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ID
1053103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do FGTS, considere:

I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.
IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8036/90: "... 

     Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

      § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

      § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

      § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

     (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

      § 6º As despesas porventura exigidas para o comparecimento às reuniões do Conselho constituirão ônus das respectivas entidades representadas.

      § 7º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

      § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.

      § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."

  • I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. (INCORRETA)

     LEI 8036/90 - Art. 3o - § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA)

    Lei 8036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.


    III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS. (CORRETA)

    SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


    IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS. (INCORRETA) - Não é requisito a iddade de 65 anos, basta que seja aposentadoria.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    ....

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;


  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.


    Persista!

  • Lei 8036/90

    Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001)


    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.



  • I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    INCORRETA.

    L. 8036, Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. 

    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.


    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 

    CORRETA.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.



  • Fazendo um link da CIPA com a CCP e com o Conselho Curador do FGTS, em relacao aos mandatos de seus representantes:


    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Art. 164 § 3º da CLT. 


    Comissões de Conciliação Prévia (CCP) - O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Art. 625-B, III da CLT.


    Conselho Curador do FGTS - Mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º.


  • * O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: 

    1 - Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; 

    2 - Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    3 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna

    4 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    5 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    6 - Quando o trabalhador tiver idade igualou superior a setenta anos

    7 - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento,observadas as seguintes condições: 

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e 

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.

    8 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.

    Fonte: L.8036/90.

  • Priscila, não entendi essas idades que você colocou. A lei do FGTS não faz distinção entre homem e mulher, pois preceitua no art. 20 desta lei o que segue:

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos

  • Conselho Curador do FGTS e CNPS = mandado de dois anos, permitida uma recondução.

  • Pessoal se alguém puder esclarecer:

    Os adicionais eventuais também entram no cálculo do FGTS, assim como afirma a alternativa II?

  • Camila, segundo a súmula 63 do TST:

    " A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, INCLUSIVE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS EVENTUAIS".

  • Camila,

    além da súmula, que foi copiada no item II, você pode raciocinar da seguinte maneira:

    O FGTS é mensal e incide sobre as parcelas salariais, sobre a remuneração. Logo, quaisquer adicionais que o trabalhador tenha recebido naquele mês, sejam eventuais ou não, entrarão para a "conta" do FGTS daquele mês, ante seu caráter salarial.


  • I. ERRADO. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    FGTS – Lei 8.036/90:

    Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)(Vide Decreto nº 3.101, de 2001)

    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    II. CERTO. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 

    FGTS – Lei 8.036/90:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam osarts. 457e458 da CLTe a gratificação de Natal a que se refere aLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações daLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    III. CERTO. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS. 

    Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    IV. ERRADO. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS. 

    FGTS – Lei 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. INCORRETA, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.


    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.


    III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.


    IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS. 70 ANOS.
     

  • Letra (a)

     

    Erros em destaque:

     

    I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
    III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS.
     

  • Completando o esquema da colega.

    RESUMO:

    CIPA – 1 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    CCP -  1 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS - 1 ANO, não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

    CONSELHO CURADOR FGTS– 2 ANOS, ADMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.