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A Constituição Federal não enquadra todos os bens que integram o patrimônio cultural brasileiro, ou seja, o rol ali elencado é meramente exemplificativo, podendo existir outros não especificados pela carta magna.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL TOMBADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. DECRETO 25/37. IMÓVEL DA UNIÃO. POSSE DA UFRJ. IPHAN. TRF-2.
O art. 216, § 10 da Constituição Federal determina que caberá ao Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro incluindo-se no rol exemplificativo de elementos caracterizadores do mesmo, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como sítios de valor histórico e artístico.
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Assim está expresso na Constituição Federal de 1988:
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
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Não é rol taxativo.
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GABARITO: ERRADO
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Comentários:
Questão sutil que pode pegar muitos candidatos desatentos. O erro consiste em
afirmar ser um rol taxativo. O rol que elenca os bens constituintes do patrimônio cultural
brasileiro é meramente exemplificativo.
De acordo com o art. 216, V, CF/88, constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, os conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
É importante destacar ainda alguns pontos do supracitado artigo. Perceba que
os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro pode ser tanto de natureza
material ou imaterial, podem ser tomados individualmente ou em conjunto.
Cuidado com questões desse artigo, pois o examinador pode simplesmente
omitir ou excluir algum conceito, deixando incorreto o item. Exemplo: “os bens que
constituem o patrimônio cultural brasileiro somente podem ser de natureza material”.
O erro aqui foi simplesmente a inserção de somente, o que invalidou a assertiva.
Portanto, muito atenção com “somente”, “apenas”, “exceto”, entre outros.
Gabarito: Errado
Prof: Robenval Junior