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ID
1053142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo, a respeito do penhor:

I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.
II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.
III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Afirmação I: correta.

    De acordo com o art. 1.431, o penhor depende da tradição, ou seja, da transferência efetiva da coisa, para que se efetive.

    O § único do art. 1431, no entanto, diz que:

    No penhor rural,industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder dodevedor, que as deve guardar e conservar.

    Afirmação II : errada.

    Art.1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada,suficiente para o pagamento do credor.

    Assim, o credor só irá restituir o bem ao proprietário quando houver o pagamento integral da dívida.

    .

    Afirmação III: correta.

    Art. 1.436

    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor,ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    GABARITO:LETRA A


  • I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.

    CORRETA.

    CC, Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


    II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida. 

    INCORRETA

    CC, Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.


    III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

    CORRETA.

    CC, Art. 1.436 § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


  • Para Savigny, para haver posse, devem estar presentes dois elementos, um de natureza objetiva (o corpus) e outro de natureza subjetiva (o animus). O corpus é o poder físico sobre a coisa, e o animus é a intenção de ter a coisa como sua. Se faltar à relação jurídica a presença do animus, não haverá posse, mas sim, mera detenção.

    Para Ihering, a posse requer somente a presença do corpus. Porém, para a teoria objetiva, o corpus não possui o mesmo significado que na teoria subjetiva. Nesta teoria, o corpus é a visibilidade de propriedade, ou seja, é possuidor, aquele que age como tal.

    A teoria objetiva de Ihering é a teoria adotada no Código Civil Brasileiro. Nesta teoria é possível o desdobramento da posse em posse indireta (posse de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real – Artigo 1197 do Código Civil) e posse direta (posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário), e também amplia o conceito de posse.

    A propriedade  é um direito real, ou seja, está elencado no artigo 1225 do Código Civil. Os direitos reais garantem ao seu titular um poder direto e imediato sobre a coisa, sobretudo, o direito de sequela, que é o direito de buscar sua coisa de quem injustamente a possua ou a detenha. Os direitos reais possuem efeitos “erga omnes”, ou seja, contra todos.

    A propriedade confere ao seu titular o direito de usar, fruir, dispor e reaver a coisa. É um direito complexo em função de existirem vários outros direitos consubstanciados, ou seja, inseridos em si; absoluto por garantir  ao seu titular o direito de utilizar da coisa da forma que quiser, não se extinguindo pelo seu não uso; perpétuo  por ser característica intrínseca da propriedade; exclusivo devido ao fato do proprietário poder  proibir que terceiro pratique qualquer ato de domínio.

    fonte: http://www.infoescola.com/direito/posse-detencao-e-propriedade/

  • Apenas um comentário complementar (corrijam-me se eu estiver errada): a renúncia à garantia de que trata o art.1436, parágrafo 1º, não induz automaticamente à renúncia ao negócio jurídico

  • Realmente, é artigo de lei. Mas direito real nenhum, tal como o penhor, se constitui pela transferencia da posse, mas pelo registro.  O erro tá no legislador!  Fzoq?! kkkkk

  • uma dica que li por aqui, caso alguém as vezes confunda penhor e hipoteca... Penhor tem a Posse :)


  • Considere as proposições abaixo, a respeito do penhor:

    A questão trata do penhor.

    I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.

    Correta proposição I.


    II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

    O credor não é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.

    Incorreta proposição II.

    III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

    Código Civil:

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    III - renunciando o credor;

    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em



    A) I e III, apenas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • I -  Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    II - Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

    Art. 1.436, § 2º Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

     

    III - Art. 1436, § 1º Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

  • I - VERDADEIRA

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    II - FALSA

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

     

    III - VERDADEIRA

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:
    III - renunciando o credor;
    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

  • RESOLUÇÃO:

    I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos. àCORRETA!

    II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida. à INCORRETA: o credor não é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.

    III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor. à CORRETA!

    Resposta: A