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Errada. Apenas complementando colaciono comentário disponibilizado pelo colega André Luiz em outra questão postada neste site:
A EC 45/04 abriu a possibilidade de ampliar a relação dos direitos fundamentais de status constitucional através da aprovação de tratados internacionais pelo mesmo rito de emendas constitucionais.
• A regra é que os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias.
• A exceção é essa acima - eles vão estar equiparados às Emendas Constitucionais caso cumpram estes requisitos acima, ou seja, versem sobre direitos humanos e o decreto legislativo relativo a ele seja aprovado pelo mesmo rito exigido para as emendas à Constituição.
• Ainda que não aprovados pelo rito das Emendas, se versarem sobre direitos humanos, o STF entende que possuem "supralegalidade" podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras. É assim, por exemplo, que vigora em nosso ordenamento o "Pacto de San Jose da Costa Rica" - status acima das leis e abaixo da Constituição.
• Lembrando que (CF, art. 49, I e 84, VII) cabe ao Congresso Nacional - por meio de Decreto Legislativo - resolver definitivamente sobre tratados internacionais (seja sobre direitos humanos ou não), referendando-os e, após isso, estes passarão a integrar o ordenamento jurídico nacional entrando em vigor após a edição de um decreto presidencial.
Esquematizando, um tratado pode adquirir 3 status hierárquicos:
1- Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.
2- Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário;
3- Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.)
Disponível em <http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/14939>. Acesso em 31/01/2014.
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Galera,
Para aprofundarmos nossos estudos e complementar o colocado pelos colegas, segue esqueminha quanto aos tratados internacionais:
Incorporação dos tratados
internacionais no direito brasileiro:
a)Assinatura
do tratado (art. 84,VIII) – Presidente da República;
b)Referendo
do Congresso Nacional (84, VIII e 49,I) Decreto legislativo (competência exclusiva);
c)por fim, Decreto Presidencial.
Como ingressa:
a)
Em regra, com força de lei ordinária;
b)
Com força de EC – art. 5, §3 - os que versarem
sobre direitos humanos e forem
aprovados pelo CN nas 2 casas, 2 turnos, por 3/5 de seus membros.
c)
Como norma infraconstitucional e supralegal - os
que versarem sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo CN na forma do
art. 5, §3º, conforme jurisprudência do STF. Ex: Convenção Americada de
Direitos Humanos (pacto de san José da Costa Rica).
Abraços
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A questão foi muito ampla.
Sendo assim somente os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gabarito: ERRADO
Resumidamente, os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento com o status de lei ordinária. No Brasil, a força hierárquica dos tratados internacionais é idêntica à das demais normas primárias (em regra, o tratado internacional, ao incorporar-se ao ordenamento interno, o faz com status de lei ordinária federal).
Unicamente no caso dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos temos situações hierárquicas distintas das dos demais, como bem vem estabelecido no artigo 5°, § 3° da CF "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do C.N., em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", se o Congresso Nacional entender por bem adotar o procedimento especial, então, será incorporado ao ordenamento o tratado internacional sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. VP e MA.
Bons estudos pessoas! ;)
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Os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento com o status de lei ordinária.
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Aulas Direito
Constitucional – Curso de Delegado LFG - Flávio Martins
Questão:
Os
tratados internacionais ingressam no Direito Brasileiro com qual hierarquia?
São três:
a) Via de regra,
ingressam com força de Lei Ordinária (3º grau da pirâmide).
b) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados
pelo Congresso Nacional, nas 02 casas, em 02 turnos, por 3/5 de seus membros,
ingressam no direito brasileiro com força de Emenda Constitucional (art.5º,
§3º, CF, inserido pela EC 45/04 ). Entra no topo da pirâmide.
"CF, art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
às emendas constitucionais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
c) Os tratados internacionais sobre Direitos
Humanos que não forem aprovados pelo Congresso Nacional com o procedimento do
art.5º, §3º, ingressaram no direito brasileiro como norma
infraconstitucional e supralegal. Ex. Convenção Americana Sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
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a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional
b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal
c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)
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EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos: EC
Tratados Internacionais: LO
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Somente os tratados internacionais que tratam de direitos humanos e tenho o seu quorum de aprovação o mesmo das emendas constitucionais.
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Complementando:
(2016/CESPE/ANVISA/Técnico Administrativo)
À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.
GABARITO:ERRADO
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Se o TRATADO INTERNACIONAL versar sobre:
1) DIREITOS HUMANOS e for aprovado no procedimento de Emenda à Constituição (ou seja, nas 2 casas {Congresso e Senado} em 2 turnos com 3/5 do votos) terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL.
2) DIREITOS HUMANOS mas NÃO FOR APROVADO como Emenda (ou seja, não possuiu os 3/5 dos votos ou não passou pelo procedimento de elaboração de emenda corretamente) terá status de norma SUPRA LEGAL.
3) NÃO versar sobre direitos humanos (for assunto diverso) terá status de LEI ORDINÁRIA.
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tratados internacionais sobre direitos humanos, não apenas tratados internacionais lool
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Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional. ERRADO.
Somente os Tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS terão STATUS de emenda constitucional, desde que:
**Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
**Em dois turnos;
**3/5 dos votos dos respectivos membros.
Art. 5º §3º da CF/88
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Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil? Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?
1 Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos
Status de lei ordinária
2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
Status supralegal
3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)
Status supralegal*
4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)
Status supralegal*
5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
Emenda constitucional.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018
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somente aqueles aprovados com quorum de emendas
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Não basta ser aprovado com o quorum de emendas, tem que tratar de DIREITOS HUMANOS.
Ou seja, tem que ser Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS aprovado com o quorum de Emendas.
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Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Aulas Direito Constitucional – Curso de Delegado LFG - Flávio Martins:
Formas de ingresso dos tratados internacionais no Direito Brasileiro:
1) Via de regra, ingressam com força de Lei Ordinária (3º grau da pirâmide).
2) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, nas 02 casas, em 02 turnos, por 3/5 de seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de Emenda Constitucional. Entra no topo da pirâmide.
3) Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo Congresso Nacional com o procedimento do art.5º, §3º, ingressaram no direito brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal. Ex. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
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1) TI que não é de DH: Lei ordinária.
2) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional.
3) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal.
(Repostando).
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Não são todos os tratados que tem força de emenda constitucional , sendo apenas restrito aos tratados de direitos humanos obedecendo o quorum devido.
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Prova:
De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status supraconstitucional.
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O CORRETO SÉRIA: Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
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O CORRETO SÉRIA: Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
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Questão errada. Somente os Tratados Internacionais que versarem materialmente sobre direitos humanos e passarem pela regra 2235 (duas casas, dois turnos e três quintos) é que serão incorporados no ordenamento jurídico brasileiro como uma norma constitucional equivalente a Emenda constitucional,
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CARTINHA PREFERIDA DO CESPE!!!
SEMPRE CAI! ATÉ QUE AS PESSOAS NÃO ERREM MAIS!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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COMO ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS
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Minha contribuição.
-Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum especial ~> Status Constitucional
-Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum comum ~> Status Supralegal
-Tratados internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos ~> Status Legal
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CF/88
Art.5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Abraço!!!
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- EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)
- STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5)
- STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.
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Depende do quórum de aprovação.
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GAB: E
Q1019397 - Um Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos foi assinado em 2007, aprovado em 2008, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2009. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, referido tratado internacional será equivalente a Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (C)
Tratados - > sobre direitos humanos - > aprovado: 2 turnos + 3/5 em cada casa = EC
Tratados - > sobre direitos humanos (não aprovada da forma estabelecida) -> SUPRALEGAL
Tratados -> sem ser de direitos humanos -> LEI ORDINÁRIA
Persevere!
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-EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)
- STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5)
- STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.
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Pelo enunciado, entende-se que a banca refere-se à Tratados Internacionais Comuns, sendo estes com status de Lei Ordinária.
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Comentário da Hermione Granger ( + alteração minha)
Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?
Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?
1 Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos
Status de lei ordinária
2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
Status supralegal
3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)
Status supralegal*
4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)
Status supralegal*
5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
Emenda constitucional.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018
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Não se pode generalizar
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Não é qualquer tratado,tem que passar pelo o rito do 5º,§3º da CF,e para corroborar a EC 45
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- EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)
- STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5)
- STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos
Gaba Errado
Força guerreiros!!
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Não são todos os tratados. Apenas os que forem aprovados por 2 casas|2 turnos|3/5 = Emenda Constitucional
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Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS
- > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL
- Terão o status normativo-hierárquico constitucional.
- Equivale a normas constitucionais derivadas
Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS
- > = SUPRALEGAL (estarão acima das demais leis).
- > = Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5)
Demais Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA
Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.
O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.
O Congresso Nacional é Firewall do Brasil.
MEUS AMIGINHOS DOS TEXTÕES. VOCÊS NÃO ESTÃO NOS AJUDANDO EM NADA.
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ANTES DESSA PALHAÇADA DE: PODERÁ x DEVERÁ
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Que banca mais FDP .
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Tratados internacionais de direitos humanos.
Além disso, irá depender do quórum de aprovação para se incorporar como Emenda Constitucional ou Status Supralegal.
Uma boa prova a todos! PRF BRASIL 09/05/2021
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-EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)
- STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5)
- STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.
Errado
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que versem sobre direitos humanos
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Mas incompleta não é diferente de errada? Que questãozinha...
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O 'pulo do gato' da questão é não raciocinar pela exceção. A regra, dos tratados em geral, e não apenas sobre direitos humanos, é que, quando eles vêm para a ordem jurídica brasileira, será com força de lei ordinária. Mas existem exceções, uma delas, aí sim, é a dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos com força de constituição/ Emenda Constitucional.
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ERRADO.
Somente aqueles tratados internacionais relativos a direitos humanos aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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MUITO CUIDADO! CESPE É CEPE!
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O cespe é dificil saber, as vezes nao completa a frase e está certa , as vezes nao, ai confunde.
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essa é a pior BANCA DO BRASIL
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Se for aprovada em cada casa do Congresso Nacional em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
aí será equivalente às Emendas Constitucionais .
Gab:Errado
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hora a questão incompleta é "correta" e hora incompleta é "incorreta", essa cespe parece jogo de azar, parece que to jogando na loteria.
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Errado!
Apenas os tratados internacionais de Direitos Humanos podem ingressar ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional, e, mesmo assim, nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.
Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.
Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).
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ERRADO.
Tratado internacional que verse sobre DIREITOS HUMANOS.