SóProvas


ID
1052404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, julgue os itens a seguir.

Coerente com os processos decorrentes da Revolução de 1930, a Constituição de 1934 contemplou a eleição, pelo voto direto e secreto, de todos os integrantes das casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Na CF de 34 era assim:


    Poder legislativo: composição e atribuições (19 artigos) a câmara dos deputados era composta pelos deputados do povo, eleitos diretamente com mandato de 4 anos, e os deputados das profissões, segundo o modelo fascista, eleitos indiretamente, divididos em 4 categorias: lavoura e pecuária; indústria, comércio e transportes;  profissões liberais; e funcionários públicos, sendo que as três primeiras eram  subdivididas em deputados dos empregados e dos empregadores
    para as sessões legislativas bastava o comparecimento de um décimo dos deputados;


  • Na Constituição de 1934, o Legislativo passa a ser unicameral (art. 22). A questão está errada quando fala "das casas legislativas". Nessa época só havia uma. 


  • nunca houve revolução de fato no Brasil.

  • Está errada porque não estabeleceu o voto dos integrantes das casas legislativas. Pois, se houvesse previsto isso o voto seria indireto. Por isso, o único artigo da CF/1934 que faz menção a voto direto e secreto é o art. 52,  § 1º - A eleição presidencial far-se-á em todo o território da República, por sufrágio universal, direto, secreto e maioria de votos, cento e vinte dias antes do término do quadriênio, ou sessenta dias depois de aberta a vaga, se esta ocorrer dentro dos dois primeiros anos. 

  • No Brasil, o voto direto foi uma bandeira importante na luta contra a ditadura militar instituída pelo golpe de 1964. Embora inicialmente os golpistas afirmassem pretender manter as eleições presidenciais marcadas para 1965, em pouco tempo se prorrogou o mandato do primeiro ditador, o marechal Castello Branco, e sucessivas vezes as eleições diretas para a presidência da República foram sendo adiadas, até se adotar como regra constitucional a escolha indireta por um Colégio Eleitoral dominado pelo partido do governo. No caso dos Estados, as eleições diretas foram mantidas em tese, mas também eram adiadas constantemente. As primeiras eleições diretas para governadores - após as de 1965, em que o governo foi derrotado nos principais Estados, o que levou ao Ato Institucional n. 2 - se realizaram em 1982, e para a presidência da República apenas em 1989, quatro anos após o fim da ditadura.

    Bons Estudos
  • As principais características da constituição de 1934 foram: voto secreto, voto obrigatória para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino, previu a criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

    Dessa forma, a assertiva está errada no que concerne ao voto direito e secreto para todos os integrantes das casas legislativas.

  • RESPOSTA!

    Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil DE 1934:

    Art 22 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. 

      Parágrafo único - Cada Legislatura durará quatro anos. 

     Art 23 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar. 

      § 3º - Os Deputados das profissões serão eleitos na forma da lei ordinária por sufrágio indireto das associações profissionais compreendidas para esse efeito, e com os grupos afins respectivos, nas quatro divisões seguintes: lavoura e pecuária; indústria; comércio e transportes; profissões liberais e funcionários públicos. 



  • Exceto: os deputados das profissões (eleição indireta sindical).

  • Agora é esperar questões também acercada expulsão de Adão e Eva do paraíso, visto que não foi concedido aos mesmos direito de defesa! Constituição de 34 numa prova que não seja para professor de direito constitucional é o fim da picada.

  • Esse é o problema de constar no edital o seguinte item: "Histórica Constitucional Brasileira".

    Sim, você concurseiro, além de possuir profundos conhecimentos sobre toda a teoria, entendimento jurisprudencial/doutrinário, brasileiro/estrangeiro, terá que saber também o teor de todas as outras constituições. Pode ler uma cada dia da semana!!!

    Esse tipo de questão comprova o que? Seleciona o que? Já sei... Se o cara é bom de chute!!!

    Palhaçada!!!

  • Enquanto uns reclamam, eu estudo!

  • Eu errei a questão e achei que a mesma foi boa, determina do candidato o conhecimento da ascenção do modelo das representações classistas dentro da Câmara dos Deputados no período, que é algo definidor da Constituição de 1934 e acho importante também, quem está pleiteando cargos como servidor público conhecer a História (Constitucional) brasileira.

  • ERRADA! 

    Poder Legislativo: era exercido pelo Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. Rompiam-se, assim, com o princípio do bicameralismo rígido ou paritário, no qual duas Casas exercem funções básicas idênticas. Estabelecia-se, por consequência, um bicameralismo desigual, também chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito, já que, como visto, o SF era mero colaborador da CD.

    O mandato dos Deputados era de 4 anos. A Câmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais NA FORMA QUE A LEI INDICASSE (representação corporativa de influencia fascista).

    Conforme o art. 89, o Senado Federal era composto de dois representantes de cada Estado e o do Distrito Federal mediante sufrágio universal, igual e direito, por 8 anos.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2014).

  • Qual o fundamento para sua afirmação, Meninas Poderosas? 

    Obrigada!

  •  CF 1934: " Rompeu com o bicameralismo rígido, atribuindo o exercício do Poder Legislativo  somente à Câmara dos Deputados e convertendo o Senado em mero órgão de colaboração da Câmara (art.s 22 e 88). A Câmara dos Deputados passou a ter uma composição envolvendo (a) representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto; e (b) representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar. Ao Senado Federal foi atribuída a coordenação dos Poderes federais entre si, manter a continuidade administrativa, velar pela Constituição, colaborar na feitura de leis e praticar os demais atos da sua competência". (DIRLEY DA CUNHA, PÁG. 510).

  • N cf de 1934 houve o bicameralismo desigual, ou seja o senado era mero colaborador da câmara!!!


  • Constitucionalizou-se o voto feminino e o voto secreto e não o dos integrantes das casas legislativas.

    Vale salientar que todas as questões relativas a história das constituições, deve-se ficar atento aos fatos históricos assim como a própria constituição.

  • Havia também aqueles deputados eleitos pelas organizações profissionais (Devido à influência facista!).

  • "O mandato dos Deputados era de 4 anos. A Câmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo, eleitos mediante SISTEMA PROPORCIONAL e SUFRÁGIO UNIVERSAL, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicasse(representação corporativa de influência fascista) 

    (...)

    Conforme o art. 89, o Senado Federal era composto de dois representantes de cada Estado e o do Distrito Federal, eleitos mediante sufrágio universal, igual e direto, por 8 anos" Pedro Lenza, 21º Ed. pag. 127.

    Força e Honra!

  •  

    CF/34

     Art 23. A Camara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante systema proporcional e suffragio universal, igual e directo, e de representantes eleitos pelas organizacções profissionaes na fórma que a lei indicar.

         § 1.º O numero dos Deputados será fixado por lei; os do povo, proporcionalmente á população de cada Estado e do Districto Federal, não podendo exceder de um por 150 mil habitantes até o máximo de vinte, e deste limite para cima, de um por 250 mil habitantes; os das profissões, em total equivalente a um quinto da representação popular. Os Territorios elegerão dois Deputados.

         § 2.º O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral determinará com a necessaria antecedencia e de acôrdo com os ultimos computos officiaes da população, o numero de Deputados do povo que devem ser eleitos em cada um dos Estados e no Districto Federal.

         § 3.º Os Deputados das profissões serão eleitos na fórma da lei ordinaria por suffragio indirecto das associacções profissionaes comprehendidas para esse effeito, e com os grupos affins respectivos, nas quatro divisões seguintes: lavoura e pecuaria; industria; commercio e transportes; profissões liberaes e funccionarios publicos.

         § 4.º O total dos Deputados das tres primeiras categorias será, no mínimo, de seis setimos da representação profissional, distribuidos igualmente entre ellas, dividindo-se cada uma em circulos correspondentes ao numero de Deputados que lhe caiba, dividido por dois, afim de garantir a representação igual de empregados e de empregadores. O numero de circulos da quarta categoria corresponderá ao dos seus Deputados.

         § 5.º Excetuada a quarta categoria, haverá em cada circulo profissional dois grupos eleitoraes distinctos: um, das associacções de empregadores, outro, das associacções de empregados.

         § 6.º Os grupos serão constituidos de dellegados das associacções, eleitos mediante suffragio secreto, igual e indirecto por graus sucessivos.

         § 7.º Na discriminação dos circulos, a lei deverá assegurar a representação das atividades economicas e culturais do paiz.

         § 8.º Ninguém poderá exercer o direito de voto em mais de uma associação profissional.

         § 9.º Nas eleições realizadas em taes associacções não votarão os estrangeiros.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1934

     

    V – Poder: 

    • Sistema presidencialista: já havia sido consagrado na Constituição anterior; ampliou as competências do Poder Executivo; e supressão da figura do Vice-Presidente da República.

     • Unicameralismo: aboliu-se o papel do Senado em termos de Casa Legislativa. Em outras palavras, ele deixou de existir nesse sentido e passou apenas a colaborar com a Câmara, a qual passou a exercer o Poder Legislativo:

    CREUB/1934, art. 22: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal”.  

    CREUB/1934, art. 23: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar”.

     

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Na Constituição de 1934 o poder legislativo permanece bicameral, mas as casas passam a desempenhar funções distintas (bicameralismo desigual). O senado passa a colaborar com a Câmara, motivo pelo qual José Afonso da Silva afirma tratar-se unicameralismo imperfeito já que o SF era mero colaborador.

    Fonte: Vorne

  • Pedro Lenza descreve em seu livro "Direito Constitucional Esquematizado" que o Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Feral. Ele afirma que o que existe na verdade em 1934 é um bicameralismo desigual, também chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito.

  • Art 23 da Constituição de 1934 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar. 

  • a constituição dos eua (1787), em seu texto aprovado
  • Errado

    Substituiu o bicameralismo federativo pelo o unicameralismo, atribuindo o exercício do Poder Legislativo à Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado.

  • Escrutínio secreto somente na Constituição de 1946.