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Para Ronald Coase, jurista norte-americano (FALSO:BRITÂNICO) cujo pensamento
doutrinário tem sido bastante estudado pelos juristas
brasileiros, a empresa se revelaria, estruturalmente, como um
“feixe de contratos” (VERDADEIRO)que, oferecendo segurança institucional ao
empresário, permite a organização dos fatores de produção e
a redução dos custos de transação (VERDADEIRO: É A FIRMA PARA A ECONOMIA). Nesse aspecto, a proposta
de Coase coincide (FALSO: DIVERGE DE ASQUINI) com o perfil institucional proposto por
Asquini.
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Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1727882/em-que-consiste-a-teoria-poliedrica-da-empresa-e-como-ela-foi-adotada-no-brasil-andrea-russar-rachel
O eminente professor Ricardo Negrão, ao tratar sobre os perfis da empresa, leciona que o conceito poliédrico desenvolvido por Alberto Asquini concebe quatro perfis à empresa, visualizando-a, como objeto de estudos, por quatro aspectos distintos, a saber:
a) perfil ou aspecto subjetivo;
b) perfil ou aspecto objetivo;
c) perfil ou aspecto funcional; e
d) perfil ou aspecto corporativo ou institucional.
O aspecto subjetivo consiste no estudo da pessoa que exerce a empresa, ou seja, a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária) que exerce atividade empresarial.
O aspecto objetivo foca-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam a vida negocial. Em suma, consiste no estudo da teoria do estabelecimento empresarial.
Já o aspecto funcional, refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).
Finalmente, o aspecto corporativo ou institucional estuda os colaboradores da empresa, empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais.
Pelo fato do aspecto corporativo submeter-se às regras da legislação laboral no direito brasileiro, o professor Ricardo Negrão prossegue ministrando que Waldírio Bulgarelli prefere dizer que, no Brasil, a Teoria Poliédrica da Empresa foi reduzida à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão-somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.
Partindo desses elementos, Waldírio Bulgarelli define empresa como atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens.
Ou seja, o perfil institucional de Empresa elaborado por Asquini está mais para o direito do trabalho, regido pela CLT, onde há subordinação nos contratos (da trabalho) entre empregado e empregador. Já no perfil de "feixe de contratos", tem-se relações de coordenação entre os empresários, no dia-a-dia da empresa. Percebe-se, portanto, que são perfins que não são coincidentes.Vamos lá, firme e forte!
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ERRADO. Apenas complementado o comentário do colega Valdivino informo que o conceito de Ronald Coase recebe severas críticas:
A EMPRESA COMO FEIXE DE CONTRATOS
Partindo da crítica de Armen ALCHIAN e Harold DEMSETZ ao artigo de Ronald COASE sobre a natureza da empresa, especificamente em relação à diferença qualitativa entre as transações realizadas na empresa, que seriam governadas pela direção de um empresário, e as transações realizadas no mercado, caracterizadas pelo caráter contratual, Michael JENSEN e William MECKLING formularam a concepção da empresa como feixe de contratos celebrados com os diversos participantes da atividade empresarial, fornecedores de insumos e compradores de produtos.
A crítica de Armen ALCHIANe Harold DEMSETZ funda-se na natureza contratual das relações entre empregados e empregadores (empresários), que não seriam coordenadas pelo empresário, mas governadas por mecanismos qualitativamente idênticos àqueles encontrados nas transações realizadas no mercado. Michael JENSEN e William MECKLING concordam com essa crítica, mas a julgam superficial. Para eles, as relações contratuais são a essência da empresa, não apenas quanto aos empregados, mas também quanto aos fornecedores, consumidores, credores e outros participantes da atividade empresarial. A empresa funciona como centro de um sistema de relações contratuais no qual são equilibrados os objetivos por vezes conflitantes de diversos indivíduos, que podem inclusive estar representando outras empresas. Destarte, o desempenho da empresa, assim como o desempenho do mercado, resulta de um complexo processo de equilíbrio entre esses objetivos.
Leia mais em <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30359-31430-1-PB.pdf.>. Acesso em 22/01/2014.
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Para Ronald Coase, jurista norte-americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos juristas brasileiros (FALSO: NUNCA OUVI FALAR DELE rsrs), a empresa se revelaria, estruturalmente, como um “feixe de contratos” que, oferecendo segurança institucional ao empresário, permite a organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação. Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto por Asquini.
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Que questão é essa, hein?! Pqp!
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A teoria da empresa de Alberto Asquini divide a empresa em quatro perfis, a saber:
- Objetivo,
- Subjetivo,
- Funcional,
- Corporativo/institucional.
No perfil subjetivo, a empresa equivale a figura do empresário, pessoa física ou jurídica.
No perfil objetivo, a empresa é vista como o patrimônio do empresário, que se distingue do patrimônio utilizado pelo empresário em sua vida particular.
De acordo com o perfil funcional, a empresa é vista enquanto atividade exercida pelo empresário.
Por fim, o perfil corporativo/institucional, vê a empresa como instituição, como um conjunto de pessoas que trabalham para uma organização, do empresário e de seus demais colaboradores. O perfil institucional tem foco, pois, no conjunto de pessoas que trabalham no empreendimento.
Para Coase, economista britânico, por sua vez, a teoria da firma explica que as companhias são organizadas para atuarem nos mercados, com o objetivo de diminuir os custos de transação que são os incorporados por terceiros nas negociações econômicas do mercado (custos de informações, custos contratuais).
Portanto, a teoria da firma (de Coase) diverge da visão institucional de empresa posta por Asquini, já que aquele vê as entidades como conjunto de contratos, que visam a reduzir os custos da produção e organiza-los, enquanto esta vê as empresas como conjunto de pessoas que trabalham para a organização.
Gabarito: Errado.
Fonte:
Direito Empresarial para PGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 (disponível em www.estrategiaconcursos.com.br)
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Comentários: professor QC
O primeiro erro da afirmativa é dizer que os juristas brasileiros se valem da teoria da Coase para explicar o fenômeno "empresa", quando, na verdade, utilizam-se da teoria de Asquini no seu perfil funcional, que define a empresa como a atividade. O segundo erro é dizer que a teoria do Coase, que adota uma visão econômica, coincide com teoria poliédrica de Asquini. Pode-se dizer sim que ela se aproxima mais do perfil institucional, mas não coincide.
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A questão já está errada desde o princípio. Coase nunca foi jurista e sequer nascido nos EUA. Ele era economista (inclusive agraciado com o Nobel em 1991) e de nacionalidade britânica.
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ulgue o seguinte item, referente à teoria da empresa.
Para Ronald Coase, jurista norte-americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos juristas brasileiros, a empresa se revelaria, estruturalmente, como um “feixe de contratos” que, oferecendo segurança institucional ao empresário, permite a organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação.
Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto por Asquini?
omentários: professor QC
O primeiro erro da afirmativa é dizer que os juristas brasileiros se valem da teoria da Coase para explicar o fenômeno "empresa", quando, na verdade, utilizam-se da teoria de Asquini no seu perfil funcional, que define a empresa como a atividade. O segundo erro é dizer que a teoria do Coase, que adota uma visão econômica, coincide com teoria poliédrica de Asquini. Pode-se dizer sim que ela se aproxima mais do perfil institucional, mas não coincide.
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isso estava previsto no edital? kkk
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Conforme a teoria dos feixes de contratos, firmada por Ronald H. Coase, a empresa é nada mais do que um conjunto de feixe de contratos, a fim de reduzir os custos de transação. As empresas seriam formadas por uma série de contratos (compra, venda, mão de obra, serviços, fornecimento), os quais servem para reduzir os seus custos operacionais.
Já Alberto Asquini divide a empresa em quatro perfis, quais sejam, o objetivo, o subjetivo, o funcional e o corporativo/institucional. Nesse sentido, o perfil corporativo/institucional entende a empresa como instituição, ou seja, como um conjunto de pessoas que trabalham para uma organização, do empresário e de seus demais colaboradores. O perfil institucional tem foco, portanto, no conjunto de pessoas que trabalham no empreendimento.
Verifica-se, dessa forma, que as teorias não coincidem, mas são antagônicas.
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O que é isso? "Num" sei não. Nunca nem vi.
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Anotação Caderno:
A teoria da firma (ou dos feixes de contratos), difundida por Coase, diverge da visão institucional de empresa posta por Asquini, já que aquele vê as entidades com conjunto de contratos, que visam a reduzir os custos da produção e organizá-los, enquanto esta vê as empresas como conjunto de pessoas que trabalham para a organização.
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Olivia Palito, colega, parabéns pela aula. Você poderia declinar a fonte de sua resposta.
Grato.
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ERRADA:
As propostas não coincidem, pois ASQUINI idealiza o sistema poliédrico, enquanto Ronald Coase propõe um dos perfis que é o perfil funcional.
ALBERTO ASQUINI: empresa é um fenômeno econômico que compreende a organização dos chamados fatores de produção: natureza, capital, trabalho e tecnologia (fenômeno econômico poliédrico):
Perfil subjetivo: (PF/PJ);
Perfil funcional: atividade empresarial – não possui uma expressão específica;
Perfil Objetivo (patrimonial): conjunto de bens (estabelecimento empresarial);
Perfil corporativo: empresário e auxiliares / colaboradores. Ultrapassada (ideologia fascista).
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não faço ideia. Próxima.