SóProvas


ID
1053091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Camila, empregada da empresa “DCC Ltda.” recebe além de seu salário mensal, valor correspondente ao vale-cultura. Sua irmã, Fabrícia, empregada da empresa “FJL Ltda.” recebe além de seu salário mensal, seguro de acidentes pessoais. Bernando, pai de Camila e Fabrícia, empregado da empresa “ZXA Ltda.” recebe além de seu salário mensal, assistência odontológica prestada diretamente pela empresa empregadora. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.


  • Com relação aos descontos:

    Empregado RURAL: art. 9º da Lei 5.889/73

    Moradia --> até 20%  Alimentação --> até 25% (do salário mínimo)

    Empregado URBANO: art. 458 da CLT

    Habitação --> 25%  Alimentação --> 20% (do salário-contratual)

  • Só uma alerta: tudo que for fornecido ao empregado habitualmente como um benefício, uma forma de retribuição por causa do trabalho será considerado "SALÁRIO". Nesse caso, deve-se destacar a conjunção de causa, isto é, tudo que é fornecido ao empregado "por causa" (por/pelo) do trabalho. Por outro lado, para que não tenha natureza salarial, será fornecido como instrumento "para" (finalidade) a realização do serviço ou "para" o apoio ao serviço.

    Por isso, cuidado com o comentário da colega "Paula Petitinga".


  • O art. 458, § 2º da CLT Não são considerados salário as seguinte utilidade: 

    IV - assistência médica, hospitalar e odontólogica, prestada diretamente mediante seguro saúde; 

    V - seguro de vida e acidentes pessoais;

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    Maurício Godinho facilita o entendimento do que pode ser considerado salário e o que não. Somente terá natureza salarial a utilidade fornecida PELO trabalho e não PARA o trabalho (que são os instrumentos para viabilizar o trabalho ou aperfeiçoar a prestação laboral).

  • Sobre o vale cultura:

    • Tem caráter pessoal e intransferível, sendo válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador

    • Será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente

    • Deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 salários mínimos mensais.  Os trabalhadores com renda superior poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração inferior.

    • O valor mensal, por usuário, será de R$ 50,00.

    • Poderão ser descontado da remuneração 10% do valor do vale, para quem recebe até 5 salários minimos. Para os que percebem mais de 5 salários mínimos poderão ter descontados de sua remuneração entre 20% e 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial.

    É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia; e até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real.


  • Resposta: 

    Não integram o salário: Art. 458, § 2° IV, V e VIII da CLT

  • MACETE: Não são considerados como salário: PASTEVV (art. 458, §2º, CLT):

     

    P - previdência privada (inc. VI)

    A - assistência médica, hospitalar e odontólogica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (inc. IV)

    S - seguros de vida e de acidentes pessoais (inc. V)

    T - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público (inc. III)

    E - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros (inc. II)

    V - vestuário, equipamentos e outros acessórios utilizados PARA o trabalho (inc. I)

    V - Vale-cultura (inc. VIII)

  • PASTEV.V

  • Letra D

     

    VESPA TV

     

    * Vestuário
    * Educação
    * Seguros de vida e acidentes
    * Previdência privada
    * Assistência médica, hospitalar e odontológica

     

    * Transporte
    * Vale cultura

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )