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Art. 32...
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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Abarca as competências de Câmara municipal e Assembleia Legislativa, pois o Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município.
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Item errado.
É sabido que o DF possui competência dupla, isto é, disciplina regramento jurídico para a esfera estadual e municipal, por força do art. 32 da CF.
CF
Art. 32 (...)
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Apenas complementando com a LODF
Art. 14. Ao Distrito federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
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Competência legislativa CUMULATIVA ("e) - ou seja a soma das competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios como um todo. VIDE - art.32,§1ºCF1988.
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O que é CLDF?
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Natália, CLDF é Câmara Legislativa do DF.
"Camara" vem de câmara municipal e "Legislativa" vem de Assembleia Legislativa estadual. Logo, engloba os dois.
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Complementando...
O Distrito Federal ocupa, assim, posição anômala em relação aos demais entes federativos. Não foi equiparado aos munícipios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.339
bons estudos
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Art. 32...
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
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Art. 32. [...]
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Como o DF absorve as funções de Estado e de Município, sua Casa Legislativa atua como um misto de Assembleia estadual e Câmara Municipal. Vinte e quatro deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos, compõem a Câmara Legislativa. Esse número é determinado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF.
https://www.cl.df.gov.br/sobre-a-cldf
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É um híbrido tipo uma sereia, centauro, tritão ou minotauro. Só que metade munícipio e metade Estado
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Interesses:
· União: competência nacional – possui competência expressa ou enumerada;
· Estados: competência regional – subsidiária, residual (pois não estão expressamente citadas na CF/88), no entanto existem exceções;
· Distrito Federal: possui competência regional ou local de forma expressa;
· Municípios: possui competência local de forma expressa na CF;
Bons estudos
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Estaduais e municipais.
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CF/88:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.