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ID
1053256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA foi trabalhar em outra localidade para acompanhar cônjuge, também servidor público civil, que foi deslocado no interesse da Administração. Esse ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade,independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Gabarito: Letra A

  • Remoção não é hipótese nem de PROVIMENTO nem de VACÂNCIA

     

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou
    de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo,
    entende-se por modalidades de remoção:


     

            I - de ofício, no interesse da Administração;

           II - a pedido, a critério da Administração

          III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


     

            a) para acompanhar cônjuge ou
    companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado
    no interesse da Administração;


     

            b) por motivo de saúde do
    servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste
    do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica
    oficial;


     

            c) em virtude de processo
    seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao
    número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em
    que aqueles estejam lotados.


    LETRA  A

  • Bizu: REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO!

    Remoção: deslocamento do servidor, ou seja, do "moço".

    Redistribuição: deslocamento do cargo.

    At.


  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. A.

    Art.36. remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com o sem mudança de sede.

  • Certa a)Remoção: deslocamento do servidor. 

    b) transferência: foi revogada, não é mais prevista na lei 8.112/90

    c) redistribuição: deslocamento do cargo

    d) readaptação: investidura do servidor em cargo compatível com limitação  que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    e) disponibilidade: nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento


  •  Remoção, a pedido e independente do interesse da administrção.


    Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;



  • Redistribuição somente no interesse da administração pública (somente por ofício), e para outros órgãos ou entidades. Administrado pelo SIPEC - Sistema de Pessoal Civil.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não existe mais a Transferência. Óbvio que seria Remoção.

    Redistribuição é o deslocamento do servidor e do cargo.

  • Será que rola umas assim no dia 26?haha
    #rumoa3ºregião

  • Letra: A

    Remoção = deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, sempre dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    a) de ofício - com ajuda de custo

               - interesse da adm. 

      b) a pedido - sem ajuda de custo

               - a critério da adm. 

               - sem interesse da adm.


  • resp. "A"

    8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 


  • Remoção: Deslocamento do Servidor; 
    Redistribuição: Deslocamento do cargo.

  • Tudo sobre remoção, de uma maneira fácil de forma a não esquecer mais:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • GABARITO A

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não há transferência

  • RE MOÇÃO -  É O MOÇÃO QUE VAI ...AJUDA KK

  • Remoção é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    A remoção pode se dar

    >>> de ofício

    >>> a pedido, a critério da Adm

    >>> a pedido, independentemente do interessa da Adm

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:      

           I - de ofício, no interesse da Administração;    

           II - a pedido, a critério da Administração;     

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.