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ID
1052848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos títulos executivos, ao regime de cumprimento de sentença e à execução contra a fazenda pública, julgue os itens subsecutivos.

Caso, em fase de execução de título judicial proposta contra particular (cumprimento de sentença), o executado ofereça depósito do valor executado dentro do prazo de quinze dias para o adimplemento da obrigação, ocorrerá, segundo o entendimento do STJ, a denominada penhora automática e, portanto, da data do depósito se iniciará o prazo para oferecimento de impugnação pelo executado.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA.

     [...] 3.  A realização do depósito judicial do valor exequendo consubstancia penhora automática, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação, iniciando-se a partir de então o cômputo do prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes. (REsp 965.475/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 01/08/2012)


  • Informativo nº 0500
    Período: 18 a 29 de junho de 2012.
    Quarta Turma
    IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL.

    O termo inicial para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença começa com o depósito judicial em dinheiro do valor executado, consubstanciando tal ato em penhoraautomática, sendo desnecessária a lavratura do respectivo termo e a intimação do devedor. Ademais, com o depósito, entende-se que o executado teve ciência dos atos processuais e da oportunidade para produzir a sua defesa. Precedente citado: REsp 972.812-RJ, DJe 12/12/2008.REsp 965.475-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/6/2012.


  • Só não entendi esta parte: "o executado ofereça depósito do valor executado dentro do prazo de quinze dias para o adimplemento da obrigação" pressupõe que ele quer pagar o valor que ele foi condenado. E não que ele pretenda impugnar o cumprimento da sentença. Se alguém puder me explicar, deixa um recado no meu perfil? Obrigada!

    " ADIMPLEMENTO: Consiste no pagamento de determinada obrigação.

    No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor. O adimplemento/pagamento pode ocorrer tanto nas obrigações pessoais quanto nas obrigações de crédito." (fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/952/Adimplemento)


  • Correta. Por quê?

    Vejam o teor do resumo seguinte que traz inclusive a distinção entre o termo inicial do prazo para impugnação na penhora e no depósito judicial.

    Cumprimento de sentença. Impugnação. A) Penhora efetivada: prazo para impugnação inicia-se a contar da intimação do executado. B) Se antes da penhora ser efetivada há o depósito do valor cobrado em juízo: prazo para impugnação inicia-se na data do depósito judicial.

    Quando se inicia o prazo de 15 dias para a impugnação ao cumprimento de sentença? 

    a) Se houve penhora: o prazo para impugnação começa a contar da intimação do executado (na pessoa de seu advogado) a respeito da penhora. 

    b) Se o devedor, antes de haver penhora,apresentou depósito do valor cobrado em juízo: o prazo se inicia na data em que o devedor realiza o depósito judicial para a garantia do juízo.Quarta Turma. REsp 965.475-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/6/2012.

    Obs.: Simone, respondendo sua dúvida, para o executado possa impugnar, afastando a multa de 10%, ele deverá efetuar o depósito em seu valor integral para, a partir daí, impugnar o cumprimento de sentença apresentando uma das hipóteses do rol do art. 475-L (FIPIEQ - falta ou nulidade de citação, inexigibilidade do título, penhora incorreta ou avaliação errônea, ilegitimidade das partes, excesso de execução, e qq causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, compensação, novação, transação ou prescrição). Inclusive se o executado pagar apenas parte da dívida neste depósito, incidirá a multa moratória de 10% sobre o restante. 

    Agora se ele pagar e, aberto o prazo para impugnar, ele não o fizer, há a preclusão consumativa e tem-se por transitada em julgado a execução, podendo, smj, ser o valor depositado levantado pelo autor da execução.

  • CERTA.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475, CAPUT, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO. PENHORA AUTOMÁTICA. DIES A QUO DO PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: DATA DO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. 1. O art. 475-J, caput, do CPC estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, sem incidência da multa de 10 % (dez por cento), tendo a jurisprudência do STJ pacificado que esse prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente à intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Precedentes. 2. A jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça entende que o depósito efetivado pelo agravante, dentro do prazo de quinze dias para o adimplemento espontâneo do valor da obrigação (art. 475-J, caput, do CPC) configura a denominada "penhora automática".Reconhece-se a penhora como automática diante da ciência inequívocado ato por si realizado, o que faz dispensável a lavratura do termo da penhora, e fundamenta o entendimento quanto à desnecessidade dese intimar o devedor para o oferecimento da impugnação, razão pela qual o prazo de 15 dias tem como dies a quo esse depósito.Precedentes. 3. A argumentação deduzida no regimental não se mostra hábil a modificar a decisão agravada, mantendo-se hígidos seus fundamentos. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

    (STJ - AgRg no AREsp: 108055 SP 2011/0244188-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/08/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2012)

    Extraído de . Acesso em 10/03/2014.

  • Pq ocorrerá penhora automática, se ele pagou dentro dos 15 dias?? Alguém saberia responder, por favor!

     

  • Respondendo ao(à) colega Esperando "milagre".

    O executado, para impugnar o cumprimento de sentença, precisa primeiro garantir o juízo.

    O §1º do art. 475-J do CPC diz que o prazo de 15 dias, para oferecimento da impugnação, começa a partir da intimação da realização da penhora.

    No caso da questão, ao invés de, p.e, ter um bem levado à penhora, o executado preferiu depositar no banco o valor devido. Assim, o prazo de 15 dias para oferecimento da impugnação começará a partir do dia do depósito (penhora automática), e não da intimação da penhora, ou seja, não haverá, após o depósito, uma intimação informando que houve a penhora (depósito).

    Espero que tenha conseguido ajudar.

  • INFORMATIVO 526 STJ:

    " A garantia do juízo constitui condição para a própria apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, e não apenas para sua apreciação".


    FONTE: site dizer o direito.

  • Valeu, Henrique Osorio!

  • NOVO CPC/2015:

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 (cumprimento definitivo de sentença) será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

     

    VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

     

     

  • Art 523 &3º NCPC (Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo -se os atos de expropriação.)

    Correta

  • Desatualizado!!!

    O prazo para impugnação se inicia após 15 dias da intimação para pagar o débito, ainda que o e xecutado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.

    Exemplo: o credor iniciou o cumprimento da sentença. Em 19/4/2016, o devedor foi intimado p ara que, em 15 dias, efetuasse o pagamento. Em 09/05/2016, o devedor depositou em juízo o valor da condenação apenas para fins de garantia do juízo e para obter efeito suspensivo na impugnação que ainda iria apresentar. Em 03/06/2016, o devedor apresentou a impugnação.

    O exequente alegou que a impugnação foi apresentada fora do prazo. Isso porque o prazo de 15 dias para a impugnação deveria ser contado da data em que foi feito o depósito judicial ( 09/05/2016). O STJ não concordou e disse que o prazo de 15 dias para a impugnação começa a contar após terminar o prazo de 15 dias para o pagamento.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.761.068-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2020 (Info 684).

    Fonte: Dizer o Direito.