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LRF, art. 14, § 3º, inciso II:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Gabarito C.
Somente concordar com o comentário acima.
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LRF, art. 14, § 3º, inciso II:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Gab: CERTO
As regras do Art. 14 da LRF não se aplicam às alterações de alíquotas, por meio de decreto, dos impostos: II, IE, IPI e IOF e ao cancelamento de débito em que o custo de cobrança seja superior ao débito. Ou seja, o custo para a Administração te cobrar é maior do que você deve a ela!
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Art. 14 - § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ; - [Aqui a exceção é decorrência do fato de que tais impostos tem caráter extrafiscal. Se sua função precípua não é arrecadar, não tem porque exigir compensação ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária - incisos I e II. Isso acabaria prejudicando a realização dos objetivos de tais impostos]
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. [pois a cobrança seria mais onerosa do que proveitosa no que se refere ao aspecto financeiro]