-
A resposta correta é a letra "b", pois
de acordo com as disposição da Lei 8112/1990, que assim dispõe
em seu artigo 36:
Art. 36. Remoção é o deslocamento
do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
Parágrafo
único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de
ofício, no interesse da Administração;(Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a
critério da Administração;(Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do
interesse da Administração:(Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil
ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge,
companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de
processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão
ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
Três tipos de remoção:
1. De ofício --> NO INTERESSE da Administração
2. A pedido --> A CRITÉRIO da Administração
3. A pedido -->, para OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTE do interesse da Administração:
a. para ACOMPANHAR O CÔNJUGE, também servidor, QUE FOI DESLOCADO NO INTERESSE da Administração (ou seja, de ofício).
b. por motivo de SAÚDE do servidor ou dependente que viva às suas expensas --> condicionada à COMPROVAÇÃO por JUNTA MÉDICA OFICIAL;
c. em virtude de PROCESSO SELETIVO.
-
ALTERNATIVA B (CORRETA). Deixando a questão mais clara:
- Mariana estava lotada em São Paulo;
- Mariana foi transferida, de ofício, para Campinas (ou seja: ela foi transferida por interesse da Admção, sem ela ter pedido);
- Como não foi ela quem pediu p ser transferida, seu marido poderá solicitar o acompanhamento;
- Esse acompanhamento deverá ser autorizado, independentemente do interesse da Admção.
Lei 8.666/90, Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
-
Isso quer dizer que se Ana fosse servidora federal e Robson estadual ele também teria direito à remoção, independentemente do interesse da administração??!! Nunca vi isso!
-
Mas é assim mesmo, Fabiene!
O artigo 36, inciso III, alínea "a" diz: "para acompanhar conjunge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, DE QUALQUER dos poderes da União, Estados, DF e municípios" (...)
Portanto, independe se o deslocado é um é municipal e o removido é federal ou estadual e independe do interesse da administração, pois o deslocamento que DEPENDE EXCLUSIVAMENTE do interesse da adm é a redistribuição, vide artigo 37.
abraços e força a todos!
-
fABIANE, pensa na questao da "jurisdição" um servidor federal ( Lei 8112) pode passear por todo país.
ja quem é do estado pode só no estado.
logo, se ele é estadual e ela federal, ela pode ser deslocada para o estado dele. porem ele nao pode ser removido para outro estado a fim de acompanha-la. pois ele nao esta no regime federal. entendeu? ja se tratando de outra cidade dentro do estado ele pode.
espero ter ajudado
-
REMOÇÕES A PEDIDO QUE NÃO PODEM SER NEGADAS:
A) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também SERVIDOR PÚBLICO civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, que foi deslocado no interesse da Administração;
B) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, tem que ter COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA;
C) No caso de haver concurso para remoção.
-
RESPOSTA LETRA "B".
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
-
Bem, a título de curiosidade. Classificação em um concurso é muito diferente de "estar em exercício", não é mesmo?! Ninguém que é classificado (apenas) pode ser removido. Só se já estivesse empossado e em pleno exercício do cargo.
Claro que deu para entender o que a FCC queria com esta questão, maaaas a banca "forçou a barra".
-
Isabela,
A questão diz que independe do interesse da administração - se ela tem ou não interesse não é o caso - portanto lei assegura o direito do servidor em exercício de acompanhar o cônjuge.
Espero ter ajudado!!!
-
Gabarito. B.
Art.36.
III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:
-
Concordo com vc Fabiane.
O artigo 36, inciso III, alínea "a" diz: "para acompanhar conjunge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, DE QUALQUER dos poderes da União, Estados, DF e municípios".
OU SEJA, este texto se refere ao companheiro "para acompanhar companheiro (...) de qualquer dos poderes....". Em outras palavras o companheiro pode pertencer a qualquer dos poderes, mas a lei não deixa claro que o acompanhante do companheiro também possa pertencer a qualquer um dos poderes!!!
-
Concordo com a simone...a redação foi muito mal redigida...se ao menos fosse nomeado(até dava pra engolir no lugar de " em exercício " que seria o correto)...acertei por eliminação...
Comentado por Simone há aproximadamente 1 mês.
Bem, a título de curiosidade. Classificação em um concurso é muito diferente de "estar em exercício", não é mesmo?! Ninguém que é classificado (apenas) pode ser removido. Só se já estivesse empossado e em pleno exercício do cargo.
Claro que deu para entender o que a FCC queria com esta questão, maaaas a banca "forçou a barra".
-
Está correto o gabarito.
Pessoal essa questão é umas daquelas que você erra por falta de interpretação da própria questão.
-
Gabarito. B.
Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II- a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependentes que viva às suas expressas e conste de seu assentamento funcional, condicionada a comprovação por junta médica oficial.
-
Ana, o art. 36, inciso III, alínea a, diz em sua redação a palavra "também", o que quer dizer que ambos devem ser servidores públicos civis ou militares, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Veja:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
-
3 são as remoções a pedido SEM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (não pode se negar a conceder) CISCO
COMPANHIA (acompanhar)- CO
Saúde (servidor e familiares)- S
Concurso interno(nº interessado > nº vagas) - CI
-
lembrando que se a remoção tivesse sido à pedido de Mariana,o pedido de Robson seria indeferido,pois não teria direito.(o conjugê foi porque quiz )
-
Gentem! Socorro. Agora que vi o comentario! kkkkkkkk lindo de bonito da mamãe, gostou?
-
E no caso da letra "E", qual o erro?
-
Rodolfo Motta, pois não é condição necessária que eles sejam da mesma esfera de governo.
-
o que me atrapalhou foi essa palavras "classificação".. Pra mim: classificação é estar classificado na lista de nomeação em um concurso público e não quer dizer que já foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício... :(
-
Como dizem, se a administração separá, tem que unir rs
-
Cacau o erro da Letra "E" foi condicionar o deferimento aos cônjuges serem servidores da mesma esfera de governo, sendo que pela leitura do art. 36, III, "a", verifica-se que não existe tal condição:
Art. 36.:
...
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
Concurseiros, lembre-mo-nos:
O que Deus uniu a Administração não separará!
-
rEMOÇÃO = só pessoa sente emoção = servidor
Pode ser :
1- De ofício (Adm): servidor é obrigado
2- A pedido (servidor): REGRA > Adm escolhe = discricionário
3- A pedido (servidor): EXCEÇÃO > Adm é obrigada = vinculado
*acompanhar cônjuge/companheiro que for removido no interior da Adm (Federal, Estadual, Municipal)
*saúde do servido, dependente, cônjuge/companheiro
*processo seletivo de remoção
-
O instituto da remoção, previsto na Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme art. 36, caput. Há três modalidades de remoção (art. 36, parágrafo único): de ofício, no interesse da Administração (inciso I); a pedido, a critério da Administração (inciso II); ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos (inciso III):
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes, que for deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) por processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao número de vagas.
No caso, Robson fez o pedido de remoção em virtude de sua cônjuge, também servidora pública, ter sido removida para outra sede, independentemente do interesse da Administração, enquadrando-se, portanto, na hipótese da alínea "a".
Gabarito do professor: letra B.
-
O termo classificado foi mal empregado, pois deu a entender que não havia nem sido nomeado ainda.
-
Seria melhor se fosse empregado o termo "lotado(a)" ao invés de "classificado(a)".
-
Remoção: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1) Ofício: o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração;
Sempre que houver interesse público, a Administração poderá remover o servidor de ofício, independentemente de sua vontade.
2) A pedido: o servidor, também, poderá requerer a remoção e o deferimento pela autoridade será ato discricionário ou vinculado, dependendo da situação.
O pedido de servidor público será, necessariamente, deferido (atividade vinculada da Administração):
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, removido de ofício (no interesse da Administração);
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente (que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional), comprovado por junta médica;
c) em razão de processo seletivo de remoção, quando o número de interessados for maior que o número de vagas.
-
A remoção pode se dar
>>> de ofício
>>> a pedido, a critério da Adm
>>> a pedido, independentemente do interessa da Adm
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
-
CLASSIFICADO OU LOTADO, EIS A QUESTÃO