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Gabarito – Errado, o Congresso tem ampla liberdade para decidir a respeito, podendo aprovar ou rejeitar tratado internacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos aopatrimônio nacional.
E AINDA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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ERRADO
** ERRO da questão é a plavra VEDADO.
Pois tratados internacionais sobre direitos humanos obedecem ao crivo de 3/5 nas duas casas legislativos para serem aprovados e incorporados pelo ordenamento jurídico pátrio. Logo, nesta ocasião o CN possui legitimidade para exercer o poder de rejeitar o tratado, basta não atingir o quorum qualificado.
CF art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)
CF/1988
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CF/1988
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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ERRADO
Podemos resumir o trâmite de integração da norma internacional no direito interno em quatro fases distintas, a saber:
1) Celebração do ato internacional (negociação, conclusão e assinatura) pelo Órgão do Poder executivo - Pres. da República
2) Aprovação (referendo ou "ratificação"), pelo Parlamento, do tratado, acordo ou ato internacional, por decreto legislativo, resolvendo-o definitivamente (Congresso Nacional)
3) Troca ou depósito dos instrumento de ratificação ( ou adesão, caso não tenha tido prévia celebração) pelo Órgão do Executivo em âmbito internacional;
4) Promulgação por Decreto Presidencial, seguida da publicação do texto em português no Diário Oficial. Neste momento o tratado, acordo ou ato internacional adquire executoriedade no plano do direito positivo interno, guardando estrita relação de paridade normativa com as Leis Ordinárias (salvo quando o tratado ou convenção internacional versar sobre direitos humanos e tiver sido incorporado com a natureza constitucional, ou seja, aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação- equivalem a Emenda Constitucional)
Por fim, cumpre observar que ao atribuir o poder de celebrar tratados ao Presidente, mas apenas mediante o referendo legislativo, busca-se limitar e descentralizar o poder de celebrar tratados, prevenindo o abuso desse poder. Consolidando o sistema dos freios e contrapesos.
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ERRADA.
O ordenamento jurídico constitucional brasileiro dispõe que é prerrogativa exclusiva do Presidente da República celebrar tratados com outras Nações (art. 84, VIII, CF), sendo que o Congresso Nacional tem a função de aprovar ou rejeitar tais acordos internacionais (art. 49, I, CF). Desta forma, se houver aceitação, através do Decreto Legislativo, pelos Deputados Federais e Senadores, o instrumento deverá retornar ao Executivo para que haja promulgação, mediante Decreto presidencial, e ratificação.
Disponível em <http://www.derechoycambiosocial.com/revista001/mercosur.htm>. Acesso em 26/01/2014.
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Acrescentando mais um fundamento, de caráter geral, aos excelentes comentários dos Colegas: admitir a vinculação do Congresso Nacional a ato da Presidência da República seria inexorável ofensa ao princípio da separação dos Poderes, inserto na Constituição, art. 2.º.
Abraço a todos e bons estudos!
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Gabarito - Errado.
O Congresso Nacional tem ampla liberdade para decidir a respeito, podendo aprovar
ou rejeitar tratado internacional.
Art. 49.É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Errada.
Se fosse vedado ao CN rejeitar emenda constitucional para que ele passaria pelo poder legislativo então ? Não tem sentido essa assertiva.
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O fundamento está no equilibro entre os três poderes, princípio da separação de poderes, os poderes são livres, independentes e harmônicos entre si.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados,
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Conforme previsão do art. 49, I da CF/88, competirá ao Congresso Nacional resolver, definitivamente, sobre tratados, acordos ou atos internacionais capazes de resultar em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Deste modo, como o Congresso pode confirmar ou rejeitar o Tratado, devemos marcar a assertiva como falsa.
Gabarito: Errado
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.
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Gab. E
CF/88 - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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