Lei 10257/01 ( ESTATUTO DAS CIDADES)
Seção XII
Do estudo de impacto de vizinhança
Art. 37.(...)
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Errada. É documento público.
"O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) pode ser definido como documento técnico a ser exigido, com base em lei municipal, para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades. É mais um dos instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade que permitem a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições de mínimas de ocupação dos espaços habitáveis. " (Lucéia Martins Soares, In Dalari e Ferraz, Adilson Abreu e Sérgio, Coord. Estatuto da Cidade . Comentários à Lei Federal 10.257 /2001, 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002 apud HUMBERT, Georges Louis Hage. O estudo de impacto de vizinhança como instrumento de proteção ao meio ambiente cultural. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 927, 16 jan. 2006. Disponível em . Acesso em 14/05/2008)
Leia mais <http://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/9986/questoes-de-prova-magistratura-sp-o-que-e-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-se-confunde-com-eima-rima>. Acesso em 21/02/2014.