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ID
1052965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência dominante do TST, a CF e a legislação pertinente, julgue os itens que se seguem.

Não há incidência do fundo de garantia do tempo de serviço sobre o valor pago a título de ajuda de custo, participação em lucros ou resultados e férias indenizadas. Por outro lado, há manutenção da incidência dessa contribuição em algumas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, como, por exemplo, em caso de afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O FGTS incide apenas sobre verbas remuneratórias. As verbas citadas no enunciado são indenizatórias. A segunda afirmação está respondida pelo art. 15, §5º da Lei do FGTS.


    LEI 8036-1990 (Lei do FGTS).

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    (...)

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

  • Complementando...

    OJ42 da SDI-1 do TST: II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deveráser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivopagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção doaviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

    OJ195 da SDI-1 do TST: Não incide a contribuição para o FGTS sobreas férias indenizadas. 


  • No caso de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório ou licença por acidente do trabalho (SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO), os empregadores devem continuar a realizar o depósito correspondente a 8% da remuneração do empregado na conta vinculada do FGTS.

  • A resposta está no artigo 15 da Lei 8036/90 (Lei do FGTS):


     Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 680, de 2015)

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


  • Ajuda de custo não entra no salário, conforme artigo 457, § 2º da CLT, logo não entra no cálculo do FGTS.

    A participação nos lucros, ou resultados está desvinculada da remuneração, conforme artigo 7º, XI da CF/88, também não servindo de base de cálculo do FGTS.

    Por fim, as férias, por serem indenizadas, seguem o mesmo caminho.

  • Alguém pode explicar a falta de lógica na redação da lei:

    "depositar... a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior"

    Durante o afastamento, nada é devido a título de remuneração. Logo, 8% de nada = nada.

    Mesmo assim, deposita como se o salário fosse devido? Ok, bola pra frente...

  • Pessoal, cuidado.

     

    Segundo a jurisprudência, o cirtério para saber o que entra ou não na base de cálculo do FGTS NÃO é saber se a verba é ou não remuneratória (ou indenizatória).

    O critério é puramente legal. Entra na base de cálculo o que estiver rpevisto na Lei. Vejamos:

     

    É irrelevante discutir se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O critério não é esse. O parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS.     STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

  • ola boa tarde!

    no caso de serviço militar obrigatorio não seria interrupção? e não suspensão como está na questão?

  • Fundamento legal da resposta:

    Lei 8.036/90 combinada com Lei 8.212/91.

    Art. 15. da L. 8.036/90 (Lei FGTS):

    Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965

     

    art. 15, § 6º, da L. 8.036/90 (Lei FGTS)

    Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Acrescentado pela Lei nº 9.711, de 1998)
     

    As parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 (Lei do Custeio da Seguridade Social) são (dentre outras):

     

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

     

    L 8.036/90, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Acrescentado pela Lei nº 9.711, de 1998)

     

    Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do TST. Férias indenizadas. FGTS. Não incidência.
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas

     

  • "Não há incidência FGTS sobre o valor pago a título de ajuda de custo, participação em lucros ou resultados e férias indenizadas".correto, mas se a questão referisse sobre o valor do titulo do ajuste do salario na carteira estaria errado, porque a base de calculo do FGTS e sobre o salario contratual, ate segunda ordem da CLT.