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ID
1052689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da LODF a respeito do meio ambiente e a competência em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.

É competência do DF, concorrentemente com a União, legislar sobre cerrado, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras matérias.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 24, CF:compete à União, aos Estados e ao DF: VI - legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; Ademais, as florestas, matas ciliares, os cerrados, o manguezal, e quaisquer formas de vegetação estão sob a proteçãoconstitucional.


  • Art. 17, LODF:

    Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    (...)

    VI- cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

  • É bom deixar bem claro para não confundir que LEGISLAR é competência concorrente (art. 24) mas proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum (art. 23), claro.

  • Competências

    Administrativa Exclusiva da União art. 21, CF Indelegável; ComuM (cumulativa ou paralela) U, E, DF e M art. 23 ex.: proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora

    Legislativa Privativa da União art. 22, CF Delegável por LC; Concorrente U, E e DF art. 24. Não tem Município!!!!!!!!!!!!!!!!!

    U - normas gerais

    E e DF - suplementam

  • Coloquei errado pelo fato de não citar o Estado na pergunta :(

  • Lei Orgânica do Distrito Federal

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • puts, eu só tirei por causa do CERRADO... odiooo

  • gabarito CERTO

    o fundamento desta questão não está na CF/88, que inclusive não fala de CERRADO em nenhum dispositivo (confira dando um ctrl+F)!!

    A resposta está na LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, mas especificamente no seu art. 17, senão vejamos:

    SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - junta comercial; IV - custas de serviços forenses; V - produção e consumo; VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - previdência social, proteção e defesa da saúde; XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; XIII - proteção à infância e à juventude; XIV - manutenção da ordem e segurança internas; XV - procedimentos em matéria processual; XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.