comentários e estou repassando:

    lei 12.850 de 2013-------redução é de até 2-3

  • Desanima não... é difícil pra todo mundo. Mas aquele que persistir, alcançará a vitória!

    Tamo junto!

    #Boraserpuliça2021

  • NA DUVIDA VÁ NA MAIOR HAHAHA

  • O juiz poderá, a requerimentos das partes conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    1) A identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    2) Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    3) A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4) A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    5) A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


ID
2080876
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.850/13

     

    a) § 6o  O juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    b) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    c) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    d) (CORRETA)  Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    e) § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Questão repetida!

  • Quem realiza as negociações da colaboração premiada? 

    Segundo a letra da lei, realizam negociação o delegado, o investigado e o seu defensor, contando com a manifestação do Ministério Público; ou o Ministério Público, o investigado (ou acusado) e seu defensor (art. 4.º, § 6.º). Efetivado o acordo, lavra-se o termo por escrito, nos termos do art. 6.º da Lei 12.850/2013. OBSERVE QUE O JUIZ APENAS ANALISARÁ AS FORMALIDADES E, CASO ENTENDA PRESENTE, HOMOLOGARÁ. 

  • QUERIA AGRADECER, AO EXELENTÍSSIMO SENHOR JOESLEY DONO DA JBS, graças a ele pude responder esta questão....

  • Gabarito D. Art. 4 e seus incisos I a V da Lei 12.850 de 2013.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Q849251

     

    É de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

     

     

     

    Q849258

     

    Colaborado efetiva e voluntariamente    

     

    CUMULATIVO:  EFETIVA + VOLINTARIAMENTE = PERDÃO JUDICIAL

     

     

    Espontaneidade é apenas exigidas na colaboração na lei de lavagens e contra a ordem tributária. 

     

    O perdão judicial, como causa de extinção da punibilidade, condiciona-se à efetividade da colaboração, por ser requisito legal cumulativo ao da voluntariedade.

     

    No âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, NÃO é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.

    Vide: STJ - RHC 76026 / RS 2016/0244094-8

     

    Q840613

    Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

     

    Q710439

    Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

     

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

     

     

    Q833111

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

     

     

     

    Q812527

     

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  •  a) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    b) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

     

     c)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e [Ou] que sejam de caráter transnacional.

     

    d) o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 

     

    e)se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 

  • Redução da pena
    Outro benefício previsto ao colaborador é a redução da pena que lhe for imposta.
    • Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser
    julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.
    • Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de
    ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2).
    Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
    O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do colaborador por pena restritiva de
    direitos mesmo que não estejam presentes os requisitos do art. 44 do CP.
     

  • Li as alternativas pequenas, e fui por eliminação, ajuda a ganhar tempo em provas...

  • Mais uma questão que para quem ficou em duvida ou não sabia qual era a correta.

    Vai no chute e coloca a quem contem mais informações rsrs.

  • A referida questão (e lei, porque esta é especial fonte para o que comentarei a seguir) traz as famosas “pegadinhas". Troca-se alguns termos de trechos da Lei 12.850/13, que versa sobre Organização Criminosa, especificamente quanto ao instituto da Colaboração Premiada, e então altera-se completamente o contexto.

    Vejamos, em destaque o que fora modificado nos itens:

    a) Incorreto. Fundamenta-se no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, quando enuncia que o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração

    b) Incorreto. O art. 4º, §14º da Lei demonstra que nos depoimentos que prestar o colaborador RENUNCIARÁ, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) Incorreto. O art. 1º, §1º da mesma lei fundamenta, mas observe que o erro consta no fim, quando se aborda a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    d) Correto. É o que nos traz a cabeça do art. 4º da mesma Lei e seus respectivos inciso.

    e) Incorreto. Por fim, no art. 2º, § 5º consta tal previsão, mas retifico:  SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Lembro-te que a colaboração premiada é ato pessoal do colaborador, não se comunicando aos coautores e partícipes. E que ela vem sendo cada via mais alvo de exigências nos diversos estilos de prova de 1ª fase.

    Resposta: D.

  • a) INCORRETA. O juiz exerce um importante papel no âmbito das organizações criminosas, mas não poderá participar das negociações para a formalização do acordo!

    Art. 4º (...) § 6º O juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    b) INCORRETA. Justamente por estar sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, o colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio nos depoimentos que prestar:

    Art. 4º (...) § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos OU que sejam de caráter de transnacional:

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    d) CORRETA. Perfeito! A assertiva nos apresentou corretamente todos os prêmios que poderão ser concedidos ao colaborador, bem como os resultados que se pretende alcançar com a colaboração:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    e) INCORRETA. O afastamento do funcionário público suspeito de integrar organização criminosa se dará sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continuará sendo remunerado durante o período de afastamento, quando a medida for necessária à investigação ou à instrução criminal!

    Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Resposta: D

  • o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração

  • Sobre a letra "C":

    De certa forma ela acaba por estar correta também, pois, a alternativa fala em pena inferior a quatro anos E transnacional. Se o crime de organização criminosa tem caráter transnacional, não importa a pena máxima aplicada, podendo ser inferior a quatro anos.

    Mesmo nessas condições ainda será crime de organização criminosa.

  • ARTIGO 2º, PARÁGRAFO QUINTO DA LEI 12.850==="Se houver indícios suficientes de que o funcionário pública integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

  • A) Errada. O juiz não participará das negociações. Art. 4º, § 6º.

    B) Errada. O colaborador renunciará ao direito ao silêncio na presença de seu defensor. Art. 4º, § 14º.

    C) Errada. Penas máximas SUPERIORES a quatro anos. Art. 1º, § 1º.

    D) Certa. Art. 4º.

    E) Errada. Poderá determinar o afastamento SEM PREJUÍZO da remuneração. Art. 2], § 5º.

  • São dois erros na letra C

    C.considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas (1) máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, (2) e que sejam de caráter transnacional.


ID
2131324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.
Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado,

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Comentário: lei 12.850/13 Art. 10 – § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • Complementando: Lei 12850

     

    A) Errada. Art.10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

    B) Errada. Art.10, § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    D) Errada. Art.10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    E) Errada. Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 12.850/2013

     

    Art. 10, § 5º: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    A) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. ERRADA

    Admite-se a obtenção de prova por meio da infiltração de agentes quando outros meios não forem disponíveis

     

     B)para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.ERRADA

    O juiz ouvirá o MP

     

     C)se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.CORRETA

     

     

    D)a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.ERRADA

    Pode ser prorrogada quando houver necessidade

     

     

    E)se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.ERRADA

    O Agente pode recusar ou fazer cessar

  • A - A indispensabilidade da infiltração constitui requisito para a medida (critério da necessidade/proporcionalidade).

    B - A autorização do juiz deve ser precedida de oitiva do MP.

    C - Correta. O MP poderá requisitar relatório da atividade de infiltração.

    D - O prazo da infiltração é de 6 meses, prorrogável por igual período, demonstrada a necessidade.

    E - Constitui direito do infiltrado recusar ou fazer cessar a infiltração.

     

    Todas extraídas de dispositivos da Lei n. 12.850/13.

  • A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 10,§ 3º). Tem-se, aqui, um prazo mais coerente com a complexidade desta técnica de investigação (ao contrário do que ocorre com o exíguo prazo de 15 dias, prorrogáveis, previsto para a interceptação telefônica na Lei 9.296/96).NÃO ESQUEÇA QUE A INFILTRAÇÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DIFERENTEMENTE DA AÇÃO CONTROLADA. 

  •  a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.  

     Art 10, II - Será admitida a infiltração se [...] prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

     b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. 

    Art 10, I - [...] o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

     c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

       Art 10, § 5o   [..] e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

     d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

    art 10 § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

     e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

    Art. 14.  São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  •                  a) A infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.

           

    ERRADO. A ação de infiltração de agente de polícia em organizações criminosas é feita em último caso, somente se não ouver um outro meio de aquisição dos elementos de prova (Art. 10, §2°, Lei 12.850)

     

                                            b) Para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.

     

    ERRADO. A oitiva do MP, de acordo com o Art. 10 §1°, Lei 12.850, é IMPRESCINDÍVEL.

     

    c) Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. (Art. 10, §5°, Lei 12.850)

     

                                            d) A infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

     

    ERRADA. A prorrogação e possível por igual período. (Art 10, §3°, Lei 12.850)

     

                                   e) Se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

     

    ERRADO. É um direito do agente recusar a ação de infiltragem. (Art. 14, I, Lei 12.850)

  • Lembrando que há uma novidade legislativa inerente à infiltração de agentes para investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente,  que agora possui um prazo máximo de 720 dias e só pode ser realizada na internet.

     

    Excelente artigo explicando INFILTRAÇÃO DE AGENTES no Dizer o Direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/comentarios-infiltracao-de-agentes-de.html

  • Por mais besta que pareça, errei uma questão da Banca CESPE por isso:

     

    Ação Controlada: exige, apenas, COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ;

     

    Infiltração de Agentes: é precedida de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    Vejamos os artigos:

     

    Da Ação Controlada

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    Da Infiltração de Agentes

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o  Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  •  

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

  • a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.

    b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.

    c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

    d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

    e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

  • C

    Art. 10...

    § 5º. No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  •  

    Lei 12850/2013

     

    Art.10

     

    § 5º  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

  •  Gab C

    Lei 12850/2013

     

    Art.10, § 5º  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

    Bons estudos!

  • A) INCORRETA. De acordo com o Art.10, § 2º da lei 12.850/13 “Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.”


    B) INCORRETA. De acordo com o art.10, § 1º da lei 12.850 “Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.


    C) CORRETA. Trata-se da previsão contida no art. 10, § 5º da lei 12850/13, segundo o qual “No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração”.


    D) INCORRETA. O art. Art.10, § 3º da lei 12.850 prevê que “A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.


    CERS/ESTÁCIO

  • Gabarito C

    Ministério Público apenas atuando na sua função fiscalizatória.

  • Aa infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.  se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Bpara que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

    Cse a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

    Da infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade

    Ese a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  • Pela alternativa correta, dá a entender que não se precisa da oitiva do MP no caso de representação da autoridade policial.

  • Na decisão de infiltração,deverá a autoridade judicial ouvir o MP. Podendo o mesmo,a qualquer tempo,requisitar relatório de infiltração.

  • ATENÇÃO: NAS INFILTRAÇÕES VIRTUAIS O JUÍZO PODE TAMBÉM;

    No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • art 10º

    § 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração. (2019)

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Lei 12.850(lei de organização criminosa) seção III-Da infiltração de agentes-Art.10.§ 5º No curso do inquérito policial,o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes,e o MP poderá requisitar,a qualquer tempo,relatório da atividade de infiltração.

    resumindo concurseiros:

    no curso do I.P(inquérito policial)

    0.1 Delegado poderá determinar aos seus agentes

    0.2 O MP poderá requisitar a qualquer tempo relatório da atividade de infiltração

    Foco na aprovação,fé em Deus e muito estudo...

  • A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (subsidiariedade)

  • Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • a) INCORRETA. Se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis, a infiltração de agentes não será admitida.

    Art.10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    b) INCORRETA. Para que o juiz competente decida, será necessário ouvir previamente o MP.

    Art.10, § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    c) CORRETA. O MP tem o poder de requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

    Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    d) INCORRETA. A infiltração poderá ser autorizada pelo prazo de seis meses, que poderá ser eventualmente renovado, se comprovada a necessidade.

    Art.10, § 3º  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    e) INCORRETA. Se a infiltração for autorizada, o agente de polícia poderá recusar a atuação infiltrada.

    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    Resposta: C

  • Acertei por eliminação

  • Lei de organizações criminosas - 12.850/2013

    Art. 10.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá (não vinculante) o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime de organização criminosa  E se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações (DE QUALQUER PERÍODO DE TEMPO E QUANTAS VEZES FOR PRECISO), desde que comprovada sua necessidade.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • a)     a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. ERRADA

    •  Art.10 § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.’

    b)   para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. ERRADA

    • Art.10 § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá (não vinculante) o Ministério Público.

    C

    c)   se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. CERTA

    • Art.10 § 5º No curso do inquérito policial, delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    d)   a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. ERRADA

    • Art.10 § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações (DE QUALQUER PERÍODO DE TEMPO E QUANTAS VEZES FOR PRECISO), desde que comprovada sua necessidade.

     

    e)   se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. ERRADA

    • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • GABARITO c.

    a) ERRADA. Caso haja outros meios disponíveis para obtenção de provas, a infiltração não deve ser realizada.

    b) ERRADA. Quando a autoridade policial representar, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.

    c) CERTA. O Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, se a infiltração for autorizada, relatório de infiltração.

    d) ERRADA. O prazo de até 6 meses pode ser renovado.

    e) ERRADA. O agente de polícia pode recusar ou fazer cessar a infiltração.

  • Letra C

    A) Errada pois a infiltração só é admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis (art. 10, §2º da lei 12.850).

    B) Errada pois se houver representação do Delegado de Polícia o juiz deverá ouvir o MP antes de proferir a decisão (art. 10, §1º da lei 12.850).

    C) Correta pois é o que diz o art. 10 em seu §5º da lei 12.850: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    D) Errada pois o prazo de 6 meses poderá ser renovado desde que haja comprovada necessidade (art. 10, §3º da lei 12.850).

    E) Errada pois é direito do agente recusar a atuação infiltrada (art. 14, III da lei 12.850).


ID
2141497
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Lembrando que:

     

    Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa: 3 ou mais pessoas

     

  • Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • a) Incorreta: são quatro pessoas ou mais.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) Correta: Exatamente o previsto na lei.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    c) Correta:

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    d) Correta: O tio Rogerinho Sanches explica bem isso:

    Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680). Considerando que o crime ocorre com a simples associação, não importa que o agente tenha ingressado após a formação. De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização. Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

    e) Correta: Para ser milícia, só se os crimes forem do CP. Do contrário, poderemos ver outros tipos de crimes:

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:  

     

     

    ---------

    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • orgAnizAçAo criminosA ---> 4 pessoas ou mais

    aSSociação criminoSa ---> 3 ou mais

    aSSociação para o tráfico ---> 2 ou mais

  • - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    - 3 ou mais pessoas é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ( ART 288)

     

    AVANTE!!!!

  • Questão Desatualizada !!!!

  • CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)

    Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB - A

  • ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.

  • Lei das ORCRIM:

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Objetivo é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

  • REGRA DO 4 por 4. 4 MEMBROS E PENA MAIOR QUE 4 ANOS

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa requer atenção pelo fato de que está incorreta somente com relação ao número de associados que a lei exige para que se considere organização criminosa, haja vista que o correto é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, 1º, §1º, da lei 12.850/2013.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, trata da colaboração premiada (seção I) e traz o disposto no artigo 4º da lei 12.850/2013.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, trata da colaboração premiada (seção I) e traz o disposto no artigo 4º, §10, da lei 12.850/2013.

    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, se consuma quando o agente passa a integrar a associação criminosa, independente da prática de crime; não havendo prática de crimes o agente responderá apenas pelo crime de associação criminosa, em havendo a prática de crimes, responderá pelo crime de associação criminosa em concurso com a(s) infração(ôes) penal(is) praticada(s).

    E) INCORRETA (a alternativa): O crime de constituição de milícia privada, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é um crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); formal (não é necessário o resultado naturalístico para sua consumação); de perigo comum; de forma livre; permanente; possui momentos cosumativos diferentes, dependendo da conduta praticada pelo agente (ex: constituir: no momento em que é criada a milícia; integrar: momento em que a pessoa passa a integrar a milícia); e o próprio crime traz que a constituição será para a prática de qualquer dos crimes previstos no Código Penal:


    “Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:"



    Resposta: A


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
  • O crime de constituição de milícia privada tem como elemento subjetivo do tipo a finalidade de cometer crimes previstos no Código Penal. Assim, não abrange delitos previstos em outras legislações, como o genocídio.


ID
2274460
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir da regência legal sobre organização criminosa e os poderes gerais da requisição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt....D..

    LEI-12850/2013,

    ART.15.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    FONTE..http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

  • Gabarito letra D

     

    a) O Ministério Público tem poder de requisitar da autoridade policial a instauração de inquérito, a realização de diligência investigatória e o indiciamento de quem entenda ser autor do fato.MP não indicia ninguém, isso é ato privativo da autoridade policial, MP pode investigar, dispensar Inquérito mas indiciar NUNCA, NEVER, JAMAIS, EM NENHUMA HIPÓTESE.

     

     b) O delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado.JUIZ PODE

     

    c) Podem realizar acordo de delação premiada o delegado de polícia, o Ministério Público e o Juiz.Juiz não participa de acordo de delações premiadas. 

     

     d) O delegado de polícia terá acesso independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras , provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. CERTINHA

     

     e)O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado. Errada a explicação tá na letra D. :)

  • Quanto a letra E:

    Ensina Renato Brasileiro de Lima

    “Destarte, o objeto da lei n.º 9.296/96 não abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos. Como já se manifestou a jurisprudência, a  Lei n.º 9.296/96 é aplicável apenas às interceptações telefônicas (atuais, presentes), não alcançando os registros telefônicos relacionados a comunicações passadas. Logo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos.

    Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição. Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 28, §3º), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Penal Especial Comentada. 2. ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2014. p. 142. Grifos nossos).

    “Não há ilegalidade na quebra do sigilo de dados cadastrais de linhas telefônicas os quais, conforme o tribunal de origem, foram obtidos por autoridade policial que recebeu de magistrado senha fornecida pela Corregedoria de Polícia Judiciária. Isso porque, conforme entendimentos do STF e do STJ, o disposto no artigo 5º, XII, da CF não impede o acesso aos dados em si, ou seja, o objeto protegido pelo direito à inviolabilidade do sigilo não são os dados em si, mas tão somente a comunicação desses dados. O entendimento do tribunal de origem é que sobre os dados cadastrais de linhas telefônicas inexiste previsão constitucional ou legal de sigilo, já que não fazem parte da intimidade da pessoa, assim como sobre eles não paira o princípio da reserva jurisdicional. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ.” (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Habeas Corpus de n° 181546/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Brasília/DF. DJ 11/02/2014. DJe 18/02/2014. Brasília (DF).

  • Juiz não participa da delação premiada? Acho que é o delegado que não pode. Art. 4o da lei.
  • b) errada. O delegado poderá determinar a condução coercitiva de testemunha ou vítima, desde que haja ausência injustificada das mesmas (não basta mera suspeita de não comparecimento, nos termos do art. 6º c/c art. 218 e art. 201, § 1, todos do Código de Processo Penal. Nessa esteira, colaciono o seguinte julgado:

     

    “Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. NULIDADE PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária.  (HC 107644, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011) (grifei)

  • b) errada. (continuação).

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    art. 201 (...).

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

    c) errada. O acordo de delação premiada só pode ser celebrado pelo Ministério Público (fase judicial e extrajudicial) e pela autoridade policial (somente na fase extrajudicial), com a manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 12850/13.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • e) errada. O Ministério Público e a Autoridade Policial, para terem acesso às informações relativas às chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado (sigilo de dados telefônicos), necessitam de autorização judicial, isto é, cláusula de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5º, XII, da CF, não se tratando, apenas, de dados cadastrais do indiciado, não se aplicando, por conseguinte, o art. 15 da lei 12850/13.

    Art. 15.  O  delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    art. 5º (...).

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Colega Cidval:

    Lei 12850/13 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 6o  O JUIZ não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o DELEGADO de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Amigos, cabe uma ressalva sobre a letra B

    b) O delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado. --> Há quem vá responder que o Juiz pode, amparado no Art. 260 CPP, que diz que "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença"

    todavia, há entendimento no sentido que, procedendo-se a uma interpretação conforme à Constituição, o art. 260 CPP feriria o princípio do nemo tenetur se detegere, na medida em que o acusado, tendo o direito ao silêncio, não poderia ser conduzido coercitivamente (afinal de contas, não faria sentido ser conduzido coercitivamente apenas para permanecer calado na audiência).

    Logo, o artigo 260 CPP não teria sido recepcionado pela CF/88 nesse ponto.

    Remeto os amigos para a questão da CESPE (nao deixem de ver o comentario do professor) que cobrou exatamente esse entendimento https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?codigo=b189f93b-af

  • Lembrando da ExistÊncia da Lei 12.830/13, que dipõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    Art. 2º, § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Legitimidade do Delegado para representar pela Colaboração:

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o  DELEGADO DE POLÍCIA, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Inobstante, há uma ADIN proposta pelo PGR contra tal dispositivo: 

    Dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5508) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma disciplina a chamada “delação premiada” como meio de investigação de organizações criminosas e também como técnica de defesa dos interesses do investigado ou réu.

    O relator da ADI 5508, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

  • sobre a letra C- Chamo sua atenção para a proibição da participação do Juiz nas negociações da colaboração premiada. Esse papel cabe ao Ministério Público ou Delegado, ao lado do colaborador e de seu advogado. O Juiz, na realidade, recebe o acordo posteriormente, e é responsável por analisar sua legalidade, concedendo ou não os benefícios previstos pela lei (art 4 parágrafo 6 da lei 12850)

    § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre
    o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. 

  •  

    Sobre a alternativa E estar INCORRETA, vejamos as lições de Renato Brasileiro de Lima:

    "Especificamente em relação às informações prestadas pelas empresas telefônicas, esses dados cadastrais não podem fazer referência à data de início e fim de utilização da linha telefônica, números para os quais foram efetuadas (ou recebidas) ligações, data, hora e tempo da duração das ligações feitas e recebidas, nem tampouco informações relativas à estação radiobase (ERB) em que se conectou o aparelho para a realização de determinada ligação. Nesse caso, será necessária prévia autorização judicial
    Por isso, buscando uma interpretação conforme à Constituição, preferimos concluir que o art. 17 é perfeitamente constitucional, conquanto o acesso a tais informações seja feito com prévia autorização judicial".

     

    Bons estudos!

  • GAB. Alternativa D - Artigo 17-B da Lei 9.613/... Legislação que fala sobre a lavagem de capitais. 

     

  • LETRA D - CORRETA

    LEI 12850

    Afirma o art. 15 que “o delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”. Ou seja, o dispositivo possibilita a captação de tais informações por parte do delegado de polícia e Ministério Público de forma direta, não havendo necessidade de autorização judicial. A recusa ao fornecimento destes dados pode caracterizar o crime previsto no art. 21 desta lei, punido com pena de até dois anos de reclusão e multa.

    Ressalte-se, porém, que o poder requisitório previsto neste dispositivo se restringe aos dados cadastrais do investigado, que informem exclusivamente a qualificação pessoal (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, profissão, etc.), filiação (nome dos pais) e endereço (local de residência e trabalho). Embora possam ser requisitados de empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, informações resguardadas pelo sigilo bancário ou telefônico, por exemplo, ainda continuam sujeitas à cláusula de reserva jurisdicional.

  • Quando falar em dados da Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito, lembrar que isto só está previsto na lei 9613 - Lavagem de Dinheiro.

    9613, Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. 

  • Não está previsto só na lei da lavagem de dinheiro, mas da de Org. Criminosa também, no art.15.

  • Prezados, um adendo sobre a alternativa E. Tenho para mim que ela também se encontra correta. 

     

    No julgamento do HC 91.867 / PA, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, colaciono o seguinte trecho:

     

    "Ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial - violação de registros telefônicos de corréu, executor do crime, sem autorização judicial. 2.1 Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. NÃO OCORRÊNCIA" (grifo meu).

     

    No presente writ, o STF entendeu pela legalidade da devassa dos registros telefônicos constantes do aparelho celular, mesmo sem autorização judicial, eis que, nas palavras do eminente ministro, in verbis "entendo que não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação ‘de dados’ e não os ‘dados’". Ao que parece, está é a posição pacificada no Supremo Tribunal Federal, eis que dada também pelo Ministro Barroso no julgamento do HC 124.322, in verbis “não se confundem comunicação telefônica e registro telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distintas”.

     

    Nesse espeque, o STJ (HC 247.331, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura) sufragou o mesmo entendimento do Pretório Excelso, no sentido de que "o teor das comunicações efetuadas pelo telefone e os dados transmitidos por via telefônica são abrangidos pela inviolabilidade do sigilo — artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal —, sendo indispensável a prévia autorização judicial para a sua quebra", contudo, "não se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu à operadora de telefonia móvel responsável pela Estação Rádio-Base o registro dos telefones que utilizaram o serviço na localidade, em dia e hora".


    Por fim, a doutrina, v.g. Renato Brasileiro de Lima, segue este entendimento, segundo o qual "a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos".

  • Galera, a letra B está errada não pq o delegado não pode decretar condução coercitiva. de fato , ele pode, e existe precedente do STF sobre a matéria (STF, I a Turma, HC 107.644/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2011, DJe 200 17/10/2011). Logo, o equívoco da assertiva é afirmar que a mera suspeita autoriza a condução coercitiva. Vide redação do art. 260 do CPP.

  • Art. 260, CPP - Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença

     

    Renato Brasileiro: 

    - Em relação à autoridade legitimada para expedir o mandado de condução coercitiva, é interessante perceber que o art. 260 do CPP faz referência apenas à autoridade. Não estabelece se se trata exclusivamente da autoridade judiciária ou se, na verdade, também abrange a autoridade policial. Talvez por conta da redação dúbia do referido dispositivo legal tenha concluído o Supremo, em precedente isolado, que há possibilidade de a autoridade policial determinar a condução coercitiva do investigado para prestar esclarecimentos (STF, 1ª Turma, HC 107.644/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2011)

     

    - Na medida em que a Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo, tratando o interrogatório como meio de autodefesa, o art. 260 do CPP, que fala expressamente em possibilidade de condução coercitiva para a realização do interrogatório,precisa ser obrigatoriamente submetido a um controle de constitucionalidade e convencionalidade. Logo, reputa-se ilegal a expedição de mandado de condução coercitiva objetivando a consecução das seguintes finalidades:

     

    a) prestar declarações perante Comissão Parlamentar de Inquérito; (STF, 2ª Turma, HC 119.941/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 25/03/2014)

     

    b) comparecer à audiência una de instrução e  julgamento; (STF, 1ª Turma, RHC 109.978/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18/06/2013)

     

    c) participar de reconstituição simulada do crime ou fornecer padrões gráficos ou vocais para perícia criminal; (STF, 2ª Turma, HC 99.289/RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/06/2009)

     

    d) fazer exame pericial de dosagem alcoólica; (STF, 1ª Turma, HC 93.916/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10/06/2008)

     

    e) prestar declarações em Delegacia de Polícia; (STF, 2ª Turma, HC 89.503/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 03/04/2007)

     

    f) participar de acareação, etc. 

  •  e) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado.

    Não estaria correta esta alternativa, sendo acessível apenas o extrato das chamdas realizadas e recebidas, sem acesso ao conteúdo das ligações, portanto prescindindo de autorização judicial?

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Amigos, por que a letra E estaria errada? Tks
  • Carlos Opata......não sei por que motivo, razão ou circunstância você postou o seguinte comentário: 

     

    "Uma curiosidade correlata trazida pela lei de tráfico de pessoas, em que o promotor ou delegado podem requisitar diretamente e imediantamente para as empresas de telecomunicações, se em 12 horas o magistrado não se manifestar de sua representação/requisição para obter sinais, informações e outros, quando o crime estiver em curso, para localizar a vítima e o criminoso. LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016."

     

    Tal informação é inverídica e basta acessar o site    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm   para verificar que não existe o referido art. 13-B.

     

    Já reportei o abuso ao QC!

  • Letra D correta ! Art. 15 da lei
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.


    Gabarito Letra D!

  • Mesmo depois de 26 comentários não consigo ver o erro da alternativa "e". Isso porque o art. 17 dispõe:

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Ou seja, remete ao artigo 15, que dispensa a autorização judicial de ascesso aos dados.

    Lí os comentários dos colegas que trancrevem a doutrina do Renato Brasileiro, mas mesmo assim não vislumbrei nada que sugerisse uma autorização judicial.

    Obviamente que nas provas futuras adotarei esse posicionamento, mesmo sem entendê-lo.

     

  • Acertei marcando a D, mas creio que a alternativa E também esteja correta. Inclusive, esse é o entendimento do professor Gabriel Habib em sua obra, Leis Penais Especiais (Editora Jus Podivm).

  • Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • Acredito qie a letra E também esteja correta pelps comentários dos colegas abaixo!

  • Caros senhores,

    Vejo que a alternativa "E" causou polêmica.

    Tal alternativa diz que o acesso ao registro de chamadas originadas e recebidas, o que configura a QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, independe de autorização judicial.

     

    O sigilio dos dados telefônicos é uma garantia ao direito fundamental à privacidade, FICANDO, portanto, sujeito à RESERVA DE JURISDIÇÃO, execeto quando for decretado em Comissão Parlamentear de Inquérito, tendo em vista que esta possui alguns poderes de investigação próprio das autoridades judiciais.

    Portanto, resta somente a "D" como correta.

  • O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso,
    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados
    cadastrais do investigado que informem exclusivamente:
    ü a qualificação pessoal;
    ü a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral;
    ü empresas telefônicas;
    ü instituições financeiras;
    ü provedores de internet e;
    ü administradoras de cartão de crédito.

     

  • GABARITO D

     

    Questão apresenta duas alternativas corretas.

    Vejamos:

     

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

     

     

    Logo, deveria ter sido anulada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Ok, letra D correta, texto de lei, mas a letra E tb está correta, inclusive com Doutrinas de peso fazendo a mesma afirnação. 

    Cancelaram essa questão?

  • à ACESSO A REGISTRO E DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:

    - Delta e MP s/ autor. Judicial à podem ter acesso a dados cadastrais do investigado que informem:

                - Qualificação pessoas, filiação e endereço à justiça eleitoral, emp. de telefone, inst. financeiras, prov. de internet, e adm. de cartão de crédito.

     

    - Emp. de Transpartes à 5 anos de acesso ao juiz, MP e delta à bancos de dados e registro de viagens.

     

    - Emp. de Telefonia à 5 anos para o Delta e MP à número que ligaram e números que receberam ligações.

  • E) A Letra E fala em informações que pode ter um sentido muito amplo.... A lei diz que são os registros de identificação dos números dos terminais de origem e destino das ligações, o acesso é apenas aos registros dos números, e não ao conteúdo das conversas por meio telefônico. Não se trata do acesso ao fluxo das comunicações. 

  • Vejo que vários colegas opinam que a acertiva "E" estaria certa também. Contudo, o artigo 17  da lei, quando define que "Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, só fala que os dados serão guardados, mas não que poderão ser acessados sem a autorização judicial. A lei manda as operadoras preservarem os dados tendo em vista eventual autorização judidical posterior. Esse tipo de informação está enquadrado na "quebra de sigilo", somente por determinação judicial.

    Força e fé!!!

  • Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • A depender do crime, mesmo que organização criminosa, a letra "A" poderia ser a correta. Um crime, ação pública incondicionada, o MP é o chefão da parada mandou arquiva tem que arquiva sem recorrer a PGJ, salvo ação pública condicionada que a parada já é diferente ai quem manda é o juiz. 

  •  a) errado

    O Ministério Público tem poder de requisitar da autoridade policial a instauração de inquérito, a realização de diligência investigatória e o indiciamento de quem entenda ser autor do fato.

     

     b) errado ...

    O delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado.

     

     c) errado ... juiz nao pode

    Podem realizar acordo de delação premiada o delegado de polícia, o Ministério Público e o Juiz.

     

     d) correto

    O delegado de polícia terá acesso independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras , provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     e) errado .. tem que ter autorização

    O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado.

  • Questão excelente!

     

    A alternativa E já seria Interceptação Telefônica.

  • Atualização!

     

    Decisão recente do STF, nas ADPF's 395 e 444, acabou com esse embróglio da condução coercitiva: O JUIZ ESTÁ PROIBIDO DE DETERMINÁ-LA

  • d) art. 3º, IV 

    e) art. 3º, V

  • Papel do Poder Judiciário no acordo de colaboração premiada

     

    A colaboração é um meio de obtenção de prova cuja iniciativa não se submete à reserva de jurisdição (não exige autorização judicial), diferentemente do que ocorre nas interceptações telefônicas ou na quebra de sigilo bancário ou fiscal. Nesse sentido, as tratativas e a celebração da avença são mantidas exclusivamente entre o Ministério Público e o pretenso colaborador. O Poder Judiciário é convocado ao final dos atos negociais apenas para aferir os requisitos legais de existência e validade, com a indispensável homologação. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

     

     

    Natureza da decisão que homologa o acordo de colaboração premiada

     

    A decisão do magistrado que homologa o acordo de colaboração premiada não julga o mérito da pretensão acusatória, mas apenas resolve uma questão incidente. Por isso, esta decisão tem natureza meramente homologatória, limitando-se ao pronunciamento sobre a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013).  O juiz, ao homologar o acordo de colaboração, não emite juízo de valor a respeito das declarações eventualmente prestadas pelo colaborador à autoridade policial ou ao Ministério Público, nem confere o signo da idoneidade a seus depoimentos posteriores. A análise se as declarações do colaborador são verdadeiras ou se elas se confirmaram com as provas produzidas será feita apenas no momento do julgamento do processo, ou seja, na sentença (ou acórdão), conforme previsto no § 11 do art. 4º da Lei. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870). 

  • Referente a alternativa B

    ADPF 444 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

  • Pessoal que acabou marcando a letra E, ela está errada simplismente pq a questão pede a alternativa de acordo com a Lei 12.850 e não de acordo com o entendimento jurisprudencial ou doutrinário. Temos que prestar muita atenção no enunciado para não cair em casca de banana!

  • A LETRA E ESTÁ ERRADA:


    O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso às informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado, somente por autorização judicial.

  • ITEM B ) ABUSO DE AUTORIDADE, MEU POVO

     Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Lei de lavagem de dinheiro 9.613/98

    Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.       

  • Qual o erro da A?

  • Lei 12.830/13 - Investigação criminal conduzida pelo Delegado .

    Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Logo, a alternativa A está incorreta pois o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

  • A temática cobrada nesta questão versa sobre aspectos processuais penais com contornos na lei de organização criminosa. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao inferir que o Ministério Público tem poder de requisitar da autoridade policial o indiciamento de quem entenda ser autor do fato. A regra processual vai no sentido de que o indiciamento é ato privativo do delegado, não cabendo, portanto, ao Ministério Público, o poder de requisita-lo. Neste sentido é o art. 2º, §6º da Lei 12.830/13 (lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) :

    Art. 2º, § 6º. O indiciamentoprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado. De início, necessário observar que o art. 260 do CPP admite a condução coercitiva quando o acusado não atender à intimação. Neste aspecto, ele deve ser intimado e efetivamente recusado o comparecimento, não havendo que se falar em determinação da condução coercitiva na hipótese em que se suspeita que a pessoa intimidade não atenderá ao chamado. A medida seria cabível como forma de coerção somente se, após ser intimado, este não atendesse à intimação.

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395)(Vide ADPF 444)

    Além disso, importante observar, no que diz respeito à autoridade competente para determinar a condução coercitiva, o art. 260 do CPP apenas faz menção à “autoridade", não especificando se seria autoridade judiciária ou policial. O STF, em que pese não tenha se debruçado sobre a redação do art. 260 do CPP, em julgamento isolado permitiu a condução do investigado à autoridade policial para esclarecimentos.

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. (...) ORDEM DENEGADA. I A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária. (...) Ordem denegada.
    (STF - HC: 107644 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)

    Importante considerar que em 2019 (posteriormente à realização desta prova), o STF julgou a ADPF 444, declarando, assim, a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, uma vez que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, tendo sido pronunciada a não recepção da expressão “para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP.

    1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade (...) 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes (...) 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. Art. 5º, LXIII, combinado com os arts. 1º, III; 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto art. 6º, V, e art. 186 do CPP. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. (...) A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão para o interrogatório, constante do art. 260 do CPP.
    (STF - ADPF: 444 DF - DISTRITO FEDERAL 0002403-57.2017.1.00.0000, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 14/06/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-107 22-05-2019)

    Por fim, configura crime de abuso de autoridade a decretação de condução coercitiva manifestamente descabida ou sem intimação de comparecimento ao juízo. Neste aspecto, a autoridade que decretar a medida apenas com base em “suspeita" de não atendimento do chamado, como infere a assertiva, incorrerá nas penalidades do art. 10 da Lei n.º 13.869/19:

    Art. 10.  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    C) Incorreta. A assertiva infere que o juiz pode realizar acordo de delação premiada, o que contraria vedação expressa na lei de organização criminosa.

    Art. 4º § 6º da Lei nº 12.850/13. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    D) Correta. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 15 da Lei nº 12.850/13.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    E) Incorreta. A assertiva infere que delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado. Ocorre que tais informações são constitucionalmente protegidas em razão do sigilo telefônico, de tal modo que o acesso a esses dados será precedido de autorização judicial.

    Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art 4. § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Ressalva quanto à alternativa "E".

    É lícito o acesso direto à agenda telefônica e ao histórico de chamadas armazenadas no celular, independente de ordem judicial.

  • Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    GABARITO: B

  • O DELTA pode obter do investigado, independentemente de autorização judicial:

    -qualificação pessoal

    -a filiação

    -o endereço

    Obs: mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras , provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

  • O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • LEI 12.850/2013 - LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Sobre a letra A, indiciamento é ato privativo do delegado de policia, que tem discricionariedade sobre o fato.

  • GABA: D

    a) ERRADO: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, conforme preconiza a Lei 12.830/13

    b) ERRADO: Há divergência sobre quem possa determinar a condução coercitiva. Aparentemente, a questão adotou a corrente que entender ser possível a determinação apenas pelo juiz. Hoje, todavia, esse item estaria desatualizado, posto que, após a L13.869/2019, a condução coercitiva só pode ser decretada após prévia intimação e descumprimento do réu/ investigado, não bastando a mera "suspeita de que não atenderá ao seu chamado", sob pena de se incidir no delito do art. 10 da referida lei.

    c) ERRADO: Art. 4º, § 6º da L12850: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor

    d) CERTO: Art. 15 da L12850:. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    e) ERRADO: Os dados que a autoridade policial tem acesso independentemente de autorização judicial são os do art. 15 da L12850 (resposta do item anterior)

  •  Não se pode confundir inviolabilidade das comunicações telefônicas e de dados com inviolabilidade dos dados. A CF protege o primeiro caso. Dessa forma, podem ser acessados registros de dados de chamadas telefônicas realizadas, sem autorização judicial. O fato de o agente policial, sem autorização, averiguar no aparelho celular registros das últimas chamadas não ofende o disposto no art. 5º, XII, pois sua proteção é sobre a comunicação de dados, e não sobre os dados em si (STF, HC 91.867).

    Logo, a E estaria correta, pois a autoridade policial não depende de autorização judicial para realizar a quebra de sigilo de telefônico no que tange as informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado.

    ANULÁVEL.


ID
2312530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 4° da Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • GABARITO: B

    todos os artigos da Lei 12.850/2013

    a) Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    b) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados [...]. § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetica colaboração nos termos deste artigo.

    c) Art. 4º, § 16 Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    d) Art. 4º, § 14 Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    e) Art. 4º, § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

  • A alternativa "d" é para pegar os garantistas de plantão que olvidaram da leitura da lei seca. Rsrsrs. Meio difícil conceber o direito ao silêncio como algo disponível. Quer dizer que se o colaborador renunciar o direito ao silêncio num momento e em outro resolver silenciar a respeito dos fatos investigados, vai estar autorizada a tortura? Êê beleza... Enfim, dura lex sed lex

  • Os requisitos, não ser líder da organização e ser o primeiro a colaborar, são cumulativos ou alternativos para facultar o MP a oferecer a denúncia? No livro de Gabriel Habib - Leis penais especiais, ele comenta que seria alternativo. Ele utiliza o termo "ou"...!

    Inclusive, na questão (Q650559), aplicada em 2016, pela CESPE, no concurso da PC - PE, para o cargo de delegado a resposta correta foi no sentido da alternatividade dos requisitos. Resposta: "O Mp poderá deixar de apresentar a denúncia caso Sebastião não seja o líder da organização criminosa". A resposta não menciona nada sobre o outro requisito como essa questão fez ao utilizar o termo "e".

     

  • Lei 12.850

    Art. 4º, § 14 Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Acredito que a controvérsia gerada pelos colegas nos demais comentários tem como pano de fundo o emprego equivocado do verbo "renunciar" pelo legislador. A "renúncia" em questão deve ser interpretada como opção pelo não exercício do direito ao silêncio de forma voluntária, tal como ocorre na confissão. De fato, o direito ao silêncio é um direito fundamental e, portanto, indisponível; contudo, a lei excepciona a hipótese de seu não exercício na forma de "renúncia". Como a questão cobrou a literalidade da lei, não há muito o que fazer.

  • Quanto ao acordo de colaboração premiada, o HC nº 127483 do STF nos traz uma excelente sinopse dos entendimentos jurisprudenciais a respeito do referido instituto. Trata-se de acórdão extenso que trata de várias teses, de modo que colaciona-se somente parte de seu teor, no que recomendamos a sua leitura integral

    Vejamos alguns trechos relevantes:

    [...]

    3. Considerando-se que o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei nº 12.850/13), é indubitável que o relator tem poderes para, monocraticamente, homologá-lo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/13). 4. A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção de prova”, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração. 5. A homologação judicial do acordo de colaboração, por consistir em exercício de atividade de delibaçãolimita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador. 6. Por se tratar de negócio jurídico personalíssimoo acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13). 7. De todo modo, nos procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou partícipes delatados - no exercício do contraditório - poderão confrontar, em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas, bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor. 8. A personalidade do colaborador não constitui requisito de validade do acordo de colaboraçãomas sim vetor a ser considerado no estabelecimento de suas cláusulas, notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (art. 4º, § 11, da Lei nº 12.850/13). 9. A confiança no agente colaborador não constitui elemento de existência ou requisito de validade do acordo de colaboração. [...] 11. Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador. 12. Habeas corpus do qual se conhece. Ordem denegada.

    (HC 127483, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2016 PUBLIC 04-02-2016)

  • EMBORA O GABARITO SEJA LETRA "B":

     

    "O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente para a investigação, permitindo a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, desde que não seja o líder da organização criminosa e seja o primeiro a colaborar." 

     

    OS REQUESITOS NÃO SÃO CIMULATIVOS. LOGO, TAMBÉM ESTÁ ERRADO. VEJAMOS:

    Art. 4°, § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Corrija-me, se estiver errado...

    Avante! 

     

  • Os requisitos são alternativos e não cumulativos. Nesse sentido o conectivo "e" deve ser entedido como "ou".

    Além de preencher um ou mais dos requisitos comuns (art. 4º, I a V), deve também preencher um ou ambos os requisitos adicionais (§4º)

  • LETRA D

     

    Embora também tenha marcado inicialmente a letra B, entendo que o CESPE aceita apenas a cumulatividade dos requisitos para a colaboração premiada do art. 4º, § 4º da lei 12.850/13.

     

    O nobre colega Kléber Filho cita a Q650559 como uma possível questão com outra interpretação da banca, porém é justamente o contrário! Ela corrobora o entendimento da banca. A questão supra tem o seguinte enunciado:

     

    Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inquérito, Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias, fizeram acordo de colaboração premiada.

     

    A assertiva correta é a letra B, que diz: o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

     

    Percebam que no enunciado o examinador diz "...Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias..." Logo, percebe-se que o CESPE considera que os requisitos DEVEM SER CUMULATIVOS, pois no enunciado fica claro que Sebastião foi o primeiro a abrir a boca e na assertiva é colocada uma condicionante de que o MP poderá não oferecer a denúncia CASO ele (Sebastião) não seja o LÍDER da organização criminosa. 

     

  • Srs. No livro Renato Brasileiro 2017 fala em requisitos concomitantes do art. 4, par. 4, mencionado na pág 718. Porem deve ser observado um dos resultados dos incisos  do  art. 4, caput.

    Logo levará à extinção da punibilidade e a proteção da coisa julgada, segundo a referida doutrina.

     

  • Questão Friboi

  • Qual o erro na letra E ?

  • Aninie Leite, 

    Qual o erro na letra E ?

    prescindir = Não precisar de; dispensar

  • Sobre a polêmica da alternatividade ou cumulatividade dos incisos do § 4º, art. 4º, RENATO BRASILEIRO, em seu livro Legislação Especial Criminal comentada, diz ser CUMULATIVOS. Segue trecho da obra (pag. 536):

    "O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se preenchidos dois requisitos concomitantemente: I - colaborador não for líder da organização criminosa; II - o colaborador for o primeiro a prestar a efetiva colaboração nos termos do artigo."

    Diz, ainda, que esse parágrafo representa hipótese de exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, visto que deixará de oferecer a denúncia. 

  • A casca de banana da letra "E" está no verbo "Prescindir". Segundo a alternativa, o benefício de colaboração prescinde(Não precisa)  da análise de sua personalidade(agente), bem como da natureza, das circunstâncias(...). Quando na verdae, deverar ser considerado todas essas questões sim!

  • Dispõe o § 1º do art. 4º da Lei 12.850: "Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração".

    Ou seja, a alternativa "e" está incorreta porque afirma que os benefícios concedidos prescindem (não precisa se levar em conta) da análise de tais circunstâncias, quando na verdade imprescindem. 

  • Esperar o que de VUNESP... 

     

    Colocaram GAB: B, que na minha opinião também está errado pelo fato de ser empregado conectivo aditivo na sentença.

  • Q849251

     

    É de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

     

     

     

    Q849258

     

    Colaborado efetiva e voluntariamente    

     

    CUMULATIVO:  EFETIVA + VOLINTARIAMENTE = PERDÃO JUDICIAL

     

     

    Espontaneidade é apenas exigidas na colaboração na lei de lavagens e contra a ordem tributária. 

     

    O perdão judicial, como causa de extinção da punibilidade, condiciona-se à efetividade da colaboração, por ser requisito legal cumulativo ao da voluntariedade.

     

    No âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, NÃO é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.

    Vide: STJ - RHC 76026 / RS 2016/0244094-8

     

    Q840613

    Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

     

     

    Q833111

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

     

     

     

    Q812527

     

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

     

  •  a) o juiz participará ativamente das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifesta­ção do Ministério Público ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     b) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente para a investigação, permitindo a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, desde que não seja o líder da organização criminosa e seja o primeiro a colaborar.

     

     c)nas ações penais em que sejam utilizadas as declarações do colaborador, o juiz sentenciará segundo seu livre convencimento, podendo utilizar como única prova válida a embasar decreto condenatório o depoimento do colaborador.

     

     d) nos depoimentos que prestar, o colaborador, obrigatoriamente, será acompanhado de seu defensor e embora esteja sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, fica-lhe assegurado o constitucional direito ao silêncio.

     

     e) os benefícios concedidos ao colaborador prescindem da análise de sua personalidade, bem como da natureza, das circunstâncias, da gravidade e da repercussão social do fato criminoso e da eficácia da colaboração.

  • Sobre a letra E) § 1.° Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    prescindir

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    "p. de ajuda"

    2.

    transitivo indireto

    não levar em conta; abstrair.

    "p. das coisas terrenas"

     

    Significado de Prescindível

    adjetivo

    Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar.

    Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.E

    timologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

  • Acho desnecessario alguns comentarios sobre "não concordar com o gabarito" 

    Em alguns casos, acertar questões de concurso não é necessariamente marcar a alternativa correta, e sim marcar a alternativa menos ERRADA! 

    Gabarito letra B (por eliminação) 

  • Cumulativo ou alternativo? 

    Depende da doutrina. Cobrar isso em prova objetiva é um descaso.

  •  

     b) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente para a investigação, permitindo a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, desde que não seja o líder da organização criminosa e seja o primeiro a colaborar.

  • Boa noite!

    A)>>JUIZ

    >Não participa da negociação para o acordo

    >Apenas homologa

    >Não pode entrar no mérito

    >Pode ouvir o delator dde forma sigilosa

    C)>> NATUREZA JURÍDICA DA DELAÇÃO

    >Não é prova

    >É meio de obtenção de prova

    >Por si só não embasa condenação

    Bons estudos a todos!

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

     

  •                                        PRESCINDIR = DISPENSAR

                           Atentos a esse verbo, pois derruba muitos candidatos!!!

  • Sinceramente, é bem confusa a letra "D" que foi considerada errada. Fica assegurado o constitucional direito ao silêncio, mas desse modo não serão efetivas as declarações prestadas (se forem prestadas, rs). Remete ao entendimento de que o colaborador está proibido de ficar em silêncio frente as indagações (sujeito a penalidade, rs). A renúncia a este direito tem intenção de assegurar a efetividade (que é uma condição de validade) da colobaração, somente. Apesar do texto da lei, não marquei esta opção, mas ela me deixou confuso!!! kkkkk

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • vcs são demais. obrigado a todos continuem postando comentario. é um fortalecendo o outro. saudações rubro-negra a todos e assim como o mengão campeão da america vamos pegar a oab e sacudir.vlw.

  • Novidade legislativa! -> O MP só poderá deixar de oferecer denúncia caso a infração delatada não for conhecida (+ requisitos anteriores), e infração conhecida é aquela que já tem inquérito/procedimento instaurado.

    -----Lei de ORCRIM-------------------------------

    Art. 4o ..............

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4o-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    ---------------------------------------------------------

  • Com alteração do pacote anti-crime, em que alterou o art 4 §4

    §4º Nas mesmas hipóteses do  caput  deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborado

  • Atualização legislativa com a lei 13.964 de 2019

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13), mais especificamente sobre o art. 4º da Lei, que trata sobre o procedimento a ser seguido no caso de ser firmada a Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova.

    Importante mencionar que esta Lei também sofreu alteração com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19). As alterações não tornaram a questão desatualizada ou incorreto o gabarito, porém,é preciso atentar a estas modificações, principalmente em razão da alteração no bojo do capítulo do próprio tema exigido (Colaboração Premiada), trazendo, de maneira expressa, no art. 3º-A que o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesses públicos.

    Outra observação importante é sobre o fato de que, mesmo não celebrando o acordo de colaboração premiada, caso o agente tenha colaborado de modo efetivo, os Tribunais Superiores entendem que é possível que o Poder Judiciário conceda benefícios a este agente, ainda que sem a celebração formal do acordo.

    Essa conclusão foi extraída do MS 35693 AgR/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/05/2019 ao mencionar que: (...) no mesmo sentido, diversos diplomas normativos antecedentes à Lei nº 12.850/13 já previam essa possibilidade de concessão de sanção premial, sem a exigência da celebração de acordo de colaboração, o qual, embora confira maior segurança jurídica à esfera do colaborador, não se revela indispensável à mitigação da pretensão punitiva. Portanto, independentemente da formalização de ato negocial, persiste a possibilidade, em tese, de adoção de postura colaborativa e, ainda em tese, a concessão judicial de sanção premial condizente com esse comportamento".

    Superada a introdução, às alternativas:

    A) Incorreta. O equívoco da alternativa está em afirmar que o magistrado participará ativamente das negociações da colaboração, violando o que dispõe o art. 4º, §6º, da Lei nº 12.850/13:
    §6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado e o acusado e seu defensor.

    A razão de ser da não participação do juiz nesta fase das tratativas para a formalização do acordo é, justamente, a preservação do sistema acusatório adotado no ordenamento pátrio, em que as funções de julgar, acusar e defender estão delimitadas constitucionalmente.

    B) Correta. Inicialmente, vamos analisar essa alternativa de acordo com a redação vigente no momento da aplicação da prova (2017) e, posteriormente, analisar a nova redação do dispositivo, alterada pela Lei nº 13.964/19 (que apesar de modificada, não tornou a alternativa incorreta).

    De fato, é possível que, diante das circunstâncias do caso concreto e com o preenchimento dos requisitos legais, o membro do Ministério Público deixe de oferecer denúncia em face do colaborador.

    A redação anterior do §4º, art. 4º, da Lei nº 12.850/13 dizia: § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador.

    As hipóteses do caput eram (são, pois não foram alteradas): Quando o agente tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...) expostos nos 5 incisos do art. 4º, da Lei.

    Assim, a redação da alternativa B está em total consonância com a redação do §4º (antes do Pacote Anticrime) e com o caput do art. 4º, inciso I.

    Analisemos, portanto, a nova redação do §4º. É possível vislumbrar que a alternativa ainda estaria correta, em que pese a alteração legislativa. Contudo, o Pacote Anticrime inseriu um novo termo para a possibilidade de deixar de oferecer denúncia.
    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
    I - não for o líder da organização criminosa;
    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo
    .

    Então, pela redação, é possível deixar de oferecer a denúncia se a proposta de acordo se referir a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

    C) Incorreta. Nesta alternativa também precisamos analisar, em um primeiro momento, a redação do parágrafo que estava vigente no momento do certame (em 2017) e, após o Pacote Anticrime, com as suas alterações.

    O art. 4º, §16º, da Lei nº 12.850/13 previa, expressamente, que não seria possível utilizar como único fundamento para a sentença condenatória as declarações do agente colaborador, em que pese ser utilizado, de fato, pelo ordenamento processual penal, o sistema do livre convencimento motivado para a análise das provas pelo magistrado.

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    A Lei nº 13.964/19 trouxe uma nova redação, também, para o §16º, a fim de ampliar as garantias do agente colaborador, repetindo a regra de que não será possível utilizar como fundamento único as declarações do colaborar para a sentença condenatória, e ainda, para medidas cautelares e recebimento de denúncia ou queixa:
    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
    I - medidas cautelares reais ou pessoais;
    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
    III - sentença condenatória.


    D) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 4º, §14, da Lei nº 12.850/13: Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu advogado, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade".

    E) Incorreta, vez que os benefícios não prescindem da análise da sua personalidade, bem como da natureza das circunstâncias, gravidade, repercussão social do crime e eficácia da colaboração. O art. 4º, caput, e os seus incisos, trazem os requisitos que precisam ser preenchidos para que os agentes alcancem os benefícios do acordo de colaboração premiada.

    Contudo, para além dos resultados alcançados (como a identificação dos demais coautores, a revelação da estrutura hierárquica, por exemplo), o §1º dispõe que em qualquer caso, a concessão do benefício depende da análise de algumas circunstâncias pessoais do agente:
    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • artigo 4º, parágrafo quarto da lei 12.850==="nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador".

  • O colaborador ...

    renunciará ao direito ao silêncio e

    estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • Questão passível de anulação, pois esse benefício só pode ser concedido se a colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO o Ministério Público, entendo-se assim aquela infração para a qual ainda não tenha sido instaurado inquérito ou procedimento investigatório

  • Vale lembrar:

    Todos os atos de negociação o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    O juiz não participa das negociações para o acordo de colaboração.

    O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

  • Juiz não participa da colaboração ativamente, já que deve conduzir o processo de forma imparcial e sua participação macula a imparcialidade. O juiz deve, após o acordo, analisar os termos e decidir se homologa ou não, a depender da legalidade do ato.

  • Questão desatualizada. Estou deixando o QC em virtude desse tipo de coisa, que está tornando-se muito comum.

  • RESPOSTA ITEM B

    GRAVEM SÓ UM BIZU : ESSE É O MELHOR PRÊMIO DE TODOS..

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    Prêmios:

    • Perdão judicial
    • Redução de até 2/3 da PPL
    • Substituição da PPL por PRD

    Requisitos:

    • Efetividade da colaboração
    • Voluntariedade (não precisa ser espontânea, basta ser voluntária, ou seja, alguém pode convencêlo de colaborar) Precisa advir UM ou MAIS resultados.
    • Quanto mais resultados, maior será o prêmio.

    Outros “prêmios”:

    • MP poderá deixar de oferecer denúncia (MP não conhecer a infração penal; colaborador não for líder e for o primeiro a colaborar) - esse é o melhor prêmio de todos.
    • Redução de 1/2 da pena (posterior à sentença)
    • Progressão de regime (mesmo que ausente requisitos objetivos)
  • B por eliminação. Lembrando que o PAC inseriu o requisito do NÃO CONHECIMENTO DO MP acerca da infração, ou seja, o colaborador deve possuir uma informação de alta relevância, acerca de algo que ainda não foi apurado, para que não haja o oferecimento da denúncia.


ID
2319538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre o instituto da colaboração premiada,

Alternativas
Comentários
  •  letra c  

    art. 4º § 2o da referida lei :  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Não sei, mas acho que não cabe perdão judicial para LÍDER de organização criminosa, conforme art. 4º, parágrafo 4, Inc I. Lei 12.850/2013

     

  • Delegado pode REPRESENTAR e Ministério Público pode REQUERER! Questão mal redigida.

  • B - ERRADA -  Lei 12.850 

    Art 4. § 3o  - O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Tiago Rodrigues, a sua própria explicação mostra que você está errado, pois o cidadão não preenche o requisito B: não ser líder de organização criminosa. 

  • GABARITO: LETRA C.

     

    a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO.

    Vide art. 4º, §4º, da lei 12850/2013.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses. ERRADO.

    Vide art. 4º, §3º, da lei 12850/2013:

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial. CORRETO.

    Vide art. 4º, §2º, da lei 12850/2013.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração. ERRADO.

    Vide art. 4º, §6º, da lei 12850/2013.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração. ERRADO.

    Vide art. 4º, §8º, da lei 12850/2013.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Exatamente, Ellison Cocino, agora que me atentei a isso! no caso de lider da organização não pode o Membro do MP deixar de oferecer a denúnica... Obrigado por corrigir a minha falta de atenção. 

    Portanto, recapitulando. 

    Se o acordo de colaboração for firmado ainda na fase de investigação, sendo ele homologado pelo juiz, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia contra o colaborador. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, segundo o qual, havendo justa causa, o MP é obrigado a oferecer a denúncia.

    Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a)      A colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    b)      O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;

    c)       O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.

     

    fonte dizer o direito

     

     

  • EU errei pois lembre da situação do LIDER, conforme a própria lei de Organização Criminosa.

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    .....

    § 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • A - Incorreta.  A colaboração premiada permite que o MP deixe de oferecer a denúncia se o colaborador: a) não for o líder; e b) for o primeiro a prestar colaboração; ver artigo 4º,§4º, I e II da Lei nº. 12.850/13.

     

    B - Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia pode ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, quando necessário para efetivar as medidas de colaboração (art.4º,§3º).

     

    C - Correta. Art.4º,§2º: "Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)".

     

    D - Incorreta. Muito ao contrário. O juiz não pode meter o bedelho durante as negociações entre MP/Delegado e colaborador/defensor (art.4º,§6º).

     

    E - Incorreta. Nem. O juiz pode sim recusar homologação ao acordo, ou, ainda, adequá-lo ao caso concreto (art.4º,§8º).

     

  • Correta, C

    Sem mais complicações
    , é a pura literalidade do Artigo 4, parágrafo 2, da lei 12.850/13, vejamos:


    Art.4,§ 2 - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão REQUERER ou REPRESENTAR ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • QUESTÃO ANULADA   

    JUSTIFICATIVA CESPE:  Não há resposta correta, uma vez que o delegado de polícia representa ao juiz a concessão de perdão judicial, cabendo ao Ministério Público requerer tal concessão, nos termos do § 6.º do Art. 4.º da Lei n.º 12.850/2013.

  •  a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO

         Conforme o Texto de referência para a resolução da questão, em se tratando de líder de organização criminosa, o MP não pode deixar de denunciá-lo conforme o Art 4º, § 4º ,I de que trata a lei.

     

     

     b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses.  

     Art 4º § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     

     c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

    GABARITO ANTERIOR A ANULAÇÃO

     

     

     

     d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     

     e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Gente como pode falar que o gabarito C está correto??? Leem e interpretem.

    QuestãoO líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.

     

    C: o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

     

    Lei 12.850

    Art 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços)...

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - NÃO for o líder da organização criminosa;

     

    Questão anulada por inexistencia de assertiva correta.

  • Na minha opnião Há duas acertivas corretas.

     

    Art. 4º

     

    § 1º ( ... )

     

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    § 3º ( ... )

     

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput:

                         O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

                                            I – Não for o líder da organização criminosa;

                                           II – For o 1º a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    "  a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. "

    Acreditito que o termo "poderá"  condiciona a possíbilidade, mesmo não citando as ipoteses dos incisos I e II.

     

    " c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

    Na minha opnião é a mais certa de todas, letra da lei em seu paragrafo §2º.

  • Ministério Público => Requerer

    Delegado de Polícia => Representar

     

    Aí está o erro da C. Sutil.

  • Complementanto o comentário da alternativa "C". O art. 4º, caput, da Lei 12.850 informa que o juiz poderá conceder o perdão judicial "a requerimento das partes". 

  • § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

     

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • Com a MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O DELEGADO PODE REQUERER OU REPRESENTAR, EM CONJUNTO COM O MP PELA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADO!

    PROFESSOR XAVIER.

  • O MP não pode deixar de oferecer denúncia se o delator for o líder da organização criminosa

  • Anulada pq a banca não sabia a diferença entre requerimento e representação.

  • GABA: C (anulada)

    a) ERRADO: Na verdade, a questão apenas está incompleta: Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo

    b) ERRADO: Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período (ou seja: o máximo é 12 meses), até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

    c) CERTO: Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP

    d) ERRADO: Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    e) ERRADO: Art. 4º, § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.


ID
2383891
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício era Diretor do Banco Reco S.A., instituição regulamente constituída e autorizada a funcionar. Entre 2011 e 2012, Tício, juntamente com outros diretores, praticou gestão fraudulenta e fraudes que simulavam empréstimos milionários não pagos, inventando a existência de créditos, lançados no balanço e demonstrativos do Banco. Todavia, Tício decide revelar os crimes praticados e procura Delegado de Polícia Federal. Instaurado inquérito, Tício identifica os coautores e partícipes, indicando a conduta e a divisão de tarefas entre os fraudadores. Afirmando-se a inexistência de valores produzidos pela fraude, não houve reparação financeira. O Delegado de Polícia lavra acordo de colaboração premiada (Lei n° 12.850/2013) e, diante da colaboração de Tício, assistido todo o tempo por advogado, insere cláusula prevendo o perdão judicial, dc modo que Tício não sofra pena. O acordo é enviado ao juiz natural que, ouvido o Ministério Público, o homologa. Ajuizada a ação penal, um dos corréus argui a nulidade do acordo de colaboração. Entre as opções abaixo, apenas uma mostra, corretamente, vício de legalidade existente no acordo. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • A lei 12850/2013 não se aplica pq a lei 7492/86 tem previsão específica a respeito que não admite o perdão judicial.

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

     § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Parágrafo acrescido pela Lei nº
    9.080, de 19/7/1985)
     

     

  • Penso que as alternativas discutíveis são a “c” e a “d”.

    (c) A Lei n° 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor.

    Depende de quais matérias está se referido a alternativa.

    Se se tratar das matérias relativas às normas de direito material, de fato, a Lei n° 12.850/2013 deve se aplicar aos fatos cometidos posteriores à sua vigência que, segundo a doutrina, ocorreu em 19/09/13.

    Ressalva deve ser feita no tocante aos crimes permanentes que, consoante o previsto na Súmula 711 do STF, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Registre-se que não estou analisando o crime cometido contra o Sistema Financeiro, haja vista que a alternativa não condicionou a análise à essa infração.

    Se se tratar de matérias relativas às normas de direito processual, reger-se-ão pelo princípio da aplicação imediata, nos termos do art. 2º do CPP (tempus regit actum). Dessarte, normais que versam sobre procedimento, sobre investigação, sobre meios de obtenção de provas, prazos, atos processuais, sequência dos atos processuais etc., são normas genuinamente processuais. Aplicam-se imediatamente (https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121932382/comentarios-aos-artigos-1-e-2-da-lei-12850-13-criminalidade-organizada).

     Ante o exposto, a alternativa estaria incorreta ao afirmar, peremptoriamente, que a Lei n° 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor.

  • ... continuação

    (d) A Lei nº 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício.

    Depende de quais matérias está se referindo a questão.

    Como explicitado acima, nada impediria que fossem aplicados os procedimentos de investigação e de colaboração premiada, v.g., na apuração dos crimes cometidos por Tício, na medida em que houve um disciplinamento mais abrangente sobre a matéria.

    Ademais, conquanto haja um sucinto disciplinamento sobre a colaboração premiada na Lei nº 7492/86, seria possível a aplicação do procedimento de colaboração premiada estabelecido pela Lei n° 12.850/2013.

    Além disso, considerando que a Lei n° 12.850/2013 é mais benéfica no tocante aos “prêmios” concedidos ao colaborador, não haveria, s.m.j., restrição à sua aplicação.

    Nessa esteira, não estaríamos violando o princípio da especialidade.

    Mesmo que não sejam aplicados os benefícios previstos pela Lei n° 12.850/2013, o seu procedimento poderia ser plenamente aplicado.

    Desse modo, estaria incorreta a afirmação de que a Lei nº 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício.

    O sentido que deve ter sido conferido pela alternativa é o de que não se aplica a referida lei, porquanto não há a informação acerca de quantos seriam os integrantes da organização criminosa (4 (quatro) ou mais pessoas). Registre-se que o crime cometido por Tício tem pena máxima superior a 4 anos, conforme exigido pelo art. 1º, da Lei nº 12.850/2013.

    Outro fator que pode ter contribuído seria o de atribuir o crime autônomo descrito no art. 2º da supracitada lei à organização criminosa integrada por Tício. Considerando que se trata de novo tipo penal, aplica-se o princípio da irretroatividade da lei.

    Por fim, quanto à vedação à aplicação do perdão judicial, não seria correto afirmar a não aplicação da lei como um todo, mas sim, tão somente, o benefício que especificamente é disciplinado na Lei nº 7492/86.

  • Quanto à letra A há duas teses acerca da legitimidade exclusiva do Ministério Público para celebrar acordo de colaboração premiada.

    Tese 1. Somente o Ministério Público possui legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada, porque é órgão titular da ação penal pública por determinação constitucional.

    12.11.1. Legitimidade para a celebração do acordo de colaboração premiada

    (...)

    No entanto, por mais que a autoridade policial possa sugerir ao investigado a possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada, daí não se pode concluir que o Delegado de Polícia tenha legitimação ativa para firmar tais acordos com uma simples manifestação do Ministério Público. Por mais que a Lei n°12 .850/13 faça referência à manifestação do Ministério Público nas hipóteses em que o acordo de colaboração premiada for “firmado pelo Delegado de Polícia”, esta simples manifestação não tem o condão de validar o acordo celebrado exclusivamente pela autoridade policial. Isso porque a Lei n°12.850/13 não define bem o que seria essa manifestação, que, amanhá, poderia ser interpretada como um simples parecer ministerial, dando ensejo, assim, à celebração de um acordo de colaboração premiada pela autoridade policial ainda que o órgão ministerial discordasse dos termos pactuados.

    (BRASILEIRO, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 2015, página 534 e seguintes).

     

    Inclusive as normas são objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    Supremo Tribunal Federal (notícia)

    Ação questiona poder de delegado para realizar acordo de colaboração premiada

    Dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5508) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma disciplina a chamada “delação premiada” como meio de investigação de organizações criminosas e também como técnica de defesa dos interesses do investigado ou réu.

    (...)

     

     

     

    Tese 2. Contudo a lei confere ao Delegado de Polícia atribuição para celebrar o acordo de colaboração premiada, com posterior manifestação do Ministério Público. O referido dispositivo é objeto de ADin no Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa)

    Art. 4º (...)

    §2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    Ao que parece, a Banca do TRF2 adotou a segunda tese. Questão polêmica para ser cobrada na primeira fase.

  • Não há dúvidas de que os requisitos da delação premiada presentes no art. 4º da Lei 12.850/13 são alternativos ou não cumulativos. Entretanto para que o interessado alcance o benefício máximo do perdão judicial a colaboração premiada deve ter a maior efetividade possível. Há uma verdadeira gradação entre o preenchimento dos requisitos e a concessão do direito premial (perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos). Por exemplo, não havendo recuperação financeiro não há que se falar em perdão judicial, sendo possível a causa de diminuição de pena (redução até 2/3) ou aplicação da pena restritiva de direitos.

    Conforme Renato Brasileiro: "A  inserção  da conjunção  alternativa  "ou" no  caput do  art.  4° da Lei n°  12.850/13 deixa transparecer que não há necessidade da consecução de todos os resultados". (BRASILEIRO, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 2015, página 534).

    Segundo a doutrina de Nucci "3.2 Consequências (...) A opção deve levar em consideração o grau de cooperação do delator, pois quanto mais amplo e benéfico aos interesses do Estado, maior deve ser o seu prêmio. A escala, naturalmente, é a seguinte: a) perdão judicial (não cumpre pena, nem gera antecedente criminal); b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, seja qual for o montante, pois o art. 4.º, caput, não especifica; c) redução da pena privativa de liberdade em dois terços.

    Na jurisprudência:(..)

    • TJMG: “O perdão judicial deve ser reservado para situações de especial colaboração do réu, para o desmantelamento de grupos ou organizações criminosas, com fornecimento de informações consistentes e extensas sobre as ações delituosas, desde que a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato o permitam, não sendo este, em definitivo, o caso retratado nos autos” (RVCR 10000121273825000/MG, 1.º Grupo de Câmaras Criminais, Rel. Márcia Milanez, DJ 08.07.2013)". (NUCCI, Guilherme de Souza. Organizacao Criminosa. 2015. Capítulo III, item 3.2)


    Na jurisprudência do Tribunal Regional Federal 3ª Região, 2009:

    "VI - O perdão judicial do artigo 13 da Lei nº 9.807/99 (no caso, por sua colaboração voluntária e eficaz para a prisão de um partícipe da infração) deve ser reservado para situações de especial colaboração do réu para o desmantelamento de grupos ou organizações criminosas, com fornecimento de informações consistentes e extensas sobre as ações delituosas...".

    Processo ACR 00056839620054036119, ACR - APELAÇÃO CRIMINAL – 24259, Relator(a) JUIZ CONVOCADO SOUZA RIBEIRO, TRF3, SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 2 DATA:12/02/2009 PÁGINA: 158)

    (http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=20&op=resultado&processo=00056839620054036119, acessado em 02/04/2017)

     

  • O crime de gestão fraudulenta tem lei própria e procedimento específico.

    Crime: ar. 4º da lei 7.492/86

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

     Procedimento:

    Artigo 25 e seguintes da  Lei nº 7.492/86.

  • EXLICAÇÕES DA BANCA - longas hehe

    Questão nº 25

    A letra d é a resposta exata.

     

    A opção a está errada: a Lei nº 12.850/2013 prevê expressamente a possibilidade de o delegado de polícia propor o acordo (art. 4º, §2º).

     

    A letra b está errada, já que a Lei n º 12.850/2013 prevê a possibilidade do perdão judicial (art. 4º, §2º).

     

    A letra c está errada. A Lei nº 12.850/2013, a par de criar novo tipo, estabelece, fundamentalmente, medidas de natureza processual penal. Estas se aplicam imediatamente, inclusive para crimes praticados anteriormente à sua vigência. Para desmantelar e punir organizações criminosas (estas sim, existentes a partir da Lei), várias vezes são feitos acordos, por exemplo, relativos a crimes ocorridos em 2010, 2011 ou 2012. A famosa operação lava-jato mostra vários exemplos de tal textura, já que, para combater a organização criminosa, a lei prevê a sua aplicação a crimes a ela ligados (cf. artigo 1º), isto é, aqueles praticados em benefício, a mando ou por força da organização, ainda que o autor imediato não a integre.

     

    No contexto do parágrafo anterior se inserem especialmente delitos menores – comparativamente à necessidade de acabar com a ação do grupo criminoso –, como eventual falsidade praticada por secretárias e empregados, ainda que estes não integrem o grupo e ainda que sem a ciência prévia da organização.

     

    A letra e não encontra suporte legal ou doutrinário.

  • continuando...

    Resta, por fim, a opção correta, a letra d. De fato, a Lei nº 12.850/2013 é destinada a combater e desmantelar organizações criminosas. Os meios de prova ali previstos aplicam-se somente: I - aos crimes praticados por organização criminosa, aí inseridos os correlatos, acima explicados; II - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; e, III - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

     

    O problema narra crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ocorrido até 2012, quando não existia o tipo organização criminosa. Não se trata apenas de dizer que tais crimes têm previsão específica, com tratamento específico para a colaboração. Se houvesse organização criminosa, a Lei nº 12.850/2013 seria aplicável, mas não há organização criminosa e nem poderia haver, tendo em conta os anos indicados (2011 e 2012). Os únicos dados que devem ser analisados são os narrados, obviamente.

     

    Muitos recursos deturpam a assertiva correta, como ela tivesse se pronunciado de modo a proibir eventual perdão judicial, a posteriori, em crimes que se mostrem parecidos. Nada disso está na assertiva. Qualquer corréu impugnará eventual acordo que confira perdão para que o coautor ou partícipe seja perdoado como prêmio para delatar suposta conduta do outro, fora de hipóteses legais. Aí, a consequência normal impedirá que o acordo seja homologado. Se o foi, o vício deve ser pronunciado, sob pena de contaminar o depoimento de tal “colaborador”, como prova ilícita. De resto, o sistema de provas da Lei nº 12.850/2013 não se aplicará (por exemplo, qual seria o sentido de infiltrar agente, se não há organização criminosa?), mas sim o sistema processual próprio do caso.

     

    Em suma, eventual perdão judicial (posterior) que se queira aplicar a qualquer caso (e se isso pode ou não ocorrer) nada tem a ver com admitir, previamente, como prêmio à delação, acordo com o perdão previsto na Lei nº 12.850/2013, fora das hipótese previstas no texto legal.

    Nada a prover.

     

  • Sinceramente, parece haver contradição entre as alternativas “c” e “d”. As justificativas, dadas pelos examinadores, não convenceram.

  • Não vejo razão para não se aplicar a Lei 12850/13 aos crimes contra o sistema financeiro. A Lei 7492/86 prevê UM único artigo tratando de redução de pena quando o agente revela a trama delituosa (§ 2º do art. 25). E vão me dizer que não se aplica uma lei de caráter posterior,  processual e benéfica ao agente por causa de "especialidade"? Nossa... E gosto da explicação da banca, que afirma que a "D" é correta porque ela está exata (?!).

  • as letras C e D não são excludentes entre si. Admite-se a aplicação da colaboração premiada aos crimes cometido antes da vigência da Lei 12850/2013, mas a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (que é aplicável ao caso em tela), prevê uma modalidade especial de colaboração, prevista em seu art. 25.

     

    Portanto, na minha opinião, a questão está correta.

  • Compreendo seu entendimento Felippe Almeida, mas veja a fundamentação da banca para a manutenção do gabarito:

    "A correção da alternativa não está no fato de que tais crimes têm previsão específica, com tratamento específico para a colaboração (Lei 7.492/1986 – Lei dos crimes contra o SFN).

    Se houvesse organização criminosa, mesmo em se tratando de crime contra o SFN, a Lei nº 12.850/2013 seria aplicável.

    A Lei 12.850/2013 só não é aplicada ao caso em tela porque não há organização criminosa, tendo em conta os anos indicados (2011 e 2012). O tipo penal de organização criminosa foi criado em 2013".

     

    Por isso entendo contraditórias as alternativas "c" e "d", olha a justificativa da alternativa "c":3

    "A Lei nº 12.850/2013, a par de criar novo tipo, estabelece, fundamentalmente, medidas de natureza processual penal. Estas se aplicam imediatamente, inclusive para crimes praticados anteriormente à sua vigência".

  • diante da colaboração de Tício, assistido todo o tempo por advogado, insere cláusula prevendo o perdão judicial, dc modo que Tício não sofra pena. O acordo é enviado ao juiz natural que, ouvido o Ministério Público, o homologa.

    Sendo assim : d) A Lei n0, 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício. 

  • A tá... se a banca está correta, o STF, PGR, Lava-jato estão todos errados.

    Gabarito injustificável por ser de 2017, onde vemos tantas colaborações premiadas da Lava-jato.

    Obviamente havendo pluralidade de crimes especiais (contra o sistema financeiro e organização criminosa), não há óbice de aplicação da lei que tem mais benefícios ao colaborador (Lei de Organização Criminosa é muito mais ampla nos benefícios), ou mesmo a aplicação mista.

    Exemplo clássico foi a colaboração de Alberto Youssef, que cometeu crimes contra o sistema financeiro, e teve a aplicalção da Lei 12850/2013 em sua delação (espécie do gênero colaboração).

    Quem tiver curiosidade, vejam o acordo homologado na íntegra:

    http://s.conjur.com.br/dl/acordo-delacao-premiada-alberto-youssef.pdf

     

  • O tipo penal de organização criminosa foi criado em 2013. Desse modo, condutas que se enquadrem no tipo e cessaram antes da entrada em vigor da lei, não configuram o crime de organização criminosa. A questão fala que as condutas foram praticadas entre 2011 e 2012. Desse modo, induz a informação de que as condutas cessaram antes de 2013.

  • Quem quer usar a operação lava jato como parâmetro comete um grande equívoco.
    Na lava jato pode ter aplicação pois muitos dos delitos tem um caráter internacional, aplicando a hipótese de incidência prevista no art. 1º, §2º, I, da Lei: "infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente". É só olhar a própria delação que foi apresentada nos comentários, a qual fala em bens no exterior...
    Não é o caso do problema narrado.
    Questão absolutamente correta.

  • Eu acho que nesse caso aplica-se o princípio da especialidade. Por isso o gabarito.

  • indiquem para comentario!

  • O foco da questão é a aplicação da Lei Penal no Tempo quando a lei é mista e possui elementos de direito material e processual. In caso:

    A tipificação de organização criminosa é direito material. Neste aspecto, a lei 12.850/13 não retroage. Portanto, os crimes de Tício (praticados entre 2011 e 2012) não podem ser considerados organização criminosa.

    No entanto, a admissão de colaboração premiada  é elemento de direito processual. Logo, aplica-se imediatamente.

     

    Apesar disso, concordo com o colega Pablo Pires: Note o absurdo.

     

    Usando raciocínio lógico:

    "crimes praticados antes de sua entrada em vigor" = "crimes praticados por Tício" .:. Logo, alternativa "c" = alternativa "d"

     

    A banca queria que entendêssemos algo que ela não escreveu. Na letra "c" faltou que se explicitasse "os aspectos processuais da Lei 12.850/13 / colaboração premiada" ... e esses se aplicam aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor e a alternativa realmente estaria errada.

    Na letra "d" faltou que se explicitasse "os aspectos materiais da lei 12.850/13 / a criminalização da organização criminosa"... e esses NÃO se aplicam aos crimes praticados por Tício o que tornaria correta a alternativa.

     

    Enfim, a banca está querendo que o candidato compreenda por telepatia/adivinhação.

     

    Garra para todos

  • Pela justificativa da banca a questão correta seria aquela que a lei 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício, pois antes da lei não existia o crime de organização criminosa. Veja a justificativa: "O problema narra crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ocorrido até 2012, quando não existia o tipo organização criminosa. Não se trata apenas de dizer que tais crimes têm previsão específica, com tratamento específico para a colaboração. Se houvesse organização criminosa, a Lei nº 12.850/2013 seria aplicável, mas não há organização criminosa e nem poderia haver, tendo em conta os anos indicados (2011 e 2012). Os únicos dados que devem ser analisados são os narrados, obviamente (grifo meu).

    Acontece que a lei 12.694/12 de julho de 2012, previu o crime de organização criminosa em seu art. Art. 2o : "Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional"

    Como fica?

  • A) INCORRETA TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 00121896320148190212 RJ 0012189-63.2014.8.19.0212 São competentes para propor e realizar a colaboração: o Delegado de Polícia durante a fase investigativa no bojo do Inquérito Policial e, conforme o caso, o Promotor de Justiça quando as negociações se derem já na fase judicial da persecução penal.

     

     

    C) INCORRETA TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito RSE 00891329320158260050 SP 0089132-93.2015.8.26.0050 (TJ-SP) Análise dos acordos por parte magistrado que deve se ater aos seus requisitos formais, nos termos do artigo 4º, §§ 6º e 7º , da Lei 12.850 /13. Fundamentação equivocada do juízo de que se revela inviável a celebração de acordo de delação premiada, com base na Lei 12.850 /13, pelo princípio da anterioridade. Crimes que ocorreram em data anterior a vigência do referido diploma. Possibilidade. Norma de natureza processual, com reflexo penal. Retroatividade possível.

     

    TJ-DF - Recurso de Agravo RAG 20150020089165 (TJ-DF) Diante da alteração legislativa produzida pela Lei nº 12.850 /2013 no parágrafo único do art. 288 do Código Penal, a qual reduziu a fração de aumento em razão da incidência da majorante do emprego de arma pela associação criminosa, a lei nova deve retroagir, em atenção ao art. 5º, inciso XL , da Constituição Federal , para alcançar fatos anteriores à sua vigência, na medida em que é mais benéfica ao réu.

     

     

    D) CORRETA STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 38674 SP 2013/0174549-6 FATOS ANTERIORES AS LEIS N.º 12.683⁄12 E N.º 12.850⁄13. ATIPICIDADE. RECONHECIMENTO. Por fatos praticados nos idos de 2006, os recorrentes foram denunciados como incursos no artigo 1.º, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98, com redação primeva ao disposto nas Leis n.º 12.683/12 e n.º 12.850/13. 4. Não obstante anterior entendimento desta Sexta Turma, torna-se inviável a responsabilização criminal, visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  •  

    c) A Lei n° 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor. INCORRETA. Não há que se falar em contradição entre as letras "C" e "D" como aponta o colega Pablo (sempre com os melhores comentários). Com efeito, desde que haja benefício em sua aplicação, pefeitamente cabível a retroação. Vejam precedente seguinte:

     

    (...) 2. Para aplicação retroativa da nova redação dada pela Lei n. 12.850/13, quanto a crimes anteriores, os fatos deverão guardar correspondência com a contemporânea conceituação do crime de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP), pois tão somente neste caso a nova redação do dispositivo é mais benéfica. Nos demais casos, em que os fatos pretéritos se amoldarem restritamente ao caput do art. 288 ou à figura do crime de organização criminosa, não há falar em novatio legis in mellius. (...) (HC 396.300/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 15/08/2017)

     

     

    d) A Lei nº, 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício. CORRETA. Vejam teor do precedente seguinte:

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. formação  de  quadrilha  (Atual  associação  criminosa).  CRIMES  DE LAVAGEM  DE  DINHEIRO  (art. 1º, v E VII, § 1º, II, § 2º, I e II, da Lei   9.613/98).  ORGANIZAÇÃO  CRIMINOSA  COMO  DELITO  ANTECEDENTE. CONDUTA   NÃO  DEFINIDA  À  ÉPOCA  DOS  FATOS.  ATIPICIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1.  O  crime  previsto  no  art.  1º  da  Lei n. 9.613/98, antes das alterações  promovidas  pela  Lei  n.  12.683/2012,  previa  que  os recursos  ilícitos  submetidos  ao  branqueamento  poderiam ter como fonte quaisquer dos crimes constantes de seus incisos I a VIII.

    2.  A  ausência  à  época  de  descrição  normativa  do  conceito de organização  criminosa  impede  o  reconhecimento  dessa figura como antecedente  da  lavagem de dinheiro, em observância ao princípio da anterioridade  legal,  insculpido nos arts. 5º, XXXIX, da CF, e art. 1º do CP.

    3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 331.671/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)

     

     

     

    e) Não houve recuperação financeira. INCORRETA. O vício de legalidade não é ausência de recuperação financeira, mas a aplicação de lei a fato atípico.

  • (...), juntamente com outros diretores, praticou gestão fraudulenta e fraudes que simulavam empréstimos milionários não pagos, inventando a existência de créditos, lançados no balanço e demonstrativos do Banco. Todavia, Tício decide revelar os crimes praticados e procura Delegado de Polícia Federal. Instaurado inquérito, Tício identifica os coautores e partícipes, indicando a conduta e a divisão de tarefas entre os fraudadores. Afirmando-se a inexistência de valores produzidos pela fraude, não houve reparação financeira. O Delegado de Polícia lavra acordo de colaboração premiada (Lei n° 12.850/2013) e, diante da colaboração de Tício, assistido todo o tempo por advogado, insere cláusula prevendo o perdão judicial, dc modo que Tício não sofra pena. O acordo é enviado ao juiz natural que, ouvido o Ministério Público, o homologa. Ajuizada a ação penal, um dos corréus argui a nulidade do acordo de colaboração. Entre as opções abaixo, apenas uma mostra, corretamente, vício de legalidade existente no acordo. Assinale-a:

     

    Prolegômenos: importante considerar efetivamente quais são as leis aqui envolvidas para, posteriormente, resolver a questão.

    A lei dos crimes de lavagem (9.613/98) sofreu forte alteração em 2012 por conta da edição da Lei n. 12.683/2012, objetivando tornar mais efeiciente a persecução penal dos crimes de lavagem.

    Posteriormente, foi editada a lei n. 12.850/2013 que definiu organização criminosa.

    Sempre que as questões envolverem datas, elas com certeza influenciarão no resultado da assertiva, como no caso.

    Se os crimes ocorreram entre 2011 e 2012, não será possível, por óbvio a aplicação de lei penal publicada em 2013, uma vez ela ser atípica, o que nada tem a ver com especificidade legal.

    Feita essa digressão, temos:

     

    a) Somente o Ministério Público possui a iniciativa de propor a colaboração premiada. INCORRETA. A lei de OCRI prevê a possibilidade de a autoridade policial ou o parquet agirem em pé de igualdade. Confira o § 2º do art. 4º:

     

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP).

     

     

    b) A Lei n° 12.850/2013 não prevê a possibilidade de que o criminoso colaborador deixe de receber punição. INCORRETA. A lei de OCRI prevê perdão judicial em seu art. 4º:

     

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • Por favor, indiquem para comentário :)

  • Li os comentários dos colegas e a explicação da banca, mas ainda não consegui perceber como a lei, na parte que estabelece medidas processuais penais, pode ser aplicada a crimes cometidos antes da sua vigência se existe condição para aplicação das medidas, que é a configuração da organização criminosa. Se antes da lei não havia conceito de organização criminosa, logo não havia organização criminosa, como se pode aplicar as medidas processuais? 

     

    Segue cópias de explicações colocadas aqui:

     

    (...) 2. Para aplicação retroativa da nova redação dada pela Lei n. 12.850/13, quanto a crimes anteriores, os fatos deverão guardar correspondência com a contemporânea conceituação do crime de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP), pois tão somente neste caso a nova redação do dispositivo é mais benéfica. Nos demais casos, em que os fatos pretéritos se amoldarem restritamente ao caput do art. 288 ou à figura do crime de organização criminosa, não há falar em novatio legis in mellius. (...) (HC 396.300/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 15/08/2017)

     

     STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 38674 SP 2013/0174549-6 FATOS ANTERIORES ALEIS N.º 12.683⁄12 E N.º 12.850⁄13ATIPICIDADE. RECONHECIMENTO. Por fatos praticados nos idos de 2006, os recorrentes foram denunciados como incursos no artigo 1.º, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98, com redação primeva ao disposto nas Leis n.º 12.683/12 e n.º 12.850/13. 4. Não obstante anterior entendimento desta Sexta Turma, torna-se inviável a responsabilização criminalvisto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

     

    Explicações da banca:

     

    "A correção da alternativa não está no fato de que tais crimes têm previsão específica, com tratamento específico para a colaboração (Lei 7.492/1986 – Lei dos crimes contra o SFN). Se houvesse organização criminosa, mesmo em se tratando de crime contra o SFN, a Lei nº 12.850/2013 seria aplicável. A Lei 12.850/2013 só não é aplicada ao caso em tela porque não há organização criminosa, tendo em conta os anos indicados (2011 e 2012). O tipo penal de organização criminosa foi criado em 2013".

    "A Lei nº 12.850/2013, a par de criar novo tipo, estabelece, fundamentalmente, medidas de natureza processual penal. Estas se aplicam imediatamente, inclusive para crimes praticados anteriormente à sua vigência".

     

  • Em minha humilde opinião é uma norma mista (penal e processual penal) então deveria ser sujeita as regras da parte penal, consoante entendimento dos  nosso tribunais superiores, que é mais gravosa - portanto não deveria retroagir.

  • A lei 12.850/13 é uma lei novatio legis incriminadora : Não se aplica aos casos anteriores à sua vigência, sob possibilidade de desrespeitar o princípio da irretroatividade.  Creio que houve uma confusão por parte do examinador¬¬

  • INDIQUEM COMENTÁRIO PARA UMA REPOSTA MAIS APURADA.

  • BOM DIA SOU NOVATO NO Q CONCURSOS,EU MARQUEI A LETRA C COM TANTA CERTEZA....

  • GABARITO DUVIDOSO

     

    A Lei de Organização Criminosa entrou em vigor no ano de 2013, os atos praticados por Tício e outros coautores e participes dos crimes, mesmo tendo a estrutura organizada que exige a lei 12.850/2013, não pode ser aplicada ao caso concreto, pois os atos praticados ocorreram entre os anos de 2011 e 2012.

     

    "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". No caso em tela, a lei de organização criminosa prejudicaria os réus.

  • Acertei por  pela seguinte deduçao : a questao em momento algum falou que o esquema de ticio era composto por divisao de tarefas, nem hierarquia, etc. sendo assim cai na regra de concurso de agentes ou associaçao. logo incabivel organizaçao criminosa que deve tr requisitos objetivos preenchidos.

     

  • Brunão (Bruno Mendes), a disposição em comento não seria prejudicial ao réu. A lei 12850/13 seria, no caso, novatio legis in mellius, cuja aplicabilidade, data venia, parece-me cristalina. Abraço!
  • O que eu entendi com o comentário da banca: A Lei n., 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício. Isso porque o tipo penal de organização criminosa foi criado em 2013, e a colaboração premiada dos incisos I a IV só serve para este tipo de crime, que não pode ser imputado à Tício e seus comparsas. Já a colaboração premiada do inciso V (V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada) poderia retroagir para ser aplicada em crimes cuja tipicidade envolva essa circunstância.

  • Pessoal, acredito que uma ressalva deva ser feita. A conceituação de Organização Criminosa não veio com a Lei 12.850/2013, mas sim com o artigo 2º da Lei 12.694/2012. No entanto, com o advento da lei posterior (12.850/2013), o conceito de organização criminosa nela previsto revogou  anterior. 

  • A Prof. não concorda com o gabarito... diz haver uma interpretação ambígua, pois, em sendo a lei de ORCrim de natureza mista (material + processual), só não retroagiria a parte penal. Contrario sensu, seria perfeitamente possível a retroatividade da parte processual, o que abrangeria o perdão judicial. 

  • Senhores, no meu entender há o seguinte. A regra é aplicação da Lei 12850 QUANDO HOUVER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.  Se isso se configurar, a lei retroage com seus efeitos processuais. Concordo que há efeitos materiais e processuais. Porém, nem os processuais se aplicam à espécie, pois não há que se falar em organização criminosa antes de 2012. Por isso a Lei 12850 não vai se aplicar de jeito nenhum: nem material nem processual, pq não há organização criminosa. Inclusive, hj, se um diretor praticar gestão fraudulenta, que não se configure em organização criminosa, ( ex: só o diretor e um administrador), aplicar-se-á somente a lei 7492 em razão da especialidade. 

  • Ver explicação da professora! muito boa. Eu sintetizei da seguinte forma: 

    Está correto a aplicação da lei 12.850/2013? Depende. Foi correta a aplicação da delação? Sim. Vejamos:

    Neste caso, a lei 7.942/86(crimes contra o sistema financeiro) prevê como benefício no art. 25, §2º a redução de pena.

    O art. 4º, § 2º da LCO possibilita o perdão judicial.

    - Portanto, como o perdão é norma processual, pode retroagir, e além disso é norma mais benéfica, por isso cabível.

    - Mas em relação ao aspecto material, a tipificação do crime de organização criminosa, não se aplica ao caso.

    *Como os colegas já disseram: a professora esclareceu que a questão considerada correta não é totalmente correta, mas a menos errada.

  • Segundo o Art 4º

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de

    oferecer denúncia se o colaborador:

    I – não for o líder da organização criminosa;

    II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


    Tício é o diretor da empresa por tanto o cabeça da organização criminosa.

  • antes de qualquer analise é preciso lembra que organizaçao criminosa é composta por 4 ou mais pessoas. na questao ele diz que o crime em tela foi praticado por ticio e outros diretores, poderia ser 3 e nao caberia organizaçao, mas associaçao. acertei apenas neste detalhe. seria preciso deixar claro a quantidade ( 4) ou mais antes de qualquer analise.

    § 1   Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Há vício no acordo de colaboração premiada porque Tício é Coautor do delito em comento.

    Art. 4º, §4º, I, da lei 12.850/13.

  • Estando com tempo, vale a pena assistir a explicação da professora.

  • Não se aplicar a lei de ORCRIM porque para ser um orcrim principal requisito é a quantidade de pessoas envolvidas, que no caso narrado só informa 3, contudo a referente lei necessita de no mínimo 4 pessoas

  • Não tem a resposta no gabarito.

    O delegado não pode celebrar o acordo de colaboração premiada. Esse é único óbice. Quem o faz em regra é o ministério público, o delegado pode requerer a concessão de perdão com a manifestação prévia do parquet. Esse é o único erro. Não há alternativa nesse sentido:

    Art. 4. Omissis.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Peçam comentário do professor!

  • quanta infelicidade na confecção dessa questão.

    é puro raciocínio lógico "crimes praticados antes de sua entrada em vigor" = "crimes praticados por Tício".

    logo C e D corretas. A tipificação de crime de org. criminosa nao se aplica a ticio, entretanto os aspectos processuais aplicam-se de forma imedita.

  • Excelente questão!!!!

  • "Entre as opções abaixo, apenas uma mostra, corretamente, vício de legalidade existente no acordo."

    Então o fato da não aplicação dos aspectos materiais da Lei 12.80/13, acarretaria vício na colaboração?

  • Em resumo, o que eu entendi dessa questão: A lei 12.850 se aplica imediatamente na sua parte processual (instituto da colaboração premiada), mas não se aplica a fatos anteriores não sua parte penal, pois não pode retroagir, como se sabe.Segundo a jurisprudência, poderia se aplicar os institutos processuais, se o crime se amoldasse já ao conceito de organização criminosa.

    Então a lei citada não se aplicará nos casos anteriores ao seu vigor (alternativa C) e ao crime concreto da questão, pois o crime cometido não se amolda ao conceito.

  • temos duas respostas corretas 'c" e "d".

  • Anulável. Falha lógica. C e D falam a mesma coisa. No entanto, o gabarito é a D.
  • Tu vê como é a vida... desde que eu entrei na faculdade o Tício só faz m. O tempo passou, Tício virou até diretor de Banco, e eu ainda tentando passar em concurso...

    Depois dizem que o crime não compensa.

  • CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    Definição de organização criminosa

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:    

    I - não for o líder da organização criminosa

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo

  • Galera, tem muita gente colando letra de lei que não tem nada a ver com o enunciado. Fiquei com dúvida quanto à questão também e, mesmo assim, marquei a correta.

    Afim de auxiliar os demais, a Prof. Luana Davico, do Gran Cursos, comentou a questão

    "O foco da questão é a aplicação da Lei Penal no Tempo quando a lei é mista e possui elementos de direito material e processual. In caso: A tipificação de organização criminosa é direito material. Neste aspecto, a lei 12.850/13 não retroage. Portanto, os crimes de Tício (praticados entre 2011 e 2012) não podem ser considerados organização criminosa."

  • Art. 27. Esta Lei entra em vigor após 45 dias de sua publicação oficial.

    Art. 1 CP. Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.

    Dessa forma, se o crime foi praticado em 2011 e 2012 e a ORCRIM é de 2013 não há possibilidade da aplicação da mesma ao respectivo delito, pelo princípio da anterioridade. Logo teremos 2 gabaritos, ou seja, questão passível de anulação.

  • Salve Maria

    PESSOAL! NÃO QUERO SER CHATO. QUERO DAR UMA SUGESTÃO PARA ESTUDO E PARA A VIDA PESSOAL.

    NÃO FALA SEM SABER. ESTÃO FALANDO PELO QUE VOCÊS ``ACHAM´´ DANDO MERA OPINIÃO - A OPINIÃO MAIS SE APROXIMA DA IGNORANCIA DO QUE DA VERDADE.

    ENTÃO DA UMA PESQUISADA ANTRES DE ESCREVER OU PELO MENOS DEIXEM DÚVIDAS MAIS NÃO AFIRMEM CERTEZA SE NÃO TEM.

    Vamos lá: C e D são completamente distintas.

    C: A Lei n° 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor. Falso. Claro que aplica, é norma processual.

    Se Ticio tivesse praticado crime de tráfico, independente do tempo do crime a lei 12.850/13 se aplica a ele, por exemplo, infiltração de agentes, ação controlada.

    Art. 2º dispõe:

    “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”

    (Norma mista (processual de efeito material) – Norma mista é que possui conteúdo duplo, ou seja, tanto matéria de direito processual penal quanto matéria de direito penal material).

    D: A Lei nº, 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício. Verdade.

    Não se aplica à Tício no que diz respeito ao crime praticado por ele, especificamente ao crime de Organização criminosa. Por que?: Porque organização criminosa foi criada por esta lei e sem ela não existia a tipicidade.

     A tipificação de organização criminosa é direito material. Neste aspecto, a lei 12.850/13 não retroage.

  • MASSA, acertei a questão pelos motivos errados, dessa vez o cabelo que coloquei no ovo deu certo.

  • AMIGOS CONCURSEIROS! A QUANTA AMBUGIDADE!

    Com relação a aplicação da lei 12.850/2013:

    Sabemos que quando se trata de questão de MATÉRIA PROCESSUAL a lei retroage.

    Quando se trata de QUETÃO MATRIAL ( PENAL) não retroage, salvo pra beneficiar o réu .

    A questão em apreço não fornece as informações necessárias como o : -número de agentes , divisão de tarefas, questão de hierarquia. Sem isso não da para caracterizar uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Podemos classificar o tipo penal como o que diz a Lei nº 7.492/86 assim define o crime de gestão fraudulenta, em seu art. 4º, caput: “Gerir fraudulentamente instituição financeira”.

    A este delito, o legislador cominou abstratamente a pena de 3 a 12 anos de reclusão, e multa.

    Por isso resposta seria :

    D - A Lei n0, 12.850/2013 não se aplica aos crimes praticados por Tício.

    Esse tipo penal não se encaixa na organização criminosa.

    FONTE: Professora do Qconcurso Maria Cristina.

  • QUESTÃO AMBIGUA COM DUAS RESPOSTA.

    A lei processual com teor de matéria penal (punitiva) tem caráter de NORMA HÍBRIDA, portanto, só poderá retroagir para alcançar os crimes antes de sua vigência praticados se for para beneficiar o réu.

    Como sabemos antes desta Lei 12.850 de 2013 não havia punição ao crime de organização criminosa (Princípio da legalidade estrita) visto que a Convenção de Palermo não serve para imputar o crime de organização internamente no Brasil. Logo a lei 12.850 de 2013 não pode alcançar os crimes de organização antes da data em que entrou em vigor.


ID
2395825
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Para incentivar os criminosos a colaborar com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se conceder benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de seu cumprimento ou mesmo, em casos excepcionais, isenção penal. Essa colaboração é extremamente relevante na investigação de alguns tipos de crime, como por exemplo: no de organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; no de lavagem de dinheiro, o qual objetiva justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio. [...]”
Disponível em:<http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1ainstancia/investigacao/colaboracao-premiada> . Acesso em: 27 mar. 2017.
Sobre a colaboração premiada, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    (Lei 12.850/13) Art. 4º (...) § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    .

    Alternativa "D"

    (Lei 12.850/13) Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • a)  INCORRETA. Vislumbro dois erros. Primeiro, o juiz deverá verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (não sua espontaneidade). Segundo, o colaborador deve ser ouvido na presença de seu defensor. (Art. 4º, §7º da Lei 12.850/13).

    b)  INCORRETA. Antes de homologar o acordo o juiz poderá ouvir o colaborador para verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade e não para certificar-se da utilidade e da verossimilhança das informações prestadas, o que será feito após a homologação, quando da prolação da sentença. Nesse sentido – ‘’ caso o juiz opte por ouvir o agente colaborador antes de proferir a decisão homologatória, não há dúvidas de que a solenidade deve limitar-se a perquirir o controle da regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo, sendo-lhe vedado questionamentos que resultem no ingresso aos fatos propriamente dito” (https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/1097-colaboracao-premiada-evolucao-normativa-e-questoes-juridicas-relevantes.html). Acredito que seja esse o erro da alternativa.

    c)  INCORRETA. Seis são os prêmios legais previstos na lei 12850/13 – a) perdao judicial. B) redução da pena privativa de liberdade em até 2/3. C) redução da pena até a metade, se a colaboração for posterior à sentença. D) progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos, se a colaboração for posterior a sentença. E) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. F) não oferecimento de denuncia, se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração. (in, Crime Organizado. Cleber Masson e Vinicius Marçal. P. 109).

    d)  CORRETA. De acordo com o art. 4º, §10, da Lei 12.850/13.

    ‘’ As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor’’.  

  • "É preciso ter um cuidado com a previsão do § 10, que dispõe que “as partes podem retratar-se da
    proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser
    utilizadas exclusivamente em seu desfavor”.
    A primeira observação é que a regra garante o direito de retratação para ambas as partes. Depois,
    há se fazer um destaque importante, que, em nosso sentir, foi muito bem anotado por Frederico Valdez
    Pereira (Delação premiada. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014, p. 139): “a lei indica a possibilidade de
    retratação da proposta de colaboração, ou seja, das tratativas iniciais voltadas à concretização do acordo,
    e não do acordo em si, mormente nas hipóteses em que já se estiver em fase avançada de sua
    implementação; e as provas que não poderão ser utilizadas são aquelas originadas das revelações do
    colaborador […]”. Ou seja, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador somente não
    serão válidas (exclusivamente) em seu desfavor na hipótese de haver a retratação (da proposta) antes da
    efetivação do acordo. Posteriormente, se houver rompimento do acordo (já homologado), todas as
    provas produzidas serão plenamente válidas, inclusive as autoincriminatórias".
    Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 8. ed. rev., atual. e ampl.– São Paulo: Atlas, 2016 (p. 359).

  • A respeito da letra "c": "Os termos do acordo podem versar sobre as medidas cautelares de cunho pessoal, de sorte que, a partir da homologação, é possível conceder liberdade provisória ao acusado preso"

    Sinceramente, não vislumbro erro na assertiva. Embora o texto legal, que rege a colaboração, não trate especificamente do tema medidas cautelares, não há qualquer vedação no sentido de que, uma vez o colaborador esteja contribuindo para o deslinde da investigação, o juiz, ao homologar o acordo, conceda a liberdade provisória. A lei faz inúmeras concessões de benefícios mais vantajosos ao colaborador, e em que pese a medida cautelar estar contida na reserva de jurisdição, somente surtiria efeito após o crivo da autoridade judicial, homologando a proposta, que por sua vez, poderia ser ineficaz nesse aspecto, caso o colaborador, após posto em liberdade, não cumprisse com os termos acordados, ou viesse a infringir os dispositivos que autorizam a decretação de nova prisão cautelar. Enfim, em nenhum momento, a lei veda que referido benefício pudesse ser previsto no bojo do acordo de colaboração.

  • Não vejo erros na C. A lei não impede que a colaboração feita trate de cautelares pessoais, o que, na verdade, é muito comum.

     

    Veja: A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki em novembro do ano passado para revogar a prisão preventiva do lobista Fernando Moura e aplicar medidas cautelares alternativas. Com a decisão, o réu continuará em prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica. A preventiva foi decretada pelo juiz Sergio Moro porque o lobista teria descumprido o acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal no âmbito da “lava jato”. Na sessão desta terça, o ministro Fachin, que sucedeu o ministro Teori nos processos operação, votou pela concessão do HC. Segundo ele, é preciso que o juízo verifique no caso concreto se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, não podendo o decreto prisional ter como base apenas a quebra do acordo. O relator enfatizou que a Lei 12.850/2013 (que define organização criminosa e trata da colaboração premiada) não apresenta a revogação da prisão preventiva como benefício previsto pela realização de acordo de colaboração premiada, tampouco há na norma previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada.

     

    http://www.conjur.com.br/2017-abr-26/descumprimento-acordo-delacao-nao-justifica-preventiva

     

    Logo, o acordo tratou, SIM, de medidas cautelares pessoais, pois o réu (ou seja, ainda está sendo processado) continuará com prisão domiciliar e uso de tornozeleira (previstas no art. 317 e 319, CPP). E se o réu está solto é porqu está em liberdade provisória provavelmente.

  • Helder e Klaus, a assertiva é clara em dispor que a liberdade provisória decorreria diretamente do acordo, como se fosse uma cláusula, e não da ausência superveniente de motivos que fundamentem a cautelar. É óbvio que, se houver um acordo que demonstre a insubsistência de tais razões, a prisão será revogada, mas não terá sido uma exigência do acordo, e sim uma consequência indireta. Basta ver que a revogação pode ocorrer sem qualquer menção a esse efeito no acordo, simplesmente porque o juiz considera que o réu não oferece mais risco à condução ou efetividade do processo.

  • Impugnei esta questão e acredito que ela deveria ter sido anulada. Pois a questão apontou como correta a letra "d", mas o examinador transcreveu erroneamente a letra da lei. Onde devia ler "provas autoincriminatórias" constou-se "provas autoincrimitorias". Posso estar errado, mas acho que houve um equivoco do examinador no momento de transcrever a letra da lei. O que é provas incrimitórias?

  • A letra da lei diz que é vedada a utilização das provas autoincriminatórias exclusivamente em seu desfavor.

    Já a questão diz de forma genérica que é vedada a utilização das provas autoincriminatórias, sem qualquer ressalva.

    Só eu acho que esta questão está incorreta? As provas autoincriminatórias poderão, sim, ser utilizadas, caso não sejam utilizadas exclusivamente em desfavor do colaborador. Não há como considerar correta esta D...

  • Eu também não vejo como o item D seja considerado correto, tendo em vista que abordou muito mais largamente o que diz a lei. 
    A lei fala que a prova produzida pela pessoa que colaborou de modo premiado e se retratou não pode ser utilizada exclusivamente em seu desfavor, sendo que o item D não expressa este trecho que delimita, de maneira fundamental, o que diz a LEi.
    Interpretando, podemos dizer: Se as provas autoincriminatórias produzidas pelo réu que colaborou não forem produzidas EXCLUSIVAMENTE EM SEU DESFAVOR, podem, portanto, ser utilizadas sim! 
    A questão disse menos do que deveria, o que criou a confusão quanto ao enunciado, razão porque eu penso que deva ser anulada!
    Espero ter contribuído! 

  • Tema bastante interessante e atual: COLABORAÇÃO PREMIADA.

    – Veja o que diz o parágrafo 7° do artigo 4° da Lei da Organização Criminosa (Lei 12.850/13):

    – Par. 7°. Realizado o acordo na forma do par. 6°, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao Juiz para homologação, o qual deverá verificar sua REgularidade, LEgalidade e VOluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    – OBS1: O STF decidiu, por 8 votos a 3, no dia 29 de junho, que o Plenário do Tribunal não pode revisar as cláusulas do acordo de colaboração premiada depois de homologados e validados pelo Min. Relator, a não ser que surjam fatos novos que possam levar à conclusão de que a assinatura do acordo foi feita de forma irregular, por exemplo, caso os colaboradores não tenham firmado colaboração espontaneamente ou forem forçados.

    – OBS2: Atentem-se para a dica: RE-LE-VO.

    Fonte: peguei do instagram de algum professor porreta, não anotei o nome!

  • Concordo com os colegas a respeito da assertiva D. Foi pelos motivos expostos pelos colegas, como o Kaisen, que a considerei errada.

  • Acredito que o erro da alternativa C não seja a possibilidade de apliacação da medida cautelar e sim o momento. O prêmio não é aplicado imediatamente após a homologação do acordo, como afirma a questão. É preciso alcançar pelo menos um dos resultados previstos na lei.
    Segue trecho do livro Crime Organizado (Cleber Masson e Vinicius Marçal)


    "Assim, em razão da colaboração, ao menos um dos resultados práticos mencionados no art. 4.º deve ser atingido por força das declarações do colaborador. Ou seja, as declarações devem ser determinantes para a aferição da eficácia da colaboração. Não se quer dizer com isso que o Parquet deva obter êxito nos “processos que intentar contra os coautores expostos ou delatados. O que realmente importa é que o colaborador tenha prestado seu depoimento de forma veraz e sem reservas mentais sobre todos os fatos ilícitos de que tinha conhecimento, colaborando de maneira plena e efetiva”.  E mais: o acordo de colaboração premiada não tem vida própria, de maneira que, com a sua homologação judicial, ter-se-á apenas “ uma promessa do juiz quanto à aplicação dos benefícios” oriundos do acordo formalizado, não garantindo “a fruição dos benefícios se a colaboração prestada não for efetiva”. Em verdade, a eficácia do acordo ficará “ condicionada à sentença final condenatória, sem a qual não se poderia pensar na aplicação de redução, de substituição de qualquer pena, ou mesmo de perdão judicial”. Portanto, somente ao término do processo penal, verificando-se que o crime se aperfeiçoou, e não sendo caso de absolvição (nada impede que o juiz absolva o colaborador), poderá o magistrado “ premiar” o colaborador. Com efeito, “ a sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia” (art. 4.º, § 11, da LCO). (grifo nosso).

    Em relação à alternativa D não vejo erro. "vedado o uso de provas autoincriminatórias". Ora, a quem mais poderia ser autoincriminatória além do colaborador? Porntanto, podem ser utilizadas contra os demais réus, mas não contra quem as revelou (autoincriminatória apenas para este).

  • Correta, D

    Observações sobre a letra A:

    Colaboração Premiada:
    deve ser voluntária, não necessitando ser espotânea
    Colaboração Premiada: deve ser voluntária, não necessitando ser espotânea
    Colaboração Premiada: deve ser voluntária, não necessitando ser espotânea

    A colaboração deve ser voluntária, ou seja, o colaborador não pode ter sido coagido. Vale ressaltar que a colaboração é considerada voluntária mesmo que a proposta não tenha partido do investigado/acusado. Isso porque não se exige que a colaboração seja espontânea, ou seja, que tenha partido do colaborador a ideia, a iniciativa. Basta que seja voluntária (que ele aceite livremente).

    Por exemplo, se a polícia ou o MP propõem o acordo e este é aceito livremente pelo colaborador, esta colaboração é tida como voluntária.

    Por fim, a colaboração deve ser efetiva, isto é, somente será concedido o benefício se, com as informações fornecidas pelo colaborador, for obtido um dos resultados previstos nos incisos do art. 4º da Lei.

    Colaboração Premiada: advogado sempre presente
    Colaboração Premiada: advogado sempre presente
    Colaboração Premiada: advogado sempre presente

  • § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor

  • questão passivel de anulação

    O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias.

    SÓ SERÁ VEDADO O USO DAS PROVAS AUTOINCRIMINATÓRIAS, SE E SOMENTE SE ESTAS FOREM UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE COM ESTE OBJETIVO OU SEJA: EM SEU DESFAVOR

     

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor

     

  • GABARITO D

     

    Complementando: As provas autoincriminatórias produzidas, pelo colaborador, durante o acordo de colaboração poderão ser utilizadas em seu desfavor, DESDE QUE, acompanhadas de outras provas nos autos.

  • Apenas informo aos colegas que não houve alteração da resposta e o gabarito definitivo foi a letra "D"

    link da prova, do gabarito preliminar e do gabarito definitivo: https://www.gestaodeconcursos.com.br/site/site/DetalheConcurso.aspx?CodigoConcurso=1174

  • Questão lixo, a D está claramente errada. Tais provas podem ser utilizadas, desde que não exclusivamente em desfavor do pretenso colaborador.
  • Questão controversa, ainda mais pq outras bancas possuem questão exatamente no sentido oposto.

     

     

    a) O acordo de colaboração será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e espontaneidade, podendo para este fim, sigilosamente e sem advogados, ouvir o colaborador. ---> ERRADO, pq não precisa ser espontâneo

    b) O juiz que ouvir o colaborador antes da homologação deverá certificar-se da utilidade e da verossimilhança das informações prestadas, razão pela qual estará impedido de conduzir o posterior processo. --> ERRADO, pq o juiz não fica impedido e o fim da oitiva é para verificar regularidade, legalidade e voluntariedade.

    c) Os termos do acordo podem versar sobre as medidas cautelares de cunho pessoal, de sorte que, a partir da homologação, é possível conceder liberdade provisória ao acusado preso. --> ERRADO, pq consoante entendimento jurisprudencial os termos não podem versar sobre medidas cautelares de cunho pessoal, ademais fazem parte da decisão do juiz, não podendo ser negocioado pelo MP/ Delegado.

    d)  O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias. --> CERTO, por exclusão, parece a questão menos errada.

  • Essa questão não serve de base.

    Boa sorte!!!!

  • Quando a lei fala em "não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor" entendo que ela pode até ser usada contra outra acusado, mas nunca contra o colaborador que desistiu. A diz que ele e B são responsáveis por determinado crime, se A desiste da colaboração essa prova não poderá ser utilizada contra A, mas poderá ser utilizada contra B. Nesse sentido as provas autoincriminadoras realmente são vedadas, pois quando utilizadas em desfavor de outro acusaso elas não são autoincriminadoras, são provas comuns. 

  • à COLABORAÇÃO PREMIADA – INFORMAÇÕES ÚTEIS

    I – Juiz pode conceder perdão judicial ou reduzir apena em 2/3 ou substituir a PPL por PRD, desde que a colaboração:

                - identificar coautores e partícipes da org. e as infrações praticadas;

                - revelar estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da org.

                - recuperar total ou parcial do produto das infrações da org.

                - localizar eventual vítima com integridade preservada.

    - ATENÇÃO: a colaboração deve ser voluntária. NÃO PRECISA SER ESPONTÂNEA.

    - Quem pode requerer a colaboração para o Juiz? R – MP, ou delta ouvido o MP.

    - O MP pode deixar de oferecer denúncia? R – Sim, quando o colaborador:

                - Não for o líder;

                - For o primeiro a colaborar.

    - E se a colaboração for posterior a sentença? R – pena pode ser reduzida de ½ ou progressão de regimes (mesmo se ausentes os requisitos objetivos).

    - Juiz não participa das negociações.

    - Juiz pode recusar a homologação ou adequá-la ao caso concreto.

    - As partes podem retratar-se da proposta? R – Sim. Neste caso, as provas autoincrimináveis que o colaborador produziu não poderão ser usadas exclusivamente contra ele.

    - Os colaborar prestará o compromisso de dizer a verdade e renunciará, na presença de seu defensor, o direito ao silencio.

    - Em todos os atos o colaborador sempre estará assisto pelo seu defensor.

    - Sentença condenatória pode ter como fundamento apenas as declarações do colaborador? R – Não.

    - Informações do colaborador serão remetidas ao juiz que decidirá no prazo de 48h.

    - Acesso aos autos: juiz, MP e delegado.

                - Defensor também tem acesso aos elementos que digam respeito ao direito de defesa, desde que tenha autorização judicial.

    - Recebida a denúncia, a colaboração premiada deixa de ser sigilosa.

  • Sobre a Letra “c”, diante do informativo da 2ª Turma do STF trazido pelo colega Klaus Costa, fica claro que o erro da questão não é a possibilidade de o acordo de colaboração também tratar de “medidas cautelares de cunho pessoal”, em que pese a polêmica doutrinária sobre o assunto.

    Mas o erro está em condicionar a concessão da liberdade provisória a homologação do acordo. São coisas distintas.

    Se não há mais os requisitos da prisão preventiva (art. 312 CPP) é possível a concessão da liberdade com – ou sem – medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 CPP).  O §6º do art. 282 do CPP determina que  a  “prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)”. Ao mesmo tempo, as medidas cautelares passam pela análise do binômio necessidade e adequação, conforme art. 282 do multicitado diploma.

    Desta forma, a concessão da liberdade independe da homologação do acordo ou, até mesmo, do seu descumprimento, desde que não estejam mais presentes os requisitos do art. 312 CPP.

  • Boa a observação do Sawllo Santana !

  • Item (A) - nos termos do §7º, do artigo 4º, da Lei nº 12.850/2013, o juiz deverá verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo de colaboração. Não há necessidade de espontaneidade do investigado, bastando a voluntariedade. A voluntariedade, não precisa partir do colaborador, podendo ser provocada por diversos fatores, ao passo que espontaneidade pressupõe que a ideia de colaboração partira do próprio colaborador. Além disso, ainda nos termos do dispositivo mencionado, o juiz só pode ouvir o colaborador sigilosamente na presenta de seu defensor/advogado. Esse item está incorreto.
    Item (B) - a função do juiz é de verificar a legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo e não a utilidade e verossimilhança das informações, nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei nº 12.850/2013. 
    Item (C)  a liberdade provisória não está entre os prêmios previstos para a colaboração do investigado no artigo 4º da Lei nº 12.850/2013. Ademais, o STF entendeu, no âmbito do HC 138207, que o acordo de colaboração premiada não guarda relação direta com a prisão preventiva nem, com efeito, com a sua revogação. Uma vez homologada a colaboração e verificada a sua eficácia por ocasião da prolação da sentença, o juiz observará se é caso ou não da aplicação da premiação ao colaborador. Já os requisitos da aplicação da prisão preventiva ou de outras medidas cautelares, podem ser verificados a todo momento nos termos dos artigos 282, 311, 312, todos do Código de Processo Penal, ensejando, eventualmente a sua aplicação. Esta alternativa está incorreta.
    Item (D) - nos termos do §10, do artigo 4º, da Lei nº 12.850/2013, as partes podem retratar-se da proposta, havendo no referido dispositivo a salvaguarda ao colaborador contra o qual não poderão ser utilizadas em seu desfavor as provas derivadas de sua colaboração, em homenagem ao princípio da não-incriminação (nemo tenetur se detegere). Por outro lado, o referido dispositivo não faz menção a necessidade de anuência do defensor do investigado do que se conclui ser dispensável. Essa alternativa está correta.

    Gabarito do Professor: (D)

  • Essa eu errei feliz

  • A assertiva D está errada; as provas podem sim ser utilizadas - contra outros acusados ou contra o próprio colaborador se houverem outras provas contra este. Essa Fundep tá de brincadeira. Resolvi já sabendo que ia dar polêmica. Assertiva está incompleta.

  • Marcio Araujo está certo.

    Quanto a alternativa C

    Não é lícito a inclusão de cláusula concernente à medida cautelar de cunho pessoal. O acordo deve se limitar a aspectos relacionados a imposição de pena futura.

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. QUEBRA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA E RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS VÁLIDOS A AMPARAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.

    I - Não há óbice em se decretar a prisão preventiva no ensejo da prolação de sentença condenatória, quando presentes os requisitos legais. Possibilidade que ressai evidente do art. 387, par. 1º, do Código de Processo Penal.

    II - A existência de dados concretos, relacionados ao comportamento pretérito do acusado, somado à sua disponibilidade de recursos financeiros, são hábeis a revelar que a sua colocação em liberdade implicaria em riscos para a aplicação da lei penal, por isso que viabilizada a prisão preventiva sob este fundamento, máxime se decretada na sentença condenatória.

    III - A quebra das obrigações assumidas pelo acusado-colaborador, em si mesma, não faz despontar os requisitos da prisão preventiva, quando estes, em nenhum momento precedente, fizeram-se presentes, nos casos em que o acordo celebrou-se com réu que ostentava a condição de liberdade.

    IV - Hipótese diversa, em que a celebração do acordo de colaboração premiada houve de ensejar a concessão da liberdade provisória a acusado que se encontrava preso, fundada numa inequívoca expectativa de que dar-se-ia escorreito o cumprimento do acordado.

    V - No âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, não é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.

    VI - Nos casos em que a liberação do acusado derivou da expectativa fundada de que, com o acordo, haveria de prestar a colaboração a que se incumbiu, não se exclui, verificadas as particularidades da situação, possa-se restabelecer a segregação cautelar. (RHC 76026 / RS)

  • a) INCORRETA. A questão possui dois erros: primeiramente, o art. 4º, §7º da Lei 12.850/13 dispõe que o juiz analisará e homologará o termo de colaboração após análise da regularidade, legalidade e voluntariedade deste, e não “espontaneidade”, como afirma a alternativa. O segundo erro está no fato de que, ao contrário do que afirma a aletrnativa, o calaborador poderá ser ouvido na presença de seu advogado. Desta forma, o art. 4º §7º da lei 12.850 dispõe: “Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor”.


    b) INCORRETA. Antes de homologar o acordo o juiz poderá ouvir o colaborador para verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade e não para certificar-se da utilidade e da verossimilhança das informações prestadas, o que será feito após a homologação, quando da prolação da sentença. Nesse sentido – ‘’ caso o juiz opte por ouvir o agente colaborador antes de proferir a decisão homologatória, não há dúvidas de que a solenidade deve limitar-se a perquirir o controle da regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo, sendo-lhe vedado questionamentos que resultem no ingresso aos fatos propriamente dito” (https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/1097-colaboracao-premiada-evolucaonormativa-e-questoes-juridicas-relevantes.html). Acredito que seja esse o erro da alternativa


    c) INCORRETA. Seis são os prêmios legais previstos na lei 12850/13 – a) perdao judicial. B) redução da pena privativa de liberdade em até 2/3. C) redução da pena até a metade, se a colaboração for posterior à sentença. D) progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos, se a colaboração for posterior a sentença. E) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. F) não oferecimento de denuncia, se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração. 


    d) CORRETA. De acordo com o art. 4º, §10, da Lei 12.850/13. ‘’ As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor’’.


    CERS/ESTÁCIO

  • Questão deve ser anulada, pois as provas autoincriminatórias podem ser usadas, só não podem exclusivamente.

    Art. 4

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • O que vc precisa saber: A letra C e mais correta que a lera D.

  • Nunca é espontânea! É só a pessoa ter medo que descubram algo e o Promotor lembrar o que aconteceu COM MARCOS VALÉRIO que a pessoa entrega a rataiada toda, COMPROVADAMENTE!

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O acordo de colaboração premiada será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente e na presença de seu advogado, ouvir o colaborador (parágrafo 7°, do art. 4°, da Lei 12.850/2013).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O juiz que ouvir o colaborador, antes da homologação do acordo de delação premiada, deverá certificar-se de sua regularidade, legalidade e voluntariedade. A utilidade e a verossimilhança das informações prestadas (os termos do acordo e sua eficácia) somente serão analisadas na sentença, não estando o juiz impedido de conduzir o processo (parágrafos 7° e 11, do art. 4°, da Lei 12.850/2013).

    •ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Os termos do acordo não podem versar sobre as medidas cautelares de cunho pessoal, de sorte que, a partir da homologação, não é possível conceder liberdade provisória ao acusado preso.

    - De acordo com o STJ, no RHC 76.026/2016, no âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, não é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4°, da Lei 12.850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias (parágrafo 10, do art. 4°, da Lei 12.850/2013).

  • Letra D: TEORIA DO QUEEN FOR A DAY.

  • Os comentário são ótimos, sobretudo os do Leonardo Carneiro. Bem objetivos e pontuais! Parabéns, colegas!!

  • Gabarito: Letra D!!

  • Importante destacar que quando da entrada em vigor da Lei no 13.964/19, a alternativa A seria incorreta também pela expressão "podendo ouvir", vejamos:

    Art.4, § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    Art.4, § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:  (Redação dada pela Lei no 13.964 de 2019)

  • Art. 3°-C § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • LETRA C CORRETA COM O NOVO PACOTE ANTICRIME:

    § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Há 2 correntes sobre o tema:

    → Para a 1ª corrente, seria possível a fixação de benefícios não previstos expressamente na lei (tal como a prisão domiciliar). (Barroso e Toffoli).

    obs.: Destaque-se que, no tocante a outros efeitos extralegais que não cautelares pessoais, há decisão do Plenário do STF admitindo a fixação de efeitos extrapenais da sentença no acordo.

    → Para a 2ª corrente, o acordo só pode versar sobre benefícios previstos expressamente como tais.

    IMPORTANTE: a lei 13964 inseriu o §7º, II, ao art. 4º-A da lei 12850.

    Esse dispositivo expressamente dispõe ser NULA qualquer cláusula no acordo de colaboração que:

  • Alternativa correta por exclusão, porém mal formulada (há, inclusive, uma questão na prova do MPSP com essa mesma pegadinha, só que ao contrário).

  • Questão mal elaborada, uma porque é possível medidas cautelares pessoais, como tem feito o STF, em relação a alternativa C. Duas porque na alternativa D não se pode usar a prova da delação de forma EXCLUSIVA, ou seja, do contrário podem as provas da delação serem usadas pela acusação.

  • Art. 4°. § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    A letra E estaria errada ao meu ver, pois no final do Art. 4° ele "amarra" a presença do defensor.

  • Ao meu ver a questão está DESATUALIZADA, devido as alteração da lei com o Pacote anticrime que passou a vigorar em 2020.

    Isso porque em 2017 quando a questão foi elaborada realmente não eram admitidas que as medidas cautelares de cunho pessoal fosse negociadas (ex: prisão preventiva), permitia apenas as de cunho real (sequestro de bens, bloqueio de contas), entretanto com as alteração trazidas pelo PAC tais medidas são admitidas.

    REDAÇÃO DO ART. 4º §16:

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.     

  • essa questão devia ter sido anulada, pois a vedação ao uso das provas autoincriminatórias NÃO é absoluta, de acordo com a letra da lei.

  • É um absurdo marcar a letra D como correta, afinal, as provas podem ser usadas em desfavor do colaborador, desde que acompanhadas de outras previstas nos autos.

  • Essa banca e triste.


ID
2437588
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante à legislação que dispõe sobre o Crime organizado (Lei n° 12.850/2013), considera-se organização criminosa:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.850/2013

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO: A

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 288 DO CP: [3 ou mais]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicado do DOU Edição Extra de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06): [2 ou mais]

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • Mnemonico de organização criminosa: 4 OU + PRA + DE 4 OU TRANSNACIONAL

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Elementos que a caracterizam)

    - ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 4 ou mais pessoas;

    - ELEMENTO ESTRUTURAL: estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

    - ELEMENTO FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO: prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU tenham caráter transnacional. 

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 3 ou mais pessoas;

    -ELEMENTO FINALÍSTICO: cometimento de crimes

    Bons estudos!!

  • a) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    b) a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    c) a associação de 5 (cinco) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

     

    d) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 6 (seis) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

     

    e) a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 6 (seis) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/13 = CONCEITUAÇÃO de organização criminosa

     

    -        Associação, de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    -        Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    -        Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza e

    -        Prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

     

    Note-se que nesse último elemento, caso a infração penal seja de caráter transnacional, não importará o quantum de pena máxima cominada.

     

     

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GABARITO(A)

     

  • GABARITO: A

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Conforme LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

     

    Bons estudos!

  • Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Conforme LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

  • organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas...

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • É bom entender a diferença de 3 tipos penais:

     

    1)      Associação Criminosa

    a)      Art. 288 do CP;

    b)      Pena de reclusão de 1 a 3 anos;

    c)      Associarem-se três ou mais pessoas;

    d)     Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    e)      A busca de vantagem para o grupe é o mais comum, porém é dispensável;

    f)       Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou a sua pena).

    2)      Organização Criminosa:

    a)      Art. 2 da lei 12.850/2013

    b)      Pena de 3 a 8 anos;

    c)      Associarem-se quatro ou mais pessoas;

    d)     Pressupõe estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    e)      Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

    f)       Mediante a prática de infrações penais (crimes e contravenções) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que seja de caráter transnacional.

    3)      Constituição de Milícia Privada:

    a)      Art. 288-A do CP;

    b)      Pena de reclusão de 4 a 8 anos;

    c)      Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    d)     Apesar de dispensar, em regra apresenta divisão de tarefas;

    e)      A busca de vantagem é dispensável;

    f)       Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previsto no CP.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Gabarito Letra A!

  • Lei N° 12.850, de 2 de Agosto de 2013 - Organização criminosa.

    Art. 1° §1° "Considera- se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter trasnacional."

    Gabarito: A


    Bom estudo a tod@s!

    ###Faltam 39 dias.
    ###Segue o plano.

  • Exatamente igual à Lei N° 12.850, de 2 de Agosto de 2013 - Organização criminosa, Art. 1° §1°.

  • Gab. A

     

    Complementando, um macete muito interessante que peguei aqui dos comentários do Qconcursos:

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (288 do CP) --> 3 ou +

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • (A)

    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -A
    SSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -Org
    AnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • só lembrar: 4 e 4 ou transnacional

  • Esqueci que o próprio enunciado já citava "organização criminosa" e quando passei para as questões e li "associação" achei que era referente a "associação criminosa" e aí errei pq todas as alternativas p/ mim estavam erradas pq se tratava de associação e não organização kkk pq to falando isso, pq vai que serve de "lição" p/ alguém prestar + atenção kk

  • A alternativa A está perfeita!

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1) Mínimo de 4 pessoas

    2) Prática de infração (em tese,abrange contravenção penal)com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.

    3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas

    4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)

    Bons estudos :)

  • O crime de organização criminosa necessita dos seguintes requisitos para sua tipificação:

    1) QUATRO ou mais pessoas;

    2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;

    3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;

    4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou + pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informalmente

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais (crime + contravenção penal) com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado nos comentários das alternativas.

     

    Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:

     

    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    A) CORRETA: a presente alternativa traz o conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".




    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.







    C) INCORRETA: o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, que conceitua organização criminosa, exige a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS e não 5 (cinco), como está na presente alternativa.




    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a pena máxima das infrações penais praticadas pela associação, visto que o correto são penas máximas SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou infrações penais de caráter transnacional.





    E) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:

     

    1) com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS;

     

    2) na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa), a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou de caráter transnacional.




    Resposta: A

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 


  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas

    E estruturalmente ordenada ( HIERARQUIA )

    E caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,

    E com objetivo de obter , direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

    (não é necessário a prática da infração penal em si , a obtenção da vantagem , somente o objetivo de obter a vantagem já constitui crime de organização criminosa )

    mediante a prática de infraçõeS penais (CRIME ou CONTRAVENÇÃO) cujas penas máximas sejam SUPERIORES ( NÃO É IGUAL OU SUPERIOR ) a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional --> Não necessitam nesses casos ser superior a 4 anos . 

    Jurisprudência afirma ser necessário a estabilidade e permanência das atividades do grupo criminoso para configurar o crime de organização criminosa .

    Crimes cometidos de forma eventual por várias pessoas é apenas concurso de agentes se não houver a estabilidade e permanência do grupo

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas ( mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Tem que ser SUPERIOR a 4 anos, se for igual a 4 anos já está errado!

  •  O conceito descrito na alternativa corresponde a literalidade do previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, segundo o qual considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


ID
2438035
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12850 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências

    ...

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

  • a) Errado:  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites;

    b) Errado: Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade;

    c) Errado:  Art.10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis;

    d) Errado:  Art. 10, § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado;

    e) Certo:  

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

     

  • Lei 12850

     

    DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES   

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o  Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

     

    Art. 12.  O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    § 2o  Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente.

    § 3o  Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

     

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • a) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

     

    b) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

     

    c) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

     

    d) As informações quanto à necessidade da operação de in filtraçã o serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

     

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Alternativa A- Errada- O MP pode solicitar durante a invesigação com a manifestação técnica do Delegado de Polícia.

    Alternativa B- Errada - Prazo de até 6 meses.

    Alternativa C- Errada- É admitida a infiltração dos agentes quando a  prova  não puder ser produziida por outros  meios.

    Alternativa D- Errada- Prao de 24 horas.

    Alternativa E- Correta- Excludente de culpabilidade Inexigibilidade de conduta diversa

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • GABARITO E

     

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    O legislador estabeleceu responsabilidade do agente infiltrado no caso de excesso, logo tal servidor público deve guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação. Óbvio que, uma vez infiltrado, o agente deve seguir normas de conduta da organização e, com isso, pode haver a necessidade de cometimento de delitos. Óbvio, também, que não pode o agente infiltrado ser responsabilidade penalmente pelos delitos que cometer. Seria uma verdadeira contradição jurídica uma norma permitir tal comportamento e outra proibir.
    A natureza jurídica da exclusão da responsabilidade do agente infiltrado é a inexigibilidade de conduta diversa, CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Letra A Errada - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Letra B Errada - § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Letra C Errada - § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Letra D Errada - § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    Letra E Certa - Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Gabarito Letra E!

  •  

     

    Q812786

    Qual a natureza jurídica da exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado ? 

     

    Antes da nova Lei, por falta de previsão legal, a doutrina divergia, surgindo quatro correntes:

     

    1ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    2ª) escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a responsabilidade penal do agente.;

    3ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;

    4ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado, seja por falta de dolo, seja porque a conduta do agente infiltrado consistiu numa atividade de risco juridicamente permitida, portanto, sem relevância penal.

    A Lei 12.850/13 decidiu a questão, alertando no art. 13, parágrafo único, não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Conclui-se, da simples leitura do parágrafo em comento, que o legislador optou seguir a primeira corrente (causa de inexigibilidade de conduta diversa), merecendo aplausos.

     

    Com essa solução, sendo o agente infiltrado induzido, instigado ou auxiliado a praticar um crime no âmbito da organização, respeitando a proporcionalidade e sem extrapolar a finalidade da investigação, sendo dele inexigível conduta diversa, exclui-se apenas a culpabilidade do injusto por ele praticado, permanecendo típico e ilícito, possibilitando, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada, a punição dos partícipes (integrantes da organização) pelo delito praticado.

     

    FONTE:   http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-figura-do-agente-infiltrado-e-sua-responsabilidade-penal/14745

  • Complementanto:

    Necessidade da operação de infiltração ==> decidirá no prazo de 24 horas

    Infromações sobre a colaboração serão===>  dirigidas no prazo de 48 horas

    Diga o fraco: Eu sou forte!

  • Gab E

     

    Art 13°-O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelo excessos praticados

     

    Parágrafo Único: Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. 

  • Gab E

    A) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.( Errada ) Art 10°- A infliltração de agentes de polícia em tarefa de investigação, representada pelo Delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstânciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

     

     b)A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. ( Errada ) Art 10°- §3°- A infiltração será autorizada pelo prazo de até 06 meses, sem prejuízo de eventuais renovações desde que comprovada sua necessidade. 

     

     c)Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis. ( Errada ) Art 10°- §2°- Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art.1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. 

     

     d)As informações quanto à necessidade da operação de in filtra çã o serão dirigid as diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.( Errada ) Art 12°- §1°- As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado. 

     

     e)Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.( Certa ) - Art 13°- Parágrafo Único: Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando exigível conduta diversa. 

  • Trata-se de questão sobre a infiltração de agentes, prevista na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). Inicialmente, indica-se a leitura integral dos arts. 10 a 14, que tratam sobre a infiltração de agentes. Destaca-se que os arts. 10-A a 10-D foram incluídos pela Lei n° 13.964/2019, posterior ao certame dessa questão, que ocorreu em 2017.

    Aos itens:

    A) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

    Assertiva INCORRETA. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público ocorres APÓS MANIFESTAÇÃO TÉCNICA do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, conforme o art. 10, caput, da Lei 12.850/2013:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    B) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

    Assertiva INCORRETA. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (SEIS) MESES, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, nos termos do art. 10, §3° da Lei 12.850/2013:

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    C) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

    Assertiva INCORRETA. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, SE A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS, nos termos do art. art. 10, §2° da Lei 12.850/2013:

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    D) As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

    Assertiva INCORRETA. As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, consoante o art. 12, §1° da Lei 12.850/2013:

    Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
    § 1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.


    E) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Assertiva CORRETA. O enunciado traz a redação literal do parágrafo único do art. 13 da Lei 12.850/2013:

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
    Parágrafo único.
    Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis

  • A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (subsidiariedade)

  • Necessidade da operação de infiltração ==> juiz decidirá no prazo de 24 horas

    Infromações sobre a colaboração ===>  dirigidas no prazo de 48 horas

  • a) Errado: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites;

    b) Errado: Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade;

    c) Errado: Art.10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis;

    d) Errado: Art. 10, § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado;

    e) Certo:  

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Colaboração premiada = Juiz homologa ou não em até 48 horas

    Infiltração de agentes = Juiz autoriza ou não em até 24 horas

  • Gab e!

    ECA, Crimes que admitem infiltração de agentes na internet. (Precisa de autorização judicial , prazo 90 dias, prorrogáveis até 720)

    Crimes envolvendo Materiais fotográficos e vídeos:

    240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

     Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia

    241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro 

    241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo.

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias,

     III responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo

    241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro.(Pena menor. Admite-se diminuição de pena)

    241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração. Mesma pena quem: vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui.

    Crimes envolvendo a criança e adolescente Pessoalmente:

    241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Mesma pena: facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo. (crime formal, se o ato ocorre é o crime de estupro de vulnerável)

    crimes do código penal:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio ...

    Art. 217-A. (estupro de vulnerável) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    Art. 218. (corrupção de menores) Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem;

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito)..

  • Colaboração premiada = Juiz homologa ou não em até 48 horas

    Infiltração de agentes = Juiz autoriza ou não em até 24 horas

  • A A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

    B A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    prazo de 6 meses , não excedendo 720 dias

    C Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    D As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

    24hr

    E Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


ID
2438365
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • A-  Art. 10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    B- Art. 12.  O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    C- Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D-  Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    E- Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • a) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

     

    b) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

     

    c) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

     

    d) As informações quanto à necessidade da operação de in filtraçã o serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

     

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Gabarito

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Porém, destaque-se que há uma impropriedade técnica no artigo 13 da lei 12.850/2013, vez que a inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade e portanto, não existiria crime neste contexto. Dizer que não é punível é dizer que o crime se perfaz e na hora de punir o agente, este é beneficiado por uma excludente de punibilidade. Coisa que passa longe da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Devemos entrar neste mérito quando a questão vai mais fundo, mas no caso em tela cobrou-se a literalidade da norma.

     

    Poderiamos até nos questionar: Ora!! se não é crime, logo não haverá punição, certo? Correto. Mas em Penal técnica é técnica, "cada um no seu quadrado"

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Gabarito Letra D!

  • Qual a natureza jurídica da exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado ?  Antes da nova Lei, por falta de previsão legal, a doutrina divergia, surgindo quatro correntes:

     

    1ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    2ª) escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a responsabilidade penal do agente.;

    3ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;

    4ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado, seja por falta de dolo, seja porque a conduta do agente infiltrado consistiu numa atividade de risco juridicamente permitida, portanto, sem relevância penal.

    A Lei 12.850/13 decidiu a questão, alertando no art. 13, parágrafo único, não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Conclui-se, da simples leitura do parágrafo em comento, que o legislador optou seguir a primeira corrente (causa de inexigibilidade de conduta diversa), merecendo aplausos.

     

    Com essa solução, sendo o agente infiltrado induzido, instigado ou auxiliado a praticar um crime no âmbito da organização, respeitando a proporcionalidade e sem extrapolar a finalidade da investigação, sendo dele inexigível conduta diversa, exclui-se apenas a culpabilidade do injusto por ele praticado, permanecendo típico e ilícito, possibilitando, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada, a punição dos partícipes (integrantes da organização) pelo delito praticado.

     

    FONTE:   http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-figura-do-agente-infiltrado-e-sua-responsabilidade-penal/14745

  • Infiltração: 24h

    Interceptação telefônica: 24h

    Delação: 48h

  • As informações quanto a necessidade da operação de infiltração serão dirigidas ao juiz competente

    que decidirá no prazo de 24h após manifestação do MP na hipótese de representação do delegado

    de polícia.

  • caiu a mesma questão para uma pessoa que vai atuar como escrivão de polícia e uma que vai mexer com corpos no IML. queria conseguir entender essa lógica .

  • GABARITO D

    a) A infiltração só será admitida se não houver outros meios de fazer a prova, portanto ela é subsidiária (art. 10, §2º)

    b) O juiz deverá decidir sobre a infiltração no prazo de 24 horas, depois de ouvido o MP no caso de representação do delegado (art. 12, §1º)

    c) O prazo da infiltração será de até 6 meses sendo possível a renovação se comprovada a necessidade (art. 10, §3º)

    d) Art. 13, § único NÃO É PUNÍVEL, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (causa excludente de culpabilidade)

    e) Quando a infiltração for requerida pelo Ministério Público, a aprovação desta dependerá da manifestação do delegado (art. 10, caput)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da infiltração de agentes, prevista na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).

    A infiltração de agentes é uma técnica especial e subsidiária de investigação criminal e também meio de obtenção de provas. A infiltração é disciplinada pela lei das organizações criminosas em seu art. 10 e seguintes.

    A – Incorreta. A infiltração de agentes é técnica de investigação/ meio de obtenção de prova  subsidiário, ou seja, só será admitida se a prova não puder ser obtida de outra maneira. Essa característica da subsidiariedade está expressa no art. 10, § 2° da lei n° 12.850/2013: “Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis”.

    B – Incorreta. O prazo para o juiz decidir sobre a infiltração de agentes é de 24h  e não 48h como afirmado na alternativa. O fundamento está no art. 12, § 1° da lei n° 12.850/2013: “As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado”.

    C – Incorreta. Há dois tipos de infiltração: Infiltraçaõ leve (Light Cover ) e Infiltração aprofundada (Deep Cover). A infiltração leve tem o prazo de 6 meses (menor prazo para infiltração) e a infiltração aprofundada começa com o prazo de 6 meses e pode ser prorrogada sucessivas vezes. Conforme o estabelece o art. 10, § 3° da lei de organizações criminosas A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.

    D – Correta. A infiltração de agentes é uma medida subsidiária e extrema. Uma situação de alto risco para o agente infiltrado. Assim, para garantir o sucesso da infiltração e garantir a integridade física do agente infiltrado alguns atos incompatíveis com o ordenamento jurídico podem ser praticados por ele sem que isso enseje responsabilidade penal para ele. Diante disso o art. 13, parágrafo único da lei n° 12.850/2013 estabelece que “Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa”.

    E – Incorreta. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação quando requeridas pelo ministério público no curso de inquérito policial deverá haver manifestação técnica do delegado de polícia, conforme art. 10, caput, da lei n° 12.850/2013.

    Gabarito, letra D.
  • Como deve ser encarado, para fins penais, os crimes eventualmente praticados pelo agente infiltrado durante as operações?

    Crimes praticados como medida necessária para a manutenção do sigilo: se o agente infiltrado precisar praticar crimes como forma de manter o sigilo de sua identidade e das operações, estaremos diante de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, com a consequente exclusão da culpabilidade, ou seja, nesse caso o agente não será punido.

    Crimes praticados sem necessidade ou de forma excessiva: se o agente policial vier a praticar crimes sem qualquer necessidade ou de forma excessiva deverá ser responsabilizado penalmente. 

  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    • A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa de exclusão da culpabilidade por reduzir ou excluir a dirigibilidade normativa do agente.