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ID
1052521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o agente da autoridade da administração tributária lavre auto de infração e apreensão, com retenção de bens, contra determinada empresa, julgue os seguintes itens.

Ainda que a administração tributária não efetive o ato de lançamento da penalidade e cobrança do tributo, a empresa não poderá questionar a legalidade da apreensão de seus bens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A apreensão de mercadorias somente é admissível para que se apure o quantum devido e o impute a alguém, ou seja, até que se identifique o sujeito passivo da relação tributária. Lavrado o auto de infração e, por conseguinte, feita a prova da posse legítima das mercadorias, devem ser estas liberadas, pois do contrário estará caracterizado o uso da apreensão como instrumento coercitivo na cobrança de tributo.


  • A redação da questão não ajuda nem um pingo!

  • A redação da questão não ajuda nem um pingo!

  • Questionar a legalidade da apreensão a empresa sempre pode. Agora... se ela está certa ou não, aí é outra história... kkk

  • Gabarito - "Errada".

    Tratamos da denominada sanção política. Enunciado da Súmula 323, STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

  • Entendi que estava errado logo que vi o trecho "a empresa não poderá questionar a legalidade da apreensão de seus bens."

    Ora, independentemente de qualquer coisa a empresa pode questionar a legalidade do ato.

    Afinal existe o direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV da CF.

    Outra coisa é questionamento se procedente ou não.

  • ITEM ERRADO.

    questão se resolve pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição.