SóProvas


ID
1053085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Robson é funcionário público federal e está classificado em São Paulo. Casou-se com Mariana, funcionária pública federal que estava classificada em São Paulo, mas foi removida de ofício para Campinas. Requereu, sob esse fundamento, remoção para Campinas. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o pedido

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "b", pois de acordo com as disposição da Lei 8112/1990, que assim dispõe em seu artigo 36:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Três tipos de remoção:

    1. De ofício --> NO INTERESSE da Administração

    2. A pedido --> A CRITÉRIO da Administração

    3. A pedido -->, para OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTE do interesse da Administração:

         a. para ACOMPANHAR O CÔNJUGE, também servidor, QUE FOI DESLOCADO NO INTERESSE da Administração (ou seja, de ofício).

         b. por motivo de SAÚDE do servidor ou dependente que viva às suas expensas --> condicionada à COMPROVAÇÃO por JUNTA MÉDICA OFICIAL; 

         c. em virtude de PROCESSO SELETIVO.

  • ALTERNATIVA B (CORRETA). Deixando a questão mais clara:

    - Mariana estava lotada em São Paulo;

    - Mariana foi transferida, de ofício, para Campinas (ou seja: ela foi transferida por interesse da Admção, sem ela ter pedido);

    - Como não foi ela quem pediu p ser transferida, seu marido poderá solicitar o acompanhamento;

    - Esse acompanhamento deverá ser autorizado, independentemente do interesse da Admção.


    Lei 8.666/90, Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Isso quer dizer que se Ana fosse servidora federal e Robson estadual ele também teria direito à remoção, independentemente do interesse da administração??!! Nunca vi isso!

  • Mas é assim mesmo, Fabiene!
    O artigo 36, inciso III, alínea "a" diz: "para acompanhar conjunge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, DE QUALQUER dos poderes da União, Estados, DF e municípios" (...)

    Portanto, independe se o deslocado é um é municipal e o removido é federal ou estadual e independe do interesse da administração, pois o deslocamento que DEPENDE EXCLUSIVAMENTE do interesse da adm é a redistribuição, vide artigo 37.

    abraços e força a todos!


  • fABIANE, pensa na questao da "jurisdição" um servidor federal ( Lei 8112) pode passear por todo país.

    ja quem é do estado pode só no estado.

    logo, se ele é estadual e ela federal, ela pode ser deslocada para o estado dele. porem ele nao pode ser removido para outro estado a fim de acompanha-la. pois ele nao esta no regime federal. entendeu? ja se tratando de outra cidade dentro do estado ele pode.

    espero ter ajudado

  • REMOÇÕES A PEDIDO QUE NÃO PODEM SER NEGADAS:

    A) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também SERVIDOR PÚBLICO civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, que foi deslocado no interesse da Administração;

    B) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, tem que ter COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA;

    C) No caso de haver concurso para remoção.

  • RESPOSTA LETRA "B". 

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Bem, a título de curiosidade. Classificação em um concurso é muito diferente de "estar em exercício", não é mesmo?! Ninguém que é classificado (apenas) pode ser removido. Só se já estivesse empossado e em pleno exercício do cargo.

    Claro que deu para entender o que a FCC queria com esta questão, maaaas a banca "forçou a barra".

  • Isabela,

    A questão diz que independe do interesse da administração - se ela tem ou não interesse não é o caso - portanto lei assegura o direito do servidor em exercício de acompanhar o cônjuge.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito. B.

    Art.36. 

    III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:


  • Concordo com vc Fabiane. 

    O artigo 36, inciso III, alínea "a" diz: "para acompanhar conjunge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, DE QUALQUER dos poderes da União, Estados, DF e municípios".

    OU SEJA, este texto se refere ao companheiro  "para acompanhar companheiro (...) de qualquer dos poderes....".   Em outras palavras o companheiro pode pertencer a qualquer dos poderes, mas a lei não deixa claro que o acompanhante do companheiro também possa pertencer a qualquer um dos poderes!!!

  • Concordo com a simone...a redação foi muito mal redigida...se ao menos fosse nomeado(até dava pra engolir no lugar de " em exercício " que seria o correto)...acertei por eliminação...

    Comentado por Simone há aproximadamente 1 mês.

    Bem, a título de curiosidade. Classificação em um concurso é muito diferente de "estar em exercício", não é mesmo?! Ninguém que é classificado (apenas) pode ser removido. Só se já estivesse empossado e em pleno exercício do cargo.

    Claro que deu para entender o que a FCC queria com esta questão, maaaas a banca "forçou a barra".


  • Está correto o gabarito.

    Pessoal essa questão é umas daquelas que você erra por falta de interpretação da própria questão.

  • Gabarito. B.

    Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    II- a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependentes que viva às suas expressas e conste de seu assentamento funcional, condicionada a comprovação por junta médica oficial.

  • Ana, o art. 36, inciso III, alínea a, diz em sua redação a palavra "também", o que quer dizer que ambos devem ser servidores públicos civis ou militares, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Veja:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • 3 são as remoções a pedido SEM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (não pode se negar a conceder) CISCO 

    COMPANHIA (acompanhar)- CO 
    Saúde (servidor e familiares)- S 
    Concurso interno(nº interessado > nº vagas)  - CI 

  • lembrando que se a remoção tivesse sido à pedido de Mariana,o pedido de Robson seria indeferido,pois não teria direito.(o conjugê foi porque quiz )

  • Gentem! Socorro. Agora que vi o comentario! kkkkkkkk lindo de bonito da mamãe, gostou?
  • E no caso da letra "E", qual o erro?

  • Rodolfo Motta, pois não é condição necessária que eles sejam da mesma esfera de governo.

  • o que me atrapalhou foi essa palavras "classificação".. Pra mim: classificação é estar classificado na lista de nomeação em um concurso público e não quer dizer que já foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício... :(

  • Como dizem, se a administração separá, tem que unir rs

  • Cacau o erro da Letra "E" foi condicionar o deferimento aos cônjuges serem servidores da mesma esfera de governo, sendo que pela leitura do art. 36, III, "a", verifica-se que não existe tal condição:


    Art. 36.:

    ...

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Concurseiros, lembre-mo-nos: 

    O que Deus uniu a Administração não separará!

  • rEMOÇÃO = só pessoa sente emoção = servidor

     

    Pode ser :

    1De ofício (Adm): servidor é obrigado

     

    2A pedido (servidor)REGRA > Adm escolhe = discricionário

     

    3A pedido (servidor): EXCEÇÃO > Adm é obrigada = vinculado

    *acompanhar cônjuge/companheiro que for removido no interior da Adm (Federal, Estadual, Municipal)

    *saúde do servido, dependente, cônjuge/companheiro

    *processo seletivo de remoção

  • O instituto da remoção, previsto na Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme art. 36, caput. Há três modalidades de remoção (art. 36, parágrafo único): de ofício, no interesse da Administração (inciso I); a pedido, a critério da Administração (inciso II); ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos (inciso III):
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes, que for deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) por processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao número de vagas.

    No caso, Robson fez o pedido de remoção em virtude de sua cônjuge, também servidora pública, ter sido removida para outra sede, independentemente do interesse da Administração, enquadrando-se, portanto, na hipótese da alínea "a".

    Gabarito do professor: letra B.
  • O termo classificado foi mal empregado, pois deu a entender que não havia nem sido nomeado ainda.
  • Seria melhor se fosse empregado o termo "lotado(a)" ao invés de "classificado(a)".

  • Remoção: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    1) Ofício: o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração;

     

    Sempre que houver interesse público, a Administração poderá remover o servidor de ofício, independentemente de sua vontade.

     

    2) A pedido: o servidor, também, poderá requerer a remoção e o deferimento pela autoridade será ato discricionário ou vinculado, dependendo da situação.

     

    O pedido de servidor público será, necessariamente, deferido (atividade vinculada da Administração):

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, removido de ofício (no interesse da Administração);

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente (que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional), comprovado por junta médica;

     

    c) em razão de processo seletivo de remoção, quando o número de interessados for maior que o número de vagas.

  • A remoção pode se dar

     

    >>> de ofício

     

    >>> a pedido, a critério da Adm

     

    >>> a pedido, independentemente do interessa da Adm

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • CLASSIFICADO OU LOTADO, EIS A QUESTÃO