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ID
1053163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exponho abaixo embasamento legal retirado do Código de Processo Civil, assim como segue:

    • a) A petição inicial da ação de execução prescinde da juntada do título executivo. (ERRADA)
    • Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
    • I - com o título executivo extrajudicial

    • b) É possível que ocorram várias penhoras sobre um mesmo bem. (CORRETA)

    Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.

    •  c) O processo executivo não admite emenda à petição inicial. (ERRADA)

    Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.


    •  d) A propositura da execução não interrompe a prescrição. (ERRADA)

    Art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219.


    •  e) O credor precisa indicar, na petição inicial da execução, o valor atualizado do débito, mas a cobrança da correção monetária deve ser feita em processo autônomo. (ERRADA)
    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;


  • Ajudando na interpretação:
    Prescindir = dispensar, não precisar

    ;)
  • c) Pode emendar em 15d 801

  • Gabarito B, pelo CPC 2015:

    a) ERRADA, conforme o Art. 798.  Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

    I - instruir a petição inicial com:

    a) o título executivo extrajudicial;

     

    b) CERTA conforme o Art. 797, Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

     

    c) ERRADA, conforme o Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

     

    d) ERRADA, conforme o Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
    Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.

     

    e) ERRADA, conforme o  Art. 798.  Ao propor a execução, incumbe ao exequente: (...)

    b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (...)

    Parágrafo único.  O demonstrativo do débito deverá conter:

    I - o índice de correção monetária adotado;