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ID
1052893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de fatos históricos relacionados à evolução do direito empresarial.

Os títulos de créditos originaram-se, na Idade Média, em virtude de os comerciantes italianos não desejarem levar grandes quantidades de moeda em suas viagens e ao fato de que cada cidade podia cunhar a sua própria. Esses comerciantes, então, depositavam o valor de que necessitavam em um banco e este emitia documentos que consubstanciavam promessa ou ordem de pagamento e que, apresentados ao seu correspondente, autorizavam o recebimento da quantia neles mencionada, na moeda corrente no lugar da apresentação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA. Construção doutrinária.
    Ulhoa expõe que se podem distinguir três períodos na história do título acima, o italiano, já descrito no parágrafo anterior, posteriormente o francês, “em que é exigida uma provisão de recursos do emitente junto ao destinatário”, e o alemão, no qual “a letra adota as características atuais de instrumento suficiente de garantia de direito creditício, independente de outras relações jurídicas entre as partes”.

    Nesse sentido, destaque-se a análise feita pela graduanda em Direito Juliana de Oliveira Carvalho Martins Ferreira[2]:

    “Os títulos de crédito tiveram sua origem na Idade Média, provavelmente no século XIII, surgindo com a exigência de um documento para firmar acordos financeiros. Com as feiras de mercadores existentes neste período, foi necessário ter uma forma de trocar os vários tipos de moeda que circulavam, além de que na época os assaltos eram freqüentes. Havia dois tipos de câmbio, o manual[3] e o trajetício[4].

    A partir do século XV, os títulos de crédito foram evoluindo em diferentes lugares da Europa, buscando satisfazer os interesses dos comerciantes da época. Em Roma, não tinha documento que provasse a existência dos títulos de crédito, mas, no chamado período italiano (até 1673), o comércio funcionava com base na confiança, ou seja, usava-se do câmbio trajetício apenas para trocar documento por moeda. Já no período francês (1673 a 1848), os títulos de crédito passam a ser instrumento de pagamento, nessa época surge o endosso[5], e não podiam ser abstratos, teriam que apresentar causa específica e provisão de fundos, ou seja, apenas com saldo disponível o título seria pago.

    No período alemão (1848 a 1930) surgiu o título de crédito propriamente dito. Nessa época, o título se tornou abstrato, não tinha causalidade e nem exigência de fundos, mas existia o aceite, dado pelo sacador, atribuindo responsabilidade de pagamento ao sacado. Começou, assim, o processo de conceituação dos títulos de crédito, além de conferências para elaborar uma legislação uniforme, realizadas na cidade de Haia, Suíça.”

    TEIXEIRA, Daniela Rocha. A Lei Uniforme de Genebra e a legislação de títulos de crédito brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 67, ago 2009. Disponível em: <
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6548
    >. Acesso em jan 2014.


  • A cidade de Haia fica na Holanda. A cidade suiça que se faz referencia no texto é Genebra. Por isso se fala em LUG - Lei Uniforme de Genebra.

  • Os títulos de créditos originaram-se, na Idade Média, em virtude de os comerciantes italianos não desejarem levar grandes quantidades de moeda em suas viagens e ao fato de que cada cidade podia cunhar a sua própria. Esses comerciantes, então, depositavam o valor de que necessitavam em um banco e este emitia documentos que consubstanciavam promessa ou ordem de pagamento e que, apresentados ao seu correspondente, autorizavam o recebimento da quantia neles mencionada, na moeda corrente no lugar da apresentação.

  • Eu me emociono quando vejo uma questão dessas ha ha.

  • Questão incrível!

  • Questão incível!!!!!!

  • Fases do Direito Cambiário: (quatro)

     

    -->           Período Italiano – até 1650: mercadores das cidades italianas / necessidade de operar com moedas diferentes em praças diversas (letras de câmbio);

     

    -->            Período francês: (1650 até 1848): surge o endosso / a letra de câmbio deixou de ser instrumento de pagamento para instrumento de crédito (podia ser repassado).

     

    -->           Período Germânico: (1848=1930): codificadas as normas disciplinadoras da cambial, separando-as das normas de direito comum / proteção especial ao terceiro adquirente de boa-fé, como forma de garantir a circulação do título.

     

    -->          Período Uniforme: aprovação, em 1930, das leis uniformes genebrinas sobre letras de câmbio e notas promissórias, e, em 1931, sobre cheques. 

     

    Lumus!

  • ITEM - CORRETO - 

     

     

    A doutrina noticia que o momento histórico em que os títulos de crédito se desenvolveram foi a Idade Média – não por mera coincidência, foi justamente o período histórico em que surgiu o próprio direito comercial, conforme já estudado no capítulo 1.Costuma-se dividir o direito cambiário em quatro períodos históricos distintos. 

     

     

    O primeiro deles é o período italiano, que vai até o ano de 1650. Nesse período inicial, possuem destaque as cidades marítimas italianas onde se realizavam as feiras medievais que atraíam os grandes mercadores da época. Outra característica importante desse período é o desenvolvimento das operações de câmbio,em razão da diversidade de moedas entre as várias cidades medievais. Surge o câmbio trajetício,pelo qual o transporte da moeda em um determinado trajeto ficava por conta e risco de um banqueiro.Esse câmbio trajetício se instrumentalizava por meio de dois documentos: a cautio, apontada comoorigem da nota promissória, por envolver uma promessa de pagamento (o banqueiro reconhecia adívida e prometia pagá-la no prazo, lugar e moeda convencionados), e a littera cambii, apontadacomo origem da letra de câmbio, por se referir a uma ordem de pagamento (o banqueiro ordenava aoseu correspondente que pagasse a quantia nela fixada).

     

     

    segundo período histórico da evolução do direito cambiário é o período francês, que vai de 1650 a 1848. Merece destaque, nessa fase do direito cambiário, o surgimento da cláusula à ordem, naFrança, o que acarretou, consequentemente, a criação do instituto cambiário do endosso, que permitiaao beneficiário da letra de câmbio transferi-la independentemente de autorização do sacador. 

     

     

    De 1848 a 1930, o direito cambiário viveu a terceira fase de sua evolução histórica. Trata-se do período alemão, que se inicia com a edição, em 1848, da Ordenação Geral do Direito Cambiário,uma codificação que continha normas especiais sobre letras de câmbio, diferentes das normas do direito comum. O período alemão é bastante destacado pelos doutrinadores por ter consolidado aletra de câmbio, especificamente – e os títulos de crédito, de uma forma geral – como instrumento de crédito viabilizador da circulação de direitos.

     

     

    Por fim, a quarta e última fase da evolução histórica do direito cambiário corresponde aochamado período uniforme, que se iniciou em 1930, com a realização da Convenção de Genebra sobre títulos de crédito e a consequente aprovação, no mesmo ano, da Lei Uniforme das Cambiais,aplicável às letras de câmbio e às notas promissórias. No ano seguinte, foi aprovada a Lei Uniforme do Cheque. Cabe ressaltar que as leis uniformes genebrinas receberam forte influência da já mencionada Ordenação Geral Alemã de 1848.

     

     

    FONTE: Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:MÉTODO, 2017.

  • Questão eurocêntrica. Documentos com a função descrita no enunciado são tão velhos quanto a china imperial ou se bobear até mesmo à babilônia :/