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ID
1053130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria arrematou um terreno em leilão judicial pelo valor de R$ 70.000,00. Maria depositou o sinal correto, mas após 2 dias da arrematação ela ainda não havia pago o preço da arrematação. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Maria, um abraço!

  • Dica de ouro: 

    10 DIAS PARA AVALIAR O BEM.

    20 DIAS, NO MÍNIMO, PARA OCORRER A ARREMATAÇÃO.

    20% PARA GARANTIR A ARREMATAÇÃO.

    24 HRS PRA PAGAR O RESTANTE DO VALOR.

  • Lucas, equivoca-se quanto aos 20 dias,

    os 20 dias são quanto a publicidade, ou seja, para que seja anunciada a arrematação, esta se dá em edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias (art. 888, caput).

    (Élisson Miessa, Processo do trabalho para concursos, pg 720)

  • CLT, Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Um resumo feito por mim com alguns macetes que peguei nos comentários. Espero que ajude!

    Estão sujeitos à Execução:

    Decisões passadas em julgado,

    Decisões que não tenha havido recurso com efeito suspensivo,

    Acordos não cumpridos,

    Termos de ajuste perante ao MPT,

    Termos de conciliação perante CCP.

    Iniciativa de Execução:

     Pelas partes,

    De ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    Fase de Cálculo:

    8 dias: Prazo comum para as partes para impugnação (sob pena de preclusão)

    10 dias: Adm Pública para manifestação (sob pena de preclusão)

    Sentença de Liquidação:

    5 dias:  Para as partes impugnarem a sentença com Embargos à penhora.

    Fase de Execução:

    5 dias:  Embargos à Execução (após garantir a execução ou penhorados os bens): Executado. 

    Impugnação: Exequente

    30 dias: Adm Pública

    Prazo para cumprir decisão/Acordo no Prazo/Garantia de Execução: 48 horas

    Citação por Edital – Requisitos:

    O executado precisa ser procurado 2x em 48 horas + não ser encontrado

    Formas de Garantia de Execução:

    Depósito da quantia correspondente

    Apresentação de seguro-garantia judicial

    Nomeação de bens à penhora

    A matéria de defesa será restrita às alegações de: ‘’QUI – CU – ÇÃO’’

    CUmprimento da decisão ou do acordo,

    QUItação ou

    prescriÇÃO da dívida.

    Regra dos 20: 20 dias para fixar o edital, 20% de sinal, 24 horas pra depositar o restante.

    CLT Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

    Observações finais:

    Art. 879

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente

    § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil                            

    Art. 880

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

     § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                                

     

  • Regra do vinte.
    20% - 24h

  • 20 dias --> ANÚNCIO DO EDITAL

    20 %  ---> DO SINAL

    24 Horas ----> PAGAR O RESTANTE

     

    *O não pagamento do restante acarretará a perda do sinal;   

     

  • Gab - A

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

     

    20% DE SINAL

     

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE