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ERRADO
SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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ERRADA,
COMPLEMENTADO O ÓTIMO COMENTÁRIO DA COLEGA É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, PORÉM NÃO É NECESSÁRIO ADVOGADO
SEGUNDO A CF 88
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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O erro da questão foi vincular à garantia da ampla defesa e contraditório, a participação obrigatória de advogado habilitado em processo disciplinar, o que não ocorre.
Súmula vinculante nº 5 do STF: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
Espero ter contribuído!
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Questão errada, em virtude do trecho final contrariar os termos da Súmula Vinculante nº. 5 do Supremo Tribunal Federal, que diz: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
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Mais uma questão bônus Cespe. É mais fácil achar um hotwhells super t-hunt no Walmart do que ver uma questão assim em provas nos dias apocalípticos de hoje.... Concurseiro que se preze tem que saber as 32 SV de "cor e salteado".
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Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
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Erro: participação obrigatória de advogado habilitado.
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A presença de advogado é facultativa no processo administrativo.
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gabarito:errado
No âmbito dos processos
administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do
contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à
manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à
participação obrigatória de advogado habilitado.
Súmula vinculante nº 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição
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segundo a Lei nº 9.784/99. fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei, ou seja, se a lei não exigir a presença do advogado, então não há em que se falar de participação obrigatória.
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A cespe começa falando bonito e ludibriando o candidato, e no final vem uma casca de banana pra ferra geral kkkk. Assim dita a súmula N°5 já citada pelos colegas, onde não ofende a CF/88 a falta de defesa técnica constituída por advogado no PAD.
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A CESPE parece aquelas mulheres gatas em baladas, vc chega na guria pra trocar uma ideia, vai dando corda e chega no final ela te dá toco sem dó! =/
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No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado.
Súmula vinculante nº 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição
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Final estragou a questão, que estava linda !
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Participação do advogado no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é facultativa e NÃO OBRIGATÓRIA.
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Não é obrigatório advogado habilitado,
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No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Complementando... Súmula vinculante nº 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição
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Pegadinha deliciosaaa haha
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Errado
A presença de advogado é facultativa, conforme Súmula Vinculante do STF nº 5 (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”).
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Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado.
→ ñ é obrigatório
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Todavia,tomar cuidado e atentar que a sumula vinculante 5 do STF se aplica somente a esfera cível, entendo o STF que, nos PAD para apuração de falta grave nos estabelecimentos prisionais, É obrigatória a presença de advogado, uma vez que transcorre na SEARA PENAL!!!!!! cuidado com essa exceção em relação ao PAD.
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Errado. De acordo com a Súmula Vinculante no 5, "a falta de defesa técnica no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição". Assim, não é obrigatória a participação de advogado habilitado, sendo faculdade da parte fazer-se representar por causídico.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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Minha contribuição.
SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Abraço!!!