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ID
1053073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos é um dos meios para viabilizar o integral cumprimento do que a Administração pública pretende prover aos administrados. Essa imposição ao contratado, de acordo com o disposto na Lei no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 da Lei 8.666/93

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 


  • Art 86, § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.


  • Gabarito: Letra C

    a) não pode exceder a 20% do valor do contrato, sob pena de configurar excessiva oneração dos custos do privado. INCORRETA, § 3o do art. 56 da lei 8666 diz: Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. Logo, o limite máximo será de até 10% do valor do contrato e não 20%.


    b) não pode exceder a 5% do valor do contrato, devendo, nos casos de contratações de grande vulto, a Administração impor exigências de outra natureza para se certificar de que as obrigações do privado serão adimplidas. INCORRETA. O § 2o do art. 56 traz realmente um limite de até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    c) permite à Administração pública contratante o recebimento direto dos valores relativos às multas e demais penalidades financeiras aplicadas ao contratado por descumprimento do contrato. CORRETA, art. 86, § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    d) onera os custos do privado, ensejado repasse direto e superveniente à Administração pública, mediante acréscimo direto dos valores pagos por essa pelo cumprimento do contrato. INCORRETA, pois não onera os custos daquele que contratou com a administração pública, já que não haveria lógica em onerar, pois o valor será devolvido já corrigido monetariamente com a execução da obra pelo contratado. § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    e) deve se limitar a casos excepcionais, de obras e serviços de grande vulto. INCORRETA. Conforme previsto no caput do Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Assim, não será apenas nos casos de obras e serviços de grande vulto, sendo um critério de análise do administrador pela conveniência e oportunidade do caso concreto e desde que o edital traga a possibilidade de estabelecimento dessas garantias.

  • A)errada,não pode exceder 5% do valor do contrato, e 10% dos contartotos de grande vulto

    B)errada, no caso de contratações de grande vulto será de até 10% do valor do contrato, lembrando que para participar da licitação é requerido o depósito de 1%.

    C)correta, os prejuízos e multas causados pelo contratado poderão ser descontados da garantia , devolvido se sobrar, o restante.Cumprido fielmente será devolvida integralmente ao contratado;

    D)errada,não enseja repasse direto nem acréscimo diretos dos valores.

    E)errada, garantia deve estar prevista no edital para poder ser cobrada, em qualquer contrato administrativo.

  • Garantias : 5% PODENDO chegar até 10% em caso de grande vulto. Forma: Cauçao em dinheiro ou títulos, Seguro Garantia e Fiança Bancária.

    IMPORTANTE: NAO CONFUNDIR ALTERAÇAO, majoraçao, UNILATERAL ( 25% obras e servicos, 50 % reforma de edificios) com a garantia, já vi pessoas confundindo , vale a dica.

  • Putz quis responder com lógica e pensei, se não pode passar de 5% ou 10% está correto dizer que não pode exceder a 20% do valor do contrato =/

  • Impende fazer uma obervação que julgo importante e foi extraída do Livro Direito Administrativo Descomplicado, dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, senão, vejamos:

    "A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente ('a critério da administração' - art. 56 da Lei 8666/93); no caso específico da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é obrigatória a exigência de garantia relativa à realização da obra, adequada a cada caso e limitada ao valor da obra; também no caso específico dos contratos de PPP é obrigatória a exigência de garantia do parceiro privado, de até dez por cento do valor de contrato".


    AVANTE!

  • Minha dúvida na "C" foi justamente porque não haverá recebimento direto, uma vez que somente após regular processo administrativo a multa será descontada...

  • Lei 8.666:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (...);

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 05% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Impressionante. Essa letra C , dada como gabarito, está errada. Em outra questão da FCC errei pq falava que o desconto era direto. Nessa eu lembrei "precisa de regular processo administrativo" e errei de novo.

     

    Art. 86 § 2o  A multa, aplicada APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • Garantia da proposta: 1%

    Garantia do contrato: Não excederá 5% salvo grande vulto que poderá ser elevado a 10%.

  • GAB C

     

    ESQUEMATIZANDO UM POUCO:

     

    .

    GARANTIA --> REGRA ATÉ 5%

    .

    SEMPRE? NÃO, GRANDE VULTO É 10%

    .

    SÓ ISSO? NÃO, PPP É 1% 

    .

    E NO PREGÃO?  NÃO HÁ 

  • A Administração possui determinadas garantias ao contratar com os particulares, tendo em vista a supremacia do direito público sobre o privado. Neste sentido e conforme as disposições da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Não pode exceder 10% o valor do contrato. Art. 56, §3º.

    b) INCORRETA. Em regra, não pode exceder 5% o valor do contrato (art. 56, §2º), sendo que, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% (art. 56, §3º).

    c) CORRETA. A multa, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Art. 86, §2º.

    d) INCORRETA. A garantia prestada pelo privado será liberada ou restituída após a execução do contrato. Art. 56, §4º.

    e) INCORRETA. A garantia poderá ser exigida a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório. Art. 56.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Com tanta assertiva errada, para evitar escorregar na nasca de bacana, fui na menos pior, kkkk.

  • GARANTIA: Caução, Seguro e Fiança.

     

    Contratual: Regra: até 5% do valor do contrato

     

    Exceção: até 10% do valor do contrato – Contratações de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros

     

    Proposta: Até 1% do valor orçado.

     

    A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos permite, em caso de descumprimento por parte do contratado das cláusulas contratuais previstas, que a Administração Pública receba diretamente os valores relativos às multas e demais penalidades pecuniárias aplicáveis ao contratado.

     

    § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.