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ID
1053109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luana, José e Linda são empregados da empresa “PAR Ltda.”. Entre o ano de 2012 e o ano de 2013, durante o período aquisitivo de férias, Luana deixou o seu emprego, mas foi readmitida 90 dias após a rescisão contratual; José permaneceu no gozo de licença, com percepção de salários, por 25 dias e Linda, em razão de problemas de saúde causados por cirrose hepática, percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 4 meses descontínuos. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  Luana não tem direito às férias.

    I - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Gabarito: E

    Apenas José e Linda terão direito ao gozo de férias.

    Luana - deixou o seu emprego, mas foi readmitida 90 dias apósa rescisão contratual (Art.133 - Não terádireito aférias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta)dias subsequentesà sua saída;);

    José - permaneceu no gozo de licença, com percepção desalários, por 25 dias (Art.133 -Não terádireito aférias o empregado que, no curso do período aquisitivo: permanecer em gozo delicença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;);

    Linda - em razão de problemas de saúde causados por cirrosehepática, percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 4meses descontínuos (Art.133 -Não terádireito aférias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido daPrevidência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, emboradescontínuos.).

  • Hipóteses da perda do direito às férias:


    - se for demitido e não for readmitido dentro de 60 dias;

    - se permanecer em licença, recebendo salários, por mais de 30 dias;

    - se não trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, por causa da paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    - se receber por mais de 06 meses, da Previdência Social, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença;

    - se tiver mais de 32 faltas injustificadas.

  • Uma dúvida, alguém pode me ajudar?

    Independentemente do empregado ter sido demitido (sem justa causa) ou pedido demissão, ele tem direito às férias vencidas e às proporcionais. As proporcionais são as que ele ainda não tinha gozado, mas recebeu proporcionalmente aos meses que trabalhou, na rescisão.

    Então, a CLT diz que se ele sair da empresa e retornar dentro de 60 dias, aquele período anterior à sua saída continua contando (descontados claro os dias que ficou fora da empresa). Ou seja, o período aquisitivo anterior continua correndo quando ele retorna. Minha dúvida é: ele não está recebendo as férias duas vezes? Ele já recebeu em pecúnia aquele período das férias proporcionais, se quando volta continua contando, ele acaba por receber duas vezes pelo mesmo direito, não é isso?

  • Vou me arriscar e tecer um comentário sobre o artigo 133 da CLT: tal artigo é uma regra que evita um ganho exagerado (injusto) do empregado, porque ele retira o direito de férias (descanso anual remunerado) do empregado que passou um período sem prestar serviço e recebendo a remuneração. O único caso que foge um pouco dessa lógica é o incisio I do art. 133, porque o empregado deixa o emprego. Nesse caso, a lei retira o direito de férias dele quando ele passou mais de 60 dias sem prestar serviço e foi readmitido. O legislador entende - no meu ver - que esses 60 dias proporcionaram um descanso para o empregado que também recebeu - em regra - alguma verba rescisória em virtude do término do contrato de trabalho.

     

    Em síntese, o caso mais peculiar é do empregado que deixa o empregao e não é readmitido dentro de 60 dias. Nesse sentido, o empregado que só for readmitido dentro de 65, 70, 80, 90 dias perderá o direito de férias.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Kd as funkeiras de plantão do qc?

  • Casos de perda do direito às férias:

     

    Recebimento de benefícios do INSS por + de 6 meses mesmo que descontínuo.

    Paralisação da empresa por + de 30 dias.

    Gozo de licença remunerada por + de 30 dias.

    Saída do emprego sem nova admissão em 60 dias.

  • PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO for readmitido em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

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