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Correto
Lei 4320/64 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
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A minha dúvida é a seguinte: os créditos suplementares vão constar na LOA? Ou constará na LOA somente a autorização para abertura dos créditos suplementares (art. 165, §8º CF)?
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CERTA.
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:
“suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
“especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”
“extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
Disponível em <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_orcamentaria/programacao_orcamentaria/Cr%C3%A9dito%20Suplementar%20por%20Lei.doc>. Acesso em 08/02/2014.
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Cara Natanne Morais, quanto à sua indagação, os créditos suplementares NÃO irão constar na LOA, ela apenas preverá/autorizará sua abertura.
Já em relação à questão, observe que a assertiva faz menção a "reforçar dotações orçamentárias e que constam da LOA.', ou seja, o que já consta na LOA são dotações orçamentárias, que se revelaram insuficientes.
Acaso não houvesse na LOA a dotação orçamentária os créditos seriam ESPECIAIS.
Note portanto, que apesar dos créditos suplementares exigirem autorização legal prevista em lei, ou já na própria LOA, a questão foca a definição e diferenciação dos créditos suplementares (com previsão na LOA, mas insuficiente) e os especiais (sem previsão na LOA)
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Harrison Leite preconiza que o crédito suplementar demanda autorização legislativa prévia e poderá ser incluído na própria LOA ou em lei especial. Já os créditos especiais devem sempre ser autorizados por lei, que não pode ser a LOA, dependendo, para a sua abertura, da existência de recursos disponíveis, com uma exposição que a justifique.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Eu realmente interpretei que " e que constam da LOA" se referia aos créditos suplementares. E, como disse o colega, o que PODE CONSTAR da LOA é a autorização para a abertura e não os créditos em si. Enfim, acho que quem ler a questão com bastante atenção pode até responder corretamente, mas vai ter a mesma dúvida que eu tive.
Trazendo a resolução pra o Português, quando se diz "... reforçar dotações orçamentárias que constam da LOA" não resta qualquer dúvida que o que "constam da LOA" são as "dotações orçamentárias". Mas o uso desse "e que constam da LOA" embolou tudo. Enfim, acho que o CESPE quis cobrar português e AFO ao mesmo tempo. Fiquemos ligados pois.
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Lei 4.320/1964 - Art. 40. CRÉDITOS ADICIONAIS – são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, (art. 41) os quais se classificam em: (I) – SUPLEMENTARES - destinados a reforço de dotação orçamentária; (II) – ESPECIAIS - destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (III) – EXTRAORDINÁRIOS - os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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ORÇAMENTO:
O gênero CREDITOS ADICIONAIS são RETIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Compreende TRÊS ESPÉCIES= ESPECIAIS, SUPLEMENTATES e EXTRAORDINÁRIOS ADICIONE ESE!
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
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CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) 3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.
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CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS ui!
1) Destinados a despesas URGENTES & IMPREVISÍVEIS ( UI !)
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA; Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) VIGÊNCIA PLURIANUAL ( mesma explicação do CREDITO ESPECIAL)
peguei no qc