SóProvas


ID
1052617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à compreensão principiológica do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Princípio da publicidade: este princípio significa não apenas que os atos da administração pública devem ser divulgados oficialmente para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Significa, também, que o agente público deve agir com a maior transparência possível e visa a concretizar um outro princípio, que é o da moralidade. Constitui requisito de eficácia e validade do ato e somente pode deixar de ser observado nos casos em que a lei, atendendo a interesse superior da Administração, imponha o sigilo.

    CF 88

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • CERTO!
    A questão está perfeito, não havendo o que tirar nem pôr!

  • Além da menção ao princípio da publicidade, acredito que caiba comentários acerca do ponto que me fez errar a questão (... e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo). Segue abaixo considerações constitucionais:


    Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"


    art. 37, parágrafo 3º, II: "A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII;"


    art. 216, parágrafo 2º: "Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;"


    Bons estudos!!!!!

  • CERTA. Apenas a título de complemento segue julgado do STF sobre a matéria tratada na questão:

     1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. 2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo “nessa qualidade” (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. 3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O “como” se administra a coisa pública a preponderar sobre o “quem” administra – falaria Norberto Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana. 4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública. 5. Agravos Regimentais desprovidos.

    (SS 3902 AgR-segundo, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-01 PP-00055 RTJ VOL-00220- PP-00149)


  • A publicidade dos atos administrativos é REGRA. No entanto, não se trata de princípio absoluto, mas RELATIVO. A publicidade não abarca: a intimidade, a vida privada, a honra, a segurança nacional, da sociedade e do Estado. Porém, o requisito do caráter sigiloso é a motivação do ato.

  • Regulação não faz parte do princípio da publicidade?

  • Acho interessante que as questões do CESPE mesmo quando parecem ser muito difíceis, elas nem sempre são. Para torná-las mais fáceis, às vezes divido a questão e faço como Jack Estripador, "vamos por partes!" 

    " 1/ Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos (OK), 2/ e a lei ["deve", é aqui que você seve usar seus conhecimentos de Português rs] regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (OK), 3/ observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.(OK)


    Espero ter ajudado.

    ____________________________

    Citando alguém do site: "Entendo que estudar é muito ruim, mas aprender é deveras muito bom"

  • Questão garantida pra quem quer ser Procurador. kk

  • Sacanagem é que o Cespe considerou princípio da eficiência agora na prova do INSS!

  • O princípio da publicidade impõe a Administração pública o dever de atuar de forma plena e transparente. A Administração não age em nome próprio, mas em nome do interesse da coletividade. Por isso, o cidadão tem direito ao acesso ao que acontece com os seus direitos. A principal finalidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa. Para assegurar tal prerrogativa, a Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 5, inc. XXIII, a garantia ao direito à informação, além do remédio constitucional, Habeas Data, para a solução de qualquer controvérsia violadora desse direito, no art., LXXII. Do mesmo modo, o art. 5, XXXIV, b, CF/88, confere o direito à certidão. Também foi editada a lei de acesso às informações, L. 12.527/11, que define o dever de publicidade a todos os órgãos da Administração Pública Direta, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, estendendo ainda esse dever às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam para ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante suvenção social, contrato de gestão, termo de parceiria, convẽnios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, A eficácia dos atos administrativos dependem da  publicidade, mas não a sua validade.

  • Certo.

    art. 37, parágrafo 3º, II: "A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII;"

    art. 216, parágrafo 2º: "Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;"

  • CERTO.

    A regra é a publicidade dos atos.

  • Essa ampla divulgação me fez suar frio.....uuufa

  • CORRETO

     

    Art 37(...)

      § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    II -  o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Art.5 (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • CERTO

     

    "Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado."

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Comentário:

    A questão está correta, nos termos dos seguintes dispositivos da Constituição Federal, que dão forma ao princípio da publicidade:

    Art. 37 (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Art. 5º (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Gabarito: Certo

  • Nossa que linguagem "rebuscada-sô" !!!

  • A administração deve dar publicidade a seus atos salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança ou à intimidade e interesse social.

  • Então é complicado tentar entender o sentido da coisa. tem que decorar artigo mesmo. Eu meu ver a lei regula a informação que será publicada não o usuário. visto que a lei não diz quem pode ou não ter acesso, mas sim o que pode ou não ser divulgado. Isso olhando de forma geral o que diz a matéria. Daí a questão copia exatamente o art. e no fim ta certa. Pra mim parece contraditório ao que é realmente realizado.