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ID
1052458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sistema de controle de constitucionalidade de leis no âmbito da União e do DF, julgue os seguintes itens.

O TJDFT pode realizar controle de constitucionalidade de lei federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Controle incidental de constitucionalidade.

  • O controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto[1].

    É também chamado de controle incidental, pois o pedido posto à apreciação do Judiciário não é a declaração de inconstitucionalidade, que figura como causa de pedir ou fundamento do pedido. O que se pede é a tutela de um bem da vida, por exemplo, a liberdade, o patrimônio etc.; a causa de pedir, o fundamento do pedido, é a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    EXEMPLO: o Sr. José se insurgiu contra uma lei municipal que instituiu um tributo que ele considera inconstitucional. O que ele pedirá na ação ajuizada para discutir esta questão é que cesse a cobrança do tributo inconstitucional e que os valores que ele já pagou lhes sejam devolvidos; porém, o fundamento do seu pedido, a causa de pedir é a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Assim, antes de o juiz dizer se o pedido do Sr. José é ou não procedente, terá de enfrentar a questão incidentalmente posta: a lei é ou não inconstitucional? Por isto a nomenclatura controle incidental.

    fonte: Prof. Edson Pires da Fonseca.


  • Gabarito correto:

    É o chamado de controle difuso pela via incidental.

  • Apenas de forma incidental.

  • Ótimo comentário do professor, eu jurava que o controle de constitucionalidade era uma competência privativa.

  • GABARITO: "CERTO".

    No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a primeira Constituição Republicana (1891). No direito brasileiro, todo controle difuso é realizado incidentalmente.

    Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo, com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto.

    Neste caso, antes de decidir a questão de fato formulada no pedido (e.g., não pagamento de um tributo e repetição do indébito), será necessário aferir, incidenter tantum, a questão de direito envolvendo a compatibilidade entre a lei e o parâmetro constitucional (e.g., violação a um direito subjetivo decorrente da obrigação de pagamento de um tributo instituído por lei inconstitucional). Nessa hipótese, a verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal. Por isso, a expressão controle incidental.

    FONTE: Marcelo Novelino,
  • Vacilei nessa :/

  • Que o TJDF pode realizar controle incidental eu sabia...minha dúvida permanece: de lei federal??? 

    Vendo no site do TJDF sobre inconsticuonalidades:

    'A disposição das normas organizadas por ano de julgamento obedece ao seguinte critério: primeiramente, foram agrupadas as normas federais ― Lei Complementar Federal, Lei Federal, Medida Provisória, Resoluções, Decretos, Portarias etc; em seguida, as normas locais ― Lei Complementar Distrital, Lei Distrital, Resoluções, Decretos, Portarias etc."

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → O TJDFT pode realizar controle de constitucionalidade (OK!)

         Controle difuso.

     

    → de lei federal. (OK!)

         O controle de constitucionalidade que se faz é sobre a lei ou qualquer outra norma jurídica, não interessando se tal norma seja federal,

         estadual, distrital, ou municipal (nas ADPFs).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • CORRETA.

     

    Se a Lei Federal violar a Lei Orgânica do DF, poderá ser impugnada por ADI no TJDF; este poderá sim realizar o controlee de constitucionalidade de LF.

    -> Lembrar que a aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF , em controle concentrado, compete ao STF ! POIS o controle de constitucionalidade concentrado,quando se tem como padrão a  CF, deve ser realizado exclusivamente pelo STF, guardião da Constituição.

  • É o que qualquer tribunal pode fazer em controle difuso de constitucionalidade.

  • DIFUSO !!!!!!!! ok

  • CERTO

     

    O controle difuso de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal poderá ser exercido por qualquer juiz ou tribunal.

     

    O controle concentrado, em relação a CF, é realizado pelo STF. Em relação a CE, é realizado pelo TJ.

  • O controle DIFUSO é realizado por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL, pode-se manejar essa via de controle para verificar a compatibilidade com a constituição de QUALQUER ATO EMANADO DOS PODERES PÚBLICOS, NÃO IMPORTANDO A ESFERA FEDERATIVA QUE O PRODUZIU , tampouco se sua natureza é ato normativo ou não, primário ou secundário, anterior ou posterior a norma constitucional parâmetro.

  • Toda vez que a questão trouxer "CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE", sempre leve em conta o controle difuso. Digo isso, porque toda vez relaciono erroneamente o gênero controle de constitucionalidade com controle concentrado de constitucionalidade apenas, acabando que excluo o controle difuso de constitucionalidade que pode ser exercido por quaisquer juízes e tribunais do Brasil. Logo um juiz de 1º grau pode exercer controle em face de uma lei federal de caráter nacional