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Questões de Bens públicos e recursos naturais. Bens federais, estaduais e municipais


ID
154390
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela jurídica do meio ambiente a da repartição de competências administrativas em matéria ambiental, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A questão "e" consubstancia-se na questão incorreta, considerando o teor do Parágrafo único do artigo 23, da Constituição Federal, o qual preceitua que: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal  os Municípios, tendo em vista o equilíbrio de desenvolviomento e do bem-estar em âmbito nacional".

  • AS NORMAS DEVERÃO SER FIXADAS POR (LEIS COMPLEMENTARES) E NÃO POR DECRETO FEDERAL.

  • A título de complementação vale lembrar que NÃO EXISTE LEI COMPLEMENTAR que regulamenta o parágrafo único do art.23 da CF.
    O SISNAMA quem supre essa falta de norma atravéz da Lei n º 6938/81 a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

    Sendo que o Sisnama NÃO É OBRIGATORIO  para os Estados e Municípios.

  • Acrescentando.   A lei complementar foi editada no final de 2011...  LC 140/2011
  • Legislativa, concorrente

    Administrativa, comum

    Abraços

  • A LC foi editada em 2011 e o artigo 4º traz a seguinte disposição:

    Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    § 1o Os instrumentos mencionados no inciso II do caput (convênios, acordos de cooperação técnica) podem ser firmados com prazo INDETERMINADO.

    § 2o A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

    § 3o As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

    § 4o A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.

    § 5o As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.

  • GABARITO: E (quer a INCORRETA).

    A) CORRETA. Para a Lei 6.938/81 o meio ambiente é definido como: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    B) CORRETA. TÍTULO VIII- DA ORDEM SOCIAL: CAPÍTULO I (DISPOSIÇÃO GERAL); CAPÍTULO II (DA SEGURIDADE SOCIAL); CAPÍTULO III (DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO); CAPÍTULO IV (DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO); CAPÍTULO V (DA COMUNICAÇÃO SOCIAL); CAPÍTULO VI (DO MEIO AMBIENTE); CAPÍTULO VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso); CAPÍTULO VIII (DOS ÍNDIOS).

    C) CORRETA. CF, Art. 23, VI e VII.

    D) CORRETA. CF, Art. 23, III e VII.

    E) INCORRETA. GABARITO. CF, Art. 23, p. único - fixada por LEI COMPLEMENTAR.

  • Competência ambiental

    COMbater a poluição = Competência Comum

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    CONtrole da poluição = Competência Concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
513280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a tutela do meio ambiente cultural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88,
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • Letra A: ERRADO.
    O tombamento pode recair sobre bens públicos. Vide Art. 5º, do Decreto-Lei 25/37: O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
  • b) ERRADO.
    O tombamento pode ser efetivado pela via legislativa, bem como por intermédio de um procedimento administrativo e, ainda, pela via jurisdicional.

    Celso Antônio Pacheco Fiorillo pontua que "inexiste impedimento constitucional de que o tombamento seja feito por via jurisdicional. Na verdade, encontramos no art. 216 que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Assim, uma das formas que pode ser utilizada é a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado (inscrito no respectivo livro) um bem cultural. Oportuno frisar que a referida inscrição é prescindível para a preservação e proteção do bem tutelado jurisdicionalmente, uma vez que a coisa julgada produz efeitos erga omnes, atingindo, dessa forma, toda a coletividade. Todavia, como o conceito de tombamento tem por conteúdo a inscrição no Livro do Tombo respectivo, a via jurisdicional só será apta a alcançar a medida se o ato final de registro for alcançado. [...] Se o registro não for pedido, não há tombamento, mas há proteção do bem cultural pelo respeito à coisa julgada erga omnes". (Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 edição; pag. 414-415)
  • c) Falso.

    São bens sujeitos a tombamento não apenas os provenientes da atividade humana, mas também os naturais. Vide o art. 1º, §2º, do Decreto-Lei 25/37:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    [...]

    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Tombamento é forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, da CF/88). Em nível infraconstitucional o tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1938. O próprio DL n. 25/1938 esclarece que o tombamento pode recair sobre bens públicos (art. 5º da DL n. 25/1938) ou particulares (art. 6º do DL n. 25/1938).
    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    O tombamento pode ser instituído por lei, por ato do Poder Executivo ou por determinação judicial.
    "(...) não é somente por vila legislativa ou por intermédio de um procedimento administrativo que é possível o tombamento, pois também pela via jurisdicional um certo bem poder ter reconhecido o seu valor cultural e, portanto, por determinação judicial, ser inscrito no Livro de Tombo respectivo" (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 15ª ed. São Paulo, Saraiva, 2014, p. 481).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Compõem o patrimônio cultural brasileiro os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, cuja proteção pode ser realizada por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 da CF/88). Além disso, o Decreto-Lei n. 25/1938 prevê a possibilidade de tombamento de bens de valor arqueológico, monumentos naturais, sítios e paisagens (art. 1º do DL n. 25/1938).
    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
    (...)
    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A alternativa está correta, conforme art. 24, inciso VII da CF/88.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    RESPOSTA: D

ID
515431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as normas sobre meio ambiente constantes da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88,
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • I - ERRADA Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    II - ERRADA Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    IV - ERRADA

    Art. 225, §4.º, CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
    OBS: a questão inclui o cerrado e a caatinga, os quais não constam da redação constitucional.

  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: isso está errado, pois os recursos minerais pertencem à União (CF/88, art. 20, IX), dependendo sua lavra de autorização. 
    - Alternativa B: errado, pois o meio ambiente é considerado um bem de uso comum, e não de uso especial. 
     - Alternativa C: correto, sendo esta a previsão que decorre da conjugação dos artigos 24, VI, e 30, II, da Constituição. 
     - Alternativa D: errada, porque cerrado e caatinga não são ecossistemas previstos no §4º do art. 225, que trata dessa especial proteção.
  • Cerrado, Caatinga e Pampas não são patrimônio nacional.

  • Resposta correta letra C


ID
520771
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) Os parques nacionais são unidades de conservação que implicam em uma restrição à propriedade particular através da servidão administrativa.
( ) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de domínio útil.
( ) O município tem competência legislativa para qualquer assunto de interesse geral no que tange a política de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA 1ª ASSERTIVA


    Os Parques Nacionais são considerados unidades de conservação de proteção integra, sendo assim são de posse e domínio público, devendo as áreas privadas que se enquadrem em seu conceito serem desapropriadas pelo Poder Público (art. 11, § 1°, da lei n° 9.985/00);


    É considerado Parques Nacionais aquele que "tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico" (art. 11, caput da lei n° 9.985/00).

  • Ao município, NÃO COMPETE LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE MANEIRA GERAL, porém "LOCAL";

    Art. 30 da CF/88:Compete aos municípios:I - legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL;
  •  

    . Competência legislativa ambiental: em regra, é concorrente. Art. 24, CF. A União legisla sobre normas gerais. Estados e DF normatizam de acordo com seus interesses. Os municípios editam normas de acordo com seus interesses locais.

     

     

  • Um parque nacional pode ser criado por decreto do Presidente da república, mas a redução ou supressão dele só por lei. Os 3 mais importantes são:

     

    ·         APP (área de preservação permanente)

     

    Art. 1º, § 2º, II, do Código Florestal (Lei 4771/65)

     

                    II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei,             coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos,       a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger          o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

    As APP’s do art. 3º dependem de um ato do poder público para existirem, podendo ser uma lei ou decreto.

     

                    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

                    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal   cuja largura mínima será:

                    1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

                    2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta)         metros de largura;

                    3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)     metros de largura;

                    4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600               (seiscentos) metros de largura;

                    5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600               (seiscentos) metros;

                    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

                    c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a     sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;

                    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

                    e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha       de maior declive;

                    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

                    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca                 inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

                    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação.

     

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo.


ID
603571
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • os índios são usufrutários e possuidores permanentes
  • Dispõe o Código Florestal: "Art. 3o-A.  A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." Importante acrescentar que os artigos 2º e 3º, a que aludem esse dispositivo, versam sobre as áreas de preservação permanente. Portanto, além do manejo florestal sustentável, a exploração dos recursos florestais pelos índios também deve respeitar as APPs.    
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 231, § 2º, da CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
    o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual
    presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de
    comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública,
    desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de
    entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios
    e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular
    funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de
    1º-7-2010.)

    Art. 231, § 4º, da CF - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas
    abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial
    atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o
    exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse
    modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural,
    segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira
    Turma, DJ de 14-2-1997.)

     

    LEI 4717-65(CÓDIGO FLORESTAL)

            Art. 3o-AA exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

  • Letra C - GABARITO

    A e B - (incorretas)

     devemos lembrar que apesar de os indios terem o direito de usufruto mencionado (art.231, p.2 CF), eles não possuem imunidades ao cumprimento das leis, não podendo portanto, deixar de realizar o licenciamento ambiental, quando no caso este for necessário

    D - (incorreta)

    pois a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos indios pertence à União (art.20, XI, CF)

    C - (correta) 

    (art.3-A L.4.771/65 - Código Florestal)
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:é claro que embora detenham o usufruto das terras os índios não podem explorá-las sem que realizem o devido licenciamento ambiental. Errada.
    -        Alternativa B:idem à anterior, pois o fato de se tratar de utilização do povo indígena não poderia os colocar acima do Direito e exonerá-los do cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.
    -        Alternativa D: errada, porque embora os índios sejam possuidores das terras que tradicionalmente ocupam, tais terras pertencem à União, na forma do Art. 20, XI, da CRFB/88: “São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
  • GABARITO ( LETRA C ) Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que ela foi aplicada sob a  vigência da Lei 4.771/65 (o antigo Código Florestal).

  • Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal) REVOGADA pela Lei nº 12.651/12!

  • As terras tradicionalmentes ocupadas pelos índios são bens da União, logo os índios não podem explorar sem o devido licenciamento ambiental.

  • ALTERNATIVA C

    Por que a alternativa D, está INCORRETA ?

    Porque a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União , conforme ao art.20, XI, CF.


ID
642478
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.

II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.

III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.

V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.

Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  
          I.        É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental..(errado)  CF/88, art. 24, VIII: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
     
        II.        Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.(errado)  A titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado “caput” do art.225, conceitua o meio  ambiente como bem de uso comum do povo, abarcando literalmente não apenas a  população atual como também as futuras gerações.  Desse modo, verifica-se que o meio ambiente não pode ser classificado  simplesmente como bem público de uso comum do povo, mas sim como “bem de  natureza difusa”, em contraposição à tradicional classificação dos bens em públicos e privados. Portanto, através da simples leitura do art.20 combinado com o art.225, ambos da Constituição Federal, conclui-se que os bens da União integram o patrimônio ambiental, cuja titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado. Com efeito, tais bens classificam-se como “bens de natureza difusa” Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/criminal/doutrina/id46.htm
     
       III.        A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental. (errado) Art. 225. § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
     
      IV.        A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.(errado)  § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
     
    A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional. .(errado)  (CF/88, art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
  • Nao entendi o comentário acima, tampouco o gabarito da questão.
    Na minha opniao, as assertivas III e IV estão corretas, expressas em lei.

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)




    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.   

    Lei 9985
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.








  • Muito bons os comentários para os itens I, II e V.

    Ainda restaram pendentes explicações quanto aos itens III e IV. Segue o entendimento:

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

    A assertiva está incorreta, pois, exigem estudo prévio de impacto ambiental a obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação ambiental. O examinador suprimiu o termo "significativa". Portanto, há obras potencialmente causadoras de degradação ambiental insignificante que prescindirão de EIA. 

    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.

    Reserva Legal NÃO é considerada Unidade de Conservação. Sua criação se dá pelo Código Florestal juntamente com a APP. Por outro lado, as Unidades de Conservação são criadas pela lei do SNUC (9.985). De fato a diminuição ou extinção de UCs depende de lei. No entanto, Reserva Legal não deve ser tratada sobre o nome de Unidade de Conservação e sim parte integrante dos Espaço Territorial Especialmente Protegido s em sentido amploss s.
     
  • A III eu tb não digeri.
    Mas o erro da assertiva IV é tratar a RESERVA LEGAL como UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
    Reserva legal é uma área mínima que deve ser preservada em propriedades rurais, conforme os percentuais legais, previstos no art.16 do Código Florestal. NÃO SE TRATA DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
  • Somente pra a galera ficar esperta, essa pegadinha do item III, omitindo a espressão "SIGNIFICATIVA" é corriqueira em prova de direito ambiental.

    Realmente, só fazendo questões pra não cairmos nela na hora da prova.
  • Para quem está tendo dificuldade com o item III um comentário que pode ajudar:
    Todas as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais se sujeitam a licenciamento ambiental.
    Atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVOS impactos ambientais se sujeitam a licenciamento ambiental com procedimento especial, uma vez que será exigida a elaboração de estudo prévio de impacto ambienal
  • Fiquei com uma dúvida: o art. 22, I, da CRFB/88 dispõe que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, ao passo que o art. 24, VIII, assevera que é competência concorrente dos entes federados legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    Achei que essa responsabilidade referida no art. 24, VIII, fosse administrativa e não civil....

    Então quer dizer que pode o Estado legislar sobre responsabilidade civil quando se referir a danos ambientais??
  • I - Não é privativa.

    II - O conjunto de bens ambientais forma o "macrobem ambiental", que é bem difuso - e não "público".

    III - Exige-se "significativo" impacto ambiental. 

    IV - A reserva legal não é UC e não pode ser "desafeta" por lei.

    V - Há previsão constitucional.

    Logo, TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental. ERRADO. Competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente [...]

    II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública. ERRADO. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade difusa. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, é de direito de terceira geração, de maneira que pertence à coletividade de modo geral, transcendendo à esfera individual.

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental. ERRADO. Somente as atividades/obras causadoras de significativa degradação ambiental é que exigirão EIA/RIMA, na forma do art. 225 da CF. Art. 225. [...]. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei. ERRADO. Reserva Legal não constitui Unidade de Conservação.

    V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional. ERRADO. Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
750076
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As águas de um rio que nasce e termina dentro do território de um município do Estado de Mato Grosso do Sul, pertencem ao domínio do ente federativo abaixo:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Odeio este tipo de questao, sempre um decoreba do inferno!!

  • A alternativa correta é a letra A, pois, segundo o art. 26 da CF, incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Constituição Federal:

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
987358
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. A água é um bem de domínio público, dividindo-se em águas de domínio da União e domínio dos Estados. As águas de domínio da União foram definidas como aquelas que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, conforme previsão constitucional.

II. As águas de domínio dos Estados são aquelas que tenham sua nascente e foz dentro de um mesmo Estado, porém as águas subterrâneas são todas de domínio da União.

III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

IV. A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como um de seus fundamentos a água como um bem de domínio público, dotado de valor econômico, podendo, o Poder Público Federal e Estadual, vender águas através da cobrança quanto ao seu uso.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I)  - CORRETA
     LEI Nº 9.433/1997: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;”

    CRFB: “Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;”

    II) ERRADA 
    CRFB: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;”

    III) ERRADA, Trata-se de competência privativa
    CRFB: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

    IV) CORRETA
    LEI Nº 9.433/1997 : "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
     I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;" e;
    "  Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;"
  • água é inalienável, não pode ser vendida, a cobrança é pelo uso.
  • "Vender águas"... hum, ficou estranho

  • esse gabarito ta estranho!

  • A questão da "venda" da água está errado que, como o colega disse, paga-se pelo uso (princípio do usuário-pagador), mas ela não é mercadoria (não pode ser cobrado ICMS), o valor que é cobrado na taxa de esgoto, por exemplo, é apenas para controlar o uso (bem limitado) e para despoluir a água.

  • Para mim o gabarito que aparece é a C, mas no item III, legislar não seria privativo ao invés de exclusivo?

    Alguém poderia ajudar? Obrigada.

  • Não concordo que a assertiva "III" esteja correta.

    III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

    A competência para legislar sobre águas não é exclusividade da União, mas cabe PRIVATIVAMENTE à ela.

    " Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

    A questão está afirmando que SOMENTE a União poderia legislar sobre o tema, mas o parágrafo único do artigo 22 da CF traz a possibilidade de lei autorizar aos ESTADOS legislarem sobre temática específica de seus territórios.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1037449
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa considerada correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    De acordo com o art. 37, I da Lei de Crimes Ambientais (lei n° 9605/98)

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Comentando as outras alternativas

    a) Conforme comentário acima está disposto no art. 37,I da lei 9605/98.

    b)  A pena prevista é de pena de reclusão além de multa, para que exporta para qualquer país, a lei (9605/98) não especifica nem detalha sobre o Mercosul. Conforme art. 30 abaixo transcrito. 

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    c) A Constituição em seu art. 225, Parágrafo 4° não considera o Cristo Redentor como um patrimônio nacional.  

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    d) Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes, quando eles sobem os rios até suas nascentes para desovar, logo  a pesca de peixes nesse período é proibida conforme dispõe o art. 34 da Lei de Crimes Ambientais. (lei 9605/98).
     

     Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

            Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    e) Há ilicitude sim, com pena de reclusão e multa. Conforme art. 45 da lei (9605/08)

      Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

     

            Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • Gabarito: A

  • Discordo que a letra A esteja correta.

    O Art. 37. dispõe: Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    Ao omitir "em estado de necessidade", a alternativa se torna errada. Não basta que seja para saciar a fome própria ou de sua família, deve estar em estado de necessidade, senão é crime!


ID
1052710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do patrimônio cultural e da proteção ambiental das terras indígenas, julgue os itens que seguem.

Em rol taxativo, a CF elenca os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro, como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal não enquadra todos os bens que integram o patrimônio cultural brasileiro, ou seja, o rol ali elencado é meramente exemplificativo, podendo existir outros não especificados pela carta magna.

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL TOMBADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. DECRETO 25/37. IMÓVEL DA UNIÃO. POSSE DA UFRJ. IPHAN. TRF-2.

    O art. 216, § 10 da Constituição Federal determina que caberá ao Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro incluindo-se no rol exemplificativo de elementos caracterizadores do mesmo, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como sítios de valor histórico e artístico.

  • Assim está expresso na Constituição Federal de 1988:

    Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
  • Não é rol taxativo. 

  • GABARITO: ERRADO

  • Comentários:


    Questão sutil que pode pegar muitos candidatos desatentos. O erro consiste em
    afirmar ser um rol taxativo. O rol que elenca os bens constituintes do patrimônio cultural
    brasileiro é meramente exemplificativo.
    De acordo com o art. 216, V, CF/88, constituem patrimônio cultural brasileiro os
    bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
    portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
    formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, os conjuntos urbanos e
    sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
    ecológico e científico.
    É importante destacar ainda alguns pontos do supracitado artigo. Perceba que
    os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro pode ser tanto de natureza
    material ou imaterial, podem ser tomados individualmente ou em conjunto.
    Cuidado com questões desse artigo, pois o examinador pode simplesmente
    omitir ou excluir algum conceito, deixando incorreto o item. Exemplo: “os bens que
    constituem o patrimônio cultural brasileiro somente podem ser de natureza material”.
    O erro aqui foi simplesmente a inserção de somente, o que invalidou a assertiva.
    Portanto, muito atenção com “somente”, “apenas”, “exceto”, entre outros.

    Gabarito: Errado

     

    Prof: Robenval Junior
     


ID
1110859
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de direito ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d)

    Art. 225 da CF

    Art.225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (a)

    §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (c)

    §2º - Aquele que explorarrecursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsolução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (b)

    §5º - São indisponíveis as terras devolutasou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteçãodos ecossistemas naturais. (d)

    §6º - As usinas que operem com reatornuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderãoser instaladas. (e)


  • a) O meio ambiente ecologicamente equilibrado, ***bem público de uso especial***, é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.ERRADA! O meio ambiente ecologicamente equilibrado é BEM DE USO COMUM DO POVO e não bem público de uso especial.FUNDAMENTO: 

    Art. 225 DA CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



    b) Aquele que explorar de forma lícita recursos minerais, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, ***fica dispensado*** de recuperar o meio ambiente degradado. ERRADA! Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.FUNDAMENTO: Art. 225 DA CF § 2º - Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 
    c) Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigido o estudo prévio de impacto ***de vizinhança***, a que se dará publicidade. ERRADA! O certo é estudo prévio de impacto ambiental.FUNDAMENTO:

    ART. 225, §1º DA CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.



    d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF, § 5º - São indisponíveis as terras DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    e) A definição da localização, bem como a instalação de usinas que operem com reator nuclear, ***dependem de autorização legislativa do Estado que sediará a atividade****, sem a qual não poderão ser instaladas. ERRADA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.



  • Pessoal, importante não confundir os institutos do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV com o Estudo de Impacto Ambiental EIA.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

    De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

    Art. 36. Estatuto das Cidades: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Fonte: http://www.masterambiental.com.br/artigos/qual-a-diferenca-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-um-estudo-de-impacto-ambiental

  • LETRA A – ERRADO

    CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    LETRA B – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


    LETRA C – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


    Atenção! O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está previsto na CF/88, art. 225, §1º, IV e vem regulamentado na Resolução 01/86 do CONAMA. Tem natureza prévia (consagrando os princípios da prevenção e da precaução) pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora.

    Por sua vez, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), está previsto no art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), como um dos instrumentos da política urbana.


    LETRA D – CERTO

    CF/88. Art. 225 [...] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    LETRA E – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.



ID
1111513
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Meio Ambiente e à Proteção Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

  • Complementando: 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • d) O Poder Público define os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, podendo alterá-los ou suprimi-los por meio de expedição de licença. ERRADA

    Constituição Federal, art. 225. (...)

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


  • a) ERRADA. 

    Art. 225, § 4º, CF/88: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    b) ERRADA. 

    Lei 6.938/81.

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

    c) CERTA.

    Art. 225, § 5º, CF/88 - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    d) ERRADA.

    CF/88, art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    e) ERRADA.

    Art. 225, §6°, CF/88.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Inventei esse método mnemônico para decorrar os patrimônios naturais 

    Flor, mata com a serra o passaro zozo !
    floresta amazonica 
    mata atlatica 
    serra do mar 
    pantanal matogrossense 
    zona costeira 

     

  • SEm os frutos do MAR e os recursos da 

    MATA ATLÂNTICA teremos que mudar para

    AMAZÔNIA  ou  

    MATO GROSSO e o Brasil vai virar uma

    ZONA

  • CONama = órgão CONsultor e Deliberativo

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

    Informação adicional

    Os órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes (art. 6º, inciso IV, da Lei n.º 6.938/81).


ID
1160491
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de deter- minado Município estudou uma dança folclórica típica do local, pretendendo preservá-la. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Essa vai para quem, como eu, errou ao marcar tombamento.

    Vejamos, a princípio, o que diz nossa CF/88:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    A referida dança folclórica é espécie de forma de expressão, devendo submeter-se aos modos de preservação do patrimônio cultural previstos na Constituição Federal, que, dentre eles, abarca o tombamento. Letra E, portanto.

    Gabarito errado, na minha humilde opinião.

    Sucede que, em pesquisa, achei texto de Alexandre Freira de Assumpção Alves, que diz o seguinte:


  • http://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/viewFile/69/67

    Ver tópico 6 que fala do tombamento de bens imateriais.

    Não consegui colar aqui, mas em suma, o decreto 3.551/2000 foi instituído justamente por conta da lacuna constitucional em afirmar qual instrumento adequado para a proteção de bem imaterial, onde constam as formas de expressão (inciso I), e os modos de criar, fazer e viver (inciso II), ambos do art. 216 da CF. 

    Para tanto, o referido decreto instituiu o  Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    A resposta da questão é letra C mesmo.

  • RESUMINDO.. a resposta estava em um DECRETO.. coisa linda.. afe

    Obrigada, colega, pelo esclarecimento! Eu nem sabia onde procurar isso.. também marquei tombamento. 

  • A doutrina é unânime ao apontar o Registro como meio de proteção adequado ao bem imaterial. É previsto na Constituição da República e regulamentado em decreto.

    Da Wikipedia: 

    Tombamento e Registro de bens culturais de natureza imaterial - O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste, pois por considerar manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551/2000.
  • "Tombamento ambiental, por sua vez, é um instrumento administrativo para proteger bens imóveis. p. 725, Luis Paulo Sirvinskas. Manual de Direito Ambiental.

    Alternativa correta c

  • 11.09.2014

    O carimbó acaba de se tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O registro foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (11/9), em Brasília, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, formado por representantes da União e da sociedade civil. Criado no século XVII por negros africanos do nordeste do Pará e com influências indígena e ibérica, o carimbó é uma das mais tradicionais expressões culturais do estado do Pará e da região amazônica brasileira.

    Fonte: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1213103

  • Sempre falam que o acarajé da Bahia é tombado. Se fosse, sempre que fossemos dar uma mordida estaríamos cometendo crime ambiental. Isso me ajudou a não mais esquecer que bens imateriais são protegidos por registro e não tombamento. Abraços!

  • O objetivo do registro é proteger o patrimônio imaterial (art. 2º, I, da Convenção Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial). No Brasil, é o D. 3551/00, que diz que o objetivo é identificar e registrar bens culturais de natureza imaterial do Brasil. Seus livros de registro, p. ex., são: Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares. Exemplo de bens registrados: Frevo, Sambo de Roda, Capoeira, Círio de Nazaré, modo de fabricação do queijo da Serra da Canastra, Bumba meu Boi etc. 


    Só não achei correto dizer que o Município irá "registrar", pois, na verdade, quem registra é o IPHAN, após pedido, no caso, da Secretaria Municipal de Cultura, com decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Se aprovado, receberá o título de "Patrimônio Cultural do Brasil".

  • Divergência entre o direito ambiental e o direito administrativo → em relação aos bens que podem ser alvo de tombamento → No direito administrativo, a doutrina dominante entende que podem ser tombados bens materiais e imateriais (Di Pietro, por exemplo). No entanto, a doutrina ambiental e o próprio IPHAN e o Ministério da Cultura entendem que só os bens móveis e tangíveis podem ser alcançados pelo tombamento. Isso porque os bens imateriais se enquadram no registro. Dentro de uma questão de direito ambiental, considerar que só se tomba bens imateriais.

    (Frederico Amado - curso CERS - aula 2014)

  • Bem como o acarajé, a capoeira também foi protegida por registro, "a dança recebeu merecido reconhecimento público, ao ser elevada à condição de Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira, o 14º bem cultural registrado no Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Iphan) e Ministério da Cultura (MinC), que também incluíram o ofício dos mestres da capoeira no Livro dos Saberes, e, da roda de capoeira, no Livro das Formas de Expressão."

    http://bahia.com.br/atracao/capoeira-e-patrimonio-cultural/

  • Se alguém ficou em dúvida, como eu, no caso há competência expressa na Constituição sobre os Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Tombamento X Registro

    A proteção de bens imateriais de valor cultural é realizada mediante o “registro”, conforme o Decreto 3551/2000.

    Contudo existem semelhanças entre o registro e o tombamento:

    - o objetivo é o mesmo: proteção do patrimônio cultural;

    - a entidade responsável é a mesma: no âmbito federal, o IPHAN;

    - a proteção ocorre por meio de procedimentos semelhantes.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • É simples:

    Tombamento = Bens MATERIAIS Ex: Tombamento de um prédio histórico.

    Registro = Bens IMATERIAIS Ex: modo artesanal de fazer o queijo mineiro, ofício das baianas....

    A dança folclórica por ser bem imaterial está, portanto, sujeito à REGISTRO. 

    Letra C.

  • https://al-mt.jusbrasil.com.br/noticias/100685269/projeto-reconhece-dancas-tipicas-como-patrimonio-cultural-imaterial

  • Esta questão fez tombar muitos de nós; fica o registro.

     

  •  bens imateriais = proteção por registro

    bens materiais e tangíveis = proteção por tombamento

  • LETRA C

    O regime jurídico do meio ambiente cultural é tutelado pelo arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25/37, que protege tanto o patrimônio cultural material quanto o imaterial), pela Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15) e outros dispositivos normativos.


ID
1204309
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação ambiental, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


  • A letra "B" é incorreta pois a Constituição Federal não menciona o Cerrado como patrimônio nacional.

  • Gabarito questionável. Doutrina amplamente majoritária entende que, apesar da omissão no §4º do art. 225 da CF, o Cerrado é albergado pela proteção ali estabelicida.

  • Caro Jorge, 

    Apesar do entendimento amplamente majoritário acerca do assunto cobrado na assertiva b, a questão se remete apenas à legislação ambiental. Assim, devemos seguir o disposto na CF/88.

    Espero ter ajudado :)

  • art. 225 - § 4º - da CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • O cerrado tá fora... esse é o erro da B

  • Gabarito: Letra "E".

    Alternativa "A" - ERRADA, pelo que bem dispõe o artigo 24, VII da CF/88. Onde é competência concorrente entre a União, Estados e DF legislar acerca do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Alternativa "B" - ERRADA, tendo em vista a expressa redação do artigo 225, §4º da CF/88. Alternativa "C" - ERRADA, pois a doutrina moderna é unânime em reconhecer que a água é recurso limitado. Alternativa "D" - ERRADA, tal qual dispõe a redação do artigo 225, §5º da CF/88. Alternativa "E" - CORRETA, pois o referido instituto constitucional previsto quando do artigo 216, §1º da CF/88, mas, primariamente regido pelo recepcionado Decreto-Lei n. 25/1937, quando do seu artigo 6º: "Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente."
  •  a) ERRADO. Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    b) ERRADO. Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    c) ERRADO. Lei 9433

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    d) ERRADO. Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    e) CORRETO.

     

     

     

     

     

  • por causa do cerrado? aa vaa

     


ID
1212544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


    Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


    Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

  • As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

    No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

    A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

  • Entendo que a questão comporta impugnação.

    Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

    A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

    Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

  • em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

     

  • Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

    CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

     

    Deus está no controle!

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto à Pegadinha da Letra E (ATENÇÃO): o enunciado da alternativa fala em "conforme disposição expressa da CF", portanto, como dito pelos colegas abaixo o erro é que não há previsão expressa dos Municípios no art. 24.  Agora, observar que os Municípios possuem competência suplementar sim! (art. 30, I, II), portanto, ficar atento ao que a questão pede! No caso, pediu a literalidade do dispositivo constitucional.

  • ASSERTIVA D: Embora a CF disponha que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cabe exclusivamente ao poder público preservá-lo para as futuras gerações. [ERRADA]

     

    Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

     

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    ASSERTIVA E: Conforme disposição expressa da CF, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre floresta, caça, pesca e fauna. [ERRADA]

     

    Não compete concorrentemente ao Municípios, mas apenas à UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • ASSERTIVA A: Permite-se a instalação, em local previamente fixado por decreto da Presidência da República, de usinas que operem com reator nuclear, desde que se realizado o devido estudo de impacto ambiental. [ERRADA]

     

    As usinas que operam com reator nuclear devem ter sua localização previamente fixada em LEI FEDERAL  e não em DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    ASSERTIVA B: As terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. [CERTA]

     

    Art. 225, § 5º, CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    ASSERTIVA C: Sendo a mata Atlântica e a serra do Mar patrimônio nacional, a CF veda o uso dos seus recursos naturais, com o objetivo de preservar-se o meio ambiente. [ERRADA]

     

    A CF não veda, mas tão somente impõe restrições à sua utilização: deve ser na forma da lei.

     

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Municípios não participam de competência concorrente (legislativa), mas apenas de competência comum (administrativa).

  • Terras Devolutas.

    Ø  Regra = são BENS DOMINAIS, e, portanto, DISPONÍVEIS.

    Ø  Exceção = As terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS, são INDISPONÍVEIS, não podendo ser destinadas a outras finalidades [Mitigação da Discricionariedade].

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


ID
1244755
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com o que dispõe o Decreto-Lei n. 25/37 (Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), equiparam-se a bens históricos, também estando sujeitos a tombamento os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.


      § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.


      § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • CORRETA


ID
1418806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e do desenvolvimento regional, julgue o item seguinte.

São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, exceto os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    A questão iniciou correta porém, quando começa a falar que também são bens dos Estados ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, ai já está passando a falar de bens da União. 

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.



  • o ", ou..." define a questão.

  • Sinceramente não consigo ver o erro desta questão. Conforme os comentários esta no termo "Ou" será???

  • ou?! sério mesmo ?! covardia! 

  • De acordo com o art. 20, III, CF/88, são bens da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 140 C E Deferido c/ alteração Diferentemente do afirmado no item, nem todas águas em depósito são consideradas bens dos estados. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito.

  • Bom, muitos comentários...

    ...mas até agora não vi o erro dessa questão.

    Maledeta Cespe!

  • Entendo que a assertiva está incorreta por considerar que todas as águas "em depósito" são bens dos estados, quando na verdade não são: existem as águas em depósito "decorrentes de obras da União". Interpretação literal... e sinceramente é o único erro que eu enxergo na questão.

  • Essa questão foi cobrada a literalidade doart.26 da CF/88, faltou acrescentar na questão "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Depois de analisar a questão, percebe-se que o erro se encontra no fato de que as águas em depósito decorrentes de obras da união, não pertencem aos estados, mas sim a própria União.

    São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União);, exceto os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • Acertei... mas foi pelos motivos errados!

    A questão foi considerada incorreta pois as águas em depósito só são bens dos Estados, quando não decorrentes de obras da União, conforme Art. 26, inciso I, da CF.

    Para ter sido considerada correta, a questão deveria conter uma frase a mais:

    "São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, exceto os lagos (...)".

  • C.F., Art. 26 - São Bens dos Estados

    I) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    C.F., Art. 20 - São Bens da União

    III) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Portanto, questão errada por dois quesitos:

    1) Não considerou parte grifada do art. 26 "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    2) Considerou como bem do Estado um bem da União, no caso "os terrenos marginais e as praias fluviais"

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    LOGO, não são todas as águas emergentes em seu depósito que são bens dos Estados. já que as decorrentes de obras da União não o são.


ID
1418809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e do desenvolvimento regional, julgue o item seguinte.

Ao descrever os biomas floresta amazônica brasileira, mata atlântica, serra do mar, pantanal mato-grossense e zona costeira como integrantes do patrimônio nacional, a Constituição Federal os inclui dentro do rol de bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    A Constituição ao se referir expressamente a esses riquíssimos biomas, pretendeu enfatizar a sua importância ambiental estabelecendo uma proteção genérica, assegurando, por exemplo, a defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras.

    Fonte: Manual de Direito Ambiental - Romeu Thomé.

  • - A norma inscrita no art. 225, § 4º, da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, da Carta Politica, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente à compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal. O preceito consubstanciado no art. 225, § 4º, da Carta da República, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental.

    (STF, RE 134.297/SP, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/06/1995, DJ 22-09-1995)

  • EMENTA: Competência. Crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Depósito de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica. Artigo 225, § 4º, da Constituição Federal.

    - Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, bem da União.

    - Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União.

    - Conseqüentemente, a competência, no caso, é da Justiça Comum estadual. Recurso extraordinário não conhecido.

    (STF - RE 300.244/SC, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 20/11/2001, DJ 19-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02054-06 PP-01179)

  • "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    [...] - omisses;

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais." (gritei)

  • Não estão inclusos no rol dos  bens da União. 

  • Art. 20. São bens da União

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ITEM ERRADO.

    siga nosso insta @prof.albertomelo

    COMENTÁRIO: É Patrimônio Nacional e não de ente federado específico seja U, E, DF ou Município. Ademais também não consta no rol do art. 20 da CF que compõe a lista dos bens de domínio da União. 

  • sao bens PÚBLICOS, nao bens da UNIÃO

  • Gabarito Errado

    Patrimônio Nacional, e não bens da União.

  • Outro detalhe: nem todos são biomas como o enunciado descreve

ID
1484512
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os recursos naturais da plataforma continental são bens

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 20. São bens da União:V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


  • Art. 20 da CF. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 

  • GABARITO: A

  • DA UNIÃO

    20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;        

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     


ID
1491547
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos princípios do Direito Ambiental e à proteção constitucional ao meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA.

    Art. 225, CF

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;



  • c) o uso de um bem ambiental, segundo o princípio do USUÁRIO-pagador, deve ser cobrado, tendo em vista que está sendo utilizado um patrimônio da coletividade em proveito particular.

  • Letra a - Art. 225, $3, CF - independente da obrigação de reparação de danos - refere-se a responsabilidade objetiva ambiental - decorrente do princípio do poluidor-pagador.

  • d) ERRADA. Trata-se do Princípio da Educação ambiental

    Art. 225, CF

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • a) ERRADA. O Princípio da Prevenção aplica-se a impactos conhecidos. Já o Princípio da Precaução é aplicado no caso de impacto desconhecido, em que há incerteza científica, dúvida.

    b) ERRADA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo e por isso não pode ser qualificado como um bem que pertença a uma pessoa física ou jurídica privada ou pública, mas sim como um bem pertencente a uma coletividade indeterminada

    c) ERRADA. O Princípio do Usuário Pagador estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o

    "custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício.

    d) CORRETA. Consoante o Princípio 10 da Declaração da Rio/92, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Um dos objetos da Política Nacional do Meio Ambiente é a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (Art. 4º, V, da Lei 6.938/81).

  • Só pra constar: há doutrina que entende no sentido da assertiva "C" (inclusive diversos ministros do STF).

  • Rodrigo magalhães, to contigo cara.

    A definição do principio da informação não é essa. Marquei o item C apesar de poder ser usuario-pagador, achei a menos errada!

  • Rodrigo magalhães, to contigo cara.

    A definição do principio da informação não é essa. Marquei o item C apesar de poder ser usuario-pagador, achei a menos errada!

  • Acho que a A seria a menos errada, porque a precaução inverte o ônus, facilitando a reparação. Mas o complemente  é meio estranho. Já a D seria referente à educação ambiental. O princípio da informação se refere ao acesso às informações, independentemente de demonstração de interesse. 

  • Acredito que na alternativa "c", estaria faltando o termo essencial " ...para fins econômicos...", sendo correta a afirmativa se reescrita da seguinte forma: "o uso de um bem ambiental, PARA FINS ECONÔMICOS, segundo o princípio do poluidor-pagador, deve ser cobrado, tendo em vista que está sendo utilizado um patrimônio da coletividade em proveito particular."

  • Ao meu ver, não há assertiva correta. O item "D" trata do Princípio da Informação, que pode ser definido como o direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente, que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido pela coletividade, inclusive pelo Poder Público. O Princípio da Educação Ambiental pode ser correlacionado, mas de forma muito subjetiva. 

  • Questão duvidosa.

  • Olhem a questão Q233507 da banca cespe, também traz a mesma ideia de relação entre o principio da informação com o da educação ambiental.

  • D. Enfim, as informações ambientais são muito importantes, já que devem ser disponibilizadas pelo Poder Público e pelas ONGs confiáveis, e assim receber auxílio científico e financeiro. Portanto, o grande destinatário da informação é o povo em todos os segmentos, incluindo o científico não-governamental, que tem que refletir a opinião sobre os fatos polêmicos como os produtos transgênicos[76].

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5083

  • A assertiva "A" não deveria ter sido considerada errada. Diz-se que "o princípio da precaução corresponde a uma evolução do princípio da reparação de danos, cujo sentido é prevenir e eliminar danos ao ambiente e à biosfera'. Entendo que o princípio da precaução é sim uma evolução do princípio da reparação de danos, pois vai além de remediar o dano causado, e sim inibindo em sua causa, sendo medida acautelatória que se evita que o dano ocorra, sendo um avanço nesse sentido (evolução).

  • Na minha opinião não há qualquer problema relacionado à assertiva 'c'. Senão vejamos:

    A diferença crucial entre os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador reside na ilicitude do comportamento do pagador e na concepção de punição. Explico melhor: o princípio do usuário-pagador, ao contrário do princípio do poluidor-pagador, não é uma punição, pois mesmo não existindo qualquer ilicitude no comportamento do pagador, ele pode ser implementado. 

    O poluidor que usa gratuitamente o meio ambiente para nele lançar os poluentes invade, com isso, a propriedade pessoal de todos os outros que não poluem, confiscando o direito de propriedade alheia. Necessário, portanto, que arque com os custos para compensar os danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, desonerar a coletividade do peso imposto por sua atividade poluidora.

    A assertiva fala no uso de um bem ambiental, sem mencionar nenhum elemento de ilicitude da conduta de uso ou de responsabillização civil eventualmente decorrente; logo, ela faz alusão clara ao princípio do usuário-pagador, e não ao outro.

  • GABARITO "D"

    A) Prevenção: Cohecidos , Precaução : Deconhecidos/ Incertos;

    B) CF.Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

    C)Princípio do Usuário pagador: aquele que se utiliza de um recurso natural, independentemente de  poluir ou não, tem a obrigação de ressarcir o poder público por essa utilização.

    D)As Bancas cobram : Princípio da informação,Princícpio da Participação, Princípio educação, Princípio consciência pública com igual conceito.

    Crítica : A doutrinha diferencia tais princípios, infezlimente, concurso é isso .

  • Também penso como o colega Erick. O fato de precaução ser dano incerto e prevenção dano certo não justifica o erro da primeira alternativa. 

  • Por isso a importância de resolução de questões... pela doutrina que li, nunca acertaria, pois a definição de princípio da informação é completamente diferente. Material de revisão já complementado rss

  • Muito tosca essa questão! Nem vale a pena perder tempo tentando compreender...


ID
1533766
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As jazidas e demais recursos minerais, segundo a Constituição Federal, para efeito de exploração ou aproveitamento, pertencem

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    C.F.: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Art. 176, CF. As JAZIDAS, EM LAVRA OU NÃO, e DEMAIS RECURSOS MINERAIS e os POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à UNIÃO, garantida ao concessionário a propriedade do PRODUTO da lavra. 

    Art. 20. São bens da UNIÃO: 
    (...) 
    VIII - os potenciais de energia hidráulica; 
    (...) 
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Resposta correta: letra D – artigo 20, incisos VIII e IX da CRFB/88; artigo 176, caput e §2º, da CRFB/88; artigo 1.230 do CC/02; artigo 27 do Código de Mineração

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.        

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;        

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.        

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:        

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;        

    II - as condições de contratação;        

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;        

    § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.        

  • Ao concessionário é garantida a PROPRIEDADE do produto da lavra;

    Enquanto ao proprietário do solo é garantida a PARTICIPAÇÃO nos resultados da lavra.

  • Para revisão, cito o comentário do usuário: DANIEL MESSIAS DA TRINDADE, em 28/09/2015 às 07:12

    "Art. 176, CF. As JAZIDAS, EM LAVRA OU NÃO, e DEMAIS RECURSOS MINERAIS e os POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à UNIÃO, garantida ao concessionário a propriedade do PRODUTO da lavra. 

    Art. 20. São bens da UNIÃO

    (...) 

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; 

    (...) 

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo". (Grifo nosso).


ID
1861534
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o fragmento a seguir.

Acerca da disciplina legal dos recursos hídricos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que a água é bem de domínio _____, recurso natural _____, sendo possível a sua _____ pelo Poder Público, a qual não é necessária nos casos de _____.”

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    A resposta é encontrada nos arts. da lei 9433/1997.


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;


    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;


    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.




  • Lembrando que:

    A outorga concede apenas o uso do recurso hídrico. Não transfere a titularidade, que, inclusive, segundo o STF, é sempre pública.

    Inexiste água privada no Brasil.

  • Muita atenção referente ao uso das palavras que a banca emprega, pode levar o candidato ao erro.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
4835134
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (lei 6938/81) V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

    A letra B é a incorreta, pois a proteção integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, conforme art 2°, inciso VI, Lei 9985/00.

  • LEI 9985

    Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    IX - uso iNdireto: aquele que Não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

  • VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • CONCEITOS – SNUC

    ·        UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: ESPAÇO TERRITORIAL

    ·        PRESERVAÇÃO: MÉTODOS, PROCEDIMENTOS E POLÍTICAS

    ·        PROTEÇÃO INTEGRAL: LIVRES DE INTERFERENCIA HUMANA + USO INDIRETO

    ·        MANEJO: PROCEDIMENTO

    ·        USO INDIRETO: NÃO ENVOLVE CONSUME, COLETA, DANO

    ·        USO DIREITO: ENVOLVE COLETA, USO, COMERCIAL OU NÃO

    ·        USO SUSTENTÁVEL: EXPLORAÇÃO + GARANTIR A PERENIDADE

    ·        RECUPERAÇÃO: DIFERENTE DA SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    ·        RESTAURAÇÃO: MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    ·        ZONEAMENTO: DEFINIÇÃO DE SETORES E ZONAS

    ·        PLANO DE MANEJO: DOCUMENTO TÉCNICO

    ·        ZONA DE AMORTECIMENTO: ENTORNO DE UMA UC

    ·        CORREDORES ECOLÓGICOS: PORÇÕES LIGANDO UC