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ID
1052737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O juiz da vara de execuções penais negou ao condenado o direito de receber visita da mãe pelo fato de ela ter sido condenada em sentença transitada em julgado por tentar adentrar o presídio transportando 100 g de maconha na cavidade vaginal. Na época da negativa, ela encontrava-se cumprindo sua pena no regime aberto.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Em situações semelhantes à da hipótese em questão, é permitido ao condenado a quem se negou o direito de receber a visita impugnar a decisão por meio de agravo em execução, devendo o tribunal afastar a restrição, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei que o obrigue.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito inicialmente considerado CORRETO.

    Justificativa da Banca para a alteração: 

    O tema tratado no item é controverso na jurisprudência. Por esse motivo, opta-se por sua anulação. 

  • "TJ-DF - Recurso de Agravo. RAG 20150020199944 (TJ-DF).

    Data de publicação: 14/10/2015.

    Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de recebervisitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.”


  • O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto.

    O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no

    caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1602725/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 20/10/2020.

  • O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto.

    O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no

    caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1602725/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 20/10/2020.