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Correto. CLT. Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Quanto à flexibilização dos direitos, cumpre ressaltar quais direitos NÃO são passíveis de TRANSAÇÃO. Dentre eles podemos destacar:
1. Redução de intervalo . Súmula 437 TST
2. Estabilidade à gestante e Estabilidade do acidentado: OJ 30 SDC e OJ 31 SDC, respectivamente.
3. Ampliação do limite de tolerância. Súmula 449 TST - não pode mais cláusula que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada para fins de apuração de HE.
4. Taxa de homologação e cláusulas que favorecem trabalhadores sindicalizados. OJ 16 SDC e OJ 20 SDC, respectivamente
5. Discriminaçao no tocante ao salário do empregado menor: OJ 25 da SDC
6. Reajustes salariais: 375 TST - reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho NÃO prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.
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Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. -> NOVIDADE (REFORMA TRABALHISTA)
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GAB C
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A Constituição Federal informa que alguns direitos trabalhistas, como salários e duração do trabalho, podem, sim, ser flexibilizados por norma coletiva (ACT/CCT).
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Gabarito: Certo