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CERTO. O FGTS incide apenas sobre verbas remuneratórias. As verbas citadas no enunciado são indenizatórias. A segunda afirmação está respondida pelo art. 15, §5º da Lei do FGTS.
LEI 8036-1990 (Lei do FGTS).
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
(...)
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
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Complementando...
OJ42 da SDI-1 do TST: II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deveráser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivopagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção doaviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
OJ195 da SDI-1 do TST: Não incide a contribuição para o FGTS sobreas férias indenizadas.
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No caso de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório ou
licença por acidente do trabalho (SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO), os empregadores devem continuar a
realizar o depósito correspondente a 8% da remuneração do empregado na
conta vinculada do FGTS.
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A resposta está no artigo 15 da Lei 8036/90 (Lei do FGTS):
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 680, de 2015)
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
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Ajuda de custo não entra no salário, conforme artigo 457, § 2º da CLT, logo não entra no cálculo do FGTS.
A participação nos lucros, ou resultados está desvinculada da remuneração, conforme artigo 7º, XI da CF/88, também não servindo de base de cálculo do FGTS.
Por fim, as férias, por serem indenizadas, seguem o mesmo caminho.
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Alguém pode explicar a falta de lógica na redação da lei:
"depositar... a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior"
Durante o afastamento, nada é devido a título de remuneração. Logo, 8% de nada = nada.
Mesmo assim, deposita como se o salário fosse devido? Ok, bola pra frente...
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Pessoal, cuidado.
Segundo a jurisprudência, o cirtério para saber o que entra ou não na base de cálculo do FGTS NÃO é saber se a verba é ou não remuneratória (ou indenizatória).
O critério é puramente legal. Entra na base de cálculo o que estiver rpevisto na Lei. Vejamos:
É irrelevante discutir se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O critério não é esse. O parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS. STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info 554).
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ola boa tarde!
no caso de serviço militar obrigatorio não seria interrupção? e não suspensão como está na questão?
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Fundamento legal da resposta:
Lei 8.036/90 combinada com Lei 8.212/91.
Art. 15. da L. 8.036/90 (Lei FGTS):
Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965
art. 15, § 6º, da L. 8.036/90 (Lei FGTS)
Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Acrescentado pela Lei nº 9.711, de 1998)
As parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 (Lei do Custeio da Seguridade Social) são (dentre outras):
b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
L 8.036/90, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Acrescentado pela Lei nº 9.711, de 1998)
Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do TST. Férias indenizadas. FGTS. Não incidência.
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas
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"Não há incidência FGTS sobre o valor pago a título de ajuda de custo, participação em lucros ou resultados e férias indenizadas".correto, mas se a questão referisse sobre o valor do titulo do ajuste do salario na carteira estaria errado, porque a base de calculo do FGTS e sobre o salario contratual, ate segunda ordem da CLT.