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ID
1052443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das funções essenciais à justiça no DF, com base na disciplina constitucional e legal.

A PGDF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida.

Alternativas
Comentários

  • CERTA

    A Procuradoria da CLDF faz a representação judicial da CLDF, exceto no que diz respeito à cobrança judicial de dívidas, situação em que compete à PGDF representar judicialmente a Câmara Legislativa do DF.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • LODF


    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo;

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • LODF ATUALIZADA

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:  

     

    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Gabarito: Certo

    Para enriquecer os excelentes comentários dos colegas:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF

    Gabarito: Errado

  • O Procurador-Geral do Distrito Federal é a autoridade competente para representar, judicialmente, a CLDF.

    errada

     

  • Certo.

    Art. 111.  São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    I - representar o Distrito Federal judicial e extra-judicialmente;

    II - representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;

    III - promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.

    IV - representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;

    V - promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;

    VI - prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo; (PGDF)

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

     

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Pessoal, estou confuso com relação às Procuradorias que aparecem na LODF. Localizei as 3 abaixo, mas não entendi como se relacionam.

    Encontrei no organograma da PGDF que a PGTC está abaixo da PGDF, mas não encontrei a PGCL. Alguém poderia me explicar como funciona essa hierarquia?

    Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (PGCL)

    Art. 57, § 1˚, inciso I – representar a Câmara Legislativa judicialmente (...). 

    Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas (PGTC)

    Art. 84-A, § 1˚, inciso I – representar o Tribunal de Contas do Distrito Federal judicialmente; 

    Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

    Art. 111, inciso I – representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; 

    Art. 111, inciso VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    Art. 111, § 1˚: A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    [...]

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • LODF, Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • GABARITO - CERTO

    A Procuradoria da CLDF faz a representação judicial da CLDF, exceto no que diz respeito à cobrança judicial de dívidas, situação em que compete à PGDF representar judicialmente a Câmara Legislativa do DF.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Interesse meramente patrimonial, não se inserindo nas prerrogativas institucionais que a Procuradoria Legislativa pode defender em juízo.

    LODF

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do  Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal  a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara  Legislativa do Distrito Federal.

  • São funções institucionais da

    Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo;

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do

    Distrito Federal.

    Correto