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Questões de Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)


ID
211768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Art, 5º, CF/88
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)

  • A alternativa A está errada porque alguns doutrinadores, como Flávia Piovesan, entendem que, devido a expressa menção no artigo 5° parágrafo 2° da CF, os tratados internacionais que digam respeito aos direitos humanos, os quais o Brasil tiver ratificado, além de terem aplicação IMEDIATA (independentemente do Decreto do Presidente da República) devido ao disposto no § 1º do artigo 5° (As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.) possuem status CONSTITUCIONAL. Veja-se o artigo:

    CF
    Artigo 5°
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para maiores esclarecimentos sobre o assunto indico o livro da citada autora: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.
  • Com todas as venias `a parte da doutrina que entende que o par. 2 consagra a constitucionalizacao de direitos individuais previstos em tratados e convencoes internacionais, discordo totalmente desse posicionamento por 2 motivos:


    Primeiro o par. 3 eh bem claro que somente terao status constitucional ( de emenda) os tratatos internacionais e/ou convencoes que forem aprovados, por meio de dec. legislativo, por 3/5 dos membros de cada casa do CN em 2 turnos de votacao. Segundo, o fato de direitos individuais estarem previstos em tratados internacionais por si so nao eh suficiente para a constitucionalizacao desses. Se fosse assim, todo direito fundamental previsto em lei ordinaria teria status constitucional, o que majoritariamente a doutrina rechaca pois, no Brasil, alem de atender o criterio material, a norma devera estar formalmente empregada na CF, seja no seu texto codificado, seja por meio do par. 3 do art.5 do seu Estatuto.  
  • GABARITO C
  • Alternativa ampla é alternativa correta

    Abraços

  • Poooo mano... se a DOUTRINA não falou nada antes da EC 45.. que doutrina ruim...eu hein...

     

  • Gabarito: C

    Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.

    Vamos analisar o erro das demais alternativas:

    a) ERRADA. Ainda que minoritária, havia sim, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a menção à possibilidade de os tratados internacionais sobre direitos humanos deverem possuir status de norma constitucional.

    b) ERRADA. Somente os tratados internacionais aprovados na forma das emendas à Constituição atingem o status de norma constitucional.

    d) ERRADA. Todos os tratados e convenções internacionais necessitam de aprovação do Congresso.

    e) ERRADA. O STF sempre negou a ideia de que o tratado internacional sobre direitos humanos fosse norma

    constitucional superveniente.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • Acrescentando: (CESPE/TJRJ/Técnico/2008) Para que um tratado sobre direitos humanos tenha força de norma constitucional é necessária a sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: C

    Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.

  • Percebo subjetividade na letra "D; pois os Tratados Internacionais de Direitos Humanos somente necessitará da aprovação do Congresso se tiver a pretensão de fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual torna-se dispensável a tal aprovação. Alguém quer comentar?


ID
244576
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal permite a recepção de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, tratados esses, que, uma vez aprovados pelo legislativo, se equiparam às (aos)

Alternativas
Comentários
  • Se a questão não fala qual o quorum de aprovação deste tratado... simplesmente fica meio dificil de responder essa pergunta....
    Creio que é passivel de anulação....
  • Concordo com o Daniel, já que tal resolução da questão não se afigura tão simples.

    Devemos ter em mente que somente os tratados sobre direitos humanos aprovados conforme o quorum estipulado pela CF para as Emendas Constitucionais é que receberão tal tratamento (equivalente às EC's).

    Caso o tratado em questão seja aprovado por quorum diferenciado ao mencionado, terá status de norma supralegal, tal como é o Pacto de San José da Costa Rica.

    Necessário frisar, que tal equiparação à EC somente se tornou possível após a EC 45/04.
  • Que questão mal elaborada. Concordo com vocês!
  • Basta resolvê-la por exclusão.

    Se o item diz tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, no mínimo eles terão nível SUPRALEGAL.

    As alternativas A, C, D e E estão em patamar inferior ao Supralegal.

    Portanto, sobra a letra B.

    Abraços.
  • Com certeza anulável, pois se não diz algo específico na questão de concurso significa que é a regra geral. Assim entende-se que a questão disse que foi aprovado pelo legislativo de formal normal, não excepcional como necessita-se para que o tratado seja de equivalencia constitucional.
  • LXXVIII  
    3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Em regra, os tratados internacionais têm força de lei ordinária.

    Mas se forem de direitos humanos e aprovados com quorum de emenda constitucional, que é de 3/5 em cada casa e em dois turnos, terão força de emenda constitucional.

    lembrando ainda que se forem tratados que versam sobre direitos humanos, e que NÃO sejam aprovados com quorum de emenda, serão normas SUPRA LEGAIS, segundo o professor Flávio Martins.
  • Totalmente passível de anulação e mal elaborada, todos os tratados tem que ser aprovados pelo legislativo agora dependendo do rito de aprovação é que se vai dizer se ela é equiparada e emenda ou não.
  • Entendo que a questão está mal formulado, uma vez que não são todos os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que são equiparados a Emenda à Constituição, uma vez que depende do quórum de aprovação de cada caso específico. A questão não falou qual foi o quórum ou mesmo se foi antes ou depois da EC 45/04, que inseriu o §3 no art 5 da CFRB/88.
  • A questão é muito mal formulada. Nas condições apresentadas, sem saber se o tratado foi aprovado por 3/5 de ambas as casas do CN em votação dupla, é impossível dizer que o tratado tem status de emenda constitucional. Afinal, qual o status de uma tratado de DH que não logra êxito em ser ser aprovado como EC? Ele terá, como todos os demais, status de norma supralegal.

  • concordo que a questão foi mal formulada. porém, dá para resolvê-la por eliminação. perceba que quando os tratados versarem sobre direitos humanos eles terão divisão em equivalentes a emendas constitucionais ou serão supralegais a depender da forma de aprovação. e apenas tratados que não versem sobre direitos humanos que terão de leis ordinarias federais. desta forma, como a questão fala de direitos humanos e nas alternativas só aparece a equivalência a emenda constitucional marca-se ela por dedução logica. 


  • ????????

     

  • O comentário do ISMAEL está corretíssimo.

    Abraço!

  • QUESTÃO  DE COMANDO INCOMPLETO NÃO DEVERIA PEDIR RESPOSTA CORRETA, SÓ ACHO.

  • De acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - assim, a alternativa correta é a letra B
    Muito cuidado: para que o tratado de direitos humanos seja considerado equivalente às emendas constitucionais, é preciso que, além de aprovado pelo legislativo, que esta aprovação seja feita respeitando o quórum qualificado indicado na Constituição. Caso contrário, segundo o entendimento do STF, o tratado de direitos humanos pode ser considerado apenas uma norma infraconstitucional e supralegal (observe que não há esta opção na lista de alternativas, mas o cuidado é sempre necessário).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Os tratados sobre direitos humanos podem ocupar duas posições, quais sejam: supralegalidade e emendas constitucionais. Diante disso e apesar da questão está mal elaborada, só há uma resposta possível, a letra "B"

  • Para se equiparar a uma Emenda Constitucional deve ser aprovada pelo quórum de 2 Turnos por 3 quintos dos votos das respectivas Casas do Congresso. Sem esse quorum os TIDH são normas Supralegais, (abaixo da CF e acima da lei). A UPE é assim, para acertar tem que saber menos.

  • Gab. B discordo de alguns colegas aqui, pessoal lembra que a questão, te falou, "aprovado pelo Legislativo" Então se presume, que passou pelo Congresso Cacional.

    Força no estudo!!!

  • Muitas questões mal formuladas por algumas bancas sobre esse tema. Atenção para não aprender de forma incompleta e errar questões mais adequadas e ajustadas com a matéria.

  • APROVADO NAS 2 CASAS, POR 2 TURNOS E POR 3/5 DOS VOTOS DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS EQUIVALE = EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ART 5 §3°

  • Porque as bancas se complicam tanto em uma questão tão simples? Parece que direitos humanos só tem a parte do rito de aprovação para cair em prova. É muita falta de criatividade!
  • Comprem suas bolas de cristais, pois algumas bancas exigem! Não basta saber, leis, doutrinas e jurisprudências, é preciso adivinhar o que o examinador quer!

  • Se for APENAS Tratado Internacional : Lei Ordinária

    Se for Tratado Internacional sobre Direitos Humanos PODE SER Supralegal ou equiparado a Emenda Constitucional, PORÉM NÃO há a alternativa Supralegal na questão, logo a resposta é Emenda Constitucional!

  • Quando li o enunciando, já me perguntei: como vou saber se não fala se passou pelo rito especial ou não? Porém, ao ler as opções de resposta, vi que dá pra responder por exclusão tranquilamente.

    1° - De cara você exclui a alternativa A, pois o enunciado já diz que é tratado sobre direitos humanos. Lei ordinária fala de outros tipos de tratado.

    2° - Se você domina esse assunto, sabe que restou apenas o status de emenda constitucional e supralegal. Como essa última não tem nas opções, só poderia ser a alternativa B. Esse foi o motivo do examinador não colocar o quórum de votação, pois nesse caso, essa informação não é necessária para encontrar a resposta correta.

    Veja a diferença da natureza jurídica dos tratados internacionais de Direitos Humanos:

    Status de Emenda Constitucional

    Será uma norma constitucional se passar pelo rito especial aprovado:

    Em 2 turnos

    Por 3/5 dos votos

    Nas duas casas legislativas

    Status de norma Supralegal

    Quando não passa pelo rito especial e é aprovado pela maioria simples.

    Fica abaixo das normas constitucionais e acima das leis ordinárias.

    Status de Lei Ordinária

    Tem esse status qualquer outro tratado que não versa sobre direitos humanos.


ID
251497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da teoria geral do direito internacional dos direitos humanos e à incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil.

A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Os tratados de direitos humanos materialmente constitucionais são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição.

    Já os material e formalmente constitucionais são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF.
  • Essa posição não é pacífica. Para o próprio STF, não existem tratados internacionais de DH que sejam somente materialmente constitucionais. Ou eles têm status supralegal ou eles são material E formalmente constitucionais.
  • Lamento o gabarito.
    A posição exposta é frontalmente contrária à jurisprudência firmada pelo pleno do STF, embora seja coerente com a maioria da doutrina e com vozes brilhantes, como a do Min. Celso de Melo.
    Há muita controvérsia e a resposta vai contra a posição dominante.

  • Os tratados internacionais são materialmente constitucionais, o que decorre do conteúdo do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal:

     

    “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

     

    Diz Murilo Martinez e Silva, citando Flávia Piovesan, que é a própria Constituição Federal que inclui no catálogo de direitos com estatura constitucional os decorrentes dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

     

    Depois da edição da Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil que não obedeceram ao rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.

     

    Esses são os tratados materialmente constitucionais.

     

    Os tratados internacionais materialmente e formalmente constitucionais são aqueles cuja tramitação obedeceu ao rito previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal:

     

    “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”

     

    Correta.

  • Francamente essa parte de cada estado, entendir como se fosse cada ente da federação. dessa forma considerei errado. alguém poderia dar uma explicação mais convicente refereido a isto?
  • Colega Manoel, quando na questão constar Estado (assim maiúsculo) tem sentido de País; por outro lado estado (inicial minúscula) é ente da federação.

    Fiquei na dúvida no início da questão quando diz que o poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Lembrei da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Mas pelo visto isso não faz diferença...
  • A questão trata de entendimento doutrinário, embora não fale em seu enunciado, de todo modo ela não pede a posição do Supremo, e sim os postulados sobre o Controle de Convencionalidade muito bem delineados pelo Professor Valério Mazzuoli.

  • Questão difícil!!! O STF entende que não existem tratados internacionais que sejam somente materialmente constitucionais (tese da supralegalidade), todavia após a emenda constitucional 45 (CF/88) há espaço para duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais (supralegalidade - status acima das leis infraconstitucionais e abaixo da Constituição) e a dos materialmente e formalmente (equivalentes às emendas) constitucionais.

  • A questão foi faltosa ao subtrair do candidato o tipo de entendimento que se cobrava (doutrinário). Ao falar de "são estabelecidas, na CF", presume-se que se solicita uma interpretação sistemática da própria Lei Maior que atribui ao STF a responsabilidade de velar pela CF o qual adota a teoria do duplo estatuto. Assim, o entendimento que se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional NÃO é o da eminente doutrinadora Flávia Piovesan que fora, de maneira claudicante, cobrado na questão. Enfim, acontece, inclusive com o CESPE... 

  • CERTA:

     Os tratados de direitos humanos materialmente constitucionais são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição.

    Já os material e formalmente constitucionais são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF.

  • RESUMIDAMENTE:

    MATERIALMENTE CONSTIT: tratado supralegal (SEM o kórum 2c, 2t, 3/5)
    MATERIALMTE E FORMALMTE CONST: equivale EC (c/ kórum 2c, 2t, 3/5)

  • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.
     A resposta está correta. 
  • Em matéria de Direitos Humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais:

     

    materialmente constitucionais = possuem materialidade no rol exemplificativo do Art 5º da CF

    e a dos materialmente e formalmente constitucionais. = todos os formalmentes apresentados no quorum de emenda.

  • Essa é mesmo a teoria aplicável ao caso.  Mas não há como negar que, de certa forma, a teoria se mostra incoerente, já que atribui natureza materialmente constitucional aos tratados de direitos humanos não aprovados pela sistemática das emendas e, ao mesmo tempo, afirma que eles estão fora da Constituição (já que, como normas supralegais, situam-se abaixo da Constituição e acima das leis).

     

    Ora, se são materialmente constitucionais, não podem estar abaixo da Constituição.

  • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

    CERTO

  • Em 2018 há 3 Textos Internacionais com natureza formal e materialmente constitucional

    Abraços

  • Rito comum = status supralegal,infraconstitucional

    Rito especial = status de emenda constitucional 

  • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 
    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.
    CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS-ART.5°,2°

     

    MATERIALMENTE E FORMALMENTE  CONSTITUICIONAIS ART.5°,3°

  • Só uma observação nada relacionada com a questão.


    o trecho '' dos materialmente e formalmente constitucionais.'' encontra um grande erro estilístico , a gramatica entende que deve se evitar o uso do sufixo 'mente' repetidas vezes em advérbios próximos , o correto seria: '' do material e formalmente constitucionais.''


    é só uma observação e claro é sobre português , lembrando que : Até o cespe já cobrou o uso do sufixo mente em uma prova.

  • bom, então quer dizer que existem tratados materialmente constitucionais e formalmente inconstitucionais...

  • Todos nós sabemos que os TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (TIDH) podem ser equivalentes às Emendas Constitucionais OU Normas Supralegais.

    Porém acredito que valha a pena anotar mais um bizú nos materiais.

    Se a questão disser que são apenas materialmente constitucionais

    -> trata-se das normas supralegais

    Se a questão disser que são materialmente e formalmente constitucionais

    -> trata-se das eq. às EC

  • TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS INTERNALIZADOS SÃO NORMA MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS.

    Conforme o STF, podemos afirmar que todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, em razão do assunto que disciplinam, são materialmente constitucionais e, se aprovados com o quórum previsto no art. 5º, §3º, da CF, serão também formalmente constitucionais.

  • O peguinha da questão se deu ao fato da confusão entre, o Estado Brasil soberano em suas relações internacionais, com os Estados Federativos, os 26 mais o Distrito Federal.

    O art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

     A resposta está correta. 

  • Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

     A resposta está correta.

  • Teoria do duplo estatuto.

  • Materialmente e formalmente constitucionais: Tratados de DH aprovados por 3/5 dos votos, em cada casa do CN, em dois turnos. Serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Materialmente constitucionais: Tratados de DH incorporados ao ordenamento jurídico interno como norma supralegal.

  • MATERIAL: O assunto de que fala.

    FORMAL: A roupa com que se veste.

  • Gab. CERTO

    → Apenas materialmente constitucionais= trata-se das normas supralegais.

    → Materialmente e formalmente constitucionais= trata-se das eq. Às EC.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Materialmente Constitucionais = Pacto de San José

    Material e Formalmente constitucionais = Tratado de Marraqueche e Convenção das PCD.

  • GAB: CERTO

    Materialmente Constitucionais: Pacto de San José;

     Material e Formalmente constitucionais: Tratado de Marraqueche e Convenção das PCD.

  • Materialmente constitucional = status de norma supralegal

    • Supralegal: acima das leis e abaixo da Constituição

    Materialmente e formalmente constitucional = status constitucional (de emenda)

    • Constitucional: no mesmo patamar das normas constitucionais originárias

ID
291544
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em face da Constituição Federal é possível afirmar que os tratados internacionais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Não é forçoso afirmar que, em face da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos têm um tratamento especial; afinal, vejamos o que consta no referido diploma normativo:


    art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Assim, o tratado internacional apenas adquirirá status de emenda constitucional após a sua submissão ao procedimento acima destacado.

    Ademais, segundo a tese que predomina nos tribunais pátrios, o tratado internacional só possui hierarquia supralegal quando versa sobre direitos humanos, paralisando, quanto aos efeitos, os dispositivos infraconstitucionais que lhe são contrários
  • Não custa dizer que depois de recente decisão do STF, os tratados internacionais, se não tiverem hierarquia de norma constitucional, por não terem sido internalizados ao nosso ordenamento nos termos do art. 5 § 3° da CF, terão hierarquia de norma supralegal.
     
    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 
    . . . O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. . . .
    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
     
    Contudo, entendo que o gabarito se mantém inalterado, porque a elevação ao status supralegal é uma criação jurisprudencial, e o enunciado diz “Em face da Constituição Federal é possível afirmar”  . . .
  • Essa questão é discutil, pois recentemente em uma prova da OAB uma questão no mesmo sentido deu como gabarito STATUS SUPRALEGAL.
    Acho que esse gabarito deve ser revisto.
  • APESAR DE HAVER A PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITOS  E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º, §1º DA CF) SENDO INCLUIDO NESTE CONTEXTO OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, O ENTENDIMENTO DO STF É DIVERSO. PARA ESTE TRIBUNAL EXISTEM AS GARANTIAS INDIVIDUAIS E OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, PORTANTO, ESTE NECESSITA DA RATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR ISSO TEM APLICAÇÃO INDIRETA. TORNANDO A LETRA C (ERRADA)
     
     

     
  • A assertiva C está, igualmente, correta. Com espeque na doutrina da ilustrada Flávia Piovesan 2011 que entrevê nos tratados de direitos humanos apicação direta e imediata no ordenamento jurídico interno brasileiro, com fulcro no art. 5º  § 1° da CF; sendo que pela citada autora infere-se que nosso direito acolheu um sistema MISTO:  optou-se pelo MONISMO, em relação aos tratados de direitos humanos, aplicando-se a sistemática da incorporação automática; e para os demais tratados aplicar-se-ia o dualismo que exora por posterior implementação legislativa interna ( através decreto executivo).
    Att.
  • É importante frisar o seguinte:

    ANTES DA EC 45/2004, O STF ENTENDEU QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS PREVALECIA A TESE DE PARIDADE NORMATIVA COM A LEI ORDINÁRIA.

    APÓS O ADVENTO DA EC 45/2004, OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO OBEDECEM AO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ART. 5, §3, CF/88, TERÃO STATUS DE NORMA SUPRALEGAL.

    JÁ OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE OBEDECEM AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 5, §3, CF/88 TERÃO STATUS DE EC.
     


    EM FACE DAS ALTERNATIVAS, ESTAS FICAM MEIO DUVIDOSAS, TENDO EM VISTA QUE O CARÁTER DE SUPRALEGALIDADE NÃO PODE SER DESCARTADO ASSIM COMO TAMBÉM O CARÁTER ESPECIAL DADO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE OS DIREITOS HUMANOS.






      

  • Apesar da opinião da Flávio Piovesan, acho que o STF não adota a teoria monista mesmo quanto à direitos humanos, sendo de aplicação indireta.
  • Cuidado! Os tratados internacionais sobre direitos humanos NÃO ingressam de forma direta e imediata no ordenamento jurídico pátrio, mas tão somente após a aprovação do Decreto Legislativo (pelo Congresso Nacional), posteriormente pela ratificação do tratado internacional ou ressalva e, logo após, pela promulgação do Decreto do Poder Executivo conferindo publicidade e status no ordenamento jurídico.

  • A letra E está errada porque só tem caráter supralegsl os tratados internacionais de "Direitos Humanos" , o que a questão não diz. 

  • Especial: supralegal ou constitucional

    Abraços

  • Pode ser Emenda constitucional ou supra-legal.

  • Letra b.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH têm uma posição especial na ordem jurídica brasileira: status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da CRFB, mas acima da legislação.

    a) Errada. Os tratados de direitos humanos têm hierarquia supra legal (RE 466343-1/SP).

    c) Errada. Segundo o STF, o direito brasileiro não alberga a aplicabilidade imediata dos TDH.

    d) Errada. Somente os TDH incorporados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, são equivalentes às emendas constitucionais.

    e) Errada. A assertiva está errada porque nem todos os tratados têm hierarquia supralegal, somente os que versam sobre direitos humanos.

  • O enunciado deveria trazer mais informações sobre os tratados internacionais.

    Os TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS, podem assumir status de emenda constitucional, se atenderem as exigências do art. 5 parágrafo3º e podem assumir status supralegal, caso não sejam ratificados de acordo com art. 5 parágrfo 3º da CF.


ID
299077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

  • trato internacinais podem ser incorporados ao ordenamento jurídico com força de emenda constitucinal, se votado em dois turnos nas duas casas, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • O erro da questão está em desde 1998. Vide art. 5º, §º, CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

  • o único TIDH que possui caráter de norma Constitucional é a Convenção das Nações Unidas de Proteção as pessoas portadoras de deficiência.
  • Pessoal, perdão pelo desabafo, mas vinda do cespe, que diacho de conhecimento esta questão quer saber do candidato? A data da promulgação da emenda constitucional?
  • De acordo com PIOVESAN (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12 ed. 2011), a jurisprudência do STF pertinente à hierarquia dos tratados de direitos humanos tem se revelado marcadamente oscilante, cabendo apontar quatro precedentes jurisprudenciais: 
    1) o entendimento jurisprudencial até 1977, que consagrava o primado do Direito Internacional;
    2) a decisão do RE 80.004, em 1977, que equiparou juridicamente tratado e lei federal;
    3) a decisão do HC 72.131, em 2005, que manteve, à luz da CR/88, a teoria da paridade hierárquica entre tratado e lei federal;
    4) e, finalmente, a decisão do RE 466.343, em 2008, que conferiu aos tratados de direitos humanos uma hierarquia especial e privilegiada, com realce às teses da supralegalidade (majoritária no Supremo) e da constitucionalidade desses tratados.
  • Questão mal formulada.

    O fato da banca não ter complementado o texto informando como tratados podem ser incorporados à constituição não invalida a afirmação.

    A falta de completude da frase não a torna incorreta.
  • Acertei a questão por pensar o seguinte:
    A meu ver o erro encontra-se na afirmação "de acordo com o STF", enquanto, na verdade, é "de acordo com a Contituição Federal".
    Alguém concorda?


    Gabarito: Errado
  • Na verdade o erro da questão está em afirmar que "os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de EC", pois apenas aqueles que são votados nas duas casas, em dois turnos e por 3/5 dos votos têm esse status.
    E é segundo a CF/88, desde 2004 e não segundo o STF, desde 98.

    Bosn estudos!
  • Item errado. Apenas após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2010.

  • O correto seria supralegal, pois foi antes de 2004.

  • Errado

    Só poderiam ser incorporados após  promulgação da Emenda Constitucional 45/2010.

  • A EMENDA 45 É DE 2004 E NÃO DE 2010!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • EC 45/2004 

     

    COMO CONCURSO ERA FÁCIL ANTIGAMENTE , PQP

  • COMÉDIA ESSE CESP  KKKKKKKKKKKKKK....

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito Errado!

  • O STF entende que tratados internacionais sobre direitos humanos internalizados antes da EC 45/2004 têm status supralegal. A partir da referida Emenda, os tratados passam a ter satus de Emenda Constitucional caso seguido o rito de aprovação em ambas as casa do Congresso Nacional em 2 turnos, por 3/5 de seus membros, conforme parágrafo 3º do artigo 5º da CF/88.

  • Os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de LEI ORDINÁRIA.

  • De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

    O Cespe geralmente quando usa esta expressão grafada que dizer que há meios que complementam para se tornar efetiva a hipótese. Logo, eles podem sim, pois passando pelo quórum especial. Enfim! Um dia isso acaba!

  • Necessita de quorum e de acordo com a CF/88 desde 2004"

     

    Avante1

  • Assertiva incorreta tão somente pelo fato de que o STF nunca reconheceu o
    status de emenda constitucional dos tratados internacionais de Direitos
    Humanos. Antes da EC nº 45/ 2004 havia apenas reconhecimento doutrinário no
    sentido de que as normas ventiladas nos tratados internacionais de Direitos
    Humanos seriam constitucionais (cite-se, por todos, Flávia Piovesan) . Após a
    referida Emenda o reconhecimento foi expresso.

     

    Ricardo Torques;

    Estratégia Concursos.

     

     

    Jesus, o amigo eterno.

  • Errada

    foi em 45/2004 e nao desde 1988 como afirma questao

  • Foi a partir da A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 , famosa:

    '' Reforma do Judiciário.''

  • Questão que não mede conhecimento de ninguém !

  • Não consigo entender o CESPE, as vezes o incompleto está errado as vezes não. Vide questão da PRF dos 3/5 em cada casa...

  • Cobrar data e dosimetria de pena é o cúmulo da filhadaputagem. seguimos!

  • CF- Art 5º.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A questão apresenta dois erros:

    1º erra ao dizer que foi desde a constituição de 88, sendo que foi por emenda constitucional- emenda 45/2004

    2ºerra ao dizer que foi de acordo com a jurisprudência STF, coisa que não tem nada a ver. Se foi por emenda constitucional, então não foi por meio de jurisprudência.

  • Não precisava decorar a data! só precisava saber que era através de emenda posterior a Constituição!

  • o questão só está incompleta, muita das vezes a banca cespe considera questão incompleta como correta!!

  • Quando foi promulgado a CF/88 os tratados de Direitos Humanos não precisavam de um rito especial para ser aprovado aqui dentro, mas, em contrapartida, o seu valor perante a constituição era de norma supralegal, ou seja, acima de qualquer outra lei ordinário ou complementar e abaixo das normas Constitucionais. Um exemplo disso é o Pacto de San Jose da Costa Rica que foi internalizada antes da EC 45/2004, portanto, em um dos seus dispositivos a prisão do depositário infiel é vedada, mas ,internamente, é apenas considerado o efeito paralisante sobre os dispositivos infraconstitucionais, ou seja, lei nenhuma pode efetuar essa prisão. Além disso, o dispositivo da CF que trata a respeito da prisão do depositário infiel é de eficácia limitada (precisa de norma legal para caracterizar e produzir seus efeitos). Não é inconstitucional, apenas ilegal. Então, o dispositivo não é tratado com valor de emenda a constituição. Portanto, afirmar o que foi afirmado na assertiva acima é errado, não incompleto.

  • Vale lembra que os tratados internacionais de DH anteriores a EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • só lembrar que se trata do artigo que houve EC, isto quer dizer, que não sobreveio na mesma data da promulgação da CF.

  • só para atualizar para 2020!

    hoje já são dois tratados aprovados com status de emenda constitucional.

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    PERTENCELEMOS!

  • No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • ERRADO.

    E.C 45/2004

  • assinatura 2007

    aprovação pelo congresso 2008

    ratificação 2008

    promulgação : presidente via decreto 2009

  • Gabarito:"Errado"

    Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004!!!

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • GABARITO: ERRADO

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        (Atos aprovados na forma deste parágrafo:         

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

    Se submeter ao Tribunal Penal Internacional e Tratados com força de emenda constitucionais somente a partir da emenda constitucional de 45/2004, parabéns ao examinador: por falta de criatividade em fazer uma questão decente.

    Abraço...

  • DESDE DE 2004, E AINDA OS MESMOS DEVEM SER VOTADOS PARA A INCORPORAÇÃO( 2 TURNOS, 3/5 DOS VOTOS DO CONGRESSO NACIONAL)

  • Errado, só a partir de 2004, através da EC/45

  • desde a constituiçao nao.

    so apartir da ec 45

  • Aglemar, uma coisa é a questão mencionar TODOS os tratados, outra coisa é ela mencionar apenas "tratados". Ora, tratados podem sim ser incorporados no ordenamento juridico!! A questão está incompleta, mas não está errada!!! Difícil entender o cespe hein!!!

  • De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 / EC 45/98 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

  • Acrescentando:

    • O STF entendeu que os Tratados posteriores a CF/88: é de nível constitucional, porque o art.5, § 2˚já diz.

    • Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.

    • Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária.

    • Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = Emenda Constitucional.

    (CESPE/TJRJ/Técnico/2008) Para que um tratado sobre direitos humanos tenha força de norma constitucional é necessária a sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Antes de 2004 - supralegal

    Depois de 2004 - supralegal e emenda constitucional

  • 1988 foi criada a CF

    08 de dezembro de 2004 emenda constitucional 45, a qual criou a possibilidade de tratados que versem sobre DH tenha status de EC

  • Errado.

    De acordo com a jurisprudência do STF, os TDH possuem status supralegal (RE 466343-1/SP). Entretanto, terão status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, ou seja, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Essa possibilidade somente foi prevista com a EC n. 45/2004.

  • A lei fala sobre tratados internacionais de direito.

  • Resumindo (2 erros)

    De acordo com a 1° erro jurisprudência do STF, desde 1988/ correção emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 os 2º erro tratados sobre direitos humanos (não é qualquer tratado sobre direitos humanos) correção Tratados internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

  • GAB: ERRADO

    Antes de 2004 - Supralegal;

    Depois de 2004 - Supralegal e Emenda Constitucional.

  • Gabarito: errado

    Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o , § 3o , quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004 e constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    (CESPE-2010-DPE)A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.(CERTO)

  • Questão

    De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 ❌os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

    Não foi desde 1988, mas desde a emenda constitucional de 45/04 (reforma do Judiciário).

    Gabarito errado. ❌


ID
505864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF aborda uma série de questões de natureza internacional. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • III. Essa questão deve ter sido anulada, pois somente os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados na forma do parágrafo 3º do art. 5º da CR é que terão status constitucional, os demais tratados que não forem de direitos humanos continuam possuindo status infraconstitucional.  

  • Concordo plenamente com o colega.
  • Que questaozinha....

    Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:

    I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.

    II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é  mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta

    IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?

    V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!


  • Olá caros colegas,

    Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).

    Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:

    "O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos"  o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;

    "firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:

    Significado de firmar

    v. t.

    Tornar firme.
    Assegurar.
    Confirmar.
    Sancionar.
    Fincar.
    Subscrever com o seu nome.
    Ratificar.
    Autenticar.
    Gravar.
    Estribar.
    Apoiar: firmar os pés numa viga.
    Fixar (atenção).

    Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

    Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.

    Saudações!
    Bons estudos!

  • Só para reforçar a tese, o enunciado da questão restringe "tutela dos direitos humanos" e "artigo 5º", portanto, "demais tratados" somente podem tratar-se dos quais...
    ...dos tratados de direitos humanos / não firmados
    .
  • O item III quis confundir na interpretação:

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados

    Ela quis dizer que os tratados sobre os direitos humanos estão acima das normais infraconstitucionais e dos demais tratados.

    Concordo que o mais adequado, para eliminar as dúvidas de interpretação seria escrever como dos demais tratados.

    Gabarito: Correta.


  • Alguém poderia me explicar por que a afirmativa: "O Brasil não reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade" está errada?

  • As redações de questões de concursos estão ficando cada vez mais capciosas. O item III fala em reconhecer hierarquia constitucional a tratados que versem sobre direitos humanos. O 'a' que precede tratados é preposição, não havendo qualquer artigo que restrinja. Assim, deixa-se em aberto, não se limitando a todos os tratados, podendo, inclusive, ser válida ainda que houvesse a mera possibilidade. 

  • GABARITO: E

     

     

    I. O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade (Incorreta).

     

    Art. 5o. - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.

     

    II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.  (Incorreta)

     

    Primeito a Emenda Constitucional nº 45/2004, introduziu os parágrafos 3.º e 4.º e não incisos.

    Segundo o § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. (Correto).

     

    Sim de acordo com hierarquia da legislação brasileira, ilustrada pela pirâmide de Kelsen, nos temos primeiro as normas constitucionais, depois emendas constitucionais ou tratados internacionais de direitos humanos aprovados no congresso nacional de acordo com o parágrafo terceiro, e depois ai sim temos os tratados supra-legais ou infraconstitucionais, que não são aprovados em ambas as casas, com dois turnos de votação mas qualquer Quórum que não seja o de três quintos.

     

    IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. (Incorreta).

     

    Especificamente NÃO, o artigo 5o cuida de todos os direitos individuais e coletivos, dentre eles o "LII - Diz, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

     

    V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. (Correta).

     

    Sim - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.

     

     

    Comentário copiado do colega  Vincius Diniz da Costa : https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direitos+Humanos/instituicao/MPE-AM

     

  • Como concurso era fácil antigamente! kkkkkkk

  • III

    Não são todos os Textos Internacionais com status constitucional, mas apenas 3

    Abraços

  • Não concordo com o gabarito, pois a questão III está errada.

  • questão mal elaborada, passível de anulação....

  • O item "III" está escrito de maneira duvidosa, item "III" ERRADO.

    Quem acertou, cuidado, estude mais, pois a a redação do item torna o item incorreto, conforme justificado por vários comentários.

  • Assertiva III está mais falsa que nota de 7 reais!

  • Eu errei, mas aceito.

    Na III ele não todos, diz apenas que reconhece a tratados de DH, o que dá a entender ser alguma hipótese.

    Questão ok ao meu ver.

    Vamos para frente!

  • Quando a CESPE diz:

    O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. CERTO

    O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a TODOS os tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. ERRADO


ID
601834
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do status jurídico dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente é esse o entendimento do STF quanto aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos que tenham sido aprovados sob o crivo do §3 do artigo 5º da CF/88...
    Ou seja, criou-se mais um patamar hierárquico na escala normativa brasileira, inspirada na famosa pirâmide de Kelsen...
    Então esses tratados estariam abaixo da força normativa da Constituição mas ligeiramente acima das leis ordinárias...
  • Salvo engano essa posição foi adotada pelo Ministro Gilmar Mendes, visando fazer com que os tratados internacionais sobre direitos humanos ficassem acima das demais normas e abaixo da Constituição (pela pirâmide Kelsiana)
  • a) ERRADA: Não se trata de maioria absoluta (quorum de aprovação de LC) e sim de 3/5 em dois turnos (similar a aprovação de emenda constitucional)

    b) CORRETA: Posição do STF, que aplicou este dispositivo aos tratados sobre direitos humanos para que uma lei ordinária posterior não pudesse revogar dispositivo tratado internacionalmente.

    c) ERRADA: Ampliar direitos fundamentais pode por expressa disposição constitucional que autoriza.

    d) ERRADA: Não é esse o mecanismo que define o status dos tratados incorporados.

    e) ERRADA: A posição é exatamente oposta. Deve-se diferenciar os tratados sobre direitos humanos dos demais.

  • ANDERSON LUIS PONTES DE GOES

    Me tire uma duvida, sou novo no estudo para concurso e esses ritos me confundem muito, Referente à explicação da alternativa A, na maioria absoluta o quórum não é de 3/5? Então não seria equivalente à uma emenda tbm? Quero dizer, maioria absoluta significa 3/5 tbm?

    vlw

  • "(...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da  sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel". [STF - , rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • Letra b.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal.

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, prevê o quórum de três quintos, não de maioria absoluta.

    c) Errada. O art. 5º, § 2º, da CRFB, inclui expressamente no catálogo de direitos fundamentais, os direitos humanos que, embora não estejam enumerados no texto constitucional, decorrem dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) Errada. Os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (como decidido pelo STF no RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, ou seja, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

    e) Errada. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal.

  • Por mais que a alternativa B seja a correta na minha opinião ficou meio confusa.

    Vejamos, os tratados e convenções internacionais sobre DH aprovados e incorporados pela forma comum possuem status supralegal.

    Portanto, se possuem status supralegal não podem ser equiparados as normas infraconstitucionais.

    Por mais que se situem abaixo da Constituição, estão acima das normas infraconstitucionais.


ID
709465
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o chamado, doutrinariamente, “bloco de constitucionalidade”, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA A despeito da ideia de que foi adotado o conceito de bloco de constitucionalidade pela legislação brasileira, do texto constitucional não consta a expressão.
     
    Letra B –
    CORRETA – Constituição Federal, artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
     
    Letra C –
    INCORRETA O conceito de bloco de constitucionalidade não se limita às disposições singulares do direito constitucional escrito. De um lado, essa ideia abrange todos os princípios constantes do texto constitucional. Por outro, esse conceito abarca, igualmente, todos os princípios derivados da Constituição enquanto unidade, tais como o princípio da democracia, o princípio federativo, o princípio da federação, o princípio do Estado de Direito, o princípio da ordem democrática e liberal e o princípio do estado social, além do preâmbulo da Carta, os princípios gerais próprios do sistema adotado e, inclusive, princípios suprapositivos imanentes à própria ordem jurídica.
    No sistema da Constituição Brasileira de 1988, por exemplo, vários princípios perpassam-lhe o texto. Aliás, é fundamental que se diga que os princípios não se resumem ao artigo 1º, estando presentes, entre outros, nos arts. 34, VII, 60, § 4º, II, III e IV da CF (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da administração pública direta e indireta, separação de poderes e outros). Estes princípios explícitos não esgotam outros que se encontram explícitos ou implícitos no próprio texto.


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3619/o-bloco-de-constitucionalidade-como-fator-determinante-para-a-expansao-dos-direitos-fundamentais-da-pessoa-humana#ixzz21MllKasj
     
    Letra D –
    INCORRETA - Marcelo Novelino ensina que a expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem status constitucional.
    Canotílio, por sua vez, ao tratar do bloco de constitucionalidade oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.
    Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).
     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996854/o-que-se-entende-por-bloco-de-constitucionalidade-aurea-maria-ferraz-de-sousa
  • Idealizado por Louis Favorreu – sua finalidade era designar as normas com status constitucional. A intenção era abranger outras normas que não as constitucionais.

    O Bloco de Constitucionalidade pode ser dividido em dois sentidos:

    AMPLO → abrange não apenas as normas constitucionais, mas também normas infraconstitucionais vocacionadas a desenvolver a eficácia de preceitos da Constituição, ou seja, normas necessárias a desenvolver direitos e garantias constitucionais. [ex: art. 7º, IV, acerca do salário mínimo que deve ser fixado em lei – portanto, a lei que determina o salário mínimo faria parte do bloco de constitucionalidade]

    ESTRITO → mais utilizada pelo STF, precisamente pelo Min. Celso de Mello, onde bloco de constitucionalidade é utilizado como parâmetro, restringindo-se à CF, os princípios implícitos e os Tratados de DH aprovados na forma do art. 5º, §3º [ADI 595/ES e ADI 514/PI]


ID
745996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em falar em COSTUMES! Pois segundo o entendimento do STF somente os tratados de direitos humanos aprovados com a mesma formalidade exigida para as emendas terão ingressarão como emenda constitucional, os que não conseguirem tal aprovação serão normas SUPRA LEGAIS sujeitas a controle de convencionalidade.

    Qual a hierarquia dos tratados internacionais no Direito Brasileiro?03 hipóteses:
     
    Em regra, ingressam no direito brasileiro com força de lei ordinária; Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional em 02 turnos, por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de emenda constitucional (art. 5°, §3°); Os tratados internacionais de direitos humanos que não forem aprovados com o procedimento do art. 5°, §3°, CF, ingressam no direito brasileiro com força SUPRALEGAL, mas infraconstitucional (posição do STF proferida no final do ano de 2008, tese do Min. Gilmar Mendes) ex.: Pacto de San Jose da Costa Rica[1].
    [1]Foi exatamente examinando-o que o STF chegou a essa conclusão, conseqüência imediata: segundo o STF, não há mais no Brasil, a prisão civil do depositário infiel, só existe hoje uma prisão civil: devedor voluntário de alimentos.Ocorre que, apesar da CF, prever a prisão do depositário infiel expressamente, entendeu o STF que, tal norma depende de regulamentação infralegal, que nunca existiu, e agora com o reconhecimento do caráter supralegal do PSJCR não poderá haver a dita regulamentação.
  • Não acredito até agora que caí nessa pegadinha.. É exatamente como o colega acima falou: o erro da alternativa está em incluir os costumes.  
  • Alternativa ERRADA.
     
    Ementa: PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (RE 349703 / RS).
  • Os colegas já responderam a questão.
    Apenas a título de complementação:
    O catálogo de diretos fundamentais da CF não é exaustivo por conta do ar. 5, p. segundo. Parte da doutrina defende que tal dispositivo confere caráter constitucional material às normas internacionais de direitos humanos.
    Contudo, a EC 45, de 2004, introduziu o parágrafo terceiro no art. 5, abrindo a possibilidade de que as normas internacionais de direitos humanos adquirissem status constitucional formal. Aparentemente tal regra, ao exigir quorum qualificado de aprovação, afastou a tese da constitucionalidade.
    Daí aponta-se atualmente 2 correntes para explicar o status normativo dos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45:
    (i) Supralegalidade. Atualmente majoritária como todos sabemos. (vide HC 90172/STF)
    (ii) Constitucionalidade. (Minoritária) Que já foi defendida anteriormente pelo MInistro Celso de Mello, como p. ex. no julgamento do HC 87585 cujo trecho do voto segue apontado a tese minoritária:
    "É preciso ressalvar, no entanto, como precedentemente já enfatizado, as convenções internacionais de direitos humanos celebradas antes do advento da EC nº 45/2004, pois, quanto a elas, incide o § 2º do art. 5º da Constituição, que lhes confere natureza materialmente constitucional, promovendo sua integração e fazendo com que se subsumam à noção mesma de bloco de constitucionalidade."

    Obs. Bloco de constitucionalidade seria um conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores que, no caso, em consonância com a Constituição de 1988, são materialmente constitucionais, ainda que estejam fora do texto da Constituição documental. O bloco de constitucionalidade é, assim, a somatória daquilo que se adiciona à Constituição escrita, em função dos valores e princípios nela consagrados. O bloco de constitucionalidade imprime vigor à força normativa da Constituição e é por isso parâmetro hermenêutico, de hierarquia superior, de integração, complementação e ampliação do universo dos direitos constitucionais previstos, além de critério de preenchimento de eventuais lacunas.
  • Pode ter sido erro de digitação, mas a questão não estaria errada também porque considerou a Emenda constitucional 45 como sendo do ano de 2003? Na verdade ela é de 2004. Esse seria um segundo erro na questão, no meu entender.
  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes. A decisão de considerar tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional como normas supralegais, mas infraconstitucionais, ocorreu em dezembro de 2008, no julgamento do processo RE 349703 RS no STF. Não se deve esquecer que os costumes, diferentemente dos tratados, não precisam ser internalizados para ter vigência no Brasil. Dessa forma, não cabe discutir a diferença de quórum de aprovação para saber o status que têm, uma vez que não existe aprovação parlamentar no que se refere a costumes. 

     A questão está errada.
  • Senti ódio mortal dessa questão: não tem a força de avaliar o domínio do candidato sobre a matéria; É mera pegadinha de mal gosto. Resposta do CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Gabarito errado - pegadinha, sacana essa  - a palavra COSTUMES está errada, o resto está correto. realmente questão casca de banana. 

  • CESPE, VC NAO VAI CONSEGUIR ME IRRITAR! UM DIA EU TE PEGO! AH, SE EU TE PEGO! KKKKKKKK!!! MANTENDO O BOM HUMOR NO FERIADO!!!! QUESTAO FDP!!!!!


  • PQP!!  Concordo com você, Sabrina. De fato, é o tipo de questão que não mede conhecimento do candidato...Casca de banana...

  • AFFS... 2003?? A emenda é de 2004.

  • "Os tratados e convenções", a EC é de 2004 e não é "estatuto" e sim status! Item todo Errado!

  • É isso mesmo pessoal, 2 erros


    1) costumes


    2) 2003 

  • Na verdade quanto a data da Ec45, ela realmente  é de 2003, entretanto sua promulgação foi em 2004. Como diz meu professor:"são detalhes entre você e a Cespe"(rsrsr).

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não  os costumes. 

    ERRADO

  • Costumes, Não!

  • ERRADO

     

    JUSTIFICATIVA CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • A decisão adotou apenas os TRATADOS e NÃO os COSTUMES... Portanto ERRADO a alternativa.

    OBS.: Supralegais significa que tal normas estão acima das demais leis e abaixo da CF. #FicaAdica

  • tem gente pensando em deixar a matéria de física em branco p/ prf...... acho muito mais sensato deixar DRHU. a banca faz o que bem entende....

  • "os costumes"? - TEM QUE LER LETRA POR LETRA DE CADA QUESTÃO !!!

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    ou tratados não tem Costumes

  • Hijo de p... quem fez esta questão

  • Vai, lê rápido e responde se achando o sabichão kk

    pegadinha mizeravii

  • não ''costumes''! errados

  • PRINCÍPIOS e TRATADOS! COSTUMES NÃO!

  • Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

  • Toda vez eu caio... :'(

  • Os "costumes" não. O status é dado apenas para os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.

  • O Cespe é mau deeeemais

  • É Cespe, nós realmente somos uma piada pra você!!!

  • Dois erros:

    Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    Costumes não estão inclusos.

    E a Emenda Constitucional é 45/2004 e não 2003.

  • tratados e não costumes !

  • Nem sabia dos costumes, mas sabia que a EC é de 2004, acertei por isso.

  • Cespe não conte comigo pra nada!!

  • sacanagem trocar 2004 por 2003 em cespinha. kkk

  • Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

    GAB D

    SUPRALEGAL .

    Qual a diferença dessa questão para a que acabamos de responder???

  • Gabarito E

    Esse entendimento é voltado para os tratados internacionais e não para os costumes como diz a questão.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GAB E

    OLHA O ANO TAMBÉM ERRADO

    EMENDA 45/2004

  •  

     

    Tratados 

    Internacionais 

    de DIREITOS 

    HUMANOS

    Rito Especial Equivalem a Emendas 

    Constitucionais

    Rito Comum Supralegais

    Antes da E.C. 

    45/2004

    (sem o rito especial)

    Supralegais

    Tratados 

    Internacionais 

    de DEMAIS 

    MATÉRIAS

    Independente do rito Infraconstitucionais

  • o Ano está errado, é 2004.

  • Todas as vezes que passar por essa questão, errarei! Já aceitei isso.

  • Embora o ano referente à emenda constitucional esteja errado (o certo é 2004), o maior erro da questão é quando ela fala em "costumes".

  • CARAMBA, CAÍ!!!!

  • STF NÃO FALA EM COSTUMES APENAS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.

    E O NÚMERO DA EMENDA ESTA INCORRETO, O CERTO SERIA 45/2004

  • Errado citar "costumes". Conforme a Emenda Constitucional nº 45/2003, SOMENTE os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, devidamente aprovados pelo Congresso Nacional, passam a possuir equivalência de uma emenda constitucional e têm status constitucional. Os demais tratados, que não receberam aprovação ou não passaram pelo rito necessário, possuem status supralegal.

    Portanto, logicamente, os tratados e convenções anteriores à Emenda Constitucional nº 45/2003, adotados pelo Brasil, possuem status supralegal.

    Resposta: Errado

  • OS COSTUMES de ler rápido é que lasca o cara.

  • Até a professora caiu na pegadinha

  • Em 25/02/21 às 16:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/01/21 às 16:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/06/20 às 20:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/06/20 às 19:23, você respondeu a opção C. Você errou!

    Daqui dois meses eu venho aqui pra errar de novo. rsrs

  • Que mané costume, costume não é lei

  • Não creio que cai nessa!

    Até doeu kkkk

  • QUESTÃO SEMELHANTE

    Q249780

    Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

    (D supralegal.)

  • Em 04/03/21 às 06:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/03/21 às 06:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Levei uma hora pra notar a palavra COSTUMES

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes.

  • Tem costumes na assertiva? :(

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes. A decisão de considerar tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional como normas supralegais, mas infraconstitucionais, ocorreu em dezembro de 2008, no julgamento do processo RE 349703 RS no STF. Não se deve esquecer que os costumes, diferentemente dos tratados, não precisam ser internalizados para ter vigência no Brasil. Dessa forma, não cabe discutir a diferença de quórum de aprovação para saber o status que têm, uma vez que não existe aprovação parlamentar no que se refere a costumes. 

     A questão está errada.

    FONTE: PROF QC

  • Resposta do CESPE: "O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido."

    Gabarito: ERRADO

  • Por decisão do STF, os e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

  • GAB. E✔

    Vamos treinar mais um pouco...

    CESPE-PRF-2019 Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

     CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

    CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)

     CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)

     

     

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • O erro da questão está em costumes.

    Resposta do CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Não entendi mais nada. No comentário da professora a resposta é Certo. Mas o gabarito está errado. Alguém pode ajudar?

  • O erro da questão está em falar em COSTUMES! Pois segundo o entendimento do STF somente os tratados de direitos humanos aprovados com a mesma formalidade exigida para as emendas terão ingressarão como emenda constitucional, os que não conseguirem tal aprovação serão normas SUPRA LEGAIS sujeitas a controle de constitucionalidade.

  • Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    IV.       A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS TIDH: Os tratados e as convenções internacionais sobre DH que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, sem observar o disposto no artigo 5º, §3, da CF, possuem, segundo a posição que prevaleceu no STF

    • Normas SUPRALEGAIS: Está acima das leis, mas abaixo da CF;
    • RITO ORDINÁRIO: Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda 45, de 2004)
    • RITO DE EMENDA: Maioria qualificada (3/5votos , 2 turnos, 2 casa do Congresso Nacional - atual forma)

    • ERRADO! 2004, não 2003. Costumes não. Não normas supralegais, e sim status de EC.
    • Anterior a EC 45/2004 os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos somente podiam ser normas supralegais (quórum comum), com o advento da EC 45/2004 ocorreu a possibilidade de serem equivalentes às emendas constitucionais, desde que passem pelo rito de quórum especial (cada casa do CN, dois turnos, 3/5 dos votos).
    • OBS: os tratados e convenções que não versem sobre direitos humanos possuem status de lei ordinária.
  • QUE BANCA DESGRAÇADA.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAH

  • Por decisão do STF, os costumes ❌e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    Gabarito errado.

  • Emenda aprovada em 2003 em vigência no ano de 2004

  • Emenda Constitucional 45/04

    ANTES DA EC 45/04: TIDH COMO NORMA SUPRALEGAL

    DEPOIS DA EC 45/04: TIDH EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL COM QUORUM.

    DEPOIS DA EC 45/04: TIDH SÃO NORMAS SUPRALEGAIS SEM QUORUM.

  • Errado!

    Cai na pegadinha da CESPE... os "costumes" não obtiveram status de normas supralegais. O STF decidiu apenas sobre o status dos tratados internacionais. Não há nada sobre os costumes.


ID
748408
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a relação entre direitos expressos na Constituição de 1988 e tratados internacionais, especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA - As normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.

    Em que pese a importância das normas de direitos humanos no âmbito, o Brasil se pauta pelo princípio da soberania, tanto nas relações jurídicas internas, como na ordem internacional (art. 1º, I e art. 4º I)

    LETRA B - CORRETA - Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    É o texto da CF, art. 5º,  § 2o .

    LETRA C - CORRETA - da disposição contida no § 2o do art. 5o da Constituição não resulta que os direitos e garantias decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ostentem o nível hierárquico de norma constitucional.

    A afirmativa seria conclusão lógica da leitura do referido parágrafo, mas a jurisprudência do STF ainda não adotou a tese da doutrina nesse sentido. Para tanto seria necessário o procedimento previsto no par. 3º do mesmo artigo.

    LETRA D - CORRETA - Da disposição contida no § 3o do art. 5o da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, quando aprovadas pelo Congresso Nacional na forma ali disposta, sejam formalmente equivalentes àquelas decorrentes de emendas constitucionais.

    A aprovação do tratado sobre direitos humanos na forma prevista acima, somente confere status formalmente constitucional mas não material.


  • Continuando...

    LETRA E - CORRETA - Especialmente da disposição contida no § 2o do art. 5o da Constituição resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, mesmo quando não aprovadas pelo Congresso Nacional na forma disposta no § 3o do mesmo dispositivo, tenham status de normas jurídicas supralegais.

    É o que foi decidido pelo STF:
     
    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).



     

  • Esquematizando....

    Tratado de Dir. Humanos aprovado na forma do art. 5º, §3º = equivalência com a Emenda.

    Tratado de Dir. Humanos não aprovado na forma do art. 5º, §3º = status supralegal (entendimento do STF ao analisar a prisão civil do depositário infiel, não admitida por tratados em que o Brasil é parte. O Supremo firmou o status supralegal para fazer prevalecer os Dir. Humanos sobre a legislação infraconstitucional).

    Tratado não de Dir. Humanos = paridade normativa com a lei ordinária
  • A alternativa A está incorreta por afirmar o seguinte:

    a) as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.

    Já a CF afirma que:

    Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    As demais alternativas, os colegas já explicaram acima.

    Bons estudos!!

  • Em regra geral, os tratados internacionais, que o Brasil seja parte têm força de Lei Ordinária. Entretanto, um tratado internacional pode ser equivalente a uma Emenda Constitucional, para isso são necessários dois requisitos: um formal, tendo o tratado sido aprovado em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros e outro material, tratando de assunto sobre direitos humanos. 
    A alternativa A está errada pois só preenchendo os dois requisitos acima citados é que um tratado internacional pode ser incorporado ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais. 
  • Resumo:

    Tratados internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil e aprovados pelo CN pelo mesmo rito das emendas constitucionais terão o mesmo status de emendas constitucionais.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil e aprovados pelo CN por um rito que não seja o das emendas constitucionais terão o status de normas supralegais (algo entre o ordenamento infraconstitucionais e a constituição).

    Tratados internacionais outros que não sejam sobre direito humanos assinados pelo Brasil e aprovados pelo CN terão o status de normais infraconstitucionais (leis ordinárias ou complementares). Ex: tratados internacionais sobre direito tributário. 


  • Discordo da letra e) do comentário mais votado... os Tratados internacionais internalizados com o rito de EC são materialmente e formalmente constitucionais.

    Concluindo vale dizer, com o advento do § 3º do art. 5º surgem duas categorias de tratados internacionais de proteção de direitos humanos: a) os materialmente constitucionais; e b) os material e formalmente constitucionais. Frise-se: todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais, por força do § 2º do art. 5º. Para além de serem materialmente constitucionais, poderão, a partir do § 3º do mesmo dispositivo, acrescer a qualidade de formalmente constitucionais, equiparando-se às emendas à Constituição, no âmbito formal. (2013, p. 135, Epub-Adobe Digital Editions) -  http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-stf-e-a-hierarquia-normativa-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-no-ordenamento-juridico-naciona,56344.html

  • C) Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS podem ser equivalentes a EC

  • Letra a.

    Os TDH somente vinculam o Estado brasileiro se este for parte. Além disso, para que sejam incorporados ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais, devem ser aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

    b) Certa. O art. 5º, § 2º, da CRFB, que contém o chamado princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais ou cláusula de abertura aos direitos humanos, tem o efeito de incluir, no catálogo de direitos fundamentais, os direitos humanos que, embora não estejam enumerados no texto constitucional, decorrem dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    c) Certa. Embora parte da doutrina sustente que o art. 5º, § 2º, da CRFB, implica que os TDH têm natureza materialmente constitucional, essa posição não foi acolhida pelo STF, que entende que os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

    d) Certa. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os TDH que forem submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, o mesmo das emendas constitucionais (em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais.

    e) Certa. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal, o que, de certo modo, decorre do art. 5º, § 2º, que dá status especial a esse tratados.


ID
748573
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à análise entre leis, tratados internacionais e constituição federal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito (E)
    A Reforma do Poder Judiciário, veiculada através da EC nº 45/2004, incluiu o §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte texto:

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
    trago à colação a lição de Flávia Piovesan
    "O valor da dignidade humana – imediatamente elevado a princípio fundamental da Carta, nos termos do art. 1º, III – impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional inaugurado em 1988.

    (...).

    É nesse contexto que há de se interpretar o disposto no art. 5, §2º do texto, que, de forma inédita, tece a interação entre o Direito brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos.

    (...).

    Conclui-se, portanto, que o Direito brasileiro faz opção por um sistema misto, que combina regimes jurídicos diferenciados: um regime aplicável aos tratados de direitos humanos e um outro aplicável aos tratados tradicionais. Enquanto os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos – por força do art. 5º, §§1º e 2º - apresentam hierarquia de norma constitucional e aplicação imediata, os demais tratados internacionais apresentam hierarquia infraconstitucional e se submetem à sistemática da incorporação legislativa."


  • Letra A – INCORRETA"Os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em consequência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. Precedentes." (ADI 1.480-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
    Nessa esteira de entendimento o Decreto-Lei 4.657/42 dispõe: artigo 2o - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Por consequência o tratado internacional pode revogar lei ordinária por serem de mesma hierarquia.

    Letra B –
    INCORRETAEmenta: HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que só é possível a prisão civil do "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Março Aurélio.
    2. A norma que se extrai do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal é de eficácia dúctil ou restringível. Pelo que podem as duas exceções nela contidas ser relativizadas por lei, quebrantando, assim, o rigor da prisão civil por dívida.
    3. O Pacto de San José da Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678, de 6 de novembro de 1992), para valer como norma jurídica interna brasileira, há de ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da Magna Carta de 1988. A se contrapor, então, a qualquer norma ordinária interna que preveja a prisão civil por dívida. Noutros termos: o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim, prepondera sobre lei ordinária que admita a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional - à falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º -, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida.
    4. No caso, o paciente corre o risco de sofrer prisão civil por dívida, por se encontrar na situação de infiel depositário judicial. O que autoriza a superação do óbice da Súmula 691/STF.
    5. Superação do óbice da Súmula 691/STF para o deferimento do habeas corpus (STF - HABEAS CORPUS: HC 100888 SC).
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETAPor tratado internacional entende-se o acordo celebrado por escrito entre Estados soberanos, com a finalidade de se produzir efeitos jurídicos no cenário internacional. Assim, por meio de um acordo de vontades os sujeitos de direito internacional estabelecem direitos e obrigações entre si.
    Carta rogatória é o instrumento por meio do qual se solicita a uma autoridade judicial estrangeira a prática de qualquer ato judicial, respeitando-se, para isso, as correspondentes Convenções Internacionais. A carta rogatória nada mais é do que o instrumento que contém o pedido de auxílio feito pela autoridade judiciária de um Estado a outro Estado estrangeiro.
    Será através do mecanismo da homologação de sentença estrangeira que se reconhecerá, em um determinado Estado, decisão judicial definitiva proferida por autoridade estrangeira.
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, "i", que será competente para homologar a sentença estrangeira o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, após homologada a sentença condenatória estrangeira, esta será executada no Brasil, por carta de sentença extraída dos autos da homologação, observando as regras estabelecidas para a execução da sentença nacional de mesma natureza (artigo 484 do Código de Processo Civil).
    Pelo exposto vemos que não há óbice que um tratado internacional estabeleça mecanismos de homologação de sentença por carta rogatória.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 105 da Constituição Federal: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 5º, § 3º da Constituição Federal: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Valmir, parabéns pelos seus comentários e pela disposição em ajudar aos que, como eu, tem alguma dificuldade com o DIP. Obrigado pelos excelentes comentários.
  • A) INCORRETA. Para os tribunais superiores, não há, propriamente, revogação ou derrogação da norma interna pelo regramento internacional, mas apenas suspensão de eficácia que atinge, tão só, as situações envolvendo os sujeitos e os elementos de estraneidade descritos na norma da convenção.

    B) INCORRETA. o Pacto de San Jose tem força supralegal, ou seja, esta abaixo da CF, mas acima das leis infraconstitucionais. 

    C) INCORRETA. Perfeitamente possível, como por exemplo, nos processos homologatórios regidos pelo Protocolo de Las Leñas, onde o pedido de homologação tramitará por carta rogatória.

    D) INCORRETA. Art. 105, I, "i" da CF, que confere ao STJ.

    E) CORRETA. Conforme art. 5º, § 3º da CF.


  • -> A letra A está incorreta. Após a EC 45/04, os tratados internacionais podem apresentar três hierarquias distintas, dependendo da matéria que versam. Caso sejam tratados de direitos humanos, adotados de acordo com o art. 5º §3º, podem ter valor de emenda constitucional. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal. Já os tratados internacionais de outras matérias, após o devido processo legal de internalização, possuem status de lei ordinária. Portanto, em relação à afirmativa, em qualquer dos tipos de tratados, ele poderá revogar uma lei ordinária, por possuir hierarquia igual ou maior no ordenamento brasileiro. Por fim, cabe mencionar que o art. 78 do CTN afirma expressamente a superioridade hierárquica dos tratados internacionais, não estabelecendo ressalvas ao conteúdo do tratado. 

    -> A letra B está incorreta pois o Pacto de San José (ou Convenção Americana de Direitos Humanos) por ter sido internalizado antes da EC/45, sem seguir, portanto, o rito previsto no art. 5º § 3º, tem natureza de norma supralegal.

    -> A letra C está incorreta, pois não há razão de ser inconstitucional um tratado que estabeleça regras que estão alinhadas com o disposto no ordenamento jurídico interno. A Cooperação jurídica internacional tem como objetivo o intercâmbio internacional para o cumprimento de medidas processuais do Poder Judiciário de outro Estado. Entre os meios disponíveis para a sua efetivação estão a carta rogatória e a homologação de sentença estrangeira.

    -> A letra D está incorreta. Atualmente, conforme dispõe o artigo 105, I alínea “i" da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 45/2004, a competência para concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    -> A letra E está correta. Esse é rito processual estabelecido no art. 5º, 3º, a partir da EC 45/2004.
  • Fiquei um pouco na dúvida quanto a letra "E" por conta do "somente", já que os tratados anteriores à EC 45 também deveriam possuir um caráter constitucional.

    Mas apenas pra elucidar, esses tratados de antes de 2004, supralegais, passaram a ser formalmente leis ordinárias, mas materialmente superiores a toda a legislação infraconstitucional - inclusive paralisando a eficácia das leis que com eles sejam conflitantes -, alocados logo abaixo da própria Constituição.

    Sucesso!

     

  • Letra e.

    A Emenda Constitucional n. 45, de 2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os TDH que forem submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, o mesmo das emendas constitucionais (em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais.

    a) Errada. O STF tem jurisprudência antiga no sentido de que os tratados comuns têm, em regra, hierarquia de legislação ordinária (RE 80.007-/RJ, Rel. Min. Antonio Neder, Primeira Turma, Data de Julgamento: 11/10/1977, Data de Publicação: 31/10/1977). Esses tratados, quando incorporados, revogam a legislação ordinária com eles incompatível.

    b) Errada. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH (como a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) têm status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da CRFB, mas acima da legislação.

    c) Errada. Não há óbice a que tratado estabeleça mecanismo de homologação de sentença estrangeira por meio de carta rogatória. Aliás, é o que faz o art. 19 do Protocolo de Las Leñas.

    d) Errada. A competência constitucional para conceder exequatur às cartas rogatórias é privativa do STJ, não do STF (art. 105, I, i, da CRFB).


ID
749347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

Alternativas
Comentários
  • Interessante a questão do depositário infiel, pois ela possui status supralegal e está abaixo do TIDH, não tendo assim eficácia.
  • Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu a possibilidade de tratados de direitos humanos serem equivalentes às emendas constitucionais. Ao lado disso, em julgamento ainda em curso, dois ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram que os tratados de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro anteriormente à EC 45/2004 possuem estatura supralegal ou materialmente constitucional.42
     Enquanto o min. Gilmar Mendes acredita que os tratados de direitos humanos (anteriores ou posteriores à EC 45/2003) possuem, ao menos, estatura  supralegal – podendo adquirir a estatura constitucional caso sejam aprovados segundo o procedimento do § 3º do art. 5º da CF/1988.
    Ver RE 466.343, rel. min. Cezar Peluzo
  • Grande Gilmar Mendes, nascido em Diamantino, interior do meu estado, o Tratado de DIreito Humanos agora é supralegal, ou seja, superior a lei, e inferior a Carta Magna.
  • e) legal. ERRADO

    Esse era o status dos tratados de DH na jurisprudência do STF até 2007.

  • Tese da supralegalidade. A questão enfatizou ser antes da EC 45/2004 para não haver confusão com o art. 5,§3ºda CF.

  • Questão 'pegadinha' pra confundir as 'supra'. Só lembrar que supra=superior e que acima da CF, ninguém.

  • ERRO NO ENUNCIADO:

    Emenda Constitucional n.º 45 É DE 2004!

  • Resumo básico 

    Aprovado com quórum de: EMENDA CONSTITUCIONAL - STATUS DE : Emenda constitucional 

                                               NORMA INFRACONSTITUCIONAL STATUS DE: Norma supralegal 

                                               DEMAIS TRATADOS, independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma infraconstitucional 

    Atenção !! 

    A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

                                                natureza supralegal 

  • Gabarito: Letra D

  •  a natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, mas especialmente os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992.

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  • A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

  • Supralegal, e infraconstitucional.

  • Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL (acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF).

  • supralegal

  • Emenda Constitucional n.º 45/2003  ? kkk n.º 45/2004

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GABARITO: Letra D

    A questão está tratando acerca da Teoria do Duplo Estatuo, teoria essa que foi concebida, de maneira mais expressiva, pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes.

    Teoria do Duplo Estatuto. Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos:

    ·        Supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o, § 3o, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004; e

    ·         Constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    Necessário ressaltar que àqueles tratados de Direitos Humanos que foram aprovados antes da EC 45 terão natureza supralegal, mas infraconstitucional. Entretanto, nada impede que esses tratados seja levados a uma votação (novo processo legislativo) que vise instituir natureza de norma constitucional. Em outra palavras, é possível que um tratado de DH que já fora aprovado por rito simples, seja levado ao Congresso Nacional, para adquirir status de emenda const.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    Antes da EC/45 : Status supralegal

    Após EC/45 :Rito normal: status supra-LEGAL. Rito de EC: status de EC

    DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS Status legal.

    TRATADOS INCORPORADOS COM STATUS DE EC

    Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Tratado de Marrakesh.


ID
761626
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a incorporação de normas internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmações abaixo.

I. Para valer no plano interno, não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada no plano internacional, é necessário ainda que a referida norma seja publicada no Diário Oficial da União por meio de um Decreto Presidencial.

II. As normas internacionais em geral, que não versem sobre direitos humanos, são incorporadas ao direito interno com o status de lei ordinária.

III. As normas internacionais especiais, que não versem sobre direitos humanos, prevalecem em relação às leis internas gerais.

IV. As normas internacionais de direitos humanos são incorporadas ao direito interno com status superior à legislação infraconstitucional.

V. As normas internacionais de direitos humanos que, no processo de incorporação ao direito interno, são aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a integrar o direito interno com o status de norma constitucional originária.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP[80], em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

    A partir desse novo entendimento do Supremo, sendo aprovado um tratado internacional de direitos humanos o tratado passa a ter hierarquia superior à lei ordinária (supralegal ou constitucional), ocorrendo a revogação das normas contrárias por antinomia das leis.

    A nova posição do Supremo, apesar de não adotar a tese doutrinária majoritária defendida pelo Ministro Celso de Mello que defende que as normas dos tratados internacionais de direitos humanos possuem status constitucional independentemente da forma de sua ratificação, representa um grande avanço para o ordenamento jurídico brasileiro que durante vários anos considerou a paridade entre os tratados de direitos humanos e as leis ordinárias.
     

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.
     
    Item II –
    VERDADEIRANos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os
    tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS)

    Item III – VERDADEIRA Num pedido de estradição emcaminhado pelos EUA, entre conceder-se o prazp de 80 dias da prisão preventiva para se formalizar o pedido extradicional previsto n tratado de Extradição entre EUA-Brasil ou de 90 dias previsto na Lei 6.815 de 1980 que instituiu o Estatuto do Estrangeiro, o STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 58.727, entendeu que, no caso de conflito, apesar do tratado ser anterior no tempo à lei brasileira, como o tratado bilateral sobre extradição é um tratado-contrato, específico, com caráter de lei especial, a norma internacional prevalece em relação à norma expedida pelo legislador brasileiro, que é de caráter geral.

  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRA O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.
     
    Item V –
    FALSA Nos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS).
  • Anulada http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
  • Questão anulada (Questão 87 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
  • A letra correta seria a E, afinal, os itens de I e IV estão corretos, apenas não estando o item V, razão porque correto o item E, apesar de saber que tal questão foi anulada.

  • Valmir Bigal, sua justificativa para a assertiva V está errada, pois elas não serão incorporadas como leis ordinárias  e sim com status de emenda constitucional.Contudo, o erro dessa assertiva está em equiparar emendas constitucionais e norma constitucional originária.Lembrando que as emendas sujeitam-se aao controle de constitucionalidade enquanto a normal originária não.

  • A assertiva I está correta. O procedimento de internalização dos tratados internacionais é complexo e burocrático, sendo que o Decreto Executivo, após aprovação do Congresso Nacional, é o que marca a execução interna do tratado.

    A assertiva II está correta. Esta é a regra geral: tratados internacionais devidamente internalizados ingressam em nosso ordenamento jurídico como leis ordinárias. O tratamento diferenciado – a depender do quórum de aprovação – ocorre somente em relação aos tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos

    A assertiva III está incorreta. Houve discussão quanto a essa assertiva o que gerou a anulação da questão. Parcela dos candidatos marcaram a alternativa como verdadeira, em razão da discussão em torno do julgamento do HC nº 58.72718 do STF. EXTRADIÇÃO. PRAZO DA PRISÃO. CONFLITO ENTRE A LEI E O TRATADO. NA COLISAO ENTRE A LEI E O TRATADO, PREVALECE ESTE, PORQUE CONTEM NORMAS ESPECIFICAS. O PRAZO DE 60 DIAS FIXADO NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESTADOS UNIDOS, CLÁUSULA VIII, CONTA-SE DO DIA DA PRISÃO PREVENTIVA AO EM QUE FOI APRESENTADO O PEDIDO FORMAL DA EXTRADIÇÃO. A DETENÇÃO ANTERIOR, PARA OUTROS FINS, NÃO E COMPUTADA. Contudo, se não bastasse o fato de que a jurisprudência referida é de 1981, não é possível se falar em prevalência, mas em revogação. Trata-se da aplicação do princípio da especialidade, segundo o qual normas especiais revogam normas gerais quando disciplinam a mesma matéria, não tendo qualquer relação com o fato de serem diplomas legislativos internos ou tratados internacionais.

    A assertiva IV está correta, posto que se aprovadas com o quórum ordinário terão status supralegal, enquanto se aprovadas com o quórum especialíssimo terão status de emenda constitucional. Logo, em ambos os casos, se internalizados, as normas constantes dos tratados internacionais possuirão status superior ao restante da legislação infraconstitucional.

    A assertiva V está incorreta, pois se aprovadas nos termos do art. 5º, §3º, da CF, ingressam no ordenamento com o status de emenda constitucional. Há distinção evidente entre emendas constitucionais e normas constitucionais originárias. Como é matéria de Direito Constitucional não vamos nos alongar aqui, mas para que tenhamos ideia da distinção, basta lembrarmos que as emendas constitucionais se sujeitam ao controle de constitucionalidade, ao passo que as normas originais não! Registre-se, ainda, que a assertiva não está incorreta por mencionar “Câmara dos Deputados e Senado Federal”, pois ambos, juntos, formam o Congresso Nacional. Deste modo, não há alternativa correta e, portanto, NULA A QUESTÃO!

    fonte ;pdf do estratégia elborado p Ricardo Torques


ID
810091
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal, com relação à posição hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b) A Reforma do Poder Judiciário incluiu o §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988, ad litteram:

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanosque forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."


  • Pirâmide normativa

    conceito introduzido por Hans Kelsen

    Topo

    Constituição Federal
    Emendas à Constituição(CC)
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo procedimento especial(CC)

    Segundo degrau

     Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo procedimento comum, status Supralegal

    Terceiro degrau

    Leis Ordinárias, Leis Complementares,
    Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções, Medidas Provisórias, Decretos Autônomos, as Resoluções editadas pelos Tribunais e os Tratados Internacionais que não versam sobre Direitos Humanos e que foram aprovados pelo procedimento comum

    Quarto degrau

    normas infralegais, decretos regulamentares, portarias, instruções normativas

ID
926377
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a jurisprudência atualmente predominante no Supremo Tribunal Federal, um tratado internacional de direitos humanos, ratificado na forma do artigo 5o , parágrafo 2o , da Constituição Federal, possui força normativa equivalente à de norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Supralegal e infraconstitucional  ( Resp D)

    A tese da supralegalidade dos tratados e convenções de direitos humanos defendida pelo Ministro Gilmar Mendes, fundamenta-se no fato de que equiparar tais tratados à legislação ordinária seria subestimar o seu valor especial no contexto do sistema de proteção dos direitos da pessoa humana. Ocorre que tal tese se mostra frágil, pois não é aceitável que se entenda que os tratados de direitos humanos estão hierarquicamente acima das leis ordinárias, pelo simples fato de dever se atribuir aos mesmos um valor especial.

     Hoje majoritária, no Plenário do STF, dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status  de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Interessante referir, ainda, a posição manifestada pelo Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do RHC 79.785/RJ (DJ 10.04.2000), do qual foi relator, no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam nível supralegal mas infraconstitucional, ou seja, estariam acima das leis federais mas abaixo da Constituição Federal.

  • GABARITO: D
    Primeiramente transcrevo o § 2º do artigo 5º da Constituição, citado na questão: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
    Extrai-se da redação da questão que o examinador quer saber qual o status normativo atribuído através de jurisprudência predominante no STF, aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Observe que o questionamento não se refere aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de aprovação de uma emenda constitucional (CRFB/88, artigo 5º, § 3º). Faço essa ressalva, porque verifiquei, quando inseri este comentário, que a maioria dos concursandos que responderam esta questão erraram ao marcar como sendo correta a alternativa A.
    Agora, com a finalidade de elucidar a resposta da questão, transcrevo a lição de Rafael Barretto quando trata do assunto e expõe a posição atual do STF: “Os tratados de direitos humanos somente são incorporados à ordem interna brasileira depois de serem promulgados, o que é feito por intermédio de um decreto do Presidente da República. Antes desse ato eles não podem ser aplicados na ordem interna brasileira. Quando incorporados, esses tratados possuem status supralegal, mas, se forem aprovados no Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de uma emenda constitucional, passarão a ter status constitucional.” (grifos meus)
    Por fim, gostaria de deixar registrado, que na minha modesta opinião, a banca apresentou uma atecnia, não sendo feliz ao utilizar a palavra “ratificado” no enunciado da questão, pois ratificar e promulgar não são a mesma coisa. Para que um tratado tenha aplicação na ordem interna brasileira, não basta que ele tenha sido apenas ratificado, há que ser promulgado, conforme entendimento do STF. E neste ponto, recorro-me novamente à lição de Rafael Barretto:
    “..., a posição do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os tratados em geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna.” (grifos do original)
    “A incorporação de um tratado à ordem jurídica interna é um ato complexo, o qual envolve uma sucessão de atos e que, pelo entendimento do STF, somente se aperfeiçoa com o ato de Promulgação, que é feito por um decreto executivo do Presidente da República.”
    “As etapas da incorporação de um tratado são as seguintes: assinatura do tratado, ato que é de competência do Presidente da República; aprovação pelo Congresso Nacional, o que é feito mediante um Decreto Legislativo; ratificação e depósito; promulgação na ordem interna, o que ocorre por um decreto executivo do Presidente da República.” (grifos do original)
  • A priori pareceu ser uma questão de pura decoreba a qual a dificuldade seria saber se tratava-se do parágrafo 2º ou 3º, entretanto para corresponder ao diposto no parágrafo 3º seria correto falar em norma materialmente constitucional, pois são aquelas que não estão previstos na própria CF/88, ao contrário da norma formalmente constitucional que seriam as previstas expressamentes previstas na Constituição em qualquer dispositivo de seu texto.
    Como os tratados e convenções que passam a ter estatos de emenda constitucionais seguido o rito do parágrafo 3º, ficariam expressos no próprio tratado e não na CF, logo conclui-se ser norma materialmente constitucional. Diante isso, por uma questão de lógica, saberíamos que a questão falava do tratado que não seguiu o rito para virar emenda, sendo o Brasil signatário sim, porém, o seu estatos é supralegal e infraconstitucional, estando acima da lei ordinária e abaixo da lei constitucional em questão de hierarquia.
  • Incorporação dos Tratados e convenções Internacionais:

    Versam sobre Direitos Humanos:



    Rito do artigo 5º parágrafo 2º ---> Status de norma supralegal e infraconstitucional ( abaixo da CF, e acima da legislação ordinária).



    Rito do art 5º parágrafo 3º ( inserido pela EC nº45 de 2004) ---> Equivalem a norma constitucional ( emendas constitucionais).



    Versam sobre outros assuntos


    Têm caráter de lei ordinária.

  • Cuidado!!! Tese da supralegalidade dos tratados internacionais (STF). 

  • Tantas coisas para perguntar e a FCC pergunta sobre que artigo de lei é o que?

    E brincadeira...

    Mas, resumindo, para quem chegou aqui.

    Art. 5 §2o.   fala que os direitos e garantias da CF não são restritos ao rol do artigo, como os dos tratados que haja vinculação.

    Art.5 §3o  fala que os tratados que tiverem a votação como no processo de emenda também posuem força de emenda

    Boa decoreba para os guerreiros, vamos que vamos. 

  • Vamos combinar que, abstraindo-se que sabemos que o examinador quer saber sobre a tese da supralegalidade, a questão em si não faz sentido, porque o § 2º do art. 5º da Constituição não prevê nenhum rito, nenhuma forma de ratificação. Diz o referido dispositivo:

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Apenas prevê que o rol de direitos fundamentais não é taxativo (como os hoje discutidos direitos ao esquecimento e de não saber).

     

    A questão pergunta sobre tratados ratificados na forma do art.5º, § 2º, da Constituição, quando esse dispositivo não traz forma nenhuma.

     

    Abstraindo-se isso, sim, tratados de direitos humanos internalizados anteriormente à EC 45/04 têm status de norma supralegal e infraconstitucional.

  • Uma dica é lembrar do quórum para aprovação da Emenda à Constituição!

  • Sabia, mas não reparei no § 2º.

    Abraços.

  • Esta é uma questão que deve ser lida com cuidado, para que o candidato não se confunda com o disposto no art. 5º, §3º da CF/88 e que diz respeito aos tratados que são recepcionados com o status de "equivalentes às emendas constitucionais". 
    Observe que a questão faz referência ao art. 5º, §2º da CF/88, que diz que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" - ou seja, tratados anteriores à Emenda Constitucional n. 45 ou que não foram ratificados conforme os termos do art. 5º, §3º da CF/88.
    Para estes tratados, é importante conhecer o Recurso Extraordinário n. 466.343, que trata da prisão civil do depositário infiel e da aplicabilidade do Pacto de San Jose da Costa Rica. No acórdão, tem-se que o STF entendeu que tratados de direitos humanos possuem um caráter especial, supralegal, sendo hierarquicamente inferiores apenas à Constituição; desde este julgamento, portanto, tratados de direitos humanos passaram a ser entendidos como normas infraconstitucionais e supralegais. 

    Resposta correta: letra D. 


  • o examinador quis fazer uma pegadinha com os parágrafos 2o e 3o, porém no 2o não há nada que embase a pergunta da questão (ratificados na forma do § 2º) : 

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    Nem fala de procedimento de incorporação....questão sem noção com único objetivo de tentar confundir o candidato.

  • eu sei o assunto mas esse decoreba ai eu me recuso, sou mais continuar jogador de futebol

  • GAB: D

    O Quórum de aprovação só é mencionado no Art 5° § 3º, o que nos leva a entender pelo enunciado da questão que a norma não passou por esse processo, caracterizando-a ,assim, como norma "Supralegal".

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A redação nao é das melhores. Deveria ser PROMULGADO em vez de ratificado. B, C e E dá p descartar. 'A' é o parágrafo 3 do art 5 da CF/88, logo só pode ser a 'D'.

  • Letra d.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm status supralegal.

  • Velho, que maldade.


ID
943759
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante simples!
    Art. 5º, par. 3º, CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    RESPOSTA: A
  • Tenho algumas dúvidas a respeito desta questão, alguém poderia ajudar, por favor? 

    Quanto a alternativa A, realmente não há discussões. Letra da lei.

    b) não está correta? pois a sanção presidencial é discricionária, e se o Presidente decidir não sancionar, a incorporação será interrompida na 3ª fase. Isto só ocorreria se fosse com base no processo do art. 5º, §3º, CF? 
    Obs. Eu conheço o art. 49, CF. A minha questão é referente ao que ocorre definitivamente na prática, ou seja, as 4 fases de incorporação dos tratados internacionais.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    c) tem corrente da doutrina que defende esta posição?

    d) É ato privativo sujeito a delegação:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    e) O STF é dividido nesta posição, e entende que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro são normas supralegais. Visto que, atualmente, apenas 1 tratado foi incorporado e possui status de norma constitucional, que é o Tratado de direitos de pessoas com deficiência... 

    Desculpa a total confusão da questão, mas agradeço muito se alguém puder ajudar!! 
  • Tentando ajudar a colega acima:

    letra a) letra estrita da constituição, cf. acima já colocado

    letra b) O erro está no termo "Decreto-LEI", que nunca possui o Presidente da República no seu procedimento de aprovação. O nome já diz:"Decreto Legislativo" como sendo um ato normativo pura e exclusivamente do Poder Legislativo, normalmente para garantir ao Congresso uma arma de proteção frente a problemáticas de aprovação que tenha com o Executivo, reservadas em algumas matérias. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do congresso, mas no processo legislativo interno, é o presidente do SENADO que o promulga, não o Presidente, que nem sequer o sanciona. E onde está isso? No artigo 112 do Regimento Comum do Congresso Nacional(resolução 01 de 1970): 
    http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegComum_Normas_Conexas.pdf 
    "Art. 112. O decreto legislativo será promulgado pelo Presidente do Senado."

    Vale como curiosidade que, sobre tratados, o Brasil costuma adotar o DECRETO, ato do PRESIDENTE (portanto que não é o mesmo que decreto-legislativo) para aprovar tratados internacionais, conforme aconteceu no protocolo de Nova York: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
    isto talvez porque a assessoria da presidência segue a razão da competência privativa do Presidente na constituição para tratados internacionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Então seria isso: EM DECRETO LEGISLATIVO NÃO PARTICIPA O PRESIDENTE DA REP.

    LETRA C) Com vistas ao princípio da Soberania, os Tratados internacionais necessitam de ratificação pelo Brasil, não ocorrendo automaticamente a sua adesão.

    LETRA D) Errada, basta pensar no caso de equiparação às normas constitucionais, em que o Tratado internacional passa pelo mesmo rito das Propostas de Emenda (PEC'S) e é promulgada sem participação do Presidente.

    LETRA E) Esta é um pouco mais chata: O STF, em diversos julgados, fixou o entendimento de que os tratados internacionais não tem a mesma hierarquia de Leis ordinárias. São superiores a estas. Porém, para achar um meio termo nisto, afirmou que os Tratados intenacinais se encontram abaixo da Constituição brasileira. Ou seja, há uma "frestra" entre Lei-Constituição, para fins de interpretação do STF dos Tratados Internacionais, onde eles residem. Isto, claro, apenas para os Tratados que não se submeteram à aprovação pelo mesmo procedimetno da Emenda constitucional, porque, se for aprovado pro este mesmo procedimento, equipara-se à norma da Constituição.

    peço desculpas pela pressa e a escrita inadequada.

  • na primeira frase do meu primeiro comentário escrevi DECRETO-LEI, ONDE DEVERIA CONSTAR DECRETO-LEGISLATIVO....
  • http://s.conjur.com.br/img/b/acordo-ortografico.jpeg
  • A) Correta. Após a reforma do 'judiciário" com a aprovação da emenda constitucional nº45 de 2004, todos os tratados e acordos internacionais que versem sobre direitos humanos, que forem aprovados;

    Em cada casa do Congresso Nacional ( Câmara e Senado Federal);
    em dois turnos ( Vota-se 2 vezes em cada casa);
    por 3/5 dos respectivos membros ( quórum de aprovação);
    Terão estados de norma constitucional ( emenda constitucional)

    B) Errado.

    1º o PR da república celebra o acordo internacional
    2º O Congresso Nacional decide se arquiva, rejeita ou aprova ( em caso de aprovação expede-se um decreto legislativo)

    3º Após a formulação do decreto legislativo, autoriza-se o Presidente da República a incorporar o tratado no ordenamento jurídico brasileiro, introduzindo-o ( promulgando) a partir da expedição de um decreto presidencial.

    c) O congresso deve referendar o acordo celebrado.

    d) Essa assertiva caiu um pouco mal. Vejam:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    Estranha não??? P/ mim assertiva também estaria correta. Foi mal formulada, acredito que a intenção do elaborador foi referir-se a fase final de promulgação do tratado, que p/ tanto deve ser substancialmente aprovada pelo Congresso.

    e) Errado. Vide novamente, rito artigo 5º parágrafo 3º.


    Como a assertiva a) não deixa dúvidas ( texto da CF), então a) correta.
  • Thiago Trigo, acredito que a banca utilizou a idéia de alguns doutrinadores que ao analisar o

    "Art 84  Compete privativamente ao Presidente da República:"

    "VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
    mencionada nos incisos VI, XII e XXV[...]

    Ato privativo o presidente pode delegar mas ato exclusivo não e como a CF trouxe oque o presidente poderá delegar.... Ai fica essa idéia. Mas também colocaria um recurso porque no sentido literal da CF a resposta estaria correta também

  • A respeito do item "D" da questão acima, deve-se atentar que a questão trata da"INCORPORAÇÃO dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro", a qual necessita da participação do Congresso Nacional, conforme vislumbra-se a partir do art. 49, I, CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"

    Caso a citada questão especificasse "Em relação à CELEBRAÇÃO dos tratados...", aí sim a alternativa "D" estaria correta, com fulcro no art. 84, VIII, da CF:

    "Art 84  Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

  • O item "D" está correto. 

    Competência privativa (pode ser delegada) é diferente de competência exclusiva (não pode ser delegada).

    "Deverão ser celebrados privativamente pelo presidente da república" não inviabiliza a delegação. 

    "Deverão ser celebrados exclusivamente pelo presidente da república" inviabiliza a delegação e estaria errado o item.

  • Marlon, nem tudo que é privativo pode ser delegada.

  • Pro Benedito Pessoa de Castro Júnior a questão é bastante simples, agora pede pra ele explicar a letra D pra ver se ele dá conta... comentários como esse desmerecem os colegas e não agregam em nada.

  • A alternativa D está incorreta pois a competência é EXCLUSIVA e que apesar de estar escrito "privativa" no dispositivo constitucional ela não pode ser delegada, ou seja, o Presidente da República possui a competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Contudo, esses documentos estarão sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional, o que denota a aplicação do MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADE.


ID
978424
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e seu sistema de controle, analise as afirmativas.

I - O instrumento utilizado pelo Congresso Nacional para aprovar conjuntamente, com equivalência de emenda constitucional, os dois primeiros tratados de direitos humanos pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, respectivamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foi um Decreto Legislativo.

II - Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção apenas pela via abstrata.

III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.


IV - O exame de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país só pode ser exercido em relação a casos concretos pelos juízes e tribunais nacionais, mesmo tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, eis que, como já decidiu o STF, não pode este Tribunal usurpar a competência da ADI ou da ADPF prevista pela Constituição Federal.

V - A declaração de constitucionalidade de uma norma pelo STF impede que o mesmo Tribunal, tempos depois, controle a “convencionalidade” dessa mesma norma, declarando - a inválida para reger determinada situação jurídica, uma vez que o exercício prévio do controle de constitucionalidade pelo Supremo exclui eventual exercício posterior do controle de convencionalidade.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o item III? Como uma EC pode prevalecer diante de normas constitucionais originárias?

  • III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.

     

    Karine Rosa, o item supracitado não aduz que uma EC poderá prevalecer diante de normas constitucionais originárias, mas sim, irá prevalecer diante de leis federais (Leis ordinários e Leis complementares), bem como leis estaduais.

  • Gabarito letra D:

    I - CERTO, apesar da lamentável e sofrível redação desta alternativa pela banca examinadora:

    A ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, representou um marco na história da conquista dos direitos humanos no país, pois foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ingressar no ordenamento jurídico nacional com o status de Emenda Constitucional, nos termos do §3º, do art. 5º da Constituição Federal.

     

    II - ERRADO, uma vez que o chamado controle de convencionalidade é a análise interna para verificar se a legislação de um país está de acordo com os tratados e convenções internacionais que o estado se comprometeu a cumprir, não sendo atribuição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

     

    III - CERTO, pois os Tratados de Direitos Humanos internalizados com base no § 3º do artigo 5º da Constituição possuirão status de Emenda Constitucional, podendo figurar no parâmetro de controle tanto pela forma difusa ou concreta -  por qualquer magistrado - quanto pelo controle concentrado ou abstrato,  a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF;

     

    IV - ERRADO, já que tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, terá status de Emenda Constitucional, podendo figurar no parâmetro de controle tanto pela forma difusa ou concreta -  por qualquer magistrado - quanto pelo controle concentrado ou abstrato,  a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF.

     

    IV - ERRADO, pois as obrigações decorrentes da assinatura de um novo tratado internacional têm o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante, mesmo anteriormente declarada constitucional.

     

    Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/notas-sobre-o-controle-de-convencionalidade

    http://www.conectas.org/pt/acoes/politica-externa/noticia/833-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14677

    PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12. ed. São Paulo, Saraiva, 2011, p. 105-124.

  • O item I não pode ser considerado correto, pois o protocolo facultativo não é outro Tratado.

  • Sobre a alternativa II:

    O que é controle de convencionalidade? É a análise da compatibilidade dos atos internos em face das normas internacionais.

    Há duas categorias desse controle:

    -- de matriz internacional: é o controle realizado pelos órgãos internacionais para evitar que os Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados. É papel dos tribunais internacionais de direitos humanos.

    -- de matriz nacional: é a análise da compatibilidade do direito interno com as normas internacionais, o que é feito pelos juízes internos. No Brasil, isso é feito por todos os juízes, no julgamento de casos concretos.

    A alternativa em análise diz o seguinte:

    "Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CERTO), bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção (CERTO) apenas pela via abstrata" (ERRADO). 

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Curso, 2015, p. 407-408.

  • GABARITO: Letra D

    A afirmativa I está correta. A ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, se deu por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

    A afirmativa II está incorreta. O controle de convencionalidade é a análise interna para verificar se a legislação do Estado está de acordo com os tratados e convenções internacionais dos quais é signatário.

    A afirmativa III está correta. Considerando que, por força do art. 5º, §3º da Constituição, os tratados internacionais de direitos humanos terão status de emenda constitucional, poderão figurar como parâmetro de controle pela via difusa ou concentrada (ADI, ADC ou ADPF).

    A afirmativa IV está incorreta. O controle de convencionalidade, assim como o de constitucionalidade, poderá ocorrer pela via difusa ou concentrada.

    A afirmativa V está incorreta. As obrigações decorrentes da assinatura de um novo tratado poderão paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante, mesmo anteriormente declarada constitucional.

    DICA::

    ITER DOS TRATADOS

    4 fases:

    1º - ASSINATURA - Competência PRIVATIVA do Presidente da República, ou seja, pode repassar a terceiros (plenipotenciários), que possuem a carta de plenos poderes. Assinou? manda para o CN.

    2º - REFERENDO CONGRESSUAL - Compete ao CN, decidir definitivamente sobre tratados internacionais, art. 49, I, CF/88, por Decreto Legislativo, o CN vai dizer se SIM ou NÃO. SIM? segue para ratificação do Presidente da República.

    3º - RATIFICAÇÃO e DEPÓSITO - competência exclusiva do Presidente da República, isto é, não pode delegar! Com a ratificação começa irradiar os efeitos externos.

    4º - PROMULGAÇÃO INTERNA, pela publicação no D.O.U. do Decreto Executivo do Presidente da República. Começa produzir efeitos internos.


ID
988858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, caput, garantiu aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes, ou seja, que se encontrem na condição de turistas, por exemplo. É o que se verifica no Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as  prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeir

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pensei que deveríamos relacionar o fato ao princípio da Universalidade dos direitos humanos, mas a questão foi mais específica, determinando aplicação de direitos individuais da CF aos estrangeiros não residentes, o que nos remete à primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil. Continuo aprendendo a fazer as questões do CESP...

  • marquei como errada, pois, inclusive porque eu já tinha estudado o julgado que a colega munir prester colou, e o caso seria a aplicação do princípio da isonomia.

    Obviamente que o princípio da primazia dos direitos humanos também está presente, mas o fundamento foi a igualdade. 
    Alguma luz???
  • Conforme a constituição? A CF/88 traz o estrangeiros residentes no País, os que estão de passagem é entendimento do STF e não está previsto na CF... Alguém pode me ajudar?

  • Maria Melo, duas breves explicações abaixo, espero que entenda.

    Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88).

    Além disso, mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos.

  •       O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas a interpretação deste dispositivo não deve ser feita de forma restritiva, conforme já assinalou o próprio STF. 

         Em 2008, no HC 94016 MC/SP, o rel. Min. Celso de Mello sustentou que o estrangeiro mesmo não possuindo domicílio no Brasil deve ter acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade, assim como tem o direito de ver respeitadas as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa.

       Outro exemplo de jurisprudência ocorreu em 2009, no HC 97147/MT, em que foi sustentado que “a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania."

          Nesse sentido, verifica-se que a questão está correta, pois a interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

  • É difícil identificarmos o princípio que o examinador espera como resposta; dentre outros aplicáveis- Dignidade da pessoa humana, Universalidade dos direitos humanos, Isonomia dentre outros-. 

  • Essa questão só Chuck Norris resolve.

  • Gab. 110% CORRETO.

     

    Vale salientar que isso parte do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (Dixit Minus Quan Voluit), ou seja, o legislador disse menos do que realmente queria dizer. Podemos ler da seguinte maneira: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros natos e ESTRANGEIROS EM TERRITORIO NACIONAL[...]

  • Edgar Almeida, você está equivocado.

     

    A questão está como CERTA no gabarito do CESPE!

     

    É a questão de número 101 na prova de agente da PRF de 2013, confira a prova e o gabarito nos seguintes endereços abaixo:

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF13_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/Gab_definitivo_DPRF13_001_01.PDF

     

    Cuidado com a postagem de informações erradas aqui no site, procure sempre ter certeza da informação antes de postar, pois pode atrapalhar quem está estudando para concursos

  • É o que está expressamente previsto na constituição.

    Maria Melo, onde está escrito na questão sobre os estrangeiros "de passagem" ?

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Certo!

  • Apesar da Constituição Federal em seu artigo 5º, caput, garantir aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (direitos individuais e coletivos), o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes (ex: turistas), conforme observamos no Informativo 502 do STF:  ?o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado? (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008)

  • O que a questão se refere a estar escrito na CF é o Art 4º inc II Prevalência dos Direitos Humanos que é um dos princípios que deram suporte ao STF para declarar que a maioria dos direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros não residentes.

  • Beleza, ai a gente coloca "C" numa questão dessa, vem o examinador e dá "E" falando que seria outro princípio, como o da universalidade. Mas beleza Cespe, beleza.

     

    Eu associei a "extenção" à universalidade dos direitos. E outra, essa extensão não se deve apenas a esse principio, mas sim a vários outro.

  • CERTA A QUESTÃO. 

          em respeito ao principio fundamental expresso na CF art 4° inciso II conforme bem explicado pelo thiago. abaixo

     

     

     

  • Pego !

     

    para quem não sabia a definição de primazia, e realmente...confesso que ficaria reçabiado..kkk

     

    Uma breve analogia para ajuadar os colegas a elucidar.

     

    analogiaaaaaaaaa ........

     

    Temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, também chamado, segundo Portela (2016, p. 997) de “princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo” ou de “princípio da primazia da norma mais favorável à vítima”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo. Piovesan (2013, p. 156-157) tece interessantes ponderações a respeito do referido postulado:

    " O critério ou princípio da aplicação do dispositivo mais favorável à vítima não é apenas consagrado pelos próprios tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mas também encontra apoio na prática ou jurisprudência dos órgãos de supervisão internacionais.  "

     

    Art. 5º (…)

    §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Assim, mesmo sem perceber ou reconhecer expressamente, percebe-se que o próprio STF, a despeito de normalmente enfocar mais na questão hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, reconhece e aplica o “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”.

     

    Solucionando tal impasse, temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo.

    Analisando precedentes do Supremo Tribunal Federal, principalmente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343, constata-se que, mesmo sem perceber ou reconhecer expressamente, o próprio STF, a despeito de normalmente enfocar mais na questão hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, reconhece e aplica o “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”.

     

    fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/55116/o-principio-da-primazia-da-norma-mais-favoravel-a-pessoa-humana-no-direito-brasileiro/2

  •     O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas a interpretação deste dispositivo não deve ser feita de forma restritiva, conforme já assinalou o próprio STF. 

         Em 2008, no HC 94016 MC/SP, o rel. Min. Celso de Mello sustentou que o estrangeiro mesmo não possuindo domicílio no Brasil deve ter acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade, assim como tem o direito de ver respeitadas as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa.

       Outro exemplo de jurisprudência ocorreu em 2009, no HC 97147/MT, em que foi sustentado que “a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania."

          Nesse sentido, verifica-se que a questão está correta, pois a interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

    CERTO

  • Gabarito: CERTO.

     


    Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  •  

    A interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

    CERTO
     

  • GAB: CERTO

     

    Art. 4º da CF/88 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;​

  • Correta.

    A Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, caput, garantiu aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes, ou seja, que se encontrem na condição de turistas, por exemplo. É o que se verifica no Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as  prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

     

    Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeir

     

    Haja!

  • na CF no art 5º diz que os direitos individuais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. porém é pacificado na jurisprudência que os direitos individuais e coletivos da CF se estendem a estrangeiros tbm

     

    mas o princípio "primazia dos direitos humanos" ta certo? no art 4º da CF, que lista os principios que regem a RFB nas relaçoes internacionais está a "prevalência dos direitos humanos"

  • Está correto Andressa Duarte, pois primazia = prevalência

    Então é correto dizer que devido ao princípio da Primazia dos Direitos Humanos ou prevalência dos direitos humanos os direitos individuais e coletivos da CF/88 se estendem a estrangeiros não residentes.

  • primazia = dignidade

     

    correta

  • Certo. A doutrina e o STF que estendem também para estrangeiros em transito e pessoas jurídicas. A extensão decorre, portanto, do principio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil (art. 4º, II, CF).


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;





  • primazia

    substantivo feminino

    1.

    dignidade ou cargo de primaz.

    2.

    prioridade, primado.

  •  CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      II - prevalência dos direitos humanos;


    Entende-se PREVALÊNCIA equivalente a PRIMAZIA

  • MNEMÔNICO: ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual

    CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    VI - defesa da paz;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    IV - não-intervenção;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    I - independência nacional;

    III - autodeterminação dos povos;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    V - igualdade entre os Estados;

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Fonte: @mapasmentais.tribunas

    :^)

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Abraço!!!

  • Condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF)

  • Se o gabarito fosse ERRADO, haveria vários motivos tmb. Comentar depois de saber a resposta é muito fácil.

  • Candidato, você precisava conhecer o art.4°, II e o caput do art.5º, e, ainda, saber que tais dispositivos Constitucionais não devem ser interpretados de forma isolada (em tiras).

    Resposta: CERTO

  • CF/88

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Pensei que tinha fundamento no princípio da equidade/isonomia =(

  • Na hora da prova, ficaria em dúvida!

  • Certo.

    O art. 4º da CF/1988 serve de base para a extensão dos direitos e garantias individuais aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Questão de português rs

  • em branco;; boa parte o cespe troca esses princípios e o caboclo erra

  • Assertiva C

    A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

  • Pensei no P. da Universalidade.

  • Questãozinha boa de vim numa prova e provocar complicações hein ! Não ta errada, mas eu errei por acreditar que seria o princípio da universalidade. Mas se olhar de ponto de vista 'grosso', "o princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil."não deixa de ser uma universalidade.

  • Não sei pq a Cespe curte umas maldades :(

  • Nunca nem vi...

  • => Apesar de NUNCA ter visto esse princípio, eu entendo que ele se refere a:

    > Primeiro: Universalidade, uma vez que os DH são devidos a TODOS os indivíduos, independente de COR, RAÇA, RELIGÃO, NACIONALIDADE etc.

    > São normas ERGA OMNES, logo, possuem aplicabilidade TOTAL, seja aos países signatários, seja aos não signatários dos tratados e convenções internacionais que versem sobre DH.

    > Primazia significa: PRIORIDADE, PRIMEIRO LUGAR.

    >>> Os direitos humanos tem como característica serem ESSENCIAIS e isso lhes confere superioridade normativa, que se efetiva através das normas JUSCOGENS.

    > A dignidade da pessoa humana como núcleo essencial da matéria tem PRIMAZIA frente a soberaniza dos Estados, inclusive.

    >>> Sendo assim, mesmo que o país queira estabelecer critérios discriminatórios decorrentes da NACIONALIDADE do indivíduo, a dignidade da pessoa humana irá prevalecer, pois é ela que tem PRIMAZIA nas relações internacionais cuja obrigatoriedade de EFETIVA-LA é do Estado.

    Se houver algum equivoco da minha parte peço, por gentileza, que me corrijam.

    Deus ilumine nossos caminhos até o dia da prova!

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • GAB.: CERTO.

    Na Constituição brasileira de 1988, no art 5º afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

    No art 4º de nossa Constituição, no inciso II, consta que há primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do país.

    Em 2008 e 2009 o STF ampliou essa garantia aos estrangeiros que também não possuem residência no país confirmando o fato de que a questão esta correta.

  • Gab. (c)

    Primazia: que está em primeiro lugar; que ocupa o lugar mais importante. Cuja categoria é superior; com excelência...

  • marquei errado,pois entendi como primazia a dignidade humana e não relação entre países, o que seria secundário em realção ao primeiro.

  • Vou ensinar só uma vez kkkkkkkkkkkk

     Sujeitos ativos (ou titulares) dos direitos fundamentais São titulares dos Direitos Fundamentais

    : • Brasileiros natos;

    • Brasileiros naturalizados;

    • Estrangeiros residentes;

    Estrangeiros não residentes – (turista que apesar do silêncio do art. 5º, caput, da CF/88, é incluído por interpretação extensiva da doutrina e jurisprudência – conforme vimos no item anterior).

    • Pessoas jurídicas na medida do possível, isto é, mesmo sendo uma ficção jurídica, a pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, desde que compatíveis à sua estrutura jurídica.

  • O art. 5º comete uma falha, no seu caput, ao designar que a inviolabilidade dos direitos é garantida aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, omitindo as demais pessoas e dando abertura para uma interpretação que atenta contra a dignidade da pessoa humana.

    Diante disso, o STF decidiu que o caput do art. 5º se estende também a toda e qualquer pessoa humana.

    Resposta: Certo

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Primazia: Prioridade, prevalência.

  • Certo.

    A possibilidade de extensão aos estrangeiros que APENAS estejam na República Federativa do Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da prevalência (ou primazia) dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º, II, da Constituição Federal e no art. 5º da Constituição Federal que prevê o princípio da igualdade.

  • Não seria pelo princípio da UNIVERSALIDADE?!

  • A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

    Sim, mesmo previsto na Constituição Federal em seu rol petreo art. 5, o Cespe entende que deve-se ao principio norteador da primazia.

    A saga continua...

    Deus!

  • Quando a banca não tem o que fazer, ela simplesmente fica usando de sinônimos.

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas( NÃO TEM NA CF)

  • CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      II - prevalência dos direitos humanos;

  • Meio forçada essa...


ID
988861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    DISCIPLINA !!!!!!!!!!!!!!!!
  • Errado pois tem status de Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.

    CF, art. 5º, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais

    § 3º acrescido pela EC nº 045/04
  • Típica questão do Cespe para " pegar" quem estudou mais ou menos. Quem não estudou nada acerta ou quem estudou bem não erra.
  • Para complementar:


    Obs. 1: O art. 5º, § 3º da CRFB/88 (incluído pela EC 45/04) refere-se ao Poder Constituinte Derivado REFORMADOR (Reforma Constitucional), especificamente às Emendas Constitucionais.


    Obs. 2: Os tratados e convenções internacionais em vigor na data de publicação da EC nº 45/2004, ainda que tratem de direitos humanos, não passaram a ter status de emenda constitucional com a simples promulgação de tal emenda.


    Ainda,aprofundando no toante aos Tratados Internacionais:


    Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).


    ** Consoante jurisprudência do STF, os tratados internacionais NÃO podem regulamentar [tornar autoaplicáveis] dispositivos constitucionais que estejam submetidos a expressa reserva de Lei Complementar, vez que eles estão equiparados a Lei Ordinária.


    "Perfure o seu poço, antes de ficar com sede." (Harvey Mackay)

  • Questão: Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.  Comentário: Sabendo que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo processo citado são equivalentes às emendas constitucionais então eles também são equivalentes às normas constitucionais, porém normas constitucionais DERIVADAS e não originárias como afirma a questão. 


  • Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...

    quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.

  • Errei, pois se trata de EMENDA constitucional. Lei ordinária ñ modifica a constituição, diferentemente das emendas.

  • Este tema é tão batido nas provas, que antes a banca SEMPRE mudava algum item apenas deste trecho: "em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros." Hoje o candidato vai babando, vai seco ver se falta ou se mudaram alguma letrinha do trecho citado, e acaba atropelando o restante, e erra. Simples assim.

  • Acertei por conta do "originárias". Segue esse padrão Emendas Constitucionais!

  • Não, errado! Serão equivalentes às emendas constitucionais, e não às normas constitucionais originárias, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Equivalem a emendas.

  • OS TRATADOS APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL , EM DOIS TURNOS, POR 3/5 DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS "" EMENDAS CONSTITUCIONAIS"

    NO ENTANTO, OS TRATADOS QUE NÃO FOREM APROVADOS PELO QUORUM EXIGIDO NA CF 88, SERÃO CONSIDERADOS NORMAS SUPRALEGAIS.

  • Inserida na Constituição,  as Emendas Constitucionais seriam hierarquicamente equivalentes às NORMAS Constitucionais Originárias. 

    A diferença entre elas seria que as normas constitucionais originárias não sofrem Controle de Constitucionalidade enquanto as advindas de EC teriam esse controle.


    (ERRADO)
  • Emendas constitucionais. Simples!

  • Existe dois tipos de normas constitucionais: As ORIGINÁRIAS (poder constituinte originário) e as DERIVADAS (emendas de revisão e emendas constitucionais.

    Logo, ERRA a questão em afirmar sobre as normas ORIGINÁRIAS. 

    Equiparam-se a Emendas Constitucionais ou a normas DERIVADAS (sentido amplo).

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    São equivalente a emendas constitucionais e não a constituição originária!

  • NORMAS Constitucionais, NÃÃÃÃOOOOO!

    EMENDAS Constitucionais, SIIMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • Equivalem ás normas DERIVADAS !!!

     

    As normas constitucionais estão divididas pela doutrina em normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.

     

    As primeiras, inseridas na Constituição pelo próprio Poder Constituinte Originário, no caso o Poder Legislativo ao criar a CF.

     

    Já as segundas, fruto de uma necessidade de atualização do texto constitucional, a fim de manter a sua atualidade, sendo materializadas em emendas de revisão e emendas constitucionais 

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado

    Elas equivalem às emendas constitucionais.

  • Vejam o comentário desses colegas: LUCIAN FREITAS, RICARDO E JULIANA-PRF. Eles estão corretos!!

  • Equivalem a "Emendas Constitucionais".

  • Seu eu errar essa novamente, juro que paro com  isso !!!

  • Cespe é maldosa, equivalem as emendas, KKK

  • Malandramente...

  • Equivalem-se a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • E,

    Fundamentação:

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    §3º, Art. 5º CF : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos mebros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

  • Tem força de EC, logo não são as normas originárias ( aquelas que nasceram junto com a Constituição)

  • Errado

    As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.
    Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito Errado!

  • nao sao normas, e sim emendas constitucionais, a questao so mudou no final, tipica da cespe@

  • lembra-se E.N.O  emenda constitucional ,norma supla legal qualquer outros tratados lei ordinaria  TIDH

  • Gabarito:"Errado"

     

    Erro:...normas constitucionais originárias...

     

    Ou seja, Emendas Constitucionais são normas derivadas.

  • SERÃO EQUIVALENTE ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E NÃO A NORMAS.

  • GAB E : SERAO EQUIVALENTES A NORMAS CONST DERIVADAS .

  • Serao equivalentes a emendas, se sao emendas, como sugere o nome, nao se trata de originário.

  •  

    Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
    ERRADO

  • equivalem a emenda constitucional e não a norma constitucionais originária.

  • Pegadinha. Originária não
  • Equivalem a Emenda Constitucional, não às normas constitucionais originárias.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, e não originárias, uma vez que as PECs são tipos de emendas.

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.      ( EC é derivada!)
    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    EQUIVALENTES AS EMENDAS  CONSTITUIONAIS 

     

  • O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...

    quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.

     

    Haja!

  • TI sobre DH aprovd no CN 2x por 3/5 = Emendas Constitucionais.

     

    Gabarito: E

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.


    A afirmativa está incorreta.

  • gabarito ;errado 

    PM AL

  • COM BASE NA EC/45, QUE INTRODUZIU O § 3º NO ART.5º DA CF, EQUIVALEM-SE A EMENDAS, ENTÃO NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA E NÃO ORIGINARIA.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o art. 5º, §3: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Obs: as emendas constitucionais tratam-se de normas constitucionais DERIVADAS (criadas após o texto originário) e não ORIGINÁRIAS como afirma a questão. 

  • Questão maldosa! 

    A banca colocou tanto os requisitos materiais e formais de forma correta, porém o erro foi dizer que equivalem a normas originárias. 

  • As convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    Norma constitucional está errado

  • TRATADOS INTERNACIONAIS:

     

     

    *Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso  em 2 turnos por 3/5 dos votos -> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

     

     

    *Outros tratados internacionais sobre direitos humanos -> Status de NORMAS SUPRALEGAIS

     

     

    *Tratados que não sejam de direitos humanos -> Status de LEI ORDINÁRIA

     

     

    GAB: ERRADO

     

  •  

    Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
    ERRADO

  •  emendas à Constituição.*

  • O correto seria, equivale a Emenda Constitucional.

  • Errado.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.              


    sem este rito será considerada norma supralegal

  • Questão ERRADA pois o Rito trata de NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS que são as EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • Errei essa questão por pensar que ECs equivalem a qualquer outra norma constitucional originária. Ambas não têm o mesmo valor?????????

  • A questão está aparentemente FÁCIL?


    Volte e leia novamente para ter certeza que não "passou batido" em alguma pegadinha.


    A leitura rápida pode te tirar da posse.

  • Imagina errar uma dessas uma semana antes da prova, eim? Bate ou não bate o desespero?

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados seguindo o rito disposto na questão, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, norma constitucional propriamente. No entanto, a pegadinha está quando aponta ser norma constitucional ORIGINÁRIA. Hora, norma constitucional originária são aquelas oriundas do Poder Constitucional Originário, que nasceram em 1988. As demais normas constitucionais inseridas na CF, no caso, a internalização de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que seguem o rito de emenda, são equiparadas às normas constitucionais DERIVADAS, fruto do Poder Constituinte Derivado.

  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - CERTO

    EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - ERRADO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - CERTO

  • A EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.


    Portanto ERRADA.

  • e as Emendas Constitucionais não equivalem às normas originárias?


  • Parece questão de lógica kkk

  • Quer dizer então que as normas originárias valem mais do que as derivadas... então tá!

  • equivale a Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.

    OBS: lembrar do quórum de aprovação de 2 casa, 2 turnos e 3[5. = EC

  • Equivale a emenda constitucional

  • O erro está em dizer que serão equivalentes as normas constitucionais originárias, quando serão equiparadas - se aprovadas pelo procedimento previsto no art. 5, p. 3 da CF - a emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas).

  • Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Outros tratados internacionais sobre direitos humanos = Status de NORMAS SUPRALEGAIS

    Tratados que não sejam de direitos humanos = Status de LEI ORDINÁRIA

  • Ta bom que é originária mas, se as normas derivadas tem o mesmo valor que as originárias por conseguinte as equivalentes às emendas constitucionais não deveriam ter?

  • equivale a emendas e não normas.

  • ué, mas as Emendas não estão na mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, ou seja, têm status de CONSTITUCIONAL???

  • Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.

    Gabarito: Errado

  • equivalem as normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.

  • Conforme o art. 5°, § 3º da CF/88, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As normas constitucionais originárias são aquelas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário (PCO). Por outro lado, as emendas constitucionais são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR). Desta forma, não é possível ser equivalente às normas constitucionais originárias, pois as emendas são fruto do PCDR.

    Resposta: ERRADO

  • A QUESTÃO ENVOLVE NÃO SOMENTE O CONHECIMENTO SOBRE DIREITO HUMANOS, MAS TAMBÉM AS ALTERAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES FEITAS PELO PODER CONSTITUINTE, QUE SÃO:

    O ORIGINÁRIO QUE JÁ NASCE DENTRO DA CONSTITUIÇÃO.

    PODER DECORRENTE DERIVADO QUE É AQUELE QUE ADVÉM DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO.

    E O PODER CONST. DECORRENTE. REVISOR, QUE SÓ FOI USADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO PARA FAZER CORREÇÕES, POR EXEMPLO DE TEXTO.

  • Tratados e Convenç. Intern. >>> 3/5 ( 2 turnos) congresso Nacional >>>>> = Emenda Const.

  • Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3º, do artigo 5º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Força e honra.

  • GAB: E

    Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro está em dizer que equivalem às normas originárias.

    LETRA DE LEI: CF, art. 5º, § 3º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    SUA MENTE TENTARÁ LHE COLOCAR EM UMA SITUAÇÃO DE CONFORTO: RESISTA!!!

  • conceitos rapidos:

    Tratados internacionais (qualquer matéria): estatus a Leis Ordinárias.

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: estatus de norma supra legal (hierarquicamente acima das leis, mas abaixo das EC)

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovada quórum de Emenda Const.: estatus de EC.

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS são normas constituintes DERIVADAS (e não originárias).

  • Equivalem a Emendas constitucionais. (A partir de 2004).

    Antes de 2004 são normas supralegais e infraconstitucionais.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A partir de 2004= Equivalem á EC, (se aprovada seguindo o mesmo procedimento de aprovação de EC), caso contrário é Norma Supralegal (DIREITOS HUMANOS).]

    Antes de 2004= Equivalem a Supralegais e Inraconstitucionais.

    Se versar sobre outras matérias=status de Lei ordinária.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS.

  • Equivalem à emenda constitucional, que é uma norma constitucional derivada.

  • Gabarito da questão: ERRADO.

    Equivalem às normas constitucionais originárias - ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais - CERTO

    Equivalem às emendas constitucionais - CERTO

  • GAB. Errado

    São equivalentes às normas constitucionais DERIVADAS (Emendas constitucionais que advêm do Poder constituinte DERIVADO reformador).

    Originarias = o próprio texto constitucional original de 1988.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias (DERIVADAS) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

    Art 5, §3º, da CF

    Avante!

  • Errado.

    É importante saber que a regra de incorporação disposta no item é prevista no art. 5º, § 3º da CF/1988. O erro da questão está no fato de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por esse rito equivalem não a normas constitucionais originárias, mas a normas derivadas, pois são equivalentes a uma emenda constitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Não acredito que caí nessa pegadinha hahaha

    Vida que segue

  • EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAIS.

    *vamos parar de problematizar, gente... As questões são pra concurso, não para apresentação de tese.

  • Gabarito: Errado

    Galera, o erro da questão está em afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional. A norma constitucional originária é o texto original da CF, ou seja, só teríamos normas com esse status se promulgassem uma nova constituição. Logo, as incorporações, e alterações terão status de emenda, assim como os TIDH.

  • Erro da questão

    afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional

    Acabou !

  • Equivalem às EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Ou seja, são DERIVADAS e não primárias.

  • ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Equivalem as emendas constitucionais

    Equivalem as emendas constitucionais

    Equivalem as emendas constitucionais

  • CF, art. 5º, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais

  • ERRADO!

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS e não às normas constitucionais originárias.

  • Assertiva E

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GAB: ERRADO!

    NORMA NÃO! EMENDA!!

  • Emenda!

  • Equivalem as emendas constitucionais.

    GAB: ERRADO

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

    Art 5, §3º, da CF

    Avante!

  • ERRADA

    EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE POR SUA VEZ É NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA

    O TEXTO ORIGINAL DA CF É QUE É NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA

  • serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    não originárias.

  • Equivalem às normas constitucionais derivadas, fruto do Poder Constituinte Derivado, os tratados internacionais sobre Direitos humanaos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Essa pega o candidato cansado

  • EMENDA!!!

  • EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

  • essa pega o candidato que ate sabia que era emenda . O cara acha que eh a mesma coisa kkk

  • Gab: E

    Terá status de Emenda Constitucional e não de norma originária

  • poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, modifica a CF por EMENDAS.

  • A banca poderia marcar como certa e argumentar que não há hierarquia entre normas originárias e derivadas, portanto ambas se equivalem. Outro argumento poderia ser o fato de que, por se tratar de direitos e garantias individuais, seria cláusula pétrea, portanto com status idêntico ao de norma originária. Marquei certo sob tal mentalidade, haja vista que já vi o Cespe usar os mais diversos argumentos para fundamentar seus gabaritos. Agora já sei qual o seu entendimento quanto ao tema, exercícios são feitos para isso: a hora de errar é aqui.

  • Normas Constitucionais Originárias - são aquelas criadas durante a edição de uma constituição;

    Normas Constitucionais :Derivadas - são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

  • Gabarito: Errado!

    As Normas Constitucionais ORIGINÁRIAS são aquelas criadas durante a edição de uma Constituição;

    As Normas Constitucionais DERIVADAS são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

  • EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - DERIVADAS!!

  • Complementando NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA = Texto Original lá de 1988 feito pelo poder Constituinte (Poder constituinte são as pessoas que se juntaram pra fazer a CF/88)

    NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA = Emenda Constitucional (Colocaram "remendos", trechos no que já existia)

    Tem bastante pegadinha com essa Competência originária.

  • GAB: ERRADA

    No caso da questão são Normas Constitucionais :Derivadas - aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

    Outro modelo :

    (DPE-DF/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

  • Errado, originárias - não.

    LoreDamasceno.

  • Originária não, derivada.

  • Gab E

    Status de Emenda constitui norma constitucional derivada e não originária.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    – Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Cespe sendo Cespe!

  • ORIGINÁRIA

  • Errei por causa da porr@ da palavra originária. aff eu estudei esse assunto pqp kkkk

  • Tratados de DH C/ processo legislativo de emenda = emenda = poder constituinte derivado.

  • Gab: (E)

    Equivalem às normas constitucionais originárias (emendas constitucionais) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Emendas Constitucionais!!!!

  • Pessoal, Cuidado!

    Elas equivalem a Emendas Constitucionais e não a normas constitucionais originárias, conforme dispõe a questão em tela.

  • São Normas Constitucionais Derivadas Reformador!

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS: AQUELAS QUE ESTAVAM NA CF NO MOMENTO DA SUA PROMULGAÇÃO

    SENDO ASSIM:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS E TODAS NORMAS POSTERIORES A ISSO SÃO DERIVADAS/SECUNDÁRIAS

  • ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional (Norma Constitucional Secundária)

    • Norma Constitucional Originária: Normas da própria Constituição
  • Vai com sede ao pote que se ferra!

  • Eu: questão mole

    Cespe: Vem tranquilo, se afoba não

  • ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional = (Norma Constitucional Secundária)

    • Norma Constitucional Originária = Normas da própria Constituição

    VAI NA SEDE QUE VOCE VAI TOMAR NO TOBA!!!!

    FORÇA E HONRA!

  • Quem mais rápido aqui e escorregou na casca de banana kkkkk

  • Não acredito que caí nessa casquinha de banana sem vergonha. Nessa eles não me pegam mais! PRF pertencerei!

  • não é ORIGINÁRIA e sim DERIVADA

  • NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA NÃO!!

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    GAB.: E

    olhem o art. 5º da CF/88 parágrafo 3º. lá verão que equivale à emenda constitucional.

  • Quando aprovado pelo congresso em 2 turnos e por 3/5 de cada casa, equivalerá a E.C (Norma Derivada)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL = CONGRESSO (SENADO + CÂMARA) + 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS

     

    SUPRALEGAL = NÃO FORAM APROVADOS COMO EC (CONGRESSO+ 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS)

     

  • Que questão sacana!

    As normas constitucionais originárias, como o próprio nome designa, são aquelas que dão origem – isto é, a Constituição Federal de 1988.

    Já as normas constitucionais derivadas são as emendas constitucionais.

    Conforme a literalidade do parágrafo 3 do art. 5º da Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados se equivalem às emendas constitucionais, e não à Constituição.

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Portanto, a questão está errada pois os tratados internacionais sobre direitos humanos não se equivalem às normas constitucionais originárias, mas sim às normas constitucionais derivadas.

    Resposta: Errado

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CERTO

    Lembrando:

    Normas originárias são aquelas que nasceram com a constituição.

    Normas derivadas são aquelas frutos de Emenda Constitucional.

  • Originário após a promulgação? Tem como nascer de novo? Então...

  • (NESTE CASO EMENDA CONSTIT 3/5). - NORMA SERIA NORMA SUPRA LEGAL (2/5)

  • De modo "direto":

    Normas Constitucionais Originárias - É a norma zero bala, texto original.

    Normas Constitucionais Derivadas - É a norma alterada, acrescentada.

    Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional

    Gabarito: E

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errado

    Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional

  • ERRADO

    QUESTÃO>> Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    RESP>> Não serão ORIGINÁRIOS terão status de E.C

    Tomem cuidado ao ler com pressa, pois um simples detalhe faz você perder a questão!

  • ERRADO

    Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário. 

  • O tratados de DH aprovados no rito especial são equivalentes as Emendas Constitucionais, também conhecidas como:

    • Normas Constitucionais;
    • Normas Constitucionais DERIVAS;
  • GAB. E✔

    Vamos treinar mais um pouco...

    CESPE-PRF-2019  Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

     CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

    CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)

     CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)

     

     

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Equivale às normas constitucionais derivadas.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errado, equivalem à emenda constitucional, uma vez que as normas constitucionais originarias já foram instituídas em 1988, e os Direitos Humanos só foram reconhecidos no Brasil em 1992, portanto, apenas, a emenda constitucional.

    A saga continua...

    Deus!

  • Os tratados internacionais dos Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:

    2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)

    2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa

    3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno 

  • Normas constitucionais originárias são aquelas que nasceram com a Constituição, tratam-se das normas que não se submetem ao controle de constitucionalidade.

    Ao contrário do supracitado, tem-se as normas constitucionais derivadas, aquelas que são incorporadas na Constituição mediante Emenda Constitucional.

    Os tratados internacionais que versem sobre DH, após a EC 45/2004, se aprovados pelo rito especial - rito das EC - será tido como uma Emenda à Constituição, portanto, norma constitucional derivada.

  • Equivalem a EC (EC é poder constituinte DERIVADO)

  • Não são normas constitucionais originárias e sim derivadas (emendas constitucionais)

  • Tratados aprovados são equivalente às emendas constitucionais. ERRADO O GABARITO.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO, são equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • CUIDADO!

    As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.

    Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.

    ou seja,

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Derivadas e não originárias

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

    Base: EC:45/04.

  • Boa sorte a todos os guerreiros que vão pra batalha no dia 9/05.

  • Derivados e não originários

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Alô Alô Graças a Deus, eu pela quinta vez estou aqui de novo. De frente a essa tela, errando essa questão, como sempre faço né?!

    Inês Brasil, com adaptações.

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

    PMAL 2021

  • derivados

  • Equivalem às normas constitucionais derivadas, não "originárias", como está na questão.

  • ERRADO

    • Os tratados internacionais sobre DH equivalem às Emendas Constitucionais.
    • Normas originárias: elaboradas pelo poder constituinte originário.
  • Poder Constituinte derivado.OU SECUNDÁRIO

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL OU NORMA SUPRALEGAL.

  • ERRADO.

    Equivalem às normas constitucionais derivadas e não originárias.

  • 32K Cairam na pegadinha da cespe. "normas constitucionais originárias"

  • Tratados de Internacionais de Direitos Humanos submetidas ao trâmite constitucional para ingresso no ordenamento jurídico brasileiro são reconhecidas com status de emendas constitucionais; estas por sua vez não são normas constitucionais originárias.

  • Conforme o dicionário Aurélio "equivaler=ser do mesmo valor", penso que a questão deveria ser anulada pois ambas tem o mesmo valor...

  • GABARITO -ERRADO

    ORIGINÁRIA - NÃO

    DERIVADA - SIM

  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - YES

    EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - NO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - YES

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário. 

    Gabarito: ERRADO!

  • A pressa é inimiga da perfeição.

  • derivado, emendas constitucionais

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS SÃO AS NORMAS BOTADAS NA CONSTITUIÇÃO À ÉPOCA DA SUA CRIAÇÃO

  • Errado!

    O erro está em "originárias". Tratam-se de normas constitucionais derivadas.

  • #Respondi errado!!!

  • Muita gente caiu na pegadinha.

  • BIZU PARA VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECER:

    USE UMA PESSOA PARA O EXEMPLO

    NASCEU COMO O OLHO VERDE --> ORIGINAL

    COLOCOU UMA LENTE VERDE --> NÃO ORIGINAL (DERIVADO)

    TUDO QUE APARECER DEPOIS NÃO É ORIGINAL.SEJA VERDE, AZUL, VERMELHO, AMARELO

    MAS VALE? CLARO PESSOA PAGOU KK "É MEU EU PAGUEI"

  • om base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.

    Gabarito: Errado

    Masson, Natália.


ID
988876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: ERRADO.
    Comentário: Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.
  • Gabarito: ERRADA.
    Consoante o Prof. Alexandre Nápoles/EVP, 2013: "O Estado brasileiro poderá ser responsabilizado por violação de direitos humanos cometidas por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todas as esferas (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Quem irá representar o Estado Brasileiro, ofertando a defesa, será a União, conforme estabelece o artigo 21, I, da CF."

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~
  • O grande problema da questão é que ela em nenhum momento trouxe a informação de que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. Desta forma não dá pra imaginar que, ou não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu aqui, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. Abraços


  • Concordo com o Antonio Carlos, pois, caso as normas internacionais de direitos humanos não tenham passado pelos trâmites legais de aprovação, nos termos do art. 5º, § 3º da Carta de República, estaremos diante diante de normas supralegais, isto é, acima das leis infraconstitucionais, porém, abaixo da Constituição Federal. Desta forma, s.m.j, caso o tratado não houvesse sido aprovado (pois a questão não traz tal afirmação), o Poder Judiciário poderia fundamentar sua decisão em normal constitucional interna, com base até na soberania nacional; de outra banda, caso o tratado houve sido aprovado conforme o art. 5º, §3º, teria status de emenda constitucional, havendo, assim, diante do caso concreto, um conflito de normas constitucionais. 

  • ART. 21 INCISO I) Por expressa  disposição constitucional é o ente federado UNIÃO aquele  que representa a República do Brasil  em suas relações internacionais, RESPONSABLIZANDO-SE junto à comunidade internacional pelas obrigações assumidas, inclusive aqueles decorrentes de tratados e convenções de DH . BOA SORTE 

  • O Brasil está vinculado ao tratado de direito internacional, não podendo em nenhum hipótese ser omisso.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apos ratificacao sim.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Errado!
     

  • Embora tenho acertado a questão acredito que ela não deixa claro se é norma internacional recepecionad pela constiuição interna.Passível de anulação.

  •     O que me deixa mais irritado é a conivência desses professores ao da a resposta, se colocam totalmente neutros as aberrações da senhora cespe. Queria vê se fosse ele responder a prova , iria responder com esta tranquilidade. cheio de certeza , porque nós sabemos a resposta desde que seja formulada direito. e não com omissão de informações. é um absurdo essa banca . Isso nunca vai ser testar conhecimento e sim bricadeira de adivinhar. ( passa quem advinhar mais )

    O  problema que o enunciado em nenhum momento deixou claro  que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu nessa questão, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. . Ainda  lembro nos casos de não admissão pelo ordenamento juridico do Brasil , que este é um país autonomo e soberano. abarços e bola pra frente

     

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    CF - Art.5  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

    Bons Estudos !!!!

  • A questão à época, cobrou o entendimento do canditado em saber se o Brasil teria aderido as Normas Internacionais Sobre Direitos Humanos, o que sim, com a PNDH-3, Convesão da ONU, dentre outros, o mais importante ainda é o Art. 5º, §4º, CF 88. O que torna a questão errada, e ainda hoje, continua errada.

  • Repito um comentário de nosso ilustre colega Ferraz: 

    (complementando)


    TPI - > Julga Pessoas
     


    CortE -> Julga Estados


    Bizu dele, apenas repassando.


    Grande abraço


    PRF Brasil!! #2018

  • O GRANDE EXEMPLO DISSO NA HISTORIA FOI O JULGAMENTO DE Nuremberg, ONDE OS OFICIAIS, TENTARAM JUSTIFICAR SEUS CRIMES DE GUERRA NAS ORDENS EMANADAS DA ALEMANHA NAZISTA. GAB ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.
    A resposta está errada. 

  • A questão não fala que foi assinado nenhum tratado.

  • Não tem muito a ver com o tema humanitário, más já ajuda a raciocinar com relação a responsabilização.

    Pense na crise na Venezuela...

    O governo de Nicolás Maduro, por muitas divergências em seu governo recebeu várias sanções da União Européia, EUA, entre outros.

     

    Então resumindo, pode ser responsabilizado sim.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de SANÇÕES jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    Nesse sentido, colaciona-se:

     

    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Haja!

  • Assinou convenções internacionais de DH? Tem obrigações!

    Descumpriu? sanções jurídicas, políticas ou econômicas

  • Ok, eu aceito, mas a questão não fala que o país era signatário do acordo...

  • Mas a questao nao diz que tal norma de DH foram ratificadas pelo Brasil.Errei por achar a questao incompleta

  • Mais uma daquelas questões malucas da CESPE.

    Se uma decisão judicial, baseada na constituição, pode descumprir norma internacional de direitos humanos que irão, por sua vez, gerar sanções jurídicas, políticas ou econômicas. Então PORQUE DIABOS O BRASIL VAI ASSINAR UM TRATADO INTERNACIONAL QUE VÁ DE ENCONTRO A SUA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL?!

    Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?

    QUESTÃO ESDRUXULA!

  •  descumpra normas internacionais de direitos humanos que tenha se comprometido.

  • Quando a questão diz que "o Estado não poderá ser responsabilizado", ela está excluindo qualquer possibilidade de responsabilização, o que está errado.

  • Só pra responder ao Manoel:

    "Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?"

    Sim. E - diferentemente do que vc supõe - isso já aconteceu na questão do depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • CASO LULA !!

    Declarar a inelegibilidade de Lula após ordem da ONU em contrário é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira ("Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz o inciso).

    Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro. 

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    EXEMPLO PRÁTICO:

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • Matheus Lustosa/ Érica Alves

  • Ao internalizar um tratado ou convenção internacional de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções. O ordenamento jurídico de cada Estado não pode ser usado como barreira para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos previstas em tratados ou convenções de direitos humanos dos quais o Estado seja signatário.   

    Resposta: ERRADO

  • A respeito da responsabilização estatal nos casos da pessoa não ser signatária dos tratados internacionais: Ainda que não haja adesão ao tratado, a pessoa jurídica (Estado) pode ser responsabilizado caso viole algum direito humano, nestes casos, em não havendo reparação interna, surge na comunidade internacional, seja por meio dos Estados, seja por intermédio das organizações internacionais, a necessidade de acionar aquele que violou tais normas, imputando-o a responsabilização internacional.

    Fonte: Material Estratégia.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • Vários doutrinadores defendem que, mesmo que o Estado não tenha assinado nenhum compromisso internacional, ele ainda assim poderá ser responsabilizado. É o caso das "normas jus cogens"

  • Resposta: ERRADA

    A partir do momento que o Estado assina uma convenção internacional de direitos humanos, ele passa a ter obrigações. Assim, se não a cumprir ou a violar, poderá ser responsabilizado no plano internacional, através das sanções jurídicas, políticas ou econômicas.

    Portanto, a lei interna do Estado não poderá ser usada como justificativa para o não cumprimento de normas internacionais de direitos humanos

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado.

    A responsabilidade internacional vai além da soberania estatal. Assim, quando um Estado fundamenta uma decisão apenas no seu Direito interno, isso não é suficiente para deixar de falar em não responsabilização no âmbito internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • BRUNA ALVES PEREIRA você é top, amo seus comentários.
  • NINA, se vc não percebeu a Bruna Alves não passa de uma papagaia. Ela só copia e cola.

  • GAB ERRADO

    O ESTADO É UM TODO, E NÃO REPARTIÇÕES DIFERENTES.

    Vale também ressaltar, que o Estado não pode violar uma norma internacional de direitos

    humanos, alegando o cumprimento do seu ordenamento jurídico interno. As normas previstas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos devem prevalecer sobre as normas nacionais.

  • A meu ver, questão mal formulada.

    Deveria ser: “ Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos QUE O BRASIL SEJA PARTE, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.”

  • Usei a lógica e não o conhecimento propriamente dito: Se a lei está fundamentada na constituição, como ela poderia descumprir uma norma internacional de DH? Se a lei está fundamentada ela não ofende a norma de DH, consequentemente não há de se falar em responsabilização alguma.

  • pensei da seguinte maneira:

    Os Trat internacionais, como o de San Juan da Costa rica teve efeito direto e superior à CF. Refiro-me ao depositário infiel, onde na CF fala que haverá prisão: por divida de pensão e a do depositário infiel. Contudo, veio o pacto e anulou a situação do depositário infiel, ou seja, os tratados internacionais sao superiores à CF/88.

  • ao meu ver a questão foi mal formulada pois deveria especificar se o brasil assinou ou não o tratado.. pois se não assinou, ele não tem obrigações nem responsabilidades. Mais um detalhe meu amigo Anderson de França, os tratados internacionais não tem efeitos superior a CF/88, nada é superior a CF/88 no Brasil. o que acontece é que ao assinar o tratado a CF/88 faz uma ementa do qual ele mesmo deixa de considerar tal assunto. EX. no pacto de são jose da costa rica, para fazer parte do pacto, a própria CF/88 faz a ementa para anular a prisão do depositário infiel para estar de acordo com o PSJCR, mas por que quisemos fazer parte e não por que somos obrigados.

  • Tá estranha essa questão.

  • O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por ações ou omissões:

    1. De seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal);

    2. Particulares que, por delegação, ajam em nome do Estado, e

    3. Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.

  • Assertiva bastante capiciosa e mal elaborada.

  • Depois de 4 erros consecutivos, enfim um acerto...uffa!

  • E a questão do DEPOSITÁRIO INFIEL?????

  • na questão não fala que o Brasil internalizou o tratado
  • Puxa pra esquerda e confirma

  • questão parecida

    CESPE - Policial Rodoviário Federal -2019

    Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. ( E )

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O poder judiciário é um órgão do ESTADO.

    GAB: ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O estado brasileiro pode sofrer responsabilização tanto pelas decisões decorrentes de ação ou omissão (direta) quanto pela omissão estatal decorrente de violações perpetradas pelos seus residentes (indireta)

  • Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

    Errado

  • Por isso há as punições, geralmente comerciais, da ONU.

  • Em que momento a questão fala que as normas foram retificadas pelo Brasil? da forma que foi redigida não dá para dizer que tá erado, só pq é uma norma internacional de direitos humanos não gera obrigações ao estados, apenas após ser internalizada e ratificada

  • ERRADO

    Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.

  • ERRADO.

     Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.


ID
1030831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos humanos e aos tratados que versam sobre o tema, julgue os itens subsequentes.

Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

  • A questão fala que a aprovação com o quorum de emenda é uma das condições.

     Quais as outras condições??

  • Pois é, por não conhecer qualquer outra condição imposta, marquei alternativa como ERRADA, pois, pelo que sei (e não sei muito), a condição para que os tratados de DH tenham status de norma Constitucional é, exclusivamente, passar pelo procedimento da EC.

  • Em resposta às dúvidas anteriores: além desse processo de votação similar à emenda, é necessário que o tratado seja assinado pelo Presidente, aprovado previamente pelo Congresso Nacional, ratificado e depositado pelo Presidente e promulgado por decreto executivo (essa promulgação é exigida pelo STF, mas há corrente doutrinária que prega sua desnecessidade). A votação, portanto, é apenas um dos requisitos para que sejam considerados Emendas Constitucionais.

  • Em cada casa, 2x, em 2 turnos.

  •   Para se compreender a evolução da natureza dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento interno brasileiro, deve-se analisar, a princípio, o art. 5º §2º da Constituição Federal de 1988. Antes da promulgação da Emenda nº45/04, um grupo de autores, liderados por Flávia Piovesan, defendiam que os direitos enunciados por tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário teriam valor constitucional, por força de uma interpretação sistemática e teleológica do art. 5º §2º. Além disso, essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional. Para Piovesan, esse ponto de vista também se justificaria diante do caráter especial dos tratados de direitos humanos, admitido no Direito Internacional, em que são considerados jus cogens ( direito cogente e inderrogável).

        Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde 1977, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 80.004, firmou o entendimento de que os tratados internacionais estão em paridade com a lei federal, tendo a mesma hierarquia que esta. Embora essa tese de paridade  ter sido firmada antes da Constituição Federal de 1988 e o caso julgado tratar de lei comercial, o STF reiterou sua posição, em novembro de 1995, no julgamento de um habeas corpus em caso relativo à prisão civil de depositário infiel. O julgamento do HC nº 72.131-RJ tratou da interpretação do art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica e de sua obrigatoriedade no ordenamento interno. Por votação não unânime, o STF decidiu que inexiste qualquer primazia hierárquico-normativa dos tratados ou convenções internacionais sobre o direito positivo interno.

       A tese da paridade gerou muita polêmica doutrinária e até jurisprudencial ( vide, por exemplo, o entendimento do Ministro Sepúlveda Pertence por ocasião do julgamento do RHC nº 79.785-RJ, no Supremo Tribunal Federal, em maio de 2000). No intuito de encerrar essas controvérsias, foi introduzido, por meio da EC 45/04, o §3º no art. 5º, que declara que todas convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes às emendas à Constituição.

          O impacto da inovação do art.5º §3º levou à necessidade de atualização da posição do STF, que se manifestou no julgamento do RE nº 466.343, em novembro de 2006. No caso, a Corte adotou o entendimento de supra-legalidade ( acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição Federal) dos tratados de direitos humanos.

    Gabarito : Certo


  • Olha... o mesmo processo MESMO MESMO não né, já que não tem a questão da iniciativa...

    Ah FCC... se eu penso muito me ferro, se não decoro me lasco.

  • [CESPE/2013] Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    [CESPE/2013] Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

    DÁ PRA ENTENDER???

     

     

     

  • Marcelo Morais, acredito que há uma diferença entre essas duas questões. A norma originária significa que elas integram ao texto constitucional desde que ele foi promulgado. Já as "equivalentes às normas constitucionas", que no caso são as emendas constitucionais, o próprio nome já diz: equivalem.

     

    As emendas podem equivaler, em termos hierárquico, mas não podemos dizer que seu processo seja igual as originárias (que integram desde que a cf foi promulgada).

  • BORA LÁ TURMA 

     

    DISCORDO DO GABARITO

    UMA COISA É NORMA OUTRA COISA É EMENDA CONSTITUCIONAL

     

    Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.

     

    NORMAS SÃO DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA. 

     

    OUTRA QUESTÃO QUE O CESPE DEU COMO ERRADA 

     Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    TEM BASE ??? 

     

    VAMOS LA TURMA ESSE ANO SERÁ DA SUA VITÓRIA. 

     

    FOCO!!!!!!

     

  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

     

    A QUESTÃO DIZ NORMAS e não NORMAS ORIGINÁRIAS !

     

    GABARITO CERTO!

  • Na teoria constitucional, as normas podem ser materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Antes mesmo da inserção do parágrafo terceiro no artigo 5º, havia o entendimento de que as normas contidas em tratados internacionais sobre direitos humanos, assim como outras normas sobre direitos fundamentais contidas em documentos infraconstitucionais, seriam materialmente constitucionais, participando do bloco de constitucionalidade, por força do parágrafo segundo do artigo 5º. Quer dizer, não fazem parte do corpo formal da Constituição, mas o seu conteúdo é de Constituição. Com a inclusão do parágrafo terceiro, os tratados de direitos humanos internalizados no procedimento padrão e aprovados no mesmo procedimento das emendas constitucionais, passaram a ter força de emenda constitucional, ou melhor, continuaram a ser materialmente constitucionais, passando (essa a novidade) a fazer parte do corpo formal da Constituição.

    A questão perde, aqui, pela técnica. De fato, os tratados de direitos humanos aprovados pelo mesmo procedimento legislativo das emendas constitucionais, serão considerados equivalentes às normas constitucionais, formalmente. Todavia, mesmo antes de passarem por esse procedimento, elas já são materialmente constitucionais. E isso não só com base na jurisprudência do STF, mas também com espeque no texto originário da Constituição.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CESPE/PRF 2013

    A banca considerou a resposta como ERRADA.
     

  • Mas Vinícius Sousa, essa assertiva que você colocou realmente está  errada.  Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros se equivalem a EMENDAS CONSTITUCIONAIS e, não a normas constitucionais originárias. Fala-se aqui em normas const. derivadas

  • Certo. Normas constitucionais e não originárias.
  • A questão fala em aprovação pelo mesmo processo legislativo da emenda! Eu errei porque interpretei processo legislativo de forma extensiva com todas as suas fases: iniciativa, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Essas fases não correspondem à aprovação de uma convenção de direitos humanos. Acho que a questão restringiu-se apenas ao quórum de votação e os dois turnos. Deveria ser mais clara.

  • Quase 10 anos depois da famosinha  EC 45 e veja só

  • Essa seria uma condiçao, alguem pode apontar uma outra condiçao? Eu coloquei errado por considerar essa a unica condiçao, desculpem a redundancia

  • Rito Especial = A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros


    Rito Ordinário = em um turno por maioria simples, tem o status de norma infraconstitucional, mas supralegal.

  • Qual a outra condição? 

     

  • vivendo e aprendendo.

  • Complementando o comentário do Marcelo Dias de Morais, observe essas duas questões:

     

    (PRF/2013) Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    (DPE-DF/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

    Perceba que a primeria trata de normas constitucionais originárias, sendo que, para tornar a questão correta, deveria ter deixado apenas "normas contitucionais" no sentido amplo (como aconteceu nessa questão da DPE) ou restringido para "normas constitucionais derivadas". Acredito que tenha sido por isso que tornou essa questão correta.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GAB: C

     

    Mesmo procecimento das Emendas Constitucionais:

    - 2 turnos

    - Em cada casa do Congressão Nacional

    - 3/5 do total de membros 

     

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.           

    Abraço!!!

  • Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, em cada um deles, por três quintos dos votos dos 513 deputados federais e por três quintos dos votos dos 81 senadores, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Resposta: CERTO

  • mesmo processo legislativo?

  • Hierarquia dos tratados internacionais = STATUS: supralegal - legal - constitucional.

    Tratados internacionais: LEI ORDINÁRIA = Legal = Infraconstitucional.

    Tratados internacionais sobre DH:

    1) 2 casas + 2 turnos + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL = CONSTITUCIONAL.

    2) DH não tendo 3/5 = SUPRALEGAL.

  • CERTO!

    Você

    Sabe

    Quem

    Será

    Futuro

    Policial

    Federal

    Leia a primeira palavra

  • Gab C

    Esse é o quórum especial previsto no Art 5º § 3º  da CF 88.

  •  - Status de emenda constitucional (mesmo nível das normas constitucionais): tratados internacionais de direitos humanos caso sejam aprovados conforme art. 5º, § 3º da CF/88, em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

     - Status supralegal (abaixo da constituição, mas acima das leis): demais tratados internacionais de direitos humanos, aprovado por quórum ordinário!

    - Status infraconstitucional (mesmo nível dos atos normativos primários): demais tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos!

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Apenas um adendo, os tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com o quórum qualificado previsto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal, não são emendas constitucionais, mas possuem status de emendas constitucionais. Há doutrinador que diferencia um do outro. Para fins de prova objetiva, devemos nos basear no texto de lei e a posição do STF. Ambos informam a equiparação desses tratados às emendas, não os qualificando como emendas constitucionais propriamente ditas e muito menos com normas originárias da CF.

  • Sem o 2/5 e 3/5 ,quase errei

    Mas, gabarito tá CERTO

  • convenções???


ID
1052470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue os próximos itens.

Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Apenas complementando colaciono  comentário disponibilizado pelo colega André Luiz em outra questão postada neste site:

    A EC 45/04 abriu a possibilidade de ampliar a relação dos direitos fundamentais de status constitucional através da aprovação de tratados internacionais pelo mesmo rito de emendas constitucionais.

    • A regra é que os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias.
    • A exceção é essa acima - eles vão estar equiparados às Emendas Constitucionais caso cumpram estes requisitos acima, ou seja, versem sobre direitos  humanos e o decreto legislativo relativo a ele seja aprovado pelo mesmo rito exigido para as emendas à Constituição.
    • Ainda que não aprovados pelo rito das Emendas, se versarem sobre direitos humanos, o STF entende que possuem "supralegalidade" podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras. É assim, por exemplo, que vigora em nosso ordenamento o "Pacto de San Jose da Costa Rica" - status acima das leis e abaixo da Constituição.
    • Lembrando que (CF, art. 49, I e 84, VII) cabe ao Congresso Nacional - por meio de Decreto Legislativo - resolver definitivamente sobre tratados  internacionais (seja sobre direitos humanos ou não), referendando-os e, após isso, estes passarão a integrar o ordenamento jurídico nacional entrando em vigor após a edição de um decreto presidencial.

    Esquematizando, um tratado pode adquirir 3 status hierárquicos:
    1- Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.
    2- Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário;
    3- Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.)

    Disponível em <http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/14939>. Acesso em 31/01/2014.

  • Galera,

    Para aprofundarmos nossos estudos e complementar o colocado pelos colegas, segue esqueminha quanto aos tratados internacionais:

    Incorporação dos tratados internacionais no direito brasileiro:

      a)Assinatura do tratado (art. 84,VIII) – Presidente da República;

      b)Referendo do Congresso Nacional (84, VIII e 49,I) Decreto legislativo (competência exclusiva);

      c)por fim, Decreto Presidencial.

      Como ingressa:

    a)  Em regra, com força de lei ordinária;

    b)  Com força de EC – art. 5, §3 - os que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo CN nas 2 casas, 2 turnos, por 3/5 de seus membros.

    c)  Como norma infraconstitucional e supralegal - os que versarem sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo CN na forma do art. 5, §3º, conforme jurisprudência do STF. Ex: Convenção Americada de Direitos Humanos (pacto de san José da Costa Rica).

    Abraços

  • A questão foi muito ampla.

    Sendo assim somente os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Gabarito: ERRADO

    Resumidamente, os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento com o status de lei ordinária. No Brasil, a força hierárquica dos tratados internacionais é idêntica à das demais normas primárias (em regra, o tratado internacional, ao incorporar-se ao ordenamento interno, o faz com status de lei ordinária federal).

    Unicamente no caso dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos temos situações hierárquicas distintas das dos demais, como bem vem estabelecido no artigo 5°, § 3° da CF "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do C.N., em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", se o Congresso Nacional entender por bem adotar o procedimento especial, então, será incorporado ao ordenamento o tratado internacional sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. VP e MA.


    Bons estudos pessoas! ;)

  • Os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento com o status de lei ordinária.

  • Aulas Direito Constitucional – Curso de Delegado LFG - Flávio Martins

    Questão: Os tratados internacionais ingressam no Direito Brasileiro com qual hierarquia? São três:

    a) Via de regra, ingressam com força de Lei Ordinária (3º grau da pirâmide).

    b) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, nas 02 casas, em 02 turnos, por 3/5 de seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de Emenda Constitucional (art.5º, §3º, CF, inserido pela EC 45/04 ). Entra no topo da pirâmide.

    "CF, art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    c) Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo Congresso Nacional com o procedimento do art.5º, §3º, ingressaram no direito brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal. Ex. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

  • a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional 

    b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal

    c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

     Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos: EC

     Tratados Internacionais: LO

  • Somente os tratados internacionais que tratam de direitos humanos e tenho o seu quorum de aprovação o mesmo das emendas constitucionais.

  • Complementando:

     

    (2016/CESPE/ANVISA/Técnico Administrativo)

    À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.

     

    GABARITO:ERRADO

  • Se o TRATADO INTERNACIONAL versar sobre:

    1) DIREITOS HUMANOS e for aprovado no procedimento de Emenda à Constituição (ou seja, nas 2 casas {Congresso e Senado} em 2 turnos com 3/5 do votos) terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    2) DIREITOS HUMANOS mas NÃO FOR APROVADO como Emenda (ou seja, não possuiu os 3/5 dos votos ou não passou pelo procedimento de elaboração de emenda corretamente) terá status de norma SUPRA LEGAL.

     

    3) NÃO versar sobre direitos humanos (for assunto diverso) terá status de LEI ORDINÁRIA.

  • tratados internacionais sobre direitos humanos, não apenas tratados internacionais lool 

  • Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional. ERRADO.

     

    Somente os Tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS terão STATUS de emenda constitucional, desde que:

     **Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;

    **Em dois turnos;

    **3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Art. 5º §3º da CF/88

  • Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil? Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

     

    1 Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

     

    Status de lei ordinária

     

    2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

     

    Status supralegal

     

    3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

     

    Status supralegal*

     

    4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

     

    Status supralegal*

     

    5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

     

    Emenda constitucional.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

  • somente aqueles aprovados com quorum de emendas 

  • Não basta ser aprovado com o quorum de emendas, tem que tratar de DIREITOS HUMANOS.

    Ou seja, tem que ser Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS aprovado com o quorum de Emendas.

  • Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    Aulas Direito Constitucional – Curso de Delegado LFG - Flávio Martins:

     

    Formas de ingresso dos tratados internacionais no Direito Brasileiro:

     

    1) Via de regra, ingressam com força de Lei Ordinária (3º grau da pirâmide).

     

    2) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, nas 02 casas, em 02 turnos, por 3/5 de seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de Emenda Constitucional. Entra no topo da pirâmide.

     

    3) Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo Congresso Nacional com o procedimento do art.5º, §3º, ingressaram no direito brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal. Ex. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    1) TI que não é de DH: Lei ordinária.

     

    2) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional.

     

    3) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal.

     

    (Repostando).

  • Não são todos os tratados que tem força de emenda constitucional , sendo apenas  restrito aos tratados de direitos humanos  obedecendo o quorum devido.

  • Prova:

    De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status supraconstitucional.

  • O CORRETO SÉRIA: Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

  • O CORRETO SÉRIA: Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

  • Questão errada. Somente os Tratados Internacionais que versarem materialmente sobre direitos humanos e passarem pela regra 2235 (duas casas, dois turnos e três quintos) é que serão incorporados no ordenamento jurídico brasileiro como uma norma constitucional equivalente a Emenda constitucional,

  • CARTINHA PREFERIDA DO CESPE!!!

    SEMPRE CAI! ATÉ QUE AS PESSOAS NÃO ERREM MAIS!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • COMO ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS

  • Minha contribuição.

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum especial ~> Status Constitucional

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum comum ~> Status Supralegal

    -Tratados internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos ~> Status Legal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art.5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Abraço!!!

  • EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

  • Depende do quórum de aprovação.

  • GAB: E

    Q1019397 - Um Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos foi assinado em 2007, aprovado em 2008, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2009. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, referido tratado internacional será equivalente a Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (C)

    Tratados - > sobre direitos humanos - > aprovado: 2 turnos + 3/5 em cada casa = EC

    Tratados - > sobre direitos humanos (não aprovada da forma estabelecida) -> SUPRALEGAL

    Tratados -> sem ser de direitos humanos -> LEI ORDINÁRIA

    Persevere!

  • -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    - STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

  • Pelo enunciado, entende-se que a banca refere-se à Tratados Internacionais Comuns, sendo estes com status de Lei Ordinária.

  • Comentário da Hermione Granger ( + alteração minha)

     

    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

    1 Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos

    Status de lei ordinária

    2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Status supralegal

    3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

    Status supralegal*

    4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

    Status supralegal*

    5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

     

  • Não se pode generalizar

  • Não é qualquer tratado,tem que passar pelo o rito do 5º,§3º da CF,e para corroborar a EC 45

  • - EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    - STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    - STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos

    Gaba Errado

    Força guerreiros!!

  • Não são todos os tratados. Apenas os que forem aprovados por 2 casas|2 turnos|3/5 = Emenda Constitucional

  • Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS 

    - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

    • Terão o status normativo-hierárquico constitucional.

    • Equivale a  normas constitucionais derivadas 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS 

    - > = SUPRALEGAL (estarão acima das demais leis).

      - > Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    Demais Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> LEI ORDINARIA

    Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.

    O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.

    O Congresso Nacional é Firewall do Brasil.

    MEUS AMIGINHOS DOS TEXTÕES. VOCÊS NÃO ESTÃO NOS AJUDANDO EM NADA.

  • ANTES DESSA PALHAÇADA DE: PODERÁ x DEVERÁ

  • Que banca mais FDP .

  • Tratados internacionais de direitos humanos.

    Além disso, irá depender do quórum de aprovação para se incorporar como Emenda Constitucional ou Status Supralegal.

    Uma boa prova a todos! PRF BRASIL 09/05/2021

  • -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

    Errado

  • que versem sobre direitos humanos

  • Mas incompleta não é diferente de errada? Que questãozinha...

  • O 'pulo do gato' da questão é não raciocinar pela exceção. A regra, dos tratados em geral, e não apenas sobre direitos humanos, é que, quando eles vêm para a ordem jurídica brasileira, será com força de lei ordinária. Mas existem exceções, uma delas, aí sim, é a dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos com força de constituição/ Emenda Constitucional.

  • ERRADO.

    Somente aqueles tratados internacionais relativos a direitos humanos aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • MUITO CUIDADO! CESPE É CEPE!

  • O cespe é dificil saber, as vezes nao completa a frase e está certa , as vezes nao, ai confunde.

  • essa é a pior BANCA DO BRASIL

  • Se for aprovada em cada casa do Congresso Nacional em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros aí será equivalente às Emendas Constitucionais . Gab:Errado
  • hora a questão incompleta é "correta" e hora incompleta é "incorreta", essa cespe parece jogo de azar, parece que to jogando na loteria.

  • Errado!

    Apenas os tratados internacionais de Direitos Humanos podem ingressar ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional, e, mesmo assim, nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.

    Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.

    Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • ERRADO.

    Tratado internacional que verse sobre DIREITOS HUMANOS.


ID
1052473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue os próximos itens.

Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.

Alternativas
Comentários

  • CERTO - "em conformidade com a CF" como diz a questão significa que as leis ordinarias precisam estar em concordancia com o tratado internacional.não podem vigorar sendo conflitantes com o direito constitucional.

  • Mas seria correto utilzar o termo "revogar"?

  • O STF não faz distinção entre os termos não recepção e revogação, isso é um tema recorrente em várias questões aqui no site.

  • Respeitando a informação trazida pelo colega abaixo, não creio que o caso em questão verse sobre não recepção ou revogação.

    Na verdade o tema da discussão seria se o tratado sobre direito humano teria competência de revogar a legislação ordinária ou seria o caso de suspenção dos efeitos desta ultima.

    O debate remete ao caso em que foi decidida pelo STF a impossibilidade de prisão do depositário infiel tendo em vista tratado internacional impossibilitando esta prisão civil.

    Ressaltemos que a assertiva não fala que o tratado foi aprovado nos moldes previstos para equipara-lo a uma EC, logo nos termos da decisão acima citada ele teria caráter supralegal.

    Quanto a prisão do depositário infiel o tratado que não foi incorporado com status de EC não teve o poder de revogar norma interna (Constitucional e infraconstitucional)

    observemos que a CF continua vigorando com plena com o seguinte inciso;

    "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel"

    e quanto a legislação infraconstitucional a doutrina majoritária defende que o tratado teve força de "paralisar" os seus efeitos e não de revogar.

    Na verdade a possibilidade de revogação da legislação interna por tratados internacionais é um antigo debate ainda não pacificado entre os estudiosos de Direito Internacional. Alguns defendendo a possibilidade da revogação pelos tratados (observemos ainda que tal possibilidade já foi até positivada pelo art 98 do CTN, e mesmo assim ainda questionada por diversos doutrinadores) e outros defendendo a impossibilidade de revogação

    Também fiquei muito na duvida da assertiva quando li o termo revogar! Contudo, debates a parte, acho que devemos concluir da questão o posicionamento do CESPE acerca do tema e o adotar em questões futuras!

    bons estudos e boa sorte a todos! 

  • Confesso que ainda não entendi... Quem puder dar uma esclarecida eu ficaria grata.

  • "Pois bem, a partir daí (da EC 45/04 - Reforma do Judiciário) restou consignado, que teríamos duas posições sobre os Tratados Internacionais: a) Tratados Internacionais que não são de direitos humanos continuariam a ser recepcionados como lei ordinária; b) já os Tratados Internacionais de direitos humanos (TIDH) que passassem pelo procedimento descrito no art. 5° parágrafo terceiro da CF seriam recepcionados como normas constitucionais (equivalentes às emendas constitucionais)... uma nova discussão passou a permear o Pretório Excelso, bem como a doutrina pátria. Qual seja: e os TIDH que não passaram pelo procedimento expresso do artigo 5°, parágrafo terceiro? Como seriam recebidos em nosso ordenamento? Ou se já existentes, qual seria o status dos mesmos?... Assente de forma majoritária no STF a ter 3 hipóteses sobre a recepção de Tratados em nosso ordenamento:
    a) TIDH (tratados internacionais sobre direitos humanos): conforme o art. 5°, parágrafo terceiro da CF: norma constitucional (Na verdade, decreto legislativo equivalente a EC; com força de emenda).
    b) TIDH (não conforme o artigo 5°, parágrafo terceiro da CF: Norma Supralegal (ou seja, abaixo da Constituição, porém, acima das leis).
    c) TI (que não é de Direitos humanos): norma ordinária."
    - Bernado Gonçalves Fernandes.

    - apesar de teses em sentido contrário, essa é a corrente que prevalece. Assim sendo, norma superior revoga norma inferior que lhe é contrária.
    obs: a questão não diz que o Tratado sobre direitos humanos revoga a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel, o que não seria possível, pois o tratado é inferior a CF, ele revoga lei infraconstitucional que lhe é inferior.


  • Quem explicou o tema da questão corretamente foi o Montenegro, nem percam tempo lendo os outros comentários.

  • Independentemente do status que possua o Tratado Internacional vigente no país, essa questão pode ser resolvida pelo art. 2º, §§ 1º e 2º, da LINDB:

    "§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." (sem o negrito no original)

    "§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

  • Passível de ANULAÇÃO.

    A questão não informou se o tratado de direitos humanos ingressou no ordenamento jurídico pátrio pelo procedimento do art. 5º, §3º da CF.

    Segundo o STF, tratado de direitos humanos incorporado SEM o procedimento do art. 5º, §3º tem status de norma SUPRALEGAL, e SUSPENDE A EFICÁCIA de norma legal (infraCONSTITUCIONAL) com ela conflitante. Ou seja, o termo "REVOGA" está incorreto.

    Nas palavras do STF, esses tratados possuem EFICÁCIA PARALIZANTE. Portanto, não há revogação!

  • A questão está correta. Tratado sobre direitos humanos não incorporado com procedimento de emenda, segundo recente posicionamento do STF, tem status supralegal. Em regra os tratado tem status de lei ordinária.. Entretanto, se o  tratado versar sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, terá status supralegal, o que justifica a questão e o seu gabarito.

  • Elas não suspendem?

  •      Creio que, tecnicamente, tal tratado não REVOGA mas PARALISA a eficácia da legislação infraconstitucional com ele conflitante, assim também em relação à legislação infraconstitucional posterior com ele colidente.

  • “Ferraz, Aspectos constitucionais da Convenção da OIT nº 158..., pág. 61. "Não se coloca em dúvida, em parte alguma, a prevalência dos tratados sobre as leis internas anteriores à sua promulgação. Para primar, em tal contexto, não seria preciso que o tratado recolhesse da ordem constitucional o benefício hierárquico. Sua simples introdução no complexo normativo estatal faria operar, em favor dele, a regra lex posterior derogat priori" (Rezek, op. cit., pág. 463).”

    texto disponível no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_11/os_tratados.htm.

    DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.

    (HC 87585, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00237)

  • Salvo engano, os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio, tem status de texto Constitucional, portanto, sobrepõe as leis ordinárias conflitantes
    Critério Hierárquico

    CF art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Boa Sorte em sua Busca!

  • Normas constitucionais (equivalentes às emendas constitucionais) , sendo assim, esta em um patamar elevado dos demais ordenamentos jurídicos, pois, tudo aquilo que vai de encontro as normas são revogadas, nulas, merecem apreciação para não haver vicio legal.


    Obs. Lembrando a pirâmide de Kelsen, que promove um esquema de hierarquia entre as diversas espécies de normas jurídicas.Se existe a hierarquia, existe o dito: "quem manda mais, pode mais"

  • a questão não está completa quanto ao rito de "chancela" do tratado. não menciona o rito de aprovação tal qual da Emenda Constitucional, o que deixa a questão ERRADA porque a regra geral não é essa.

  • Nelio, independente do rito não ser de EC, quando um tratado internacional sobre direitos humanos é incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, com o rito de lei, ele é incorporado como norma supra legal, ou seja, acima das leis.

    Então, sim, quando ele for incorporado, seja EC ou supra legal, ele revoga a lei ordinária conflitante. 
    A pirâmide de Kelsen, hoje, no Brasil, a partir de 2004, tem uma "classe" a mais.

  • O CESPE manteve o gabarito.

    Incrível.

  • Uma das grandes críticas doutrinária feitas ao art. 98 do CTN, citado pelo colega abaixo ("O Presidente" rs), gira em torno da imprecisão técnica no uso do vocábulo "revogam". Isso porque, a rigor, os tratados internacionais não revogam a legislação interna, mas sobre ela prevalecem.

     

    A confirmação deste raciocínio é simples: pense-se que um Tratado A é incorporado no sistema brasileiro; este Tratado é contrário à Lei B; enquanto vigente, o Tratado A prevalecerá, em aplicação, à Lei B; denunciado o Tratado A, a Lei B volta a viger, sem que se possa falar em represtinação, uma vez que ela não foi revogada.

     

    No meu entender, a questão deveria ter sido anulada ou o gabarito alterado. 

  • Se para passar em concurso da banca CESPE, é preciso entender que tratado posterior revoga legislação ordinária interna anterior, assim será. 

  • TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL ENTRA NO MINIMO COM ESTATUS DE LEI ORDINÁRIO

     

    DIREITOS HUMANOS COM TRAMITE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO = CONSTITUCIONAL

    DIREITOS HUMANOS SEM TRAMITE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO = SUPRALEGAL

    TRATADOS SEM SER DE DIREITO HUMANO = LEI ORDINÁRIA

  • "R-E-V-O-G-A-R" é complicado.

  • o tratado sobre direitos humanos que for aprovado em cada Casa do Congresso
    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
    membros, terá a mesma hierarquia de emenda constitucional; com isso,
    ficarão revogadas quaisquer disposições internas a ele contrárias, mesmo
    que se trate de preceito constante da Constituição da República
    (a nosso
    ver, não é imaginável que um tratado internacional vá restringir ou negar
    direitos humanos já expressos em nossa Carta Política; por hipótese, se isso
    ocorresse, a ele não poderia, evidentemente, ser aplicada essa regra do § 3. 0
    do art. 5. 0 porque esbarraria na cláusula pétrea do art. 60, § 4. 0
    , IV).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descolplivado, Marcelo Alexandrino, 2016

  • A gente estuda a vida inteira vendo que norma superior suspende a inferior no que for contrária, aí vem o deus Cespe e diz que REVOGA. Só não xingo aqui por mera educação e respeito. Bons estudos a todos.

  • Discordo dos colegas e entendo que o gabarito está correto. Se o tratado versando sobre direitos humanos foi incorporado conforme a CF significa que foi incorporado como emenda constitucional, seguindo o processo legislativo mais qualificado. Não se trata de norma supralegal, e sim constitucional. Assim, sendo a lei estadual/distrital anterior a essa mudança constitucional, não foi ela recepcionada pela nova ordem constitucional, considerando-se, portanto, revogada, pois não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a denominada insconstitucionalidade superveniente. 

  • Segundo GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO e PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, "diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5s , LXVII) não foi revogada pela adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º , 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n. 911, de 1°-10-1969. Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916.

     

    ("Curso de Direito Constitucional", p. 670/671, item n. 9.4.4, 2007, IDP/Saraiva)

  • Repetindo:

     

    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

    1 Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

    Status de lei ordinária

    2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Status supralegal

    3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

    Status supralegal*

    4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

    Status supralegal*

    5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

  • Mais uma pro caderno de questões absurdas. Segue em frente.

  • Entendi o raciocínio do colega Robson Carvalho e concordo. Se os tratados de direitos humanos não incorporados ao ordenamento jurídico pátrio na forma do art. 5º, §3º, da CF/88, têm status supralegal, significa que são superiores à lei ordinária. Na verdade, consoante hodiernamente dito na doutrina, pairam entre a constituição (incluindo-se aí os tratados de direitos humanos aprovados na forma do já citado dispositivo) e a legislação ordinária (lei ordinária e lei complementar), na famosa pirâmide kelseniana. Pois bem. Sendo superiores à lei ordinária (ou à lei latu sensu), têm o poder de revogar as disposições com eles incompatíveis. Acho que é isso.

  • Tratado sobre direitos humanos não incorporado com procedimento de emenda, segundo recente posicionamento do STF, tem status supralegal. Em regra os tratado tem status de lei ordinária.. Entretanto, se o  tratado versar sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, terá status supralegal, o que justifica a questão e o seu gabarito.

  • A incompatibilidade vertical material descendente (entre o DIDH e o direito interno) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes). Não a revoga (tecnicamente), apenas paralisa o seu efeito prático (ou seja: sua validade). No caso da prisão civil do depositário infiel, todas as normas internas (anteriores ou posteriores à CADH) perderam sua eficácia prática (isto é, sua validade). Alguns votos (no STF) chegaram a mencionar a palavra revogação (cf . RE 466.343-SP e HC 87.585-TO). Tecnicamente não é bem isso (na prática, entretanto, equivale a isso). A norma inválida não pode ter eficácia (aplicabilidade), logo, equivale a ter sido revogada.

  • GABARITO: CERTO

    Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.

    Direito pátrio e conformidade com a CF, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, acima das leis ordinárias.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum especial ~> Status Constitucional

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum comum ~> Status Supralegal

    -Tratados internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos ~> Status Legal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art.5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Abraço!!!

  • NUNCA MAIS ESTUDO DIREITOS HUMANOS, QUANTO MAIS ESTUDO MAIS ERRO. putaquepariu

  • Boa explicação no vídeo.

  • UM BELO EXEMPLO SERIA A VEDAÇÃO À PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL QUE APESAR DE ESPRESSO NA C.F/88, A SUA REGULAMENTAÇÃO FICOU A CARGO DA LEI. DESSA FORMA, O PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA QUE TRATA SOBRE D.H É CONTRA ESTE TIPO DE PRISÃO, SENDO ELE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A LEI SUSPENDE OS SEUS EFEITOS E NÃO REVOGA CONFORME JÁ DITO ANTERIORMENTE.
  • Gabarito Correto.

    Segundo o professor Robério Nunes:

    "Correto, pois tais tratados terão status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, § 3º da CF/88."

    (Fonte: pagina do professor, Facebook)

  • Acredito que quando a questão diz "em conformidade com a CF", está se referindo ao rito de Emenda Constitucional e não apenas que o Tratado não é inconstitucional. Já vi outras questões do CESPE fazendo a mesma coisa. Gabarito: CORRETO

  • "em conformidade com a CF"

    MAIS VAGO QUE CABEÇA DE MACONHEIRO

  • Se é de DH, ou ele vai ser Emenda, ou norma Supra, logo, revoga o que ta abaixo.

  • se o cespe disse que REVOGA, então revoga. Agora é torcer para o cespe nao mudar esse entendimento em provas futuras, o que é beem provável.

  • Revogação não precisa se declarada expressamente.

    Basta norma superveniente de hierarquia igual ou superior com disposições diferentes sobre a mesma matéria, configurando, assim, revogação TÁCITA.

    Esse foi o meu entendimento. Se estiver errado, POR FAVOR, corrijam-me.

  • Em 17/02/21 às 20:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/10/20 às 07:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/09/20 às 06:41, você respondeu a opção E.

    !

  • Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias.

    Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

    O primeiro critério solucionador de antinomias e o mais relevante é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior. Isto ocorre porque “a norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é, em face desta, uma norma superior”, por exemplo a  de 1988 tem caráter supralegal, na qual, as demais leis (ordinárias, complementares, etc.) devem estar em consonância aos princípios estabelecidos por ela, caso contrário será considerada inconstitucional perdendo sua efetividade.

    O critério cronológico tem por fundamentado o artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que regula que norma posterior revoga a anterior: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

  • GRANDE HANS KELSEN!

  • O correto mesmo seria suspensão da eficácia...

  • SUPRALEGAL = ACIMA DAS LEIS E ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    REQUISITOS PARA O TRATADO TER STATUS DE NORMAS SUPRALEGAL:

    >>TEM QUE SER UM TRATADO DE DIREITOS HUMANOS

    >>APROVADO SEM O CORUM ESPECIAL OU CORUM DE EMENDA

    OBS : O TRATRADO QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITOS SERA INCORPORADO ATRAVES DE LEI ORDINÁRIA E FICARÁ ABAIXO DAS NORMAS SUPRALEGAIS EX: TRATADO COMERCIAL 

  • CF, Art. 5°. […] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Trecho do item: incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF= art. 5º, § 3º da CF/88

    Tendo esse entendimento o item é correto.

    #pertenceremos

  • Certo.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF adotou a tese do status supralegal dos TDH, ou seja, esses tratados se situam abaixo da CRFB, mas acima da legislação, de modo que as normas legais com eles incompatíveis têm a sua eficácia paralisada. Além disso, os TDH que forem aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm status constitucional, revogado os atos infraconstitucionais com eles incompatíveis.

  • Cuidado com o comentário mais curtido! Essa prova de constitucional é para o cargo Procurador, em que o mínimo que ela exige do candidato é o conhecimento da pirâmide de Kelsen:

    Normas Constitucionais (1º) > Normas Supralegais (2º) > Leis Ordinárias (3º)

    A pirâmide não está completa, mas essas três primeiras etapas bastam para resolvermos a questão.

    Os Tratados Internacionais de D.H (T.I.D.H) sempre terão status de Norma Constitucional, caso passem pelo Quórum Qualificado, ou de Norma Supralegal, caso não passem pelo Quórum. Diante disso, os T.I.D.H somente podem ter esses dois status na nossa C.F/88.

    Portanto, o T.I.D.H sempre estará acima das Leis Ordinárias, revogando-as quando necessário.

    Gabarito CERTO

  • CERTO - "em conformidade com a CF" como diz a questão, significa que as leis ordinárias precisam estar em concordância com o tratado internacional e não podem vigorar sendo conflitante com o direito constitucional.

  • Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). 

    [, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

    Revogação é a cabeça de mi pique.

  • Posso estar confundindo alhos com bugalhos, mas não seria um juízo de não recepção em vez de revogação?

  • FONTE: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13723529

    "Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria , incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n° 911, de 1º de outubro de 1969. Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada .

    [...]

    Após a incorporação do Pacto de San José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu, no art. 5º, o § 3º, da CF, o qual dispõe: 

    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais’.

    Por óbvio, caso fosse submetido ao novo e mais rigoroso rito de aprovação, o tratado integraria o bloco de constitucionalidade, no mesmo plano hierárquico normativo das normas constitucionais. Teria, portanto, força de revogar normas constitucionais com ele incompatíveis. Entretanto, essa nova espécie normativa não altera o status dos tratados incorporados anteriormente. Mesmo após a Emenda Constitucional 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico com status de norma supralegal, ao menos como regra”.

    Portanto, se o tratado sobre direitos humanos foi incorporado ao direito pátrio em conformidade com a CF (art 5, p3, CF), ele há de revogar as leis ordinárias conflitantes, pois tem status constitucional. Se fosse Tratado sobre direitos humanos com status supralegal: não revoga, mas tem eficácia paralisada! 

    Questão maldosa e certa!

  • Creio que a questão esteja incorreta, pois não há uma revogação, mas sim uma paralisação dos efeitos, tal como ocorreu com a prisão do depositário infiel que teve seus efeitos paralisados pelo Pacto de San José da Costa Rica, que a partir da EC n° 45/2004 passou a ter status supralegal.

  • SE INCOMPLETA É COMO CERTA PRA ELA FAZER O QUE NÉ

ID
1085407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários

  • leta e de acordo com (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    (Atos aprovados na  forma deste  parágrafo)

  • Alternativa correta letra E.

    Conforme texto CF-88:

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Para quem está estudando processo legislativo basta lembrar que a equivalência também se dá no processo de aprovação das casas do Congresso Nacional.

  • Quanto a letra d ela diz que "cabe ao Congresso Nacional ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis". Está errado, pois o STF entende que é o decreto presidencial - como ato final de incorporação do tratado ao ordenamento jurídico interno e lhe assegura sua promulgação e publicação- que lhe confere executoriedade.

  • Lembrando que esse  § 3 do art. 5 da CF só vale para Tratados relativos À DIREITOS HUMANOS.

  • Gabarito: Letra  "E".


    Comentando as alternativas "B", "C" e "D":

    Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).


    Se alguém puder deslindar assertiva "A", fico agradecido!


    "Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina." (Cora Coralina)

  • Rafael, a letra A está incorreta devido ao procedimento ser o especial e nao o ordinario quando a matéria versada for direitos humaanos

  • GABARITO "E"

    Os Tratado e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos podem ser internalizados ao ordenamento jurídico brasileiro de duas maneiras:

    a) Com quórum de Lei Ordinária: nesse caso, segundo o STF, terá status supralegal. 

    b) De acordo com o art. 5º, §3º, da CF (incluído pela EC 45/04): nesse caso, terá status de norma constitucional (equivaleria a uma emenda). 

    De fato, nos termos da EC 45/04, os TCIDireitosHumanos possuem regime especial de incorporação (mas não só). 


  • A questão mistura várias assertivas, vamos aos comentários:

    a) Os tratados internacionais de direitos humanos seguem a forma ordinária de incorporação de atos internacionais, conforme o modelo dualista adotado pela Constituição Federal. 

    >> A partir de EC 45, os tratados passaram a obedecer uma forma extraordinária de incorporação, visto que o rito é o mesmo das EC. o modelo adotado pela CF é o dualismo moderado que implica a necessidade de os tratados serem ratificados pelo Chefe de Estado, com aprovação prévia do parlamento (vide artigos 5,§3º, art. 49, I e art. 84, VIII da CFRB.

    b) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ser invocados, desde que tenham sido aprovados por decreto legislativo do Senado Federal.

    >> A condição para que adquira a executoriedade interna é a promulgação do decreto presidencial. Acompanhando as disposições da LINDB.

    Importante, a aprovação do tratado é feita por um decreto legislativo do CONGRESSO NACIONAL, mas promulgado pelo presidente do Senado Federal (Bernardo Gonçalves Fernandes, 5 ed, pág. 458).

    c) A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no plano interno inicia-se a partir do ato de assinatura do Estado brasileiro.

    >> Vide comentário anterior.

    d) Cabe ao Congresso Nacional ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis.

    >> Vide comentário anterior.Obs: atenção ao termo "ratificação", que costuma gerar confusão. Portela usa o termos: "aprovação" do parlamento e ratificação do chefe de estado.

    e) Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004.

    >> Correta, a partir de EC 45, passamos a um novo regramento sobre a matéria.


  •  em relação à letra "d", não houve menção a que âmbito de exibilidade se refere:

    Se for no âmbito interno-> a partir do momento do decreto presidencial ou executivo. 

    Se for no âmbito internacional-> a partir do depósito do instrumento de ratificação.

    Com efeito, " A Corte entende que a Convenção obrigada o Estado que a ratificou, com ou sem reservadas, a partir do momento do DEPÓSITO do instrumento de adesão"

  • Quem referenda é o " CONGRESSO NACIAONAL"

    Quem ratifica é " O PRESIDENTE DA REPUBLICA"

  • Sobre as alternativas B, C, e D, nenhuma dúvida. O impasse é encontrado nas alternativas A e E. A segunda está correta, a ter do art. 5º, §3º, da CF. Mas a primeira (Alternativa "A"), não está evidentemente errada. Isso pq o referido §3º, do art. 5º, da CF diz, em trocadilhos, que para que um tratado sobre Direitos Humanos tenha status (é status e não para fazer parte da CF) de emenda deve ser votado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Sendo assim, apenas para que o tratado sobre direitos humanos tenha status de emenda deverá ser votado naqueles moldes o que nos leva a concluir que os tratados que versam sobre direitos humanos "seguem a forma ordinária de incorporação ao direito doméstico", salvo melhor juízo. De outra banda, o modelo adotado pela CF é o modelo dualista...o que está descrito na assertiva.

  • FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS:

    1 - Assinatura do Presidente (Indelegável)

    2 - Decreto Legislativo - Congresso Nacional

    3 - Ratificação - Presidente

    4 - Depósito - Presidente - obriga na ordem internacional

    5 - Decreto Executivo - Presidente - obriga na ordem interna   

  • Inicialmente, é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automáticaou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato[1].

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].

    Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

  • a)A validade da referida convenção no ordenamento jurídico brasileiro independe de procedimento formal de incorporação. ERRADO Não basta que o Brasil seja signatário da convenção para que esta produza efeitos; é preciso que se tenha um trâmite (ordinário ou especial) de aprovação do documento internacional.  Isso porque os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).

    b)Sendo a matéria da referida convenção prevista na CF, não é necessário que tal convenção seja invocada na ordem interna. ERRADO  O Brasil como signatário da Convenção, é Estado-parte; devendo, portanto, invocá-la.

    c)Os dispositivos da referida convenção são aplicados, no ordenamento jurídico brasileiro, somente de modo analógico, já que o documento não foi incorporado formalmente ao ordenamento nacional. ERRADO O CDPD é formal e materialmente constitucional, já que foi aprovado conforme prevê o art. 5 parágrafo terceiro da CF; sendo que suas normas são, inclusive, cláusulas pétreas.

    d)O Protocolo Facultativo da convenção trata da submissão dos Estados signatários à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADO O protocolo facultativo trata do reconhecimento pelos Estados Partes da competência do Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência.

    e) A referida convenção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos inovadores da EC n.º 45/2004. CORRETO A Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, foi o primeiro tratado de Direitos Humanos recepcionado com status equivalente a emenda constitucional. Ou seja, foi aprovado com quórum qualificado de 3/5 dos votos, em dois turnos em cada uma das casas, conforme disposto no artigo 5a, parágrafo terceiro da Constituição Federal.

     

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/09/18/questoes-comentadas-sobre-a-convencao-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

  • tratados internacionais podem ser exigiveis só após o decreto presidencial, oq já exclui a b,c, d. 

    a a tá errada pq em regra os TI de DH seguem a forma constitucional de incorporação. a forma ordinária do art 47 da cf é subsidiária (ex: n alcançou 3/5 dos votos , masteve maioria absoluta nas duas casas)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.           

    Abraço!!!

  • A aplicação externa de um Tratado Internacional é feita através da Ratificação( o Brasil poderá ser responsabilizado internacionalmente).

    A aplicação interna de um Tratado Internacional é feita através da Promulgação.

    (Ambas feitas pelo Presidente da República)

  • Está incorreta a alternativa A, uma vez que o modelo de incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos é o extraordinário, em face do que dispõe o art. 5º, §3º, da CF. Ademais, a CF não adota o dualismo moderado, vez que não há necessidade de aprovação prévia pelo Parlamento para a ratificação do tratadinternacional, mas, tão somente aprovação pelo Congresso Nacional, após a assinatura tratado pelo Chefe

    de Estado.

    A alternativa B está incorreta, pois a executoriedade interna depende do Decreto Executivo.

    A alternativa C está incorreta, pois a vinculação jurídica interna depende– após perpassar todo o procedimento burocrático de ratificação e aprovação – da promulgação do tratado internacional por intermédio de Decreto Executivo.

    A alternativa D está incorreta, pois ao Congresso Nacional cabe a aprovação do tratado, que é posterior à

    ratificação, que fica a cargo do Presidente da República na qualidade de Chefe de Estado.

    A alternativa E está correta, pois, com a EC nº 45/2004, houve a implementação de novo regramento sobre a matéria

    "Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade." Elmer Letterman

  • INTERNALIZAÇÃO DOS TIDH NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:

    1a FASE:

    2a FASE:

    3aFASE:

    4aFASE:

    BONS ESTUDOS, MOÇADA.

    FONTE: PROFESSOR (QUE ESQUECI O NOME) DO GRANCURSOS.

  • Concordo com você, José Moraes!

  • FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS:

    1 - Assinatura do Presidente (Indelegável)

    2 - Decreto Legislativo - Congresso Nacional

    3 - Ratificação - Presidente

    4 - Depósito - Presidente - obriga na ordem internacional

    5 - Decreto Executivo - Presidente - obriga na ordem interna   

  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    -Cabe ao Presidente da República ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis.

  • FASES, ITER OU ETAPAS DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS:

    1 -  Negociação + Assinatura do Presidente (PRIVATIVO - ou seja, pode ser delegado)  Assinatura é aceite precário de competência privativa do Presidente da República. Art. 84, VIII, CR/88 – pode ser passada a terceiros – Pluripotenciários (Carta de Plenos Poderes – assinada pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das relações exteriores)

    2 - Referendo do Congresso Nacional a)Se o CN disser Não: para. b)Se disser Sim: Art. 49, I, CR/88 – teremos o Decreto legislativo.

    3 - Ratificação - Confirmação dos tratados. É aqui que surgem os efeitos jurídicos externos. É de competência exclusiva do Presidente da República que faz uso da discricionariedade (conveniência+ oportunidade).

    4 - Promulgação + Publicação efeitos internos.

    (Material - curso supremo tv)

    Bons estudos...

     

  • Gabarito: E

  • famosa leizinha seca:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Se a letra "E" está certa, isso quer dizer que não há possibilidade de aprovar um tratado de Direitos Humanos pelo processo ordinário??

  • FASES DOS TRATADOS

    1ª Fase: Negociação + assinatura - aqui temos a fase inicial em que o Estado Brasileiro olha o tratado e verifica se as premissas ali postas têm relação com os objetivos do país.

    2ª Fase: Referendo congressual/parlamentar - aqui após a assinatura internacional, o tratado passa pela análise do congresso nacional (art. 49, I CRFB/88), podendo deliberar por sim ou não, com a emissão de um decreto legislativo.

    3ª Fase: Ratificação - aqui trata-se da fase de confirmação do tratado.

    4ª Fase: Promulgação + Publicação no diário Oficial. aqui ele passa a produzir efeitos internos no ordenamento jurídico.

  • Resumo sobre Internalização dos Tratados Internacionais

    1ª Fase: negociação, celebração, assinatura. - Presidente (art. 84,VIII CF) mnada uma mensagem presidencial (equivalente à um projeto de lei do PR)

    2ª Fase: Referendo (aprovação) - Congresso Nacional (art. 84,VIII ou ar.t 49,I CF)

    3ª Fase: Ratificação (confirmação) Presidente. Já cabe a responsabilização internacional, já possui efeitos externos

    4ª Fase: Promulgação. - Presidente - Já possui efeitos internos. Decreto de promulgação.

  • Fazendo um bate bola jogo rápido:

    A incorporação dos tratados é feita em 4 fases, são elas:

    1, Assinatura

    2.Apreciação legislativa ou congressual

    3.Ratificação= feita pelo Presidente / se refere ao plano internacional

    4.Promulgação = começa a valer na ordem jurídica interna --> isso é feito por meio de um Decreto de Promulgação do Presidente

    Fonte: apostilas RDP

    QQ vacilo meu, é só falar

  • Letra e.

    A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever uma peculiaridade no processo de internalização dos TDH: esses tratados podem ser submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, ou seja, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros. Se forem aprovados por esse rito especial, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    a) Errada. Embora os TDH possam ser incorporados pela forma ordinária, há a possibilidade de adoção do rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

    b) Errada. Os TDH somente podem ser invocados internamente depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.

    c) Errada. Os TDH somente podem ser aplicados depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.

    d) Errada. O órgão/autoridade competente para a ratificação dos TDH não é o Congresso Nacional, mas o Presidente da República. Além disso, os TDH somente são exigíveis depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.

    1. celebração do tratado no plano internacional
    2. aprovar por decreto legislativo
    3. presidente da república vai:
    • ratificar (plano internacional) = passa a valer no âmbito internacional
    • promulgar + publicar + decreto presidencial (plano interno) = passa a valer a partir do decreto.

ID
1087408
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos solicitou formalmente à Comissão interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (Cidh-OEA) que receba, em audiência em Washington, representantes da sociedade civil e parentes de presos mortos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A intenção é reforçar a necessidade da comissão exigir que o Estado brasileiro implemente medidas concretas para conter a violência no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e a crise da segurança pública maranhense. Em outubro de 2013, quando nove presos foram mortos e 17 ficaram feridos em uma rebelião em Pedrinhas, a entidade e a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) apresentaram à comissão uma denúncia contra o Estado brasileiro”

Os fundamentos normativos contidos no texto acima, que sustentam a adoção das medidas citadas pelas referidas entidades a respeito dos fatos violadores de direitos humanos, encontram-se previstos no Pacto de São José da Costa Rica, conhecido como Convenção Americana sobre Direito Humanos. Tomando por base o disposto no art. 5º, § 2º e § 3º da CF/88, que tratam da recepção e validação normativa dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, considere as seguintes assertivas:

I - Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);

II - No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art. 5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;

III - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados;

IV - Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário”;

V – Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • IV - E, pq os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados automaticamente no bloco de constitucionalidade. Isso porque todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais. Além disso, a incorporação automática é em razão do disposto no art. 5º paragrafo 1º, CF. Se fosse um tratado internacional comum, a incorporação dependeria de lei (n é automática)

    * Os tratados internacionais de direitos humanos só passam a ser constitucionalmente formais quando obedem ao quorum de aprovação previsto no art. 5º, par. 3º, CF. Esses sim, tem status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


  • III. E, pq serão equivalentes às EC

  • Gabarito: A. De forma objetiva:

    I - Correta.

    II - Correta.

    III - Errada: os tratados aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF, têm status de emenda constitucional.

    IV - Errada: não há ressalvas, todos as normas/tratados se complementam e são incorporados automaticamente no chamado "bloco de constitucionalidade".

    V - Errada: os tratados de direitos humanos possuem status supralegais.


  • pergunta com duas respostas a a e a c dizem a mesma coisa

  • Ramon, acredito que a palavra EXPLICITAMENTE foi usada como aposto explicativo da palavra "diretamente", com o seguinte sentido:
    Direitos e garantias fundamentais não diretamente, ou seja, não explicitamente positivados.

  • Excelente questão, a Letra C estaria correta, salvo pela palavra somente, assim so resta a alternativa A, a banca mitou nessa!

  • Muito boa a questão, o item V exigia muita atenção, na medida em que em sua primeira parte trata do status constitucional dos tratados que versam exclusivamente sobre direitos humanos. Já a segunda parte faz uma "pegadinha", pois se o tratado, mesmo que verse sobre direitos humanos, não o faça de modo exclusivo, a ratificação não dará a ele hierarquia constitucional, mas, conforme precedente do supremo, status de norma supralegal. 

  • Sobre o item V, para a melhor doutrina (capitaneada por Flávia Piovesan), os tratados de direitos humanos ratificados pela RFB possuem hierarquia constitucional, pois são normas constitucionais materiais, por força do que dispõe o art. 5º,§2º, da CR. Para se tornarem também formais, necessitaria da aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passando a equivaler à Emenda Constitucional. Todavia, o STF firmou entendimento de que os tratados de direitos humanos possuem hierarquia infraconstitucional, mas supralegal. Por esse entendimento jurisprudencial ainda predominante,  o item V da questão estaria incorreto.

  • Esta questão exige um plano de análise científica mais aprofundado de conhecimento sobre os direitos fundamentais, sua origem e regime de agregação constitucional.

    Pois bem, os DIREITOS FUNDAMENTAIS são Direitos Subjetivos instituídos no direito objetivo, com aplicação nas relações das pessoas com o Estado e na sociedade, positivados no texto constitucional, ou não.

    Dadas estas premissas, vamos analisar cada uma das assertivas, apontando seus erros ou acertos:


    I - CORRETA. De fato, quanto aos direitos fundamentais existem mesmo dois grandes grupos de Dir. Fundamentais. Em regra, os direitos fundamentais são direitos constitucionais. Todavia, em raras exceções, os direitos fundamentais podem não ser constitucionais. Isso quer dizer que a enumeração dos direitos fundamentais na CRFB é meramente exemplificativa (art. 5º, § 2º, CRFB). Vejam só que interessante: o Art. 16 do Código Civil diz que o direito ao nome também é direito fundamental. Assim, os direitos fundamentais não estão totalmente positivados na CRFB, apesar de sua natureza analítica. Seu fundamento constitucional está no § 2º do art. 5º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    II - CORRETA. A assertiva tem a redação um pouco confusa. Mas dela se pode entender que o examinador quis saber se o candidato tem conhecimento do nível de complementariedade entre os dois preceitos normativos em tela (§§ 2º e 3º do art. 5º). Eles se completam na medida em que o primeiro fala do tratamento dos tratados internacionais de Dir. Humanos antes da redação dada pela EC45 e o segundo diz respeito aos tratados ratificados após a referida emenda, na forma do § 3º.


    III - INCORRETA. Esta assertiva contraria a literalidade disposta no § 3º do artigo 5º da CRFB.


    IV - INCORRETA. O conceito de "bloco de constitucionalidade" em nada está atrelado ao texto da constituição originária. Muito pelo contrário, quanto ao Bloco de Constitucionalidade, há posições divergentes, mas as principais teorias que o explicam sustentem que ele é composto por todas as normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional.


    V - INCORRETA. Esta assertiva contraria o atual entendimento adotado pelo STF, encampado pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 466.343, quanto aos direitos fundamentais previstos em tratados internacionais anteriores à EC45. Para ele, os tratados internacionais nesta matéria têm status supralegal.

  • Uma raridade essa questão. O examinador está de parabéns!

  • O disposto no inciso II só estará correto se o examinador adotar a doutrina de Flávia Piovesan e Cançado Trindade. Essa suposta complementariedade é utilizada para justificar a incorporação imediata de direitos no rol de direitos constitucionais, no chamado bloco de constitucionalidade, tese rechaçada pelo STF em diversos oportunidades. 

    Essa prova do MP do Maranhão foi uma piada. Se aplicada a resolução 16 do CNMP, que veda a cobrança de questões que tenham divergências doutrinárias e jurisprudenciais, a prova toda seria anulada. É difícil para o candidato ter que adivinhar qual é a posição pessoal do examinador, ainda mais se ela for contrária àquela adotada pelo STF.

  • Caí na pegadinha do "somente", como tinha certeza que os itens III e IV estavam incorretos, fui logo marcando sem muita atenção.

    Boa questão!!

  • Gabarito A.

    Sobre a alternativa II

    A assertiva reproduz o entendimento de Flávia Piovesan, para quem o art. 5º, § 2º, da CRFB, implica que os TDH têm natureza materialmente constitucional, servindo o § 3º do mesmo artigo apenas para dar natureza formalmente constitucional a esses tratados. Para Piovesan, por conseguinte, todos os TDH tem natureza constitucional. Todavia, essa posição não foi acolhida pelo STF, que entende que os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB. Na minha opinião, como a assertiva é incompatível com o entendimento da Suprema Corte, não deveria ser considerada correta, mesmo que amparada em autorizada lição doutrinária.


ID
1137997
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5º , § 3º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, foram:

Alternativas
Comentários
  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • Aprovado pelo rito do art 5º paragrafo 3º

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo .

    Equivalente a norma constitucional.

  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;


  • Agora já temos a de Marraquexe (creio que é assim que escreve).

    Abraços.

  • Foi o primeiro e é o único até hoje

  • Atualmente, o temos dois tratados internacionais aprovados com quórum de emenda constitucional e que, portanto, são equiparados às emendas constitucionais:

     

    -->   Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Esse instrumento foi assinado em 2007, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado e depositado em 2008, sendo promulgado na ordem interna pelo Decreto 6.949/2009.

     

    -->   Tratado de Marraqueche

    Trata-se de diploma que foi aprovado para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.

     

     

    Fonte: Estratégia

  • ATUALIZANDO

    Foi publicado no dia 09/10/2018, o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Esse questionamento caiu em diversas provas da Defensoria de SP.

  • (B)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    -Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

    Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    -Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    -------------------------------------------------------------

    Outra questão que ajuda a responder:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque. e o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.(C)

  • Atualmente, 2021, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.


ID
1167232
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil tenha sido signatário, internalizados antes da Emenda Constitucional N.º 45,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que requer o conhecimento da jurisprudência do STF.


    O atual posicionamento do STF é no sentido de haver uma hierarquia diferenciada entre os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Em síntese, o Supremo entende que os tratados internacionais de que o Brasil é signatário são incorporados no ordenamento jurídico brasileiro em 3 possíveis níveis de hierarquia, a saber:

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


    OBS: A possibilidade dessa referida divisão se deu mediante a Emenda Constitucional 45/04 que introduziu, além de outros, o parágrafo 3º do artigo 5º da CF.


    E como fica a situação dos tratados aprovados antes da vigência da EC nº45?

    Apesar de divergências doutrinárias, o entendimento que se desprende da jurisprudência do STF é que os tratados aprovados antes da EC 45 terão status de norma supralegal, se versarem sobre direitos humanos, caso contrário, terão força de lei ordinária.

  • Letra C = Errada: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    Somente após a aprovação de cada casa, nos termos acima, é que terá status constitucional.

  • possuem caráter supralegal, ou seja, nível hierárquico superior às leis, mas abaixo da Constituição Federal brasileira. 

  • Gabarito D

    Embora haja doutrina minoritária sustentando a afirmação da letra B, prevalece a interpretação majoritária decorrente do art. 5º da CF:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incl. p/ Emenda Constit/nº 45, de 2004)

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

  • Essa é uma pergunta bastante interessante e trata dos diferentes status dos tratados de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Veja, apenas os tratados de direitos humanos que foram ratificados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88 são considerandos equivalentes às emendas constitucionais. Outros tratados (ratificados antes ou depois da EC n. 45) não terão este status, mas, em 2008, no julgamento do RE n. 466.343, o STF entendeu que tratados de direitos humanos são considerados normas infraconstitucionais e supralegais, ficando, portanto, abaixo do texto da Constituição, mas acima de toda a legislação ordinária vigente. Assim, a resposta correta é a letra D, que diz que estes tratados possuem caráter supralegal e estão abaixo da Constituição.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

  • (TRF3-2011-CESPE): Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/04 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico supralegal. BL: Entend. Jurisprud.

    ##Atenção: ##TRF3-2011: ##CESPE: ##MPMT-2014: No Brasil, os tratados internacionais aprovados antes da EC 45/04, ainda que versem sobre direitos humanos, não possuem status de norma constitucional, haja vista que tais normas não passaram pelo procedimento previsto no §3º do art. 5º da CF/88. Nesse contexto, o STF decidiu que tais regras, desde que versem sobre direitos humanos, possuem caráter supralegal.

  • Um exemplo disso é o Pacto de São José da Costa Rica que possui característica supralegal.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


ID
1172737
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que

Alternativas
Comentários
  • letra d  CF ,

    art 5 § 3ºos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A emenda acrescentou, ao art. 5° da Constituição o § 3°, dispondo que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
    É uma disposição importante, pois demarcou posição acerca da definição do status jurídico formal dos tratados de direitos humanos,
    dispondo que os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional pelo procedimento de
    aprovação de uma emenda constitucional serão dotados da mesma natureza que uma emenda constitucional.

  • Art. 60,CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Letra D!

  • Assertiva D

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB D

    : Terão status constitucional (serão equivalentes a emendas constitucionais), os tratados que versem sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos respectivos membros.


ID
1186768
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DA LETRA "C": No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridadenormativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídicoterão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -,está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.

  • CORRETA A

    O Poder Judiciário - fundado na supremacia da Constituição da República - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • Alguém pode explicar porque a C está incorreta? Obrigado

  • WTF!! A letra c) também está correta!!

  • Seria um controle de constitucionalidade ou de convencionalidade?

  • Creio que o erro da letra C está em afirmar que a "CAPACIDADE de firmar". Quem firma é o poder executivo, através do Presidente da República. Eu não pesquisei se é ou não entendimento do STF, mas creio que ele não poderia dizer que o Executivo não pode firmar acordos internacionais, mesmo que eles sejam materialmente contra a CF, sob pena de violação do Pcp da separação dos poderes. Isso será analisado posteriormente, quando o "ingresso" no ordenamento jurídico brasileiro.

    Posso estar errada, mas foi isso que eu entendi, pelo meu pouco conhecimento em Direitos Humanos. Se alguém tiver outra opinião, inclusive com base, por favor, comente.

  •   Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

    -> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

    -> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

    -> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

    -> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias


  • Lendo melhor a questão (depois de errar) creio que alternativa "a" trata realmente de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e não de CONVENCIONALIDADE, uma vez que o enunciado menciona "normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno", e sabemos bem que tratados ou convenções internacionais que versem sobre direitos humanos, se aprovados pelo quorum 3/5 em 2 turnos em cada Casa do CN (art. 5º, § 3º, CF) terão status de EC. 

    Situação diferente ocorre se aprovados da forma tradicional, nas duas casas do Congresso, com quórum de aprovação de maioria simples ou relativa, ingressarão como norma supralegal (acima das lei e abaixo da CF), cuja verificação de validade se dará pelo controle de convencionalidade. 

  • "Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

    -> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

    -> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

    -> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

    -> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias"

  • Para os não assinantes, o comentário do colega Claudeci Marinho é do professor do QC.

  • Essa C está tão elegante...

    Abraços.

  • Assertiva A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • Como um peixe atraído para o abate, eu mordi a isca da letra C e fui fisgado.

    Triste notar que o único erro é que o mencionado entendimento é polêmico e não pacífico como afirmado.

  • Informativo 236/STF: [...] No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional. [...]

  • Eu descartei a "A" porque acreditava não ser possível o controle de constitucionalidade difuso. Depois de refletir melhor, percebi que não se tratava de tratados internacionais sobre direitos humanos (que podem ter caráter constitucional ou infraconstitucional), mas sim de tratados genéricos, com status de lei ordinária, portanto, a depender do tratado, passível de verificação pelo controle difuso. Boa questão.

  • Sobre a letra C:

    A capacidade para firmar acordos internacionais (treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF, uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, veja:

    CONVENÇÃO DE VIENA - DIREITO DOS TRATADOS - DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. 

    SEÇÃO 2

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • GAB A- Está correta a alternativa A. Uma vez internalizado, o tratado internacional de Direitos Humanos se sujeitará ao controle de constitucionalidade. Ressalvamos, entretanto, o entendimento de que os tratados internacionais internalizados anteriormente à CF de 1988 sujeitam-se à Teoria da Recepção, o que não torna a alternativa incorreta, pois não houve qualquer menção nesse sentido na questão.

    A alternativa B está totalmente incorreta, uma vez que os tratados internacionais pactuados pelo Presidente da República passam pelo crivo do Poder Legislativo (art. 49, I; art. 84, VIII e art. 5o, §§2o e 3o, todos da CF) e, se internalizados, geram efeitos jurídicos vinculantes, tal qual qualquer outro ato normativo primário do Poder Legislativo.

  • Cliquei na letra A na certeza, continuei lendo e troquei para a C... Porco dio...

  • GAB. A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.


ID
1254001
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Constituição da República de 1988, os “Tratados e Convenções Internacionais” sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

  • Tratados e Convenções Internacionais DH+em cada Casa CN 2 turnos+três quintos dos votos dos respectivos membros=às emendas constitucionais.

  • Gabarito: E

    Os tratados internacionais podem assumir diferentes posições, perante a organização hierárquica das normas no direito brasileiro. Conforme atual posicionamento do STF:

    tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional, no mesmo patamar hierárquico da Constituição Federal;

    tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal;

    demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.


ID
1265341
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais, se aprovados em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Atualmente há dois Textos Internacionais integrados a partir desse procedimento, ambos integrantes do Bloco de Constitucionalidade, com natureza constitucional.

    Convenção das Pessoas Com Deficiência

    e Tratado de Marraquexe (creio que é assim que escreve, hehe)

    Abraços.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Letra A!


ID
1283833
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Literalidade da CF

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Bons Estudos
  • Letra seca da lei. Daí a importância de estudar a lei seca, uma vez que, às vezes, ela cai de forma literal.

  • Todo Tratado Internacional de Direitos Humanos que for votado pelo MESMO processo das emendas constitucionais terá valor de NORMA CONSTITUCIONAL. Os que NÃO forem aprovados seguindo esse requisito de três quintos passando duas vezes em cada casa terá valor SUPRA LEGAL.

  • Bizu: Aprovação de Emenda = CCCN, 2, 3/5*.


    *em Cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos membros.

  • Baseado no Art 5º, § 3º da CRFB/88.

  • Complementando a resposta da colega, os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos aprovados com quorum simples, equivalem a leis ordinárias


  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO "B".

    A partir do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Por consequência, de acordo com sua hierarquia, o tratado poderá servir como parâmetro, respectivamente, para controle de: I) constitucionalidade (por via principal ou incidental); II) supralegalidade (via incidental); ou III) legalidade. Valério MAZZUOLI denominacontrole de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.


  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º) --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º) --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos --> Lei Ordinária.

  • Assertiva b

    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
1304482
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. Esse trecho dos Direitos e Garantias Fundamentais trouxe à luz dos princípios constitucionais o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    fonte:http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade


    bons estudos

    a luta continua

  • O trecho destacado ressalta o princípio da igualdade que tem como objetivo básico a igual proteção da lei, sem qualquer distinção, a todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros. Busca-se, por meio deste princípio, proibir qualquer tipo de discriminação, que afronta a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Diante do exposto, a alternativa correta é a letra B.
  • Questão de interpretação.


ID
1310662
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da incorporação de tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado, pois, a questão não especificou a que tipo de tratado se refere. A distinção é necessária, pois, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao sistema jurídico brasileiro, terão o status de emenda constitucional (norma constitucional), caso sejam aprovados em procedimento específico previsto na CF. Além disso, tais tratados, caso não se submetam ao rito constitucional mencionado, terá natureza de norma supralegal, conforme entendimento do STF. Apenas os tratados internacionais que não tratam de direitos humanos é que terão status de norma infraconstitucional.  

  • Muito mau elaborada a questão!

  • Essa questão é passível de anulação pois a alternativa A também pode ser considerada correta.

  • Tratado de Direitos Humanos: Quorum, 2/5, 2 turnos, cada casa (art 5, § 3º CF/88) = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Tratado de Direitos Humanos: Quorum, INFERIOR DO   (art 5, § 3º CF/88) = Status: SUPRALEGAL

    Outros Tratados: Qualquer quorum, Status: INFRACONSTITUCIONAL(Lei Ordinária)

    Alternativa: E

  • Os tratados internacionais que não falam de direitos humanos possuem força normativa de Lei Ordinária (A lei ordinária é uma norma jurídica primária que contém normas gerais abstratas que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária).

    Ex: Tratados que falam de temas como comércio.

  • Resolvendo questões da FEPESE é a segunda desse tipo que eu vejo, a banca não fala o quorum de aprovação e quer que o candidato advinhe!

  • Thiago, são 3/5.

     

    Sobre a questão, apesar de ter sido mal elaborada, dava pra fazer tranquilamente.

    Quanto à alternativa A, temos q ter em mente que tratados internacionais de direitos humanos são uma espécie do gênero tratados internacionais e somente os relativos a direitos humanos PODEM virar emenda constitucional (desde que respeitado o procedimento formal), já que os demais sempre serão infraconstitucionais.

    Em nenhum momento a questão especifica que são tratados internacionais de direitos humanos, logo não posso presumir isso.

  • Amigo, cuidado com os comentários. É 3/5 e não 2/5. 

  • A questão para cobrar as classes dos tratados necessita descrever qual o rito e de que matéria o respectivo tratado trata. Anulação tácita!!!
  • vcs criam cabelo em ovo. a regra é que tratados internacionais ingressem no ordenamento pátrio com status infraconstitucional, à exceção dos tratados que versem sobre direitos humanos, que, obedecido o procedimento legal, têm status de emenda constitucional. a banca claramente cobrou a regra: não especificou nenhum tipo de tratado, logo, cobrou simplesmente a regra. o mal do concurseiro é divagar demais na hora da prova, errando questões simples.

     

  • Ninguém procura pelo em ovo. Apenas vemos que essa quesão pode ter duas resposta.

     "tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro" podem ter status de:

    I) Norma Constitucional -> se for tratado internacional de Direitos Humanos e for incorporado por quorom de Emenda consitucional

     

    II) Norma supra legal -> se for tratado internacional de Direitos humanos mas não for incorporado por quorom de emenda.

     

    III) Tratados internacionais que não são de direitos humanos-> norma infraconstitucional.

     

    Não podemos imaginar mais do que a banca descreve. Mas é muita sacanagem a banca colocar duas possibilidades de resposta. 

  • put@ falta de sacanagem essa letra A estar errada

  • questão técnica, boa questão

  • Fui na lógica das anteriores da banca, e aí ela resolve ser razoável. Para filha! 

  • a questao pegou quem estava distraido quando falou de tratados internacionais, e nao afirmou que se tratavam de direitos humanos,ou seja ela queria saber apenas sobre os tratados internacionais,logo a resposta e a letra E pq nao e tratadado i. de D.U por isso e NORMAL INFRACONSTITUCIONAL !!!

  • Ano: 2013

    Banca: FEPESE

    Órgão: SJC-SC

    Prova: Agente de Segurança Socioeducativo

    Resolvi certo

    Norma internacional Incorporada ao sistema jurídico brasileiro tem hierarquia de qual espécie normativa?

    a)

    decreto executivo

    b)

    decreto legislativo

    c)

    resolução do Senado

    d)

    tratado internacional

    e)

    norma constitucional

     

    Gabarito= E

     

    A BANCA NÃO SABE O QUE FAZ.

  • A) outro indicativo para desconsiderar esta afirmativa, "terão o caráter de emenda constitucional.", um tratato sobre direitos humanos que passa pelo rito necessario será "equiparado ou equivalente" a emenda, não serão emenda constitucional, quer dizer que possuem força de emenda.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Trata-se de uma questão de Direito Público Internacional, e não de Direitos Humanos. Tiraram com a cara dos concursandos.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados nos 2 turnos do Congresso, por 3/5 dos membros de casa -> TERÁ EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos, se não aprovados por rito de emenda constitucional -> SUPRALEGAL

    Tratados Internacionais ( não sendo de Direitos Humanos) -> LEI ORDINÁRIA

     

    ****** A QUESTÃO NÃO MENCIOU SER O TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, LOGO, TRATA-SE DE LEI ORDINÁRIA (INFRACONSTITUCIONAL).

  • Acabei de resolver uma questão igualzinha e errei. Aí fui seguir o entendimento deles nessa questão e errei de novo.

    Dois pesos e duas medidas.

  • O único jeito p não cair no erro é prestar atenção ao fato q o enunciado não mencionou serem tratados internacionais de direitos humanos (pq se o fossem, seriam, caso fossem aprovados por 3/5 das 2 casas, em 2 turnos, equivalentes às emendas constitucionais e se não forem assim aprovados, seriam supralegais), portanto leis ordinárias.

  • Desatualizada

  • Gente, não tem alternativa errada! A letra E está correta. O enunciado fala sobre tratados INTERNACIONAIS, não disse que é de Direitos Humanos.


    Os tratados internacionais têm hierarquia INFRACONSTITUCIONAL, status de LEI ORDINÁRIA.


    Se tivesse falando de tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS, aí teríamos que avaliar se foi ANTES ou DEPOIS da EC45/04.


    SE FOI ANTES -> SUPRALEGAL

    SE FOI DEPOIS SEGUINDO O RITO DE APROVAÇÃO -> EMENDA CONSTITUCIONAL



  • Às vezes enxergamos mais informações do que o examinador está perguntando.

    Tomemos cuidado com isso !


    Se o enunciado só mencionou tratados internacionais, sem especificar mais nada, entenda-se que não são os que dizem respeito a direitos humanos. Do contrário, estaria expresso.


    Logo, sendo meros tratados internacionais, ingressarão no ordenamento jurídico como normas infraconstitucionais.

  • Aproveitando a excelente contribuição do colega Anselmo, apenas abordando uma outra forma de buscar compreender o que o examinador queria saber do candidato:

    Tratados Internacionais é gênero, do qual são espécies (i) "Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos" e (ii) "Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos".

    Em relação aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação, por 3/5 dos votos dos seus membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais e, portanto, passarão a integrar o que a doutrina referencia como "Bloco de Constitucionalidade" pirâmide de Kelson (hierarquia das leis). Esse bloco é composto pela própria Carta Magna (CF/88 - Constituinte Originário), pelas Emendas Constitucionais aprovadas (Normas constitucionais derivadas) e pelos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo pelo rito especial do art. 5º, parágrafo 3o da CF88, o qual foi introduzido pela EC 45/2004. Atualmente, apenas três Tratados Internacionais de DH foram internalizados como Emendas Constitucionais no Brasil, quais sejam:

    Antes da EC45/04, os Tratados Internacionais de DH já internacionalizados pelo Brasil foram enquadrados como normas supralegais, ou seja, a esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da , porém acima da legislação interna. Esse justamente é o enquadramento do Pacto San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), principal instrumento do Sistema Regional de Direitos Humanos para os países integrantes da OEA, do qual o Brasil é signatário e que estabeleceu no seu bojo, dentre os vários dispositivos, ser ilícita da prisão civil por dívidas, apenas permitindo esse tipo de pena ao devedor de alimentos,

    Já os Tratados Internacionais que não versem sobre DH são incorporados como legislação infraconstitucional ordinária.

    Para quem quiser aprofundar um pouco, ver Súmula Vinculante 25, assim como o , rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 11-11-2008, DJE 227 de 28-11-2008.

  • Estou abismada com a incapacidade das bancas em geral em formular questões decentes em se tratando de tratados internacionais.

  • Acredito que o erro da letra A foi trazer a "aprovação" de forma genérica, sem especificar o quórum para a incorporação com status de Emenda Constitucional.

    A , no art. 5º,&3 : os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Se o enunciado só mencionou tratados internacionais, sem especificar mais nada, entenda-se que não são os que dizem respeito a direitos humanos. Do contrário, estaria expresso.

    Logo, sendo meros tratados internacionais, ingressarão no ordenamento jurídico como normas infraconstitucionais.

  • Erro letra A

    "Devidamente aprovados, terão o caráter de emenda constitucional."

    Caráter ≠ Equivalente


ID
1310668
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • A) Não limita Apenas o direito trabalho. Há questões sociais também 

     

    B) Sim incorporou, inclusive tem uma com status de emenda constitucional. Convenção internacional pessoas com ddeficiência 

     

    C) de início achei que se tratava do direito da mulher. Mas acredito que se refere ao compromisso firmado e a  obrigatoriedade de cada Estado . Neste caso obriga, Tratado  internacional  corresponde,  em  termos  bastante  simples,  a  um  acordo internacional    envolvendo,  em  regra,  Estados  soberanos    estabelecendo  regras e  compromissos  que  todos  os  signatários  devem  observar. 

     

    D) O Brasil participou na segunda guerra mundial

     

    E) artigo 4 CF

  • você e todos acertarão!!!

  • AVANTE!

    FORÇA É HONRA!

  • "Pelo fato de o Brasil não ter participado na Segunda Guerra Mundial"

    Amigão, e nossos GUERREIROS da FEB na Segunda Guerra?

    Força e honra em memórias dos Pracinhas!

    Que Deus os abençoe.

    SELVA. BRASIL.

  • Gabarito E

    Foi na CF de 88 que os Direitos Humanos consolidaram-se com maior expressividade.


ID
1358080
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n° 678/92 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecido como Pacto de São José da Costa Rica. Segundo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o referido diploma possui natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • Os tratado e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artgo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional.

    Foi justamente o que ocorreu com o Pacto de San Jose da Costa Rica.

  • "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente. O art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.' Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992, iniciou-se um amplo debate sobre a possibilidade de revogação, por tais diplomas internacionais, da parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição brasileira de 1988, especificamente, da expressão 'depositário infiel', e, por consequência, de toda a legislação infraconstitucional que nele possui fundamento direto ou indireto. (...) Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." RE 466.343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS:

    >> Emenda à Constituição: art. 5º §3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional (ou seja: Câmara dos deputados e no Senado Federal), em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    >> Norma Supralegal: o Tratado Internacional de direitos humanos que não preenche os requisitos constitucionais  previstos no art. 5º §3º da CF.

    >> Lei Ordinária: os tratados internacionais que não falam de direitos humanos.

    Pacto de San Jose da Costa Rica >> Norma Supralegal

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é o primeiro e único Diploma internacional sobre direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional com força de Emenda à Constituição Federal, conforme §3º, do Art. 5º, da própria Carta Constitucional.

  • SUPRALEGAL: Inferior a norma Constitucional e superior a norma ordinária.

  • (B)

    Elucidando a assertiva (D):
     

    Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição.

    Fundamentação:

    Art. 59, VI da CF

  • GABARITO: B

     

    Pacto de San José da Costa Rica/1992 -> Norma Supralegal

     

    A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992. - Alfaconcursos

  • A única tratado internacional sobre DH que tem status de constitucional > é a do deficiênte /  o resto ou é supra legal ou ordinária

    Estratégia

    -

    FÉ! 

  • Para acrescentar:

    Em razão da natureza supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos, consoante posicionamento atual do STF, o Pacto de San José da Costa Rica veda a regulamentação do art. 5º, LXVII, norma de eficácia limitada, que prevê a possibilidade de lei infraconstitucional prever a prisão do depositário infiel.

  • supre legal

  • Infraconstitucional

    Supra Legal

  • GABARITO B.

     

    O STF DEU AOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS ANTERIORES A EMENDA 45/2004 O STATUS SUPRALEGAL, ACIMA DAS LEIS E ABAIXO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." 

  • Supralegal : Acima da Lei, abaixo da Constituição.

  • Questão Q835868 Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Papiloscopista Policial

     Fala que tem caráter supralegal. eai? 

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/6f0c4b43-89

  • O Pacto de San José de Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos, foi internalizado por meio do rito ordinário. Por isso, tem status supralegal, situando−se abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

    O gabarito é a letra C.


  • "Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição."

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Gab B

    Tratados Internacionais 

    Incorporação dos tratados Internacionais de Direitos Humanos 

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

    **Status Constitucional

    2 Casas do Congresso Nacional

    2 Turnos de votação

    3/5 dos votos dos respectivos membros

    Tratados Incorporados com Status de Emenda no Brasil

    Convenção sobre direitos da pessoa com Deficiência

    Protocolo facultativo

    Tratado de Marraqueche. 

    **Status Supralegal: Acima das leis e abaixo da Constituição

    Tratados internacionais que não foram aprovados pelo quórum qualificado e sim aprovados pelo quórum ordinário, ou seja, mesmo quórum de aprovação das leis. 

    Tratados Supralegais no Brasil

    Convenção Americana de Direitos Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica)

    Fases de Incorporação dos Tratados

    1°- Fase: Negociação + Assinatura: Denominado de aceite precário, ou seja, um primeiro ok que o Estado Brasileiro está de acordo com o texto, de competência privativa do Presidente da República, ou seja, pode ser delegada. 

    2°- Fase: Referendo do Congresso ou Parlamentar: O Congresso irá avaliar o Tratado. Podendo reprovar ou aprovar, criando um decreto legislativo. 

    3°- Fase: Ratificação: Aqui há a confirmação do texto na ordem jurídica, de competência exclusiva do Presidente da República, ou seja, não pode ser delegada. 

    É com a ratificação que o Brasil se obriga a cumprir o Tratado perante a ordem externa. 

    4°- Fase: Promulgação + Publicação: Aqui há a produção de efeitos na ordem jurídica interna. 

  • Assertiva b

    .Segundo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o referido diploma possui natureza jurídica de Norma supralegal.

  • Com a edição da emenda constitucional nº 45 de 2004, foi criado um coro especial, para que tratados internacionais sobre direitos humanos pudessem entrar no ordenamento constitucional brasileiro com STATUS de emendas constitucionais. o Pactos de San José da Costa Risca, não poderia a época de sua integralização receber este status, pois o referido tratado foi integralizado no ano de 1992. Todavia na impede sua proposição em votação para que este passe a ter esse status, pensamento adotado pela jurisprudência do STF:

    Esse último posicionamento, favorável à ideia de que os acordos internacionais aprovados antes da EC 45/2004 possam ser reapreciados nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição da República, para que passem a vigorar com status de norma constitucional, é, em nosso sentir, o que melhor se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, razão pela qual, desde há muito, temos propugnado que "a salvaguarda da coerência do sistema estaria, eventualmente, na elaboração de uma resolução do Congresso Nacional, que se encarregaria de regular a matéria"

    https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

  • Gabarito B

    Pacto de São José da Costa Rica possui status supralegal, enquanto a Convenção dos direitos das pessoas com deficiência e o Tratado de Marraquexe têm caráter de Emenda Constitucional.

  • GABARITO: Letra B

    Tratados com status de EC atualmente:

    Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (2021 - CUIDADO)

    • TODOS OS OUTROS TRATADOS QUE VERSEM SOBRE D.H. TEM STATUS FORMAL DE NORMA SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL, SEM EXCEÇÃO!

    Bons estudos!!


ID
1372726
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nas situações de flagrante delito, a Constituição Federal proíbe que o indivíduo seja:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • flagrante delito,PODE SER

    preso sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • Atenção PROÍBE

  • Princípio do juiz natural, garantia de imparcialidade e vedação do tribunal de exceção.

  • Que questão para bagunçar a cabeça


ID
1445446
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Devem ser cumpridos os seguintes requisitos para que um tratado internacional seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro: celebração do tratado pelo Presidente da República (Art. 84, VIII, da Constituição Federal); referendo do Congresso Nacional (Art. 84, VIII, e art. 49, I, da Constituição Federal) e promulgação pelo Poder Executivo, por decreto, para produzir efeitos na ordem interna.

Segundo o Ministro Celso de Mello, do STF, a edição desse ato presidencial, nessa terceira etapa, acarreta efeitos, que passam então a “vincular e obrigar no plano do direito positivo interno”, tal como uma lei ordinária (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001).

Assim sendo, no Brasil, a incorporação de um tratado internacional de direitos humanos exige a

Alternativas
Comentários
  • Resposta = D

    "CF/88 Art.84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"

  • FASES OU ITER DOS TRATADOS

    1)   Negociação ou Assinatura (art. 84, VIII, CF)

    2)   Referendo Congressual (Parlamentar) - Art. 49, I, CF. >>> Decreto Legislativo.

    3)   Ratificação (Presidente >>> Discricionário) Produção de efeitos externos.

    4)   Promulgação e Publicação >>> Produção de efeitos internos.

    OBSERVAÇÃO: a ratificação é de competência exclusiva do Presidente da República; a assinatura, porém, é de competência privativa.

     

    Acredito que o gabarito está equivocado... 

     

  • O comentário do Emanuel Campos em nada ajudou no entendimento da questão.

  • Acredito que o gabarito está equivocado... 

    para um tratado ser valido internacionalmente a assertiva D esta correta mais para ser valido nacionalmente o tratado tem que ser depois que aprovado pela CN e ratificado pelo PR tem que ter a edição de um decreto (ao menos é o que fala o STF.) ou seja a assertiva teria que ser a E


ID
1538239
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B. Correta

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 



  • Cabe mencionar que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 é, atualmente, o único tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo quórum preconizado no art. 5, § 3º da CF, ou seja, são equivalentes às emendas constitucionais, ao contrário da assertiva "a". 

    Fonte: Aulas prof. Bruno Viana. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.1º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    c)  Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    FONTE: DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

  • possuem "status" de emenda constitucional.

  • Letra (B).

    ----------

     

       Com uma informação a mais, a assertiva com a resposta em muito lembra o caput da Resolução CNJ 230/2016 (novidade entre os concursos do Judiciário), segue:

     

              Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - RESOLUÇÃO CNJ 230/2016. <https://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf>

  • Artigo 18 da Convenção

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 

    c) incorreta

    Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) incorreta

    Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • ATENÇÃO!

    Ao contrário do que muitos colegas disseram, a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência não é mais o único tratado com status de Emenda Constitucional. Vejam:

    O Brasil ratificou, em 2015, o chamado Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas [1], que veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    Com o vigor internacional do Tratado (marcado para 30 de setembro de 2016), o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009).

    Portanto, na verdade temos três tratados nessa situação.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • No meu sentir, esta questão está desatualizada em razão de sua ab rogação com o advento da Lei 13.146/15.

    art. 79, §1º

    smj

  • Respeito a opinião do colega Paulo, mas não entendo que houve ab rogação já que a Lei 13146 dispõe expressamente (art. 1o, pu): Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do  , em conformidade com o procedimento previsto no  , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo  , data de início de sua vigência no plano interno.

    A ab rogação é a revogação total de uma lei, e a Lei 13146 foi elaborada expressamente com base em uma norma aprovada com status constitucional, então, norma inferior não poderia abrogá-la.

  • Decreto 6949

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n  186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3  do art. 5  da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário. 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 


ID
1584298
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    - Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


    - Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal


    - Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


  • T. DH = EC : CADA CASA, 2X, 3/5 dos votos

  • Dec. 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

    Na própria remissão do Art. 5° em seu § 3º, menciona a EC 45/2004, que acrescentou esse parágrado...

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Hoje, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também esta em vigor no Brasil o Tratado de Marraqueche, que amplia acesso de pessoas com deficiência visual à cultura. Ambos aprovados pelo rito do §3º do Art. 5º da CF/88.

    (http://www.brasil.gov.br/cultura/2016/09/tratado-que-amplia-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-visual-a-cultura-entra-em-vigor)

     

  • No dia 30 de setembro de 2016, entrou em vigor no Brasil o TRATADO DE MARRAQUESHE, Trata-se de um diploma normativo internacional que busca conferir maior proteção aos direitos humanos do cegos. Além disso, o tratado em questão foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, ou seja, com status de emenda constitucional.
     

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos

    --> Lei Ordinária.

  • Esta é uma pergunta bastante cobrada e exige o conhecimento das alterações feitas no art. 5º da CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45, feita em 2004. Por esta emenda, foram inseridos dois novos parágrafos no art. 5º e, de acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", o que corresponde ao que está dito na alternativa B.
    Cuidado com as outras alternativas: o erro da alternativa A está no quórum de votação (dois terços, em vez de três quintos), a alternativa C faz referência ao julgamento do RE n. 466.343, onde se discutia a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (e onde se entendeu que estes tratados teriam o status de normas infraconstitucionais e supralegais - e não "equivalente à emenda constitucional", como diz a alternativa), a alternativa D traz informações erradas sobre o quórum e o número de sessões de votação (para ser considerado equivalente a uma emenda, o tratado precisa respeitar os requisitos do art. 5º, §3º da CF) e, por fim, a tese indicada na alternativa E foi rejeitada pelo STF, quando do julgamento do RE n. 466.343.

    Resposta correta: letra B.



  • ALT. "B"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • 2-2-3/5 

  • ALTERNATIVA B de boooolaaaaa

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 6.949/2009, foi a primeira Convenção Internacional a ser aprovada pelo Congresso brasileiro na forma prevista pelo art. 5º, §3º da Constituição Federal de 1988.

  • IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO: 

     

    A Convenção de NY não é mais o único tratado internacional a possuir status de norma constitucional. Recentemente (09/10/18) foi publicado o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Assertiva b

    foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5° , § 3° da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/04.

  • é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional? Outros que são aprovados com mesmo coro e votação NÃO são? Não estar mal formulada o enunciado?

  • Gabarito:"B"

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra b.

    A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Os primeiros TDH aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto n. 6.949, de 2009). Posteriormente, foi aprovado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso (Decreto n. 9.522, de 2018).

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, da CRFB, fala em três quintos, e não em dois terços.

    c) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

    d) Errada. Em desconformidade com o art. 5º, § 3º, da CRFB.

    e) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

  • Atualmente (2021):

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas

    Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância


ID
1903663
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, que versa sobre a aplicação das leis que tratam sobre direitos humanos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano:
    2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas Q105811

     

    Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.(C)

  • Gabarito: C.

    Art. 5º

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Complementando: não se trata de um turno na Câmara e outro no Senado e sim dois direto em cada um deles.

    O único no brasil com força de emenda é o Tratado de Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • CONDIÇÃO MATERIAL: TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL.


    CONDIÇÃO FORMAL: APROVAÇÃO EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS

    SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
     

     

    -  TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS  APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERÃO EQUIVALENTES ÀS LEIS ORDINÁRIAS.

     

    -  TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS  APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERÃO EQUIVALENTES ÀS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • "MAIORIA QUALIFICADA"

  • Gabarito: C.

    Art. 5º

     § 3º

  • Tratados internacionais>>

    2 turno na Câmara e 2 turnos no Senado

    3/5

    = EMENDA CONSTITUCIONAL

  • LETRA C

    (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Os tratados e

    convenções internacionais sobre direitos humanos que forem

    aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    >>> Ñ

    Vejamos o que diz o § 3º do art. 5º da CF/88:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos

    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso

    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos É necessário que a aprovação do tratado se faça em dois turnos, dentre outros requisitos, para que estes gozem do “status” de emenda constitucional.

  • Art 5.

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Pra cima deles, pertenceremos PPMG!

  • Senado = 81

    Câmara = 513

    3/5 de 81 = 41

    3/5 de 513 = 308

    São necessários 41 senadores e 308 deputados, em votação de dois turnos, para aprovar tratado e convenção de DH que será EQUIVALENTE (e não igual) a emenda constitucional.

    1. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • GAB: C

    DH: Em cada CASA do CN + 3/5 dos Votos + 2 Turnos = Equivale EC

    ⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.

    ⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11


ID
1948384
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente mal formulada e passível de anulação. Se não vejamos:

     Letra C "...Assim, a partir da entrada em vigor do tratado internacional, TODA norma preexistente que seja com ele incompatível perde automaticamente a vigência..."

    A Constituição Federal não perderá a vigência se incompatível... e é a Norma Máxima vigente, logo...

  • Gabarito C
     

    "Os tratados de direitos humanos diferenciam-se dos tratados tradicionais e com eles não devem ser confundidos. Os tratados de direitos humanos têm como objetivo a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos frente ao seu próprio Estado como também frente a outros Estados contratantes.

    Os direitos fundamentais advindos de tratados internacionais nascem na ordem jurídica supra-estatal e existem independentemente do reconhecimento e da proteção pela ordem interna. São direitos fundamentais independentemente da sua incorporação na Constituição dos Estados. Sendo assim, os Estados estão obrigados a observar tais direitos cabendo à técnica jurídica apenas conceber os mecanismos mais adequados para recepcioná-los no ordenamento interno"

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

     

    Portanto até mesmo a Constituição Federal perderá sua vigência se incompatível, como no caso do artigo 5º inciso LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    A qual perdeu sua vigência a parte que diz respeito ao depositario infiel.

     

  • Letra C. Correta.

    “(...) é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automática ou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato. O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União.”

    (Como os tratados internacionais são incorporados ao direito interno? Por Anderson Santos da Silva)

     

    Fonte: blog ebeji<http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/>

  • Então quer dizer que um tratado pode revogar dispositivo de nossa Constituição?! Realmente, lamentável... 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS TRAZEM INEGÁVEIS ENCARGOS AO PODER EXECUTIVO. DESTA FORMA, PRECISA SER REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL

    -----

     

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional.

    No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].

    http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

    GABARITO ERRADO

  • De fato, questão mal formulada! O tratado não retira a vigência de lei nenhuma, uma lei só será revogada por outra (previsão da LINDB). Assim, a lei continua vigente, mas pode perder sua aplicalidade, caso em que ocorreu com a prisão do depositário infiel que, de acordo com a CF, é possível, mas de acordo com súmula vinculante do STF, não mais! Isso não nos permite concluir que a parte constitucional que ainda prevê essa modalidade de prisão civil tenha perdido a vigência.

  • Roberto Calheiros, permita-me discordar dos seus argumentos. Em verdade, o STF, no RE 466.343 (depositário infiel), aplicou o racíocinio em questão e fez exame da inconvecionalidade da norma que encontra permissivo na constituição.

     

    Quanto ao posicionamento, é de se falar que se trata de posição doutrinária. Em verdade, fica fácil perceber pela leitura atenta da questão que o posicionamento que é adotado é o da incorporação automática dos tratados que versem sobre direitos humanos, defendido, dentre outros, por Piovesan, podendo-se deduzir, em seguida, a alternativa correta (por eliminação).

     

    O seguinte ensinamento consta do Resumo das aulas do Ênfase:

     

    Modelo de Incorporação Tradicional: Começa depois da assinatura do tratado internacional, o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma exposição de motivos ao Presidente da República, que, se quiser dar andamento, encaminha ao Congresso Nacional uma mensagem. O Congresso Nacional vota primeiro na Câmara, depois no Senado. Se aprovar, edita um decreto legislativo, que será ratificado pelo Presidente da República. Termina com o decreto presidencial (caso em que o tratado é definitivamente incorporado ao direito interno).

     

    Alguns autores, como Flávia Piovesan e Valério Mazzuoli, defendem que os tratados internacionais sobre Direitos Humanos são incorporados pelo modelo automático
     

     

    Modelo de Incorporação Automático: Não é necessário o decreto presidencial para a incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos. Eles extraem sua interpretação do artigo 5°, § 1° e § 2°, da Constituição de 1988.

     

    § 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Estes autores adotam duas premissas:


      Os direitos fundamentais não seriam somente os que estão elencados no artigo 5° ou na Constituição, mas também aqueles previstos em tratados internacionais.
      Os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade direta, logo os direitos humanos previstos em tratados internacionais têm aplicabilidade direta, não precisando do decreto presidencial. Não faz sentido que um tratado internacional de direitos humanos que já esteja em vigor no âmbito internacional dependa de uma “canetada” de uma pessoa só (Presidente) para ser incorporado no âmbito interno.

     


    Ressalta-se que o STF não concorda com este entendimento. Para o Supremo, no ordenamento brasileiro não há exceção ao modelo de incorporação tradicional (CR 8279). Todo tratado internacional, inclusive o de Direitos Humanos, precisa do decreto presidencial para ser incorporado ao direito brasileiro.

  • Concordo com os colegas... A redação está realmente péssima.

    Contudo, divido com vocês uma observação acerca da assertiva "c", que foi o gabarito da questão. 

    Muitos comentários estão se referindo à letra "c" utilizando como exemplo a perda da eficácia da norma constitucional que pevia a prisão do depositário infiel após incorporação do Pacto de San José da Costa Rica. Acredito que esse seja o caminho mesmo. Ademais, também acredito que a assertiva está fazendo referência ao chamado CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, tema que tem se mostrada bem relevante no estudo dos direitos humanos.

    Sendo assim, deixo o link de uma boa explicação sobre o assunto pra quem se interessar:

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/controle-de-convencionalidade/

    Bons estudos!

  • A questão da letra c (gabarito dado como correto pela banca) é que menciona que a lei perdera a sua VIGÊNCIA. Porém, segundo Mazuoli, o que se perde é a validade, mantendo-se a lei vigente no ordenamento pátrio. É o caso da prisão do depositário infiel, a norma continua expressa e vigente, porém perdeu sua validade por não ser compatível com os tratados internacionais.

    É válido mencionar que a vigência é a propria lei expressa (texto), a validade é avaliar se esta lei está adequada tanto a ordem constitucional quanto aos tratados internacionais e a eficácia é a analise da adequação da lei a realidade social.

     


ID
1981228
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos Tratados e Convenções internacionais, considerando-se o disposto no texto constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • RESPOSTA CORRETA: d

    Art. 5, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
2063995
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    alternativa E está incorreta proque a participação não é exclusiva do Congresso Nacional na ratificação dos tratados internacionais. Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases. São elas:

    1) assinatura internacional;

    2) aprovação pelo Congresso Nacional;

    3) ratificação e depósito;  

    4) promulgação interna.

  • Depois de longo período praticando uma política de isolamento no tocante à ratificação de tratados, o Brasil tem seguido movimento inverso nos últimos anos: cada vez mais se torna parte de diplomas convencionais, dos mais variados tipos. 

     

    Levando-se em conta essa nova realidade, é importante que se conheça o roteiro para internalização desses textos. No Brasil, é necessário que passem por um processo que envolve os poderes Executivo e Legislativo, que pode ser assim resumido:


    (i) negociação e assinatura do texto pelo presidente da República (ou por seu representante, denominado plenipotenciário), a quem incumbe privativamente manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados, convenções e atos internacionais;
    (ii) aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, cabendo-lhe apenas aprová-lo, com reservas ou não;
    (iii) ratificação, ato de direito internacional realizado pelo presidente ou seu representante, perante a organização internacional que patrocinou a elaboração do tratado, que tem lugar quando o presidente assinou o texto original, ou adesão, quando o Estado brasileiro se torna parte do tratado, sem que o tivesse assinado anteriormente.

     

    Após esses passos previstos na Constituição, o tratado entrará em vigor no plano internacional, em conformidade com os critérios previstos no próprio texto convencional. Normalmente, se prevê vigência após um mês, seis meses ou um ano da data da ratificação ou adesão.

     

    Para que o tratado entre em vigor internamente exige-se também a (iv) promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso

  • Acrescentando o comentário dos colegas, acredito que o item E) quis confundir quando afirmou "participação exclusiva do Congresso Nacional", tendo em vista que conforme o art. 49 da CF/88 "é da competência exclusiva do Congresso Nacional":

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

  • Entendo que a letra b também está incorreta:

    Não é qualquer tratados aprovados na forma do art. 5º , § 3º , que possuem  força normativa equivalente às emendas constitucionais, mas apenas aqueles que versem sobre Direitos Humanos.

  • Eduardo, o enunciado da questão limita a análise aos tratados internacionais sobre direitos humanos.

  • No meu mode de ver a banca deu mole na alternativa (B) ao falar ''tratados'', não é qualquer tratado, e sim os que versem sobre direitos humanos que através do do rito no CN terão equivalência as EC .

    !

  • No meu entendimento a errada seria a letra D, pois o caráter de Tratados Internacionais que não versem sobre direitos humanos segundo o STF seria de norma "Supralegal", ou seja, abaixo da CF, porém acima das Leis Ordinárias.

  • Colega saint leitão, na verdade o que teria status de norma supralegal seriam os tratados de direitos humanos aprovados por quórum diverso ao do art. 5º, § 3º, CF. Já os tratados e convenções internacionais de outra natureza têm força de lei ordinária, independentemente do quórum de aprovação.

     

    Então fica assim:

    - tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;


    - tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.


    - demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • GABARITO: E

     

    * O correto é que o Tratado Internacional deve passar por 4 fases.

    * Talvez o examinador quisesse confundir o candidato com o art. 49, I, da Constituição Federal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em nosso ordenamento jurídico, a assinatura do Tratado Internacional pelo Presidente da República não implica a incorporação deste acordo perante a ordem jurídica interna. Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro, ele deverá passar por quatro fases. São elas:


    ˃ 1. assinatura do tratado internacional;
    ˃ 2. aprovação pelo Congresso Nacional;
    ˃ 3. ratificação e depósito do tratado; e
    ˃ 4. promulgação na ordem interna.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...).

     

    1ª Fase – Assinatura Do Presidente


    No Direito brasileiro, o Presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados internacionais. Tal competência nada mais é do que a manifestação do Poder Executivo.

     

    2ª Fase: Aprovação Congresso Nacional


    De acordo com a Constituição, após a assinatura pelo Presidente, o tratado internacional ficará sujeito à aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...).

     

     

    Alfaconcursos

  • Teoria da duplicidade de vontandes

    1º assinatura do presidente (chefe de estado)

    2º aprovação no congresso

    3ºratificação e depósito

    4ºpromulgação.  

    -

    FÉ!

     

  • A meu ver a letra B também está errada,pois ele suprimiu o termo DE DIREITOS HUMANOS que deveria vir depois da expressão TRATADOS.Isso porque para que ingressem no ordenamento pátrio com status de emenda constitucional os tratados tem que versar sobre direitos humanos e passar por todo o processo que nós já conhecemos.

  • Gustavo Rodrigues, creio que não há erro na letra B, pois a questão deixa claro" na forma do art. 5º , § 3º ", onde se encontra expresso no texto constitucional, tratados e convenções internacionais de direitos humanos. 

  • A galera deveria simplificar mais nas respostas.

    Só colocar:

    alternativa E está incorreta proque a participação não é exclusiva do Congresso Nacional na ratificação dos tratados internacionais. Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases:

    1) assinatura internacional;

    2) aprovação pelo Congresso Nacional;

    3) ratificação e depósito;  e

    4) promulgação interna.

     

    Não precisa fazer um textão.

  • ·           Celebração do tratado: Competência privativa do Presidente da República;

    ·           Referendo (resolução definitiva sobre tratados que acarretem encargos): decreto legislativo;

    ·           Ratificação: É competência do Presidente, após anuência do Congresso.

  • Item D não estaria errado? São normas Supralegais o que é diferente de Lei Ordinária. 

  • - A adoção dos tratados internacionais pelo Brasil adota o sistema de participação do Poder Executivo, na figura do Presidente, e do Poder Legislativo - na figura do Congresso Nacional, buscando maior equilíbrio na decisão. Sistema Check and balances.

  • SMJ: A questão cita os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos. Estes têm hierarquia de lei ordinária.

    Os tratados com hierarquia supralegal são os de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito das emendas

  • A pergunta é interessante e trata do procedimento de incorporação de tratados ao ordenamento brasileiro. A afirmativa A está correta porque, de fato, a aprovação de um tratado pelo Congresso (independentemente do quórum de votação) não é suficiente para obrigar o Brasil ao cumprimento deste tratado e não dispensa a ratificação, que é um ato privativo do Presidente da República. Somente a ratificação (ou a adesão), após a aprovação do tratado pelo Congresso, é capaz de vincular o país aos seus termos. A alternativa B também está correta - de fato, tratados ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 são equivalentes às emendas constitucionais (vale ressaltar que apenas os tratados de direitos humanos podem ser aprovados desta forma). Também está correta a letra C, que reproduz o disposto no art. 5º, §3º da Constituição. Por fim, tratados que não versam sobre direitos humanos são recepcionados como sendo equivalentes às leis ordinárias - este é o entendimento do STF sobre o tema e vem sendo mantido desde o julgamento do RE n. 80.004 (com exceção dos tratados que versam sobre matéria tributária, que por disposição expressa do art. 98 do CTN). 
    A única opção incorreta é a letra E - a ratificação de um tratado é um ato que, para sua perfectibilização, precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (lembre-se que a ratificação é um ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • Quando a banca se refere ao parágrafo terceiro discriminando somente "tratados" não comete erro algum, visto que nesse parágrafo ele já especifica que o tratado é sobre DH.

  • No brasil vigora o modelo da duplicidade de vontades para internalização dos tratados internacionais: CN + presidente da república 

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados internacionais (assinar), sujeitos a referendo do Congresso Nacional (aprovação). Desta forma, a incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro possui etapas. Duas delas foram apresentadas acima. No entanto, o tratado internacional precisa, ainda, passar pela ratificação e depósito e pela promulgação no ordenamento jurídico interno. Portanto, o processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos, não é de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.

    Resposta: LETRA E

  • Tratados e Convenções Internacionais Sobre Direitos Humanos.

    Para a formação da vontade brasileira em celebrar tratado internacional e para a sua incorporação é exigido um procedimento complexo que une a vontade concordante dos Poderes Executivo e do Legislativo, Teoria da Junção ou Teoria dos Atos Complexos.

    Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele DEVERÁ passar por QUATRO fases.

    1ª Fase: negociação, celebração, assinatura: compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República a celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. A mensagem presidencial que encaminha o tratado ao Congresso Nacional, para aprovação, corresponde a projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República.

    2ª Fase: referendo, aprovação: compete EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Os Deputados e Senadores NÃO PODEM apresentar emendas, acréscimos ou modificações ao texto do tratado, cabendo apenas a Provação ou Rejeição.

    3ª Fase: ratificação e depósito, efeitos externos: ato de direito internacional realizado pelo presidente ou seu representante, perante a organização internacional que patrocinou a elaboração do tratado, que tem lugar quando o presidente assinou o texto original, ou adesão, quando o Estado brasileiro se torna parte do tratado, sem que o tivesse assinado anteriormente.

    4ª Fase: promulgação e publicação, efeitos internos: por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor.

  • Letra B tb está errada. Vá p inferno essa banca.

  • LEMBRE-SE QUE ELE QUER A INCORRETA!

    A aprovação pelo Congresso Nacional de um tratado de direitos humanos de acordo com o rito estabelecido no § 3º do art. 5º da Constituição Federal não dispensa a ratificação do tratado.

    CERTO, não dispensa mesmo já que depois da aprovação do Senado vem a fase de ratificação para depois vir a fase de promulgação

    B Os tratados aprovados pelo Congresso Nacional na forma do art. 5º , § 3º , da Constituição Federal possuem hierarquia e força normativa equivalente às emendas constitucionais.

    CERTO, isso mesmo tá lá na CF nesse art. aí citado vai lá ler..

    C Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CERTO, tá na CF assim mesmo só ir lá ver no art.5 p. 3.

    D Os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos possuem, como regra geral, hierarquia de lei ordinária.

    CERTO, Isso mesmo. São três situações:

    1ªTratado de Dir. Humanos aprovados em cada casa do Congresso por 2t em3/5 dos votos TEM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    2ªTratados de Dir. Humanos não aprovado no Congresso TEM FORÇA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL ou SUPRALEGAL

    3ªTratados que não são de Dir. Humanos que ingressam no nosso ordenamento jurídico TEM FORÇA DE LEI ORDINÀRIA

    E Os tratados internacionais de direitos humanos dependem de ratificação pelo Brasil, mediante processo de incorporação de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.

    ERRADO, exclusiva nada! O Executivo também participa desse processo!!! Ele que ASSINA, RATIFICA e PROMULGA pô!!

  • Letra e.

    A incorporação dos tratados ao direito brasileiro ocorre mediante um processo que se inicia depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha o tratado com uma exposição de motivos ao Presidente da República. Este, por sua vez, envia o tratado, a exposição de motivos e uma mensagem ao Congresso Nacional que, caso aprove o tratado, edita um decreto legislativo. Com a aprovação congressual, o Presidente da República está autorizado a ratificar o tratado e, por fim, promulgá-lo com um decreto. Logo, o processo de incorporação conta com a participação não apenas do Congresso, mas também do Presidente da República.

    a) Certa. O advento do art. 5º, § 3º, da CRFB, não implicou a mudança de outros aspectos do processo de incorporação dos tratados. Portanto, continuam sendo necessárias a ratificação e o decreto do Presidente da República, mesmo nos TDH aprovados pelo rito especial (RAMOS, 2014, p. 395).

    b) Certa. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    c) Certa. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    d) Certa. O STF tem jurisprudência antiga no sentido de que os tratados comuns têm, em regra, hierarquia de legislação ordinária (RE 80.007-/RJ, Rel. Min. Antonio Neder, Primeira Turma, Data de Julgamento: 11/10/1977, Data de Publicação: 31/10/1977).


ID
2079673
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, após a reforma ocorrida pela Emenda Constitucional no 45/2004, dispõe no seu artigo 5o , § 3o que:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Esta reforma constitucional, no que se refere à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro, reconhece aos direitos humanos previstos nos tratados internacionais, expressamente o status ou força de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Lei Constitucional

  • (B)

    Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais

    Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Gabarito letra B

     

    Através da aprovação desta emenda n 45/04, foi conferida a possibilidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos terem o status de norma constitucional, possibilitando o surgimento de um novo instituto para a proteção e garantia desses tratados contra investidas não autorizadas de normas infraconstitucionais, denominado de Controle de Convencionalidade. Assim, todas as normas ordinárias do direito brasileiro que forem contrárias aos tratados em estudo, não possuirão validade.

  • de graça

  • No  art.  5ª,  §3º,  da  CRFB,  que: §  3º  Os  tratados  e  convenções  internacionais  sobre  direitos  humanos  que  forem  aprovados, em  cada  Casa  do  Congresso  Nacional,  em  dois  turnos,  por  três  quintos  dos  votos  dos respectivos  membros,  serão  equivalentes  às  emendas  constitucionais. Esse  dispositivo  promoveu  deliberada  valorização  dos  tratados  internacionais  de Direitos  Humanos,  aos  quais  foi  possibilitada  a  equivalência  às  emendas constitucionais,  a  depender  tão  somente  do  quórum  de  aprovação.   

  • Que banca analfa,acertei pela obviedade das alternativas, mas lei constitucional não existe, o que existem são normas !

  • Os cara colocaram o resultado no enunciado...

  • E essa questão ainda cai em concurso é? 'mar' menino! 

  • Meio que não entendi muito bem também o enunciado pois estava óbvio demais, loucura né, os caras mesmo dão a resposta. Banca doida.

  • Doida não, é pra pegar os ratão mesmo! É tão óbvia que na hora da prova a gente não marca por achar que está errado.

  • ratão é sua mãe

  • Gabarito ERRADO, correto seria EMENDA COMPLEMENTAR.

  • Que desgraça é "Lei Constitucional"??

  • Posição do STF:

    Os tratados sobre direitos são incorporados ao ordenamento interno brasileiro com status supralegal, podendo vir a ter status constitucional se forem aprovados duas vezes em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos votos, ou seja, se forem aprovados pelo mesmo procedimento de aprovação de uma emenda constitucional.

    Livro: Direitos Humanos - vol39 . p´g 90. Rafael Barreto


ID
2118526
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                

            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)          

  • GAB: B

    Em cada casa do Congresso Nacional;

    Em dois turnos;

    Três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
2262367
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é possível afirmar que os tratados e convenções sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às (aos):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Art. 5º

     

    (...)

    LXXVIII 

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • (A)

    A partir da Emenda Constitucional 45 de 2004 o 3º do art. 5º da Carta Magna prevê expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às Emendas Constitucionais. Vejamos o dispositivo:

    Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Note-se que não são todos os tratados e convenções que terão o status de Emenda Constitucional, mas aqueles que versarem sobre Direitos
    Humanos e forem aprovados duas vezes no Senado Federal e na Câmara de Deputados com o quorum específico de três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O primeiro ato que o Congresso Nacional aprovou conforme o procedimento do 3º do art. 5º da Constituição foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Com relação aos diplomas internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da EC 45/2004, o Pleno da Excelsa Corte, reservou um lugar específico no ordenamento jurídico ao reconhecer no RE 466.343o status normativo supralegal, ou seja, hierarquia abaixo da Constituição, mas superior à lei ordinária.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2516643/87-concurso-do-ministerio-publico-de-sao-paulo-2010-tratados-e-convencoes-internacionais-sobre-direitos-humanos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Letra A!

  • GABARITO A

    DA HIERARQUIA DOS TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    2.      Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    3.      Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    OBS – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • De acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    Resposta: LETRA A

  • gabarito (A)

    SEGUNDO (leandro Kaiser) EM SEU COMENTÁRIO

    PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP

    tratados e convenções sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

          ۸     ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

        /  \    ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

       /      \  ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)

     /          \     Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /        \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis


ID
2274382
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o art. 5⁰, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, à qual o Brasil aderiu, foi internalizada com o status de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A CF tem o seguinte texto quanto à EC de direitos humanos:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Além disso, segue o regime dos tratados internacionais:

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF à Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).

    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária

     

    Sabendo que as únicas EC’s aprovadas conforme o Art. 5 §3 tratam sobre direitos relativos à pessoa com deficiência e, levando em conta que o Pacto de San José da Costa Rica versa sobre direitos humanos, a única hipótese na qual é cabível sua classificação é a 2ª hipótese, de status supralegal e infraconstitucional (Abaixo da CF)

    bons estudos

  • Adendo IMPORTANTE:

    O STF, no dia 3 de dezembro de 2008, no RE 466.343-SP, decidiu que esses tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte, no que pertine ao Direito interno, ocupam o status da supralegalidade no país, valendo menos que a Constituição – posição (por ora) vencedora do Min. Gilmar Mendes. Os tratados encontram-se inseridos dentro dos vários sistemas de direitos humanos. O nosso, claro, é o interamericano, formado por tratados e por dois órgãos (regulados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969) a saber: a Comissão (com sede Washington) e a Corte Interamericana de
    Direitos Humanos (com sede San José, Costa Rica).


    OBS: O aluno e o profissional do Direito, agora, passaram a ter necessidade de saber seis coisas: leis, códigos, Constituição, jurisprudência interna, tratados internacionais (especialmente os de direitos humanos) e jurisprudência interamericana.

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP
            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Norma Supralegal: normas acima das leis, mas abaixo da Constituição. O tratado de Direitos Humanos precisa ser referendado pelo Congresso Nacional como se fosse uma Lei Ordinária (Votação por maioria simples[maioria dos presentes na votação] ou relativa em cada casa do Congresso Nacional). Todos os demais tratados internacionais no Brasil são Normas Supralegal.

  • Funcab foi bem sacana. Contudo, por eliminação o Candidato só poderia marcar LETRA A. Fiquei confuso qdo a Banca juntou os termos Supralegal com Infraconstitucional.

    Sou de Belém e desistir de fazer a 2º Prova do Delta Pa. Agora meu foco é MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Em  razão  da  natureza  supralegal  dos  tratados  internacionais  de direitos  humanos,  consoante  posicionamento  atual  do  STF,  o  Pacto de  San  José  da  Costa  Rica  VEDA a  regulamentação  do  art.  5º, LXVII,  norma  de  eficácia  limitada,  que  prevê  a  possibilidade  de  lei infraconstitucional  prever  a  prisão  do  depositário  infiel.

  • Danilo Orben, dizer que ''Todos os demais tratados internacionais no Brasil são Normas Supralegal.'' é um equívoco, pois como o nosso colega Renato bem explicou no primeiro comentário, Tratados Internacionais que não verse sobre Direitos Humanos, tem status de lei ordinária. A supralegalidade advirá caso o Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos não seja aprovado com o quórum exigido no Art. 5,  § 3º, da CF, qual seja: aprovação em cada casa do CN, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Grande abraço.

  • Correta, A

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo).


    ​- Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:


    I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
     

    II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)

  • Tecnicamente, a alternativa E seria a correta, porque quando a CADH foi internalizada, em 1992, sequer existia a figura do diploma normativo supralegal, concebido pelo STF apenas em 2008.

    Então, quando internalizada, a CADH passou a integrar a ordem jurídica como lei ordinária e, somente depois, com o entendimento do STF, houve essa mutanção normativa para o status de norma supralegal e infraconstitucional.

    Além disso, dizer que tem status supralegal "E" infraconstitucional é prolixo; sendo supralegal, só pode ser infraconstitucional.

  • GABARITO A

    Complementando...

    Documentos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional :

    • Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência 

    • Tratado de Marraqueche (aborda a questão do acesso às obras literárias pelas pessoas com alguma deficiência visual)

    Fonte: aulas da professora Elisa Moreira 

  • Súmula Vinculante 25

    "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

     

    ATENÇÃO – À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, acerca da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel pode dizer que ela não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados

  • Atenção!

    Conforme comentário do Vinícius. e ,atualmente (2019) são dois os tratados int de DH com status de norma constitucional.

    Avante!

  • Assertiva A

     foi internalizada com o status de norma supralegal e infraconstitucional.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (a CADH se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da Emenda Constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL. Desta, podemos dizer que o examinador levou em conta para definir o gabarito a posição atual do STF, mas, inicialmente, foi internalizada como Lei Ordinária.

    Resposta: LETRA A

  • Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

  • RESOLUÇÃO: A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (a CADH se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da Emenda Constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL. Desta, podemos dizer que o examinador levou em conta para definir o gabarito a posição atual do STF, mas, inicialmente, foi internalizada como Lei Ordinária.

    Resposta: LETRA A

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    • INFRACONSTITUCIONAL = PORQUE ESTÁ ABAIXO DA CF
    • SUPRALEGAL = PORQUE ESTÁ ACIMA DAS LEIS
  • Letra a.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH (como a Convenção Americana de Direitos Humanos) se situam numa posição especial na ordem jurídica brasileira, abaixo da CRFB, mas acima da legislação. Desse modo, os TDH podem ocupar duas posições na ordem jurídica brasileira: status supralegal, se aprovados pelo rito simples, ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

  • GAB A-De acordo com o art. 5o, §3o, da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais. Não é o caso do Pacto de San José da Costa Rica.

    Esse diploma, como é anterior à Emenda Constituição 45, foi aprovado com o quórum regular. Contudo, dada a importância da matéria e em face do que prevê o art. 5o, §2o, da CF, o entendimento do STF é no sentido de que o Pacto de San José da Costa Rica possui status de norma constitucional.

  • Aprofundamento: Como podemos justificar a proibição da prisão civil do depositário infiel, visto que é uma norma prevista na Constituição -  inciso LXVII do al 5º: "LXVII, enquanto o Pacto da Costa Rica é uma norma supralegal?

    Na época, ficou decidido pela Suprema Corte que nesses casos teríamos atuando o chamado "EFEITO PARALISANTE" desses Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sobre o texto constitucional.

    Portanto, o Pacto de São José NÃO anulou ou revogou a questão da prisão por dívida, apenas praticou um efeito paralisante da questão.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Minhas anotações:

    PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP

          ۸     ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

        /  \    ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

       /      \  ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)

     /          \     Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /        \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • SEGUNDO O STF

    1)     Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de EMENDA CONSTITUCIONAL;

    OBS: são 4 os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    a)      Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

     

    b)     Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

     

    c)      Tratado de Marraqueche;

     

    d)     Convenção Interamericana contra o Racismo.

     

    2)     Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem STATUS DE NORMA SUPRALEGAL, em ponto intermediário (acima das leis, abaixo da CF);

     

    3)     Demais tratados internacionais: independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma INFRACONSTITUCIONAL.

    OBS: teoria do duplo estatuto, STF: status dos tratados de DIREITOS HUMANOS: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, os que sejam anteriores ou posteriores à EC 45/04, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).


ID
2310655
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos tratados internacionais e direitos humanos, é correto afirmar que os tratados e convenções:

Alternativas
Comentários
  • CF Artigo 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Muito mal formulada..... 

  •  a) de direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade, servindo de parâmetro constitucional para o controle das leis e atos normativos. (CORRETA)

     b) internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, pelo Senado Federal, em dois turnos, por maioria relativa (ABSOLUTA) dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais. 

     c) de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, equivalem a leis federais (EMENDAS CONST). 

     d) internacionais em geral, que não se refiram a direitos humanos (HAM?), se conflitarem com a Constituição da República Federativa do Brasil, prevalecem sobre ela, por se equipararem às emendas constitucionais. 

     e) de direitos humanos, se conflitarem com a lei, não prevalecem sobre ela, por se equipararem às leis ordinárias.(EMENDAS CONST)

  • Questão passível de anulação, pois todas estão erradas. a Letra A somente ficaria certa se o examinador colocasse em que condições foi aprovado este tratado.

     

  • Acerca dos tratados internacionais e direitos humanos:

    a) CORRETA. O bloco de constitucionalidade abarca todas as normas que sejam materialmente constitucionais, isto é, que tratem de matéria constitucional. Os direitos humanos são matéria constitucional e, portanto, integram o bloco para servir de parâmetro constitucional para o controle de constitucionalidade.

    b) INCORRETA. Os tratados internacionais sobre direitos humanos, para terem status de emenda constitucional, devem ser aprovados por três quintos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 5º §4º da CF/88.

    c) INCORRETA. Os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos e que sejam ratificados pelo País possuem status de supralegalidade, ou seja, são inferiores à Constituição Federal mas superiores às demais leis infraconstitucionais.

    d) INCORRETA. Os tratados internacionais não possuem status constitucional, nem mesmo se fossem aprovados pelo mesmo quorum das emendas, pois teriam de tratar sobre direitos humanos.

    e) INCORRETA. Os tratados internacionais sobre direitos humanos são supralegais, isto é, estão abaixo da Constituição Federal, mas acima das demais leis.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Questão perfeita!

    Segundo a Doutrinaamplamente majoritária, tratados e convenções internacionais de Direito Humanos, entram no ordenamento jurídico como normas Supralegais, ou seja, a cima das leis e abaixo da CF. Nesta ordem de idéias, Tratados e Convenções que versem sobre " direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade, servindo de parâmetro constitucional para o controle das leis e atos normativos".

    #Deusnocomandosempre

     

  • GAB: A

    A alternativa não fala sobre tradado de direitos humanos, mas sim dos direitos humanos como um todo.

  • GABARITO: "a";

    ---

    OBSERVAÇÃO: a "a" é a alternativa MENOS ERRADA, pois somente se encaixa na afirmação desta os tratados de DH que forem aprovados nos moldes do art. 5º, § 3º, da CF.

    Se não forem aprovados deste modo, os tratados de DH terão status SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL (= acima das leis e abaixo da CF). Neste caso, não se falará em BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, mas sim em CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.

    ---

    Bons estudos.


ID
2356345
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Se for aprovado mediante votação simples, será internalizado com status SupraLegal, desde que verse sobre Direitos Humanos. Os demais tratatos terão valor infraconstitucional.

  • Gabarito: letra D


    Letra A. Errada.Na hipótese de conflito de normas, prevalescerá a norma constitucional. 
    Letra B. Errada. Segundo o STF, um tratado internacional de direitos humanos recepcionado passa a ter hierarquia superior à lei ordinária (supralegal ou constitucional), revogando aquelas normas em sentido contrário (antinomia).
    Letra C. Errada, uma Lei não poderá revogar um Tratado (que se compara à EC ou norma supralegal).
    Letra D: Correta. Embora eu acredite não ser bem isso, pois somente os relativos a DH que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão consideradas verdadeiras Emendas Constitucionais (e não, normas supralegais)
    Letra E. Errada. Os tratados internacionais relativos a DH são verdadeiros direitos e garantias fundamentais, e segundo o §1º do art. 5º da CF "os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

  • Correta, D

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo).


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:


    I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
     

    II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)

  • Acho que a letra E também esteja correta.

    "os tratados não têm aplicação imediata apos sua ratificação pelo poder executivo."

    Para o tratado internacional ter sua aplicação, precisa da sua promulgação pelo decreto Executivo. Não é?

  • Divergência doutrinária gigantesca no Item E. Assim fica complicado. hehehe

  • Sei não, o item d peca pela generalidade. Tratando-se especificamente de Tratados Internacionais de DDHH, há duas formas de internalização. Ou seja, é possível a internalização de tratado com força de emenda constitucional. Acho que é passível de anulação. 

  • Quanto à B: até onde eu sei, os tratados não revogam nada, só paralisam a eficácia das normas que lhe são contrárias, então também estaria certa...

  • LETRA E (CORRETA): Para internalização e incorporação de normas de Direitos Humanos, depende, APÓS promulgação, DECRETO EXECUTIVO pelo Presidente da República.

  • A última fase do Processo de formação de tratados é a promulgação do tratado internacional, e não a ratificação a qual é a sua penúltima fase.


    Ainda que o tratado já seja capaz de gerar obrigações para o Brasil desde o momento da ratificação, o STF (ADI1480-3/DF) entende que a expedição do Decreto de Execução e publicação do texto na imprensa oficial são requisitos necessários para dar ao tratado aplicabilidade em âmbito interno.


  • questão de merda

  • Talvez o aprofundamento na matéria seja prejudicial ao se tratar de questões mal elaboradas. A meu ver a letra B está correta.


    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/1988, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

  • Letra D - ERRADA

    Para que se possa dizer que a letra D está correta, tem-se que expor o procedimento adotado na internalização. Caso aprovados pelo procedimento adotado para as emendas constitucionais terá o mesmo status destas, ou seja, teria VALOR CONSTITUCIONAL.

  • Essa banca tem as questões mais formuladas do QC

  • Caramba que banca horrível.

  • Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro pode-se afirmar que:

    -Se sao de DH devem ter no mínimo status supralegal ne?!

    C) os tratados não podem ser revogados por ieis posteriores quando da existência de um conflito entre normas.

    se são supralegais como a lei posterior pode revoga-los???

    seria como se houvesse uma nova lei regulamentando o instituto sobre a prisão do depositário infiel, violando o Pacto de São Jose da Costa Rica (status supralegal)

  • A questão era pra ter sido anulada!

    Nós temos dois meios de internalização dos tratados, um com status de emenda e o outro com status de lei infraconstitucional, tudo dependendo do tramite adotado, não tem cabimento a letra D ser considerada correta. E quanto a letra E, pra quem se aprofundou mais na matéria e fugiu um pouca da letra de lei se prejudicou, tendo em vista que a ratificação pelo Presidente não é a fase onde o tratado ganha aplicação imediata no ordenamento interno, ele assume o compromisso internacional com a ratificação, posteriormente vem a promulgação + publicação, sendo esta a fase de compromisso interno.

  • What the fuck is this?

  • pfv...alguém explica o erro da letra c

    boiei total

  • que questão horrível!

  • Realmente essa questão não tem a redação boa.

    Sobre a letra E, olha o que achei: A partir da ratificação e do depósito, o tratado internacional passa a vincular o Estado no cenário internacional. Contudo, internamente, é necessária uma última fase: a promulgação do tratado internacional na ordem interna.

  • caraca, a banca cagou em todas as questões de direitos humanos? já a segunda absurda que vejo

  • No caso da letra A: "na hipótese de conflitar com normas constitucionais, prevalecerá o tratado internacional."

    A banca considerou incorreta mas e o pacto San José da Costa Rica que prevaleceu, sobre a constituição (art. 5º, LXVII, CF) Alguém saberia me explicar?

  • Não entendi o porquê da letra C estar errada.

  • Assertiva D

    uma vez internalizados, os tratados têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo.

  • INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

     

    No Brasil, a assinatura do tratado por si só não significa sua incorporação na ordem interna. Deve ser obedecido o procedimento de incorporação. FASES:

    1)     Assinatura internacional: pelo Presidente (não podendo ser delegada);

     

    2)     Aprovação/referendo pelo Congresso Nacional: por meio de decreto legislativo, SOMENTE quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL. Tal aprovação consiste numa AUTORIZAÇÃO para que o país se obrigue internacionalmente

    OBS: existem convênios, acordos de cooperação, acordos executivos que, por não gerarem dispêndios financeiros, independem desta aprovação.

    No Brasil vigora o modelo de duplicidade de vontades: a ratificação de um tratado é um ato que precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (ratificação: ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

     

    3)     Ratificação e depósito: “certidão de nascimento jurídico do tratado internacional”, passando a VINCULAR o país no plano internacional

     

    4)     Promulgação interna: transformação em LEI interna:

     

    a)      Teoria monista: não precisa de promulgação, pois com a ratificação e o depósito do tratado no órgão internacional o Estado já estaria vinculado internacional e internamente;

     

    b)     Teoria dualista: precisa de promulgação de lei interna.

    O Brasil não adota nenhuma teoria. Há a promulgação de um DECRETO EXECUTIVO autorizando a execução do tratado na ordem interna, mas NÃO HÁ TRANSFORMAÇÃO EM LEI, APENAS uma AUTORIZAÇÃO POR DECRETO para que seja executado no Brasil (o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional). 

  • os tratados sobre direitos humanos também podem ter status de emenda constitucional


ID
2356939
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • foram equiparados a emendas constitucionais aqueles que passaram por votação nas duas casas do congresso nacional, por dois turnos, por 3/5 dos votos, caso contrário terão status de norma supraçegal. ex: pacto de são josé da costa rica.

    minha opnião sobre a alternativa E.

  • Gabarito: letra E

    Letra A. Errada. Deverão ser aprovados por 3/5.
    Letra B. Errada. Antes da EC 45 os tratados eram referendados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CR), por maioria SIMPLES e promulgado e publicado por decreto presidencial, entrando em nosso ordenamento jurídico com o status de norma infraconstitucional.
    Letra C. Errada. Deverão ser aprovados em dois turnos.
    Letra D. Errada. Diante de conflito, prevalece a norma constitucional.

  • Essa alternativa E como correta pode ser impugnada, pois :

    "Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Somente o tratado aprovado nessas circunstancias terá status constitucional, caso contrário terá caráter de norma supralegal.

    Cabe recurso.

  • CADA CASA - 2 TURNOS - 3 / 5 VOTOS. 

     

    Deve ser = Tratado internacional + direitos humanos

  • uéééé

  • hahahahahaha... ERROOOOOU A BANCA...

  • Esta questão é um termômetro:

    Quem errou, está no caminho certo.

    Quem acertou, redobre os estudos.

  • Questão com a alternativa correta muito vaga.

  • Questão mal formulada.

  • Que questãozinha medonha!

  • A letra E não estaria errada? Ao não descrever o procedimento utilizado para a sua aprovação, a questão exige a regra, ou seja, que os tratados internacionais de direitos humanos integram o ordenamento jurídico com status supralegal. Caso quisesse a exceção, a questão deveria especificar o procedimento.

  • INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    Celebração pelo Presidente da Republica (art. 84, VIII, da CF/88);

    Referendo do Congresso Nacional (art. 49, I, da CF/88);

    Ratificação Pelo Presidente da Republica;

    Promulgação e Publicação pelo Presidente da Republica (art. 84, IV, da CF/88)

  • Sobre a alternativa D: artigo 5 da CF/88 autoriza prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José não autoriza. Prevaleceu o Pacto e o STF não permite a prisão do depositário.

    A letra d também pode ser considerada correta.

    Sobre a letra E: A alternativa está correta, de acordo com parte da doutrina (Mazzuoli, por exemplo), q afirma que qualquer tratado de direitos humanos que tenha sido internalizado  é cláusula pétrea.

    O grande problema é que a Banca cobrou questão não pacificada, nem na doutrina nem no próprio STF. Já q em relação às alternativas D e E existe grande controversia.

    Mas é aquela história: a Banca está pra bater, o candidato está pra apanhar... até passar.

  • No caso, a Letra D está errada, pois não se pode considerar que em conflito o tratado irá prevalecer por causa da decisão do STF quanto à prisão do depositário infiel. Em caso de conflito, deverá ser aplicada a norma mais benéfica. Este é o entendimento. Bons estudos!

  • Gabarito, E

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal

    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:


    I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
     

    II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)

  • Deverão ser aprovados por 4/5: levando em conta que 4/5 é maior que 3/5, deverá sim ser aprovado com esse quorum. Mas digamos que nesse caso a E está mais correta.

  • Após a Emenda Constitucional n° 45/2004 os tratados internacionais aprovados que versem sobre direitos humanos foram equiparados às emendas constitucionais.

  • Não manjo muito de DH, mas esse examinador também não.

  • Apenas complete o comando  da questão para entendimento ser melhor!

     

    Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro  Após a Emenda Constitucional n° 45/2004 os tratados aprovados foram equiparados às emendas constitucional.

  • Nota zero para a banca pq não necessriamente só porque o tratado versa sobre DH será aprovado com quórum qualificado...

  • Fases do tratado internacional:
    1ª fase: Negociação e assinatura (âmbito internacional);
    2ª fase: Referendo parlamentar (âmbito interno - Congresso Nacional) emissão do Decreto Legislativo;
    3ª fase: Ratificação ou adesão (Presidente/Executivo) -  passa a ser OBRIGATÓRIO INTERNAMENTE;
    4ª fase: Promulgação e publicação (Decreto do Executivo);
    5ª fase: Entrada em vigor.

  • Na real na real, a questão não tem alternativa correta. Mas, dava para matar por eliminação. Cabe anulação desta.

  • Questão horrível. Nem todos os tratados internacionais de DH serão aprovados como emenda. Segue resumo:

    A) Emenda Constitucional: 3/5 dos votos, em cada casa do congresso, em dois turnos (art. 5º, §3º, CF);

    B) Infraconstitucional ou Supralegal: Entendimento do STF, quando não alcançado o quórum pra emenda;

    C) Antes da EC 45/2004: Infraconstitucional/Supralegal;

    D) Tratados que não versem sobre DH: Lei ordinária.

  • Art. 5º, §3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Tratados Internacionais

    Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Þ     Status de Emenda Constitucional/norma CONSTITUCIONAL

    Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovado de forma simples:

    Þ     Status de Normas Supralegais

    Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Þ     Status de Lei Ordinária

    GAB - E

  • Quanto mimimi... Só por que a alternativa não está dizendo sobre o rito que ele está errada? Se já falou que foi aprovada, bola pra frente.

  • Gabarito: E

    Acertei essa questão essa questão pois tive a sorte de aprender, através de outra questão, que esses tratados são realmente equiparados as EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Fiquem mais atentos, e bons estudos pessoal!

  • Dilma, é você?

  • REALMENTE, PÉSSIMA FORMULAÇÃO.

    SOBRE A QUESTÃO D):

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

    @iminentedelta

  • GABARITO: E)

    Tá certo?

    Não.

    Tá errado?

    Também não tá.

  • A ALTERNATIVA E É A MENOS ERRADA.


ID
2359819
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, só os aprovados com quórum de EC é que se equiparam a elas.

  • Questão mal feita.

  • Não basta ser uma questão medonha, tem que estar replicada em várias provas...pelo menos agora eu "acertei" hehe

  • Questão mal redigida. 

     

    Gab. E 

  • 1.11. Inovações da Emenda Constitucional 45/04
    A Emenda Constitucional 45, de d ezembro de 2004, trouxe também
    algumas novidades em matéria de direitos humanos. Vejamos
    q uais são elas.
    i.1i.1. Alteração do status formal dos tratados de direitos humanos
    A emenda acrescentou, ao art. 5° da Constituição o § 3°, dispondo
    que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
    em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
    serão equivalentes às emendas constitucionais".
    É uma disposição i m portante, pois demarcou posição

     

    Questão bizarra...

  • Na dúvida é só marcar a menos errada.

  • Acertei com ressalvas!!

    Questão bemmmmmmm erradinha.

  • A MENOS ERRADA... E)

    SOBRE A QUESTÃO D):

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

    @iminentedelta

  • ALTERNATIVA E É A MENOS ERRADA.

  • Recuso-me a marcar essa alternativa.

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    OBS: SERVE APENAS PARA OS TDI

  • CRFB/88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.          

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gaba: E) Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados aprovados foram equiparados às emendas constitucionais.

    → Apesar de estranha, não achei nem um pouco errada. 


ID
2361877
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm

  • Asserativa A com ideia ambígua e incompleta:
    Quais tratados aprovados? Os anteriores à Emenda ou posteriores?
    Que tipo de aprovação? (simples ou qualificada)

    RECURSO NELA!!!

  • Os tratados que forem aprovados pelo rito estabelecido no § 3º do art 5º da CF terão força de Emenda Constitucional, mas fora do rito terão força normativa de norma supralegal assim como os que foram aprovados antes da EC 45/2004.

    Será que a banca quis dizer que todos os tratados após a emenda foram aprovados pelo rito?

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    OBS: não é qualquer tradado, mas, sim, sobre direitos Humanos.

  • Creio q esta questão é nula, pois somente os tratados que forem aprovados pelo rito do § 3 é que serão tidos como EC. 

  • Barbaridade...

  • Absurdo! kkkk rir pra não chorar

  • Totalmente Incompleta!

  • Eu não sou de mimimi e nem de chorar sobre questão, mas essa foi de doer.

    Qualquer tratado internacional então vai virar EC. Ta serto!

  • Que banca irresponsável...

    se o oreon referendou a nulidade apontada pelos colegas eu acredito.

     

  • Questão muito mal elaborada, seria coerente a anulação, ainda que a generalização quanto ao rito de aprovação do dispositivo viesse por intenção da banca favorecer o entendimento do profissional que é buscado no certame. Em outras palavras, se fosse prova de promotor de justiça o entendimento não seria tão raso.

  • questão deplorável, pois não é qualquer tratado que é considerado emenda constitucional, portanto a questão deveria ter sido anulada.

  • Questão passível de anulação por vários argumentos:


    Semanticamente falando, após a Emenda Constitucional n° 45/2004. os tratados aprovados foram equiparados às emendas constitucionais? Não... a Emenda Constitucional nº 45/2004 não teve efeitos ex tunc, isto é, os tratados que já haviam sido aprovados em data anterior, não passaram a ser Emenda... Eles continuaram como estavam. Apenas os tratados posteriores, caso tratem de Direitos Humanos e sigam o rito especial de aprovação, serão equivalentes a Emendas.



  • O povo só reclamou e acabou não tirando as minhas dúvidas em relação as outras alternativas, gostaria muito se alguém tiver algo para contribuir em relação as letras c e d.

  • GABARITO A

    DA HIERARQUIA DOS TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    2.      Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    3.      Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    OBS – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Esse é o tipo de questão que desanima o candidato, pois tem que ser vidente e adivinha o que o elaborador quer que você responda, não tem logica de argumento para o gabarito.

  • SOBRE A QUESTÃO D):

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

    @iminentedelta

  • A menos errada é a alternativa A.

    Concordo com os colegas, e digo mais: em uma prova de certo e errado é bem difícil ter coragem para marcar tal alternativa, pois, ao menos pra mim, ela dá a impressão que todos os tratados internacionais serão equiparados às emendas constitucionais.

  • A MENOS ERRADA É A LETRA A.

  • Alguém avisa pra IBADE que somente os tratados de DIREITOS HUMANOS aqueles aprovados com o procedimento do art. Art. 5, parágrafo 3° CF QUE SÃO CONSIDERADOS EMENDAS.

  • Da forma que essa banca lixo colocou a letra A, todo tratado aprovado será equivalente às emendas.

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    *apenas os TDI*


ID
2365027
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Emenda Constitucional nº 45/2004 – EC nº 45/04 alterou significativamente o quadro constitucional brasileiro. Não só a criação do Conselho Nacional de Justiça e a redistribuição de algumas competências entre os Tribunais Superiores concorreram para esse novo momento constitucional, mas, principalmente, a escolha legislativa do constituinte derivado ao inserir no art. 5º da Magna Carta o §3º (os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais).

  • Vale lembrar que apenas penas o decreto 6949/2009 possuí força de emenda constitucional, o STF já decidiu que todos os tratados terão força de normas Supralegais e Infraconstitucionais.

    Força e foco seu sonho está próximo.

  • questão mal formulada. Somente os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS que passarem por processo de internalização IGUAL AO PROCESSO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS é que terão status de norma constitucional.

  • Questão ta errada. Como dito alhures, não são todos o tratados de DH que possuem status fe EC, mas sim aqueles aprovados com o procedimento do art. Art. 5, parágrafo 3° CF
  • Revoltante não ser ANULADA

  • Questões assim, levam-me ao fracasso.

  • Alexandre Magno Caetano, mas o comando da questão diz "os tratados aprovados", logo presume-se que já passaram pela Casa.


  • GABARITO C

    DA HIERARQUIA DOS TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    2.      Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    3.      Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    OBS – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Myrian Cristina, entendo o seu raciocínio, mas a letra "C" está incompleta. Mas como a banca não anulou...segue o baile.

  • Pergunta mal formulada !

  • Passei cego pela letra "C".

  • SOBRE A QUESTÃO D):

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

    @iminentedelta

  • IBADE sendo IBADE. "/

    Observação: Não estudem por essa questão!

  • SOMENTE aqueles aprovados com o procedimento do art. Art. 5, parágrafo 3° CF

  • Odeio dizer isso, mas... questão lixo!


ID
2401993
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da

Alternativas
Comentários
  • [...] PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. 
    - É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. [...]
    (ADI 1480 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/1997, DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-02 PP-00213)

  • 1 - PROJETO

    2 – ASSINATURA

    3 - SUBMISSÃO AO CONGRESSO NACIONAL

    4 - RATIFICAÇÃO

    5 – PROMULGAÇÃO

    A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores.

    6 – REGISTRO NAS NAÇÕES UNIDAS

    http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/

     

  • "Há três fases que levam a formação do Brasil em celebrar um tratado, assumindo obrigações perante o Direito Internacional: 1) a fase da assinatura; 2) a fase da aprovação congrressual (ou fase do Decreto Legislativo); e 3) a fase da ratificação. Hà ainda uma quarta fase, que é a fase da incorporação do tratado já celebrado pelo Brail no ordenamento interno, denominada dase do Cecreto Presidencial (ou Decreto do Promulgação).".

    Fonte: André de Carvalho Ramos. 2017, p 462.

     

    Ou seja, apenas na quata fase é que o tratado internacional é considerado incorporado ao ordenmento interno inovando o mesmo (STF, ARC...)

    Importante ainda  amenção à Doutrina de Flávia Piovesan, no sentido de que todos os tratados de direitos humanos teriam aplicação interna a partir da ratificação e depósito pelo PR. A tese fundamenta-se na cláusula de abertura (§2º do Art. 5 º da CF/88) e na aplicabilidade imediata de tais tratados (§1º do Art. 5 º da CF/88). 

  • FONTE: André Carvalho Ramos

    Três são as fases que levam à formação da vontade do Brasil em celebrar um tratado, assumindo obrigações perante o Direito Internacional:
     

    1) FASE DA ASSINATURA: 
     

    • É iniciada com as negociações do teor do futuro tratado, que são consideradas atribuição do Chefe de Estado.
    • Com a assinatura, o Estado manifesta sua predisposição em celebrar, no futuro, o texto do tratado.
    • A assinatura, em geral, não vincula o Estado brasileiro, sendo necessário o referendo do Congresso Nacional.
    • É possível a adesão a textos de tratados já existentes, dos quais o Brasil não participou da negociação.
    • Após a assinatura, cabe ao Poder Executivo encaminhar o texto assinado do futuro tratado ao Congresso, no momento em que julgar oportuno, já que a Constituição de 1988 foi omissa quanto ao prazo.

    2) FASE DA APROVAÇÃO CONGRESSUAL (OU FASE DO DECRETO LEGISLATIVO)​:
     

    • Trâmite da aprovação congressual:

    1. Presidente encaminha mensagem presidencial ao Congresso Nacional, fundamentada, solicitando a aprovação congressual ao texto do futuro tratado, que vai anexado na versão oficial em português. A exposição de motivos é feita pelo Ministro das Relações Exteriores.
    2. O trâmite é iniciado pela Câmara dos Deputados (iniciativa presidencial), no rito de aprovação de decreto legislativo.
    2.1. A mensagem presidencial é encaminhada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que prepara o projeto de decreto legislativo (PDC).
    2.2. O projeto é apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa a constitucionalidade do texto do futuro tratado.
    2.3. Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional emite parecer sobre a conveniência e oportunidade, bem como outras Comissões temáticas, a depender da matéria do futuro tratado.
    2.4. O PDC é remetido ao Plenário da Câmara, para aprovação por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros da Casa.
    3. Após a aprovação no plenário da Câmara, o projeto é apreciado no Senado.
    3.1. O projeto é encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    3.2. No rito normal, após o parecer da Comissão, o projeto é votado no Plenário. No rito abreviado (regimental), o Presidente do Senado pode, ouvidas as lideranças, conferir à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional a apreciação terminativa do projeto.
    3.3. Aprovado o projeto, o Presidente do Senado Federal promulga e publica o Decreto Legislativo.
    3.4. Caso o Senado apresente emenda, o projeto retorna para a Câmara para a apreciação, que a analisará. Rejeitada a emenda pela Câmara, o projeto de decreto legislativo segue para o Presidente do Senado Federal para promulgação e publicação.
    3.5. O texto do tratado internacional é publicado no anexo ao Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional.

    • Caso o projeto de decreto legislativo seja rejeitado na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, há o envio de mensagem ao Presidente da República, informando-o do ocorrido.

    [Continua]

  • [Continuação]

    • O Congresso Nacional aceita aprovar tratados com emendas, que assumem a forma de “ressalvas”. Se dispositivos não forem aprovados pelo Congresso Nacional, ficam ressalvados no Decreto Legislativo e Presidente terá que impor reservas desses dispositivos no momento da ratificação. Se a emenda exigir a modificação de parte do texto do tratado, a nova redação também deve constar do Decreto Legislativo. Se o Presidente não concordar com as ressalvas, sua única opção é não ratificar os tratados.

    3) FASE DA RATIFICAÇÃO:

    • Após a aprovação congressual, querendo, o Presidente da República pode, em nome do Estado, celebrar o tratado em definitivo.
    • O Presidente pode formular reservas, além daquelas que obrigatoriamente lhe foram impostas pelas ressalvas ao texto aprovado pelo Congresso. A reserva é o ato unilateral pelo qual o Estado, no momento da celebração final, manifesta seu desejo de excluir ou modificar o texto do tratado.
    • Não há a necessidade de submeter essas novas reservas ao Congresso.
    • Não há um prazo no qual o Presidente da República deve celebrar em definitivo o tratado.
    • A entrada em vigor depende do texto do próprio tratado. A executoriedade no plano internacional é essencial para que o tratado possa ser, coerentemente, exigido no plano interno.

     

    As três fases anteriores são referentes à manifestação da vontade do Brasil, sendo que André Carvalho Ramos menciona uma outra fase relativa à incorporação do tratado já celebrado no plano interno (após a ratificação e entrada em vigor do tratado no plano internacional):

     

    4) FASE DO DECRETO PRESIDENCIAL (OU DECRETO DE PROMULGAÇÃO):

     

    • Para que a norma válida internacionalmente seja também válida internamente, deve ser editado o Decreto de Promulgação (também chamado de Decreto Executivo ou Decreto Presidencial) pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores (art. 87, I, da Constituição).
    • O Decreto inova a ordem jurídica brasileira, tornando válido o tratado no plano interno.
    • Não há prazo para sua edição, mas, ainda sem sua edição, o Brasil está vinculado internacionalmente, mas não internamente, o que pode ensejar a responsabilização internacional do Estado.

  • Questão passível de anulação. Não é com a PROMULGAÇÃO do Decreto Presidencial que o tratado internacional é incorporado na ordem jurídica brasileira. Este ato apenas atesta a existência do tratado, mais ainda é INEFICAZ. Somente com a PUBLICAÇÃO que o ato se torna eficaz e, portanto, exigível e executável na ordem jurídica interna. Antes da sua publicação não é possível exigir os direitos ali previstos.

  • No livro resumos p/ concursos da Juspodvm a quarta fase aparece como PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO, em atenção aos princ. da legalidade e publicidade, mediante Decreto do PR.

    Há uma ressalva, contudo, referindo que essa quarta etapa é criticada pela doutrina (Piovesan), pois bastariam apenas 3 fases para que os tratados emanassem seus efeitos no âmbito interno e externo.

    Tal posicionamento segue a linha de q os tratados intern. sobre DH têm aplicabilidade imediata após a ratificação, não necessitando da promulgação e publicação.

  • Gabarito C

    4 fases para incorporação de Tratado Internacional, segundo Cançado Trindade:

    1- Assinatura do Tratado, pelo Pres. da República ou seu representante.

    2 - Aprovação pelo Congresso, por dec. Legislativo, com Reservas ou não.

    3 - Ratificação e Depósito, ou Adesão, pelo Pres. da República.

    4 - Promulgação interna, por decreto executivo do Presidente da República e sua publicação.

     

    Fonte: CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A Incorporação das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro. IIDH-CICV-ACNUR-Comissão da União Européia Co-Edição, São José da Costa Rica/Brasília, 1996.

  • PR assina e manda para o CN

    CN aprova por meio de decreto legislativo (com ou sem reservas) e devolve para o PR

    PR promulga como decredo executivo e manda publicar

  • Em nosso ordenamento jurídico, a assinatura do Tratado Internacional pelo Presidente da República não implica a incorporação desde acordo perante a ordem jurídica interna. Para que um tratado obrigue o Estado Brasileiro, ele deverá passar por quatro fases. São elas:

     

    1. Assinatura do tratado internacional pelo Presidente da República;

    2. Aprovação pelo Congresso Nacional; (marca a existência do tratado no plano interno)

    3. Ratificação e depósito do tratado; (marca a existência do tratado no plano internacional)

    4. Promulgação na ordem interna. (marca a executoriedade do tratado no plano interno)

  • No Brasil, são 04 fases p/ a internalizar as Convenções Internacionais ao ordenamento jurídico interno.

     

    Vale lembrar, que os Tratados de Direitos Humanos, internalizados no nosso ordenamento, no mínimo, tem natureza SUPRAlegal, podendo receber status de EC.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • 1- Assinatura do Tratado, pelo Pres. da República ou seu representante.

    2 - Aprovação pelo Congresso, por dec. Legislativo, com Reservas ou não. (marca a existência do tratado no plano interno)

    3 - Ratificação e Depósito, ou Adesão, pelo Pres. da República. (marca a existência do tratado no plano internacional)

    4 - Promulgação interna, por decreto executivo do Presidente da República e sua publicação. (marca a executoriedade do tratado no plano interno)

    Uni os comentários do Franco e do Gil pra facilitar. Caio Nascimento tbm fez uma exposição muito jóia, leiam! 

    Avante!

  • O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

     

    ADI 1480 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  04/09/1997           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

  • Fonte: Pedro Taques e Rafael Barreto

    Fases de incorporação:

    1ª Fase – assinatura;

    2ª Fase – aprovação Congressual;

    3ª Fase – ratificação pelo Presidente da República;

    4ª Fase – promulgação. Forma: em regra, é feita por meio de Decreto Executivo (do Presidente da República). Excepcionalmente, em caso de Tratados Internacionais aprovados com base no art. 5º, § 3º, da CR, a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal.

     

  • O Caio Nascimento 
    Deu uma aula. Up!

  • No "Curso de Direitos Humano" do professor Valério de Oliveira Mazzuoli há entendimento diverso ao da banca. Segundo ele, "no que tange à incorporação dos tratados na ordem jurídica brasileira, pode-se entender que a Constituição de 1988 estabeleceu um 'sistema único diferenciado' de integração dos atos internacionais, um aplicável aos tratados comuns (incorporação mediante promulgação pelo Poder Executivo, depois de ratificados) e outro aplicável aos tratados de direitos humanos (incorporação imediata após a ratificação). Assim o fazendo, demonstrou a Constituição a importância e prevalência que devem ter os instrumentos internacionais de proteção da pessoa humana, que são normas internacionais que não visam à salvaguarda dos direitos dos Estados, senão à proteção das pessoas sob a jurisdição de uma dada soberania.

  • O processo de incorporação de tratados internacionais é bastante complexo, conjugando fases nacionais e internacionais. Após as etapas de negociações preliminares, aprovação parlamentar e ratificação, vem a última etapa, que é a de publicação. 
    A importância da publicação foi discutida na Medida Cautelar na ADI n. 1480, quando o STF firmou o entendimento de que "o iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno". 
    Ou seja, considera-se que o tratado foi devidamente incorporado ao ordenamento quando o Presidente da República promulga um decreto de execução, ainda que, para fins internacionais, o Estado já esteja obrigado ao cumprimento dos termos do tratado desde o momento da ratificação - tenha o cuidado de não confundir a produção de efeitos em âmbito interno e a produção de efeitos em âmbito internacional. 

    Gabarito: letra C.

  • Se o chefe do poder executivo federal for mulher, sera a presidenta que irá decretar ou o presidente da republica

  • Vamos resumir isso galera, manter um aprendizado fácil!


    Assinatura de Tratado Internacional pelo Presidente da República não significa sua incorporação ao ordenamento jurídico.

    Para acontecer a internalização do tratado, temos quatro fases do procedimento.


    1 FASE > ASSINATURA DO TRATADO

    2 FASE > APROVAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    3 FASE > RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO DO TRATADO

    4 FASE > AGORA SIM!! PROMULGAÇÃO NA ORDEM INTERNA POR DECRETO EXECUTIVO


    Espero ter ajudado!!

  • STF - POSIÇÃO DUALISTA

    Mazzuoli e Caio Paiva - Monista


    Crítica à posição do STF (adotada pela banca) - O entendimento adotado no Brasil – na prática constitucional-legislativa e na jurisprudência do STF –, no sentido de exigir o decreto de promulgação do Presidente da República para que o tratado possa ter vigência na ordem jurídica interna, aumenta o risco de responsabilidade internacional do Estado brasileiro por uma questão de natureza formal totalmente desnecessária, e isso porque a missão de conferir publicidade ao tratado que é atribuída ao decreto de promulgação poderia perfeitamente ser cumprida mediante publicação de mero aviso – de caráter declaratório – de ratificação e de entrada em vigor para o Brasil. Considerando que com a ratificação do tratado – fase anterior à da promulgação –, este já passa a vigorar na ordem internacional, o seu descumprimento pelo Brasil pode acarretar, a depender do conteúdo do tratado e da forma adotada para monitorar os direitos nele protegidos, em responsabilidade internacional do país, e isso, advirta-se, sem que as autoridades internas competentes tenham tido condições de prevenir ou reprimir a violação de direitos humanos pela aplicação imediata do tratado ratificado que ainda não tenha sido promulgado por decreto do Presidente da República. Teríamos nesse cenário uma ativação precoce, porém legítima, da jurisdição internacional, em superação ao princípio da subsidiariedade ou complementariedade desta, já que, repita-se, as autoridades nacionais competentes estariam impossibilitadas de aplicar o texto do tratado.


  • Gente, sério, a questão pede resposta DE ACORDO COM O STF....e as pessoas respondem com doutrina. Um dos passos mais importantes pra ter sucesso em prova de concurso é LER o enunciado com atenção, pra compreender o que ele pede. Fica a dica pra nós todos, inclusive eu. A Juliana Maia Antonassi deu a resposta. o resto é doutrina e NÃO SE APLICA nessa questão (embora serve pra ampliar os estudos. otimo, não estou "censurando" os colegas, apenas alertando).

  • Tentando simplificar:

    Qualquer tratado internacional passa por 4 fases para ser incorporado pelo ordenamento brasileiro.

    ASSINATURA = representante do P. EXECUTIVO(não precisa ser o Presidente especificamente)

    APROVAÇÃO = CN -> Decreto Legislativo (qual quórum? regra geral, art 47 CF)

    RATIFICAÇÃO = P. EXECUTIVO

    PROMULGAÇÃO = Decreto do P.EXECUTIVO

    Isso vale para qualquer tratado, logo, também se aplica aos tratados de DHs, com várias ressalvas da doutrina especializada, mas é o posicionamento do STF.

    Pf, qualquer erro, me avise no privas que eu edito. Um abraço.

  • GABARITO C

    1.      Processo de incorporação de tratados internacionais é composto por quatro fases (maioria doutrinária):

    a.      Negociação – competência privativa do Presidente da República, que pode ser delegada por meio da carta de plenos poderes (art. 21, I c/c art. 84, VIII, ambos da CF);

    b.     Assinatura/Autenticação – trata-se de mero aceite formal sem efeitos jurídicos vinculantes – regra geral. Assim a assinatura do tratado não gera vinculo obrigacional no plano internacional. Sua exigibilidade dependerá de atos posteriores;

    c.      Aprovação Parlamentar – por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional. Só após este ato é que é permitido a ratificação e promulgação pelo Presidente da República (art. 49, I da CF);

    d.     Promulgação do Texto – decreto executivo por meio do qual o Chefe de Estado confere executoriedade interna ao tratado e declara sua conformidade com o processo legislativo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • 1 fase - negociação e assinatura com o órgão internacional: nesta fase ainda não tem vigência o tratado;

    2 fase - referendo no congresso nacional: nesta fase temos a edição de decreto legislativo;

    3 fase - depósito/aceite: encaminha o aceite legislativo ao tratado, e começa a gerar vigência internacional, ou seja, já pode haver responsabilização internacional;

    4 fase - publicação/homologação: mediante decreto do executivo, passa a ter vigência e responsabilização interna.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Desta forma, a incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro possui etapas. Duas delas foram apresentadas acima. No entanto, o tratado internacional precisa, ainda, passar pela ratificação e depósito e pela promulgação no ordenamento jurídico interno.

    O STF entende (medida cautelar na ADI n.º 1480) que só a partir da promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República, que os tratados de direitos humanos são incorporados à ordem jurídica brasileira.

    Resposta: LETRA C

  • Fases de incorporação dos Tratados no Brasil:

    ·        Negociação + assinatura: competência privativa do Presidente, mas poderá subscrever a um representante, o plenipotenciário (Ministros, Diplomatas...). É um aceite precário.

    ·        Referendo Congressual/Parlamentar/do Congresso Nacional: o CN analisará e aprovará ou não o Tratado. Aprovando, será emitido um Decreto Legislativo.

    ·        Ratificação: competência exclusiva do Presidente. A ratificação é ato discricionário, podendo o Presidente por motivo de conveniência e oportunidade deixar de ratificar. É com a ratificação que o Tratado produz os efeitos perante a ordem jurídica externa, obrigando-se perante a comunidade internacional.

    ·        Promulgação + Publicação: torna o tratado conhecido na ordem jurídica interna.

  • Segundo o STF, os tratados de direitos humanos somente são incorporados à ordem interna brasileira depois de serem PROMULGADOS, o que é feito por intermédio de um DECRETO do Presidente da República. 

    Na PET 7848 MC/DF, ressaltou CELSO DE MELLO que “mesmo após a edição da EC nº 45/2004, e não obstante a controvérsia em torno da posição hierárquica que assumem, em face do ordenamento positivo interno, as convenções internacionais sobre direitos humanos (se revestidas de “supralegalidade”, como sustentou o eminente Ministro GILMAR MENDES no exame do RE 466.343/SP, ou se impregnadas de natureza constitucional, como tenho entendido), o fato inequívoco é que, independentemente do conteúdo material veiculado nos tratados, somente a partir da sua promulgação e publicação, por meio do decreto presidencial, é que as normas constantes de tais atos internacionais passam a vigorar, com força executória, no plano interno do sistema jurídico nacional, como sucedeu, p. ex., por ocasião da aprovação parlamentar da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, os quais, não obstante aprovados nos termos do referido § 3º do art. 5º da Constituição Federal (Decreto legislativo nº 186/2008), foram, ainda assim, promulgados pelo Presidente da República (Decreto nº 6.949/2009).”

    Antes desse ato eles não podem ser aplicados na ordem interna brasileira. Quando incorporados, esses tratados possuem status supralegal, mas, se forem aprovados no Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de uma emenda constitucional, passarão a ter status constitucional.

    Etapas do procedimento de incorporação de um tratado ao ordenamento interno brasileiro:

    1) ASSINATURA do tratado, de competência do Presidente da República (art. 84, Vlll/CF); 2) APROVAÇÃO do Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo (art. 49, 1/CF); 3) RATIFICAÇÃO e depósito do tratado, de competência exclusiva do Presidente da República; 4) PROMULGAÇÃO na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República;

  • Tratados e Convenções Internacionais Sobre Direitos Humanos.

    Para a formação da vontade brasileira em celebrar tratado internacional e para a sua incorporação é exigido um procedimento complexo que une a vontade concordante dos Poderes Executivo e do Legislativo, Teoria da Junção ou Teoria dos Atos Complexos.

    Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele DEVERÁ passar por QUATRO fases.

    1ª Fase: negociação, celebração, assinatura: compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República a celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. A mensagem presidencial que encaminha o tratado ao Congresso Nacional, para aprovação, corresponde a projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República.

    2ª Fase: referendo, aprovação: compete EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Os Deputados e Senadores NÃO PODEM apresentar emendas, acréscimos ou modificações ao texto do tratado, cabendo apenas a Provação ou Rejeição.

    3ª Fase: ratificação e depósito, efeitos externos: ato de direito internacional realizado pelo presidente ou seu representante, perante a organização internacional que patrocinou a elaboração do tratado, que tem lugar quando o presidente assinou o texto original, ou adesão, quando o Estado brasileiro se torna parte do tratado, sem que o tivesse assinado anteriormente.

    4ª Fase: promulgação e publicação, efeitos internos: por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor.

  • Letra c. A alternativa “c” traz a regra da promulgação, via Decreto Presidencial (art. 84, VIII, CF/1988), dos tratados internacionais de direitos humanos referendados pelo Congresso Nacional (art. 5º, § 3º, CF/1988).

    Fonte: Gran Cursos

  • c. Promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República. Primeiramente um decreto legislativo que ratifica o tratado e depois um decreto executivo que faz a promulgação e a internalização daquele tratado.

  • O prof Wener Rech (Grancursos) usa como exemplo um "sistema elétrico" para explicar o processo de incorporação dos tratados. De forma que se a "fase" anterior não estiver "funcionando", a fase posterior também não terá qualquer efeito. Funcionaria assim:

    Fase 1 - "chave geral da casa" - vigência internacional: é a ASSINATURA do tratado, a partir da adesão mínima de um número de países - efeito: torna possível a responsabilização dos países que já ratificaram

    Fase 2 - "chave do cômodo" - ratificação: relaciona-se ao ato de DEPÓSITO do tratado pelo chefe do Estado - efeito: responsabilidades perante outros Estados.

    Fase 3 - "interruptor do cômodo" - vigência interna: decorre da PUBICAÇÃO do Decreto Presidencial no Diário Oficial, segundo o STF, após as fases de internalização - efeito: responsabilidade do País perante seus nacionais.

    • Então, por exemplo, se a "chave" geral da minha casa estiver desligada, de nada adianta eu tentar ligar a luz do quarto - ou seja, mesmo que haja a publicação do decreto presidencial, se ainda não houver vigência internacional, o tratado não será exigível perante seus nacionais.

ID
2402005
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:

I. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e Juventude − Regras de Beijing.

II. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.

III. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos − Pacto de San José da Costa Rica.

IV. Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    (II. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque; IV. Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso)

  • O Brasil aprovou o Tratado de Marrakesh na forma qualificada prevista no § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, conforme o Projeto de Decreto Legislativo 347/2015 do Senado Federal (57/2015, na Câmara dos Deputados). Com o vigor internacional do Tratado, o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009).

    http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Só acrescentando que o Tratado de Marraqueche foi aprovado pelo CN com estatus de emanda pelo Decreto Legislativo 261/2015 em setembro de 2015, sendo ratificado em 11 de dezembro de o 2015. Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado. (ACR, 2017, p. 282/283).

     

    Isso significa que o tratado possui validade jurídica a comprometer o Brasil tão somente no âmbito internacional, internamente o referido diploma não adentrou em nosso ordenamento, não o inovando, portanto.

  • Marquei alternativa

    C) II e IV

    Mas conforme explicação do Leonardo Castelo, o certo seria somente a II alternativa visto que o tratado de marraquesh ainda não foi promulgado

  • Se o tratado ainda não foi promulgado por decreto presidencial, de modo que ainda não foi incorporado à ordem jurídica interna, como pode se falar que ele possui hierarquia constitucional? 

  • Acertei a questão, mas fiquei sabendo agora da existência do Tratado de Marraqueche e da ratificação qualificada pelo Brasil Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • COMPLEMENTANDO -  TRATADO DE MARRAQUECHE. 

     

    Falta o decreto Presidencial que promulgue o tratado em Diário Oficíal .

    Onde, somente com esse requisito tal TRATADO ingressa no ordenamento juridico patrio, ou seja, entra em vigor no direito brasileiro.

    Por hora, hoje 2018, está em vigor apenas no plano internacional. Que para o direito Brasileiro depende desse decreto presidencial.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM (Pedro lenza)

  • Qual a razão do III. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos − Pacto de San José da Costa Rica, estar de fora?

  • Caro Rodolfo,

    Todos os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos, quando ratificados pelo Brasil possuem status constitucional ou supralegal.

    Para possuir status constitucional, é preciso que o tratado de direitos humanos seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    O Pacto de San José da Costa Rica tem status supralegal, porque todos os tratados ou convenções de direitos humanos que não sejam aprovados conforme prevê o art. 5º, §3º da Constituição, ou sejam anteriores à EC 45/2008 (que acrescentou esse parágrafo no art. 5ª) que é o caso em questão, estão hieraquicamente abaixo da CF (por não possuirem força de emenda constitucional) e acima das leis ordinárias, leis complementares etc.

  • Complementando...

    .

    Do que se trata o Tratado de Marraquexe?

    .

    Tratado de Marraquexe (cujo nome formal é "Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso") é um tratado internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013. 

    .

    A proposta do texto do Tratado foi de autoria de Brasil,[2] Paraguai, Equador, Argentina e México.

    .

    [...]

    .

    O Tratado de Marraquexe vem sendo considerado um marco de mudança positiva de paradigma tanto no que tange à regulamentação internacional do sistema de copyrights e de direitos de propriedade intelectual quanto no que tange à preocupação com a acessibilidade e com os direitos de pessoas com deficiência. 

    .

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_Marraquexe 

    .

    .

    Significado de Aceder no Dicio, Dicionário Online de Português. O que é aceder: v.t.i. e v.i. Estar de acordo com; aceitar uma exigência; aquiescer, consentir, concordar

    Fonte: https://www.dicio.com.br/aceder/

     

  • Apesar dessa resposta o tratado de marraqueche AINDA NÃO TERMINOU SEU PROCESSO LEGISLATIVO NO BRASIL. Portanto NÃO FOI INCORPORADO COM STATUS DE EMENDA A CF. 

     

    Não houve o depósito internacional pelo presidente da Republica e não houve a edição do decreto do executivo.

     

    Isso pq o referido tratado está sendo rechaçado pelos representantes dos direitos dos cegos, e está havendo uma campanha forte do MPU e das associações junto ao Presidente Temer pra ele não depositar e nem fazer o decreto legislativo, pq nossa legislação pátria é muito mais abrangente que o referido tratado. 

     

    Segue o link do site do planalto onde não consta o tratado de Marraqueche como status com emenda Constitucional:

     

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • DICA:

     

     

    -    T. I. D  . H         aprovados por 3/5    +   2  T    =     E C

     

     

     -  T. I . D  .H           NÃO aprovados 3/5 + 2T   MAIORIA ABSOLUTA (ART. 47, CF)     STATUS SUPRA LEGAL


         

     

    -   SEM DIREITOS HUMANOS, outros Tratados Internacionais ==> LEI ORDINÁRIA (infraconstitucional), independente do quórum
     

     

    OBS.: NÃO há aplicação provisória de um tratado porque o Brasil fez reserva a esse respeito (Convenção de Viena)

     

    ..................

     

     

    Q873755    Q800666.

     

    Os três tratados internacionais recepcionados como emendas constitucionais são relacionados à DEFICIÊNCIA:

     

    1. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , assinado em Nova York, em 30 de março de 2007.

    2. Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007, junto com a referida Convenção.

    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras

     

  • É importante lembrar que tratados de direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento como normas de hierarquia supralegal e infraconstitucional ou, caso venham a ser ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, como equivalentes às emendas constitucionais. Observe: 
    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" (art. 5º, §3º, CF/88).
    Dentre todos os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, apenas a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foram aprovados nos termos do referido artigo e já concluíram todo o processo de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o Decreto de Execução deste tratado foi promulgado em 25/08/2009. 
    No entanto, o Brasil também ratificou, nos termos do art. 5º, §3º, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, feito no âmbito da Organização Mundial da Propriedade intelectual (OMPI), mas o decreto de execução deste tratado ainda não foi promulgado, o que impede, segundo o entendimento do STF (veja a Medida Cautelar na ADI n. 1480) que o tratado produza efeitos na ordem jurídica interna. Assim, ainda que o tratado já tenha sido ratificado e produza efeitos em âmbito internacional (o número mínimo de ratificações já foi alcançado e o tratado entrou em vigor em setembro de 2016), ele ainda não é capaz de produzir efeitos em âmbito interno, uma vez que depende, para isso, da publicação do decreto de execução.

    Feitas estas ressalvas, estão corretas as afirmativas II e IV.

    Gabarito: letra C.

  • De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

     

  • ATUALIZANDO

    Foi publicado no dia 09/10/2018, o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html



    Respondendo a pergunta do colega sobre o III:

    O Pacto San José da Costa Rica não possui natureza/hierarquia constitucional, mas supralegal e infraconstitucional, pois não obedeceu o rito do art. 5º, §3º da CF/88, segundo o STF.

  • Copiando do Leo abaixo (só para fins de anotações minhas)

    Há 3 tratados recebidos como EC; Todos versam sobre DEFICIÊNCIA.

    1. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , assinado em Nova York, em 30 de março de 2007.

    2. Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007, junto com a referida Convenção.

    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras

  • A Constituição Federal em seu artigo 5º, §3º, dispõe que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Tanto a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque - como o Tratado de Marraqueche, que visa facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas foram incorporados de acordo com o dispositivo constitucional. Fundamento: art. 5º, §3º, da Constituição Federal.

  • Respondendo ao caro colega Rodolfo:

    Os tratados sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional nº 45/04, como o Pacto de San José da Costa Rica, não se equipararam às leis ordinárias, mas também não ganharam status de emendas constitucionais, justamente por não terem passado pelo procedimento especial previsto somente a partir de 2004. Nesse aspecto, o STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343 conferiu status de supralegalidade ao Pacto de São José da Costa Rica, considerando também que devem ocupar posição abaixo da Constituição Federal. Fundamento: Julgamento do RE 466.343/SP.

  • GABARITO C

    DA HIERARQUIA DOS TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    2.      Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    3.      Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    OBS – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Quanto às normas internacionais, para fácil visualização:

    Constitucionais:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência + Protocolo Facultativo de Nova Iorque

    2) Tratado de Marraquexe

    Supralegais:

    1) Pacto de San José da Costa Rica (embora trate de direitos humanos, não foi aprovado pelo quórum do art. 5.º, §3º, necessário para torná-lo constitucional)

    Lei Ordinária:

    Todos os outros tratados internacionais que não tratam de direitos humanos (obs.: não podem dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar).

  • Bizu (não me interpretem mal): 2 deficientes + 1 cego= são os 3 tratados que possuem status de EC.

  • Agora são 4 os tratados internacionais de direitos humanos que possuem status constitucional:

    1 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2 - Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3 - Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso; e

    4 - Convenção Interamericana Contra o Racismo (aprovada pelo CN em 2021).

  • Gabarito: C

    Atualizando os bons comentários dos colegas:

    O Tratado de Marraqueche está em vigor desde 8/10/2018, através do Decreto 9522 do mesmo ano, que Promulgou o Tratado para Facilitar o Acesso das Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013, anexo a este Decreto.

    Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do .

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de outubro de 2018;

  • Tratados de hierarquia constitucional = Status de Emenda Constitucional

  • GAB: C

    Hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional: 

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; 

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo (2021) 

    PRF-2021- CESPE- A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.  (E)

  • - Pacto de San Jose da Costa Rica – status supralegal, isto é, abaixo da constituição e acima das leis. 

    - Atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles: 

    a) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência. 

    b) Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.

    c) Tratado de Marrakesh (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).

    d) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • Atenção para a Incorporação com status de norma constitucional da Convenção Interamericana contra o Racismo

    O Brasil adotou outros quatro tratados de direitos humanos com hierarquia constitucional: 

    - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;

    - Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    - Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, estruturado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Marraqueche, em 28 de junho de 2013;

    - Convenção Interamericana contra o Racismo em 11 de janeiro de 2022.

     

     

    E, as convenções de direitos humanos que foram internalizadas por processo simplificado e receberam status supralegal:

    - Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989;

    - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990; 

    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992; 

    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992; 

    - Convenção Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992; 

    - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995.

     


ID
2507611
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica, no ordenamento jurídico brasileiro, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — STF —, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (...)Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." (RE 466343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009)

     

    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos
    Status de lei ordinária


    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
    Status supralegal


    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)
    Status supralegal


    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)
    Status supralegal


    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
    Emenda constitucional

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/informativo-comentado-872-stf.html

    INFORMATIVO 872 - STF - DIZER O DIREITO

  • Correta, C

    • Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária;
    • Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (é o exemplo da questão);
    • Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação: De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:

    • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque;
    • Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público:

    Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da: c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República. (certo)

  • Só o estatudo dos deficientes são equivalentes às emendas constitucionais, atualmente.

      

    Todo o resto será norma Supralegal.

      

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Cuidado!!!

    O comentário do Raí cani está equivocado!!!

     

    O Brasil aprovou 3 TRATADOS com status de Emenda Constitucional

     

    I - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    II - Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    III - Tratado de Marraqueche

     

    Informações deste último em: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

     

  • o tratado de marraqueche ainda não tem status de emenda porque não foi promulgado por decreto presidencial, embora o decreto legislativo 261 aprove seu texto. aqui o prof pedro lenza explica melhor https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/quadro_DEC.htm

  • PENSANDO UM POUCO SE O PACTO DE SAO JOSE DE COSTA RICA TEM UM PATAMAR SUPRALEGAL ISTO É ABAIXO DA CF /88..

    COMO É POSSIVÉL ELE SER APLICADO PARA REFUTAR A PRISAO DO DEPOSITARIO INFIEL QUE ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE NA CF /88. NAO ESTARIA SENDO VIOLADA A IDEIA DE KELSEN DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO ORDENAMENTO JURIDICO INFRALEGAL.?????????????????????????????????

    ESSES MINISTROS DO STF TEM CADA POSSICIONAMENTO NO MINIMO ESTRANHO.

  • Samuel, o Pacto  tem natureza de norma supralegal, e a restrição à liberdade só poderá ocorrer na forma da lei segundo a CF. Sendo assim, por ser norma de eficácia limitada, a prisão do depositário infiel necessita de regulamentação infraconstitucional (lei ordinária) e é exatamente esta lei que é verdada pelo Pacto. Resumindo:  o Pacto (supralegal) proibe a edição da lei regulamentadora (lei ordinária). Sem lei, sem prisão...

  • Gab C

    Caráter SUPRALEGAL

  • - Com a promulgação da EC 45/04 e a entrada em vigor do art. 5º, §3º da CF/88 (possibilidade de os tratados de DH terem caráter CONSTITUCIONAL se aprovados pelo mesmo procedimento das EC), o STF passou a reavaliar sua visão tradicional acerca da aplicação dos tratados de DH, principalmente quando do reexame da legalidade da prisão civil do depositário infiel. O STF reconheceu que os tratados de DH têm caráter SUPRALEGAL, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante. Houve o abandono da orientação de que as normas internacionais de DH equivaleriam às leis ordinárias.

    - Há, ainda, a posição minoritária de que todos os tratados de DH são materialmente constitucionais, independentemente do seu processo se aprovação (Min. Celso de Mello).


    Com a CF/88, o art. 5º, §2º estabeleceu que os direitos reconhecidos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a RFB seja parte. É a “CLÁUSULA DA ABERTURA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS”. Para parte da doutrina, esse dispositivo confere CARÁTER MATERIAL ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE DH: se os direitos e garantias expressos na CF/88 “não excluem” outros provenientes dos tratados internacionais, é porque, pela lógica, na medida em que tais instrumentos passam a assegurar certos direitos e garantias, a Constituição os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, ampliando o seu bloco de constitucionalidade. - O único tratado com status formalmente constitucional é a CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado em 2008 e promulgado em 2009. Todos os demais têm natureza SUPRALEGAL. - A NATUREZA SUPRALEGAL ABRANGE TODOS OS TRATADOS SOBRE DH QUE NÃO PASSARAM PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, §3º, NÃO IMPORTANDO SE FORAM INCORPORADOS À ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA ANTES OU DEPOIS DA EMENDA.

    - Ficou consagrada a TEORIA DO DUPLO ESTATUTO DOS TRATADOS DE DH: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à EC 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

  • Letra C: O Pacto de San José da Costa Rica possui, no Brasil, status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

  • Únicos documentos de direitos humanos que tem força de EC:

    - Tratado de Marraqueche: fala sobre o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades;

    - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    - Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Letra C

    O Pacto de San José da Costa Rica possui, no Brasil, status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

  • Supra Legal

    Antes de 2004 praticamente tudo é supra legal.

    Vai no comentário de Douglas C. Tá bem completinho.

  • Letra C.

    c) Certo. O Pacto de San José da Costa Rica foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 1992; logo, antes da EC n. 45/2004. Isso significa que seu status não é de Emenda Constitucional, mas sim de norma supralegal.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • O PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA TEM FORÇA SUPRALEGAL, mas então por que afastou a possibilidade de prisão civil do depositário infiel?

    A possibilidade de prisão do depositário infiel está prevista na Constituição Federal, mas não está regulamentada por ela, pois trata-se de uma normal de eficácia limitada e que precisa regulamentação ordinária para surtir efeitos.

    Mesmo que hierarquicamente abaixo da constituição, o Pacto é supralegal, ou seja, acima da lei que regulamentava a prisão civil do depositário infiel, desta forma impossibilitou a aplicação da legislação ordinária.

    Importante ressaltar que tratado internacional não revoga lei.

  • Tal pacto foi incorporado em 92, Todos pactos antes de 2004 tem força supralegais. Após 2004, caso seja aprovado em 2 turnos, por 3/5 do congresso, tem força de Emenda a constituição.

    Acho meio injusto colocar a questão dessa maneira, decorar datas não mede conhecimento. A não ser que a prova seja pra historiador ou algo do tipo...

  • O PSJCR (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969) foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (o PSJCR se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL.

    Resposta: LETRA C

  • Hoje no Brasil somente o ESTATUTO DO DEFICIENTE é que tem força de Emenda Constitucional

  • os tratados que não versem sobre direitos humanos, os que tenham sido aprovados antes de 88 = possuem status supra legal.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • No Brasil até agora apenas o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas das Pessoas Cegas e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo... foram incorporados ao ordenamento jurídico como Emenda Constitucional, o resto é norma supralegal, seja porque foi aprovado antes de EC nº 45/2004 ou porque não foi aprovada em 2 turnos por 3/5 dos parlamentares.

  • Quando você troca o certo, pelo errado. :(

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, entrando em vigor em 18 de julho de 1978. Essa Convenção pode ser considerada o tratado-regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

    Os Estados signatários desta Convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação”.

    É ela o grande Codex dos direitos civis e políticos no Continente americano e o instrumento de proteção mais utilizado – academicamente e no foro – nos países interamericanos, principalmente os latinos.

    http://genjuridico.com.br/2019/06/25/convencao-americana-sobre-direitos-humanos/

  • RESOLUÇÃO: O PSJCR (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969) foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (o PSJCR se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL.

    Resposta: LETRA C

  • Supralegal e infraconstitucional

  • Continha rápida!

    Pacto de San José da Costa Rica adotado em 1992 para o Brasil

    EC Nº45 é de 2004

    logo, só pode ter estatus supralegal

  • ATENÇÃO PESSOAL, NOVIDADE MUITO RECENTE QUE TENHO CERTEZA QUE VAI DESPENCAR NAS PROVAS DE D.H'S:

    TRATADOS NO BRASIL COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    1-     Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    2-     Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    3-     NOVIDADE: CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO.

    AGORA SÃO 3 TRATADOS QUE POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL NO BRASIL.

    https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2021/05/brasil-ratifica-a-convencao-interamericana-contra-o-racismo

  • marquei que era equivalente á emenda ... depois que me liguei que o CADH foi em 92 e que tem caráter supralegal msm


ID
2536750
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Constituição, art. 5° , § 3° ). No entanto, há tratados e convenções internacionais nesse âmbito que foram incorporados ao ordenamento brasileiro antes de 2004 e que, portanto, não seguiram esse procedimento. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    A Constituição Federal de 1988 prescreve em seu artigo 5º, parágrafo segundo que: “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais”.

     

    Essa disposição constitucional deu ensejo a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o status normativo dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, dentre os posicionamentos destaca-se:

     

    a) o que reconhece o status de lei ordinária a esse documento;

    b) a tendência que atribui caráter constitucional; e,

    c) por fim, a interpretação que atribui caráter supralegal, mas infraconstitucional.

     

    (MENDES, 2011, p. 648).

     

    Primeiramente, com base no artigo 102, III, b, da Constituição Federal[6] parte da doutrina brasileira passou a acolher a concepção de que os tratados e as leis federais apresentavam a mesma hierarquia.

     

    (PIOVESAN, 2012, p. 116).

  • No RE 466.343/SP, segundo a maioria dos ministros, o STF entendeu que tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados com quórum simples têm status infraconstitucional, mas caráter supralegal. Logo, estão abaixo da CF/88, mas acima das leis. (ex: Pacto de São José da Costa Rica). Esses tratados estão localizados no 2º nível da pirâmide, pois abaixo daqueles aprovados com 3/5 e 2 turnos de votação. No 3º nível, estão leis e os tratados e convenções internacionais que não tratem de direitos humanos (que têm status de lei ordinária).

  • Cuidado:

    Os tratados internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS sem rito de emenda-> infraconsitucional mas SUPRALEGAL.

    Tratados internacionais sobre outros temas -> Equiparados a Lei Ordinária.

  • Pirâmide Kelsen atualizada conforme entendimento do STF

    1º nível - Normas constitucionais decorrentes do PCO + EC (PCD) + TIDH que formam incorporados ao ordenamento com o quorum da emenda (votação nas duas casas legislativas por 3/5 dos seus membros)

    2º nível - normas supralegais - TIDH que não se utilizaram do quorum da emenda

    3º nível - leis complementares, leios ordinárias e decretos autonomos 

    4º nível - portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.

  • PASSANDO PELO RITO ESPECIAL FICA COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. NÍVEL CONSTITUCIONAL.

    VERSANDO SOBRE DH MAS SEM PASSAR PELO RITO > STATUS SUPRALEGAL NÍVEL INTERMEDIÁRIO.

    OS DEMAIS TRATADOS QUE NÃO VERSEM SOBRE DH, APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES,NÃO SENDO REGULAMENTADOS POR LEI COMPLEMENTAR >FORÇA DE LEI ORDINÁRIA, NÍVEL LEGAL!

  • GABARITO B

     

    São três as formas de integração dos tratados internacionais no plano interno:

    1)      Relativas a Direitos Humanos:

    a)      Estatus de Norma Constitucional: há a necessidade de seguirem o trâmite do art. 5, parágrafo terceiro, da CF1988.

    b)      Status de Supralegalidade: caso não sigam o trâmite previsto no art. 5, parágrafo 3° terão estatus acima das normas legais e abaixo da norma constitucional.

    2)      Não Relativas a direitos humanos:

    a.       Status Lei Ordinária

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Qual o erro da Letra D?

    Observem outra questão da banca CESPE

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PE

    Prova: Defensor Público

    Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue os seguintes itens.

     

    I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

    II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

    III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.

     

    Assinale a opção correta.

     a)Apenas o item I está certo.

     b)Apenas o item II está certo.

     c)Apenas o item III está certo.

     d)Apenas os itens I e II estão certos.

     e)Apenas os itens II e III estão certos.

     

    O gabarito dessa questão é a Letra B, ou seja, em relação ao item III: Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e  poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico, e então, passariam a ser normas constitucionais, validando a Letra D

     d) Terão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento de aprovação de emendas constitucionais

     

    Enfim.. se alguém puder explanar

  • Bruno depois de responder centenas de questões , ficou nitido algo, as bancas querem induzir o candidato a erro e não selecionar os mas capacitados, há questões se vc começar a pensar demais irá errar, perceba que a acertiva B, está correta, logo não fique aprofundando nas outras acertivas, pois perderá tempo e o pior, poderá trocar o gabarito certo pelo errado. ( geralmento os cometários tiram as duvídas)

    agora ckic nas mais úteis 

  • HIERARQUIA DOS TRATADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO (importante para responder a questão: prevalece o critério hierárquico ao cronológico, por isso, não importa a data que o tratado de direitos humanos ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, que terá, no mínimo status de supralegalidade.

    FUNDAMENTO: STF firmou jurisprudência sobre o status de tratados incorporados na ordem jurídica brasileira:

    1)STATUS EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL (Para doutrina integra bloco de constitucionalidade)

    Matéria: direitos humanos

    Procedimento de votação igual de emenda constitucional 2235

    Fundamento: art. 5 parágrafo 3 CF/88 ( Cabe ao presidente da republica requerer aplicação do art 5 e parágrafo 3 cf, quando envia o tratado de direitos humanos ao Congresso Nacional para referendá-lo.

    2) STATUS SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL(reconhecido no caso concreto, pelo aplicador do direito)

    Matéria: direitos humanos

    Procedimento votação: análogo ao da lei ordinária federal

    3) STATUS EQUIVALENTE A LEI ORDINÁRIA FEDERAL

    Matéria: qualquer assunto que não seja sobre direitos humanos

    Procedimento de votação: o mesmo da lei ordinária federal

    obs> resumo da aula do Professor Ricardo Macau (curso damásio extensivo).

  • A questão exige conhecimento sobre a jurisprudência do STF relativa à incorporação de tratados de direitos humanos - mais especificamente, do RE n. 466.343, onde se discutiu a possibilidade de prisão civil do depositário infiel e a aplicabilidade do art. 7.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Neste acórdão, o STF firmou o entendimento que tratados de direitos humanos que não foram incorporados nos termos do art. 5º§3º da CF/88 - e que, por isso, não são equivalentes às emendas constitucionais - são recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de normas infraconstitucionais e supralegais, ficando hierarquicamente abaixo da Constituição e acima das demais normas jurídicas (leis ordinárias, leis complementares, etc). Assim, a resposta correta é a letra B.


    Gabarito: A resposta é a letra B.

  • Letra B.

    b) Certo. Os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004 possuem status supralegal e infraconstitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • GAB B

    Assim, se os tratados de direitos humanos podem ser (i) equivalentes às emendas constitucionais (nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal), se aprovados pelo Legislativo após a EC 45/2004, ou ainda (ii) supralegais (segundo o entendimento atual do STF RE 349.703/RS), se aprovados antes da referida Emenda, o certo é que, estando acima das normas infraconstitucionais, hão de ser também paradigma de controle da produção normativa doméstica. Destarte, para além do controle de constitucionalidade, o modelo brasileiro atual comporta, também, um controle de convencionalidade das normas domésticas.

    HC 141.949/DF

  • HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    Atualmente o STF entende:

    1)     Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;

    2)     Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

    3)     Demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

    @iminentedelta

  • GAB B

    têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.

    1.   Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).

    1.   continuam passando pelo controle de constitucionalidade, por ser supralegal,

    PARTES PDF GRAN

  • Gabarito - Letra B.

    A questão diz respeito especificamente ao precedente histórico tratado no RE n. 466.343, onde se discutiu a possibilidade de prisão civil do depositário infiel e a aplicabilidade do art. 7.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Neste julgado, o STF firmou o entendimento no sentido de que os tratados de direitos humanos que não foram incorporados nos termos do art. 5º, §3º da CF, e que, por isso, não são equivalentes às emendas constitucionais, são recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com status de normas infraconstitucionais e supralegais, ficando hierarquicamente abaixo da Constituição e acima das demais normas jurídicas.

  • Assertiva B

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004 = têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.

  • Gab. letra B

    "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004 B)têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.

    Outra questão:

    (2018/CESPE) III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico. ERRADO

    Os TDH que não foram aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, possuem status supralegal, o que não impede que esses tratados sejam submetidos ao rito especial e, com isso, tornem-se equivalentes às emendas constitucionais.

  • Marquei a B, mas pelo jeito caberia recurso na D, mt mal elaborada!!

  • Gostaria de saber aonde está o erro da D....

  • A

    têm hierarquia constitucional, já que o § 2° do art. 5° da Constituição já assim definia desde 1988.

    B

    têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.

    C

    têm hierarquia de lei ordinária, nos termos definidos pelo STF em decisões como as do RE

    80.004 e da ADI 1480. D

    terão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento de aprovação de emendas constitucionais.

    E

    têm hierarquia supraconstitucional, seguindo a tendência de valorizar normas internacionais.

     

    GABARITO B

    São três as formas de integração dos tratados internacionais no plano interno:

     

    1)          Relativas a Direitos Humanos:

     

    a)           Estatus de Norma Constitucional: há a necessidade de seguirem o trâmite do art. 5, parágrafo terceiro, da CF1988.

     

    b)          Status de Supralegalidade: caso não sigam o trâmite previsto no art. 5, parágrafo 3° terão status acima das normas legais e abaixo da norma constitucional.

     

    2)          Não Relativas a direitos humanos:

     

    a.  Status Lei Ordinária


ID
2565478
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque no ano de 2007, foi aprovada em 2008, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quóruns superiores a três quintos dos votos dos respectivos membros em cada turno de votação, tendo sido no ano seguinte promulgada por Decreto do Presidente da República. À luz do disposto na Constituição Federal, considerando tratar-se de convenção internacional sobre direitos humanos, referido ato normativo é equivalente à

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 5

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais =>  Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 


     

  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. [GABARITO]


    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
     

    QUEM PODE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?


    A proposta de emenda constitucional tem um processo de aprovação diferenciado e mais rigoroso que o das leis ordinárias. Trata-se da modificação da lei maior do Estado, portanto, poucos são os que podem exercê-la. Podem propor uma PEC, conforme o artigo 60 da Constituição Federal:

     

    No mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    O Presidente da República;


    Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.


     

    Fontes:

    Curso de direito constitucional positivo – José Afonso da Silva

    Curso de direito constitucional – André Afonso da Silva

  • GABARITO:B

     

    QUEM DISCUTE, QUEM REVISA E QUEM PROMULGA?


    Fase das comissões


    Inicialmente, o presidente do poder legislativo deve enviar a proposta de emenda constitucional à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que ficará encarregada de examinar a admissibilidade da PEC. Nesta fase, a análise é técnica, e devem ser verificados os requisitos formais (a título de exemplo: quem propôs a PEC, podia tê-lo feito?) e materiais (o conteúdo da proposta não fere nenhuma das restrições impostas pela própria constituição?).


    Se rejeitada nesta fase, a proposta deve ser arquivada. A admissibilidade pode, porém, ser debatida em plenário caso o autor da proposta consiga as assinaturas de pelo menos um terço da composição da Câmara.


    Se admitida, a PEC deve ser encaminhada a uma comissão temporária criada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que examinará o conteúdo da PEC, podendo propor emendas, que também devem ser submetidas ao exame de admissibilidade.


    Deliberação e revisão


    Normalmente, as deliberações principais são feitas na Câmara dos Deputados, exceto quando a iniciativa tenha partido do Senado Federal. O quorum para aprovação de uma proposta de emenda constitucional é bastante qualificado, devendo haver aprovação por pelo menos três quintos dos parlamentares em cada casa do Congresso Nacional. Além disso, a discussão sobre a PEC ocorrerá em dois turnos, isto é, após a discussão e aprovação por maioria de três quintos, realiza-se uma nova deliberação, para só então a proposta ser encaminhada à casa revisora, onde haverá nova votação em dois turnos. Em caso de alterações à PEC, esta deve voltar à casa originária para ser discutida e votada novamente.


    Promulgação e publicação

     

    Depois de toda essa maratona, caso a PEC sobreviva, seguirá diretamente para a fase de promulgação e publicação. Isso significa que não há sanção nem veto do presidente em caso de emenda constitucional, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei ordinária, por exemplo.


    Finalmente, a promulgação e publicação também não serão feitas pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após a publicação no Diário Oficial, a emenda será anexada ao texto constitucional, passando a viger imediatamente, sem a contagem do prazo legal de 45 dias (chamado vacatio legis) previsto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo haver disposição expressa definindo um prazo.

     

    Fontes:

    Curso de direito constitucional positivo – José Afonso da Silva

    Curso de direito constitucional – André Afonso da Silva

  • Letra (b)

     

     

    Complementando os comentários dos colegas abaixo:

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

     

    Salientando que, apenas os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos que serão equivalentes às EC. Os restantantes, não se refere aos direitos humanos, e serão equivalentes às leis ordinárias.

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5o, § 3o da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional no 45/04.

     

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos

    --> Lei Ordinária.

  • Excelente questão da BANCA sobre o tema, nem vou elogiar muito, kkkkkk....

     

    Gabarito "b"

     

    As alternativas "a" e "c" estão fora, pois versão sobre Lei, logo, não se misturam com o objeto.

     

    ERRO da "d", está em dizer que "independentemente de seu conteúdo", pois somente os que versem sobre direitos humanos.

     

    ERRO da "e", está em dizer que "independentemente do procedimento de aprovação adotado no Congresso Nacional", pois somete será equivalente a EC os "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros"

     

    Muito bom, diga-se de passagem o comentário abaixo do amigo "Gabriel Picolo"

  • Letra B. Passando por esse rito equivale às EC's.

    Força!

  • Lembrando que o tratado de Marraqueche também possui status constitucional. Com ele, atualmente há 3 tratados submetidos ao procedimento de emenda constitucional. CONTUDO, ainda falta o decreto presidencial que promulga o tratado internacional em lingua portuguesa. Ele já está em vigor no plano internacional, mas no direito interno, ainda falta a implementação interna com o decreto presidencial. É por isso que não aparece no site do planalto como exemplo de emenda constitucional aprovada no art. 5º, § 3º da CF. 

     

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2015 (*)

    Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 25 de novembro de 2015

  • Questão interessante...

     

  • Letra B.

    b) Certo. Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum listado no artigo 5º, § 3º, da CF/1988 possuem status de Emenda Constitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Estabelece a Constituição Federal que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    (B)

  • GAB B

    emenda constitucional, tendo em vista o procedimento observado para sua aprovação no Congresso Nacional.

    SOBRE A LETRA E :emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos possuem esse status, independentemente do procedimento de aprovação adotado no Congresso Nacional.

  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi promulgada pelo Decreto n. 6.949/09 e, como indica o enunciado, é uma das poucas Convenções de proteção de direitos humanos que foi ratificada nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, que prevê: 

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Observe que este status é reservado apenas para tratados de diretos humanos que tenham sido votados nas duas Casas do Congresso seguindo o procedimento estabelecido no §3º. Assim, a resposta correta é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
2599414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue os seguintes itens.


I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Renan Sampaio, se não me engano a posiçaõ da alínea III é a posição doutrinária que consta no livro de Direito Internacional do Mazzuoli

  • Errei a questão na prova por desconhecer a discussão sobre o tema, e por raciocinar com base em outras proibições como a impossibilidade de se aceitar a aprovação sem força de emenda constitucional caso não se atinja o quórum de 3/5 dos votos. Segue um trecho que justifica a alternativa e o link para consulta do texto integral a cerca da controvérsia.

    Esse último posicionamento, favorável à ideia de que os acordos internacionais aprovados antes da EC 45/2004 possam ser reapreciados nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição da República, para que passem a vigorar com status de norma constitucional, é, em nosso sentir, o que melhor se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, razão pela qual, desde há muito, temos propugnado que "a salvaguarda da coerência do sistema estaria, eventualmente, na elaboração de uma resolução do Congresso Nacional, que se encarregaria de regular a matéria"[10].

    Os debates legislativos, no entanto, indicam, até o momento, preferência pela posição formalista, com esteio em moderna doutrina constitucionalista, segundo a qual não seria possível um tratado, já aprovado pelo quórum comum, ser reapreciado para que, votado pelo quórum do parágrafo 3º possa ser considerado equivalente a emenda constitucional, porquanto "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"[11].

    Segue o link da matéria de onde extraí o trecho acima.

     https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504 

     

  • Sobre o item II.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, a partir do 'leading case' no Recurso Extraordinário n. 466.343 (Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. em 3/12/2008), acerca da prisão civil do depositário infiel, a existência de conflito entre o disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, que admite a prisão, e o art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que a torna inadmissível.
    Nesse sentido, o STF passou a entender que os tratados de direitos humanos têm hierarquia supralegal, posicionando-se acima da legislação infraconstitucional e, com isso, exercendo a eficácia paralisante da legislação que os contrariar, mas mantendo intacto o texto constitucional, já que sua posição é supralegal e, pois, infraconstitucional.
    Portanto, ao mencionar a "inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais", a questão equivoca-se, porque, conforme dito, há, sim, balizas. Tratam-se da 'eficácia paralisante' da legislação interna que contrariar os tratados internacionais de direitos humanos.
    Outro ponto diz respeito à "derrogação das normas legais definidoras da custódia do depositário infiel". Pois, conforme mencionado acima, não houve a derrogação das normas legais e constitucionais contrárias ao referido Tratado.

    Por favor, me corrijam se estiver errado.

  • Quanto ao item I entendo, contra gosto, que seria possível a declaração de inconstitucionalidade ulterior.

    Entretanto, estranho é, pois certo que uma emenda constitucional tendente a abolir tais preceitos não poderia ser sequer proposta, nos termos do art. 60 §4º da CF.

    Assim, estou a me perguntar: Se algo não pode ser extraído da CF sequer por EC, como poderia ser através de controle de constitucionalidade? Não haveria aí uma superposição do Judiciário?

  • Concordo com o colega Abra Nog quanto ao item II, pois não houve derrogação do dispositivo constitucional (art. 5°, LXVII, CF), porquanto se trata de cláusula pétrea, não podendo ser suprimida da CF. Não podemos sequer falar que a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional, pois está de acordo com a CF.

    Embora o STF refira que houve a derrogação das normas legais referentes à prisão do depositário infiel. Pergunta-se: qual o sentido da palavra DERROGAÇÃO? tem que ser expressa ou também ocorre qdo o texto for incompatível com outro lei posterior?

     

  • "inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais"???  A meu ver existe baliza, sim, conforme explicado pelo colega Abra Nog.

  • Sobre o item III, encontrei a seguinte opinião no sítio eletrônico da CONJUR (complementando o comentário do Adegmar):

    "Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional. Em outros dizeres, o parágrafo incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, não abriu uma porta para que se pudesse conferir o mesmo regime jurídico aos tratados de direitos humanos já ratificados pelo Brasil àqueles que futuramente o serão[1]." 

    [1] Cf. COSTA, Aldo de Campos. A proteção internacional dos direitos humanos e a reforma do Poder Judiciário no Brasil. Revista Meridiano 47, ns. 52-53, nov.-dez., 2004, p. 4. 

    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

    E AGORA??? PODE OU NÃO PODE PASSAR POR UM NOVO PROCESSO LEGISLATIVO???

  • Pessoal, prova de concurso: marcar a MAIS COMPLETA ou a MENOS ERRADA. Qual dessas se encaixa nisso, além da alternativa B, já que não tem uma alternativa citando que as três afirmações são falsas? Também fique na mesma dúvida dos colegas quanto ao item II, mas não havia outra alternativa além da B. Se a pergunta estivesse pedindo a alternativa INCORRETA aí sim o circo iria pegar fogo.

  • Item I, (Errado)

    Emenda Constitucional é norma constitucional derivada, logo pode ser submetida a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

    Diferente das EC's, a CF é norma constitucional originária, portanto não pode ser ulteriormente declarada inconstitucional.

     

    Item II, (Certo)

    Na verdade o item não afirma que não há balizas, mas que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais.

    --> (Por causa da subscrição não há mais conflitos / entraves / balizas).

     

    Item III, (Errado)

    Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas SUPRALEGAIS, e não infraconstitucionais.

    --> ("Norma Supralegal" encontra-se abaixo da "CF" e acima das "normas infraconstitucionais")

  • Caro Colega, Diego Cruz, acho que se equivocou na fundamentação da Assertiva III, senão vejamos:

    Item III, (Errado)

    ATENÇÃO: Não é o fato de afirmar que "continuam a valer como normas infraconstitucionais" que a torna errada, o erro encontra-se na parte final, que diz que "não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico" , por termos uma constituição mutável que dependendo da matéria, passa por um processo de mudança mais rígido(EC), nada impede que os tratados já ratifcados passaem por um novo processo de ingresso no Ordenamento Jurídico, visto que, os Tratados Internacionais possuem 3 tipos de ingresso e consequentemente natureza jurídica diversas, senão vejamos:

    1- NORMA CONSTITUCIONAL: quando se tratar de T.I.D.H e forem Aprovados  (3/5+2T+2C);

    2 - NORMA SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL: quando se tratar de T.I.D.H e forem Aprovado por Rito Ordinário (Decreto Legislativo, Celebração+Aprovação+Promulgação do PR); e

    3 - STATUTS DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL: quando se tratar dos Demais Tratados Internacionais

    Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL(acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL(abaixo da CF).

    A título de Exemplo podemos citar a questão Q758125 Delta-PA 2016, que trouxe como resposta que a Natureza Jurídica da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica, é de NORMA SUPRA LEGAL E INFRACONSTITUCIONAL

  • Fiquei em dúvida no item II também. O Pacto de San José criou justamente as balizas, já que dispunha o contrária da CF, embora não possa afastar o próprio comando constitucional, está acima das leis que regulam a prisão do depositário infiel. Logo, porque o item afirma "...inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais..."

  • Colega Abra Nog, a baliza existe para o texto infraconstitucional (ex: Leis) e não para o texto constitucional.

    Repare no que você escreveu: "Portanto, ao mencionar a "inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais", a questão equivoca-se, porque, conforme dito, há, sim, balizas. Tratam-se da 'eficácia paralisante' da legislação interna que contrariar os tratados internacionais de direitos humanos."

    A eficácia paralisante é justamente da Legislação civil que regula a prisão do depositário infiel. A prisão civil do depositário infiel continua sendo prevista na CF, o que está paralisado é sua regulamentação (infraconstitucional), por isso que à falta dela, o STF não mais permite esta modalidade de prisão.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

    Considerando as afirmativas, temos que a resposta correta é a letra B, pois apenas a II está correta.


    Gabarito: letra B.
  • Minha dúvida é a seguinte: de acordo com a questão, teríamos que considerar o posicionamento do STF. Eu desconheço qualquer precedente em que se tenha abordado, por exemplo, o entendimento dado como correto no item III. O que sei é de uma construção DOUTRINÁRIA nesse sentido. Alguém teria algum conhecimento a respeito?

  • O item II confunde de ínicio, porém com uma análise um "pouquinho" mais apurada da para entender e considerar ela perfeira. Vejamos:

     

    "O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão."

     

    Ou seja, quer dizer que após a subscrição do Pacto de São José da Costa Rica, os comandos constitucionais já existentes (nesse caso, a prisão do depósitário infiel) perderam as balizas internas para continuarem surtindo efeitos. Lado outro, o Pacto de São José da Costa Rica trouxe novas balizas para aferição da eficácia dessas normas legais, as quais deixaram as "antigas" (da própria constituição) sem fundamentos para manter as ditas normas erradiando eficácia.

     

    Espero ter ajudado. 

     

    E=M.C²

    :P

     

     

  • Breve resumo da prisão do depositário infiel no Brasil

    .

    No Brasil tem uma história interessante. O PIDCP (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) prevê a vedação da prisão civil desde 1966; o Brasil aderiu ao PIDCP em 1992, mas mesmo assim ainda mantinha a prisão do depositário infiel. Ainda em 1992, o Brasil promulgou o Pacto de San José da Costa Rica (de 1969) que previa a prisão do devedor de pensão alimentícia como única hipótese de prisão civil, porém o STF continuou considerando lícita a prisão civil do depositário, argumentando que o Pacto de San José não poderia se sobrepor à CF.

    .

    Ocorre que, no fim de 2004 sobreveio a Emenda 45/2004 que introduziu o §3º no art. 5º da CF, prevendo que os tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por três quintos dos votos, em cada casa, em dois turnos, são equivalentes às emendas Constitucionais.

    .

    Então quer dizer que depois dessa Emenda o Pacto de São José da Costa Rica passou a ter status de Emenda Constitucional? Não! Isso porque sua internalização ocorreu em 1992, ou seja, muito antes da referida Emenda 45, razão por que ele não foi reconhecido como de “status de emenda”.

    .

    Entretanto, o STF, reconhecendo a pertinência do tema, entendeu que a referida Convenção Americana de Direitos Humanos tem status supralegal, abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias e complementares.

    .

    O reconhecimento de status supralegal foi suficiente para impedir a prisão civil do depositário infiel, pois as normas regulamentadoras da  prisão civil do depositário foram tacitamente revogadas ante o fato de o Pacto de São José ter natureza supralegal.

    .

    Então, veja que o Pacto de San José (Convenção Americana) não revogou o dispositivo da CF, mas o deixou ineficaz, em virtude de ter revogado as regras infraconstitucionais que o regulamentavam.

    .

    Isso tudo está no informativo 531 do STF, o qual originou a Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • uma decisao monocratica qualquer no STF ou qualquer ministro fala um "a" num processo.

    Para cespe: Jurisprudencia pacificada, sumula vinculante, ja pode cobrar dos coitados

    para mim: "nunca nem vi"

  • Atualmente, sob a égide da CF de 1988, temos as seguintes posições relativamente ao status dos tratados de DH:

    Doutrina: advoga pela constitucionalidade material dos tratados de direitos humanos, independentemente do procedimento de aprovação.

    Jurisprudência:

    a) Até 2007: lei ordinária;

    b) Jurisprudência majoritária atual: supralegalidade (Gilmar Mendes), salvo se aprovado com o procedimento das emendas constitucionais, isto é, quórum qualificado de 3/5 e votação em 2 turnos em ambas as casas, caso em que o status passa a ser constitucional (art. 5º, 2º); → Ou seja, hoje, a jurisprudência majoritária atual entende que a depender do quórum de votação pode ser supralegal ou constitucional.

    Entendimento minoritário: constitucionalidade material (Celso de Mello – HC 87.585/TO).

    Com relação à assertiva III, encontrei esse trecho em artigo do Âmbito Jurídico que acho que esclarece um pouco:

    “Outrossim, cumpre ressaltar que, mesmo diante de tal possibilidade seria um desserviço à sociedade ocupar as Casas Parlamentares com inúmeros processos de cunho meramente formal. Se não raro leva-se anos entre a assinatura de um tratado e sua posterior ratificação, imagina-se quanto tempo levaria para o Congresso Nacional rever todos os tratados de direitos humanos já ratificados. Por conseguinte, vemos o fenômeno da recepção desses tratados com hierarquia supralegal (posição atual do STF) ou constitucional (posição doutrinária) a saída mais viável, muito embora Ingo Sarlet tenha alertado para a questão da incompatibilidade formal, como exposto acima”. → Âmbito Jurídico: A Nova Ordem Retroage Alcançando os Tratados Já Ratificados? Como a questão pede o entendimento do STF, penso que estaria incorreta também por mencionar que eles adquirem status de norma infraconstitucional, quando em verdade, o STF seguiu a tese de Gilmar Mendes pela supralegalidade.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9329

  • Pessoal, outro trecho do livro do Portela pode nos esclarecer o motivo do erro da III: "quanto aos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros, o STF abandonou a noção de que as normas oriundas de tais compromissos equivaleriam às leis ordinárias, substituída por dois novos entendimentos. O primeiro, por ora MAJORITÁRIO, é o da SUPRALEGALIDADE desses tratados, defendida, por exemplo, pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do HC 90.172/SP. O segundo, atualmente MINORITÁRIO, é o da constitucionalidade material das normas internacionais de direitos humanos, defendida pelo Ministro Celso de Mello [...]" (PORTELA, Direito Internacional Público e Privado, 9. ed., 2017, Juspodivm, p. 133-134).

  • Primeiro item está errado, pois são equivalentes às Emendas Constitucionais os Tratados e as Convenções sobre Direitos Humanos INTERNACIONAIS.

    O segundo item está errado, porque os Tratados de DH firmados ANTES da Emenda Constitucional n.º 45/2004 são considerados supralegais devido não terem sido aprovados pelo quórum qualificado exigido pela EC 45/2004.

  • Normas legais definidoras da custódia de depositário infiel foram derragadas? Foram suspensas tais normas, apesar de serem constitucionais, devido ao Brasil ser signatários de tratados internacionais de Direitos Humanos.

  • @Guilherme Costa, o erro do primeiro item se refere aos tratados considerados EC não poder serem declarados inscontitucionais. Logo que, estão passíveis de serem declarados inscontitucionais.

  • GAB B

     

    I-ERRADA (podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais)

    II-CORRETA

    III-ER​RADA(Supraleal e não infraconstitucional)

  • Gabarito letra B, pois apenas a II está correta.

     

    Para aqueles que não são assinantes, segue o comentário da professora: Liz Rodrigues.

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Oi pessoal,


    Acredito que o erro da III seja a parte final e não a expressão "infraconstitucionalidade" que, no contexto, pode ser entendida como sinônimo de "supralegalidade". Explico: a discussão entre a doutrina e o STF era se os tratados de Direitos Humanos anteriores à EC 45/2004 ou aqueles que não foram aprovados pelo rito previsto na Emenda teriam ou não peso constitucional motivado exclusivamente pela matéria que regulam. O STF entendeu que apenas os tratados aprovados pelo rito tem caráter de Emenda, logo os outros continuam sendo normas "infraconstitucionais", mesmo que "supralegais". A doutrina entendia que eles deveriam ser considerados Emendas Constitucionais independentemente do rito de aprovação ou da anterioridade à Emenda em questão.

    O erro está na parte final, que refere que não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico. Ocorre que a doutrina entende que isso é sim possível:


    Não há, no citado dispositivo, qualquer menção ou ressalva dos compromissos assumidos anteriormente pelo Brasil e, assim sendo, poderá ser interpretado no sentido de que, não obstante um tratado de direitos humanos tenha sido ratificado há vários anos, pode o Congresso Nacional novamente aprová-lo, mas agora pelo quorum do § 3.º, para que esse tratado mude de status” (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. pág. 38)


    Espero ter esclarecido. Abraços.

  • I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais. F

    II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão. V

    III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico. V Obs - a partir de agora, considerar que norma supralegal não é infraconstitucional. Embora sejam.

  • Nossa, que questão atécnica!

    Agora controle de constitucionalidade/convencionalidade realiza revogação (parcial ou total) de normas?!

    Por conceito doutrinário:

    Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

    (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. 21ª ed., v. I, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.)

    Há muito, após a apreciação do STF sobre a matéria, o Prof. Mazzuoli defende a aplicação da eficácia paralisante, que por sinal foi adotada pelo Min. Gilmar Mendes no seu voto, sobre as normas infraconstitucionais que disciplinavam a possibilidade da prisão civil do depositário infiel; como nesse texto de Luiz Flávio Gomes:

    "A incompatibilidade vertical material descendente (entre o DIDH e o direito interno) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes). Não a revoga (tecnicamente), apenas paralisa o seu efeito prático (ou seja: sua validade). No caso da prisão civil do depositário infiel, todas as normas internas (anteriores ou posteriores à CADH) perderam sua eficácia prática (isto é, sua validade)."

  • CUIDADO:

    A respeito da assertiva III, a justificativa correta, segundo professor do QC, é que os tratados "eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro."

    Muita gente está comentando que o erro está no fato de o tratado anterior à EC 45/04 ser norma supralegal e não infraconstitucional. Repare que isso é um tremendo absudo.

    Segundo o STF, a hierarquia dos tratados é supralegal, mas justamente por isso ele continua sendo INFRACONSTITUCIONAL.

    Desenhando:

    CONSTITUIÇÃO

    I

    TIDH*

    I

    LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA

    *Obs.: TIDH = tratado internacional de direitos humanos anterior à EC 45/2004

    Percebeu que os tratados então acima das leis e abaixo da CF? Pois é, é por isso que são SUPRALEGAIS (estão acima das leis) e por isso que não são CONSTITUCIONAIS (pois estão abaixo da CF).

  • made in Defensoria!

  • Gabarito: B

    Súmula 25 STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.”

    A prisão do depositário infiel está prevista na CF, mas foi regulamentada por um decreto e por isso era aplicado. Só que o Brasil faz parte do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de DH), o qual só prevê prisão por prestação de alimentos. Logo,  o Decreto que previa a prisão do depositário entrou em conflito com o Tratado internacional que tem hierarquia supralegal (superior ao decreto). 

  • Gabarito: B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    Vamos analisar as afirmativas:

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

    Considerando as afirmativas, temos que a resposta correta é a letra B, pois apenas a II está correta.

  • Tratados de direitos humanos firmados ANTES DA EC 45/04 continuam valendo, com caráter SUPRALEGAL (e portanto, infraconstitucional), podendo eventualmente passar por um novo processo legislativo que altere seu status no ordenamento, ou seja, podendo ser apreciado por quórum especial e ter caráter de emenda constitucional.

  • III - podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro

  • CESPE poderia ao menos mostrar a fonte dessa assertiva III.

    Parem de ficar forçando essa parada de infraconstitucional e supralegal. Se o tratado está abaixo da CF, ele é infraconstitucional sim...

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    Vamos analisar as afirmativas:

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

    Considerando as afirmativas, temos que a resposta correta é a letra B, pois apenas a II está correta.

  • item II falar que derrogou o dispositivo referente ao depositario infiel ? é cada uma ....

  • A partir da leitura da questão fiquei com algumas dúvidas:

    Primeiramente não há falar em derrogação, mas em suspensão da eficácia (eficácia paralizante) (a esse respeito, vide RE 466.343-SP STF).

    Gostaria de saber qual é o precedente ou doutrina que autoriza que o congresso realize um novo processo de internalização do tratado com utilização de quorum diferente.

  • Sobre a assertiva I:

    Em relação às situações em que o texto do tratado diferir do texto da CF, entende a doutrina majoritária – defendida inclusive pelo STF – que deverá prevalecer a norma que melhor proteja os direitos da pessoa humana. Esse posicionamento assimila-se às regras de interpretação das normas trabalhista que mandam aplicar a regra do in dubio pro trabalhador, ou seja, entre duas ou mais regras relativas ao mesmo direito trabalhista, aplica-se a mais favorável ao empregado, polo hipossuficiente da relação de trabalho.

    A ideia aqui é a mesma, diante do conflito entre o texto constitucional e o tratado internacional de direitos humanos equiparado às emendas deve-se aplicar a norma que confere mais efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, a norma mais favorável à vítima de violação aos direitos humanos, notadamente a parte hipossuficiente.

    fonte: pdf estratégia

  • I -  O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    III - eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para alteração do seu status no ordenamento jurídico

  • Emenda Constitucional - norma constitucional derivada - pode ser submetida a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

    CF - norma constitucional originária - não pode ser ulteriormente declarada inconstitucional.

  • Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.

  • - ERRO DA ALTERNATIVA I:

    Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

  • Gabarito: Errado.

    A título de contribuição:

    Quanto à assertiva I: Tratados internacionais aprovados pelo rito qualificado, previsto no Art. 5 da CF, podem ser objeto de controle de constitucionalidade por parte do STF.

    Quanto à assertiva II: Derrogação é uma revogação parcial. O pacto de San José, de fato, impede a prisão do depositário infiel. No entanto, como o dispositivo foi revogado parcialmente, a prisão do devedor de pensões alimentícias, que é frequente no país, encontra amparo.

    Excelente questão!

    Bons estudos!

  • Quanto à assertiva três:

    Item III – incorreto. Não há qualquer impedimento, constitucional ou legal, para que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 passem por um novo processo legislativo de ratificação, conforme o procedimento do art. 5º, §3º da CF.

    Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Gabarito: B

    I. ERRADA. A primeira parte da afirmativa até está correta. qualquer tratado internacional celebrado pelo Brasil está subordinado à autoridade normativa da Constituição da República. Portanto, pode ser declarado inconstitucional tanto por vício formal, relativo ao procedimento de aprovação, quanto material, caso ofenda o conteúdo de uma norma ou princípio constitucional.

    II. CERTO.

    III. ERRADO. De fato, os tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e supralegais. No entanto, nada impede que os tratados de direitos humanos aprovados antes da entrada em vigor da referida emenda passem por novo processo legislativo, e, caso, obedeçam à regra do art. 5º, § 3º, adquiram status constitucional.

  • Item II

    Derrogação -> das normas legais/infraconstitucionais;

    Efeito Paralisante -> da norma constitucional

  • Normas constitucionais originárias = não podem sofrer controle de constitucionalidade

    Normas constitucionais derivadas (emendas) = podem sofrer controle de constitucionalidade

    Tratados de direitos humanos que são aprovados em dois turnos por 3/5 dos votos em cada casa legislativa são equivalentes a EC, portanto, podem sim sofrer controle de constitucionalidade.

    Os tratados de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/2004 possuem status supralegal (acima da legislação infraconstitucional e abaixo da CF), portanto, não revogam disposições da CF.

    Nesse sentido, quanto ao depositário infiel previsto no art. 5º, LXVII, temos o que o STF chamou de efeito paralisante.

    Efeito paralisante: o tratado paralisa a aplicação da disposição constitucional, pois aquele direito humano é mais favorável que a constituição. Segundo o art. 5º, § 2º, os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Em relação a legislação infraconstitucional, o tratado de direitos humanos por está acima da legislação infraconstitucional, revoga de forma tácita as disposições com ele conflitante.

  • A III está incorreta, pois o Efeito Paralisante dos Tratados Internacionais sobre DH, em nenhum momento, gera a DERROGAÇÃO DA NORMA, e sim a simples PERDA DE SUA APLICABILIDADE.

  • Essa eu não sabia que os tratados poderiam passar por um novo processo de "incorporação" e alterar seu status normativo...

  • ERREI,

  • GABARITO B

    I - Errado: Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

    II - Falando de maneira direta, ele quer dizer que com a aceitação do tratado ele passou a impor algumas exigências e dentre elas foi a de declarar inconstitucional a prisão do cara lá que não paga as contas.

    Você só precisa encontrar um erro na questão, um deles é este:

    III - continuam a valer como normas infraconstitucionais - Não, pois eles terão status de normas supralegais.

  • Gabarito: B

    Os tratados internacionais de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 valem como normas de caráter supralegal.

  • Letra b.

    I – Errado. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Entretanto, a jurisprudência do STF admite o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais, o que torna o item errado.

    II – Certo. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF adotou a tese do status supralegal dos TDH, ou seja, esses tratados se situam numa posição especial na ordem jurídica brasileira, abaixo da CRFB, mas acima da legislação, de modo que as normas legais com eles incompatíveis têm a sua eficácia paralisada.

    III – Errado. Os TDH que não foram aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, possuem status supralegal, o que não impede que esses tratados sejam submetidos ao rito especial e, com isso, tornem-se equivalentes às emendas constitucionais.

  • Se tivesse a alternativa, todas a opções estão erradas, certamente eu marcaria. Visto que no item II fala de derrogação, onde na verdade a norma não vai ser parcialmente revogada, simplesmente ela não vai ser aplicada permanecendo explicita da CF.

  • ITEM III:

    A decisão do STF que ensejou o entendimento é o Recurso Extraordinário 466.343-1/SP:

    "De qualquer forma, o legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, tal como definido pela EC n° 45/2004, conferindo-lhes status de emenda constitucional."

  • 1. Tratados Internacionais de DH aprovados com quórum de EC --> Neste caso, os tratados internacionais que versem sobre DH terão o mesmo status de EC. Atenção: Não são EC, mas tem o mesmo status destas.

    2. Tratados Internacionais de DH aprovados com quórum de normas infraconstitucionais: Terão caráter supralegal.

    E o que são normas infraconstitucionais? são aquelas que se encontram hierarquicamente abaixo da CF + acima das normas legais ordinárias.

    3. Leis InfraconstitucionaisAtos normativos primários, ordinários, etc --> Buscam sua validade diretamente do texto constitucional. Ex: leis ordinárias, Leis complementares, etc. Nestas estão compreendidos os conjuntos de leis infraconstitucionais e os tratados internacionais, à exceção dos de direitos humanos (que tem status supralegal = abaixo da CF e acima das leis ordinárias e LC e demais atos primários).

    4. Normas InfralegaisSão os atos normativos secundários. Buscam a validade nos atos normativos primários. Ex: decretos executivos, portarias, instruções normativas. Estão abaixo das leis. Elas são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contraria as normas primárias, sob pena de invalidade.

  • A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, mas especialmente os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992.

  • Tem status de emenda, não são emendas.

  • Sobre a afirmação II e a derrogação:

    O que chama a atenção, contudo, é que de acordo com os julgados a autorização constitucional para a prisão civil do depositário infiel não foi revogada, deixando, contudo, de ser aplicável, pois os tratados de direitos humanos teriam, em virtude de sua hierarquia supralegal, um efeito paralisante sobre toda a legislação infraconstitucional que disponha ou venha a dispor em sentido oposto, deixando de existir base legal para a prisão nesses casos.

    Com efeito, ao refutar a tese da paridade entre a CF e os tratados, hipótese na qual poderia, mediante um juízo de ponderação e na esteira da lógica do in favor persona (já comentada na coluna de 10.04.15), ter afastado, pelo menos como regra, a prisão civil do depositário, o STF afirmou a hierarquia supralegal (mas infraconstitucional) dos tratados. Com isso, em que pese o artifício argumentativo de que a CF não teria sido revogada, o que houve foi sim uma derrogação informal do permissivo constitucional expresso.

  • Não marco a II e continuo não marcando! Derrogação é diferente de efeito paralisante!

  • Quanto ao item II, vejamos o seguinte trecho do voto-vista do Min. Menezes Direito, HC nº 87.585/TO:

    “(...) O eminente Relator, Ministro Marco Aurélio, deferiu a ordem. Considerou o Relator que a 'circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica a limitar a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, conduz à inexistência de balizas visando à eficácia do que previsto no inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal, preceito que, a toda evidência, não se mostra auto-aplicável, até mesmo ante o silêncio quanto ao período de custódia. Em síntese, com introdução, no cenário jurídico nacional, do Pacto referido, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da prisão do depositário infiel'. Assinalou, por fim, que a defesa do paciente revelou que foram frustradas as tentativas feitas para o pagamento. Assim, estar-se-ia impondo que o paciente responda 'pela dívida por meio de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão do Paciente, este poderá, através de seu trabalho com a agricultura, obter meios para o pagamento parcelado do débito, conforme propostas formuladas nos autos. Enquanto preso o Paciente, a CONAB não conseguirá receber seu crédito, tornando sem efeito a prisão do devedor. (...)“ (STF. Plenário. HC 87585, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 03/12/08.


ID
2620336
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A República Federativa do Brasil, pelo órgão competente, assinou determinada Convenção Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Ato contínuo, a Convenção foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Por fim, após o depósito do instrumento de ratificação, foi promulgada na ordem interna pelo Presidente da República.


À luz da sistemática constitucional, a referida Convenção, na ordem jurídica interna, tem natureza jurídica equivalente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • só pra relembrar, status normativo dos tratados e convenções internacionais:

     

     Norma Ordinária – assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples;

    Norma Supralegal – direitos humanos, se aprovados por maioria simples

    Norma Constitucional (equivalentes as emendas constitucionais)– direitos humanos, aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • equivalente a emenda constitucional,  conveção aprovada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

  • Em 25 de agosto de 2009 o governo brasileiro, por meio do Decreto nº 6.949, finalmente promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Essa promulgação reveste-se de especial importância no Brasil pelo fato de terem sido a citada Convenção e seu Protocolo Facultativo aprovados pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008) segundo o procedimento estabelecido no art. 5º, 3º, da Constituição de 1988, ou seja, por três quintos dos votos de cada Casa do Congresso, em dois turnos, o que lhes garante a equivalência de emendas constitucionais . Com isso, e pela primeira vez desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, o direito constitucional brasileiro passará a contar com a possibilidade de se controlar a convencionalidade das leis (ou seja, sua compatibilidade vertical com um tratado internacional de direitos humanos) de forma concentrada no Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 5º, § 3º - Serão equivalentes aas emendas contitucionais.

  • Gab. A

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

  • Esta pergunta pede conhecimento do dispositivo constitucional que trata do tema e que pode ser encontrado no art. 5º, §3º da CF/88, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Gabarito: letra A. 

  • Pra lembrar eu conto nos dedos: um, dois, três...

     

    1 - cada casa

    2 - dois turnos

    3 - três quintos

     

    Se a contagem bater, teremos uma emenda constitucional.

     

  • Estou com uma dúvida: as EC são promulgadas pela Mesas da Câmara e do Senado e a questão fala que o Presidente promulgou. Há alguma diferença por se tratar de EC referente à DH?

  • Letra A.

    a) Certo. Atenção ao disposto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • De acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    Resposta: LETRA A

  • Sonho Defensora, há entendimento de que a promulgação pelo Presidente da República, presente no enunciado da questão, não seja um requisito para a criação de emenda à constituição, ou mesmo para a internalização de tratados internacionais de direitos humanos equiparados à emenda constitucional. Contudo, a prática no Brasil não seguiu tal entendimento, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007, foi aprovada e promulgada pelo quórum de votação ofertado pelo art. 5º, §3º da CF/88 e o Presidente da República foi o responsável pela promulgação. Tal situação se repetiu com o Tratado de Marracheque, em que o Presidente da República o promulgou por meio do decreto 9.522/2018.

    Valerio de Oliveira Mazzuoli em sua obra Curso de Direitos Humanos define que "o § 3.º do art. 5.º, não criou nova espécie de emenda constitucional. Apenas autorizou o Parlamento a aprovar os tratados de direitos humanos com a mesma maioria com que aprova uma Emenda Constitucional, o que não exige que essa aprovação parlamentar tenha forma de emenda. O instrumento aprobatório do tratado de direitos humanos será o mesmo decreto legislativo usado em todos os demais tratados (acordos etc.) referendados pelo Parlamento, mas com a diferença de poder esse mesmo decreto ser aprovado com a maioria de três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Aprovado com essa maioria, o tratado ainda não integra o acervo normativo nacional, dependendo de ser ratificado pelo Chefe do Estado, quando somente então poderá ter efeitos na órbita do ordenamento jurídico interno (e, mesmo assim, caso já esteja em vigor no plano internacional)." (MAZZUOLI, p. 239, 2018).

    Fonte: Comentários do qconcursos e Curso de Direitos Humanos de Valerio de Oliveira Mazzuoli (2018).

  • A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da C.Deputados e do Senado Federal.. isso do presidente promulgar não está certo.

    Se alguém puder sanar essa duvida!

  • SÓ EU Q REPAREI Q A QUESTÃO DIZ Q O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA A EMENDA!? NÃO SÃO AS MESAS DE CADA CASA DO CONGRESSO, NÃO?( ART.60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.) OU TRATADO TEM TRATAMENTO DIFERENTE? TEM?

  • Vide art. 5⁰, parágrafo 3.⁰, da Constituição Federal de 1988.
  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Tratados Internacionais com força de emenda Constitucional:
    • Direitos humanos.
    • 2 casas.
    • 2 turnos.
    • 3/5 dos membros.

ID
2623174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direito internacional dos refugiados.


Apesar de a Declaração Universal dos Direitos Humanos não ser considerada um tratado, a sua obrigatoriedade decorre de sua qualificação como norma de jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA.

    A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional. Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória. Segundo o Prof. Valério Mazzuoli, a DUDH é considerada uma norma jus cogens. Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.

  • Só pra acrescentar.

     

    As normas jus cogens encontra fundamento na Convenção de Viena de 1969, e são consideradas como normas imperativas em sentido estrito, considerando o direitos humanos, elas possuem superioridade normativa em relação as demais normas internacionais.

     

    Responsabilidade e normas jus cogens:

    -Dever de cooperação mútuo da sociedade para por fim ao estado de violação.

    -Não se aceita violação, por nenhum Estado, da normas jus cogens, ainda que o Estado violador não tenha aceito o compromisso internacional de respeitá-lo.

    -Aplicaçoes de sançoes de caráter punitivo e educativo em razão do denominado regime agravado de responsabilidade nas violaçoes de normas jus cogens.

     

    EstratégiaConcursos.

  • Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias, imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • CERTO.

     

    DUDH não é um tratado e sim uma RECOMENDAÇÃO.

     

    AVANTE!!!

  • Gab. CERTO!

     

    Eu errei esta questão, mas agora não erro mais!

     

    DUDH não é um tratado e sim uma RECOMENDAÇÃO!!! Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.

     

  • Galera infelizmente uma questão que não há consenso que não podemos fazer nada reparem bem:

    Algumas bancas têm cobrado sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

    • Não se trata de um tratado/convenção/acordo/pacto, mas, sim, de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU.

    • Entenda que essa resolução não gera obrigações para os Estados.

    • Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    Porém. Por outro lado, há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH.

    A exemplo da professora Flávia Piovesan, que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas.

    Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(...).

    Flávia Piovesan chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta das Nações Unidas, esta, sim, é um tratado e, portanto, vinculante.

  • Outra questão que ajuda e complementa, banca VUNESP:

     

     

    Ano: 2016  Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: Juiz de Direito Substituto 

     

    A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada em 10 de dezembro de 1948. A seu respeito, assinale a alternativa correta.

     

    e) Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.

     

     

    Grande abraço

  • ANULADA.

    Justicativa do CESPE : 

    "Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item." 

  • cada doutrina diz uma coisa, mas a cespe nos anos anteriores tinha um posicionamento so: DUDH NÃO OBRIGA!

    Q64986: Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
    gab. CERTO

  • A DUDH é uma recomendação/ uma SOFT LAW, não possui caráter vinculante (não obriga). Justamente por ser uma soft law, foi necessário a criação do PIDCP e PIDESC, os pactos sim, são uma hard law, mas eles vieram justamente pra tornar obrigatório o conteúdo da DUDH. Forçando muito a barra, pode-se dizer que a DUDH é jus cogens por tratar de direitos humanos (e todo direito humanos é naturalmente jus cogens), mas isso não tira o fato da DUDH ser uma soft law 

  • norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.

  • Sob o aspecto FORMAL ---> NÃO vinculante

    Sob o aspecto MATERIAL---> VINCULANTE


    Como o enunciado não especificou, foi anulada.

  • A DUDH não é um tratado, ela é uma recomendação (SOFT LAW), tanto é que depois da DUDH veio o PIDCP e o PIDESC, esses sim, são considerados "HARD LAW" e vieram para efetivar a implementação dos direitos previstos na DUDH. Esses 3 documentos formam o International Bill of Rights, que, devido a sua importância, são considerados JUS COGENS.

  • (CESPE - 2014 - INSTITUTO RIO BRANCO) Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos.

  • A DUDH tem natureza jurídica de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, E NÃO DE TRATADO. Em regra, Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. Mas a doutrina majoritária atribui a ela VALOR VINCULANTE.

    Sobre a discussão quanto à força vinculante, há quem entenda:

    a) que a DUDH tem força vinculante por constituir INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA do termo “direitos humanos” previsto na Carta da ONU;

    b) que a DUDH tem força vinculante por representar COSTUME INTERNACIONAL sobre a matéria – entendimento de André de Carvalho Ramos;

    c) que a DUDH representa soft law, ou seja, ainda não tem força vinculante, mas busca orientar a ação dos Estados.


ID
2658472
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do controle de convencionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e do ordenamento jurídico nacional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    controle de convencionalidade ocorre quando o STF julga matérias referentes ao tratado internacional de direitos humanos, ou seja, quando há alguma contrariedade deste tratado. Tanto pela via difusa como pela via concentrada.
    O controle de convencionalidade foi defendido no Brasil pela primeira vez em tese de doutorado elaborada por Valério Mazzuoli e acabou agora por ser adotada por nossa Suprema Corte.
    Decorrem da adoção da tese as seguintes conclusões práticas:
    1 –os tratados de direitos humanos vigentes no Brasil, aprovados sem maioria qualificada, têm nível supralegal.
    2 –esses tratados servem como paradigma para o controle difuso de convencionalidade a ser levantado pelo interessado em matéria de preliminar e analisado pelo juiz antes da apreciação do mérito do pedido principal.
    3 –os tratados de direitos humanos aprovados pela maioria qualificada do artigo 5°, §3°, da CF, têm nível constitucional e servirão de paradigma de controle de constitucionalidade concentrado (STF) e difuso (todos os juízes, STF inclusive).
    4 –com relação ao controle concentrado admitir-se-ão todos os instrumentos disponíveis para tal: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

  • O caso internacional da convencionalidade não é o México, mas, sim, do Chile

    Abraços

  • A primeira vez em que a Corte tratou do controle de convencionalidade foi no Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile.

    Nesse caso foi tratado:

    -que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis (pois há um costume internacional nesse sentido).

    -Há uma confluência entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Penal. Essa confluência pode ser verificada a partir do conceito de crimes contra a humanidade.

    -As leis de autoanistia violam a Convenção Americana de Direitos Humanos e o direito de acesso à justiça.

    -A jurisdição militar deve julgar apenas agentes militares. O julgamento de civis pela jurisdição militar viola a Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • Gabarito D

    Em relação ao erro da alternativa E, apesar de haver intensa polêmica sobre a possibilidade do controle de convencionalidade por Tribunais Internacionais, no STF tem prevalecido o entendimento sobre a superioridade hierárquica da Constituição, o que tem impedido, na prática, o caráter vinculativo do controle de convencionalidade das decisões destes tribunais no âmbito interno.

     

    Fonte: https://thaizsinger.jusbrasil.com.br/artigos/332674426/controle-de-convencionalidade-um-breve-panorama

    https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/controle-convencionalidade-nao-partir-apenas-interpretacao

    http://www.osconstitucionalistas.com.br/notas-sobre-o-controle-de-convencionalidade

  • O controle de convencionalidade é a forma de garantir a aplicação interna das convenções internacionais das quais os países são signatários, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e ratificada pelo Brasil em 1992. Em 2008, o STF entendeu que os tratados internacionais sobre matéria de direitos humanos assinados pelo Brasil têm natureza supralegal – em 2004, a Emenda Constitucional 45 havia estabelecido que esses tipos de tratados teriam valor de emenda à Constituição, caso aprovados em dois turnos de votação por três quintos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional (Art. 5º, §3º).

    Fonte: CNJ

  • A aternativa "C" não estaria correta? Embora caiba a utilização de ADPF para o controle de convencionalidade, o parâmetro seriam os tratados internacionais, não o objeto do controle. Seria possível ter o tratado como objeto?

  • AGU explica, de forma rápida e bacana, sobre controle de convencionalidade. 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Vd-qg4OPPqw

  • Não vi erro na letra "E". 

     

    O fato de o STF ter decidido pela supralegalidade dos Tratados de Direitos Humanos não significa que ele tenha proibido o exame, pelos Tribunais Interncionais, da compatibilidade entre a norma local e um Tratado Internacional de Direitos Humanos. 

     

    Acho que vale a pena solicitar comentários do Professor. 

  • Complementando: 

    " (..) Além de compatíveis com a constituição, as normas devem estar em conformidade com os tratados e convenções de direitos humanos. A verificação passa pelo método conhecido como controle de convencionalidade. Essa técnica de interpretação teve origem nos tribunais internacionais e surgiu da necessidade de fazer com que os Estados cumpram as suas obrigações assumidas no plano internacional.

    Ao julgar o caso Almonacid Arellano versus Chile, a Corte Internacional entendeu que todos os tribunais internos dos países signatários da Convenção Americana estão obrigados a seguir não só o que dispõe o Pacto, mas também a jurisprudência da Corte. 

    Assim, reconheceu que o controle da correta aplicação das normas de direitos humanos não é monopólio da corte, mas deve ser exercido por todos os juízes e tribunais dos países signatários.

    Para a Corte, a partir do momento em que uma convenção internacional é ratificada por um Estado, ela passa a integrar o ordenamento jurídico, obrigando juízes a garantir que ela não seja prejudicada pela aplicação de leis internas. E mais: no julgamento de um caso concreto, o Poder Judiciário deverá levar em conta não só o que dispõe a Convenção, mas também a interpretação da norma dada pela Corte Interamericana. 

    O STF aplicou o controle de convencionalidade em 2015, ao conceder a MC na ADPF 347, para dentre outras medidas, determinar a realização das audiências de custodia no prazo de 24 horas a contar da prisão. 

    Nessa oportunidade, ficou consagrada a adoção dessa técnica no direito brasileiro para o aumento da efetividade dos direitos Humanos. "

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Vd-qg4OPPqw

     

  • Ler a lei 13.300 MI
  • ALTERNATIVA "B": iNCORRETA: No Sistema Interamericano de Direitos Humanos a teoria do controle de convencionalidade apareceu, pela primeira vez, em 26/09/2006, quando a CIDH julgou o caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile. Este julgamento é o que inaugura formalmente a doutrina do controle interno de controle de convencionalidade no continente americano.

    No Caso Cabrera Garcia e Montiel Flores Vs. México, de de 26/11/2010, a CIDH estabeleceu ser dever do Poder Judiciário dos Estados controlar a convencionalidade das normas do Direito interno, sendo certo que a negativa em assim proceder acarreta a responsabilidade internacional do Estado. 

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA: À luz da jurisprudência da CIDH o controle nacional (pelos juízes e tribunais internos) da convencionalidade das normas domésticas é o que primeiro deve ser realizado, antes de qualquer manifestação de um tribunal internacional a respeito. O controle de convencionalidade internacional é apenas coadjuvante ou complementar do controle oferecido pelo Direito interno. 

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA: É admitido o controlede convencionalidade difuso e concentrado. Ressalte-se que o primeiro controle de convencionalidade de tratado de direitos humanos no Brasil se deu através de uma ADPF (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, CF). 

    ATENÇÃO! As anotações acima foram retiradas do livro de Valerio de Oliveira Mazzuoli que, no tocante à natureza dos tratados internacionais, tem entendimento diverso do atualmente esposado pelo STF. Para Mazzuoli, o tratado que verse sobre direitos humanos e seja aprovado pelo rito do art. 5º, §3º da CF tem natureza de emenda constitucional, ao passo que os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum têm status de norma constitucional. Já no que concerne aos tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos, o referido autor sustenta status supralegal. 

    Diferentemente, o STF se posiciona da seguinte forma: 1) tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, CF: status de emenda constitucional; 2) tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito comum: status supralegal; 3) tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos: status de Lei Ordinária. 

    Por fim, deve ser esclarecido que Mazzuoli chama de controle de convencionalidade o controle abstrato cujo parâmetro é um tratado internacional de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, CF. Para o autor, apenas em relação a eles são cabíveis os controles concentrado e difuso de convencionalidade. Já em relação aos tratados de direitos humanos não aprovados pela maioria qualificada é cabível, tão somente, o controle de convencionalidade difuso, posto que não equivalentes à emendas constitucionais. 

    Já o STF chama de controle de constitucionalidade o controle abstrado que tem como parâmetro tratado de direitos humanos aprovado pelo rito do art. 5º, §3º, CF. 

     

     

  • Qual o erro da E? Sinceramente, não vi erro. A prova disso é que a Corte IDH reconheceu inconvecional a Lei da Anistia no caso Gomes Lund Vs Br, mesmo o Supremo já tendo declarado constitucional. Fui seco na "E", nam"

  • Fiquei com a mesma dúvida, Delta Papa.

    A conclusão a que cheguei é a seguinte: é cabível, em tese, controle de convencionalidade de tratado mediante ADPF na hipótese, e.g., em que o parâmetro seja convenção de direitos humanos aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, quando esta seja posterior àquele tratado.

    Nesse caso, estaria satisfeita a exigência de subsidiariedade, já que não cabe ADI (a rigor, o objeto da análise será a recepção, e não a constitucionalidade).

  • E só pra complementar: a meu ver, a D está certa porque foi a EC45/04 que acrescentou o §3º ao art. 5º, CF.

    Foi a possibilidade de equiparar-se hierarquicamente os tratados à CF que autorizou fossem invocados como parâmetro no controle concentrado.

    Boa questão.

  • Suponho que o "erro" da alternativa E esteja na palavra concorrentemente, visto que, em razão da teoria da margem de apreciação, os tribunais internacionais atuam de uma forma, digamos, subsidiária, devendo ser priorizado o controle interno.

     

    Mas, de fato, o controle de convencionalidade pode sim ser exercido no plano internacional, porém o controle principal é o interno.

     

    Exemplo da prevalência do controle interno pode ser encontrado nos seguintes casos:

     

    1) validade da lei de anistia;

    2) prescritibilidade dos crimes contra direitos humanos; 

    3) tratamento do desacato como crime.

     

    Todos esses entendimentos acima citados são internos (STF e STJ) e preponderam na ordem jurídica interna, ao passo que o entendimento da Corte Interamericana é no sentido contrário, salvo no crime de desacato, que, embora seja considerado convencional pela Corte, nao o será quando provocar o chamado "efeito chilling", ou seja, quando a existência do crime de desacato funcionar como uma forma de violação da liberdade de expressão do indivíduo, através da intimidação e do medo de confrontar um funcionário público que age de forma notoriamente abusiva.

  • repostando do colega Magistrado Lenhador:

    MUITOOOO BOM!

    AGU explica, de forma rápida e bacana, sobre controle de convencionalidade. 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Vd-qg4OPPqw

  • GABARITO - LETRA D

    A) INCORRETA: Após a EC 45/04, com a inclusão do §3º ao artigo 5º, os tratados de direitos humanos aprovados na forma ali expressa, passam a ser parâmetro de constitucionalidade da legislação interna, vez que passam a ostentar

    status constitucional, a exemplo dos Tratados de NY sobre pessoas Deficientes e, mais recentemente, o Tratado de Marraqueche sobre inclusão de pessoas cegas. Para além disso, após o julgamento do RE 466343, o STF passou a entender que os tratados internacionais de direitos humanos não internalizados nos moldes do referido §3º, contam com status supralegal e, por conseguinte, eficácia paralisante da legislação interna com eles incompatíveis, a exemplo da legislação relacionada à prisão do depositário infiel, que vai de encontro ao disposto no Pacto de San José da Costa Rica

    ao prever a prisão civil apenas do inadimplente de alimentos. Outrossim, autores como André de Carvalho Ramos, defendem o chamado duplo controle, de constitucionalidade e convencionalidade em conjunto, devendo a legislação interna se conformar materialmente tanto á Constituição, quanto aos tratados internacionais.

    B) INCORRETA: No Sistema Interamericano de Direitos Humanos a teoria do controle de convencionalidade apareceu, pela primeira vez, em 26/09/2006, quando a CIDH julgou o caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile. Este julgamento é

    o que inaugura formalmente a doutrina do controle interno de controle de convencionalidade no continente americano. No Caso Cabrera Garcia e Montiel Flores Vs. México, de de 26/11/2010, a CIDH estabeleceu ser dever do Poder Judiciário dos Estados controlar a convencionalidade das normas do Direito interno, sendo certo que a negativa em assim proceder acarreta a responsabilidade internacional do Estado.

    C) INCORRETA: Admite-se sim o controle, tanto na via difusa, quanto na concentrada. Ressalte-se que o primeiro controle de convencionalidade de tratado de direitos humanos no Brasil se deu através de uma ADPF (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, CF).

    D) CORRETA: Sim, ao trazer a possibilidade de equivalência de tratados de direitos humanos a emendas constitucionais, alterou-se o chamado parâmetro de controle, sendo possível, portanto, o controle de convencionalidade difuso ou concentrado.

    E) INCORRETA: À luz da jurisprudência da CIDH o controle nacional (pelos juízes e tribunais internos) da convencionalidade das normas domésticas é o que primeiro deve ser realizado, antes de qualquer manifestação de um tribunal internacional a respeito. O controle de convencionalidade internacional é apenas coadjuvante ou complementar do controle oferecido pelo Direito interno.

  • Guilherme Musa, muito bom.

  • Controle externo é SUBSIDIÁRIO. O que torna a questão incorreta.

  • De acordo com a doutrina do Prof. Valerio Mazzuoli, em sua doutrina "Curso de Direitos Humanos":

    B) FALSA: "No sistema interamericano de direitos humanos a teoria do controle de convencionalidade apareceu, pela primeira vez, em 26 de setembro do 2006, quando a Corte Interamericana de DH julgou o caso Almocid Arellano e outros vs. Chile (...)"

    C) CORRETA: "Defendemos ser plenamente possível utilizar-se das ações do controle concentrado, como a ADI e ADC, ou até mesmo a ADPF, não mais fundadas apenas no texto constitucional, senão tb nos tratados de direitos humanos aprovados pela sistemática do art. 5, parágrafo 3, da Constituição em vigor no país."

    D) É O GABARITO.

    E) "O controle de convencionalidade levado a efeito pelos tribunais internacionais é apenas COMPLEMENTAR ao controle (primário) exercido no plano interno."

  • Guilherme Musa de Almeida, Muito bom!

  • A)

    :

    INCORRETA: Após a EC 45/04, com a inclusão do §3º ao artigo

    5º, os tratados de direitos humanos aprovados na forma ali expressa, passam a ser

    parâmetro de constitucionalidade da legislação interna, vez que passam a ostentar

    status constitucional, a exemplo dos Tratados de NY sobre pessoas Deficientes e, mais

    recentemente, o Tratado de Marraqueche sobre inclusão de pessoas cegas. Para além

    disso, após o julgamento do RE 466343, o STF passou a entender que os tratados

    internacionais de direitos humanos não internalizados nos moldes do referido §3º,

    contam com status supralegal e, por conseguinte, eficácia paralisante da legislação

    interna com eles incompatíveis, a exemplo da legislação relacionada à prisão do

    depositário infiel, que vai de encontro ao disposto no Pacto de San José da Costa Rica

    ao prever a prisão civil apenas do inadimplente de alimentos. Outrossim, autores como

    André de Carvalho Ramos, defendem o chamado duplo controle, de

    constitucionalidade e convencionalidade em conjunto, devendo a legislação interna se

    conformar materialmente tanto á Constituição, quanto aos tratados internacionais.

    B)

    :

    INCORRETA: No Sistema Interamericano de Direitos Humanos a

    teoria do controle de convencionalidade apareceu, pela primeira vez, em 26/09/2006,

    quando a CIDH julgou o caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile. Este julgamento é

    o que inaugura formalmente a doutrina do controle interno de controle de

    convencionalidade no continente americano. No Caso Cabrera Garcia e Montiel Flores

    Vs. México, de de 26/11/2010, a CIDH estabeleceu ser dever do Poder Judiciário dos

    Estados controlar a convencionalidade das normas do Direito interno, sendo certo que

    a negativa em assim proceder acarreta a responsabilidade internacional do Estado.

    C)

    INCORRETA: Admite-se sim o controle, tanto na via difusa,

    quanto na concentrada. Ressalte-se que o primeiro controle de convencionalidade de

    tratado de direitos humanos no Brasil se deu através de uma ADPF (Convenção sobre

    os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, aprovada pelo rito do art. 5º, §3º,

    CF).

    D):

    ICORRETA: Sim, ao trazer a possibilidade de equivalência de

    tratados de direitos humanos a emendas constitucionais, alterou-se o chamado

    parâmetro de controle, sendo possível, portanto, o controle de convencionalidade

    difuso ou concentrado.

    E):

    INCORRETA: À luz da jurisprudência da CIDH o controle nacional

    (pelos juízes e tribunais internos) da convencionalidade das normas domésticas é o

    que primeiro deve ser realizado, antes de qualquer manifestação de um tribunal

    internacional a respeito. O controle de convencionalidade internacional é apenas

    coadjuvante ou complementar do controle oferecido pelo Direito interno.

  • Segundo a Corte IDH a ultima assertiva está correta.

  • GAB D-O controle de convencionalidade ocorre quando o STF julga matérias referentes ao tratado internacional de direitos humanos, ou seja, quando há alguma contrariedade deste tratado e pode ocorrer pela via difusa ou pela via concentrada. Com a Emenda Constitucional no 45/2004, foi inserido o §3o do art. 5o, permitindo que tratados internacionais sobre direitos humanos fossem incorporados ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional e, assim, sujeitos ao controle de convencionalidade concentrado.

    A alternativa E está incorreta. O erro está na palavra “concorrentemente”. À luz da jurisprudência da CIDH

    o controle nacional (pelos juízes e tribunais internos) da convencionalidade das normas domésticas é o que primeiro deve ser realizado, antes de qualquer manifestação de um tribunal internacional a respeito.

  • Assistam essa aula: https://www.youtube.com/watch?v=RKBjXvI_LFE

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Considerando o entendimento do STF, tratados de direitos humanos que não foram ratificados segundo o rito do art. 5º, §3º da CF/88 são considerados normas infraconstitucionais e supralegais (veja, a propósito, o RE n. 466.343). Sendo assim - e considerando a hierarquia do ordenamento jurídico - todas as outras normas devem, para ter a sua validade garantida, respeitar a Constituição (que é a norma de máxima hierarquia) e também os tratados de direitos humanos, sejam eles equivalentes às emendas constitucionais (ratificados conforme o art. 5º, §3º da CF/88) ou infraconstitucionais e supralegais (e, portanto, hierarquicamente superiores a toda a legislação infraconstitucional restante).

    - alternativa B: errada. A primeira menção formal feita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos à necessidade de realização de um controle de convencionalidade pelos Estados se deu na sentença do Caso Almonacid Arellano vs Chile, de 2006.

    - alternativa C: errada. O controle de convencionalidade pode ser feito tanto na forma difusa quanto na forma concentrada e, segundo Valério Mazzuoli, nada obsta que as ações de controle concentrado de constitucionalidade sejam adaptadas para a realização de um controle concentrado de convencionalidade, especialmente no que diz respeito aos tratados incorporados conforme o rito do art. 5º, §3º da CF/88. A propósito, o autor destaca que a primeira ação de controle abstrato proposta no Brasil para controlar a convencionalidade de uma lei ordinária foi uma ADPF (ADPF n. 182), que adotou como parâmetro a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, como objeto do controle, o art. 20, §2º da Lei n. 8.742/93. 

    - alternativa D: correta. Esta possibilidade surgiu após a CF/88 reconhecer, em 2004, que tratados de direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais, desde que seguidos os requisitos formais estabelecidos no §3º do art. 5º ("Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais").

    - alternativa E: errada. Não há concorrência entre tribunais internos e internacionais. A responsabilidade primária pelo controle de convencionalidade é dos juízes e tribunais nacionais e as cortes internacionais só farão esta análise se este controle interno não vier a ser feito ou o for de modo insuficiente. Como explica Mazzuolim o controle de convencionalidade feito por tribunais internacionais é apenas complementar ao controle feito em âmbito interno.

    Gabarito do Professor: LETRA D.

ID
2683903
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Presidente da República celebrou tratado internacional no qual os Estados celebrantes se comprometiam a oferecer condições adequadas, no ambiente prisional, às mulheres grávidas que se encontrassem presas. Esse tratado foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e regularmente promulgado na ordem jurídica interna.


À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado é equivalente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Posição dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro:

    · Tratar de direitos humanos e passou pelo procedimento de EC => força de EC.

    · Tratar de direitos humanos e não passou pelo procedimento de EC => supralegal (abaixo da CF e acima das demais leis).

    · Tratar de qualquer outro assunto que não seja direitos humanos => força de lei ordinária.

     Art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ......................................................................................................................................

     Resumo:

    1) Tratar de Direitos Humanos( nossa questão, pois oferecer condições adequadas, no ambiente prisional, às mulheres grávidas, trata-se de cunho nitidamente sobre direitos humanos)

     2) aprovado nas 2 Casas do Congresso Nacional

     3) em 2 Turnos

     4) por 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • GABARITO D

     

    Atenção: somente de forma a complementar o comentário do colega e, somente, para aqueles que estudam direito tributário:

    Código Tributário Nacional

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    Diante de expressa previsão normativas, tem-se que os tratados internacionais com relação ao Direito Tributário terão natureza de supralegais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Correta, D

    - Os tratados internacionais podem ter status de:

    a – Emenda Constitucional (Tratados Internacionais sobre Direitos humanos, quorum qualificado);

    b – Caráter Supralegal (Tratados Internacionais sobre Direitos humanos, não aprovados por quorum qualificado);

    c – Lei Ordinária (tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos).

    Dito de outro modo:

    > Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária (Norma Infraconstitucional).

     

    > Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88>Status supralegal (Normas Supralegais que estão acima das leis e abaixo da CF)
     

    > Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

  • A questão ao meu ver nao deixou claro que seria um tratado internacional sobre direitos humanos.

    Eu entraria com Recurso, pois caso nao deixe claro que versa sobre DH, o tratado entra no ordenamento juridico como Norme Infraconstitucional.

     

  • Em minha humilde opnião, mulher em estado de gravidez relacionado ao sistema prisional, já fica implícito o valor sobre direitos humanos. Uma questão além da decoreba.

     

    GAB:

  • Tratados Internacionais de DH

    2 Casas  2 Turnos  3/5 Quintos dos Votos = Emenda Constitucional

    As casas são = Senado Federal e Camara dos Deputados

    Quórum Simples(Maioria Absoluta) = Norma Supralegal

     

     

  • Lembrando que alguns autores entendem que o 3§ do art. 5º da CF/88 (norma oriunda do Poder Constituinte Devirado Reformador) é inconstitucional, pois os tratados de DH ratificados pelo Brasil SEMPRE teriam equivalência de EC por força do § 2º do mesmo art. 5º, que é norma oriunda do Poder Constituinte Originário e tem a seguinte redação: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". 

  • EC 45 de 8/12/2004 artigo 5°. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    — TIDH (3/5 e 2 turnos) (CF, artigo 5.º, parágrafo 3.º) = status de Emenda Constitucional

    — TIDH (maioria simples) (CF, artigo 47) = status Supralegal

    — Demais tratados internacionais = status de Lei Ordinária

    Nos termos do artigo 382, do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social). Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

     

  • Questão incompleta, pois faltou a informação de q tal tratado era de direitos humanos. A ausência dessa frase, dá a entender que é um tratado normal, portando a resposta da acertiva seria totalmente diferente. Porém, em contra partida, ao analisar o resto da pergunta, presume-se que se trata de direitos humanos, pois a matéria é sobre direito de presas grávidas custodiadas.

    Questão mto boa!

  • Questão complicada de cobrar em prova objetiva, tendo em vista que a doutrina e jurisprudência divergem acerca do tema:

     

    STF -> art. 5, par. 3, CF equivalente as EC e demais tratados de DH têm status supralegal;

     

    Doutrina -> art. 5, par. 3, CF equivalente as EC e demais tratados de DH são materialmente e formalmente constitucionais (hierarquia de LC e LO)

     

     

    Ademais, o enunciado da questão nao informou se seria um tratado sobre DH, ficou subentendido pelo tema proposto, porém, questões objetivas devem ser de fato objetivas. Complicado!

  • É importante lembrar que, em relação aos tratados de direitos humanos, existem duas possibilidades: se o tratado for ratificado nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, (aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), será equivalente a uma emenda constitucional; por outro lado, se for aprovado pelo procedimento comum, será considerado uma norma infraconstitucional e supralegal, conforme entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n. 466.343, julgado em 2008. Assim, considerando as opções, temos que a resposta correta é a letra D, pois coincide com o disposto no mencionado art. 5º, §3º da CF/88.

    Gabarito: letra D. 

  • concordo com a opiniao de reinaldo, apesar de seu nome estar escrito com letras esquisitas como as da epoca do msn.

    vejamos, tratado que oferece condições apropriadas ao meliante que possui um feto em seu vetre, em se tratando de mulher criminosa presa, só pode se tratar de tratado de direitos humanos.

    portanto não verifico qualquer irregularidade na questão trazida pela banca.

  • Art. 5º, §3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às mendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Status de Emenda Constitucional

     

    tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovado de forma comum:

    Status de Normas Supralegais

     

    Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Status de Lei Ordinária

    GAB: D 

  • Essa já tá mais batida do que coqueteleira.

  • De acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    Resposta: LETRA D

  • GABARITO - D

    Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3º, do artigo 5º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Os tratados já vigentes no Brasil possuem valor supralegal

  • GABARITO - D

    Emenda constitucional, pois todos os tratados internacionais aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO - D

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

    A partir desse novo entendimento do Supremo, sendo aprovado um tratado internacional de direitos humanos o tratado passa a ter hierarquia superior a lei ordinária (supralegal ou constitucional), ocorrendo a revogação das normas contrárias por antinomia das leis.

  • Assertiva D

     Esse tratado foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e regularmente promulgado na ordem jurídica interna.

    à emenda constitucional, desde que aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros das Casas;

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Tratados Internacionais com forc a de emenda Constitucional
    • Direitos humanos. 
    • 2 casas.
    • 2 turnos.
    • 3/5 dos membros.

ID
2719108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    “O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania”. (...) “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo”.

     

    Expressões suas na Constituição Federal:

     

    • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações (Art. 4º, Parágrafo único). 

     

    • Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (Art. 5º, § 2º).

     

    • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º,  § 3º).

     

    O STF adotou a tese de que tratados de direitos humanos que não passaram pelo rito do art. 5º, § 3º, tem status normativo de supralegalidade, para, com base no Pacto de San José, assentar a tese da Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

     

    Fonte: Lenza, Mendes.

  • A meu ver, o problema da questão é o português, pois a resposta considerada correta (letra B) é dúbia.

    Pela forma que foi gramaticalmente construída, dá a entender que os tratados internacionais ingressariam como norma superior à CF ou equivalente a essa.

    Enfim, mal redigida.

  • Concordo com a colega Bruna Ramos.

  •  b) por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA YARA CANCHE

  • A afirmação da letra "B" se trata apenas de direitos humanos, não qualquer tratado como conota o português da alternativa.


    Art. 5º § 3º CRFB/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Bons estudos a todos.

  • Gilmas mendes, Gilmar mendes... sempre querendo aparecer

  • Por meio de  cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g.  CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g.  CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).


    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade.  Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117.


    Em  OLIVEIRA, Dinara de Arruda. A intervenção do Estado na ordem econômica e a Constituição de 1988. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 29 ago. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.33127>. Acesso em: 12 out. 2018.

  • 4. PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL (Marcelo Novelino, p. 85/86)

    A ruptura das tradicionais premissas de organização dos Estados deu origem à ideia de existência de um Poder Constituinte pautado na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos e em uma visão remodelada de soberania. Trata-se de um poder destinado a elaborar uma constituição supranacional, apta a vincular os Estados ajustados sob o seu comando e fundamentada na vontade do povo-cidadão universal, seu verdadeiro titular. Este poder é considerado constituinte por ter a força de criar uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados que adere ao direito comunitário e submete as constituições nacionais ao seu poder supremo (RODRIGUES, 2000).


  • Nem todo tratado internacional do qual o Brasil seja signatário ingressam no ordenamento jurídico com status constitucional ou de de norma superior (supralegal).

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, tem status de emenda constitucional, portanto equivalem a normas constitucionais.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário que não passam pelo rito das emendas constitucionais tem status supralegal, ficando acima das leis ordinárias e abaixo da constituição.

    Já os tratados que não tratem de direitos humanos, ingressam no ordenamento como lei ordinária.


    Assim, a meu ver, como o enunciado não explicita tratar-se de tratado internacional sobre direitos humanos, a alternativa B também está INCORRETA.

  • Realmente a questão peca pelo português. A resposta acaba sendo marcada por eliminação.

  • Bruna S. Resende Ramos, foi justamente assim que entendi. Por isso, não marquei a letra como correta.

  • Achei a redação da questão péssima, sobretudo a redação da letra B.

  • Pelo que entendi e contrariando a maioria dos comentários, o gabarito está correto.

    " Gilmar Mendes também ressaltou a interpretação do artigo 4º, parágrafo único da Constituição Federal, que dispõe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação da comunidade latino-americana de nações. “Haveria aí a possibilidade, ou reconhecimento, de um Direito supranacional?”, questionou Mendes, lembrando que alguns juristas entendem que essa seria uma cláusula de transferência de soberania. “Sabemos que não tem sido esse o entendimento do STF, afirmou, já que o Tribunal exige que a adaptação seja feita por emenda constitucional"



    Link para pesquisa:

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=332173

  • Pela sua redação péssima.. o Que a questão pediu ao meu ver era o conceito de supralegalidade.

  • Vamos melhorar a redação ein? Já não basta ter que estudar doutrina, lei seca, jurisprudência, informativo... agora ter que decifrar o que o examinador quer dizer com a redação da alternativa? é osso.

  • Péssima redação da assertiva tida como correta, letra B.


    "por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal".


    Para tanto, sob a ótica do STF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, obedecendo procedimento do art. 5o. parágrafo 3o. da EC 45/2004, que sejam, aprovados em cada casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A banca viajou legal agora .....kkkk

  • Acho problemático falar em ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Quer dizer que existem normas superiores à CF?

  • Tratados internacionais ACIMA da Constituição Federal? Isso não fere o princípio da soberania (art. 1º, I, CF) e também não fere o princípio da autodeterminação dos povos (Art. 4º, III, CF)? Alguém poderia me explicar?

    Obs.: Não sou graduado em direito!

  • Não amigo, vc está enganado, não houve erro de português na questão, o examinador não sabe o que é supranacionalidade. A pior coisa eh quando uma questão tem todas as alternativas absolutamente erradas... vc tem que responder algo que vc sabe q está errado, eu respondi a A, sabendo que estava errada... mas todas as outras estão.

    Me desculpem, mas isso está absolutamente errado, eu já mais marcaria isso como certo: por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal. ISSO NÃO EXISTE NO BRASIL

    No meu humilde conhecimento, nem sou da área de direito, supranacionalidade é a corrente que defende ou que pratica a aplicação interna de tratados e normas internacionais, eh tipo buscar subsídios na "lei internacional", isso não tem nada a ver com ingressar na ordem jurídica....

  • A Supranacionalidade é muito bem tratada no Direito Internacional Público. A supranacionalidade cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou

    adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional.

    A VUNESP ao se referir a Tratados Internacionais como superiores a Constituição fez uma mistura de conceitos que é desenvolvido pelo Direito Internacional Público ao tratar do Tratados Internacionais e a Supranacionalidade.

    A VUNESP É A PIOR BANCA DO PAÍS!!!

  • Acredito que a banca está se referindo ao fato de que com a promulgação da EC 45/2004, a Constituição Federal, em seu art. 5º, § 3º, passou a estabelecer que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Os outros o STF entende que tem caráter SUPRALEGAL, ou seja estão acima das normas infraconstitucionais e abaixo da constituição. Mas bem estranha essa pergunta.

  • No máximo nós temos os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do C.N por 3/5 do votos em 2 turnos cada, equivalendo a E.C.

    obs: Marquei a letra (a).

  • A questão não falou diretamente do Brasil.

    Ela só queria saber se o candidato sabia sobre a cláusula supranacional.

    Essa questão exige um pouco de conhecimento em direito internacional.

    Em apertada síntese, caminhamos para uma comunidade global, universal, e, essa cláusula faz uma integração entre os ordenamentos jurídicos de diversos Estados (países).

    Hoje, temos como exemplo a União Européia.

    Só acertei porque havia lido um artigo há pouco que disponibilizo aqui:

    União Européia X Mercosul - Supranacionalidade versus Intergovernabilidade

    Eduardo Biacchi Gomes

    Realmente só fiquei na dúvida porque em regra o Brasil não admite essas cláusulas, mas aí lembrei imediatamente da adesão ao Tribunal Penal Internacional e imaginei que seria essa cláusula. Realmente não sei se está correto meu raciocínio.

  • Conforme entendimento da banca, podemos observar que nesta questão ela trata dos tratados internacionais, que foram recepcionados pelo ordenamento jurídico, mas não são tratados que versem sobre direitos humanos e não foram aprovados pelo quórum específico (3/5 - 2X), conforme entendimento ainda não pacificado, entende-se que trata-se de norma supralegal, ou seja, ficam acima das leis, mas abaixo da constituição.

    A banca ao usar a expressão, "supranacionalidade" faz entender que seria tudo aquilo que sai do direito internacional e entra para o direito interno.

    Aula de Direito Constitucional - 2019 - Profa. Susanna Schwantes

  • Não há ingresso de normas no ordenamento jurídico nacional com status supraconstitucional, na verdade, nada está acima da Constituição, carta que rege todo o nosso ordenamento jurídico. Embora este conceito esteja sofrendo certa relativização no direito internacional, o STF já pacificou o entendimento de que o ingresso de normas alienígenas se dá de três formas: a) tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em dois turnos, em cada casa, equivalem a emendas constitucionais; b) tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior a reforma da EC 45/04, rito normal para aprovação das leis, terão natureza supralegal (acima das leis e abaixo da constituição) e; c) tratados e convenções de outra natureza tem força de lei ordinária.

    Por esta razão pode-se dizer que a banca está MUITO errada, não pouco, em afirmar que as cláusulas de supranacionalidade ingressam em nosso ordenamento jurídico com status supraconstitucional, em evidente contraste com o que já decidiu o STF na recepção de tratados e acordos internacionais. Lamentável ver uma questão desta em um concurso tão importante.

  • Cara, acima da constituição?

    Não existe

    Caso passe pelo processo das 2 casas , 3/5 e tal , vira emenda , caso não passe , vira supralegal...

  • Gabarito duvidoso, a idéia trazida é que os tratados poderiam ser superiores a Constituição

  • Supranacional = supralegal???

  • constituição federal = maior, não tem nada acima. emendas constitucionais se igualam quando respeitam um rito de aprovação.

    supralegal = intermediária entre a constituição e as infras.

    infralegal = abaixo, inferior

  • Gabarito''B''.

    No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que

    por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Resposta incompleta, pois, pra ter status de Emenda Constitucional , conforme (Art. 5º, § 3º da CRFB - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) , dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

  • Superior à CF?

  • A questão exige conhecimento acerca da cláusula de supranacionalidade. Conforme NERY JUNIOR (2006), por meio de cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g.  CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g.  CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).

    Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade.  Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117.


  • A questão exige conhecimento acerca da cláusula de supranacionalidade. Conforme NERY JUNIOR (2006), por meio de cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g. CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g. CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).

    Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117.

  • Se for levar ao "pé da letra" o conceito de SUPRANACIONALIDADE, nenhum item está correto!!!

  • Na minha opinião, a questão é passível de recurso, haja vista que a alternativa B não é o conceito correto de Supranacionalidade......

  • Eu entendo que não há norma superior a Constituição, por isso o termo Carta Magna:

    O que é Carta Magna de 1988?

    Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

  • Os Tratados Internacioonais que versam sobre direitos humanos e seguem os tramites previstosna CF, tem status de Emenda Constitucional, ou seja, no máximo igual a Constituição e nunca superior!

  • Supranacionalidade está ligada aos Tratados Internacionais.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito das emendas estão no topo da pirâmide de kelsen, ou seja no mesmo patamar que a constituição.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito ordinário são consideradas supralegais ou infraconstitucional acima das leis (normas).

  • Supranacionalidade está ligada aos Tratados Internacionais.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito das emendas estão no topo da pirâmide de kelsen, ou seja no mesmo patamar que a constituição.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito ordinário são consideradas supralegais ou infraconstitucional acima das leis (normas).

  • O comentário da Barbara Goldman mostra exatamente de onde o examinador retirou a afirmativa da letra B (que é o gabarito da questão). Merecia ser o comentário mais curtido dessa questão.

  • Assertiva b

    por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

  • Cai na pegadinha de achar que os tratados internacionais ingressariam como norma superior à CF ou equivalente a essa.

  • Costa entende que a supranacionalidade está:

    ligada à legitimidade regional e apenas tem sentido quando é instrumento das demandas sociais, notadamente a de integração. A opção por órgãos e direitos supranacionais não é, assim, uma questão de mera vontade, mas principalmente de finalidades e possibilidades sociais. Deve, portanto, estar balizada por uma análise profunda da sociedade e da economia, mas nunca pode lançar suas bases sobre modelos formais, cujo transplante apenas pode resultar em rejeição.[3]

    Sendo que:

    (...) a origem da supranacionalidade encontra-se na transferência de parcelas soberanas por parte dos Estados-nacionais em benefício de um organismo que, ao fusionar as partes recebidas, avoca-se desse poder e opera por cima das unidades que o compõe, na qualidade de titular absoluto.[4]

    A supranacionalidade não pode ser relacionada somente às instituições da UE, mas também é um qualificador do bloco União Europeia como um todo e das fontes, que também estão em um nível supranacional, ostentam primazia frente ao Direito interno dos países. O bloco, as instituições e as fontes comunitárias são supranacionais.

  • Talvez o STF coloque como norma supranacional as recomendações da OMS.

  • Cláusula da supranacionalidade seria a relativização da soberania de um determinado país?

  • A questão exige conhecimento acerca da cláusula de supranacionalidade. Conforme NERY JUNIOR (2006), por meio de cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g. CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g. CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).

    Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117

    Comentário de Bruno Farage

  • GABARITO LETRA B

    Mas nem todos os tratados internacionais que versem sobre Direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico com status constitucional .

    ANTES DA EMENDA 45/04 – Status normativo supralegal. Art. 49, I, e art. 84, VIII, CF.

    DEPOIS DA EMENDA 45/04 – Status normativo constitucional. Art. 5º, §3º, CF.

  • A alternativa B dá a entender que o tratado ingressa no ordenamento jurídico como norma superior à CF, por isso não assinalei...

    Assim fica difícil!!!

  • Questão ambígua, passiva de anulação!

  • VUNESP dá uns "tropicão" na escrita que dói na alma....

  • Redação ridícula que induz a erro. Deu a entender que são superiores à própria CF!

  • Cláusula de supranacionalidade-

    Estados podem ter sua soberania mitigada por tratados Internacionais cuja norma seja superior às Constituições ou de mesma hierarquia- Um exemplo disso, são os Tratados Internacionais relativas às normas do tribunal Penal Internacional na Constituição federal do Brasil.

    Para complementar, é cediço que está ocorrendo uma relativização da soberania por ingerência de organizações internacionais. Um exemplo disso, é a união europeia, que compartilha soberania com governança multinível respondendo à ONU diante de assuntos como nacionalidade, refugiados, direitos humanos, meio ambiente e petróleo.

    Finalmente, a ONU responde pelo princípio da não intervenção interna, mas esse princípio não é absoluto.

    Para Perotti (2004) uma particularidade do texto é que a integração pensada pelo constituinte de 1988 não se esgota na esfera econômica, mas pode ser de natureza política, social e cultural. Assim, o referido autor afirma que a integração prevista no parágrafo único do artigo 4º é de alcance quase inesgotável, permitindo processos regionais das mais variadas formas e sem restrições quanto aos âmbitos que podem versar. Para o autor, a simples menção do artigo quanto a possibilidade de integração econômica já responde afirmativamente a possibilidade de ratificação de tratados constituídos por órgãos supranacionais, e quanto as demais prescrições do artigo – “política, social e cultural dos povos da América Latina” – o mesmo entende que a expressão “integração política”, permite, constitucionalmente, a celebração dos acordos pelos quais se criem órgãos supranacionais, autorizando a delegação de atribuições estatais a órgãos diferenciados do Estado brasileiro.

    Além disso, refere o citado autor, que a integração buscada pelo constituinte tem como meta a formação de uma comunidade com os demais sócios da América-Latina, ou seja, a criação de uma comunidade de nações. Para ele, a eleição do termo “comunidade latino-americana de nações” não parece um capricho do constituinte, inclusive porque na teoria da integração econômica, a utilização dessa expressão representa uma das etapas mais avançadas de um processo regional, ou seja, uma comunidade de Estados.

    Perotti (2004) observa ainda, que com a expressão “comunidade latino-americana de nações” significa dizer que a constituição brasileira exige não só a conformação de uma zona de livre comércio, uma união aduaneira, ou um mercado comum, a idéia é alcançar uma “comunidade”, com todas as implicações que isto gera.


ID
2770717
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

Alternativas
Comentários
  • Se o tratado internacional não for de direitos humanos, será incorporado ao nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária.

     

    Se o tratado internacional for de direitos humanos, o status que terá no nosso ordenamento jurídico irá depender do quórum de aprovação:

     

    Se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88)

     

    Se forem aprovados, mas com quórum diverso do previsto no art. 5º, §3º, CF/88, terão status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição). Este é o caso, por exemplo, do Pacto de São José da Costa Rica, que o STF entendeu ter status supra legal.

     

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/1988, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.
    [RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

  • Recebido na forma da constituição: denominado de Cláusula Holandesa pela doutrina

    Abraços

  • TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    *Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Status de Emenda Constitucional

     

    *Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos:

    Status de Normas Supralegais

     

    *Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Status de Lei Ordinária

     

     

    GAB: B

  • Complementando...

     

    Tratados de Direitos Humanos votados em dois turnos, nas duas casa, por 3/5 dos seus membros, são materialmente e formalmente constitucionais

     

    Já os tratados de direitos humanos aprovados por qualquer quórum são apenas materialmente constitucionais.

     

    Q83830 A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais. CE 

    Gab: C

  • Que respeitável doutrina seria essa? Dê nome aos bois, rapah

  • Outos autores = Valério de Oliveira Mazzuoli, Flávia Piovesan e Flávia Bahia, com base em:

    Art. 5°, CF/88

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Se não exclui, é por que inclui. Quem inclui, chama pra si, logo, mesma hierarquia. 

  •  b) norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional. 

    Será que nossa querida banca examinadora queria dizer que possuiriam estatura constitucional na forma de NORMA SUPRALEGAI, visto sua incorporação mediante tratados internacionais de direitos humanos??

  • A questão está correta ao mencionar "corrente respeitável" da área de Direitos Humanos em sentido contrário ao posicionamento do STF, isto porque:



    Se o tratado ou convenção tiver por objeto os direitos humanos, passa a se equivaler às emendas constitucionais, nos termos do art.5º, §3º da Constituição, com a alteração implantada pela EC nº 45/2004. É o entendimento de Valério Mazzuoli, segundo o qual:


    "Com base nesse dispositivo, que segue a tendência do constitucionalismo contemporâneo, sempre defendemos que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm índole e nível constitucionais, além de aplicação imediata, não podendo ser revogados por lei ordinária posterior" (Curso de Direito Internacional Público. 2ed., atual, p.302).



    Ainda nesse sentido Flávia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. SP: Max Limonad, 1997, p.82).

    ___________________________________________________________________________


    Fonte para consultar: Leis Penas Especiais comentadas artigo por artigo, Rogério Sanches Cunha, Ed. 2018 (pg. 1783). Bons estudos!

  • Respeitável doutrina = Flávia Piovesan.


  • TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    *Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Status de Emenda Constitucional

     

    *Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos:

    Status de Normas Supralegais

     

    *Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Status de Lei Ordinária

  • É o presidente que negocia e assina os tratados internacionais ao quais o Brasil será signatário, ele pode delegar essa função a qualquer pessoa que será chamado de plenipotenciário, essa delegação se dá através da carta de plenos poderes.

    Natureza Jurídica dos tratados:

    Depende do seu processo de aprovação, se for:

    Tratados sobre matérias que não versem sobre direitos humanos, não tem natureza jurídica supralegal, é equiparado a lei ordinária.

    No entendimento da doutrina majoritária, os tratados de direitos humanos têm status constitucional, mesmo os que não foram aprovados com o quórum qualificado.

    Se for tratado de direitos humanos aprovado de acordo com o §2 do artigo 5º da CF: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Será de natureza supralegal, abaixo da CF, acima da legislação ordinária, entendimento do STF, inclusive decidindo que a prisão civil do depositário infiel era uma previsão que não estava contemplada nos pactos internacionais sobre direitos humanos que o brasil era signatário. Somente era prevista nos pactos a prisão civil no caso de insolvência de pensão alimentícia.

    Se o tratado sobre DH for aprovado com o quórum qualificado previsto no parágrafo 3º do artigo quinto: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                    (Atos aprovados na forma deste parágrafo: )   aí sim tem equiparação a emenda constitucional.

    Para o STF todos os tratados assinados sobre DH antes da emenda 45 que acrescentou o parágrafo 3 do artigo 5 da CF, tem natureza jurídica supralegal, assim como os assinados após o advento da emenda e que não passaram pelo crivo do quórum qualificado. 

  • GABARITO B

    Esclarecendo: "haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional" - Flávia Piovesan e Mazzuoli . São contrários ao STF

  • Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC

    Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO

  • Gabarito B.

    Vamos à explicação:

    -Vigora no Brasil a denominada Teoria do Duplo Estatuto, pela qual os tratados de direitos humanos aprovados anteriormente à EC 45, que incluiu o §3º ao art. 5º da CF, terão status supralegal, assim como os aprovados por maioria simples em um único turno no Congresso.

    - Por outro lado, os tratados de direito humanos aprovados posteriormente à EC 45, e aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF, ou seja, pelo quórum de 3/5, em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, serão equivalentes à Emendas à Constituição. Nesta hipótese, tais tratados farão parte do bloco de constitucionalidade.

    É preciso destacar que para Flávia Piovesan e Cançado Trindade os tratados de direitos humanos têm natureza constitucional, independentemente do rito de aprovação, formando o bloco de constitucionalidade. Isso porque o §2º da CRFB é claro ao preceituar que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Contudo, trata-se de entendimento minoritário, apesar de consagrado por importantes Doutrinadores.

  • segundo o STF, a natureza jurídica dos tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores a Emenda nº45 (que acrescentou o §3º do art. 5º da CF/88), e também os que não passaram pelo processo de quórum qualificado descrito neste parágrafo, terão status de norma supralegal (abaixo da CF, acima de lei ordinária). [, voto do rel. min. Luiz Fux, P, j. 20-8-2015, DJE 18 de 1º-2-2016.]

    E para entendimento de alguns doutrinadores, todos os tratados que versem sobre Direitos Humanos, mesmo que não tenham passado pelo quórum qualificado descrito no §3º, do art. 5º da CF/88, terão natureza jurídica de norma constitucional,

    Dessa forma, há divergência doutrinária e jurisprudencial no que diz respeito à natureza jurídica dos tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos.

  • Assertiva b

    norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Podemos listar quatro teorias acerca da posição que ocupam os TIDH no ordenamento jurídico brasileiro (isso, quando não incorporados com base no rito do art. 5o, § 3o): (i) supraconstitucionalidade (Celso Albuquerque Mello); (ii) constitucionalidade (Flávia Piovesan e Cançado Trindade); (iii) supralegalidade (STF - RE 466.343/SP); e (iv) legislação ordinária (posição antiga do STF - RE 80.004/SE). Dito isso, para responder à questão devemos eleger a teoria dominante (STF), que considera os TIDH como norma supralegal, se aprovados com quórum inferior ao previsto no art. 5o, § 3o, da CRFB, qual seja, o de três quintos em cada uma das casas do Congresso, por duas vezes. Ela, contudo, de forma muito respeitosa, ressalva a existência de doutrina no sentido de que, ainda que o quórum seja inferior, esses Tratados poderiam envergar o status de normas constitucionais. 

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Gab.: letra "D"

  • Consurseiro Metaleiro, respeitável doutrina são os professores Valério Mazzuoli e Flávia Piovesan... São eles que defendem essa posição.

  • TDh(2T+3/5)=CF

    TDh(2T+valor<3/5)=Supralegal

    ÑTDh( ] )= Lei ordinária

  • GAB LETRA B

  • Redação porca viu!
  • Os tratados internacionais de direitos humanos, podem entrar no ordenamento jurídico brasileiro de duas formas: NORMA CONSTITUCIONAL (art. 5º §3 CF/88) OU caso não seja aprovado pelo quorum das emendas, terá status SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição federal, porém acima da leis infraconstitucionais - Corrente adotada pelo STF.

    Já os tratados internacionais que são sejam de direitos humanos, entrará no ordenamento jurídico brasileiro com status infraconstitucional (lei ordinária).

  • Sobre a letra C: toda vez que a alternativa afirmar que alguma coisa é unanime na doutrina ta errado... Nada é unanime na doutrina...

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Gabarito B

    Se forem aprovados, mas com quórum diverso do previsto no art. 5º, §3º, CF/88, terão status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição). Este é o caso, por exemplo, do Pacto de São José da Costa Rica, que o STF entendeu ter status supra legal.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Aprovado fora do quórum -----> norma supra legal ou infraconstitucional

    Aprovado pelo quórum (por 2 turnos e 3/5 dos votos) -------> Emenda Constitucional

  • TEORIA DO DUPLO ESTATUTO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS

    Até 2007, os tratados de direitos humanos eram equiparados a LEI ORDINÁRIA, isso mudou quando GILMAR MENDES começou a entender que os tratados que versem sobre direitos humanos terão, no mínimo, SUPRALEGAL quando não aprovados sob o rito da emenda constitucional (3/5 dos votos em 2 turnos em cada casa), pois se assim fossem teriam STATUS CONSTITUCIONAL, passando a integrar o bloco de constitucionalidade.

    Leading case: prisão civil do depositário infiel (inclusão do §3 ao artigo 5). Todas as normas anteriores e posteriores que tratam de direitos humanos (sem o rito especial de aprovação) recebem o status SUPRALEGAL.

  • A respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional, mesmo não sendo aprovado pelo quórum qualificado do art. 5º, §3º, CF/88 é carreada por autores como Piovesan, Cansado Trindade e o ex Ministro do STF, Celso de Melo.

  • c) norma supralegal, segundo o STF, qualquer que seja o quórum de aprovação, o que é acatado de maneira unânime pela doutrina.

    Não existe unanimidade na doutrina.

    Estratégia de prova oral

    se em uma avaliação oral a banca perguntar sobre qualquer situação sobre a existência de posicionamento contrario na doutrina, diga que sim, mesmo que não sai e depois diga que não recorda, pois sempre existirá um posicionamento contrario, ainda que seja minoritário e você não conheça rsrsrs

    Bons Estudos!

    Força e Honra futuros Deltas

  • Cançado Trindade e eu Cansado de cair em pegadinhas

  • Em regra os tratados em geral possuem paridade com as leis ordinárias, com exceção dos tratados sobre DIREITOS HUMANOS, que podem assumir status de emenda constitucional( 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos membros), Já os tratados que não passem por 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos membros serão normas supra legais(abaixo da CF)

    PORTANTO A RESPOSTA É A LETRA B

  • Por que não é a letra D?

  • qual o gabarito msm ? pq uns dizem uma coisa.....

  • Podemos listar quatro teorias acerca da posição que ocupam os TIDH no ordenamento jurídico brasileiro

    (isso, quando não incorporados com base no rito do art. 5o, § 3o):

    (i) supraconstitucionalidade (Celso Albuquerque Mello);

    (ii) constitucionalidade (Flávia Piovesan e Cançado Trindade);

    (iii) supralegalidade (STF - RE 466.343/SP); e

    (iv) legislação ordinária (posição antiga do STF - RE 80.004/SE).

    Dito isso, para responder à questão devemos eleger a teoria dominante (STF), que considera os TIDH como

    norma supralegal, se aprovados com quórum inferior ao previsto no art. 5o, § 3o, da CRFB, qual seja, o de três quintos em cada uma das casas do Congresso, por duas vezes. Ela, contudo, de forma muito respeitosa,

    ressalva a existência de doutrina no sentido de que, ainda que o quórum seja inferior, esses Tratados

    poderiam envergar o status de normas constitucionais.

    A alternativa B, portanto, é o gabarito da questão.

    A alternativa D está incorreta, pois apresenta a visão antiga do Supremo, que já foi superada.

    E a alternativa E está incorreta, porque expressa a teoria não dominante da doutrina de Flávia Piovesan e

    Cançado Trindade, que se apoiam no art. 5o, § 2o.

  • ERRO DA LETRA A:

    norma constitucional se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ou menos dos votos dos respectivos membros.

    Erro da Letra A, para quem não percebeu igual eu que li rápido.

    Obs.: Emenda Constitucional → norma constitucional.

  • Outra afirmativa que pode aparecer e deve-se marcar como correta: todas as normas de direitos humanos internalizadas possui status de norma constitucional material.

  • Art. 5º da CF/88, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

    A ( ) norma constitucional se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ou menos dos votos dos respectivos membros. ❌

    B ( ✅ ) norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Se o tratado é anterior a EC/2004 e posteriormente a essa emenda seja submetido ao rito do art. 5º, 3§ ele terá status constitucional.

    C ( ) norma supralegal, segundo o STF, qualquer que seja o quórum de aprovação, o que é acatado de maneira unânime pela doutrina. ❌

    Não é supralegal quando o quórum é de 3/5 e os demais requisitos são preenchidos. Nesse caso tem status constitucional.

    D ( ) lei ordinária, ❌ pois a República Federativa do Brasil prima por sua soberania, pela independência nacional e pela autodeterminação dos povos.

    O status pode ser:

    a) Supralegal: quando não passa pelo rito do art. 5º, §3º. Legislação Infraconstitucional < Supralegal < Constitucional

    b) Constitucional: quando a aprovação ocorre nas duas casas (CD +SF), em 2 turnos e por 3/5 dos membros.

    E ( ) norma constitucional, pois os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ❌

    A justificativa é descabida.

    Gabarito letra B. ✅

  • que redação ruim

  • Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional. CERTO
  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - NO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - YES

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB. B

    Norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

  • Aquela questão em que quem decora erra! hahaha

  • Quanto a letra "c)", lembrem-se que a única coisa que a doutrina é unânime é que não há unanimidade.

    Ademais, conforme o Lenza, parte da doutrina entende que, quando tratado de DH é aprovado em quórum diferenciado àquele do art. 5º, §3º da CF, tem status de norma supralegal.

  • Tratados internacionais de direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro sob diferentes status, a depender do quórum alcançado no momento de sua apreciação pelo Congresso Nacional. 
    Se o tratado em questão tiver sido aprovado conforme o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88, o seu status será o de equivalente às normas constitucionais. Observe:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Se o tratado não tiver sido aprovado desta forma - ou seja, o seu quórum de aprovação em cada uma das Casas do Congresso Nacional foi por maioria simples, em votação de turno único, o seu status será o de norma infraconstitucional e supralegal, conforme estabelecido pelo STF quando do julgamento do RE n. 466.343.

    Assim, considerando as alternativas, a resposta correta é a letra B. Por fim, vamos analisar as opções:

    - alternativa A: errada. Não é possível que um tratado tenha status de norma constitucional, podendo apenas ser considerado equivalente a elas. Note, também, que o quórum mínimo de aprovação para que este status seja alcançado é de 3/5 (e não "três quintos ou menos").

    - alternativa B: correta. Nesta situação, o tratado será recepcionado como uma norma infraconstitucional e supralegal, como indicado acima. Além disso, é importante destacar que uma parcela considerável da doutrina (inclusive parte do STF) considera que estes tratados compõem o bloco de constitucionalidade e são normas materialmente constitucionais, mesmo que formalmente não o sejam.

    - alternativa C: errada. Apesar de os tratados de direitos humanos serem considerados hierarquicamente superiores à legislação ordinária, é importante ressaltar que, se forem aprovados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88, serão considerados equivalentes às emendas constitucionais. Vale fazer uma ressalva: normas constitucionais, equivalentes às emendas constitucionais e as supralegais e infraconstitucionais são todas hierarquicamente superiores à legislação ordinária e, portanto, são normas supralegais - isso poderia levar à anulação da questão, já que, gramaticalmente, esta alternativa também poderia ser considerada correta.

    - alternativa D: errada. Outros tratados são recebidos pelo ordenamento como sendo equivalentes às leis ordinárias, mas não os tratados de direitos humanos - estes, ou são equivalentes às emendas constitucionais ou são considerados normas infraconstitucionais e supralegais.

    - alternativa E: errada. Tratados de direitos humanos, se analisados em termos formais, ou são equivalentes às emendas constitucionais (se votados de acordo com o previsto no art. 5º, §3º da CF/88) ou são considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Não são, portanto, considerados normas constitucionais, ainda que possam ser entendidos como parte do bloco de constitucionalidade e reconhecidos como normas materialmente constitucionais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

  • SO PODE RECEBER DOIS STATUS: STATUS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO OU STATUS INFRACONSTITUCIONAL OU SUPRALEGAL, A DEPENDER DO QUORUM DE APROVAÇÃO


ID
2782195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.


Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, §3º da CF: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Errado 

     

    Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos. 

     

    Sendo que ainda é preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

     

    Ser respeitados os requisitos, aí sim terá força de norma constitucional.

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não são aprovados com o quórum de Emenda Constitucional têm natureza SupraLegal, ou seja, não adquire status Constitucional!


    FORÇA FOCO E FÉ !

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:

     

    HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Somente aqueles tratados que forem aprovados por rito ordinário terão equivalência a emendas constitucionais.

  • Se o tratado internacionacional não for de direitos humanos, é incluído no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma ordinária;
    Se o tratado internacional for de direitos humanos e ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional- em 2 turnos e com 3/5 dos votos- é incluído no ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional ou
    Se aprovada em quórum distinto, é inculído como norma supralegal.

  • Gabarito: E.

    Só os tratados internacionais de D. Humanos que forem aprovados com quorum de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5) terão força de norma constitucional.

    Resumo:
    *Tratados I. que versem sobre Direitos Humanos: - quorum de EC: força de norma constitucional
                                                                                 - sem quorum de EC: força supra legal e abaixo da CF
    *Tratados I. que não versem sobre Direitos Humanos: lei ordinária

     

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Gab Errada

     

    Taratado de DH

     

    - Aprovado em 2 turnos

    - 2 Casas do CN

    - 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • Errado 

     

    Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos. 

     

    Sendo que ainda é preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

     

    Ser respeitados os requisitos, aí sim terá força de norma constitucional.

  • ERRADO

     

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Prof Valerio Mazzuoli

  • são somente tratados de direitos humanos, ainda devendo passar pelo rito especial para equivaler às emendas constitucionais.

  • SOMENTE AQUELE APROVADOS COM QUÓRUM ESPECIAL.


    3/5

    Dois turnos

    Na Câmara e no Senado

  • Resumindo:

    A questão fala que todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos serão incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional, porem não são todos e sim aquele que versem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros!


    Sendo assim, podemos ter tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e não sejam aprovados pelo Congresso Nacional consequentemente não força de norma constitucional!!!

  • Complementando:

    Atualmente no ordenamento jurídico do Brasil, dois são os tratados equivalentes às ECs:


    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


    Decreto nº 9.522, de 8.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e sejam APROVADOS NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO EM DOIS TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS DE SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • NATUREZA SUPRALEGAL = Se aprovado em ritmo comum ou aprovado antes de 2004.


    EMENDA CONSTITUCIONAL = Se aprovado por 3/5 dos votos dos membros da CN, nas duas casas em dois turnos.

  • ERRADO

     

    TRATADOS INTERNACIONAIS:

     

    *Se for sobre DIREITOS HUMANOS  e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos ----> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

     

    *Outros tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS ----------------------------------------------------> Status de NORMA SUPRALEGAL

     

    *Tratados que NÃO sejam de direitos humanos ----------------------------------------------------------------------> Status de LEI ORDINÁRIA

  • Alternativa: Errado

    Só os tratados internacionais de D. Humanos que forem aprovados com quorum de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5) terão força de norma constitucional.

    Resumo:
    *Tratados I. que versem sobre Direitos Humanos: - quorum de EC: força de norma constitucional
                                                                                 - sem quorum de EC: força supra legal e abaixo da CF
    *Tratados I. que não versem sobre Direitos Humanos: lei ordinária

  • Gabarito ERRADO


    COMPLEMENTO


    A incorporação de tratados seguem os seguintes passos, e nesta respectiva ordem

    1 Negociação

    2 Assinatura

    3 Mensagem ao Congresso

    4 Aprovação mediantes decreto legislativo

    5 Ratificação

    6 Promulgação mediante decreto presidencial


  • CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Questão maliciosa, pois não especifica se a "norma constitucional" tem natureza originária ou de emenda.

    Vi uma questão semelhante em que o examinador teve o cuidado de fazer a referida distinção.

    Portanto, creio que a presente seria passível de impugnação.

    Aliás, editando o comentário, encontrei outra questão - também formulada pela CESPE - na qual se considerou correta a assertiva de que o tratado internacional sobre direitos humanos tem natureza de "norma constitucional", ao ser aprovado por quorum qualificado no Congresso Nacional.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/cc94c594-2b

    CESPE, toma jeito...

  • Via de regra: Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS = NORMA SUPRALEGAL

    Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto e não obstante:

    Se for sobre DIREITOS HUMANOS e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos entra com

    Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

  • ERRADO;

    Serão equivalentes à EMENDAS CONSTITUCIONAIS!

    Direto ao ponto!!

    Deus no controle sempre!!

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:

    HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

  • Gabarito:"Errado"

    APENAS OS TRATADOS QUE:

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

  • Errado

    Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC

    Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO

    Com isso, você resolve todas as questões desse tema.

    #stayhard!

  • Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. ERRADA.

    ESTÁ ERRADA PORQUE TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS SÓ TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL (STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL) SE APROVADOS COM O QUÓRUM DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ASSIM, OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ALCANÇAREM OS REQUISITOS SUPRACITADOS, TERÃO O STATUS INFRACONSTITUCIONAL (ABAIXO DA CF/88), PORÉM COM STATUS SUPRALEGAL (ACIMA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS).

  • Em relação à hierarquia dos tratados de direitos humanos, podemos afirmar que o STF adotou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    Trata-se de terminologia referida pela doutrina especializada e que deve ser de conhecimento de vocês. Entendo que cobrar o conhecimento de determinadas terminologias não é a forma mais inteligente de se testar o conhecimento do candidato, mas é fato que os examinadores assim o exigem – e não podemos discutir sobre isso!

    Assim, podemos afirmar que o art. 5º, § 3º, da CF/88 motivou a revisão do posicionamento do STF sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil. No julgamento do RE 466.343, simbolicamente também referente à prisão civil do depositário infiel, a maioria de votos dos Ministros sustentou novo patamar normativo para os tratados internacionais de direitos humanos, inspirada pelo § 3º do art. 5º da CF/88 introduzido pela EC n. 45/2004.

    A nova posição prevalecente no STF foi capitaneada pelo Min. Gilmar Mendes, que, retomando a visão pioneira de Sepúlveda Pertence (em seu voto no HC 79.785-RJ), sustentou que os tratados internacionais de direitos humanos, que não forem aprovados pelo Congresso Nacional pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CF/88, têm natureza supralegal: abaixo da Constituição, mas acima de toda e qualquer lei.

    Já os tratados aprovados pelo Congresso pelo rito especial do § 3º ao art. 5º (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos) terão estatuto constitucional.

    Ficou consagrada a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º; natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    Em resumo, com a consagração da teoria do duplo estatuto, temos que:

    Texto extraído do sítio eletrônico do curso clique juris

  • ERRADO

    O STF proferiu decisão indicando uma mudança na jurisprudência, para reconhecer a supralegalidade dos tratados internacionais de Direitos Humanos, quando internalizados pelo quórum ordinário. Não houve afirmação de que todos os tratados internacionais de Direitos Humanos possuem natureza constitucional, mas tão somente aqueles tratados de Direitos Humanos aprovados com o quórum de lei ordinária.

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

    demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • ERRADO

    Esquematizando:

    Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • Podem ser: Emendas Constitucionais, Supralegais ou Leis Ordinárias

  • GAB ERRADO tem que ser aprovado pelo congresso nacional em 2 turnos por 3 quintos dos votos, Proxpera!

  • Nem todos, existem também os supralegais. (Pacto São José da Costa Rica) e com força de lei ordinária

    De norma constitucional, somente os aprovados nas duas casas com ritos EC

  • ESTÁ ERRADA, TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS SÓ TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL (STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL) SE APROVADOS COM O QUÓRUM DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ASSIM, OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ALCANÇAREM OS REQUISITOS SUPRACITADOS, TERÃO O STATUS INFRACONSTITUCIONAL (ABAIXO DA CF/88), PORÉM COM STATUS SUPRALEGAL (ACIMA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS).

    SE NÃO VERSAR SOBRE DIREITOS HUMANOS, LEI ORDINÁRIA.

  • Achei no QC:

    Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

    Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).

    Os demais tratados terão status de lei ordinária

  • A título de curiosidade, existem - apenas - dois tratados internacionais de direitos humanos com status de EC no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: Tratado de Marrequeche e a Convenção Interamericana Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • galera diz "No cespe, questão incompleta, não significa errada"

    me ferrei kkkk. Bola pra frente

  • Errado, somente aqueles que passarem pelo rito:

    Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Gab.: letra "D"

  • Para o CESPE:

    Normal Constitucional = Emenda Constitucional.

    Segue o rito:

    Aprovação nas 2 casas do congresso.

    Em 2 turnos.

    3/5 dos votos.

    GAB: ERRADO

  • Q941991

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    ERRADA

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos na CF/88

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Tratados / Convenções internacionais sobre D. Humanos aprovados pelo rito especial => Status Constitucional

    Tratados / Convenções internacionais sobre D. Humanos não aprovados pelo rito especial => Status Supralegal

    Tratados / Convenções internacionais comuns (não tratam de D. Humanos) => Status Legal

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Os Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos podem possuir duas formas:

    1- Equiparação à Emendas Constitucionais = Se passarem pelo rito das emendas constitucionais, 2 turnos, 3/5, Cada Casa do Congresso

    2- Caráter Supralegal = se não passarem pelo rito das emendas

    Atualmente existem 3 Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos com status de Emenda Constitucional no Brasil, sendo eles:

  • SE aprovado em cada casa em 2 turnos por 3/5 dos votos.

  • Nem todos os tratados internacionais possuem status de emenda constitucional, somente os aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turno, por 3/5 dos votos.

  • GAB E

    Não são todos os tratados..

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

  • São os que VERSEM sobre Direitos Humanos, com o sagrado RITO:

    Em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

    Errado - o erro está em norma constitucional, não é norma e sim Emenda Constitucional.

  • GAB E

    MUITO CUIDADO AO GENERALIZAR NO CESPE,GERALMENTE ELES ADORAM PEGAR NESSE X

    NEM TODOS VIRAM EMENDAS CONSTITUCIONAIS!

  • Nem todos são incluídos.

  • Tambem pode ter sttus de norma supralegal.

  • A incorporação de tratados de direitos humanos envolve um procedimento complexo, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo. No entanto, para que um tratado sobre direitos humanos humanos seja considerado equivalente às emendas constitucionais, é preciso que ele seja aprovado nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, que estabelece que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Note que, caso este procedimento não seja adotado, o tratado será integrado ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma infraconstitucional e supralegal. Assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 


  • Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos -

    ¹ Aprovados com QUÓRUM de Emendas Constitucionais - Status de norma CONSTITUCIONAL.

    ² Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais - Status de norma SUPRALEGAL.

    ³ Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos - Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL.

    Eu PERTENCEREI e você?

  • VAI DAR CERTO ACREDITE!

    NORMAS CONSTITUCIONAIS ATRAVES DAS EMENDAS

    QUANDO NAO POSSUEM VOTAÇÃO EQUIVALENTE SE TORNAM NORMAS SUPRALEGAL,ESTANDO ABAIXO DA CF E ACIMA DAS LEIS ODINARIAS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB E

    NEM TODOS TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais.

    os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanosse aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

  • NEGATIVO.

    ______________

    DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO NACIONAL

    - Não são todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos que são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. Isso porque, além de precisarem versar sobre os DH's, os tratados precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos.

    - Então, só depois disso que terão força de norma constitucional, caso contrário serão normas supralegais.

    - E, ainda, se nem ao menos versarem sobre Direitos Humanos, serão meras normas legais (Leis em geral).

    > Ficando assim,

    NÍVEL ___________________________________________________________________ REQUISITOS

    Emenda Constitucional________________________Versar sobre DH e AP pelo CN em 2 turnos por 3/5 dos votos

    .

    Normal Supralegal _______________________________________________ Versar sobre DH

    .

    Normal Legal __________________________________________________ Não versar sobre DH

    .

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Para facilitar o entendimento :)

    Tratados internacionais APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5) = emenda constitucional

    Tratados internacionais NÃO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5) = status supralegal.

    Tratados internacionais COMUNS que NÃO tratem sobre direitos humanos = Status de lei ordinária 

  • No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

    Bons estudos!

  • É não bb, tá errado, nem todas.

  • Os tratados internacionais podem ser considerados equivalentes a emendas constitucionais ou supralegal, e isso depende da forma que são aprovados.

  • Para ter status de norma constitucional teria que, além de versar sobre direitos humanos, ser aprovado em um rito especial (em 2 turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso Nacional). Nesse caso, o status seria equivalente a uma emenda constitucional. Caso a aprovação não seja em rito especial, a norma terá status supralegal (acima das leis e abaixo da constituição). E se o tratato não versar sobre direitos humanos? Terá status de lei ordinária.

  • - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • ERRADO

    • TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

    • TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    • TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA 

  • Tratados Internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: podem ser equivalentes a emendas constitucionais ou supralegais.( nesse caso, vai depender do rito de voto ).

    Tratados Internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos: Status de lei ordinária.

  • Apenas a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso é que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO EMENDAS CONSITUCIONAIS.

  • Equivalente a emenda constitucional ou suplalegal.

    • CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Essa questão foi capaz de tirar lagrimas dos meus olhos. Quanta emoção, Jesus.

    Vai dar certo, calma. Em 2021 vai ter aprovação sim para você. amém.

    E todos da sua família vão estar presente e com paz e saúde. Confia. ok

    Concurseiro raiz é forte e corajoso nos seus planos.

  • norma constitucional = E.C.

  • Q941991

    Q Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Q941991 - Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (ERRADO)

  • Ah, agora nessa ela se refere a todos e eu não preciso "entender o comando da questão", ah vai se...

  • Só aqueles que possuem a aprovação nas duas casas do congresso , em turnos e com 3/5 dos votos em cada casa.

  • Atente-se ao comando da questão ... a banca generalizou

    Outra que ajuda-os a responder.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:MPU  Prova: CESPE - 2018 MPU

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Gab(E)

    A luta continua.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -CF + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ratificados por quórum especial - EC n° 45) => Status Constitucional

    -Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ratificados por quórum comum) => Status Supralegal

    -Leis ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem de direitos humanos => Status Legal

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

     

  • Norma Constitucional = Emenda Constitucional

  • Errado.

    Todos não, existem aqueles que possuem status supralegal.

  • #PCAL2021

  • ·       Quando o tratado versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas duas opções: status constitucional ou supralegal.

    Ø Quando o tratado não versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas o status legal.

  • Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos. 

     É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  • Errado.

    Somete aqueles que são internalizados por 3/5 dos votos das suas casas do CN em dois turnos.

  • ERRADO.

    Equivalem as emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  •  É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  •  É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  •  É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  • NÃO TODOS.

     É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  • Errado!

    Nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.

    Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.

    Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • HOJE NAO CESPE

ID
2815354
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro, os conflitos com as normas constitucionais e o Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO C.



    Artigo 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.



    obs: o STF decidiu que os tratados internacionais aprovados antes da emenda constitucional 45/04 que versem sobre direitos humanos, teriam status de norma supralegal. ( acimas das leis e abaixo da Constituição). 



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


  • LETRA A: de fato, em 2010 o Brasil foi condenado dentre os seguintes pontos A) detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de pessoas; B) pela lei de anistia que impede investigação; C) responsabilidade pelo desaparecimento forçado de pessoas; D) descumprimento de adequar seu direito interno; E) violação ao direito de liberdade de pensamento e expressão; F) violação ao direito a integridade pessoal. A CIDH entendeu que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-caso-gomes-lund-e-outros-versus-estado-brasileiro-a-guerrilha-do-araguaia,45992.html


    LETRA B: muito pelo contrário por 7x2 o STF decidiu pela constitucionalidade da lei de anistia:

    "Em 29.04.2010, o STF posicionou-se de modo totalmente adverso do que resolveu a CIDH. Eis um breve resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal: STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois. ..."

    FONTE: a mesma anteriormente citada.


    LETRA E: totalmente contrário ao entendimento firmado pela Suprema Corte.


    qualquer equivoco, favor MP.

  • a) Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) pela violação a Direitos Fundamentais garantidos pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. --> Errada. Quase todo o enunciado está correto, o erro reside no diploma que foi violado. No caso Gomes Lund e outros Vs Brasil foi violado a Convenção Americada de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

     

    Leia mais: 

    O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 1970. A Guerrilha do Araguaia foi um movimento formado por militantes contrários à ditadura militar, que se instalaram no sul do Pará, às margens do Rio Araguaia, local onde não havia assistência do poder público, a fim de conscientizar os camponeses daquele lugar, transmitindo-lhes doutrinas de conscientização política e oferecendo treinamento e ações de resistência armada ao regime. Este grupo se embasava nas Revoluções Chinesa e Cubana, enquanto que seu paradigma era a Guerra do Vietnã.

    Durante a preparação da Guerrilha (luta armada), com plena vigência da ditadura militar, o grupo, composto por militares e camponeses, foi alvo de cerca de seis operações militares realizadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica do Brasil, com o objetivo de reprimir esse movimento através de “operações” no local. Até o final de 1974, todos os integrantes da Guerrilha, que sequer foi posta em ação, foram dizimados pelos órgãos de repressão, e o governo militar impôs silêncio absoluto sobre os acontecimentos na região. Houve uma ordem expressa do então presidente, general Médici, para que “ninguém saísse vivo de lá”. Dessa forma, metade dos guerrilheiros foi executada quando estavam sob a tutela do poder público (quando estavam sob custódia dos militares).

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos alegou a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e camponeses, como resultado das ações conduzidas pelo Exército na região entre 1972 e 1975. Ao lado disso, solicitou a responsabilização do Brasil por não ter investigado tais violações, com a finalidade de julgar e punir os respectivos responsáveis, com respaldo na Lei nº 6.683 de 28 de agosto de 1979, a chamada Lei de Anistia.

    A CIDH chegou à conclusão de que foram violados sete direitos fundamentais: direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal, direito às garantias judiciais, direito à liberdade pessoa, direito às garantias judiciais, direito à liberdade de pensamento e expressão e direito à proteção judicial (artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 13 e 25 da CADH).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    _____________


    Se não forem aprovados no quórum previsto na CF/88, terão natureza supralegal. Nesse sentido, os tratados internacionais de Direitos Humanos valem menos que a Constituição, mas são superiores à legislação Infraconstitucional. Em razão disso, um tratado internacional de Direitos Humanos não pode se sobrepor à Constituição, contudo, prevalece perante uma lei infraconstitucional.


    Segundo Flávia Piovesan: “Esse entendimento consagra a hierarquia infraconstitucional, mas supralegal, dos tratados internacionais de direitos humanos, distinguindo-os dos tratados tradicionais”. (POSIÇÃO PREDOMINANTE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF)


    Fonte: Estratégia C.

  • Super importante todos os comentários formas de memorizar ainda mais as questões em andamento , parabéns
  • Acerca da letra D - errada, pois a Procuradora Federal dos Direitos dos Cidadaos e o MPF NÃO defendem a constitucionalidade da lei da anisita.

    Artigo retirado da web: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-05/procuradora-acredita-que-stf-pode-rever-anistia-apos-documentos-da-cia

    "A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, disse hoje (14) que acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever a decisão que considerou constitucional a Lei da Anistia, depois da divulgação do do serviço de inteligência dos Estados Unidos que revela que o ex-presidente Ernesto Geisel autorizou a continuidade da política de execuções de opositores da ditadura militar.

    Antes de participar na Câmara dos Deputados de uma audiência pública sobre violência policial contra estudantes, a procuradora voltou a defender a revisão da lei para garantir a punição de crimes cometidos durante a ditadura. A legislação atual, editada em 1979, garante anistia aos crimes cometidos por militares e foi declarada constitucional pelos ministros do Supremo, em 2010. (...) A reclamação aguarda julgamento do STF desde 2014 e o Ministério Público solicitou este ano que o Supremo priorize a análise dessa questão. Em abril deste ano, a relatoria do recurso foi repassada ao minsitro Alexandre de Moraes.

    A procuradora ressaltou que a determinação de ações penais contra torturadores identificados é uma demanda antiga do Ministério Público Federal. Deborah lembrou ainda que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos já considerou impossível a aplicação da lei no caso brasileiro."

  • GABARITO: “C”

    Acrescentando:

    Principais casos envolvendo o Brasil no Sistema Americano:

    2006- CASO XIMENES – o caso discutiu a morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, que foi submetido a condições desumanas e degradantes enquanto encontrava-se internado para tratamento psiquiátrico no Ceará.

    2006- CASO NOGUEIRA DE CARVALHO- esse processo envolveu a discussão em torno de Francisco Gilson Nogueira de Carvalho, advogado defensor dos direitos humanos, que denunciou crimes cometidos por grupo de extermínio envolvendo policiais e servidores públicos. O processo, contudo foi arquivado por falta de provas.

    2009- CASO ESCHER-  Esse processo discutiu interceptações e monitoramento de linhas feitas de forma ilegal e irregular pela polícia Militar do estado do Paraná, violando regras do Pacto de San José da Costa Rica relativas ao direito de privacidade.

    2009- CASO GARIBALDI- nesse caso, discutiu-se a responsabilidade do Estado brasileiro por omissão da apuração e da responsabilização pelo homicídio de Sétimo Garibaldi, no Paraná.

    2010- CASO GOMES LUND – Guerrilha do Araguaia- O caso envolveu a responsabilidade do Estado brasileiro em investigar e apurar as violações de direitos humanos decorrentes de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas resultantes de operação do Exército, que teve por finalidade acabar com a denominada Guerrilha do Araguaia.

    Fonte: Estratégia.

    Bons Estudos!

  • Elaborei um breve resumo com a jurisprudência da Corte Interamericana. Espero que ajude.

    1 - CASOS APRECIADOS TÃO SOMENTE PELA COMISSÃO

    A)  Caso Corumbiara

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - PM’s, em cumprimento de ordem de desocupação de terra, realizaram verdadeira execução dos sem-terra que estavam ocupando o local.

    - O Brasil foi considerado responsável pela violação aos DH e, como recomendação, teria que reparar as vítimas e seus familiares; tomar medidas preventivas para que esse episódio não se repetisse; investigação por órgãos que não fossem militares; transferência da competência da Justiça Militar para investigar violação a DH para a Polícia Civil.

    B)  Caso Carandiru

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - Em repressão a motim na Casa de detenção de Carandiru, a PM executou 111 detentos e causou lesão em vários outros.

    - Recomendação: que se investiguem os fatos; reparação às vítimas; punição dos culpados; adoção de medidas para que não se repita o fato.

    C)  Caso Maria da Penha

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - Brasil foi tido como responsável por ter tolerado as agressões do ex-cônjuge contra a vítima.

    - Recomendações: reparação da vítima; adoção de um sistema mais eficaz para responsabilizar o autor. Como resultado, anos depois, o Brasil elabora a Lei Maria da Penha.

    D)  Caso José Pereira

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - Sr. José Pereira foi submetido a trabalho análogo ao de escravo.

    - As partes encontraram solução amistosa.

    - Brasil reconheceu sua responsabilidade e comprometeu-se a investigar a fundo os fatos, julgar com maior brevidade os culpados, indenizar as vítimas.

    E)   Caso Urso Branco

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - situação de violência e perigo em que se encontram os presidiários que se encontravam na Casa de Detenção Jose Mario Alves (Presídio “Urso Branco”), situada em Porto Velho/RO.

    - Ainda está pendente de julgamento pela Corte.

  • (Continuação)

    2 - CASOS CONTENCIOSOS DA CORTE

    A)  Caso Nogueira de Carvalho vs Brasil

    - Advogado ativista de DH, que atuava especialmente na denúncia de um suposto grupo de extermínio existente no RN, os “meninos de ouro”. Em razão das denúncias feitas pro ele, vários policiais foram alvo de investigações, o que fez com que ele recebesse inúmeras ameaças de morte.

    - Após a morte de Gilson Nogueira, a Justiça brasileira não conseguiu punir os autores do crime. Seus pais levaram o caso à Comissão.

    - O Estado brasileiro foi absolvido por não ter sido demonstrada a violação a DH.

    B)  Caso Garibaldi vs Brasil

    - Violação de DH por policiais contra trabalhadores sem terra.

    - Policiais invadem uma fazenda para realizar despejo extrajudicial violento. Garibaldi é baleado na coxa e, sem assistência, morre.

    - Apesar de todo o conjunto probatório, o IP foi arquivado.

    - A Corte considerou o Brasil culpado e o responsabilizou.

    C)  Caso Ximenes Lopes vs Brasil

    - Ximenes, portador de deficiência mental, foi internado em hospital psiquiátrico, tendo sido torturado até a morte.

    - Brasil foi condenado por, em 06 anos, não ter proferido decisão em primeira instância.

    D)  Caso Escher vs Brasil

    - PM’s requereram interceptação telefônica de pessoas ligadas ao MST e a magistrada, sem qualquer fundamentação, aceitou.

    - MP representou em face dos militares envolvidos, do ex-secretário e da Magistrada, pois a interceptação teve cunho evidentemente político. O TJ/PR arquivou o processo administrativo em face da magistrada e a investigação criminal contra os demais.

    - Brasil foi condenado.

    - Responsabilização: divulgação da sentença e reparação aos trabalhadores rurais.

    E)   Caso Gomes Lund vs Brasil

    -No contexto da ditadura militar (entre 1972 e 1975), durante a guerrilha do Araguaia, houve, por parte do Exército Brasileiro, tortura, desaparecimento forçado de 70 pessoas, execução, detenção arbitrária de membros do partido comunista e de camponeses da região. Júlia Gomes Lund foi uma das desaparecidas.

    - Em que pese a condenação do Estado brasileiro, a Corte Interamericana não reconheceu a sua competência para julgar a violação a Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere à execução extrajudicial de pessoa cujos restos mortais foram identificados antes da data em que o Brasil tivesse reconhecido a jurisdição contenciosa da Corte interamericana.

    - Declarou que as leis de autoanistia são uma afronta ao direito à verdade e ao acesso à justiça. Crimes de desaparecimento forçado são crimes contra a humanidade, inanistiáveis e imprescritíveis, portanto.

    - ADPF 153 reconheceu a recepção da Lei da Anistia pela CF/88, porém, a Corte entendeu que as questões de direito interno não interferem na sua decisão, pois, no caso, há que ser feito um controle de convencionalidade, ou seja, perquirir a compatibilidade da lei da anistia com a Convenção Americana.

  • Pelo pouco que conheço de Direitos Humanos e tratados internacionais, pelo que sei, apenas UMA LEI ficou entendida pelo STF como tratado com peso de "lei constitucional". Após, todas as leis ficam numa situação entre acima das leis ordinárias e complementares abaixo das normas constitucionais, de modo que achei totalmente equivocada a resposta adotada pela banca.

  • A “Teoria do Duplo Estatuto” dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por parte da doutrina, consiste em conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum (Câmara Municipal de Monte Alto/SP, VUNESP, 2019).

  • 2010- CASO GOMES LUND – Guerrilha do Araguaia- O caso envolveu a responsabilidade do Estado brasileiro em investigar e apurar as violações de direitos humanos decorrentes de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas resultantes de operação do Exército, que teve por finalidade acabar com a denominada Guerrilha do Araguaia.

  • Fui pesquisar sobre o caso do José Pereira... ele tinha 17 anos quando fugiu da fazenda Espírito Santo. Junto com ele, madrugada adentro, ia o colega 'Paraná'. Em seu percalço, os capatazes. O pior aconteceu: foram alcançados. Os capangas abriram fogo e tiraram a vida de Paraná. José Pereira levou um tiro no olho e outro na mão, se fingiu de morto. Sangue derramado, os capatazes jogaram os dois na propriedade vizinha e foram embora, dando, sem saber, oportunidade para José Pereira viver e contar sua história. E essa história, que correu o mundo, era a seguinte: em 1989 – ano em que caiu o Muro de Berlim; ano em que os brasileiros votaram pela primeira vez em uma eleição direta para presidente depois da ditadura – José Pereira, Paraná e outras dezenas de seres humanos trabalhavam como escravos numa fazenda no coração do Pará

  • Gab. "C"

    Simplificando...

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser incorporados no nosso ordenamento jurídico de duas formas:

    1ª) Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    2ª) Tratados antes da Emenda Constitucional n° 45/04, com status Supralegal (acima da lei, abaixo da CF)

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Neste Caso, o Brasil foi condenado por violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (e não à Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, que é um documento de 1789).

    - afirmativa B: errada. Pelo contrário, a ADPF n. 153 teve seu pedido rejeitado e a Lei de Anistia foi considerada recepcionada pela ordem constitucional de 1988.

    - afirmativa C: correta. Caso o tratado de direitos humanos venha a ser ratificado segundo o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88, será considerado equivalente às emendas constitucionais. Caso contrário, em entendimento firmado no RE n. 466.343, será considerado uma norma infraconstitucional e supralegal. 

    - afirmativa D: errada. Pelo contrário, estes órgãos consideram que há, sim, incompatibilidade entre a Lei de Anistia e a Constituição e tratados de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil.

    - afirmativa E: errada. De acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 466.343, estes tratados possuem status de normas infraconstitucionais e supralegais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
2825980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Somente possuem status de emendas constitucionais aquelas aprovadas em 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso Nacional

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, §3º, CF

     

               § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,

               em cada Casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos

               membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • ERRADA. NÃO SÃO QUAISQUER TRATADOS DE DIRETOS HUMANOS, MAS AQUELES APROVADOS EM CADA CASA EM 2 TURNOS POR 3 QUINTOS.

     

    CF

     

    Art. 5  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais =>  Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 


     

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  • GABARITO - ERRADO

     

    O tratado sobre direitos humanos, ratificado pelo Brasil, tem staus supralegal. Ou seja, é hierarquicamente superior às leis e inferior à Constituição (HC 87.585-TO e RE 466.343-SP). No entanto, se o tratado sobre direitos humanos, ratificado pelo Brasil, foi aprovado por 3/5 de cada casa do CN, em dois turnos, aí, sim, tem status de emendas constitucionais (CF, art. 5º, 3º).

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuemstatus supraconstitucional. ERRADO

     

     

  • Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que


    forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • ERRADA

     

    NÃO É QUALQUER  TRATADO QUE TERÁ O STATUS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

     

    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS, APROVADO EM 02 TURNOS EM CADA CASA DO CONGRESSO COM 3/5 DOS VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITO HUMANOS  NÃO APROVADO PELO RITO DAS EMENDAS = NORMA SUPRALEGAL

     

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA.

     

     

    BONS ESTUDOS!! NÃO DESISTAM, POIS DEUS JÁ SABE QUAL SERÁ O SEU.

     

     

  • Tratados internacionais de direito humanos tem em regra caráter supra legal. Mas aqueles aprovados por quórum específico (dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros do CN) serão considerados emenda constitucional.

  • GAB: ERRADO

     

    Os Tratados Internacionais só serão equivalentes a emenda constitucional quando:

    -> versar sobre direitos humanos;

    -> for aprovado em cada casa do congresso nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos.

     Se os Tratados Internacionais versarem sobre direitos humanos, mas não forem aprovados da forma acima, então sua força normativa será de norma supralegal.

     Se os Tratados Internacionais não versarem sobre direitos humanos, então sua força normativa será de lei ordinária.

     A LUTA CONTINUA!

  • Acho que pra que a questão esteja errada mesmo, ela teria que dizer "quaisquer tratados sobre direitos humanos", porque realmente alguns tratados têm poder de emenda constitucional.

  • Embora tenha a Banca Examinadora entendido que a afirmação está errada, as razões que se seguem demonstram que o gabarito deve ser alterado ou, subsidiariamente, o item anulado.

    De saída, é importante destacar que a EC 45/04 introduziu o § 3º ao artigo 5º da Constituição, dispositivo de seguinte redação:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Avançando, consoante entendimento prevalente no STF, firmado a partir do julgamento do RE 466.343/SP, os tratados e convenções internacionais anteriores à EC 45/04, ou mesmo posteriores, que não tenham submetidos ao rito especial, teriam status supralegal, posicionando-se, igualmente, acima das leis.

    O fato objetivo – e indiscutível – é que tanto os tratados internacionais sobre direitos humanos equiparados às emendas à Constituição quanto aqueles com status supralegal devem ser obrigatoriamente seguidos pelas autoridades públicas. De igual modo, todos os que os desobedeçam estão sujeitos a responsabilização.

    Dentro desse panorama, o item está correto, na medida em que a possibilidade de responsabilização alcança um e outro caso, sendo também verdadeira a afirmativa de que ao menos parte dos tratados internacionais sobre direitos humanos possua status equivalente às emendas, situando-se no topo da pirâmide do ordenamento jurídico.

    Ante o exposto, pede-se a inversão do gabarito, passando o item a ser considerado certo. Subsidiariamente, diante da existência de entendimentos confrontantes, pleiteia-se a ANULAÇÃO do item.

  • ERRADO. A banca considerou errada a afirmativa eis que não é qualquer tratado que possui força de emenda constitucional, mas, tão só, os que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    É cediço que a não observância dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos acarretará a responsabilização das autoridades públicas, porém a afirmativa generalizou, como se todos os tratados de direitos humanos tivessem status de emendas constitucionais, e isso não é verdade.


  • Ai vc lembra, incompleto para cespe não é errado, .... 5 minutos depois.....


    Enfim como explicado pelos colegas, não são todos, e sim aquelas aprovados conforme o previsto em lei( explicado abaixo pelos nobres colegas)

  • Questao nao está errada por está incompleta. Ela realmente está errada. A banca afirmou que ela so possui status de emenda... Coisa que é falso, segundo stf, possuem mais status
  • TEM QUE ANULAAAAR saporra!

  • Não são todos tratados de DH que tem status de emenda, exemplo é o pacto de San José da Costa Rica, que não teve o procedimento de emenda.

  • Gabarito ERRADO.


    Considerei a questão mais fácil da prova. Não é qualquer tratado de direitos humanos que é que possuem status de emenda constitucional. A questão afirma de forma clara que "Os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais". O artigo definido "Os" corresponde a todos.


    Para possuir status de emenda constitucional é necessário a aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • Status de emenda -> tratado DH aprovado em 2 turnos por 3/5 em cada uma das casas do CN


  • Duas questões aplicadas pela banca no mesmo ano ajudam a responder .


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Gab: E , Justificativa : A mesma. NÃO SÃO QUAISQUER TRATADOS DE DIRETOS HUMANOS, MAS AQUELES APROVADOS EM CADA CASA EM 2 TURNOS POR 3/5


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gab: Certo

  • GABARITO ERRADO

     

    Resumidamente:

    a)      Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados com trâmite de emendas à constituição – tem caráter de norma constitucional;

    b)     Tratados internacionais sobre Direitos Humanos não aprovados com trâmite de emendas à constituição – status de norma supralegal, abaixo da Constituição, acima das demais leis;

    c)      Tratados Internacionais que não sejam sobre Direitos Humanos – status de Lei Ordinária;

    d)     Tratados Internacionais sobre Direito Tributário – status supralegal – art. 98 do CTN.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Para complementar os estudos, segue a Pirâmide de Kelsen (Hierarquia das normas). Essa pirâmide foi concebida pelo jurista austríaco para fundamentar a sua teoria, baseada na ideia de que as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram sue fundamento da validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes):

     

     

    HIERARQUIA:

     

     

    Constituição (CF, EC, Tratados Int. sobre direitos humanos aprovados como EC).

     

    Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário ("status" supralegal).

     

    Leis – Normas primárias (as leis complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos).

     

    Normas infralegais – Normas secundárias (Decretos regulamentares, portarias etc.).

  • Pergunta meio subjetiva. A maioria dos professores concordam com a ideia de que para CESPE, modalidade CERTO/ERRADO, uma questão incompleta é CERTA.

    Eu fiquei muito em dúvida se a questão estava errada por faltar aprovado em cada casa do congresso nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos. Ou se ela já estava considerando isso, estava apenas incompleta... Enfim, é deste tipo de questão que eu temo, as que mesmo sabendo, vc pode errar por não saber o que a banca está avaliando.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.


    Errei porque lí como se existisse um "que" que possuem status....


    Nesse caso, a banca generalizou como se todos os tratados possuíssem status de E.C....o que não está correto.

  • Uma corrente minoritária entende isto, como Valério Mazzuoli, Flávia Piovesan e Cançado Trindade. Estes denominam de "Bloco de constitucionalidade", em que todos os tratados possuem hierarquia constitucional.

    Portanto, a questão está errada.

  • Uma dica, estude bastante este assunto de trataos internacionais, direitos humanos, norma supra legal, rito de aprovação e quorum de aprovação. Isto é confuso e está caindo muito nas provas.

     

    O erro da questão é de ela generalizar "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais", se fosse escrito da seguinte forma "Os tratados internacionais sobre direitos humanos QUE possuem status de emendas constitucionais" estaria correta. 

  • ERRADO

     

    Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais....

     

    Quando aprovado em dois turnos, nas duas casas do Congresso, por 3/5 dos membros : STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    Quando aprovado de forma simples: STATUS DE NORMA SUPRALEGAL

     

     

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas

  • questão que a mão treme na hora da prova...

  • Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os Tratados Internacionais só serão equivalentes a emenda constitucional quando tratarem de DIREITOS HUMANOS e forem aprovados em rito especial no CN:

    cada casa do congresso nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos.

  • o CESPE tem que se decidir, as vezes questão incompletas são corretas outras vezes são erradas como foi essa....

  • As bancas de concursos não tem mais o que inventar, então... lança perguntas assim. Só comentários de doutrinadores.

  • Pessoal, eu também errei, pois achei que a questão estava incompleta e muitas vezes incompleta não é ERRO pro CESPE.
    Entretanto, ao visualizar melhor a questão, vi que não apenas se encontra incompleta, mas sim está muito GENÉRICA (faltou muita coisa a ser acrescentada para que ela estivesse perfeitamente correta), logo gabarito: ERRADO.

  • Para eficácia de emenda constitucional deverão ser aprovado em cada casa do congresso nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos

  • CESPE, TEXTO DE LEI, POR ISSO ERREI!!!!

  • Somente têm status de emenda constitucional os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, §3º, CF). Questão errada

  • Está incompleta, a Cespe as vezes faz isso.


    Art 5º ( CF )  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

  • Questão PQP!!

    Agora pergunto: desde quando para o CESPE, questão incompleta é questão errada? 

    E tem mais...a questão não está generalizando (Todos os tratados). Acho que caberia recurso!

  • Errei na prova e Errei aqui. Tá feliz, Cespe???
  • Questão maluca, questão ate facil, mas para que fazer uma questão assim ? Escreve direito, tem que adivinhar oque o elaborador estava pensando.

  • É. Errei na prova e errei novamente aqui. Bora estudar mais! :(

  • Muito boa questão! Pra resolve-la terá de raciocinar um pouquinho e esquecer o pé da letra de lei!

  • errei na prova e errei aqui de novo. PQP

  • Tem questão incompleta que o CESPE considera certa, e questão incompleta que o CESPE considera errada, é apenas uma questão de sorte mesmo.


    GAB. E


    Art 5º ( CF )  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • Não são todos os tratados internacionais sobre direitos humanos que possuem status de emendas constitucionais, apenas os aprovadas em cada casa do Congresso Nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos. Portanto, questão errada.

  • Ninguém em sã consciência colocaria essa questão como certa, coloca como errada, se anular bem, se não vc acerta. Única certeza é que correta ela não estava.

  • Não são todos os tratados internacionais de Direitos Humanos que possuem status de emenda Constitucional, restringido tão somente aos que forem aprovados em cada casa do congresso em dois turnos por três quintos dos votos dos membros.

  • Gabarito: Errado

     

    Fabio Alves não concordo com vc, dizer que ninguém em sã conciência marcaria essa questão como correta é de um erro sem tamanho, até pq na hora da prova são 120 questões e muitas vezes acabamos nos passando por questões que parecem até óbvias, simplesmente por ler na pressa. Eu mesma na hora da prova já acertei quetões que jamais pensei em acerta e errei questões  que me pergunto até hj, como eu errei isso?

  • Questão mal formulada, péssima, induz o candidato ao erro.

  • Ana Rodrigues tem muita gente aqui que se acha Ministro do STF kkkk. Adoram substimar banca e concorrentes. Fico só olhando.... 

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da Constituição, mas acima das leis internas; esses tratados PODERÃO passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3° do art. 5° da Constituição Federal (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros).


    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

     

    A meu ver, é muito amplo a questão considerar que tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. Quando, na verdade, somente aqueles que passarem pelo rito especial de aprovação terão status de EC.

     

    Espero ter ajudado.


    Estou divulgando por meio do meu Instagram dicas, resumos, macetes, leis esquematizadas com questões. Assuntos somente relacionados a concursos.


    Segue: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/


    Bons estudos. Abraço!

  • Sinceramente, eu sempre criticava candidatos que reclamavam da BANCA, mas agora entendo... como a colega disse, tem questões incompletas que o Cespe considera como certas, outras não. PALHAÇADA. 

  • Pessoal, para responder essa questão, não precisa estar em sã consciência, parem de bancar os intelectuais hipócritas, quem conhece a banca cespe, sabe que questões desse porte, pode estar certo ou errado, a não ser que adivinhamos a resposta da banca. A questão está incompleta, dependendo do pensamento da banca, pode exigir ou não os quesitos para que os tratados internacionais que versam sobre os direitos humanos sejam emendas constitucionais.

  • Questões como essa me fazem crer ainda mais que a Cespe é uma banca vendida, acerta quem paga mais pelo gabarito. Questão com entendimento dúbio.

  • Bom, a questão afirma que os tratados internacionais de direitos humanos possuem estatus de emenda constitucional o que na verdade é falso, pois para que isso ocorra, devera seguir os tramites do art.5°, paragrafo 3° da CRFB/88, Até o momento, o único tratado ratificado nestes termos é a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo alternativo. Entretanto, Em regra, o tratado internacional integra o ordenamento interno como norma infraconstitucional, no mesmo plano de validade, eficácia e autoridade das leis ordinárias .

  • Questão não tem problema algum.

    Ela afirma: Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais...


    NÃO!!


    Possui status de normas supralegais, qualquer tratado sobre DH aprovado de forma ordinária.

    Os tratos que possuem status de emenda precisas ser aprovados em 2 turnos, em cada casa, por pelo menos 3/5.


    Q935918. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais. CERTO


    Portanto, se for só um tratado, como diz a assertiva, será só uma norma supralegal.




  • Tradados internacionais para ter status de emenda precisa ser aprovado em cada casa e versas sobre direitos humanos.

  • Questãozinha típica do cespe todo concurso tem!!

  • ENUNCIADO ERRADO!




    "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização".


    O erro do enunciado encontra - se em afirmar que TODOS OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS POSSUEM STATUS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Sendo que é correto afirmar que: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • Fagner Luís, obrigada pela explicação.

  • Complementando comentário do colega Fagner Luís,essa reposta encontra-se muito clara na CF art. 5o, parágrafo 3o

  • Gab Errada

     

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem aprovados pelo quórum qualificado possuem estatus de Emenda. 

     

    - 2 Casas do CN

    - 2 Turnos

    - 3/5 dos Votos

     

    Os Tratados Internacionais de DH que forem aprovados pelo rito ordinário ( mesmo rito das leis ) possuem status Supralegal

     

     

  • Fala sério. Eu entendi que quando fala "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais", já havia tido o quórum né.

  • Ano: 2018  Banca: CESPE  Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Administração

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Gabarito: certo.

     

    Mesma prova, mesmo cargo, mesmo ano, mesma matéria.

    Em uma questão a banca ignorou parte do texto constitucional (para os reconhecidamente pobres) e considerou correta, noutra a banca considerou incorreta por faltar parte do texto constitucional (quórum).

     

    Esse tipo de coisa só demonstra uma das duas hipóteses: gabarito encomendado; incompetência.

  • A questão generalizou , pois tratado de direito humanos SOMENTE terão status de emenda constitucional quando obedecerem um quorum qualificado!

  • tem que saber o que a banca quer, ler com atenção...

  • Muita raiva de quem inventou a CESPE :(

  • Na verdade, eu também errei esta questão: afinal os Tratados de Direitos Internacionais "PODEM" possuir o STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Isso é lindo... rsrsrsrsrsrsrsrs

  • Errei essa bagaça na prova¬¬

    Não erro mais...

  • A Emenda Constitucional número 45 de 2004, no que diz respeito aos Direitos Humanos, soma um 3º parágrafo ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Prevê o parágrafo que


     “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”


  • Respondi a questão a primeira vez e acertei, respondi uma segunda vez e errei rs.

  • Esquematizando:


    tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA



    obs.: pessoal levem uma coisa em conta quando se trata da prova do cespe:

    1) o cespe é uma banca que valoriza MUITO a interpretação do candidato , e nota se a maneira como a questão é incisiva , ela afirma com convicção que os tratados(gênero inteiro, visão macro) '' possuem'' status acima da lei, não dando margem pra outras escolhas , deixando assim a questão errada.

    -> a prova que o cespe valoriza a interpretação é reparar que em todas as suas provas terão de 15 a 20 questões de português e a maioria é de interpretação.


    2) Várias questões do cespe incompletas estão estão corretas ,o bom candidato deve fazer uma analise da questão ,na interpretação , se atentando aos verbos e o que a banca te pede sobre aquele determinado tema.


    a questão:

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.


    se a questão viesse '' podem possuir'' ou '' que possuem'' estaria correta.

    concluindo , por isso façam muitas questões e se adapte a maneira que a banca cobra , porque o contrário não vai acontecer.

  • questão incompleta não é CERTA ?

  • faz o seguinti minha gente, reze muito antes da prova e peça discernimento a DEUS pois para esta abençoada banca, ora incompleta esta certa, ora não kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk jesuisssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss socorro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk UMA HORA DEUS IRÁ CANSAR DE TE VER TANTO SOFRER, COM SONO, FOME, SUPERANDO SEUS LIMITESSSSSSSSSSS AO EXTREMO, E DIRÁ,..............VAI MEU FILHO, ESSA É A SUA HORA..............NUM ADIANTA MINHA GENTE, FAÇA SUA PARTE, ELE COMPLETA O RESTO.....................................AS VEZES TENHO VONTADE DE IR ALI PULAR O VIADUTO KKKKKKKKKK VAI QUE NÃO MORRO KKKKKKKKKKKK SAI FORA...........DEUS, DEUS DEUSSSSSSSSSSSS UMA HORA PERTENCEREMOS...................BJUUUUUUUUUUUUUUU SORTE PRA TUS RSRSRSRSR

  • Banca traiçoeira demais..... kkkkkk

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Certo

    Neste exemplo, ela não generalizou.

  • Supralegal ou EC!Cespe traiçoeira!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • é torcer e escolher o que a banca quer na prova. kk

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: Certo

  • ERRADO

    tem que ser aprovado pelo quórum necessário para que seja equivalente a emenda. Caso contrário, terá status de NORMA INFRACONSTITUCIONAL, uma vez que tratados internacionais que versam sobre DIREITOS HUMANOS estão sobre as demais normas legais e imediatamente inferiores a CF, fazendo com as demais normas que lhe sejam inferiores hierarquicamente tenham eficácia afastada caso disponham em contrário. 

  • essa é mais velha que andar pra trás

    2018

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Errada ⇒ faltou aprovação

    2016

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

    errrada

    2016

    Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errada

  • Gab E

    Não é qqr tratatado q são equiparado as emendas.

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Eu não concordo com o gabarito pois fica ambíguo o enunciado , ele não disse "todos os tratados sobre direitos humanos tem força de emenda constitucinal , isso ficou subentendido? Pode se também interpretar como se estivesse falando só dos tratados humanos que tem força de emenda constitucional não podem ser desobedecidos sob pena de responsabilização

  • Errado

    Tem que ser aprovado pelo Congresso Nacional 2 Turnos por 3/5 dos votos seram equivalentes e emendas constitucional.

    Se os Tratados Internacionais versarem sobre direitos humanos, mas não forem aprovados da forma acima, então sua força normativa será de norma supralegal.

     

    Se os Tratados Internacionais não versarem sobre direitos humanos, então sua força normativa será de lei ordinária.

  • RESPOSTA!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emendas constitucionais são tentativas de alteração da constituição federal, logo os direitos universais não cabem como tal, tendo em vista que são clausulas petreas.

  • CF:

    Art. 5º, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Não sao todos os tratados internacionais de Direitos humanos, apenas os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • É Cespe ora questão incompleta e correta ora e errada, ela ferra com tudo.

  • Errei na prova, errei 2x no site... Acho que já está na hr deles mudarem o gabarito... :$

  • Cara , a dificuldade não está em saber a resposta .

    Pra mim o maior problema é saber se estando incompleta será considerada correta ou errada , n consigo entender qual critério o examinador usa .

  • A BANCA GENERALIZOU E SABE-SE QUE HÁ RESTRIÇÕES QUE SÃO OS SUPRALEGAIS E LEIS PRIMÁRIAS

  • A po##@ do CESPE tem que adotar um padrão nas questões. Em inúmeras questões, enunciados incompletos são considerados certos. Em outras, são considerados errados. Errei essa questão justamente por levar em consideração que a maior parte das questões com enunciados incompletos são consideradas certas. Aí vem o Cespe bipolar e manda um gabarito desses. Eles deveriam adotar um padrão a ser seguido pelos elaboradores das provas, pois a rotatividade é grande e a forma de pensar é diversa.

  • Prezados,concurseiros. Fazer comentário de revolta contra a banca CESPE, não vai mudar a forma de elaboração de provas e ainda atrapalha quem está interessado em lê comentários construtivos. Vão fazer fofoca no Facebook
  • Percebo que se deve ser fiel ao texto da questão... Não viajar muito, não imaginar!!!!

  • Gente, nem sempre questão incompleta ta correta não.

    Tratados e convenções internacionais --> NÃO possuem status de Emenda

    Tratados e convenções internacionais sobre Direito Humanos ---> NÃO possuem status de Emenda (a questão ta errada pq há no Brasil Convenções recepcionadas, mas que não passaram pelo Congresso e essas Convenções não são Emendas)

    Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (Art. 5º, § 3º) --> SÃO equivalentes às emendas constitucionais

  • ERRADA

    Questão incompleta, ficando errada, atípica da banca cespe.

    Nem todo tratado a respeito de direitos humanos terá status de emenda constitucional.

  • JÁ NA PRF, QUESTÂO IDÊNTICA, DERAM COMO CERTA.  ERREI, JULGANDO - A INCOMPLETA.

  • Na maioria das vezes o CESPE admite uma questão incompleta, porém esta está bem genérica.

    Ainda faz afirmação de que "os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais..."

    ERRADO.

  • bom dia, eu acertei porque pensei da seguinte forma: os tratados internacionais também possuem força de norma supra legal e de lei ordinária.

  • Atencão! Nem sempre os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serão equivalentes a Emendas Constitucionais. Se não for aprovada pelo quórum de Emenda, o tratado será uma norma supralegal.
  • PODEM POSSUIR “status” de emenda constitucional.

  • CF, Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ERRADO

  • ERRADO, Um deles apenas

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos que não cumpram o requisito de ser aprovado em cada casa do congresso 3/5 e 2 turnos, entram na hierarquia como: supra legal e infra constitucional

  • Não adianta vocês colocarem 2 turnos e 3/5 se fala que ele tem status de emenda, já se presume esses requisitos, não concordo com esse gabarito.

  • a questão GENERALIZOU, nem todos os tratados possuem status de E/C.

  • Errei uma questão parecida como essa na PRF, que considerou INCOMPLETA como CORRETA, difícil... Acho que o erro está na responsabilização que na verdade será o Estado que responderá.

  • Este tipo de questão é lamentável. Quem sabe responder que tratados sobre direitos humanos receberão status de emenda à Constituição, obviamente, sabe também o quorum necessário. Não existe erro na questão, apenas falta de informações. Considero criminosa, com quem se quebra estudando para concurso, criar este tipo de questão.

  • Algumas vezes a banca considera CORRETO as questões que não estão completas e outras vezes considera ERRADO alegando faltar informações suficientes (como esse caso). Se alguém tiver alguma dica pra passar, eu agradeço muitooo!!!

    É uma angústia muito grande resolver questões que eu sei que eu sei, mas não sei o que a banca vai considerar... =(

  • nem todos ... apenas os que os que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • É uma questão que todos tem o conhecimento, mas respondem no automático de forma errada! PTZ

    ... apenas os que os que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Pra vc responder corretamente a questão, teria que fazer a seguinte pergunta: "Os tratados internacionais tem status de emenda a constituição?" Obviamente que não. tratado internacional tem força SUPRALEGAL! Quem subentendeu que era Emenda à CF viajou na maionese, pois o enunciado em nenhum momento mencionou o quorum e o trâmite nas duas casas

  • A galera erra essa questão por falta de traquejo e isso não é só em Direito Constitucional, mas também Direito Administrativo, Previdenciário, Penal, etc.

    Para você que marcou certo alegando que estudou faça a seguinte divisão na sua cabeça quando estiver estudando direito:

    -: REGRAS

    -: EXCEÇÕES

    -: CONTRARREGRAS

    -: ABSTRAÇÕES

    Exemplo prático: em direito administrativo, estudando atos administrativos temos o fenômeno da convalidação. Veja: atos com vícios de competência podem ser convalidados? É um vício sanável?

    -: Regra: SIM, são convalidados. (significa que se a sentença que se delimitar a essa avaliação será respondida com esse conhecimento)

    Mas este fenômeno tem ressalva:

    -: Exceção: NÃO, quando o vício de competência é em razão da matéria ou da exclusividade (você só lançará mão desse elemento se a sentença contornar tal situação hipotética, pois em caso de omissão tomaremos a regra geral).

    Uma coisa importante das regras é que elas possuem REQUISITOS, e, portanto, são fundamentais para a regra.

    Exemplo prático: em direito previdenciário estudamos uma coisa chamada salário de contribuição do segurado empregado, que é um montante do qual ira incorrer a alíquota que arrecadará para a seguridade social

    -: Regra (definição): corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo do salário contribuição.

    QUESTÃO: O salário de contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    Gab.: ERRADO.

    Por quê? Porque faltou um requisito fundamental, os limites mínimo (salário mínimo ou piso da categoria) e máximo (teto do RGPS), e por isso comprometeu a regra.

    Ainda temos o que eu gosto de chamar de contrarregras, que são dispositivos que parecem entrar em conflito, vejamos: quando um indivíduo é preso e a prisão e o local deverão ser comunicados ao juiz competente, a família ou pessoa por ele indicada no prazo de?

    -: Constitucionalmente (Art. 5º, LXII): IMEDIATAMENTE;

    -: CPP (Art. 306, §1º): em 24 horas.

    E agora José? O que marcar em uma questão dessas? Se não houver controvérsia judicial, se no mundo real consegue ficar imune as brigas acirradas da doutrina não precisa nem aplicar a pirâmide de Kelsen, delimite o escopo da questão, se for de constitucional adote o o entendimento constitucional, se for processo penal, o código, e viva feliz.

    Finalmente temos as abstrações, eu chamo assim porque elas não são nada mais que entidades ou termos da lei que não possuem clareza e só conseguem ter praticidade em casos concretos (como jurisprudência) ou em doutrina.

    Resumo da ópera, o que precisa saber é delimitar bem o que é regra, requisito, exceção e de onde a banca costuma beber, assim, em pouco tempo você será um servidor feliz!

  • Para os tratados terem status de emenda constitucional tem que passar pelo crivo de 2 casas, 3/5 dos respectivos membros e serem assuntos pertencentes a matéria de direitos humanos, agora caso não teriam status de normas supralegais.
  • Típico da Cespe. Em algumas questoes consideram enunciados incompletos como corretos e em outras ja mudam o entendimento e exigem o conceito inteiro... Complicado

  • ATENÇÃO! Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: certo

    Pq? Quando fala "nos termos da CF" está implícito o rito especial, não concordo, mas tudo bem...

  • O gabarito da questão é Errado... no meu ponto de vista, a questão se tornou errada pelo fato da banca ter generalizado. Pois, os tratados internacionais podem se enquadram nas 3 espécies hierárquicas da pirâmide do poder... podendo ser súmula vinculante e etc...

  • Fico triste em errar esse tipo de questão por simplesmente não entender o que essa banca defende, em algumas questões generalizar e botar letra de lei incompleta é CERTO, em outras é ERRADO.

    A meu ver as questões da CESPE não seguem uma única linha de raciocínio, cada examinador tem o seu próprio método de entendimento.

    #táosso

  • Às vezes incompleta é correta. Às vezes incompleta é errada.

    Ai CESPE, te odeio.

  • Veja como caiu na PRF desse ano (2019):

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Gaba: Certo

    Raciocínio de ambas, ao meu ver, está correto. Um coisa é dizer que que todos os tratados têm status de EC, o que não é verdade. Outra coisa (no caso, na PRF), é dizer que, caso tenha o status de EC, o tratado precisou da aprovação de 3/5 do CN, o que é verdade (mesmo sabendo que existem outras condições).

    Bons estudos,

    Com Deus =*

    PS:

    Caiu no MPE-PI 2018:

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gaba - Certo (Veja, ele não precisou citar todas as condições pra ser EC)

  • Gabarito"Errado''.

    "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A meu ver as questões da CESPE não seguem uma única linha de raciocínio, cada examinador tem o seu próprio método de entendimento.

    Concordo com Carlos Rodrigues!

    Tentando!

  • Fui pela lógica de que incompleta não está necessariamente errada, mas desta vez, a banca não quis adotar esse critério.

    Triste saber o que ela quer...

  • Não vejo erro. O texto da pergunta generaliza que todos os tratados são emendas constitucionais. E todos têm status de lei supra legal inicialmente.Os tratados de direitos humanos passam a status de emenda,quando aprovados pelo rito previsto na CF.

  • ERREI POR PENSAR QUE A QUESTÃO INCOMPLETA ESTARIA CERTA.

    CESPE SENDO CESPE.

  • OS TRATADOS INTERNACIONAIS TAMBÉM PODEM TER STATUS DE ( NORMA SUPRA LEGAL ) QUANDO NAÕ SÃO APROVADOS

  • ue mas nao dizem que incompleta nao é errada

  • Não é o caso, Poly. Essas está incompleta e totalmente errada.

  • FORMA CORRETA!!

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A Cesp é Bipolar! Uma hora questão incompleta pra ela é correta, outra hora é errada!
  • Os tratados internacionais também podem ter status de (norma supralegal).

  • Somente os tratados internacionais que passam pelo processo de votações de PECs tem status de emenda constitucional, caso não passem por esse rito serão considerados norma supralegal
  • cespe animal.........................................kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • questão incompleta!

  • Acho que a questão está errada por mencionar apenas os tratados, quando poderia ter adicionado convenções. No meu humilde entendimento é isso, mas se tivesse tradados e convenções, mesmo incompleta estaria certa(eu acho).

  • Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito Errado.

    "Para que um tratado de direitos humanos seja incorporado ao nosso ordenamento com o status de "equivalente às emendas constitucionais" (ou hierarquia constitucional, como indica a questão), é necessário que ele tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88"

  • Questão incompleta é algo complicado...

  • Nunca sei o que responder nessas questões incompletas, uma hora dá como certa outra errada, mas uma dica que dou é sempre ir pela lei, se faltar algo temos um embasamento para entrar com pedido de anulação
  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Certo

    Questões Cespianas incompletas ....

  • Tem gente que ainda discute com a banca sobre o incompleto estar certo ou errado.

    Não existe essa regra.

    As vezes a afirmação necessita ser complementada para estar certa:

    "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais" A banca está dizendo que todos os tratados internacionais sobre DH possuem status de emenda o que não é uma verdade, já que é preciso passar passar por um rito específico e as que não passam por esse rito serão consideradas supra legais.

  • Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos vão ter o status de emenda constitucional, vai depender do tipo da aprovação

  • Errado

    Art. 5o 

    § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.* 

  • Para um tratado sobre direitos humanos ser considerado emenda constitucional, ele precisa de passar :

    Em cada casa do Congresso Nacional V

    2 turnos V

    3/5 dos membros do Congresso Nacional V

    PM/BA 2019

  • Essa me derrubou facim!!

  • tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas

    DH = APROVADO POR 3/5 DAS CASAS.

    LOGO, NÃO É TODOS OS DH.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Gab Errada

    Tratados Internacionais de DH aprovados no quórum qualificado = Status de emenda.

    2 Casas do CN

    2 turnos

    3/5 dos votos dos respectivos membros

    Tratados Internacionais de DH aprovados no quórum de lei ordinária = Status Supralegal

    Tratados Internacionais de DH aprovados antes da Emenda 45 = Status Supralegal. EX: Pacto de San José da Costa Rica.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional, por 3/5(três quintos) dos votos, de cada casa, serão equivalentes às emendas constitucionais. contudo, existe ainda os tratados internacionais de direitos humanos pleiteados por maioria simples dos votos, possuindo, por isso, status de norma supralegal(têm o mesmo trâmite das leis ordinárias), e hierarquicamente superior as leis ordinárias. Portanto, não é regra absoluta considerar todo tratado internacional de direitos humanos como análogo às emendas constitucionais.

    errado

  • Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia (Min. Barroso - rsrs).

  • Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, terão status de emendas constitucionais desde que aprovados no Congresso Nacional.

  • Essa questão está baseada na forma que a banca cobra.

    A CEBRASPE adota como premissa ERRADA aquelas generalizações mais amplas (como é o caso dessa questão) que necessitam de, ao menos, alguma informação para direcionar o que se trata e, assim, considerar válido o item.

    Já quando a banca informa do que se trata e deixa de COMPLETAR o item ela considera CERTA a premissa. (Como é o caso da questão da prova da PRF2019)

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

  • Uma hora o Cespe considera incompleto como Certo e outra hora como Errado.

    Concurseiro que se arrebente, tá certo.

  • ERRADO !

    Não é qual quer tratado.

    TRATADO- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

  • Suzane, essa questão ela nao está incompleta, e sim, errada mesmo. Atente-se a diferenciar entre incompleta e generalizada. A questão está muito generalizada ao fizer que os "direitos humanos recebem patamar de emendas constitucional". Ao afirmar isso, ela está dizendo que so tem essa classificação, e não é, tbm pode ser supralegal.
  • Já estou careca de acertar essa questão, mas o MPU me chamar, que é bom, nada.

  • estaria certa se utilizasse a expressão: "podem possuir". os direitos humanos aprovados pelo rito das emendas constitucionais recebem status de emenda constitucional. já os direitos humanos internalizados em outro rito recebem status de norma supra legal
  • ERRADO

    OS TRATADOS PODEM SER..

    Esquematizando:

    Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • O que essa banca faz é um absurdo. Ora dá como certa questões incompletas, ora dá como errada!

  • "Questão incompleta para o CESPE não é errada."

  • Não é questão incompleta, a questão está errada mesmo. Pois o examinador generalizou dizendo que os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. Sendo que para isso, deveriam passar pelo rito das duas casas no congresso.

  • Ok que a questão generalizou, faltou informação e especificação, mas ainda assim não está errada. Entraria com recurso só pela maldade.

  • Dia 22 de fevereiro vai completar 1 ano que eu erro essa questão!!! kkkkkkkkk

    Um dia eu acerto.

    Em 14/01/20 às 15:37, você respondeu a opção C.

    Em 07/01/20 às 16:32, você respondeu a opção C.

    Em 20/11/19 às 10:49, você respondeu a opção C.

    Em 22/02/19 às 16:35, você respondeu a opção C.

  • somente terá status de EC aquelasque votadas pelo CN!

    com base no artigo 5º, §3º da Constituição Federal, os Tratados de Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, portanto, somente esses TIDH que forem aprovados nestas condições formais, integrarão o nosso sistema jurídico com status de emenda constitucionais, logo, aqueles que não forem aprovados pelo quórum qualificado descrito no §3º, integrará o nosso ordenamento como norma supralegal, ou seja, estará hierarquicamente abaixo da Constituição Federal, porém acima das normas infraconstitucionais.

    gabarito: ERRADO

  • LEMBRE-SE: Não basta a questão afirma isso:

    “Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.”

    Está errado! É preciso dizer por qual quorum ela foi aprovada.

    Os quoruns:

    Aprovados em cada casa em 2 turnos por 3/5: status de emenda constitucional

    Aprovados com quorum diverso: status supralegal

    OBS: isso só vale para tratados internacionais sobre direitos humanos, os demais tratados internacionais terão status de lei ordinária federal!

  • questão incompleta, porém ERRADA. no concurso PRF 2018 a cespe fez o mesmo e deu a questão incompleta como CERTA!

    quem viu dá Like!

  • Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • A questão generalizou, só possuem esse status aqueles que versarem sobre DH e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Difícil é saber quando o Cespe está usando o tal do "incompleto também é correto" porque pra mim a questão está certa, porém, incompleta. Frase retirada do contexto.

  • Pode se passar 10 anos sempre errarei essa questão !

    não concordo com o Gabarito !

  • status de emendas constitucionais ERRADO

    NORMA SUPRALEGAL

  • Pessoal,

    Tratados internacionais só possuem dois status:

    Emenda Constitucional e Supralegal.

    Emenda constitucional ocorre quando o tratado é aprovado por quórum qualificado, por votação em dois turnos em cada casa e aprovação por no mínimo 3/5 dos votos.

    Supralegal é quando o tratado é aprovado por quórum ordinário, ou seja, aprovação com maioria simples.

    Dito isso, vamos a questão.

    Muita gente está reclamando que o CESPE faz questões de maneira a prejudicar os alunos. Porém, se ela fizer questões simples, fáceis e diretas, todo mundo acerta. Infelizmente, não existem vagas para todos. A realidade é essa, doa a quem doer. O que recomendo é que façamos muitas questões para não cair em deslizes, como em vários que já caí nesse sentido.

    A questão nos fala: "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais", ou seja, ela não abre espaço para status Supralegal, invalidando a questão.

    Se a questão fala: "Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem possuir status de emendas constitucionais", estaria certa, pois ela não estaria restringindo outra possibilidade.

    Gabarito - errada

    _____________________________________

    Frase motivacional - "Au"

  • Daquelas que o Cespe tem justificativa para gabarito certo ou errado. É rezar para adivinhar e acertar.

  • As vezes cespe considera a questão incompleta como correta e as vezes como errada

    isso fera com a gente!!!

  • Acho ser possível interpreta-la utilizando o Direito Administrativo pessoal, mas primeiro o conceito de AUTORIDADE PÚBLICA.

    Autoridade Pública é o servidor público que possui legitimidade para exercer uma função de forma representativa do Estado , portanto, não é ele que será responsabilizado. Dito isso quem responde é o próprio Estado (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) , cabe é claro ação de regresso uma vez havendo a comprovação de dolo ou culpa.

    Agora vamos ao art que confirma o erro da questão

    O art. 37, §6o da Constituição da República trata da responsabilidade civil da Administração pública, nos seguintes termos:

    § 6o - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A Cespe é danada mesmo. Seguimos aquele princípio de que incompleto não é errado, porém não se aplica a todas as questões. Ahhh vá entender.

  • De fato, o CESPE considera que incompleto não está errado. Mas essa estão não está incompleta, ela está errada mesmo.

    Obter status de EC não é a regra, e sim, uma situação muito específica e excepcional.

  • CESPE não decide o que quer, uma hora incompleto está certo e na outra está errado

  • Não é só o fato do texto levar a ideia de que todos os TIDH terão status de emenda, a afirmação seguinte está incorreta

    "de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização"

    A responsabilidade não é individual, o estado é que será responsabilizado.

  • GABARITO: ERRADO

    Nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emenda constitucional, mas tão somente aqueles que forem aprovados com o quórum de emenda constitucional, previsto no art. 5°, §3° da CF.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Não são todos que têm esse status, somente os que forem aprovado em cada casa do Congresso Nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • E aquele PAPO de questão incompleta para CESPE é considerado CERTO? Decida-se, KCTE!

  • Amigos, eu entendir desta forma: quando a Cespe fala os tratados, no plural, a banca esta generalizando ( todos ) de forma implicita. E sabemos que não são todos que tem status de emenda. Apenas os aprovados ´por 3/5, nas duas casas.

    bons estudos

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais e/ou supra-legais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Obs.: LOGO, do mesmo modo, a autoridade pública seria responsabilizada em caso de desobediência. Por isso, não entendi o erro da questão.

  • Melhor comentário, Sidney Guimarães Figueira.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Gab.: letra "D"

  • Cespe sendo Cespe.

    No último concurso da PRF ele colocaram uma questão incompleta como essa e deram como certa.

  • Não necessariamente TIDH terão status de emenda. Desse modo, eles PODEM ter e, como a questão fala q eles têm, está errada, pois exclui a possibilidade de TIDH serem incorporados como normas infraconstitucionais!

  • Não é porque é um TIDH que tem status de Emenda, eles tem que cumprir o rito de ser aprovado nas duas casas, em dois turnos, por 3/5 dos respectivos membros.

  • NÃO ERRO MAIS!!!!!!!!!!!!

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais OU INFRACONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

  • Ela escolheu a pior maneira de dizer que um tratado que verse sobre DH tem que ser aprovado por 3/5 dos votos, nas duas casas do CN em dois turnos para ter força de emenda constitucional. Ela tentou dizer isso de uma maneira péssima!

    outra pra entender....

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.

    Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.(e)

    DEPEN

    pertenceremos!

  • Minha contribuição.

    Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Resumo:

    Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos

     1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • 66. Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Comentários:

    Somente têm status de emenda constitucional os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, §3º, CF). Questão errada.

    fonte : estratégia concursos.

    enfim, questão complicadíssima, para mim está incompleta apenas, porém como os colegas informaram dificil saber quando para o cespe incompleto é correto.

  • AS QUESTÕES QUE MAIS PRECISAM TER COMENTARIOS DE PROFESSOR NÃO TEM.

    NÃO CONCORDO COM ESTA ASSERTIVA.

  • Acredito que o erro da questao foi dizer que Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais e não mencionar as outras possibilidades, me corrijam se eu estiver errado.

  • Q concursos, aonde está a explicação do professor nesta questão?

  • O único erro da questão foi a generalização, pois o status do tratado internacional dependerá de sua aprovação.

  • Nem todos os tratados internacionais possuem status de emenda constitucional, somente os aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turno, por 3/5 dos votos.

    A questão generalizou, mas confesso que na prova eu ficaria em dúvida.

  • POSSUEM é diferente de PODEM POSSUIR.

    Generalizou demais, pois podem possuir status de EC, assim como podem possuir status supralegal.

  • '' Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais,''

    Pessoal Atenção !!! nem todos apenas o que forem aprovados em dois turnos .. bblabla entendeu a questão GENERALIZOU !!!!

    GABARITO ERRADO

  • (CESPE / MP-PI – 2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem

    aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas

    constitucionais.

    olha essa questão.. ...

    CORRETA.

  • - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE D.H e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE D.H, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre D.H: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Cai no truque da cespe, ele me fez olhar só para uma parte da questão; a parte em que fala da autoridade pública.

  • Oração Subordinada Adjetiva Restritiva, ou seja, não é qualquer tratado internacional sobre direitos humanos, mas sim aqueles "que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros" possuirão status de Emenda Constitucional.

    Interdisciplinariedade

  • Não erro nunca mais.....

  • A Cespe da o gabarito que quiser nessa questão, porquanto tendo em vista que as vezes ele não considera que as questões incompletas também estão certas.

  • Ficou muito, mas muito ambígua a questão... "a meu ver, pode-se presumir, por exemplo, que o examinador se refere a tratados de D.H. que já foram incorporados com status de emenda constitucional".

  • Lembra-te,que TU mesmo sabendo o assunto, questões do CESPE não depende só disso,aprende a pensar como o guerreiro que fez tal questão, e então seras feliz...

  • Assertiva E

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

  • Esta é uma questão recorrente e que merece bastante atenção. A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pode se dar de formas distintas, e isso interfere no status que este documento vai ostentar no nosso ordenamento. 
    Para que tratados de direitos humanos sejam considerados equivalentes às emendas constitucionais, o art. 5º, §3º da CF/88 prevê que devem ser "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros".
    Note que nem todos os tratados de direitos humanos são aprovados com este quórum diferenciado e, se não o forem, é importante recordar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343; assim, nestes casos, estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 


    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Note que nem todos os tratados de direitos humanos são aprovados com este quórum diferenciado e, se não o forem, é importante recordar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343; assim, nestes casos, estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 

  • Questão ERRADA

    Existem os tratados de Direitos Humanos que podem ter status Constitucional ou Supralegal. Se a questão não te guiar à qual dos dois tipos é, pode suspeitar. Nesse caso ela fala que os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais de forma genérica, mas só possuem status de emenda aqueles que foram aprovados 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos. Como ela não deixou isso claro na questão, da a entender que todos os tratados são incorporados como emenda.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Essa responsabilização não seria do Estado? E não da autoridade pública?

  • Questão incompleta: NÃO RESPONDA! O cespe ora decide estar certa, ora decide estar errada!

    Essa mesma questão já caiu pelo menos umas 05 vezes em provas do cebraspe - obviamente não nas mesmas palavras - e cada vez que cai incompleta, ou está certa ou errada, a depender do humor do examinador!

  • O erro está em generalizar, nem todos os tratados possuem status de emendas constitucionais, para que isso venha acontecer é necessário que seja aprova nas duas casas por 3/5 dos votos dos respectivos membro, caso contrário, ela será infraconstitucional ou supralegal.

  • Tá ai uma questão que eu deixaria em branco, da a entender que estão generalizando, mas tb dá pra pensar que a questão só está incompleta.

  • Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA

  • Mais uma questão do cespe que deixa claro uma coisa: nem sempre saber o conteúdo é suficiente para acertar!

  • Não entendo a polêmica com essa questão, a REGRA é que o tratado internacional sobre DH seja norma supralegal, ela ser EC é a exceção, tanto é, que para ser aprovada assim existe todo um rito especial e bem mais dificultoso.

  • Aos que estão defendendo a banca olhem essa questão aí:

    PROVA DA PRF/2019

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. CERTO

    CADÊ O CRITÉRIO DO "INCOMPLETO NÃO É ERRADO" DO CESPE?

  • Nem sempre os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, se não foram votados e aprovados não tem este status. Foi o que entende...Errando se aprende mais.

  • BANCA BCT. TEM HORA QUE DÁ COMO CERTA A QUESTÃO E TEM VEZES QUE DÁ COMO ERRADA.

  • Não são todos os tratados sobre direitos humanos que têm status constitucional.

  • Questão simplesmente RIDÍCULA.... sem resposta exata. Assim como um monte que já vi. Simplesmente é o que eles querem que sejam e pronto... mas entraria com recurso e brigaria até cair de costas. Ridícula, quem fez essa questão é mais ridículo ainda.

  • Errado, nem todos são classificados como equivalentes as EC

  • Essa é a típica questão que o Cespe poderia colocar qualquer um dos gabaritos... Nesse tipo de questão você erra sabendo do conteúdo..

  • QUE QUESTAO CHATA !

  • Gab Errada

    Não são todos os tratados internacionais sobre direitos humanos que recebem status de norma constitucional.

    Rito Qualificado: Aprovado em dois turnos, nas duas casas do CN, 3/5 dos votos = Status Constitucional.

    Rito ordinário: Mesma aprovação das leis = Status Supralegal.

  • Generalizou, cabe recurso ai.

  • POSSUEM é diferente de PODEM POSSUIR.

    Generalizou demais, pois podem possuir status de EC, assim como podem possuir status supralegal.

  • Eu já devo ter errado essa questão umas 10 vezes no minimo e continuo errando.

  • Apenas os que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • PASSEI POR ESSA QUESTAO 4 VEZES ERREI TODAS AS 5 VEZES

  • Podem ser supralegal ou ter status de EC (terá status de emenda se passar pelo rito).

  • Gab. ERRADO

    Nem todos possuem status de EC.

    São três:

    -Emenda Constitucional

    -Supralegal

    -Infraconstitucional

  • Sacanagem, na maioria das vezes o CESPE considera o incompleto como certo, daí o cara acostuma com isso e erra uma dessas.

  • Cespe maldito, acabei de fazer uma questão que afirmava a mesma coisa, botei como errada.

    Achei essa e botei como certa, só Deus sabe oque o inferno do examinador quer

    E quem fala que incompleto não é errada ta de sacanagem

  • Em 18/11/20 às 13:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 14/11/20 às 17:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 10/11/20 às 20:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 03/11/20 às 15:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 31/10/20 às 23:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais.

    os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

  • Método "Incompleto para o Cespe é correto" ERROR 404

  • A questão quer ver se o candidato está ligado, ela induz à algo que pode vir a ser, mas nem sempre é, ou seja:

    Nem todo tratado internacional de direitos humanos tem status de EC., só os aprovados por 3/5 dos votos nas duas casa do congresso nacional, em dois turnos.

  • essa facada eu não perdoo rita (cespe)

  • Status de emenda constitucional ou norma supralegal

  • Gabarito:"Errado"

    Nem todos possuem status de EC.

    São três tipos:

    -Emenda Constitucional

    -Supralegal

    -Infraconstitucional

  • Uma outra questão MUITO semelhante:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Errado

  • Essa é pra matar o concurseiro. Ele sabe a regra e a exceção, mas lá na hora da prova tem que fazer uma boa reflexão sobre o que responder.

  • Gabarito:"Errado"

    Nem todos possuem status de EC.

    São três tipos:

    -Emenda Constitucional

    -Supralegal

    -Infraconstitucional

  • Ain!! direitos humanos é fácil não vou estudar, aí chega na hora da prova toma no Cuis...kkkk

    Saporra ta errado viu. hehe

  • Acho engraçado as respostas colocando 1 milhão de informações (ÓBVIAS) a respeito do tema, quando o obstáculo para o acerto não é o conhecimento de tais informações - considerando que se deva tê-las a essa altura -, mas tão somente ter a confiança e o conhecimento de responder algo incompleto. Se é tão simples assim, responda esta:

    PRF 2019

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    O fato é que os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, EM REGRA, possuem status supralegal e, tão somente apenas, se aprovados na forma do Art. 5º, §3º, da CF/88, passarão a estar hierarquicamente posicionados juntamente às emendas constitucionais, ou seja, com mesmo status no ordenamento.

  • ERRADO. Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais....

    CELEBRAÇÃO TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Entendo que a questão estaria ERRADA, caso mencionasse 'APENAS'!!!!

    E como vimos em outras questões:

    QUESTÕES INCOMPLETAS NÃO ESTÃO INCORRETAS.

    E ao meu ver é este o caso: INCOMPLETA

    De fato existem Tratados Internacionais sobre D.H. com Status de Emendas Constitucionais, oras bolas!!!!!

    #SACO

    PS: Corrijam-me, caso minha interpretação esteja equivocada.

  • GABARITO ERRADO

    TIDH podem ter status de EMENDA CONSTITUCIONAL ou NORMA SUPRALEGAL (Infraconstitucional)

    OBS: Não se trata de questão incompleta!

    • Exemplo de questão incompleta: TIDH pode ter status de norma supralegal. (CERTO)
    • Exemplo de questão errada (fazendo afirmação falsa): TIDH tem status de norma supralegal. (ERRADO)
    • Não pode generalizar algo q tem duas possibilidades.
    • Do RLM, disjunção exclusiva, ou é EC ou é NS.
  • Essa banca cansa o candidato ! Nunca vamos adivinhar se a incompleta é considerada correta ou errada !

  • ERRADA. O erro da questão está em generalizar todos os tratados internacionais de direitos humanos.

    1. Pelo quórum do art.5º(aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos dos seus membros)= STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
    2. Aprovados ANTES DE 2004 e que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS.= STATUS DE NORMA SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL.
    3. DEMAIS TRATADOS - STATUS DE LEIS ORDINÁRIAS.

  • PRF_ELYON, exatamente isso!! Queremos levar como regra do CESPE que questões incompletas no conceito não são erradas, mas to vendo que dependemos de sorte!!!!!

  • Cassiano, a questão não fala TODOS os tratados, p/ vc justificar que NÃO SÃO QUAISQUER TRATADOS!!

  • Outra questão parecida:

    Q927396

    CESPE / CEBRASPE - 2018 

    Direitos Humanos 

    Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

    IPHAN 

    Auxiliar

    Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.

    Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

  • Apenas os tratados que forem aprovados de acordo com o rito constitucional

  • que questa0 mal feita

  • 2 questao ja que eu erro pela falta de explicação da cesp.

  • E a banca phudendo com a máxima da "questão incompleta não é errada".

  • Tratados e Convenções de Direitos Humanos

    • Aprovado no congresso em 2 turnos por 3/5 de cada casa - Status de E. C

    • Aprovado por qualquer outro rito - Status Supralegal
  • Nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emenda constitucional, mas apenas aqueles que forem aprovados pelo rito qualificado do art. 5º, § 3º, CF/88. Questão errada. 

  • Essa questão o Cespe decidiu que incompleto é Errado. 2018

    Já no ano seguinte, o Cespe decidiu que incompleto é Certo.

    Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    vá tomá no teu...cespe

  • Há diferença entre as questões que estão sendo citadas nos comentários.

    () - Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (ERRADA)

    O questionamento é "os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH) possuem status de emendas constitucionais (EC)".

    Ao afirmar que os TIDH possuem status de EC, o CESPE generaliza, ou seja, afirma que todos os TIDH possuem status de EC. Sabemos que os TIDH para possuírem status de EC devem ser aprovadas em rito especial (art. 5º, §2º, CF/88). Desta forma, a questão não está incompleta, ela está sendo generalista, está errada.

    Se analisarmos uma outra questão poderemos observar que há diferença entre generalizar e ser incompleta.

    (Q965670) - A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. (CORRETO)

    O questionamento é "tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional (CN) para possuírem status de EC".

    Sim, dependem, apesar de não ser o único requisito para ter status de EC a afirmativa está correta. A banca quer saber se esse requisito é necessário.

  • Cadê e turminha do "QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA"

    Fácil explicar a resposta depois do gabarito do "GORDINHO DONO DA BOLA"

    Quero ver na prova você mesmo sabendo a resposta, bater a dúvida se a banca

    vai escolher dar como certa o incompleto, ou exigirá o completo para dar como certo, que foi o caso dessa questão.

    Vou repetir o que algumas pessoas já disseram em outras questões Cespe.

    "Essa questão tinha o GABARITO A DEFINIR, quem ela queria que acertasse, acertou, então permanece assim"

    Pegou?

  • Somente os tratados aprovados.

  • Errado, a questão generalizou, visto que os tratados que versam sobre DH podem receber status nomativo-constitucional ou supralegal, a depender da forma que são incorporados.

    STATUS NORMATIVO-CONSTITUCIONAL OU EQUIVALENTE A EC: Aprovação nas 2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos

    STATUS SUPRALEGAL: Maioria simples.

    LEMBRANDO:

    TRADADO INTERNACIONAL COMUM: Status Infraconstitucional

  • (CESPE / MPU – 2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    [ERRADO]

    (CESPE / MP-PI – 2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    [CERTO]

    PARA O CEBRASPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA.

    P= QUANDO O CEBRASPE VAI EXIGIR O COMPLETO PARA DAR COMO CERTA A QUESTÃO ?

    R= "AH CONCURSEIRO, SE F**A, VOCÊ AINDA É APENAS CONCURSEIRO."

    COMO O COLEGA FALOU, ALGUMAS QUESTÕES DEVEM SER PARA "ESCOLHIDOS". SÓ PODE !

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos não possuem status de emendas constitucionais.

    O correto seria: Os tratados internacionais sobre direitos humanos Poderão ter  status de emendas constitucionais.

  • Os tratados sobre direitos humanos, PODEM vir a ter status de emenda constitucionais, dependendo do quórum o qual aqueles atingirem.

    3/5 dos votos, nas duas casas do CN e em dois turnos.

    lembrando que não atingindo esse quórum, os tratados terão status de normas supralegais.

  • PODEM POSSUIR!

  • Eu entendo que se eles possuem status de emenda constitucional é que já passaram pela aprovação.

  • Fui na onda do incompleto não é incorreto. Lasquei-me.

  • A questao está errada porque afirma que possuem status de emendas constitucionais, sendo que pode ser emendas constitucionais ou status supralegal, tornado-a errada!

  • Errado.

    Nem todo tratado internacional sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

  • Art. 5º. […]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    […]

  • Ué, incompleta agora é errada?

  • () Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.(ERRADO)

    Essa questão é igual, porém de forma mais explícita ela cita "todos".

  • EQUIVALENTES e não iguais.

  • Sempre vejo os professores dizendo, incompleta está certa, ah vai se...

  • a questão genarizou ao inferir que todos os tratados internacionais de direitos humanos terá status de emenda, só terão esse status os aprovados nas duas casas por 2 turno em 3/5 dos membros em cada casa. o que não for aprovado neste rito terá status supralegal.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais OU DE NORMA SUPRALEGAL, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

  • Não se trata de extrapolação , e sim interpretação .... a banca generalizou...Atente-se

    Faltou o AQUELES APROVADOS EM CADA CASA EM 2 TURNOS POR 3 QUINTOS.

    A luta continua.

     

  • Gabarito:ERRADO!

    Nem todos; Pois o Art. 5º, §3º da CF/88 prevê que devem ser "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros".

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

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  • O meio certo estava meio errado desta vez!

  • Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

  • TRATADOS INTERNACIONAIS A QUE O BRASIL FAZ PARTE,

    ALÉM DE SER VOTADO NAS DUAS CASAS,,, ,,,, POR 3/5.

  • Como dizem mesmo? "incompleta para o Cespe é certa"? Não desta vez jovi.

  •  (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegaisAssim, a afirmativa está incorreta

  • Errado.

    ...constitucionais ou supralegais.

  • A Cespe decide ao bel prazer quando a questão incompleta vai estar certa ou errada.

    Essa é uma delas.

  • Cadê o macete: "Questão incompleta é questão correta"?

    Essa banca não é brincadeira. afsss

  • Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 

    Comentário do professor.

  • Questão incompleta.

  • Não são todos que têm status de EC! Os que não forem aprovado no rito do Art 5º § 3° serão infraconstitucionais e/ou supralegais.

  • Reconheço que essa banca dá raiva com esse negócio de "incompleta não é errada", mas, dessa vez, a questão está errada mesmo. São pouquíssimos Tratados que foram aprovados com rito de EC e detém esse status. A maioria não.

    Exemplo esdrúxulo: Seria como dizer que seres humanos são ricos. Uma parcela bem pequena é rica, mas é muito errado dizer que seres humanos são ricos.

  • Os tratados internacionais sobre D.Humanos ou serão Emenda ou SupraLegal

    nem mais nem menos!

    sendo assim como a questão especificou o enunciado, deixou em aberta essas opções!

    gab.E de Jesus me ajude a passar.

  • Vejam questão de número:

  • Só possuem status de EC se foram aprovadas como emendas constitucionais, ou seja, por 3/5 2x nas 2 casas do CN.

  • Bem que eu desconfiei... Suspeitava, mas não sabia que a banca ia fazer essa pegadinha rsrs

  • jubileu ta diferente, já vi questão incompleta gabaritada como certa.

  • Muitas vezes mesmo a questão estando incompleta, pode-se analisar que ele generaliza quando diz " Os tratados internacionais sobre direitos humanos" , a meu ver, isso também deixou a questão errada !

  • Cespe

    • Pelé é argentino ( certo )

    Puxa saco, que defende tudo e na hora da prova não marcou correto

    • Certo, pois o Maradona também é cosiderado o rei do futebol para os argentinos, logo se o Maradona é argentino, o Pelé que é o rei do futebol é argentino.
  • para ser considerado emenda constituicional pecisa passar por um determinado processo-> aprovação em cada Casa,em 2 turnos com 3/5 dos votos. Portanto,não são todos os direitos humanos que são considerados emendas constitucionais.

  • Cespe, hoje não!

    Nem todos os tratados internacionais possuem status de emenda constitucional, somente aqueles aprovados nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa.

  • banca que não se decide, as vezes incompleta está correta e agora me vem essa com esse gabarito errado!
  • Nem todos os tratados internacionais possuem status de emenda constitucional, somente aqueles aprovados nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa.

  • CESPE

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos POSSUEM status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (ERRADA)

    • Aqui a assertiva diz que TODOS os tratados sobre direitos humanos POSSUEM status de EC, o que sabemos, não é verdade, pois:
    • Tratado Internacional sobre direitos humanos > Quórum de EC > Status de EC
    • Tratador Internacional sobre direitos humanos > Quórum ordinário > Status supralegal

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos PODEM POSSUIR status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (CERTA)

    • A assertiva está correta, visto que não generalizou, apenas previu a POSSIBILIDADE.
  • serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 

  • Ué, mas ela, a assertiva, não mencionou que são TODOS os tratados que possuem o status constitucional, apenas citou que possuem; e, de fato, possuem... Banca lixo demais

  • Gabarito errado, mas bastante controverso.

    Justificativa:

    O problema da questão é a palavra "....possuem..."

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais (...)

    Assertiva correta ✅

    Possuem quando são internalizados conforme o rito do art. 5º, §3º, CF/1988.

    Vamos fazer a negação da frase:

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos não possuem status de emendas constitucionais (...)

    Assertiva errada ❌

    Possuem quando são internalizados conforme o rito do art. 5º, §3º, CF/1988.

    Vamos restringir a frase:

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem somente status de emendas constitucionais (...)

    Assertiva errada ❌

    Possuem também status supralegal.

    Vamos generalizar a frase:

    Todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais,

    Assertiva errada ❌

    Possuem também status supralegal.

  • GENERALIZOU.

  • ERRADA

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem [PODEM TER] status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    O erro da questão está no "possuem", sendo que o correto deveria ser "podendo ter".

  • Esta é uma questão recorrente e que merece bastante atenção. A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pode se dar de formas distintas, e isso interfere no status que este documento vai ostentar no nosso ordenamento.

    Para que tratados de direitos humanos sejam considerados equivalentes às emendas constitucionais, o art. 5º, §3º da CF/88 prevê que devem ser "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Note que nem todos os tratados de direitos humanos são aprovados com este quórum diferenciado e, se não o forem, é importante recordar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343; assim, nestes casos, estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais

  • Errei a questão, mas com uma breve volta percebi que não se trata de uma questão incompleta.

    "Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização."

    Logo, a questão afirma que independente do processo, o status de emenda constitucional já e garantido.

    Além disso, se fosse adicionado um "que" na questão, perceba que a tornaria correta.

    "Os tratados internacionais sobre direitos humanos que possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização."

    Esse "que" forma uma oração subordinada adjetiva restritiva, referindo-se aos tratados com status e EC, e não generalizando que todos possuem esse status.

  • Errado!

    Nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.

    Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.

    Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • incompleta é diferente de errada.... pode não estar certa, mas errada também não está
  • na boa, cespe devia deixar de existir

  • Significado de Status

    [Jurídico] Reunião dos deveres e dos direitos que definem a condição de uma pessoa perante a lei; condição legal de alguém.

    Significado Equivalente

    Que tem igual valor, força, peso etc.

    Penso que seja esse o pensamento Cebraspiano.

  • A questão está errada pois apenas os tratados internacionais que passarem pelas duas casas do congresso nacional são equivalentes a Emenda constitucional.

  • Para receber status de emenda deve seguir o Rito para tal.


ID
2827351
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: O Congresso Nacional aprovou, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, por meio do Decreto Legislativo “X” determinada Convenção sobre Direitos Humanos. A hierarquia normativa da referida Convenção Internacional, de acordo com a Constituição Federal, é de

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    _____________


    Se não forem aprovados no quórum previsto na CF/88, terão natureza supralegal. Nesse sentido, os tratados internacionais de Direitos Humanos valem menos que a Constituição, mas são superiores à legislação Infraconstitucional. Em razão disso, um tratado internacional de Direitos Humanos não pode se sobrepor à Constituição, contudo, prevalece perante uma lei infraconstitucional.


    Segundo Flávia Piovesan: “Esse entendimento consagra a hierarquia infraconstitucional, mas supralegal, dos tratados internacionais de direitos humanos, distinguindo-os dos tratados tradicionais”. (POSIÇÃO PREDOMINANTE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF)


    Fonte: Estratégia C.

  • Gabarito A

     

    SOBRE TRATADO E CONVENÇÃO INTERNACIONAL:

     

    1-Se versar sobre Direitos Humanos, há 2 possibilidades dependendo do rito de aprovação:

    ● Status de Emenda à CF: 3/5, 2 Casas, 2 Turnos.

    Status Supralegal: Se não atingir esse quórum aí de cima ↑

     

     

    2- Se versar sobre qualquer outra coisa: 

    ● Status de Lei ordinária.

  • GABARITO A


    Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata – relativo a direitos humanos ou outras –, e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.      Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Direito da Pessoa Portadora de Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

    b.      Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • De acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    Resposta: LETRA A

  • Assertiva A

    emenda constitucional, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Teoria do Duplo Estatuto:

    1. Natureza Constitucional: Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo rito do artigo 5º, §3º, da CRFB/88.
    2. Natureza supralegal: todos os demais Tratados.

    Simbora!! Rumo à posse!!

    insta: @registrandonamente


ID
2851279
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o processo de formação dos tratados internacionais, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    De acordo com a Emenda Constitucional n° 45/04 os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como emenda à Constituição, respeitando o quórum de 3/5 dos votos, em dois turnos por cada casa do Congresso Nacional (câmara dos deputados + senado).

     

    Bons estudos! ;)

  • A assertiva "E" está correta à luz da realidade brasileira. Contudo, importante lembrar que a ordem constitucional de outros países pode prever que a assinatura vincule juridicamente aquele Estado.

     

    Ademais, desde a assinatura (fase internacional da celebração de tratados, segundo a doutrina) o Estado está obrigado a não praticar atos que frustrem o objeto ou a finalidade do tratado, nos termos do artigo 18 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Dec. 7030/09):

     

    Artigo 18

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

  • Gabarito: C

    A - CORRETA, conforme a literalidade do texto da autora Flávia Piovesan, no capítulo VI, item 2.2.

     

    B - CORRETA, conforme também a literalidade do texto da autora Flávia Piovesan, no capítulo IV, item "a."

     

    C - ERRADA, pois a competência exclusiva é do Congresso, e não da Câmara. (CF, art. 49, I)

     

    D - CORRETA, já que a assinatura do tratado, conforme afirmado corretamente na alternativa A, não gera efeitos imediatos, apenas iniciando o processo para a incorporação do tratado internacional no nosso ordenamento jurídico.

    Como é bastante cobrado em concursos, principalmente pela banca FCC, (vejam as questões 880662, 289176, 359629 e 262216) é recomendável memorizar suas 4 fases:

    1 - ASSINATURA, pelo Pres. da República ou seu representante.

    2 - APROVAÇÃO, pelo Congresso, por Decreto Legislativo.

    3 - RATIFICAÇÃO ou DEPÓSITO, pelo Pres. da República.

    4 - PROMULGAÇÃO INTERNA, pela publicação do Decreto Executivo do Pres. da República.

     

    Fonte: Piovesan, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    https://books.google.com.br/books?id=qEFnDwAAQBAJ&pg=PT202&lpg=PT202&dq=

    https://jus.com.br/artigos/24732/tratados-internacionais-processo-de-formacao-e-relacao-com-o-direito-internohttps://jus.com.br/artigos/24732/tratados-internacionais-processo-de-formacao-e-relacao-com-o-direito-interno

  • ITER DOS TRATADOS - importantíssimo!

     4 fases:

    1º - ASSINATURA - Competência PRIVATIVA do Presidente da República, ou seja, pode repassar a terceiros (plenipotenciários), que possuem a carta de plenos poderes. Assinou? manda para o CN.

    2º - REFERENDO CONGRESSUAL - Compete ao CN, decidir definitivamente sobre tratados internacionais, art. 49, I, CF/88, por Decreto Legislativo, o CN vai dizer se SIM ou NÃO. SIM? segue para ratificação do PR.

    3º - RATIFICAÇÃO - competência exclusiva do Presidente da República, isto é, não pode delegar! Com a ratificação começa irradiar os efeitos externos.

    4º - PROMULGAÇÃO INTERNA, pela publicação no D.O.U. do Decreto Executivo do Presidente da República. Começa produzir efeitos internos.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • letra C errada, não é uma competência exclusiva da Câmara, e sim do CONGRESSO NACIONAL que é formado pela Câmara e pelo Senado, e mesmo assim não é de competência exclusiva dele.

  • E ainda, apenas os tratados que disponham sobre compromissos gravosos
  • Complementando:

    (CF) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Gabarito:`C`

    CF,art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • A alternativa 'C" é indiscutivelmente a mais errada. No entanto, não se pode dizer que a assinatura precária, como afirma a alternativa "D", não gere efeitos para o Brasil, vez que o país está vinculado pela CVDT 1969 que, em seu artigo 18 (obrigação de não frustrar o objeto e finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor) dispõe que: um estado deve abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor se:

    a)tiver assinado ou trocado os instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não tornar-se parte no tratado.

    Em concursos de maior sofisticação, é preciso ficar atento a isso.

  • GABARITO: C

    Atentar que há uma grande divergência doutrinária sobre a (in)exigibilidade do referendo do Congresso Nacional.

    Conforme a doutrina do Valerio Mazzuoli todos os tratados devem ser referendados pelo Congresso Nacional:

    • (...) Estariam aqueles tratados que não acarretem tais compromissos ou encargos gravosos ao patrimônio nacional isentos de aprovação parlamentar? A antinomia entre os arts. 49, inc. I e 84, inc. VIII, da Carta de 1988, é apenas aparente. O art. 84, inc. VIII, como já se disse, impõe que todos os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo, sejam submetidos ao referendo do Congresso Nacional. E, com base nesse dispositivo, deve-se interpretar extensivamente o art. 49, inc. I, da Constituição, tendo em vista ter o legislador constituinte - segundo Cachapuz de Medeiros - dito menos do que pretendia: lex minus dixit quam voluit. Segundo esse entendimento, o desejo da Assembleia Constituinte, evidentemente, foi o de submeter todos os tratados, acordos ou atos internacionais ao referendo do Poder Legislativo, e não somente aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Prevalece, pois, a disposição do art. 84, inc. VIII, da Constituição, mais adequada à tradição nacional, que submete todos os tratados assinados em nome da Nação ao referendo do Congresso Nacional. (...)

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 469)

    Por sua vez, diverge Rafael Barretto:

    • (...) É importante destacar que nem todos os atos internacionais precisam ser submetidos ao crivo do Congresso Nacional. Conforme o art. 49, I/CF é competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Como se depreende, apenas os atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional devem ser submetidos ao Congresso Nacional. É o que ocorre, por exemplo, com alguns acordos executivos, como convênios internacionais de cooperação que o Presidente celebre com o chefe de outro país e também com alguns atos internacionais celebrados pelo Supremo Tribunal Federal, como o protocolo de intenções firmado com o Supremo Tribunal da Federação da Rússia, o Supremo Tribunal da Índia e o Tribunal Popular Supremo da China, em 20 de julho de 2009, frisando a vontade desses países de desenvolverem ações, programas e instrumentos para informações e cooperação entre as cortes Supremas. De todo modo, em relação aos tratados sobre direitos humanos, é inquestionável a necessidade de aprovação legislativa pelo Congresso Nacional, eis que eles geram encargos ao Estado Brasileiro (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 88/89)

  • Quando um tratado é referendado pelo Congresso Nacional primeiro ele passa pela Câmara, depois pelo Senado. Mas não fica só na Câmara, pois é o Senado que irá, depois de votar, publicar aquele ato, para então ir para o Presidente da República Ratificar e Promulgar.

  • GB - C- INCORRETA- é o gabarito da questão. Segundo o art. 49, I, da CRFB, é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e não da Câmara dos Deputados.

    A alternativa A está correta. De fato, a mera assinatura de um Tratado não gera efeitos internos para o

    Estado. Para que esses efeitos sejam gerados, é preciso que haja uma autorização legislativa, corporificada pelo referendo do Congresso Nacional. Dizer, contudo, que a assinatura não gera efeito nenhum, também não está de todo correto. Sabemos que a assinatura, por exemplo, gera o efeito de obrigar o Estado a, pelo menos, não se comportar de forma a prejudicar o objeto do Tratado. Entretanto, pelo contexto da questão,

    é possível ver que o examinador estava preocupado com os efeitos internos do Tratado, e não com os

    externos, o que torna a alternativa A correta, apesar desse detalhe.

  • GAB.C

    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CF,art. 49.

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • Compete ao Congresso Nacional .

    Gab: C

  • FASES DOS TRATADOS/ ITER DOS TRATADOS / ETAPAS DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS

    1 - NEGOCIAÇÃO + ASSINATURA - competência privativa do presidente da república, ou seja, pode ser delegado para o plenipotenciário (autoridades diplomatas e ministros de estado), através da carta de pleno poderes, é um aceite precário;

    2 - APROVAÇÃO (REFERENDO CONGRESSUAL/ PARLAMENTAR) - realizado através de decreto legislativo;

    3 - RATIFICAÇÃO - Competência exclusiva do presidente da república, isto é, não pode delegar tal função, e produz efeito na ordem jurídica externa;

    4 - PROMULGAÇÃO + PUBLICAÇÃO - produz efeitos no âmbito interno

  • PENSE ASSIM:

    VOCÊ FEZ UM NEGOCIO E ASSINA O QUE NEGOCIOU. VOCE PEGA O CONTRATO E MOSTRA PARA SUA MULHER (CONGRESSO NACIONAL) QUE DECIDE SE APROVA OU NÃO, DEPOIS QUE SUA MULHER APROVOU VOCÊ VAI LÁ E RATIFICA QUE O NEGOCIO FOI MESMO ACEITO E AÍ VOCÊ PUBLICA, CONTA PRA TODO MUNDO. FIM!

  • NAO TERIA SENTINDO SER FUNÇAO APENAS DA CAMARA.


ID
2897014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.


Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Normativo-hierárquico constitucional: quando aprovado por 3/5 dos membros de cada casa do congresso, em duas votações.

    Normativo supralegal: se aprovado com quórum de norma infraconstitucional.

  • – Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

    – norma SUPRALEGAL, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Os TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes.

    CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

    É sempre bom lembrar que o STF (HC 87.585-TO e RE 466.343-SP) já reconheceu que os tratados de direitos humanos valem mais do que a lei ordinária.

    Relembrando: caso algum tratado dessa natureza venha a ser devidamente aprovado com quorum qualificado, terá ele valor de EC (CF, art. 5º, § 3º).

    Nos demais casos, os tratados de direitos humanos vigentes no Brasil contam com valor supralegal (ou seja: valem mais do que a lei e menos que a CF/88).

    Bom, revisado esse ponto, esclarecemos que a expressão que dá nome a esta postagem foi cunhada por Valério Mazzuoli.

    Para o autor, verificar a adequação das leis com a Constituição (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) é apenas o primeiro passo.

    Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem também estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de “CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE”.

    Como explica Luiz Flávio Gomes, trata-se do “DUPLO CONTROLE DE VERTICALIDADE”: o tradicional controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade.

    No primeiro, é analisada a compatibilidade do texto legal com a CF/88.

    No segundo, o que se valora é a compatibilidade do texto legal com os tratados de direitos humanos.

    Em ambos os casos, todas as vezes que a lei ordinária atritar com os tratados mais favoráveis ou com a CF/88, não vale. (@cursotemis)

  • Esse entendimento de supra legal é do STF, acho que teria que vir na questão a referência ao tribunal... Pq a doutrina tem posicionamento diferente

  • Esquematizando:

    tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

    Uma outra questão MUITO semelhante:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    E

  • A posição atual do STF: é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88. Em outros termos, se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal. Gabarito extraoficial: ERRADO.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos:

    STATUS:

    1) SUPRALEGAL:

    Acima das leis ordinárias, abaixo da constituição.

    Quorúm: igual ao das normas infraconstitucionais;

    2) EMENDA CONSTITUCIONAL:

    Valor constitucional.

    Quórum (rito procedimental das EC) : 3/5 dos votos nas 2 casas em 2 turnos.

  • A referida possibilidade do tratado que verse sobre direitos humanos ter status supralegal ou constitucional a depender do modo de internalização é chamado pela doutrina como teoria do duplo estatuto.

  • Status constitucional ou supralegal

  • GABARITO ERRADO

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Teoria do duplo estatuto. Status supralegal ou constitucional.
  • tratados + rito das EC - EC

    tratados s/ rito das EC - supralegal

    tratado que não trata de direitos humanos - lei ordinária

  • Errado , se sobre direitos humanos: caráter supra legal ou constitucional- se seguido o trâmite do art. 5°.
  • de acordo com a piramide de hans kelsen tratado de direitos humanos é norma supra legal ...

  • ERRADO

     

    Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

     

    Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).

     

    Os demais tratados terão status de lei ordinária.

     

    Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados:

    . Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos - status de Emenda Constitucional;

    . Por outro rito - status de Norma Supralegal.

  • Esse "podem receber" ficou muito amplo, por isso rodei legal. O esquema é sempre fazer questões e conhecer essas particularidades das bancas, pegadinhas" ilegais" que fazem. Sabe que não consegue nos derrubar na honestidades ai ficam com essas molequeiras.

  • - Tratados internacionais sobre D.H aprovados:

    . Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos:

     └> status de emenda constitucional

    . Por outro rito:

     └> status de norma supralegal.

  • Tratados internacionais de direitos humanos: status normativo-hierárquico tão somente constitucional ou supralegal. Se não versar sobre direitos humanos poderão ter status legal.

  • Questão errada. Status constitucional ou supra-legal.

  • Gab Errada

     

    Os Tratados Internacionais sobre direitos Humanos:

     

    Aprovados pelo quórum qualificado: Tem status Constitucional 

     

    Aprovados pelo quórum ordinário: Tem status Supra-legal 

  • Acho que a questão está errada, pois faltou a opção supralegal, já que os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ter status constitucional, supralegal ou legal, no ordenamento jurídico pátrio.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Provas: Conhecimentos Básicos

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.(C)

  • Questão capciosa, pois muito embora sabemos se tratar de "supralegal", caso não siga o formalismo do artigo 5º, & 3º da CF/88, e se trate de Direitos Humanos, ainda assim a referência é a "LEI", i.e., supralegal em relação à lei, obviamente.

    Logo, dependendo da ótica da análise comparativa, a questão não se torna tão óbvia como aparante ser.

    Abraços amigos !!

  • Ou supralegal

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343. Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • O STATUS é SUPRA-LEGAL, vale lembrar que é decorrente tal troca de nome entre legal-supralegal.

  • Se você, apenas, acha, não diga nada. E se sabe, indique a fonte.

  • Status de Emenda Constitucional ou SUPRALEGAL
  • Aquela hora que você erra e imediatamente ja sabe o porque... Tratados que versem sobre DH podem entrar como Emenda Constitucional(corum qualificado) ou Supra lega.

  •  status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRALEGAL.

  • Tratados sobre direitos humanos:

    Aprovado com quórum de emenda -> status constitucional

    Aprovado com quórum de lei infraconstitucional > supralegal

  • Não aguento essas propagandas NOS COMENTÁRIOS.

    Se o maluco quer fazer a propaganda do seu produto, creio que a plataforma tem outro meio.

  • GAB: E

    Equip. Emendas : Tratado de DH - Aprovado pelo rito.

    Supralegal: Tratado de DH - Não aprovado pelo rito.

    Norma Primária: Tratado Internacional.

  • Esse "legal" me pegou legal.

  • JAMAIS um tratado de DIREITOS HUMANOS, terá status hierárquico LEGAL...

    um tratado de direitos humanos só poderá ter hierarquia supralegal (se aprovado pela maioria simples-rito comum), e hierarquia constitucional( se aprovado por maioria qualificada ou rito especial, tendo status de emenda constitucional)

  • -Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

  • Errado, Tratado internacional de Direitos Humanos terá ou status Constitucional (emenda) ou Supralegal.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos :

    · Aprovados pelo quórum de 3/5 em 2 turnos ( status Constitucional )

    · Aprovados pelo rito comum ou Aprovados antes da EC 45/04 -pacto de São José. ( status Supralegal)

    Tratados Internacionais que não versam sobre Direitos Humanos:

    · Não interessa a forma de aprovação , terão sempre status de Lei Ordinária/legal.

  • Ou é Supralegal (rito do art 5º, §3º) ou infralegal/equiparado a emendas (rito ordinário), não há com status legal.

  •  emendas ou supralegal

  • "legal" não! é norma "supralegal"!

    vira norma legal se n seguir o protocolo p virar ec e se n tratar de DH

    errei na prova e errei aqui.... chateada, cespe.

  • Resposta da Prof do QC Liz Rodrigues:

    A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção.

    Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • No dia da prova li SUPRALEGAL, e no final das contas não fiquei classificado por causa de uma questão. PUTZ!!!!

  • "se souber que o Pacto de São José é antes da EC 2004" saberiamos que é supralegal, ou seja, acima da lei e abaixo da CF" se normas de DH forem votadas após a EC 2004 o status é de norma constitucional"

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343. Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR. SALVANDO.

  • Norma supralegal, acima da lei.

  • Errado

    Os DH nunca terá status legal: sempre ou constitucional ou supralegal (a depender do quorum)

  • Uma das características dos Direitos Humanos é a SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens), não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    GAB. E

  • O STF entende que todos os outros tratados e convenções de Direitos Humanos aprovados no rito comum, terão status supralegal. Ou seja, abaixo da Carta Magna.

    ABAIXO, A ORDEM:

    1º      CF, EM e documentos aprovados no rito de Emenda;

    2º     Status supralegal: tratados de direitos humanos aprovados em rito comum;

    3º      Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada e Medida Provisória;

    4º      Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.

    GAB E

  • Pelo ritmo de sua internalização em nosso ordenamento jurídico, equivoquei-me diante esse processo. Segue o jogo...

  •  SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens)-, não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas (CONSTITUCIONAL) ou são supralegais.

    1º     CF, EM e documentos aprovados no rito de Emenda;

    2º    Status supralegal: tratados de direitos humanos aprovados em rito comum;

    3º      Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada e Medida Provisória;

    4º      Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.

  • A posição atual do STF é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88. Se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal.

    Resposta: ERRADO

  • "Podem" é complicado , cespe uma hora considera uma parte da teoria como correta , em outro momento quer a integralidade. " Devem "seria mais sensato , visto que podem sim ser considerado constitucionais os tratados aprovados por emenda . Agora o cara tem q advinhar se ela quer o entendimento completo

  • Tratados Internacionais de DH podem ter 2 classificações:

    1) EC quando for editado nos termos no art. 5º (CF/88), §3, aprovados em 2 turnos por 3/5

    2) Supra Legal, nos demais casos

    *Se os TI, não versarem sobre DH, terão Status Legais, (não supra, acima da lei) o que é diferente dos outros dois Status acima explicados!

    bons estudos!

  • Supralegal ≠ Legal

    Gab E

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (CESPE: ERRADO!)

    - Uma das características dos Direitos Humanos é a SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens), não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (CESPE: ERRADO!)

    - Tratado internacional de Direitos Humanos terá ou status de emenda constitucional ou supralegal.

  • SUPERIORIDADE NORMATIVA (norma Jus Cogens)-, não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal", ou eles são equivalentes às emendas (CONSTITUCIONAL) ou são supralegais.

  • TIDH terão status de emenda (constitucional) ou status supralegal.

  • Os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos nunca terão status legal.

    Eles podem ter:

    Status constitucional: quando aprovados pelas 2 casas do Congresso Nacional, em 2 turnos com 3/5 dos votos.

    Status Supralegal: quando aprovados com quórum diferente do citado acima.

    Somente os Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos que podem ter status legal.

  • eu guardei assim ...

    TRATADOS ///

    DH + aprovado = Emenda constitucional

    DH (n aprovado por 3/5 das casas em 2 turnos) = Norma supralegal

    não é sobre DH = Lei ordinária

  • Status de emenda ou supralegal.

  • Emenda constitucional ou supralegal.

  • Terão status legal somente os aprovados que não versarem sobre diretos humanos.

  • Os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos nunca terão Status normativo-hierárquico constitucional ou legal, pois, no ano de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, foi introduzido o §3º ao art 5º, com a seguinte redação “Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Registra-se que foi aprovado sob esse rito especial, a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, incorporada com status normativo equivalente ao de emenda constitucional. Todos os demais tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supralegal.

  • status de emenda constitucional ou supralegal

  • Parem de postar o mesmo comentário!

  • Status hierárquico de Emenda Constitucional ou Status hierárquico Supralegal.

  • O correto seria ''status normativo-hierárquico supralegal'' e não ''legal''. Esse se refere a tratados ou a convenções, incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, que não versem sobre direitos humanos, indo de encontra ao comando da questão.

  • Internalizou seguindo o procedimento das EC? > Status de EC

    Internalizou de outra forma? > Supra Legal

  • Tratados internacionais sobre D.H aprovados:

    . Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos:  status de emenda constitucional

    Por outro rito: status de norma supralegal.

  • 01) Se for internalizado seguindo o procedimento das emendas constitucionais, recebe o status normativo hierárquico Constitucional.

    02) Se for internalizado sem o quórum necessário para ter status de emenda, recebe então o status normativo hierárquico Supralegal.

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • STATUS LEGAL= tratado internacional sem Direitos Humanos

  • De acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343: não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • Pessoal, o pulo do gato nessa questão é que não existe o status legal.

    só lembrar como está no art 5, §3º, da CF resumindo: Emenda Constitucional = Norma Constitucional Derivada ou se ele foi aprovado antes do art 5, §3º, da CF, terá o status supralegal, ou seja, abaixo da CF, mas acima de todas as leis.

    Avante!

  • EMENDA COSNTITUCIONAL APROVADA RITO 2T 3Q ETC STATUS DE EMENDA

  • GABARITO: ERRADO

    Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos

    I - Constitucionais: com rito CONSTITUCIONAL rito Congresso Nacional :(2 turnos/ 2 casas/ 3/5 dos votos) E.C

    II - sem rito: norma SUPRALEGAL

    Tratados que NÃO versam sobre Direitos Humanos

    Leis Ordinárias: LEGAL (INFRACONSTITUCIONAL)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito Errado! Ou é equivalentes a emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal.

  • Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • A questão erra ao apontar que alguns tem status legal, já que possui status SUPRA LEGAL ou Constitucional conforme os quóruns de votação já bem destacados nos demais comentários.

    BONS ESTUDOS!!!

  • ERRADO

    CORRIGINDO... "Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRA-legal.

  • Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

    Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

    Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

    Status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal.

  • Errado

    Podem receber status normativo-hierárquico constitucional (emenda constitucional) ou Supralegal

  • Gab errada

    Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovados pelo Quórum Qualificado: Emenda Constitucional

    Duas casa do CN

    Dois turnos

    3/5

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo Quórum Ordinário: Status Supra-legal.

  • O erro da questão está em dizer status "legal". O correto é supralegal.

    Há duas maneiras de os tratados internacionais sobre direitos humanos serem internalizados, seguindo o rito do (art. 5º, §3º) de aprovação por 3/5 do congresso em 2 turnos em cada casa, que nesse caso o tratado equivaler-se-á a emendas constitucionais ou aprovado em rito ordinário, que nesse caso será uma norma supralegal.

  • >Direto ao Ponto. Status normativo hierárquico (emendas), ou Supralegal.

    >Se não versar sobre direitos humanos poderão ter status legal.

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal. (CESPE 2019)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

  • ERRADO. Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou (SUPRALEGAL).

    Tratados Internacionais de D.H:

    -status normativo-hierárquico CONSTITUCIONAL ➝ COM quórum ➝ 2C + 2T+ 3/5 dos votos = E.C (Art. 5º, §3º).

    -status normativo-hierárquico SUPRALEGAL ➝ SEM quórum ➝ é infraconstitucional

  • Gabarito: Errado.

    Status de lei ordinária é conferido aos demais tratados - que não versem sobre temas de Direitos Humanos - que, por ventura, sejam aprovados.

    Bons estudos!

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Existem duas possibilidades: ou o tratado foi incorporado de acordo com o previsto no art. 5º, §3º (votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros) e, nesse caso, é equivalente às emendas constitucionais, ou ele foi aprovado pelo rito ordinário e é reconhecido como sendo uma norma infraconstitucional e supralegal, de acordo com o entendimento do STF expresso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343. Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • TRATADO DE DIREITOS HUMANOS

    A) Se aprovado por 3/5 do Congresso Nacional : terá Status de Norma Constitucional (emenda constitucional)

    B) Se não aprovado pelo Congresso Nacional: terá Status de Norma Supralegal (abaixo da CF, mas acima da Lei Ordinária).

    DEMAIS TRATADOS QUE NÃO VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS

    . Nesse caso o Tratado não passará pelo Congresso Nacional, pois não há previsão expressa para isso, e terá Status de Norma Legal (lei ordinária).

  • Status hierárquico constitucional = Igual a constituição.

    Status legal = Igual lei ordinária.

    Status supralegal= acima das leis e abaixo da constituição.

    Tratado sobre direitos humanos só terá status constitucional ou supralegal.

  • Há duas maneiras de os tratados internacionais sobre direitos humanos serem internalizados, seguindo o rito do (art. 5º, §3º) de aprovação por 3/5 do congresso em 2 turnos em cada casa, que nesse caso o tratado equivaler-se-á a emendas constitucionais ou aprovado em rito ordinário, que nesse caso será uma norma supralegal.

    Gostei

    (49)

    Reportar abuso

  • Comparando com esta outra questão do CEBRASPE fica mais simples entender o porquê do erro da questão:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.

    Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

    GAB. E

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados ("TODOS") internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Ambas elaboradas com o mesmo erro.

  • Sem enrolação!

    TIDH podem receber:

    a) Quando aprovado no quórum (3/5 votos), por 2 turnos em cada cada do Congresso Nacional - STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE É HIERÁRQUICO A UMA NORMA CONSTITUCIONAL

    b) Quando esse tratado não é aprovado, ele vem como STATUS SUPRA LEGAL, ou seja, abaixo da CF, e acima da leis ordinárias.

    O ERRO TA EM:

    status normativo-hierárquico constitucional "ou legal."

  • O Status normativo hierárquico legal deriva dos tratados internacionais que não possuem matéria de Direitos Humanos.

  •  status normativo-hierárquico constitucional ou supraaa legal.

  • Gabarito:"Errado"

    Constitucional e Supralegal.

  • Errado. Tratados de D.H ➝ só haverá duas possibilidades (status CONSTITUCIONAL ou SUPRALEGAL).

    "Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou supralegal."

  • O ERRO ESTÁ NO FINAL, NA PALAVRA "LEGAL"

     

    Tratados internacionais de direitos humanos: OU SÃO EMENDAS CONSTITUCIONAIS ou SUPRALEGAL..

     

    Tratados internacionais de direitos humanos: NÃO POSSUEM O STTS DE LEGAL.

     

    SE NÃO VERSAR SOBRE DIREITOS HUMANOS poderão ter status legal

  • PESSOAL O ERRO DA QUESTÃO SE RESUME NA PARTE FINAL "OU LEGAL" NO RESTANTE ESTÁ CORRETO AFIRMA.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos:

    STATUS:

    1) SUPRALEGAL:

    Acima das leis ordinárias, abaixo da constituição.

    Quorúm: igual ao das normas infraconstitucionais;

    2) EMENDA CONSTITUCIONAL:

    Valor constitucional.

    Quórum (rito procedimental das EC) : 3/5 dos votos nas 2 casas em 2 turnos.

  • o status mínimo dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento brasileiro é, segundo o STF, supralegal

  • GABARITO: ERRADO

    Muitos comentários bons, mas minha contribuição.

    Tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos sempre estará acima da Lei, ou seja, Supra Legal (acima da Lei), Emenda constitucional (acima da Lei).

    Legal: seria equivalente a uma Lei, portanto errado..

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizu.concurseiro

  • Sendo a última questão da prova, erra fácil!!

  • Gab errada

    Dependendo como forem recepcionados, os Tratados e convenções Internacionais sobre direito humanos podem receber status Constitucional ( Emenda ) ou Normas Supralegais.

    Rito Qualificado: Status Constitucional

    Rito Ordinário: Norma Supralegal.

  • Todo tratado internacional de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional terá status de norma supralegal, ou de norma constitucional, a depender do modo de aprovação.

  • Gab. ERRADO

    Status dos tratados internacionais:

    -Emenda Constitucional

    -Supralegal

    -Infraconstitucional.

  • Errado.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais: Status de norma constitucional derivada.

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais: Status de norma supralegal.

    3) Tratados internacionais que não versem sobre DH: Status de lei ordinária federal (legal).

  • O erro está no seguinte:

    Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos podem ser aprovados pelo rito ordinário se tornando normas supralegais ou podem ser aprovados pelo rito especial se tornando equivalentes à emendas constitucionais.

    De qualquer forma os tratados internacionais sobre Direitos Humanos nunca serão normais legais como diz a questão.

  • status de:

    Emenda constitucional

    ou

    Supralegal.

  • Para eximir as dúvidas:

    O entendimento tem sido no sentido de que os tratados e convenções internacionais terão status de norma constitucional, norma supralegal ou lei ordinária, dependendo da sua natureza e procedimento de aprovação. Supralegal entende-se, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.

    Segundo entendimento de Marcelo Novelino: “os tratados internacionais passaram a ter três hierarquias distintas:

    1 - Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º);

    2 - os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária;

    3 - os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária

    (NOVELINO, 2010, p. 472). (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12081).

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional (processo solene das emendas constitucionais) ou supralegal.

  • ERRADO

    Terão status normativo hierárquico constitucional ou SUPRA legal (acima das leis ordinárias)

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    – Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • GABARITO ERRADO

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis). entendimento do STF .

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu ( Eclesiastes 3:1-17 )

  • ERRADO!

    Tratados internacionais: Legal e Supra legal; aprovado por 3/5 e não aprovado por 3/5, respectivamente.

  • Possuem status SUPRALEGAL e se equivalem às emendas constitucionais.

  • A corrente que o STF adota sobre os tratados internacionais, é a de que são normas supralegais, ou seja, está abaixo da Constituição, mas acima da lei infraconstitucional. Essa corrente foi adotada pelo STF no Habeas Corpus 90.172 de SP e no Recurso Extraordinário 466.343 de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

    Se o Tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da Constituição, mas acima da lei. O nosso ordenamento jurídico já traz um exemplo de Tratado Internacional de Direitos Humanos que foi recepcionado como norma Constitucional. Trata-se do Tratado sobre direito das pessoas com deficiência e com o protocolo facultativo. É o decreto 6.949 de 25 agosto de 2009, único que, atualmente, possui natureza jurídica de emenda constitucional.

  • Gab: (E)

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal (Supralegal).

    #Pertenceremos

  • Gabarito: ERRADO.

    "DIAS MELHORES VIRÃO E ESTÃO PRÓXIMOS, ACREDITE!"

  • Gab. Errado

    Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC

    Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO

  • Sem muito mimimi.

    O certo seria: status de EMENDA CONSTITUCIONAL

  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    - Sobre DIREITOS HUMANOS

    a) Rito de incorporação:

    RITO ESPECIAL: status de EMENDA CONSTITUCIONAL. O rito especial acontece quando a votação ocorre em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    RITO ORDINÁRIO: status de NORMA SUPRALEGAL.

    - Sobre TEMAS DIVERSOS

    a) Rito de incorporação

    RITO ORDINÁRIO: status de LEI ORDINÁRIA.

    Gab: E

    Bons estudos!!!

  • Recebem status de emenda const. ou norma SUPRALEGAL

  • O erro da questão está em dizer status "legal". O correto é supralegal.

    Em resumo, há três situações diferentes quanto ao status normativo dos tratados e convenções internacionais:

    1)   Norma Ordinária – assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples;

    2)   Norma Supralegal – direitos humanos, se aprovados por maioria simples

    3)   Norma Constitucional – direitos humanos, aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11196/luiz-claudio-santos/equivalencia-normativa-dos-tratados-internacionais

  • Em 29/01/21 às 11:28, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 15/07/20 às 16:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/05/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Seguimos...

  • Errado.

    A posição atual do STF é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Em outros termos, se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal.

  • Status normativo constitucional - emenda constitucional- ou norma SUPRALEGAL

  • Status normativo constitucional - emenda constitucional- ou norma SUPRALEGAL

  • Está incorreta a assertiva, pois caso o tratado internacional de direitos humanos não seja internalizado na forma do art. 5º, §3º, da CF, terá status supralegal e não legal.

  • Não existe tratado de direitos humanos que possua status "legal".

    Eles ou são equivalentes às emendas, ou são supralegais.

  • Está incorreta a assertiva, pois caso o tratado internacional de direitos humanos não seja internalizado na forma do art. 5º, §3º, da CFterá status supralegal e não legal.

  • Errei por conta da interpretação. Li o "Conforme a maneira em que são internalizados" como "Dependendo da maneira em que forem internalizados".

  • ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • NÍVEL               -----------------           REQUISITOS

    Emenda Constitucional        Versar sobre DH e AP pelo CN em 2 turnos                                                         por 3/5 dos votos

       Normal Supralegal                    Versar sobre DH

           Normal Legal                   Não versar sobre DH

  • acertei, mas pelo motivo errado...

    status normativo-hierárquico constitucional 

    pra mim a parte em negrito quis dizer que entra SUPERIOR À CONSTITUIÇÃO. aff

    marquei "errado" por isso

  • Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos podem assumir status constitucionais( votados nas 2 casa,2 turnos ,quórum de 3\5) ou status supralegal ( não alcançam o quórum de 3\5 ) .

  • Normal Supralegal                    Versar sobre DH

           Normal Legal                   Não versar sobre DH

  • ACABEI CAINDO NA CASQUINHA DE BANANA ... ESSE TERMO: LEGAL

  • CONSTITUCIONAL

    • Própria constituição
    • Emendas constitucionais
    • Tratados/Convenções de Dir. Humanos - Aprovados no congresso por 3/5 de cada casa em 2 turnos.

    SUPRALEGAL

    • Tratados/Convenções de Dir. Humanos - Qualquer outro rito de aprovação

    LEGAL

    • Demais leis
  • Só lembrar da Pirâmide de Kenan e Kel

  • Os tratados internacionais de direitos humanos podem status constitucional ou supralegal. Assim, faltou o prefixo “SUPRA” para que o enunciado ficasse correto. Os tratados de direitos humanos terão status constitucional quando forem aprovados na forma do art. 5º, § 3º, CF/88. Por outro lado, terão status supralegal quando forem aprovados pelo mesmo rito de aprovação das leis. Questão errada.

  • Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • RESOLUÇÃO: A posição atual do STF é no sentido de que os tratados e as convenções internacionais sobre os direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de norma SUPRALEGAL, podendo possuir STATUS de normas equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados pelo rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88. Se tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 e, ainda, depois da referida emenda, mas por rito diverso ao previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, terão natureza de norma supralegal e não de norma legal.

    Resposta: ERRADO

  • Tratados  SOBRE DIREITOS HUMANOS SUPRALEGAL

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • alguns simulados estão extrapolando demais os assuntos de DH .

  • ERRADO

    Se for sobre direitos humanos será Constitucional ou SUPRALEGAL.

  • CF, 88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (2), por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                (Atos aprovados na forma deste parágrafo:     ,     ,     ,     )   - Caso Contrário: Status de Supralegal ou infraconstitucional.

  • (ERRO; LEGAL.) (CERTO; SUPRA LEGAL)

  • Tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos + 3/5 + 2 Turnos = EC

    Tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos = Norma Supralegal

    Tratados internacionais = Norma Legal

  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os tratados sobre os direitos humanos que não forem aprovados por meio do rito especial (três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) terão hierarquia supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação interna.

     

    Portanto, a questão está incorreta, pois conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional (rito especial) ou supralegal (rito ordinário).

  • Gabarito: Errado

    Os tratados podem ser incorporados conforme o artigo 5°, §3º da CF/88 - (votação em 

    dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, 

    de 3/5 dos votos dos respectivos membros - sendo equivalentes às emendas constitucionais). Ele também pode ser aprovado pelo rito ordinário e ser considerado 

    norma supralegal (está acima das leis).

  • Errado

    Resposta sem textão, direto ao ponto:

    >> T.I. que versem sobre DH aprovados em Quórum Especial >> E.C.

    >> T.I. que versem sobre DH aprovados em Quórum Comum >> Supralegal.

  • ERRADO

    2 casas|2 turnos|3/5 = Emenda Constitucional.

    Rito = Supralegal

  •  Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" !!!

    Eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • Legal / Supralegal

  • Status normativo hierárquico Constitucional - Emenda Constitucional

    Status normativo hierárquico SUPRA LEGAL - abaixo da CF e acima das Leis.

  • GABARITO: ERRADO.

    Para que o status da norma seja LEGAL, não poderá versar sobre DH.

    Tratados sobre direitos humanos 

    - Aprovados em cada casa em 2 Turnos por 3 Quintos - EC

    - Sem passar pelo Quórum de emenda - Norma SUPRALEGAL.

    Demais Tratados - Norma LEGAL.

    - Status de Lei Ordinária Federal.

    Normas INFRALEGAIS (Abaixo das demais leis)

     Portarias, Decretos...

    Tenham Fé em DEUS!!!!!!

  • Gabarito:ERRADO!

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRA-legal.

  • Essa eu tinha errado, certeza.

  • Se cai uma dessa na prova, já sei que a nota de corte vai ser alta.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS

    ▶Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)EMENDA CONSTITUCIONAL

    Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    ▶Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOSmas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    ▶Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    #4PASSOS

  • Tratados internacionais de DH: (Duas possibilidades):

    Ou status de EMENDA,

    Ou status SUPRALEGAL.

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Errado, legal jamais. À emenda constitucional ou infraconstitucional.

    A saga continua...

    Deus!

  • Falou em Direitos humanos sendo internalizados no Brasil, será Emenda constitucional ou norma supralegal.

    Falou em tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos, terá status de lei ordinária.

  •  Emenda constitucional ou supralegal

  • Vamos em frente rumo a aprovações! vamos que vamos!

    Atenção, de forma bem objetiva:

    Esta questão é respondida devido: a questão errada ao mencionar status "legal". O modo correto da afirmação para a questão está correta é "supralegal".

    PRESTEM MUITA ATENÇÃO, NA QUESTÃO DEVE VIR TRAZENDO "Tratados Internacionais de Direitos Humanos", se vier retratando apenas Tratados Internacionais está errado.

    *Tratados Internacionais de Direitos Humanos, possuem dois tipos de "tratamento", quais sejam:

    I) No aspecto da SUPRALEGALIDADE:

    Acima das leis ordinárias e ficando logo abaixo da constituição. (entre a constituição e as leis) (caso seja aprovado em um rito ordinário);

    II) No âmbito de EQUIVALÊNCIA CONSTITUCIONAL(valor semelhante aos da emendas constitucionais) deve-se seguir o rito do consoante no art. 5º, §3º da CRFB: contendo a aprovação por 3/5 do congresso em 2 turnos em cada casa do Congresso Nacional (CN) (nas Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF)).

    Deus é fiel! Muita dedicação, foco, fé e constância.

    P.S: caso queiram modificar, acrescentar, analisar, por gentileza façam. Já chegará nossa vitória!

  • ATENÇÃO

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

     

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

    -------------------------------------------------

    QUESTÃO RECORRENTE

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

    RESPOSTA DO PROFESSOR QC

    Esta é uma questão recorrente e que merece bastante atenção.

    A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pode se dar de formas distintas, e isso interfere no status que este documento vai ostentar no nosso ordenamento. 

    Para que tratados de direitos humanos sejam considerados equivalentes às emendas constitucionais, o art. 5º, §3º da CF/88 prevê que devem ser "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Note que nem todos os tratados de direitos humanos são aprovados com este quórum diferenciado e, se não o forem, é importante recordar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343; assim, nestes casos, estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. 

    Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    (comentário da professora)

  • Errado.

    Somente constitucional ou supralegal.

  • ERRADO

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem uma TRIPLA hierarquia, quais sejam ;

    • BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE ( Norma Constitucional - equivalente as emendas a Constituição)

    CF + Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo quorum qualificado do $3 do art. 5º da CF.

    • NORMAS SUPRALEGAIS

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por maioria simples (art. 5º, $ 2, da CF)

    • NORMAS EQUIVALENTES AS LEIS ORDINARIAS FEDERAIS

    Tratados Internacionais sobre outras materiais aprovados por maioria simples pelo Congresso Nacional

  • Quando o tratado versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas duas opções: status constitucional ou supralegal.

    Quando o tratado não versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas o status legal.

  • #PCAL2021

  • Supra legal

    Abaixo da CF e acima da legislação

  • Podem receber status constitucional (emenda, quando seguido o rito) e SUPRALEGAL

  • Lembrar:Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • Errado.

    EC ou Supralegal.

  • ERRADO . STATUS DE EMENDA OU NORMA SUPRALEGAL SOMENTE.

  • ERRADO.

    A incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos possuem status de Emenda Constitucional ou Normas Supralegais (Infraconstitucionais). Jamais recebem o status de Normas Supraconstitucionais (que já foi cobrado em questão da CESPE).

  • Supra - Eficácia paralisante.

  • Legal - ñ dh

    Const - AP dh

    SupraLeg - RP dh

  • PQP!!!!

    Você errou!

    Em 07/07/21 às 17:06, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 08/05/21 às 20:58, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 02/09/20 às 17:51, você respondeu a opção C.

    PARA NÃO ESQUECER NUNCA MAIS:

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

  • Em 11/07/21 às 17:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/07/20 às 18:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/10/19 às 00:21, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma.

  • Status normativo hierárquico

    Tratados Internacionais: LEGAL

    Tratados Internacionais de DIREITOS HUMANOS: CONSTITUCIONAL OU SUPRALEGAL.

  • O erro está em dizer que tem status legal, ou é status de emenda constitucional ou é supralegal, (meio intermediário entre a CRFB e as leis).

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou SUPRAlegal.

  • GABARITO: ERRADO

    Possuem status de norma constitucional ou supralegal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • O erro da questão está em mencionar status "legal".

    Pois os tratados internacionais de status normativo hierárquico "legal não versa sobre D.H. só apenas os que tiverem status normativo hierárquico "Constitucional"

    espero ter ajudado a vocês!!

  • ERRADO

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

  • @Tratados e Convenções internacionais sobre DH são incorporados:

    1. FORMA COMUM:

    ·        Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

    ·        Possuem status:

    #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     

    2. RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    #RITO ORDINÁRIO, antes de 2004:

    @Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda nº45, de 2004)

    @Firmados ANTES da EC n.º 45/2004:

    --> TRATADOS de DH continuam a valer como normas supralegal e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.

     

    --> CONVENÇÕES incorporadas por RITO ORDINÁRIO e que tratem sobre DH terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    ·        SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1.    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2.    O tratado de Marraqueche.

     

    #RITO DE EMENDA, depois de 2004:

    @Maioria qualificada artigo 5º, §3, da CF,(3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional

    OBS¹:

    ·        São equivalentes às Emendas Constitucionais(EC)

    ·        Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

  • GAB: E

    Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).

    Comentário do Prof

  • Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    É SUPRALEGAL

  • Conforme entendimento do STF, em regra, os tratados internacionais são incorporados pelo ordenamento brasileiro em PARIDADE NORMATIVA com as leis ordinárias federais. Entretanto, existem duas exceções:

    • CTN (tratados envolvendo matéria tributária, pois a depender do caso podem revogar a lei vigente ou altera-la)
    • TIDH (tratados internacionais de direitos humanos) que terão:

    a) status de emenda constitucional = aprovados em conformidade com o rito previsto na CF (3/5 dos votos dos membros de cada casa do CN, em 2 turnos)

    b) status de norma SUPRALEGAL (acima da lei e abaixo da CF) - serão todos os outros não aprovados no rito acima.

    Vale ressaltar, que diferente do entendimento do STF, a doutrina majoritária vem defendendo o status constitucional de TODOS os TIDH. A fundamentação se dá em virtude da possibilidade de os TIDH assumirem a constitucionalidade seja em virtude formal (aprovação pelo rito constitucional) ou material (por veicularem matéria de importância constitucional, jus cogens)

  • Constitucional e supralegal

  • Errado!

    Constitucional (na forma do art. 5º, §3º da CF) ou supralegal (que ficaria hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Os tratados internacionais ou tornam-se emenda constitucional ou tornam-se uma norma infraconstitucional pelo STF, o status normativo-hierárquico não é uma possibilidade de ocorrer.

  • GABARITO = ERRADO

    CUIDADO!!!!!!!!!

    TRATADO INTERNACIONAL NÃO É A MESMA COISA QUE TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

    STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO CONSTITUCIONAL E SUPRALEGAL = TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. CONSTITUCIONAL VOTAÇÃO EM DOIS TURNO NAS DUAS CASA E 3/5 DOS VOTOS, SUPRALEGAL VOTAÇÃO EM DUAS CASAS, EM DOIS TURNOS, NO ENTANTO NÃO CONSEGUE OS 3/5.

    STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO LEGAL = TRATADOS INTERNACIONAIS.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Os tratados internacionais ou tornam-se emenda constitucional ou tornam-se uma norma infraconstitucional pelo STF, o status normativo-hierárquico não é uma possibilidade de ocorrer.

  •  Não há tratado de direitos humanos que tenha status "legal" - ou eles são equivalentes às emendas, ou são supralegais (estão acima das leis, de qualquer forma).


ID
2897017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.


A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF. art. 5 º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Os que não forem aprovados por esse quórum terão status de norma supralegal .

  • Gab CORRETO.

    Aquela velha máxima do CESPE, incompleto não é errado.

    O tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.

  • A assertiva está correta, embora incompleta. De fato, a hierarquia constitucional das normas de Direitos Humanos depende de aprovação por três quinto dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, embora dependa de dupla votação.

    Cespe usando a malandragem, induzindo o desatento ao erro....

  • Para o Cespe: incompleto não é errado.

    GABARITO: C

  • Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

    a) Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.

    b) Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (, art. ), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a . Ex. Pacto de São José da Costa Rica.

    c) Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.

  • Esquematizando:

    tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

     

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

    Uma outra questão MUITO semelhante:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    E

  • Questão modelo CESPE: "O incompleto está correto".

    CF, art.5, pr.3 - Os tratados e convençoões internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

    Na questão em apreço o CESPE suprimiu os dois turnos, entretanto, o CESPE já havia aplicado essa questão no ano passado (2018), com esse mesmo posicionamento, veja:

    CESPE-MPE/PI-2018 - Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais. (CERTO).

    Revisando:

    Os tratados internacionais que versarem sobre DIREITOS HUMANOS poderão ter os seguintes status:

    1- status de emenda constitucional - se forem aprovados pelo rito constitucional do art, 5, pr.3 (em cada casa do congresso nacional / 2 turnos / votos de 3/5 dos respectivos membros).

    2- status supralegal - se forem aprovados sem a observância do rito constitucional.

  • "Questão incompleta do Cespe não é errada". Eu também concordo com este argumento!

    Porém o item colocou da seguinte maneira: "...depende de sua aprovação por 3/5 dos membros de cada casa do Congresso Nacional para ter hierarquia constitucional...".

    Prezados, para se ter hierarquia constitucional as condições/requisitos devem ser, obrigatoriamente, cumulativas e indissociáveis.

    A Hierarquia Constitucional depende de 3/5 dos votos em 2 Turnos nas 2 Casas do Congresso Nacional e, só assim, alcançará esta finalidade.

    -> TRÊS QUINTOS ou DOIS TURNOS ou VOTAÇÃO NAS DUAS CASAS são apenas procedimentos isolados que, sozinhos, poderão ter qualquer função menos "constituir hierarquia constitucional".

    3/5 é apenas um procedimento que, isoladamente, não tem nenhum efeito efeito no que tange à hierarquia constitucional.

  • A questão está incompleta? SIM, para você que ainda não se acostumou com questões do CESPE, fica essa dica: questão INCOMPLETA é questão correta, a afirmativa em si não RESTRINGIU nada, então pode-se dizer que a questão realmente é correta.

    a parte que faltou é que é por 3/5 dos votos e em 2 TURNOS nas duas casas do CN.

    espero ter ajudado.

  • incompleto não é errado, blz! Mas pra ter status de norma constitucional precisa ser completo os 3 requisitos que todos já sabem, e a palava "depende" deixa a questão errada pq ta restringindo sim.

    Se for incompleto os 3 requisitos o tratado de DH não terá status de norma constitucional. Todos que estão aqui praticando sabem q o incompleto pra cespe não é errado, mas isso depende do contexto da questão. Nesse caso deixa a questão errado sim porque faltando um dos 3 requisitos o tratado terá status de norma infraconstitucional.

    Me admiro ver gente defendendo essa arbitrariedade dessa banca idiot@ (às vezes). Quem estuda de vdd se ferra e quem estuda meia boca acerta uma questão tão obvia.

    Espero que alterem esse gabarito senão teremos que adivinhar a cabeça do examinador.

    OBS: se a questão não tivesse pedido a "hierarquia constitucional" tudo bem, daí concordaria com a questão.

    Mas pra mim o gabarito está errado e pra maioria dos professores de direito e muitos concursando tbm.

  • questão bem semelhante a essa Q941991 MPU-2018

    Cespe-MPU-2018

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Gabarito: Errado

  • A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    A assertiva está correta, embora incompleta. De fato, a hierarquia constitucional das normas de Direitos Humanos depende de aprovação por três quinto dos votos em casa Casa do Congresso Nacional, embora dependa de dupla votação. a parte que faltou é que é: por 3/5 dos votos e em 2 TURNOS nas duas casas do CN.

  • Caí na maldade do "incompleto".

  • Incompleto é correto .....

  • Gabarito: Correto

    Art. 5.ss3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por tês quintos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    OBS 1 - Atualmente só existem com esse status:

    a) Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013 e;

    b)  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    OBS 2 : O Pacto São José da Costa Rica tem Status de norma Supralegal, pois não foi aprovado com os requisitos do art. 5, ss3.

  • Aprofundando um pouco mais o tema cobrado:

    Tratados internacionais de direitos humanos equivalentes à EC:

    Decreto 6949/08 - Publicado no DOU de 25.8.2009:

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e seu Protocolo Facultativo, assinados em NOVA IORQUE, em 30 de março de 2007.

    Decreto 9522/18 - Publicado no DOU de 9.10.2018:

    Promulga Tratado de MARRAQUECHE para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às PESSOAS CEGAS, com DEFICIÊNCIA VISUAL ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013

  • Em DOIS turnos? Merece certa anulação ou alteração para ERRADO.

  • Aprovem uma emenda se valendo do procedimento narrado na questão e eu aceito o argumento de voces de que incompleto é correto.

    Em alguns casos até vai, mas nesse??

    Em hipótese alguma que essa questão está correta! O gabarito deve ser alterado para errado. Fim.

  • Errei essa miseravi na prova por falta os dois turnos, quero ver ser aprovada em cada casa com apenas um turno....

  • Analise a Assertiva. Pra fazer suco de limão se precisa de água.

    Está errado?

    Só reflitam.

  • Gente, lembre-se que para o CESPE incompleto é CERTO. Boa Sorte!

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Gaba: Certo

    Essa questão foi a única que errei do bloco III. Depois de ouvir as considerações do Prof. Ricardo Vale (Estratégia) acerca dessa questão, acho difícil uma anulação ou alteração no gabarito.

    A Banca brincou com condição suficiente e necessária.

    A aprovação por 3/5 dos membros de cada casa do Congresso Nacional é CONDIÇÃO NECESSÁRIA para que os tratados internacionais de direitos humanos tenham hierarquia constitucional, mas não é CONDIÇÃO SUFICIENTE, pois, além dos requisitos citados, precisaria ainda que a aprovação se desse em 2 turnos.

  • A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende SOMENTE de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional?

    Errado!

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional (além de outros requisitos que não vou digitar)?

    Certo!

    Mimimimimimi! ( e não adianta me ofender, pois nunca mais voltarei aqui pra ler; o tempo urge!)

  • Queria ter acertado na prova e não aqui. Banca do meu ódio. rs

  • Que absurdo considerar como certa uma questão claramente incompleta!!!

  • Nem sempre o incompleto é certo no CESPE!

    O concurseiro precisa ter jogo de cintura na hora

  • O Cespe gosta de colocar questões incompletos, porém não estão incorretas.

    O incompleto não é incorreto. Temos que nos atentar no enunciado da questão, quando se pede todos os requisitos, ou se fala somente de alguns e pergunta se faz parte de algo.

  • Gabarito: CERTO.

    CF/88

    Art. 5º

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Se fosse FCC taria errado

  • Outra questão semelhante e não menos polêmica da banca CESPE:

    MPE-PI (2018)

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: CERTO.

    Bons estudos!!!

  • ta incompleto

  • Está um tanto incompleta, pois só serão considerados em âmbito de Emenda Constitucional, os tratados que versem sobre Direitos Humanos que obtiverem quorum de aprovação de Emenda ( 2 casa, 2 turnos, 3/5). Somente a aprovação por três quintos nas duas casas do congresso, não lhe atribui tal status.

  • Com todo o respeito...

    Se foder mano -.-

    Condição necessária = CESPE -> Questão incompleta não é questão errada!

  • A questão não perguntou em nenhum momento se 3/5 era o único requisito, por isso ela está certa!

    É a tipica questão que pode justificar qq gabarito dado pela banca. Isso continuará a acontecer enquanto não tivermos uma legislação sobre concursos

  • O enunciado está correto, não há erro ou pegadinha da banca, é mera questão de entender minimamente a língua portuguesa: DE FATO, depende de aprovação por 3/5 de cada casa (embora não baste apenas isso, pois é necessário que seja em dois turnos de votação em cada casa). Após a EC n. 45/2004, os tratados de direitos humanos aprovados no rito das emendas constitucionais terão status constitucional:

    CF. art. 5 º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • É por conta desse tipo de questão RIDÍCULA que a Cespe recebe tantas críticas justas. QUESTÃO INCOMPLETA, RESPOSTA ERRADA.

  • Questão errada, não tem como considera que essa questão estaja certa.
  • Sou novato nesse tipo de interpretação, porém a didática é fundamental para interpretar a questão. A meu ver não há erro mesmo, haja vista que "os três quintos" é a votação que precisa, de fato, para a aprovação estabelecendo a hierarquia constitucional sobre os tratados internacionais de direitos humanos.

  • Gab. C

    Questão que versa sobre letra de lei, basicamente precisa decorar o. art. 5 º § 3º CF/88 ..

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,em cada casa do CONGRESSO NACIONAL em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros , serão equivalentes ás EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Estranha essa questão, pois não fala das duas casas, nem dos dois turnos!!!!

  • essa questão cabe recurso ? pq ele não especificar os dois turnos.

  • Engraçado ver pessoas exalando certeza sobre a resposta desta questão, estudei muito, fiz milhares de questões da cespe e marquei como errado no dia da prova. Infelizmente é uma questão ambígua. Parabéns para os sortudos que acertaram, pois o gabarito também podia ser ERRADO.

  • A incorporação dos tratados de direitos humanos ao nosso ordenamento é um tema bastante cobrado e que exige alguma atenção. Para que um tratado de direitos humanos seja incorporado ao nosso ordenamento com o status de "equivalente às emendas constitucionais" (ou hierarquia constitucional, como indica a questão), é necessário que ele tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88, que estabelece: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

  • Ai vai uma questão que prova o quanto essa CESPE é sem noção: Q941991

    A justificativa da questão em debate é que mesmo incompleta, a questão está certa. No entanto, a questão Q941991 está incompleta e a banca a considerou errada!

  • Aquela que você erra por saber demais! Depende de aprovação por três quintos do C.N, mas não disse APENAS DEPENDE, portanto não está restringindo.

    Gabarito Certo.

  • Ser aprovado por 3/5 em cada casa do congresso nacional é uma das etapas para que um tratado internacional em matéria de Direitos Humanos tenha status de emenda constitucional.

    Adicione o fato desta banca considerar que uma afirmativa incompleta não está errada, logo, o gabarito estará correto.

    Para fins de fixação, o rito completo é o seguinte:

    Se for aprovado em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por 3/5 dos membros, terá status de E.C.

    Se for aprovado por quórum inferior ao de 3/5, terá status de norma supralegal, conforme entendimento do STF.

  • Sei que aqui não é local de reclamações, mas essa prova da PRF de 2019 foi um absurdo, anularam 12 questões da prova e ainda algumas questões ,como está, polêmicas não foram anuladas. Um valor altíssimo pago para uma banca criar e aplicar uma prova e ela faz uma cagada dessas....Conseguiram por em jogo 24 pontos de 120 possíveis da prova objetiva, no meu ponto de vista foi realmente um absurdo.

  • Eu sempre resolvi questões do cespe e acho isso mt óbvio.

    TI de direitos humanos depende de (p/ status const): 3/5, 2x, 2 casas

     Questão: tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. Porque diabos isso estaria errado?

  • Eu sempre resolvi questões do cespe e acho isso mt óbvio.

    TI de direitos humanos depende de: 3/5, 2x, 2 casas

     Questão: tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. Porque diabos isso estaria errada?

  • TU JÁ TEM AQUILO NA CABEÇA:

    EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL

    EM 2 TURNOS

    POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.

    AI VEM O CESPE E COLOCA PARTE DO QUE VOCÊ CONSIDERARIA COMO RESPOSTA CERTA.

    EU ERREI POR ACHAR QUE ESTAVA INCOMPLETA.

  • Eu errei porque achei que a hierarquia é sempre a mesma, seria sempre supra legal. Acho que já até sumulado pelo STF. Oque estaria sendo aprovado é o tratado e não onde ela seria colocada.

  • DAI ME QUESTIONEI,UAI E OS 2 TURNOS?...........AHM.....EMMMMMMMMMMMM...............TA TA CALABOCA TU NÃO SABE DE NADA..............CONTINUA ESTUDANDO A CESPE KKKKKKKKKKKKKKKK...................EITA QUE UMA HORA VAI KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questões incompletas PODEM ser verdadeiras...

  • E eu fui lembrar dos dois turnos pra quê?
  • Questão para muitos "incompleta", mas deve-se observar termos abrangentes ou que limitam... ex: somente, todos, unicamente, etc.

  • Faltou os 2 turnos de votação? Para a CESPE meio certo é certo.

  • Você

    Sabe

    Quem

    Será

    Futuro

    Policial

    Da

    PRF

    Leia a primeira palavra

  • CF.

    3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Atos aprovados na forma deste parágrafo:

    DH não aprovado pelo rito, entra como Norma Supra-Legal

    Outros tratados - Lei Ordinária

  • Questão incompleta para a cespe, PODE SER considerada correta, desde que não contenha termos que a limitem (ex.: somente, exceto, unicamente). Mas quando se trata de outras bancas, mesmo contendo parte da literalidade da lei (seca), ela considera como errada (Ex.: FEPESE/SC). Para resumir, o concurseiro esta no bico do corvo. kkkk

  • COM CERTEZA CABE ANULAÇÃO NESSA QUESTÃO, POIS : ''TEM QUE SER APROVADA EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.''

  • Para CESPE, incompleto não é errado....

     

    GAB C

  • GABARITO: CERTO

    A Questão veio cobrando o Art. 5 º § 3º da CF. Essa questão gerou confusão em algumas pessoas, pois foi cobrada pelo examinador de forma incompleta, o que já sabemos que não torna a questão errada, salvo com o uso de palavras taxativas ou restritivas. Portanto, segue o artigo:

    Art. 5º da CF

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Da série "me dê o gabarito, que lhe darei a justificativa"

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Faltou a afirmação que tem que ser em DOIS TURNOS.

  • Eu errei pensando na falta dos dois turnos em cada casa. Por isso e bom fazer questão para adaptar ao entendimento da banca. Mesmo estando faltando coisa..

  • GABARITO CORRETO

    Art. 5º da CF:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    DICA: Para a banca Cespe, questão incompleta não significa estar errada, a não ser que, a banca restrinja ou limite o comando da questão com palavras do tipo: somente, exceto, unicamente e etc.

  • Essas parte é aquela para deixar um asterisco bem grande com seu material porque a chance de vir em uma próxima prova é muito grande.

    -

    Art. 5º da CF:(Cespe é apaixonado por isso)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

  • Imagine que a questão seja: Humanos precisam de água e comida. É correto afirmar que humanos precisam de comida. Estaria correto. Se tivesse "somente", estaria errado.

    Os TIDH para ingressar como emenda constitucional dependem da seguinte lista:

    Aprovação em cada casa

    Em dois turnos em cada casa

    Por 2/3 dos membros em cada casa

  • CESPE SENDO CESPE. CORRETO

  • sem lógica, ouseja, é melhor jogar na loteria....

  • Na questão o examinador CESPE aborda o conteúdo de um dispositivo constitucional de forma incompleta, mas que não torna a questão incorreta. O dispositivo abordado é o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Faltou afirmar da necessidade de aprovação em dois turnos de votação, mas não tornou a assertiva ERRADA. Portanto, o candidato (a) deve marcar como CERTO a assertiva.

    Resposta: CERTO

  • Pra quem é concurseiro de carreiras policiais e não concorda com o gabarito, responda as questões 1 a 3 abaixo:

    --------------------------

    1) A decretação da Prisão Preventiva depende da existência do Fumus Comissi Delicti.

    CERTO

    --------------------------

    2) A decretação da Prisão Preventiva depende da existência do Fumus Comissi Delicti, mas não necessariamente do Periculum Libertatis.

    ERRADO

    --------------------------

    3) A decretação da Prisão Preventiva depende da existência concomitante dos motivos de Garantia da Ordem Pública e de Conveniência para investigação criminal.

    ERRADO

    --------------------------

    Deixe para dizer "CESPE SENDO CESPE" quando for justificar erros mais graves, como nas questões (Q1006825, Q1006856, Q1935746)... todas mais cabeludas que essa.

  • e fecha os olhos e joga na sorte e acredita que a cespe esquceu de bota a parte que fala dos dois turnos

  • Na verdade mesmo não sendo aprovados por 3/5 dos votos, os tratados aprovados pela maioria dos presentes, tem eficácia supralegal, não terá no entanto paridade com emenda constitucional! Ao meu ver a questão está errada.
  • A questão esta correta. Tendo em vista que a aprovação pela maioria dos presentes que possui eficácia supralegal é antes da EC 45/2004.

  • A questão não está incompleta, está errada mesmo. Ser aprovada em status hierárquico constitucional é requisito NECESSÁRIO dos dois turnos de votação das casas do congresso. Ao omitir esse tipo de informação, automaticamente torna a questão errada, por falta de um requisito essencial que está previsto na própria CF.

    É o tipo de questão que só prejudica quem estudou e sabe, de verdade, do conteúdo. Me impressiona ver que tem pessoas que ainda tentam passar pano para esse tipo de questão totalmente arbitrária.

  • Famoso tiro no escuro né cespe?

  • o sobrinho do diretor financeiro do cebraspe passou acertando essa ai ...

    é PRF agora, se não seria ainda office boy

  • APRENDAM A FAZER PROVAS DO CESPE/CEBRASPE:

    Questão incompleta NÃO É questão errada (PARA O CESPE!).

  • DICA: Para a banca Cespe, questão incompleta não significa estar errada, a não ser que, a banca restrinja ou limite o comando da questão com palavras do tipo: somente, exceto, unicamente e etc.

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.(CESPE)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA

  •  Para a banca Cespe, questão incompleta não significa estar errada, a não ser que, a banca restrinja ou limite o comando da questão com palavras do tipo: somente, exceto, unicamente e etc.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    Abraço!!!

  • Gab CORRETO.

    Aquela velha máxima do CESPE, incompleto não é errado.

    O tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.

  • CÓRUN PREVILEIRGIDO... PORÉM A QUESTÃO TA MEIA INCOMPLETA

  • Se fosse outra banca dava pra questionar, mas é cebraspe- Cespe!

  • Já estamos acostumados, quando a questão vir assim aberta, está correta.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Essa questão me tirou da segunda fase do concurso da PRF, levo ela com "carinho", sempre que vou resolvê-la vem aquele sentimento de "quase". Cheguei a entrar com MS com pedido de anulação, mas foi indeferido, bola pra frente... Tive pontos a melhorar nesse concurso que com certeza após um exame de consciência pude evoluir em matérias que não estava tão bem a época. Todo mundo tem seu tempo, acredito que aquele ainda não era o meu....

    #PERTENCEREI RUMO À GLORIOSA

  • CF/88

    Art. 5° (...)

    § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • me desculpem mas n entra na minha cabeça q isso está certo...

  • A feitura de um bolo depende de farinha.

    Errado ou certo?

    Responder essa questão é tão simples quanto a minha pergunta. Correto. Depende de farinha, mas não só disso, porém em nenhum momento eu restringi a assertiva (apenas, somente etc). Dizer que a Cespe é um lixo por conta disso é ignorar o mar de questões débeis de outras bancas...

  • Essa prova da PRF pelo número de questões anuladas deveria ter sido remarcada. Várias questões subjetivas que o examinador coloca o gabarito que quiser. Infelizmente, os recursos que são feitos ficam a critério dela mesmo julgá-los.

  • Sem querer desmerecer ninguém, pois não falo de forma absoluta, mas MUITA GENTE acertou essa questão porque não sabia os requisitos de emenda constitucional, e não porque raciocinou "incompleto não é errado"... Ou seja "acertaram porque erraram".

  • existe questão do cespe que incompleta é certo e existe que incompleta é errado!!

    só Deus na causa mesmo, como vamos saber o que o examinador quer??

  • Incompleto não é errado, então vamos aprovar em 1 turno mesmo.. que merd*

  • Art. 5º 

     3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Incompleto é certo .. fazer o que né =/

  • Gab: CERTO...... Marquei errado pensando que estava incompleto, aff, Deus é mais!!! ;(

  • incompleto nâo é errado. E é certo???? banca lixo

  • Olá, caros colegas! Tenho uma dúvida em relação a questão.

    A Constituição diz que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."...

    Nessa situação, a questão não seria passível de anulação, tendo em vista que deixou de mencionar que a aprovação de tratados ou convenções devem ocorrer em "dois turnos"???

    Grato!

  • marquei errado pelo fato de esta incompleta. outra vez fiz uma questão da mesma banca e o testo da questão esta incompleto e deram como ERRADA

  • Aprendam algo sobre o CESPE/CEBRASPE: incompleto não é incorreto.

  • "Hierarquia constitucional" para que *** colocaram esse termo? Já fiz 102013910 questões dizendo que não há hierarquia na CF, aí vem essa porcaria e coloca esse termo só p/ confundir.

  • faltaram 2 pontos líquidos para eu passar para segunda fase da PRF, ou seja, uma PORCARIA de uma questão dessa que está ERRADA me ferrou. Nem MS deu jeito.
  • Quando observei hierarquicamente já fui marcando, resultado: "deu ruim".

  • Típica questão de que só erra quem estuda!

  • Errei essa na prova e errei aqui....

  • GENTE , o gabarito é correto sim , a afirmativa não fala que depende SOMENTE desses requisitos .

  • Aquela velha máxima do CESPE, incompleto não é errado

  • Vocês são muitos @chatos praticamente 90% das pessoas que estudam para o cespe sabe que questão incompleta não e errada .

    Art. 5° (...)

    § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    se não gostou por favor retire as questões do cespe quando for estudar . valeu

  • Texto de lei quando está incompleto é INCORRETO SIM. Mais espantoso ainda é ver gente defendendo um gabarito terrível desses.

  • Quando li HIERARQUIA pensei que estivesse errada mas dai vir que estava incompleta a questão

  • Questão incompleta, a pessoa não sabe se marca certo por considerar que as informações mesmo incompletas estão certas ou se marca errado justamento por tá faltando informação... "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros"

  • A questão não usou a expressão APENAS ou EXCLUSIVAMENTE, precisamos ficar atentos ao comando das questões.

    A hora de errar é agora.

  • QUESTAO MAL FORMULADA, POIS NÃO É OBRIGATORIA A APROVAÇÃO POR RITO DE EMENDA. SENAO O FOR SERÁ CONSIDERADO NORMA SUPRALEGAL!!

  • Questão incompleta não é questão errada.
  • então os 2 turnos não são importantes assim pra resolução da questão? Absurdo, neste caso não é só incompleto, é errado.

  • Pessoal, lembrem que proposição INCOMPLETA é diferente de proposição ERRADA.

    Prestem atenção ao COMANDO da questão.

    Se a proposição não está negando nem excluindo o restante da informação, então ela pode ser verdadeira.

  • vcs devem prestar atenção na assertiva. ele fala que os tratados sobre direitos humanos para ter status de emenda constitucional exigem aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional. está correto, embora falte a questão dos dois turnos. estaria errado se a questão falasse que era único e exclusivamente por aprovação de 3 quintos dos votos de cada casa, faltando assim os dois turnos
  • Sem mimimi... Gab C.

    § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    #pertenceremos

  • Cadê os dois turnos, Cespe ?

  • A presente questão aceita qualquer gabarito... certo e errado ao mesmo tempo, mas quem decide é a banca, segue o jogo, foi nadaaaaaaaaaaaa.

  • essa questão e dúbia cadê os dois turno?

  • Para a CESPE, questão incompleta não é incorreta.

  • A Constituição diz que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."...

    Aprendam algo sobre o CESPE/CEBRASPE: incompleto não é incorreto.

  • Para Cespe, Questão incompleta tb se configura como Certa...Vai entender, bancas como IBFC e AOCP costumam pregar o contrário .

  • O que custava a banca acrescentar " em 2 turnos" ?????

  • Se alguém ainda não entendeu ou quer ficar brincando com a banca, pense com esta outra assertiva:

    Para ser Policial Federal o candidato deve passar no TAF. Certo ou Errado?

    Certo, claro! Ou seja, assertiva citou uma condição necessária, não falou que é a unica, nem eliminou outras condições, apenas perguntou se essa é uma condição necessária.

  • Perfil Cespe!
  • 1.  CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. (CESPE 2019)

  • Gabarito: Certo.

  • É só lembrar da seguinte forma: Caso ele OMITA uma informação, está certo, caso ele diga que é a única/somente, ai dependendo do caso, está errado

  • Aquele tipo de questão que a Cespe coloca o gabarito que quiser.

  • Nessa ela omitiu uma informação e deu como CERTA, mas já peguei questões dela em que tinha a omissão e dava como ERRADA.

    Como a amiga aí em cima disse:

    O tipo de questão que ela coloca o gabarito que quiser.

  • pensei que se tratava do Pilar /\
  • Questão com informações incompletas. Esqueceram dos dois turnos em cada casa. Mas marquei certa por dedução. Cespe sendo Cespe.

  • O tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.

  • E os 2 turnos? Cespe larazenta
  • A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos DEPENDE de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

     

    PERGUNTE PARA SI MESMO, DEPENDE OU NÃO? ISSO É UM REQUISITO?

    CLARO QUE É, NÃO TEM COMO APROVAR SEM ESSA PARTE.

     

    AH, MAS FALTOU OS DOIS TURNOS!!! NÃO IMPORTA!!!!

    ORA, MAS POR QUE NÃO IMPORTA? EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DISSE QUE SOMENTE DEPENDIA DISSO, APENAS DISSE QUE DEPENDE DISSO.

     

  • É necessária uma análise do que a banca está dizendo. Tome cuidado com o "incompleto não é errado". Tudo depende de qual interpretação o texto da questão exige.

    No caso em tela, temos algumas caracteristicas para que o tratado adquira status constitucional. Observe que a questão não se restringiu aos requisitos presente, mas apenas mencionou alguns deles.

    Portanto, sem muita polêmica, a questão está correta.

  • Gab: CERTO

    Para o Cespe, assertiva incompleta é assertiva certa.

    Ex.: A bandeira do Brasil é verde. (CERTO)  /  A bandeira do Brasil é vermelha. (ERRADO)

    A técnica de elaboração (pegadinha) do Cespe só considera Errado, quando há uma afirmativa errada. Como no primeiro exemplo, quando se afirmou que a bandeira do Brasil é verde, não se afirmou nada errado, mesmo estando incompleta, a assertiva é considerada Certa. (por mais que a bandeira seja amarela, azul e branca também)

    Nunca mais esqueçam: Está incompleto (mais sem erros) = CERTO  /  Contém apenas um errinho = ERRADO

  • PESSOAL DESCULPEM-ME, MAS PAREM DE MIMIMI.... E RELEIAM A QUESTÃO . A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA E SIM IMPLÍCITO "Depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional"

    É UMA QUESTÃO QUE MESCLA CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO, PORÉM TEM QUE INTERPRETAR A QUESTÃO. ESPERO TER AJUDADO!!!

  • realmente... questões incompletas não sao consideradas erradas!!!

    CESPEEEEEEEEEEEEEE

  • depois de refazer essa questão algumas vezes, eu entendi o que o examinador quis saber. De fato , o rito completo para a equiparação de tratados à emendas envolve a votação em dois turnos, duas casas e quórum de 3/5. O que o examinador está dizendo está totalmente de acordo, pois se a votação tiver um quórum menor que 3/5 a hierarquia do tratado será supralegal. Então, depende ,necessariamente, do quorum de 3/5.

    A questão não está incompleta

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos

    humanos que forem aprovados, em cada Casa

    do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos

    dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

    às emendas constitucionais. (Incluído pela

    Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados

    na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008,

    DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de

    2018).

  • Para a CESPE, incompleto não é errado.

  • só marquei errado porque achei que a palavra hierarquia estava querendo confundir no sentido de hierarquia entre leis.

  • Certa

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo quórum qualificado: Status constitucional

    tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo quórum ordinário: Status supralegal.

  • Incompleto não está incorreto - CESPE

  • Eu errei pois considerei incompleta a questão. Cespe é Cespe né!

  • Gab. CERTO

    A pergunta: Não está errado que seja por três quintos, né?

  • SUFICIENTE OU NECESSÁRIO( CESPE )

    é necessário a aprovação por 3/5 ? SIM

    é suficiente ? NÃO ( 2 turnos nas 2 casas )

    logo : C

  • Certo.

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais: Status de norma constitucional derivada.

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais: Status de norma supralegal.

    3) Tratados internacionais que não versem sobre DH: Status de lei ordinária federal.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Abraço!!!

  • questão com duas interpretações, vejamos

    para ter status de EC, depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. Todavia, aqueles que passar por votação e não alcançar 3/5 dos votos, estes terão valor supralegal, logo hierarquicamente será superior às normas legais.

  • A CESPE ESTA ERRADA, EU TO CERTO

  • Tratados que versem sobre Direitos Humanos: --> aprovado em CADA CASA + 3/5 + 2 TURNOS: terá status de Emenda Constitucional. --> não foi aprovada pelo ritual acima? então terá status de norma SUPRALEGAL (acima das leis e abaixo da Constituição). Tratados internacionais que NÃO VERSEM sobre Direitos Humanos: --> status de LEI ORDINÁRIA.
  • O mesmo raciocínio é usado de forma OPOSTA pela BANCA em Legislação de Trânsito!

  • Tipo de questão que quem sabe erra. O incompleto, para a Cespe, é correto. Enfim, não vamos brigar com a banca.

  • ESSA PROVA DA PRF 2018 FOI RAZOÁVEL, POR ISSO O CORTE FOI NAS ALTURAS.

    PRF 2021.

  • hierarquia me fódeu

  • Art. 5º, §3º da CF/88:

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Pensei que fosse dois turnos... Fu...

  • Sacanagem ser certo questões incompletas, enfim, n foi nada, esperou o contato, viu q o juiz ta dando tudo... segue o jogo!

  • O simples que resolve:

    > Se está incompleta, mas contém informações condizentes com a letra da lei = CORRETA

    > Se está incompleta e ainda destoa daquilo que a letra da lei ou entendimento jurisprudencial afirma = ERRADA

    > Foi aprovado = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    > NÃO FOI APROVADO = SUPRALEGAL

  • tratados sobre direitos humanos: = emendas constitucionais.

    2 casa de votação, em 2 turnos, por 3/5 dos votos.

  • Muito bom

  • Votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com aprovação, em cada uma delas, de 3/5 dos votos dos respectivos membros

  •  Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Gab. CERTO✔

    o Cespe adora esse assunto! e todo ano têm questões parecidas!

    CESPE -MPE-CE-2020 No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às : (B) emendas constitucionais.

    CESPE-PRF-2019 Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • aaaaaah putarteira!

    ora eis errada, pois incompleta, ora eis incompleta e correta....!

  • Faltou mencionar os dois turnos, né.....

  • Nunca tem como saber quando a cespe equipara incompleto = incorreto e incompleto = correto

  • -Art. 5º,§3º da Constituição Federal: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • A banca só queria saber o quorum de aprovação.

  • CESPE/CEBRASPE sempre fará isso. Incompleto não é incorreto.

    Poderia cair assim também que estaria correto pelo CESPE/CEBRASPE:

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação em dois turnos por membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Só lembrando que a banca não quer saber de todos os requisitos legais, mas apenas se aquele requisito é essencial.

  • Mas o fato de estar incompleto, a banca ainda assim pode considerar como o gabarito correto, pois, foi assim que aconteceu comigo na última prova da PRF/2019. E eu assim como muita gente errou, caiu a literalidade da lei, mas não completaram o parágrafo.

  • Errei por interpretar que faltou os dois turnos.

  • Para facilitar, faça a pergunta:

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional????

    Resposta: Sim. Depende!

    Questão correta!

  • GALERA QUESTÕES INCOMPLETAS DA CESPinha NÃO É INCORRETA !

  • V@ tô...mar n © kkkk

  • e os dois turnos?

  • se fosse apenas por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    ai sim seria errado a questão.

  • Alternativa CERTA. Para o CEBRASPE, questão incompleta não é incorreta.

    REPITA!

    PARA O CEBRASPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA.

  • Só faltou: 2 turnos...

  • Inferno!

  • NÍVEL                          REQUISITOS

    Emenda Constitucional        Versar sobre DH e AP pelo CN em 2 turnos                                                         por 3/5 dos votos

       Normal Supralegal                    Versar sobre DH

           Normal Legal                   Não versar sobre DH

  • errei pq achei que faltou mais informações para que a questão fosse verdadeira.

  • Faltou a informação que deve ser votado em dois turnos, não basta ser aprovada por 3/5 em cada casa.

  • A Constituição Federal, no art. 5.º, § 3º aduz: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Para mim está mal elaborada, pois tinha que citar em dois turnos em cada casa senado e Câmara com respectivos 3/5 de votação em relação ao quórum de aprovação.

  • Quando alguns aqui vão aprender que , para o Cespe, incompleta não é errada?!

  • Poxa...aí força a amizade.

  • CESPE: INCOMPLETO TA CERTO!!!

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO...

  • Em 16/02/21 às 18:03, você respondeu a opção E.

    ! Você errou!

    Em 03/02/21 às 13:09, você respondeu a opção E.

    ! Você errou!

  • Aquele momento que você sabe o conteúdo de cor e salteado, mas ñ sabe resolver a questão. Kkkk

  • A questão não fala que depende so disso.

  • Correto, conforme § 3º, Art. 5º, da CF, senão vejamos: 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional (02 Casas), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Lembre, quando for enfrentar uma questão da banca CESPE, INCOMPLETO NÃO É ERRADO!!!!

  • O tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.

  • RESOLUÇÃO: Na questão o examinador CESPE aborda o conteúdo de um dispositivo constitucional de forma incompleta, mas que não torna a questão incorreta. O dispositivo abordado é o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Faltou afirmar da necessidade de aprovação em dois turnos de votação, mas não tornou a assertiva ERRADA. Portanto, o candidato (a) deve marcar como CERTO a assertiva.

    Resposta: CERTO

  • essa questão confunde a cabeça, pois se fala somente que depende do 3/5 dos votos e não dos 2 turnos....

    acho que cabe recurso nela.,,

  • Resolução Vaga .... A banca CESPE copiou o texto da constituição incompleto e pediu para afirmar um tópico fielmente ao artigo da constituição( ou seja, se o candidato sabe se é certo o incompleto ou se é certo o completo do que se pede). Banca CESPE apesar de ser reconhecida de nome Nacional, peca em NEGLIGÊNCIA na elaboração de suas questões no ponto quando se pede o conhecimento ao ponto da letra da lei. E considera como correta suas conclusões próprias, Cespe é a Deusa para elaborar questões copiadas de artigos de LEI e reescrever com falta de pedaços e achar que estar certa perante a tudo e todos até a própria LEI.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Cespe PRF 2021:

    Tratados internacionais de direitos humanos depende de 3/5. CERTO

    Tratados de direitos depende de 3/5 CERTO

    Direitos depende de 3/5 CERTO

    3/5 CERTO

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos depende de sua aprovação por TRÊS QUINTOS dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    MNEMÔNICO - 2235

    2. CASAS;

    2. TURNOS;

    3/5. QUÓRUM P/ APROVAÇÃO.

  • O tema está disciplinado no parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal:

    “Art. 5º. § 3º  - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    A questão está correta, porém, incompleta, pois o tratado internacional sobre direitos humanos, para ter hierarquia constitucional, além de ser aprovado por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, deve ser votado em dois turnos.

  • fica de lição, incompleta não é errada. Padrão Cespe .

  • Art. 5 o § 3o da CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três

    quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas

    constitucionais. Já aqueles que não forem aprovados por esse quórum terá status de norma

    supralegal.

    Gabarito: Correto

  • "A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional."

    Necessário se faz rememorar que, além da aprovação por três quintos de cada casa do congresso nacional, há a necessidade de votação em dois turnos para seguir o rito constitucional.

    Em que pese esteja incompleta, para a banca CESPE incompleta não é sinônimo de errada.

    Gabarito Certo, porém, a rigor da CF, passível de recurso.

    #Pertencerei

  • Nem sempre o incompleto estará certo... Nessa questão, tudo bem... Agora observe um exemplo de incompleto só que errado:

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. ERRADA

    Qual o erro?

    Observe que ao não mencionar "tratados internacionais sobre direitos humanos" a questão dá a entender que todos os tratados internacionais possuem essa regra, mas isso só vale para os que são de direitos humanos...

  • Eu errei essa questão na prova e fiquei indignado, tanto que entrei com um recurso.

    Hoje, com mais calma, vejo que a questão está perfeita. Questão muito boa e bem escrita. E impressiona a astúcia do examinador em cobrar um assunto tão simples e batido, mas utilizando um termo que valida a questão de uma forma o qual, na hora da tensão da prova, faz o candidato acreditar que, por não trazer os outros requisitos, trata-se de uma pegadinha.

    O "depende", empregado de forma muito sagaz diga-se de passagem, acabou validando a assertiva mesmo ficando um tanto quanto genérica.

    Meus parabéns ao envolvido.

  • Para o cespe questões incompletas que mantêm a verdade são VERDADEIRAS!

    Perseverança!

  • a pergunta é: DEPENDE DISSO?

    aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Depende sim, GAB C.

    A questão não limitou somente a isso.

  • 2 casas + 2 turnos+ 3/5 dos membros

    2C 2T 3/5

  • A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    ERREI POR ESSA PARTE EM DESTAQUE, NÃO ASSOCIEI "HIERARQUIA CONSTITUCIONAL" COM EMENDA CONSTITUCIONAL. SOMENTE LEMBREI DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO NORMA SUPRALEGAL, QUE NO CASO EM QUESTÃO, ESTARIA ABAIXO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NA HIERARQUIA E POR CONSEGUINTE NÃO NECESSITA DO QUÓRUM DE 3/5 2C 2T.

  • É pessoal, essa questão me tirou do concurso da PRF de 2019. Pra mim esse tipo de questão não mede conhecimento. É maldosa. Mas serviu de aprendizado. Segue o baile!

  • Errei pq eu esqueci que a cesp considera CERTA as questões incompletas. pqp!!

  • "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Questão: A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

  • "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • A questão não citou: três quintos, em dois turnos das duas casas do congresso nacional.

    Errei por isso.

  • Questão incompleta para o Cespe é questão CORRETA

  • Aquele tipo de questão que o examinador elabora e decide qual vai ser o gabarito depois. Complicado!

    E nem venha com aquele discurso de que "no Cespe questão incompleta é questão correta", porque há inumeras questões da banca que não se aplica esse raciocínio. Ou seja, não basta saber o conteúdo, tem que contar com a sorte de adivinhar qual vai ser o posicionamento do examinador.

    Oremos antes de sair de casa!

  • De onde tiraram essa hierarquia?

  • Questão incompleta. Cespe sendo Cespe.

  • Estudar a banca é muito importante, especialmente se for Cespe.

    Para o Cespe, incompleto é CERTO.

    Discordar desse método não vai aprovar ninguém, bora aceitar e passar!

    "Je m'appelle claude"

  • Hierarquia Constitucional????

    Me ajuda aí, não tem essa...

    Ou é aprovado pelo quórum específico, e tem status de emenda ou nem entra em "Hierarquia CONSTITUCIONAL", caso em que será uma norma supralegal.

    Mal redigida a questão, MUITO!!!

  • Se está incompleto, tá incompleto. Estaria errado, se estivesse errado. Meio pedaço de bolo ainda continua sendo bolo KKKK

  • A questão não fez nenhuma restrição, portanto podemos considerar a assertiva correta. Caso tivesse utilizado o termo "somente" ou algo que restringisse a afirmação, o gabarito seria errado.

  • Hierarquia - Sentido Figurado

    classificação, de graduação crescente ou decrescente, segundo uma escala de valor, de grandeza ou de importância.

  • Questão que o examinador decide o gabarito no cara ou coroa...

  • TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSAM SOBRE DIREITOS HUMANOS-------------------------3/5 DOS VOTOS APROVADO EM CADA CASAS( CD, SF)----------------------------------------------------EQUIVALE A EMENDA CONSTITUCIONAL

    TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADO SEM O RITO DA CF------------------EQUIVALE A NORMA SUPRALEGAL(ESTANDO ACIMA DAS LEIS ORDINARIAS E ABAIXO DA CF)

    QUESTOES CESPE------------------------------------- ELA JA FALOU, QUE TRATADOS APROVADOS CONFORME A CF É EQUIVALENTE A EMENDA COSNTITUCIONAL: GABARITO CERTO

    ART 5CF

    PMAL 2021

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. ERRADO

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.ERRADO

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    PERCEBAM QUE AS DUAS QUESTOES TENTA INDUZIR O CANDIDATO A ERRO, POIS ELA FALA QUE TRATADO ESTA ACIMA DA CF

  • A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Aquela velha máxima do CESPE, incompleto não é errado.

    O tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.

    Fonte: compilado dos comentários.

  • Alguns dizem que a questão está incompleta.

    Ora, quando você diz que x DEPENDE de y, você está sendo preciso em dizer que a condição é y e nada mais. A questão diz que depende da aprovação por 3/5 e, obviamente, isso não é suficiente. Quando você diz que DEPENDE, precisa dizer que depende SOMENTE DISSO? obviamente que não, pois a condição é somente a que você disse e ninguém precisa ficar te perguntando: depende somente disso?

    Depende também de passar por 2 turnos.

    art.5º, parágrafo 3º ...que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ...

  • É importante lembrar que a CESPE geralmente considera questões incompletas como certa.

  • CESPE, incompleto não é errado. PRECISO LEMBRAR SEMPRE DSTO!

  • CERTO QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É CERTA .

  • Se fosse:

    A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos apenas depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Gabarito seria ERRADO

    _ Deus te fez forte e corajoso!

  • Em 10/08/21 às 16:39, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/06/21 às 12:12, você respondeu a opção E.

    INFEEEEEERNO!!!

  • Cespe, hoje não!

  • complementando a resposta do colega a) Errada. Art. 1º (...)  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e indulto.

  • GAB: CERTO

    Passando por cada casa do congresso e ser aprovada por 3/5 dos membros

  • Alguém explique a questão da HIERARQUIA!

  • Se nem o STF pode com o cespe, quem dirá a gente!

  • Acredito que a palavra certa seria "EMENDA CONSTITUCIONAL"...

    Errei a questão por causa da palavra "HIERARQUIA".

  • Certo!

    A afirmativa está incompleta, mas não errada... Típico da banca CEBRASPE/CESPE.

    CF art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalente às emendas constitucionais.

  • achei que fosse 2/3 terços em cada casa
  • Que merd@ é hierarquia constitucional ? nunca tinha vi esse termo

  • A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.(CERTO)

    Sim! Os Tratados incorporados como Emenda Constitucional são hierarquicamente superiores aos que não formam incorporados a CF.

    • Há os tratos incorporados por EC e também há os que o Brasil apenas assinou o acordo, mas não o incorporou como EC.
    • A afirmativa está incompleta, mas não errada. A questão não limita as etapas, apenas não cita todas as etapas do processo que fazem parte do rito.

    Fonte:projeto_1902

    --> RITO DE EMENDA, DEPOIS DE 2004:

    • MAIORIA QUALIFICADA => Art. 5º, §3, da CF, (3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional
    • São equivalentes às Emendas Constitucionais (EC)

    ATENÇÃO!!!!

    • Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

    OBS: O artigo 5º da C.F reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil por RITO DE EMENDA, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados (CERTO)

     

    OBS: O artigo 5º da C.F reconhece hierarquia constitucional a TODOS os tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados (ERRADO)

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com a Constituição Brasileira no art 5º, §3 de nossa Constituição de 1988. É necessária a aprovação de três quintos do Congresso – 3/5 de cada casa, tanto a câmara do Senado quanto a dos Deputados federais em votação de dois turnos – para um tratador internacional ter valor equivalente a uma emenda constitucional. 

  • Enunciado: A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    - PARA TER STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, sim; hierarquia de norma supralegal não precisa de 3/5 dos votos em cada casa do CN.

    GAB: CERTO. Passo raiva, viu!

  • Oxe... e os dois turnos??

    Por incompleta, a assertiva deveria ter sido considerada errada!

  • escorregadia. incompleta
  • A CESPE É ASSIM MEU CARO (STEBBIN SILVA)

ID
2959804
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O controle de convencionalidade deve

Alternativas
Comentários
  • B

    Essa é a visão moderna do controle de convencionalidade

    Antes, dizia-se que só o "Supremo" ou só determina "Corte" podia fazê-lo

    Conforme a visão moderna, até nós, no Qconcursos, podemos fazer o controle de convencionalidade

    Abraços

  • O controle de convencionalidade tem a finalidade de conformar a legislação brasileira com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país. Nesse viés, a legislação nacional é tida como objeto, enquanto que os tratados internacionais de direitos humanos são considerados como parâmetros ou paradigmas, a ponto de ampliar a parametricidade constitucional.

     

    Segundo o professor Rafael de Lazari, as lógicas entre os controles são muito parecidas. “A diferença é que no controle de constitucionalidade as leis e atos normativos são analisados em face da Constituição Federal (CF). No que se refere à análise de leis e atos para controle de convencionalidade, esta é feita com base em um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos.”

    Quem realiza o controle?

    O controle de convencionalidade também pode ser realizado por outros órgãos que integrem a estrutura da administração pública direta e indireta, de modo que não é um controle exclusivamente jurisdicional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma lei, pode entender também por sua inconvencionalidade (neste último, caso se ela ferir tratado internacional de direitos humanos). “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”, reitera de Lazari.

     

    O Controle Jurisdicional de Convencionalidade é o mais comum de acontecer e pode ser realizado pelo Poder Judiciário em duas formas: difusa e concentrada. “O Controle Difuso é aquele realizado difusamente por todos os órgãos do Poder Judiciário, inserido em um processo constitucional subjetivo e que não tenha como causa a solicitação específica de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, convencionalidade ou inconvencionalidade”, afirma de Lazari.

    FONTE: Artigo LFG

  • A) Levar em conta a jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde que decorrente de casos nos quais o Estado tenha sido parte.

    ERRADA. Deve-se observar toda a jurisprudência da Corte e não apenas os casos contenciosos em que o Estado tenha sido parte.

    B) Ser realizado ex officio como função e tarefa de qualquer autoridade pública, no marco de suas competências, e não apenas por juízes ou tribunais, que sejam competentes, independentes, imparciais e estabelecidos anteriormente por lei.

    CORRETA. Segundo André de Carvalho Ramos, o controle de convencionalidade nacional deve ser feito por autoridades administrativas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, podendo haver inclusive um controle de convencionalidade preventivo na análise de projetos de lei por parte do poder legislativo.

    C) Ter como objeto de confronto a normativa infraconstitucional dos Estados, ficando a compatibilidade das normas constitucionais para solução pelo controle de constitucionalidade.

    ERRADA. No caso do controle de convencionalidade internacional (ou seja, realizado por órgãos internacionais) qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade nacional, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. Assim, as normas constitucionais podem sim ser objeto de controle, ressalvando-se unicamente as normas constitucionais originárias no caso de controle nacional de convencionalidade.

    D) Implicar na supressão das normas confrontadas, constatada incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    ERRADA. O controle não implica a supressão das normas confrontadas, mas a sua invalidação. Ainda, o parâmetro de controle não é apenas a Convenção Americana de Direitos Humanos, mas qualquer tratado internacional de direitos humanos.

    E) Ser realizado em nível internacional independentemente de que o Estado tenha a oportunidade de, internamente, declarar a violação e reparar o dano por seus próprios meios.

    ERRADA. Vige no direito internacional dos direitos humanos o princípio da subsidiariedade, ou seja, as instâncias internacionais de controle apenas atuarão no caso de omissão ou ineficiência das instâncias nacionais.

    Fonte; Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos, 2019.

  • Dizer que "qualquer autoridade pública" pode fazer controle de convencionalidade é uma afirmação logicamente errada. Todos os comentários citam exemplos de um grupo seleto de autoridades que realizam excepcionalmente o controle de convencionalidade, assim como o controle de constitucionalidade.

    Por exemplo, no Poder Executivo, a única autoridade que pode realizar o controle de constitucionalidade, e, assim, o de convencionalidade, é o Chefe do Poder. Não há autorização para as demais autoridades públicas, como o Delegado, o auditor, o ministro de estado etc.

  • O controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos (comissivos ou omissivos) em face das normas internacionais (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções vinculantes de organizações internacionais). Há duas subcategorias:

    · O controle de convencionalidade de matriz internacional, também, denominado controle de convencionalidade autêntico ou definitivo: Consiste na análise da compatibilidade dos atos internos (comissivos ou omissivos) em face das normas internacionais (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções vinculantes de organizações internacionais), realizada por órgãos internacionais. Na seara dos direitos humanos, exercitam o controle de convencionalidade internacional os tribunais internacionais de direitos humanos (Corte Europeia, Interamericana e Africana), os comitês onusianos, entre outros.

    O controle de convencionalidade de matriz nacional, também denominado provisório ou preliminar: Consiste no exame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas, realizado pelos próprios Tribunais internos. 

    O controle de convencionalidade nacional na seara dos direitos humanos consiste na análise da compatibilidade entre as leis (e atos normativos) e os tratados internacionais de direitos humanos, realizada pelos juízes e tribunais brasileiros, no julgamento de casos concretos, nos quais se devem deixar de aplicar os atos normativos que violem o referido tratado

  • DECORAR 01: O controle de convencionalidade NÃO é atividade exclusiva de órgãos jurisdicionais.

    DECORAR 02: O controle de convencionalidade INTERNACIONAL pode fazer controle de normas constitucionais.

    DECORAR 01: O controle de convencionalidade NÃO é atividade exclusiva de órgãos jurisdicionais.

    DECORAR 02: O controle de convencionalidade INTERNACIONAL pode fazer controle de normas constitucionais.

  • A) Errada, pois os Estados devem observar a jurisprudência da Corte IDH independentemente de terem participado ou não do caso julgado. Não por outra razão o art. 69 da CADH determina que toda sentença da Corte seja transmitida aos Estados Partes na Convenção.

    B) Correta. A Corte IDH, no caso Gelman vs. Uruguai (2011), decidiu que "Quando um Estado é parte de um tratado internacional como a Convenção Americana, todos seus órgãos, incluindo seus juízes, estão submetidos àquele, que lhes obriga a velar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam menosprezados pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e fim, pelo que os juízes e órgãos vinculados à administração de justiça em todos os níveis estão na obrigação de exercer de ofício um controle de convencionalidade (...), evidentemente no marco de suas respectivas competências e regulações processuais competentes".

    C) Errada, por dois motivos. Em primeiro lugar porque, de acordo com a Corte IDH e com a doutrina amplamente majoritária dos direitos humanos, as normas constitucionais dos Estados, ainda que originárias, podem ser objeto de controle de convencionalidade. Isso pois um Estado não pode invocar o direito interno (mesmo sua Constituição) como justificativa para descumprir obrigações internacionais (arts. 26 e 27 da Convenção de Viena de Direito dos Tratados). Além disso, de acordo com o Pacto de San Jose da Costa Rica, os Estados se comprometem a adequar suas ordens jurídicas internas à CADH (arts. 1.1 e 2). Em segundo lugar porque não se pode falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias, tendo em vista que o STF não admite a possibilidade de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, em face do princípio da unidade da Constituição.

     

    D) Errada. O controle de convencionalidade pode ser construtivo ou destrutivo. O controle construtivo de convencionalidade é aquele que busca compatibilizar a legislação interna com as normas internacionais de direitos humanos através da via da hermenêutica, construindo interpretações que viabilizem a harmonia entre as convenções internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico doméstico. Já o controle destrutivo (também chamado de saneador) de convencionalidade é aquele que se materializa com a invalidação das normas domésticas contrárias aos tratados internacionais de direitos humanos. Por isso, é incorreto afirmar que "o controle de convencionalidade deve implicar na [sic] supressão das normas confrontadas", pois nem sempre isso ocorre: se for possível, adota-se uma interpretação conforme as normas internacionais de proteção de direitos humanos, sem que se suprima a norma confrontada.

    E) Errada. A atuação das cortes internacionais de direitos humanos é sempre subsidiária, ou seja, somente ocorre quando o Estado não repare o dano por seus meios internos (nesse sentido: art. 46.1. da CADH).

  • Observações sobre CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, com base nas aulas do Prof. Caio Paiva:

    Trata-se de análise de compatibilidade que leva em conta NORMAS OU PRÁTICAS INTERNAS (vale, tb, a análise de normas constitucionais) em face de NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. Aqui, vale lembrar que essas "normas internacionais" devem ser lidas em sentido amplo, considerando a jurisprudência internacional e, em alguns casos, tb os costumes internacionais e normas de soft law.

    Para André de Carvalho Ramos, o Controle de Convencionalidade se divide em duas categorias: 1) Matriz Internacional e 2) Matriz Nacional, esta, por sua vez, divide-se em dois tipos de controle (que já são conhecidos da gnt): difuso (aquele feito por QQ tribunal ou juiz) e o concentrado (aquele que o STF faz).

    E pra quê exercer esse controle? Para prevenir aplicação de normas nacionais incompatíveis com a proteção de direitos humanos / zelar pelo respeito e pela garantia dos direitos humanos / promover o diálogo jurisprudencial, estimulando a existência de um direito constitucional comum.

    Deve ser exercido de ofício e no marco de competência e regulações processuais correspondentes. É uma obrigada de TODA AUTORIDADE PÚBLICA, não se restringe só aos juízes. O parâmetro a ser usado não se limita só à CADH e nem só às normas de jurisdição contenciosa.

    Última obs: no controle de convencionalidade se aplica o princípio da atipicidade dos meios. Como assim? Não existe um modelo específico para a análise de compatibilidade em questão.

    Espero que sirva, qq erro, pf, me avisa no privado.

    PS: Direitos Humanos é uma matéria que, apesar de gostar, sempre me trouxe muita dificuldade nos estudos. Já vi aulas e PDFs de, pelo menos, 4 cursinhos, o que mais me ajudou foi o prof Caio Paiva, do CEI. Não ganho nada comentando kkkk só pra repassar essa dica mesmo. Abraços.

  • RESUMINDO : SE DETERMINADO PAÍS, NÃO CONSEGUIR RESOLVER SEUS PROBLEMAS INTERNOS, USANDO TODOS OS MECANISMOS,REFERENTES AOS DIREITOS HUMANOS, A ONU SE METE. 

  • GABARITO: B

    Controle de constitucionalidade: feito apenas com a CF como parâmetro, no qual há conformação de normas infraconstitucionais.

    Controle de convencionalidade: pode ser efetuado internacionalmente, pelo exercício das cortes internacionais; pode ser efetuado internamente, na forma concentrada pelo STF (no que diz respeito aos tratados internalizados na forma do art. 5°, §3° da CF); pode ser efetuado internamente, na forma difusa por todos os tribunais brasileiros, em relação a todos os tratados internacionais, tanto aqueles aprovados na forma do §3°, como aqueles aprovados com quórum ordinário.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva b

    ser realizado ex officio como função e tarefa de qualquer autoridade pública, no marco de suas competências, e não apenas por juízes ou tribunais, que sejam competentes, independentes, imparciais e estabelecidos anteriormente por lei.

  • GABARITO: Letra B.

     

    FUNDAMENTO: O Controle de Convencionalidade também pode ser realizado por outros órgãos que integrem a estrutura da administração pública direta e indireta, de modo que não é um controle exclusivamente jurisdicional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma lei, pode entender também por usa inconvencionalidade (neste último caso, se ela ferir tratado internacional de direitos humanos). “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”.

  • vide Gelman vs. Uruguai, perante a Corte IDH

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O controle de convencionalidade visa analisar a compatibilidade de normas de direito interno às normas convencionais e consolidou-se a partir do julgamento do caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile. Para esta análise, leva-se em consideração toda a jurisprudência da Corte Interamericana (e não apenas os casos dos quais o Estado em questão tenha sido parte).
    - alternativa B: correta. O controle de convencionalidade não se limita à análise judicial, visto que pode ser feito tanto por autoridades administrativas (como no caso de veto jurídico a projetos de lei aprovados, quando o Presidente da República pode justificar-se com base na jurisprudência da Corte) quanto por órgãos do Poder Legislativo - como a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado - que podem indicar a incompatibilidade de determinado projeto de lei à jurisprudência interamericana. 
    - alternativa C: errada. Não se pode confundir controle de constitucionalidade (que visa analisar a compatibilidade de normas infraconstitucionais aos dispositivos da Constituição) com controle de convencionalidade (que analisa a compatibilidade de dispositivos normativos nacionais, sejam eles constitucionais ou infraconstitucionais) às normas convencionais, especialmente (mas não limitado a ela) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 
    - alternativa D: errada. O reconhecimento da inconvencionalidade não tem o poder de excluir a norma do ordenamento jurídico do Estado considerado responsável pela violação de direitos humanos, mas, como indicou a Corte Interamericana no caso Almonacid Arellano vs Chile, a norma em questão é considerada "incompatível com a Convenção Americana e, portanto, carece de efeitos jurídicos à luz deste tratado".
    - alternativa E: errada. A jurisdição da Corte Interamericana é subsidiária e o julgamento de uma violação de direitos humanos depende de diversos fatores - dentre eles, a decisão da Comissão Interamericana ou de outro Estado signatário da Convenção de submeter o caso à Corte, sendo que isso só será feito após o esgotamento dos procedimentos previstos no art. 48 e seguintes da Convenção. Note, também, que a Comissão Interamericana só considera que uma denúncia ou queixa de violação de direitos humanos é admissível (como regra geral) após o esgotamento dos recursos internos que poderiam ser hábeis a solucionar a violação de direitos humanos apontada. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

  • GAB. B

  • P: O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE É EXCLUSIVIDADE DO PODER JURISDICIONAL?

    O controle de convencionalidade também pode ser realizado por outros órgãos que integrem a estrutura da administração pública direta e indireta, de modo que não é um controle exclusivamente jurisdicional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma lei, pode entender também por sua inconvencionalidade (neste último, caso se ela ferir tratado internacional de direitos humanos). “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”.

    OBS:

    Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Gelman vs. Uruguai), todas as autoridades públicas, inclusive os membros do Ministério Publico defensores públicos têm o dever de exercer o controle de convencionalidade.

  • GAB B- O entendimento corrente é no sentido de que compete ao Poder Judiciário brasileiro atuar, sempre que provocado pelas partes em um processo judicial e, também, de ofício nas hipóteses em que o magistrado entender necessário conferir interpretação conforme tratados internacionais de direitos humanos.

  • GAB B- O entendimento corrente é no sentido de que compete ao Poder Judiciário brasileiro atuar, sempre que provocado pelas partes em um processo judicial e, também, de ofício nas hipóteses em que o magistrado entender necessário conferir interpretação conforme tratados internacionais de direitos humanos.

  • GABARITO: Letra B

    O controle de convencionalidade tem a finalidade de conformar a legislação brasileira com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país. Nesse viés, a legislação nacional é tida como objeto, enquanto que os tratados internacionais de direitos humanos são considerados como parâmetros ou paradigmas, a ponto de ampliar a parametricidade constitucional.

    A CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma lei, pode entender também por sua inconvencionalidade (neste último, caso se ela ferir tratado internacional de direitos humanos).

    “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”.

    Bons estudos!

  • O controle de convencionalidade tem a finalidade de conformar a legislação brasileira com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país. Nesse viés, a legislação nacional é tida como objeto, enquanto que os tratados internacionais de direitos humanos são considerados como parâmetros ou paradigmas, a ponto de ampliar a parametricidade constitucional.

     

    Segundo o professor Rafael de Lazari, as lógicas entre os controles são muito parecidas. “A diferença é que no controle de constitucionalidade as leis e atos normativos são analisados em face da Constituição Federal (CF). No que se refere à análise de leis e atos para controle de convencionalidade, esta é feita com base em um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos.”

    Quem realiza o controle?

    O controle de convencionalidade também pode ser realizado por outros órgãos que integrem a estrutura da administração pública direta e indireta, de modo que não é um controle exclusivamente jurisdicional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma lei, pode entender também por sua inconvencionalidade (neste último, caso se ela ferir tratado internacional de direitos humanos). “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”, reitera de Lazari.

     

    O Controle Jurisdicional de Convencionalidade é o mais comum de acontecer e pode ser realizado pelo Poder Judiciário em duas formas: difusa e concentrada. “O Controle Difuso é aquele realizado difusamente por todos os órgãos do Poder Judiciário, inserido em um processo constitucional subjetivo e que não tenha como causa a solicitação específica de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, convencionalidade ou inconvencionalidade”, afirma de Lazari.

    Copia do colega Robson R., para revisão.


ID
2959807
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Tratados equivalentes às emendas constitucionais incorporados ao nosso ordenamento jurídico: (Aqueles aprovados em dois turnos, 3/5 dos votos, nas duas Casas legislativas)

    1) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso;

    2) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo;

    Fonte: Site do Planalto

  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Cego leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • O Tratado de Marraquexe, embora não tenha ainda sido promulgado pelo decreto presidencial, é norma constitucional. Pode confiar! Haha

    Quanto às normas internacionais, para fácil visualização:

    Constitucionais:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência + Protocolo Facultativo de Nova Iorque

    2) Tratado de Marraquexe

    Supralegais:

    1) Pacto de San José da Costa Rica (embora trate de direitos humanos, não foi aprovado pelo quórum do art. 5.º, §3º, necessário para torná-lo constitucional)

    Lei Ordinária:

    Todos os outros tratados internacionais que não tratam de direitos humanos (obs.: não podem dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar).

  • Publicado no DOU de 26.11.2015. Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Publicado no DOU de 9.10.2018 ( é o mais recente)

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Publicado no DOU de 10.7.2008

    Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Publicado no DOU de 25.8.2009

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. ( PRIMEIRO COM RITO DE EC).

  • Minha nossa senhora, saber os tratados que o Brasil assinou até hoje é demais. Que Deus nos ajude!

  • Gabarito: E

    Como é muito cobrado pelas bancas, quem pretende concorrer às vagas de defensor, juiz, procurador ou MP precisa memorizar que o Brasil promulgou até o momento apenas dois Tratados Internacionais de direitos humanos com hierarquia equivalente às emendas constitucionais:

    1- O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    2 - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    CF, Art. 5º, § 3º  - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Vejam as questões 800666, 561101, 565673, 917396 e 873755

    Ressalto por fim que o STF (RE 466.343, STF/2008) reconhece três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais.

     

    Leia mais em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/321803352/o-stf-adota-a-tripla-hierarquia-dos-tratados-internacionais

    https://www.conjur.com.br/2009-set-18/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-status-ec

  • Estou pra lá de Marrakesh com essa questão rsrs

  • ATENÇÃO !!

    O tratado já foi promulgado pelo decreto.

    1- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9522.htm - Esse decreto promulga o tratado.

    2-https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

    Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

     

  • Só acertei porque é recente!

  • Complementando:

    O §3º traz a proposta dos tratados internacionais sobre direitos humanos que aprovados nas 2 casas por 2 turnos e 3/5 dos votos sejam aprovados pelo congresso nacional.

    uma das leis relacionadas a esses tratados; (lei 13.146/15)

    Lei Brasileira da pessoa com inclusão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • NOSSA, FCC!

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

     

    Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013, anexo a este Decreto. [GABARITO]

     

    Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 8 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).   

    Os Atos aprovados na forma deste parágrafo são: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018.

    A saber:

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, de 2015 - Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Portanto, é documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal: Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.

    Gabarito do professor: letra E.


  • O WITZEL NÃO GOSTOU DESSA PROVA

  • A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).   

    Os Atos aprovados na forma deste parágrafo são: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018.

    A saber:

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, de 2015 - Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Portanto, é documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal: Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Essa FCC é uma piada!

  • Que diabo de questão... É, meus amigos, vamos estudar!

  • Pelo amor de Deus que questão é essa????

  • Bolsonaro é meu zovo.

    pqp esta questão.

  • Deus livrai-me da fcc.

  • FCC É SINÔNIMO DE CAIXÃO E VELA PRETA!

  • GABARITO: E

    Atualmente, temos dois tratados internacionais aprovados com o quórum de emenda constitucional (art. 5, §3° da CF) e que, portanto, são considerados como emendas constitucionais, são eles:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; e

    Tratado de Marraqueche.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Apenas o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, foram incorporados de acordo com o rito do art 5º § 3º  da CF.

  • De acordo com o que prevalece na doutrina, em matéria de Direitos Humanos, os documentos que possuem os Status de Emenda Constitucional são:

    Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência - Dec. 6949/09 e o seu Protocolo facultativo a essa Convenção - Dec. 6949/09.

    Tratado de Marraqueche – Dec. 9522/18.

  • Pessoal, só reforçando o comentário pertinente do Lúcio Weber: são TRÊS tratados e não dois, porque o protocolo facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado independente, do ponto de vista de adesão (embora o Brasil, por opção interna, tenha tratado da adesão a ambos conjuntamente).

    Percebi que alguns colegas têm enfatizado que só existem dois tratados com status constitucional, mas são TRÊS. Salvo engano, isso até já caiu em prova.

    Abraços.

  • Tratados Incorporados com status de EC:

    1- Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    2- Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    3- Tratado de Marrakesh

    -----------------------------------------------------------

    Incorporado como norma Supralegal:

    1- Pacto de San José da Costa Rica

  • tratados com status de EMENDA CONSTITUCIONAL NO BRASIL=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -o protocolo sobre diretos das pessoas com deficiência

    -tratado de marrakesh

  • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    • Aprovado pelo rito do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal em 2021.

  • Foi um chute "às cegas".

  • ATUALIZAÇÃO – 10/02/2021: Foi aprovada no Senado, com status de emenda Constitucional, a Convenção Interamericana contra o Racismo e todas as formas de descriminação. Resta a promulgação para que entre no texto constitucional.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

  • ATENÇÃO! RECENTE ATUALIZAÇÃO! AGORA SÃO TRÊS:

    TRATADOS NO BRASIL COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    1-     Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    2-     Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    3-     NOVIDADE: CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO.

  • * Instrumentos internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional:

    1 - Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo;

    2 - Tratado de Marraquexe; e

    3 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO (novo 2021).

  • GAB: E

    Há 4 tratados com status de Emenda Constitucional no Brasil.

    • Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência
    • Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    • Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas
    • Convenção interamericana contra o Racismo

ID
2976712
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A “Teoria do Duplo Estatuto” dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por parte da doutrina, consiste em

Alternativas
Comentários
  • O STF adotou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    O controle de convencionalidade também pode ser realizado por outros órgãos que integrem a estrutura da administração pública direta e indireta, de modo que não é um controle exclusivamente jurisdicional. 

  • A Teoria do duplo estatuto foi estabelecida a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um habeas corpus impetrado objetivando a soltura de indivíduo acusado de receptação ilegal. A prisão do depositário infiel é prevista pela nossa Constituição Federal

    Desta forma, o STF, para dirimir o conflito suscitado, em relação à hierarquia e aplicação dos tratados de direitos humanos, foi adotado a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos.

    No HC 79.785-RJ, Sepúlveda Pertence, sustentou que os tratados internacionais de direitos humanos, que não forem aprovados pelo Congresso Nacional pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CF/88, têm natureza supralegal: abaixo da Constituição, mas acima de toda e qualquer lei.

    Já os tratados aprovados pelo Congresso pelo rito especial do § 3º ao art. 5º (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos) terão estatuto constitucional.

    Ficou consagrada a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º; natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    FONTE: BLOG CCJ

  • A conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

    B conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° .

    C conferir natureza supralegal aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

    D atribuir ao Superior Tribunal da Justiça a realização do chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais, exceto em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.

    E atribuir ao Supremo Tribunal Federal a realização do chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais, exceto em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.

    O Controle Jurisdicional de Convencionalidade é o mais comum de acontecer e pode ser realizado pelo Poder Judiciário em duas formas: difusa e concentrada. 

  • Assertiva A

    Conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

  • TRATADO INTERNACIONAL DE D.H. APROVADO EM:

    ---> CADA CASA DO CN+ 2 TURNOS + 3/5 DOS MEMBROS = (EMENDA CONSTITUCIONAL)

    ---> CADA CASA DO CN + TURNO ÚNICO + MAIORIA SIMPLES = (NORMA SUPRALEGAL)

  • A chamada "Teoria do Duplo Estatuto" foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 466.343. Neste acórdão, a partir do qual se estabeleceu a impossibilidade de decretação de prisão civil do depositário infiel, entendeu-se que tratados internacionais de proteção de direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro como normas equivalentes às emendas constitucionais, se ratificados de acordo com o previsto no art. 5º, §3º da CF/88 (aprovação em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, com o voto favorável de 3/5 dos respectivos membros), ou como normas infraconstitucionais e supralegais, caso não tenham sido aprovados no Congresso Nacional nestes termos. Assim, está correta a alternativa A.


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Precipitei em marcar como errada a letra A, pois a questão, ao mencionar: "todos os demais", referiu-se aos demais tratados de D.H. A princípio entendi que a questão tratava de qualquer tipo de tratado (lendo na pressa) e, como se sabe, os tratados internacionais que não versem sobre D.H são equivalentes às Leis Ordinárias. Mais atenção da próxima vez.

  • Gabarito: A.

  • Errei por interpretação. Ao ler "natureza supralegal a TODOS OS DEMAIS" me pareceu englobar também aqueles que não tratam de DH, tornando a assertiva errada.


ID
2982823
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Teoria da Margem de Apreciação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque” (GARCIA, Bruna Pinotti; LAZARI, Rafael. Manual de Direitos Humanos – Volume único. 2a edição: Revista, ampliada e atualizada, 2015)

  • TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÂO NACIONAL A teoria da margem de apreciação (?margin of appreciation?) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público. É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Européia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos. Todavia, em que pese a sua aplicação nos casos acima, é importante destacarmos que a teoria da margem da apreciação não vem mais sendo aplicada de forma irrestrita pela Corte Européia de Direitos Humanos. Com efeito, ao julgar o ?caso Goldwin?, a Corte decidiu por não aplicar a teoria da margem da apreciação, mudando assim o seu posicionamento, para, condenar o Reino Unido por violação a determinados dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, no caso, por violação ao direito à vida privada e ao direito do matrimônio. No deslinde deste caso, a Corte Européia decidiu, ainda, que as suas decisões não são vinculantes e que o uso da teoria da margem de apreciação deveria ser feito levando em consideração o princípio da proporcionalidade. Assim, não deve haver substituição da teoria da margem de apreciação pelo princípio da proporcionalidade, mas um deve ser utilizado concomitantemente com o outro. Entre os argumentos favoráveis à aplicação da doutrina da margem de apreciação está o da vantagem institucional, uma vez que a capacidade decisória das autoridades nacionais é superior à dos órgãos internacionais, que via de regra carecem de recursos, informações, análise de dados e acesso à perícia técnica. Com relação a esse argumento, salienta-se que, se por esse motivo entende-se que deva ser o processo decisório mantido nas mãos dos atores nacionais, por outro lado são as cortes internacionais que possuem mais capacidade para interpretar as normas de Direito Internacional, razão pela qual se explica suas funções de supervisionar as decisões nacionais. Há uma maior capacidade decisória do Estado em detrimento dos órgãos internacionais.

    Abraços

  • A Corte Europeia desenvolveu o PRINCÍPIO DA “MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL”, o qual não é adotado no sistema interamericano. Com base nele, após ser reconhecida a violação pelo estado, este tem a liberdade de buscar soluções no seu plano interno, que satisfaçam o conteúdo da sentença.

    Pelo Princípio da margem de apreciação nacional. A corte Europeia não condena efetivamente pela violação de DH, ela não diz ´´ você está condenado a fazer isso ou aquilo``, mas diz, ´´ eu entendo que você errou e você resolva da maneira interna que você achar melhor``

    Tal princípio possui outra acepção, a de que as decisões das cortes internacionais não prevalecem sobre as decisões nacionais. Ex: Lei da anistia. O STF julgou que a lei é válida. A CIDH julgou a lei inconvencional. Porém a lei está em pleno vigor no Brasil

  • Quando houver conflito entre sistemas jurídico nacional e internacional, a Corte Internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais têm margem para melhor apreciar o caso concreto (a apreciação internacional será subsidiária e deve estar ponderada pelo princípio da proporcionalidade).

  • Gabarito C

     

    A) Princípio da Interpretação Autônoma --> os tratados de direitos humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade as normas internacionais de direitos humanos.

     

    B) Princípio da Máxima Efetividade do Direito Internacional --> deve-se assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas.

     

    C) Princípio da Margem de Apreciação --> Cem certos casos polêmicos, deve-se aceitar a posição nacional sobre o tema, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais. (gabarito)

     

    D) Princípio da Interpretação Evolutiva dos Direitos Humanos --> Dos tratados internacionais de Direitos Humanos estão sujeitos à interpretação de termos de conteúdo indeterminado, que pode variar de acordo com o contexto de cada época.

  • A letra C está correta e é o gabarito da questão.

    Segundo a Teoria da Margem de Apreciação, determinadas questões polêmicas relacionadas com as restrições a direitos fundamentais devem ser discutidas e decididas com base no direito interno do Estado em questão, não devendo o juiz internacional apreciá-las. Desse modo, o próprio Estado pode estabelecer limites e restrições ao gozo de direitos humanos ou fundamentais em face do interesse público.  

    Para vários críticos, entretanto, “margem de apreciação” pode resvalar na perigosa tendência para o relativismo dos direitos humanos, aceitando que uma maioria momentânea das comunidades nacionais possa adotar postura violadora de direitos protegidos ou que práticas históricas ou religiosas sejam usadas como justificativas para impedir mudanças sociais, em especial na esfera da dita moralidade pública. A imposição da Lei da Sharia ou de condições subalternidade às mulheres, em determinadas sociedades islâmicas, é um exemplo. 

    Fonte: Estatégia concursos - Professor Ricardo Torques

  • Assertiva C

    em certos casos polêmicos, deve-se aceitar a posição nacional sobre o tema, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais.

  • A) os conceitos e termos inseridos nos tratados de Direitos Humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo Direito Interno. ERRADO

    Princípio da interpretação autônoma: consequência do princípio da efetividade. De acordo com tal princípio, os conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos”.

     

    B) deve-se assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas. ERRADO

    Princípio da máxima efetividade: no Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em assegura às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas. No caso dos tratados internacionais de direitos humanos, a interpretação deve contribuir para o aumento da proteção dada ao ser humanos e para a plena aplicabilidade dos dispositivos constitucionais.

     

    C) em certos casos polêmicos, deve-se aceitar a posição nacional sobre o tema, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais. CERTO

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

     

    D) os tratados internacionais de Direitos Humanos estão sujeitos à interpretação de termos de conteúdo indeterminado, que pode variar de acordo com o contexto de cada época. ERRADO

    Princípio da interpretação evolutiva dos tratados de direitos humanos: o instrumento internacional de direitos humanos deve ser interpretado de acordo com o sistema jurídico do momento de sua aplicação. Os tratados internacionais de direitos humanos estão sujeitos à interpretação de termos de conteúdo indeterminado, como “privacidade”, “devido processo legal”, “interesse público”, entre outros, que pode varias de acordo com o contexto de cada época.

     

     

    Todas as assertivas foram tiradas da doutrina “Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional - André De Carvalho Ramos”.

  • A Teoria da Margem de Apreciação é utilizada quando a corte internacional entende que é melhor que o Estado decida, por si mesmo, determinado caso concreto.

  • PROVA: O QUE É TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO?

    É oriunda da jurisprudência da Corte Europeia. Segundo essa teoria determinados temas, notadamente quando versarem sobre assuntos muitos polêmicos (ex. caso Cossy x Reino Unido – sobre mudança de sexo de transexual) devem ser decididos pelas Cortes Internas e de acordo com a legislação doméstica, os costumes, princípios morais, diretrizes econômicas e sociais e culturais do Estado parte, o qual teria, deste modo, uma margem para apreciar o caso posto: essa teoria revela o velho conflito entre universalismo e relativismo cultural. A corte interamericana não adota, em regra, a teoria da margem de apreciação.

    (fonte: curso CEI)

  • Em certos casos polêmicos, A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO deve aceitar a posição nacional, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais.


ID
3005089
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional sobre Direitos Humanos. A respeito da incorporação desse tratado à ordem jurídica interna, é correto afirmar, considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República, que ele equivalerá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    CF, ART 5

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.           

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.[GABARITO]            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                    (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)


    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ué, mas eu marquei D aqui e deu como errado, mais alguem?

  • Pois é Joao Caique... Marquei D, porém mostra o gabarito como C

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Gab.: letra "D"

  • Art. 5º, §3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (câmara dos deputados e senado federal);

    2 turnos;

    3/5 dos votos.

    GAB - D

  • Art 60 da CF: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

  • No lindo mundo da imaginação...
  • CF 88. Art 5

    Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.

    PM/BA 2020

  • Gabarito: D

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • GABARITO LETRA D

    Porém a letra E não deixa de estar certa, haja vista que 3/5 é o quórum mínimo para aprovação e na alternativa ele colocou 2/3 que é MAIOR que 3/5, ou seja, o tratado será aprovado da mesma forma.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL C =  LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA  3/5

    Bizu dos colegas do QC

  • CF Art. 5. § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB. D (letra da lei)

    Letra E CORRETA TAMBÉM - 2/3 É MAIS QUE 3/5.

    FGV? saudade do CESPE.

  • Assertiva D

    a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros.

  • Assertiva D

    a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros.

  • Esta é uma questão cobrada com bastante frequência, por isso se recomenda a revisão constante do tema. Note que tratados internacionais de direitos humanos podem ser incorporados à ordem jurídica interna como normas infraconstitucionais e supralegais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso no Recurso Extraordinário n. 466.343, ou como equivalentes às emendas constitucionais.
    Para isso, é preciso que o tratado de direitos humanos tenha sido votado de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 5º, §3º da CF/88. Observe: 

    "Art. 5º, §3º, CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Sendo assim, nem todos os tratados serão integrados ao nosso ordenamento com o mesmo status e, como visto, para que sejam considerados equivalentes às emendas, os requisitos trazidos pelo art. 5º, §3º da CF/88 devem ser atendidos. Assim, a resposta correta é a letra D.


    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

     


  • Letra d.

    A alternativa “d” é a que indica exatamente a regra prevista no § 3º do art. 5º da CF/1988:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Bem lembrado, Jessé! E o CESPE pode cobrar 2/3 por exemplo e muita gente achar que está errado.

  • GAB D

    FGV curte essa questão!!

    Art. 5º  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Equivale à Emenda Constitucional:

    • 3/5 dos votos;
    • 2 turnos;
    • Cada casa do Congresso Nacional.
  • GAB: Letra D

    Mas 2/3 é maior que 3/5 FGV

    Letra E não está errada

  • QUER UMA PIZZA? LIGUES PARA 2235

    2 -----> CASAS

    2 ---> TURNOS

    3/5 ---> RESPEC ----> MEMBROS

  • Um, dois, três.

    Uma - casa,

    Dois - Turnos

    Três - Quintos.

    a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros

  • Gab D

    Art5°- §3°- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB.: D

    Tratado Internacional de Direitos Humanos equivalente à Emenda Constitucional, sendo aprovada em 02 Casas, 02 turnos e 3/5 dos votos.


ID
3058198
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos foi assinado em 2007, aprovado em 2008, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2009. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, referido tratado internacional será equivalente a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    CF, Art. 5º

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.            

     

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • TEORIAS SOBRE O STATUS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    1ª Teoria – Teoria do Status Legal – (Laerte José Castro Sampaio) – Os tratados e convenções, mesmo os de direitos humanos, seriam equivalentes à lei. Deste modo, os tratados e convenções não teriam o condão de complementar e nem contrariar a CF.

    2ª Teoria – Teoria do Status Supralegal (Gilmar Ferreira Mendes) – Os tratados e convenções internacionais, mesmo os de direitos humanos, teriam status intermediário entre a CF e a legislação. Deste modo, os tratados e convenções não teriam o condão de complementar e nem contrariar a CF, mas, por terem um status mediano, exerceriam um efeito paralisante com relação à legislação a que se sobrepõe/a que é superior.

    3ª Teoria – Teoria do Status Constitucional – (Flavia Piovesan) - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos teriam status equivalente à EC, sendo equivalentes à CF. Havendo conflito entre tratado/convenção e norma constitucional, prevalece a mais benéfica à pessoa humana.

    4ª Teoria – Teoria do Status Supraconstitucional (Celso de Albuquerque Mello) - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos seriam superiores à CF. Havendo conflito entre tratado/convenção e norma constitucional, prevalece aquele.

    No direito brasileiro é necessário analisar se os tratados/convenções de direitos humanos são anteriores ou posteriores à EC 45/04, variando seu status de acordo com o momento de sua aprovação.

    ANTES DA EMENDA 45/04 Status normativo supralegal. Art. 49, I, e art. 84, VIII, CF.

    DEPOIS DA EMENDA 45/04 Status normativo constitucional. Art. 5º, §3º, CF.

    O único tratado existente até o momento que versa sobre direitos humanos ratificado pelo Congresso Nacional com base no art. 5º, §3º, CF, é o DL 186/08, que trata sobre Direito das Pessoas com Deficiência. 

    Fonte: Anotações das aulas do ilustre professor Robério Nunes, Curso "Carreiras Jurídicas" (CERS).

  •  GAB: LETRA D

    CF, Art. 5º

     

     

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Cuidado com a parte final do comentário da colega Maria Fernanda Strona!

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo NÃO é o único tratado com status constitucional, há também o TRATADO DE MARRAQUECHE, este que versa sobre facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso (aprovado em 2015 e promulgado em 2018).

    fonte: site do planalto/legislação.

  • Apenas um detalhe para enriquecer os estudos.

    O enunciado narra o seguinte processo legislativo: "Um Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos foi assinado em 2007, aprovado em 2008, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2009"

    Para um tratado de direitos humanos ser internalizado no bloco de constitucionalidade, a CF exige:

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" (art. 5º, §3º).

    Igualmente, para se fazer emenda à Constituição, é exigido:

    "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros" (art. 60, §2º).

    Ou seja, a Promulgação pelo Presidente da República, nada obstante tenha constado do enunciado, NÃO é um requisito à criação de emenda à constituição, tampouco à internalização de tratados internacionais de direitos humanos com força de emenda.

  • GABARITO D

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito especial terão status de emenda constitucional. Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos terão status supralegal (acima das demais leis e abaixo da constituição federal).

  • Não entendi pq cai esse tipo de questão para Procurador e para PRF caiu essa mesma questão, porém incompleta... Estranho

  • Artigo 5°

    $3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados , em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes a emendas constitucionais.

    GABA d

  • GABARITO D

    Artigo 5°

    $3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados , em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes a emendas constitucionais.

  • Pessoal, só uma ressalva.

    Apesar do enunciado dizer que o Presidente da República promulgou a emenda à Constituição, o § 3º do art. 60, CF diz que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado é que promulgarão as emendas à Constituição:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Nao entendi, como postado no paragrafo 3 do art 5° diz que serão equivalentes a EC, porque o gabarito e D e não C?

  • Fernando Bosco, na letra "C" fala de "...todos os tratados internacionais aprovados..." ERRADO.

    Na letra "D" fala apenas de "...tratado internacional sobre Direitos Humanos..." CORRETO.

    A diferença é a especificidade da letra "d".

  • Questão mal formulada, já que o presidente da republica não faz a promulgação de emendas a constituição,quem faz são as mesas da camara e do senado. A unica participação do presidente é na iniciativa.

  • Gabarito: D

    A proposta será discutida e votada em cada do congresso nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A questão apresenta um erro no enunciado. As Emendas à Constituição não sofrem interferência do Poder Executivo para terem existência. Todo o processo legislativo tramita e finaliza, inclusive com a publicação e entrada em vigor, tão só no Congresso Nacional.

  • Quem marcou a letra C,com certeza, não leu com a devida atenção.

    Somente os tratados internacionais acerca dos DIREITOS HUMANOS.;)

  • Gabarito - Letra D.

    CF/88

    Art. 5°- § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Questão Possui um erro no enunciado, pois emenda constitucional é promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, questão anulável

  • Existem três níveis hierárquicos distintos para os tratados e convenções internacionais:

    1) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros são considerados equivalentes às emendas constitucionais (CF, art.  5º, §3º);

    2) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição;

    3) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

  • Gostaria de dar minha humilde contribuição aqui. Peço a gentileza que considerem meus argumentos como forma de incentivo à pesquisa e não como verdade absoluta, pois sou apenas um concurseiro que, igual a muitos aqui, deseja alcançar um sonho!

    Sobre a promulgação pelo Presidente da República:

    Embora o propósito da questão seja claro (dinâmica da aprovação dos tratados sobre direitos humanos com status constitucional), há uma polêmica quanto à possibilidade de o Presidente da República promulgar esses tratados materialmente constitucionais. Conforme é de conhecimento geral, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 30 de março de 2007, foi aprovada e promulgada pelo quórum de votação ofertado pelo art. 5º, §3º CF. Na ocasião, o Presidente da República foi o responsável pela promulgação do Decreto Legislativo nº 186, por meio do Decreto nº 6.949, em 25 de agosto de 2009, quando houve um hiato de aproximadamente 01 (um) ano.

    A referida tradição se repetiu no Decreto 6.949/2009 e Decreto 9.522/2018, nos quais o Presidente da República promulgou os tratados sobre direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF. No entanto, e com as devidas vênias, concordamos com o entendimento do Jurista Aderruan Tavares, o qual sustenta que esses tratados também deveriam seguir à promulgação nas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, na forma do art. 60, §3º da CF. Isso porque, em caso de não promulgação pelo Presidente da República, teríamos uma norma materialmente constitucional suspensa, como ocorreu com o hiato de 01 (um) ano até a promulgação da Convenção sobre Direitos da Pessoa Com Deficiência. Leiam os argumentos do referido jurista no seguinte site: https://jus.com.br/artigos/26958/a-promulgacao-dos-tratados-de-direitos-humanos-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004.

    Espero ter ajudado!

    Forte abraço e sigamos firmes!

  • Todos não, somente os aprovados na forma de RITO ESPECIAL

  • Tratados e convenções internacionais podem ter status:

    - legal;

    - supralegal;

    - constitucional (pós EC n° 45/04; Ex.: Tratado dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Tratado de Marraqueche).

  • Gabarito: D.

    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Letra D

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos :

    · Aprovados pelo quórum de 3/5 em 2 turnos ( status Constitucional )

    · Aprovados pelo rito comum ou Aprovados antes da EC 45/04 -pacto de São José. ( status Supralegal)

    Tratados Internacionais que não versam sobre Direitos Humanos:

    · Não interessa a forma de aprovação serão, terão sempre status de Lei Ordinária/legal.

  • GABARITO: D

    Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;

    Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de normas infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

    Demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O cara afobado lê rápido a questão, marca a letra C e nem lê o resto...

  • Na verdade, o tratado não será equivalente a emenda constitucional, mas a Emenda à Constituição ;)

  • O TRATADO DE MARRAQUEXE E O TRATADO DE NOVA IORQUE TIVERAM SUAS PROMULGAÇÕES POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO E DECRETO EXECUTIVO

    ___________________________

    PROMULGAÇÃO

    TRATADO APROVADO NA FORMA DO ART. 5, §3º, CF => CONGRESSO + PRESIDENTE

    EMENDA CONSTITUCIONAL =====================> SÓ CONGRESSO

    OUTRAS ESPÉCIES NORMATIVAS ================> SÓ PRESIDENTE

  • Esta é uma questão interessante e cobrada com bastante frequência em diversos concursos. Observe que o art. 5º, §3º da CF/88 prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Considerando o disposto no enunciado, temos que o tratado em questão será equivalente às emendas constitucionais, visto que foi aprovado de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • GAB D

    Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    NEM TODO TRATADO SERÁ EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Pra mim, a letra "C" e "D" ESTÃO CORRETAS, claro que não é todos os tratados, MAS SIM TODOS OS TRATADOS APROVADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3 DO ART.5 DA CF/88. banca GS.

  • Não é qualquer tratado, tem que ser sobre DH e ser aprovado mediante o rito descrito na questão.

  • ATUALIZAÇÃO RECENTISSIMA !

    TRATADOS COM STATUS DE EMENDA NO BRASIL ATUALMENTE. SÃO TRÊS:

    TRATADOS NO BRASIL COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    1-     Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    2-     Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    3-     NOVIDADE: CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO.


ID
3146446
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos tratados de direitos humanos e a Constituição Federal, informe a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Para lembrar: Cego leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • C) Segundo o STF, a aplicação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira pode se dar a partir da sua ratificação e depósito no cenário internacional, caso se constate mora irrazoável em promover a promulgação na ordem interna. O ingresso do Tratado na ordem jurídica interna depende da promulgação de decreto executivo pelo Presidente da Repúblico. Por outro lado, para consignar obrigações no plano externo, basta a ratificação.

     

    Lembrando que os decretos e demais atos ligados à vigência dos tratados no plano interno podem fixar prazos, como se fossem um período de vacatio legis.

  • Para melhor compreender o tema, transcreve-se o escólio de Lenza:

    “primeiro há a celebração do tratado, convenção ou ato internacional pelo Presidente da República (art. 84, VIII), para, depois e internamente, o Parlamento decidir sobre a sua viabilidade, conveniência e a) Os tratados de direitos humanos necessitam de aprovação legislativa pelo Congresso Nacional. oportunidade. Desta feita, concordando o Congresso Nacional com a celebração do ato internacional, elabora-se o decreto legislativo, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do Chefe do Executivo, dando-se a este “carta branca” para ratificar a assinatura já depositada, ou, ainda, aderir, se já não o tiver feito. Ratificar significa confirmar perante a ordem internacional que aquele Estado, definitivamente, obriga-se perante o pacto firmado. A próxima etapa, portanto, com o objetivo de que o tratado se incorpore por definitivo ao ordenamento jurídico interno, é a fase em que o Presidente da República, mediante decreto, promulga o texto, publicando-o” (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    Continua o professor:

    “De acordo com o posicionamento do STF, a expedição, pelo Presidente da República, do referido decreto, acarreta três efeitos básicos que lhe são inerentes: a) a promulgação do tratado internacional; b) a publicação oficial de seu texto; e c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno”.

    Com base nessas informações, verifica-se que a alternativa incorreta é a letra “c”, na medida em que a mora, ainda que irrazoável, não enseja a aplicação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira, haja vista a necessidade de observância do rito procedimental.

    A corroborar o exposto, a Convenção Americana de Direitos Humanos foi assinada em 1969, sendo editado o Decreto n° 678 apenas em 1992.

  • A letra D não parece acertada. Em que pese muitos autores incorporem as posições monista com primado no direito internacional e monismo com primado no direito interno, o STF em algumas manifestações decide em sentido contrário. Acredito que a discussão não fuja do âmbito constitucional.

    "Paridade normativa entre atos internacionais e normas infraconstitucionais de direito interno. – Os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em conseqüência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. Precedentes. No sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais não dispõem de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno. A eventual precedência dos tratados ou convenções internacionais sobre as regras infraconstitucionais de direito interno somente se justificará quando a situação de antinomia com o ordenamento doméstico impuser, para a solução do conflito, a aplicação alternativa do critério cronológico ("lex posterior derogat priori") ou, quando cabível, do critério da especialidade. Precedentes." ADI 1480 MC / DF – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Relator Min. Celso de Mello. j. 04.09.1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJ 18.05.2001.

    Se alguém souber o fundamento da letra D, ficaria agradecido.

  • Os Tratados Internacionais passam por quatro fases, chamadas de Etapas de Formação ou Iter dos Tratados.

    Vejamos:

    1) Negociação + Assinatura: enquanto a negociação é a discussão do texto do Tratado, a assinatura significa o aceite precário (o aceite não é definitivo, mas apenas uma manifestação dos Estados no sentido de que aceitam o texto e a forma).

    Art. 84, VIII, CF – determina que o Presidente da República tem competência privativa para assinatura dos tratados, atos e convenções internacionais. Significa dizer que essa competência não é exclusiva, ela pode ser delegada aos plenipotenciários, as autoridades que possuem a Carta de Plenos Poderes. Tal carta é assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.

    2) Referendo do Congresso Nacional: apreciação parlamentar. Se o Congresso não der o referendo congressual, o tratado não avança. Todavia, se o Congresso disser sim ao tratado, passamos à terceira fase, com a emissão de um decreto legislativo.

    3) Ratificação: apenas o Presidente da República é habilitado a ratificar (confirmar) um tratado. Ou seja: a competência para ratificação de um tratado internacional é exclusiva do Presidente da República (e não privativa, como na assinatura). No entanto, o Presidente não se obriga a ratificá-lo, com base no princípio da discricionariedade (conveniência e oportunidade).

    Atenção! Se houver a ratificação, surge a obrigatoriedade de cumprimento no plano Internacional, mas não no plano interno. Para que isso ocorra, é necessária a promulgação e a publicação no Diário Oficial da União.

    4) Promulgação + Publicação no Diário Oficial da União: produz efeitos na ordem jurídica interna.

    O que é reserva? Reserva é a ressalva feita por um Estado em relação a uma ou mais cláusulas de um tratado. A reserva só é válida quando o tratado envolver três ou mais Estados (não é admitida nos tratados bilaterais) e só é cabível quando o próprio tratado permite. Ex: Estatuto de Roma não admite reservas (ou é aceito em sua totalidade ou não é aceito).

    O que são as chamadas normas de jus cogens? São normas imperativas do Direito Internacional Público que traduzem padrões sedimentados na comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da concordância dos sujeitos de direito internacional, são cogentes, obrigatórias. O jus cogens deve ser observado nas relações internacionais e projeta-se, em alguns casos, na própria ordem jurídica interna (Ex.: Não é possível fazer tratados sobre a tortura ou sobre a explosão de bombas atômicas, são conceitos internalizados na comunidade internacional).

    FONTE: DIREITOS HUMANOS - ELISA MOREIRA - DPC/MG

  • LETRA "D": A promulgação do decreto executivo do Presidente da República não transforma o tratado em lei interna, ou seja, o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional. CORRETO

    De acordo com o STF, a CF/88 adota a teoria dualista moderada, a qual dispensa a necessidade de incorporação dos tratados internacionais por meio de lei interna distinta, bastando a incorporação do próprio tratado mediante aprovação do Parlamento e ratificação do Chefe de Estado. Portanto, o tratado incorporado ao ordenamento brasileiro continua sendo norma internacional.

    “Sob tal perspectiva, o sistema constitucional brasileiro - que não exige a edição de lei para efeito de incorporação do ato internacional ao direito interno (visão dualista extremada) - satisfaz-se, para efeito de executoriedade doméstica dos tratados internacionais, com a adoção de iter procedimental que compreende a aprovação congressional e a promulgação executiva do texto convencional (visão dualista moderada). [...] O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto.” (INF nº 109/STF)

  • Informativo 109 do STF resolve essa questão!

    Teoria Monista x Teoria Dualista :

    A monista defende que os tratados internacionais e cia não precisam ser incorporados ao país para terem eficácia no plano interno dele, pois os monistas entendem existir 1 única ordem jurídica. Pode ser monista com primazia de direito interno e monista com primazia do direito internacional. Já a teoria dualista entende haver 2 ordenamentos distintos: o interno e o internacional. A dualista extremada defende que precisa sim ser incorporado, e com status de Lei. Já a dualista moderada entende que precisa sim ser incorporado, mas pode ser como decreto (Brasil é dualista moderado).

  • A) Os tratados de direitos humanos necessitam de aprovação legislativa pelo Congresso Nacional.

    Sim, por meio de Decreto Legislativo, os Tratados de Direitos Humanos seguirão à etapa discricionária de Ratificação pelo Presidente da República (cuja Discricionariedade em DH possui discussão em sede Doutrinária);

    B) Para valer no plano interno, o tratado de direitos humanos, conforme o entendimento do STF, depende da promulgação de um decreto executivo do Presidente da República autorizando a execução do tratado.

    Sim

    C) Segundo o STF, a aplicação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira pode se dar a partir da sua ratificação e depósito no cenário internacional, caso se constate mora irrazoável em promover a promulgação na ordem interna.

    Trata-se de regra injuntiva, que inclusive possui amparo no Art. 5º da CR e na Lei 13.300, quando a falta de regulamentação de determinado Direito Humano (Fundamental na ótica doutrinária constitucionalista) obstar eu exercício.

    PORÉM, Não é possível obrigar que Legislativo aprove Decreto sobre a matéria, tampouco se pode obrigar ao Executivo a promulgar o tema - visto tratar-se de ato de Império, segundo entendimento firmado pelo STF.

    D) A promulgação do decreto executivo do Presidente da República não transforma o tratado em lei interna, ou seja, o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional.

    O erro da assertiva: a norma só é exequível no âmbito interno após promulgação E PUBLICAÇÃO.

  • Gabarito letra "C". Segundo o STF, a aplicação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira pode se dar a partir da sua ratificação e depósito no cenário internacional, caso se constate mora irrazoável em promover a promulgação na ordem interna.

  • Gab C

    Tratados Internacionais 

    Incorporação dos tratados Internacionais de Direitos Humanos 

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

    **Status Constitucional

    2 Casas do Congresso Nacional

    2 Turnos de votação

    3/5 dos votos dos respectivos membros

    Tratados Incorporados com Status de Emenda no Brasil

    Convenção sobre direitos da pessoa com Deficiência

    Protocolo facultativo

    Tratado de Marraqueche. 

    **Status Supralegal: Acima das leis e abaixo da Constituição

    Tratados internacionais que não foram aprovados pelo quórum qualificado e sim aprovados pelo quórum ordinário, ou seja, mesmo quórum de aprovação das leis. 

    Tratados Supralegais no Brasil

    Convenção Americana de Direitos Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica)

    Fases de Incorporação dos Tratados

    1°- Fase: Negociação + Assinatura: Denominado de aceite precário, ou seja, um primeiro ok que o Estado Brasileiro está de acordo com o texto, de competência privativa do Presidente da República, ou seja, pode ser delegada. 

    2°- Fase: Referendo do Congresso ou Parlamentar: O Congresso irá avaliar o Tratado. Podendo reprovar ou aprovar, criando um decreto legislativo. 

    3°- Fase: Ratificação: Aqui há a confirmação do texto na ordem jurídica, de competência exclusiva do Presidente da República, ou seja, não pode ser delegada. 

    É com a ratificação que o Brasil se obriga a cumprir o Tratado perante a ordem externa. 

    4°- Fase: Promulgação + Publicação: Aqui há a produção de efeitos na ordem jurídica interna. 

  • Há um antigo voto, do Min. Celso de Mello, sempre cobrado em questões neste tema.

    Vale a leitura da íntegra para quem se interessa pelo assunto, pois o voto é bastante didático.

    (...) PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM GERAL E DE TRATADOS DE INTEGRAÇÃO (MERCOSUL). - A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então - e somente então - a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO NÃO CONSAGRA O PRINCÍPIO DO EFEITO DIRETO E NEM O POSTULADO DA APLICABILIDADE IMEDIATA DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS (...)

    (CR 8279 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1998, DJ 10-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01999-01 PP-00042)

  • RATIFICAÇÃO -> Pelo Presidente da República

    No momento que ocorre a ratificação já pode ocorrer a responsabilização do Estado Brasileiro por eventual violação dos Direitos Humanos previsto no texto ratificado – O BR JÁ PODE SER RESPONSABILIZADO NO ÂMBITO INTERNACIONAL, visto que, a partir deste ato, é possível a produção de EFEITOS EXTERNOS.

  • GAb C

    1ª fase Aceite precário- Competência "Privativa" do Presidente da Republica - art. 84, VIII da CF/88. Obs: Competência Privativa- Possibilidade de ser delegada a terceiros, os chamados "Plenipotenciários" (Autoridades, Ministros de estado que possuem "Carta de Pleno Poderes "

    2ª Fase : Referendo Congressual/Parlamentar ou do Congresso Nacional • Congresso Nacional possui somente 02 caminhos: • Congresso não aceita/não tem interesse no conteúdo - tramitação nem se inicia; • Congresso aceita o conteúdo e forma do tratado - emite-se em regra um Decreto Legislativo, por força do art.49 inciso I da CF/88.

    3ª Fase - Ratificação. O ato de ratificar, significa confirmar. Nesse sentido, na fase de ratificação o Congresso Nacional vem a confirmar o tratado internacional, dando um aceite definitivo ao documento. A competência para a ratificação de Tratado Internacional? É do Presidente da República (competência exclusiva) da mesma forma que no momento da assinatura.

    4ª fase A promulgação e publicação do documento em Diário Oficial da União.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • RESPOSTA: Letra C.

     

    FUNDAMENTO: Quando tratar-se de Tratados Internacionais de Direitos Humanos é possível a sua aplicação imediata logo após a ratificação do PR (situação em que já irá produzir efeitos externos), sem a necessidade de depósito no cenário internacional.

  • Tratados INTERNACIONAIS=== com a promulgação e publicação (no Diário oficial da União) o tratado torna-se obrigatório no ordenamento interno!

  • A letra A também está INCORRETA.

    Porque eles necessitam ? E se ele não for aprovado?

    A questão não especificou por qual motivo haveria essa necessidade.

  • Alguém que está estudando há mais tempo pode me explicar porque a letra D é considerada correta? pensei que os tratados já adentravam na ordem interna como leis ordinárias... à exceção das hipóteses em que eles são considerados de natureza supra legal ou de emenda constitucional.

    Outra dúvida é: no meu material, diz-se que o Brasil não adota nem a teoria monista, tampouco a dualista, o que me fez entender que tais normas de aplicação (ratificação, promulgação...) são irrelevantes para que os tratados produzam efeitos na ordem interna.

  • "FASES(da formação dos tratados internacionais de Direitos Humanos) :

    1º) Negociação + Assinatura - trata-se, aqui, de uma fase externa, de competência exclusiva do Presidente da República e referendado, a posteriori, pelo Ministro das Relações Exteriores;

    2º) Aprovação pelo Congresso Nacional - ja aqui é uma fase interna, de modo que, se o Congresso não der o "referendo congressual" (Decreto Legislativo), o tratado sequer avança. Há, nesta fase, a chamada "Teoria do Duplo Estatuto", isto é, se o quórum de aprovação for:

    a)por "maioria simples"- terá natureza SUPRALEGAL;

    b) pelo procedimento previsto na CF (2-2-3/5)- terá natureza CONSTITUCIONAL; IGUAL AS EMENDAS.

    São: Tratado de Marraqueche e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    3º)Ratificação - é uma fase externa, de competência do Presidente da República, em que, havendo a ratificação pelo Presidente, surge a obrigatoriedade de cumprimento apenas no plano internacional (externo), não vinculando, ainda, no plano interno;

    4º)Internalização/Promulgação- é uma fase interna, que continua de competência do Presidente da República, em forma de "Decreto Presidencial", sendo que, a partir de tal decreto publicado no diário oficial, aí sim o tratado terá vigência também na ordem nacional (interna).

  • Sobre a letra "D", penso que a intenção da banca foi mais simples do que muitos colegas estão afirmando nos comentários. A ideia da banca era dizer o seguinte:

    Quando o Presidente da República, por meio de decreto, promulga um tratado internacional, este permanece com a natureza jurídica de tratado internacional. Em outras palavras, embora a promulgação seja feita por decreto (ato normativo interno), o tratado permanece com a natureza jurídica de norma internacional.

    Por isso a alternativa está correta.

    E isso não tem nada que ver com a hierarquia desse tratado internamente (supralegalidade, bloco de constitucionalidade, infraconstitucional). São assuntos e abordagens diferentes.

  • Fases dos Tratados, Iter dos Tratados ou Etapas de Formação dos Tratados

    1. Negociação + Assinatura

    ➢ Texto e forma;

    ➢ Assinatura é o aceite precário dado pelo Presidente da República, em regra, no uso da sua competência PRIVATIVA;

    ➢ Se o Presidente da República não puder fazer, pode solicitar aos Plenipotenciários (detém a Carta de Plenos Poderes, assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores).

    2. Referendo Congressual ou Parlamentar ou do Congresso Nacional

    ➢ Não.

    ➢ Sim: edição de decreto legislativo, por força do artigo 49, I, da CF/88:

    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    3. Ratificação

    ➢ Confirmação;

    ➢ Competência EXCLUSIVA do Presidente da República

    ➢ Critérios de conveniência e oportunidade (uso do princípio da discricionariedade);

    ➢ É com a ratificação que surgem os efeitos EXTERNOS. O Brasil se obriga perante a comunidade internacional.

    Mas só com a promulgação e publicação passa a produzir efeitos internos.

    4. Promulgação + Publicação

    ➢ Publicação no Diário Oficial da União;

    ➢ Efeitos INTERNOS

  • 1) Assinatura do tratado, competência do Presidente da República (84,VIII, CF) 2) Aprovação do CN, por um decreto Legislativo (49, I, CF) 3) Ratificação e depósito do tratado, de competência do Presidente da República 4) Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República.
  • O STF decidiu, reiteradamente, que o decreto de promulgação é indispensável para que o tratado possa ser recepcionado e aplicado internamente, justificando tal exigência em nome da publicidade e segurança jurídica a todos (CR 8.279 -AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000).


ID
3245962
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise o texto abaixo:


“Com efeito, não é razoável dar aos tratados de proteção de direitos do ser humano (a começar pelo direito fundamental à vida) o mesmo tratamento dispensado, por exemplo, a um acordo comercial de exportação de laranjas ou sapatos, ou a um acordo de isenção de vistos para turistas estrangeiros. À hierarquia de valores, deve corresponder uma hierarquia de normas, nos planos tanto nacional quanto internacional, a serem interpretadas e aplicadas mediante critérios apropriados”.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional, In, Os Direitos Humanos e o Direito Internacional, org. Carlos Eduardo de Abreu Boucalt e Nadia de Araújo, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 53.


Considerando o trecho doutrinário e a disciplina da Constituição da República Federativa do Brasil, a respeito dos tratados internacionais sobre direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A, B, D fora.

    Gab. E

  • a) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    c) os tratados internacionais sobre direitos humanos se incorporam no Brasil desde a subscrição pelo Presidente da República em âmbito internacional. A maioria da doutrina aponta que o tratado internacional sobre direitos humanos vincula internacionalmente a partir da ratificação e depósito do documento. Já na ordem interna, por sua vez, a partir da promulgação.

    d) prescinde de referendo do Congresso Nacional a celebração de tratados internacionais sobre direitos humanos, para incorporação no ordenamento jurídico brasileiro. A resposta é obtida quando da leitura do art. 49, I, CF, que prescreve que compete ao Congresso Nacional `resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional´. Conforme o material do Estratégia Concursos, `` a assunção de obrigações, por intermédio de um tratado internacional de Direitos Humanos, implica, em regra, uma série de consequências importantes para o Estado, ou seja, geram “compromissos gravosos”. É muito comum que esses tratados imponham, por exemplo, a implementação de políticas públicas por parte do Estado, o que certamente gerará custos significativos.´´

  • gabarito (E)

    Para Valerio de Oliveira Mazzuoli : I – Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ingressem no ordenamento jurídico brasileiro no nível das normas constitucionais, e não no âmbito da legislação ordinária; II- Os demais tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, não têm natureza de norma constitucional; terão sim, natureza de norma infraconstitucional; III- Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos por nós ratificados, passam a incorporar-se automaticamente em nosso ordenamento e têm aplicação imediata e passam a ser cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidos nem mesmo por Emenda à Constituição (CF, art. 60, § 1.º, IV). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_21/artigos/art_valerio.htm).

  • Queridos colegas, encontrei estes comentários no site do Estratégia Concursos:

    x alternativa A está incorreta, uma vez que os Tratados e Convenções de Direitos Humanos devem ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos para valerem como emendas constitucionais.

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    x Já a alternativa B está incorreta porque os tratados devem ser aprovados nas duas casas do Congresso Nacional para valerem como emenda constitucional, e não apenas no Senado Federal.

    x alternativa C está incorreta, uma vez que os tratados internacionais só passam a valer no ordenamento jurídico brasileiro após a aprovação por parte do Congresso Nacional, seguida de publicação de decreto presidencial.

    x alternativa D está incorreta pois, conforme explicado, os Tratados de Direitos Humanos também terão de ser referendados pelo Congresso Nacional para valerem no ordenamento jurídico brasileiro.

    CF, Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    o alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois está em conformidade com o disposto no art. 5º, §§1º e 2º da Constituição da República, apesar da redação confusa:

    Art. 5º [...] § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Fonte: Estratégia Concursos

    -> No entanto, vou fazer um pequeno comentário sobre a E, considerada correta. No material do CiclosR3, é informado que este não é o entendimento do STF. Isso porque no julgamento da CR-AgR 8.279/AT, o STF não reconheceu nem o princípio do efeito DIRETO (aptidão de a norma internacional repercutir desde logo na esfera de particulares) nem o da aplicabilidade imediata (diz respeito à vigência automática da norma na ordem interna).

    Alohomora

  • ''Prescindir e imprescindível'' são termos que vem sendo usados em questões, não só de português mas também na parte do direito, para poder ''pegar o candidato'' que não sabe o significado. Já pensou errar um conteúdo da matéria que você sabe por causa de um verbo? Vamos anotar o significado:

    prescindível => dispensável

    imprescindível => indispensável

    É imprescindível referendo do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    Em síntese: os tratados de direitos humanos não seguem a sistemática de incorporação dos tratados comuns, pois são dispensados do decreto de promulgação presidencial e publicação no Diário Oficial, uma vez ratificados, os tratados de direitos humanos são depositados internacionalmente e já somos parte, independentemente de publicação interna.

    Tratado COMUM: Assinado -> Referendado -> Ratificado pelo P.R -> Promulgação e Publicação no DOU

    Tratado de D. HUMANOS: Assinado -> Referendado -> Ratificado pelo P.R -> DISPENSA promulgação e publicação o DOU.

    Fonte: G7 - Prof. Valerio Mazzuoli

  • A letra E tá correta porque a questão pede o entendimento doutrinário, que não precisa do decreto presidencial pra entrar em vigor. É bom lembra que para o STF esse decreto é necessário, fato que ocorreu com os últimos tratados de direitos humanos incorporados pelo Brasil.

  • RESPOSTA: Letra E.

     

    Em regra, para a incorporação de um tratado, ele precisa seguir o seguinte rito:

    Assinado -> Referendado (CN) -> Ratificado pelo PR -> Promulgação e Publicação no DOU

     

    Entretanto, excepcionalmente, quando tratar-se de Tratados Internacionais de Direitos Humanos, não haverá a necessidade da última fase (Promulgação e Publicação), uma vez que após a ratificação do PR já haverá aplicabilidade imediata. Dessa forma, o fluxo para incorporação é o seguinte:

    Assinado -> Referendado (CN) -> Ratificado pelo PR ->  Não exige Promulgação e Publicação 

                                                                                                    (Há aplicabilidade imediata)

  • O erro da Alternatica C, está em falar subscrição (aceite precário) que se refere a 1ª das 4 fases necessárias para formação do Tratado internacional. Quando na verdade deveria ser ratificação pelo Presidente da República, esta constante da 3ª fase, onde o tratado passa a produzir efeitos em âmbito internacional, mas não no plano interno. (só com a promulgação + publicação no DOU)

  • o que me pegou foi o 2/5... faltou ler direito
  • O enunciado tratou do entendimento doutrinário de Antônio Augusto Cançado Trindade, que entende pelo status CONSTITUCIONAL dos tratados de direitos humanos, tendo como fundamento no art. 5º, §2º, da CF, por ele idealizado durante a constituinte, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    NÃO É o entendimento adotado pelo STF, segundo o qual os tratados de direitos humanos que não forem aprovados nos termos do art. 5º, §3º, da CF, estão abaixo da Constituição, porém acima da legislação federal (status supralegal).

  • Gab letra E

    Princípio da eficácia direta ou da autoexecutoriedade: Os tratados de direitos humanos são autoexecutáveis, de modo que os Estados não podem alegar a ausência de regulamentação interna para descumpri-los. No Brasil, cito como exemplo a discussão envolvendo a audiência de custódia, em que um setor expressivo da doutrina e da jurisprudência defendia que o art. 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao prever que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à presença de uma autoridade judicial, para ser aplicado no Brasil, precisaria de regulamentação interna. Essa interpretação ofende o princípio da eficácia direta ou da autoexecutoriedade dos tratados e felizmente não foi acolhida pelo STF.

    Curso de Direitos Humanos, prof Caio Paiva

  • alternativa B está incorreta porque os tratados devem ser aprovados nas duas casas do Congresso Nacional para valerem como emenda constitucional, e não apenas no Senado Federal.

  • Já fiz algumas questões sobre isso e até agora não tenho certeza se entendi. Os tratados sobre DH são incorporados automaticamente, mas só recebem status de emenda constitucional se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Antes desse trâmite da EC qual o status do tratado?


ID
3291700
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45/2004 trouxe importante alteração da Constituição Federal de 1988 sobre o tema dos direitos humanos. A partir dessa emenda, a Constituição passou a prever que serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Fonte:

    "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"

    Art.5, LXXVIII, PARAGRAFO

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   EC 45/2004."

    Bons estudos Futuros GM's!

  • Gabarito B

    CF/88 Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Tabela sobre o tema https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/03/tratados-internacionais-sobre-direitos.html

  • Gabarito letra B.

    Ótimos comentários dos colegas, mas vamos trabalhar as exceções?!

    TRATADOS e CONVENÇÕES SOBRE DH (Lembrando que para ser equivalente às EC somente se forem sobre DH. Tratados Internacionais que não tenham matéria relacionada a Direitos Humanos sempre serão incorporados com o status de norma infraconstitucional, equivalentes a leis ordinárias federais).

    Q1278295

    Desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata. (CERTO)

    Cada casa do CN (Câmara e Senado, obrigação e não faculdade)

    2 Turnos

    3/5 dos votos

    Resultado: Equivalência às EC.

    Bons estudos.

  • Assertiva b

    em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO LETRA "B"

    CRFB/88: Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    GABARITO: B.

  • EC = 2C + 2T + 3/5

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.         

  • Nem se tu quiser ,tu ! Não erra um negócio desse piá

  • NÚMEROS PRIMOS: 2,3,5 - 2 turnos, 3 quintos.

  • Que a PPMG venha assim


ID
3377392
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.


O Pacto de San José da Costa Rica, aderido pelo Brasil e reconhecido no respectivo ordenamento como norma de caráter supralegal por decisão do Supremo Tribunal Federal, prevê, no próprio texto original, direitos humanos de primeira e segunda gerações.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA QUESTÃO - afirmar que há previsão de direitos humanos de segunda geração originariamente no referido Pacto.

    -

    A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) redigida em 1969 (Promulgada Decreto n° 678/92) deu ênfase na implementação apenas dos direitos de primeira geração (civis e políticos), apenas mencionando o vago compromisso dos Estados com o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais (segunda geração), conforme artigo abaixo:

    CAPÍTULO III

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 26 Desenvolvimento Progressivo

    Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providência, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

    Os direitos econômicos sociais e culturais, na verdade, foram objeto do Protocolo Adicional (Decreto n° 3.321/99 à referida convenção, em 1988 (quase 20 anos após o Pacto de San José).

    -

    As demais pontuações estão corretas:

    1) Aderido pelo Brasil em 9 de julho de 1992, promulgado pelo Decreto n° 678/92;

    2) No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral (Tema 60), os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, quer sejam anteriores ou posteriores à EC 45/04.

    -

    OBS1.: acho questionável considerar a alternativa errada com base no fato de que não há previsão de direitos de segunda geração na Convenção Americana quando há, ainda que unicamente, a previsão do artigo 26 comentado acima.

    OBS2: Ressalto que não sei informar se o artigo 26 estava originariamente previsto no texto ou se foi incluído posteriormente, o que poderia justificar o gabarito apresentado pela banca. Creio que seja norma originária do tratado, pois o ARTIGO 26 é sequência sem alteração dos artigos 24 e 25, e antecede sem alterações o art. 26. Caso contrário, constaria algo como "26-A" etc.

    -

    Todas as conclusões acima foram retiradas do livro de André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 6a edição, 2019 - fl. 332)

    -

    Peço que me avisem qualquer erro para que possa retificar ou excluir meu comentário.

    -

    Bons estudos.

  • o Tratados que versem sobre Direitos Humanos e sejam aprovados pelo CONGRESSO (STF não), em cada casa, em 2 turnos, por dois terços, tem forca de EC

  • Paulo Azevedo, não é esse o erro da questão.

    Nota-se que o Pacto de San Jose da Costa Rica foi aderido pelo nosso ordenamento jurídico em 1992, e nesse tempo ainda não existia a EC 45 que foi promulgada no ano de 2004 prevendo a entrada dos tratados internacionais de direitos humanos com status de EC pelo Quorum.

    Excelente comentário do nosso amigo Matheus Euríco explica tudo.

  • Direitos previstos: CIVIS E POLÍTICOS (de1º geração; direito-liberdade; igualdade formal);

    atenção: com relação aos direitos ECONÔMICOS, CULTURAIS E SOCIAIS (de 2º geração; igualdade material) será determinado de forma progressiva;

    Ressaltando, ainda, que o PROTOCOLO SAN SALVADOR, ora adicionado ao Pacto São José, enumerou tais direitos em 1988.

  • O art. 26 prevê direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda geração). No entanto, são normas programáticas, de tal modo que tais direitos só seriam implementados/viabilizados, de fato, posteriormente com o Protocolo de São Salvador.

  • BIZU; BOTA O 1º "C.D" E APERTA 2º "E.S.C" LEMBRANDO QUE DOUTRINARIAMENTE PAULO BONAVIDES FALA DO DIREITO A PAZ NA QUARTA OU QUINTA GERAÇÃO...

  • Complementando:

    O Pacto de San Jose da Costa Rica contempla direitos de primeira geração (civis e políticos), dentre eles:

    -> reconhecimento da personalidade jurídica;

    -> respeito à vida (desde a concepção);

    -> direito à integridade pessoal (destaca-se a separação de presos por idade);

    -> direito à liberdade pessoal (locomoção, residencia, etc..);

    -> proibição da aplicação retroativa das leis penais;

    -> não ser submetido a escravidão;

    -> igualdade perante a lei;

    -> garantias judiciais;

    -> direito de resposta, privacidade, nacionalidade e participação no governo;

  • SOBRE O TEMA:

    De acordo com o art. 5⁰, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, à qual o Brasil aderiu, foi internalizada com o status de norma supralegal e infraconstitucionalCERTO

    Obs.: DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO: O Pacto de San José da Costa Rica traz apenas MENÇÃO EXPRESSA À IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA E DE ATUAÇÃO COOPERATIVA dos Estados-membros.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão está quando afirma que a CADH prevê direitos de segunda geração.

    (...) A Convenção Americana enunciou, basicamente, apenas os direitos liberais (direitos civis e políticos), não tendo se dedicado aos direitos sociais, econômicos e culturais, aos quais fez apenas uma menção, no art. 26, estabelecendo que os Estados devem adotar providência no sentido de conseguir, progressivamente, a efetividade de tais direitos (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 221)

    Destacar que para sanar essa lacuna foi redigido o Protocolo de San Salvador, de 1988.

  • No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral (Tema 60), os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

    Segundo a Suprema Corte, o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.

    O Como mencionado pelo colega Leonardo: "O art. 26 prevê direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda geração). No entanto, são normas programáticas, de tal modo que tais direitos só seriam implementados/viabilizados, de fato, posteriormente com o Protocolo de São Salvador.". Desta forma, o erro da questão está em afirmar que há previsão de direitos humanos de segunda geração originariamente no referido Pacto.

    Fonte: ConJur - Veja como o STJ tem aplicado o Pacto de San José da Costa Rica

  • No âmbito do SISTEMA INTERAMERICANO:

    -DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM - 1948 → consagra direitos individuais (ex.: direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade) e sociais, econômicos e culturais (ex.: direito à educação, trabalho, cultura, previdência social).

    - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CADH = Pacto de São José da Costa Rica) - 1969 → enunciou, basicamente, apenas direitos liberais (direitos civis e políticos), não tendo se dedicado aos direitos sociais, econômicos e culturais. Apenas com o Protocolo da São Salvador (1988) é que se inserem no Pacto de São José da Costa Rica os direitos sociais, econômicos e culturais.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, é o principal tratado do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. A afirmativa apresentada deve ser avaliada com cuidado, posto que traz  diversas informações: 
    - O Brasil depositou a carta de adesão à Convenção em 25 de setembro de 1992 e o seu decreto de execução data de 06 de novembro de 1992;
    - Este tratado passou a ser entendido como norma de caráter infraconstitucional e supralegal a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343, que se deu em 03 de dezembro de 2008;
    - A Convenção Americana de Direitos Humanos contém 21 artigos que tratam especificamente de direitos civis e políticos (direitos de primeira geração), mas não possui dispositivos que tratem especificamente de direitos sociais, econômicos e culturais. Há apenas uma breve menção ao tema no art. 26, que considera ser um dever dos Estados signatários adotar providências para a consecução progressiva da "plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados". Observe que o art. 26 não indica quais seriam estes direitos, apenas faz referência à Carta da OEA;
    - Apenas em 1988 os direitos sociais, econômicos e culturais (direitos de segunda geração) foram objeto de um documento específico, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também conhecido como Protocolo de San Salvador.

    Assim, apesar de conter algumas informações corretas, a afirmativa está errada, visto que o Pacto não prevê, em seu texto original, direitos humanos de segunda geração. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



  • A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, é o principal tratado do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. A afirmativa apresentada deve ser avaliada com cuidado, posto que traz diversas informações: 

    - O Brasil depositou a carta de adesão à Convenção em 25 de setembro de 1992 e o seu decreto de execução data de 06 de novembro de 1992;

    - Este tratado passou a ser entendido como norma de caráter infraconstitucional e supralegal a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343, que se deu em 03 de dezembro de 2008;

    - A Convenção Americana de Direitos Humanos contém 21 artigos que tratam especificamente de direitos civis e políticos (direitos de primeira geração), mas não possui dispositivos que tratem especificamente de direitos sociais, econômicos e culturais. Há apenas uma breve menção ao tema no art. 26, que considera ser um dever dos Estados signatários adotar providências para a consecução progressiva da "plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados". Observe que o art. 26 não indica quais seriam estes direitos, apenas faz referência à Carta da OEA;

    - Apenas em 1988 os direitos sociais, econômicos e culturais (direitos de segunda geração) foram objeto de um documento específico, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também conhecido como Protocolo de San Salvador.

    Assim, apesar de conter algumas informações corretas, a afirmativa está errada, visto que o Pacto não prevê, em seu texto original, direitos humanos de segunda geração. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Gabarito:"Errado"

    O Pacto de San Jose da Costa Rica contempla direitos de primeira geração (civis e políticos).

  • O Protocolo Adicional ao Pacto de San Jose, o Protocolo San Salvador, é o que, em 1988, institui os ditos direito de segunda geração - Econômicos, Sociais e Culturais - vale ressaltar, que o Br depositou o Instrumento de Adesão para tal em 1996, entrando em vigor para o país em 1999

  • No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.

    O Pacto de San José da Costa Rica, aderido pelo Brasil e reconhecido no respectivo ordenamento como norma de caráter supralegal por decisão do Supremo Tribunal Federal, prevê, no próprio texto original, direitos humanos de primeira e segunda gerações.

    Certo

    Errado

    No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral (Tema 60), os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

    Segundo a Suprema Corte, o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.

    O Pacto de San Jose da Costa Rica contempla direitos de primeira geração (civis e políticos).

    - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CADH = Pacto de São José da Costa Rica) - 1969 → enunciou, basicamente, apenas direitos liberais (direitos civis e políticos), não tendo se dedicado aos direitos sociais, econômicos e culturais. Apenas com o Protocolo da São Salvador (1988) é que se inserem no Pacto de São José da Costa Rica os direitos sociais, econômicos e culturais.

    -DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM - 1948 → consagra direitos individuais (ex.: direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade) e sociais, econômicos e culturais (ex.: direito à educação, trabalho, cultura, previdência social).

  • ° O Pacto de San José da Costa Rica, aderido pelo Brasil e reconhecido no respectivo ordenamento como norma de caráter supralegal por decisão do Supremo Tribunal Federal, prevê, no próprio texto original, direitos humanos de primeira geração. ( O erro da questão está aqui. O Pacto prevê direitos de 1° geração)

    OBS: O Pacto foi aderido no ordenamento jurídico em 1992, no ano em questão não existia ainda a EC-45, dessa forma, por mais que o Pacto verse sobre Direitos Humanos, este tem status Supralegal e não de Emenda.

    Gabarito ERRADO

  • Assunto bastante cobrado em provas:

    DUDH - não faz menção há Direitos de 3º geração;

    San José - não faz menção há Direitos de 2º geração;

  • GAB: ERRADO

    " O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira geração (direitos civis e políticos). Entretanto, quanto aos direitos de segunda geração, há dispondo em artigos que os Estados devem adotar providências em relação aos direitos sociais, econômicos e culturais."

    Pra cimaaaaa \o/

  • Direitos de primeira geração.

    Direitos civis e políticos.

  • pra mim o erro tava no supralegal
  • Pacto só primeira geração.

    Posteriormente, vem a convenção de São Salvador para complementar o Pacto e estabelecer direitos de 2ª geração.

  • Questão pra derrubar viu, caí igual pato!

  • San José: Não faz menção há direitos de 2ª geração.

  • Fui seco nessa, uma baita de uma Convenção pensei que teria ao menos uma menção a algum direito de 2ª geração, mas pelo visto não há...

    Anoted

  • No texto original do Pacto de San Jose de Costa Rica consta somente direitos de primeira geração, mas há apenas uma breve menção ao tema no art. 26, que considera ser um dever dos Estados signatários adotar providências para a consecução progressiva da "plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados". Observe que o art. 26 não indica quais seriam estes direitos, apenas faz referência à Carta da OEA;

    - Apenas em 1988 os direitos sociais, econômicos e culturais (direitos de segunda geração) foram objeto de um documento específico, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também conhecido como Protocolo de San Salvador.

  • Pacto de San José da Costa Rica ( Convenção Americana) tem apenas direitos de 1º Dimensão

  • Pacto de san José → Direitos de 1º Dimensão

    Pacto de San Salvador → Direitos de 2º Dimensão

    Apenas o Artigo 26 do pacto de san josé que faz uma menção dos Direitos Econômicos, culturais e sociais.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    O Pacto de San José da Costa Rica traz apenas menção expressa à implementação progressiva e de atuação cooperativa dos direitos de 2º dimensão.

  • Pacto de SAN JOSÉ

    PRIMEIRA DIMENSÃO

    Direitos Econômicos, culturais e sociais.

  • O Pacto de San José enumera exclusivamente direitos de 2ª geração.

  • ERRADO, ele enumero Direitos de 1º geração, apenas o artigo 26 que menciona Direito de segunda geração.

    Quem faz menção aos Direitos de 2º geração é o pacto de san salvador

  • A Convenção Americana enunciou basicamente direitos liberais (aplicabilidade imediata).

    Não se dedicou a direitos sociais, econômicos e culturais, fazendo apenas menção a estes últimos, estabelecendo que os Estados devem progressivamente efetivar tais direitos.

    Os direitos sociais, econômicos e culturais estão previstos em outra convenção internacional, a saber, o Protocolo de San Salvador.

  • GAB: ERRADO

    Basta saber que não é supralegal, e sim status de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Deve-se entender que o Pacto de San José, foi elevado a status constitucional com o advento da EC nº 45/04

  • Errada

    Cayo Henrique

    Seu comentário está totalmente equivocado, CADH é uma normal supralegal.

  • No pacto em questão não há direitos d segunda geração
  • ERRADO.

    Somente direitos de 1ª GERAÇÃO


ID
3409621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às

Alternativas
Comentários
  • GAB ( B ) 

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Bons estudos!!!

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Para lembrar: leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CF. ART. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.     

  • Assertiva C

    s tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais.

  • 1. CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • Gab C

    Tratados Internacionais 

    Incorporação dos tratados Internacionais de Direitos Humanos 

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

    **Status Constitucional

    2 Casas do Congresso Nacional

    2 Turnos de votação

    3/5 dos votos dos respectivos membros

    Tratados Incorporados com Status de Emenda no Brasil

    Convenção sobre direitos da pessoa com Deficiência

    Protocolo facultativo

    Tratado de Marraqueche. 

    **Status Supralegal: Acima das leis e abaixo da Constituição

    Tratados internacionais que não foram aprovados pelo quórum qualificado e sim aprovados pelo quórum ordinário, ou seja, mesmo quórum de aprovação das leis. 

    Tratados Supralegais no Brasil

    Convenção Americana de Direitos Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica)

    Fases de Incorporação dos Tratados

    1°- Fase: Negociação + Assinatura: Denominado de aceite precário, ou seja, um primeiro ok que o Estado Brasileiro está de acordo com o texto, de competência privativa do Presidente da República, ou seja, pode ser delegada. 

    2°- Fase: Referendo do Congresso ou Parlamentar: O Congresso irá avaliar o Tratado. Podendo reprovar ou aprovar, criando um decreto legislativo. 

    3°- Fase: Ratificação: Aqui há a confirmação do texto na ordem jurídica, de competência exclusiva do Presidente da República, ou seja, não pode ser delegada. 

    É com a ratificação que o Brasil se obriga a cumprir o Tratado perante a ordem externa. 

    4°- Fase: Promulgação + Publicação: Aqui há a produção de efeitos na ordem jurídica interna. 

  • OS DIREITO HUMANOS SÃO COMPARADOS A EMENDAS CONSTITUCIONAIS...DIREITO INTERNACIONAL SEM TRATAR DE DIREITOS HUMANOS NÃO! !!

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

  • Gabarito: C

    Tratado sobre Direitos Humanos aprovado no rito especial = Emenda constitucional;

    Tratado sobre Direitos Humanos aprovado em rito comum = Norma supralegal (abaixo da CF e acima das leis);

    Qualquer outro tratado que não seja sobre Direitos Humanos, independente do rito = Norma legal;

  • Esse tema foi cobrado na 2a fase, prova discursiva, do concurso para Delegado de Polícia Civil do Ceará, aplicada pela Vunesp. Essa parte sobre a natureza dos TIDH antes e depois da EC nº 45/04 é bem cohecida. Para complementar e aprofundar um pouco, acho interessante o julgado do Resp 914.523, que aborda o efeito paralisante que os TIDH com status de supralegalidade exercem sobre as normas infraconstitucionais contrárias a eles. Vejamos:

    "O STF concluiu que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela CADH, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o artigo 1.287 do Código Civil de 1916 e o . 

    Seguindo essa orientação, na sessão de 2 de dezembro de 2009, a Corte Especial do STJ, ao julgar, pelo rito dos recursos repetitivos (), o REsp 914.253, de relatoria do ministro Luiz Fux (hoje no STF), adotou o novo entendimento firmado pela Suprema Corte em relação à prisão civil do depositário infiel. O tema também deu origem à  do STJ.

    Para o ministro, a nova orientação significa que "toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade". 

    No repetitivo, o colegiado decidiu que, "no plano material, as regras provindas da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação às normas internas, são ampliativas do exercício do direito fundamental à liberdade, razão pela qual paralisam a eficácia normativa da regra interna em sentido contrário, haja vista que não se trata aqui de revogação, mas de invalidade".

    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-aplicacao-do-Pacto-de-San-Jose-da-Costa-Rica-em-julgados-do-STJ.aspx

  • CF/88 ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                 

  • Coloquei letra C. O sítio diz que a correta é a B.

  • GABARITO C

    Do valor dos tratados frente à Constituição Federal:

    1.      No julgamento do STF (RE 466.343, STF/2008), a Corte deixou claro que os tratados podem ser incorporados como lei ordinária, emenda constitucional ou norma supralegal, a depender da forma de sua aprovação e do seu conteúdo (tripla hierarquia dos Tratados Internacionais). Desta feita, a hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou não), e, caso seja sobre direitos humanos, da formalidade realizada à sua aprovação. Sendo assim, podem ter os seguintes status:

    a.      Norma constitucional;

    b.     Supralegalidade;

    c.      Lei ordinária.

    Status de Norma Constitucional:

    1.      Quando o tratado versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. 5º, § 3º). Ou seja, são normas constitucionais que não estão dentro do texto da CRFB. Únicos tratados internacionalizados com status de normas constitucionais:

    a.      Convenção da ONU/Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo – assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    Status de Supralegalidade:

    1.      Se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. 5º, § 2º). O documento internacional estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição.

    Ex: Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal (STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008).

    2.      Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, contudo não têm o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    3.      Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    Status de Lei Ordinária:

    1.      Se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS – o STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • ARRUMA ESSE GABARITO QC. TÁ UMA VERGONHA.  É LETRA C. 

  • O meu perfil está com problema. Marquei a alternativa C como correta, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, e o QC informou que errei a questão, pois o gabarito seria a alternativa B.

  • Nossa já estava conferindo meu material, e tentando acrescentar algo. INDIGNADA pensando que tinha errado haha

  • Em 15/04/20 às 17:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/03/20 às 19:18, você respondeu a opção C. Você acertou!

    DOOOOOORGAS

  • Em 15/04/20 às 17:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/03/20 às 18:47, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Segunda questão que faço e está com problema no gabarito.

  • Art. 5º,§ 3º, CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.            

  • Para quem assistiu a aula: Já temos um segundo Tratado de Direitos Humanos incorporado ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional, qual seja:

    , Publicado no DOU de 9.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Portanto, a aula, apesar de muito clara e rica em conteúdo, encontra-se desatualizada.

  • Esse CESPE há muito tempo deixou de ter um padrão coerente de respostas, até parece que são examinadores diferentes para cada concurso. Não se decide se questão incompleta deve ou não ser consideradas verdadeiras ou falsas.

  • Gabarito: B

    Equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Mais um erro do QC, embaralhando as alternativas e dificultando nosso estudo.

    É lastimável não adiantar notificar o erro. Eles não corrigem nenhuma reclamação, infelizmente.

  • Quase não acreditando que a Cespe fez uma questão fácil dessas numa prova de promotor.

  • QC, ARRUMA ESSE GABARITO. ULTIMAMENTE O SITE ESTÁ APRESENTANDO MUITOS PROBLEMAS.

  • nessa questão a gente tinha de saber do que se tratava a emenda 45/2004

  • Art. 5º,§ 3º, CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (EC n° 45, de 2004)

    Status Constitucional => CF/88 e os tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados pelo quórum especial. (EC n° 45, de 2004)

    Status Supralegal => Tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal => Leis ordinárias e tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • O QC tá uma bagunça sem fim já me perdi em quantas questões as estatísticas estão diferentes da real assertiva correta. O programador HTML e de Banco de dados estão errando muito nisso. Até, talvez, sei qual seja o erro. Em um concurso pra técnico administrativo, analista, e outras áreas geralmente há questões idênticas, o que está acontecendo é que talvez eles queiram uniformizar uma questão para todas as provas, pra que não haja a redundância, mas eles não fizeram a questão de forma independente. Ou seja, a prova pra técnico a resposta era a C, mas na prova pra analista talvez a resposta seja a B, é mais ou menos assim que esteja funcionando. Porém conserta aí QC.

  • Gabarito letra B

    A EC 45/2004 inseriu os parágrafos 3º e 4º no art 5º da CF.

    CF. Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • A Emenda Constitucional n. 45, de 2004, fez algumas alterações no texto constitucional, estabelecendo um rito especial para a aprovação dos tratados de direitos humanos. Observe que, se observado este rito, os tratados assim aprovados terão o status de equivalentes às emendas constitucionais, ao passo que os outros tratados, aprovados segundo o rito comum, são considerados normas infraconstitucionais e supralegais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Veja o que dispõe o art. 5º, §3º da CF/88:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 


  • Artigo 5º, parágrafo terceiro da CF==="Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

  • 1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • pão pão queijo queijo

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC 45/2004)

  • GAB B

    PORÉM CUIDADO ,NEM TODOS SERÃO EMENDAS CONSTITUCIONAIS!

    TEM UMA QUESTÃO DO CESPE QUE TRATA MUITO BEM DESSA GENERALIZAÇÃO ERRADA !

    CESPE-MPU

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    GAB E

  • quando aprovados por rito especial gozam da mesma natureza das emendas constitucionais. No Brasil, apenas dois tratados foram aprovados com esse rito, mostra a pouca utilização do instrumento.

  • CORRETO DE ACORDO COM O ARTIGO. 5º 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    MAS CUIDADO COM ESSA QUESTÃO DO CESPE:

    CESPE-MPU

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. GABARITO ERRADO

  • qual forma prevista? maioria qualificada? absoluta? simples. Fica difícil responder uma questão apenas pelo contexto.
  • Letra b.

    A alternativa “b” diz respeito à regra incluída pela Emenda Constitucional n. 45/2004 acerca da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, expressa no § 3º do Art. 5º da CF/1988:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emendas constitucionais.

    LoreDamasceno.

  • O numero 2235, alô pessoal.

    Duas casa

    Dois turnos

    3/5 dos votos

    Tratados de direitos humanos aprovados por este rito terão status de emenda constitucional

  • -Art. 5º,§3º da Constituição Federal: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • li 5 vezes com medo de ter pegadinha

  • Já os Tratados Internacionais que não se referem a direitos humanos, terão status de leis ordinárias! Ademais, aqueles que não forem aprovados pelo rito previsto na CF:"mnemônico do colega abaixo (2235)", terão status de normas supralegais.

  • Qualquer tratado internacional - LEI ORDINÁRIA

    Tratado que verse sobre DH - norma supralegal ou EC (caso seja aprovado com quórum de emenda).

    Sabendo dessa regrinha, dava pra responder até por eliminação, já que tratado que versa sobre direitos humanos só pode ter status de emenda ou de norma supralegal. Como não havia alternativa "norma supralegal", a única resposta possível seria a letra B mesmo.

  • Conforme STF, se o tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos tiver sido aprovado antes de 2004, terá valor supralegal, ou seja, abaixo da CF = emendas constitucionais

    Se o tratado ou convenção internacional, nao for sobre direitos humanos, tera força de lei ordinaria.

  • Tratado que verse sobre DH = norma supralegal ou emendas constitucionais (caso seja aprovado com quórum de emenda).

  • O mais completo: Aylanne Resende. Gratidão!

    1. CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • A famosa, quesao para nao zerar a prova

  • G-B

    Outra qustão da banca corrobora para o entendimento;

    [CESPE] Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. G-C

  • EMENDA CONSTITUCIONAL que é uma norma constitucional criada pelo poder constituinte DERIVADO.

  • Gabarito: letra B!!

    Complementando...

    Especialistas afirmam que a atuação dos estados é fundamental para garantir a aplicação das normas internacionais que garantem direitos humanos básicos a todos os cidadãos!

    Uma das formas apontadas para atingir esse objetivo é o controle de convencionalidade realizado pelos tribunais!

    Ou seja, um controle da adequação de normas internas aos princípios convencionados pelos países

    O STF evoluiu para dar relevância aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e hoje eles têm caráter supralegal dentro de nosso ordenamento jurídico...

    Tal controle pode ser feito até mesmo por um servidor público que detenha poder de decisão.

    O professor Victor Bazán, da Universidade Católica de Cuyo, na Argentina, lembra que após a assinatura dos tratados há uma obrigação de cumprir as normas pactuadas!

    “Não há escolha, o juiz ou agente público não pode alegar uma norma interna para descumprir um tratado internacional assinado, por isso os estados devem refletir muito antes de assiná-los, porque o cumprimento é uma exigência”, argumentou.

    Fonte: www.stj.jus.br

    Saudações!

  • RESUMINDO:

    TRATADOS INTERNACIONAIS --> STATUS:

    1. EMENDAS CONSTITUCIONAIS (Tratado de direitos humanos + Rito de aprovação)
    2. SUPRA LEGAL (Tratado de direitos humanos sem aprovação - Rito)
    3. INFRACONSTITUCIONAL (Tratato internacional - Outros assuntos)

    Rito de aprovação (Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Art. 5º., § 3º).

    Fonte: CF(88)

  • COM RITO É EC

    SEM RITO SUPRA

  • Supralegal <<<<<< 2004 >>>>>>>>>> Emenda constitucional

  • GABARITO: C

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

  • Supralegal <<<<<< 2004 >>>>>>>>>> Equivalente a Emenda constitucional

    Por isso foi anulada uma questão parecida na prova para agente da PCDF, a banca não dava a entender se queriam saber dos tratados de antes ou após a emenda

  • Gab C

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

  • Letra B

    CF art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às

    B) emendas constitucionais.

    comentário:

    • Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
    • Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a constituição. Ex. Pacto de São José da Costa Rica.
    • Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.


ID
3588406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do processo de incorporação, vigência e extinção dos tratados internacionais relativos a direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item subseqüente.


A denúncia de um tratado internacional a respeito de direitos humanos pelo chefe do Poder Executivo está condicionada apenas à prévia aprovação do ato pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Denúncia (ou seja, desligamento): os Estados-parte poderão denunciar a Convenção a que tenham aderido, mas: só depois de 5 anos, mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes. Além disso, deve-se observar a proibição de retrocesso.

    - Denúncia pode ser exercida unilateralmente pelo Presidente ou depende de homologação pelo Congresso? Ainda não há posicionamento firmado pelo STF, onde tramita caso de Denúncia a tratado relativo a direitos trabalhistas estabelecidos pela OIT. Autores constitucionais defendem a necessidade de submissão da Denúncia ao Congresso.

    Fonte: anotações QC, aulas e resumos.

  • Assertiva E

    A denúncia de um tratado internacional a respeito de direitos humanos pelo chefe do Poder Executivo está condicionada apenas à prévia aprovação do ato pelo Poder Legislativo.

    2020

  • A questão diz respeito à possibilidade do Presidente da República denunciar tratados internacionais (isto é, desengajar o Brasil de um compromisso internacionalmente assumido) sem a anuência do Congresso Nacional.

  • Denúncia: ato unilateral por meio do qual um Estado deixa de fazer parte de um tratado. A partir da denúncia não mais importará obrigações ao país. Regra geral, prazo de antecedência da comunicação: 12 meses. No caso do Brasil, a denúncia também importará prévia autorização do Poder Legislativo, conforme entendimento do STF no Informativo 549.

    Assim, no mínimo dois elementos para denúncia: prazo prévio de 12 meses e aprovação do PL.

    Fonte: Material de Aula, Professor Luciano Favaro, Gran Cursos.

  • O ato de denúncia de um tratado internacional não depende de condições, logo não necessita aprovação do Poder Legislativo. É um ato exclusivo e discricionário do Presidente da República.

  • ERRADO

    DENÚNCIA (SAÍDA/RETIRADA): É UM ATO UNILATERAL DE UM ESTADO PELO QUAL ELE NOTIFICA OS DEMAIS QUE ESTÁ SE DESOBRIGANDO DO TRATADO. É UM ATO EXCLUSIVO E DISCRICIONÁRIO DO PR.

  • Afinal de contas, precisa ou não precisa da autorização do poder legislativo?

  • “(...) O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT contra o Decreto 2.100/96, por meio do qual o Presidente da República torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção 158 da OIT, relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador — v. Informativos 323 e 421. O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, julgou o pedido integralmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do decreto impugnado por entender não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional. (...)” ADI 1625/DF, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, 3.6.2009. (ADI-1625) - STF Informativo 549 -

  • Na ADI 1625, ainda pendente de julgamento, o Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, entendeu “não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional”. Julgamento previsto para 17/03/2021.

  • A denúncia pode ser feita unilateralmente pelo Presidente da República.

    Boa sorte pessoal

  • Apenas e somente não combinam com concurso (WEBER, Lúcio, 2020).

  • Segundo Francisco Resek, "cumpre entender que as vontades reunidas do governo e do parlamento presumem-se firmes e inalteradas desde o instante da celebração do trato, e ao longo de sua vigência pelo tempo afora, como dois pilares de sustentação da vontade estatal. Isso levará a conclusão de que nenhum tratado - dentre os que se mostrem rejeitáveis por meio de denúncia - deve continuar vigendo contra a vontade quer do governo, quer do Congresso, O ânimo negativo de um dos dois poderes políticos em relação ao tratado há de determinar sua denúncia, visto que significa o desaparecimento de uma das bases em que se apoiava o consentimento do Estado. Aceito que seja esse ponto de vista, ter-se-ão como válidas todas as denúncias resultantes de puro alvitre governamental. Em contrapartida, estará também aceita a tese de que a vontade do Congresso é hábil para provocar a denúncia de um pacto internacional, mesmo quando não coincidente com as intenções do Poder Execitivo", (Direito Internacional Público Curso Elementar, 10a Ed. Saraiva, p.112).

  • denúncia=== -feito pelo PR para desobrigar de um tratado

    -ato unilateral

    -o CN não participa

    -feito por meio de decreto.

  • Se vc errou essa questão tu não prestou atenção no APENAS.

    "UM INSTANTE DE DOR VALE UMA VIDA INTEIRA DE GLÓRIA."

  • Denúncia é ato unilateral do Presidente da República que consiste no afastamento de um tratado internacional ratificado e promulgado internamente pelo Brasil.

    Vale lembrar que a denúncia não se aplica aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito especial das EC, justamente pela força constitucional que possuem, podendo inclusive configurar crime de responsabilidade.

  • CONVENÇÃO AMERICANA

     

               1.        Os Estados Partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado um prazo de cinco anos, a partir da data da entrada em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes.

     

               2.        Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

  •  

     

    O Poder Executivo não pode denunciar tratados sem participação do Congresso Nacional

     Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos:

    • 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal;
    • 2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente; e
    • 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os deputados federais e os senadores, embora votem separadamente.

     Q. ...apenas à prévia aprovação do ato pelo Poder Legislativo. (errado)

  • Esta questão causou bastante discussão mas a única coisa que dá para entender aqui é o posicionamento da banca a respeito desse assunto:

    A Cespe adota o posicionamento de que cabe sim ao PR o direito de denúncia de um tratado internacional, se ele será acatado pelo Poder Legislativo ou não, já é outra discussão!

    Gabarito: Errado!

    Segue uma fonte bem rica de informações a respeito: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-105/a-denuncia-unilateral-dos-tratados-internacionais-e-a-necessidade-da-participacao-do-congresso-nacional/

  • A presente questão possui dois erros:

    • Primeiro -> A DENÚNCIA não é condicionada à prévia aprovação do Congresso Nacional, pois, denunciar o P.R pode, mas, posteriormente, a mesma deverá ser aprovada.

    • Segundo -> Para realizar a denúncia, deve, obrigatoriamente, já ter se passado 5 nos da entrada em vigor do tratado, e, além disso, será obrigatório realizar um aviso prévio 1 ano antes de realizar a respectiva denúncia.

  • CESPE USANDO "APENAS" ABRE O OLHO QUE A QUESTAO PODERA ESTAR ERRADA
  • Errado

    No mínimo dois elementos para denúncia: prazo prévio de 12 meses e aprovação do Poder Legislativo.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Aprovação pelo Poder Legislativo E prazo prévio de 12 meses.

  • "Apenas" e "concurso" não combinam, já diria Lúcio Weber.

  • Persistir e não desistir. Meta atingida por hoje!

  • 2004... Tempo bom, quando a malandragem do CESPE quase sempre era o 'nunca', 'apenas' e 'sempre'...

  • COM ESSE (APENAS) FICOU FÁCIL DE MATA ESSA QUESTÃO!!

ID
3618910
Banca
FEPESE
Órgão
UFFS
Ano
2011
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre políticas públicas e direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(A)

    Política pública, comumente referida no plural políticas públicas, é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. De uma forma ainda mais abrangente, pode-se considerar as Políticas Públicas como "o que o governo escolhe fazer ou não fazer".

    Políticas públicas de direitos humanos devem levar em conta realidade brasileira. Os direitos humanos nascem das necessidades sociais e individuais inerentes à dignidade humana. Saúde, educação, condições de trabalho, moradia e assistência social são temas abarcados nessa categoria.

    Fonte: jornaldausp e Wikipedia.

  • Assertiva A

    As políticas públicas constituem-se em mecanismos do Estado para garantir a realização dos direitos humanos. O mesmo detém o poder e a autoridade para alterar ou formulá-las em prol da população – ou seus segmentos – que vive em determinado território.


ID
3661336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue o próximo item.

Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • É função do Congresso Nacional, conforme art. 49, I, da Constituição, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, podendo aprová-los ou rejeitá-los, independente da matéria.

  • Assertiva E

    Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.

  • O Congresso pode rejeitar independentemente do assunto.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.

  • ETAPAS DE INCORPORAÇÃO À ORDEM JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    1ª Assinatura do PR

    2ª Aprovação/Rejeição do CN

    3ª Ratificação e depósito no Órgão Internacional

    4ª Promulgação do Tratado Internacional (decreto executivo)

  • Gabarito E

    No processo de internacionalização dos tratados, especificamente na fase do Referendo (competência do CN) é feita a aprovação ou a rejeição do texto.

  • GAB E

    TUDO QUE ABAIXE O NÍVEL DO JUDICIÁRIO E DO LEGISLATIVO GERALMENTE ERRADA !

  • Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes.

  • CN manda mais do que P.R.

  • Brasil assina Tratados de acordo com a "Devida Forma", ou seja, há 2 etapas de aceite: Assinatura(PR) e Referendo(CN)

  • INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    No Brasil, a assinatura do tratado, por si, não significa sua incorporação da ordem interna. Deve ser obedecido o procedimento de incorporação. Fases:

    1)     Assinatura internacional: pelo Presidente (não podendo ser delegada);

    2)     Aprovação/referendo pelo Congresso Nacional: por meio de decreto legislativo, somente quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal aprovação consiste numa autorização para que o Estado se obrigue internacionalmente

    3)     Ratificação e depósito: é a “certidão de nascimento jurídico do tratado internacional”, passando a vincular os Estados no plano internacional

    No Brasil vigora o modelo de duplicidade de vontades: a ratificação de um tratado é um ato que precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (a ratificação é um ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

    4)     Promulgação INTERNA: transformação em lei interna. Teorias:

    a)      Teoria monista: não precisa de promulgação;

    b)     Teoria dualista: precisa de promulgação.

    OBS: o Brasil não adota nenhuma teoria. Há a promulgação de um DECRETO EXECUTIVO autorizando a execução do tratado na ordem interna. Não há transformação em lei, apenas uma autorização por decreto para que seja executado no Brasil (o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional).

    OBS: reserva é a ressalva feita por um Estado em relação a uma ou mais cláusulas de um tratado. A reserva só é válida quando o tratado envolver três ou mais Estados (não é admitida nos tratados bilaterais) e só é cabível quando o próprio tratado permite, ex.: o Estatuto de Roma não admite reservas (ou é aceito em sua totalidade ou não). 

  • Tratados ou Convenções Internacionais que versem sobre DH só poderão ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e, por conseguinte, adquirirem status de EC se forem aprovadas pelo congresso Nacional. Portanto, é plenamente possível que este vede os referidos tratados.
  • ERRADO.

    INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = ASSINA

    O envio do texto do Tratado assinado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional é feito através de uma MENSAGEM PRESIDENCIAL, que é equivalente a um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

    ...........................................................................................................................................

    CONGRESSO NACIONAL = REFERENDA (APROVA OU NÃO)

    Esse ato do Congresso Nacional poderá ser tanto aprovado quanto negado. No caso de ser NEGADO, finaliza-se aqui, não havendo possibilidade de o Presidente da República referendar, não internalizando o Tratado assinado.

    Sendo APROVADO, tal ato deve ser documento, que será feito por DECRETO.

    ...........................................................................................................................................

    DEUS jamais abandonará um filho. Faça a sua parte e tome posse no futuro!

  • Gab. ERRADO

    Para que o tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases.

    São elas:

    -Assinatura do Presidente

    -Aprovação pelo Congresso Nacional (aprova ou não)

    -Ratificação e depósito no órgão internacional

    -Promulgação do Tratado Internacional.

    Obs. No Brasil ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.

  • ERRADO, é justamente lá que é decidido se será aprovado ou não.

  • Gabarito: Errado

    O Congresso Nacional pode rejeitar independente da matéria (art.49, inciso l da CF).

  • Guilherme Rodrigues boa!!!
  • No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Em ambas situações, a incorporação depende da aprovação do Congresso Nacional.

    Bons estudos! ;)

  • o tratado internacional pode sim ser internalizado no pais , sem que seja seguido rito de quórum de votação dos tratados que versem sobre direitos humanos.

    dessa forma, se um tratado for incorporado pelo pais , sem o rito de emenda , equivalerá a uma norma supra legal( abaixo da CF).

  • Não e vedado não, por isso temos as SUpras

  • Gabarito: ERRADO

    ---> Pelo princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES. Um poder não fica vinculado ao outro. Assim, devem trabalhar de forma HARMÔNICA e INDEPENDENTE ENTRE SI, ou seja, se compatibilizando para assegurar o estado democrático de direito.

    FUNDAMENTO:

    ---> Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> Além disso, é competência EXCLUSIVA DO CN deliberar sobre tratados internacionais. Fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela preservação de sua competência.

    FUNDAMENTO:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> Diante de tudo exposto fica patente que o CN pode REJEITAR SIM tratado !!!

     “Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito curta, para ser insignificante” — Charlie Chaplin

  • A fase da assinatura é do Presidente da República. Em seguida vem a fase da aprovação, que é o momento em que o congresso nacional decide sobre a viabilidade e conveniência do tratado. Assim, conclui que o gabarito é "Errado"
  • LEMBRANDO QUE SE SOMENTE O PRESIDENTE ELE QUERER FIRMAR SOZINHO, NAO PODE, TEM QUE O CONGRESSO AFIRMAR JUNTO..

  • Gabarito:"Errado"

    O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Fases da incorporação do tratado: 1ª - Assinatura do presidente; 2ª - Aprovação ou rejeição do Congresso; 3ª - Ratificação e depósito no Órgão Internacional; 4ª - Promulgação do tratado através de decreto executivo.

    FONTE: Meus resumos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • O Congresso tem competência aceitar ou rejeitar, o que ele não pode fazer é alterar o Tratado

  • O Congresso tem competência aceitar ou rejeitar, o que ele não pode fazer é alterar o Tratado.

  • Errado!

    Não é vedado, trata-se de uma de suas competências.

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.

    Errado

    letra de lei: Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais.

    comentário: se por aprovado por procedimento ordinário terá státus supra legal.

  • Se vai para o C. Nacional, tem votação para E.Constitucional. Se a questão afirma que é vedado rejeitar, então para quê votar? Questão errada.

ID
3695791
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2004
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o procedimento adotado para a elaboração de tratados, observe as assertivas abaixo:


I - tratado significa acordo internacional, concluído por escrito, entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
II - o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes;
III - reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
IV - o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
V - é do Presidente da República a competência de celebrar o tratado, mas cabe ao Congresso Nacional o referendar ou o resolver em definitivo, conforme seja o caso.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra d é a resposta.

    II - o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes; 

    Art. 84, VIII, CF – determina que o Presidente da República tem competência privativa para assinatura dos tratados, atos e convenções internacionais. Significa dizer que essa competência não é exclusiva, ela pode ser delegada aos plenipotenciários, as autoridades que possuem a Carta de Plenos Poderes. Tal carta é assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.

    IV - o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    o CN pode entender contrário ao interesse público e não referendar.

  • I - "tratado significa acordo internacional, concluído por escrito, entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica." (correta)

    Em síntese, o tratado é um documento formal, podendo se dar por um instrumento único (exemplo o Pacto de Direitos Civis e Políticos), com possibilidade, ainda, de criar-se instrumentos conexos ( tais como os protocolos facultativos adicionais 1 e 2 do Pacto de Direitos Civis e Políticos)

    II - ''o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes'' (incorreta)

    Há 4 fases para formação dos tratados internacionais, quais sejam, a 1º fase (negociação e assinatura), 2 º fase (aprovação pelo congresso por decreto legislativo), 3º fase (ratificação pelo Presidente) e a 4º fase (de internalização, promulgação, do decreto presidencial). Ao contrário do que afirma a assertiva, na fase de NEGOCIAÇÃO (1º fase) é de competência privativa do Presidente da república. Ora, se é "privativa", poderá SIM ser delegada pelo Presidente, mediante uma "carta de plenos poderes" que será referendada, em seguida, pelo Ministro das Relacoes Exteriores.

    III - "reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado." (correta)

    As "Reservas" nada mais são do que as ressalvas em determinados pontos, podendo ocorrer em quaisquer das fases de incorporação dos tratados, DESDE QUE não sejam proibidas, ou, não sejam incompatíveis com os seus objetivos. Lembrando que, em regra, os tratados admitem as Reservas, com exceção do TPI, por exemplo, que não admite expressamente.

    IV - "o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional." (incorreta)

     Em conformidade com o inciso I, do art. 49 da Constituição, é da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Ocorre que, na fase de Aprovação pelo CN (2º fase), o então congresso deverá REFERENDAR todo tratado internacional, mediante o "decreto legislativo". Contudo, se tal tratado acarretar compromissos gravosos ao patrimônio nacional NÃO OCORRERÁ o referendo.

    V - "é do Presidente da República a competência de celebrar o tratado, mas cabe ao Congresso Nacional o referendar ou o resolver em definitivo, conforme seja o caso." (correta)

    Em suma, o Presidente, com sua competência privativa, NEGOCIA e ASSINA (1º fase) e, subsequentemente, o CN decide se REFERENDA ou não (2º fase) tal tratado.

  • I - CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.

    II - INCORRETA - ART 7º Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.

    III - CORRETA - ART 19 Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.

  • Sempre acho que é pra assinalar as corretas... Maldita pressa e falta de atenção.


ID
4099486
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF/88, ART. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

  • Assertiva B

    (...)por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

  • (B)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    -Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

    Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    -Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

  • GABARITO: Letra B

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Fundamentação: a questão exige o conhecimento sobre a Internalização dos Tratados no ordenamento jurídico pátrio, vejamos:

    Atualmente (Junho de 2021) há quatro Textos Internacionais com STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL, integrando o BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, são eles:

    1° Convenção das Pessoas Com Deficiência – Aprovação 2008/ Promulgação 2009;

    2° Protocolo facultativo à Convenção das Pessoas Com Deficiência - Aprovação 2008/ Promulgação 2009;

    ATENÇÃO! Apesar da Convenção das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo contemplarem o mesmo Decreto de Promulgação (DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009), são documentos diversos, onde o primeiro trata dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência e promove o respeito pela sua dignidade inerente, por outro lado, o segundo é atinente ao reconhecimento da competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    3° Tratado de Marraquexe – Aprovação 2015/ Promulgação 2018 (aborda a questão do acesso às obras literárias pelas pessoas com alguma deficiência visual);

    4° Convenção Interamericana contra o Racismo – Aprovação 2021/ Promulgação (pendente) (aborda a convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância); Inspirada na triste história do assassinato do americano George Floyd, em 25 de maio de 2020, onde a questão do racismo reacendeu com muita força no debate público mundial, trazendo uma onda de protestos em massa que se espalhou dos Estados Unidos para o mundo, sob o lema "Vidas Negras Importam" (Black Lives Matter), escancarando a triste realidade de que o preconceito e a discriminação de indivíduos e grupos com base em suas características biológicas e étnicas ainda está muito presente nas ações de Estados e de seus agentes.

    ATENÇÃO! O Pacto de São Jose da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) TEM STATUS de norma SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!


ID
4891450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ☕ GOTE-DF

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    DIANTE DISSO, GABARITO CERTO.

    NÃO DESISTA!!! RUMO À ANP.

  • GABARITO: CERTO.

  • ART. 5º LXXXVIII §3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Status constitucional => CF / tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo quórum da EC N° 45.

    Status supralegal => Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum, ou seja, não passaram pelo procedimento da EC N° 45.

    Status Legal => Leis ordinárias / tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva C

    Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 5º  §3 Os tratados e convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trés quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes as emendas constitucionais.

    Portanto, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados de forma equivalente às emendas constitucionais (3/5 dos votos, em dois turnos, na câmara e no Senado tem força de norma constitucional Os únicos exemplos de normas enquadradas neste paragrafo, incluído pela Emenda Constitucional n 45/2004, são os Decretos n. 6.949/2009 e 9.522/2018. que promulgaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas as Pessoas Cegas com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

  • Para mim congresso é diferente de senado...

  • artigo 5, parágrafo terceiro da CF==="os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • nos moldes do art. 5º, § 3º da CF/88, “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. E, aquelas que foram aprovadas pelo rito ordinário, neste caso, estas normas terão status de normas infraconstitucionais ou supralegais, este é o entendimento da Suprema Corte (RE n° 466.343). Portanto, não existe normas de Direitos Humanos que tenham status de norma “legal”

  • Errei porque quis encrencar com o "nas duas" ...

  • Classica !!!

  • AIIIIIIIIIII QUE ÓDIO DESSA BANCA.

    Nas duas Casas é completamente diferente de em cada Casa.

    MEU DEUUUUUUUUS DO CÉU.

  • TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    EC (EMENDA CONSTITUCIONAL) = CONGRESSO (SENADO + CÂMARA) + 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS

     

    SUPRALEGAL = NÃO FORAM APROVADOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Meus companheiros, digo-lhes uma coisa: Se nessa altura do campeonato vocês não "decoraram" o artigo 5⁰...........
  • Direitos humanos, será emenda constitucional.

  • Gabarito: Certo

    Delicia de questão hein!? Podia vir assim PRF/PF

     “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

  • CF. art. 5 º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Os que não forem aprovados por esse quórum terão status de norma supralegal .

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS. 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL 

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.  

    Gab certo

  • É O SEGUINTE;

    os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    CERTO

  • REGRINHA PARA NUNCA MAIS ESQUECER: 2 2 3 5

  • O FAMOSO: 2-2-3-5

  • dá até medo de tão bonita q tá

  • GAB CERTO

    Pior que mesmo você sabendo, vendo assim tão bonitinho, você fica com uma pulga atrás da orelha com medo de ter alguma coisa errada kkkkkkkk

    RUMO A PMCE 2021

  • Nas duas casas é diferente de em cada casa.

    Fiquei na dúvida.

    G.: Certo

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Certo!

    CF art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
4917469
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu rito legislativo especial para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam incorporados ao ordenamento interno com estatura equivalente às emendas constitucionais. Esse novo processo de reforma da Constituição, diferentemente do adotado para emendas constitucionais, se caracteriza por

Alternativas
Comentários
  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: apesar do texto trazer um comando um pouco confuso, fazendo uma segunda leitura mais atenciosa, da pra entender que a questão busca do candidato algo de diferente nas ECs que não ocorre nos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes a EC, por esse motivo, a única alternativa correta é a Letra C vejamos:

    A) não contemplar restrições ou limitações materiais aos tratados submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

    R= Pelo contrário, os Tratados internacionais estão sim limitados as cláusulas pétreas;

    B) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    R= Ora ora, se ele quer uma diferença, essa não pode ser a resposta, pois trata-se do mesmo quórum de aprovação das ECs.

    C) inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

    EXPLICAÇÃO: O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação, logo, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR. Por outro lado, para as ECs é, perfeitamente, possível a admissão de emendas parlamentares aditivas ou modificativas.

    D) admitir que os tratados sejam aprovados em sessão unicameral do Congresso Nacional.

    R= Os tratados internacioanas de DHs, até podem ser aprovados em sessão unicameral, mas nesse caso, não serão equivalentes a ECs e sim terão status de Norma Supralegal e Infraconstitucional.

    E) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    R= Os tratados internacioanas de DHs, até podem ser aprovados por dois terços dos votos dos respectivos membros, mas nesse caso, não serão equivalentes a ECs e sim terão status de Norma Supralegal e Infraconstitucional.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    ATENÇÃO! Qualquer erro, só avisar.

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Questão com mais de 81% de erros nem deve ser considerada...

  • Ué, pra mim a B e E são a mesma coisa. Ou eu tô lendo errado?

  • Olhei a "C", fez todo sentido. Meu coração quis marcá-la, percebi que o enunciado pedia a diferença entre a PEC e a votação de tratado sob rito especial, que é, justamente, a última não pode ser modificada/revisada.

    Não confiei no coração, marquei B.

    Lição: Confiem no instinto de vocês.

  • Comentário sobre a letra "B"

    b) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Errado, não há obrigatoriedade de todos os tratados serem aprovados desse modo.

    Tratado de direitos humanos aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, terá status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da lei.

    CF, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos QUE FOREM aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Com relação a letra B

    O primeiro passo para a internalização dos tratados dos direitos humanos é

    1) A negociação, celebração e assinatura pelo presidente, o presidente então envia o feito por meio de mensagem presidencial para o Congresso Nacional ( Essa mensagem é equivalente a projeto de lei de iniciativa do Presidente da república)

    Segundo passo.

    2) Aqui chegamos no Congresso Nacional onde ocorre o chamado REFERENDO e só a duas possibilidades ou o Congresso aprova a proposta ou ele nega. NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • GAB C

    inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

    O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação, logo, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR. Por outro lado, para as ECs é, perfeitamente, possível a admissão de emendas parlamentares aditivas ou modificativas.

  • Na verdade não entendi nem a pergunta

  • A questão deixa claro que é diferentemente do adotado para emendas constitucionais.

    Gabarito: C

    "Não pode o Congresso Nacional emendar o tratado submetido á sua apreciação, uma vez que é pacífico no Direito Internacional Público geral que a assinatura que encerra a fase das negociações torna o tratado insuscetível de alterações, a não ser que as partes celebrem outro tratado sobre a mesma matéria, como ensinou João Hermes Pereira de Araújo" Uma emenda aposta pelo Parlamento ao tratado celebrado considera-se como uma ingerência do Legislativo em assuntos do Executivo. A esse respeito, veja-se o artigo 49, I, da Constituição Federal e ainda o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

    bons estudos


ID
4918579
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um determinado Tratado Internacional sobre Direitos Humanos foi assinado em 2009, aprovado no ano seguinte, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2011. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, este tratado internacional será equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Como se vê, a opção “c" é a que menciona corretamente o diploma constitucional, as demais apresentam incorreções.

    GABARITO: C.

  • ENUNCIADO COM VICIO

    Lembrando que a Emenda Constitucional NÂO É promulgada pelo Presidente da Republica como se refere na questão e sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • TRATAR DE DH

  • Assertiva C

    Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • (C)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    QUESTÕES CESPE SOBRE O TEMA:

    (PRF-19)A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.(C)

    *Tratados internacionais de direitos humanos: status normativo-hierárquico tão somente constitucional ou supralegal.(C)

    Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004.(C)

    Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.(C)

    Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.(C)

    (PRF-13)A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.(C)

    A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.(C)

    Após a EC n.º 45, foi dado nova abordagem aos tratados internacionais sobre direitos humanos.(C)

  • GABARITO: Letra C

    DE FORMA MAIS OBJETIVA POSSÍVEL:

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    >> Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

    Ps. Segundo a doutrina e a jurisprudência do próprio STF, nada impede que tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados antes da EC 45, possam voltar a ser discutidos/votados para serem consagrados como EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Impressão minha ou a questão Q1019397 é exatamente igual, apesar de ter sido de banca diferente (FCC)?

    Primeira vez que vejo plágio descarado na elaboração de uma prova.

    A diferença entre as provas foi de semanas: 21/09 FCC e 06/10 UNESPAR.

  • Cuidado Pedro Martins.

    O tratado internacional é APROVADO por meio de DECRETO LEGISLATIVO pela Congresso Nacional e PROMULGADO pelo presidente SIM.

    Fonte: www.justica.gov.br/cooperação-em-pauta ()

    Após aprovação do Congresso Nacional, o decreto legislativo passa pelas mãos do Presidente da República para que ele seja ratificado. Cumpre ressaltar que o Presidente possui autonomia para não ratificá-lo e, feito dessa forma, ele pode apresentar novo projeto ao Congresso Nacional. Se o Presidente ratificá-lo, será publicado no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional (promulgado).

    Fonte:

  • As bancas gostam deste tipo de questão.

    -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

    Ora, Deus não é Deus de mortos, mas de vivos; porque para ele vivem todos.

  • As bancas gostam deste tipo de questão.

    -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

    Ora, Deus não é Deus de mortos, mas de vivos; porque para ele vivem todos.

  • Gab C

    tratados e convenções que tem peso de emenda constitucional até hoje:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Vejamos:

    “Art. 5º, §3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

    No Direito brasileiro há a chamada “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”.

    1. Os que versarem sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §3º). Como, por exemplo, a Convenção sobre os direitos de pessoa com deficiência.

    2. Aqueles que versarem sobre direitos humanos, mas forem apenas aprovados pelo procedimento ordinário, aprovados por maioria simples, possuem status supralegal, estando em uma posição entre as leis e a Constituição. Como, por exemplo, Pacto de São José da Costa Rica.

    3. Aqueles que não versarem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Desta forma:

    C. CERTO. Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • EC- integralizando o bloco de constitucionalidade de modo MATERIAL, sendo portanto parametro de controle de constitucionalidade.


ID
4919893
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição federal estabelece que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada de acordo com procedimento estabelecido pela própria Constituição. Na hipótese de a República Federativa do Brasil vir a ser parte de tratado internacional celebrado no ano corrente, no bojo do qual se vede a instituição de pena de morte, sem exceções,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 5°, §3 -> Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • tratados decorrentes de jurisdição local também terão validade, como por exemplo a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

  • A) "a norma decorrente do tratado revogará a norma constitucional, em decorrência do princípio segundo o qual, havendo duas normas de mesmo grau hierárquico, a posterior revoga a anterior." (incorreta)

    fundamento: em regra, tratado internacional NÃO REVOGA norma constitucional, apenas faz com que esta deixe de ter aplicabilidade, relacionando-se, portanto, com os efeitos paralisantes dos tratados sobre direitos humanos. É o exemplo da prisão do depositário infiel (expressa na Constituição), a qual NÃO FOI revogada, mas tão somente não se aplica em razão da norma contida na Convenção Americana (Pacto Sao Jose) ser mais benéfica, em conformidade com o STF. Aplicou-se, a nossa corte suprema, o princípio PRO HOMINI e o princípio da PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    B) ''o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional, se aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.'' (alternativa correta)

    fundamento: segundo a doutrina, trata-se da "teoria do duplo estatuto" de direitos humanos, de modo que, se for aprovado formalmente pela rito especial do 2-2-3/5 (duas casas, dois turnos e por três quintos dos votos) terá natureza constitucional. Mas, se for aprovada pelo rito comum, terá natureza supralegal (conforme o STF, mas a doutrina diverge)

    C) ''o tratado internacional não terá o condão de alterar o conteúdo da norma constitucional, na medida em que esta é mais favorável à liberdade do que aquela contida no tratado.'' (incorreta)

    fundamento: o tratado internacional, no caso concreto, poderá sim paralisar a norma constitucional (no que couber). E, ao contrário da assertiva, o tratado internacional, nesta situação, é mais favorável do que a norma constitucional.

    D) ''a norma constitucional terá sua eficácia suspensa pelo advento do tratado internacional, que, por determinação da própria Constituição, tem aplicabilidade imediata, por conter norma definidora de um direito fundamental.'' (incorreta)

    fundamento: como já dito, um tratado internacional poderá, de fato, fazer com que determinada norma constitucional suspenda seus efeitos, isto é, paralise determinada norma. MAS, isso NÃO É automático, deverá ter uma decisão sobre o assunto da nossa corte máxima suprema (STF).

    E) ''somente terá validade a norma decorrente do tratado internacional no âmbito da jurisdição de Tribunal Penal Internacional cuja criação o Estado brasileiro tenha manifestado adesão.'' (incorreta)

    fundamento: "somente" e concurso público não combinam, abraços (by lúcio weber)

  • Assertiva B

    o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional, se aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • artigo 5º, parágrafo terceiro da CF==="Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • Ao analisar os Fundamentos da República Federativa do Brasil, o conhecido SO – CI – DI – VA – PLU, isto é, Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores Sociais de trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo Político, verificamos que, como dito anteriormente, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA influenciado pelos direitos humanos.

    Outra informação importante é que o Brasil possui o fundamento chamado SOBERANIA. Através dele é notório que para que os tratados e convenções de direitos humanos passem a ter validade em território brasileiro, isto é, tornem-se princípios fundamentais, necessitará passar pelo crivo do Poder Legislativo (Congresso Nacional), mais especificamente aprovação de 3/5 nas duas casas legislativas, isto é, Câmara de Deputados e Senado Federal, e também promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo.

  • gab: B

    -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

  • O item B não especificou o tratado. Só será equivalente a emenda constitucional aqueles tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos.

  • Pena de morte remete a direitos humanos. Tratado que versa sobre direitos humanos aprovados em 2 turnos no CN por 3/5 dos votos, terá status de emenda constitucional.

  • A vida é o maior direito humano do homem, pois sem esse direito é impossível usufruir dos demais, assim como a norma versa sobre direitos humanos basta que ela seja aprovada no congresso respeitando o crivo de cada casa e o quantum de 3/5 e ela terá poder de emenda constitucional.


ID
5139979
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O §2º do art. 5º da Constituição da República prevê que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não são taxativos, admitindo-se que haja previsão de outros em tratados internacionais. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Letra A -> incorreta, pois o controle de convencionalidade não é feito pelas Cortes Internacionais, mas sim pelo Ente que está internalizando a norma internacional. O controle de convencionalidade consiste em examinar a compatibilidade da norma alienígena para com o ordenamento jurídico pátrio.

    Letra B -> incorreto, pois os tratados internacionais sobre direitos humanos internalizados fora do rito do art. 5º, §3º, da CF possuem, como regra, status de norma supralegal.

    Em resumo é assim:

    1 - tratado internacional sobre direito humanos internalizado pelo rito do art. 5º, §3º = status constitucional

    2 - tratado internacional sobre direito humanos internalizado FORA do rito do art. 5º, §3º = status supralegal

    3 - tratado internacional que NÃO trate de direitos humanos = status de Lei

    Letra C -> correta, pois o Pacto de San Jose da Costa Rica foi internalizado FORA do rito do art. 5º, §3º da CF, adquirindo status de norma supralegal. Assim, torna sem aplicação a norma legal nacional que lhe é contrária. Veja precedente:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - STATUS NORMATIVO SUPRALEGAL. ORDEM CONCEDIDA 1. O PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, SEGUNDO NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SUPREMA CORTE, POSSUI STATUS NORMATIVO SUPRALEGAL, TORNANDO, ASSIM, INAPLICÁVEL LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE CONFLITE COM SEUS DISPOSITIVOS, SEJA ELA ANTERIOR OU POSTERIOR AO ATO DE RATIFICAÇÃO. 2. DESTA FORMA, A ÚNICA HIPÓTESE DE PRISÃO CIVIL, FICOU LIMITADA, EXCLUSIVAMENTE, AO RESPONSÁVEL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, RESTANDO, ASSIM, AFASTADA QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO PACIENTE. 3. ORDEM CONCEDIDA. (TJ-DF - HC: 188939220088070000 DF 0018893-92.2008.807.0000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Data de Julgamento: 10/06/2009, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/07/2009, DJ-e Pág. 69)

    Letra D -> incorreta, pois apenas os tratados internacional internalizados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF adquirem status de norma constitucional e podem ser utilizados para fins de bloco de constitucionalidade. A questão erra ao generalizar.

  • GABARITO: LETRA C

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Art. 7º .7 – Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    De acordo com o pacto San José da Costa Rica (Acompanhado pelo Brasil em 1992, ou seja, força de Lei Ordinária, pois a Emenda Constitucional só começou a existir em 2004) diz que não se deve prender, com apenas 1 exceção, Pensão Alimentícia. Com isso fica determinado que não se deve prender o depositário infiel.

    Só o sacrifício nos conduz a vitória!!!

  • Em complemento, a alternativa C encontra suporte no voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do RE 466.343 (tema 60), conforme segue abaixo:

    "(...)

    Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante.

    Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.

    Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916.

    (...)"

  • 1.O conceito de Bloco de Constitucionalidade ?

    bloco de constitucionalidade pode ser definido como o conjunto de normas materialmente constitucionais que, junto com a constituição codificada de um Estado, formam um bloco normativo de hierarquia constitucional.

    Os tratados internacionais de direitos humanos internalizados no ordenamento jurídico brasileiro se inserem, sob o ponto de vista MATERIAL, no bloco de constitucionalidade e não de maneira formal.

    Portanto, a letra ''d'' está incorreta.

  • Questão dúbia, está EXPRESSO NA  Constituição a prisão civil por dívida só que a CF/88 não admiti, por não ter previsibilade legal. Acredito está mal formulada a questão em afirmar que a CF admiti expressamente.

  • Lembrando que o controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos ofendem ou não a algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos.

    O instituto jurídico denominado bloco de constitucionalidade tem a capacidade de reconhecer a existência de normas com caráter constitucional não contida expressamente na Constituição, de maneira que, servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.

  • Lembrando que:

    Os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária”

  •    ARTIGO 7

        Direito à Liberdade Pessoal

     7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Aprofundando ...

    A assinatura da convenção pelo Brasil ocorreu na vigência da Constituição de 1967, e a sua ratificação se deu sob a Constituição de 1988. Apesar da convergência entre os direitos estabelecidos nas normas constitucionais e no Pacto de San José, alguns pontos precisaram ser pacificados nos tribunais superiores.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º,LXVII, que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    No entanto, em seu artigo 7, item 7, a convenção veda qualquer prisão por dívida, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Ainda assim, a jurisprudência se formou no sentido da constitucionalidade da prisão do depositário infiel, uma vez que o pacto ingressou no ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional.

    Após a Emenda Constitucional 45, de 2004 – que acrescentou o parágrafo 3 ao inciso LXXVIII do artigo 5º –, foi conferida aos tratados e às convenções de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário e que forem aprovados pelo Congresso Nacional, em votação de dois turnos, por três quintos de seus membros, a equivalência às emendas constitucionais.

    Em razão disso, a orientação quanto aos tratados internacionais precisou ser alterada, em especial sobre aqueles que, anteriores à emenda, haviam sido aprovados por maioria simples, como ocorreu com o Pacto de San José.

    No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral (TEMA 60), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

    Segundo a Suprema Corte, o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.

    Súmula 419 -

    Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.


ID
5208223
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com Informativos e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça {STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Informativo 658 do STJ - Assédio sexual. Art. 216-A do Código Penal. Relação professor-aluno. Existência de superioridade hierárquica ou ascendência em razão do emprego, cargo ou função. Uso da profissão para obtenção de vantagem sexual. Conduta típica.

    b) Informativo 659 do STJ - CRIME CONTRA A HUMANIDADE (ATENTADO DO RIOCENTRO)

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

    c) STJ CH487962 - “As investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo”

    d) STJ no julgamento do RHC 98.058/MG - “Da análise da classificação proposta na Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, infere-se que veículos automotores e veículos do tipo reboque ou semirreboque são considerados categorias distintas, inclusive pelo próprio conceito que lhes é atribuído, já que o primeiro é dotado da aptidão de circular por seus próprios meios, ausente no segundo. Tal constatação impede a adequação típica da conduta prevista no aludido dispositivo do Código Penal à que se atribui ao paciente na exordial acusatória em apreço, em respeito ao princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 1º do Estatuto Repressor, na sua dimensão da taxatividade”.

    e) Súmula 639 do STJ:  Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

  • B) É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma.

    ==> TRATADOS NÃO PODEM CRIAR CRIMES!! Mas, somente leis ordinárias e complementares.


ID
5213296
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar sobre a aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

  • Gabarito D

    RESUMO: O PGR suscita (provoca) o STJ o deslocamento para a Justiça Federal.

    conforme disciplina do art. 109, §5º, da CF.

    5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Erro da LETRA B Art. 103    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Em relação à letra d)

    Entendo que somente será julgada pela Justiça Federal se o PGR assim suscitar e o STJ deferir. O gabarito não menciona as peculiaridades dando a entender que seria qualquer grave violação. Não basta somente o Brasil ser parte do tratado violado para deslocar a competência para Justiça Federal....

  • Gabarito D.

    .

    .

    Incidente de deslocamento de competência (IDC)

    Federalização dos crimes contra os Direitos Humanos

    Art. 109, §5º da CF

    Requisitos objetivos:

    • Grave violação (critério político)
    • PGR suscita ao STJ
    • Justiça Estadual para a Justiça Federal
    • Qualquer fase do inquérito ou do processo

    Não basta a mera insatisfação

    • Tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil
    • Justiça Federal e Ministério Público Federal
    • Grave violação ou falha proposital ou por negligência, imperícia, imprudência

    1º IDC suscitado: missionária Dorothy Stang – não foi recepcionado

    1º IDC aceito: homicídio do vereador e ativista Manoel Mattos

  •  – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

  • Juízes Federais!

  • Tá, mas isso é caráter excepcional, quando as vias estaduais tiverem sido esgotadas!

    Forçou demais, o gabarito tornou a exceção em regra.

  • Art. 109, § 5° - CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Federalização dos crimes contra os Direitos Humanos - Art. 109, §5º da CF

    Aspectos a serem observados;

    Competência para solicitar? Procurador-Geral da República

    Solicita a quem? STJ

    Para quem vai? Justiça Federal - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    Em qual fase? em qualquer fase do inquérito ou processo

    Qual a natureza? O IDC possui natureza processual, com características de excepcionalidade e subsidiariedade.

    Quais os requisitos?

    Quanto aos seus requisitos, exige-se cumulativamente:

    - grave violação de direitos humanos previsto em tratado internacional do qual signatário o Brasil;

    - risco de responsabilização internacional do Estado brasileiro em razão de incapacidade das instâncias locais para realizar a investigação ou julgamento das graves violações de direitos humanos previstos em tratados

     

    Casos em que já ocorreu o incidente de deslocamento:

    O STJ já admitiu alguns casos: Manoel Mattos (IDC-2, 2009), grupos de extermínio em Goiás (IDC-3, 2013 - parcialmente admitido) e Thiago Daria Soares (IDC-5, 2015). A título de informação, o IDC-1 foi da missionária norte-americana Ir. Dorothy Stang e não foi admitido pelo STJ.

     

    O IDC é o único instrumento previsto na Constituição que possibilita que a União cumpra as obrigações internacionais assumidas na defesa dos direitos humanos?

     

    A União pode se valer da intervenção nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância de princípios constitucionais, dentre eles, os direitos da pessoa humana (alínea b, inciso VII, do art. 34). Nesse contexto, o Legislador preocupou-se em criar mais um  instrumento apto a garantir a prevalência dos direitos humanos, mormente prevendo uma forma mais branda de intervenção da União na esfera estadual, desde que atendidos certos pressupostos.

  • A Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu um novo § 5º no art. 109, estabelecendo que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Simultaneamente, foi introduzido o novo inciso V-A no art. 109, que determina que compete aos juízes federais julgar “as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo”

  • COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS A DIREITOS HUMANOS NO CASO DE GRAVE VIOLAÇÃO, SOLICITADO PELO PROCURADOR PARA O STF.

    OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS, QUE FOREM APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


ID
5228353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.


A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)  

    *Atentar que recentemente tivemos a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância aprovada pelo quórum especial do §3º, art. 5 da CF.

  • gaba ERRADO

    tratados internacional que versem sobre DH

    aprovados por 3/5 dos votos

    em 2 turnos de votação

    nas 2 casas do Congresso nacional

    serão equivalente às emendas constitucionais.

    pertencelemos!

  • No ordenamento pátrio só existem duas possibilidades:

    Podem ter status supralegal (quando aprovados pelo rito ordinário) ou, então, serem equivalentes às emendas constitucionais (quando aprovados em 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos membros de cada Casa).

    Não existe nada SUPRAconstitucional (acima da Constituição), exceto DEUS

  • #PERGUNTA) Se a CF está no topo da pirâmide, de onde ela retira a sua validade? É do Povo? É de Deus?

    R: Para Kelsen, acima da Constituição há uma norma não escrita (Norma Fundamental Hipotética), cujo único mandamento é “obedeça a Constituição”.

  • Gab. Errado.

    Por que?

    Porque a referida Convenção possui status de Emenda Constitucional!

    Atos aprovados na forma do Art. 5º, §3º, que equivalem a Emendas Constitucionais:

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, 30/03/07. (DEC 6.949/09)

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), 28/06/13. (DEC 9.552/2018)

    Status Supralegal - Quem possui?

    - Tratados sobre Direitos Humanos dos quais o BR seja signatário e não tenha sido aprovado em 2 turnos nas 2 casas no Congresso Nacional por 3/5 dos membros de cada casa.

  • Em complemento aos comentários dos colegas, hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • ERRADA

    NÃO É SUPRALEGAL MAS SIM NORMA CONSTITUCIONAL.

    Hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo (2021)

    VEJAMOS:

    Uma questão que responde essa:

    (FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008.No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de: D) norma constitucional;

    Complementando,

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi incorporada no nosso ordenamento jurídico com força Normativa Constitucional (pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF), possuindo equivalência as emendas constitucional.

    .

    Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais:

    • Decreto nº 9.522, de 8.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
    • Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • STATUS POSSÍVEIS para tratados internacionais de DH's: SUPRALEGAL ou equivalente à EMENDA.

    Os únicos tratados de DH'S que foram aprovados com rito de emenda até hoje no Brasil versam sobre deficiência.

    (essa dica vai te ajudar quando a questão trouxer tratados de direitos humanos de qualquer outra área -transporte, segurança, telecomunicação, etc- e perguntar o status dele no nosso ordenamento)

  • ERRADO. (…) Os tratados aprovados sob o rito do art. 5º, §3º. CF, passam a equivaler-se as emendas constitucionais: a) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    LEITE. Rafael S. Coleção leis especiais para concurso: Direitos Humanos, Ed. Juspodium, 3 ed, 2019, pag. 401

  • Errado

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional)

    Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emenda Const.

  • Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    • Versem sobre direitos humanos; e
    • Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação

    E caso o tratado verse sobre direitos humanos, mas não é aprovado por esse rito?

    Há o entendimento do Supremo Tribunal, que esses tratados possuiriam o status “supralegal”, estando abaixo da CF e acima das demais normas.

    A título de curiosidade, os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo.

    Status supraconstitucional (ERRADO)

  • VAMOS LA; ERRADO

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

    Previsão no Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    1- Versem sobre direitos humanos; e

    2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

  • SUPRAconstitucional só Deus e Cebraspe que passa até pelo STF.

    #pertenceremos

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  • Existem 2 tratados com status de EC no Brasil: Marraqueche e Pessoas com Deficiência.

    NÃO é supraconstitucional, e SIM emenda constitucional.

  • 1 - Tratados internacionais sobre direitos humanos internalizado pelo rito do art. 5º, §3º status CONSTITUCIONAL (assume força de emenda)

    TRATADOS JÁ INCORPORADOS COM STATUS CONSTITUCIONAL

           1º e 2 º: Convenção de Nova York (possui 2 documentos)

    -  Convenção das pessoas com deficiência;

      - Protocolo facultativo das pessoas com deficiência.

     

          3º: (2018) Tratado de Marraqueche

     

           4º: (2021) Convenção Interamericana contra o Racismo

     

    2 - Tratado internacional sobre direitos humanos internalizado FORA do rito do art. 5º, §3ºstatus supralegal

     

    3 - Tratado internacional que NÃO trate de direitos humanosstatus de Lei Ordinária

  • Atualmente temos 3 tratados com status de normas constitucionais: A convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche.

    Fonte: CPIURIS

  • NÃO é supraconstitucional, e SIM emenda constitucional.

  • Supraconstitucional nãoooooo!

  • Status Constitucional!

    pegou muita gente em...

  • Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

    Previsão no Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    1- Versem sobre direitos humanos; e

    2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

  • Tratado internacional de Direitos Humanos, que não for aprovado com quórum de Emenda Constitucional (3/5 e dois turnos) será considerado norma supralegal, ou seja, acima das leis e abaixo da Constituição Federal. Por outro lado, se tal tratado for aprovado com o quórum citado, ele será equivalente à norma constitucional e não superior a ela.

    Supraconstitucional somente os editais do CESPE ahhahahaah

  • O treino de abdominal me fez acertar essa questão. Superior a CF ? Jamais!

  • Existem 2 tratados com status de EC no Brasil: Marraqueche e Pessoas com Deficiência.

  • Status Constitucional, se trata de uma EMENDA.

  • Tratados sobre Direitos Humanos aprovados com o quórum da CF e com status de emenda constitucional

    •Convenção de nova York Direitos das pessoas com Deficiência

    •Protocolo facultativo a convenção de nova York

    •Tratado de Marraqueche Acessibilidade das pessoas cegas

    •Convenção interamericana de combate ao racismo

  • SUPRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF e acima das demais normas)? Não, bb! Possui status constitucional

  • NÃO EXISTE SUPRACONSTITUCIONAL (ACIMA DA CONSTITUIÇÃO) EXISTE O SUPRALEGAL (ABAIXO DA CF E ACIMA DAS LEIS ORDINÁRIAS)

  • Supraconstitucional só Deus!

  • Supralegal!

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

    É STATUS CONSTITUCIOAL.

    Forçou a barra pesado agora, hein, cesp.

  • Para fins de conhecimento, considerando que vários comentários, de forma acertada, se surpreenderam em cogitar o status supranacional da convenção, o doutrinador Celso Albuquerque de Mello (não é o ex-ministro do STF) defendia o status supraconstitucional dos tratados internacionais de direitos humanos em razão da primazia do Direito Internacional defendida pelos diplomas e órgãos internacionais.

    Fonte: André de Carvalho Ramos. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. Saraiva Jus.

  • Possui Status de Emenda Constitucinal.

  • Pessoal, não tem status supraconstitucional e muito menos supralegal!

    Status supralegal refere-se a norma que se encontra acima das leis e abaixo da constituição, a exemplo do Pacto San Rosé da Costa Rica, que foi referendado fora do rito previsto parágrafo 3º do art.5 da Constituição Federal.

    Assim, todas as Convenções que foram incorporadas na jurisdição brasileira dentro do rito mencionado acima e que tratem sobre direitos humanos terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Atualmente, somente dois decretos possuem status de norma constitucional na jurisdição brasileira atualmente, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e tratado de Marraqueche.

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

    Parei de ler no " supraconstitucional"

    gabarito: E

  • Supraconstitucional é Complicado. O correto seria força de Emenda Constitucional ou Norma Constitucional.

    Gab. ERRADO.

  • o termo  status supraconstitucional, acima da Constituição só Deus e o STF, kkkk

  • o termo  status supraconstitucional, ????? acima da Constituição apenas o STF e a Banca cespe

  • ERRADA

    NÃO É SUPRALEGAL MAS SIM NORMA CONSTITUCIONAL.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS

  • Não existe status supraconstitucional. Ou é Constitucional ou Supralegal.

  • CESPE SENDO CESPE, AS VEZES ADOTO A VISÃO DOUTRINÁRIA, AS VEZES NÃO.

    Pois há quem defenda o status supra constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos. O maior expoente nacional da corrente que entende as convenções e tratados que versam sobre direitos humanos como supra constitucionais é Celso de Albuquerque Mello

  • Supraconstitucional só a CESPE. Fique esperto!

  • Os Tratados Interrnacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil venha a se tornar signatário podem se recepcionados no País apenas de duas formas:

    A primeira, em caráter supralegal, que terá "status", no ordenamento jurídico interno, acima das leis, mas abaixo da Constituição Federal de 1988; ou

    Segunda, em caráter constitucional, se recepcionada conforme artigo 5º ( Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

    Logo, só existem essas duas possibilidades: Supralegal ou Constitucional

  • EMENDA CONSTITUCIONAL: 

    Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5

    Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.

  • Não existe status supraconstitucional. Ou é Constitucional ou Supralegal.

  • Nada será mais q a CF, pode estar no mesmo patamar como uma emenda constitucional.

  • Não existe nada SUPRACONSTITUCIONAL.

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como o Tratado de Marraqueche, foram os únicos incorporados no nosso ordenamento jurídico com força normativa constitucional (pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF). Equivalentes às Emendas Constitucionais.

    Bons Estudos!

  • No Brasil, o termo SUPRACONSTITUCIONAL só cabe ao STF.

  • Errada.

    SUPRACONSTITUCIONAL: Acima da Constituição, só quem tem esse poder é o CESPE. De resto, todos abaixo.

  • GABARITO: Errado.

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional). Art. 5º, § 3 da CF: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Na próxima prova que vou fazer vou levar minha garrafa de café e meu copo. Ai sim, aprovação na certa.

  • Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.

  • Vale lembrar:

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo quórum de emenda constitucional terão status Constitucional.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO forem aprovados pelo quórum de emenda constitucional terão status Supralegal.

    Tratados internacionais que NÃO versem sobre direitos humanos terão status de Lei Ordinária.

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foi ratificada pela República Federativa do Brasil seguindo o procedimento estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, que prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira e por enquanto a única convenção internacional recepcionada com status normativo de emenda constitucional, perante o ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de relevante avanço na tutela das pessoas com deficiência.

    Reference: 

  • Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional.

    texto copiado da CF.

    ''3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.''

     

    Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

  • Parei de ler no "Supraconstitucional"
  • Supraconstitucional acima da constituição federal, jamais.

  • Através da EC de 2004, os tratados e convenções internacionais aprovados (3/5 em 2 turnos) nas duas casas do CN, a norma que até então possuía status de supralegal para a equivaler emenda constitucional.

  • terá Status de Emenda Constitucional, não status SUPRAlegal

  • Supraconstitucional seria dizer que estaria acima da CF? kkkkk, errei essa na prova da PRF

  • Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional.

    ''Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.''

  • ERRADO.

    De acordo com o entendimento do STF, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como foi aprovada pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88 (em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, em cada Casa do Congresso Nacional), possui status constitucional (e não supraconstitucional) no ordenamento pátrio. 

    Por isso, é incorreto afirmar que, à luz do entendimento do STF, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio.

  • A convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência tem caráter de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Vale ressaltar que a emenda 45/2004 alterou o artigo 5º dando força , status de emenda constitucional a todos aqueles tratados e convenções que tenham seguido o rito de emenda constitucional , ou seja ser aprovado nas duas casas do congresso , com 3/5 dos membros das casas e em cada uma delas passar por dois turnos.

    ↓↓↓

    Art 5º

    LXXVIII

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ↑↑↑

    Foram aprovados seguindo esse rito de emenda constitucional apenas :

    1-Tratado de Marraqueche

    2-convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência

    Lembrando --> Normas supraconstitucionais tem status acima das normas infraconstitucionais e abaixo das normas constitucionais.

  • Supraconstitucional = acima da constituição

    Supralegal = acima da lei

    Por isso que é bom acompanhar os comentários, muita informação boa aqui, é quase um diário de atualizações. Eu não tinha ainda essa atualização sobre a Convenção Interamericana contra o Racismo (2021), incorporada ao ordenamento nacional com força de emenda.

  • supraconstitucional só Deus kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado.

    Essa Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência(2009), tem caráter constitucional (status de emenda constitucional). Previsão no Art. 5º, § 3º da CF, essa emenda foi criada em 2004, como essa convenção foi criada pós 2004, então terá status de emenda constitucional.

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito, no Art. 5º, § 3º da CF:? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

    Supraconstitucional = acima da constituição

    Supralegal = acima da lei

    EMENDA CONSTITUCIONAL = CONSTITUIÇÃO

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

    ROMANOS 10:9

  • só o cespe é supra constitucional
  • Supraconstitucional ? Só o Cespe coleciona esse título.

  • Fiquei meia hora tentando entender esse supraconstitucional KKKKKK

    RUMO A PMCE 2021

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Gabarito:"Errado"

    Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional. Os tratados sobre direitos humanos, em cada cada aprovados, em dois turnos e por três quintos dos votos são EC.

    • CF,art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Hoje para mim parece tão óbvia essa questão... Porém, no dia da prova eu demorei minutos para respondê-la, e ainda com muita dúvida. Acertei-a, graças a Deus; porém, não obtive os pontos para nota de corte.

    O Cespe gosta de inventar conceitos para deixar os alunos na dúvida. Na prova da PF 2021 o Cespe inventou o conceito de hiperchave (assunto de banco de dados).

    Quem estuda bastante, realmente fica na dúvida sobre esses termos "supraconstitucional", "hiperchave", entre outros. O aluno fica na dúvida se o que ele estudou foi pouco, se faltou conteúdo... aí ele começa a se perguntar: "mas, meu Deus, será que eu não vi esse assunto?; eu me lembro de ter estudado "algo parecido"; "eu acho que isso me parece errado, porém pode ser que realmente exista esse conceito, e que tenha sido uma falha minha não o ter estudado... logo, deve estar certo o item" ,etc...

    E aí ele começa a duvidar de si mesmo, principalmente pelo nervosismo da prova. Julgar um item assim não é fácil, pelo menos na hora da prova... hehehehe

  • "supraconstitucional" foi mto boa kkk. n tem nada acima da constituição. no max o poder constituinte derivado difuso (ex: stf) cria uma nova interpretação.

  • "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa."

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário

  • status supraconstitucional

    acima da constituição....kkkkk

  • A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TIDH:

    @Tratados e Convenções internacionais sobre DH são incorporados:

    1. FORMA COMUM:

    • Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.
    • Possuem status:

    #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     

    2. RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    #RITO ORDINÁRIO, antes de 2004:

    @Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda nº45, de 2004)

    @Firmados ANTES da E.C n.º 45/2004:

    • TRATADOS de DH continuam a valer como normas supralegal e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.
    • CONVENÇÕES incorporadas por RITO ORDINÁRIO e que tratem sobre DH terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.
    • SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1.    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2.    O tratado de Marraqueche.

     

    #RITO DE EMENDA, depois de 2004:

    @Maioria qualificada artigo 5º, §3, da CF,(3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional

    • São equivalentes às Emendas Constitucionais(EC)
    • Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.
  • acima da cf kkkkk que isso

  • SUPRACONSTITUCIONAL?ACIMA DA CF 88? NUNCA! isso nem existe.

    @ronilton_oliveira_

  • Acima da CF só o STF KKKKKKK

  • Supra constitucional só o STF mesmo
  • supraconstitucional só o CESPE!

  • supraconstitucional não uai KKKKKKKKKK

  • É SUPRA LEGAL

  • SUPRACONSTITUCIONAL: Acima da Constituição, só quem tem esse poder é o  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • Supraconstitucional só DEUS kkkkkkkk

  • Gab ERRADO.

    Não existe lei acima da constituição (supraconstitucional).

    As normas de direitos humanos podem ser infraconstitucionais/supralegais ou equivalentes a emendas constitucionais.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @mirandonodistintivo

  • ERRADO

    NÃO HÁ FALAR EM SUPRACONSTITUCIONAL

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    1. Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;
    2. Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito: Errado.

    Não existe "SUPRAconstitucional" , apenas "INFRAconstitucional"

  • Supraconstitucional? Só se for escrita pelo Papai do céu.
  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foi ratificada pela República Federativa do Brasil seguindo o procedimento estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, que prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 


ID
5324902
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao Direito dos Tratados e ao ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

A Emenda Constitucional n° 45/2004 estabelece que os tratados e as convenções internacionais a respeito de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 5, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Errado.

    A Emenda Constitucional n° 45/2004 estabelece que os tratados e as convenções internacionais a respeito de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB E

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS. ****

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    4 Passos

  • ERRADO

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    ⇨ Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    ⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    ⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

  • Maioria simples = status de norma supralegal que é infraconstitucional por ficar abaixo da CF

    TIDH com status de emenda constitucional = 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos

  • ERRADO

    Complementando com questões:

    (CESPE/2011/STM) Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional. (C)

    QUADRIX/2021- Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais. (E)

    1. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(E) 
    2. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis complementares, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos seus respectivos membros.(E) 
    3. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria dos votos dos seus respectivos membros.(E) 
    4. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos seus membros.(E) 
  • Tratado aprovado por maioria simples: status supralegal ( acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da CF 1988);

    Tratado aprovado pelo rito da CF 1988: Equivale às emendas constitucionais/ Status normativo hierárquico constitucional/ hierarquia constitucional (Cespe vem chamando assim recentemente).

    Apenas os tratados de direitos humanos podem equivaler a emendas, os outros equivalem à lei ordinária.

  • Duas casa, 2 turno, 3 quintooooooooo kk 2 +2=3 quintos!

  • Nossa, nem parece questão de prova de diplomata kkk

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Do Guarda Municipal ao Diplomata, cai sempre isso.

  • "Do Guarda Municipal ao Diplomata, cai sempre isso" (do mais acessível ao mais extremo)

  • cimples, çei...

  • Errada

    Os Tratados e convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cda Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas constitucionais.

  • ERRADO

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    1. Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;
    2. Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • O item está ERRADO. No que diz respeito à incorporação dos tratados à ordem jurídica interna, é necessário salientar que o tratamento diferenciado que foi conferido pela da EC n. 45/2004, que adicionou o pelo § 3 º ao art. 5º da CRFB se aplica aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados pelo mesmo quórum necessário para aprovação de uma Emenda constitucional, não por maioria simples, como se pode notar: 

    § 3 º  Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. 

    Diante disso, convém afirmar que os Tratados de Direitos Humanos possuem status de emenda constitucional, se posicionando de maneira hierarquicamente superior aos demais tratados internacionais, devido à submissão ao procedimento legislativo equivalente à aprovação de uma emenda constitucional, para que sejam inseridos no ordenamento jurídico pátrio.  

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

    1. Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
    2. Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a constituição Ex. Pacto de São José da Costa Rica.
    3. Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.


ID
5332477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação a direitos humanos e participação social, julgue o item a seguir.


Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos em que o Brasil seja signatário equivalem às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Após a Emenda Constitucional 45/2004, os Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais ( Art. 5°, § 3°, da CF), ou seja, terão o status de norma constitucional, já os anteriores à referida emenda e os que vierem a serem aprovados sem o rito do Art. 5° CF, incluído pela citada EC, têm, de acordo com o STF, status normativo de supralegalidade.

    Assim, os Tratados e Convenções internacionais sobre D.H, possuem sempre uma posição de destaque, pois, ou são normas constitucionais ou supralegal. 

    Item errado

  • Apenas equivaler-se-ão ao status de EMENDA CONSTITUCIONAL os tratados internacionais que versam sobre os DIREITOS HUMANOS, cujo o rito seja de 3/5 dos votos , em 2 turnos, nas 2 casas do CN.

    Os tratados DE DIREITOS HUMANOS que não forem aprovados nessas condições, terão status de NORMA SUPRALEGAL (acima da lei e abaixo da CF).

    Os outros tratados internacionais NORMAIS têm status de NORMA ORDINÁRIA (equivalente às leis)

  • Após a EC 45/2004, é que os atos são equivalentes às emendas constitucionais quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

    (CESPE 2020) No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CERTO)

    A título de curiosidade, os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • ERRADO

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    ⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    ⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    1. Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    2. Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS. 

  • Errado.

    Os Tratados Internacionais de DIREITOS HUMANOS no Brasil podem possuir duas posturas:

    Emendas Constitucionais: quando, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (CF, art. 5° § 3°)

    Status Normativo Supralegal: quando, aprovados pelo procedimento ordinário, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição. (CF, art. 47)

  • Errado

    Quando um tratado internacional sobre direitos humanos for aprovado no Congresso, com o quórum descrito, ele terá o mesmo peso de uma Emenda Constitucional (aquela que muda algum trecho da Constituição, por meio de uma PEC). Lembrando que, por “tratado internacional” também se entendem protocolos, convenções, pactos e outros instrumentos internacionais.

  • 4- OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

    1. Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
    2. Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (, art. ), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a . Ex. Pacto de São José da Costa Rica.
    3. Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.  

  • ERRADO

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Créditos: P. HENRIK, qc

  • GAB E

    Revisão geral - bom de prova DH :

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS. ****

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Corte -  

    7 juizes . ( Ambos são 7 )

    Quórum para Deliberação - 05 juízes. 

    Mandato de 6 anos. *Possível recondução por igual período. ( Para a corte são mais anos , 6 anos )

    - Comissão -                               

    07 membros. 

    Mandato de 04 anos. *Possível recondução por igual período.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -De toda maneira, esses países não poderão aplicar a pena de morte 

                 

      a) delitos políticos (ou conexos) 

     b) menor de 18 anos ( não é 21 , cuidado )

     c) maior de 70 anos

      d) mulher grávida.

    4 Passos + meu resumo .

  • Gabarito: errado

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;

    Atualmente, o temos 4 tratados internacionais aprovados com quórum de emenda constitucional e que, portanto, são equiparados às emendas constitucionais:

    • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
    • Tratado de Marraqueche (aprovado para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso)
    •  Convenção Interamericana contra o Racismo.

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

    ➢ demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • ► Os tratados Internacionais de DH no Brasil podem possuir duas posturas: 

    Equivalência de emendas constitucionais quando, aprovados no rito das emendas (Aprovados nas 2 casas do congresso nacional, em 2 turnos por 3 quintos dos votos dos respectivos membros) , conforme artigo 5º,§3º 

    OU 

    Possuirão status normativo supralegal, quando não se submetem a esse quórum de votação. 

    Logo, não são todos os tratados que possuirão status constitucional, equivalente às emendas.

  • Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

  • GAB: ERRADO

    precisam ser aprovadas no congresso nacional

  • Questão incompleta. Essa quebrou a perna daqueles que dizem que "Questão incompleta é certa"

  • Genérico.

  • Fácil de matar a questão. Existem 3 formas de um Tratado internacional ''entrar'' no ordenamento jurídico brasileiro:

    1º Se for um tratado que não verse de Direitos Humanos - Entra como norma infraconstitucional com status de Lei Ordinária

    2º Se versar sobre Direitos Humanos mas no referendo do Congresso Nacional não alcançar os 3/5 dos votos, nesse caso ele entra como normal Supralegal abaixo da CF acima das demais leis.

    3º Se versar sobre direitos humanos e passar por todo o rito constitucional nas 2 casas com 3/5 dos votos ai esse passa a vigorar com força de emenda a constituição.

    Foi assim que gravei espero que ajude os demais colegas.

  • Importante lembrar:

    Tratados com status de EC atualmente:

    • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
    • Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.
    • Convenção Interamericana contra o Racismo - 2021.
  • RESUMINDO:

     

    Não era previsto tal possibilidade para os tratados internacionais na primeira constituição (88). Após a EC 45/2004, foi adicionado essa possibilidade: tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5. °, § 3. °).

     

    Antes da EC 45/2004: Todos eram TRATADOS INTERNACIONAIS COM FORÇA LEGAL (INFRACONSTITUCIONAL)

  • Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

  • questoa bem louca

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais(Incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004)  

    Abraço!!! 

  • DINDINHA já me dizia!!! Meu filho tu vai ver coisa. KKKKK

  • Supralegal <<<<<< 2004 >>>>>>>>>> Emenda constitucional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos relativos aos compromissos internacionais ratificados pelo Brasil. Observe que o texto original do art. 5º tinha apenas dois parágrafos e o §2º prevê que:

    "§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Em 2004, a Emenda Constitucional n. 45 incluiu mais dois parágrafos no art. 5º. Atente ao §3º:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Observe que, para que um tratado de direitos humanos tenha status de emenda constitucional, é preciso que o tratado seja votado nas duas Casas do Congresso com uma maioria qualificada. Caso isso não aconteça, o tratado terá apenas o status de norma infraconstitucional e supralegal, como definido no RE n. 466.343.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.



  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS (Incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004).

  • Apenas os aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    PMAL

  • Podem ser equivalentes a emendas constitucionais OU terão status supralegal

  • EXPLICAÇÃO: antes de 2004 os "tratados internacionais" eram INFRACONSTITUCIONAIS

    APÓS O ANO DE 2004 com a emenda constitucional nº 45 (que deu origem ao paragrafo 3º do art. 5º da CF) "OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS" passaram a ter status equivalente ao das EMENDAS CONSTITUCIONAIS. E EM 2008, houve entendimento do STF de que caso O TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS não cumpra os requisitos do paragrafo 3º do art. 5 (2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos) o tratado sera considerado SUPRA LEGAL (e infraconstitucional)

  • Sempre olhem em relação a EC 45 de 2004, lembrando que antes dela TODOS!!!!!!!!!!!! os tratados internacionais eram internalizados como Lei Ordinária (não vá marca certo se falar em Lei Complementar, mesmo que as duas sejam Leis de sentido estrito)

  • Deve seguir o rito: votação nas duas casas do CN, por dois turnos e obter três quintos dos votos.
  • Rapaz, você tem que adivinhar o que a Cespe quer. Tem horas que as incompletas a banca coloca como certa, em outros momentos como errada.

  • Errado!

    Só terá força de EC se for aprovado em dois turnos, com 3/5 dos votos, por cada casa do CN. Não cumprindo esse requisito, eles terão status supralegal.

    CF art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Fonte:projeto_1902

    INCORPORAÇÃO dos Tratados e Convenções Internacionais sobre DH

    1º FORMA COMUM:

    • Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.
    • Possuem status #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2º RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    --> RITO ORDINÁRIO, ANTES DE 2004 APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES:

    1) Os TRATADOS ANTERIORES à emenda nº45, de 2004, são normas SUPRALEGAL 

    Atenção!!!!!

    • Poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.

     

    2) CONVENÇÕES incorporadas passaram a ter status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Atenção!!!!!

    • SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2. O tratado de Marraqueche.

    --> RITO DE EMENDA, DEPOIS DE 2004 MAIORIA QUALIFICADA 

    • Art. 5º, §3, da CF, (3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional
    • São equivalentes às Emendas Constitucionais (EC)

    Atenção!!!!!

    • Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.
  • Supralegal <<<----------2004------------->>> Emenda Constitucional

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

  • TRATADOS INTER D.H

    APROVAÇÃO:

    * DUAS CASAS DO CN                                          

    * DOIS TURNOS      

    * 3/5 DOS VOTOS EM CADA

    = EMENDA CONSTITUCIONAL, APARTIR DE 2004.


ID
5348614
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.

Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Com a EC 45/2004, tivemos a introdução, do § 3º, ao art.5 º, que regulou que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos passariam a ter mesmo status de emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (quórum 2235).

    Nesse sentido preceitua o Art. 5º, (...)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (...).

    Desta forma, só serem considerados emendas os tratados internacionais sobre direitos humanos que observarem o prescrito no referido artigo, como exemplo a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, promulgada pelo Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, bem como o seu protocolo facultativo. Portanto, se alguma lei, por exemplo, vier a ofender esse tratado, é possível haver controle de constitucionalidade.

    Fonte: CS 2019.1, pág. 113-114.

  • ERRADA

    Outra que ajuda:

    (CESPE/2011/STM)Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.(C)

    1. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(E)
    2. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis complementares, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos seus respectivos membros.(E)
    3. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria dos votos dos seus respectivos membros.(E)
    4. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos seus membros.(E)
  • Art. 5º - CF: Devem ser aprovados em cada casa + 2 turnos + 3/5 => equivale a E.C.

  • Assertiva E

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional," pela maioria absoluta" dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.

  • Direitos Humanos:

    Em cada CASA

    3/5 dos Votos

    2 Turnos

    Equivale EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Que Deus abençoe as mentes que estudam e não conseguiram os resultados desejados ainda.

    O Senhor, vai renovar a força do que estar cansado. Amém

  • Aprovado pelo rito ordinário (maioria simples): NATUREZA SUPRALEGAL.

    Ex: Pacto de SJ da Costa Rica; PIDCP, PIDESC...

    fonte: janaina silva, focus.

  • Gabarito:"Errado"

    Os tratados sobre direitos humanos, em cada cada aprovados, em dois turnos e por três quintos dos votos são EC.

    • CF,art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • artigo 5, parágrafo terceiro da CF==="Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • 2T, 2C, 3/5 = EMENDA CONST.

  • Vamos analisar a afirmativa, levando em conta as regras estabelecidas pela Constituição aplicáveis ao caso. Observe o disposto no art. 5º, §3º da CF/88:

    "Art. 5º, §3º, CF/88 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Além disso, independentemente do seu status, direitos protegidos por tratados ratificados pela República Federativa do Brasil integram o rol de direitos fundamentais.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 




  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004)   

    Abraço!!!

  • Fiquei com uma dúvida nessa questao, sei que textualmente fala em 3/5 mas numa correção de prova para investigador da PCRJ o mesmo texto se apresentou e lá estava escrito tbem pela maioria absoluta e o professor deu como correta, pois a maioria absoluta englobaria o voto de 3/5.

  • Os direitos humanos é uma lei inferior a constituição, logo não e um direito fundamental da constituição.

    Visto o trabalho obrigatório previsto em lei, que fere os direitos humanos porem não fere a constituição.