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ID
1052845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos títulos executivos, ao regime de cumprimento de sentença e à execução contra a fazenda pública, julgue os itens subsecutivos.

As decisões de tribunal de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, independentemente de sua inscrição em dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.670 - MA

    De 20-06-2013

    Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que 

    resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal. 

    Não achei justificativa para  a parte final da questão :(


  • ITEM CERTO 

    CF ART 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    SENDO posição consagrada nos tribunais superiores.

    TRF-2 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 7878 RJ 2008.02.01.001430-0 (TRF-2)

    Data de publicação: 11/07/2008

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONDENATÓRIA DE RESPONSÁVEIS EM DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. INAPLICABILIDADE. I – A Lei nº 6.822 /80 teve o condão de dirimir as dúvidas que havia em torno da necessidade de prévia inscrição emdívida ativa para posterior ajuizamento da ação de execução, tendo sido tal disposição, posteriormente, incorporada pelo texto constitucional , na forma do art. 71, § 3º, que assegura a qualidade de título executivo das decisões emanadas do Tribunal de Contas da União condenatórias de responsáveis em débito para com a Fazenda Pública. II – O débito resultante da condenação por decisão do Tribunal de Contas da União não tem as características de “créditos da Fazenda Pública”, como definido na Lei nº 6.830 /1980, e muito menos pode ser caracterizado como dívidaativa. Isto porque a qualidade de “dívida ativa” depende de prévia certificação, sendo apurada através de processo administrativo próprio, e que deve resultar na lavratura do “Termo de Inscrição de Dívida Ativa” e da posterior “Certidão de Inscrição de DívidaAtiva”, os quais devem conter todos os requisitos previstos no art. 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80. III – Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado – JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

    Em outro julgado, o STJ reitera a posição da INAPLICABILIDADE DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL das decisões dos TRibunais de Contas, pois estes possuem força de título executivo extrajudicial. Loga independem da necessidade de sua inscrição em dívida ativa. 


  • item certo 

     Em outro julgado, o STJ reitera a posição da INAPLICABILIDADE DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL das decisões dos TRibunais de Contas, pois estes possuem força de título executivo extrajudicial. Loga independem da necessidade de sua inscrição em dívida ativa. 


    RECURSO ESPECIAL REsp 1259704 SE 2011/0133933-7 (STJ)

    Data de publicação: 15/08/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DOS BENS OBJETO DEHIPOTECA CONSTITUÍDA POR CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NÃO-OCORRÊNCIA DASHIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM QUE SE ADMITE A PENHORA DE TAIS BENS.1. Em consonância com o art. 69 do Decreto-Lei n. 167 /67, segundo oqual os bens objeto de hipoteca constituída por cédula de créditorural não serão penhorados, a jurisprudência desta Corte firmou-seno sentido da impenhorabilidade relativa dos bens vinculados acédula de crédito rural e da possibilidade de penhora de tais bensnos casos de créditos de natureza alimentar ou trabalhista (REsp509.490/MS e REsp 236.553/SP) , de créditos sujeitos a cobrança viaexecução fiscal (REsp 617.820/RS), de créditos do mesmo credor (REsp532.946/PR), de fim da vigência do contrato de financiamento (REsp539.977/PR) e de anuência do credor hipotecário (AgRg no Ag1.006.775/SE).2. No caso concreto, em que é fato incontroverso que se trata deexecução de decisãocondenatória do Tribunal de Contas da União, nãose aplica a Lei 6.830 /80, conforme a orientação jurisprudencialdesta Corte (REsp 1.059.393/RN, REsp 1.112.617/PR, REsp1.149.390/DF). Portanto, ao contrário do que ficou consignado noacórdão recorrido, é inaplicável ao caso o art. 30 da Lei deExecuções Fiscais, da mesma forma como são inaplicáveis os arts. 184e 186 do Código Tributário Nacional .3. Recurso especial provido


  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA DO TCU.

    DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.830/80.

    1. Consoante a orientação jurisprudencial predominante nesta Corte, não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição.

    2. Recurso especial provido para determinar que a execução prossiga nos moldes do Código de Processo Civil.

    (REsp 1390993/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 17/09/2013)


  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DO TCU. COMPETÊNCIA VARA ESPECILIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL. -Interpõe UNIÃO FEDERAL agravo, na modalidade de instrumento, objetivando cassar decisão que afirmou ser absolutamente incompetente para a execução do crédito constante do acórdão do Tribunal de Contas da União-TCU, sob fundamento de que a decisão daquela Corte não é título idôneo a deflagrar o procedimento delineado pela Lei no,. 6.830/80. -Consoante o art. 71, § 3º, da CF/88, a decisão do TCU que resulta em imputação de débito tem natureza de título executivo extrajudicial, podendo fundamentar o ajuizamento de execução fiscal, independentemente de inscrição em Dívida Ativa. -Precedente desta Corte Regional. -Recurso provido.

    (TRF-2 - AG: 201002010131761 , Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 18/01/2011, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 28/01/2011)

    Extraído de .

  • Dizer o direito
    Informativo do STJ Nº 552 esquematizado

    "A decisão do Tribunal de Contas precisa ser inscrita em dívida ativa?

    NÃO. A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º da CF/88 c/c o art. 585, VIII do CPC.

    Desse modo, não há necessidade de esse débito ser inscrito em dívida ativa.

    A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6.830/80)?

    NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA). Assim, trata-se de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dos arts. 566 e ss do CPC.

    Somente haverá execução fiscal se o título executivo for uma CDA. STJ. 2ª Turma. REsp 1390993/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/09/2013 (Info 530).

    O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.

    O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014).

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão?

    NÃO. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011)."


  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. […] A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contassomente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). […].” REsp 1.464.226, 20/11/2014.


    “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DECISÃO DO TCU.

    A execução de decisão condenatória proferida pelo TCU, quando não houver inscrição em dívida ativa, rege-se pelo CPC. De fato, nessa situação, não se aplica a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Essas decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa. [...].” REsp 1.390.993-RJ, 10/9/2013.

  • Item certo.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    § 3º as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    A Carta magna garante a natureza de título executivo aos acórdãos proferidos pelos tribunais de contas, possibilitando que tais créditos sejam imediatamente cobrados, sendo desnecessárias a inscrição na dívida ativa e a abertura de novo processo administrativo.

  • gabarito CERTO

    A decisão do Tribunal de Contas precisa ser inscrita em dívida ativa?

    NÃO. A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º, da CF/88 c/c o art. 784, XII, do CPC/2015:

    Art. 71 (...)

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    (...)

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    Desse modo, não há necessidade de esse débito ser inscrito em dívida ativa.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de_12.html#:~:text=N%C3%83O.,%2F88%20c%2Fc%20o%20art.