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ID
1053133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alceu trabalha de segunda a quinta-feira, todas as semanas, em restaurante localizado em Cajamar. Nestes dias, reside com ânimo definitivo em apartamento situado em Jundiaí. Por sua vez, na sexta-feira e nos finais de semana trabalha em restaurante localizado em Itapira. Nestes dias, reside com ânimo definitivo em apartamento locali- zado em Campinas. Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • Posso estar enganado, mas achei a questão mal elaborada.  

    Pelo fato da questão não apresentar um exemplo de domicílio necessário, penso que a banca deveria ter especificado ou generalizado o tipo de domicílio ao qual ela se refere. Ou seja, a pergunta poderia ter sido feita da seguinte forma: Consideram-se domicílios, de uma forma geral, os lugares situados em... podendo, assim, ser considerado tanto o domicílio residencial como o profissional. Porque, apesar dos dois lugares serem considerados domicílios, é necessário eleger um domicílio preferencial para um determinado fim e não dois, como dá a entender a questão. Do contrário, para onde iria sua conta de energia, sua fatura do cartão de crédito ou um presente que você recebeu pelos correios; para sua residência ou para seu trabalho? Então, apesar de saber que ambos os lugares são considerados domicílios, penso que a questão foi mal elaborada em relação ao conceito que se pretendia atingir.

  • Concordo com a colega Sandra Barros.

    De acordo com os artigos já citados pela Sandra, domicílio abrange tanto o local de residência definitiva, quanto o local de exercício profissional.

    A questão não especificou qual o tipo de domicílio queria. Portanto, a resposta contempla todos os domicílios que  Alceu possui.

    Sinceramente, não vi mal elaboração. Entendi que o elaborador queria um entendimento amplo de domicílio.

  • Tanto o local de trabalho quanto a residência em ânimo definitivo são domicílios do rapaz. 

  • Na boa, questão maldosa, apesar de não poder ser anulada. Os domicílios laborais são considerados domicílios para as relações concernentes a profissão. Quando falamos em domicílio não pensamos em local de trabalho. Ex: Qual a competência para abertura de sucessão? Local de seu último domicílio (residência com animo definitivo) e não o último local de trabalho. Mas, entendo que a errei a questão a não há que se falar em erro, mas só dos pêlos no coração do examinador...rsrsrsrs

  • domicilio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residencia com animo definitivo (art. 70) ou nos casos em que nao houver residencia onde a pessoa se encontrar (art. 73). nas relacoes concernentes a profissao, domicio tambem é o lugar onde é exercido o trabalho.
    dessa forma, se eu tenho uma residencia onde moro/vivo/etc (com o animo de permanecer ali), este local sera, por definicao legal (art. 70), o meu domicilio, ainda que eu tenha outras residencias (casa de praia, sitio, outros imoveis abandonados, etc).

    diferente de qm vive em 2 ou mais residencias, que sera considerado domicilio qlq delas (art. 71); exemplo, qm mora parte do dia em sua casa e a outra parte na casa do conjuge...

    abraço


  • Não havia concordado com o gabarito, até ler a excelente explicação do Lauro.

    ART. 72, CC/02  "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão , o lugar onde esta é exercida (...)"

    Comentário:


    "Se a definição do domicílio não estiver atrelada a questões referentes à profissão da pessoa a regra do art. 72 não terá aplicabilidade, pois incidirão as demais contidas neste Título, de acordo com as peculiaridades do contexto." (Fabrício Zamprogna, Editora LTR).

    Logo, como a questão não disse nada acerca de questões relacionadas à profissão, deve-se aplicar a regra geral:

    "art. 70, CC/02 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO".

    Ademais, mesmo se quiséssemos aplicar a regra do Art. 71 "Se, porém , a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á se qualquer delas", o que ensejaria a desconsideração do elemento subjetivo "ânimo definitivo", não poderíamos considerar Cajamara e Itapira como residências, já que a pluralidade domiciliar, ainda sim, impõe observar o local da residência "alternadamente, viva".



  • Questao maldosa, sacana, mas bem elaborada. 

  • GABARITO "C".

    Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.

    Alceu trabalhava de 2ª a 5ª feira em Cajamar e 6ª, Sábado e Domingo em Itapira. Assim, essas duas cidades podem ser consideradas como domicílio profissional de Alceu. Estabelece o art.72, CC: É também domicílio da pessoa natural,quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. E o parágrafo único desse dispositivo permite que ele tenha mais de um domicílio profissional: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. Portanto, de início, sem dúvida alguma Cajamar e Itapira são seus domicílios.

    Por outro lado, nos dia sem que Alceu trabalhava em Cajamar (2ª a 5ª) e em Itapira (6ª, sábado e domingo) ele “residia com ânimo definitivo” em Jundiaí e Campinas,respectivamente. Assim, em relação a essas duas cidades aplica-se a regra do domicílio familiar, prevista nos arts. 70 e 71, CC, pois a questão foi expressa nesse sentido: Art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Reforce-se:observem as expressões “residência com ânimo definitivo”.

    Assim, como a questão não especificou que espécie de domicílio estava se referindo, se familiar (arts. 70/71, CC) ou profissional (art. 72, CC), correto concluir que ele possui domicílio (em seu aspecto geral)em todas as cidades mencionadas: Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

  • Questão mal elaborada, pois Cajamar e Itapira são municípios que serão considerados seu domicílio somente para relações concernentes à profissão, ou seja, qualquer ação a ser proposta em face de Alceu que não tenha por objeto situação concernente à profissão de Alceu, não poderá ser proposta naqueles lugares.

  • Cajamar e Itapira - Dom. familiares.

    Jundiaí e Campinas - Dom. Profissionais.

    Como a questão foi genérica, não especificando que tipo de domicílio queria, consideram-se todos.

  • Complementando com a doutrina de Maria Helena Diniz (2012), a autora conceitua domicílio como "a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. "
    É nada mais que a síntese dos artigos 70, 71 e 72, § único.

    Gab.: C


  • A questão trata do domicílio.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A) Cajamar e Jundiaí, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Jundiaí, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “B”.


    C) Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Itapira e Campinas, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “D”.

    E) Jundiaí e Campinas, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO "C".

    Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.

    Alceu trabalhava de 2ª a 5ª feira em Cajamar e 6ª, Sábado e Domingo em Itapira. Assim, essas duas cidades podem ser consideradas como domicílio profissional de Alceu. Estabelece o art.72, CC: É também domicílio da pessoa natural,quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. E o parágrafo único desse dispositivo permite que ele tenha mais de um domicílio profissional: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. Portanto, de início, sem dúvida alguma Cajamar e Itapira são seus domicílios.

    Por outro lado, nos dia sem que Alceu trabalhava em Cajamar (2ª a 5ª) e em Itapira (6ª, sábado e domingo) ele “residia com ânimo definitivo” em Jundiaí e Campinas,respectivamente. Assim, em relação a essas duas cidades aplica-se a regra do domicílio familiar, prevista nos arts. 70 e 71, CC, pois a questão foi expressa nesse sentido: Art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Reforce-se:observem as expressões “residência com ânimo definitivo”.

    Assim, como a questão não especificou que espécie de domicílio estava se referindo, se familiar (arts. 70/71, CC) ou profissional (art. 72, CC), correto concluir que ele possui domicílio (em seu aspecto geral)em todas as cidades mencionadas: Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Na presente questão é o caso de domicílio plúrimo, segundo Carlos Gonçalves, é quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente vive (CC/02, art. 71), ou, além de domicílio familiar, tem domicílio profissional, que é o local onde exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (CC/02, art. 72, parágrafo único).