SóProvas


ID
1052611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à compreensão principiológica do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • ERRADA, 

    COMPLEMENTADO O ÓTIMO COMENTÁRIO DA COLEGA É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, PORÉM NÃO É NECESSÁRIO ADVOGADO

    SEGUNDO A CF 88 

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 


  • O erro da questão foi vincular à garantia da ampla defesa e contraditório, a participação obrigatória de advogado habilitado em processo disciplinar, o que não ocorre.
    Súmula vinculante nº 5 do STF: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
    Espero ter contribuído!

  • Questão errada, em virtude do trecho final contrariar os termos da Súmula Vinculante nº. 5 do Supremo Tribunal Federal, que diz: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

  • Mais uma questão bônus Cespe. É mais fácil achar um hotwhells super t-hunt no Walmart do que ver uma questão assim em provas nos dias apocalípticos de hoje.... Concurseiro que se preze tem que saber as 32 SV de "cor e salteado".

  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Erro: participação obrigatória de advogado habilitado.

  • A presença de advogado é facultativa no processo administrativo.

  • gabarito:errado


    No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado. 


    Súmula vinculante nº 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição



  • segundo a Lei nº 9.784/99. fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei, ou seja, se a lei não exigir a presença do advogado, então não há em que se falar de participação obrigatória. 


  • A cespe começa falando bonito e ludibriando o candidato, e no final vem uma casca de banana pra ferra geral kkkk. Assim dita a súmula N°5 já citada pelos colegas, onde não ofende a CF/88 a falta de defesa técnica constituída por advogado no PAD.

  • A CESPE parece aquelas mulheres gatas em baladas, vc chega na guria pra trocar uma ideia, vai dando corda e chega no final ela te dá toco sem dó! =/

  • No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado.

    Súmula vinculante nº 5 do STFa falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição

  • Final estragou a questão, que estava linda !

  • Participação do advogado no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é facultativa e NÃO OBRIGATÓRIA.

  • Não é obrigatório advogado habilitado,

  • No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Complementando... Súmula vinculante nº 5 do STFa falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição

  • Pegadinha deliciosaaa haha

  • Errado

    A presença de advogado é facultativa, conforme Súmula Vinculante do STF nº 5 (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”).

  • Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

     

  • No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado. 

    → ñ é obrigatório

  • Todavia,tomar cuidado e atentar que a sumula vinculante 5 do STF se aplica somente a esfera cível, entendo o STF que, nos PAD para apuração de falta grave nos estabelecimentos prisionais, É obrigatória a presença de advogado, uma vez que transcorre na SEARA PENAL!!!!!! cuidado com essa exceção em relação ao PAD.

  • Errado. De acordo com a Súmula Vinculante no 5, "a falta de defesa técnica no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição". Assim, não é obrigatória a participação de advogado habilitado, sendo faculdade da parte fazer-se representar por causídico. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Minha contribuição.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!