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Seção IV
Da Busca e Apreensão
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
II - se o credor prestar caução (art. 804).
Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ABAIXO:
Alternativa correta: LETRA C
CPC-
Seção VI
Da produção antecipada de provas
Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
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a) a busca e apreensão pode recair sobre coisas, mas não sobre pessoas, salvo se incapazes.
Errada. Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
b) se houverpericulum in mora, o arresto é sempre deferido de plano, independentemente de caução, seja quem for o autor da ação.
Errada.
Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
II - se o credor prestar caução (art. 804).
c) se houver receio de que a prova venha a se tornar impossível na pendência da ação principal, a produção antecipada pode consistir inclusive em exame pericial.
Correta.
Da produção antecipada de provas
Art. 849.Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
d) realizado o sequestro, o juiz nomeará como depositário necessariamente o autor da ação.
Errada.
Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens sequestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
I - empessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
II -em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
e) a exibição não tem lugar contra o inventariante.
Errada.
Art. 844.Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino,credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante,testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
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Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
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Questão passível de anulação. O examinador vacilou na redação do item "A", pois apesar de aparentar contrariedade com o artigo 839 do CPC, a ideia que se extraí da afirmação é correta. Isso porque a doutrina ensina que "no tocante às pessoas, somente tendem ser obejto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos) porque só estes se sujeitam à guarda e poder de outros" (Theodoro Júnior, Humberto. CPC anotado). Assim, é lógico afirmar que a busca e apreensão não se aplica às pessoas, salvo quanto aos incapazes.
Bons estudos!
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Antonio, você mesmo se contradisse. A lição do prof. Humberto é, como postado por você, no sentido de "tender" que pessoas sejam as incapazes. Em momento algum ele diz que "somente podem ser". "no tocante às pessoas, somente tendem ser objeto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos) porque só estes se sujeitam à guarda e poder de outros" (Theodoro Júnior, Humberto. CPC anotado). Ademais, em prova da FCC temos que olhar a literalidade da lei que diz claramente "de pessoas" sem fazer restrição.
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Rodrigo, o autor diz sim que a busca e apreensão civil só recai sobre incapazes - o verbo "tendem", no caso, não altera o sentido da afirmação. Veja: "somente tendem ser objeto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos) PORQUE SÓ ESTES se sujeitam à guarda e poder de outros". Logo, continuo pensando que a alternativa "A" também está correta, em que pese uma "aparente contrariedade" com o texto do art. 839.
Infelizmente a FCC tem essa mania de alterar um ou outro detalhe da literalidade da lei sem perceber que, por vezes, a alteração é tão sutil que não torna o item falso.
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Concordo com o Antônio, mas a "c" está incontestavelmente correta. Em concurso você não marca a primeira correta que acha, mas a mais correta e incontestável. Não adianta brigar com a falha do examinador.
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LETRA C CORRETA
Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
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condôminos não se enquadram como consumidores.