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A exemplo da notícia veiculada no site do STJ em 19/10/2011:
STJ apura envolvimento do governador Agnelo Queiroz em desvio de verbas federais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (19) o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.
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A instauração de persecução penal contra governador depende de prévia autorização a Assembléia Legislativa, por 2/3 de seus membros.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Lembrando que o STJ não julga governador de território nem o vice-governador do DF, quem o faz é o TJDFT em seu conselho especial:
Art. 8º Compete ao Conselho Especial:
I – processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o
Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos
Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
(Fonte: Regimento do TJDFT)
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STJ (ART. 105, INCISO I, alínea "a da CF88).
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Governador –
A corte
especial do STJ
decidiu pela necessidade de autorização da assembléia para
processamento por crime comum
(PET 277). Há várias ADIs estão no STF, com fundamento no art.
22, I da CF, contra a necessidade de autorização das Assembléias
para processar governador por crime comum pelo STJ
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É só seguir a simetria:
Pres. República =====> STF.Governador =====> STJ.
Prefeito =====> TJ (ou TRF).
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#NuncaMaisEuErroUmaDessa
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TJDFT - Julga o Vice Governador DF
STJ - Julga o Governador DF
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal
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e nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador?
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Respondendo a pergunta do colega Luiz:
Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (LODF)
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Governador
Crime comum= STJ
Crime de responsabilidade=Tribunal Especial 5 desembargadores
5 deputados estaduais
Presidido Tribunal de justiça.
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Crime Comum = STJ
Crime de Responsabilidade = Consultar a Constituição Estadual, caso NÃO exista previsão na mesma, aplicar o artigo 78 da lei 1079/50.
(Curiosidade: a inabilitação de Presidente da República são 8 anos, lembrem-se do caso da Dilma, Governador, são 5 anos, como nos mostra a lei):
Lei 1079/50 - Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
§ 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.
§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
§ 4º Êsses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.
Espero ter ajudado, bons estudos a todos, abs!
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GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA DO STJ
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ART. 105, I, a. RESUMO
O STJ processa e julga, originariamente:
GOVERNADOR de Estado ou do DF >>>>>>>>> no crime comum / Se for crime de responsabilidade >>>>>>>>> ALs ou Câmara Legislativa do DF.
MEMBROS DE TRFs, TRTs, TREs e TJs >>>>>> no crime comum ou crime de responsab.
MEMBROS DE TCEs e CCMs ou TCM >>>>>>> no crime comum ou crime de responsab.
MEMBROS DO MP (AQUELES QUE OFICIAM PERANTE TRIBUNAIS - SEGUNDA INSTÂNCIA)>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> no crime comum ou crime de respnsab. PS: EXCETO O PGR, ESTE é JULGADO NO CRIME COMUM PELO STF E NO CRIME DE RESPONSAB. PELO SENADO.
OUTRA OBSERVAÇAO IMPORTANTE: os membros do MP que oficiam perante varas - primeira instância sao julgados nos crimes comuns e de responsab. pelo TRF respectivo.
*CCMs = Conselho de Contas Municipais
*TCM = Tribunal de Contas Municipais
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Gabarito: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
COMPLEMENTO
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
I processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Compete ao STJ julgar o governador do DF nos crimes comuns.
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HÁ POUCO TEMPO ATRÁS HAVIA UM GOVERNADOR CHAMADO JOSÉ MELO AQUI NO AM, QUEM JULGOU ELE?
STJ
Somos Todos José
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ERRADO
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR GOVERNADORES (ESTADOS E DF):
Crime comum: STJ
Crime eleitoral: STJ
Crime de responsabilidade: Tribunal Especial
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
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A competência para julgamento neste caso é do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Art. 105 ,Inciso I, Alínea a)
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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ERRADO
Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ.
Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a competência será de um Tribunal especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça.
Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale/Noções de Direito Constitucional
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gabarito ERRADO
O Governador de Estado, segundo a CF/88, deve ser processado e julgado, no caso de crimes, pelo STJ (art. 105, I, a, CF).
A CF/88 não fala nada quanto aos Vice-Governadores. Logo, muitas Constituições Estaduais preveem que os Vice-Governadores serão julgados criminalmente pelo Tribunal de Justiça.
fonte: DOD