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ID
1052548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

O DF tem competência exclusiva para dispor sobre normas gerais de direito financeiro apenas por lei complementar distrital.

Alternativas
Comentários
  • Errado, trata-se de competência concorrente da União, Estados e do DF a competência para legislar.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



  • Apenas para complementar a resposta anterior:
    1) A competência para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro é da União (art. 24, § 1º, CF), por lei complementar nacional (art. 163, I, CF).
    2) em matéria de Direito Financeiro (e sobre qualquer outro tema que esteja compreendido na competência legislativa concorrente de que trata o art. 24 da CF/1998), o Distrito Federal tem apenas 2 (dois) tipos de competência legislativa:

    a) competência suplementar: no caso de existir a lei de normas gerais editada pela União (art. 24, § 2º, CF);

    b) competência plena: no caso de inexistir a lei de normas gerais editada pela União (art. 24, § 3º, CF).

  • Opa! A LRF também é lei complementar. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Quem procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços é a própria Lei n.º 4.320/1964, citada no início da questão. Por isso que a questão ficou errada!

    Só mais uma coisa: hoje a Lei n.º 4.320/1964, de fato, tem status de lei complementar. Essa parte da questão está correta!