SóProvas


ID
1052782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal.

Nos termos da legislação processual vigente, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Fonte: Decreto lei 3.689

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo preparatório da ação penal, ele é facultativo e dispensável ao oferecimento da Denúncia ou Queixa (exercício da ação penal) uma vez que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa (indícios mínimos de autoria e materialidade) para a ação penal.


  • O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

      § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

      § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625 /1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei n. 8.625 /1993). 2. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105 , III , da Constituição Federal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625 /1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei n. 8.625 /1993). 2. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105 , III , da Constituição Federal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625 /1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei n. 8.625 /1993). 2. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105 , III , da Constituição Federal .

  • Caí "nos termos  da atual legislação processual vigente". Se fosse jurisprudência, marcaria certa. 

  • O MP pode oferecer denúncia baseado em peças de informação:

    Ex1.:procedimento investigativos internos instaurados no próprio MP;

    Ex2.: Ao final de uma CPI esta envia relatório para o titular da ação, MP, este entendo que já há justa causa o MP já denuncia;
    Ex3.: PAD

    O que é indispensável para se promover a ação é a justa causa!
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL.

  • Gabarito: Certo

    Como dito: o IP é dispensável.

  • O MP pode oferecer a denúncia sem necessidade do IP. 

    O IP é um procedimento dispensável.

  • Quem instaura o IP não é o delegado por requisição do MP?

  • Allan Rocha, o inquérito nos crimes de ação penal pública, será instaurado de ofício ou por (requisição do juiz ou do MP = autoridade policial fica obrigada) ou a (requerimento do ofendido/representante legal = autoridade policial não fica obrigada, mas do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso ao chefe de polícia). Creio que seu maior problema foi na interpretação da questão. A questão não disse que era o MP que instaurava o inquérito, apenas disse que o MP não ficava limitado a instauração do IP (que é feito pela autoridade policial) para promover a ação penal pública. 

  • A Instauração do IP poderá ser feita tanto de Ofício, quanto a Requisição do Juiz ou do MP (nas Ações Penais Públicas Incondicionadas), ou a Requerimento do Ofendido ou de seu representante Legal (nas Ações Penais Públicas Condicionadas a Representação ou da Ação Penal Privada).

    O IP é um considerado um Procedimento meramente Administrativo, dispensável a propositura da Ação Penal, quando se tiver os elementos suficientes para o Oferecimento da Denúncia ou da Queixa Crime.

  • O MP tem o PIC ( procedimento investigatório criminal )
    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.(R. N.º 13/06).

  • bem simples...CPP, art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Simples, o IP tem como princípio a  disponibilidade.

  • CPP, art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Art 39, § 5º, CPP --> O orgão do MP dispensará  o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias....

  • CPP - 39 (...) § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O inquérito é dispensável, bastando o surgimento de provas por parte do MP, para que se inicie a ação.

  • (C) 
    Colocando a questão em ordem direta fica mais clara a questão:

    ainda que a apuração dos crimes seja complexa, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas.
    Ademais, conforme falado o I.P é Dispensável.

  • O IP é DISPENSÁVEL!

  • O Inquérito Policial é mero Procedimento Administrativo, dispensável à propositura da Ação Penal.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: 

    Procedimento dispensável: para que o processo comece não é necessário a prévia elaboração de IP.

    Obs.: Inquéritos não policiais/extrapoliciais: É a investigação desenvolvida por autoridade distinta da polícia judiciaria.

    Principais hipóteses:

    Inquérito parlamentar: elaborados pelas CPI’s. Se as conclusões da CPI revelarem indícios da ocorrência de crime, o inquérito parlamentar será encaminhado ao MP e com base nele o processo pode ser deflagrado.

    Inquérito militar: ele tem por objeto as infrações militares e será presidido por um oficial da respectiva instituição militar.

    Inquérito ministerial (PIC – Procedimento Investigativo Criminal): Atualmente segundo o STF e o STJ o MP pode presidir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o IP este presidido pelo delegado. A CF não conferiu expressamente ao MP o poder de investigar, todavia o STF utilizou a teoria dos poderes implícitos afinal se o MP tem poder para processar.

    Art. 129, I, CF: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    É sinal implicitamente que poderá investigar.

    Atuação psíquica: Segundo o STJ:

    Súmula 234: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    O promotor que investiga não é suspeito nem está impedido para atuar na fase processual 

  • O I.P É DISPENSÁVEL P/ O MP, sendo assim, o fato da ação penal não se constituir apenas com base no I.P, por haver outras maneiras de se angariar justa causa não constitui limitante para o MP dar início a persecução penal.

  • (CERTO)

    O inquérito policial pode ser dispensado pelo MP, ele não é obrigatório, pois é peça meramente informativa, a fim de permitir ao titular do direito de ação iniciar a persecução em juízo.

    Se já há elementos suficientes quanto à autoria e materialidade, não há necessidade de instaurar o inquérito, pois seja o MP, seja o querelante, terão elementos para promover a ação penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Gabarito Certo!

  • Resposta na LEI SECA para simplificar muitos comentarios aqui:

    Art. 46, §1 do CPP

    "Quando o MP dispensar o inquerito policial..."

    Ou seja, MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa. -> AFIRMATIVA CORRETA.

  • Essa questão não é relacionada ao assunto "Ação Penal".

  • Certo.

     

    Resuminho de Inquérito Policial:


    1 - Ele é um procedimento;

     

    2 - Ele não é um processo;

     

    3 - Ele tem natureza administrativa;

     

    4 - Ele é meramente informativo;

     

    5 - Ele busca a materialidade da infração e a autoria da mesma;

     

    6 - Ele é presidido pela autoridade policial judiciária: delegado da polícia federal ou da civil;

     

    7 - Ele tem as seguintes características:

              1 - obrigatoriedade: se um policial ver alguma coisa errada ele deve investigar;

              2 - escrito: deve ser assinado pela autoridade;

              3 - Inquisitivo: busca a materialidade e autoria da infração;

              4 - Sigiloso: O MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa e o acusado tem acesso aos autos, porém não a aqueles que estão em diligências;

              5 - Dispensável: o IP é dispensável para o MP oferecer uma denúncia, ou seja, o MP não precisa do IP para propor uma denúncia; (caso da questão)

              6 - Indisponibilidade: o delegado de forma alguma pode arquivar um IP, somente o juiz pode fazer isso através do requerimento do MP.

     

    8 - Como iniciar um inquérito policial? 

            1 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Incondicionada através:

                      1 - da atividade de ofício do delegado, por exemplo: rotina - o dia a dia, em flagrante delito ou denúncia anônima;

                      2 - da requisição do juiz ou do MP;

                      3 - do requerimento do ofendido, caso o delegado o indefira, o ofendido poderá solicitar um processo administrativo a esse delegado ao chefe de policia.

     

            2 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Condicionada através:

                     1 - da representação do ofendido;

                     2 - da requisição do ministro da justiça.

     

            3 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Privada através:

                     1 - da queixa do querelante (vítima ou ofendido); querelado (acusado)

     

    9 - Prazos para finalização do Inquérito Policial?

              1 - No CPP : - 10 dias quando o acusado está preso;

                                   - 30 dias quando o acusado está solto, nesse caso pode ser prorrogado.

     

              2 - Na Lei de Droga : - 30 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 90 dias quando o acusado está solto.

              obs.: Na lei de droga, os dois prazos podem ser duplicados.

     

              3 - Crime federal :     - 15 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 30 dias quando o acusado está solto.

              obs.: No crime federal, os dois prazos podem ser prorrogados 1x.

     

    9 - Como finaliza um IP?

              1 - O MP poderá oferecer uma denúncia;

              2 - O MP poderá devolvê-lo para mais diligência indispensáveis para o oferecimento da denúncia;

              3 - O MP poderá requerer ao juiz o arquivamento;

     


    Esse é meu resumo, se falei alguma merda por favor me avisa!

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Se houver justa causa sim.

  • Cícero tomei a liberdade de replicar o seu material apenas por motivos de estudo.

    '' 

    Certo.

     

    Resuminho de Inquérito Policial:


    1 - Ele é um procedimento;

     

    2 - Ele não é um processo;

     

    3 - Ele tem natureza administrativa;

     

    4 - Ele é meramente informativo;

     

    5 - Ele busca a materialidade da infração e a autoria da mesma;

     

    6 - Ele é presidido pela autoridade policial judiciária: delegado da polícia federal ou da civil;

     

    7 - Ele tem as seguintes características:

              1 - obrigatoriedade: se um policial ver alguma coisa errada ele deve investigar;

              2 - escrito: deve ser assinado pela autoridade;

              3 - Inquisitivo: busca a materialidade e autoria da infração;

              4 - Sigiloso: O MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa e o acusado tem acesso aos autos, porém não a aqueles que estão em diligências;

              5 - Dispensável: o IP é dispensável para o MP oferecer uma denúncia, ou seja, o MP não precisa do IP para propor uma denúncia; (caso da questão)

              6 - Indisponibilidade: o delegado de forma alguma pode arquivar um IP, somente o juiz pode fazer isso através do requerimento do MP.

     

    8 - Como iniciar um inquérito policial? 

            1 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Incondicionada através:

                      1 - da atividade de ofício do delegado, por exemplo: rotina - o dia a dia, em flagrante delito ou denúncia anônima;

                      2 - da requisição do juiz ou do MP;

                      3 - do requerimento do ofendido, caso o delegado o indefira, o ofendido poderá solicitar um processo administrativo a esse delegado ao chefe de policia.

     

            2 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Condicionada através:

                     1 - da representação do ofendido;

                     2 - da requisição do ministro da justiça.

     

            3 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Privada através:

                     1 - da queixa do querelante (vítima ou ofendido); querelado (acusado)

     

    9 - Prazos para finalização do Inquérito Policial?

              1 - No CPP : - 10 dias quando o acusado está preso;

                                   - 30 dias quando o acusado está solto, nesse caso pode ser prorrogado.

     

              2 - Na Lei de Droga : - 30 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 90 dias quando o acusado está solto.

              obs.: Na lei de droga, os dois prazos podem ser duplicados.

     

              3 - Crime federal :     - 15 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 30 dias quando o acusado está solto.

              obs.: No crime federal, os dois prazos podem ser prorrogados 1x.

     

    9 - Como finaliza um IP?

              1 - O MP poderá oferecer uma denúncia;

              2 - O MP poderá devolvê-lo para mais diligência indispensáveis para o oferecimento da denúncia;

              3 - O MP poderá requerer ao juiz o arquivamento;

     


    Esse é meu resumo, se falei alguma merda por favor me avisa!

     

    Jesus no controle, sempre! ''

     

  • O IP é dispensável, logo se o MP tiver a justa causa já é o suficiente.

  • Resuminho de Inquérito Policial:


    1 - Ele é um procedimento;

     

    2 - Ele não é um processo;

     

    3 - Ele tem natureza administrativa;

     

    4 - Ele é meramente informativo;

     

    5 - Ele busca a materialidade da infração e a autoria da mesma;

     

    6 - Ele é presidido pela autoridade policial judiciária: delegado da polícia federal ou da civil;

     

    7 - Ele tem as seguintes características:

              1 - obrigatoriedade: se um policial ver alguma coisa errada ele deve investigar;

              2 - escrito: deve ser assinado pela autoridade;

              3 - Inquisitivo: busca a materialidade e autoria da infração;

              4 - Sigiloso: O MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa e o acusado tem acesso aos autos, porém não a aqueles que estão em diligências;

              5 - Dispensável: o IP é dispensável para o MP oferecer uma denúncia, ou seja, o MP não precisa do IP para propor uma denúncia; (caso da questão)

              6 - Indisponibilidade: o delegado de forma alguma pode arquivar um IP, somente o juiz pode fazer isso através do requerimento do MP.

     

    8 - Como iniciar um inquérito policial? 

            1 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Incondicionada através:

                      1 - da atividade de ofício do delegado, por exemplo: rotina - o dia a dia, em flagrante delito ou denúncia anônima;

                      2 - da requisição do juiz ou do MP;

                      3 - do requerimento do ofendido, caso o delegado o indefira, o ofendido poderá solicitar um processo administrativo a esse delegado ao chefe de policia.

     

            2 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Condicionada através:

                     1 - da representação do ofendido;

                     2 - da requisição do ministro da justiça.

     

            3 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Privada através:

                     1 - da queixa do querelante (vítima ou ofendido); querelado (acusado)

     

    9 - Prazos para finalização do Inquérito Policial?

              1 - No CPP : - 10 dias quando o acusado está preso;

                                   - 30 dias quando o acusado está solto, nesse caso pode ser prorrogado.

     

              2 - Na Lei de Droga : - 30 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 90 dias quando o acusado está solto.

              obs.: Na lei de droga, os dois prazos podem ser duplicados.

     

              3 - Crime federal :     - 15 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 30 dias quando o acusado está solto.

              obs.: No crime federal, os dois prazos podem ser prorrogados 1x.

     

    9 - Como finaliza um IP?

              1 - O MP poderá oferecer uma denúncia;

              2 - O MP poderá devolvê-lo para mais diligência indispensáveis para o oferecimento da denúncia;

              3 - O MP poderá requerer ao juiz o arquivamento;

  • O inquérito policial é dispensável, logo se o MP tiver a justa causa já é o suficiente.

    CERTO

  • PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CORRETO. Inquérito é dispensável, se MP já tiver elementos de prova suficientes para o oferecimento da denúncia, já pode fazer sem necessidade de IP.

  • Correto!

    Haja vista que o inquérito policial é dispensável para a propositura da Ação Penal, embora a Ação seja considerada “manca” quando dispensa o IPL.


  • Princípio da independencia funcional. Veja pela seguinte forma: o IP é totalmente dispensável tanto pelo MP quanto por qualquer um do povo, ou seja, se vc contrata detetive particular para investigar algo e colhe diversas informações relevantes, vc pode levar todo o fato direto para o MP ou ate para o juiz, sem a necessidade de passar pela autoridade policial/delegado de polícia.

  • O IP é DISPENSÁVEL!

  • Certo.

    O MP é o titular da ação penal pública! Se o órgão bem entender, investiga por conta própria, levanta todo o suporte probatório (provas de materialidade e autoria) e oferece a ação penal, sem sequer falar algo para a polícia judiciária. Mesmo que o crime seja complexo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Corretíssimo uma vez que o inquérito não é obrigatório e o MP é o titular da ação.

  • CPP

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Ou seja, é dispensável.

    Quando não servir de base, pode a denúncia ou queixa ser ofertada independente de inquérito policial.

  • A respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal, é correto afirmar que: 

    Nos termos da legislação processual vigente, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa.

  • Li ''está limitado''... melhor parar por hoje e curtir o feriado rsrsrsrs

  • Inquérito policial não é pressuposto para oferecimento da denúncia, embora seja um instrumento hábil no que tange o lastro probatório fático inerente à opinion delict do membro do ministério público.

    Gabarito: CORRETO.

  • A ação penal não depende do inquérito policial .

    GAB: CERTO

    @carreira_policiais

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL. Portanto, pode o MP promover ação penal sem ele.

  • Gaba: CERTO

    O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL ~> Teoria Tradicional (entendimento majoritário, use-o nas provas objetivas).

    O Inquérito Policial é INDISPENSÁVEL ~> Teoria Vanguardista (somente discorra sobre esse assunto em provas discursivas).

    Bons estudos!!

  • CPP, Art 39,§5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • o IP e dispensavel

  • IP é dispensável

    PMAL 2021

  • MP é o titular da ação penal pública! Se o órgão bem entender, investiga por conta própria, levanta todo o suporte probatório (provas de materialidade e autoria) e oferece a ação penal, sem sequer falar algo para a polícia judiciária. Mesmo que o crime seja complexo!

    via: Douglas Vargas

  • "Eu passei para procurador"

    O nível da questão:

    #tozoando

  • O IP é um procedimento dispensável.

  • PMAL 2021! DEUS EM PRIMEIRO LUGAR!

  • Questão correta, justamente pelo fato de que uma das características do IP é ser dispensável para a propositura da ação penal, se já existir um lastro probatório suficiente para propô-la.

  • Certo.

    O MP é o titular da ação penal pública. Se o órgão bem entender, investiga por conta própria, levanta todo o suporte probatório (provas de materialidade e autoria) e oferece a ação penal, sem sequer falar algo para a polícia judiciária. Mesmo que o crime seja complexo.

    Fonte: Materiais do Gran Cursos Online

  • O inquérito policial é dispensável.

  • O IP É IDDOSO

    E - escrito; -> Todos os atos praticados no inquérito policial deverão ser reduzidos a termo.

    - inquisitivo;-> vige o sistema inquisitorial em que não há contraditório nem ampla defesa.

    I - indisponível; -> O Delegado não poderá desistir/arquivar do/o Inquérito Policial;

    D - dispensável; -> quando presentes os requisitos de autoria e materialidade, o MP pode oferecer a denúncia sem prévio IP ou indiciamento.

    D - discricionário; -> o delegado define o rumo das investigações de acordo com o andamento.

    O - Oficial; -> O inquérito policial é presidido por órgão OFICIAL do Estado.

    S - sigiloso; -> procedimento sigiloso, porém, o advogado tem acesso aos autos já documentados do IP.

    O - oficioso; -> O delegado deverá instaurar IP nos crimes de ação penal pública incondicionada

  • Se houver elementos suficientes, manda brasa MP

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