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Constituição de 1937
A quarta Constituição do Estado Brasileiro foi outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, que violando a ordem democrática no Brasil, instaurou na mesma data uma ditadura através de um golpe de Estado.
Entre seus artigos, estava a suspensão da Câmara dos Deputados e do Senado, ficando o Poder Executivo concentrado nas mãos de Getúlio. Quanto aos direitos trabalhistas, era retirado o direito do trabalhador à greve, admitida a pena de morte e permitido o expurgo de funcionários que eram contra o regime recém instaurado. Nessa mesma direção, liberdade de imprensa e de opinião foram reprimidos.
Fonte: http://www.sppert.com.br/Brasil/Hist%C3%B3ria/Constitui%C3%A7%C3%B5es/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1937/
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Art. 178, da Constituição de 1937:
Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.
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Gente, q absurdo várias questões sobre a mesma matéria de constitucional!
Oh falta de competência para elaborar questão!
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Em 1937 Vargas dá o Golpe do Estado Novo. Concentração do Poder nas mãos do Executivo, com a possibilidade da decisão do Judiciário ser revista pelo P.Executivo. É quando nasce o 1/5 constitucional.
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A Constituição de 1937 foi outorgada, inspirada nos ideais fascistas e suprimiu as liberdades públicas e os remédios constitucionais de seu texto.
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A Constituição do Estado Novo, vulgo "Polaca" (1937), foi OUTORGADA por Getúlio Vargas.
Suas principais características foram: (i) forte concentração de poderes nas mãos do Presidente; (ii) não contemplação legalidade; (iii) não contemplação a irretroatividade das leis; (iii) não previsão do mandado de segurança; (iv) pena de morte para crimes políticos; (v) censura prévia da imprensa; (vi) amesquinhamento do Legislativo e do Judiciário.
Tão execrada, assim como a de 1967. Censura: óóó... Falta de liberdade: óóó... Como se esses monstrinhos não mais existissem nos dias de hoje...
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Cláudio Sérgio, acredito que seu comentário esteja equivocado: "A Constituição de 1937 é considerada como um Poder Constituinte Revolucionário, vez que surge a parti de um golpe de Estado não acarretando em transição constitucional, mas sim um poder revolucionário."
A divisão em Poder Constituinte Originário Histórico e Revolucionário é feita da seguinte forma:
Histórico: Fruto da evolução histórica do povo de determinado local. É a primeira Constituição daquele povo.
Revolucionária: todas as demais Constituições que surgirem, pois encerram uma ordem jurídica para criar outra. Daí o nome revolucionária, pois "revolvem a ordem jurídica existente".
Assim, não guarda nenhuma relação com o fato de ter sido fruto de um golpe de estado. Além disso, diversamente do afirmado, não há "transição constitucional" com o surgimento de outra Constituição. Pelo contrário, por ser inicial e incondicionado, o Poder Constituinte Originário não busca fundamento no ordenamento jurídico anterior.
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Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, "Getúlio Vargas, no poder, dissolve a Câmara e o Senado, outorga a Carta Política de 1937, dando inicio ao período ditatorial conhecido como "Estado Novo".
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A Norma constitucional de eficácia contida, apesar de ser (contida), produz seus efeitos imediatos assim como a norma de eficácia plena, porém eventualmente, pode ser que surja uma lei reduzindo a aplicabilidade de tal norma ou uma condicionalidade, fazendo com que fique parecida com a norma de eficácia limitada.
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A cf 1937 dado a sua característica ditatorial ela deixou o poder legislativo na teoria, mas na pratica nao tinha finalidade alkguma.. tendo em vista que o poder se concentrava nas maos do executivo, assim, o legislativo era apenas uma figura estampada no texto da CF!
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Imagina-se apenas a dissolução do Legislativo Federal. Para mim foi novidade a dissolução dos legislativos estaduais e municipais, mas li o dispositivo que trazia as alterações na CF/1937 que a colega disponibilizou para nós. Questão difícil, já que tratava-se da letra da lei da CF/1937.
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Correto!!!
Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.
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Txá boba da peste!
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Fiqquem atentos pessoal, qualquer descuido pode ser fatal. Errei a questão porque li rápido, e na assertiva vi DEVOLVEU ao invés de dissolveu
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"A Constituição de 1937 foi a mais autoritária de todas. Outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, teve a preocupação de fortalecer o Poder Executivo, consubstanciando-se num documento de inegável caráter fascista, em razão especialmente do fechamento do Congresso Nacional (art. 178), da extinção dos partidos políticos e da concentração dos Poderes Executivo e Legislativo nas mãos do Presidente da República, que legislava por meio de decretos-leis". (DIRLEY DA CUNHA, PÁG. 512).
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3 questões só sobre história da constituição... fudeu muita gente nessa prova!
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tanta coisa que eu não sabia e nunca tinha visto que achei por ventura marcar certo porque provavelmente não teria como estar errado tanta frescura em uma só questão
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Item correto: "Cabe alertar, no entanto, que, segundo o art. 178, foram dissolvidas a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, marcando-se eleições futuras para o novo Parlamento." Pedro Lenza, 21ª Ed. pag. 130
CF/1937 - Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.
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A CF/37 veio no contexto em que o mandato de Vargas terminaria em 1938, então, para permanecer no poder, Vargas deu um golpe de estado, tornando-se um ditador. Ele usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista - "perigo vermelho" - exemplificada no Plano Cohem - falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio. O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo. Características da CF: carta outorgada - imposta; de inspiração fascista; o regime foi ditatorial, com perseguições e com intervenção do estado na economia; foram abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa; o mandato presidencial foi prorrogado até que houvesse um novo plebiscito - que nunca foi realizado; foi apelidade de constituição polaca. E para finalizar: ela dissolveu a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
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fiquei na duvida se haveria necessidade de getulio dissolver as câmaras municipais, já que ele poderia ter apoio do coronelismo, masvai entender cabeça de ditador...
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Questão para deixar em branco na hora da prova.
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Chocadaaa. Errei, pensei que tivesse dissolvido só o Congresso.
Mas foi mais além
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De 1930 a 1945, Getúlio Vargas governou sem o Poder Legislativo tendo funcionado por um dia sequer.
Em um primeiro momento isso ocorreu dentro do chamado "Governo Provisório", quando Vargas estava no poder apenas para "apaziguar o país e convocar eleições". A CF'34 foi um passo no sentido de que isso realmente ocorreria, a despeito do atraso. Mas a CF'37 consolidou o golpe do Estado Novo e o poder ditatorial de Vargas. Em 1945, quando Getúlio foi enfim deposto, o Brasil não tinha nem vice-presidente, nem presidente da Câmara e nem presidente do Senado para sucedê-lo - coube a José Linhares, presidente do STF, último e único da linha sucessória, assumir a presidência (sem poder nem gripar) e convocar as eleições que elegeriam Gaspar Dutra.
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CERTO.
A Constituição de 1937 (Constituição Polaca), que já estava pronta há meses durante a preparação do golpe (plano cohen) , foi imposta ao povo. Seus tópicos principais estabeleciam:
– Fechamento do Poder Legislativo nos três níveis (Congresso Nacional, Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais);
– Poder Judiciário subordinado ao Executivo;
– Total liberdade de ação à Polícia Especial; (aparelho repressor do governo)
– Propaganda a favor do governo no rádio mediadas pelo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda);
– Eliminação do direito de greve;
– Reintrodução da pena de morte;
– Estados seriam governados por interventores nomeados por Vargas.
Fonte: História das Constituições Brasileiras - Politize.