-
GABARITO: LETRA C
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações
concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada
um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
-
Posso estar enganado, mas achei a questão mal elaborada.
Pelo fato da questão não apresentar um exemplo de domicílio necessário, penso que a banca deveria ter especificado ou generalizado o tipo de domicílio ao qual ela se refere. Ou seja, a pergunta poderia ter sido feita da seguinte forma: Consideram-se domicílios, de uma forma geral, os lugares situados em... podendo, assim, ser considerado tanto o domicílio residencial como o profissional. Porque, apesar dos dois lugares serem considerados domicílios, é necessário eleger um domicílio preferencial para um determinado fim e não dois, como dá a entender a questão. Do contrário, para onde iria sua conta de energia, sua fatura do cartão de crédito ou um presente que você recebeu pelos correios; para sua residência ou para seu trabalho? Então, apesar de saber que ambos os lugares são considerados domicílios, penso que a questão foi mal elaborada em relação ao conceito que se pretendia atingir.
-
Concordo com a colega Sandra Barros.
De acordo com os artigos já citados pela Sandra, domicílio abrange tanto o local de residência definitiva, quanto o local de exercício profissional.
A questão não especificou qual o tipo de domicílio queria. Portanto, a resposta contempla todos os domicílios que Alceu possui.
Sinceramente, não vi mal elaboração. Entendi que o elaborador queria um entendimento amplo de domicílio.
-
Tanto o local de trabalho quanto a residência em ânimo definitivo são domicílios do rapaz.
-
Na boa, questão maldosa, apesar de não poder ser anulada. Os domicílios laborais são considerados domicílios para as relações concernentes a profissão. Quando falamos em domicílio não pensamos em local de trabalho. Ex: Qual a competência para abertura de sucessão? Local de seu último domicílio (residência com animo definitivo) e não o último local de trabalho. Mas, entendo que a errei a questão a não há que se falar em erro, mas só dos pêlos no coração do examinador...rsrsrsrs
-
domicilio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residencia com animo definitivo (art. 70) ou nos casos em que nao houver residencia onde a pessoa se encontrar (art. 73). nas relacoes concernentes a profissao, domicio tambem é o lugar onde é exercido o trabalho.
dessa forma, se eu tenho uma residencia onde moro/vivo/etc (com o animo de permanecer ali), este local sera, por definicao legal (art. 70), o meu domicilio, ainda que eu tenha outras residencias (casa de praia, sitio, outros imoveis abandonados, etc).
diferente de qm vive em 2 ou mais residencias, que sera considerado domicilio qlq delas (art. 71); exemplo, qm mora parte do dia em sua casa e a outra parte na casa do conjuge...
abraço
-
Não havia concordado com o gabarito, até ler a excelente explicação do Lauro.
ART. 72, CC/02 "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão , o lugar onde esta é exercida (...)"
Comentário:
"Se a definição do domicílio não estiver atrelada a questões referentes à profissão da pessoa a regra do art. 72 não terá aplicabilidade, pois incidirão as demais contidas neste Título, de acordo com as peculiaridades do contexto." (Fabrício Zamprogna, Editora LTR).
Logo, como a questão não disse nada acerca de questões relacionadas à profissão, deve-se aplicar a regra geral:
"art. 70, CC/02 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO".
Ademais, mesmo se quiséssemos aplicar a regra do Art. 71 "Se, porém , a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á se qualquer delas", o que ensejaria a desconsideração do elemento subjetivo "ânimo definitivo", não poderíamos considerar Cajamara e Itapira como residências, já que a pluralidade domiciliar, ainda sim, impõe observar o local da residência "alternadamente, viva".
-
Questao maldosa, sacana, mas bem elaborada.
-
GABARITO "C".
Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.
Alceu trabalhava de 2ª a 5ª feira em Cajamar e 6ª, Sábado e Domingo em Itapira. Assim, essas duas cidades podem ser consideradas como domicílio profissional de Alceu. Estabelece o art.72, CC: É também domicílio da pessoa natural,quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. E o parágrafo único desse dispositivo permite que ele tenha mais de um domicílio profissional: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. Portanto, de início, sem dúvida alguma Cajamar e Itapira são seus domicílios.
Por outro lado, nos dia sem que Alceu trabalhava em Cajamar (2ª a 5ª) e em Itapira (6ª, sábado e domingo) ele “residia com ânimo definitivo” em Jundiaí e Campinas,respectivamente. Assim, em relação a essas duas cidades aplica-se a regra do domicílio familiar, prevista nos arts. 70 e 71, CC, pois a questão foi expressa nesse sentido: Art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Reforce-se:observem as expressões “residência com ânimo definitivo”.
Assim, como a questão não especificou que espécie de domicílio estava se referindo, se familiar (arts. 70/71, CC) ou profissional (art. 72, CC), correto concluir que ele possui domicílio (em seu aspecto geral)em todas as cidades mencionadas: Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.
-
Questão mal elaborada, pois Cajamar e Itapira são municípios que serão considerados seu domicílio somente para relações concernentes à profissão, ou seja, qualquer ação a ser proposta em face de Alceu que não tenha por objeto situação concernente à profissão de Alceu, não poderá ser proposta naqueles lugares.
-
Cajamar e Itapira - Dom. familiares.
Jundiaí e Campinas - Dom. Profissionais.
Como a questão foi genérica, não especificando que tipo de domicílio queria, consideram-se todos.
-
Complementando com a doutrina de Maria Helena Diniz (2012), a autora conceitua domicílio como "a sede
jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde
exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. "
É nada mais que a síntese dos artigos 70, 71 e 72, § único.
Gab.: C
-
A questão trata do domicílio.
Código Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa
natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á
domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da
pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta
é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio
para as relações que lhe corresponderem.
A) Cajamar
e Jundiaí, apenas.
Consideram-se
domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e
Campinas.
Incorreta
letra “A”.
B) Jundiaí, apenas.
Consideram-se
domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e
Campinas.
Incorreta
letra “B”.
C) Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.
Consideram-se
domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e
Campinas.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) Itapira e Campinas, apenas.
Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí,
Itapira e Campinas.
Incorreta
letra “D”.
E)
Jundiaí e Campinas, apenas.
Consideram-se
domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e
Campinas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
GABARITO "C".
Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.
Alceu trabalhava de 2ª a 5ª feira em Cajamar e 6ª, Sábado e Domingo em Itapira. Assim, essas duas cidades podem ser consideradas como domicílio profissional de Alceu. Estabelece o art.72, CC: É também domicílio da pessoa natural,quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. E o parágrafo único desse dispositivo permite que ele tenha mais de um domicílio profissional: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. Portanto, de início, sem dúvida alguma Cajamar e Itapira são seus domicílios.
Por outro lado, nos dia sem que Alceu trabalhava em Cajamar (2ª a 5ª) e em Itapira (6ª, sábado e domingo) ele “residia com ânimo definitivo” em Jundiaí e Campinas,respectivamente. Assim, em relação a essas duas cidades aplica-se a regra do domicílio familiar, prevista nos arts. 70 e 71, CC, pois a questão foi expressa nesse sentido: Art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Reforce-se:observem as expressões “residência com ânimo definitivo”.
Assim, como a questão não especificou que espécie de domicílio estava se referindo, se familiar (arts. 70/71, CC) ou profissional (art. 72, CC), correto concluir que ele possui domicílio (em seu aspecto geral)em todas as cidades mencionadas: Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
-
Na presente questão é o caso de domicílio plúrimo, segundo Carlos Gonçalves, é quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente vive (CC/02, art. 71), ou, além de domicílio familiar, tem domicílio profissional, que é o local onde exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (CC/02, art. 72, parágrafo único).