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CF - art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221525
link da Resolução 40/2001-SF (consolidada) que regulamenta a questão "limite global de endividamento para os estados, o DF e os municípios"
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Complementando as respostas dos colegas, o Senado Federal fixa o limite global do endividamento (divida consolidada e mobiliária) dos ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, através de Resolução. Já para o endividamento da União, será atribuição do Congresso Nacional, a partir de iniciativa do Presidente da República.
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Quanto à DÍVIDA CONSOLIDADA:
* Art. 52.CF. Compete
privativamente ao Senado Federal:
[...]
VI - fixar, por proposta do
Presidente da República, limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Quanto à DÍVIDA MOBILIÁRIA:
* Art. 48.CF.Cabe ao
Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
XIV
- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária
federal.
* Art. 52.CF. Compete
privativamente ao Senado Federal:
[...]
IX - estabelecer limites globais e
condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
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LC 101/00 (LRF):
Seção II
Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito
Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
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Sim, o fez pela Resolução 40/2001.
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Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28,
do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40 , DE 2001
Dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no
art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
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mnemônico:
Dívida Mobiliária = Congresso Nacional
x
Divida Consolidada = Senado Federal
bons estudos!
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Gab: CERTO
- SENADO FEDERAL: PROPOSTA de Limites GLOBAIS da dívida Consolidada da U, E e M.
- CONGRESSO NACIONAL: PROJETO DE LEI - Montante da dívida Mobiliária FEDEREAL:
Art. 30, I e II, LRF.
Erros, mandem mensagem :)
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O Senado Federal editou a Resolução 40/2001 que definiu os limites de endividamento para Estados, DF e Municípios.
Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida
II - no caso dos Municípios: 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida
Quanto à União, o limite ainda não foi definido.
Gabarito: CERTO