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CERTA
A Procuradoria da CLDF faz a representação judicial da CLDF, exceto no que diz respeito à cobrança judicial de dívidas, situação em que compete à PGDF representar judicialmente a Câmara Legislativa do DF.
Fonte: Ponto dos Concursos
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LODF
Art. 111. São funções institucionais da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo;
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do
Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal
a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
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LODF ATUALIZADA
Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Gabarito: Certo
Para enriquecer os excelentes comentários dos colegas:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público
A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF
Gabarito: Errado
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O Procurador-Geral do Distrito Federal é a autoridade competente para representar, judicialmente, a CLDF.
errada
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Certo.
Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
I - representar o Distrito Federal judicial e extra-judicialmente;
II - representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
III - promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
IV - representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
V - promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
VI - prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo; (PGDF)
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Pessoal, estou confuso com relação às Procuradorias que aparecem na LODF. Localizei as 3 abaixo, mas não entendi como se relacionam.
Encontrei no organograma da PGDF que a PGTC está abaixo da PGDF, mas não encontrei a PGCL. Alguém poderia me explicar como funciona essa hierarquia?
Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (PGCL)
Art. 57, § 1˚, inciso I – representar a Câmara Legislativa judicialmente (...).
Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas (PGTC)
Art. 84-A, § 1˚, inciso I – representar o Tribunal de Contas do Distrito Federal judicialmente;
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
Art. 111, inciso I – representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
Art. 111, inciso VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
Art. 111, § 1˚: A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
[...]
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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LODF, Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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GABARITO - CERTO
A Procuradoria da CLDF faz a representação judicial da CLDF, exceto no que diz respeito à cobrança judicial de dívidas, situação em que compete à PGDF representar judicialmente a Câmara Legislativa do DF.
Fonte: Ponto dos Concursos
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Interesse meramente patrimonial, não se inserindo nas prerrogativas institucionais que a Procuradoria Legislativa pode defender em juízo.
LODF
Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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São funções institucionais da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo;
VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do
Distrito Federal.
Correto