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Sempre que houver ofensa à CF, ainda mais na via direta de controle (o concentrado), o STF será competente para aferir a (in)constitucionalidade da lei ou do ato impugnado, seja ele proveniente de Estado, do DF ou município. Isso porque o fator determinante na competência do STF é a salvaguarda da CF, bastando a ofensa direta ao seu texto. Por outro lado, fica subtendido no artigo 102/CF as lei e os atos normativos do DF, por ser este ente federado de atribuições semelhantes às dos Estados Federados.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Tá!
Mas me responde, e se a inconstitucionalidade arguida for de natureza municipal, como por exemplo tratando de lei que tenha majorado "inconstitucioalmente" pelo DF?
Eu poderia afirmar certa a resposta genericamente como foi feita?
Obrigado
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Questão lamentável! Não sei como não anularam! Eis a Súmula 642 do STF: NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO
FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
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A aferição de inconstitucionalidade concentrada (gênero) não pode ser confundida com ação direta de inconstitucionalidade (espécie). Não há qualquer problema para que o STF, em sede de ADPF, p.e., aprecie a (in)constitucionalidade de norma distrital, (seja ela de caráter estadual ou municipal) tomando como parâmetro de controle a Constituição Federal.
Gabarito: correto!
A luta continua!
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CERTA.
CONTROLE CONCENTRADO DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O STF entendeu possível, e de sua própria competência, a ADIN em face de lei ou ato normativo do DF, desde que no exercício de competência estadual, que afrontar a cf.
Disponível em <http://direitonalata.blogspot.com.br/>. Acesso em 26/01/2014.
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Até concordo que a aferição de inconstitucionalidade por ADPF seja realmente competência do STF, e por isso está certa a questão. Mas vamos combinar que a questão induz ao erro, porque a gente lembra logo da Súmula citada (642, STF). Cespe, osso duro de roer :/
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A questão não especifica se a lei deriva ou não da competência legislativa municipal. Portanto, impossível responder a questão com certeza, devido à S. 642. Será que ninguém ousou recorrer??? Anulação certa!
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São ações de controle concentrado de constitucionalidade a ADI, a ADC
e a ADPF.
O art. 102, I, a da CF determina que compete ao STF processar e
julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou
ato normativo federal.
Logo, a lei do Distrito Federal, derivada da sua competência legislativa
estadual, tem sua (in)constitucionalidade aferida via ADI ou ADC pelo STF.
Já o parágrafo 1º do art. 102 da CF determina que a ADPF, decorrente
da CF, será apreciada pelo STF.
Nesse diapasão, a lei distrital, seja ela de caráter estadual ou
municipal, é passível de controle pelo STF em sede de ADPF.
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Não tinha como saber se a lei distrital era de natureza municipal ou estadual. ai fica difícil responder com certeza.
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Gente, há que se aprender a interpretar! Vejamos: "A aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado, compete ao STF."
A assertiva está corretíssima, pois, de fato, compete ao STF a aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado. Trata-se da regra geral. Se a questão não especificou e nem foi excludente, não cabe ao intérprete sê-lo. Diferente seria se ela tivesse dito, por exemplo, que a aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado, compete SOMENTE ao STF. Aí, sim, estaria errada, por ser restritiva. Haja vista que não será possível, quando se tratar de lei distrital de competência municipal.
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O "guardião" da CF é o STF. Logo, compete a ele o controle concentrado de norma tendo por parâmetro a CF. O TJDFT não pode realizar controle concentrado de norma tendo como parâmetro a CF, mas tão somente a CE.
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Lei ou ato normativo Distrital que contrariar a CF:
- se a lei for de natureza estadual - compete ao STF
- se a lei for de natureza municipal - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.
Lei ou ato normativo Distrital que contrariar a LODF: compete ao TJDF
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A pergunta foi sobre "controle concentrado" e não ADIN!
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Inverter a frase facilita a compreensão:
Redação original: A aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado, compete ao STF.
Redação invertida: Compete ao STF a aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF em controle concentrado.
Sim, compete ao STF em controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF. Quando a lei tiver natureza estadual o instrumento adequado será a ADI, já quando a lei tiver natureza municipal o instrumento será a ADPF.
Veja que a questão não disse compete a aferição da inconstitucionalidade por meio de ADI, o que tornaria a assertiva errada, já que na hipótese de ter de natureza municipal, só cabe ADPF.
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Questão desatualizada em face do novo entendimento do STF de que cabe ao TJ fazer controle de constitucionalidade de lei estadual e municipal tendo como paradigma a CF quando se TRATAR DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
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samara borges você teria como indicar o julgado para a leitura e fixação do estudo? Pesquisei sobre a sua resposta e não encontrei nada.
Obrigado, abraço e bons estudos!
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Tilleman Ferreira,
Trata-se do informativo 852 do STF. Mas não acho que a questão esteja desatualizada. O STF continuará fazendo o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ADI de lei distrital em face da CF quando o DF atuar na competência estadual. E quando a norma for de reprodução obrigatória, poderá ser utilizada tanto ADI no STF, bem como ADI no TJDFT.
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Sobre a parcial desatualização do gabarito, checar: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html
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Tese no Informativo 852 do STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Ainda assim, o gabarito da questão pode permanecer como correto.
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E se for lei distrital elaborada no exercício de competência municipal? Não é competência do STF...
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Questão atualizada.
A Tese fixada no Informativo 852 do STF não muda a conclusão da assertiva.
Repare que a referida tese se trata de uma exceção e não uma regra geral como pediu a questão.
Regra geral é: A aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado, compete ao STF.
Exceção: Quando se tratar de norma de reprodução obrigatória o TJ poderá apreciar.
Cuidado com a interpretação da assertiva.
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Mesmo em face de lei distrital que trata de matéria de competência municipal, o tribunal competente seria o STF.
Até porque a questão diz expressamente "em face da CF"... CF (sic) é a Constituição da República Federativa do Brasil.
Ação de controle concentrado em face de lei distrital que trata de matéria municipal é a ADPF. ADPF é de competência do STF.
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CERTO
Controle Concentrado em face da CF: STF
Controle Concentrado em face da CE/LO: TJ
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Como todos sabemos, as leis distritais podem ter natureza estadual ou municipal, desta forma, acredito que a questão esteja errada, pois apenas seria possível as leis de natureza estadual serem objeto de controle concentrado perante o STF. Nesse sentido, não caberia generalizar e afirmar que toda e qualquer lei distrital poderia ser objeto de controle concentrado perante a suprema corte.
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Imagine que a norma parâmetro para a aferição de constitucionalidade da lei ordinária do DF fosse a Lei Organica do DF e lei questionada fossa uma lei distrital de competência municipal. Imaginemos ainda que a norma parâmetro fosse uma lei de reprodução obrigatória que não está presente na LODF.
Quem faria o controle concentrado e em face de qual norma parâmetro?
TJDF diretamente em face da CF.
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Embora o Cespe tenha considerada a questão correta, acredito que o gabarito correto somente poderia ter sido assinalado caso a questão falasse o conteúdo da lei, se de interesse regional ou local.
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Em pequeno comentário para quem irá fazer PGDF21. A questão é anterior ao entendimento do STF de que TJ pode apreciar violação de lei local em face da CF quando se tratar de norma de reprodução obrigatória.
De todo modo, ainda assim entendo que essa jurisprudência não prejudicaria o comando da questão, uma vez que não fez menção que é norma de reprodução obrigatória.