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Questões de Do estudo de impacto de vizinhança


ID
592981
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: errada.

    LEI 10.257/01. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    LETRA B: errada, mas nao encontrei a razão do erro. Se alguem puder ajudar. Colaciono apenas o que encontrei na lei.

    Art. 46. O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
    § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

     
    LETRA C: correta
    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.



    LETRA D: errada

    Art 32. § 1o. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
    Art. 33.§ 1o..  Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

    LETRA E: errada.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

     

  • Só complementando...

    b) As áreas municipais subutilizadas ou não utilizadas podem ser submetidas, pelo Plano Diretor, a parcelamento, edificação ou utilização compulsória, sendo facultada ao proprietário de áreas nessa situação, mediante consórcio imobiliário, a transferência do seu imóvel ao Poder Público e o recebimento posterior de unidades imobiliárias urbanizadas ou edificadas em pagamento.
    Errado,
    Art. 5o
    Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
  • Renato, acho que o erro da alternativa B é mais simples do que vc está pensando. Como nosso colega acima já apontou, o item está errado simplesmente pq não é o Plano Diretor o instrumento hábil a  submeter "as municipais subutilizadas ou não utilizadas podem ser submetidas a parcelamento, edificação ou utilização compulsória". 
    Esses instrumentos serão utilizados em áreas previstas no Plano Diretor, por meio de lei municipal específica.

    Abs e bons estudos!
  • Prezados,

    A assertiva C desconsidera que o próprio Estatuto da Cidade, em seu artigo 10, prevê o usucapião coletivo de imóveis com área superior a 250 m2.
    Logo, penso que foi errada a inclusão "mas apenas na hipótese de área de...".
    Por esse motivo, não concordo com o gabarito.

  • Graziela tem razão. O gabarito correto é letra c.

    Para quem quiser conferir segue o link e o item onde está o arquivo com o gabarito correto.

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/88_Concurso

    Aviso nº 468/11 - PGJ
    Republicação de Gabarito

  • Letra B: acredito que o erro está em dizer que é faculdade do proprietário no ponto " sendo facultada ao proprietário de áreas nessa situação, mediante consórcio imobiliário, a transferência do seu imóvel ao Poder Público e o recebimento ".  O que é faculdade é o poder público propor ao proprietário escolher o estabelecimento de consórcio imobiliário e não a faculdade de transferir, a transferência será compulsória.
    Art. 46.O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
    § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

    Abraços!
  • Questão desatualizada.
    A questão é de 2011.
    A modificação do art. 10 foi realizada em 2017 pela Lei 13.465/17.

  • Estatuto da Cidade:

    Das operações urbanas consorciadas

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. 

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    I – definição da área a ser atingida;

    II – programa básico de ocupação da área;

    III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

    IV – finalidades da operação;

    V – estudo prévio de impacto de vizinhança;

    VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2 do art. 32 desta Lei;

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2 do art. 32 desta Lei;  

    VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.

    VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2 do art. 32 desta Lei.

    § 1Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

    § 2A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada.

  • Eu errei por considerar a questão da usucapiao coletiva, como fica então ? Cadê o qconcursos para comentar?

  • Complementando...

    Referente à alternativa (a); conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.


ID
978478
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

À luz da matéria urbanística, assinale a assertiva INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a incorreta. Letra C.

    Art. 38 do Estatuto da cidade:

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental - EIA -, requerida nos termos da legislação ambiental.

  • A) CF art. 182.(...)

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor

    B) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental

    C) Estatuto da cidade

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;(...)

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;(...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D) § 1º  Para fins de Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. 

    E)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • A questão pede a incorreta. Letra C.

    Pois O plano Diretor é elaborado obrigatoriamente a cima de 20.000 mil habitantes, de acordo com o Estatuto da Cidade, que funciona como uma Politica Urbana a nivel Federativo.

  • Smj, a incorreta é a letra B. A letra C está correta: se a cidade tiver menos de 20 mil habitantes, mas quiser utilizar-se dos instrumentos do parágrafo 4 do artigo 182, CF tem que ter plano diretor, nos termos do artigo 41.

  • Gab. B

    a) É o Plano Diretor do município que estabelece quando uma propriedade urbana cumpre a sua função social. ✅

    b)A realização de Estudo de Impacto Ambiental para determinado empreendimento supre a necessidade de realização do Estudo de Impacto de Vizinhança.

    a realização de EIV não substitui a realização do EIA

    c) Os planos diretores são obrigatórios para todas as cidades onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos do parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento de títulos, inclusive para aquelas com menos de vinte mil habitantes. ✅

    Independentemente do número de habitantes do município, se for querer usar estes instrumentos da alternativa, o município terá que ter o Plano Diretor.

    d) A instituição de Zonas Especiais de Interesse Social ( ZEIS ) permite a aplicação de normas especiais de uso e ocupação do solo para fins de regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e de edificações. ✅

    e) O art. 145, inciso II, da Constituição Federal prevê o instituto da contribuição de melhoria que nada mais é do que o retrato do princípio urbanístico da “afetação das mais - valias ao custo da urbanificação” concretizado no Código Tributário Nacional ( arts. 81 e 82 ) e no Estatuto da Cidade ( art. 2º, IX; art. 4º, IV, “b” ). ✅

    A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver

    (1) a realização de uma obra pública e

    (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.

    Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria. A finalidade desse tributo é custear a obra pública.

    Além disso, o limite a ser cobrado pelo Poder Público será:

    (1) limite individual: não pode ser cobrado mais do que a valorização do imóvel do contribuinte.

    (2) limite global(soma de todas as contribuições): não pode ser maior que o preço total de uma obra pública.


ID
1052671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do Estatuto da Cidade, da desapropriação e das regras de uso do solo urbano no DF, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente do EIA, o estudo de impacto de vizinhança não é um documento público, devendo o cidadão interessado em obter acesso ao seu conteúdo formular requerimento fundamentado ao órgão competente do poder público municipal, que analisará a procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257/01 ( ESTATUTO DAS CIDADES)

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 37.(...)

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


  • Errada. É documento público.

    "O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) pode ser definido como documento técnico a ser exigido, com base em lei municipal, para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades. É mais um dos instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade que permitem a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições de mínimas de ocupação dos espaços habitáveis. " (Lucéia Martins Soares, In Dalari e Ferraz, Adilson Abreu e Sérgio, Coord. Estatuto da Cidade . Comentários à Lei Federal 10.257 /2001, 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002 apud HUMBERT, Georges Louis Hage. O estudo de impacto de vizinhança como instrumento de proteção ao meio ambiente cultural. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 927, 16 jan. 2006. Disponível em . Acesso em 14/05/2008)

    Leia mais <http://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/9986/questoes-de-prova-magistratura-sp-o-que-e-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-se-confunde-com-eima-rima>. Acesso em 21/02/2014.




ID
1418797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

Uma vez exigida a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), está automaticamente dispensada a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), dada a especialidade do primeiro em relação à generalidade do segundo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Art. 38 (Estatuto da Cidade). A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. Errado

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico


ID
1490662
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade
    a) Errado - art. 38;

    b) certo - art. 36;
    c) Errado - art. 37;
    d) Errado - art. 37;
    e) Errado - art. 36.
  • Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Pelo visto..essa era uma das questões da espécie "mais completa" ..

  • Discordo de o item C ser considerado incorreto. Das duas uma, ou considera as assertivas b e c como corretas, ou anula-se a questão.

  • Bom... Não é errado dizer que o EIV deve abarcar os efeitos negativos (aliás, é muito correto). E dizer isso não implica afirmar que o EIV não abarcará os efeitos positivos. Desta feita, eu concordo plenamente com a Quel Alcantara. 

  • Colegas,

    A FCC é assim mesmo. Você deve marcar a mais correta. 

  • O Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme o Estatuto das Cidades:

     

    a) não substitui o Estudo de Impacto Ambiental - EIA no licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área urbana do município (art. 38°).

     

    b) só será obrigatório para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal para empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em área urbana expressamente definidas em lei municipal (art. 36°).

     

    c) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, de adensamento populacional, valorização imobiliária, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e parimônio natural e cultural (art. 37°).

     

    d) limita-se a analisar questões referentes ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público. Errado: o EIV não se limita a essas questões, mas contempla os efeitos positivos e negativos da intervenção e analisa no mínimo 6 questões urbanísticas listadas nos incisos I a VI do art. 37°.

     

    e) é obrigatório para obtenção das licenças e autorização para construção, ampliação ou funcionamento de qualquer empreendimento e atividade privada ou pública dentro do território do município que for especificado em lei municipal (art. 36°).

     

    Todos os itens mostraram-se precários ou em oposção à lei, devendo ser marcado como correto aquele menos incompleto, a ser letra B.

  • Ainda bem que essa banca esta mudando o entendimeno para elaboração das questões, porque colocar dois itens corretos e exigir a mais completa é muita canalhisse e falta de criatividade.

  • Gab. B

    a) substitui❌ o Estudo de Impacto Ambiental -EIA no licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área urbana do município

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA),

    b) só será obrigatório para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal para empreendimentos ou atividades públicas ou privadas expressamente definidas em lei municipal.✅ GABARITO

    c) será executado de forma a contemplar os efeitos negativos ❌do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população, incluindo a análise da valorização imobiliária.

    contempla efeitos negativos E POSITIVOS!

    d) limita-se ❌a analisar questões referentes ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural. (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    e) é obrigatório para obtenção das licenças e autorização para construção, ampliação ou funcionamento de qualquer empreendimento e atividade privada ou pública dentro do território do município.

    Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (...)


ID
1583536
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Estatuto das Cidades, Lei Federal n.º 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá incluir, em sua análise, as seguintes questões:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.



  •  EIV : Gera Naturalmente  A, E, I (2), O, U 

    I – Adensamento populacional;

    II – Equipamentos urbanos e comunitários;

    III – Uso e Ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Decorei com este mnemônico. Foco fé força

     

  • Gab. E

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
1618498
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE, ART. 36. LEI MUNICIPAL DEFINIRÁ OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRIVADOS OU PÚBLICOS, EM ÁREA URBANA QUE DEPENDERÃO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) PARA OBTER AS LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU FUNCIONAMENTO A CARGO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

  • CORRETA LETRA E- Segundo o artigo 36 do Estatuto da Cidade, lei 10257 de 2001, lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 36, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra E

  • Gab. E

    Art. 36.   Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Complementando...

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
1692169
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre Direito Urbanístico, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança


    (...)


    Art. 38.A elaboração do EIV NÃO substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • letra b esta correta, súmula 668 stf

  • o item "c" está correto, e traz a redação do caput do art. 8º do Estatuto da Cidade: "Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública"

  • a) CORRETA: STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à regularização de loteamentos urbanos destinados à moradia popular." (REsp: 601981 SP 2003/0183801-9, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 23/08/2005,  T2 - SEGUNDA TURMA, DJ 19/09/2005 p. 265).



    b) CORRETA: Enunciado n. 668 da súmula do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000 (CF), alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.


    c) CORRETA:

    Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.


    d) INCORRETA

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.



    e) CORRETA

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Letra A - Correta

    INFORMATIVO DO STJ 106.

    O Ministério Público tem legitimação ativa ad causam para promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos referentes ao parcelamento de solo urbano. REsp 174.308-SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 28/8/2001

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

  • Gab. D

    O art. 38 esclarece a dúvida, bastante, comum, de que a elaboração do estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando a legislação ambiental assim o exige

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.


ID
1701031
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta em relação às regras instituídas pela Lei nº 10.257/2001.

Alternativas
Comentários
  • a) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.


    b)A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


    c) e d) Lei municipal( c - errada), baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. (d - correta)

  • Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

  • Gab. D

    A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada quinze anos.

    A cada dez anos

    A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança substitui❌ a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

    Não substitui

    As áreas em que incide o direito de preempção devem ser delimitadas por decreto do Prefeito Municipal.❌

    Lei municipal baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção (...)

    O prazo de vigência do direito de preempção não pode ser superior a cinco anos, podendo ser renovado a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. ✅ Gabarito


ID
1773763
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977/09 - Minha casa minha vida


    Art. 58. A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 e submeter o parcelamento dele decorrente a registro. 

    § 1º Após o registro do parcelamento de que trata o caput, o poder público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. 

    § 2º O título de que trata o § 1º será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do imóvel.

    § 3º Não será concedido legitimação de posse aos ocupantes a serem realocados em razão da implementação do projeto de regularização fundiária de interesse social, devendo o poder público assegurar-lhes o direito à moradia.

  • E) INCORRETA

    Lei 10257/01

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

  • Letra D - ERRADA. - O Plano Diretor poderá fixar áreas em que o direito de construir poderá ser exercido acima da taxa de ocupação adotada ( o correto seria acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado ) mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. O coeficiente básico adotado é relação de m² do terreno com a área construída em m². Ex: um coeficiente básico igual a 1 refere-se a um lote de 1000m² com 1000m² de área construída). Haverá a contrapartida do particular se em um lote de 1000m² houver, por exemplo, 2000m² de área construída (um prédio de 3 andares).

  • A) CORRETA - ART. 58, §§1,2,3 DA LEI 11.977/2009

    B) ART. 36 - ESTATUTO DAS CIDADES (LEI 10.257/2001) - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL

    C) ART. 7º, §3º - ESTATUTO DAS CIDADES (LEI 10.257/2001) - VEDADA A CONCESSÃO DE ANISTIA/ISENCAO

    D) ART. 28, CAPUT e § 1ª - ESTATUTO DAS CIDADES  (LEI 10.257/2001) - É COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO  ADOTADO

    E) ART. 25, §2º - ESTATUTO DAS CIDADES  (LEI 10.257/2001) - INDEPENDE DO NÚMERO DE ALIENAÇÕES, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO §1 DO REFERIDO ARTIGO. 

     

  • D - 

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

     

    § 1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

     

    § 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

     

    § 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

     

  • ATENÇÃO: A MP 759/16 revogou o artigo 58 da lei 11977 (lei tida como fundamento da presente questão).

  • Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

  • Artigos 46 a 71 da Lei 11997/2009 (MCMV) revogados pela Lei nº 13.465, de 2017

  • A justificativa para a alternativa B estar errada é que o EIV não é instrumento obrigatório e será previsto por Lei Municipal.

     

    Art. 36Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

     

    EIV - não é instrumento obrigatório
    EIV - somente para áreas urbanas


ID
1846114
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal de nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, apresenta vários instrumentos de Planejamento e Tributários. Analise as afirmativas a seguir.

I. A competência da desapropriação-sanção aplicada ao contribuinte, decorridos cinco anos de aplicação do Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no tempo é discricionária.

II. A norma geral estabelece que a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) substitua a elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

III. As Operações Urbanas Consorciadas exigem Lei especifica e a contrapartida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, pela fruição dos benefícios decorrentes de modificações que poderão ser executadas em desconformidade com a lei vigente.

IV. O Direito de Preempção confere ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares e será exercido sempre que necessitar de áreas, entre outras demandas, para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C


    POLÊMICA: (GABARITO PRELIMINAR ERRADO: CORRETO É LETRA D)


    ITEM I – CORRETO

    Art. 8oDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. Trata-se de ato administrativo discricionário.


    ITEM II – INCORRETO

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


    ITEM III – INCORRETO

    Art. 32.Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    Art. 33

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei.

    §2oA partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada.


    ITEM IV – CORRETO

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

  • Item III - Art. 33, VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei.

    Art. 32, § 2º, II - a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente;

  • Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.     (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)

  • A competência é discricionária?

    E outra, nada poderá se ser executado em desconformidade com a lei vigente. A intenção é corrigir o que foi executado em desacordo com a legislação vigente.

     

    Não concordo com esse gabarito.

  • Bruna, a competência é realmente discricionária. A lei não obriga o município a desapropriar após cinco anos de IPTU progressivo. O que ela proíbe é progressividade por mais de 5 anos, ou seja, município pode majorar a alíquota do IPTU durante cinco anos, desde que nunca superior ao dobro da alíquota do ano anterior e seja respeitado o máximo de 15%. Nada impede, logo, que o município prefira ficar cobrando indefinidamente o IPTU progressivo. Veja o § 2o do Art. 7o:

    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o. (Art. 8o. disciplina justamente a desapropriação sanção).

     

    Quanto ao item III, ele de fato está errado. Notem a diferença:

    A medida de regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente constante do Art. 32, § 2o, II não tem nada a ver com a contrapartida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privadosos, pela fruição dos benefícios decorrentes de modificações que poderão ser executadas em desconformidade com a lei vigente. 

    A primeira visa corrigir o que estava errado ANTES da lei que delmita Operações Urbanas Consorciadas, como instrumento de regularização da área urbana. A segunda exige que os particulares atendam os requisitos desta mesma lei, sendo nulos os atos em desacordo com seus parâmetros. Ou seja, vale para DEPOIS da lei.

  • A meu ver o gabarito é D.

  • Também acredito que o gabarito é a letra D. 

  • O gabarito está errado.

    A correta é a letra "D".

     

    II. A norma geral estabelece que a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) substitua a elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental. --> INCORRETA. O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA NÃO SUBSTITUI O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO.  Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    III. As Operações Urbanas Consorciadas exigem Lei especifica e a contrapartida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, pela fruição dos benefícios decorrentes de modificações que poderão ser executadas em desconformidade com a lei vigente. --> INCORRETA. UM DOS OBJETIVOS DA OPERAÇÃO CONSORCIADA É PROMOVER A TRANSFORMAÇÃO URBANÍSTICAS ESTRUTURAIS, SENDO UMA DELAS A REGULARIAÇÃO DE CONSTURÇÕES, REFORMAS OU AMPLIAÇÕES REALIZADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ISSO É DIFERENTE DO QUE O ITEM III AFIRMOU, ESTE DE FORMA ERRÔNEA AFIRMOU QUE PODEM SER REALIZADAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIAS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI.

     

    O examinador errou feito, e pecou mais ainda e não admitir seu erro.

     

  • Colegas, ajudem indicando p/ comentário do professor. Também não entendi esse gabarito!

  • Não pode ser Letra D

    EIV não substitui EIA

    Sim, é descricionaria.

  • Gab. B* (de acordo com a banca)

    Porém, na minha opinião o item "III" está errado.

    I. A competência da desapropriação-sanção aplicada ao contribuinte, decorridos cinco anos de aplicação do Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no tempo é discricionária.✅

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá (discricionariedade) proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    II. A norma geral estabelece que a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) substitua a elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

    Não substitui

    III. As Operações Urbanas Consorciadas exigem Lei especifica e a contrapartida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, pela fruição dos benefícios decorrentes de modificações que poderão ser executadas em desconformidade com a lei vigente.❌

    Realmente há necessidade de Lei específica e Contrapartida, porém fala que é permitido construir em desconformidade, apenas fala sobre regularização dessas desconformidades.

    Art. 32.§ 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    IV. O Direito de Preempção confere ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares e será exercido sempre que necessitar de áreas, entre outras demandas, para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.✅


ID
1847581
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando o estudo dos impactos de vizinhança regulamentados pela Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, analise as afirmações abaixo.

I. A lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

II. A elaboração do EIV substitui plena e integralmente a elaboração e a aprovação de estudo de impacto ambiental nos termos da legislação ambiental.

III. Os documentos integrantes do EIV são documentos sigilosos e de consulta restrita, pois contêm informações privilegiadas dos espaços urbanos, devendo ficar sob a guarda do órgão ambiental competente do Poder Público municipal.

Está correto o que se afirma apenas em 

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO

    II-O EIV não substitui o EIA.

    III-Os documentos do EIV são públicos.

    RESPOSTA CORRETA: D.

  • Gabarito: D.

     

    I - CORRETA

    Art. 36. (Estatuto da Cidade) Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

     

    II - INCORRETA

    Art. 38. (Estatuto da Cidade) A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    III - INCORRETA

    Art. 37 Parágrafo único. (Estatuto da Cidade) Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • Gab. D

    I. A lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.✅

    II. A elaboração do EIV substitui plena e integralmente❌ a elaboração e a aprovação de estudo de impacto ambiental nos termos da legislação ambiental.

    Não substitui

    III. Os documentos integrantes do EIV são documentos sigilosos e de consulta restrita, pois contêm informações privilegiadas dos espaços urbanos, devendo ficar sob a guarda do órgão ambiental competente do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    [...]

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado


ID
2334883
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 10.257, de 10/07/2001, assinale a alternativa correta sobre o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Li e reli várias vezes, mas não consegui enxergar a diferença da letra A para a letra D.

     

    Alguém pode me ajudar?

  • GUSTAVO BENEVENUTO, a diferença e o erro da letra A, é que consta que LEI ESTADUAL que definirá, e o correto é LEI MUNICIPAL, conforme Estatuto da Cidade, artigo 36.

  • Às vezes dá "tiute"... Que mico!!! kkkk

    Obrigado, Luisa Marques!

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos dos artigos 36 e 38 do Estatuto da Cidade:

     

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    [...]

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. D

    a) Lei estadual definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, sendo que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental ✅

    municipal

    b) Lei federal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, sendo que a elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental

    municipal

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

    c) Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, sendo que a elaboração do EIV torna desnecessária a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

    d) Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, sendo que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental (correta)

    e) Lei estadual definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, sendo que a elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental

    municipal

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)


ID
2379370
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, estabelece, em seu artigo 37, a execução de estudo de impacto de vizinhança (EIV), contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional;

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I - adensamento populacional;

    II - equipamentos urbanos e comunitários;

    III - uso e ocupação do solo;

    IV - valorização imobiliária;

    V - geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI - ventilação e iluminação;

    VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

     

     

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos da lei 10.257/2001:

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

     

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • VI – ventilação e iluminação;

    Disparado o melhor quesito...

  • Condição: A lei 10257/01 inaugurou em nosso ordenamento a disciplina do instituto, que dependerá de lei municipal trazendo seus aspecto s técnicos para fins de concessão da licença de construção e funcionamento do empreendimento. 

     

    Natureza Jurídica. O EIV visa previnir a área urbana de danos que venham a ser causados pelo novo empreendimento (política de harmonização dos interesses envolvidos), consistindo numa limitação administrativa (intervenção branda ou suave no direito de propriedade, imposta de maneira geral, em regra, sem direito à indenização - salvo de esvaziar o conteúdo econômico do próprio direito, retirando-lhe o caráter absoluto).

     

    Objeto. O EIV não será exigido apenas nas construções, mas também na promoção de atividades que venham a perturbar a ordem urbana (ordem urbana é diferente de regime urbano, este se relaciona a legislação cogente aplicável na cidade, ex. normas sanitárias), aquela, trata-se de direito difuso, 3a geração ou dimensão, inerente a tutela do patrimônimo público de maneira ampla (ambiental, histórico, cultural paisagístico, etc, pertencete às presentes e futuras gerações).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Provavelmente poluição entraria no EIA, ja que

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Fica a dica para decorar.

     

  • Gab. C

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
2387002
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o conteúdo do Estatuto da Cidade (Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001, com suas posteriores alterações legislativas).

( ) O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, sendo vedada por lei qualquer previsão contratual nesse sentido.
( ) O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, sendo vedada disposição em contrário no contrato respectivo.
( ) Em empreendimentos de pequeno porte, a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
( ) O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Cidade:

     

    I) FALSA.

    Art. 21, § 4º O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

     

    II) FALSA.

    Art. 21, § 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

     

    III) FALSA.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    IV) VERDADEIRA.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab. B

    (F) O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, sendo vedada por lei qualquer previsão contratual nesse sentido.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    [...]

    § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    (F) O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, sendo vedada disposição em contrário no contrato respectivo.

    Art. 21.

    [...]

    § 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    (F) Em empreendimentos de pequeno porte, a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    (V) O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos: (parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação extraordinária)

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 


ID
2405929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito de parcelamento do solo, impacto de vizinhança, regularização fundiária de interesse social, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir com base na legislação urbanística.

De acordo com o Estatuto da Cidade, o estudo prévio do impacto ambiental é peça obrigatória do estudo de impacto de vizinhança e as análises de uso e ocupação do solo e de adensamento populacional somente são obrigatórias para imóveis com área superior a um hectare.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e o Estudo de Impacto Ambiental são institutos distintos e, nos termos do Estatuto das Cidades, um a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    Além disso, nos termos do artigo 37, incisos I e III, a análise do adensamento populacional e do uso e ocupação do solo devem ser feitos em todos os estudos de Impacto de Vizinhança e não apenas nos imóveis com área superior a um hectare.

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    (…)

    III – uso e ocupação do solo;

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-fortaleza/

  • vlw, guilherme

  • Independência entre o EIV e o EIA – se o empreendimento causa potencial dano significativo ao meio ambiente, a elaboração do EIV não dispensa a necessidade de EIA: A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. O EIA não se confunde com o estudo prévio de impacto ambiental (EIA), nem substitui ele. O instituto em tela será utilizado em área urbana, quando o empreendimento gere impactos na vizinhança. A lei municipal que definirá quais empreendimentos carecem deste estudo, como requisito para obtenção de licenças de funcionamento. Ex: shoppings, presídios. Trata-se de preocupação do EC com o crescimento desenfreado.

    Justificativa para a questão estar incorreta: Primeiro que o EIA é totalmente desvinculado do EIV, podendo ou não haver necessidade de ambos. As análises de uso e ocupação do solo, e de adensamento populacional, dentre outras (tal como impacto na ventilação e iluminação, geração de tráfego e demanda por transporte público que o empreendimento irá gerar, etc) são critérios definidos no EC que devem fazer parte do Estudo de Impacto na Vizinhança, como requisito de concessão da licença ou autorização.  Contudo, o EC não define que elas são obrigatórias apenas para imóveis com área superior a um hectare. É a lei municipal específica que determina em quais espécies de empreendimentos o EIV será necessário.

  • ERRADO

     

    Lei 10.257/01

     

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    Ou seja, o EIA e o EIV são independentes.

  • De acordo com o Estatuto da Cidade, o estudo prévio do impacto ambiental é peça obrigatória do estudo de impacto de vizinhança e as análises de uso e ocupação do solo e de adensamento populacional somente são obrigatórias para imóveis com área superior a um hectare.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 4º, VI, arts 37 e 38, da Lei 10.257/2001 c/c art. 1º, da Resolução 1 do CONAMA: "Art. 4º. - Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: VI - estudo prévio de impacto ambiental de vizinhança - EIV. Art. 37 - O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Art. 38 - A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental. Art. 1º. - Para os efeitos desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saude, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e economicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais".

     

    EM RESUMO:

     

    O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

  • ERRADO

     

    De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Cidade a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Quanto as análises de uso e ocupação do solo e de adensamento populacional não há exceções, porém incorreta sua dispensa para imóveis com área superior a um hectare.

  • O estudo de vizinhança não substitui o estudo do impacto ambiental. 

    EIV: de competência exclusiva dos municípios.

    EIA: competência concorrente da União, Estados e Municípios para promoção ao meio ambiente natural. 

     

    FOnte: Direito Urbanístico - Juspodium

  • Fundamento é a independência entre os instrumentos EIA e EIV. Logo, em nenhum momento aquele compõe a estrutura deste.

    Lei n.º 10.257/2001  Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


  • Gab. Errado

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
2457103
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São instrumentos da política urbana, previstos na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.

II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.

III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros.

Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra e, todos os itens estão corretos.

    Vejamos o artigo 4º do Estatuto da Cidade: 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).​

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Comparação de cada ítem com a redação do Estatuto da Cidade:

     

    I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

     

     

    II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] V – institutos jurídicos e políticos: [...] s) referendo popular e plebiscito;

     

    III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

     

    IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros. 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;

  • Pra quem assim como eu, não estava se lembrando do conceito de contribuição de melhoria:

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis. Por exemplo, em alguns países pode ser essencial que o benefício seja comprovado para que a contribuição possa ser cobrada; em outros, esse tributo possui característica de rateio de custo da obra executada.

    Pra entender os demais instrumentos tem também esse link incrivel:
    http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#Itens

  • Gab.E

    I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.✅

    II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.✅

    III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).✅

    IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros.✅

    mnemônicos:

    IV – institutos tributários e financeiros

    ~~~~~~~~~~ IPTU CONTRIBUI P/ INCENTIVOS~~~~~~~~~~~~~~~~

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;

    b) CONTRIBUIção de melhoria; 

    c) INCENTIVOS e benefícios fiscais e financeiros;

    ............................................................................

    ............................................................................

    III – planejamento municipal, em especial:

    ~~~~~~~~~~DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES~~~~~~~~~~~~

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    a) plano diretor;

    d) plano plurianual;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal,

    ...........................................................................

    ...........................................................................

    V – institutos jurídicos e políticos:

    ~~~~~~~~~~SERVIDOR ADM, REFEDE LEI~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ~~~~~~~~~~OPERA TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    ~~~~~~~~~~USU LIMITPRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
2615692
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Um projeto de loteamento em determinada região de um Município foi objeto de questionamento por parte dos moradores da região, sob o argumento de que não teria sido elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A exigência, considerando o disposto no Estatuto da Cidade,

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Estatuto da Cidade:

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • GABARITO: C

     

    (Fundamentação: Arts. 36 a 38 da Lei n° 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

     

    A) Errada. Conforme estabelece o art. 36, cabe a Lei Municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão da elaboração de EIV. Não se pode falar que esta exigência é dispensada aos entes públicos.

     

    B) Errada. O fato do empreendimento ou da atividade está localizada em área rural ou de expansão urbana, por si só, não dispensa o EIV. Cabe a Lei Municipal dispor sobre a matéria. Via de regra, o legislador municipal exige o EIV para os empreendimento ou atividades em área urbana. No entanto, nada impede que o legislador municipal exija EIV para empreendimentos e atividades em área rural

     

    D) Errada. Vide comentário da letra B. 

     

    E) Errada. A elaboração do IEV não substituirá a elaboração e a aprovação de EIA, nos termos da legislação ambiental. Art. 38. 

  • Sobre a letra D, cabe destacar que realmente a Lei fala apenas que o EIV será exigido para empreendimentos localizados em área urbana. A princípio, afastaria qualquer obrigaçao de EIV em relaçao aos imóveis rurais. Contudo, é de boa cautela que se exija o comentado estudo em situaçãos onde a construção seja fora do perímetro urbano, mas gere repercussões nos limites da cidade. Por isso, errada a alternativa. 

     

    Fonte: Direito Urbanístico - Juspodium

  • Estatuto da Cidade:

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. C

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Ou seja, não será todo empreendimento que precisará de EIV, mas os quais a LEI MUNICIPAL definir.


ID
2654512
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos tanto positivos quanto negativos do empreendimento ou atividade no que se refere à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo, ainda, a análise, no mínimo, de equipamento

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 37 do Estatuto das Cidades:

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:[...]

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

     

    Portanto, o gabarito é a alternativa A.

  • Gab. A

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
2658400
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre Direito Urbanístico, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Desmembramento não desmembra

    Abraços

  • Lei 6766 - Parcelamento do solo urbano

    Letra A - Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Letra B - INCORRETA

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Letra C -

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART. 12 DA LEI Nº 10.257/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
    1. O art. 12, §2º, da Lei nº 10.257/2001 - que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário - deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei nº 1.060/1950 e, a partir de 18 de março de 2016, do Código de Processo Civil de 20015.
    2. A Lei nº 10.257/2001 concede ao autor da ação de usucapião especial urbana espécie de presunção relativa de hipossuficiência que, por isso, é ilidida a partir da comprovação inequívoca de que o autor não pode ser considerado "necessitado" nos termos do § 2º da Lei nº 1.060/1950.
    3. No caso, o próprio autor reconheceu, em sua petição inicial, não preencher os requisitos da Lei nº 1.060/1950 para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, o que afasta qualquer possibilidade de concessão destes, sendo irrelevante para tanto que tenham sido requeridos com esteio no § 2º do art. 12 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1517822/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)

    Letra D - Lei 10.257/2001 - Estatuto da cidade

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra E - Lei 10.257/2001 - Estatuto da cidade

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

  • b) Considera-se loteamento urbano a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; enquanto se considera desmembramento urbano a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. 

    Os conceitos estão invertidos:

    Lei 6766/79, Art. 2º§ 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Lei 6766/79, Art. 2º§ 2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  •  

    Loteamento =   subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Desmembramento = a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação porém NÃO tem a abertura de novas vias de circulação nem logradouros publicos.

  • Gab B, segue o comentário da colega Nicole.

  • Complementando a alternativa (c).

    O art. 12, § 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente. Isso significa que essa presunção pode ser ilidida (refutada) a partir da comprovação inequívoca de que o autor não é considerado "necessitado".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.517.822-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2017 (Info 599).

    Por que se diz que o art. 12, § 2º do Estatuto da Cidade prevê apenas uma presunção relativa?

    Porque, segundo o STJ, o art. 12, §2º, da Lei nº 10.257/2001 não pode ser lido isoladamente, devendo ser interpretado em conjunto e harmonia com as regras sobre gratuidade da justiça, que estão previstas nos arts. 98 a 102 do CPC/2015.

    A intenção do § 2º do art. 12 do Estatuto da Cidade foi a de amparar a população de baixa renda, que normalmente é aquela a quem a ação de usucapião especial urbana visa proteger, além de criar uma espécie de presunção inicial da hipossuficiência do autor.

    Apesar de a redação da norma não ser muito clara, é possível concluir que a presunção de hipossuficiência prevista no § 2º do art. 12 é relativa.

    Assim, o juiz, ao receber a inicial da usucapião urbana, deverá deferir a gratuidade da justiça pelo simples fato de ter sido requerida. No entanto, por outro lado, deverá negar o benefício se houver comprovação inequívoca de que o autor não poderia ser considerado "necessitado", ou seja, se não preencher os requisitos do art. 98 do CPC/2015:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    Dessa forma, o art. 12, § 2º, da Lei nº 10.257/2001 não criou uma hipótese de concessão de benefícios da justiça gratuita completamente dissociada das normas processuais que regem o tema. O referido dispositivo legal, portanto, deve ser interpretado em conjunto e em harmonia com as disposições dos arts. art. 98 a 102 do CPC/2015.


ID
2796394
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos de política urbana, o art. 36 da Lei no 10.257/2001 trata do Estudo de Impacto de Vizinhança que, se descumprido, poderá desafiar o ajuizamento de Ação Coletiva. Dentre as questões mínimas exigidas pelo dispositivo legal,

Alternativas
Comentários
  • Art.37 da Lei 10.257/2001 disciplina que:

    " O EIV será executado de forma a dontemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I- adensamento populacional;

    II- equipamentos urbanos e comunitários;

    III- uso e ocupação do solo;

    V- geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI- ventilação e iluminação;

    VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS...

    a) encontram-se o adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público. CORRETA

    b) encontram-se as dos equipamentos urbanos e comunitários, regularização fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana. ERRADA

    c) estão as da ventilação e iluminação, instituição de zonas especiais de interesse social, parcelamento, edificação ou

    utilização compulsórios. ERRADA

    d)não se admite controle jurisdicional pela via coletiva. ERRADA

    e)não se admite o exame de interesses difusos, porque o prejuízo restringe-se aos futuros adquirentes do empreendimento. ERRADA

  • Complementando, quanto às letras D e E:


    Lei 7347/85 - Lei da ação civil pública.


    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    (...)

    VI - à ordem urbanística;

  • a) encontram-se o adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público.

    b) encontram-se as dos equipamentos urbanos e comunitários, regularização fundiária (plano diretor), ordenamento e direcionamento da expansão urbana (plano diretor)

    c) estão as da ventilação e iluminação, instituição de zonas especiais de interesse social, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. (instrumentos da politica urbana do tipo institutos jurídicos e políticos)

  • Gab. A

    Art.37 da Lei 10.257/2001 disciplina que:

    " O EIV será executado de forma a dontemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I- adensamento populacional;

    II- equipamentos urbanos e comunitários;

    III- uso e ocupação do solo;

    V- geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI- ventilação e iluminação;

    VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    ...

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    É pop equipar o solo,

    enquanto ventila e ilumina o tráfego do transporte púb

    na paisagem do patrimônio natural e cultural


ID
2856376
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “Regulamenta os artigos nos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

( ) O estudo de impacto de vizinhança (EIV) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e, desde que regulamentado por lei específica, dispensará o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

( ) Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo, sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público.

( ) O plano diretor é obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Nesse caso, os recursos financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

( ) O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Há aqueles que entendem não poder o EIV substituir o EIA

    Abraços

  • Gabarito: Alternativa B

    Lei nº 10.257/01

    Verdadeiro. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    Falso. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Verdadeiro. Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo. (...) Art. 12, §1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    Verdadeiro. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: (...) V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. (...) § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    Verdadeiro. Trata-se da outorga onerosa do direito de construir, prevista no Art. 28: O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Bons estudos!

  • O EIV não pode substituir o EIA. Por isso a assertiva é falsa.

  • Um complemento sobre o artigo 28 do Estatuto da Cidade:

    "O Estatuto da Cidade utilizou a expressão 'outorga onerosa do direito de construir' para tratar do instituto conhecido pela doutrina como solo criado. Na verdade, a outorga gerará o solo criado, consistente na faculdade de exercer o direito de construir além do coeficiente de aproveitamento básico.

    O solo criado pode ser superior ou inferior, conforme ocupe espaço aéreo ou subsolo da propriedade. O solo criado é finito correspondendo à faixa situada entre o coeficiente básico de aproveitamento e o limite máximo possível de ser aproveitado, este previsto pelo plano diretor.

    Para a concessão da outorga, mister se faz a previsão das áreas onde poderá haver a faculdade no plano diretor. É possível e legítimo que em algumas áreas da cidade não seja possível a outorga onerosa, diante da situação fática constatada.

    Também se exige a existência de lei municipal que preveja o procedimento de concessão, as contrapartidas, os prazos e as isenções."

    Fonte: DIREITO URBANÍSTICO, Fernanda Lousada Cardoso. Leis especiais para concursos.

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Gab. B

    (V) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    (F) O estudo de impacto de vizinhança (EIV) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e, desde que regulamentado por lei específica, dispensará o estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

    Art. 38.   A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    (V) Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo, sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    (V) O plano diretor é obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Nesse caso, os recursos financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    (V) O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Por mais que o art. 12 deixe claro que a ação de usucapião suspende a ação possessória, a 3ª Turma do STJ tem entendimento em sentido contrário. Eu procurei no julgado, mas não dizia se esse entendimento é restrito à usucapião ordinária/extraordinária, ou se isso era para qualquer ação de usucapião.

    Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião. A posse é fato, podendo estar dissociada da propriedade. Por conseguinte, a tutela da posse pode ser eventualmente concedida mesmo contra o direito de propriedade. As demandas, possessória e de usucapião, não possuem, entre si, relação de conexão ou continência. STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1483832/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 06/10/2015. STJ. 3ª Turma. AgInt na PET na Pet 14017/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2896027
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Plano Diretor e os instrumentos de política urbana, disciplinados pelo Estatuto da Cidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Correto. CF, Art. 182, §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    b) Correto. Lei nº 10.257/01, Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no §5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. §1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. §2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

    c) Correto. Lei 10.257/01, Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. (...) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    d) Errado. Lei 10.257/01, Art. 25, § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Bons estudos!

  • A letra B também está incorreta. Observem que, mesmo que o Município proceda à manutenção do IPTU progressivo, fica ressalvada a prerrogativa de proceder à desapropriação.

    Art. 7º § 2 Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8 .

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Letra B está incorreta, pois o Município realiza a cobrança o IPTU progressivo e após o parcelamento que ocorrido 5 anos sem o particular cumprir poderá proceder com a Desapropriação ou não.

  • Realmente, a letra B está errada. Após, os 5 anos de IPTU progressivo caberá desapropriação.

  • Não tem nada de errado na alternativa "B", vocês que estão interpretando além do que a assertiva diz. O fato do Município poder desapropriar não impede que ele continue cobrando a alíquota máxima após o prazo de 5 anos ao invés de desapropriar. A decisão de desapropriar ou não é discricionária.

    Observem o final da alternativa: "Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida no prazo de 5 anos, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação."

    O que tem de errado nisso? É justamente a previsão do Art. 7º.

  • Gab. D*** de acordo com a banca

    a) O plano diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. (correto)

    b) O valor da alíquota do IPTU progressivo no tempo, a ser aplicado a cada ano, será fixado em lei específica e não excederá duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida no prazo de 5 anos, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.

    *** Caberia recurso nessa questão, já que o município tem a faculdade de manter a alíquota ou desapropriar. Na questão, o termo "manterá" dá uma conotação de obrigatoriedade, o que torna a alternativa questionável.

    c) A Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do poder público municipal, o qual não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. (correto)

    d) O direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, situado em área prevista em lei municipal, cujo prazo de vigência não será superior a 10 anos, devendo o proprietário notificar sua intenção de alienar o seu imóvel, para que o município, no prazo máximo de 30 dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. (errado)

    5 anos


ID
2914345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política urbana tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Considerando-se as disposições legais sobre esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Lei nº 10.257/01

    a) Correto. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    b) Errado. Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. (...) Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. (...) §3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    c) Errado. Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; II – os possuidores, em estado de composse; III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. §1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    d) Errado. Art. 40, §4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    e) Errado. Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. §4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    Bons estudos!

  • O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no art. 4º, VI e arts. 36 a 38 do Estatuto, embora semelhante ao EIA/RIMA, com ele não se confunde. É mais usado em empreendimentos típicos do contexto urbano, sem grandes impactos no ambiente natural. O EIV não substitui o EIA, quando exigido; EIV é o mEEEEEnos e o EIA é o mAAAAis.Mas o EIA, mais abrangente, pode tornar o EIV dispensável.

    Abraços

  • a) a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança não substitui a necessidade de elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental. V [Amei o comentário do amigo Lúcio Weber: "O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no art. 4º, VI e arts. 36 a 38 do Estatuto, embora semelhante ao EIA/RIMA, com ele não se confunde. É mais usado em empreendimentos típicos do contexto urbano, sem grandes impactos no ambiente natural. O EIV não substitui o EIA, quando exigido; EIV é o mEEEEEnos e o EIA é o mAAAAis.Mas o EIA, mais abrangente, pode tornar o EIV dispensável."]

    b) os imóveis urbanos não edificados nos prazos e nas condições legais estarão sujeitos à tributação de IPTU progressivo no tempo, sendo viável a concessão de anistia nas hipóteses reguladas por lei municipal. X [sendo vedada!]

    c) o Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação de usucapião especial urbana. X [não tem!]

    d) é facultativa a promoção de audiências públicas e de debates pelo Poder Legislativo durante o processo de elaboração do plano diretor. X [será garantida!]

    e) não existe prazo legalmente estabelecido para que o município proceda ao adequado aproveitamento do imóvel objeto de desapropriação a partir de sua incorporação ao patrimônio público. X [o prazo é de 5 anos!]

    Gabarito: A

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Estatuto da Cidade:

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Quanto à letra C: Estatuto das cidades:

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    Logo, o MP não tem legitimidade para propor a ação, nem mesmo na condição de substituto.

  • Balela

  • Gab. A

    a) a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança não substitui a necessidade de elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

    b) os imóveis urbanos não edificados nos prazos e nas condições legais estarão sujeitos à tributação de IPTU progressivo no tempo, sendo viável a concessão de anistia nas hipóteses reguladas por lei municipal.

    Art. 7º. [...] § 3 É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    c) o Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação de usucapião especial urbana.

    É obrigatória a intervenção do MP, porém não como uma das partes.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    §1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    d) é facultativa a promoção de audiências públicas e de debates pelo Poder Legislativo durante o processo de elaboração do plano diretor.

    Art. 40. [...] §4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    e) não existe prazo legalmente estabelecido para que o município proceda ao adequado aproveitamento do imóvel objeto de desapropriação a partir de sua incorporação ao patrimônio público.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    §4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.


ID
2977279
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Estatuto da Cidade e a política urbana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    Art. 39 § 3  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Gabarito: A art. 37, caput

    Letra B - para fazer jus à usucapião, não pode ter nem propriedade urbana nem rural;

    Letra C - O art. 28 do Estatuto da Cidade fala em contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, não se referindo a compra de tal benefício por leilão;

    Letra D - Há a participação do poder público municipal, proprietários, moradores [...] e investidores privados. o § 1º do art. 32 do Estatuto da Cidade não menciona Secretaria de Planejamento do Estado;

    Letra E - O plano diretor deverá ser revisto, no mínimo, a cada dez (10) anos - art. 40, § 3º.

  • Gab. A

    a) O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. ✅

    b) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que seja proprietário de um único imóvel rural e não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Na verdade ele não pode ser proprietário nem de imóvel rural nem imóvel urbano, e não tem essa delimitação de "único imóvel"

    c) O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante a compra em leilão público do direito de construir.

    Mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    d) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos municípios vizinhos e da Secretaria de Planejamento do Estado, com o objetivo de alcançar, numa área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    Com a participação de PUMI:Proprietários,Usuários permanentes, Moradores e Investidores privados

    e) O plano diretor deverá ser aprovado por lei municipal e englobar o território do Município como um todo, sendo que a lei que o instituir deverá ser revista, pelo menos, a cada 15 anos.

    A cada 10 anos


ID
3008539
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257/01, o estudo de impacto de vizinhança será executado de forma a contemplar a qualidade de vida da população residente na área e nas suas proximidades, analisando os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários; (LETRA A)

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária; (LETRA C)

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público; (LETRA E)

    VI – ventilação e iluminação; (LETRA D)

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 37, caput, e incisos, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo e seus incisos.

    Resposta: Letra B

  • Gab. B

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

  • Questãozinha filha da p*** ein?

  • Tipo de questão que premia quem chuta, não quem estuda.

  • GAB. B

    Fonte: Art. 37 da L. 10.257

    Os erros estão em vermelho.

    A equipamentos urbanos, comunitários e de segurança.

    B uso e ocupação do solo.

    C valorização imobiliária e comercial.

    D ventilação, iluminação e poluição. ❌

    E acessibilidade e geração de tráfego.

    Não tem essa questão no art. 37

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • com todo o respeito, que questão ...


ID
3031570
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Estatuto da Cidade, Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização (e não desvalorização) imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • A lei fala em valorização e não desvalorização imobiliária.

     

    Gabarito: alternativa “D”, conforme artigo 37, IV, do Estatuto da Cidade:

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • Tudo bem que a lei fala em valorização, e não desvalorização imobiliária. Maaas se o EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, ao se analisar a questão da valorização imobiliária, estará se analisando, também, a questão da desvalorização.

    O mesmo ocorre com a questão da ventilação e iluminação, pois ao analisar essas questões, pode ser que o estudo prévio constate que o empreendimento acarretará falta de ventilação e de iluminação no local.

    E o enunciado da questão nem pede "de acordo com a legislação"...

    Enfim... sigamos com muita força e fé.

  • O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no art. 4º, VI e arts. 36 a 38 do Estatuto, embora semelhante ao EIA/RIMA, com ele não se confunde. É mais usado em empreendimentos típicos do contexto urbano, sem grandes impactos no ambiente natural. O EIV não substitui o EIA, quando exigido; EIV é o mEEEEEnos e o EIA é o mAAAAis.Mas o EIA, mais abrangente, pode tornar o EIV dispensável.

    Abraços

  • Comentários da doutrina sobre o estudo prévio de impacto de vizinhança:

    Quais são as questões que são analisadas na execução do Estudo prévio de impacto de vizinhança:

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

  • Sem comentários! Fica fácil elaborar prova.

  • Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária; (não confundir com desvalorização)

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    outra questão para fixar:

    (MPSC-2014): O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança é um dos principais instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), sendo exigível para os empreendimentos e atividades definidos em Lei Municipal, devendo contemplar os efeitos positivos e negativos dos mesmos quanto à qualidade de vida da população residente na área. BL: art. 36 a 38 do Estatuto da Cidade.

  • Mnemônico:

    Equipamentos urbanos e comunitários;

    Geração de tráfego e demanda por transporte público;

    Uso e ocupação do solo;

    Adensamento populacional;

    PAIsagem urbana e patrimônio natural e cultural;

    VAlorização imobiliária;

    VENtilação e iluminação.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, incluem-se os equipamentos urbanos e comunitários (inciso II, do art. 37, da Lei 10.257/2001).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, inclui-se o adensamento populacional (inciso I, do art. 37, da Lei 10.257/2001).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, inclui-se o uso e ocupação do solo (inciso III, do art. 37, da Lei 10.257/2001).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, não se inclui a desvalorização imobiliária.

    - De acordo com o inciso IV, do art. 37, da Lei 10.257/2001, inclui-se a valorização imobiliária.

    • ALTERNATIVA "E": INCORRETA - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, incluem-se a geração de tráfego e a demanda por transporte público (inciso V, do art. 37, da Lei 10.257/2001).

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 37, caput, e incisos, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo e seus incisos.

    Resposta: Letra D

  • O que deve ser inclusa é a VALORIZAÇÃO imobiliária.

  • Gab. D

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

  • ... é o reconhecimento do EIV como instrumento para o planejamento urbano e para a proteção do meio ambiente urbano, mas não só garantindo a sua existência no ordenamento jurídico municipal. É essencial que a exigência seja eficaz. Há então, de se verificar se a coletividade está sendo prioridade, tendo como resultados a tutela da qualidade de vida (STF).

  • Olha, o EIV também inclui a DESvalorização imobiliária. Só não está na letra da lei.


ID
3079825
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, o instrumento que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, e o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, são chamados, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    DIREITO DE PREEMPÇÃO - é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    FONTE: https://direitoadm.com.br/direito-de-preempção/

    OUTORGA ONEROSA - Conhecida na arquitetura e urbanismo como solo criado, a outorga onerosa do direito de construir designa instituto disciplinado no Estatuto da Cidade (artigos 28 a 31 da Lei nº 10.257/2001), que permite que se exerça o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, desde que haja contrapartida a ser paga pelo beneficiário e que o plano diretor delimite a área objeto de construção acima do coeficiente adotado.

    FONTE:https://direitoadm.com.br/outorga-onerosa-do-direito-de-construir/

  • GABARITO LETRA 'C'

    Art. 25 Estatuto da Cidade: Direito de preempção - confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Art. 28 Estatuto da Cidade: Outorga onerosa - O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

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  • Demais pontos...

    Do direito de preempção:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2 O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3 Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4 Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  • Gab. C

    Direito de preempção

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    Outorga onerosa do direito de construir

    Batizada como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pelo Município para arrecadar recursos para investir no próprio desenvolvimento urbano. Ela foi criada em função de que a construção de edifícios é gratuita somente até o limite que é definido pelo Coeficiente Básico de cada zona da cidade. Por meio da Outorga Onerosa, torna-se possível construir acima desse limite, chegando-se até o Coeficiente Máximo de cada zona. Esses limites são predefinidos pelo Plano Diretor da cidade


ID
3080812
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estudo de Impacto de Vizinhança, de acordo com a Lei n° 10.257/2001,

Alternativas
Comentários
  • B e C são excludentes, uma da outra e de todas as demais

    O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no art. 4º, VI e arts. 36 a 38 do Estatuto, embora semelhante ao EIA/RIMA, com ele não se confunde. É mais usado em empreendimentos típicos do contexto urbano, sem grandes impactos no ambiente natural. O EIV não substitui o EIA, quando exigido; EIV é o mEEEEEnos e o EIA é o mAAAAis.Mas o EIA, mais abrangente, pode tornar o EIV dispensável.

    Abraços

  • Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, também chamada de Estatuto das Cidades, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal para o fim de estabelecer diretrizes gerais da política urbana. O referido diploma legal, no art. 4º, VI, estabelece como um dos instrumentos da política urbana o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que é o assunto exigido do candidato na questão.

    Item da questão: a) inexige participação popular.

    a)   item errado. O art. 2º, XIII, do Estatuto das Cidades contempla como uma das diretrizes gerais da política urbana a realização de audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população. Tal previsão é aplicável ao EIV, já que os arts. 36 e 37 do referido diploma legal prevêem que uma das funções deste estudo é contemplar os efeitos negativos e positivos de empreendimentos e atividades quanto à qualidade de vida da população. Logo, o item está errado.

    item "b" da questão: substitui o Estudo de Impacto Ambiental.

    b)    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA (art. 38 da Lei 10.257/2001). Logo, item errado.

    Item "c" da questão: não substitui o Estudo de Impacto Ambiental.

    c)     Correto, como se comentou no item “b”.

    Item "d" da questão: prescinde de lei municipal.

    d)    O EIV não dispensa lei municipal. Aliás, o art. 36 da referida Lei estabelece que: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Logo, o item está errado.

    Item "e" da questão: não guarda relação com o princípio da prevenção.

    e)     O princípio da prevenção, amplamente difundido no Direito Ambiental, preconiza a necessidade de se impor limites ao licenciamento de atividades que possam degradar o meio ambiente. Logo, com o fim de mitigar eventuais externalidade negativas, condiciona-se a instalação de empreendimentos e atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente a um estudo prévio sobre os impactos ambientais passíveis, dentro do conhecimento científico presente, de serem oriundos da atividade. Essa mesma razão – analisar as externalidades do empreendimento – é a que fundamenta a exigência do EIV. Logo, o item está errado, pois tal princípio tem conexão com o princípio da prevenção, diferentemente do que fora afirmado no item da questão.

    A única alternativa correta, portanto, é a letra “C”.

    Gabarito da questão: Letra "C".

  • Estatuto da Cidade:

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • GABARITO LETRA 'C'

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Que prova mal formulada. Umas 10 questões com índice de acerto acima dos 95%. Parece que quando a FCC não lança mão de um decoreba pífio, acaba fazendo questões simplórias, completamente incapazes de atestar o conhecimento dos candidatos.
  • estudo préVio de impacto ambiental/de vizinhança= princípio da preVenção.

  • Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. C

    a) inexige participação popular.❌

    O Estudo de Impacto de Vizinhança, através da participação popular (democracia participativa) – seja pelas audiências e consultas públicas, publicidade de resultados ou conselhos deliberativos, objetiva a manutenção da sustentabilidade local urbana garantindo então o cumprimento da função social da cidade assgurando o direito à cidade a todo cidadão urbano, e a garantia desses direitos sociais.

    b) substitui o Estudo de Impacto Ambiental.❌

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    c) não substitui o Estudo de Impacto Ambiental. ✅

    d) prescinde de lei municipal.❌

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    e) não guarda relação com o princípio da prevenção.❌

    O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto no art. 36 do Estatuto da Cidade, é instrumento fundado no princípio da precaução e prevenção, para o fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.

  • Acredito que para responder baste ler o art. 36 a 38 do Estatuto da Cidade. No art. 38 está expresso que o Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

  • A elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança não substitui a necessidade de elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental - CORRETA (MP/PI, CESPE, 2019).


ID
3378733
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao estudo de impacto de vizinhança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA - ART. 36 da Lei Federal n.o 10.257/2001

    B - entre os aspectos a serem analisados no estudo prévio de impacto de vizinhança, nos termos do Estatuto da Cidade, serão analisadas as seguintes questões: adensamento populacional (SIM), equipamentos urbanos (SIM) e comunitários e proximidade com aterros licenciados (NÃO)

  • LETRA A (gabarito)

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    LETRAS B e E

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    LETRA C

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    LETRA D

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. A

    b) entre os aspectos a serem analisados no estudo prévio de impacto de vizinhança, nos termos do Estatuto da Cidade, serão analisadas as seguintes questões: adensamento populacional (sim), equipamentos urbanos e comunitários(sim) e proximidade com aterros licenciados(não).

    Comentário: proximidades com aterros não entra no rol listado no art. 37 do Estatuto da Cidade

    ...

    ...

    c)tendo em vista o princípio da publicidade aplicável ao estudo prévio de impacto de vizinhança, os documentos dele integrantes ficarão obrigatoriamente disponíveis para consulta no site do Poder Público Municipal. (errado)

    correto -> Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado

    Comentário: A lei não falou em nenhum momento de ter a necessidade de estar em site, muito menos que o estar no site era obrigatório!

    ...

    ...

    d) a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança pode substituir o estudo prévio de impacto ambiental somente nos casos expressamente previstos em lei.. (errado)

    correto -> . A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    ...

    ...

    e) o estudo de impacto de vizinhança deve contemplar aspectos positivos e negativos do empreendimento tomando em conta precipuamente a qualidade de vida da população existente na área de implantação.

    correto -> O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área E suas proximidades (...)

    Comentário: O EIV não analisará apenas a qualidade de vida da população residente na área, mas também residentes nas suas proximidades, que podem ser também diretamente afetados por algum empreendimento.


ID
3420085
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando os instrumentos de política urbana, utiliza(m) solo criado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    Lei 10.257/01. Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    --

    A outorga onerosa do direito de construir se refere à concessão emitida pelo município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

    Fonte: Material de pós-graduação da UNISC.

    --

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 3.338/89 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC. SOLO CRIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO TRIBUTO.OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO. DISTINÇÃO ENTRE ÔNUS, DEVER E OBRIGAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ARTIGOS 182 E 170, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. SOLO CRIADO. Solo criado é o solo artificialmente criado pelo homem [sobre ou sob o solo natural], resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento. 2. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO. PRESTAÇÃO DE DAR CUJA SATISFAÇÃO AFASTA OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO, POR QUEM A PRESTA, DE DETERMINADA FACULDADE. ATO NECESSÁRIO. ÔNUS. Não há, na hipótese, obrigação. Não se trata de tributo. Não se trata de imposto. Faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus. Onde não há obrigação não pode haver tributo. Distinção entre ônus, dever e obrigação e entre ato devido e ato necessário. (...)

    STF - RE 387047, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2008.

  • No direito urbanístico, solo criado é um conceito que compreende a separação do direito de propriedade do direito de construção. Em termos gerais, é classificado como “o espaço edificado que não esteja em contato direto com o solo natural, seja acima do nível do solo, seja abaixo

  • Gab.D

    Conceito urbanístico nascido no Brasil, o Solo Criado é utilizado, nos dias de hoje, para fundamentar três instrumentos urbanísticos presentes no Estatuto das Cidades:

    Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC),

    Transferência do Direito de Construir (TDC)

    Operações Urbanas Consorciadas (OUC).

  • Direito Urbanístico - Vol. 44 - 2º ed.- pág. 86;

    "A outorga onerosa do direito de construir, instrumento de política urbana, também é conhecido como SOLO CRIADO (OU SOLO VIRTUAL)". (grifado)


ID
3431011
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, a elaboração do estudo de impacto de vizinhança deverá conter a análise de algumas questões que são consideradas mínimas e essenciais para a conclusão do estudo, tais como:

1. ventilação e iluminação

2. patrimônio natural

3. adensamento populacional

4. demanda por transporte público

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, Estatuto da Cidade

    O EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I. Adensamento populacional

    II. Equipamentos urbanos e comunitários

    III. Uso e ocupação do solo

    IV. Valorização imobiliária

    V. Geração de tráfego e demanda por transporte público

    VI. Ventilação e iluminação

    VII. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural

  • Gabarito: E

  • Imagine que uma gigantesca indústria (uma AMBEV / FIAT da vida), com todos seus departamentos e maquinários, procura instalar-se na zona Urbana de um Bairro (imagine no bairro que você mora) em determinado Município. Se o Município, através de Lei Municipal definir que aquele tipo de empreendimento precisa elaborar o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) para conseguir as licenças, a Indústria terá que elaborá-lo contemplando os pontos positivos e negativos que o empreendimento irá gerar para a população da área de instalação da indústria e as populações próximas. Aí temos que raciocinar! O que a instalação de uma grande indústria pode gerar para as populações?

    1º O aumento de pessoas na localidade (ADENSAMENTO POPULACIONAL), pois provavelmente os funcionários daquela indústria e seus familiares irão mudar-se para próximo;

    2º Como vai aumentar a população tenho que verificar se os EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS já existentes serão sobrecarregados ou precisará de investimentos na área;

    3º Tenho que verificar ainda o AUMENTO DO TRÁFEGO NAS VIAS DA LOCALIDADE E DA DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO nas vias, também decorrente do aumento populacional;

    4º verifico ainda se essa indústria irá obstruir ou comprometer a VENTILAÇÃO DA CIDADE E SUA ILUMINAÇÃO;

    5º Tenho que analisar ainda, se a PAISAGEM URBANA E O PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL serão afetados pela instalação da indústria;

    6º Por fim, será verificado como essa indústria irá USAR e OCUPAR o SOLO;

    Positivamente será demonstrado a VALORIZAÇÃO que os IMÓVEIS terão com a instalação da indústria na localidade.

    TENTEM IMAGINAR ESSE CENÁRIO QUE PODE AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO DESSES REQUISITOS.

    OBS final: Lembrem que o empreendimento sujeito ao EIV pode ser tanto PÚBLICO como PRIVADO!

    OBS final: Lembrem que o EIV não substitui o EIA.

  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – lei municipal – análise, no mínimo, das seguintes questões:

    1.            Adensamento populacional;

    2.            Equipamentos urbanos e comunitários;

    3.            Uso e ocupação do solo;

    4.            Valorização imobiliária;

    5.            Geração de tráfego e demanda de transporte publico;

    6.            Ventilação e iluminação;

    7.            Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Gab. E

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

  • A questão tratou sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Tal instituto consiste em um dos instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Funda-se em ideia essencialmente preventiva, uma vez que terá como objetivo contemplar efeitos positivos e negativos dos empreendimentos quanto à qualidade de vida da população residente nas proximidades.




    O enunciado da questão pedia o conteúdo mínimo a ser abordado no EIV. Nesse sentido, dispõe o art. 37 do Estatuto da Cidade:




    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:


    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.






    Portanto, todas as assertivas estão corretas, uma vez que estão previstas no rol exemplificativo do art. 37.









    Gabarito do Professor: E














ID
3533305
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A classificação do tipo de empreendimento que, pela natureza da atividade, não gera impactos ao meio ambiente, à infraestrutura ou conflitos de vizinhança, podendo ocorrer em qualquer área da cidade, desde que respeitados os condicionantes do sítio e os padrões urbanísticos definidos em Lei, é o empreendimento

Alternativas
Comentários
  • Lei Municipal nº 1.856, de 07 de outubro de 2006

    PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VALENÇA - BAHIA

    Art. 46. Os empreendimentos urbanos se classificam de acordo com as categorias abaixo relacionadas:

    I - uso integrado;

    - uso especial;

    - ocupação especial.

    S 1° Considera-se uso integrado aquele que, pela natureza da atividade, não gera impactos ao meio ambiente, à infraestrutura ou conflitos de vizinhança, podendo ocorrer em qualquer área da cidade, desde que respeitados os condicionantes do sítio e os padrões urbanísticos definidos em Lei.


ID
3560779
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 – estabelece que Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


Sobre o EIV, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Complementando com um mnemônico que fiz para o EIV

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.


ID
3646084
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que trata do Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança será executado de modo a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões:


1. adensamento populacional.
2. valorização imobiliária.
3. uso e ocupação do solo.
4. ventilação e iluminação.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E:

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    VI – ventilação e iluminação;

     

  • Gab. E

    Criei um mnemônico para lembrar os aspectos que o EIV analisa.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    III – USo e ocupação do solo;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • O erro está na palavra "dispensada".

    O correto seria dispensável...

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Quanto a diferença...

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.


ID
4952188
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Uma seção deste documento é voltada para apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

São corretas as afirmações a respeito do EIV, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    B) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    C) Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    D) Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • gab. B

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


ID
4961125
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece diretrizes para a política urbana e para tanto prevê diversos instrumentos urbanísticos e ambientais. Em relação ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e ao Plano Diretor, essa lei estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 38 do Estatuto da Cidade: A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. C*

    *Gabarito questionável, a alternativa "a" também pode ser considerada correta.

    (a)

    A alternativa (a) não deixa de estar certa. Se é obrigatório para municípios maiores que 20 mil habitantes, será obritgatório para municípios maiores que 100 mil

    (b)

    O plano diretor deverá conter no mínimo:

    1) - a delimitação das áreas urbanas nas quais poderão ser aplicados compulsoriamente o parcelamento, a edificação ou a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5° do Estatuto da Cidade.

    2) - disposições (critérios) sobre: 

    a) direito de preempção,

    b) outorga onerosa do direto de construir e de alteração de uso do solo,

    c) operações urbanas consorciadas 

    d) transferência do direito de construir 

    3) Sistema de acompanhamento e controle.

    ~~~~

    (c) CORRETO

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    (d)

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental

    (e)

    Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


ID
5369938
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao estudo de impacto de vizinhança (EIV) previsto no Estatuto das Cidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei 10.257/01

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

  • A questão abordou o instrumento de política urbana denominado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Previsto no Estatuto da Cidade o referido instituto tem como objetivo compatibilizar a ordem econômica capitalista ao planejamento do desenvolvimento, sobretudo, quanto às funções sociais da cidade.


    Analisando cada assertiva, com base na Lei 10.257/2001, podemos afirmar:



    A) ERRADA – O Estatuto da Cidade não determinou as atividades que dependerão da elaboração do EIV para implementação. Antes deixou a cargo da lei municipal, tal definição, como previsto no art.36.


    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


    B) ERRADA – Conforme justificativa da alternativa A.


    C) ERRADAO Estatuto da Cidade não traz tal previsão.


    D) CERTA – Conforme art. 36 do Estatuto da Cidade.

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


    E) ERRADA - A elaboração do estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental, conforme dispõe o art. 38 do Estatuto da Cidade





    Gabarito do Professor: D



ID
5381806
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 10.257/2001, para a realização de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana, é(são) necessária(as)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


ID
5386090
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São informações corretas embasadas na Lei nº 10.257/2001 (Diretrizes Gerais da Política Urbana), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    A) INCORRETA: Art. 38. A elaboração de EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridos nos termos da legislação ambiental.

    B) CORRETA: Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1º. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    C) CORRETA: Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.

    Art. 40. O PLANO DIRETOR, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    D) CORRETA: Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I- adensamento populacional;

    II- equipamentos urbanos e comunitários;

    III- uso e ocupação do solo;

    IV- valorização imobiliária;

    V- geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI- ventilação e iluminação;

    VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Gab. A

    Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    Art. 38. A elaboração de EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridos nos termos da legislação ambiental.


ID
5391121
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o art. 37 do Estatuto da Cidades, O EIV(estudo de impacto de vizinhança) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões, entre outras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 10.257/01:

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Letra C gabarito: Valorização Fundiária (imobiliária).

  • Gab. D

    A valorização que está no EIV é a valorização imobiliária

    ~~~~

    fiz um mnemônico para lembrar as questões que o EIV aborda:

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    ~~

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.


ID
5442076
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001

    A) INCORRETA: Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    B) INCORRETA: Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    C) INCORRETA: Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    D) INCORRETA: Art. 37. Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    E) CORRETA: Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.

  • A questão abordou o instrumento de política urbana denominado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Previsto no Estatuto da Cidade o referido instituto tem como objetivo compatibilizar a ordem econômica capitalista ao planejamento do desenvolvimento, sobretudo, quanto às funções sociais da cidade.

    Analisando cada assertiva, com base na Lei 10.257/2001, podemos afirmar:


    A) ERRADA – O Estatuto da Cidade prevê exatamente o contrário, no art. 38, ou seja, o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).


    B) ERRADA – O EIV funciona como pressuposto para a aprovação, pelo Poder Público municipal, da atividade pretendida, seja pública ou privada, como forma de adequá-la ao direito de vizinhança, nos moldes do art. 36:


    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.



    C) ERRADA – O Estatuto da Cidade não elenca os empreendimentos que deverão submeter-se ao EIV, antes determina que a lei municipal deverá defini-los.


    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.



    D) ERRADA – Segundo o parágrafo único do art. 37 do Estatuto da Cidade, será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado.



    E) CERTA – Conforme caput do art. 37 da Lei 10.257/2001.


    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades (…).


    Gabarito do Professor: E



ID
5451088
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade. Levando em consideração que a Lei nº 3.472, de 21 de maio de 2003, trata do Estudo de Impacto de Vizinhança e suas atualizações que foi instituído no município de Formiga/MG, analise as afirmativas a seguir.

I. Somente as edificações verticais para uso multifamiliar, conjuntos habitacionais e para fins especiais deverão apresentar à Secretaria de Obras, Estudo de Impacto de Vizinhança.
II. O Estatuto de Impacto de Vizinhança terá que constar os efeitos positivos e negativos da qualidade de vida e segurança da população residente nas áreas próximas ao empreendimento a ser construído.
III. O Impacto de Vizinhança terá de constar análise de adensamento, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego, demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana, patrimônio natural e cultural.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas

ID
5460868
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), conforme preconiza a Lei Federal 10.257/2001, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    A - Os documentos integrantes do EIV ficara o disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado. ✅ GABARITO

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    B - A elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental

    (EIA).

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental(EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    C - A análise da valorização imobiliária da área e suas proximidades e indiferente para o EIV.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    D - A ventilação e iluminação não são consideradas itens a serem analisadas pelo EIV.

    VI – ventilação e iluminação;

    E - O adensamento populacional não é fator a ser considerado para o EIV.

    I – adensamento populacional;

  • Gab. A

    fiz um mnemônico para lembrar as questões que o EIV aborda:

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    Lei 10.257/2001

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.


ID
5604931
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Cidade, assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


ID
5609722
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para o Estatuto da Cidade a sigla EIV significa: 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   

    u) legitimação de posse.                   

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

  • Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.