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ID
1053064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal que autorizasse os Estados a legislarem sobre aspectos específicos de procedimentos em matéria processual seria

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Não dá para confundir:

    O art. 22 da CF dispõe ser de competência privativa da União legislar sobre direito processual, sendo que o seu paragrafo único afirma que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas.

    Ao passo que a competência para legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é CONCORRENTE, ou seja, da União, Estados e DF, sendo que:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



  • Não entendi o "incompativel"

  • Maraíza Alencar

    A incompatibilidade dá-se pelo fato de que em se tratando de legislação concorrente para procedimentos em matéria processual,  a lei federal só poderia discorrer sobre normas de caráter geral conforme dispõe o § 1º do art. 24 da Constituição federal: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a ESTABELECER NORMAS GERAIS.

    Diferentemente é o que ocorre no caso da competência privativa da União, pois segundo o Art. 22, parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo. Logo, em se tratando de competência privativa, poderia haver a possibilidade dos estados membros legislarem especificamente sobre determinada matéria desde que houvesse a edição de lei complementar autorizativa, mas isso não acontece quando se trata de legislação concorrente, que é o caso dos procedimentos em matéria processual, na qual só há a possibilidade da União legislar de maneira a estabelecer normas gerais e, portanto, não específicas.

    Resumindo, a ideia é a seguinte:

    Competência concorrente = a União estabelece normas gerais
    Competência privativa = Lei complementar pode autorizar os Estados a legislarem de maneira específica.

    O exercício trouxe a hipótese da competência privativa quando seria hipótese de competência concorrente. Buscou confundir o candidato.

  • que velha pegadinha do malandroooooooooooooooooooooooooooooo

  • Por que a letra E está errada? Não trata-se de competência residual??
  • a letra e esta totalmente errada!

      legislar sobre aspectos específicos de procedimentos em matéria processual é de competencia concorrente da uniao....ou seja, nada a ver com que foi dito:por se tratar de matéria inserida na competência legislativa residual dos Estados!!!!! competencia residual é o que sobra... nao esta definido em lei!

  • Casca de banana! 

  • RESPOSTA LETRA "A"  ---> Cuidado: Apesar da competência de Legislar sobre direito processual ser Privativa da União, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF, Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Nessa eu não caio mais... :)

  • Complementando o que já foi comentado, nas matérias cuja competência para legislar é CONCORRENTE (como é o caso da questão - procedimentos em matéria processual), NÃO é necessário que lei da União autorize os Estados a legislar, pois tal autorização já consta diretamente da CF. Já quando a competência é PRIVATIVA da União (art. 22-CF), lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no referido artigo.

  • Errei... falta de atenção. Compete privativamente à União legislar sobre direito processual, podendo autorizar, por meio de LC, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22, CF. Legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência legislativa concorrente, art. 24, CF. Não erro mais! 

    COM A AJUDA DE CRISTO CONSEGUIREI TUDO. ELE ME DARÁ FORÇAS!

  • passei batido no PROCEDIMENTO em matéria processual

  • Questão safada!!!
    Aquela que vc já até contou como certa no gabarito definitivo.... 
    Afff...

  • PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MATÉRIA PROCESSUAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Parei, última vez que erro esta questão!


  • Pelo visto não foi só só eu que cai nessa pegadinha. Que ta ficando mais velha do que andar pra frente. 

  • (PROC)EDIMENTOS EM MATÉRIA (PROC)ESSUAL = (CO)MPETÊNCIA (CO)NCORRENTE

    MATÉRIA (PR)OCESSUAL = COMPETÊNCIA (PR)IVATIVA

     

    dividindo com esses parênteses eu consegui colocar no hipocampo.

    cada um com suas loucuras, mas ajudou.

  • Também caí na PEGADINHA, mas é errando que se aprende hehe =)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    GAB A

  • aqui não FCC!

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMEPTÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    - A UNIÃO FAZ A NORMA GERAL E O ESTADO SUPLEMENTA OU

    - NÃO EXSITE NORMA GERAL E O ESTADO LEGISLA DE FORMA PLENA

  • Direitosssss penal, trabalho, agrário, processual, comercial... = PRIVATIVA

     

    procedimentos direito processual = CONCORRENTE

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange às competências da União. Sobre a assertiva contida na questão, é correto afirmar que Lei federal que autorizasse os Estados a legislarem sobre aspectos específicos de procedimentos em matéria processual seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, podendo os Estados até mesmo exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na hipótese de inexistência de lei federal sobre normas gerais na matéria. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]XI - procedimentos em matéria processual; 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Os professores que comentam as questões do QC são pagos para reproduzir a assertiva a correta. Acredito que a única exceção é o professor Rafael, que comenta as questões de administrativo.
  • palavrinha chave = PROCEDIMENTO de matéria processual e não direito proccessual.

  • Gab - A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Quase me ferrei cortando logo de cara as alternativas com "incompatível"....

  • Atribuição da competência legislativa concorrente:

    -limitada a Normas gerais > União - art. 24, §1º

    -Competência suplementar sobre questões específicas > Estados e Distrito Federal - art. 24, §2º

    ATENÇÃO! Aqui não é necessário lei federal autorizando a atuação legislativa do Estado (como a delegação legislativa, nas competências privativas da União), na verdade, a atuação do Estado e do DF está apenas condicionada à edição de lei federal com normas gerais sobre a matéria.

    -Competência legislativa plena > Estados e Distrito Federal, na hipótese de inexistência de lei federal sobre normas gerais. - art. 24, §3º

    Superveniência de lei federal sobre normas gerais > suspensão da eficácia da lei estadual ou distrital, no que lhe for contrário, caso houvesse o Estado exercido competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.